FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001 / 2012 – SEMUS/FUNDÃO A Prefeitura Municipal de FUNDÃO-ES, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipal nº 079/98, 197/2001 e 757/2011, torna público o Edital de Abertura de Processo Seletivo, para provimento de vagas e cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS para atender o programa de Estratégia Saúde da Família – ESF, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo. 1.2. O Processo Seletivo destina-se à contratação por prazo Indeterminado de Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as especificações constantes deste Edital, para cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Essas vagas serão distribuídas por bairros e/ou Micro áreas, conforme dispõe a as Leis Municipal nº 079/98, 197/2001 e 757/2011, em consonância com a Lei nº 11.350/2006, devendo ser observados os itens 3 e 5 deste Edital. 1.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fundão pertencerão ao regime Celetista e serão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal n. 2.360/2001, no que couber. 1.4. O Processo Seletivo consistirá de duas etapas, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e, Entrevista individual e em grupo. A Prova Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório; as Entrevistas terão caráter eliminatório. 1.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal. 1.6. A remuneração bruta mensal será de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), que está preconizado na portaria nº 459 de 15/03/2012, do Ministério de Estado da Saúde, acrescido 20% de Insalubridade equivalente a R$ 174,20 (cento e setenta e quatro reais e vinte centavos), e Ticket Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais). 2. REQUISITOS: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas da Lei Federal nº 3385/2009 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; f) ter o ensino Fundamental Completo; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse; h) declaração negativa de antecedentes criminais; i) apresentar certidão de antecedentes criminais; j) apresentar auto declaração que não possui qualquer impedimento para assumir o cargo nas esferas federais, estaduais e/ou municipal; k) residir no Bairro e/ou Micro área em que deseja atuar, desde a data de publicação do Edital. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 l) realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada; m) Ter disponibilidade de 08 horas diária para realizá-las das 07:00 as 16:00 horas ou conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através da Coordenação Municipal da Estratégia de Saúde da Família – ESF. n) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo. OBS: O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será ofertado pela Prefeitura Municipal de Fundão através da Secretaria Municipal de Saúde em parceira com a Secretaria Estadual da Saúde, através do Núcleo de Educação e Formação em Saúde, após a convocação dos classificados. 3. DAS LOCALIDADES E Nº DE VAGAS 3.1. LOCALIDADES E Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS CÓDIGO BAIRRO E/OU LOCALIDADE REFERÊNCIA Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS V - 001 Ruas: João Lyrio Costa, Manoel Pinto Ribeiro, Stefano Broseguini, Presidente Vargas, Projetada (atrás da UBS da Família, próxima a BR 101), Antonio Paulo Miranda, Carlos Alberto Pedroni. Micro área da Ex Agente Comunitária de Saúde, Srª Luana Demuner Lima 01 V - 002 V - 003 Micro área do Ex Beira Rio, Cocal e Rua Cesar Agente Comunitário Agostini de Saúde, Srº Marcos Xavier Micro área da Ex Duas Bocas e parte de Três Agente Comunitária Barras de Saúde, Srª Elizenir de Oliveira Narciso Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] 01 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 A - 004 Ruas: Credindio Carretta, Amaro Mendonça, Luiza Gon Pratti, Eduardo Castro, São José, Professor Virginio Pereira, Everaldino Silva, Projetada, Interventos Santos Neves. Micro área da Ex Agente Comunitária de Saúde, Srª Sonia Cristina Carvalho Rubin 01 3.2. LOCALIDADES E Nº DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA. FUNDÃO CÓDIGO BAIRRO E/OU LOCALIDADES REFERÊNCIA Nº DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA R – 01 Ruas: Mirante, dos Imigrantes e Micro área da Agente Comunitária de parte da Jerônimo Sirtoli (divide Saúde, Srª Sandra com ACS Maria da Glória), Lahass. Avenida dos Trabalhadores. 05 R – 02 Ruas: Crisantemos, Floresta, Micro área da Agente Comunitária de Bromélias Orquídeas e Jerônimo Saúde, Srª Maria da Sírtoli (divide com ACS Sandra Glória Azevedo Lahass), Sítio São Geraldo. Agripino. 