Prospecto INFINITY HEDGE – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (“FUNDO”) CNPJ 23.000.848/0001-16 ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DESTE PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. ESTE FUNDO APLICA EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS, INCLUSIVE COM DERIVATIVOS PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS. O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA COMPLETA DE ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR. PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR DA COTA PARA PAGAMENTO DO RESGATE, SERÁ UTILIZADO O VALOR DA COTA DO DIA DA RESPECTIVA SOLICITAÇÃO DE RESGATE PELO COTISTA (D0), DESDE QUE A MESMA SEJA FEITA DENTRO DO HORÁRIO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DO FUNDO. CASO A REFERIDA SOLICITAÇÃO OCORRA FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DO FUNDO, SERÁ CONSIDERADA REALIZADA NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. O PAGAMENTO DE RESGATE DE COTAS DO FUNDO SERÁ EFETUADO NO DIA ÚTIL SEGUINTE (D1) A DATA DE SOLICITAÇÃO DO RESGATE DE COTAS (D0), SALVO QUANDO A SOLICITAÇÃO FOR RECEPCIONADA EM HORÁRIO POSTERIOR ÀQUELE INDICADO NO REGULAMENTO, QUANDO SERÁ CONSIDERADA COMO RECEBIDA NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDADOR DE 1972224v2 1/18 CRÉDITOS – FGC. A RENTABILIDADE OBTIDA RENTABILIDADE FUTURA. NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO. ESTE FUNDO BUSCA MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR. O TRATAMENTO TRIBUTÁVEL APLICÁVEL AO INVESTIDOR DESTE FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE APLICAÇÃO DO INVESTIDOR BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. DATA: 19/08/2015 INFORMAÇÕES GERAIS Denominação do Fundo: INFINITY HEDGE – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (“FUNDO”) Base Legal: Regulamentado pela Instrução nº 409, de 18 de agosto de 2004, da Comissão de Valores Mobiliários e alterações posteriores. Classificação CVM: Fundo Multimercado Classificação Anbima: Multimercados Multiestratégia Condomínio: Aberto Prazo de Duração: Indeterminado Local para obter informações relacionadas ao FUNDO: Sede do ADMINISTRADOR Serviço de Atendimento ao Cotista: (11) 3049-0652 PRESTADORES DE SERVIÇOS Administração ADMINISTRADOR: SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM: N.º 11.015, de 29 de abril de 2010. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A (parte) – Bairro Vila OlÍmpia – CEP. 04543-011 - São Paulo / SP. Gestão da Carteira GESTOR: INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 03.403.181/0001-95 Ato Declaratório CVM: N.º 5.758 de 08 de dezembro de 1999 Endereço: Rua Funchal, nº 418 – 23º andar – Vila Olímpia – São Paulo/SP A Gestora foi fundada em 1999 por profissionais com larga experiência no mercado financeiro. Possui portfólio diversificado de produtos e filosofia própria de gestão que visa preservar e rentabilizar os investimentos dos clientes dentro 1972224v2 3/18 dos mandatos pré-determinados e apoiados por rigorosas técnicas de análise de risco e disciplina operacional. Custódia e Controladoria, Tesouraria, Escrituração de Cotas e Distribuição Nome: SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A., acima qualificada. Auditoria Nome: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 57.755.217/0001-29 Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 33 - CEP 04530-904, São Paulo / SP. PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas em geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Percentual Máximo do Fundo por Cotista: não há POLÍTICA DE INVESTIMENTO Objetivo do FUNDO: O FUNDO tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas rendimentos superiores e/ou similares aos das taxas de juros praticadas no mercado interfinanceiro, por meio da aplicação dos recursos de sua carteira de investimento em ATIVOS FINANCEIROS, sendo permitida a diversificação em vários mercados, conforme previsto no Regulamento. Principais Características: Fundo de Cotas: NÃO Investimento do FUNDO em Crédito Privado: Até 10% ESTE FUNDO PODERÁ, DIRETA OU INDIRETAMENTE, REALIZAR APLICAÇÕES EM CRÉDITOS PRIVADOS NOS PERCENTUAIS ACIMA INDICADOS. Investimento no Exterior: VEDADO ESTE FUNDO NÃO PODERÁ REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS FINANCEIROS NO EXTERIOR, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR. ATIVOS FINANCEIROS: Diversas modalidades de operações e estruturas envolvendo os ativos financeiros permitidos pela legislação e relacionadas no Regulamento. Mínimo: Não há. Máximo: Não há. Cotas de Fundos regulados pela Instrução CVM n.º 409 (“ICVM 409”): Da Mesma Classe CVM: Até 20% De Outras Classes CVM: Até 20% Cotas de Outros Fundos: Não permitido. Limites Por Emissor: Instituição Financeira: 20% Companhia Aberta: 5% Fundos de Investimento: 10% Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado, não enquadrada nos tipos acima: 0% União Federal: Não há Limites Por Modalidade: FII, FIDC, FIC-FIDC, Fundos de Índice, Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”): 0% Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos por empresas do grupo econômico do ADMINISTRADOR e/ou GESTOR: % Total do PL: 10% % Por Fundo: 10% Ativos Financeiros de emissão ADMINISTRADOR e/ou GESTOR: % Total do PL: 10% Ações: VEDADO 1972224v2 5/18 de empresas do grupo econômico do Instrumentos Derivativos: Proteção da Carteira: SIM % do PL: 100 Melhor Exposição a Risco: SIM % do PL: SEM LIMITE Alavancagem: SIM Quantas vezes o PL: SEM LIMITE Restrições Regulamentares Adicionais: Não há. FATORES DE RISCO O FUNDO estará exposto aos riscos inerentes (i) aos ATIVOS FINANCEIROS que compõem as carteiras de investimento do FUNDO e (ii) aos mercados nos quais tais ATIVOS FINANCEIROS são negociados. Dentre tais riscos, podem ser destacados: Risco de Crédito: Possibilidade do emissor de determinado título/valor mobiliário representativo de direito de crédito ou contraparte ou coobrigado em operações do FUNDO se tornar inadimplente. Risco de Mercado: Possibilidade do valor dos ATIVOS FINANCEIROS do FUNDO variar de acordo com condições econômicas ou de mercado. O FUNDO pode estar EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS FINANCEIROS DE POUCOS EMISSORES, COM OS RISCOS DAÍ DECORRENTES. Risco de Liquidez: Possibilidade do FUNDO não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores. Risco de Perdas Patrimoniais: Este FUNDO utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do FUNDO e, consequentemente dos cotistas de aportarem recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO quando solicitado pelo ADMINISTRADOR, conforme previsto na regulamentação em vigor, para cobrir o prejuízo do FUNDO. Risco de Concentração em Créditos Privados: Caso o FUNDO possa realizar aplicações, diretamente ou por meio da aplicação em fundos de investimento que, consolidadas excedam o percentual de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos outros que não a União Federal, o FUNDO estará sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos de investimento, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO e/ou dos fundos de investimento. POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS O processo de análise e seleção de ativos financeiros busca identificar aqueles cujas políticas de investimento sejam compatíveis com a do FUNDO, a fim de acompanhar e/ou superar o índice de referência mencionado no presente Prospecto. O GESTOR, visando proporcionar a melhor rentabilidade ao cotista, poderá, respeitadas as limitações deste Prospecto, do Regulamento e da legislação, definir livremente o grau de concentração da carteira de aplicação do FUNDO. Não obstante a diligência do GESTOR em selecionar as melhores opções de investimento, os investimentos do FUNDO estão, por sua própria natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado e a riscos de crédito, que podem gerar depreciação dos ativos financeiros da carteira do FUNDO, não atribuível à atuação do GESTOR. A eventual concentração de investimentos do FUNDO em determinados emissores pode aumentar a exposição da carteira aos riscos mencionados acima e, consequentemente, aumentar a volatilidade das cotas. A área de Riscos do GESTOR e do ADMINISTRADOR são responsáveis tanto pelo controle do risco quanto pelo cumprimento da política de investimento do FUNDO. Respectivas áreas encontram-se completamente separadas das áreas Comercial e de Gestão de fundos e utiliza modelos internacionalmente aceitos de controle de risco. Política de Controle para Risco de Mercado: o risco de mercado é monitorado pelo método do V@R (Value at Risk), ou Valor em Risco, e pelo Teste de Estresse. O VaR é um método estatístico de controle para determinação de perdas 1972224v2 7/18 potenciais de uma carteira, em condições normais de mercado, que se baseia na análise do comportamento histórico dos preços dos ativos financeiros, suas volatilidades e correlações. Já o Teste de Estresse é um modelo auxiliar que consiste em simular os resultados obtidos pelas posições atuais dos fundos investidos frente a situações de estresse, utilizando cenários de variações de preços e/ou taxas, como as ocorridas em períodos de crise. Política de Controle para Risco de Crédito: a análise dos títulos de renda fixa privados que podem compor os fundos investidos segue fielmente os padrões estabelecidos pelo GESTOR para todos os seus fundos. Esta metodologia consiste na análise de crédito da empresa e atribuição de notas de acordo com sua qualidade. As empresas precisam ter uma nota mínima para serem consideradas elegíveis ao crédito. Política de Controle para Risco de Liquidez: calculamos o fluxo de vencimento dos títulos e o nível de liquidez dos fundos mantendo este em um nível suficiente para atender as necessidades de resgate dos clientes sem abrir mão de uma rentabilidade adequada. Política de Controle para Risco Proveniente do Uso de Derivativos: os riscos de operações com derivativos dos fundos investidos são gerenciados pelos mesmos métodos descritos na política de controle para risco de mercado. Não obstante o emprego, pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR, de plena diligência e da boa prática de administração e gestão de fundos de investimento e da estreita observância da política de investimento definida neste Prospecto, no Regulamento, das regras legais ou regulamentares em vigor, este estará sujeito a outros fatores de risco, que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, ao cotista. OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR E GESTOR PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO NÃO CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO PRÓPRIO FUNDO E/OU PELOS FUNDOS INVESTIDOS QUE ESTE INVESTIR, SE PERMITIDO EM SUA POLITICA DE INVESTIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS O FUNDO não distribui resultados diretamente aos cotistas, incorporando-os ao seu patrimônio. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES O ADMINISTRADOR colocará a disposição dos interessados, na sede do ADMINISTRADOR e/ou por meio eletrônico, as seguintes informações: I. diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO; II. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem (ii.1) balancete; (ii.2) demonstrativo de composição e diversificação da carteira e (ii.3) informações relativas ao perfil mensal; III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente, observado o disposto abaixo. Não será obrigatória a auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO em atividade há menos de 90 (noventa) dias. O ADMINISTRADOR disponibilizará aos cotistas, mensalmente, extrato de conta contendo as informações exigidas nos termos da regulamentação em vigor, tais como: saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo e rentabilidade do FUNDO auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato. O ADMINISTRADOR disponibilizará em sua sede os resultados do FUNDO em exercícios anteriores, bem como outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR do FUNDO e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis. O ADMINISTRADOR divulgará, nos termos da regulamentação em vigor, o item 3 da demonstração de desempenho do FUNDO: I. relativo aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e II relativo aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano. Nos termos da regulamentação em vigor, caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da CARTEIRA poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da CARTEIRA. As operações omitidas com base no item anterior deverão ser colocadas à disposição dos cotistas e da CVM no prazo máximo previsto na regulamentação em vigor. 1972224v2 9/18 Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de prestar-lhe as informações previstas na regulamentação em vigor, neste Prospecto e no Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. O ADMINISTRADOR deverá divulgar, imediatamente, através de correspondência escrita ou eletrônica a todos os cotistas e de comunicado através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, qualquer ato ou FATO RELEVANTE ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira. Nos termos da legislação vigente, considera-se relevante qualquer ato ou fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas do FUNDO ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO O GESTOR deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de Voto orienta as decisões do GESTOR em assembléias de detentores de ativos financeiros que confiram aos seus titulares o direito de voto. A Política de Voto do GESTOR consiste em regular o comparecimento e o exercício do direito de voto, que ocorrerá sempre que as referidas assembléias tiverem por objeto deliberar a respeito de matérias obrigatórias, conforme estabelecido na Política de Voto referida no caput desta cláusula, ou, quando não for matéria obrigatória, o assunto for de relevante interesse do FUNDO, a critério do GESTOR. A versão integral da Política de Voto do GESTOR encontra-se disposta no website do GESTOR e pode ser solicitada através do endereço eletrônico www.infinityasset.com.br. Excepcionalmente, a pedido do GESTOR, o ADMINISTRADOR poderá exercer a Política de Voto do FUNDO, nos termos acima, sob orientação do GESTOR e sob sua responsabilidade. EMISSÃO, COLOCAÇÃO E RESGATE DAS COTAS Tipo de Cota: Abertura ou Fechamento: Fechamento Aplicação: Disponibilização dos Recursos: D+0 Conversão: D+0 Resgate: Pedido: D+0 Conversão: D+0 Pagamento: D+1 Horário Limite para Pedido de Aplicações e Resgates: 14:00 horas Valores de Movimentação: Aplicação Mínima Inicial: R$ 5.000,00 Aplicação Máxima: Não há. Movimentação: Não há. Saldo Mínimo: Não há. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio e são nominativas e escriturais. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO. As cotas do FUNDO não poderão ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. O ADMINISTRADOR poderá recusar proposta de investimento inicial feita por qualquer investidor, em função das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou do não enquadramento do investidor no segmento de clientes ao qual o FUNDO se destina. O ADMINISTRADOR poderá suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, aplicando-se tal suspensão tanto aos novos investidores como aos cotistas atuais do FUNDO. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. Conforme previsto no item “Tipo de Cota”, para os efeitos deste Prospecto, o valor da cota do dia é o do fechamento, (“COTA DE FECHAMENTO”) resultante da 1972224v2 11/18 divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atue. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO, podem ser efetuados em cheque, Transferência Eletrônica Disponível (TED), ordem de pagamento, débito e crédito em conta corrente, documento de crédito (DOC) ou através de sistemas de transferência de recursos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Estas movimentações poderão ser realizadas por meio eletrônico, conforme indicado aos cotistas pelo ADMINISTRADOR. Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os cotistas utilizarão os meios colocados à disposição pelo ADMINISTRADOR para tal finalidade. O ADMINISTRADOR e o GESTOR poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre os mesmos e os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. A integralização e o resgate das cotas do FUNDO poderão ser realizados em moeda corrente nacional ou em ativos financeiros, a critério do ADMINISTRADOR e do GESTOR, observado o disposto no item abaixo. A integralização e o resgate de cotas poderão ser efetuados, diretamente, com ativos financeiros, conforme facultado pela ICVM 409 aos INVESTIDORES QUALIFICADOS e nos termos das demais normas em vigor e desde que sejam observadas as condições abaixo definidas: (a) Na integralização de cotas, os ativos financeiros a serem utilizados devem: - estar livres de qualquer ônus e/ou gravame, podendo ser livremente negociados; - ter como titular e/ou comitente o próprio cotista; - devem atender aos valores mínimos para aplicação estabelecidos no Regulamento do FUNDO; - estar devidamente custodiados e registrados em sistema de registro e liquidação financeira de ativos financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM; e - estar de acordo com o Objetivo e Política de Investimento do FUNDO, especificamente em relação aos limites de concentração por emissor e enquadramento da carteira. (b) No Resgate de cotas, os ativos financeiros a serem utilizados para pagamento ao cotista, devem: - estar livres de qualquer ônus e/ou gravame, podendo ser livremente negociados; - ter como titular e/ou comitente o próprio FUNDO; - devem atender aos valores mínimos para resgate estabelecidos no regulamento do FUNDO; e - estar devidamente custodiados e registrados em sistema de registro e liquidação financeira de ativos financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM. Na emissão e integralização de cotas será considerado o valor de face e/ou aquisição do(s) título(s) e/ou valor(es) mobiliário(s), devendo o cotista apresentar ao ADMINISTRADOR, sob sua responsabilidade, a documentação comprobatória da propriedade e do valor dos ativos financeiros a serem integralizados. No pagamento de resgates será utilizado o valor dos ativos financeiros precificados na carteira do FUNDO segundo as regras e procedimentos estabelecidos no Manual de Marcação a Mercado do ADMINISTRADOR. Na Integralização e no resgate de cotas com ativos financeiros deverão ser observadas as correspondentes obrigações fiscais relacionadas a tais eventos, estando, ADMINISTRADOR e cotista, cientes, cada qual, de suas respectivas responsabilidades. Não há prazo de carência para resgate previsto no presente Prospecto, podendo as cotas do FUNDO serem resgatadas com rendimento a qualquer momento. Para fins de emissão de cotas na aplicação e/ou conversão e pagamento de resgates, a solicitação de aplicação e/ou o pedido de resgate deverão ser efetuados pelo cotista dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR sob pena de serem considerados como efetuados no 1º (primeiro) dia útil subsequuente. Todo e qualquer feriado de âmbito estadual ou municipal na praça em que o ADMINISTRADOR estiver sediado, bem como o dia em que não houver expediente bancário, em virtude de determinação de órgãos competentes, NÃO será considerado dia útil, para fins de aplicação e resgate de cotas. Será devida ao cotista uma multa de 0,5% (meio porcento) do valor do resgate, a ser paga pelo ADMINISTRADOR do FUNDO, por dia de atraso no pagamento do resgate das cotas. 1972224v2 13/18 Em decorrência do risco de iliquidez dos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA, que consiste na possibilidade de o FUNDO não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações de mercado, o FUNDO deverá proceder na forma descrita no item abaixo. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades previstas na regulamentação em vigor ou outras que venham a ser estabelecidas por normativos posteriores: I. substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos; II. reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; III. possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; IV. cisão do FUNDO; e V. liquidação do FUNDO. O FUNDO deverá permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de fechamento para resgates. O ADMINISTRADOR deverá tomar as providências necessárias para que as hipoteses acima descritas não ocorram em decorrência da liquuidação física de ativos financeiros do FUNDO. TRIBUTAÇÃO Fundo de Longo Prazo CVM: NÃO Tributação Perseguida pelo FUNDO: LONGO PRAZO NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. A tributação aplicável aos cotistas será a seguinte: Imposto de Renda Fonte: Os rendimentos ou ganhos de capital serão tributados semestralmente (“come-cotas semestral”), no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre rendimentos produzidos no período. No resgate, todo o rendimento produzido sofrerá a incidência do IRF às alíquotas de: (i) 22,5% (vinte dois e meio por cento), nos resgates efetuados até 180 (cento e oitenta) dias da data da aplicação; (ii) 20% (vinte por cento), nos resgates efetuados após 180 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias da data da aplicação; (iii) 17,5% (dezessete e meio por cento), nos resgates efetuados após 360 (trezentos e sessenta) dias até 720 (setecentos e vinte) dias da data da aplicação; e (iv) 15% (quinze por cento), nos resgates efetuados após 720 (setecentos e vinte) dias da data da aplicação. Nessa ocasião, os valores adiantados quando da ocorrência dos come-cotas semestrais serão descontados para fins de determinação do montante a ser efetivamente recolhido aos cofres públicos. IOF/Títulos: Os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de aplicação no FUNDO sofrerão incidência do IOF/Títulos à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação, conforme tabela decrescente em função do prazo prevista na regulamentação em vigor. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação, a alíquota passa a zero. Pode haver tratamento tributário diferente do acima exposto de acordo com a natureza jurídica do cotista. Em decorrência das alterações constantes às quais a legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas sobre os cotistas e/ou sobre o FUNDO pelas autoridades fiscais no futuro. A tributação aplicável ao FUNDO será a seguinte: Imposto de Renda: A atual legislação fiscal estabelece que a CARTEIRA do FUNDO não está sujeita à incidência de imposto de renda. IOF/Títulos: A atual legislação fiscal estabelece que os recursos do FUNDO não estão sujeitos à incidência do IOF/Títulos. Na hipótese do FUNDO realizar aplicações em ATIVOS FINANCEIROS no exterior serão observadas as normas tributárias do respectivo mercado. REMUNERAÇÃO Taxa de Administração Mínima: % sobre o PL: 2,00 ao ano Data de Pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequuente ao de sua apuração. Taxa de Performance: 1972224v2 15/18 % da Taxa de Perfomance: 20% Índice de Referência: CDI Período de Apuração: Semestral Data Base de Apuração: último dia útil dos meses de Junho e Dezembro Data de Pagamento: até o 5º dia útil do mês subsequuente ao de apuração da Taxa de Performance. Linha D’água: Sim Apropriação: Diária. Forma de Apuração: Variação positiva (se houver) do PL do FUNDO que superar a variação do Índice de Referência, ambos apurados dentro de um mesmo período. Base de Cálculo: Diferença positiva e superior em 20% do índice de referência, eventualmente verificada, entre o (i) o valor do PL do FUNDO na data de apuração da Taxa e (ii) o valor do PL em uma das seguintes datas, observada sempre a mais próxima do cálculo: (a) do início das atividades do FUNDO; ou (b) da aplicação do cotista; ou (c) da última apuração e cobrança. Aplicação da Taxa: Sobre o montante excedente, em reais, verificado na comparação descrita no item “Base de Cálculo”. Beneficiário da Taxa: A taxa apurada será revertida em beneficio do GESTOR do Fundo. Taxa de Entrada e Saída: Entrada: Não há Saida: Não há Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, incluindo os serviços de administração propriamente dita e os demais serviços indicados no presente Prospecto e no Regulamento, excetuado os serviços de custódia e auditoria independente, o FUNDO pagará, a título de Taxa de Administração, a remuneração descrita acima. Na hipótese do FUNDO aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que possuam previsão de cobrança de taxa de administração, o valor total da taxa de administração paga pelo FUNDO corresponderá ao somatório das taxas de administração do FUNDO com as taxas de administração previstas nos Regulamentos dos fundos investidos. A taxa de administração será apropriada e provisionada por dia útil (a razão de 1/252), sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua apuração. Em relação a aplicação, pelo FUNDO, em cotas de fundos de investimento e/ou cotas fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, cumpre ressaltar que os mesmos poderão cobrar, além da taxa de administração, taxa de performance, ingresso e/ou saída. ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: I. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO, inclusive aqueles objetos de provisão em razão de processos administrativos ou judiciais; II. despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição, publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação em vigor; III. despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; IV. honorários e despesas do auditor independente; V. emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; VI. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; VII. parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; VIII. despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; IX. despesas com custódia e liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais, mesmo sendo referidos serviços prestados pelo próprio ADMINISTRADOR; X. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; XI. a taxa de administração e de performance prevista no Regulamento do FUNDO. 1972224v2 17/18 Qualquer valor que venha a ser recebido pelo ADMINISTRADOR em razão da obtenção de exito em processos administrativos e/ou judiciais serão revertidos ao FUNDO na data de seu recebimento, desde que o FUNDO não tenha sido encerrado, podendo ser transferido ao fundo incorporador ou oriundo da cisão ou ainda, constituido após uma operação de fusão. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do FUNDO devem correr por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratados.