UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO ADRIANA REGINA DE LARA A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS E DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM UMA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR CAMPINAS 2009 ADRIANA REGINA DE LARA A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA DE PRONTUÁRIOS E DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM UMA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR Monografia apresentada à Universidade Castelo Branco como requisito parcial para a obtenção de título de Especialista em Administração Hospitalar com ênfase em Auditoria Orientadora Profª Dra. Rosa Maria Souza de Pastrana CAMPINAS 2009 ADRIANA REGINA DE LARA A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA DE PRONTUÁRIO E DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM UMA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR Monografia apresentada à Universidade Castelo Branco como requisito parcial para á obtenção de título de Especialista em Administração Hospitalar com ênfase em Auditoria. Aprovada ------ de ------ de BANCA EXAMINADORA Profª Dra. Rosa Maria Souza de Pastrana UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a todos os que, direta ou indiretamente, contribuíram para esta conquista. AGRADECIMENTO Primeiramente agradeço a DEUS por me ter dado força e iluminado a minha trajetória. A minha FILHA THAYANE por ter paciência na construção deste trabalho e acreditado em mim. A auditora Angelina Nagy Riolino Netto e a enfermeira Roberta Cazelli Soares, parceiras de todo este ano, que me incentivaram durante a caminhada, sempre dispostas a colaborar, anunciando que “vai dar tudo certo”. RESUMO Trata-se de uma revisão de literatura acerca da auditoria inserida no contexto da história e o movimento da mesma na enfermagem, face às mudanças atuais ocorridas no mercado nas últimas décadas, não apenas do ponto de vista econômico, mas também técnico-científico. A auditoria vem crescendo até os dias atuais e sua inserção na instituição hospitalar pode ser reconhecida com um novo olhar dos gestores, tanto no aspecto estrutural como funcional viabilizando eficácia e resultados importantes. Quando implantada, este serviço automaticamente estará interligado com outros setores, e essa comunicação possibilitará o sucesso do trabalho. A ligação entre o enfermeiro auditor, gestores e equipe multiprofissional traz benefícios à instituição, reduz custos e melhora a qualidade de atendimento prestada aos clientes. Uma das formas de avaliação desse processo é o prontuário, que vem identificar se a assistência prestada ao cliente está de acordo, através das anotações obtidas nos relatórios feitos pela enfermagem. Visto que o prontuário é um documento único que contém informações referentes ao cliente, é a principal fonte de dados que reflete a assistência prestada ao cliente, com aplicabilidade científica, jurídica e educacional, de suma importância tanto para a instituição como para a enfermagem, garantindo respaldo. A concepção de melhoria da qualidade se faz através de uma auditoria em educação continuada por exercer uma função vigilante, constante e contínua, de tal forma que possam ser precocemente detectados os erros e corrigidos, como forma de educação e não de punição. Para tanto, é necessário o reconhecimento de toda equipe multiprofissional, a importância de existir auditores em prontuários e de educação continuada como forma de crescimento à instituição, melhoria na qualidade prestada e redução de custos. ABSTRACT It is about a revision of the literature of the audit enrolled in the context of the history and the movement of it in the nursing, do to the present changes on the market in the last decades, not only in the economic, point of view, but in the scientific-technical too. The audit has been growing until the present days and its insertion in the hospital institution can be recognized with new look of the managers, in the structural and functional looking for efficiency and important results. When used, this service will be automatically involved with other sectors, and this communication will make possible the success of the work. The connection of nurses auditors, managers and professionals brings benefits to the institution and makes better the quality of the service given to costumers. A way of assessment of this process is the chart, that identify if the assistance given to the costumers are right, through notes obtained in the reports done on the nursing. Since the chart is a single document that contains information about the customer , with applicable scientific, legal and educational, of great importance both for the institution and for the nursing, providing support. The design of quality improvement is through an audit in continuing education by exercising a function vigilant, constant and continuous, so that can be detected early and corrected the errors as a means of education and not punishment. For this, it is necessary to recognize the whole team, the importance of auditors in any records and continuing education as a means of growth for the institution, provided improvement in the quality and reduce costs. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO -------------------------------------------------------------------10 2. HISTÓRIA DA AUDITORIA ---------------------------------------------------14 3. O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA --------------------------------19 4. AUDITORIA DE ENFERMAGEM ---------------------------------------------22 5. O AUDITOR ------------------------------------------------------------------------24 6. O PRONTUÁRIO ------------------------------------------------------------------28 7. QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE ---------------------------------33 8. EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ENFERMAGEM ------------------------36 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS -----------------------------------------------------40 10. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA ---------------------------------------------42 11. ANEXOS ---------------------------------------------------------------------------44 11.1. Passos do trabalho de Auditoria nas Operadoras de Planos de Saúde -----------------------------------------------------------------------------------------------44 11.1.1. Passos do trabalho da Auditoria de Enfermagem nos Hospitais ---------------------------------------------------------------------------------------------------44 11.2. Normas para o trabalho da Auditoria de Enfermagem do Hospital --------------------------------------------------------------------------------------------------45 11.2.1. Rotinas para o trabalho da Auditoria de Enfermagem do Hospital ------------------------------------------------------------------------------------------------46 11.3. O presente anexo da Resolução Cofen Nº 266/2001, dispõe sobre as atividades do enfermeiro auditor, capitulados em 09 (nove) partes --------------------------------------------------------------------------------------------------------48 11.4.Resolução CREMESP – Prontuário Médico --------------------------------51 APRESENTAÇÃO Como enfermeira atuante na área assistencial, foi possível observar que a visão da equipe de enfermagem sobre auditoria dentro da Instituição Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba necessita ainda de um novo olhar que garanta a sua implementação e reconhecimento. Desta forma, pretendo explorar esta temática com o intuito de possibilitar uma maior compreensão do assunto e garantir a sua aplicabilidade, visando uma melhoria na qualidade da assistência de enfermagem e registro em prontuário. Por viver em momento de mudanças, faz-se necessário que as pessoas busquem formas de adaptação e agreguem novos valores para atender as demandas sociais do mercado. Um dos desafios para os serviços de saúde é a adoção de medidas por parte dos gestores em contratar auditores de educação continuada, garantindo melhor qualidade na assistência e satisfação aos clientes, viabilizando eficácia e resultados importantes. A auditoria pode ser uma ferramenta importante para as instituições e equipes multiprofissionais, e essa visão só poderão ser concretizadas quando as organizações reconhecerem a necessidade de contratar profissionais capacitados. 1. INTRODUÇÃO A auditoria tem início no século (séc) XII, na Inglaterra, no qual ocorre uma relevância com origem na área contábil. Já com a Revolução Industrial no séc XVII, a prática de auditoria recebe novas diretrizes em busca de atender às necessidades das empresas. Na área da saúde, a auditoria aparece pela primeira vez em 1918, nos Estados Unidos. No Brasil vem tomando impulso e adaptando o processo à nossa realidade e sua evolução parte do princípio de instalar empresas internacionais como fonte de demonstração (KURCGANT, 1991, p. 215). Porém, a partir da década de 90, passou a ser mais organizada devido a maior abertura no mercado. Sua inserção cresce tanto nas atividades de auditoria voltada à área contábil como às voltadas a qualidade. De acordo com Loureiro (1999, p. 143): “Auditoria é uma função administrativa de aplicação primordial em toda a engrenagem/sistemática/mecânica empresarial compondo com as funções planejamento, execução, controle do ciclo administrativo, expandindo da qualidade a ser praticado por todos os profissionais integrantes/ participantes das organizações”. Na área da saúde, surge a auditoria de enfermagem e vem com novas dimensões, mostrando sua importância dentro das instituições hospitalares. Trata-se de uma avaliação sistemática e formal de uma atividade que é desenvolvida por um profissional, subsidiando a qualidade do atendimento prestado, beneficiando clientes, famílias e profissionais. Ao aplicar a técnica de auditoria na enfermagem, identificando-se e resolvendo os problemas, pode-se garantir a administração da qualidade assistencial. Segundo Scarparo (2005, p. 46): “A auditoria de enfermagem é o exame oficial dos registros de enfermagem com o objetivo de avaliar, verificar e melhorar a assistência podendo concentrar-se nos registros e anotações de enfermagem”. Para Souza; Fonseca (2005, p. 235), auditoria de enfermagem também pode ser entendida como: “Avaliação sistemática da assistência de enfermagem, verificada através das anotações de enfermagem no prontuário do paciente e ou das próprias condições destes”. Quando o serviço de auditoria for implementado dentro da instituição hospitalar, automaticamente estará interligado com outros setores, e essa comunicação possibilitará o sucesso deste trabalho. Para realização de uma auditoria, é necessário que as empresas disponham de profissionais qualificados para a área, e uma das ferramentas importante é o enfermeiro auditor, por ser especialista. Diante deste contexto que envolve o enfermeiro auditor e a enfermagem, afirmo a importância de existir dentro de uma instituição a auditoria em educação continuada, com o intuito de evolução e crescimento, em busca de um processo educativo contínuo, no sentido de garantir uma assistência de qualidade á população, promovendo e melhorando as competências técnico-científicas, culturais, políticas, éticas e humanísticas dos trabalhadores, assim, como para os gestores, resultando em importante redução de custos. Auditoria em educação continuada, segundo Motta (2004, p. 63): “é o serviço de auditoria realizado por um profissional enfermeiro contratado pelo hospital, seja registrado ou consultor, que será responsável pela orientação de toda equipe interdisciplinar que tem acesso ao prontuário para que se conscientizem sobre a importância legal de seu preenchimento, esclarecendo dúvidas e dando orientações contínuas”. Deste modo, acredita-se que o elo entre o enfermeiro auditor e as equipes multiprofissionais traz benefícios à instituição e o instrumento principal para esse processo é o prontuário, que permite avaliar a qualidade da assistência prestada e registros precisos e informativos referente ao cliente. O prontuário fornece dados para realização da auditoria e reflete a assistência prestada ao cliente, fazendo-se necessária a atuação do enfermeiro auditor na sua análise com caráter científico jurídico e educacional (SCARPARO, 2005, p. 49). Na expressão de Riolino; Kliukas (2003, p. 38): “O enfermeiro auditor de prontuário é um importante membro da equipe e, atualmente, com o reconhecimento de que os registros existentes no prontuário do cliente refletem também a qualidade da assistência prestada, suas ações têm sido cada vez mais valorizadas e requisitadas”. O caráter abrangente das funções exercidas pelo enfermeiro auditor garante sua atuação como agente facilitador no desenvolvimento e aprimoramento das equipes multiprofissionais. Neste sentido, é de suma importância a atuação do enfermeiro auditor de prontuários na análise dos registros focando os pontos críticos identificados e, simultaneamente, com a atuação da educação continuada é possível direcionar toda a equipe interdisciplinar, garantindo desta forma, qualidade na assistência e melhor desenvolvimento da instituição ou ainda, fornecer subsídios para uma correta e completa auditoria das contas hospitalares. A conscientização sobre a importância do preenchimento nos prontuários e esclarecimento de dúvidas poderá ser efetuada pela enfermeira responsável pela educação continuada (SOUZA; FONSECA, 2005, p. 235). A auditoria de prontuários e a prática de educação continuada contribuem para o crescimento da instituição. A importância deste processo deve ser reconhecida por toda a equipe multiprofissional e gestores, garantindo melhor qualidade na assistência e anotações em prontuários, viabilizando eficácia e resultados importantes. Este estudo trata de uma pesquisa bibliográfica, sendo utilizada a revisão de literatura como estratégia para sua construção. Segundo Gil (1991, p. 48): “A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”. Para Lakatos (2001, p. 43-4): “ Trata-se de levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita”. A pesquisa bibliográfica pode conduzir a novas visões sobre um determinado problema. Pesquisaram-se bibliografias e fontes. As fontes referem-se a textos originais relacionados a um determinado assunto. A bibliografia diz respeito aos esclarecimentos referentes às fontes. A leitura exploratória e interpretativa favoreceu a construção dos argumentos por progressão ou por oposição. A coleta de dados se deu a partir de consultas referentes às bibliografias e fontes citadas. Para realização deste estudo foram selecionados capítulos de livros e monografias entre os anos de 1991 a 2009, sendo também utilizados artigos de revistas a partir de Agosto de 1998 a Junho de 2009. Identificou-se nos vinte periódicos consultados literaturas para análise, que foram utilizados por serem essenciais para o estudo da palavra auditoria em enfermagem, assegurando melhor compreensão do assunto. Para acessá-los, foram utilizadas como indexador, as palavras auditoria por fazer parte da história; auditoria de enfermagem surge na área da saúde mostrando sua importância dentro da instituição hospitalar; auditoria de prontuário e de educação continuada envolvem o enfermeiro auditor e equipes multiprofissionais, garantem melhor desenvolvimento, viabilizam eficácia e trazem resultados importantes à instituição. A análise dos estudos selecionados fundamentou-se nas pesquisas qualitativas, as quais são perspectivas complementares quando se pretende aproximar de uma realidade com a finalidade de conhecê-la. Quanto aos dados qualitativos procurou-se analisar o enfermeiro auditor como instrumento importante à instituição, trazendo qualidade na assistência e reconhecimento do seu trabalho. 2. História da Auditoria As mudanças ocorridas nas últimas décadas fizeram com que uma única geração tivesse que absorver e se adaptar a um número crescente de situações novas em quantidade nunca vista por todas as gerações anteriores juntas. Na atualidade, para manterem-se no mercado competitivo, as instituições hospitalares necessitam de paradigmas para sobreviver às mudanças que vêm acontecendo. A visão de negócios surge há vários anos com a auditoria e, consequentemente, a sua evolução parte de um olhar administrativo que garanta a sua eficácia. A necessidade de auditar parte do olhar financeiro das grandes empresas devido a um número crescente de situações ocorridas nas últimas décadas, no âmbito empresarial, onde houve necessidade de mudanças para absorver e adaptar a novas tendências. Essa prática se dá através de diretrizes, partindo do princípio em atender e fiscalizar o desenvolvimento das empresas. Para entender a importância do processo da auditoria dentro de uma empresa no mundo administrativo de qualquer instituição que presta serviço à sociedade, é interessante compreender toda história e evolução da auditoria até os dias atuais. A origem da palavra auditoria vem do latim “audire” que significa ouvir. Seu início não é preciso, mas existe desde o momento em que houve a delegação, para uma pessoa, de verificar a legitimidade dos fatos econômicos e financeiros, prestando contas a um superior. Essa caracterização acontece desde a antiguidade com a existência dos imperadores romanos e dos barões que realizavam leitura pública das contas diante de funcionários designados pelo Rei no século III na França. No Brasil colônia a figura do juiz colonial, o “olhar do rei”, era indicado pela Coroa Portuguesa para verificar o correto recolhimento dos tributos para o Tesouro, com a finalidade de punir fraudes. Nota-se que todos eram designados a um superior e o foco está voltado para as fraudes, mas o pensamento visa as finanças e economia (ALMEIDA, 2008, p. 38-41, grifo do autor). Na área da saúde, em 1910, Flexner apontou a necessidade de controlar o exercício da medicina avaliando o ensino médico. Codmam, após trabalhos em 1916, designou a prática da avaliação rotineira em serviços de saúde. Em 1918, o médico George Gray Ward, auditou pela primeira vez os prontuários identificando a qualidade da assistência prestada ao cliente. A partir de 1966, no Brasil, tem relevância a necessidade de auditar à assistência a saúde. Assim, estava sendo lançado o I Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) em plena ditadura militar, o que conferiu certo caráter potencial e discriminatória a atividade (ALMEIDA, 2008, p. 48-50). Auditoria de acordo com Almeida (2008, p. 42): Constitui-se em um conjunto de técnicas que visam verificar a execução de serviços, programas, operações, procedimentos e controles, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios e normas técnicas, operacionais ou legais. Procede a exame analítico e pericial especializado na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios, irregularidades, negligências e omissões. Almeida, (2008, p. 51), considera alguns marcos históricos importantes que contribuíram na auditoria em saúde no Brasil: 1976 – INAMPS controle formal e técnico das GIH nos hospitais próprios e conveniados; 1978 – Coordenadoria de Controle e Avaliação da SAS/MS; 1983 – Criado o cargo de Médico Auditor GIH-AIH; 1990 – Lei 8080 (necessidade do SNA); 1993 - Lei 8689 cria o SNA-MS; 1995 – Decreto 1651 – regulamenta SNA competências nas três esferas de governo; 1998 – Resolução n 8 do CONSU (Conselho Nacional de Saúde; Suplementar) – autoriza regulação da demanda e utilização dos serviços; 1999 – Portaria 1069 – Regulação (controle e avaliação) -Irregularidades no SUS; - DENASUS; 2001 – Resolução n 1614 do CFM – reconhece a atividade do médico auditor. Foi criado em 27 de Julho de 1993 o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), instituído pelo art. 6º da Lei 8.689 e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de Setembro de 1995, com o propósito de controlar e subsidiar o processo de planejamento das ações de saúde, sua execução, gerência técnica e avaliação qualitativa dos resultados obtidos na perspectiva de maior obtenção da qualidade das ações e serviços prestadores no campo da saúde (BRASIL, 1998, p. 5). O SNA estrutura-se de forma descentralizada, sendo suas ações desenvolvidas em três instâncias de gestão como: 1. Ministério da saúde – mediatizado pelo Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria – DCAA e pelas Divisões de Auditoria – DIVAD, nas Gerências Estaduais – GEREST e no Distrito Federal; 2. Secretarias Estaduais de Saúde, através das Áreas de Controle, Avaliação e Auditoria, respectivamente; 3. Secretarias Municipais de Saúde, através das áreas de Controle, Avaliação e Auditoria, respectivamente (BRASIL, 1998, p. 5). As atividades do SNA estão inseridas em alguns conceitos como o controle, avaliação, fiscalização, inspeção, supervisão e acompanhamento. Contudo as finalidades da auditoria são: 1. Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder o levantamento de dados que permitam ao SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde; 2. Avaliar objetivamente os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção de desvios dos padrões estabelecidos; 3. Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência à saúde; 4. Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a satisfação do usuário (BRASIL, 1998, p. 7). O cumprimento dessas finalidades, através do desenvolvimento de atividades de auditoria analítica e operativa, objetiva-se a: a) determinar a conformidade dos elementos de um sistema ou serviço, verificando o cumprimento das normas e requisitos estabelecidos; b) levantar subsídios para a análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos; c) verificar a adequação, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde e a aplicação dos recursos da União repassados a Estados, Municípios e Distrito Federal; d) avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada e seus resultados, bem como apresentar sugestões para seu aprimoramento; e) avaliar a execução das ações de atenção à saúde, programas, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; f) verificar o cumprimento da Legislação Federal, Estadual, Municipal e normalização específica do setor saúde; g) observar o cumprimento pelos órgãos e entidades dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle; h) avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde desenvolvidas pelas unidades prestadoras de serviços ao SUS; i) prover ao auditado oportunidade de aprimorar os processos sob sua responsabilidade (BRASIL, 1998, p. 7). Essa execução é representada por dois tipos de auditoria, como citado abaixo: Auditoria analítica: que se define por um conjunto de procedimentos especializados, que consiste na análise de relatórios, processos e documentos, com a finalidade de avaliar se os serviços e os sistemas de saúde atendem às normas e padrões previamente definidos, delineando o perfil da assistência à saúde e seus controles. Operativa: por um conjunto de procedimentos especializados que consiste na verificação do atendimento aos requisitos legais/normativos, que regulamentam os sistemas e atividades relativas à área da saúde, para determinar a adequação, a conformidade e a eficácia dos processos em alcançar os objetivos (BRASIL, 1998, p. 9). Desta forma, as fases de uma auditoria compreendem a programação da auditoria, preparação da auditoria, planejamento da auditoria, condução da auditoria e avaliação dos resultados, apresentação dos resultados (relatório) e acompanhamento das ações corretivas/saneadoras propostas. Há variações nos tipos de auditoria executados, mas o objetivo é o mesmo; assegurar a qualidade no atendimento pela organização dos serviços hospitalares. Segundo Motta (2004, p. 61-2), sob o ponto de vista técnico, a auditoria pode ser definida em dois tipos: “auditoria de análise de documentos, que trata da análise de documentos, permitindo a identificação de situações que fogem aos padrões rotineiros”; “auditoria de observação de documentos, que trata da observação de documentos e fatos, bem como, se for necessário, do exame do paciente”. Quanto às modalidades de auditoria, são baseados nas seguintes definições, afirma Motta (2004, p. 62): 1. Pré-auditoria ou Auditoria Prospectiva: trata-se da avaliação dos procedimentos médicos antes de sua realização. Exemplo: emissão de um parecer, pelo médico auditor da operadora de plano de saúde, sobre um determinado tratamento ou procedimento, sendo que cabe a ele por meio de conhecimento dos contratos e legislação, mais perícia, recomendar ou não o procedimento. 2. Auditoria Concorrente ou Pró-ativa ou Supervisão: trata-se da análise pericial ligada ao evento no qual o cliente está envolvido. Exemplo: acompanhar o processo de atendimento ao cliente ainda internado. 3. Auditoria de Contas Hospitalares ou Retrospectiva ou Revisão de Contas: trata-se da análise pericial dos procedimentos médicos realizados, com ou sem a análise do prontuário médico. Exemplo: análise de contas interna ou externamente após seu fechamento, ou seja, alta do paciente. De acordo com Motta (2004, p. 62-4), existem alguns tipos de auditoria que podem ser utilizados ou implantados nos serviços hospitalares como: 1. a) b) 2. a) b) 3. 4. Auditoria de Enfermagem no Hospital. Auditoria Interna no Faturamento; Auditoria Interna em Educação Continuada. Auditoria de Enfermagem na Operadora de Planos de Saúde. Auditoria Externa; Auditoria Externa “In Loco”. Auditoria Interna Auditoria por Amostragem. Diante deste contexto todo que envolve a auditoria, é pertinente conhecermos o exercício da auditoria interna, sendo esse um fator importante baseado nas necessidades das empresas. 3. O Exercício da Auditoria Interna O surgimento de uma auditoria interna está ancorado na necessidade econômica e financeira das empresas. Em uma sociedade em que a economia e o progresso estão sempre em mudança, ter cuidado com os negócios é uma questão de responsabilidade das empresas. Contudo, a necessidade de contratar ou mesmo de possuir equipes especializadas parte do âmbito em assegurar a fiscalização de tudo que acontece dentro das instituições. Nos Estados Unidos, há cerca de cinqüenta anos, a auditoria interna vem sendo adotada por empresas de médio e grande porte como um instrumento de gestão. Na Europa, a prática da auditoria interna foi iniciada pelo Reino Unido, seguido pela Alemanha. Após algum tempo, as empresas portuguesas adotaram esse imprescindível meio para melhora dos seus negócios. No Brasil, a auditoria interna vem sendo adotada, mas o seu reconhecimento deu-se apenas nos últimos anos, onde passa por um processo de transformação e especialização (FRANCO; REIS, 2004, p. 968). Em 24 de Março de 1995, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade da Auditoria Interna. Para Franco e Reis, (2004, p. 968), segundo o CFC o objetivo da auditoria interna: “constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade”. De acordo com Santos (2008, p. 10), o objetivo da auditoria interna apresenta os seguintes pontos principais: examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras e operacionais e os meios utilizados para aferir, localizar, classificar e comunicar essas informações; examinar os sistemas estabelecidos, para certificar a observância às políticas, planos, leis e regulamentos que tenham, ou possam ter, impacto sobre operações e relatórios, e determinar se a organização está em conformidade com as diretrizes; examinar os meios usados para a proteção dos ativos e, se necessário, comprovar sua existência real; verificar se os recursos são empregados de maneira eficiente e econômica; examinar operações e programas e verificar se os resultados são compatíveis com os planos e se essas operações e programas são executados de acordo com o que foi planejado; comunicar o resultado do trabalho de auditoria e certificar que foram tomadas as providências necessárias a respeito de sua descobertas. Auditoria interna segundo Santos (2008, p.7): “È uma atividade criada dentro da empresa para analisar e avaliar suas atividades, como uma ocupação a essa mesma organização, independentemente de avaliação”. Para Loverdos (1999, p. 10), a definição segundo o Instituto de Auditoria Interna do Brasil – AUDIBRA é conceituada como: “A auditoria interna é uma função de avaliação independente, criada dentro da organização para examinar e avaliar suas atividades, como um serviço a essa mesma organização”. Nesse sentido é que se faz necessário e importante para as empresas dispor de um grupo de auditoria interna, para que possa fiscalizar com exatidão todos os processos ocorridos dentro delas. Com a fundação do The Institute of Internal Auditors, em Nova York, a auditoria interna passou a ser vista de maneira diferente, composta de um corpo de funcionários de linha vinculados à contabilidade com o objetivo de avaliar a efetividade da aplicação dos controles internos. Sua atuação foi ampliada para todas as áreas das empresas ao qual passou a ter subordinação direta à alta administração das organizações (RIOLINO; KLIUKAS, 2003, p. 36). Para que a atividade de auditoria seja aceita no mundo empresarial, as empresas devem ter uma política de atuação. Dessa forma, os auditores saberão até que ponto poderão agir dentro da empresa. O fortalecimento da organização se faz perante o momento em que houver um departamento de auditoria interna dotado de um pessoal seriamente treinado para resolver os problemas. Se aceita plenamente, deverá ter uma forma de política empresarial que vise à constituição de um grupo de auditoria dentro do campo administrativo. Assim, é importante que a política adotada pela empresa seja estreitamente definida para que os auditores possam agir, pois esse grupo representará o seu mais alto escalão. O limite que o auditor interno tem dentro da instituição hospitalar é quase impercebível devido à sua competência e potencialidade que vem expandindo a cada dia, por meio de estudo minucioso e trabalho constante (SANTOS, 2008, p. 16-17). Por essa razão é interessante que o grupo de auditoria interna trabalhe juntamente com outros administradores e equipes multiprofissionais, fortalecendo o vínculo entre eles e permita assim mostrar seu alto grau de profissionalismo. Assim, o limite que o auditor interno tem dentro da empresa está restrito a algumas normas e política da empresa. Segundo Kurcgant (1991, p. 219), auditoria interna: É realizada por elementos da própria instituição; Tem como vantagem maior profundidade no trabalho, tanto pelo conhecimento da estrutura administrativa, como das inovações e expectativas dos serviços; A sua vinculação funcional permite sugerir soluções apropriadas; Pode haver também envolvimento afetivo do auditor com os elementos realizadores do trabalho. A proposta da auditoria interna é de ajudar os membros da administração, fornecer a eles análises, avaliações, recomendações, assessoria e informações referentes às atividades avaliadas. Porém, para entender a importância que o auditor ou mesmo um grupo de auditores tem para com a empresa, é só avaliar o crescimento desta perante um determinado tempo. Cabe ao auditor interno mostrar à empresa em que trabalha que ele é a chave principal para melhoria nos negócios, identificando assim as áreas com problemas e sugerindo a melhor forma de correção. Dentre a equipe organizacional da empresa relacionada á administração estão os auditores internos, cabendo-lhes fornecer dados sobre a adequação e efetividade do sistema interno e também a qualidade do desempenho da organização. Mas, é preciso compreender que essas ações são complexas e relevantes quando se quer chegar a algum objetivo. Além disso, os auditores podem ir bem mais além da área de diretrizes. Decorrente de todos estes fatos que envolvem a auditoria surge a auditoria de enfermagem, que vem se expandindo a cada dia, mostrando sua importância dentro da instituição hospitalar. 4. Auditoria de enfermagem Na Inglaterra, no século XII, teve início a prática de auditoria de enfermagem pela implantação desta atividade nas empresas. Com a Revolução Industrial, século XVII, essa técnica se fixou até os dias atuais. Ao longo dos anos, a auditoria de enfermagem vem tomando novas dimensões e mostrando sua importância dentro das instituições hospitalares, por tratar-se de uma avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente pela análise dos prontuários, verificando o procedimento realizado e os itens que compõem a conta hospitalar, garantindo um pagamento justo mediante a cobrança adequada (MOTTA, 2004, p. 17). Cita Scarparo (2005, p. 46): “A auditoria em enfermagem é o exame oficial dos registros de enfermagem com o objetivo de avaliar, verificar e melhorar a assistência podendo concentrar-se nos registros e anotações de enfermagem”. Para Almeida (2008, p. 118-9), o objetivo da auditoria de enfermagem propõe oferecer melhoria da qualidade de assistência, garantindo assim a eficácia do processo. Dessa maneira, o objetivo está ligado a: Garantir a qualidade da assistência; Fazer adequação e monitorar provisão de materiais; Conferir a utilização e cobrança dos recursos; Efetuar levantamento de custos para determinação de metas gerenciais subsidiando decisões administrativas; Promover diálogo contínuo entre a instituição, prestadores e usuários, incrementando a confiabilidade e a segurança nessa relação; Identificar e mitigar falhas assistenciais e administrativas que geram desperdícios e custos desnecessários. Quando falamos em auditoria de enfermagem realizada por enfermeiros auditores dos hospitais, tratamos da auditoria realizada por este, analisando as contas hospitalares nas instituições. Assim, a auditoria de enfermagem pode ser realizada pela análise de documentos, as quais chamam de auditoria de documentos, e pela observação de documento e exame do paciente, as quais chamam de auditoria de observação. A auditoria de enfermagem abrange vasta área de atuação. As enfermeiras auditoras estão presentes nas instituições de saúde como: Enfermeiras auditoras nos serviços de educação continuada; Enfermeiras auditoras no serviço de faturamento; Enfermeira auditora nos serviços de credenciamento para realização de vistoria técnica da rede; Enfermeira auditora nos serviços de autorização pela verificação e análise da compatibilidade dos procedimentos solicitados com a realidade contratual entre Operadoras, Prestador de Serviço e Cliente; Enfermeira auditora nos serviços de contas médicas na orientação e coordenação dos auxiliares de revisão de contas e no serviço de auditoria de enfermagem e médica propriamente ditos (MOTTA, 2004, p. 61). . Segundo Motta (2003, p. 104), é importante, para melhor entendimento, especificar em anexo I, os passos para realização da auditoria de enfermagem. Esta pode atuar em diversas áreas já citadas anteriormente. A enfermeira auditora irá desenvolver as atividades específicas de sua área, cujos objetivos serão sempre os mesmos: garantir a qualidade no atendimento ao cliente, assegurar o pagamento justo ao prestador de serviço, evitar os desperdícios e auxiliar no controle dos custos. Todos os aspectos relacionados à auditoria vêm se desenvolvendo devido a grande atuação dos enfermeiros no mercado, e quando implantado o serviço de auditoria estará interligado com outras áreas da empresa. Para que o trabalho da auditoria de enfermagem seja eficiente, existem algumas normas e rotinas que devem ser seguidas e que são citados por Motta (2004, p. 82-3), em anexo II. A auditoria de enfermagem analisa aspectos qualitativos e quantitativos da prestação de serviço. Por meio da análise, é possível verificar a quantidade de itens que fazem parte do atendimento e a qualidade desse atendimento. Devido à abertura no mercado decorrente na década de 90, os serviços de saúde viram a necessidade de existir um auditor de enfermagem considerando sua formação generalista. Por essa razão é importante conhecer o papel do enfermeiro auditor dentro de uma instituição hospitalar. 5. O Auditor O crescimento dos negócios no mundo empresarial explica a necessidade da figura do auditor, devido às primeiras companhias empresariais que se instalaram no início do século XX. A partir dos anos 70, houve um reconhecimento da necessidade desse serviço com o desenvolvimento das companhias abertas e o ingresso de capitais estrangeiros. Para que se contrate uma equipe de auditores, é necessário que a mesma se limite a várias atividades com o planejamento baseado nos riscos do negócio, treinamento contínuo do quadro de auditores, metodologia clara sobre como opinar e independência para determinar a natureza, oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria (SANTOS, 2008, p. 20). O auditor é um profissional de alto nível, experiente, respeitado, que trabalha desprovido do poder de mandar, mas que atua junto à chefia direta e a administra tudo o que julga fora dos padrões normais de serviço. Ao olhar de muitos que não são conscientizados da importância da auditoria, é julgado como informante da administração. Descreve Motta (2004, p. 65), em saúde para desenvolver um bom trabalho e mostrar que o perfil do auditor não é uma tarefa fácil, seguem algumas condutas sugeridas como: Conhecer e identificar os aspectos que envolvem o ambiente no qual está inserido; Conhecer os aspectos técnico-científicos da área que audita; Conhecer os acordos e situações que envolvem as diversas questões do trabalho; Trabalhar com honestidade, ponderação e bom senso; Não fazer julgamentos prévios sem ter pleno conhecimento dos fatos; Trabalhar em parceria, buscando novas informações; Orientar os demais colegas de trabalho quanto a novas situações; Discutir e aprender com isso; Agir sempre dentro dos preceitos éticos de sua profissão. Essa tarefa exige tempo, paciência, autocontrole e dedicação, tornando o trabalho menos conflitante e mais ameno. Para tanto o auditor deve ter independência profissional, independência de atitudes e de decisão, intransferibilidade de função, eficiência técnica, integridade pessoal, imparcialidade, sigilo e descrição e lealdade à classe. Para determinar o perfil do enfermeiro auditor, Motta (2004, p. 68), definiu que tem que estar relacionado à: Trabalhar tendo sempre a ética como referência. Os princípios éticos devem predominar. Ter conhecimento técnico-científico, acompanhando todo o desenvolvimento tecnológico na saúde em geral e principalmente nas especialidades de enfermagem que audita. Conhecer os estudos atuais práticos baseados em evidências. Conhecer os aspectos legais que regem a profissão. Desenvolver a capacidade de persuasão pela experiência anterior, conhecimento, expressão e conhecimento. Ter disciplina, não violando os direitos de outros. Ter humildade para reconhecer erros e aprender. Agir como educadora. Ser tolerante. Do ponto de vista legal, o auditor não é exclusivo da área contábil. Por essa razão, é importante conhecer o trabalho do auditor em outra área, quando é inserido na empresa para fazer o procedimento de fiscalização desta. Nesse sentido, a satisfação do cliente é o foco principal e a busca do melhor desempenho da empresa é muito grande. O papel de fiscalizar todos os critérios que ajudam no desenvolvimento da empresa parte da necessidade de integração da administração com o enfermeiro auditor na condição de melhoria dos serviços de saúde. De acordo com Santos (2008, p. 12), são sete os critérios de desempenho que as empresas do mundo atual devem se aperfeiçoar: “a eficácia, a eficiência, a qualidade, a produtividade, a qualidade de vida de trabalho, a inovação e a lucratividade”. Juntos, esses critérios podem ser uma ferramenta de sucesso para a empresa do mundo atual, já que a ela são exigidas tantas qualidades na prestação de serviço à comunidade. A ética é um fator primordial dentro da empresa, pois se trata de uma atividade em que o profissional tem para si muitas informações sigilosas, e também o poder de crítica e juízo de valor, e assim, esse comportamento é a razão de sua credibilidade e reputação dentro da empresa. Ética e independência são fatores determinantes do sucesso de uma firma de auditoria. Nesse sentido a diferença entre as funções do auditor está ligada não só no que a empresa foi auditada, mas também em analisar as operações, examinar as contas com os padrões estabelecidos pelos órgãos que regulam a profissão e emitir seu parecer (SANTOS, 2008, p. 21). A função do enfermeiro auditor envolve alguns critérios que deveram ser seguidos como atividades de avaliação independente, assessor da administração, examinador e avaliador da adequação, da eficiência e eficácia dos sistemas de controle, avaliador da qualidade do desempenho das áreas com relação ás suas diretrizes políticas. Essa função é definida segundo Almeida (2008, p. 120) como: Elaborar diagnóstico em sua área; Avaliar planejamento, administração e os resultados de seu trabalho; Educar continuamente sua equipe sob os aspectos referentes a melhoria da qualidade da assistência e sua efetividade; Manter comportamento ético e sigilo em relação as informações confidenciais; Agir de acordo com os regulamentos das organizações onde atua; Buscar atualização contínua; Fundamentar suas opiniões com equilíbrio; Não interferir ou adulterar os registros e informações dos prontuários; Não aceitar vantagens oferecidas pela instituição auditada. É importante que o enfermeiro auditor tenha conhecimento e domínio de todos os processos que envolvam o atendimento ao cliente desde sua internação à alta, procedimentos realizados na instituição, sua filosofia, características das equipes médicas de enfermagem e demais serviços. Porém, a auditoria deve ser preventiva, com uma única linguagem, visando à qualidade da assistência e anotações, economia e redução de custo. Dentro da instituição hospitalar o auditor realiza uma atividade que vai além da simples conferência de compatibilidade entre procedimento realizado e cobrança hospitalar; essa atividade é legalmente fundamentada de acordo com a lei especificada em anexo III. Com base nos aspectos da lei o enfermeiro auditor terá as seguintes responsabilidades, afirma Motta (2004, p. 17-8): Agir dentro de princípios éticos e legais; Conhecer e dominar o contrato firmado entre o hospital e a operadora de planos de saúde; Conhecer os aditivos contratuais; Atualizar seus conhecimentos sobre os temas médicos, que sofrem mudanças constantes devido ao desenvolvimento tecnológico; Aprimorar seus conceitos sobre os novos produtos lançados no mercado, materiais ou medicamentos; Ter embasamento e conhecimento para conversar e negociar; Fundamentar com conteúdo baseado em evidências seus conceitos antes de expô-los; Conhecer todos os documentos que compõem o prontuário do paciente, começando pela familiarização com as guias de procedimentos médicos e demais formulários e impressos; Ser claro e transparente no momento da análise das contas hospitalares. Segundo Almeida (2008, p. 73-81), o auditor deve ter: Independência profissional: O auditor deve concentrar suas atividades profissionais no exercício da auditoria nela compreendidas, as funções que por definição e tradição lhe são atribuídas pelos usos reconhecidamente aceitos. Independência de atitudes e de decisão: Manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento. Intransferibilidade de função: A qualificação de auditor é individual e intransferível e não se estende os seus subordinados. No exercício da sua atividade profissional, o auditor agirá em seu nome pessoal, assumindo inteira responsabilidade técnica pelos serviços de auditoria por ele prestada e, em nenhuma hipótese, permitirá que outra pessoa o faça em seu nome, salvo prepostos de sua oficial indicação, quando então responderá solidariamente com eles pelos respectivos atos. Eficiência técnica: Conhecimento técnico específico e das diversas áreas relacionadas bem como experiência obtida de um somatório de atuações permitindo comprovar a legalidade e legitimidade no desempenho do auditado. Integridade pessoal: Proteger interesses da sociedade, respeitando as normas de conduta ética-profissional e confidencialidade das informações recebidas, salvo determinações legais e profissionais. Imparcialidade: Abster-se de intervir nos casos onde há conflito de interesses que influencie o seu julgamento. Sigilo e discrição: É regra mandatária e indeclinável no exercício da auditoria. Lealdade: Agir de maneira absolutamente leal e imparcial em relação às Organizações prestando serviços e a quaisquer organizações envolvidas nas auditorias, cuidando para que atuem da mesma maneira as pessoas que estiverem sob sua responsabilidade. A atuação de profissionais capacitados oferece avaliar a assistência prestada aos clientes, com cerne na qualidade, através de uma análise qualitativa e quantitativa. Para garantia desse processo é necessária uma análise e reflexão sobre a importância da relação entre o enfermeiro auditor com a equipe de enfermagem, possibilitando a melhoria da qualidade da assistência à saúde e das anotações nos prontuários dos clientes. Diante do mencionado, é descrito a seguir o prontuário como ferramenta importante para este contexto. 6. O Prontuário Define-se prontuário médico como documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do cliente e a assistência a ele prestada, de caráter legal sigiloso e científico que possibilita a comunicação entre membros das equipes multiprofissionais e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. Historicamente, os prontuários existem há mais de dois mil anos, sendo seus primeiros registros identificados no antigo Egito. A importância dos registros com as primeiras descrições sobre o que deveria compor tal documentação, foi relatada por Hipócrates, o pai da medicina moderna. Nessa época, o registro médico visava a descrição do processo de saúde; os documentos eram elaborados e aprovados pela própria instituição que definiam como, quando, porque e por quem os impressos seriam manipulados (RIOLINO; KLIUKAS, 2003, p. 36). Os objetivos do prontuário são pertinentes às legislações quanto a garantir a continuidade da assistência, segurança do cliente e dos profissionais, ensino e a auditoria. O prontuário é uma ferramenta de proteção e segurança para o profissional de enfermagem. Devido a isso não deve ser encarado de forma burocrática, e sim como um documento legal. Contudo, a obrigatoriedade do registro de enfermagem é encontrada na Lei do Exercício Profissional 7498/86, no código de Defesa do Consumidor e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/07), com amplo destaque para a qualidade e para a continuidade da assistência (COREN, 2008, p. 20). Para auditoria, o prontuário do cliente é a principal fonte de dados, que reflete a assistência prestada ao cliente, com aplicabilidade científica, jurídica e educacional. É preciso que os registros sejam claros, precisos e informativos, fazendo-se necessária a atuação do enfermeiro auditor na análise, identificando os pontos para correção. A responsabilidade legal de registrar com precisão as informações adequadas no prontuário do cliente é do enfermeiro. O prontuário é uma das fontes de informação que as pessoas envolvidas buscam para auxiliá-las a tomar decisões acerca do cuidado de saúde, porém esse registro pertence à instituição que originalmente o elaborou e o está guardando em seu poder (MARQUIS; HUSTON, 1999, p.511). Scarparo (2005, p. 50), afirma que: É nítida a importância da atuação do enfermeiro auditor na análise de contas hospitalares, área em franca expansão, visto as necessidades econômicas atuais e a sua habilitação para tal função, não perdendo a essência de sua formação, que em auditoria é a avaliação qualitativa do atendimento ao cliente, realizando análise crítica dos prontuários, seu principal instrumento de trabalho. O prontuário é do cliente, documento legal sob responsabilidade técnica do médico, e nele contém informações pertinentes à internação do cliente desde sua admissão à alta. É um documento referente à assistência médica prestada ao cliente. Sua análise deve ser de competência exclusiva dos médicos e da equipe de saúde. Os profissionais envolvidos estão sujeitos ao segredo profissional em obediência aos respectivos códigos de ética. Foi criada pelo Conselho Regional do Estado de São Paulo (CREMESP), Resolução nº 70, de 14 de Novembro de 1995, a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos, sendo que o Cremesp, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de Julho de 1958, faz considerações conforme citados por Motta (2004, p. 58), em anexo IV. Analisando todos os aspectos descritos em anexo IV, o preenchimento correto, legível e claro do prontuário médico com a descrição de toda a assistência prestada ao paciente, é obrigação de todos os profissionais de saúde. Segundo Motta (2004, p. 59), os documentos padronizados que devem fazer parte do Prontuário Médico são: 1. Ficha de Anamnese; 2. Ficha de Evolução; 3. Ficha de Prescrição Terapêutica; 4. Ficha de Registro de Resultados de exame laboratoriais e de outros métodos de diagnóstico auxiliares. Durante o processo de hospitalização, o prontuário do paciente (também denominado prontuário médico) é definido como o acervo documental padronizado e organizado dos registros dos cuidados prestados aos clientes. Assim afirma Riolino; Kliukas (2003, p. 35), que o prontuário médico: Contém informações diárias, de âmbito multiprofissional, que refletirão os atendimentos prestados do momento de internação à alta hospitalar. Além de ser instrumento de suporte da assistência auxiliando na tomada de decisões e condutas, age como suporte administrativo aos setores de faturamento, estatística, custos, planejamento e outros que utilizando total ou parcialmente suas informações, desenvolvem suas atividades. È ainda instrumento de suporte legal dos atos médicos e multiprofissionais que encontram em seus registros documentos jurídicos e/ou processuais. As necessidades das instituições hospitalares estão ligadas ás atribuições do enfermeiro auditor de prontuários, que garante a uniformidade dos registros. O campo de atuação ainda é desafiador para os enfermeiros que atuam em auditoria, por ser uma variante pouco explorada e que está em constante evolução e aprimoramento. Além disso, age como suporte administrativo, auxiliando em tomada de decisão e condutas. O prontuário também pode ser visto como instrumento de suporte legal dos atos médicos e dos multiprofissionais, dando respaldo aos questionamentos jurídicos e/ou processuais. O respeito, as obrigações profissionais, a confidencialidade e a privacidade devem ser garantidos por aqueles que manipulam o prontuário. A guarda legal do prontuário do cliente é de responsabilidade da instituição hospitalar, com a finalidade de preservar o histórico de atendimento de cada indivíduo, assim como a integridade das informações. O correto preenchimento dos impressos institucionais garante uniformidade e equivalência entre os diferentes profissionais envolvidos, e o foco principal é a verificação da conformidade dos registros encontrados. Assim, a atuação do enfermeiro auditor de prontuário deve ser imparcial e ter caráter educativo, conforme descreve a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 266/2001, que ressalta a participação do auditor como educador, interagindo de forma interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom atendimento e desenvolvimento da auditoria em geral (RIOLINO; KLIUKAS, 2003, p. 36-7). O procedimento da anotação corresponde ao registro de todas as ações e atitudes realizada pela enfermagem, além de registros respaldando possíveis intercorrências que possam ocorrer. Contudo é evidente que a interação do enfermeiro auditor com profissionais de enfermagem através da avaliação em prontuários, melhora a qualidade da assistência e das anotações, reduz custos e promove o crescimento da instituição. Riolino; Kliukas (2003, p. 38), refere que: O enfermeiro auditor de prontuário é um importante membro da equipe e, atualmente, com o reconhecimento de que os registros existentes no prontuário do paciente refletem também a qualidade da assistência prestada, suas ações têm sido cada vez mais valorizadas e requisitadas. O caráter abrangente das funções exercidas pelo enfermeiro auditor garante sua atuação como agente facilitador no desenvolvimento e aprimoramento da equipe multiprofissional. .O (COREN, 2008, p. 21), relata que os registros de enfermagem são constituídos por dois tipos de ações: Evolução de enfermagem – atribuição privativa do enfermeiro, e que consiste na análise diária das respostas do paciente frente às intervenções de enfermagem, em função de resultados atingidos. Anotação de enfermagem – é de responsabilidade de toda a equipe de enfermagem, e consiste em registros ordenados com a finalidade essencial de fornecer informações a respeito da assistência prestada. A anotação de enfermagem, quando realizada de maneira adequada e correta, retrata a qualidade da assistência prestada ao cliente. È importante lembrar que a anotação é imprescindível para a efetivação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Todas as anotações de enfermagem devem ser corretas, objetivas, descritivas e completas, evitando qualquer afirmação diagnóstica ou interpretação de seus achados. A ausência de anotações poderá provar a falta ou a má qualidade da assistência de enfermagem prestada, porque cada informação registrada indica uma ação que certamente foi desencadeada em razão direta de um problema apresentado. Isso exprimirá toda a sua ação, desde sua concepção até a sua execução. A anotação e a qualidade se completam por fazerem parte de uma disciplina. A palavra disciplina define um comportamento que é quase como uma segunda natureza para o profissional de enfermagem. A disciplina é algo fundamental quando falamos de registro e anotação de enfermagem. Algo tão importante, é vital até para a segurança do profissional como para a boa continuidade da assistência ao cliente. Alguns atributos de qualidade como concisão, objetividade, convicção, clareza, integridade, coerência, oportunidade, apresentação e conclusão devem ser apresentados no relatório de auditoria. Assim, a qualidade nos serviços de saúde é mencionada como parte de todo o processo que envolve a auditoria. 7. Qualidade nos Serviços de Saúde A saúde, no Brasil, é um assunto que ainda requer um novo olhar, devendo-se pensar em uma maneira mais eficaz de planejar o seu sistema, sua estrutura, seus processos e resultado. Sabe-se que a saúde ainda não está bem estruturado. Contudo para que possa atender perfeitamente os clientes e alcance as expectativas das necessidades básicas que os hospitais devem oferecer, necessita de um aperfeiçoamento administrativo. As mudanças organizacionais são sinalizadas pela direção da instituição, no sentido de que alguém está avaliando, mas que para isso existe um consenso e que deverá ser construído em torno de mudanças pretendidas pelo hospital (SANTOS, 2008, p. 23). Assim, Gil (1999, p. 61), define a qualidade como fator importante para este contexto. Qualidade: è uma condição de equilíbrio/sintonia/utilidade/perfeição/lógica, que caracteriza processos e resultados de planejamento, execução, controle e auditoria, e que, para ser alcançada/exercida/trabalhada, necessita de planejamento, execução, controle e auditoria dos processos e resultados da “entidade” cuja qualidade está em foco/sob atuação/sendo objeto de esforço. No setor saúde, a qualidade dos serviços passou a ser prioridade no decorrer dos anos 80, sendo impulsionada por diversos fatores como o elevado custo da assistência à saúde, a conseqüente necessidade de redução dos gastos, o aumento dos processos judiciais, a maior exigência de qualidade por parte dos usuários e a precisão de melhor organização dos serviços. No final dessa mesma década, surgem os padrões de qualidade estabelecidos pela International Standards Organization (ISO), uma entidade criada em 1946. Os princípios que norteiam a ISO 9000 foram desenvolvidos em 1987 para padronizar as normas de gestão de qualidade nas organizações (KURCGANT, 2005, p. 78). Em 1997, o Ministério da Saúde inicia um programa denominado Acreditação Hospitalar, que é um método de consenso, racionalização e de ordenação dos hospitais. Para implantação de programas de qualidade nos hospitais, é indispensável a utilização de determinadas ferramentas que promovam uma mudança no ambiente físico, nas questões organizacionais, e que auxiliem na melhoria da auto estima dos profissionais e no relacionamento entre os setores (KURCGANT, 2005, p. 83). É importante ressaltar que o controle desse processo deve ser entendido como uma função que, efetivamente, possibilita o alcance dos objetivos organizacionais em busca de garantir o desenvolvimento da ação baseado na missão institucional. O objetivo da avaliação da qualidade é exercer vigilância contínua, de tal forma que os padrões possam ser precocemente detectados e corrigidos, e que se avaliem as relações entre estado de saúde, qualidade do cuidado e gastos hospitalares. As organizações necessitam, ainda, de controle de sua produtividade, inovações e resultados de qualidade. Assim, o controle da qualidade não pode ser entendido como um meio de determinar sucesso ou fracasso, mas como uma maneira de aprender e crescer, sejam no âmbito pessoal ou profissional (MARQUIS; HUSTON, 1999, p. 389). Em todos os níveis e momentos dos negócios empresariais, a qualidade é o fator importante, onde se busca avaliar a eficiência e efetividade. Em conseqüência, destaca-se o enfermeiro auditor que irá verificar e constatar se o que deve ser feito está realmente sendo feito. Por essa razão a concepção de melhoria da qualidade em uma organização administrativa, tem como objetivo proporcionar qualidade à saúde. A auditoria é necessária porque, para assegurar a qualidade do cuidado, não é suficiente confiar em mecanismos informais. È preciso, antes de tudo, que as equipes envolvidas na sua melhoria estejam incorporadas no processo de melhora global da própria organização. Portanto, é imprescindível que a administração da saúde seja feita de maneira responsável e séria onde os princípios básicos que regem a saúde e a prestação de serviços médicos tenham respeito à equidade, qualidade, eficiência, afetividade e credibilidade, bem como compreensão da própria ciência da administração. Para Santos (2008, p. 25), é importante destacar os princípios de saúde quando se fala em qualidade: Equidade: significa a oferta de recursos de atenção à saúde e à população segundo os critérios da justiça social, observando sua adequação às necessidades da comunidade, à facilidade de acesso, com segurança aos mesmos e ás expectativas dos profissionais neles envolvidos. Qualidade: é entendida como a correspondência entre aquilo que o serviço se propõe oferecer à comunidade e sua efetiva consecução. Eficiência: é a relação de otimização do uso dos recursos utilizados na consecução de um produto (efeito ou resultado). Eficiente, pois, é o serviço que tem um custo otimizado. Efetividade: é a medida do nível de obtenção dos objetivos globais dos serviços de saúde. Aceitabilidade: é a avaliação positiva do serviço pela comunidade usuária. A avaliação da qualidade dos serviços de saúde exibe quadro complexo ainda em fase de produção de conhecimento mais do que de consolidação desse conhecimento, exigindo dos hospitais grande flexibilidade na escolha do sistema de avaliação e dos indicadores que mais se adequem às suas realidades e às necessidades do sistema. A qualidade deve envolver transformações ao nível do cliente considerando conhecimento, atitudes e comportamentos, implicando, assim, as ações curativas e, também, a promocionais e preventivas. Essa avaliação somente poderá ser conduzida dentro de critérios, padrões e normas pré-estabelecidos, tendo em vista a variabilidade da prática de saúde. Para seguir o caminho mais correto e eficaz da sua qualidade é preciso primeiramente, antes de formar equipes, treinar os membros da organização nos conceitos da administração, promovendo recursos, alocando tempo para que as pessoas trabalhem em equipe através de reconhecimento. Na enfermagem, a qualidade da assistência envolve alguns aspectos como o conhecimento, a habilidade, crenças, valores individuais, profissionais e institucionais. As ações de enfermagem são fundamentadas por um conjunto teórico, que são expressos pelo processo de enfermagem, que busca por meio da sistematização das ações, um nível de qualidade compatível com as necessidades do cliente (CIANCIARULLO, 1997, p. 15-6). No sistema de saúde a qualidade da assistência de enfermagem necessita de instrumentos de medição e avaliação que reflitam linhas de pensamento como a qualitativa e a quantitativa. A qualidade da assistência de enfermagem exige um controle no sentido de poder avaliar o contexto das ações de enfermagem, visando assegurar a qualidade pretendida (CIANCIARULLO, 1997, p. 19-21). Por sua vez, a qualidade da assistência visa uma abordagem sistematizada dos cuidados de enfermagem na busca de metas estabelecidas para a assistência ao paciente. Portanto a qualidade da saúde está inserida no contexto da educação continuada. Ambos estão relacionados e, concomitantemente o enfermeiro é a chave principal, traz benefícios tanto à instituição como também para os usuários do serviço em saúde. 8. Educação Continuada na Enfermagem A educação continuada existe desde as primeiras experiências descritas por Florence Nightingale, que foi a primeira a implantar o modelo de melhoria contínua na qualidade em saúde, quando reduziu a taxa de mortalidade de 42,7% para 2,2% no hospital Scuttari em 1854, através da implantação de um processo educativo para seus funcionários. Nos anos 1900 a 1930, o pai da administração Taylor também já se preocupava com a educação do trabalhador no seu local de serviço, e as organizações deveriam treinar os funcionários de acordo com a sua exigência. É relatada desde 1974 a importância da educação continuada, quando a Assembléia Mundial de Saúde já alertava sobre a necessidade de se desenvolver sistemas nacionais de educação contínua para os profissionais de saúde. E na década de 80, destacou-se como fator imprescindível na área de enfermagem, o primeiro Seminário de educação continuada em enfermagem promovida pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN). Em 1997, foi criada a Sociedade Brasileira de Educação Continuada em Enfermagem (SOBRECEN), que tem como finalidade capacitar enfermeiros na promoção e no desenvolvimento em educação continuada, para os profissionais de enfermagem nas organizações. A legislação vigente no país, para profissionais de enfermagem, estabelece no decreto número 94.406, de 8 de junho de 1987 que regulamenta a lei do exercício profissional de enfermagem, no seu 8°, como atividades privativas do enfermeiro, a participação dos programas de treinamento e aprimoramento do profissional de saúde, particularmente em educação continuada (CARNEIRO; OLIVEIRA; NAKAMURA, 2009, p. 4). Segundo Kurcgant (2005, p. 139), compreende a educação continuada como: “um processo que impulsiona a transformação da organização, criando oportunidade de capacitação e de desenvolvimento pessoal e profissional, dentro de uma visão crítica e responsável da realidade, resultando na construção de conhecimentos importantes para a organização, para a profissão e para a sociedade”. Na área da saúde, surgem novos horizontes em educação continuada, que amplia a formação de seus profissionais e aponta para um melhor desempenho no trabalho e na melhoria da qualidade do atendimento em saúde. Possibilita aos indivíduos pensar por si mesmos, enfrentar as condições da sociedade e utilizar as novas tecnologias para compreendêla e transformá-la, permite que os profissionais, atuem de forma adequada e qualificada, contribuindo para um melhor atendimento satisfazendo as necessidades dos clientes e famílias. Na enfermagem, um dos maiores desafios, é atender às necessidades de educação para saúde da população. Educação para a saúde é um componente essencial direcionada para a promoção, manutenção e restauração da saúde; assim o enfermeiro para a enfermagem é enfatizado como professor desse processo todo (SMELTZER; BARE, 1998, p. 35). Em uma instituição de saúde, a enfermagem é um dos principais veículos de cuidado e atenção dispensada aos clientes. A busca por processo educativo contínuo tem sido constante, no sentido de garantir uma assistência de qualidade á população, promovendo e melhorando as competências técnico-científicas, culturais, políticas, éticas e humanísticas dos trabalhadores. De acordo com Carneiro; Oliveira; Nakamura (2009) apud Silva (2005 p. 4), a educação continuada em enfermagem pode ser definida como: “um conjunto de práticas educacionais planejadas e implementadas, com a finalidade de promover o desenvolvimento dos funcionários”. Nos dias de hoje, as organizações têm necessidade de capacitar seus profissionais por meio de uma educação reflexiva e participativa. Passaram a se preocupar com treinamentos como uma forma de reduzir erros e custos. Essa mudança foi impulsionada principalmente no desenvolvimento profissional para melhor motivação e expectativa das pessoas na participação das decisões, resultados e no futuro da empresa. A educação continuada, segundo Davim; Torres; Santos (1999) apud Dilly & Jesus (1995): “é uma educação que permite ao profissional o acompanhamento das mudanças que ocorrem na profissão, visando mantê-lo atualizado aceitar essas mudanças e aplicá-los no seu trabalho”. Consideram esses autores a educação continuada como: “um conjunto de práticas educacionais que visam melhorar e atualizar a capacidade do indivíduo, favorecendo o seu desenvolvimento e sua participação eficaz na vida institucional”. Suas atividades na enfermagem estão centradas basicamente em recrutamento e seleção de funcionários, treinamento, aperfeiçoamento e movimentação de pessoal que é constituída por um grupo de coordenadores ou por apenas um enfermeiro, que são responsáveis pelas orientações e pelo desenvolvimento das atividades. As atribuições compreendidas para alcançar os objetivos específicos na educação continuada segundo Kurcgant (2005, p. 140), são: Participar dos processos de mudança da organização, compreendendo o processo de trabalho; Incentivar as pessoas ao auto desenvolvimento; Analisar e desenvolver competências individuais e coletivas; Capacitar, pedagogicamente, os enfermeiros para difusão do conhecimento; Coordenar o processo de recrutamento e seleção; Coordenar programas de treinamento e desenvolvimento; Coordenar o processo de avaliação e desempenho profissional; Avaliar os processos de educação continuada, tendo como referências os objetivos e metas estabelecidos; Analisar e documentar os processos de educação continuada visando a subsidiar a tomada de decisão em enfermagem. Para viabilizar os objetivos e concretizar as atribuições, os profissionais envolvidos devem manter-se integrados aos ambientes internos e externos e às políticas, preocupando-se em desenvolver suas próprias competências, capacitando-se e atualizando-se para propostas pedagógicas. O desenvolvimento dos recursos humanos como ser humano e como profissional vem para promover a enfermagem através da educação continuada, sendo uma atribuição de todos os enfermeiros do serviço. Essa atividade educacional conta com a participação de todas as unidades na operacionalização dos programas e deste modo o enfermeiro funcionará como coordenador da equipe de enfermagem e como gerenciador dos serviços em saúde, permitindo de forma direta ou indireta o processo de aprendizado de sua equipe. Faz-se necessário também um intenso e constante aprendizado, buscando qualificação, postura e ética, conscientização para uma percepção crítica. O processo educativo na atividade da saúde segue alguns conceitos como o de emoções, motivações, dinâmica em grupos e metodologia didática, procurando assim, delinear uma estrutura geral. Desta maneira o profissional tem a necessidade de conhecer, compreender e aplicar, não somente os princípios gerais do processo de aprendizagem, mas também os conceitos e técnicas de direção na aprendizagem, a fim de poder atingir com segurança e rapidez, o objetivo da educação em saúde, qual seja a mudança nos conhecimentos, sentimentos e comportamentos do indivíduo em relação à saúde. Todas as etapas de aprendizado devem ser planejadas continuamente pelo enfermeiro da educação continuada, levando em conta fatores relevantes como a realidade do profissional, capacidade do aprendizado e objetivos que devem ser alcançados. Assim, é necessário que o enfermeiro educador faça constante avaliação de seu planejamento e elabore adaptações pertinentes à realidade, pois se trata de um processo dinâmico e passível de mudanças. Em uma instituição, o enfermeiro, como organizador da educação continuada, deve levar em conta alguns requisitos fundamentais para o planejamento. Esse planejamento se constitui numa abordagem racional e científica dos problemas de educação, envolvendo o aprimoramento gradual dos conceitos e meios de análise e visa a eficiência no sistema educacional (CARNEIRO; OLIVEIRA; NAKAMURA, 2009, p. 7). Nos hospitais o modelo de assistência vigente ainda centraliza a maioria das ações assistenciais, que vem sofrendo as influências da globalização, mostrando intensas transformações nos mercados e no setor de saúde. A competição é grande tendo como meta a excelência de qualidade em todos os seus serviços. A educação continuada é um componente essencial dos programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos nas instituições. A adoção de investir em uma auditora em educação continuada parte do âmbito dos gestores, utilizando-se dela como ferramenta para promover o desenvolvimento das pessoas e assegurar a qualidade do atendimento aos clientes, trazendo assim, benefícios para a instituição. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS A auditoria surge para contemplar as necessidades das empresas garantindo bons resultados na área contábil. Sua evolução vem crescendo até os dias atuais, mostrando sua importância dentro das instituições hospitalares, ramo novo no mercado que pode ter um novo olhar diante dos gestores de saúde. Trata-se, a auditoria, de uma avaliação sistemática e formal de uma atividade que é desenvolvida por um profissional, e determina se essa atividade está adequada, tendo sua ação de correção e não de punição. A implantação de uma auditoria na instituição hospitalar cresce tanto nas atividades de auditoria voltada à área contábil como as voltadas à qualidade, favorece os gestores e toda equipe multiprofissional que está envolvida. O enfermeiro auditor é a ferramenta principal para esse contexto, por ser generalista e com especialidade na área de auditoria. O elo entre ele, e equipes multiprofissionais e gestores, traz benefícios à instituição, reduzindo custos e garante qualidade na assistência prestada ao cliente. Uma das formas de avaliação da qualidade prestada é o prontuário, que traz anotações referentes a assistência que foi oferecida. É importante existir uma auditoria em educação continuada como forma de educar e corrigir, promovendo o desenvolvimento das pessoas e assegurando a qualidade do atendimento aos clientes. Tendo em vista a conduta a ser tomada frente aos resultados que o enfermeiro auditor traz à instituição hospitalar, fica bem definido a necessidade de contratar especialistas na área de auditoria, desde que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste trabalho. A disseminação desta prática permitiu ampliar a necessidade de enfermeiros auditores na área da saúde, por ser peça fundamental na efetivação de ações na assistência e anotações em prontuários, considerando também que ele permite identificar problemas e corrigi-los através de uma educação continuada, prevenindo possíveis erros, melhorando assim, a qualidade da assistência a saúde. È importante que o enfermeiro auditor esteja sempre em busca de novos conhecimentos, pois se depara atualmente com uma grande e crescente parte da população necessitando de cuidados profissionais qualificados. É fundamental para a instituição que os gestores de saúde articulem um sistema de referência e contra referência eficientes, que facilitem o trabalho do auditor nos recursos necessários garantindo qualidade na assistência e anotações, diminuindo assim os custos. É relevante que o processo de auditoria seja reconhecido por todos os profissionais e multiprofissionais, através do seu trabalho dentro da instituição. A auditoria de prontuário e educação continuada é um fator importante à instituição, traz benefícios, reduz custos e possibilita uma melhor qualidade a assistência ao usuário de saúde. É de suma importância a divulgação deste trabalho na instituição, para melhor compreensão da existência e praticidade do enfermeiro auditor dentro da instituição hospitalar. 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, E. R. D. Auditoria Hospitalar: auditoria interna em saúde. Campinas, 2008. CD-ROOM. CARNEIRO, R. M.; OLIVEIRA, S. M. D.; NAKAMURA, E. K. Educação Continuada para a Enfermagem. Disponível em: www.uniandrade.edu.br/links/menu3/publicações/revista-enfermagem/oitavo-amanha/artigo14.pdf. Acesso em: 04 de Março 2009. CIANCIARULHO, T. I. C & Q: teoria e prática em auditoria de cuidados. São Paulo: Ícone, 1997. p. 15-16; 19-21. CANAVEZI, C.; BERTONI, M. Prontuário Incorreto: risco para o profissional de enfermagem. Revista Coren, n.75, p. 20-21, Maio/Junho. 2008. DAVIM, R. M. B.; TORRES, G. D. V.; SANTOS, S. R. D. Educação Continuada em Enfermagem: conhecimentos, atividades e barreiras encontradas em uma maternidade escola. Disponível em: www.Scielo.br/pdf/rlae/v7n5/13503.pdf. Acesso em: 18 de Março 2009. FRANCO, A. A. D.; REIS, J. A. G. O Papel da Auditoria Interna nas Empresas. Disponível em: www.inicepg.univap.br/inic-2004/trabalhos/inic/pdf/icg-106.pdf. Acesso em: 04 de Março 2009. GIL, A. C. Como Elaborar Projetos da Pesquisa. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1991. p.48. GIL, A. D. L. Auditoria da Qualidade. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 61; 143. KURCGANT, P. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. p.215; 219. KURCGANT, P. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. p. 78; 83; 139-140. LAKATOS, E. M. Metodologia do Trabalho Científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 5.ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2001. p.43-44. LOVERDOS, A. Auditoria e Análise de Contas Médico-Hospitalar. São Paulo: Editora STS, 1999. p.10. MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem: teoria e aplicação. 2.ed. Porto Alegre: Editora Artes Médicas Sul Ltda., 1999. p. 389; 511. MOTTA, A. L. C. Auditoria de Enfermagem no Processo de Credenciamento. 1.ed. São Paulo: Iátria, 2003. p. 17-18. MOTTA, A. L. C. Auditoria de Enfermagem nos Hospitais e Operadoras de Planos de Saúde. 2.ed. São Paulo: Iátria, 2004. p. 17; 58-59; 61-65; 71. RIOLINO, A. N.; KLIUKAS, G. B. V. Relato de Experiência de Enfermeiras no Campo de Auditoria de Prontuários: uma ação inovadora. Revista Nursing, v.65, n.6, p.38, out. 2003. SANTOS, C. E. T. D. A Relevância do Enfermeiro na Auditoria de Contas Médicas. [Trabalho de Conclusão do Curso de Pós-Graduação]. Campinas SP; 2008. SOUZA, D. A D.; F. A. S. Auditoria em Enfermagem: visão das enfermeiras do município de São Paulo. Revista Nursing, v.84, n.8, p.235, maio. 2005. SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddanth: tratado de enfermagem médicocirúrgica. 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1998. p. 35. SCARPARO, A. F. Auditoria em Enfermagem: revisão de literatura. Revista Nursing, v.80, n.8, p.46-50, jan. 2005. 11. ANEXOS 11.1. Passos do Trabalho de Auditoria nas Operadoras de Planos de Saúde. Receber as contas médico-hospitalares a serem analisados. Analisar as contas verificando diagnóstico, período de internação, autorização de internação e demais procedimentos. Verificar a compatibilidade entre os materiais e medicamentos cobrados com o prontuário médico. Efetuar glosas caso a cobrança não esteja compatível com o realizado. Negociar com o (a) enfermeiro(a) da empresa prestadora de serviços. Registrar em planilha os valores analisados. Elaborar relatórios de auditoria. 11.1.1. Passos do Trabalho da Auditoria de Enfermagem nos Hospitais. Conhecer todos os protocolos institucionais de procedimentos médico-hospitalares. Receber o prontuário do paciente com a cobrança hospitalar. Analisar o prontuário verificando autorizações de internação e procedimentos, prorrogações, procedimentos de enfermagem, anotações de enfermagem, sistematização da assistência de enfermagem (evolução, prescrição e demais), preenchimento das folhas de débito, checagem de medicamentos, legibilidade das letras, assinatura dos profissionais, descrição cirúrgica, uso de materiais especiais e medicamentos de alto custo. Verificar se os itens cobrados foram digitados corretamente. Detectar as falhas para posterior orientação da equipe. Receber o (a) enfermeiro (a) da operadora de planos de saúde e negociar. Registrar em planilha de auditoria. Elaborar relatórios de auditoria. 11.2. Anexo II – Normas para o trabalho da auditoria de enfermagem do hospital. Conhecer as leis do exercício profissional de enfermagem para atuar em conformismo com as leis. Conhecer todos os contratos entre a instituição hospitalar e operadora de planos de saúde. Acompanhar todos os procedimentos médicos realizados dentro da instituição. Conhecer as rotinas da equipe médica e seus protocolos para realização dos procedimentos. Conhecer os estudos atuais e experiências anteriores de outros serviços com uma prática baseada em evidências, fundamentando seu trabalho. Estar integrada com todas as equipes de trabalho do hospital: nutrição, assistente social, dentistas e principalmente enfermagem. Desenvolver um trabalho de educação continuada no dia-a-dia de todos os profissionais envolvidos com o atendimento ao paciente, que tem acesso ao prontuário do paciente. Identificar as situações diárias que possam ser utilizadas na melhoria e complementação dos acordos contratuais. Fazer uma análise geral do prontuário do paciente ao recebê-lo: verificar o diagnóstico, período de internação, tratamento e exames realizados, autorizações para procedimentos e materiais específicos. Organizar o prontuário do paciente verificando se a documentação está completa. Verificar se a quantidade de materiais e os medicamentos digitados são compatíveis com os dias de internação, diagnóstico do paciente e procedimentos realizados. Verificar os valores praticados na cobrança dos materiais e medicamentos em relação aos preços acordados mediante acertos contratuais e tabelas com as operadoras de planos de saúde. Saber interagir com as operadoras de planos de saúde fazendo parcerias. 11.2.1. Rotinas para o trabalho da Auditoria de Enfermagem do Hospital. Ter em mãos todos os protocolos de serviços médicos e de enfermagem utilizados pela instituição, como: CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), protocolos cirúrgicos, protocolos de procedimentos de enfermagem e outros. Receber o prontuário médico do paciente após alta hospitalar ou óbito que é um tipo de alta. Analisar a composição do prontuário, autorização de internação, guias autorizadas de procedimentos médicos, prorrogações, diárias, acomodações, procedimentos de enfermagem realizados, anotações de enfermagem, histórico, diagnóstico, prescrição e evolução de enfermagem realizada pela enfermeira, evoluções médicas, preenchimento de folhas de débito, prescrições médicas em ficha anestésica e demais, descrição cirúrgica, uso de materiais especiais. Considerando que o prontuário médico é um documento, ele deve estar devidamente preenchido. Falhas no preenchimento, nas anotações, evoluções, checagens devem ser destacadas para posteriores orientações. As falhas detectadas no prontuário jamais devem ser preenchidas após a sua entrega ao serviço de cobrança. Isto se chama “maquiagem de prontuário” que se trata de um ato ilegal. Esta é uma atividade fundamental ao trabalho da enfermeira auditora no hospital, detectar o erro e orientar, e não detectar e encobrir o erro. Verificar se as folhas de débitos para cobrança dos materiais estão de acordo com os procedimentos realizados. Encaminhar o prontuário médico para o serviço de digitação para que a conta hospitalar seja digitada. Verificar se a digitação dos materiais e dos medicamentos está correta e de acordo com os procedimentos médicos realizados. Receber a enfermeira auditora da operadora de planos de saúde. Fazer parceria com a enfermeira auditora com intuito de melhorar o serviço e corrigir erros por meio de negociações. Cada instituição hospitalar estabelece sua rotina de controle para cobrança de materiais, medicamentos e procedimentos. Apresentamos três modelos de impressos para facilitar o trabalho de conferência de materiais e medicamentos. Pra muitos profissionais pode parecer um trabalho ultrapassado e artesanal, tendo em vista os avanços na área da informática, mas temos que lembrar que existem ainda muitas regiões nas quais esse trabalho ainda é manual. 11.3. Anexo III - O presente anexo da RESOLUÇÃO COFEN Nº 266/2001, dispõe sobre as atividades do enfermeiro auditor, capituladas em 09 (nove) partes. I- É da competência privativa do enfermeiro auditor no exercício de suas atividades: organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de auditoria de enfermagem. II- Quanto integrante de equipe de auditoria em saúde: a) Atuar no planejamento, execução e avaliação de programação de saúde; b) Atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistências de saúde; c) Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; d) Atuar na construção de programas e atividades que visem a assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; e) Atuar na elaboração de programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população m geral; f) Atuar na elaboração de contratos e adendos que dizem respeito a assistência de enfermagem e de sua competência; g) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargos ou contratação de enfermeiros ou pessoal técnico de enfermagem, em especial enfermeiro auditor, bem como de provas e títulos de especialização em auditoria de enfermagem, devendo possuir o título de Especialização em Auditoria de Enfermagem; h) Atuar em todas as atividades de competências do enfermeiro e enfermeiro, auditor, de conformidade como previsto nas leis do exercício da enfermagem e legislação pertinente; i) O enfermeiro auditor deverá estar regularmente inscrito no COREN da jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu título registrado, conforme dispõe a Resolução COFEN nº 261/2001; j) O enfermeiro auditor, quando na constituição da empresa prestadora de serviços de auditor e afins, deverá registrá-la no COREN da jurisdição onde se estabelece e se identifica no COREN fora do seu foro de origem, quando na prestação de serviços; k) O enfermeiro auditor, em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o numero de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente; l) O enfermeiro auditor, segundo a auditoria legal conferida pela lei e decretos que tratam do exercício profissional de enfermagem, para exercer sua função não depende da presença de outro profissional; m) O enfermeiro auditor tem autonomia para exercer suas atividades sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor, enfermeiro, ou multiprofissional; n) O enfermeiro auditor, para desempenhar corretamente seu papel, tem o direito de acessar seus contratos e adendos pertinentes à instituição a ser auditada; o) O enfermeiro auditor, para executar suas funções de auditoria, tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessária; p) O enfermeiro auditor, no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a sua satisfação com o serviço de enfermagem prestado, bem como a qualidade. Se necessário, acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório. III- Considerando a interface do serviço de enfermagem com os diversos serviços, fica livre a conferência da sua qualidade no sentido de coibir o prejuízo relativo à assistência de Enfermagem, devendo o enfermeiro auditor registrar em relatório tal fato e sinalizar aos seus pares auditores, pertinentes à área específica, descaracterizando sua omissão. IV- O enfermeiro auditor, no exercício de sua função, tem o direito de solicitar esclarecimento sobre fato que interfira na clareza e objetividade dos registros, com fim de coibir interpretação equivocada que possa gerar glosas/desconformidades, infundadas. V- O enfermeiro, na função de auditor, tem o direito de acessar in loco toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado por ele, quando possível, ou por seu representante legal. Havendo identificação de indícios de irregularidade no atendimento do cliente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário do paciente, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução de auditoria. VI- O enfermeiro auditor quando no exercício de suas funções, deve ter visão holística, como qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem estar do ser humano enquanto paciente/cliente. VII- Sob o prisma ético. a. O enfermeiro auditor, no exercício de sua função, deve fazê-lo com clareza, lisura, fundamentado em princípios constitucional, legal, técnico e ético; b. O enfermeiro auditor, como educador deverá participar de interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da auditoria de enfermagem e auditoria em geral, mas, sem delegar ou repassar o que é privativo do enfermeiro auditor; c. O enfermeiro auditor, quando integrante da equipe multiprofissional, deve preservar sua autonomia e liberdade de trabalho, o sigilo profissional, bem como respeitar autonomia, liberdade de trabalho dos membros da equipe, respeitando a privacidade, o sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei, que objetive a garantia do bem-estar do ser humano e a preservação da vida; d. O enfermeiro auditor, quando em sua função, deve sempre respeitar os princípios profissionais, legais e éticos no cumprimento com o seu dever; e. A competência do enfermeiro Auditor abrange todos os níveis em que há a presença da atuação de profissionais de enfermagem. VIII- Havendo registro no Conselho Federal de Enfermagem de sociedade de auditoria em enfermagem em caráter nacional, as demais organizações regionais deverão seguir o princípio estatuário e regimental da sociedade nacional. IX- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. 11.4. Resolução CREMESP – Prontuário Médico. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958 e, Considerando que o Código de Ética Médica preconiza ser vedado ao médico deixar de elaborar prontuário para cada paciente; Considerando que o prontuário é o documento imprescindível do atendimento médico e que traduz a atenção dispensada ao paciente, devendo conter todas as anotações dos profissionais de saúde envolvidos; Considerando que o prontuário deve ser organizado por ordem cronológica de data, de forma a permitir a continuidade do tratamento do paciente; Considerando que o exercício ético profissional da medicina exige a transparência de todo atendimento médico; Considerando que o prontuário médico deve ser confeccionado segundo critérios que atendam suas finalidades; Considerando finalmente o decidido na Sessão Plenária realizada em 14-11-95. Resolve: Artigo 1°- È obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Prontuário Médico nas Unidades de Saúde onde se presta Assistência Médica. Artigo 2º- Os integrantes da Comissão de Revisão de Prontuário Médico terão os seus mandatos e processos de escolha consignados no Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição; Artigo 3º- À Comissão de Revisão de Prontuário compete: I- A avaliação dos itens que deverão constar obrigatoriamente: a) identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado. b) Obrigatoriamente a letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem como assinatura e carimbo ou nome legível do médico e respectiva inscrição no CREMESP. c) Obrigatoriamente do registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora. d) Tipo de alta. II- Assessorar a Direção Técnica ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência. III- Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.