05 R – 03 Micro área da Agente Ruas: João Saccani, Cesar Pauleto Comunitária de e Pasto Fundão. Saúde, Srª Alessandra Bolonha Francisco. 05 R – 04 Ruas: Anísia Zanetti, Manoel Micro área da Agente Comunitária de Ferreira Neto, Clementina Carretta Saúde, Alessandra e parte da Rua Ivanete Aliprandi Lucas Matos. (divide com ACS Claudine). 05 Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 R – 05 R – 06 R – 07 Ruas: Constante Saccani, Orlando Almeida Fraga, José Vieira Coutinho, Antônio Pereira Muniz, Micro área da Agente Comunitária de Sezenando Braga, Joaquim Spindula Araújo, Florêncio Saúde, Srª Josiane da Simoura, Parte da Rua Hipólito Silva Helmer. Agostini (divide com ACS Maria Gorete); Sítio Taquaraçu, Rodovia Cesar Agostini e Parte da Br 101. Ruas: Engenheiro Josil Agostini, Heliodório Pedrini, Manoel Pereira Micro área da Agente Lyrio, Vitória Régia, Lyrio dos Comunitária de Campos e Parte da Rua Silvio Saúde, Srª Danielle Agostini (divide com ACS Maria Paixão Zucollotto. Gorete). Ruas: Afonso Duarte Nascimento Micro área da Agente e Getúlio Muniz, parte da Rua Comunitária de Silvio Agostini (divide com ACS Saúde, Srª Maria Danielle) e da Hipólito Agostini Gorete Patuzzo (divide com ACS Josiane). Peroni. 05 05 05 R – 08 Micro área da Agente Comunitária de Piabas e Partes de Três Barras Saúde, Srª Cleidiana (divide com a Ex ACS Elizenir). Pirchiner Shaeffer. 05 R – 09 Micro área da Agente Comunitária de Parte de Areinha (divide com ACS Saúde, Srª Angela Lenisgleidy), Araraquara e Alta da Maria Bertolini. Penha. 05 R – 10 Ruas: Quinidio de Almeida Neto, Micro área da Agente Clementina Carreta, Pastor Comunitária de Guilherme Kley, Euripes Saúde, Srª Nascimento, Córrego do Jacaré, Lenisgleidy Lima Parte de Areinha (divide com ACS Rocha. Angela), Bairro Floresta e Av. Cezar Pegoretti. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 R – 11 Micro área da Agente Ruas: Inácio da Penha Amaral, Comunitária de Duilon Scarton, Vicente Fernandes Saúde, Srª Magda de Oliveira e BR 101 km 228. Vanusa Otoni Miranda. 05 R – 12 Micro área da Agente Ruas: Candido Vieira, Coronel Comunitária de Hermínio de Castro e Major Bley. Saúde, Srª Camila Oliveira Francisco. 05 R – 13 Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Fernanda Miranda. 05 Micro área da Agente Comunitária de Bairro Cisquini, Santa Martae BR Saúde, Srª Polyana 101 Km 227. de Miranda Souza 05 Ruas: Antônio Pinto Loureiro e Chapoa. R – 14 R – 15 R – 16 TIMBUI Rua: Vicente Catunda de Farias, Oscar Nascmento, Parte da Rua Guilherme Pimentel (divide com ACS Poliana), Parte da Rua Jerônimo Micro área do Agente Zucolotto (divide com ACS Comunitário de Saúde, Rosinéia), Parte da Praça Enéas Sr. Kleberson Santos Castor Ferreira (divide com ACS do Carmo. Jiordana), Recanto Feliz, Morro da Cesan, Água Boa I e Borracharia BR 101. Micro área da Agente Ruas: Ignácio Bermudes, João Comunitária de Saúde, Miguel , João Arçari e Água Boa II. Srª Aldineia Maria Alvarenga Batista. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 R – 17 Ruas: Heliodoro Muniz, Parte da Reginaldo Nunes (divide com ACS Micro área da Agente Rosineia), Parte da Rua Guilherme Comunitária de Saúde, Pimentel (divide com ACS Srª Poliana Santos Kleberson), José Ribeiro Braga, Dias. Praça Nossa Senhora da Penha, Beco Ibernon, e Parte da Br 101. 05 R – 18 Ruas: Euclides Barcelos, Antenor Neto, Delio Sarmento, Parte da Rua Micro área da Agente Reginaldo Nunes ( divide com ACS Comunitária de Saúde, Poliana), Parte da Hermenergildo Srª Rosineia dos Palauro, Fazenda Nossa Senhora e Br Santos Alvarenga. 101 Norte. 05 Encruzo, BR 101 Quadra III e Antiga Estação Ferroviária. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Sr. Carlos Roberto Barcelos Barbosa. 05 Destacada, Jundiaquara e Itabira do Furado. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Adriana Passos Santiago da Silva. 05 Micro área da Agente Índios, Comunitária de Saúde, Srª Daiana Bulhões Muniz. 05 Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Sr. José Mendes da Cunha. 05 R – 19 R – 20 R – 21 R – 22 Mutrapeba, Fundão dos Passo Sunga e Sauanha. Munitura, Pesque Pague e Três Pistas. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 R – 23 Ruas: Angelo Palauro, João Arçari, Ideal Pereira, Clodoaldo Otto Fraga, Parte da João Miguel (divide com Micro área da Agente ACS Aldinéia), Parte da Praça Enéas Comunitária de Saúde, Castor Ferreira (lado do Srª Jiordana Fraga Supermercado Mult Market) (divide Pereira. com ACS Kleberson), Parte da Avenida Jeronimo Zucolotto e Mundo Novo. 05 PRAIA GRANDE R – 24 Ruas: Niteroi, Ouro Preto, Juiz de Fora, Distrito Federal, Recife, Natal, Vitória, São Luiz, Piauí, Ceará, Guapori, Pará, Goiás, Projetada, Nossa Senhora das Graça, parte da Avenida Linhares e da Avenida Atlântica (divide com a ACS Simone e Helena Margareth). Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Daiana Aparecida Contadine Perini. 05 R – 25 Parte da Avenida Linhares e da Avenida Atlântica(divide com a ACS Daiana). As Ruas: Reis Magos, Osmar José dos Santos, Ellon Gomes de Micro área da Agente Barro, Maria Gomes de Barro, Anísio Comunitária de Wultkosky, Francisco Pitol, Carlos Saúde, Srª Helena Naumann, dos Imigrantes, Mucurici, Margareth Simões dos dos Pioneiros, Caramujo, Jaime de Santos. Oliveira Aliprand e Guaiamum. Travessia Califórnia e Floro Fernandes de Oliveira. 05 Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 R – 26 Ruas: Guarapari, Bahia, Paraná, Wilácio C. dos Santos, Belém, Manaus; Parte das Ruas: Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais – (divide com ACS Márica Portela), Avenida Belo Horizonte, partes das Avenidas: Linhares e Atlântica (divide com ACS Daiana), e Rua: São Paulo - (divide com ACS Renato). R – 27 Ruas: Crisantemo, Tereza Franciscone, Amor Perfeito, Girassol, Lilás, Gardenia, Margarida, Hortência, Lírios, Dalia, Bolina, Narcisio, Violeta, Tico-Tico, Emilson Manuel Coutinho, Alice Fundo Coutinho, Moacir Brotas, Angelo Pelerano, Floresta Atlântica, João de Barro e Andorinhas; Parte da Br ES 010 e Av: Orquídea. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Lucia de Souza Lima. 05 R – 28 Enseada das Garças (exceto as Ruas: João de Barro, Andorinhas e TicoTico), Parte da BR ES 010; Loteamentos: de Gramuté, Santa Arinda e Rio Preto; Costa Azul, Ruas: Glicinia, Rosa Amarela, Fulcéa, Papoula e Criscinia. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Márcia Beatriz Denadai Lopes. 05 R – 29 Ruas: Fucsia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Amazonas, Dez, Altever Zocher e Afonso Rodrigues Ferreira; Avenida Tancredo Neves e Vila Tongo (Rua A, Quatro e Seis). Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Francisca Francenildes Isidório Pereira. 05 Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Simone Gonçalves Augusto. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 R – 30 Ruas: Visconde de Pirajá, Paraná, Bela Vista, Neinayer, Moreira Cesar, Parte da Visconde de Alburquerque (divide com ACS Cintia), Parte da Avenida Linhares. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Eliane Soares dos Santos. 05 R – 31 Ruas: Bambina, São Clemente, General Ozório, Juscelino Kubichek, Alberto Campos, Bulhões de Carvalho, Monte Negro, Parte da Visconde Alburquerque (divide com ACS Eliane), Bartolomeu Hitre. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Cintia Aparecida Nogueira Nascimento. 05 R – 32 Iriri, Ruas: São Paulo, Monte Negro, do CMEI do Bairro Direção e Acampamento dos Ciganos da Avenida Linhares. Micro área do Agente Comunitário de Saúde, Srª Renato de Jesus Barros. 05 R – 33 Ruas: Santa Catarina, Porto Alegre, Manoel Vicente Couto, Paraná e Pernambuco; Parte das Ruas: Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (divide com ACS Simone), Parte da Avenida Atlântica e da Belo Horizonte; Parte da Rua São Paulo. Micro área da Agente Comunitária de Saúde, Srª Marcia Gurdolino Portela. 05 Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá apresentar cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência. Indicar no formulário de inscrição o código da localidade que deseja pleitear a vaga, conforme dispõe o quadro de vagas constante no item 3.1. e 3.2. deste Edital, de acordo com a localidade em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, não sendo admitida posterior alteração. 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.3. A inscrição será gratuita. 4.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Posto de inscrição, no período e horário estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto. 4.5. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação da procuração original do interessado (específica para inscrição neste Processo Seletivo), com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição. 4.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. Do total das vagas oferecidas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações. 5.1.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu. 5.2. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99. 5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente. 5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem. 5.5. Os candidatos que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 5.6. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo. 5.7. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, que será agendada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), munido de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 5.8. A não-observância do disposto no subitem 5.