FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001 / 2012 – SEMUS/FUNDÃO
A Prefeitura Municipal de FUNDÃO-ES, através da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipal
nº 079/98, 197/2001 e 757/2011, torna público o Edital de Abertura de Processo
Seletivo, para provimento de vagas e cadastro de reserva para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde – ACS para atender o programa de Estratégia Saúde da Família –
ESF, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela
COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo.
1.2. O Processo Seletivo destina-se à contratação por prazo Indeterminado de Agentes
Comunitários de Saúde, de acordo com as especificações constantes deste Edital, para
cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Essas vagas serão
distribuídas por bairros e/ou Micro áreas, conforme dispõe a as Leis Municipal nº
079/98, 197/2001 e 757/2011, em consonância com a Lei nº 11.350/2006, devendo ser
observados os itens 3 e 5 deste Edital.
1.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Fundão pertencerão ao regime Celetista e serão submetidos ao regime jurídico
estabelecido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal n.
2.360/2001, no que couber.
1.4. O Processo Seletivo consistirá de duas etapas, com avaliação de conhecimentos,
mediante a aplicação de Prova Objetiva e, Entrevista individual e em grupo. A Prova
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Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório; as Entrevistas terão caráter
eliminatório.
1.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal.
1.6. A remuneração bruta mensal será de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais),
que está preconizado na portaria nº 459 de 15/03/2012, do Ministério de Estado da
Saúde, acrescido 20% de Insalubridade equivalente a R$ 174,20 (cento e setenta e
quatro reais e vinte centavos), e Ticket Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais).
2. REQUISITOS:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas da Lei Federal nº 3385/2009 e
artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) ter o ensino Fundamental Completo;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse;
h) declaração negativa de antecedentes criminais;
i) apresentar certidão de antecedentes criminais;
j) apresentar auto declaração que não possui qualquer impedimento para assumir o
cargo nas esferas federais, estaduais e/ou municipal;
k) residir no Bairro e/ou Micro área em que deseja atuar, desde a data de publicação do
Edital.
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l) realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;
m) Ter disponibilidade de 08 horas diária para realizá-las das 07:00 as 16:00 horas ou
conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através da
Coordenação Municipal da Estratégia de Saúde da Família – ESF.
n) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Processo
Seletivo.
OBS: O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será ofertado pela
Prefeitura Municipal de Fundão através da Secretaria Municipal de Saúde em parceira
com a Secretaria Estadual da Saúde, através do Núcleo de Educação e Formação em
Saúde, após a convocação dos classificados.
3. DAS LOCALIDADES E Nº DE VAGAS
3.1. LOCALIDADES E Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS
CÓDIGO
BAIRRO E/OU LOCALIDADE
REFERÊNCIA
Nº DE VAGAS
DISPONÍVEIS
V - 001
Ruas: João Lyrio Costa, Manoel
Pinto
Ribeiro,
Stefano
Broseguini, Presidente Vargas,
Projetada (atrás da UBS da
Família, próxima a BR 101),
Antonio Paulo Miranda, Carlos
Alberto Pedroni.
Micro área da Ex
Agente Comunitária
de Saúde, Srª Luana
Demuner Lima
01
V - 002
V - 003
Micro área do Ex
Beira Rio, Cocal e Rua Cesar Agente Comunitário
Agostini
de Saúde, Srº Marcos
Xavier
Micro área da Ex
Duas Bocas e parte de Três Agente Comunitária
Barras
de Saúde, Srª Elizenir
de Oliveira Narciso
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01
01
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A - 004
Ruas:
Credindio
Carretta,
Amaro Mendonça, Luiza Gon
Pratti, Eduardo Castro, São
José, Professor Virginio Pereira,
Everaldino Silva, Projetada,
Interventos Santos Neves.
