CADERNO DO PARTICIPANTE Este Caderno será o seu instrumento de trabalho, de princípio ao fim do curso Básico de Auditoria, servindo de apoio a todas as atividades do programa. A intenção é organizar as atividades para racionalizar a utilização do tempo disponível para o cumprimento do programa. Sua participação é indispensável para o sucesso das atividades programadas. Espero que sejam encontros de crescimento para todos, num processo de contínuo aprendizado. 1 “ Dá instrução ao sábio, e ele te fará mais sábio; ensina ao justo, e ele crescerá em entendimento” Provérbios 9:9 2 INTRODUÇÃO A proposta do curso Básico de Auditoria tem como objetivo a capacitação de servidores do Tribunal de Justiça, para atuarem nas atividades de inspeção nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo os seguintes propósitos: ♦ Estimular o aluno a ampliar seu potencial de compreensão sobre a importância dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria; ♦ Atualizar e aprimorar a formação dos servidores no tocante a aspecto tais como: a evolução e origem da auditoria, objetivos, campo de atuação, hierarquia, princípios e normas, diferenças fundamentais, procedimentos de auditoria, papéis de trabalho, programas e relatórios de auditoria, com ênfase nas inspeções que serão realizadas junto ás Serventias Judiciais e Extrajudiciais. Natureza Procedimentais e Metodológicas da Disciplina ♦ Aulas expositivas com o apoio de apostilha com conteúdo teórico, exercícios desenvolvidos em sala de aula para fixação de conhecimentos aplicados e de data show; Avaliação A avaliação será pela participação do aluno em sala de aula, bem como através da construção de um programa de auditoria, que servirá de base para o trabalho de campo. Portanto, o resultado dessa disciplina não deve ser entendido como um ponto de chegada, mas como um ponto de partida. Obviamente, não é nossa pretensão esgotar assuntos específicos sobre a matéria mas o suficiente a permitir um conhecimento indispensável sobre os verdadeiros objetivos da auditoria. 3 CURRICULUM RESUMIDO Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Auditora Fiscal da Receita Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Graduada em Administração de Empresas, com especialização em Gerência de Recursos Humanos pela UECE e Mestrado em Economia do Setor Público no CAEN/UFC. Auditou Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, nas áreas de gestão, material e patrimônio, recursos humanos, convênios e processos licitatórios. Capacitou servidores públicos na área de licitações e contratos, auditoria interna e inteligência emocional. Liderou o Projeto de implantação da Corregedoria e do Conselho de Ética e Disciplina da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Exerceu a função de Orientadora de Célula da Administração Direta na Secretaria da Fazenda. Participou da implantação da Secretaria da Controladoria do Poder Executivo, ocasião em que exerceu a Coordenação da Auditoria de Gestão. Ocupou a função de Auditora Chefe no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assumiu a função de Assessora Municipal na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Atualmente é Diretora da Gerência Executiva do Fermoju no TJCE. 4 CURSO BÁSICO DE AUDITORIA ÍNDICE INTRODUÇÃO 1 – EVOLUÇÃO, ORIGEM E CONCEITOS DE AUDITORIA …..........................7 1.1 HISTÓRICO DA AUDITORIA 1.2 CONCEITUAÇÃO E MISSÃO 1.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1.4 POSICIONAMENTO E HIERARQUIA 1.5 ATRIBUIÇÕES DA AUDITORIA 1.6 PERFIL DO AUDITOR 2 - NORMAS DE AUDITORIA..............................................................................13 2.1 – RELATIVAS À PESSOA DO AUDITOR 2.2 – RELATIVAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 2.3 – RELATIVAS À OPINIÃO DO AUDITOR 2.4 – RELATIVAS AOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA 3 – MODALIDADES DE AUDITORIA....................................................................19 3.1 – AUDITORIA DE GESTÃO 3.2 – AUDITORIA DE PROGRAMAS 3.3 – AUDITORIA OPERACIONAL 3.4 – AUDITORIA CONTÁBIL/FINANCEIRA 3.5 – AUDITORIA DE SISTEMAS 3.6 – AUDITORIA AMBIENTAL 3.7 – AUDITORIA DA QUALIDADE 5 4- TÉCNICAS DE AUDITORIA..................................................................................20 4.1 – PRINCIPAIS DE TÉCNICAS 5 – INSTRUMENTOS DE TRABALHO.....................................................................22 5.1 – PLANEJAMENTO DE AUDITORIA 5.2 – PROGRAMAS DE AUDITORIA 5.3 - PAPÉIS DE TRABALHO 5.4 – ACHADOS DE AUDITORIA 6. RELATÓRIO DE AUDITORIA..............................................................................26 6.1 – FINALIDADE DO RELATÓRIO 6.2 - TIPOS DE RELATÓRIO 6.3 - ESTRUTURA DO RELATÓRIO 6 1 – EVOLUÇÃO E ORIGEM DA AUDITORIA 1.1 Histórico da Auditoria Vamos verificar neste capítulo a origem e evolução da auditoria. Fatos históricos marcantes para alguns países tiveram relação direta com a auditoria, conforme segue: Autores e pesquisadores americanos citam a existência da auditoria há mais de 4.000 anos, na Antiga Babilônia, quando os reis queriam verificar se o recolhimento de tributos (naquela época cobrados dos plebeus) era feito de maneira correta. No fim do século XV as expedições marítimas eram financiadas pelos reis, príncipes, empresários e banqueiros de Portugal, Espanha, França, Inglaterra e Holanda. Como tais expedições eram financiadas, havia a necessidade de se prestar contas das receitas (ganhos) e dos gastos (despesas, custos, investimentos) das expedições às Américas, Índia e Ásia. Com a Revolução Industrial (em 1756, na Inglaterra), expandiu-se o capitalismo, o que propiciou grande impulso para a profissão de auditor, devido ao surgimento das primeiras fábricas com uso intenso de capital e que geograficamente se encontravam fora da jurisdição dos proprietários, com a conseqüente necessidade de delegação de funções e verificação dos dados fornecidos por essas jurisdições. Em 1886, nos Estados Unidos, foi criada a Associação dos Contadores Públicos Certificados, existente até hoje e conhecida pela sigla AICPA (American Institute of Certified Public Accountants), órgão que regula as normas do exercício da profissão contábil e de auditoria naquele país. No início do século XX, começaram a surgir as grandes corporações americanas, a exemplo da Ford Motors, Dupont, GM, entre outras, e isso proporciona uma rápida expansão do mercado de capitais nos Estados Unidos. Entender esse histórico facilita o entendimento de como a auditoria se encontra nos moldes contemporâneos e o que a trouxe até aqui. A necessidade do desenvolvimento da profissão de auditor veio em função deste histórico. Para tanto, podemos analisar os próximos fatos históricos a seguir. Em 2008, o sistema financeiro americano entra em crise, devido ao mercado de subprime, que consiste na venda de direitos de uma instituição financeira para outra, relativos aos créditos imobiliários que essas instituições negociavam entre elas. Portanto, com a crise imobiliária americana, os bancos ficaram com “moedas podres” e precisaram reconhecer as perdas em seus demonstrativos financeiros. As auditorias dessas instituições acompanharam a valorização do reconhecimento dessa perda, para que os investidores / acionistas dessas instituições financeiras pudessem ter a real situação de seus investimentos nestas instituições. Com tais prejuízos, o Banco Central Americano (conhecido como SEC - Securities and Exchange Commission, órgão criado em 1934 para fiscalizar a transparência das empresas de capital aberto nos Estados Unidos), teve que intervir e estabelecer políticas de juros mais baixos para incentivar o consumo e o crédito. Porém, a preocupação agora é de que, com o incentivo ao consumo através de diminuição das taxas de juros, a inflação venha a aumentar naquele país, pois como é aprendido em ciências econômicas, se a demanda aumenta e a oferta é escassa, quem oferta aumenta o preço, gerando inflação. Mas, o que o fato descrito no parágrafo acima implica para a auditoria e qual o papel da auditoria neste cenário? Como já foi dito anteriormente, cabe à auditoria fazer com que estas instituições financeiras espelhem em seus demonstrativos contábeis e financeiros a real situação econômica financeira da empresa, para que os usuários interessados nas informações (na situação acima os interessados são os acionistas para entenderem suas perdas e o governo para definir quais os passos macroeconômicos a serem adotados) possam realmente tirar uma fotografia da real situação dessas instituições. 7 Os Estados Unidos exercem uma contribuição considerável quando o assunto é auditoria. Haja vista pelos casos de grandes empresas americanas que utilizaram práticas contábeis não próprias para ocultar as reais situações dessas companhias. Estes foram os cenários das empresas americanas Enron, Worldcom e Tyco. De 1996 a 2001 a empresa do setor energético americano chamada Enron foi considerada pela revista Fortune a empresa mais inovadora dos Estados Unidos. Porém, a empresa passava por uma situação financeira de insolvência, que não era detectada em seus demonstrativos financeiros (que inclusive eram auditados por uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo, a Arthur Andersen), por uma série de práticas ilícitas feitas pela alta administração da companhia em conjunto com os auditores. Neste caso, foram condenados à prisão os diretores da Enron, Jeff Skilling e Ken Lay, e foi fechada a empresa de auditoria Arthur Andersen, que atuou em conluio com a empresa para ocultar ou manipular as informações dos investidores e do mercado. Após esse escândalo, os legisladores preocuparam-se em criar leis mais rigorosas para aumentar a governança corporativa e a confiabilidade nas informações prestadas pelas organizações. Os senadores americanos Paul Sarbanes e Michael Oxley, colaboraram para a promulgação em 30/06/2002 da lei batizada com os seus sobrenomes, a chamada Lei Sarbanes-Oxley, também conhecida por SOX ou SARBOX. Tal norma estipula regras para melhoria dos controles financeiros e transparência das organizações que possuem ações listadas em bolsa de valores, além de atribuir maior grau de responsabilidade aos administradores, contadores e auditores no processo de transparência e divulgação de informações econômico-financeiras. No Brasil, a evolução da auditoria se deu com a presença cada vez maior das subsidiárias e filiais de multinacionais, principalmente dos Estados Unidos, Japão, França, Alemanha, Inglaterra, Suécia, Coréia e Espanha. Fisco e legislação tributária, de acordo com alguns autores e pesquisadores, foram também um dos responsáveis pela evolução das práticas contábeis e de auditoria no país. Todos esses em busca de transparência nas informações prestadas pelas organizações. No caso das subsidiárias e filiais de empresas multinacionais, os investidores externos não têm tanta segurança quanto ao ambiente interno, por isso contratam grandes empresas de auditoria (que geralmente são as empresas que já auditam sua matriz no exterior) para trazer maior segurança quanto às informações prestadas. Grandes empresas costumam adotar também um corpo de auditores internos para reforçar sua preocupação com essa política. Percebe-se também, devido ao grande desenvolvimento em determinados setores da nossa economia, o crescimento de algumas empresas que fazem o movimento inverso, ou seja, empresas nacionais que criam subsidiárias no exterior e que também utilizam os serviços de auditoria para trazer maior segurança quanto às atividades desenvolvidas naqueles países. Em resumo, percebe-se que as palavras transparência e segurança são aquelas que definem melhor uma das principais qualidades, tanto das empresas auditadas quanto das empresas e profissionais de auditoria. Historicamente, percebe-se a busca pela transparência e segurança nas informações desde os tempos das expedições marítimas até os tempos atuais. 8 1.1.2 A Origem da Auditoria no Brasil No Brasil, a auditoria surgiu na época colonial, quando o juiz era a pessoa de confiança do rei, designada pela Coroa portuguesa para conferir o recolhimento dos tributos ao tesouro, reprimindo e punindo fraudes. E no decurso do sistema capitalista, a expansão comercial e a forte concorrência, despertaram nas empresas, antes familiares, a necessidade de aumentar suas instalações, investir em tecnologia e aperfeiçoar os controles e procedimentos internos, como por exemplo, a redução de custos, com a intenção de tornar seus produtos mais competitivos no mercado. Para a consecução desses objetivos, tornou-se necessário atrair recursos de terceiros, por meio de empréstimos em longo prazo e abertura do capital social a novos acionistas. Os investidores precisavam obter informativos sobre a situação financeira e patrimonial, a solvência e a gestão dos recursos da empresa para avaliar a segurança, o grau de liquidez e a rentabilidade. Assim, as demonstrações contábeis tornaram-se os informativos mais importantes, e para maior segurança, os investidores passaram a exigir que as demonstrações fossem examinadas por profissionais independentes e de capacidade técnica reconhecida, a exemplo do que já era realizado nos Estados Unidos da América, na Inglaterra e em outros países desenvolvidos. No ano de 1931, através do Decreto nº 20.158, a profissão de guardador de livros passou a ser regulamentada, no que se incluía a função de auditor. E no ano de 1945, por ocasião da lei nº' 7.988, foi criado o curso de Ciências Contábeis, de nível superior, e de Técnico, de nível médio, tomando a Auditoria uma prerrogativa daquele profissional. Até então, os trabalhos de auditoria, no Brasil, eram escassos e necessários apenas para o controle administrativo e à formulação de pareceres sobre balanços, ainda como atos formais. Até que com o final da segunda guerra mundial, os escritórios estrangeiros, acompanhando as instalações de empresas no país, convenceram o empresariado nacional sobre a importância do trabalho de auditoria, e no ano de 1976, com o advento da Lei nº 6.404, o parecer do auditor independente nas demonstrações contábeis das companhias abertas tornou-se obrigatório e impulsionou a auditoria brasileira. 1.2 – CONCEITUAÇÃO E MISSÃO 1.2.1 Conceito Para atender o mundo globalizado de uma sociedade moderna composta pelas grandes organizações, com o desenvolvimento econômico dos países, gerando crescente complexidade na administração dos negócios, onde as transações são contabilizadas em real-time, sujeitas às determinações fiscais e legais, e devido à criação de normas regulamentadoras da profissão, o conceito de auditoria tem-se ampliado ao longo do tempo. Apresentamos a título de ilustração, alguns conceitos de auditoria. Segundo Attie, (1998, p.25), a auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado. De acordo com Sá ( 1998, p.25), auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos 9 patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorrido , quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados. Podemos observar que a auditoria poderá apresentar-se de diversas formas, conforme as suas características peculiares. Assim de acordo com os fins a que se destina, a auditoria pode ser realizada para confirmar a exatidão das demonstrações contábeis permitir melhor controle administrativo, atender às exigências legais, verificar o cumprimento das obrigações fiscais, entre outros apurar erros e fraudes ( FRANCO, Marra 1992, p.163). Em seu sentido mais amplo, a auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada (aqui chamada de condição) e um determinado critério (aqui chamado de situação ideal), ou seja, a comparação entre o fato efetivamente ocorrido e o que deveria ocorrer. Após a análise da situação real versus a encontrada, é de extrema importância e também função da auditoria a identificação das causas e os efeitos dessa divergência ou desconformidade. Portanto, a efetividade da auditoria está embasada na análise conjunta de quatro elementos: critério, condição, causa e efeito. É muito importante a existência de critérios apropriados, relevantes e acordados, sobre os quais o auditor baseará seu exame e a opinião resultante. Sem esses critérios, os auditores não poderiam emitir uma opinião, que uma terceira parte pode julgar como objetiva e os resultados poderiam ser considerados como parciais ou altamente subjetivos. Muitas empresas entendem que o objeto principal de uma auditoria é apenas de descobrir e de protegê-la contra fraudes e de evitar multas fiscais, esquecendo da importância dos objetos básicos como da eficácia e eficiência. 1.2.2- Missão Primeiramente, vamos conceituar o que vem a ser “missão” de acordo com Aurélio Buarque de Holanda.: “É a função ou poder que se confere a alguém para fazer algo; encargo; obrigação; dever .”. Com a citação acima vimos que a missão nada mais é que uma obrigação. Sendo assim, a missão da Auditoria Interna está relacionada com a parte administrativa da empresa, pois a missão de uma empresa é elaborada pelo conselho administrativo ou órgão equivalente. De um ponto de vista mais administrativo, missão é o que a empresa irá fazer para alcançar seus objetivos e metas, pois Furlan define missão como: “A missão de uma organização é uma declaração única que representa sua identidade, estabelecendo seu propósito mais amplo. É a razão de ser da organização e procura determinar o seu negócio, porque ela existe, ou ainda em que tipo de atividade deverá concentrar-se no futuro.“ A missão de uma organização na visão empresarial procura determinar porque a organização existe e para que ela trabalha. Nosso segundo ponto é a definição de missão da Auditoria Interna, segundo Maria Goreth Miranda Almeida: 10 “Assessorar a administração, por meio do exame de adequação e eficácia dos controles internos da entidade; da verificação da integridade e confiabilidade dos sistemas; da constatação da observância às políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos; eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; da avaliação dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e passivos; e da compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos”. Goreth define a missão da Auditoria Interna como o papel principal de maior eficácia nos controles internos da organização, para o alcance de suas metas. Um terceiro ponto é a definição de missão segundo Raupp: “Avaliar, de forma independente, o sistema de controle gerencial de cada processo, buscando a identificação de oportunidades de melhorias e contribuindo para a consecução das metas da empresa” Raupp já tem um ponto de vista mais administrativo, pois define a missão da Auditoria Interna como a busca de melhorias e identificação de oportunidades na organização. Com estes conceitos podemos observar que a missão da Auditoria Interna hoje nada mais é do que salvaguardar o patrimônio da empresa, fazendo que a empresa possa utilizá-lo da melhor forma possível, controlando todos os procedimentos internos da empresa e auxiliando a Auditoria Externa a demonstrar aos acionistas, fornecedores e credores a verdadeira situação financeira e contábil da organização. Na verdade a missão da auditoria sempre foi e será proteger o patrimônio, mas suas funções vêm crescendo cada vez mais, pois os administradores das empresas vem exigindo mais opiniões e pareceres dos profissionais, fazendo-os participar mais das tomadas de decisões das empresas. Hoje a expectativa dos administradores é que a Auditoria Interna execute trabalhos administrativos, auxiliando nas tomadas de decisões e sugerindo melhores formas de trabalho, exercendo uma atuação efetiva e contínua dentro da empresa através de uma visão sistêmica. 1.3 Objetivos Específicos É objetivo da auditoria interna não só observar como os controles internos funcionam, mas especialmente a qualidade dos registros e seguranças destes. Auditoria interna é uma atividade destinada a observar, indagar e questionar. Trata-se de um controle administrativo, cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros controles. A auditoria interna é de suma importância para as organizações, desempenhando papel de grande relevância, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas. 11 Uma empresa que utiliza a ferramenta da auditoria interna é beneficiada na questão de liderança, eficácia na manutenção e criação de controle interno. Empresa que não disponham de controle administrativo, o seu sistema de contabilidade é considerado por muitos sem valor, por não poder depositar sua confiança em suas informações e em seus relatórios. Sendo a auditoria interna importante como controle administrativo, ela verifica a existência dos controles internos e procura contribuir para o seu aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se as normas internas estão sendo seguidas, procura avaliar se a necessidade de novas normas internas. O objetivo da auditoria interna, é beneficiar a empresa com um melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência e incapacidade. Com essa ferramenta de controle administrativo a empresa se beneficiará dos diagnósticos, quanto à obediência as normas e procedimentos internos, possíveis áreas de risco, possibilitando a administração tomar as decisões necessárias. Portanto essa ferramenta tão preciosa que é a auditoria interna, proporciona maior segurança ao funcionamento correto das operações. 1. 4 Posicionamento e Hierarquia O posicionamento da Auditoria Interna na organização deve ser suficientemente elevado para permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com abrangência e independência. Os auditores precisam contar com o apoio da alta administração e do corpo gerencial, de modo a executar seus trabalhos imunes a interferências e sem restrição de acesso a documentos e setores da organização. Algumas razões para esse posicionamento posto que todas as áreas, setores, departamentos estão suscetíveis ao exame da auditoria, assim como a sua vinculação com qualquer setor retira sua autonomia. 1. 5 Atribuições: Considerando que, de acordo com o Instituto dos Auditores, a Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da Administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas objetivos e políticas definidos para as mesmas, pode-se compreender que a Auditoria Interna tem por missão básica assessorar a Administração no desempenho de suas funções e responsabilidades, através do exame da : a) Adequação e eficácia dos controles internos instituídos; b) Integridade e confiabilidade das informações, registros e dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva utilização; c) Eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; 12 d) Adoção dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; e e) Compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos. 1. 6 Perfil do Auditor O auditor deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e exposição das conclusões, para tanto é necessário autonomia e credibilidade para poder revisar e avaliar políticas e planos, procedimentos, normas, operações e registros, imprimindo qualidade excepcional aos seus relacionamentos profissionais, identificando a origem dos problemas detectados e discutindo prontamente a solução, sempre agindo com lisura, paciência, educação, respeito, criatividade e senso critico. A adoção deste posicionamento tornará o auditor um profissional mais respeitado, consolidando sua credibilidade junto à organização, sendo de suma importância à necessidade de treinamento, educação continuada, aperfeiçoando para o exercício dessa atividade, procurando antever os problemas organizacionais, atuando nas causas e não nos efeitos. Requisitos necessários para a formação do Auditor: 1) Curiosidade 2) Atitude Crítica 3) Atenção (no sentido de considerar todas as possíveis fontes de informação e todas as inter-relações) 4) Persistência 5) Energia 6) Autoconfiança 7) Coragem 8) Habilidade para julgar corretamente 9) Integridade (qualidades que fazem os outros confiarem nas informações e conclusões do Auditor) 10) Honestidade e integridade 11) Dedicação aos interesses da companhia 12) Humildade razoável 13) Porte profissional 14) Empatia 15) Conduta consistente à imagem 2 - NORMAS DE AUDITORIA As normas se referem ao exercício da Auditoria Interna, nas diversas áreas de atuação, modalidades e enfoques técnicos. Dizem respeito aos princípios que devem nortear as atividades do profissional de auditoria, na sua organização e trabalho, nos seus padrões de avaliação pessoal em relação aos exames efetuados e nos respectivos relatórios emitidos. Distinguem-se dos procedimentos de auditoria, que são os atos praticados pelo auditor interno para obtenção de evidências que lhe permitam fundamentar suas conclusões e atingir os objetivos estabelecidos. 13 2.1 – Relativas á Pessoa do Auditor Indepedência – O auditor, no exercício da atividade de auditoria, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. Soberania – durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando, exclusivamente e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração de seus relatórios e pareceres. Imparcialidade – durante o seu trabalho, o auditor está obrigado a abster-se de intervir nos casos onde há conflito de interesses que possam influenciar a absoluta imparcialidade do seu julgamento. Objetividade– na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opiniões em bases consistentes. Conhecimento Técnico – face a complexidade e magnitude dos objetivos das organizações modernas, públicas e privadas, o auditor necessita possuir conhecimentos técnicos das diversas áreas relacionadas com as atividades auditadas, de tal forma que permitam comprovar a legalidade, legitimidade e a efetividade dos atos de gestão e avaliar a economicidade, eficiência e eficácia alcançadas no desempenho dos objetivos do órgão ou entidade sob exame. Capacidade Profissional – a capacidade profissional é adquirida pela aplicação prática dos conhecimentos técnicos. O somatório de experiências obtidas entre diversas situações contribuem para o amadurecimento do julgamento profissional, possibilitando o discernimento entre situações gerais e particulares Atualização dos Conhecimentos Técnicos – o auditor deve manter competência técnica, atualizando-se quanto ao avanço de normas, procedimentos e técnicas aplicáveis à auditoria Cautela Profissional – No desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá manter atitude prudente, com vistas a estabelecer uma adequada extensão dos seus exames, bem como aplicar metodologia apropriada à natureza e complexidade de cada exame. Zelo Profissional – o auditor , no desempenho de suas atividades, deverá atuar com habilidade, precaução e esmero, de modo a reduzir ao mínimo possível a margem de erro. Comportamento Ético – independentemente de sua formação profissional, o auditor deve ter sempre presente a obrigação de proteger os interesses da organização que representa e respeitar as normas de conduta que regem a profissão, não podendo valerse da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando ainda obrigado a guardar 14 confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder. 2. 2 Relativas à Execução dos Trabalhos O auditor terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade auditada, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atividades, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação. Quando houver limitação da ação do auditor, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente da unidade/entidade, auditada, solicitando as providências necessárias Planejamento dos Trabalhos – o trabalho de auditoria deve ser adequadamente planejado, de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que nele serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação. Exame Preliminar – com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos de auditoria, o auditor deve realizar exames preliminares a respeito da natureza e características das áreas, operações, programas e dos recursos a serem auditados. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados das últimas auditorias realizadas e diligências pendentes ou não de atendimento Elaboração do Programa de Trabalho – O resultado dos exames preliminares dará suporte ao programa formal de trabalho. A elaboração de um adequado programa de trabalho de auditoria exige: A determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação completa sobre o que se deseja obter com a auditoria; a identificação do universo a ser examinado; a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; o estabelecimento de técnicas apropriadas, a quantificação homem/hora necessária à execução dos trabalhos; e referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas. Avaliação dos Controles Internos – o auditor deve efetuar um adequado exame com vistas à avaliação da capacidade e efetividade dos sistemas de controles internos – contábil, administrativo e operacional – das unidades da organização. Capacidade dos Sistemas de Controle – devem ser avaliados os procedimentos, políticas e registros que compõem os controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam razoável segurança de que as atividades e operações se realizam, de forma a possibilitar o atingimento das metas, em termos satisfatórios de economia, eficiência e eficácia. Efetividade – é necessário a realização de um exame das operações que se processam nos sistemas de controle, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros etc., que os integram, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios. Exame dos Objetivos de Controle – considerando-se que os órgãos/entidades adotam sistemas de controle que compreendem um plano de organização e de todos os métodos e procedimentos, de forma ordenada, para: proteger seus recursos; obter informações 15 oportunas e confiáveis; e promover a eficiência operacional, assegurar a observância das políticas, normas e regulamentos vigentes, com intuito de alcançar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, o auditor deverá: a) certificar-se da existência e propriedade dos procedimentos e mecanismos de salvaguarda dos recursos humanos, financeiros e materiais, assim como do devido uso e funcionamento dos mesmos; b) constatar se os demais sistemas de registro incluem a totalidade das operações realizadas e se os métodos e procedimentos utilizados permitem confiar se as informações financeira e operacional oriundas daquelas, refletem, adequadamente, a boa e regular utilização dos recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos dos programas, c) certificar-se da existência e idoneidade dos critérios, para identificar, classificar e mensurar dados relevantes das operações, verificando, igualmente, se estão sendo adotados parâmetros adequados para a avaliação da efetividade, eficiência, eficácia e economicidade dessas operações; e d) comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram, razoavelmente, o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela organização, das leis, normas, regulamentos e outras disposições de observância obrigatória. Prevenção de Impropriedades e Irregularidades – Os sistemas de controle instituídos em uma organização devem conter mecanismos, procedimentos e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de impropriedades ou irregularidades. Um bom sistema de controle reduz a probabilidade de ocorrerem tais impropriedades e irregularidades. Supervisão dos Trabalhos de Auditoria - Todo trabalho de auditoria, desde seu planejamento até a emissão do parecer e o conseqüente acompanhamento dos resultados, deve ser supervisionado Responsabilidade de quem dirige a Função – o titular do órgão de auditoria do sistema de controle interno não pode supervisionar, pessoalmente, todas as atividades que envolvem a execução das auditorias. Logo, é indispensável que delegue parte dessas tarefas a supervisores, devendo, para isso, estabelecer mecanismos e procedimentos adequados para avaliar a atuação destes supervisores, assegurando-se de que estes possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao adequado cumprimento das atribuições que lhe são conferidas. Supervisão das Equipes de Trabalho – os auditores com atribuição de supervisão, com maior experiência, conhecimentos técnicos e capacidade profissional deverão instruir e dirigir, adequadamente, seus subordinados, no que tange à execução dos trabalhos e ao cumprimento dos objetivos, alcance, enfoques, procedimentos e técnicas a serem aplicadas por parte da equipe, torna-se indispensável que os supervisores promovam a participação dos componentes das equipes na elaboração do programa de trabalho Intensidade de Supervisão – o grau de intensidade da supervisão exercida sobre a equipe está diretamente relacionada aos seguintes fatores: conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe; o grau de dificuldade previsível dos trabalhos; o 16 alcance de prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar no órgão/entidade auditada. No entanto, deverá ser evitado o cerceamento de liberdade e flexibilidade necessárias aos componentes da equipe, de tal forma que o pessoal possa alcançar seu próprio desenvolvimento profissional. As evidências da supervisão exercida deverão ficar registradas nos próprios papéis de trabalho. Obtenção de Evidências – em atendimento aos objetivos da atividade de auditoria, o auditor deverá realizar, na extensão julgada necessária, os testes ou provas adequadas nas circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, suas recomendações e conclusões. Finalidade da Evidência – consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de seu parecer, que possam permitir ao auditor chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, sua opinião. A validade do seu julgamento depende diretamente da qualidade das evidências. Qualidade da Evidência – considera-se que a evidência é de qualidade satisfatória quando reúne as características de suficiência, competência e pertinência. a) Suficiência – quando, mediante a aplicação de testes que resultam na obtenção de uma ou várias provas, o auditor é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados. b) Adequação – entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados. c) Pertinência – a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações da auditoria. Critérios para Obtenção das Evidências – na obtenção da evidência, o auditor se guiará pelos critérios de importância relativa e de níveis de riscos prováveis. A importância relativa refere-se ao significado da evidência no conjunto de informações; os níveis de riscos prováveis, às probabilidades de erro na obtenção e comprovação da evidência. Impropriedades e Irregularidades – o auditor, no decorrer de qualquer auditoria, deverá prestar atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades, ainda quando não sejam objeto do seu escopo inicial; e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido destaque em seu parecer, com vistas à adoção de providências corretivas pertinentes. Detecção – não obstante não ser o objetivo primeiro da auditoria, a busca de impropriedades ou irregularidades, no decorrer dos exames, o auditor deverá estar consciente da probabilidade de risco de tais ocorrências, atentando: • para riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados; às peculiaridades/características de como se desenvolvem as operações, para a atitude do pessoal ante os controles existentes, assim como comportamentos indevidos. 