INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE CARAZINHO AVENIDA MAUÁ, Nº 205 – CENTRO - FONE/FAX: (54) 3329-1122 E-mail: [email protected] CARAZINHO – RS CEP: 99500-00 PORTARIA N°27 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. Cria o Comitê de Investimentos COMIN no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho- PREVICARAZINHO. DIOLENA MARIA CAPITANIO, Presidente do INSTITUTO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO NO MUNICIPIO DE CARAZINHOPREVICARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE; Art. 1° Fica criado o Comitê de Investimentos – COMIN no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho – Previcarazinho – RS órgão autônomo de caráter deliberativo, com a competência de analisar e aprovar politicas e estratégias de investimentos do PREVICARAZINHO, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes. Art. 2° O comitê de investimentos será composto de 05(cinco) membros titulares a saber: - Presidente do PREVICARAZINHO - Diretor Administrativo/Financeiro - Agente Financeiro - Agente Contábil - Representante dos servidores, segurados do Previcarazinho, entre os inativos e pensionistas indicado pelo Município. ativos, Paragrafo Único. O membro titular de órgão do PREVICARAZINHO será representado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício, e o indicado pelo Município por seu suplente o qual terá direito a voto. Art. 3° Os procedimentos do Comitê de Investimentos observarão seu regime interno, que se constitui no Anexo desta Portaria. Paragrafo Único. O regimento interno citado no caput será objeto de analise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. Art. 4° O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios dos Servidores Públicos e pelas politicas de investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo do PREVICARAZINHO. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIOLENA MARIA CAPITANIO PRESIDENTE DO PREVICARAZINHO PAULO RICARDO SCHAULE DE LIMA DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO REGIMENTO INTERNO DO COMITE DE INVESTIMENTOS CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1° O Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar politicas e estratégias de investimentos do PREVICARAZINHO, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes. Paragrafo Primeiro. O Comitê de Investimento aprovará o presente Regimento Interno na sua primeira reunião. CAPITULO II – DAS COMPETÊNCIAS ART. 2° - Ao Comitê de Investimento, compete: I – analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; II – traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; III - avaliar as opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do PREVICARAZINHO; IV – avaliar riscos potenciais; V – propor alterações em seu regimento interno. VI – Analisar e aprovar a Politica de Investimento. CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO ART. 3° O Comitê será composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber: - Presidente do PREVICARAZINHO - Diretor Administrativo/Financeiro - Agente Financeiro - Agente Contábil - Representante dos servidores, segurados do Previcarazinho, ativos, inativos e pensionistas indicado pelo Município. § 1° O membro titular de órgão do PREVICARAZINHO será representado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício, e o indicado pelo Município por seu suplente o qual terá direito a voto. § 2° - A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Presidente do PREVICARAZINHO e, no seu impedimento, pelo Diretor Administrativo/ Financeiro. § 3° - Os membros do Comitê de Investimentos – COMIN deverão atender as seguintes exigências. I – ser servidor segurado do Previcarazinho. II – não ter incorrido em falta apurada em sindicância administrativa ou processo administrativo, se condenado ou condenação criminal, transitadas em julgado. III – não ter qualquer penalidade na ficha funcional nos últimos 05 (cinco) anos. IV – possuir formação em curso médio ou superior de ensino V – apresentar certidão negativa judicial, de sindicância administrativa e processo administrativo e criminal. VI – não pertencer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, titular ao suplente, no mesmo período. VII – É vedado aos membros do Comitê de Investimentos – COMIN do Previcarazinho participar ou fazer parte de entidades de classe ou representativas dos servidores Municipais, devendo desvincular-se oficialmente destes no ato de nomeação. § 4° - Os membros do Comitê de investimento – COMIN perderão o mandato, nas seguintes hipóteses: I - que deixar de comparecer em duas sessões ordinárias consecutivas ou, no ano, em três sessões alternadas; II – por renuncia expressa; III – ao perder a condição de segurado do Previcarazinho; IV – conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; V – por denuncia, devidamente comprovada, da pratica de atos lesivos aos interesses dos participantes; VI – em virtude de sentença criminal condenatória, transitada em julgado. CAPITULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITE. Art. 4° - A o Presidente do Comitê compete: I – estabelece a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; II – decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do comitê; III – decidir sobre os casos omissos e duvidas na aplicação deste Regimento Interno. Art. 5° - Aos membros do Comitê compete: I – comparecer às reuniões habitualmente; II – votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; III – sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresenta-los extra pauta, se a urgência assim o exigir. CAPITULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ Art. 6° O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, 03 (três) titulares. Paragrafo Único. Poderão participar do comitê como convidado analistas das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculados ao PREVICARAZINHO. CAPITULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ Art. 7° - As reuniões ordinárias do Comitê de Investimento ocorrerão mensalmente ou extraordinária quando houver necessidade. § 1° - As decisões do Comitê serão registradas em ata. § 2° - As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado, ad hoc, pelo Presidente. § 3° - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. CAPITULO VII DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ Art. 8° - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por maioria simples. Art. 9° - Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do Comitê pela participação das reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 10° - Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho Deliberativo do PREVICARAZINHO. Art. 11° - Os casos omissos a este Regimento será discutido, analisado serão decididos por maioria simples. Carazinho, 10 de outubro de 2012. DIOLENA MARIA CAPITANIO PRESIDENTE DO PREVICARAZINHO PAULO RICARDO SCHAULE DE LIMA DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO