Informe Nº 03/2015 Brasília/DF, 09 de junho de 2015. ORIENTAÇÕES SOBRE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS DE PROVISÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Prezados gestores municipais e participantes dos Programas de Provisão do Ministério da Saúde (PROVAB e Projeto Mais Médicos para o Brasil), Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do registro de informações de saúde e das atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas nas Unidades de Saúde pelos médicos participantes dos Programas de Provisão, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação do Programa Mais Médicos, adotará, a partir de junho de 2015, uma nova rotina para o procedimento de acompanhamento das atividades de integração ensino-serviço dos profissionais participantes dos programas, com consequente pagamento da bolsa formação. Assim, as seguintes orientações devem ser obedecidas: ORIENTAÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE BOLSAS RELACIONADAS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS Na forma da Portaria Interministerial nº 2395, de 5 de novembro de 2014, os médicos têm até o dia 20 do mês posterior à competência para registrar as informações e atividades desenvolvidas por si nas Unidades de Saúde. Tais registros devem ser feitos no sistema próprio, qual seja o E-SUSMM (e-SUS Mais Médicos) ou e-SUSAB (e-SUS Atenção Básica), na hipótese do Município em que se deu a atividade já tenha implantado tal sistema. O sistema enviará comunicação eletrônica, exclusivamente, por e-mail com uma notificação/lembrete ao Médico, que ainda não digitou a produção, no dia 10 do mês posterior àquele em que as atividades foram realizadas. Caso ainda persista a não inserção das atividades, uma nova comunicação, nos moldes da anterior, será enviada no dia 21 do mês de competência posterior àquela em que as atividades foram realizadas. A nova comunicação versará sobre a ausência de registro da produção e solicitará que seja incluída uma justificativa para o não preenchimento até o último dia do mês corrente. Ressaltamos que a segunda comunicação, que ocorrerá sempre no dia 21 de cada mês, já será contabilizada como descumprimento do registro das informações, tendo as penalidades estabelecidas conforme art.4º da Portaria Interministerial nº. 2.395 de 05 de novembro de 2014. Assim, por exemplo, os registros das informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino-serviço de maio devem ser lançados até o dia 20 de junho. O sistema enviará no dia 10 de junho uma comunicação eletrônica ao médico, lembrando-o da obrigação. Persistindo a ausência do lançamento, no dia 21 de junho o médico será notificado da irregularidade, tendo até o último dia do mês para justificar o não lançamento. Esta justificativa será analisada pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que decidirá pela aplicação, ou não, da penalidade prevista. No período de 1º ao 10º dia do mês subsequente ao registro das informações das atividades desenvolvidas pelos médicos, no sistema, os gestores estarão habilitados para efetuar as seguintes ações: Glosar as atividades dos profissionais; Justificar a “não transmissão das informações” quando o médico justificar que a “produção zerada” teve como motivo o envio através do e-SUSAB; Justificar “produção zerada” dos profissionais que perderem o prazo para incluir a justificativa no SGP. Quaisquer outros lançamentos médicos poderão sofrer glosa por parte do gestor, desde que este insira no próprio sistema o motivo de tal anotação/restrição. Havendo glosa, o médico será notificado por e-mail para, até o dia 15 do mês, apresentar sua manifestação ou defesa. O julgamento da defesa caberá exclusivamente ao Ministério da Saúde, por meio da Coordenação do Programa Mais Médicos, que poderá apurar o seu deferimento e manutenção ou extinção da glosa. A não apresentação de defesa por parte do médico após o prazo definido implicará em manutenção da glosa, dispensado o julgamento pelo Ministério da Saúde. Em qualquer hipótese, a manutenção da glosa poderá implicar na aplicação das penalidades descritas no §1º, inciso e do Art. 4º da Portaria Interministerial 2395/2014. É obrigação do médico e do gestor manter atualizado o respectivo endereço de email, tomando ciência de que todas as comunicações se darão exclusivamente por este meio. Serão indeferidos pedidos extemporâneos fundados em inoperância ou invalidade do e-mail definido pelo próprio usuário (médico ou gestor). Os médicos e gestores que tiverem dúvidas quanto o acesso e preenchimento das informações poderão acessar os manuais instrutivos disponíveis no Sistema de Gerenciamento do Programa (SGP). Havendo dúvidas a respeito de qualquer aspecto do sistema, deve-se entrar em contato com o Ministério da Saúde através do e-mail [email protected]. Atenciosamente, Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho da Educação na Saúde