Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1 Às 18 (dezoito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, do dia 04 (quatro) do mês de agosto do ano 2 de 2014, iniciou-se a 749ª (Septingentésima Quadragésima Nona) Sessão Plenária Ordinária do 3 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, em sua sede, na Rua 239 nº 4 585, Setor Leste Universitário, em Goiânia/GO., sob a Presidência do Presidente, Engenheiro Civil 5 Gerson de Almeida Taguatinga. Presentes, ainda, os Conselheiros Alessandro de Oliveira 6 Pereira, Almir Pinto Lopes Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio 7 de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves Neto, Eduardo 8 James de Moraes,Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, 9 Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, 10 José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Renato de 11 Barros e Rommel Bernardes da Costa. Presentes, ainda, os servidores do Conselho Divino 12 Terenço Xavier, Maria Aparecida da S. Melo, Fátima Aquino, Lázaro Bento, Karol Luiza, Zirley 13 Faleiro, Ariston Afonso, Rafael Procópio, Valdivino Gonçalves de Deus, Kristinne Rodrigues e 14 Eliane Sousa. Havendo "quorum" para deliberações, o Senhor Presidente declarou aberta a 15 Sessão, convidando para fazer parte da Mesa dos Trabalhos, os membros da Diretoria, 16 Conselheiros Celen Rezende - 1º Vice-Presidente e Eduardo James de Moraes – 1º Secretário. 17 Em seguida, o Senhor Presidente, convidou os presentes para, em posição de respeito, ouvirem 18 as execuções do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Goiás. Após, o Presidente passou a 19 palavra ao 1º Secretário, Eduardo James, para dar continuidade à pauta da Sessão: Item A. 20 COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA: a.1. Atas para aprovação: I. Ata da 747ª S. Plenária 21 Ordinária, realizada em 02/06/2014. Submetida à discussão e não havendo nenhuma 22 solicitação de correção, foi a Ata submetida à votação, a qual foi aprovada por 23 unanimidade de votos. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira 24 Pereira, Almir Pinto Lopes Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio 25 Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves 26 Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, 27 Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, 28 José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco 29 Antônio Ribeiro, Renato de Barros e Rommel Bernardes da Costa; II. Ata da 748ª S. 30 Plenária Ordinária, realizada em 16/06/2014. Submetida à discussão e não havendo 31 nenhuma solicitação de correção, foi a Ata submetida à votação, a qual foi aprovada por 32 unanimidade de votos. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira 33 Pereira, Almir Pinto Lopes Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio 34 Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves 35 Neto, Eduardo James de Moraes, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Santos, 36 Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, 37 José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ata da 748ª S. 38 Plenária Ordinária, realizada em 16/06/2014 Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Renato de 39 Barros e Rommel Bernardes da Costa. a.2. Processo nº 205022/2014; Assunto: Estudo 40 de cálculo da Renovação de um Terço do Plenário do Crea-GO para o Triênio de 41 2015/2017. Foi passada a palavra ao Conselheiro Diogo Neto – Coordenador Adjunto da 42 CERT, tendo este informado que foi realizada uma reunião extraordinária da Comissão 43 para redefinir a distribuição das vagas entre as Entidades de Classe tendo em vista a 44 apresentação da documentação feita pela AGEST e que passou a integrar o estudo. 45 Esclareceu que o estudo já estava praticamente pronto e que na reunião foram feitos 46 também umas correções no Relatório, no tocante às vagas das Instituições de Ensino, 47 pois constava o início de uma vaga da modalidade Engenharia Mecânica para a FIMES, 48 quando o correto seria para a FESURV e a inclusão da AGEST que indicará um 49 profissional da Engenharia Civil, visto que a maioria de seus associados são dessa 50 modalidade. Em seguida, apresentou em slides as tabelas informando que, conforme 51 aprovado anteriormente o número de vagas no Plenário passou de 30 (trinta) para 39 52 (trinta e nove). Continuando, procedeu a leitura da D eliberação da Comissão de Estudo 53 de Renovação do Terço, a saber: DELIBERAÇÃO nº 012/2014-CERT: “A Comissão de 54 Estudos da Renovação do Terço, do Crea-GO, reunida em Goiânia/GO, no dia 15 de julho 55 de 2014, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás e Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 56 Considerando o cálculo de renovação do terço presente no processo; considerando que a 57 Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC - GOIÁS, não apresentou documentos 58 para a revisão e renovação; considerando que a Universidade Estadual de Goiás – UEG, 59 não apresentou documentos para a revisão e renovação; Considerando que a FESURV, 60 mediante processo nº. 102233/2012, solicitou a indicação de um profissional da 61 Engenharia Mecânica, pedido esse que, foi deferido; considerando decisão PL-379/2014, 62 do CREA-GO e a Resolução 1019/2006-CONFEA, DELIBEROU: Aprovar o referido 63 cálculo, que inicia/renova em 17 (dezessete) conselheiros, bem como, a representação 64 constante no mesmo, conforme segue: 65 Modalidade Civil - 07 vagas: CENG Renovada – 01 vaga Mandato 2015 a 2015 SENGE Renovada – 02 vagas Mandato 2015 a 2015 Iniciada – 03 vagas Mandato 2015 a 2017 AGEST Iniciada – 01 vaga 66 Modalidade Elétrica - 02 vagas CENG Iniciada – 01 vaga Mandato 2015 a 2017 SENGE Renovada – 01 vaga 67 Modalidade Geologia e Minas – 1 vaga AGECO Renovada– 01 vaga 68 Modalidade Mecânica e Metalurgia - 03 vagas SENGE Iniciada – 01 vaga Mandato 2015 a 2017 SENGE Mandato 2015 a 2017 Mandato 2015 a 2017 Mandato 2015 a 2015 Renovada – 01 vaga Mandato 2015 a 2016 FESURV Iniciada – 01 vagas 69 Modalidade Agronomia – 04 vagas AEAGO Renovada - 01 vagas Mandato 2015 a 2017 AEAGO Renovada – 02 vagas Mandato 2015 a 2016 Mandato 2015 a 2017 SENGE Iniciada – 01 vaga Mandato 2015 a 2017 70 Após, submeter o processo ao Plenário do Crea-GO para análise e aprovação”. 71 Submetido à votação, foi aprovado por maioria de votos os termos da Deliberação de n° 72 012/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT. Favoravelmente 73 votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, André Schafer, Annibal Lacerda 74 Margon, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves Neto, Edson 75 Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos 76 Santos, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, 77 Renato de Barros e Rommel Bernardes da Costa. Abstiveram-se de votar os Conselheiros 78 Caio Antônio de Gusmão, Euler Bueno dos Santos e Hermógenes Donizete A. de 79 Siqueira. a.3. Memorando nº 035/2014-ACONT. Interessada: Área de Contabilidade do 80 Crea-GO; Assunto: Apresentação de Relatórios Contábeis do Conselho referente a 81 janeiro/junho de 2014, para conhecimento do Plenário. -Às 19 horas e 15 minutos os 82 Conselheiros Nassim Taleb e Silênio Marciano de Paulo registram presença na 83 Sessão. Com a palavra, o Colaborador Valdivino Gonçalves, Líder da Área de Contabilidade fez 84 a exposição em slides do Relatório Contábil do Conselho referente ao primeiro semestre de 2014, 85 com apresentação da arrecadação no período, fazendo uma demonstração comparativa com 86 relação ao mês de Junho/2013 x 2014; e período de Janeiro/Junho 2013x2014, com quadros de 87 Receita realizada e Receita Acumulada; Despesa realizada e Despesa Acumulada; Resultado 88 Orçamentário Realizado mês e Acumulado períodos. Apresentou, também, um comparativo de 89 arrecadação com ARTs referente aos exercícios de 2012 a 2014; Estatística dos Profissionais 90 quites com o Sistema de janeiro/junho - 2014 por modalidade e percentual de registros 91 profissionais ativos, cancelados e suspensos. Finalizando, apresentou o quadro de percentual Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 92 Receita x Pessoal, detalhando despesas com folha de pagamento, encargos e benefícios. a.4. 93 Processo n° 209406/2014; Interessada: Área de Contabilidade do Crea-GO; Assunto: 94 Transposições Orçamentárias – Maio de 2014; DELIBERAÇÃO Nº 14/2014 da COTC: “A 95 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada em 96 31/072014, apreciando o processo nº 209406/2014 que trata de Transposição Orçamentária, para 97 abertura de créditos adicionais suplementares entre a mesma categoria econômica do Orçamento; 98 considerando as informações consubstanciadas no relatório da contabilidade; considerando que 99 essas alterações estão amparadas pelo Artigo 23 da Resolução número 1037/2011 de 21 de 100 dezembro de 2011; e considerando que as peças contidas no processo atende a base legal para a 101 solicitação em apreço, DELIBEROU: Pelo Deferimento da presente Transposição Orçamentária e 102 pelo encaminhamento do presente processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, 103 conforme determina o Artigo 142 item IV do Regimento Interno do Conselho” ; Decisão 104 do Plenário: Homologado por maioria de votos os termos da Deliberação nº 14/2014 da 105 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Favoravelmente votaram os Conselheiros 106 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal 107 Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, 108 Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler 109 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis 110 Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, 111 Nassim Taleb, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de 112 Paulo. Absteve-se de votar o Conselheiro Hermógenes Donizete A. de Siqueira. a.5. 113 Processo n° 214901/2014; Interessada: Área de Contabilidade do Crea-GO; Assunto: 114 Transposições Orçamentárias – Julho de 2014; Deliberação nº 015/2014 da COTC: “A 115 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada 116 em 31/07/2014, apreciando o processo nº 214901/2014 que trata de Transposição 117 Orçamentária, para abertura de créditos adicionais suplementares entre a mesma 118 categoria Econômica do orçamento, considerando as informações consubstanciadas no 119 relatório da contabilidade; considerando que essas alterações estão amparadas pelo 120 Artigo 23 da Resolução número 1037/2011 de 21 de dezembro de 2011 , DELIBEROU: Pelo 121 Deferimento da presente Transposição Orçamentária; e pelo e ncaminhamento do presente 122 processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, conforme determina o Artigo 142 item 123 IV do Regimento interno do Conselho. Decisão do Plenário: Homologado por maioria de 124 votos os termos da Deliberação nº 15/2014 da Comissão de Orçamento e Tomada de 125 Contas. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir 126 Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de 127 Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves Neto, Edson 128 Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza 129 Lima, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José 130 Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Renato de Barros, 131 Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar o 132 Conselheiro Hermógenes Donizete A. de Siqueira. Após, o Senhor Presidente agradeceu 133 ao Colaborador Valdivino Gonçalves pela apresentação e trabalho desenvolvido. Por sua 134 vez, o Conselheiro Anníbal Margon retornando ao Estudo de Renovação do Terço 135 anteriormente discutido e aprovado, solicitou correção, que acredita ter sido erro de 136 digitação, na tabela relativa às vagas da Agronomia, onde consta vaga do SENGE 137 “renovada” alterar para “iniciada”, pois o SENGE está ganhando mais uma área da 138 Agronomia. Alteração que fora aceita e já corrigida na Decisão final. -Às 19 horas e 37 139 minutos o Conselheiro Petersonn G. Caparrosa registra presença na Sessão . a.6. 140 Aniversariantes do período de 04/08/2014 a 17/08/2014: Conselheiros: Jovanilson 141 Faleiro de Freitas (04/08), André Schafer (12/08) e Abadia dos Reis Nascimento (15/08). 142 Com a palavra, o Presidente Gerson Taguatinga, parabenizou os aniversariantes em 143 nome da Diretoria do Conselho e solicitou ao Plenário uma salva de palmas. Item B)144 Comunicações das Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho: 1. Câmara 145 Especializada de Agronomia – CEA: Informou o Coordenador José Renato Ribeiro, que 146 a CEA realizou reunião nesta data e analisou cerca de 149 processos e que, no mês de Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 147 julho esteve representando a Câmara no Workshop em Aracaju/SE, quando foram 148 discutidos assuntos relacionados ao CAR - Cadastro Ambiental Rural, que foi bastante 149 proveitoso, pois teve a participação de engenheiros e advogados representantes do 150 Ministério de Meio Ambiente para discutir sobre a questão de ser exigido a participação 151 de profissionais do Sistema para realizar o CAR e não leigos como está sendo proposto 152 pelo Governo. 2. Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC: Informou o 153 Coordenador Diogo Neto, que a reunião da CEEC será amanhã, 05/08. Informou, ainda, 154 que participou de reunião da Coordenadoria em Belém/PA e a principal discussão foi com 155 relação a reunião do Confea com o CAU-BR e dessa reunião já foram dados os primeiros 156 passos no sentido de se criar normativas em conjunto para acabar com o “sombreamento” 157 entre as profissões. Outra discussão da reunião foi sobre o Decretão que está vigente 158 para todas as categorias, inclusive para a Agronomia. 3. Câmara Especializada de 159 Engenharia Elétrica – CEEE: O Coordenador Euler Bueno informou que a CEEE teve 160 reunião nesta tarde e analisou todos os processos pautados, além da discussão de 161 diversos assuntos relativos à modalidade. 4. Câmara Especializada de Engenharia 162 Industrial – CEEI: O Coordenador Flávio Lima informou que a reunião da CEEI 163 acontecerá amanhã, dia 05/8, para a qual já convoca os membros a participarem. 164 Comunicou, também, que participou da reunião de Coordenadoria Nacional de 165 Engenharia Industrial e que entrou em pauta a questão de logística reversa e parque de 166 diversões que são dois assuntos que têm muito a ver com nosso Estado. Enfatizou que a 167 logística reversa tem muita ligação com a política nacional de resíduos sólidos, inclusive, 168 completou o Conselheiro, entrou em consulta pública pelo Ministério do Meio Ambiente a 169 lei que vai tratar de lâmpadas e embalagens.E que, a curto prazo estará passando 170 informações sobre o material que trouxe da reunião a respeito desses assuntos. 5. 171 Comissão de Meio Ambiente: O Coordenador Anníbal Margon informou que a Comissão 172 não tem reunido, porém já está preparando para o lançamento Prêmio Crea de Meio 173 Ambiente 2014 e que na próxima Plenária haverá o lançamento do Prêmio e a partir disso 174 a Comissão terá mais trabalho com a condução da premiação em si. Finalizando reforçou 175 o convite para a solenidade de lançamento do Prêmio que acontecerá na próxima Sessão 176 Plenária. 6.Comissão de Licitação: O Coordenador Euler Bueno informou que a 177 Comissão se reuniu e deliberou sobre três processos. 7. Comissão de Educação e 178 Atribuição Profissional: O Conselheiro Eduardo James, membro da CEAP, informou que 179 a Comissão se reuniu nesta data e analisou todos os processo pautados, bem como 180 discutiu sobre a liminar concedida pela Justiça, no sentido da não obrigatoriedade de os 181 professores pagarem anuidade ao Conselho. E, com base nessa Liminar o Crea-GO já 182 está liberando os registros de carteira aos egressos, sem levar em consideração a 183 regularidade do professor. 8. Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC: 184 Informou o Coordenador Edson Ponciano que a Comissão se reuniu na semana anterior e 185 deliberou sobre o relatório apresentado pelo Colaborador Valdivino Gonçalves e também, 186 analisou a prestação de contas do convênio do Clube de Engenharia, bem como da 187 Caixa de Assistência Profissional – Mútua, referente aos meses de abril, maio e 188 junho/2013. 9. Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT: Informou o 189 Coordenador Adjunto Diogo Neto, que a Comissão se reuniu e o resultado foi a conclusão 190 do Estudo anteriormente apresentado e aprovado pelo Plenário. Informando ainda, que foi 191 providenciada a correção no texto sugerida pelo Conselheiro Annibal Margon 192 relativamente à vaga da Agronomia do SENGE, com o termo correto “iniciada”. 193 Aproveitou, na qualidade de Coordenador da CEEC, para complementar a informação da 194 Reunião Nacional sobre o EaD, que é o Ensino à Distância, que já tem turmas de 195 engenharia formada e que Minas Gerais já está dando atribuições para a turma de 196 Engenharia Civil. 10.Comissão Eleitoral Regional – CER-GO: O Conselheiro Euler 197 Bueno, Coordenador da CER-GO, informou que a CER-GO teve sua primeira reunião na 198 data de hoje, que foi muito produtiva, teve a apresentação da equipe que vai assessorar a 199 Comissão, foram feitas várias indagações sobre o processo que serão encaminhadas ao 200 Confea. 11. Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade, Mobilidade e Transportes: 201 Informou o Conselheiro Eduardo James, membro da GT, que não aconteceu a reunião Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 202 prevista para hoje, tendo em vista que o Coordenador Helminton Alves está viajando. -Às 203 19 horas e 54 minutos o Presidente Gerson Taguatinga ausentou-se da Sessão, 204 assumindo a direção da Mesa dos Trabalhos, o 1º Vice-Presidente, Celen Rezende. 205 Item C. JULGAMENTO DE PROCESSOS – C.1. Processos Diversos: 01. Protocolo nº 206 211902/2014; Interessada: Área de Recursos Materiais e Patrimoniais do Crea-GO; Assunto: 207 Leilão de bens inservíveis do Crea-GO. Com a palavra, o colaborador Zirley Faleiro, informou que 208 o processo originou do Memorando nº 104/2014, da Área de Recurso Materiais e 209 Patrimoniais, encaminhando relação de bens patrimoniais na condição de inservíveis para 210 o Conselho; e que o requerido fora autorizado pela Presidência do Crea-GO. Em seguida, 211 procedeu a leitura do Despacho do Departamento Administrativo/Financeiro, que assim 212 manifestou: “À Coordenadoria de Apoio ao Colegiado – Encaminhamos o presente 213 processo para apreciação do Plenário, sobre a solicitação de realização de leilão público 214 de duas motos Honda Cargo CG 125, de placas KEY-6285 e KEY-6295 que não estão 215 sendo utilizadas, e de bens móveis inservíveis para o Crea-GO, considerando que não 216 dispomos de espaço físico para o armazenamento de todos os bens, conforme autorizado 217 pela Presidência deste Conselho”. Continuando, informou o colaborador Zirley que a 218 listagem dos bens constantes dos autos, foi disponibilizada na pauta on-line para os 219 Conselheiros, quais sejam: Código Estado de Item Nome do Item Descrição do Item Conservação 1 003947 Amplificador Dx2000 UNIC Obsoleto 2 006809 Aparelho de Som Receiver p/ microfone s/ fio Leson LS-202D, 2 canais Regular 3 007016 Aparelho Telefônico Marca Siemens Regular 4 007424 Aparelho telefônico Intelbras Premium Obsoleto 5 007445 Aparelho telefônico Intelbras Premium Defeito 6 007451 Aparelho Telefônico telefônico Intelbras Premium Defeito 7 008006 Aparelho telefônico Sem fio intelbras 15f 900 mhs Defeito 8 008247 Aparelho Telefônico Intelbras, 2.4GHZ, s/ fio Defeito 9 008822 Aparelho telefônico Intelbras Pleno Cinza Obsoleto 10 009988 Aparelho telefônico Intelbras pleno Obsoleto 11 010559 Aparelho Telefônico gôndola telefônico pérola Intelbras Obsoleto 12 012034 Aparelho Telefônico Fixo, preto. Defeito 13 004391 Ar condicionado Consul 10000 Btus Regular 14 004392 Ar condicionado Consul 10000 Btus Regular 15 008090 Ar condicionado CONSUL 1200 220V GENERICA Obsoleto 16 011591 Ar condicionado Elgim SRF 12.000 Btus Defeito Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 17 011605 Ar condicionado Elgin SRF 12.000 Btus Obsoleto 18 002049 Armário de madeira, c/ 2 portas Regular 19 002356 Armário de aço, c/ 2 portas Obsoleto 20 006688 Armário de aço, c/ 12 portas Obsoleto 21 000059 Arquivo de aço Regular 22 001106 Arquivo de aço, c/ 4 gavetas Regular 23 006788 Árvore de Natal desmontável. Regular 24 007904 Aste de Natal Luminoso Formato Boas Festas Regular 25 007905 Aste de Natal Luminoso Formato Vela Regular 26 007906 Aste de Natal Luminoso Formato Vela Regular 27 001900 Banco c/ 3 lugares, mod. STILOFLEX Obsoleto 28 002804 Bebedouro IBBL Obsoleto 29 011565 Bebedouro Master Frio ICY Defeito 30 011569 Bebedouro Master Frio Obsoleto Regular 31 012135 Broca para perfurar poços artesianos. Trata-se de um bem adjudicado pelo Crea-GO, através do processo judicial 200202911106. correspondente ao processo administrativo 19377/2000. Inclusão de bem ao patrimônio do Conselho pelo processo administrativo 212247/2012. 32 002739 Cadeira giratória, sem braços, azul Defeito 33 002845 Cadeira giratória, azul Defeito 34 002854 Cadeira giratória, azul Obsoleto 35 002863 Cadeira giratória, azul Obsoleto 36 003420 Cadeira giratória azul Obsoleto 37 003427 Cadeira giratória, azul Obsoleto 38 003436 Cadeira giratória, azul Obsoleto 39 003440 Cadeira giratória, azul Obsoleto 40 003477 Cadeira giratória, azul Obsoleto 41 003480 Cadeira giratória, azul Obsoleto 42 003490 Cadeira giratória, azul Obsoleto 43 003763 Cadeira giratória, azul Obsoleto 44 003768 Cadeira giratória, azul Defeito 45 003852 Cadeira giratória, azul Obsoleto 46 003853 Cadeira giratória, azul Obsoleto 47 004820 Cadeira giratória, s/ braços, azul Obsoleto 48 004998 Cadeira Fixa, azul. Inservível 49 006376 Cadeira Cadeira giratória azul Obsoleto Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 50 007682 Cadeira Trapezoidal sem braço tecido preto Regular 51 008051 Cadeira Giobel Metalica azul Regular 52 008173 Cadeira Secretaria reg.2 giratoria Zara Regular 53 009315 Cadeira com regulagens s/braço tec.Sh Base preta Obsoleto 54 009343 Cadeira com regulagens s/braço tec.SH base preto Obsoleto 55 009376 Cadeira com regulagens s/braço tec.Sh Base preta Obsoleto 56 009411 Cadeira Trapezoidal s/braços tec.sh.Estr.Preto liso Regular 57 011330 Cafeteira eletrica britania Defeito 58 011334 Cafeteira eletrica britania Obsoleto 59 011798 Câmera fotográfica DSC W510 sony Obsoleto 60 011802 Câmera fotográfica DSC W510 Defeito 61 008021 Circulador de ar Arno 62 006510 CPU AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória, Obsoleto HD 40 Gb 63 006515 CPU AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória, Obsoleto HD 40Gb 64 006516 CPU AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória, Obsoleto HD 40 Gb 65 006521 CPU AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória, Obsoleto HD 40 Gb 66 007198 CPU Intel Pentium IV 2.8 Ghz, 256 DDR de memória, Obsoleto HD 40 Gb 67 007206 CPU Intel Pentium IV 2.8 Ghz, 256 DDR de memória, Obsoleto HD 40 Gb 68 007755 CPU Itautec st 2141 Inservível 69 007762 CPU Itautec st 2141 Regular 70 007763 CPU Itautec st 2141 Regular 71 007846 CPU Itautec st 2140 Obsoleto 72 007848 CPU Itautec st 2140 Obsoleto 73 007857 CPU Itautec st 2140 Obsoleto 74 007858 CPU Itautec st 2140 Obsoleto 75 007859 CPU itautec st 2140 Regular 76 007860 CPU Itautec st 2140 Obsoleto 77 008467 CPU Pentium dual core E2160 , HD 160GB 7200 SATA, DVD-RW, Floppy 1.44MB, memoria 1GB, placa de rede 10/100. Inservível 78 010702 CPU A62 TS/SEMP 140/1x2GB/160GB/DVDRW/DOS Regular 79 002554 Estabilizador SMS Defeito 80 004419 Estabilizador Revolution Defeito Inservível Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 81 006308 Estabilizador SOL Defeito 82 006570 Estabilizador SMS Regular 83 006970 Estabilizador SMS Regular 84 007778 Estabilizador SMS 300VA 4 Saídas Regular 85 009724 Estabilizador REVOLUTION PRETO 500VA Defeito 86 003499 Estante de fórmica com 6 prateleiras Regular 87 006374 Fax Sharp Defeito 88 007867 Fax Fakstar fx200 Defeito 89 008318 Fax Intelbras Linea Grafite Defeito 90 005178 Fogão Semi industrial Venâncio Regular 91 002234 Frigobar Consul Regular 92 011986 GPS Garmin map 76CSX Defeito 93 008138 Hub DS Link 8 portas 10/100 Switch Defeito 94 007223 Impressora HP-1150 Obsoleto 95 007228 Impressora Marca HP - 1150 Obsoleto 96 007943 Impressora HP D2360 Inservível 97 007273 Leitor de código CCD PS700 de barras Defeito 98 007332 Leitor de Código 1000 - BT de Barras Defeito 99 007364 Leitor de Código 1000 - BT de Barras Obsoleto 100 L1642 Livro Aquisição de p/Biblioteca-Autor: BARRETO, L.M. Inservível 101 L2091 Livro Negócios Jurídicos bancários: o banco múltiplo e seus contratos Inservível 102 L2108 Livro da aposentadoria e da acumulação de cargos e Inservível proventos 103 L2152 Livro Receitas públicas originárias Inservível 104 001663 Lixeira cinzeiro, bege, FUNILARTE Obsoleto 105 001547 Longarina c/ 3 lugares, preto Defeito 106 002217 Longarina c/ 3 lugares, azul Obsoleto 107 011783 Medidor de Distância DLE Bosch Defeito 108 002214 Mesa de madeira c/ 3 gavetas Obsoleto 109 002278 Mesa com 2 gavetas Obsoleto 110 002279 Mesa de madeira imbuia, marca Estil mod. 60-05, med. 1,10x50x67cm Obsoleto 111 003494 Mesa de fórmica, c/ 2 gavetas Regular 112 004457 Mesa de mogno com vidro no centro Regular Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 113 006171 Mesa Para impressora de fórmica Regular 114 006446 Mesa Para computador de fórmica Regular 115 008376 Mesa De Reunião Redonda Regular 116 003933 Mesa de Som (Unic Mac 12) Regular 117 006597 Microfone flexível c/ base Obsoleto 118 006606 Microfone flexível c/ base Obsoleto 119 006613 Microfone flexível c/ base Obsoleto 120 006614 Microfone flexível c/ base Obsoleto 121 006618 Microfone flexível c/ base Obsoleto 122 008771 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 123 008773 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 124 008777 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 125 008779 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 126 008780 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 127 008785 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 128 008788 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 129 008795 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 130 008807 Microfone Pescoço de ganso capacitativo cápsula super cardioid Obsoleto 131 006554 Modem Roteador DS Link Defeito 132 006968 Monitor Samsung SyncMaster 153V 15" Regular 133 007505 Monitor Samsung LCD 15" Regular 134 007598 Monitor Samsung TFT-LCD 15" Preto Regular 135 007997 Monitor 15" AOC preto/prata Regular 136 008510 Monitor Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Regular 137 008511 Monitor Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Defeito 138 008513 Monitor de Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Regular 139 008521 Monitor Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Regular 140 008527 Monitor Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Regular 141 008532 Monitor Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Regular 142 008544 Monitor de Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay Regular Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 143 009842 Monitor 15 preto/prata LM522 Regular 144 010121 Monitor de video 19" LCD Preto L1942P Regular 145 010122 Monitor de video 19" LCD Preto L1942P Regular 146 010143 Monitor 19 LCD Preto L1942P Regular 147 006361 Moto Honda Cargo CG 125, placa KEY 6285, branca chassi n. 9C2JC0303R104742 Regular 148 006362 Moto Honda Cargo CG 125, placa KEY 6295, branca chassi n. 9C2JC0303R104761 Regular 149 003376 Mural c/ feltro, azul Regular 150 011000 Netbook INFOWAY NET W7020 WIN SEVEN Defeito 151 005233 No-Break Infinium Inservível 152 008130 Notebook Itautec XP w7635 Regular 153 008132 Notebook Itautec XP Regular 154 008367 Notebook Infoway Note W7635 Windows XP Pro,com maleta compacta. Regular 155 008368 Notebook Infoway Note W7635 Windows XP Pro,com maleta compacta Regular 156 008906 Notebook Itautec Regular 157 008907 Notebook Itautec C3XLZ01100064 Regular 158 008908 Notebook Itautec Regular 159 008910 Notebook Itautec Obsoleto 160 008911 Notebook Itautec Defeito 161 008912 Notebook Itautec Regular 162 008913 Notebook Itautec Regular 163 008914 Notebook Itautec C3XLZ01100071 Regular 164 009946 Notebook INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA BUS Obsoleto 165 009947 Notebook INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA BUS Regular 166 009948 Notebook INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA BUS Regular 167 009949 Notebook INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA BUS Defeito 168 009950 Notebook INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA BUS Regular 169 009952 Notebook Infoway note W7645 Windows vista bus Regular 170 009953 Notebook Notebook Infoway note W7645 Windows vista bus Regular 171 009954 Notebook INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA BUS Regular 172 003789 Pasta p/ notebook Regular Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 173 006863 Placa de identificação de inspetoria Obsoleto 174 006871 Placa de identificação de inspetoria Obsoleto 175 000603 Poltrona Estrutura de madeira. Regular 176 000605 Poltrona Estrutura de madeira. Regular 177 000606 Poltrona Estrutura de madeira. Regular 178 000607 Poltrona Estrutura de madeira. Regular 179 000779 Poltrona giratória, verde Defeito 180 008733 Poltrona executiva giratoria c/ braços Regular 181 008734 Poltrona executiva c/ base s/ braços Obsoleto 182 002239 Quadro mural Regular 183 002182 Rádio Toca Fitas CCE CM 480 Regular 184 004950 Refrigerador Electrolux Regular 185 007560 Retorno De aúdio,12 2 vias,telado Regular 186 007561 Retorno De aúdio,12 2 vias,telado Regular 187 011144 Router WIRELESS ROUTER 300MBPS 3CO Inservível 188 011162 Router WIRELESS ROUTER 300MBPS 3COM Defeito 189 011178 Router Wireless Router 300 MBPS 3 com Regular 190 010893 Scanner Scanjet HP G2710 Defeito 191 010899 Scanner Scanjet HP G2710 Inservível 192 011947 Scanner HP base plana G2710 Regular 193 000600 Sofá Estrutura de madeira, 3 lugares. Regular 194 000601 Sofá Estrutura de madeira, 3 lugares. Regular 195 000602 Sofá Estrutura de madeira, 3 lugares. Regular 196 012302 Tablet Samsung Galaxy P5100 Regular 197 012717 Tablet Motorola - MZ608 Xoom 2 Regular 198 003713 Tampo de granito com duas bases p/ reunião Regular 199 002212 Televisor Toshiba 29" Regular 200 005240 Televisor Philco 29" Regular 201 006936 Urna de madeira Regular 202 003830 Ventilador Lumitar Regular 203 003831 Ventilador Lumitar Obsoleto 204 010548 Ventilador OSC PAREDE 60 CM M W CR 220V VENTSOL Regular 205 010549 Ventilador OSC PAREDE 60 CM M W CR 220V VENTSOL Regular 220 Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos a realização de leilão público de 221 bens, conforme relacionados. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de 222 Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, 223 Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 224 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 225 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 226 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, 227 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e 228 Silênio Marciano de Paulo. 02. Protocolo nº 211477/2014; Interessada: Assoc. Goiana dos 229 Engenheiros de Alimentos; Assunto: Solicita disponibilização de um computador completo a 230 ser utilizado pela Associação. O Colaborador Zirley informou que este processo foi 231 remetido ao Plenário através de Despacho do Gestor de Dept. Administrativo/Financeiro, 232 de seguinte teor: “À Coordenadoria de Apoio ao Colegiado – Trata-se o presente processo 233 de solicitação de doação de computador completo em bom estado de conservação, para a 234 Associação Goiana dos Engenheiros de Alimentos – AGEA. Consta na relação de bens 235 considerados inservíveis pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Conselho, 236 equipamentos que atendem a solicitação, conforme relação na página 04. Considerando 237 parecer favorável da Área de Acompanhamento Jurídico, nas páginas 06 e 07, estamos 238 encaminhando o presente processo, para análise do Plenário sobre a desafetação e 239 doação dos bens, solicitados pela Associação Goiana dos Engenheiros de Alimentos – 240 AGEA”, quais sejam: Item Código Nome e Descrição 01 010143 Monitor 19” LCD Preto L1942P 02 007778 Estabilizador SMS 300VA 4 Saídas 03 007763 CPU Itautec st 2141 241 Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos a desafetação dos bens, 242 conforme relacionados. . Favoravelmente votaram os Conselheiros Favoravelmente votaram 243 os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André 244 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, 245 Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio 246 Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de 247 Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio 248 Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel 249 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 3. Protocolo nº 208113/2014; 250 Interessada: ASCREAGO – Associação dos Servidores do Crea-GO; Assunto: Solicita 251 doação de bens móveis e equipamentos. Informou o Colaborador Zirley que assim como 252 os dois anteriores este processo foi encaminhado ao Plenário pelo Gestor do 253 Departamento Administrativo/Financeiro, que deu o seguinte Despacho: “À Coordenadoria 254 de Apoio ao Colegiado – Trata-se o presente processo de solicitação de doação de 255 móveis e equipamentos usados, para a Associação dos Servidores do Crea-GO 256 ASCREAGO. Consta na relação de bens considerados inservíveis deste Conselho, 257 móveis e equipamentos que atendem a solicitação, conforme relação nas páginas 03 e 258 04. Considerando parecer favorável da Área de Acompanhamento Jurídico, nas páginas 259 06 e 07, estamos encaminhando o presente processo, para análise do Plenário sobre a 260 desafetação e doação dos bens, solicitados pela Associação dos Servidores do Crea-GO 261 - ASCREAGO”, quais sejam: Item Código Nome e Descrição 01 007016 Aparelho Telefônico Marca Siemens 02 002049 Armário de madeira, c/ 2 portas 03 001106 Arquivo de aço c/ 4 gavetas 04 007682 Cadeira Trapezoidal sem braços tecido preto 05 009411 Cadeira Trapezoidal sem braços tec. sh. Estr. Preto Liso 06 008051 Cadeira Giobel Metálica azul Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 07 008173 Cadeira Secretaria reg.2 giratória Zara 08 010702 CPU A62 TS/SEMP/140/1x2GB/160GB/DVDRW/DOS 09 006570 Estabilizador SMS 10 003499 Estante de fórmica com 6 prateleiras 11 002234 Frigobar Consul 12 003494 Mesa de fórmica, c/ 2 gavetas 13 006446 Mesa para computador de fórmica 14 006171 Mesa para impressora de fórmica 15 008376 Mesa de Reunião Redonda 16 010121 Monitor de video 19" LCD Preto L1942P 17 003376 Mural c/ feltro, azul 18 011947 Scanner HP base plana G2710 19 006936 Urna de madeira 20 006788 Árvore de Natal 21 007904 Haste de Natal 22 007905 Haste de Natal 23 007906 Haste de Natal 262 Decisão do Plenário: Aprovado por maioria de votos a desafetação dos bens, conforme 263 relacionados. Favoravelmente os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto 264 Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, 265 Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler 266 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete 267 A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina 268 Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Renato de Barros, Rommel Bernardes da 269 Costa e Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar o Conselheiro Petersonn Gomes 270 Caparrosa Silva. 4. Protocolo nº 211476/2014; Interessada: Agência Goiana de 271 Engenheiros Ambientais; Assunto: Solicita disponibilização de móveis e equipamentos; 272 Despacho do Departamento Administrativo/Financeiro “À Coordenadoria de Apoio ao 273 Colegiado – Trata-se o presente processo de solicitação de doação de computadores tipo 274 desktop e equipamentos de apoio, para a Associação Goiana de Engenheiros Ambientais 275 - AGEAMB. Consta na relação de bens considerados inservíveis pela Coordenadoria de 276 Tecnologia da Informação do Conselho, equipamentos que atendem a solicitação, 277 conforme relação na página 04. Considerando parecer favorável da Área de 278 Acompanhamento Jurídico, nas páginas 06 e 07, estamos encaminhando o presente 279 processo, para análise do Plenário sobre a desafetação e doação dos bens, solicitados 280 pela Associação Goiana de Engenheiros Ambientais - AGEAMB”, quais sejam: Item Código Nome e Descrição 01 010143 Monitor 19” LCD Preto L1942P 02 007778 Estabilizador SMS 300VA 4 Saídas 03 007763 CPU Itautec st 2141 281 Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos a desafetação dos bens, 282 conforme relacionados. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira 283 Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio 284 Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo 285 James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 286 Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo 287 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn 288 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio 289 Marciano de Paulo. 5. Protocolo nº 102293/2013; Interessada: UNIP - Universidade 290 Paulista – Goiânia; Assunto: Cadastramento do Curso de Engenharia Mecânica e 291 recadastramento da Instituição; Relator: Conselheiro Celen Rezende; Voto 292 Fundamentado:Considerando que: a) o curso está reconhecido pelo MEC; b) atende às 293 Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC; c) consta da Tabela de Títulos e Atribuições da 294 Resolução nº 473/2002 do CONFEA; Sou por deferir a solicitação e conceder o Recadastramento 295 da Instituição de Ensino e o Cadastramento do Curso; Que o processo seja enviado a Área de 296 Fiscalização para que sejam retificadas as intimações constantes do Quadro da folha 689, deste 297 processo, conforme Quadro abaixo: Nome Notificação Providência Vitor Hugo Rezende Falta de registro no Crea Cancelar – incorreto; O nome está Vitor Hugo Martins e Resende Falta de Atribuições e Débito de Notificar Anuidades. Alberto Santos dos Reis Exercício Ilegal da Engenharia Cancelar - descaracterizada Clodoaldo Valverde Exercício Ilegal da Engenharia Cancelar - descaracterizada Thiago Semão Pires Exorbitância de Atribuições Cancelar - descaracterizada Priscilla Araújo Juá Exorbitância de Atribuições Cancelar - descaracterizada Heiner Rodrigues Neri Débito de Anuidades. Cancelar – quitou o débito 298 As demais medidas que foram tomadas e estão citadas no referido quadro devem ser mantidas. As 299 atribuições a serem concedidas são as da Resolução nº 218/73 do CONFEA, artigo 12, com as 300 restrições acima citadas. Em função da Falta de Atribuições de alguns dos professores, 301 deve-se manter as restrições nas atividades correspondentes às seguintes disciplinas: 302 Processos de Conformação e Usinagem; Transmissão de Calor; Compl. de Conformação e 303 Usinagem e Compl. Comp. na Engenharia Mecânica. Enviar o processo ao Registro para consignar 304 no cadastramento do curso, as alterações na relação de atividades restringidas. Em seguida o 305 processo deve ser enviado ao CONFEA para conhecimento; Decisão do Plenário: Aprovado 306 por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros 307 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal 308 Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Flávio Souza 309 Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza 310 Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, 311 Nassim Taleb, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de 312 Paulo. Contrariamente votaram os Conselheiros Eduardo James de Moraes e Petersonn 313 Gomes Caparrosa Silva. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Caio Antônio de Gusmão 314 e Euler Bueno dos Santos. 6. Protocolo nº 104380/2013; Interessado(a): Instituto 315 Federal Goiano – Campus Morrinhos: Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em 316 Agropecuária Integrado ao Ensino Médio; Relator: Conselheiro Euler Bueno; Voto 317 Fundamentado: Considerando que a Instituição está regularmente cadastrada e que 318 apresentou documentação suficiente para cadastrar seu curso de Técnico em 319 Agropecuária Integrado ao Ensino Médio; Considerando a Comissão de Educação e 320 Atribuição Profissional do Crea-GO; sou pelo DEFERIMENTO da solicitação de 321 cadastramento do curso de Técnico em Agropecuária Integrada ao Ensino Médio do 322 Instituto Federal Goiano - Campus de Morrinhos-GO. O Título a ser concedido é o de 323 Técnico em Agropecuária ou Técnica em Agropecuária. As atribuições são as do Decreto 324 Federal nº 90.922/85, modificado pela Decreto 4.560/2.002, artigo 6º, inciso IV alínea “a”; 325 VI; XII; XV; XVII; XXV; XXVI. Com relação às pendências verificadas no quadro de 326 professores, nenhuma medida pode ser tomada em virtude da existência de uma medida Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 327 liminar; Decisão do Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator. 328 Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto 329 Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, 330 Diogo Veloso Naves Neto, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 331 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 332 Eduardo Santos, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Rommel Bernardes da Costa e 333 Silênio Marciano de Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Eduardo James de 334 Moraes, José Renato Catarina Ribeiro, Petersonn Gomes Caparrosa Silva e Renato de 335 Barros. 7. Protocolo nº 103989/2013; Interessado(a): Instituto Federal de Educação, 336 Ciência e Tecnologia de Goiás – Campus Jatai; Assunto: Recadastramento da Instituição 337 de Ensino e do Curso de Engenharia Elétrica; Relator: Conselheiro Arysson Mardem; 338 Voto Fundamentado: Considerando que a documentação apresentada é suficiente para 339 proceder-se ao recadastramento da Instituição de Ensino, Instituto Federal de Educação, 340 Ciência e Tecnologia de Goiás, Campus de Jataí – GO, bem como o cadastramento do 341 curso de Engenharia Elétrica, sou pelo DEFERIMENTO da solicitação de 342 recadastramento da Instituição de Ensino e do cadastramento do curso de Engenharia 343 Elétrica. Em seguida, o processo deve ser submetido ao CONFEA; Decisão do Plenário: 344 Aprovado por unanimidade de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os 345 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André 346 Schafer, Anníbal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmao, Diogo Veloso Naves Neto, 347 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 348 Dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 349 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, 350 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e 351 Silênio Marciano de Paulo. 8. Protocolo nº 203286/2014; Interessada: Assoc. Educativa 352 Evangélica – Unievangélica; Assunto: Recadastramento da Instituição de Ensino e do 353 curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Engenharia de Segurança do Trabalho; Relator: 354 Celen Rezende; Voto Fundamentado: Pelo exposto e à luz da legislação vigente e da 355 documentação apresentada ao Crea-GO, sou por: a) DEFERIR a solicitação e 356 recadastramento da Instituição de Ensino e o recadastramento do curso de Engenharia de 357 Segurança do Trabalho; O Título a ser acrescido ao título original de profissional é o de 358 Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho. As atribuições são as do artigo 4º da Resolução 359 nº 359/91 do CONFEA. b) Pelo exposto, sou por empreender processo de fiscalização 360 junto à Instituição para verificar a situação dos professores: Jorge Manoel Almacinha 361 Costa; Antônio Sérgio Nakao de Aguiar e Juliano Rodrigues da Silva visto que não 362 possuem atribuições para ministrar as disciplinas a seus encargos, c) Aplicar restrições 363 aos egressos das atividades abaixo, visto que os professores que ministram as disciplinas 364 não tem atribuições: Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e 365 instalações, na Indústria e na Construção Civil; Higiene do trabalho III; Risco Químico 366 Ocupacional; Proteção do Meio Ambiente; d) Em seguida, o processo deverá seguir para a 367 área de Registro para consignar o recadastramento nos apontamentos da Universidade e 368 em seguida, o processo deve ser arquivado; Decisão do Plenário: Aprovado por maioria 369 de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros Annibal Lacerda 370 Margon, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, 371 Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, Nassim Taleb, Rommel 372 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Contrariamente votaram os 373 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso 374 Naves Neto, Marco Antônio Ribeiro e Petersonn Gomes Caparrosa Silva. Abstiveram-se 375 de votar os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Edson Ponciano 376 Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, José Renato Catarina Ribeiro e Renato de Barros. 377 9. Protocolo nº 103690/2013; Interessado(a): SENAI – Itumbiara; Assunto: 378 Cadastramento da Instituição de Ensino e do curso Técnico em Mineração; Relator: 379 Conselheiro Gildomar Alves. Retirado de pauta para corrigir divergências. 10. Protocolo 380 nº 104339/2013; Interessado(a): Centro de Educação Profissional Jerônimo Carlos do 381 Prado; Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino e do Curso Técnico em Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 382 Manutenção e Suporte em Manutenção e Suporte em Informática; Relator: Conselheiro 383 Flávio Souza Lima; Voto Fundamentado: Considerando que a documentação 384 apresentada é suficiente para proceder-se ao Cadastramento da Instituição; Considerando 385 que o Título deste curso não consta da Resolução 473/2002 do CONFEA; Considerando 386 que o curso Técnico em Manutenção e Suporte de Informática, consta do Catálogo 387 Nacional de Cursos Técnicos, eixo Informação e Comunicação, com carga horária de 388 1.000 horas, sou pelo DEFERIMENTO da solicitação com o Título de Técnico em 389 Manutenção de Computadores, Código 123-14-00, por similaridade. As atribuições a 390 serem concedidas são as dos Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 90922/85, no âmbito de 391 sua formação. Em seguida, o processo deve ser enviado ao CONFEA para ratificação da 392 adoção do título de Técnico em Manutenção de Computadores, por similaridade. Decisão 393 do Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente 394 votaram os Conselheiros Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes 395 de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, Diogo 396 Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza 397 Lima, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo 398 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn 399 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio 400 Marciano de Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Eduardo James de Moraes e 401 Gildomar Alves dos Santos. 11. Protocolo nº 205081/2013; Interessado(a): Instituto 402 Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás; Assunto: Recadastramento da 403 Instituição de Ensino e do Curso Técnico em Trânsito – Campus Goiânia; Relator: 404 Conselheiro Gildomar Alves; Voto Fundamentado: Considerando que a Câmara 405 Especializada de Engenharia Civil, Elétrica e Industrial analisaram o processo e fizeram 406 as deliberações que lhe cabem, concedendo as atribuições do Decreto Federal 90.922/85, 407 artigos 3° e 4°, Incisos I ao IV, no âmbito de sua formação,sou por homologar as referidas 408 Decisões. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao CONFEA; Decisão do 409 Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram 410 os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André 411 Schafer, Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, 412 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Gildomar Alves dos Santos, 413 Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, 414 José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes 415 Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de 416 Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Annibal Lacerda Margon e Flávio Souza 417 Lima. 12. Protocolo nº 214475/2013; Interessado(a): Tec. Eletron. Hebert Bocato 418 Pereira; Assunto: Solicita a emissão de Certidão de Acervo Técnico acompanhada do 419 registro de Atestado; Relator: Conselheiro Annibal Margon; Voto Fundamentado: 420 Considerando que para fins de comprovação dos trabalhos executados pelo Profissional, 421 supracitado, a Universidade Federal de Goiás – UFG expediu vários Atestados, anexos, 422 às folhas 03 a 08, contudo, havia somente a Anotação de Responsabilidade Técnica de 423 número 102...7353, quantitativo de 100 km, à folha 09; Considerando que tal fato motivou 424 a exigência de esclarecimentos, consoante Despacho, à folha 17, um deles estava 425 relacionado a qual Atestado correspondia efetivamente à ART nº 102...7353, à folha 09, 426 uma vez que o quantitativo informado nela não correspondia a nenhum dos Atestados, 427 mesmo que fossem somados todos os valores, neles descritos; Considerando, ainda 428 quanto ao rol das exigências, que os signatários do documento de capacidade técnica 429 deveriam provar a legitimidade para representar a Universidade Federal de Goiás - UFG, 430 bem como a comprovação de que o Engenheiro Eletricista, também assinante do 431 Atestado, integrava o quadro técnico da Instituição Federal de ensino, e não havendo 432 comprovação, deveria o Atestado ser objeto de laudo técnico, conforme parágrafo único, 433 artigo 58, da Resolução 1.025/2009, do Confea; Considerando que na tentativa de 434 esclarecer os fatos o Interessado apenas informou, manifestação, à página 26, que o 435 Atestado, à página 08, referia à ART, à página 09, e que os quantitativos não conferiam 436 em função do contrato ter sido encerrado com um ano e oito meses, no entanto, a Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 437 previsão anterior era de cinco anos; Considerando que as justificativas, acima 438 mencionadas, não foram suficientes, já que a Câmara Especializada de Engenharia 439 Elétrica – CEEE, deste Regional, em reunião Ordinária, realizada em 07/10/2013, extrato, 440 à página 38, Indeferiu a emissão da CAT a favor do Interessado, salientando, dentre as 441 argumentações, que o Engenheiro Eletricista Benedito Fonseca, um dos assinantes do 442 Atestado, não constava no cadastro da UFG, não podendo responder, em razão disso, 443 pela UFG, logo, o disposto no artigo 58 da Resolução nº 1.025/2009, do Confea, deveria 444 ser atendido, o que não ocorreu; Considerando que o Interessado, ciente da Decisão da 445 CEEE, interpôs recurso ao Plenário do Crea-GO, anexando, às páginas 44 a 48, outros 446 Atestados, bem assim o Contrato nº 30/2011 do Pregão Eletrônico nº 37/2011, às páginas 447 49 a 56, e aditivo contratual de doze meses, de 01/01/2013 a 31/12/2013, às páginas 57 a 448 60; Considerando que desses Atestados, especificamente, aquele da página 48, de 449 características idênticas ao da página 08, possuía uma nova assinatura, a do Professor 450 Doutor Marcelo Stehling de Castro, Coordenador do Curso de Especialização em 451 Telecomunicações da EMC/UFG, ele Engenheiro Eletricista, registrado neste Conselho 452 através do número 19442/V desde 05/12/2007, integrante do quadro técnico da UFG 453 desde 04/03/2008; Considerando que o citado Atestado, expedido pela UFG, Contratante, 454 descreve que a empresa Worldtel Telecomunicações e Informática Ltda, Contratada, 455 executou para ela trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em 70,045 km de fibra 456 óptica externa, área urbana, período de 01/04/2011 a 31/12/2012, tendo como 457 Responsável o Técnico em Eletrônica Hebert Bocato Pereira; Considerando que o 458 Profissional em questão é possuidor do registro 5548/TD-GO, desde 21/05/1996, o qual 459 encontra-se em dia com suas obrigações perante este Conselho; Considerando que o 460 artigo 57, parágrafo único, da Resolução 1.025/09, do Confea, descreve que o atestado é 461 a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de 462 direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e 463 identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os 464 responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas; Considerando que 465 analisado o Atestado Técnico pela Área de Análise de Processos do Departamento do 466 Registro, deste Conselho, Despacho, à folha 62, solicitou-se que fosse registrada outra 467 ART com quantitativo correspondente ao do Atestado, bem como a comprovação de que 468 os assinantes dele detinham poderes para representar legalmente a UFG; Considerando 469 que em atendimento, ao acima exigido, o Interessado apresentou a Portaria n° 3877, de 470 30/09/2010, e Portaria n° 0124, de 07/01/2014, às páginas 65 e 66, emitidas pela UFG, 471 demonstrando a representatividade perante à Universidade, à época dos serviços 472 realizados, dos Senhores Mário Augusto da Cruz e Hugo Alexandre Dantas do 473 Nascimento, bem como a ART 102...5772, à folha 68, contabilizada em 12/03/2014, de 474 atividades técnicas correspondentes àquela da página 09, com quantidade igual ao do 475 Atestado, à folha 48; Considerando que a ART, apensa, à página 68, ainda não teve a 476 baixa online requerida; Considerando que a Certidão de Acervo Técnico – CAT é o 477 instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a 478 anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do 479 profissional, consoante artigo 49 da Resolução n° 1.025/09, do Confea; Considerando que 480 o referido dispositivo legal, artigo 55, veda a emissão da CAT em nome de pessoa 481 jurídica; e Considerando que a CAT é um direito do Profissional, o qual teve sua 482 participação técnica comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela 483 própria Contratante, a UFG, participação, inclusive, comprovada através de registro de 484 ART, especificamente, a que consta, à folha 68, sou pelo DEFERIMENTO do presente 485 requerimento de emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado 486 solicitado pelo Técnico em Eletrônica Hebert Bocato Pereira, ressaltando que a CAT deve 487 ser emitida conforme serviços constantes na ART, cuja baixa ainda não aconteceu, o que 488 requer, então, que seja providenciada pelo Profissional; Decisão do Plenário: Aprovado 489 por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros 490 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal 491 Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 492 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis Filho, José 493 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, 494 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e 495 Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar o Conselheiro Eduardo James de Moraes. 496 13. Protocolo nº 204283/2013; Interessado(a): Eng. Civil e Amb. Alessandra D. dos 497 Santos; Assunto: solicitação de Certidão Parcial de Acervo Técnico, pela execução dos 498 serviços de Gestão ambiental das obras de duplicação, restauração da pista existente, 499 implantação de ruas laterais, melhoramentos para adequação de capacidade e eliminação 500 de pontos críticos e implantação de itens de segurança; Considerando a solicitação de 501 Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado; Relator: Conselheiro 502 Gildomar Alves; Voto Fundamentado:Considerando que, conforme atestado técnico, os 503 serviços foram executados entre 05/09/2011 a 30/04/2012 tendo a Eng. Alessandra 504 iniciado sua participação em 01/11/2011;Considerando que a Profissional só entrou no 505 quadro técnico da empresa contratada (Consórcio GA – 060) em data posterior ao período 506 atestado motivo que levou ao indeferimento do pleito junto à Câmara Especializada de 507 Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA do Crea-GO; Considerando que, em defesa 508 tempestiva e com o atendimento a diligências feitas pela Área de Análise de Processo do 509 Departamento de Registro, foram apresentados novos documentos que comprovam a 510 efetiva participação da Interessada nos serviços atestados, tais como Registros de 511 Orientação Ambiental – ROA, planilhas, registro de não conformidades e registros 512 ambientais além de ser comprovado através de Carteira de Trabalho o vínculo com a 513 empresa consorciada Hollus Serviços Técnicos Especializados LTDA, a partir de 514 01/11/2011, sou pelo DEFERIMENTO da emissão da Certidão de Acervo Técnico com 515 registro de atestado para a Eng. Civil e Ambiental Alessandra D. dos Santos (Crea 516 18681/D-GO); Decisão do Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator. 517 Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, André Schafer, 518 Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler 519 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete 520 A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina 521 Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato 522 de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar 523 o Conselheiro Eduardo James de Moraes. 14. Protocolo nº 202689/2014; 524 Interessado(a): Eng. Civil Hebert Santos Costa; Assunto:solicitação de inclusão do Eng. 525 Civil Hebert Santos Costa no quadro técnico da empresa Mineiros Construções Ltda, com 526 carga horária de 15 (quinze) horas semanais; Relator: Conselheiro Anníbal Margon; Voto 527 Fundamentado: Considerando que o Interessado, Engenheiro Civil Herbert Santos Costa, 528 solicitou em 15/08/2013, Requerimento, à folha 01, a sua inclusão no quadro técnico da 529 empresa Mineiros Construções Ltda, registrada neste Conselho sob o número 17727 530 desde 12/03/2012, por quinze horas semanais, consoante ART de cargo ou função, à 531 folha 06; Considerando, entretanto, que a documentação apresentada pelo Interessado, 532 apresentou inconformidade, já que o RG 011, à folha 02, campo carimbo e assinatura do 533 representante da Pessoa Jurídica pela qual o Profissional já é Responsável Técnico, 534 Prefeitura de Mineiros-GO, não continha qualquer assinatura; Considerando que o 535 Engenheiro Herbert Santos em seu recurso apresentado, à folha 03, alegou que o Prefeito 536 de Mineiros negou-se a assinar o campo correspondente do Formulário “RG 011”, 537 documento esse, encaminhado ao Prefeito do município, conforme afirmado pelo 538 Profissional, através do Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; 539 Considerando que em análise aos fatos, bem como aos esclarecimentos, supracitados, a 540 Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, deste Regional, Decidiu Indeferir a 541 solicitação de inclusão do Engenheiro Herbert Santos no quadro técnico da Pessoa 542 Jurídica Mineiros Construções, por entender que a carga horária, mesmo dentro dos 543 limites estabelecidos, não era o único fator preponderante para a inclusão, uma vez que o 544 RG 011, à folha 02, não possuía a identificação necessária do representante do Poder 545 Executivo do município de Mineiros-GO; Considerando, ainda quanto às justificativas 546 apresentadas pela CEEC, que a discordância da Prefeitura de Mineiros-GO em assinar o Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 547 RG 011 caracterizava, talvez, conflito de interesses, além de não atender o Ato Normativo 548 n° 01/81 do Crea-GO, em anexo; Considerando que o Interessado, recorrendo, agora, ao 549 Plenário deste Regional, defesa, à página 21, afirmou que não há conflitos, visto que a 550 empresa Mineiros Construções atua em manutenção de obras civis de unidades 551 industriais da região, logo, distinto dos objetivos da Prefeitura de Mineiros-GO; 552 Considerando que o Interessado, também argumentou, que na remota hipótese de 553 conflitos quem responderá nas esferas Civil, Penal e Administrativa será apenas o 554 Profissional, e no caso da sua solicitação ser outra vez negada será a ele acarretado 555 prejuízos de ordem material e pessoal; Considerando, todavia, que as esferas Civil, Penal 556 e Administrativa são independentes, devendo os infratores, sejam quais forem, 557 responderem nelas, independentemente, conforme as infrações aos dispositivos legais; 558 Considerando que o motivo pelo qual ensejou a CEEC, deste Conselho, a Indeferir a 559 inclusão do Profissional e apreço no quadro técnico da empresa Mineiros Construções 560 deve-se ao fato de não ter sido atendido um Ato Normativo, deste Regional, ele o de 561 número 01/81, desta maneira, os prejuízos advindos são de responsabilidade do próprio 562 Profissional, o qual não atendeu a todos as formalidades necessárias para a sua inclusão; 563 Considerando, no que tange à falta da assinatura do representante da Prefeitura de 564 Mineiros-GO, pela qual o Profissional já é Responsável Técnico desde 24/01/2005, com 565 carga horária de trinta horas semanais, extrato, à folha 07, há a uma justificativa para 566 tanto, conforme Decisão apensa, às páginas 24 a 26, assinada pelo Prefeito do município 567 de Mineiros-GO; Considerando que, dentre as argumentações citadas na referida 568 Decisão, consta que o Engenheiro Herbert Santos, servidor da Prefeitura, não apensou 569 elementos suficientes que comprovassem a compatibilidade de horário destinado à 570 prestação de serviços, assim, por hora, havia entendimento de que o pleito não merecia 571 guarida, ante o conflito com o interesse público, e em eventual serviço extraordinário, 572 determinado pela administração pública, era de impossível seu cumprimento, haja vista 573 que a jornada do Servidor poderia ser até de quarenta horas semanais; Considerando, 574 portanto, que o Ato Normativo n° 01/81 do Crea-GO não foi obedecido, uma vez que seu 575 artigo 3° dispõe, em síntese, que as empresas pelas quais o Profissional pretende 576 responder, concomitantemente, deverão estar cientes daquela situação; Considerando 577 que o artigo 34, alínea k, da Lei Federal nº 5.194/66, descreve que são atribuições dos 578 Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo 579 Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários; e 580 Considerando que nem todos os requisitos necessários para a inclusão de Responsável 581 no quadro técnico de empresa, neste Conselho Regional, foram atendidos, sou pelo 582 INDEFERIMENTO da solicitação de inclusão do Engenheiro Civil Herbert Santos Costa no 583 quadro técnico da empresa Mineiros Construções Ltda; Decisão do Plenário: Aprovado 584 por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros 585 Alessandro de Oliveira Pereira, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Flávio 586 Souza Lima, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, Marco Antônio Ribeiro, Petersonn 587 Gomes Caparrosa Silva e Silênio Marciano de Paulo. Contrariamente votaram os 588 Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes e Edson Ponciano Tresvenzol. Abstiveram-se 589 de votar os Conselheiros André Schafer, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos 590 Santos, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, 591 José Renato Catarina Ribeiro, Nassim Taleb, Renato de Barros e Rommel Bernardes da 592 Costa. 15. Protocolo nº 104990/2013; Interessado(a): Carlos Gilberto G. Caetano; 593 Assunto: Denuncia em desfavor do Eng. Agr. Welson César dos Santos; Relator: 594 Conselheiro Arysson Mardem; Voto Fundamentado: Considerando que, ao contrário do 595 que afirma o autor, o réu cumpriu com a sua parte dentro do contrato, fez a entrega dos 596 protocolos dos serviços relacionados no contrato e se responsabilizou pelo 597 acompanhamento do processo junto à SEMARH-GO, até sua finalização. Considerando 598 que não há dento do processo a comprovação fundamentada da não prestação dos 599 serviços contratados pelo réu. Considerando que o autor, contratou o réu ciente que 600 estava contratando a viabilização de um projeto, (elaborado pelo Engenheiro Agrônomo 601 Welson César dos Santos), como convém às atividades profissionais, e que a maioria das Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 602 obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio, ou seja: o 603 resultado esperado pelo contratante pode não ser necessariamente alcançada, embora 604 deva ser buscado e no caso concreto dos autos o resultado fora buscado com todo o 605 empenho e ética profissional como afirmou o RT(responsável técnico), Welson César 606 Santos; Considerando que, juridicamente ninguém é ou pode ser obrigado a produzir 607 provas contra si mesmo, e que o réu, mesmo diante de todos os fatos, nunca se recusou a 608 cumprir com suas obrigações diante do contrato acordado, Considerando que, em 24 de 609 março de 2014, em sua Sessão de Nº 978, a Câmara Especializada de Agronomia, 610 decidiu por unanimidade aprovar o Voto do Relator, Conselheiro Rommel B. da Costa, 611 que sugeriu o arquivamento do citado processo; e considerando que, ao recorrer ao 612 Plenário deste Regional, o Interessado apresenta as mesmas justificativas feita à CEA; e 613 Considerando que, na solicitação feita ao Plenário do CREA-GO, nenhum fato novo foi 614 apresentado pelo interessado, sou pelo ARQUIVAMENTO do presente processo; Decisão 615 do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos o parecer do Relator. Favoravelmente 616 votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda 617 Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de 618 Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, 619 Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, 620 José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes 621 Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de 622 Paulo. Item C.2. Processos para homologação: a)- Origem: Comissão de Estudo de 623 Renovação do Terço: 01. Protocolo nº 208791/2014; Interessada: Assoc. dos 624 Engenheiros Agrônomos de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe 625 para o estudo de renovação do Terço; Deliberação nº 010/2014 da CERT: “Pela 626 continuidade do registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da 627 renovação do terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos 628 de Renovação do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o 629 presente processo ser encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme 630 determina a legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos os 631 termos da Deliberação n° 010/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – 632 CERT. Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André 633 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, 634 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 635 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 636 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, 637 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e 638 Silênio Marciano de Paulo. 02. Protocolo nº 207773/2014; Interessado: Sindicato dos 639 Engenheiros no Estado de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe 640 para o estudo de renovação do Terço; Deliberação nº 007/2014 da CERT: “Pela 641 continuidade do registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da 642 renovação do terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos 643 de Renovação do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o 644 presente processo ser encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme 645 determina a legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos 646 os termos da Deliberação n° 007/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – 647 CERT. Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André 648 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, 649 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 650 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 651 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, 652 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e 653 Silênio Marciano de Paulo; 03. Protocolo nº 207707/2014; Interessado(a): Clube de 654 Engenharia de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe para o estudo 655 de renovação do Terço; Deliberação Nº 008/2014 da CERT: “Pela continuidade do 656 registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da renovação do Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 657 terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos de Renovação 658 do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o presente processo ser 659 encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme determina a 660 legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos os termos da 661 Deliberação n° 008/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT. 662 Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, 663 Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo 664 James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos 665 Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo 666 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn 667 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio 668 Marciano de Paulo. 04. Protocolo nº 209932/2014; Interessada: Assoc. Profissional dos 669 Geólogos de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe para o estudo 670 de renovação do Terço; Deliberação Nº 009/2014 da CERT: “Pela continuidade do 671 registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da renovação do 672 terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos de Renovação 673 do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o presente processo ser 674 encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme determina a 675 legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos os termos da 676 Deliberação n° 009/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT. 677 Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, 678 Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo 679 James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos 680 Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo 681 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn 682 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio 683 Marciano de Paulo. 05. Protocolo nº 212462/2014; Interessada: Associação Goiana dos 684 Engenheiros de Segurança do Trabalho – AGEST; Assunto: Revisão do registro da 685 Entidade de Classe para o estudo de renovação do Terço; Deliberação Nº 011/2014 da 686 CERT: “Pela continuidade do registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a 687 participar da renovação do terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão 688 de Estudos de Renovação do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, 689 deverá o presente processo ser encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação 690 conforme determina a legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade 691 de votos os termos da Deliberação n° 011/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do 692 Terço – CERT. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, 693 Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso 694 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos 695 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de 696 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, 697 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Rommel 698 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. b)- Origem: Comissão Revisora de 699 Relatoria de Processos. Tendo em vista a ausência do Coordenador da Comissão, 700 Jovanilson de Freitas, o colaborador Zirley Faleiro prestou as informações a respeito dos 701 processos analisados pela Comissão Revisora, tendo este comunicado que a Comissão 702 se reuniu no dia 11/06/2014, quando foram pautados 100 processos e todos foram 703 analisados e tiveram os votos dos Relatores aprovados por unanimidade. E que, agora 704 estão sendo submetidos ao Plenário para homologação ou não. Comunicou, ainda, que a 705 relação dos processos estão listados na pauta on-line. Solicitando a palavra, o Presidente 706 Celen comunicou que a próxima reunião da Comissão Revisora está prevista para o dia 707 11/08, solicitando o comparecimento dos respectivos membros. Em seguida, o Presidente 708 em Exercício, Celen Rezende submeteu à votação os 100 processos analisados pela 709 Comissão, os quais foram homologados por unanimidade de votos pelo Plenário. 710 Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto 711 Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 712 Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio 713 Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de 714 Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio 715 Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel 716 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Ficando homologadas as deliberações 717 da Comissão Revisora de Relatoria de Processos relativas aos seguintes processos: 01. 718 Protocolo n° 3500/2012; Interessado(a): Metalúrgica Barsony Ltda Me; Assunto: 719 Infração ao artigo 6º, alínea "e", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 720 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 721 o parecer do Relator. 02. Protocolo n° 7091/2012; Interessado(a): J.J.M. Instaladora de 722 Bombas de Combustíveis Ltda.; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 723 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 724 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 03. Protocolo n° 10606/2011; 725 Interessado(a): Cristiano Garcia de Souza; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal 726 nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da 727 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 04. Protocolo n° 3249/2012; 728 Interessado(a): Marcelo Arantes Costa; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 729 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 730 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 05. Protocolo n° 3688/2012; 731 Interessado(a): Leonardo Leite da Silva; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 732 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 733 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 06. Protocolo n° 3199/2012; 734 Interessado(a): Paulo Roberto Guimarães; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da 735 Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação 736 da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 07. Protocolo n° 737 3285/2012; Interessado(a): Maria Tereza Sousa Alcântara; Assunto: Infração ao artigo 738 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa 739 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 740 08. Protocolo n° 4948/2013; Interessado(a): Emilio Carniello Junior; Assunto: Infração 741 ao artigo 16 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa 742 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 743 09. Protocolo n° 4457/2013; Interessado(a): Marcelo Alves Marques; Assunto: Infração 744 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da 745 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do 746 Relator. 10. Protocolo n° 4889/2011; Interessado(a): FGM Recuperadora de Veículos 747 Ltda; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 748 Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o 749 parecer do Relator. 11. Protocolo n° 4247/2012; Interessado(a): Ricardo Graziani 750 Gomes; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: 751 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 752 o parecer do Relator. 12. Protocolo n° 586/2012; Interessado(a): Compoende 753 Aeronáutica Ltda; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 754 Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 755 unanimidade o parecer do Relator. 13. Protocolo n° 5060/2011; Interessado(a): José 756 Ricardo Guimarães; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 757 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 758 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 14. Protocolo n° 608/2012; 759 Interessado(a): Wilson João Rodrigues Galvão; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea 760 "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; 761 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 15. 762 Protocolo n° 635/2012; Interessado(a): Alberto Casati Zirlis; Assunto: Infração ao artigo 763 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; 764 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 16. 765 Protocolo n° 6968/2012; Interessado(a): Roberto Barbosa; Assunto: Infração ao artigo 766 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 767 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 768 17. Protocolo n° 6739/2012; Interessado(a): Paulo Cury Filho; Assunto: Infração ao 769 artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa 770 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 771 18. Protocolo n° 7610/2012; Interessado(a): New Line Sistemas de Segurança Ltda; 772 Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: 773 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 774 unanimidade o parecer do Relator. 19. Protocolo n° 88/2012; Interessado(a): Leila 775 Camargo Cardoso; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; 776 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 777 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 20. Protocolo n° 9352/2012; 778 Interessado(a): Jailton Pereira César - Tom & Tom Montagem de Gruas; Assunto: 779 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa 780 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 781 21. Protocolo n° 9775/2012; Interessado(a): Luciano Neves Garcia; Assunto: Infração 782 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da 783 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do 784 Relator. 22. Protocolo n° 9169/2012; Interessado(a): Alexandre Borges Rodrigues; 785 Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 786 Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o 787 parecer do Relator. 23. Protocolo n° 9762/2012; Interessado(a): Alexandre Borges 788 Rodrigues; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 789 Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 790 unanimidade o parecer do Relator. 24. Protocolo n° 9793/2012; Interessado(a): Donizete 791 Boza; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 792 Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 793 unanimidade o parecer do Relator. 25. Protocolo n° 9104/2011; Interessado(a): 794 Associação do Instituto Renascer de Quirinópolis; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea 795 "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; 796 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 26. 797 Protocolo n° 9097/2012; Interessado(a): Luzia de Fátima Paiva Militão; Assunto: 798 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 799 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 800 o parecer do Relator. 27. Protocolo n° 9847/2012; Interessado(a): Natal Fonseca da 801 Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 802 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 803 unanimidade o parecer do Relator. 28. Protocolo n° 2601/2012; Interessado(a): Eco 804 Ambiental Ltda; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 805 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 806 unanimidade o parecer do Relator. 29. Protocolo n° 110141/2010; Interessado(a): 807 Divino Estival; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto 808 do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 809 unanimidade o parecer do Relator. 30. Protocolo n° 11564/2012; Interessado(a): Abdon 810 Marques Cunha; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do 811 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 812 unanimidade o parecer do Relator. 31. Protocolo n° 11051/2012; Interessado(a): Áureo 813 Nogueira Cabral; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; 814 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 815 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 32. Protocolo n° 7362/2012; 816 Interessado(a): Armando Antônio Mendanha; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", 817 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; 818 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 33. 819 Protocolo n° 4411/2013; Interessado(a): Antônio Dourado de Oliveira; Assunto: Infração 820 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da 821 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 822 Relator. 34. Protocolo n° 12647/2012; Interessado(a): Americel S/A; Assunto: Infração 823 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 824 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 825 35. Protocolo n° 4835/2013; Interessado(a): Confeitaria Sabor do Sul Ltda; Assunto: 826 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 827 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 828 unanimidade o parecer do Relator. 36. Protocolo n° 865/2012; Interessado(a): Elias 829 Alberto Felício; Assunto: Infração ao artigo 55 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 830 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 831 unanimidade o parecer do Relator. 37. Protocolo n° 13524/2012; Interessado(a): 832 Dayane Cardoso da Costa; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 833 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 834 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 38. Protocolo n° 835 9582/2013; Interessado(a): Fausto Teixeira Galhardo; Assunto: Infração ao artigo 1º da 836 Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação 837 da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 39. Protocolo n° 838 13725/2012; Interessado(a): Alexandra Camelo Valletta de Pádua; Assunto: Infração ao 839 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; 840 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 40. 841 Protocolo n° 4813/2013; Interessado(a): Alan Carlyle Ferraz Pinheiro; Assunto: Infração 842 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 843 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 844 41. Protocolo n° 4812/2013; Interessado(a): Alan Carlyle Ferraz Pinheiro; Assunto: 845 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 846 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 847 42. Protocolo n° 77/2013; Interessado(a): Alan Carlyle Ferraz Pinheiro; Assunto: 848 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 849 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 850 43. Protocolo n° 13172/2012; Interessado(a): Clewton Rodrigues de Araújo; Assunto: 851 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 852 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 853 unanimidade o parecer do Relator. 44. Protocolo n° 3244/2013; Interessado(a): 854 Ednilson Nunes de Souza; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; 855 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 856 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 45. Protocolo n° 2592/2013; 857 Interessado(a): Francisco Alberto Praia Lima; Assunto: Infração ao artigo 16 da Lei 858 Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 859 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 46. Protocolo n° 5148/2013; 860 Interessado(a): Augusto e Menezes Ltda; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da 861 Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação 862 da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 47. Protocolo n° 863 108862/2010; Interessado(a): Thiago Leite da Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, 864 alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; 865 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 48. 866 Protocolo n° 210104/2011; Interessado(a): Weyslier Matuzinhos de Moura; Assunto: 867 Infração ao parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 868 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 869 unanimidade o parecer do Relator. 49. Protocolo n° 200337/2013; Interessado(a): 870 Stemac SA Grupos Geradores; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; 871 Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado 872 por unanimidade o parecer do Relator. 50. Protocolo n° 7288/2012; Interessado(a): 873 Simone Aparecida da Silva Borges; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei 874 Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 875 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 51. Protocolo n° 876 4836/2013; Interessado(a): Sintel Instaladora Elétrica Industrial Ltda; Assunto: Infração Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 877 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 878 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 879 52. Protocolo n° 3941/2013; Interessado(a): Valter Gadelha Dantas; Assunto: Infração 880 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 881 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 882 53. Protocolo n° 102075/2010; Interessado(a): Wanderlei Pereira de Araújo; Assunto: 883 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 884 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 885 unanimidade o parecer do Relator. 54. Protocolo n° 7803/2013; Interessado(a): Rosana 886 Horta de Souza; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do 887 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 888 unanimidade o parecer do Relator. 55. Protocolo n° 11065/2012; Interessado(a): 889 Mislaine Gomes de Oliveira; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 890 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 891 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 56. Protocolo n° 892 9689/2012; Interessado(a): Prefeitura Municipal de Quirinópolis; Assunto: Infração ao 893 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; 894 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 57. 