17 • o adequado conhecimento da natureza e peculiaridade das operações permitem ao auditor a identificação de indicadores de irregularidades. Os indicadores podem surgir: como conseqüência dos controles estabelecidos; pelos resultados dos trabalhos efetuados pelos próprios auditores; ou por outras fontes de informação. • quando se manifestam tais indicadores, os auditores estão obrigados a ampliar o alcance dos procedimentos necessários, a fim de evidenciar, nestes casos, a evidência de Irregularidades • a aplicação dos procedimentos de auditoria não garante a detecção de toda a impropriedade ou irregularidade; portanto, a manifestação posterior de uma situação imprópria ou irregular ocorrida no período submetido a exame não significa que o trabalho efetuado pelo auditor tenha sido inadequado, sempre e quando possa demonstrar que o efetuou de acordo com o estabelecido pela Normas de Auditoria do Sistema de Controle Interno A apuração de impropriedades e irregularidades exige do auditor extrema prudência e profissionalismo, a fim de alcançar com efetividade os objetivos propostos para a apuração. No exercício de suas atividades, o auditor, ao verificar a ocorrência de irregularidades, deverá, de imediato, levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade/entidade auditada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes. 2.3 Normas Relativas à Opinião do Auditor A opinião do auditor, como atribuição de auditoria, deverá ser expressa através de Relatórios e/ou Certificados de auditoria. O Certificado de auditoria será emitido quando o auditor verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e se todo aquele que der causa à perda, subtração ou extravio de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do órgão auditado. 2.4 Normas Relativas ao Relatório de Auditoria Para cada auditoria realizada, o auditor deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou o tipo de auditoria. As informações que proporcionem a abordagem da auditoria, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observadas, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade: • Concisão – usar linguagem clara e concisa de forma que seja fácil o seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou; • Objetividade – deve conter mensagem clara e direta, a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir; • Convicção – relatar de modo que as evidências conduzam a qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o auditor; 18 • Clareza – assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria; • Integridade – devem ser incluídos no relatório todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão; • Coerência – assegurar-se de que os resultados da auditoria correspondam aos objetivos determinados; • Oportunidade – os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências; • Apresentação – o auditor deve cuidar para que os assuntos sejam apresentados numa seqüência lógica, segundo os objetivos do trabalho, de forma correta, isto é, em uma linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento; e • Conclusivo – O relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas. 3 - MODALIDADES DE AUDITORIA A Auditoria Interna, visando se adequar às atuais necessidades desenvolveu Modalidades de Auditorias, que sucintamente podemos assim catalogar: Auditoria Contábil e Financeira - Visa assegurar a autenticidade das demonstrações financeiras da empresa, através da avaliação dos procedimentos e controles contábeis e respectiva aderência aos princípios contábeis geralmente aceitos. Auditoria Operacional - Visa melhorar a eficiência dos sistemas operacionais, bem como minimizar custos, através da avaliação quanto aderência aos objetivos traçados pela Direção da empresa e verificação dos controles e procedimentos aplicados. Auditoria Fiscal - Visa assegurar se os controles internos são eficientes para assegurar um bom relacionamento entre fisco e o contribuinte, buscando a maior otimização na aplicação da legislação fiscal, evitando-se possíveis contingências com passivos tributários, trabalhistas e previdenciários. Auditoria de Gestão - Trata-se da aplicação de procedimentos de auditoria onde o fator sistêmico assume uma importância secundária, ficando concentrada nos resultados obtidos em cada sistema. Nesta linha de atuação, a ação da auditoria gestional tem como enfoque preponderante as análises sobre fatores como custo/ benefício, riscos e processo decisório dos administradores. Auditoria em Sistemas - Objetiva o exame e avaliação da qualidade do sistema de computação de dados e dos controles existentes no ambiente de tecnologia de informações, visando aperfeiçoar a utilização de recursos de processamento de dados, minimizar os riscos envolvidos nos processos e garantir a geração de informações e dados confiáveis, em tempo, ao menor custo possível; Auditoria Trabalhista - Tem por objetivo prevenir irregularidades e possibilidades de desvios, erros e fraudes na área trabalhista, evitando punições do fisco e os problemas gerados por ações propostas tanto na Justiça do Trabalho quanto na Cível. 19 Auditoria de Programas - São auditorias de programas governamentais cofinanciados por organismos financeiros internacionais, decorrentes de operações de crédito contraídas pela União, Estados e Municípios ou oriundos de doação. Essas auditorias, que eram conhecidas como Auditorias Integradas ou de Amplo Escopo, verificam a conformidade das cláusulas acordadas em contrato entre o banco e o executor, bem como as demonstrações financeiras e o desempenho operacional ao longo do período de execução desses programas. Auditoria Ambiental - Objetiva a avaliação dos processos operacionais e produtivos da empresa, visando identificação de danos ao meio ambiente, quantificação de contingências e preparação da empresa para receber o certificado de qualidade de meio ambiente; 4 TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Técnicas de Auditoria Conceito- é o conjunto de procedimentos a ser adotado no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. Exame Físico e Contagem Física - é a verificação in loco. Proporciona ao auditor a formação de opinião quanto a existência física do objeto ou item examinado. Esse procedimento é feito por meio do exame visual, do item específico a ser examinado; O exame físico não existe por si só. Trata-se de um procedimento complementar que permite ao auditor verificar se há correspondência nos registros do órgão/entidade. Desta forma, a comprovação física serve para determinar que os registros estão corretos e os valores são adequados em função da qualidade do item examinado. Confirmação com Terceiros ou Circularização - Implica a obtenção de declaração formal e imparcial de pessoas independentes à empresa e que estejam habilitadas para confirmar. Consiste na obtenção, pelo auditor, de uma declaração escrita, junto a fontes externas capacitadas para tanto. Consiste na corroboração por escrito de terceiros, em relação a determinadas informações de interesse. Exame dos Documentos Originais ou Inspeção de Documentos - Trata-se de procedimento voltado para a comprovação das transações, que por exigências legais, comerciais ou de controle são evidenciadas por documentos comprobatórios destas transações. O auditor examina esses documentos com o objetivo de constatar a veracidade dos valores registrados, ou seja se o documento é legítimo e autêntico; se está corretamente preenchido, inclusive quanto a datas, destinatário, cálculos e outros dados intrínsecos; Conferência de Somas e Cálculos - Este procedimento é, por si e ao mesmo tempo, o mais simples e o mais completo. Esta técnica é amplamente utilizada em virtude da quase totalidade das operações do órgão/entidade envolver valores e números. Muito embora os valores auditados possam ter sido conferidos pelo órgão/entidade, é de grande importância que sejam reconferidos. 