ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO BOSQUE LUCAS ARAÚJO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Passo Fundo, Sr. Airton Lângaro Dipp A Associação de Moradores do Bosque Lucas Araújo, entidade representativa devidamente registrada, conforme documentação ora anexada, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua Presidente, Sra. Maria Célia Rosseto, diante da notícia de aprovação de prédios multifamiliares no Bairro Bosque Lucas Araújo, dizer e requerer o que segue: Sabidamente a Prefeitura Municipal de Passo Fundo, recebeu, através dos protocolos nº2008/15378 e nº 2008/15856, pedido de aprovação de construção de prédio multifamiliar dentro da Zona de Ocupação Controlada 2, considerando a existência do Eixo Indutor na Rua Daltro Filho e as permissões que o mesmo oferece. No entanto, Excelência, hão de ser respeitados alguns dispositivos da Lei Complementar 170/2006 que, apesar da criação dos eixos indutores dentro do Bosque Lucas Araújo conter insanável irregularidade, máxime a falta de realização de audiência pública, conta com a disposição dos artigos 121 e seguintes, os quais, vinculam do ente público ao atendimento de certos requisitos que acabam por dar garantias à comunidade do bairro, bem como aos demais munícipes. Assim, os projetos de edificações multifamiliares deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança e concernente relatório do mesmo, como disposto no artigo 121 da norma municipal, que copia dispositivo do Estatuto da Cidade, é a ordem: “art. 121 – O relatório do impacto de vizinhança tem por finalidade avaliar os efeitos positivos e negativos de empreendimentos ou atividades quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, devendo compreender o adensamento populacional, a necessidade de equipamentos urbanos e comunitários, os usos, a ocupação do solo, a valorização Rua Aníbal Venturini, 340 - Bosque Lucas Araújo - 99074-180 Passo Fundo - Rio Grande do Sul – Brasil www.bosquelucas-ar.com.br- [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO BOSQUE LUCAS ARAÚJO imobiliária, a geração de tráfego, a demanda por serviços públicos, a ventilação, a iluminação, o nível de ruído, a paisagem urbana, e o patrimônio natural, paisagístico, histórico e cultural.” E mais, Excelência, também prevê a Lei Complementar Municipal a apresentação do Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança, mediante solicitação de entidade representativa, que desde já se requer, vejamos: “art. 125 – O órgão ou ente municipal de planejamento manifestar-se-á de forma conclusiva sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança, aprovando ou rejeitando o projeto, podendo condicionar sua aprovação à adoção de medidas mitigatórias ou compensatórias pelo proponente. §2º - O órgão ou ente municipal de planejamento, sempre que julgar necessário ou por solicitação de entidade representativa da sociedade promoverá a realização de audiência pública para a difusão de informações sobre o projeto e discussão do Relatório de Impacto de Vizinhança.” Fica, portanto, requerida a apresentação de dito relatório à comunidade, ora representada através da Associação dos Moradores do Bosque Lucas Araújo. Ainda, resta alertar Vossa Excelência da rapidez na aprovação dos projetos de construção de edifícios multifamiliares dentro do Bosque Lucas Araújo, certamente prevalecendo o interesse de alguns grupos de especuladores imobiliários em detrimento não só da natureza e da comunidade deste bairro, mas também de toda a sociedade passofundense. Através das fotografias, ora juntadas, é possível vislumbrar o desmatamento de alguns terrenos dentro do Bosque Lucas Araújo, sem qualquer controle da Administração Pública, sendo liquidada a vegetação existente na contramão da preservação da mata, em total desconformidade com a legislação vigente. Por fim, resta salientar que a norma municipal, bem como a norma federal 10.257/2001, ordenam a realização de Estudo de Impacto Ambiental quando da aprovação de empreendimentos causadores de relevante impacto, sendo que o Bosque Lucas Araújo é a única e última reserva de floresta ombrófila Rua Aníbal Venturini, 340 - Bosque Lucas Araújo - 99074-180 Passo Fundo - Rio Grande do Sul – Brasil www.bosquelucas-ar.com.br- [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO BOSQUE LUCAS ARAÚJO mista, do Bioma Mata Atlântica, devendo existir maior zelo da Administração Pública quando ameaçado dito patrimônio ambiental. Do exposto, requer o atendimento à norma municipal complementar 170/2006, bem como à Lei Federal 10.257/2001, quando da aprovação de projetos e licença de construção dentro do Bairro Bosque Lucas Araújo, mais precisamente na apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto Ambiental, bem como a apresentação dos Relatórios dos mesmos à comunidade atingida através de audiência pública para que sejam devidamente apreciados. Nestes termos, pede deferimento. Passo Fundo, 20 de outubro de 2008. Maria Célia Rosseto Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bosque Lucas Araújo Rua Aníbal Venturini, 340 - Bosque Lucas Araújo - 99074-180 Passo Fundo - Rio Grande do Sul – Brasil www.bosquelucas-ar.com.br- [email protected] ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO BOSQUE LUCAS ARAÚJO Rua Aníbal Venturini, 340 - Bosque Lucas Araújo - 99074-180 Passo Fundo - Rio Grande do Sul – Brasil www.bosquelucas-ar.com.br- [email protected]