UH BOLETIM INFOMATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COSTA DE CARVALHO ANO l-N'4-SETEMBRO JUIZ DE FORA-MG Aproveitamos o espaço, desta ediçio, para publicarmos o EstattT to da Associação dos Moradores do Bairro Costa Carvalho, para que eI' seja exami nado e di scuti do por cada morador. Nio se esqueça: o Estatuto será aprovado por VOCÊ, sábado, dia 13 de setembro, às 19:30 horas, no Instituto Jesus, bairro de des, quando acontecerá a Assembléia Geral. ' ^ • n • • Diretoria da Associação. Participei "^° YIV-í Lour- tnmhrrn a I Cíntn de Pairai Vngueiio TITULO I DA ASSOCIAÇÃO SETO» DE DOCUMENTAÇÃO CAPITULO 1 DO NOME, SEDE E OBJETIVO AHT IV ART, 29 - A Associação como pessoa jurídica de Direito Privado regula-se pelo presente Estatuto e pelas normas de Direito que lhe forem aplicáveis. ART J9 - São os objetivos da Associação: A ASSOCIAÇÃO ÜÜS MORADORES DO UAIRRO COSTA CARVALHO ó um,i sOCicxl.nl. civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e Foro na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. I - Congregar os moradores do Bairro Costa Carvalho em trabalho comuni tárln; de ação II - Defender melhores condições de vida para a população, e em particular para os moradores do Bairro; lll - Organizai «• tnanter serviços de assistência e apoio no interesse do rtu vimento comunitário; IV Promover e desenvolver junto com as diversas organizações da popula çao, atividades que visem interesse COIIIU||I; V - Promover palestras, debales, seminários, encontros e outras iniciati vas visando > aprimoramento cultural da população, e resgatando a vi da soei,n l< Hdirro ^^^ NOSSO BAIRRO VI - Realizar levantanientos, pesquisas, estudos e outras iniciativas visan do busca de conhecimentos para o melhor desenvolvimento da vida comu nitária do Bairro; Vil - Prestar ampla assistência a seus associados. PARÁGRAFO ONICO - No cumprimento de seu objetivo, a Associação representará seus filiados perante as autoridades eórgãos municipais,estaduais , federais ou perante quaisquer entidades públicas ou privadas e poderá promover, cm Juízo ou fora dele, as ações o medidas que se tornem necessárias. CAPITULO II DOS SÕCIÜS SEÇÃO T DA FILIAÇÃO ART. 49 - Podem filiar-se a Associação: . 1 - Os moradores do Bairro; II - As pessoas vinculadas ao Bairro por relação de emprego, propriedade ou ami zade; III - As pessoas que sem vínculo anterior, queiram iniciá-lo contribuindo de alguma forma. ART. 5V - Para a filiação, o associado deverá apresentar a ficha de filiação,de vidamente preenchida, junto a sede da Associação. PAR/vGRAFO ONICO - A diretoria decidirá sobre a admissão do Sócio. ART. 69 - Em caso de rejeição de admissãodo associando, este poderá recorrer atra vês da Assembléia Geral, observando contudo, as determinações do pre sente listai u to . ART. . 79 - Os ^ócios não respondem pelas dívidas da Associação. , ..■•;'■ SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO ART. 89 - São direitos dos Sócios: 1 - Votar e ser votado de acordo com o disposto neste Estatuto; 11 - Requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter nos termos do Art. extraordinário, 16; III - Participar das diversas atividades da Associação, inclusive rins reu nioes da Diretoria; IV - Apresentar moções, propostas e reivindicações ao órgão competente Assori ação; V - Representar a Associação quando indicado \>eia Diretoria. da NOSSO BAIRRO ART. 99 - São deveres dos sócios: T - Contribuir com a mensalidade fixada pela Diretoria; II - Cumprir o Estatuto e decisões dos órgãos competentes; III - Colaborar para a realização dos objetivos da entidade. SEÇÃO III DO DESLIGAMENTO ART. 10 - 0 sócio poderá ser desligado da Associação nos seguintes casos: I - A seu requerimento; II - Faltando com os seus deveres; III - Por decisão da Diretoria ou da Assembléia Geral, que apreciará outros fatos que possam comprometer o nome da entidade. TITULO II DOS ÓRGãOS DA ASSOCIAçãO CAPITULO I DISPOSIçõES PRELIMINARES ART. 11 - A Direção e Administração da Associação são exercidas pelos seguintes órgãos: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III - Comissões de Rua. CAPITULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ART. 12 - A Assembléia Geral rouno-se ordinariamente de 02 (dois) em anos, sendo convocada pela Diretoria com ampla divulgação obedecendo uma antecedência mínima de 02 (dois) meses. .02 (dois) no Bairro ART. 13 - Compete a Assembléia Geral Ordinária: I - Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - Definir as diretrizes da Associação; III - Atualizar os princípios da Associação; IV - Avaliar e reformar a estrutura da Associação; V - Aprovar e alterar o Estatuto e dirimir controvérsias sobre sua inter pretação; VI - Eleger Comissões de Rua. ART. 14 - A realização da Assembléia Geral só poderá ocorrer era presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de suas prerrogativas. NOSSO BAHRRQ 4 PARÁGRAFO ONICO - Não havendo "quorum" proceder-se-á a uma segunda convocação para uma data marcada no período mínimo de 08 (oito) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando se realizará a Assembléia com qualquer número de votantes. ART. 15 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos só cios presentes com direito de voto. SEÇÃO II DA ASSEMIU.RTA GERAI. EXTRAORDINÁRIA ART. 16 - A Assembléia Geral pode ser convocada em caráter extraordinária sem pre que exigir o interesse social, e para atender e fazer cumprir o que reje os incisos do Art. 13, deste Estatuto, pela Diretoria ou me diante requerimento a ela dirigido -com explieitação dos motivos da ini ciativa e devidamente assinado por 1/3 (um terço) no mínimo dos filia dos . ART. 17 - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada no prazo mini mo de 15 (quinze) dias e no máximo de 30 (trinta) dias após a entrega do requerimento no caso de pessoa diversa da Diretoria tê-la requer^ do. § 19 - A disposição acima se aplica também, quando a Diretoria decidir convo car a Assembléia Geral Extraordinária. § 29 - Se após 15 (quinze) dias da data da entrega do requerimento a Direto ria ainda não houver convocado a Assembléia Geral Extraordinária, os próprios associados requerentes procederão a convocação. ART. 18 - Será também convocada a Assembléia Geral Extraordinária, ses previstas no Art. 41. nas hipõte CAPITULO III DA DIRETORIA SKÇftO I COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA ART. 19 - A Diretoria, órgão executivo da Associação, compõo-se de 9 (nove) mem bros, denominados no Art. 49. Diretores, escolhidos entre os sócios determinados ART. 20 - A Diretoria escolherá entre os seus membros, 3 (três) Diretores, deverão ocupar funções específicas, ou seja: I - Coordenador Geral; II - Secretário; III - Tesoureiro. que NOSSO BAIRRO ART. 21 - Compete a Diretoria: I - Executar as deliberações da Assembléia Geral; 11 - li Laborar e modificar o seu reçjimento interno^ III - Elaborar o plano de trabalho e orçamento para o exercício; IV - Aprovar os planos de ação e executá-los; V - Referendar a indicação de representantes sempre que for necessário; VI - Prover o custeio das atividades da Associação e efetuar outros gastos que se fizerem necessários; VII - Apreciar e decidir quanto a admissão e desligamento do sócio; VIII - Eleger os 3 (três) membros da Diretoria para as funções constantes do artigo antecedente; IX - Convocar as Assembléias necessárias; X - Promover e divulgar o objetivo da entidade; XI - Coordenar os trabalhos das Comissões de Rua. ART. 22 - As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria devotos dos Diretores, não tendo entre os mesmos hierarquia ou maior poder devoto. ART. 23 - Os Diretores serão igualmente responsáveis por todos os trabalhos da Diretoria, sendo que esta delegará funções específicas a um ou mais de seus membros sempre que se fizer necessário. ART. 24-0 funcionamento da Diretoria, respeitando o presente Estatuto, será fi xado em regimento interno próprio. SEÇÃO II DAS REUNIÕES DA DIRETORIA ART. 25 - A Diretoria reunir-se-á de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias mente. ordinária PARÁGRAFO ONICO - Qualquer membro da Diretoria poderá convocar Extraordinária mente uma reunião, explicitando os motivos que deverão cons tar em ata. ART. 26 - Será permitida a qualquer associado participação nas reuniões da Dire toria comoDireito de Voz e que a mesma conste em Ata e, também pode rã qualquer associado convocar uma reunião extraordinária da Direto ria, desde que explicite os motivos. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ESPECIFICAS ART. 27 - Compete ao Coordenador Geral: 1 - Coordenar os trabalhos da Diretoria, na conformidade do presente Esta tuto, e do regimento interno; IT - Representar a Associação ativa e passivamente em Juízo ou fora dele; III - Nomear procuradores para atos jurídicos que se fizerem necessários, "ad referendum" da Diretoria. NOSSO BAiRRO IV - Assinar com o tesoureiro os cheques emitidos; V - Assinar quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidades da Associação junto a terceiros. VI - Exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pela Diretoria. ART. 28 - Compete ao Secretário: I - Supervisionar os serviços administrativos na Diretoria; II - Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos mem bros da Diretoria e Atas das reuniões; 111 - Assinar a correspondência de rotina; IV - Exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo e as que lhe fo rem confiadas pela Diretoria. ART. 2 9 - Compete ao Tesoureiro: I - Assinar com o Coordenador Geral os cheques emitidos; II - Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos; III - Exercer os serviços de caixa e contabilidade; IV - Preparar e apresentar os balanços anuais a sorom apreciados pela Dirq toria, bem como balancetes e prestações de contas por solicitação da Diretoria e para apreciação do Conselho Fiscal. V - Exercer outras atividades que lhe forem confiadas pela Diretoria. SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO DE DIRETORES ART. 30 - Será destituído o Diretor: I - A seu requerimento; II - Que faltar sem justificativa a alguma reunião da Diretoria; III - Por decisão da Diretoria que apreciará os fatos relevantes que compro metam o nome da Diretoria ou da entidade; IV - Quando não cumprir com seus deveres. CAPITULO IV DAS COMISSÕES DE RUA ART. 31 - As Comissões de Rua serão formadas em Assembléia Geral Ordinária, por associados, cabendo aos representantes de cada rua determinar o nume ro de membros de sua comissão. PARÁGRAFO ONICO - Caberá a Diretoria formar Comissões de Rua, para aquela rua que não apresentar espontaneamente sua Comissão, ou não tiver representação em Assembléia. ART. 32 - Compete as Comissões de Rua: I - Auxiliar os trabalhos da Diretoria junto as ruas do Bairro, visando aprimorar o alcance dos objetivos da Associação; II - Divulgar as atividades da Associação perante os Associados; III - Levar ao conhecimento da Diretoria,os problemas e formulações dos sociados de suas ruas. as PARÁGRAFO ONICO - A Diretoria delegará funções específicas as Comissões de Rua quando estas se fizerem necessárias ao andamento dos objetivos da Associação. NOSSO BAIRRO TITULO IV DO CONSELHO FISCAL ART. 33-0 Conselho Fiscal é constituído de sócios eleitos em Assembléia Geral Ordinária, independente das chapas, em número de 05 (cinco), sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes. ART. 34 - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentadas pela Diretoria e encaminhar pareceres ã Assembléia Geral; II - Preencher as vagas ocorridas no Conselho Fiscal até o fim dos manda tos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualifica ção. TITULO V DAS ELEIÇÕES ART. 35 - A eleição da Diretoria, cujo mandato é de 02 (dois) anos, ê direta e por voto secreto, devendo as candidaturas serem apresentadas emchapas com a citação nominal dos candidatos. PARÁGRAFO 0NICO - A inscrição das chapas deverá ser processada mediante ofício dirigido ã Diretoria da Associação até 15 (quinze) dias antes da data da eleição. ART. 36 - Somente poderá exercer o direito do voto, aquele que estiver em dia com suas obrigações sociais. ART. 37 - São condições para candidatar-se: I - Ser associado há mais de 6 (seis) meses; II - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos para os cargos dá Diretoria. ART. 38 - Nenhum membro poderá ser reeleito por mais de 02 (dois) mandatos secut ivos. con ART. 39 - Em caso de vacância de função na Diretoria, a mesma convocará Assem bléia Geral Extraordinária para eleger outro sócio para preenchê-la. PARÁGRAFO ONICü - A providência só é admissível se a vaga ocorrer na primeira metade do mandato, pois se não, a Diretoria nomeará um sócio para assumir a função. TITULO VI DO PATRIMÔNIO ART. 4ü - O patrimônio destina-se, única e exclusivamente, aos objetivos da As soclação e será constituído por: I - Bens imóveis e móveis que vierem a ser incorporados por compra, ção, legado ou outras formas de aquisição de propriedades; I 1 " PriHÍuto d.i vciiil.i (U- (Hih 1 i iMção, o de rea I i uiiçao de eventos e des de qualquer natureza; doa uLivtda 8 NOSSO BAIRRO 111 - Contribuições dos filiados; IV Doações, auxílios e subvenções de particulares ou poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes da aplicação de fundos ou da alienação de bens. ART. 41 - Os bens imóveis da Associação só poderão ser alienados a qualquer ti tulo, com a autorização da Assembléia Geral e na qual estejam prc»s«n tes pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos. § 19 - Não havendo o "quorum" previsto acima, proceder-se-á a uma segurada con vocação, e nesta segunda Assembléia o "quorum" para a sua realização é de no mínimo 1/3 (um terço) dos assoriadns § 29 - Não havendo "quorum" previsto no parágrafo anterior, proceder-se-á a tantas convocações quantas bastem até se conseguir o "quorum" de 1/3 (um terço). § 39 - Não haverá necessidade de convocação de Assembléia, no caso de vir a Associação adquirir bens imóveis, sendo que isto fica a critério ciaüi retoria. TlTULü Vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ART. 42 - A Associação é uma entidade apartldãria, sem discriminação religiosa, racial, social, e autônoma em suas decisões. ART. 43 - A Associação só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral convocada em caráter extraordinário para tal fim, e por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da entidade. PARÁGRAFO ONICO - Em caso de dissolução, a Assembléia decidirá sobre o destino dos bens da Associação. ART. 44 - Até a convocação da Assembléia Geral Ordinária para a formação de seus quadros, fica a atual Diretoria provisória investida dos poderes aqui determinados. PARÁGRAFO ONICO - Este Estatuto é válido em caráter provisório até a sua conflr mação pela Assembléia Geral Ordinária, que deverá ser designa da para no máximo 180 (cento e oitenta) dias do registro des te Estatuto. ART. 45 - Os casos omissos serão examinados pela Diretoria e encaminhados ã de liberação da Assembléia Geral. Una-se a nós! ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COSTA ÒARVALHO DIA 13/SET - 19h30min - INSI JESUS