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BOLETIM INFOMATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO COSTA DE CARVALHO
ANO l-N'4-SETEMBRO
JUIZ DE FORA-MG
Aproveitamos o espaço, desta ediçio, para publicarmos o EstattT
to da Associação dos Moradores do Bairro Costa Carvalho, para que eI'
seja exami nado e di scuti do por cada morador.
Nio se esqueça: o Estatuto será aprovado por VOCÊ, sábado, dia
13 de setembro, às 19:30 horas, no Instituto Jesus, bairro de
des, quando acontecerá a Assembléia Geral. ' ^
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• •
Diretoria da Associação. Participei
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I Cíntn de Pairai Vngueiio
TITULO I
DA ASSOCIAÇÃO
SETO» DE DOCUMENTAÇÃO
CAPITULO 1
DO NOME, SEDE E OBJETIVO
AHT
IV
ART,
29 - A Associação como pessoa jurídica de Direito Privado regula-se pelo
presente Estatuto e pelas normas de Direito que lhe forem aplicáveis.
ART
J9 - São os objetivos da Associação:
A ASSOCIAÇÃO ÜÜS MORADORES DO UAIRRO COSTA CARVALHO ó um,i sOCicxl.nl.
civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com
sede e Foro na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
I - Congregar os moradores do Bairro Costa Carvalho em trabalho
comuni tárln;
de
ação
II - Defender melhores condições de vida para a população, e em particular
para os moradores do Bairro;
lll - Organizai «• tnanter serviços de assistência e apoio no interesse do rtu
vimento comunitário;
IV
Promover e desenvolver junto com as diversas organizações da popula
çao, atividades que visem interesse COIIIU||I;
V - Promover palestras, debales, seminários, encontros e outras iniciati
vas visando > aprimoramento cultural da população, e resgatando a vi
da soei,n
l<
Hdirro
^^^
NOSSO BAIRRO
VI - Realizar levantanientos, pesquisas, estudos e outras iniciativas visan
do busca de conhecimentos para o melhor desenvolvimento da vida
comu
nitária do Bairro;
Vil - Prestar ampla assistência a seus associados.
PARÁGRAFO ONICO - No cumprimento de seu objetivo, a Associação representará seus
filiados perante as autoridades eórgãos municipais,estaduais ,
federais ou perante quaisquer entidades públicas ou privadas
e poderá promover, cm Juízo ou fora dele, as ações o
medidas
que se tornem necessárias.
CAPITULO II
DOS SÕCIÜS
SEÇÃO T
DA FILIAÇÃO
ART.
49 - Podem filiar-se a Associação:
. 1 - Os moradores do Bairro;
II - As pessoas vinculadas ao Bairro por relação de emprego, propriedade ou
ami zade;
III - As pessoas que sem vínculo anterior, queiram
iniciá-lo
contribuindo
de alguma forma.
ART.
5V - Para a filiação, o associado deverá apresentar a ficha de filiação,de
vidamente preenchida, junto a sede da Associação.
PAR/vGRAFO ONICO - A diretoria decidirá sobre a admissão do Sócio.
ART.
69 - Em caso de rejeição de admissãodo associando, este poderá recorrer atra
vês da Assembléia Geral, observando contudo, as determinações do
pre
sente listai u to .
ART.
.
79 - Os ^ócios não respondem pelas dívidas da Associação. ,
..■•;'■
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO
ART.
89 - São direitos dos Sócios:
1 - Votar e ser votado de acordo com o disposto neste Estatuto;
11 - Requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter
nos termos do Art.
extraordinário,
16;
III - Participar das diversas atividades da Associação,
inclusive
rins
reu
nioes da Diretoria;
IV - Apresentar moções, propostas e reivindicações ao órgão competente
Assori ação;
V - Representar a Associação quando indicado \>eia Diretoria.
da
NOSSO BAIRRO
ART. 99 - São deveres dos sócios:
T - Contribuir com a mensalidade fixada pela Diretoria;
II - Cumprir o Estatuto e decisões dos órgãos competentes;
III - Colaborar para a realização dos objetivos da entidade.
SEÇÃO III
DO DESLIGAMENTO
ART. 10 - 0 sócio poderá ser desligado da Associação nos seguintes casos:
I - A seu requerimento;
II - Faltando com os seus deveres;
III - Por decisão da Diretoria ou da Assembléia Geral, que apreciará outros
fatos que possam comprometer o nome da entidade.
TITULO II
DOS ÓRGãOS DA ASSOCIAçãO
CAPITULO I
DISPOSIçõES PRELIMINARES
ART. 11 - A Direção e Administração da Associação são exercidas pelos seguintes
órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Comissões de Rua.
CAPITULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ART.
12 - A Assembléia Geral rouno-se ordinariamente de 02 (dois) em
anos, sendo convocada pela Diretoria com ampla divulgação
obedecendo uma antecedência mínima de 02 (dois) meses.
.02 (dois)
no
Bairro
ART. 13 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I - Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Definir as diretrizes da Associação;
III - Atualizar os princípios da Associação;
IV - Avaliar e reformar a estrutura da Associação;
V - Aprovar e alterar o Estatuto e dirimir controvérsias sobre sua
inter
pretação;
VI - Eleger Comissões de Rua.
ART. 14 - A realização da Assembléia Geral só poderá ocorrer era presença mínima
de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas.
NOSSO BAHRRQ
4
PARÁGRAFO ONICO - Não havendo "quorum" proceder-se-á a uma segunda convocação
para uma data marcada no período mínimo de 08 (oito) dias
e
máximo de 30 (trinta) dias, quando se realizará a Assembléia
com qualquer número de votantes.
ART. 15 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos só
cios presentes com direito de voto.
SEÇÃO II
DA ASSEMIU.RTA GERAI. EXTRAORDINÁRIA
ART. 16 - A Assembléia Geral pode ser convocada em caráter extraordinária
sem
pre que exigir o interesse social, e para atender e fazer cumprir o
que reje os incisos do Art. 13, deste Estatuto, pela Diretoria ou me
diante requerimento a ela dirigido -com explieitação dos motivos da ini
ciativa e devidamente assinado por 1/3 (um terço) no mínimo dos filia
dos .
ART. 17 - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada no prazo mini
mo de 15 (quinze) dias e no máximo de 30 (trinta) dias após a entrega
do requerimento no caso de pessoa diversa da Diretoria tê-la requer^
do.
§ 19 - A disposição acima se aplica também, quando a Diretoria decidir convo
car a Assembléia Geral Extraordinária.
§ 29 - Se após 15 (quinze) dias da data da entrega do requerimento a
Direto
ria ainda não houver convocado a Assembléia Geral Extraordinária,
os
próprios associados requerentes procederão a convocação.
ART. 18 - Será também convocada a Assembléia Geral Extraordinária,
ses previstas no Art. 41.
nas
hipõte
CAPITULO III
DA DIRETORIA
SKÇftO I
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
ART. 19 - A Diretoria, órgão executivo da Associação, compõo-se de 9 (nove) mem
bros, denominados
no Art. 49.
Diretores, escolhidos entre os sócios determinados
ART. 20 - A Diretoria escolherá entre os seus membros, 3 (três) Diretores,
deverão ocupar funções específicas, ou seja:
I - Coordenador Geral;
II - Secretário;
III - Tesoureiro.
que
NOSSO BAIRRO
ART. 21 - Compete a Diretoria:
I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;
11 - li Laborar e modificar o seu reçjimento interno^
III - Elaborar o plano de trabalho e orçamento para o exercício;
IV - Aprovar os planos de ação e executá-los;
V - Referendar a indicação de representantes sempre que for necessário;
VI - Prover o custeio das atividades da Associação e efetuar outros gastos
que se fizerem necessários;
VII - Apreciar e decidir quanto a admissão e desligamento do sócio;
VIII - Eleger os 3 (três) membros da Diretoria para as funções constantes do
artigo antecedente;
IX - Convocar as Assembléias necessárias;
X - Promover e divulgar o objetivo da entidade;
XI - Coordenar os trabalhos das Comissões de Rua.