Micro área da Ex
Agente Comunitária
de Saúde, Srª Sonia
Cristina Carvalho
Rubin
01
3.2. LOCALIDADES E Nº DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA.
FUNDÃO
CÓDIGO
BAIRRO E/OU LOCALIDADES
REFERÊNCIA
Nº DE
VAGAS
PARA
CADASTRO
RESERVA
R – 01
Ruas: Mirante, dos Imigrantes e Micro área da Agente
Comunitária de
parte da Jerônimo Sirtoli (divide
Saúde, Srª Sandra
com ACS Maria da Glória),
Lahass.
Avenida dos Trabalhadores.
05
R – 02
Ruas:
Crisantemos,
Floresta, Micro área da Agente
Comunitária de
Bromélias Orquídeas e Jerônimo
Saúde, Srª Maria da
Sírtoli (divide com ACS Sandra
Glória Azevedo
Lahass), Sítio São Geraldo.
Agripino.
05
R – 03
Micro área da Agente
Ruas: João Saccani, Cesar Pauleto
Comunitária de
e Pasto Fundão.
Saúde, Srª Alessandra
Bolonha Francisco.
05
R – 04
Ruas: Anísia Zanetti, Manoel Micro área da Agente
Comunitária de
Ferreira Neto, Clementina Carretta
Saúde,
Alessandra
e parte da Rua Ivanete Aliprandi
Lucas Matos.
(divide com ACS Claudine).
05
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R – 05
R – 06
R – 07
Ruas: Constante Saccani, Orlando
Almeida Fraga, José Vieira
Coutinho, Antônio Pereira Muniz, Micro área da Agente
Comunitária de
Sezenando
Braga,
Joaquim
Spindula
Araújo,
Florêncio Saúde, Srª Josiane da
Simoura, Parte da Rua Hipólito
Silva Helmer.
Agostini (divide com ACS Maria
Gorete); Sítio Taquaraçu, Rodovia
Cesar Agostini e Parte da Br 101.
Ruas: Engenheiro Josil Agostini,
Heliodório Pedrini, Manoel Pereira Micro área da Agente
Lyrio, Vitória Régia, Lyrio dos
Comunitária de
Campos e Parte da Rua Silvio Saúde, Srª Danielle
Agostini (divide com ACS Maria
Paixão Zucollotto.
Gorete).
Ruas: Afonso Duarte Nascimento Micro área da Agente
e Getúlio Muniz, parte da Rua
Comunitária de
Silvio Agostini (divide com ACS
Saúde, Srª Maria
Danielle) e da Hipólito Agostini
Gorete Patuzzo
(divide com ACS Josiane).
Peroni.
05
05
05
R – 08
Micro área da Agente
Comunitária de
Piabas e Partes de Três Barras
Saúde, Srª Cleidiana
(divide com a Ex ACS Elizenir).
Pirchiner Shaeffer.
05
R – 09
Micro área da Agente
Comunitária de
Parte de Areinha (divide com ACS
Saúde, Srª Angela
Lenisgleidy), Araraquara e Alta da
Maria Bertolini.
Penha.
05
R – 10
Ruas: Quinidio de Almeida Neto, Micro área da Agente
Clementina
Carreta,
Pastor
Comunitária de
Guilherme
Kley,
Euripes
Saúde, Srª
Nascimento, Córrego do Jacaré,
Lenisgleidy Lima
Parte de Areinha (divide com ACS
Rocha.
Angela), Bairro Floresta e Av.
Cezar Pegoretti.
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R – 11
Micro área da Agente
Ruas: Inácio da Penha Amaral,
Comunitária de
Duilon Scarton, Vicente Fernandes
Saúde, Srª Magda
de Oliveira e BR 101 km 228.
Vanusa Otoni
Miranda.
05
R – 12
Micro área da Agente
Ruas: Candido Vieira, Coronel
Comunitária de
Hermínio de Castro e Major Bley.
Saúde, Srª Camila
Oliveira Francisco.
05
R – 13
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Fernanda
Miranda.
05
Micro área da Agente
Comunitária de
Bairro Cisquini, Santa Martae BR
Saúde, Srª Polyana
101 Km 227.
de Miranda Souza
05
Ruas: Antônio Pinto Loureiro e
Chapoa.
R – 14
R – 15
R – 16
TIMBUI
Rua: Vicente Catunda de Farias,
Oscar Nascmento, Parte da Rua
Guilherme Pimentel (divide com
ACS Poliana), Parte da Rua Jerônimo Micro área do Agente
Zucolotto
(divide
com
ACS Comunitário de Saúde,
Rosinéia), Parte da Praça Enéas Sr. Kleberson Santos
Castor Ferreira (divide com ACS
do Carmo.
Jiordana), Recanto Feliz, Morro da
Cesan, Água Boa I e Borracharia BR
101.
Micro área da Agente
Ruas: Ignácio Bermudes, João Comunitária de Saúde,
Miguel , João Arçari e Água Boa II.
Srª Aldineia Maria
Alvarenga Batista.
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05
05
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R – 17
Ruas: Heliodoro Muniz, Parte da
Reginaldo Nunes (divide com ACS
Micro área da Agente
Rosineia), Parte da Rua Guilherme
Comunitária de Saúde,
Pimentel
(divide
com
ACS
Srª Poliana Santos
Kleberson), José Ribeiro Braga,
Dias.
Praça Nossa Senhora da Penha, Beco
Ibernon, e Parte da Br 101.
05
R – 18
Ruas: Euclides Barcelos, Antenor
Neto, Delio Sarmento, Parte da Rua Micro área da Agente
Reginaldo Nunes ( divide com ACS Comunitária de Saúde,
Poliana), Parte da Hermenergildo
Srª Rosineia dos
Palauro, Fazenda Nossa Senhora e Br
Santos Alvarenga.
101 Norte.
05
Encruzo, BR 101 Quadra III e Antiga
Estação Ferroviária.
Micro área da Agente
Comunitária de Saúde,
Sr. Carlos Roberto
Barcelos Barbosa.
05
Destacada, Jundiaquara e Itabira do
Furado.
Micro área da Agente
Comunitária de Saúde,
Srª Adriana Passos
Santiago da Silva.
05
Micro área da Agente
Índios, Comunitária de Saúde,
Srª Daiana Bulhões
Muniz.
05
Micro área da Agente
Comunitária de Saúde,
Sr. José Mendes da
Cunha.
05
R – 19
R – 20
R – 21
R – 22
Mutrapeba, Fundão dos
Passo Sunga e Sauanha.
Munitura, Pesque Pague e Três
Pistas.
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R – 23
Ruas: Angelo Palauro, João Arçari,
Ideal Pereira, Clodoaldo Otto Fraga,
Parte da João Miguel (divide com
Micro área da Agente
ACS Aldinéia), Parte da Praça Enéas
Comunitária de Saúde,
Castor
Ferreira
(lado
do
Srª Jiordana Fraga
Supermercado Mult Market) (divide
Pereira.
com ACS Kleberson), Parte da
Avenida Jeronimo Zucolotto e
Mundo Novo.
05
PRAIA GRANDE
R – 24
Ruas: Niteroi, Ouro Preto, Juiz de
Fora, Distrito Federal, Recife, Natal,
Vitória, São Luiz, Piauí, Ceará,
Guapori, Pará, Goiás, Projetada,
Nossa Senhora das Graça, parte da
Avenida Linhares e da Avenida
Atlântica (divide com a ACS Simone
e Helena Margareth).
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Daiana
Aparecida Contadine
Perini.
05
R – 25
Parte da Avenida Linhares e da
Avenida Atlântica(divide com a ACS
Daiana). As Ruas: Reis Magos, Osmar
José dos Santos, Ellon Gomes de Micro área da Agente
Barro, Maria Gomes de Barro, Anísio
Comunitária de
Wultkosky, Francisco Pitol, Carlos
Saúde, Srª Helena
Naumann, dos Imigrantes, Mucurici, Margareth Simões dos
dos Pioneiros, Caramujo, Jaime de
Santos.
Oliveira Aliprand e Guaiamum.
Travessia Califórnia e Floro
Fernandes de Oliveira.
05
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R – 26
Ruas: Guarapari, Bahia, Paraná,
Wilácio C. dos Santos, Belém,
Manaus; Parte das Ruas: Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul,
Pernambuco e Minas Gerais –
(divide com ACS Márica Portela),
Avenida Belo Horizonte, partes das
Avenidas: Linhares e Atlântica (divide com ACS Daiana), e Rua:
São Paulo - (divide com ACS
Renato).
R – 27
Ruas:
Crisantemo,
Tereza
Franciscone,
Amor
Perfeito,
Girassol, Lilás, Gardenia, Margarida,
Hortência, Lírios, Dalia, Bolina,
Narcisio,
Violeta,
Tico-Tico,
Emilson Manuel Coutinho, Alice
Fundo Coutinho, Moacir Brotas,
Angelo Pelerano, Floresta Atlântica,
João de Barro e Andorinhas; Parte
da Br ES 010 e Av: Orquídea.
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Lucia de
Souza Lima.
05
R – 28
Enseada das Garças (exceto as Ruas:
João de Barro, Andorinhas e TicoTico), Parte da BR ES 010;
Loteamentos: de Gramuté, Santa
Arinda e Rio Preto; Costa Azul,
Ruas: Glicinia, Rosa Amarela,
Fulcéa, Papoula e Criscinia.
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Márcia
Beatriz Denadai
Lopes.
05
R – 29
Ruas: Fucsia, Espírito Santo, Rio de
Janeiro, Amazonas, Dez, Altever
Zocher e Afonso Rodrigues Ferreira;
Avenida Tancredo Neves e Vila
Tongo (Rua A, Quatro e Seis).
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Francisca
Francenildes Isidório
Pereira.
05
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Simone
Gonçalves Augusto.
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R – 30
Ruas: Visconde de Pirajá, Paraná,
Bela Vista, Neinayer, Moreira Cesar,
Parte da Visconde de Alburquerque
(divide com ACS Cintia), Parte da
Avenida Linhares.
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Eliane
Soares dos Santos.
05
R – 31
Ruas: Bambina, São Clemente,
General Ozório, Juscelino Kubichek,
Alberto Campos, Bulhões de
Carvalho, Monte Negro, Parte da
Visconde Alburquerque (divide com
ACS Eliane), Bartolomeu Hitre.
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Cintia
Aparecida Nogueira
Nascimento.
05
R – 32
Iriri, Ruas: São Paulo, Monte Negro,
do CMEI do Bairro Direção e
Acampamento dos Ciganos da
Avenida Linhares.
Micro área do Agente
Comunitário de
Saúde, Srª Renato de
Jesus Barros.
05
R – 33
Ruas: Santa Catarina, Porto Alegre,
Manoel Vicente Couto, Paraná e
Pernambuco; Parte das Ruas: Rio
Grande do Norte, Minas Gerais e Rio
Grande do Sul (divide com ACS
Simone), Parte da Avenida Atlântica
e da Belo Horizonte; Parte da Rua
São Paulo.
Micro área da Agente
Comunitária de
Saúde, Srª Marcia
Gurdolino Portela.
05
Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente,
convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá apresentar cópia simples do RG,
CPF e comprovante de residência. Indicar no formulário de inscrição o código da
localidade que deseja pleitear a vaga, conforme dispõe o quadro de vagas constante no
item 3.1. e 3.2. deste Edital, de acordo com a localidade em que reside em obediência a
Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, não sendo admitida posterior
alteração.
4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.3. A inscrição será gratuita.
4.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no
Posto de inscrição, no período e horário estabelecido no ANEXO I - Cronograma
Previsto.
4.5. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação da procuração
original do interessado (específica para inscrição neste Processo Seletivo), com firma
reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato
que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição.
4.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.
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5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Do total das vagas oferecidas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e
de suas alterações.
5.1.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente
Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do
cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.2. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com
fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.
5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores
de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo,
correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a
todas as demais normas que o regem.
5.5. Os candidatos que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se
classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão submeter-se à Perícia
Médica, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência
ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do cargo, nos
termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
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5.6. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o
candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.7. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, que será agendada pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), munido de laudo médico (original ou cópia
autenticada) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme
especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
5.8. A não-observância do disposto no subitem 5.5, a reprovação na perícia médica ou o
não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos em tais condições.
5.9. Se considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista a
parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
5.10. As vagas definidas no subitem 5.1, que não forem preenchidas por falta de
candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem
de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á na forma estabelecida
no item 4.
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6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas
deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de
Inscrição.
6.3. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, entregar o laudo
médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, no Posto de Inscrição.
6.4. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato de sua
inscrição, condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo
40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99.
6.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições
especiais necessárias.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o
candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de
Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as
conseqüências de sua omissão.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita à apreciação e
deliberação da COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo, observandos os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
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7.3. Para realizar as provas, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar
durante a sua realização, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá
levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será
responsável pela guarda da criança.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas realizar-se-ão na data, horário e local constante no cronograma
previsto ANEXO I.
8.2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois estes são meramente
informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo
o Processo Seletivo.
8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de
realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.
9. DA PROVA OBJETIVA E ENTREVISTAS
9.1 DA OBJETIVA
9.1.1. A Prova Objetiva será realizada somente no Município de Fundão/ES.
9.1.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total 40
(quarenta) pontos.
9.1.3. Os conteúdos programáticos e as sugestões bibliográficas para realização das
Provas Objetivas constam ANEXO III deste Edital.
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9.1.4. A Prova Objetiva abrangerá as disciplinas constantes no quadro a seguir.
QUADRO DE PROVA OBJETIVA
Cargo
Agente Comunitário
de Saúde
Nº de
Valor das
Total de
Questões
Questões
Pontos
Língua Portuguesa
10
1
10
Matemática
10
1
10
Conhecimento Específico
15
1
15
Conhecimento Geral
05
1
05
TOTAL:
40
-
40
Disciplina
9.1.5. Cada questão da Prova Objetiva conterá 05 (cinco) opções de resposta (A, B, C,
D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.
9.1.6. Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Processo
Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, no entanto ser
comunicado aos candidatos por comunicação indireta (jornal A Tribuna e/ou site:
www.camarafundao.es.gov.br, e/ou Diário Oficial).
9.1.7. Na data prevista para a realização do Processo Seletivo, os candidatos deverão
apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início
previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos
que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
9.1.8. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que
apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula
Oficial de ldentidade, Carteira e/ou Cédulas de ldentidade expedidas pelas Secretarias
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de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista,
Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que
por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da lei n° 9503/97).
9.1.8.. Não serão aceitos como documento de identificação: protocolos, crachás,
identidade funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo
antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
9.1.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas, documento de Identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há
um período máximo de 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura.
9.1.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de
caneta esferográfica azul ou preta.
9.1.11 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome o candidato não constar das
Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição
poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário
específico, no dia da realização das provas objetivas.
9.1.12. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional,
sujeita a posterior verificação da referida regularidade.
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9.1.13. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.
9.1.14. Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie
de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora,
telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será
admitida comunicação entre os candidatos.
9.1.15. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.
9.1.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala
antes de decorridos 01 (uma) hora do início da prova.
9.1.17 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no
local para realização das provas, a SEMUS reserva-se no direito de alocá-los para
instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos.
9.1.18. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala
até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de
Fiscalização, testando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de
uma só vez.
9.1.19. O candidato não poderá levar o exemplar do Caderno de Questões.
9.1.20. Após retirar-se definitivamente da sala, não será permitido ao candidato utilizar
qualquer dependência do local de prova.
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9.1.21. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.2 DAS ENTREVISTAS
9.2.1. As entrevistas serão realizadas pela COMISSÃO AVALIADORA do Processo
Seletivo.
9.2.2. As entrevistas serão realizadas em duas etapas, sendo: individual e em grupo por
micro área e/ou bairros, tendo peso descrito no quadro abaixo:
PESO DAS ENTREVISTAS
Cargo
Agente Comunitário
de Saúde
Disciplina
Peso
Entrevista Individual
15
Entrevista em Grupo
15
TOTAL:
30
9.2.3 - As Entrevistas terão caráter eliminatório.
10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
10.1. As Provas Objetivas serão corrigidas manualmente.
10.2. O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos,
será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.
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10.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 70%, (setenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero)
em disciplina alguma.
10.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo
Seletivo.
10.5. Para fim de pré-classificação para as demais etapas, será considerada a ordem
decrescente das notas obtidas na prova objetiva e avaliação das entrevistas.
10.5.1. Havendo empate na nota, deverá ser observado o critério definido no item 12.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1. Terão classificação final no Processo Seletivo os candidatos que forem aprovados
na Prova Objetiva e nas duas etapas das entrevistas realizada pela Comissão Avaliadora
do Processo Seletivo.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de
classificação por micro área e/ou bairros.
11.3. Havendo alguma alteração, após julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais
recursos.
11.4. O resultado do Processo Seletivo Público e a lista de classificação final, após
avaliação dos eventuais recursos interpostos serão publicados no site da Câmara
Municipal de Fundão: www.camarafundao.es.gov.br.
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11.5.1. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à
contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde de Fundão (SEMUS) contratar,
em regime Celetista, os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, no
decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.6. O candidato classificado no Processo Seletivo será convocado através de Edital de
Convocação, publicado no jornal A Tribuna e/ou no site: www.camarafundao.es.gov.br,
e/ou Diário Oficial.
11.7. Se no ato da convocação, o candidato ou seu procurador legal, por qualquer
motivo, não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá o direito à
vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final após observância do
disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 dar-se-á
preferência sucessivamente ao candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de pontos na disciplina de Matemática;
d) tiver maior idade.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser fundamentados quanto à elaboração das questões das
Provas Objetivas do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda do
gabarito ou conteúdo da questão.
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13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contado a partir da divulgação do Resultado da Prova Objetiva, conforme ANEXO I –
Cronograma Previsto.
13.3. O recurso deverá ser:
a) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de
artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e,
anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
b) ser encaminhado à COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo, em envelope
lacrado na Secretaria Municipal de Saúde de Fundão (SEMUS), situada a Rua Luiza
Gon Pratti, 41, Centro – Fundão /ES, no período descrito no ANEXO I - Cronograma
Previsto.
13.3.1. Os recursos encaminhados em branco ou sem a fundamentação das alegações
não serão avaliados pela COMISSÃO, sendo automaticamente desconsiderados.
13.3.2. Uma vez enviado o recurso, não haverá possibilidade de alteração da
fundamentação apresentada.
13.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital,
fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e
consistente não serão julgados.
13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do definido no
subitem 13.3.
13.6. A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma do
Processo Seletivo.
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13.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
13.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações contidas
neste Edital, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos
candidatos para uma classificação superior ou inferior ou ainda, poderá ocorrer à
desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.
13.8. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
14. DOS REQUISITOS PARA POSSE
14.1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos
candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS).
14.2. O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos na data
marcada pela convocação.
14.3. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou
apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será
eliminado do Processo Seletivo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAlS
15.1. A homologação do Processo seletivo é da competência da Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) de Fundão.
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15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no mural informativo da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Fundão e/ou no site da Câmara Municipal,
www.camarafundao.es.gov.br e/ou no Jornal A Tribuna.
15.3. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da
homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Fundão.
15.4. A aprovação do candidato no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de
direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública
obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.
15.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela
COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo do Município de Fundão.
15.6. A COMISSÃO AVALIADORA do Processo Seletivo reserva-se o direito de
promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente
Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou
imprevisíveis.
15.7. Integram este Edital, os anexos I, II e III.
Fundão - ES, 06 de junho de 2012.
CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito Interino do Município de Fundão
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ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
 Do dia 11 a 15/06/2012, das 09 às 15 horas
LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
 TIMBUÍ:
Unidade Básica de Saúde “Ana Paula Freitas de Amâncio”
 FUNDÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
 PRAIA GRANDE:
Unidade Sanitária da Família “Ozair Ribeiro”
DATA E HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:
 17/06/2012 as 09:00 horas
LOCAL DA PROVA ESCRITA:
EMEF “Eloy Miranda”. Situada a Rua Projetada s/nº - Bairro Oséas – Fundão – ES
RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA:
 19/06/2012.
PERÍODO DE ENTREGA DE RECURSO:
 DIAS: 20 e 21/06/2012.
 LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA:
 23/06/2012.
ENTREVISTAS:
 DIA: 24/06/2012.
 Local e horário: Será informado através do site da Câmara Municipal após
resultado final da prova objetiva.
RESULTADO FINAL:
 29/06/2012.
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ANEXO II – AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, de realização das ações programáticas;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
VI - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde:
VII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
VIII - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
IX - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação do(a) Enfermeiro(a) da Estratégia de
Saúde da Família - ESF;
X - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica - SIAB;
XI - participar das atividades de educação permanente;
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XII - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
XIII - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
XIV - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento
da equipe;
XV - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
XVI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
XVII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
XVIII - executar diariamente atividades que exigem caminhadas pelas ruas do bairro
enfrentando os desvios geográficos (morros, valas, valões, becos, alagados, terrenos
escorregadios, travessias em palafitas), subidas em escadas convencionais e
improvisadas;
XIX - realizar visitas domiciliares diariamente, realizando entrevistas, orientação a
família;
XX - acompanhar a pesagem de crianças menores que 02 (dois) anos;
XXI - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à
prevenção e ao controle da malária e da dengue.
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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático: Interpretação de texto. Ortografia: emprego de letras, divisão
silábica, acentuação. Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero,
número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos
pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso freqüente. Regência e
concordância nominal e verbal. Sinônimos e antônimos.
Sugestão Bibliográfica:
SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. 2ª ed. – São Paulo: Moderna, 2008.
BECHARA, Evanildo. O Que Muda Com O Novo Acordo Ortografico. 1ª ed. – São
Paulo: Nova Fronteira, 2008
DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 6º ano –
13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009.
DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 7º ano –
13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009.
DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 8º ano –
13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009.
DELMANTO, Dileta. CASTRO, Maria da Conceição. Ideias & Linguagens, 9º ano –
13 ed. Reform. – São Paulo: Saraiva, 2009.
MATEMÁTICA:
Conteúdo Programático: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números
naturais, inteiros, regra de três, porcentagem. Números reais: adição, subtração,
multiplicação, divisão. Problemas envolvendo situações da vida prática.
Sugestão Bibliográfica:
Praticando matemática – Andrini, Álvaro e Vasconcellos, Maria José.
Matemática 6º, 7º, 8º e 9º Ano – (Bianchini, Edwaldo).
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Conteúdo Programático: Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social.
Noções básicas sobre o SUS. Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de
saúde. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos, Saúde da
mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente
transmissíveis/AIDS.
Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Constituição Federal 1988. Título VII. _______. Lei
nº. 8080 de 19/09/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8142 de 28/12/1990 de participação
da comunidade na gestão do SUS. _______. Ministério da Saúde/Secretaria de
Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção básica.
_______. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. _______. Ministério da
Saúde, Portaria 1886/1997 – Atribuições do agente comunitário de saúde. _______. Lei
nº 10507/2002 art. 3º inc 1 a 3 – criação do agente de saúde. Lei 11.350 de 05/10/2006 –
Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias. _______. Ministério da Saúde. Manual do agente Comunitário de saúde.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Sugestão Bibliográfica: Lei Orgânica Municipal de 01 de abril de 1990, com as
alterações adotadas pelas Emendas nºs 01/95 a 11/2005.
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edital de processo seletivo nº 001 / 2012 – semus/fundão