ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS
DO BOSQUE LUCAS ARAÚJO
Ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Passo Fundo, Sr. Airton Lângaro Dipp
A Associação de Moradores do Bosque Lucas Araújo,
entidade representativa devidamente registrada, conforme documentação ora
anexada, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua Presidente, Sra.
Maria Célia Rosseto, diante da notícia de aprovação de prédios multifamiliares no
Bairro Bosque Lucas Araújo, dizer e requerer o que segue:
Sabidamente a Prefeitura Municipal de Passo Fundo,
recebeu, através dos protocolos nº2008/15378 e nº 2008/15856, pedido de
aprovação de construção de prédio multifamiliar dentro da Zona de Ocupação
Controlada 2, considerando a existência do Eixo Indutor na Rua Daltro Filho e as
permissões que o mesmo oferece.
No entanto, Excelência, hão de ser respeitados alguns
dispositivos da Lei Complementar 170/2006 que, apesar da criação dos eixos
indutores dentro do Bosque Lucas Araújo conter insanável irregularidade, máxime a
falta de realização de audiência pública, conta com a disposição dos artigos 121 e
seguintes, os quais, vinculam do ente público ao atendimento de certos requisitos
que acabam por dar garantias à comunidade do bairro, bem como aos demais
munícipes.
Assim, os projetos de edificações multifamiliares deverão
apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança e concernente relatório do mesmo,
como disposto no artigo 121 da norma municipal, que copia dispositivo do Estatuto
da Cidade, é a ordem:
“art. 121 – O relatório do impacto de vizinhança tem por
finalidade avaliar os efeitos positivos e negativos de empreendimentos ou atividades
quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades,
devendo compreender o adensamento populacional, a necessidade de
equipamentos urbanos e comunitários, os usos, a ocupação do solo, a valorização
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imobiliária, a geração de tráfego, a demanda por serviços públicos, a ventilação, a
iluminação, o nível de ruído, a paisagem urbana, e o patrimônio natural,
paisagístico, histórico e cultural.”
E mais, Excelência, também prevê a Lei Complementar
Municipal a apresentação do Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança,
mediante solicitação de entidade representativa, que desde já se requer, vejamos:
“art. 125 – O órgão ou ente municipal de planejamento
manifestar-se-á de forma conclusiva sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança,
aprovando ou rejeitando o projeto, podendo condicionar sua aprovação à adoção de
medidas mitigatórias ou compensatórias pelo proponente.
§2º - O órgão ou ente municipal de planejamento, sempre
que julgar necessário ou por solicitação de entidade representativa da sociedade
promoverá a realização de audiência pública para a difusão de informações sobre o
projeto e discussão do Relatório de Impacto de Vizinhança.”
Fica, portanto, requerida a apresentação de dito
relatório à comunidade, ora representada através da Associação dos
Moradores do Bosque Lucas Araújo.
Ainda, resta alertar Vossa Excelência da rapidez na
aprovação dos projetos de construção de edifícios multifamiliares dentro do Bosque
Lucas Araújo, certamente prevalecendo o interesse de alguns grupos de
especuladores imobiliários em detrimento não só da natureza e da comunidade
deste bairro, mas também de toda a sociedade passofundense.
Através das fotografias, ora juntadas, é possível vislumbrar
o desmatamento de alguns terrenos dentro do Bosque Lucas Araújo, sem qualquer
controle da Administração Pública, sendo liquidada a vegetação existente na
contramão da preservação da mata, em total desconformidade com a legislação
vigente.
Por fim, resta salientar que a norma municipal, bem como a
norma federal 10.257/2001, ordenam a realização de Estudo de Impacto Ambiental
quando da aprovação de empreendimentos causadores de relevante impacto,
sendo que o Bosque Lucas Araújo é a única e última reserva de floresta ombrófila
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mista, do Bioma Mata Atlântica, devendo existir maior zelo da Administração
Pública quando ameaçado dito patrimônio ambiental.
Do exposto, requer o atendimento à norma municipal
complementar 170/2006, bem como à Lei Federal 10.257/2001, quando da
aprovação de projetos e licença de construção dentro do Bairro Bosque Lucas
Araújo, mais precisamente na apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança e
Estudo de Impacto Ambiental, bem como a apresentação dos Relatórios dos
mesmos à comunidade atingida através de audiência pública para que sejam
devidamente apreciados.
Nestes termos, pede deferimento.
Passo Fundo, 20 de outubro de 2008.
Maria Célia Rosseto
Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bosque Lucas Araújo
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