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 5.9. Se considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 5.10. As vagas definidas no subitem 5.1, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação. 6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á na forma estabelecida no item 4. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição. 6.3. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no Posto de Inscrição. 6.4. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato de sua inscrição, condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99. 6.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias. 7. DAS PROVAS ESPECIAIS 7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão. 7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita à apreciação e deliberação da COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo, observandos os critérios de viabilidade e razoabilidade. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 7.3. Para realizar as provas, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a sua realização, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. 8. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA 8.1. As Provas Objetivas realizar-se-ão na data, horário e local constante no cronograma previsto ANEXO I. 8.2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois estes são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo o Processo Seletivo. 8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado. 9. DA PROVA OBJETIVA E ENTREVISTAS 9.1 DA OBJETIVA 9.1.1. A Prova Objetiva será realizada somente no Município de Fundão/ES. 9.1.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total 40 (quarenta) pontos. 9.1.3. Os conteúdos programáticos e as sugestões bibliográficas para realização das Provas Objetivas constam ANEXO III deste Edital. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 9.1.4. A Prova Objetiva abrangerá as disciplinas constantes no quadro a seguir. QUADRO DE PROVA OBJETIVA Cargo Agente Comunitário de Saúde Nº de Valor das Total de Questões Questões Pontos Língua Portuguesa 10 1 10 Matemática 10 1 10 Conhecimento Específico 15 1 15 Conhecimento Geral 05 1 05 TOTAL: 40 - 40 Disciplina 9.1.5. Cada questão da Prova Objetiva conterá 05 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta. 9.1.6. Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, no entanto ser comunicado aos candidatos por comunicação indireta (jornal A Tribuna e/ou site: www.camarafundao.es.gov.br, e/ou Diário Oficial). 9.1.7. Na data prevista para a realização do Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames. 9.1.8. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de ldentidade, Carteira e/ou Cédulas de ldentidade expedidas pelas Secretarias Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9503/97). 9.1.8.. Não serão aceitos como documento de identificação: protocolos, crachás, identidade funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação. 9.1.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de Identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há um período máximo de 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura. 9.1.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul ou preta. 9.1.11 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome o candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas. 9.1.12. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da referida regularidade. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 9.1.13. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes. 9.1.14. Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos. 9.1.15. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas. 9.1.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 01 (uma) hora do início da prova. 9.1.17 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a SEMUS reserva-se no direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos. 9.1.18. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, testando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 9.1.19. O candidato não poderá levar o exemplar do Caderno de Questões. 9.1.20. Após retirar-se definitivamente da sala, não será permitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de prova. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 9.1.21. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 9.2 DAS ENTREVISTAS 9.2.1. As entrevistas serão realizadas pela COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo. 9.2.2. As entrevistas serão realizadas em duas etapas, sendo: individual e em grupo por micro área e/ou bairros, tendo peso descrito no quadro abaixo: PESO DAS ENTREVISTAS Cargo Agente Comunitário de Saúde Disciplina Peso Entrevista Individual 15 Entrevista em Grupo 15 TOTAL: 30 9.2.3 - As Entrevistas terão caráter eliminatório. 10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS 10.1. As Provas Objetivas serão corrigidas manualmente. 10.2. O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 10.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70%, (setenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma. 10.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo. 10.5. Para fim de pré-classificação para as demais etapas, será considerada a ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva e avaliação das entrevistas. 10.5.1. Havendo empate na nota, deverá ser observado o critério definido no item 12. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 11.1. Terão classificação final no Processo Seletivo os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e nas duas etapas das entrevistas realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo. 11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por micro área e/ou bairros. 11.3. Havendo alguma alteração, após julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos. 11.4. O resultado do Processo Seletivo Público e a lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos serão publicados no site da Câmara Municipal de Fundão: www.camarafundao.es.gov.br. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 11.5.1. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde de Fundão (SEMUS) contratar, em regime Celetista, os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo. 11.6. O candidato classificado no Processo Seletivo será convocado através de Edital de Convocação, publicado no jornal A Tribuna e/ou no site: www.camarafundao.es.gov.br, e/ou Diário Oficial. 11.7. Se no ato da convocação, o candidato ou seu procurador legal, por qualquer motivo, não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos; b) obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; c) obtiver maior número de pontos na disciplina de Matemática; d) tiver maior idade. 13. DOS RECURSOS 13.1. Os recursos deverão ser fundamentados quanto à elaboração das questões das Provas Objetivas do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação do Resultado da Prova Objetiva, conforme ANEXO I – Cronograma Previsto. 13.3. O recurso deverá ser: a) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória; b) ser encaminhado à COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo, em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Saúde de Fundão (SEMUS), situada a Rua Luiza Gon Pratti, 41, Centro – Fundão /ES, no período descrito no ANEXO I - Cronograma Previsto. 13.3.1. Os recursos encaminhados em branco ou sem a fundamentação das alegações não serão avaliados pela COMISSÃO, sendo automaticamente desconsiderados. 13.3.2. Uma vez enviado o recurso, não haverá possibilidade de alteração da fundamentação apresentada. 13.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão julgados. 13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do definido no subitem 13.3. 13.6. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 13.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 13.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações contidas neste Edital, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação. 13.8. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14. DOS REQUISITOS PARA POSSE 14.1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS). 14.2. O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos na data marcada pela convocação. 14.3. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Processo Seletivo. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAlS 15.1. A homologação do Processo seletivo é da competência da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Fundão. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no mural informativo da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Fundão e/ou no site da Câmara Municipal, www.camarafundao.es.gov.br e/ou no Jornal A Tribuna. 15.3. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Fundão. 15.4. A aprovação do candidato no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo. 15.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo do Município de Fundão. 15.6. A COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. 15.7. Integram este Edital, os anexos I, II e III. Fundão - ES, 06 de junho de 2012. CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES Prefeito Interino do Município de Fundão Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: Do dia 11 a 15/06/2012, das 09 às 15 horas LOCAL DAS INSCRIÇÕES: TIMBUÍ: Unidade Básica de Saúde “Ana Paula Freitas de Amâncio” FUNDÃO: Secretaria Municipal de Saúde PRAIA GRANDE: Unidade Sanitária da Família “Ozair Ribeiro” DATA E HORÁRIO DA PROVA ESCRITA: 17/06/2012 as 09:00 horas LOCAL DA PROVA ESCRITA: EMEF “Eloy Miranda”. Situada a Rua Projetada s/nº - Bairro Oséas – Fundão – ES RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA: 19/06/2012. PERÍODO DE ENTREGA DE RECURSO: DIAS: 20 e 21/06/2012. LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS). RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA: 23/06/2012. ENTREVISTAS: DIA: 24/06/2012. Local e horário: Será informado através do site da Câmara Municipal após resultado final da prova objetiva. RESULTADO FINAL: 29/06/2012. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 ANEXO II – AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, de realização das ações programáticas; V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde: VII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; VIII - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; IX - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação do(a) Enfermeiro(a) da Estratégia de Saúde da Família - ESF; X - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica - SIAB; XI - participar das atividades de educação permanente; Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 XII - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; XIII - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; XIV - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; XV - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; XVI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; XVII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe; XVIII - executar diariamente atividades que exigem caminhadas pelas ruas do bairro enfrentando os desvios geográficos (morros, valas, valões, becos, alagados, terrenos escorregadios, travessias em palafitas), subidas em escadas convencionais e improvisadas; XIX - realizar visitas domiciliares diariamente, realizando entrevistas, orientação a família; XX - acompanhar a pesagem de crianças menores que 02 (dois) anos; XXI - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático: Interpretação de texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso freqüente. Regência e concordância nominal e verbal. Sinônimos e antônimos. Sugestão Bibliográfica: SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. 2ª ed. – São Paulo: Moderna, 2008. BECHARA, Evanildo. O Que Muda Com O Novo Acordo Ortografico. 1ª ed. – São Paulo: Nova Fronteira, 2008 DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 6º ano – 13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009. DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 7º ano – 13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009. DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 8º ano – 13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009. DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 9º ano – 13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009. MATEMÁTICA: Conteúdo Programático: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, regra de três, porcentagem. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão. Problemas envolvendo situações da vida prática. Sugestão Bibliográfica: Praticando matemática – Andrini, Álvaro e Vasconcellos, Maria José. Matemática 6º, 7º, 8º e 9º Ano – (Bianchini, Edwaldo). Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO CNPJ: 14.884.701/0001-45 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conteúdo Programático: Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos, Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Constituição Federal 1988. Título VII. _______. Lei nº. 8080 de 19/09/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8142 de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. _______. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção básica. _______. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. _______. Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 – Atribuições do agente comunitário de saúde. _______. Lei nº 10507/2002 art. 3º inc 1 a 3 – criação do agente de saúde. Lei 11.350 de 05/10/2006 – Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. _______. Ministério da Saúde. Manual do agente Comunitário de saúde. CONHECIMENTOS GERAIS: Sugestão Bibliográfica: Lei Orgânica Municipal de 01 de abril de 1990, com as alterações adotadas pelas Emendas nºs 01/95 a 11/2005. Rua: Luiza Gon Pratti, 41 - Centro - Fundão - ES. CEP- 29.185-000 Tel.: (27) 3267 - 2631 E-mail: [email protected]