895 Protocolo n° 12463/2012; Interessado(a): Mônica Sibylle Korff Muller; Assunto: Infração 896 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa 897 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 898 58. Protocolo n° 9570/2012; Interessado(a): Marciano Ari Santin; Assunto: Infração ao 899 artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa 900 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 901 59. Protocolo n° 12958/2012; Interessado(a): Maria Ester Galvão de Carvalho; 902 Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 903 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 904 unanimidade o parecer do Relator. 60. Protocolo n° 11223/2012; Interessado(a): Marcos 905 Aurélio Cruz Bezerra; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do 906 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 907 unanimidade o parecer do Relator. 61. Protocolo n° 10712/2012; Interessado(a): Maria 908 de Lourdes Ferreira; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 909 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 910 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 62. Protocolo n° 13405/2012; 911 Interessado(a): Marcelo Almeida Cabral; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 912 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: 913 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 63. Protocolo n° 1945/2013; 914 Interessado(a): Sebastião Piassa; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei 915 Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 916 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 64. Protocolo n° 917 104140/2010; Interessado(a): Paulina da Silva Castro; Assunto: Infração ao artigo 6º, 918 alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; 919 65. Protocolo n° 1861/2013; Interessado(a): Porto Belo Areia e Cascalho Ltda; Assunto: 920 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 921 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por 922 unanimidade o parecer do Relator. 66. Protocolo n° 9536/2012; Interessado(a): Rejane 923 Aparecida de Moura; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 924 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da 925 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 67. Protocolo n° 926 8251/2012; Interessado(a): Marcelo Veloso Nascimento; Assunto: Infração ao artigo 1º 927 da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; 928 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 68. 929 Protocolo n° 10646/2012; Interessado(a): Orlando Dionísio de Assis; Assunto: Infração 930 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da 931 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 932 Relator. 69. Protocolo n° 250/2013; Interessado(a): Arisio Morato; Assunto: Infração 933 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; 934 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 70. 935 Protocolo n° 5199/2012; Interessado(a): Felipe Oliveira Dias; Assunto: Infração ao 936 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; 937 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 71. 938 Protocolo n° 13243/2011; Interessado(a): Sérgio Spíndola Chaves; Assunto: Infração 939 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; 940 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 72. 941 Protocolo n° 3621/2012; Interessado(a): Rogério Machado Fraga; Assunto: Infração ao 942 artigo 67 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, 943 com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão 944 contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter 945 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 946 o parecer do Relator. 73. Protocolo n° 3441/2012; Interessado(a): José Humberto 947 Moreira da Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; 948 Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com redução do valor da multa em 50%, 949 corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da 950 Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; 951 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 74. 952 Protocolo n° 3533/2012; Interessado(a): Eder Vieira Medeiros; Assunto: Infração ao 953 artigo 67 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: "Manutenção da multa aplicada, 954 com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão 955 contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter 956 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 957 o parecer do Relator. 75. Protocolo n° 4010/2011; Interessado(a): Ordalino Vieira da 958 Mota; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 959 Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do seu valor em 50%, corrigido na 960 forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 961 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da 962 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 76. Protocolo n° 4387/2013; 963 Interessado(a): Hugo Leonardo Gonzaga e Oliveira Daher; Assunto: Infração ao artigo 964 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa 965 aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme 966 previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em 967 razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por 968 unanimidade o parecer do Relator. 77. Protocolo n° 4297/2012; Interessado(a): Edvaldo 969 José da Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto 970 do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, ou 971 seja, para R$ 752,25, corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º 972 do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a 973 regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer 974 do Relator. 78. Protocolo n° 5812/2012; Interessado(a): Nivaldo Pereira Lopo; Assunto: 975 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 976 Manutenção da multa aplicada, reduzindo-se o valor da multa em 50%, em razão da 977 regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer 978 do Relator. 79. Protocolo n° 5065/2013; Interessado(a): Rubens Antônio Rezende; 979 Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: 980 Manutenção da multa aplicada, com redução do seu valor em 50%, corrigido na forma da 981 lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução nº 1.008/2004, 982 do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: 983 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 80. Protocolo n° 5134/2012; 984 Interessado(a): Camila Leão Borges; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 985 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da 986 multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 987 artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização 988 da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 81. 989 Protocolo n° 5796/2012; Interessado(a): Paulo Rogério Pereira Marquez; Assunto: 990 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77;Voto do Relator: a) O 991 CANCELAMENTO da Notificação/Auto de Infração nº 0408HSS2012CI; b) A notificação da 992 Senhora Eline Alves de Lima, por infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 993 5.194/66, por exercício ilegal da profissão de engenheiro civil pela execução e elaboração 994 dos projetos de arquitetura, estrutura, elétrico e hidrossanitário do acréscimo residencial 995 de sua propriedade, com área de 86,42 m2, localizado na Rua João A. Arantes, Quadra 996 10, Lote 02, nº 96, Setor Sul, em Acreúna/GO; e c) A remessa de cópia do presente 997 Relatório e Voto Fundamentado ao Interessado, se aprovado pelo Plenário, para 998 conhecimento das providências tomadas por este Conselho e esclarecimento quanto ao 999 local da obra objeto deste Processo; Deliberação da Comissão: Aprovado por 1000 unanimidade o parecer do Relator. 82. Protocolo n° 6636/2012; Interessado(a): Rogério 1001 Monferrari; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: 1002 Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na 1003 forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1004 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da 1005 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 83. Protocolo n° 1006 6110/2012; Interessado(a): Goias Manutenção de Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao 1007 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, 1008 com a redução do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao mínimo previsto na 1009 Resolução nº 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de taxas e de multas para 1010 o exercício de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter ocorrido a regularização da 1011 falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 84. 1012 Protocolo n° 6111/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda; 1013 Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção 1014 da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao 1015 mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de 1016 taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter 1017 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 1018 o parecer do Relator. 85. Protocolo n° 6114/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de 1019 Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do 1020 Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, 1021 correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que 1022 estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma 1023 da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: 1024 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 86. Protocolo n° 6757/2012; 1025 Interessado(a): Andressa Alves Ferreira Grupioni; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea 1026 "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a 1027 redução do valor da multa em 50%, ou seja, para R$ 752,25, corrigido na forma da lei, 1028 conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do 1029 Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: 1030 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 87. Protocolo n° 8086/2012; 1031 Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da 1032 Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução 1033 do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 1034 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício 1035 de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; 1036 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 88. 1037 Protocolo n° 8088/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda; 1038 Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção 1039 da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao 1040 mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de 1041 taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1042 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 1043 o parecer do Relator. 89. Protocolo n° 8085/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de 1044 Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do 1045 Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, 1046 correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que 1047 estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma 1048 da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: 1049 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 90. Protocolo n° 12468/2012; 1050 Interessado(a): Cassiano Cardoso do Sacramento; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei 1051 Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: a) O CANCELAMENTO da Notificação/Auto de 1052 Infração nº 0829AFL2012GI; e b) Que a Área de Acervo Técnico baixe em diligência a 1053 ART de nº 00041102201013473310, com a consequente abertura de processo 1054 administrativo, devendo o Engenheiro Civil Cassiano Cardoso do Sacramento ser oficiado, 1055 concedendo-se-lhe o prazo de dez dias para substitui-la, corrigindo o campo 3 - Dados da 1056 Obra/Serviço, sob pena da nulidade prevista no inciso I do artigo 25 da Resolução 1057 1.025/2009, do Confea, além de autuação por infração ao artigo 1º da Lei nº 6.496/77, 1058 caso venha a ocorrer a nulidade; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade 1059 o parecer do Relator. 91. Protocolo n° 13654/2012; Interessado(a): Alexandre Marques 1060 Arantes; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do 1061 Relator:Cancelamento da multa aplicada, a) O cancelamento da Notificação/Auto de 1062 Infração nº 1031RVS2012AA, emitida em nome do Senhor Alexandre Marques Arantes; b) 1063 A emissão de Comunicado de Infração em nome do Senhor Nivaldo Marques da Silva, 1064 CPF nº 043.668.401-20, por infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66, 1065 pelo "exercício ilegal da engenharia civil, por falta de responsável técnico habilitado pela 1066 execução e elaboração dos projetos da obra objeto deste Processo; Deliberação da 1067 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 92. Protocolo n° 795/2013; 1068 Interessado(a): Total – Monit. Eletrônico, Limp. e Terc. de Serviços Ltda; Assunto: 1069 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa 1070 aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme 1071 previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em 1072 razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por 1073 unanimidade o parecer do Relator. 93. Protocolo n° 2369/2013; Interessado(a): Wilson 1074 Roberto da Costa; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; 1075 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada, a) O CANCELAMENTO da 1076 Notificação/Auto de Infração nº 0085JLM2013AA; b) A emissão de comunicado de infração 1077 ao Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agropecuária Ubiratan Sebastião Silva Oliveira, 1078 por infração ao artigo 6º, alínea "c", da Lei Federal nº 5.194/66, motivado por "registrar a 1079 ART nº 1020130050296 sem a sua real participação na elaboração do projeto e 1080 assistência técnica à lavoura de soja, com 650,00 hectares, já que efetivamente essas 1081 atividades foram prestadas pelo Engenheiro Agrônomo Rodrigo Dalla Costa da Costa e 1082 registradas junto ao Crea-PR", devendo a referida ART ser anulada, após transitado em 1083 julgado o processo a ser instaurado, se mantida a penalidade; e c) A emissão de 1084 comunicado de infração ao Engenheiro Agrônomo Rodrigo Dalla Costa da Costa, por 1085 infração ao artigo 1º da Lei nº 6.496/77, por falta de ART, "no Crea-GO", da assistência 1086 técnica à lavoura de soja, com 650,00 hectares; Deliberação da Comissão: Aprovado 1087 por unanimidade o parecer do Relator. 94. Protocolo n° 6440/2012; Interessado(a): 1088 Renata Amaral Troncoso Chaves; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 1089 6.496/77; Voto do Relator: a) O Cancelamento da Notificação/Auto de Infração nº 1090 0561AAR2012HI; e b) A Notificação do Senhor Daniel Ribeiro dos Santos por infração ao 1091 artigo 6º, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, por exercício ilegal da profissão de engenheiro 1092 civil pela execução e elaboração do projeto de estrutura metálica da obra de sua 1093 propriedade; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do 1094 Relator. 95. Protocolo n° 6363/2012; Interessado(a): Ricardo Afonso Scholten; Assunto: 1095 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: a) O 1096 Cancelamento da Notificação/Auto de Infração nº 1306FMB2011AA; e b) A notificação do Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1097 Engenheiro Agrônomo Ricardo Afonso Scholten por falta de visto neste Regional, nos 1098 termos do artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/66; Deliberação da Comissão: Aprovado por 1099 unanimidade o parecer do Relator; 96. Protocolo n° 5789/2012; Interessado(a): Ricardo 1100 Afonso Scholten; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; 1101 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada, ressaltando que sugerimos a 1102 notificação do Interessado por falta de visto neste Conselho, através do voto proferido no 1103 Processo nº 6363/2012; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o 1104 parecer do Relator. 97. Protocolo n° 449/2013; Interessado(a): Fundex - Fundações e 1105 Recuperação de Estruturas Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 1106 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da 1107 multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do 1108 artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização 1109 da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 98. 1110 Protocolo n° 2990/2013; Interessado(a): Misael Gonçalves da Silva; Assunto: Infração 1111 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da 1112 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do 1113 Relator. 99. Protocolo n° 6112/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves 1114 Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: 1115 Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, 1116 correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que 1117 estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma 1118 da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: 1119 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator; e 100. Protocolo n° 8084/2012; 1120 Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da 1121 Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução 1122 do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 1123 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício 1124 de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; 1125 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. c- Origem: 1126 Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEST: 1. Protocolo nº 1127 106332/12; Interessado: Anônimo; Assunto: Denúncia apresentada à Ouvidoria do 1128 Regional informando que a Faculdade FESURV, localizada na Cidade de Rio Verde e uma 1129 Faculdade na Cidade de Catalão estão aceitando matricular alunos no curso de 1130 Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da graduação; Deliberação da 1131 CEST: "A Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do Conselho Regional de 1132 Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada 1133 em 02/06/2014, apreciando o processo nº 106332/2012, que trata de denúncia 1134 apresentada à Ouvidoria do Regional informado que a Faculdade FESURV localizada na 1135 cidade de Rio Verde e uma Faculdade na cidade de Catalão estão aceitando matricular de 1136 alunos no curso de Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da 1137 graduação, Considerando as denúncias e fundamentadas nas ações praticadas por 1138 Instituições de Ensino ao permitir a matrícula no curso de Pós-graduação em Engenharia 1139 de Segurança do Trabalho de alunos sem a conclusão da graduação e o acesso à 1140 especialização de profissionais graduados em cursos que não são da Engenharia, 1141 conforme determina a Lei n.7410/85; Considerando a Lei n. 9394/96 que “Estabelece as 1142 diretrizes e bases da educação nacional” e que traz em seu “Art. 44. A educação superior 1143 abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, 1144 de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos 1145 estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio 1146 ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino 1147 médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós1148 graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de 1149 especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de 1150 graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, 1151 abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1152 instituições de ensino.”; Considerando o Decreto nº 5773/2006, que em seu art. 5° 1153 estabelece que “...compete ao Ministério da Educação, por intermédio de suas 1154 Secretarias, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior,...” e a 1155 Secretaria de Educação Superior “compete especialmente: I - instruir e exarar parecer nos 1156 processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior, 1157 promovendo as diligências necessárias; II - instruir e decidir os processos de autorização, 1158 reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, 1159 promovendo as diligências necessárias; III - propor ao CNE diretrizes para a elaboração, 1160 pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições; IV 1161 estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para 1162 autorização de cursos de graduação e sequenciais; V - aprovar os instrumentos de 1163 avaliação para autorização de cursos de graduação e sequenciais, elaborados pelo INEP, 1164 e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação; VI - exercer a 1165 supervisão de instituições de educação superior e de cursos de graduação, exceto 1166 tecnológicos, e sequenciais; (….) “Considerando a Lei 7410/1985 que “Dispõe sobre a 1167 Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a 1168 Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências” e traz em seu 1169 “Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será 1170 permitido exclusivamente: I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de 1171 conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho” 1172 Considerando que a Resolução 01/2007-CNE/CES traz em seu art. 1 “§3° Os cursos de 1173 pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação 1174 ou demais cursos superiores e que atendam as exigências das Instituições de Ensino”; 1175 Considerando o Parecer 02/2007-CNE/CES que trata sobre a consulta realizada pela 1176 Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde ao Conselho Nacional de 1177 Educação sobre “A expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação 1178 lato sensu com curso superior não concluído”. O mérito do parecer traz o seguinte texto: 1179 “Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de 1180 curso superior.(grifo do relator).O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio 1181 hermenêutico de seu sentido.”; Completa ainda o Relator: “A não observação desta 1182 premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, 1183 que não permite excepcionalidade.”; Assim, como voto o Relator apresenta: “Responda-se 1184 ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não 1185 portador de diploma de nível superior se constitui uma ilegalidade, vedando-lhe, em 1186 consequência, o direito ao certificado correspondente.” (grifo nosso); Considerando a 1187 Decisão Plenária 0458/2014, que “Aprova os posicionamentos dispostos nesta decisão 1188 acerca de cursos de pós-graduação "lato sensu" para informação a todos os Creas.” que 1189 decidiu aprovar os seguintes posicionamentos acerca de cursos de pós-graduação lato 1190 sensu para informação a todos os Creas: a) Situação 1: Profissionais que iniciaram a pós1191 graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da graduação, 1192 ou seja, a iniciaram durante curso de suas graduações. Posicionamento: Constatada esta 1193 situação, o Crea deve indeferir o registro, fundamentando-se no fato de que o profissional 1194 foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação educacional que rege o assunto – 1195 Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CNE/CES nº 1, de 2007 – visto que o pré-requisito 1196 para pós-graduação é a conclusão de curso superior. Nesse caso, entretanto, poderão ser 1197 aproveitadas somente as disciplinas cursadas após a colação de grau. b) Situação 2: 1198 Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho já foi 1199 efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós-graduação 1200 irregularmente, ou seja, antes da colação de grau. Posicionamento: Constatada esta 1201 situação, o Crea deve suspender o registro do profissional como Engenheiro de 1202 Segurança do Trabalho, uma vez que não foi obedecido o que estabelece a Resolução 1203 CNE/CES nº 1, de 2007. Nesse caso, a instituição deve ser informada sobre a situação, 1204 esclarecendo que poderão ser aproveitadas somente as disciplinas cursadas após a 1205 colação de grau e sugerindo oportunizar aos profissionais egressos a complementação do 1206 curso, sob pena de cancelamento do registro do profissional como Engenheiro de Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1207 Segurança do Trabalho. As respectivas ARTs registradas para essa atividade (Engenharia 1208 de Segurança do Trabalho) no período irregular deverão ser canceladas. c) Situação 3: 1209 Profissionais tecnólogos com curso de especialização em Engenharia de Segurança do 1210 Trabalho. Posicionamento: Constatada a situação, o Crea deve indeferir o registro 1211 fundamentado no fato de que não existe previsão do exercício da especialidade de 1212 Engenheiro de Segurança do Trabalho por tecnólogo no art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985, 1213 regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa situação, cabe ressaltar a 1214 possibilidade de registro daqueles que atendam ao previsto nos incisos II e III desse 1215 dispositivo legal, que rezam: “II - ao portador de certificado de curso de especialização em 1216 Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do 1217 Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido 1218 pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na regulamentação desta Lei.”. Para fins de 1219 atendimento a estes critérios, adota-se 7 de setembro de 1987 como data limite, prevista 1220 no Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa data, encerrou-se o prazo de 180 dias contados da 1221 publicação da aprovação do Parecer CFE nº 19, de 1987, no Diário Oficial da União (11 1222 de março de 1987), que regula a oferta de cursos de especialização em Engenharia de 1223 Segurança do Trabalho, extinguindo, tacitamente, conforme previsto no parágrafo único 1224 do art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985 (vide retro), a oferta de curso de especialização em 1225 Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do 1226 Trabalho, e a atribuição de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido 1227 pelo Ministério do Trabalho. d) Situação 4: Profissional leigo com curso de especialização 1228 em Engenharia de Segurança do Trabalho. Posicionamento: Constatada a situação, o 1229 Crea deve indeferir o registro fundamentado no fato de que não existe previsão do 1230 exercício da especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho por leigo no art. 1º 1231 da Lei nº 7.410, de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa 1232 situação, cabe ressaltar a possibilidade de registro daqueles que atendam ao previsto nos 1233 incisos II e III desse dispositivo legal, que rezam: “II - ao portador de certificado de curso 1234 de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter 1235 prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de 1236 Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na 1237 regulamentação desta Lei.”. Para fins de atendimento a estes critérios, adota-se 7 de 1238 setembro de 1987 como data limite, prevista no Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa data, 1239 encerrou-se o prazo de 180 dias contados da publicação da aprovação do Parecer CFE nº 1240 19, de 1987, no Diário Oficial da União (11 de março de 1987), que regula a oferta de 1241 cursos de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, extinguindo, 1242 tacitamente, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985 1243 (vide retro), a oferta de curso de especialização em Engenharia de Segurança do 1244 Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho, e a atribuição de 1245 registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho. 1246 e) Situação 5: Profissional que concluiu curso de pós-graduação em Engenharia de 1247 Segurança do Trabalho antes de concluir a graduação. Posicionamento: Constatada esta 1248 situação, o Crea deve indeferir o registro, fundamentando-se no fato de que o profissional 1249 foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação educacional em vigor que rege o 1250 assunto - Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CES/CNE nº 1, de 2007 – visto que o 1251 requisito para pós-graduação é a conclusão de curso superior. Considerando que o 1252 Regimento Interno do Crea-Go cita em seu Art.4° que “Compete ao CREA-GO: I- Cumprir 1253 e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões 1254 plenárias baixadas pelo Confea, e os atos normativos e os atos administrativos baixados 1255 pelo CREA-GO”, DELIBEROU: 1- Solicitar ao Departamento de Registro deste Regional 1256 que proceda levantamento, em todos os processos de Inclusão de Curso de Engenharia 1257 de Segurança do Trabalho, com vista a averiguar a existência de alguma das seguintes 1258 situações: Profissionais que iniciaram a pós-graduação em Engenharia de Segurança do 1259 Trabalho antes da conclusão da graduação, ou seja, a iniciaram durante curso de suas 1260 graduações; Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do 1261 Trabalho já foi efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós- Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1262 graduação irregularmente, ou seja, antes da colação de grau; Profissionais tecnólogos 1263 com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Profissional leigo 1264 com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Profissional que 1265 concluiu curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho antes de 1266 concluir a graduação; 2- Constatada a ocorrência de alguma das situações acima citadas, 1267 deverá conforme determina a PL-0458/2014-Confea, o Departamento de Registro deverá 1268 adotar as seguintes providências: 2.1-Profissionais que iniciaram a pós-graduação em 1269 Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da graduação, ou seja, a 1270 iniciaram durante curso de suas graduações- indeferir o registro, fundamentando-se no 1271 fato de que o profissional foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação 1272 educacional que rege o assunto – Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CNE/CES nº 1, de 1273 2007 – visto que o pré-requisito para pós-graduação é a conclusão de curso superior. 2.21274 Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho já foi 1275 efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós-graduação 1276 irregularmente, ou seja, antes da colação de grau- suspender o registro do profissional 1277 como Engenheiro de Segurança do Trabalho, uma vez que não foi obedecido o que 1278 estabelece a Resolução CNE/CES nº 1, de 2007. 2.2.1- Encaminhar ofício a estes 1279 profissionais informando-lhes que: a)Poderão ser aproveitadas somente as disciplinas 1280 cursadas após a colação de grau e sugerindo oportunizar aos profissionais egressos a 1281 complementação do curso, sob pena de cancelamento do registro do profissional como 1282 Engenheiro de Segurança do Trabalho. b)As respectivas ARTs registradas para essa 1283 atividade (Engenharia de Segurança do Trabalho) no período irregular deverão ser 1284 canceladas. 2.3-Profissionais tecnólogos com curso de especialização em Engenharia de 1285 Segurança do Trabalho- indeferir o registro fundamentado no fato de que não existe 1286 previsão do exercício da especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho por 1287 tecnólogo no art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1288 1986. 2.4-Profissional leigo com curso de especialização em Engenharia de Segurança do 1289 Trabalho- indeferir o registro fundamentado no fato de que não existe previsão do 1290 exercício da especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho por leigo no art. 1º 1291 da Lei nº 7.410, de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1986. 1292 2.5)Profissional que concluiu curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do 1293 Trabalho antes de concluir a graduação - indeferir o registro, fundamentando-se no fato 1294 de que o profissional foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação educacional 1295 em vigor que rege o assunto - Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CES/CNE nº 1, de 2007 1296 – visto que o requisito para pós-graduação é a conclusão de curso superior. 3- Para 1297 efetuar o levantamento previsto no item 01 e tomar as providências previstas no item 02, 1298 conceder o prazo de 60(sessenta) dias ao Departamento de Registro. Posteriormente, 1299 encaminhar a Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho relatório das ações 1300 realizadas. 4- Enviar ofício às Instituições de Ensino informando-lhes que no caso de 1301 constatação de Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do 1302 Trabalho já foi efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós1303 graduação irregularmente, ou seja, antes da colação de grau poderão ser aproveitadas 1304 somente as disciplinas cursadas após a colação de grau e sugerindo oportunizar aos 1305 profissionais egressos a complementação do curso, sob pena de cancelamento do 1306 registro do profissional como Engenheiro de Segurança do Trabalho. 5- Enviar ofício ao 1307 Ministério Público, informando-o das situações apresentadas e o pedido pra que sejam 1308 fiscalizados os processos de admissão de alunos de pós-graduação, bem como da 1309 emissão de certificados; 6- Orientar ao Departamento de Registro deste Regional, que 1310 antes de formalizar a inclusão do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho para os 1311 profissionais solicitantes, verifiquem se o diploma apresentado não se enquadra em 1312 alguma das situações previstas na PL-0458/2014-Confea. 7- Enviar ofício à Presidência 1313 do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás - TRT-Go, informando-lhes da situação 1314 constatada e solicitar que sejam revistos os processos de recadastramento de peritos, 1315 para que apenas permaneçam cadastrados os que estiverem regulares, com início da 1316 pós-graduação somente após a data da conclusão do curso de graduação. Enviar a Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1317 presente deliberação do Plenário do Crea para homologação"; Decisão do Plenário: 1318 Homologado por maioria de votos, os termos da Deliberação da Comissão de Engenharia 1319 de Segurança do Trabalho - CEST nº 15/2014”. Favoravelmente votaram os Conselheiros 1320 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal 1321 Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James 1322 de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Hermógenes Donizete A. de 1323 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, Marco Antônio Ribeiro, Nassim 1324 Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa 1325 e Silênio Marciano de Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Gildomar Alves dos 1326 Santos e José Renato Catarina Ribeiro. 2. Protocolo nº 8748/2013; Interessada: CLIMT 1327 Clínica Medicina do Trabalho Ltda.; Assunto: Infração à Legislação (Infração ao 1328 parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194/66, por registro cancelado, por falta 1329 de pagamento de anuidade, exercendo a atividade na elaboração do P.C.M.A.T da obra); 1330 Deliberação da CEST: "A Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do 1331 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO, em sua 4ª Reunião 1332 Ordinária, realizada em 02/06/2014, apreciando o processo nº 8748/2013 que trata de um 1333 Auto de Infração lavrado em 04/09/2013, em desfavor da Pessoa Jurídica CLIMT CLINICA 1334 MEDICINA DO TRABALHO LTDA, doravante denominada Interessada, por infração ao 1335 parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194/66, por "Registro cancelado, por falta 1336 de pagamento de anuidade, exercendo a atividade na elaboração do P.C.M.A.T da obra", 1337 Considerando que conforme fotos extraídas da central de fiscalização, de cópia anexa, de 1338 fato, a empresa prestadora do serviço em referencia foi a empresa Climt Med Medicina e 1339 Segurança do Trabalho Ltda.; Considerando que a empresa supracitada, conforme 1340 comprovante de situação cadastral, não possui atividades relacionadas à área de 1341 engenharia; Considerando que a atividade de elaboração do PCMAT e exclusiva dos 1342 profissionais fiscalizados pelo \Sistema Confea/Crea; e considerando que em pesquisa ao 1343 banco de dados do Crea não foi localizada a anotação da Elaboração do Projeto de 1344 P.C.M.A.T da obra em referência, DELIBEROU: 1) O Cancelamento do Auto de Infração nº 1345 0475AFL2013GG; e 2) Oficiar, por meio do Comunicado de Infração, a pessoa jurídica 1346 CLIMT MED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, por infração ao artigo 6º, 1347 alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66, por "Exercício ilegal da profissão de Engenheiro de 1348 Segurança do Trabalho, na elaboração do P.C.M.A.T da obra", Decisão do Plenário: 1349 Homologado por unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão de 1350 Engenharia de Segurança do Trabalho - CEST nº 23/2014. Favoravelmente votaram os 1351 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André 1352 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, 1353 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 1354 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 1355 Eduardo Santos, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa 1356 Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 3. 1357 Protocolo nº 593/2014; Interessado: Aldemar Ferreira Lima; Assunto: Infração ao artigo 1358 1º da Lei Federal nº 6.496/77, por "Falta de ART pela elaboração de P.P.R.A; Deliberação 1359 da CEST: "A Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do Conselho Regional 1360 de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO, em sua 4ª Reunião Ordinária, 1361 realizada em 02/06/2014, apreciando o processo nº 593/2014 que trata de um Auto de 1362 Infração lavrado em 20/01/2014, em desfavor da Pessoa Física Técnico em Segurança do 1363 Trabalho Aldemar Ferreira Lima, doravante denominado Interessado, por infração ao 1364 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77, por "Falta de ART pela elaboração de P.P.R.A" 1365 Residencial, de 20.856.44 M2, com laje, que se encontrava na fase de alvenaria, quando 1366 foi fiscalizada em 03/12/2013, Considerando que o Interessado não apresentou defesa no 1367 prazo de 10 (dez) dias estabelecido no Auto de Infração, conforme informado pela Área de 1368 Acompanhamento de Infrações, do Departamento de Fiscalização; Considerando que nos 1369 termos do artigo 20 da Resolução nº 1008/2004, do Confea, "A câmara especializada 1370 competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa, garantindo-lhe o 1371 direito de ampla defesa nas fases subsequentes"; Considerando que a falta de ART Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1372 caracteriza infração ao artigo 1° da Lei Federal nº 6.496/77, já que todo contrato, escrito 1373 ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais 1374 referentes à Engenharia e Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade 1375 Técnica - (ART)"; e Considerando que o Auto de Infração foi devidamente capitulado, em 1376 face da infração constatada, DELIBEROU: Manutenção da multa da forma e valor aplicado 1377 através do Auto de Infração nº 5142AFL2013DI"; Decisão do Plenário: Homologado por 1378 unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão de Engenharia de 1379 Segurança do Trabalho - CEST nº 26/2014. Favoravelmente votaram os Conselheiros 1380 Alessandro de Oliveira Pereira, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso 1381 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos 1382 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de 1383 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, 1384 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de 1385 Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. d. Origem: Comissão 1386 de Orçamento e Tomada de Contas – COTC: 1. Protocolo nº 204926/2014; 1387 Interessado: Clube de Engenharia de Goiás; Assunto: Prestação de contas referente ao 1388 evento técnico realizado em dezembro/2013, objeto do convênio 010/2013, assinado em 1389 28/11/2013 e encerrado em 31/12/2013, embasado dentre outras na Resolução n° 1390 1032/2011 Confea; Deliberação da COTC: "A Comissão de Orçamento e Tomada de 1391 Contas – Crea-GO, em sua 6ª reunião, realizada em 16/06/2014, apreciando o processo 1392 nº 204926/2014, que trata de prestação de contas referente ao evento técnico realizado 1393 em dezembro/2013, objeto do convênio 010/2013, assinado em 28/11/2013 e encerrado 1394 em 31/12/2013, embasado dentre outras na Resolução n° 1032/2011 Confea; 1395 Considerando que foi comprovada a realização do evento Ciclo de Palestras, dentro da 1396 comemoração da Semana da Engenharia; Considerando que o valor do convênio soma R$ 1397 25.000,00 e o da prestação de contas R$ 25.000,00; Considerando as observações da 1398 Área de Contabilidade, da Assessoria Jurídica e da Controladoria; Considerando as 1399 justificativas apresentadas pela Convenente, além da demostração inequívoca da 1400 realização do objeto do Convênio, DELIBEROU: Pela Aprovação da presente prestação de 1401 contas, sujeita a encaminhamento de ofício à Convenente, alertando para a não repetição 1402 dos deslizes ocorridos no presente processo"; Decisão do Plenário: Homologado por 1403 unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada 1404 de Contas - COTC nº 14/2014. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de 1405 Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, 1406 Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler 1407 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete 1408 A. de Siqueira, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio 1409 Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel 1410 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 2. Protocolo nº 212319/2014; 1411 Interessada: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea - Mútua-GO; Assunto: 1412 Prestação de contas de convênio de abril de 2013; Deliberação da COTC: "A Comissão 1413 de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada em 1414 31/072014, apreciando o processo nº 212319/2014 que trata de prestação de contas 1415 referente ao mês de abril de 2013, considerando que a analise realizada no processo, 1416 pela Área de Contabilidade do Crea-GO, não foi constatado fatos de relevância; 1417 considerando que a documentação apresentada está também sem nenhuma restrição 1418 anotada no Relatório, DELIBEROU: 1- Pelo Deferimento da presente prestação de contas; 1419 2- Pelo encaminhamento do presente processo ao Plenário do Crea-GO para 1420 homologação, da prestação de contas do mês de abril do exercício de 2013" ; Decisão do 1421 Plenário: Homologado por unanimidade de votos, os termos da Deliberação da 1422 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC nº 16/2014. Favoravelmente 1423 votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, 1424 André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano 1425 Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, 1426 Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1427 Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, 1428 Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes 1429 da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 3. Protocolo nº 212321/2014; Interessada: Caixa 1430 de Assistência dos Profissionais do Crea - Mútua-GO; Assunto: Prestação de contas de 1431 convênio de maio de 2013; Deliberação da COTC: "A Comissão de Orçamento e Tomada 1432 de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada em 31/072014, apreciando o processo 1433 nº 212321/2014 que trata de prestação de contas referente ao mês de maio de 2013, 1434 considerando que a Área de Contabilidade procedeu a analise da documentação com 1435 base nos valores constantes do Balancete Contábil; considerando ainda pelo que foi 1436 verificado na prestação de contas, que não foi constatado nenhum fato que possa ser 1437 contrário. DELIBEROU: 1- Pelo Deferimento; 2- Pelo encaminhamento do presente 1438 processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, da prestação de contas do mês de 1439 maio do exercício de 2013"; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de 1440 votos, os termos da Deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC 1441 nº 17/2014. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, 1442 Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso 1443 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos 1444 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de 1445 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, 1446 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de 1447 Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 4. Protocolo nº 1448 212322/2014; Interessada: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea - Mútua-GO; 1449 Assunto: Prestação de contas de convênio de junho de 2013; Deliberação da COTC:"A 1450 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada 1451 em 31/07/2014, apreciando o processo nº 212322/2014 que trata de prestação de contas 1452 referente ao mês de junho de 2013, considerando que o processo encontra-se sem 1453 nenhuma restrição de pendência. DELIBEROU: 1- Pelo Deferimento; 2- Pelo 1454 encaminhamento do presente processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, da 1455 prestação de contas do mês de junho do exercício de 2013" ; Decisão do 1456 Plenário:Homologado por unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão 1457 de Orçamento e Tomada de Contas - COTC nº 17/2014. Favoravelmente votaram os 1458 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André 1459 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, 1460 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves 1461 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José 1462 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, 1463 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e 1464 Silênio Marciano de Paulo. e. Origem: Comissão para Análise de Pedidos de 1465 Celebração de Convênios- CPAPCC: 1. Protocolo nº 208860/2014; Interessado: 1466 Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás – SENGE-GO; Assunto: pedido de 1467 celebração de convênio, regulamentado pela Resolução 1.053, de 11/03/14-Confea, que 1468 autoriza os Creas a firmarem convênios com as Entidades de Classe devidamente 1469 registradas no Crea-GO; Deliberação da CPAPCC: "A Comissão para Análise dos 1470 Pedidos de Celebração de Convênios, do Crea-GO, reunida em 16 de junho de 2014, na 1471 sede do Crea-GO, analisando o processo nº 208860/2014, de interesse do Sindicato dos 1472 Engenheiros do Estado de Goiás - SENGE; e considerando que a Entidade está em 1473 situação de regularidade perante o Sistema e devidamente registrada no Crea-GO; 1474 Considerando que a documentação apresentada atende ao art. 8º, inciso I a VII, da Res. 1475 1.032/11, que regulamenta o assunto; Considerando que há disponibilidade orçamentária 1476 suficiente para arcar com os repasses a serem feitos com a celebração do Convênio; E, 1477 finalmente, considerando que no Plano de Trabalho está evidenciado que as ações a 1478 serem desenvolvidas pela Entidade envolvem atividades voltadas para apoiar ações de 1479 fiscalização e valorização dos profissionais diplomados, nas áreas abrangidas pelo 1480 Sistema Confea/Crea, conforme critérios e procedimentos definidos na resolução nº 1481 1053/14-Confea. DELIBEROU: Aprovar o pedido de celebração de convênio entre o Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1482 Conselho Regional de Goiás/Crea-Go e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás 1483 - SENGE, ficando a liberação de recursos condicionada à homologação, pelo Plenário, da 1484 prestação de contas 2013/2014 do convênio em vigência, devendo a Decisão Plenária 1485 respectiva ser juntada ao presente processo"; e Considerando o Despacho “ad 1486 referendum” à Assessoria de Entidades, assinado pelo Eng. Civil Gerson de Almeida 1487 Taguatinga, Presidente do Crea-GO, com o seguinte teor: "Considerando a Deliberação n° 1488 002/2014 da Comissão para Análise dos Pedidos de Celebração de Convênios, que 1489 aprova o pedido de convênio entre o Crea-GO e o SENGE-GO. Considerando urgência 1490 apresentada pelo interessado, e Considerando que a próxima Sessão Plenária deste 1491 Conselho, está programada somente para o dia 04/08/2014, defira-se a Celebração de 1492 Convênio nos termos da Deliberação da Comissão para Análise dos Pedidos de 1493 Celebração de Convênios apresentada, devendo este Processo ser submetido, 1494 posteriormente, ao Plenário para homologação deste Despacho"; Decisão do Plenário: 1495 Homologado por unanimidade de votos, os termos do Despacho da Presidência, que 1496 deferiu “ad referendum” do Plenário, a Celebração de Convênio nos termos da 1497 Deliberação n° 002/2014 da Comissão para Análise dos Pedidos de Celebração de 1498 Convênios. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, 1499 Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso 1500 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos 1501 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de 1502 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, 1503 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de 1504 Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Após, passando para 1505 os ASSUNTOS DIVERSOS, o Presidente em Exercício, Celen Rezende, informou que 1506 dia 07/08 em Brasília/DF haverá no Congresso Nacional uma manifestação a favor da 1507 aplicação do piso salarial dos Engenheiros e o Presidente Gerson Taguatinga estará 1508 disponibilizando a Van do Conselho para levar os profissionais do Sistema que 1509 pretendam participar da manifestação. E os interessados deverão procurar a 1510 Secretária da Presidência, Srta. Eulede. Por sua vez, o Conselheiro José Reis 1511 informou que o seu nome foi indicado pelo Presidente Gerson Taguatinga como 1512 Representante do Crea-GO junto ao CONEA – Conselho Estadual de Agrotóxicos e foi 1513 eleito Vice-Presidente naquele Conselho e o Secretário da Agricultura para 1514 Presidente. Esclareceu que o CONEA é composto pela Secretaria de Agricultura, 1515 Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Saúde, além de outras diversas Entidades 1516 que atuam na questão de agrotóxicos. Disse que a primeira atividade que está sendo 1517 desenvolvida é a atualização da lei de agrotóxicos que inclusive já existe uma minuta 1518 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, porém foi vetada pelo Governador de 1519 Goiás e o Conselho está tentando mais uma vez modernizar a lei de agrotóxicos e 1520 espera-se que dessa tenha sucesso. Finalizando, o Presidente em Exercício 1521 parabenizou o Conselheiro José Reis desejando-lhe sucesso nessa empreitada. 1522 Depois do que, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em Exercício, Engenheiro 1523 Agrônomo Celen Rezende, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a 1524 Sessão às 21 horas e 52 minutos. Do que, para constar, eu, Conselheiro Eduardo James 1525 de Moraes, 1º Secretário, determinei a lavratura da presente Ata que, depois de lida e 1526 achada conforme, será assinada por mim e pelo 1º Vice-Presidente. Goiânia, 04 de 1527 agosto de 2014. 1528 APROVADA NA SESSÃO PLENÁRIA DE / /2014 1529 1530 1531 1532 1533 1534 Eng° Agrônomo Celen Rezende 1º Vice-Presidente, no Exercício da Presidência Eng. Civil Eduardo James de Moraes 1º Secretário