20 Exames dos Lançamentos Contábeis - É o procedimento usado pela auditoria para constatação da veracidade das informações contábeis, fiscais etc., além de possibilitar levantamentos específicos nas análises, composição de saldos e conciliações. Entrevistas - Consiste na formulação de perguntas e obtenção de respostas adequadas e satisfatórias. Este procedimento deve ser bem aplicado, evitando-se questionamentos desnecessários, não objeto da auditoria. Recomenda-se que sua aplicação seja efetuada por Auditor que tenha razoável conhecimento do órgão/entidade e da área sob exame. As respostas podem ser obtidas através de declarações formais ou informais. Ressalte-se que toda informação obtida deve, dentro do possível, ser examinada, constatando-se sua efetiva comprovação e veracidade. Exames de Livros e Registros Auxiliares - Tais registros constituem o suporte de autenticidade dos registros principais examinados. O uso desta técnica deve sempre ser conjugado com o de outras que possam comprovar a fidedignidade do registro principal. Porém, há sempre perigo de que esses registros também possam não ser autênticos, que eles tenham sido apressadamente preparados com a única finalidade de apoiar dados incorretos. Correlação entre as Informações Obtidas - Durante a execução do trabalho, o Auditor executará serviços cujas informações estarão relacionadas com outras áreas de controle do auditado. À medida que for sendo observado este inter-relacionamento, o auditor estará efetuando o procedimento da correlação. Observação das Atividades - É a técnica de auditoria mais intrínseca, pois envolve o poder de constatação visual do auditor. Esta técnica pode revelar erros, problemas ou deficiências através de exames visuais, e é uma técnica dependente da argúcia, conhecimentos, e experiências do Auditor, que colocada em prática possibilitará que sejam identificados quaisquer problemas no item em exame. A observação é, talvez, a mais generalizada de todas as técnicas de auditoria. Ela não se aplica à verificação específica de problemas, da forma que o fazem a circularização ou a conferência de cálculos, sendo, ao contrário, de alguma utilidade em quase todas as fases do exame e não devendo jamais ser omitida/negligenciada. Inspeção - Inspeção é a técnica de auditoria de que o auditor se utiliza para examinar a comprovação documental das transações. Basicamente, as transações entre empresas e pessoas envolvem algum tipo de documento, que serve de explicação para os detalhes sobre o que foi feito e que consequências se esperam do fato. Uma transação, em verdade, quase sempre origina-se de um documento. A inspeção compreende a verificação da legitimidade do documento em primeiro lugar, e conseqüentemente, da transação. É quando o auditor confirma se a transação foi autorizada, o que pode ser constatado por assinatura ou rubrica de pessoa encarregada, no próprio documento. Corte das Operações ou “Cut-Off” - Técnica de auditoria que consiste no corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo. 21 5 INSTRUMENTOS DE TRABALHO 5.1 – Planejamento da Auditoria Ao se iniciar qualquer trabalho de auditoria, esse deve ser cuidadosamente planejado tendo em vista seu objetivo. A estratégia global define o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. Benefícios do Planejamento Auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria; Auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais; Auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que ele seja realizado de forma eficaz e eficiente; Auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com niveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas; Facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão de seu trabalho; Auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas. 5.2 – Programa de Auditoria Programa de Auditoria é um plano de ação ordenado, que permite ao auditor controlar a execução de seu trabalho e ao mesmo tempo habilitá-lo a expressar uma opinião sobre os controles internos do Órgão ou Entidade auditada. Tem como objetivo: Estabelecer um plano de ação ordenado em relação ao serviço; Avaliar o grau de eficácia dos controles internos; Dirigir a execução dos serviços; Registrar o trabalho efetuado. O Programa de Auditoria proporciona uma visão antecipada dos exames a serem efetuados, otimiza o tempo de execução sem perda da eficácia, dimensiona esforços para alcance dos objetivos, determina pessoal e composição de equipes de trabalho e distribui adequadamente os serviços à equipe designada. Vantagens do Programa Guia objetivo de execução dos trabalhos, evitando que o auditor derive para serviços menos importantes; Economia de tempo, dirige esforços para objetivos comuns; Permite distribuição eficiente dos serviços à equipe designada; Facilita revisão dos responsáveis das equipes; 22 Delimita responsabilidade; Constitui base para planejamento de auditorias futuras. Desvantagens do Programa Tendências a tolher a criatividade do auditor. No transcorrer da execução da auditoria surge constantemente necessidade de novos exames, não previstos no programa, mas que a sua execução auxiliam na consecução dos objetivos do trabalho. Caso o auditor deixe de realizá-los, apenas por não estarem previstos, estará evidenciando-se a referida influência negativa do programa. Procedimentos mecânicos e impessoais. faz-se necessário que o auditor não fique restrito simplesmente a cumprir os passos do programa, sob pena de realizar um trabalho mecânico e impessoal, que obviamente tem um valor bem relativo. Desencoraja iniciativas construtivas. A limitação e mecanização imposta pelo programa, sem dúvida, restringe o poder de iniciativa e de pesquisa do executante, requisitos estes importantíssimos para o desenvolvimento do auditor. O Programa de Auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na fase de Visão Geral, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los. Deve evidenciar: a) o objetivo da auditoria; b) o universo a ser examinado; c) técnicas e procedimentos a serem utilizados; d) critérios a serem observados como base de comparação, julgamento e apreciação de desempenhos (se for o caso); e) etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas de execução; f) quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho incluindo o cálculo de H/DU (homem/dia útil). O uso do Programa de Auditoria bem preparado, resulta numa auditoria mais eficiente, objetivando a concentração de esforços nos pontos mais importantes da atividade. Entretanto, chamamos a atenção para o fato do programa ter uma característica dinâmica e que deve sempre ser encarado como um roteiro, que deverá ser modificado e melhorado sempre que for possível. 5.3 - Papéis de Trabalho Uma das normas de auditoria geralmente aceitas estabelece que o auditor deve colher elementos comprobatórios suficientes a fim de apoiar sua opinião sobre os documentos examinados. Com a finalidade de atender a essa norma, os auditores elaboram papéis de trabalho, que representam o registro de todas as evidencias obtidas ao longo da execução do serviço de auditoria. Cabe informar que os papeis de trabalho podem ser elaborados manualmente ou por computador. Segundo Attie (1998), os papéis de trabalho são o conjunto de formulários e documentos extraídos na realização da auditoria, ou seja, é constituída de evidências do trabalho realizado bem como o fundamento de sua opinião. Para Almeida (1996, p. 68), os papéis de trabalho representam o registro de todas as evidências, por meio da observação, inspeção, indagação, investigação, obtidas ao longo da execução do serviço de auditoria. 23 Os papéis de trabalho são todos os documentos e informações captadas na realização da auditoria. Para a elaboração do mesmo existem regras e normas a serem seguidas, para tanto este servirá para usuários presentes e até futuros na realização da auditoria, uma auditoria completa e mais sucinta. Os papéis de trabalho têm por finalidade: a) b) Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria; Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão; c) Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho; d) Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras; e) Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade; f) Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. Por meio dos itens citados, pode-se observar que os papéis de trabalho são de grande valia ao trabalho do auditor, pode auxiliar em todo trabalho executado, pois fornece o registro das descobertas alcançadas e pode demonstrar o trabalho já realizado. Para tanto, conclui-se que os papéis de trabalho de uma auditoria são de suma importância, pois é onde ficam registradas todas as anotações, observações e conclusões dos auditores. É algo que algum dia pode se voltar contra eles mesmos, através de algum processo, como no caso Enron, onde houve a queima dos papéis, e mais do que isso, representa o perfil do próprio profissional de auditoria, como seu grau de conhecimento, bomsenso e organização. 5.4. Achados de Auditoria Os Achados de Auditoria são fatos significativos a serem relatados pelo auditor. Eles devem ser relevantes, baseados em fatos e evidências irrefutáveis, objetivos e suficientemente fundamentados para sustentar as conclusões do auditor. Um achado de auditoria é algo que o auditor observou ou encontrou durante seu exame e, embora normalmente o termo seja empregado ao referir-se a deficiências ou pontos fracos apresentados no relatório de auditoria, podem ocorrer achados "positivos". Um achado abrange fatos e outras informações pertinentes, incluindo casos, situações ou relações reais, não abrangendo as conclusões do auditor, nem as recomendações resultantes. No relatório, incluem-se os achados na seção reservada à descrição da situação encontrada, das deficiências ou de aspectos relevantes encontrados durante o desenvolvimento dos trabalhos. O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria visto que fundamentam as conclusões e recomendações que serão, posteriormente, comunicadas aos responsáveis e demais interessados. 24 5.4.1 - Atributos do Achado de Auditoria Ao ser identificado um achado de auditoria, deve-se verificar a existência dos seguintes atributos: a) condição; b) critério; c) efeito; d) causa. Condição é a própria existência do achado, ou seja, uma fato detectado pelo auditor ou, em resumo, a situação encontrada na entidade auditada. Critério em auditoria é o elemento que permite ao auditor, usando o método comparativo, expressar uma avaliação, um juízo acerca da unidade, atividade ou programa auditado. Em auditoria financeira e de legalidade não existem grandes dificuldades em estabelecer os critérios, tendo em vista a própria lei ou norma, e os princípios de contabilidade que são usados como parâmetros na emissão de parecer sobre o grau de fidedignidade e/ou confiabilidade das demonstrações financeiras apresentadas. Em auditoria operacional e integrada o desenvolvimento de critérios para mensurar o desempenho pode levar em conta os objetivos da organização a ser auditada, o desempenho de organizações que desempenham atividades similares, o que recomendam as boas práticas gerenciais e outros. Efeito é a diferença existente entre a condição e o critério, representando a diferença entre o que é e o que deveria ser. É recomendável que a mensuração do desvio se faça em unidades monetárias. Causa é o mais importante dos atributos, representando a origem da divergência que se observa entre a condição e o critério. O auditor deve se empenhar na busca da causa dos desvios que produziram o resultado adverso. 5.4.2 - Requisitos Básicos O achado de auditoria, para ser considerado como tal, deve atender aos seguintes requisitos básicos: a) ser importante o suficiente para que mereça ser relatado; b) estar baseado em fatos e provas precisas que figurem nos papéis de trabalho; c) ser objetivo; d) ser suficiente para respaldar as conclusões resultantes; e) mostrar-se convincente àqueles que não participaram da auditoria. Considerando a subjetividade envolvida na avaliação de alguns dos requisitos básicos, necessário se faz observar determinados fatores que permitam a uniformidade na identificação e no desenvolvimento dos achados. 5.4.3 - Fatores a considerar no desenvolvimento dos achados: Condições e circunstâncias presentes quando da ocorrência dos fatos. Para se trabalhar com justiça, objetividade e realismo, devem-se evitar julgamentos e conclusões baseados em uma percepção tardia (e, portanto, privilegiada) da situação sob exame. Qualquer avaliação do auditor deve refletir um julgamento maduro e realista do que racionalmente se pode esperar do gestor ante as circunstâncias por ele vivenciadas. O auditor deve se habituar a procurar identificar pontos fracos 25 nos possíveis achados, mantendo-se alerta quanto à tendência natural de racionalizar as interpretações dos fatos e situações pertinentes, deixando de considerar a informação contrária. Por outro lado, também deve estar em guarda contra a tendência de "evitar" achados que exijam um grande consumo de tempo e esforço para serem desenvolvidos adequadamente. Não se pode pensar que outros aceitarão as conclusões do relatório simplesmente porque o auditor as manifesta. É indispensável a demonstração de sua pertinência e oportunidade, sobretudo ante os fatos registrados no relatório. É responsabilidade do auditor informar os casos em que a entidade auditada está atuando de maneira inadequada em relação aos instrumentos normativos vigentes, ou adotando medidas que, de alguma forma, possam trazer algum dano ao erário. Entretanto, faz-se necessária uma perfeita identificação da área de competência exclusiva dos seus administradores, de modo que se evitem interferências indevidas em assuntos que, por sua natureza, restringem-se ao âmbito do poder discricionário do gestor. Diante de uma irregularidade ou deficiência aparentemente importante, o auditor deve procurar desenvolver de forma rápida e apropriada todos os aspectos pertinentes do problema. O processo de desenvolvimento de um achado implica, normalmente, o seguinte: a) identificação da situação encontrada; b) identificação das linhas de competência e responsabilidade; c) identificação das causas; d) delimitação da extensão da ocorrência; e) identificação dos efeitos; f) identificação e exame das normas que regem a matéria; g) esclarecimentos prestados pelos responsáveis; h) formação de opinião; i) proposição de medidas corretivas; j) alterações na direção dos trabalhos de auditoria. 6. RELATÓRIO DE AUDITORIA O Relatório do Auditor é a peça mais importante da Auditoria realizada. Ele representa a fase principal do trabalho do Auditor que é a comunicação dos resultados. Um Relatório mal apresentado e que permita a contestação do Auditado ou possibilita à direção da empresa fazer uma má avaliação de todo um trabalho efetuado, significa a desmoralização do valor da Auditoria e, por fim, a desmoralização do próprio profissional. Já vimos situação em que, durante a fase de apuração dos fatos, o auditor era exímio conhecedor das técnicas e procedimentos da área onde atuava e, no entanto, na apresentação do relatório, conseguiu desmerecer todos os seus atributos técnicos, levando ao fracasso um excelente trabalho de campo. Não temos objetivo de aqui ensinar como fazer relatórios. Buscamos, através de conceitos já consagrados e pela própria experiência, trazer aos profissionais de auditoria, subsídios, que, em nosso entender, são abrangentes e podem ser enquadrados e observados na elaboração dos relatórios de auditoria, qualquer que seja a empresa. É através do relatório que o auditor vai mostrar o que foi examinado. É nesse momento que a direção da empresa e os envolvidos na execução das tarefas vão ser informados sobre o que pode ser melhorado. 26 É fundamental, portanto, que todo o trabalho de auditoria seja previamente planejado e estruturado, com conclusões lógicas e eficientes. Essa responsabilidade cabe única e exclusivamente ao auditor, que deve ter a prudência de dizer as coisas certas, no momento certo. Muitas vezes, porém, o Auditor desperdiça relatórios, apresentando os fatos de maneira desordenada e apresentando sugestões incompatíveis às soluções esperadas. Se o Auditor conseguir fazer com que seu relatório seja facilmente compreendido por quem quer que leia, com toda certeza poderá assegurar-se de que o seu “produto” vai ser aceito e que a alta direção da empresa saberá valorizar e apreciar o seu trabalho. 6.1 Finalidade do Relatório – consiste em ser um meio de informar o resultado de nossos trabalhos. É o “Produto” fornecido pelo auditor. Deve, portanto, ser cuidadosamente imaginado; adequadamente planejado e bem escrito. O Relatório deve conter fatos constatados e de relevância; sugestões e recomendações para melhoras efetivas; procedimentos não observados; comentários do auditado. Para o Auditor será: o atestado de que notou a anormalidade e a comunicou; imposição à gerência para que corrija a situação ou explique por que não a corrige. uma O relatório bem escrito reduz o tempo de estudo, entendimento e discussão pela gerência. O contato do auditor com a alta administração deve causar boa impressão. 6.2 Tipos de Relatório Existem várias formas para se definir os tipos de relatórios. No entanto, devemos considerar que o relatório já é, por si só, bastante complexo e que a designação de um tipo ou nomenclatura correta de nada vale se o conteúdo não estiver à altura das necessidades da empresa. Porém, o Auditor deve ter estabelecido um sistema de emissão de relatórios que seja adequado ao momento ou situação, em que os fatos estejam ocorrendo ou forem apurados. Assim sendo, podemos dividir os relatórios em 5 tipos: Relatórios Finais Sintéticos - São os que se resumem em uma simples e rápida forma de transmissão de fatos e exigem maior capacidade do auditor. Como o próprio nome já diz, o Relatório Sintético é aquele que deve ser utilizado para informar a alta direção da empresa, de forma rápida e sucinta, sobre o que não vai bem ou necessita correção. Os gerentes dos departamentos de empresas são homens habituados às rápidas decisões, possuindo grande capacidade de resolver problemas em poucas palavras. Por essa razão, somos da opinião de que os Relatórios Sintéticos são os de mais difícil elaboração, pois devem ter a propriedade de informar os fatos com poucas palavras e da forma mais abrangente possível, sem que a omissão de um pequeno detalhe prejudique o objetivo principal. Relatórios Finais Analíticos - São os relatórios que devem levar aos setores auditados todas as informações e detalhes permissíveis à boa solução dos problemas, sem longas e infindáveis relações numéricas e cifras que não levam a nada. Os fatos de menor relevância podem ser encontrados nos papéis de trabalhos, os quais podem ser gentilmente oferecidos pelo auditor , ou relacionados à parte quando houver necessidade. O Relatório Analítico é o meio de comunicação que o auditor possui para se relacionar com todos os setores envolvidos nos trabalhos realizados. É a forma de se comunicar 27 com os funcionários em nível de execução. Portanto, devem ser apresentados de maneira clara e simples. Relatórios Especiais - O próprio nome diz tudo. Em nosso entender, os Relatórios Especiais são aqueles que fogem do cotidiano. Podem ser também considerados Relatórios Confidenciais. Entende-se por Relatório Confidencial aquele que é solicitado exclusivamente pelo diretor da empresa, e que tem interesse exclusivo sobre um determinado assunto. Exemplo: o diretor da empresa chama o gerente de auditoria (no qual deposita toda confiança) e pede para que seja observado um item ou um assunto que só a ele interessa. Os Relatórios Especiais são também aqueles que reportam as indesejáveis fraudes de maneira reservada. Relatórios Parciais - Durante as verificações, o auditor muitas vezes se depara com fatos ou ocorrências que devem ser levadas de imediato ao conhecimento da gerência ou direção da empresa. É bastante comum que durante os exames surjam problemas que exijam correções imediatas para que se evite a continuidade de falhas e haja tempo suficiente para elaboração do relatório final. O Relatório Parcial é o recurso disponível para essa finalidade. Ao efetuar uma auditoria no departamento pessoal, por exemplo, o auditor constata que uma determinada alíquota da GRPS- Guia de Recolhimento da Previdência Social, vem sendo calculada erroneamente. Ele deve imediatamente elaborar um Relatório Parcial comunicando a situação existente e que deve ser corrigida. É evidente que esse relatório não terá a sobriedade e a mesma apresentação de um relatório completo sobre a extensão do ocorrido, porém, atende a necessidade de solucionar o problema. O Relatório Parcial pode ser apresentado em uma simples folha de papel de trabalho, devidamente identificada. O Relatório Parcial também serve para comunicar alguma dificuldade ou qualquer tipo de ocorrência que interfira diretamente no trabalho em execução ou, que de uma forma ou de outra, possa estar relacionado com a atividade do auditor. Relatórios Verbais - Os mesmos conceitos dos relatórios escritos são aplicáveis aos Relatórios Verbais, porém com uma fundamental diferença: não existe rascunho para ser corrigido antes da redação final. Em um relatório escrito, o auditor pode reescrever parágrafos, mudar orações e períodos, enfim, aprimorar o texto antes que esteja nas mãos do destinatário. No Relatório Verbal, quando não há uma boa preparação, o auditor torna-se mais vulnerável e sujeito a expor condições desfavoráveis a ele. É muito importante considerar a diferença entre o que se fala e o que se escreve. O Relatório Verbal possui uma característica que os distingue dos outros tipos de relatórios: é muito mais rápido. O aspecto de maior importância a ser considerado pela apresentação de um Relatório Verbal, refere-se à conduta do auditor para executar a tarefa. O auditor deve ser muito claro e objetivo, fazendo com que sua fala seja facilmente compreendida e assimilada, pois ao término de um Relatório Verbal não existem fontes para serem consultadas sobre o que não ficou claro. Assim sendo, o Relatório Verbal também deve ser previamente planejado e estruturado, pois o auditor tem que estar preparado para “prender” a atenção dos seus ouvintes, apresentando os fatos, recomendações ou sugestões, devidamente fundamentadas para que haja o interesse comum em solucionar problemas. 28 6.3 Estrutura do Relatório Estrutura geral de um relatório de auditoria: a) Introdução; b) Informação básica sobre a entidade - Visão Geral; c) situação encontrada com indicação de causa e efeito das ocorrências e de possíveis medidas saneadoras (recomendações); d) Resumo do relato da situação encontrada e das recomendações; e e) Conclusão (propostas de encaminhamento). Considerações Finais A missão futura da auditoria interna será a mesma da missão atual, qual seja, salvaguardar, protegendo e servindo organizações públicas, clientes, diretores e a alta administração das empresas. Nesse sentido, ajudando os administradores e o auditado, em geral, a identificar riscos significativos, enquanto as conseqüências potenciais forem ainda avaliáveis, preservando, desse modo, tanto os fatos como a integridade das empresas. Esta, na essência, é a missão corrente da auditoria interna, e permanecerá como sua futura missão. Enquanto, porém, a missão futura da auditoria permanecerá essencialmente a mesma, a forma como os auditores a cumprirão tende a mudar substancialmente. A oportunidade de execução, a maneira de executar, a postura e a habilidade do auditor necessitam ser gradativamente reavaliadas com vistas ao futuro, uma vez que não há o que não possa ser melhorado. A motivação do auditor torna-se elemento vital para possibilitar essa mudança comportamental que permite a inovação, a descoberta de novas técnicas e formas de abordagem para os serviços de auditoria. A resposta para o futuro repousa na libertação dos sistemas tradicionais, na aceleração do uso de computadores e novas tecnologias, no controle de novas técnicas, no desenvolvimento e uso de metodologia mais avançada de análise de risco, na ênfase consideravelmente intensificada de pesquisa, tanto a níveis organizacionais como a níveis profissionais e, é claro, em pessoas. 29 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Livros ATTIE, Willian. – Auditoria Interna – São Paulo: Atlas – 1986 FEDERAL, Constituição. - 1988 SANTI, Paulo Adolpto. – Introdução à Auditoria – São Paulo: Atlas – 1988 GIL, Antonio de Loureiro. – Auditoria Operacional e de Gestão – São Paulo: Atlas – 1992 CRUZ, Flávio da. – Auditoria Governamental – São Paulo: Atlas – 1997 ANDRADE, Armando. – Eficácia, Eficiência, Economicidade, como atingi-la através dos Controles Internos – São Paulo: 1999 Outras Publicações ADMINISTRAÇÃO, Secretaria da. – Manuel de Auditoria Interna – Fortaleza-Ce: IOCE – 1993 MENDONÇA, Ocione M. – Curso Básico de Auditoria – Uma Visão Moderna - FortalezaCe – 1997 FELIPE, Francisca Rejane de Araújo. – O impacto da criação do Conselho de Ética e do Código de Ética na Secretaria da Fazenda – Fortaleza-Ce – 1998 FAZENDA, Secretaria da. – Plano Anual de Auditoria – Fortaleza-Ce – 2000 LIMA, Djanira Honorato de. – O Papel da Auditoria para a Avaliação de Desempenho das Atividades Operacionais dos Órgãos da Administração Pública do Estado do Ceará – Fortaleza-Ce – 2000 FERNANDES, Rosa Moraes Pessoa. e FELIPE, Francisca Rejane de Araújo. – Finanças Públicas e Auditoria de Controle Interno – Fortaleza-Ce - 2000 30 31