ART. 22 - As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria devotos dos
Diretores, não tendo entre os mesmos hierarquia ou maior poder devoto.
ART. 23 - Os Diretores serão igualmente responsáveis por todos os trabalhos da
Diretoria, sendo que esta delegará funções específicas a um ou mais
de seus membros sempre que se fizer necessário.
ART. 24-0 funcionamento da Diretoria, respeitando o presente Estatuto, será fi
xado em regimento interno próprio.
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
ART. 25 - A Diretoria reunir-se-á de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias
mente.
ordinária
PARÁGRAFO ONICO - Qualquer membro da Diretoria poderá convocar Extraordinária
mente uma reunião, explicitando os motivos que deverão
cons
tar em ata.
ART. 26 - Será permitida a qualquer associado participação nas reuniões da Dire
toria comoDireito de Voz e que a mesma conste em Ata e, também pode
rã qualquer associado convocar uma reunião extraordinária da Direto
ria, desde que explicite os motivos.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ESPECIFICAS
ART. 27 - Compete ao Coordenador Geral:
1 - Coordenar os trabalhos da Diretoria, na conformidade do presente Esta
tuto, e do regimento interno;
IT - Representar a Associação ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;
III - Nomear procuradores para atos jurídicos que se fizerem necessários,
"ad referendum" da Diretoria.
NOSSO BAiRRO
IV - Assinar com o tesoureiro os cheques emitidos;
V - Assinar quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidades da
Associação junto a terceiros.
VI - Exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pela Diretoria.
ART. 28 - Compete ao Secretário:
I - Supervisionar os serviços administrativos na Diretoria;
II - Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse
dos
mem
bros da Diretoria e Atas das reuniões;
111 - Assinar a correspondência de rotina;
IV - Exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo e as que
lhe
fo
rem confiadas pela Diretoria.
ART. 2 9 - Compete ao Tesoureiro:
I - Assinar com o Coordenador Geral os cheques emitidos;
II - Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos;
III - Exercer os serviços de caixa e contabilidade;
IV - Preparar e apresentar os balanços anuais a sorom apreciados pela Dirq
toria, bem como balancetes e prestações de contas por solicitação da
Diretoria e para apreciação do Conselho Fiscal.
V - Exercer outras atividades que lhe forem confiadas pela Diretoria.
SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO DE DIRETORES
ART. 30 - Será destituído o Diretor:
I - A seu requerimento;
II - Que faltar sem justificativa a alguma reunião da Diretoria;
III - Por decisão da Diretoria que apreciará os fatos relevantes que compro
metam o nome da Diretoria ou da entidade;
IV - Quando não cumprir com seus deveres.
CAPITULO IV
DAS COMISSÕES DE RUA
ART. 31 - As Comissões de Rua serão formadas em Assembléia Geral Ordinária, por
associados, cabendo aos representantes de cada rua determinar o nume
ro de membros de sua comissão.
PARÁGRAFO ONICO - Caberá a Diretoria formar Comissões de Rua, para aquela rua
que não apresentar espontaneamente sua Comissão, ou não tiver
representação em Assembléia.
ART. 32 - Compete as Comissões de Rua:
I - Auxiliar os trabalhos da Diretoria junto as ruas do
Bairro,
visando
aprimorar o alcance dos objetivos da Associação;
II - Divulgar as atividades da Associação perante os Associados;
III - Levar ao conhecimento da Diretoria,os problemas e formulações dos
sociados de suas ruas.
as
PARÁGRAFO ONICO - A Diretoria delegará funções específicas as Comissões de Rua
quando estas se fizerem necessárias ao andamento dos objetivos
da Associação.
NOSSO BAIRRO
TITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
ART. 33-0 Conselho Fiscal é constituído de sócios eleitos em Assembléia Geral
Ordinária, independente das chapas, em número de 05 (cinco), sendo 03
(três) titulares e 02 (dois) suplentes.
ART. 34 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar relatórios, orçamentos e prestações de
contas
apresentadas
pela Diretoria e encaminhar pareceres ã Assembléia Geral;
II - Preencher as vagas ocorridas no Conselho Fiscal até o fim
dos
manda
tos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualifica
ção.
TITULO V
DAS ELEIÇÕES
ART. 35 - A eleição da Diretoria, cujo mandato é de 02 (dois) anos, ê direta
e
por voto secreto, devendo as candidaturas serem apresentadas emchapas
com a citação nominal dos candidatos.
PARÁGRAFO 0NICO - A inscrição das chapas deverá ser processada mediante ofício
dirigido ã Diretoria da Associação até 15 (quinze) dias antes
da data da eleição.
ART. 36 - Somente poderá
exercer o direito do voto, aquele que estiver em
dia
com suas obrigações sociais.
ART. 37 - São condições para candidatar-se:
I - Ser associado há mais de 6 (seis) meses;
II - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos para os cargos dá Diretoria.
ART. 38 - Nenhum membro poderá ser reeleito por mais de 02 (dois) mandatos
secut ivos.
con
ART. 39 - Em caso de vacância de função na Diretoria, a mesma convocará Assem
bléia Geral Extraordinária para eleger outro sócio para preenchê-la.
PARÁGRAFO ONICü - A providência só é admissível se a vaga ocorrer na primeira
metade do mandato, pois se não, a Diretoria nomeará um sócio
para assumir a função.
TITULO VI
DO PATRIMÔNIO
ART. 4ü - O patrimônio destina-se, única e exclusivamente, aos objetivos da
As
soclação e será constituído por:
I - Bens imóveis e móveis que vierem a ser incorporados por
compra,
ção, legado ou outras formas de aquisição de propriedades;
I 1 " PriHÍuto d.i vciiil.i (U- (Hih 1 i iMção, o de rea I i uiiçao de eventos e
des de qualquer natureza;
doa
uLivtda
8
NOSSO BAIRRO
111 - Contribuições dos filiados;
IV
Doações, auxílios e subvenções de particulares ou poderes públicos e
rendas eventuais, inclusive decorrentes da aplicação de fundos ou da
alienação de bens.
ART. 41 - Os bens imóveis da Associação só poderão ser alienados a qualquer ti
tulo, com a autorização da Assembléia Geral e na qual estejam prc»s«n
tes pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus
direitos.
§ 19 - Não havendo o "quorum" previsto acima, proceder-se-á a uma segurada con
vocação, e nesta segunda Assembléia o "quorum" para a sua realização
é de no mínimo 1/3 (um terço) dos assoriadns
§ 29 - Não havendo "quorum" previsto no parágrafo anterior, proceder-se-á a
tantas convocações quantas bastem até se conseguir o "quorum" de
1/3
(um terço).
§ 39 - Não haverá necessidade de convocação de Assembléia, no caso de vir a
Associação adquirir bens imóveis, sendo que isto fica a critério ciaüi
retoria.
TlTULü Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 42 - A Associação é uma entidade apartldãria, sem discriminação religiosa,
racial, social, e autônoma em suas decisões.
ART. 43 - A Associação só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral convocada
em caráter extraordinário para tal fim, e por maioria qualificada de
2/3 (dois terços) dos membros da entidade.
PARÁGRAFO ONICO - Em caso de dissolução, a Assembléia decidirá sobre o destino
dos bens da Associação.
ART. 44 - Até a convocação da Assembléia Geral Ordinária para a formação de seus
quadros, fica a atual Diretoria provisória investida dos poderes aqui
determinados.
PARÁGRAFO ONICO - Este Estatuto é válido em caráter provisório até a sua conflr
mação pela Assembléia Geral Ordinária, que deverá ser designa
da para no máximo 180 (cento e oitenta) dias do registro des
te Estatuto.
ART. 45 - Os casos omissos serão examinados pela Diretoria e encaminhados ã de
liberação da Assembléia Geral.
Una-se a nós!
ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO COSTA ÒARVALHO
DIA 13/SET - 19h30min - INSI JESUS
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