Prospecto
INFINITY HEDGE – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
(“FUNDO”)
CNPJ 23.000.848/0001-16
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES
PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS
EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA
FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO
IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA,
GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, ADEQUAÇÃO DO
REGULAMENTO DO FUNDO OU DESTE PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU
JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS
DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
ESTE FUNDO APLICA EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS,
INCLUSIVE COM DERIVATIVOS PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS
PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO
APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA
MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA COMPLETA
DE ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E
PARA O INVESTIDOR.
PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR DA COTA PARA PAGAMENTO DO RESGATE,
SERÁ UTILIZADO O VALOR DA COTA DO DIA DA RESPECTIVA SOLICITAÇÃO DE
RESGATE PELO COTISTA (D0), DESDE QUE A MESMA SEJA FEITA DENTRO DO HORÁRIO
ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DO FUNDO. CASO A REFERIDA SOLICITAÇÃO
OCORRA FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DO FUNDO, SERÁ
CONSIDERADA REALIZADA NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
O PAGAMENTO DE RESGATE DE COTAS DO FUNDO SERÁ EFETUADO NO DIA ÚTIL
SEGUINTE (D1) A DATA DE SOLICITAÇÃO DO RESGATE DE COTAS (D0), SALVO
QUANDO A SOLICITAÇÃO FOR RECEPCIONADA EM HORÁRIO POSTERIOR ÀQUELE
INDICADO NO REGULAMENTO, QUANDO SERÁ CONSIDERADA COMO RECEBIDA NO
1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM
GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE
QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDADOR DE
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CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA
RENTABILIDADE FUTURA.
NO
PASSADO
NÃO
REPRESENTA
GARANTIA
DE
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUI. É
RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO
OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO
ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE
RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
ESTE FUNDO BUSCA MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR
A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE
COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR.
O TRATAMENTO TRIBUTÁVEL APLICÁVEL AO INVESTIDOR DESTE FUNDO DEPENDE DO
PERÍODO DE APLICAÇÃO DO INVESTIDOR BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA
CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS.
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA
FUNDOS DE LONGO PRAZO.
DATA: 19/08/2015
INFORMAÇÕES GERAIS
Denominação do Fundo: INFINITY HEDGE – FUNDO DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO (“FUNDO”)
Base Legal: Regulamentado pela Instrução nº 409, de 18 de agosto de 2004, da
Comissão de Valores Mobiliários e alterações posteriores.
Classificação CVM: Fundo Multimercado
Classificação Anbima: Multimercados Multiestratégia
Condomínio: Aberto
Prazo de Duração: Indeterminado
Local para obter informações relacionadas ao FUNDO: Sede do ADMINISTRADOR
Serviço de Atendimento ao Cotista: (11) 3049-0652
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Administração
ADMINISTRADOR: SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A.
CNPJ: 62.318.407/0001-19
Ato Declaratório CVM: N.º 11.015, de 29 de abril de 2010.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A (parte)
– Bairro Vila OlÍmpia – CEP. 04543-011 - São Paulo / SP.
Gestão da Carteira
GESTOR: INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.
CNPJ: 03.403.181/0001-95
Ato Declaratório CVM: N.º 5.758 de 08 de dezembro de 1999
Endereço: Rua Funchal, nº 418 – 23º andar – Vila Olímpia – São Paulo/SP
A Gestora foi fundada em 1999 por profissionais com larga experiência no
mercado financeiro. Possui portfólio diversificado de produtos e filosofia própria
de gestão que visa preservar e rentabilizar os investimentos dos clientes dentro
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dos mandatos pré-determinados e apoiados por rigorosas técnicas de análise de
risco e disciplina operacional.
Custódia e Controladoria, Tesouraria, Escrituração de Cotas e Distribuição
Nome: SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A., acima qualificada.
Auditoria
Nome: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 57.755.217/0001-29
Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 33 - CEP 04530-904, São Paulo /
SP.
PÚBLICO ALVO
O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas em geral, nos termos da
regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Percentual Máximo do Fundo por Cotista: não há
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Objetivo do FUNDO: O FUNDO tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas
rendimentos superiores e/ou similares aos das taxas de juros praticadas no
mercado interfinanceiro, por meio da aplicação dos recursos de sua carteira de
investimento em ATIVOS FINANCEIROS, sendo permitida a diversificação em vários
mercados, conforme previsto no Regulamento.
Principais Características:
Fundo de Cotas: NÃO
Investimento do FUNDO em Crédito Privado: Até 10%
ESTE FUNDO PODERÁ, DIRETA OU INDIRETAMENTE, REALIZAR APLICAÇÕES EM
CRÉDITOS PRIVADOS NOS PERCENTUAIS ACIMA INDICADOS.
Investimento no Exterior: VEDADO
ESTE FUNDO NÃO PODERÁ REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS FINANCEIROS NO
EXTERIOR, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR.
ATIVOS FINANCEIROS: Diversas modalidades de operações e estruturas
envolvendo os ativos financeiros permitidos pela legislação e relacionadas no
Regulamento.
Mínimo: Não há.
Máximo: Não há.
Cotas de Fundos regulados pela Instrução CVM n.º 409 (“ICVM 409”):
Da Mesma Classe CVM: Até 20%
De Outras Classes CVM: Até 20%
Cotas de Outros Fundos:
Não permitido.
Limites Por Emissor:
Instituição Financeira: 20%
Companhia Aberta: 5%
Fundos de Investimento: 10%
Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado, não enquadrada nos tipos acima: 0%
União Federal: Não há
Limites Por Modalidade:
FII, FIDC, FIC-FIDC, Fundos de Índice, Certificados de Recebíveis Imobiliários
(“CRI”): 0%
Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos por empresas do
grupo econômico do ADMINISTRADOR e/ou GESTOR:
% Total do PL: 10%
% Por Fundo: 10%
Ativos Financeiros de emissão
ADMINISTRADOR e/ou GESTOR:
% Total do PL: 10%
Ações: VEDADO
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de
empresas
do
grupo
econômico
do
Instrumentos Derivativos:
Proteção da Carteira: SIM
% do PL: 100
Melhor Exposição a Risco: SIM
% do PL: SEM LIMITE
Alavancagem: SIM
Quantas vezes o PL: SEM LIMITE
Restrições Regulamentares Adicionais:
Não há.
FATORES DE RISCO
O FUNDO estará exposto aos riscos inerentes (i) aos ATIVOS FINANCEIROS que
compõem as carteiras de investimento do FUNDO e (ii) aos mercados nos quais
tais ATIVOS FINANCEIROS são negociados. Dentre tais riscos, podem ser
destacados:
Risco de Crédito:
Possibilidade do emissor de determinado título/valor mobiliário representativo
de direito de crédito ou contraparte ou coobrigado em operações do FUNDO
se tornar inadimplente.
Risco de Mercado:
Possibilidade do valor dos ATIVOS FINANCEIROS do FUNDO variar de acordo
com condições econômicas ou de mercado. O FUNDO pode estar EXPOSTO A
SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS FINANCEIROS DE POUCOS
EMISSORES, COM OS RISCOS DAÍ DECORRENTES.
Risco de Liquidez:
Possibilidade do FUNDO não conseguir negociar seus ativos financeiros em
determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores.
Risco de Perdas Patrimoniais:
Este FUNDO utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em
significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive
acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação
do FUNDO e, consequentemente dos cotistas de aportarem recursos adicionais
para cobrir o prejuízo do FUNDO quando solicitado pelo ADMINISTRADOR,
conforme previsto na regulamentação em vigor, para cobrir o prejuízo do
FUNDO.
Risco de Concentração em Créditos Privados:
Caso o FUNDO possa realizar aplicações, diretamente ou por meio da
aplicação em fundos de investimento que, consolidadas excedam o
percentual de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, em ativos
ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado ou de emissores públicos outros que não a União
Federal, o FUNDO estará sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio
líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos
integrantes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos de investimento, inclusive
por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,
falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos
ativos do FUNDO e/ou dos fundos de investimento.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS
O processo de análise e seleção de ativos financeiros busca identificar aqueles
cujas políticas de investimento sejam compatíveis com a do FUNDO, a fim de
acompanhar e/ou superar o índice de referência mencionado no presente
Prospecto.
O GESTOR, visando proporcionar a melhor rentabilidade ao cotista, poderá,
respeitadas as limitações deste Prospecto, do Regulamento e da legislação,
definir livremente o grau de concentração da carteira de aplicação do FUNDO.
Não obstante a diligência do GESTOR em selecionar as melhores opções de
investimento, os investimentos do FUNDO estão, por sua própria natureza, sujeitos
a flutuações típicas do mercado e a riscos de crédito, que podem gerar
depreciação dos ativos financeiros da carteira do FUNDO, não atribuível à
atuação do GESTOR. A eventual concentração de investimentos do FUNDO em
determinados emissores pode aumentar a exposição da carteira aos riscos
mencionados acima e, consequentemente, aumentar a volatilidade das cotas.
A área de Riscos do GESTOR e do ADMINISTRADOR são responsáveis tanto pelo
controle do risco quanto pelo cumprimento da política de investimento do
FUNDO. Respectivas áreas encontram-se completamente separadas das áreas
Comercial e de Gestão de fundos e utiliza modelos internacionalmente aceitos
de controle de risco.
Política de Controle para Risco de Mercado: o risco de mercado é monitorado
pelo método do V@R (Value at Risk), ou Valor em Risco, e pelo Teste de Estresse.
O VaR é um método estatístico de controle para determinação de perdas
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potenciais de uma carteira, em condições normais de mercado, que se baseia
na análise do comportamento histórico dos preços dos ativos financeiros, suas
volatilidades e correlações. Já o Teste de Estresse é um modelo auxiliar que
consiste em simular os resultados obtidos pelas posições atuais dos fundos
investidos frente a situações de estresse, utilizando cenários de variações de
preços e/ou taxas, como as ocorridas em períodos de crise.
Política de Controle para Risco de Crédito: a análise dos títulos de renda fixa
privados que podem compor os fundos investidos segue fielmente os padrões
estabelecidos pelo GESTOR para todos os seus fundos. Esta metodologia consiste
na análise de crédito da empresa e atribuição de notas de acordo com sua
qualidade. As empresas precisam ter uma nota mínima para serem consideradas
elegíveis ao crédito.
Política de Controle para Risco de Liquidez: calculamos o fluxo de vencimento dos
títulos e o nível de liquidez dos fundos mantendo este em um nível suficiente para
atender as necessidades de resgate dos clientes sem abrir mão de uma
rentabilidade adequada.
Política de Controle para Risco Proveniente do Uso de Derivativos: os riscos de
operações com derivativos dos fundos investidos são gerenciados pelos mesmos
métodos descritos na política de controle para risco de mercado.
Não obstante o emprego, pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR, de plena
diligência e da boa prática de administração e gestão de fundos de investimento
e da estreita observância da política de investimento definida neste Prospecto,
no Regulamento, das regras legais ou regulamentares em vigor, este estará sujeito
a outros fatores de risco, que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e,
consequentemente, ao cotista.
OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR E GESTOR PARA GERENCIAR OS
RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO NÃO CONSTITUEM GARANTIA
CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO
PRÓPRIO FUNDO E/OU PELOS FUNDOS INVESTIDOS QUE ESTE INVESTIR, SE PERMITIDO
EM SUA POLITICA DE INVESTIMENTOS.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
O FUNDO não distribui resultados diretamente aos cotistas, incorporando-os ao
seu patrimônio.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O ADMINISTRADOR colocará a disposição dos interessados, na sede do
ADMINISTRADOR e/ou por meio eletrônico, as seguintes informações:
I. diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
II. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se
referirem (ii.1) balancete; (ii.2) demonstrativo de composição e diversificação
da carteira e (ii.3) informações relativas ao perfil mensal;
III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento
do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas
do parecer do auditor independente, observado o disposto abaixo.
Não será obrigatória a auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO em
atividade há menos de 90 (noventa) dias.
O ADMINISTRADOR disponibilizará aos cotistas, mensalmente, extrato de conta
contendo as informações exigidas nos termos da regulamentação em vigor, tais
como: saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação
ocorrida ao longo do mesmo e rentabilidade do FUNDO auferida entre o último
dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato.
O ADMINISTRADOR disponibilizará em sua sede os resultados do FUNDO em
exercícios anteriores, bem como outras informações referentes a exercícios
anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR do
FUNDO e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou
elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis.
O ADMINISTRADOR divulgará, nos termos da regulamentação em vigor, o item 3
da demonstração de desempenho do FUNDO:
I. relativo aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de
fevereiro de cada ano; e
II relativo aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de
agosto de cada ano.
Nos termos da regulamentação em vigor, caso o FUNDO possua posições ou
operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o
demonstrativo da composição da CARTEIRA poderá omitir a identificação e
quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o
total da CARTEIRA.
As operações omitidas com base no item anterior deverão ser colocadas à
disposição dos cotistas e da CVM no prazo máximo previsto na regulamentação
em vigor.
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Caso o cotista não tenha comunicado ao ADMINISTRADOR a atualização de seu
endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio
eletrônico, o ADMINISTRADOR ficará exonerado do dever de prestar-lhe as
informações previstas na regulamentação em vigor, neste Prospecto e no
Regulamento, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por
incorreção no endereço declarado.
O ADMINISTRADOR deverá divulgar, imediatamente, através de correspondência
escrita ou eletrônica a todos os cotistas e de comunicado através do Sistema de
Envio de Documentos disponível na página da CVM, qualquer ato ou FATO
RELEVANTE ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos
financeiros integrantes de sua carteira.
Nos termos da legislação vigente, considera-se relevante qualquer ato ou fato
que possa influir de modo ponderável no valor das cotas do FUNDO ou na
decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
O GESTOR deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto (“Política
de Voto”) em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório
e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de
voto. A Política de Voto orienta as decisões do GESTOR em assembléias de
detentores de ativos financeiros que confiram aos seus titulares o direito de voto.
A Política de Voto do GESTOR consiste em regular o comparecimento e o
exercício do direito de voto, que ocorrerá sempre que as referidas assembléias
tiverem por objeto deliberar a respeito de matérias obrigatórias, conforme
estabelecido na Política de Voto referida no caput desta cláusula, ou, quando
não for matéria obrigatória, o assunto for de relevante interesse do FUNDO, a
critério do GESTOR.
A versão integral da Política de Voto do GESTOR encontra-se disposta no website
do GESTOR e pode ser solicitada através do endereço eletrônico
www.infinityasset.com.br.
Excepcionalmente, a pedido do GESTOR, o ADMINISTRADOR poderá exercer a
Política de Voto do FUNDO, nos termos acima, sob orientação do GESTOR e sob
sua responsabilidade.
EMISSÃO, COLOCAÇÃO E RESGATE DAS COTAS
Tipo de Cota: Abertura ou Fechamento: Fechamento
Aplicação:
Disponibilização dos Recursos: D+0
Conversão: D+0
Resgate:
Pedido: D+0
Conversão: D+0
Pagamento: D+1
Horário Limite para Pedido de Aplicações e Resgates: 14:00 horas
Valores de Movimentação:
Aplicação Mínima Inicial: R$ 5.000,00
Aplicação Máxima: Não há.
Movimentação: Não há.
Saldo Mínimo: Não há.
As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio e são
nominativas e escriturais.
A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no
registro de cotistas do FUNDO.
As cotas do FUNDO não poderão ser objeto de cessão ou transferência, salvo por
decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
O ADMINISTRADOR poderá recusar proposta de investimento inicial feita por
qualquer investidor, em função das disposições trazidas pela legislação relativa à
política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou do não
enquadramento do investidor no segmento de clientes ao qual o FUNDO se
destina.
O ADMINISTRADOR poderá suspender, a qualquer momento, novas aplicações no
FUNDO, aplicando-se tal suspensão tanto aos novos investidores como aos
cotistas atuais do FUNDO.
A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a
reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
Conforme previsto no item “Tipo de Cota”, para os efeitos deste Prospecto, o valor
da cota do dia é o do fechamento, (“COTA DE FECHAMENTO”) resultante da
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divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO,
apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido, o horário de
fechamento dos mercados em que o FUNDO atue.
A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO, podem ser efetuados em cheque,
Transferência Eletrônica Disponível (TED), ordem de pagamento, débito e crédito
em conta corrente, documento de crédito (DOC) ou através de sistemas de
transferência de recursos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Estas
movimentações poderão ser realizadas por meio eletrônico, conforme indicado
aos cotistas pelo ADMINISTRADOR.
Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os
cotistas utilizarão os meios colocados à disposição pelo ADMINISTRADOR para tal
finalidade.
O ADMINISTRADOR e o GESTOR poderão gravar toda e qualquer ligação
telefônica mantida entre os mesmos e os cotistas, bem como utilizar referidas
gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e
das demais informações nelas contidas.
A integralização e o resgate das cotas do FUNDO poderão ser realizados em
moeda corrente nacional ou em ativos financeiros, a critério do ADMINISTRADOR
e do GESTOR, observado o disposto no item abaixo.
A integralização e o resgate de cotas poderão ser efetuados, diretamente, com
ativos financeiros, conforme facultado pela ICVM 409 aos INVESTIDORES
QUALIFICADOS e nos termos das demais normas em vigor e desde que sejam
observadas as condições abaixo definidas:
(a) Na integralização de cotas, os ativos financeiros a serem utilizados devem:
- estar livres de qualquer ônus e/ou gravame, podendo ser livremente
negociados;
- ter como titular e/ou comitente o próprio cotista;
- devem atender aos valores mínimos para aplicação estabelecidos no
Regulamento do FUNDO;
- estar devidamente custodiados e registrados em sistema de registro e
liquidação financeira de ativos financeiros autorizados pelo Banco Central do
Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela
CVM; e
- estar de acordo com o Objetivo e Política de Investimento do FUNDO,
especificamente em relação aos limites de concentração por emissor e
enquadramento da carteira.
(b) No Resgate de cotas, os ativos financeiros a serem utilizados para pagamento
ao cotista, devem:
- estar livres de qualquer ônus e/ou gravame, podendo ser livremente
negociados;
- ter como titular e/ou comitente o próprio FUNDO;
- devem atender aos valores mínimos para resgate estabelecidos no
regulamento do FUNDO; e
- estar devidamente custodiados e registrados em sistema de registro e
liquidação financeira de ativos financeiros autorizados pelo Banco Central do
Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela
CVM.
Na emissão e integralização de cotas será considerado o valor de face e/ou
aquisição do(s) título(s) e/ou valor(es) mobiliário(s), devendo o cotista apresentar
ao ADMINISTRADOR, sob sua responsabilidade, a documentação comprobatória
da propriedade e do valor dos ativos financeiros a serem integralizados.
No pagamento de resgates será utilizado o valor dos ativos financeiros
precificados na carteira do FUNDO segundo as regras e procedimentos
estabelecidos no Manual de Marcação a Mercado do ADMINISTRADOR.
Na Integralização e no resgate de cotas com ativos financeiros deverão ser
observadas as correspondentes obrigações fiscais relacionadas a tais eventos,
estando, ADMINISTRADOR e cotista, cientes, cada qual, de suas respectivas
responsabilidades.
Não há prazo de carência para resgate previsto no presente Prospecto, podendo
as cotas do FUNDO serem resgatadas com rendimento a qualquer momento.
Para fins de emissão de cotas na aplicação e/ou conversão e pagamento de
resgates, a solicitação de aplicação e/ou o pedido de resgate deverão ser
efetuados pelo cotista dentro do horário estabelecido pelo ADMINISTRADOR sob
pena de serem considerados como efetuados no 1º (primeiro) dia útil
subsequuente.
Todo e qualquer feriado de âmbito estadual ou municipal na praça em que o
ADMINISTRADOR estiver sediado, bem como o dia em que não houver
expediente bancário, em virtude de determinação de órgãos competentes, NÃO
será considerado dia útil, para fins de aplicação e resgate de cotas.
Será devida ao cotista uma multa de 0,5% (meio porcento) do valor do resgate, a
ser paga pelo ADMINISTRADOR do FUNDO, por dia de atraso no pagamento do
resgate das cotas.
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Em decorrência do risco de iliquidez dos ativos financeiros integrantes da
CARTEIRA, que consiste na possibilidade de o FUNDO não conseguir negociar seus
ativos financeiros em determinadas situações de mercado, o FUNDO deverá
proceder na forma descrita no item abaixo.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da
carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates
incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do
tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes
últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a
realização de resgates, situação em que convocará Assembléia Geral
Extraordinária para deliberar sobre as seguintes possibilidades previstas na
regulamentação em vigor ou outras que venham a ser estabelecidas por
normativos posteriores:
I. substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos;
II. reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
III. possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
IV. cisão do FUNDO; e
V. liquidação do FUNDO.
O FUNDO deverá permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o
período de fechamento para resgates.
O ADMINISTRADOR deverá tomar as providências necessárias para que as
hipoteses acima descritas não ocorram em decorrência da liquuidação física de
ativos financeiros do FUNDO.
TRIBUTAÇÃO
Fundo de Longo Prazo CVM: NÃO
Tributação Perseguida pelo FUNDO: LONGO PRAZO
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA
FUNDOS DE LONGO PRAZO.
A tributação aplicável aos cotistas será a seguinte:
Imposto de Renda Fonte: Os rendimentos ou ganhos de capital serão tributados
semestralmente (“come-cotas semestral”), no último dia útil dos meses de maio e
novembro de cada ano, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre rendimentos
produzidos no período. No resgate, todo o rendimento produzido sofrerá a
incidência do IRF às alíquotas de: (i) 22,5% (vinte dois e meio por cento), nos
resgates efetuados até 180 (cento e oitenta) dias da data da aplicação; (ii) 20%
(vinte por cento), nos resgates efetuados após 180 (cento e oitenta) dias até 360
(trezentos e sessenta) dias da data da aplicação; (iii) 17,5% (dezessete e meio por
cento), nos resgates efetuados após 360 (trezentos e sessenta) dias até 720
(setecentos e vinte) dias da data da aplicação; e (iv) 15% (quinze por cento), nos
resgates efetuados após 720 (setecentos e vinte) dias da data da aplicação.
Nessa ocasião, os valores adiantados quando da ocorrência dos come-cotas
semestrais serão descontados para fins de determinação do montante a ser
efetivamente recolhido aos cofres públicos.
IOF/Títulos: Os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de
aplicação no FUNDO sofrerão incidência do IOF/Títulos à alíquota de 1% ao dia
sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação, conforme tabela
decrescente em função do prazo prevista na regulamentação em vigor. A partir
do 30º (trigésimo) dia de aplicação, a alíquota passa a zero.
Pode haver tratamento tributário diferente do acima exposto de acordo com a
natureza jurídica do cotista. Em decorrência das alterações constantes às quais a
legislação fiscal brasileira está sujeita, novas obrigações podem ser impostas
sobre os cotistas e/ou sobre o FUNDO pelas autoridades fiscais no futuro.
A tributação aplicável ao FUNDO será a seguinte:
Imposto de Renda: A atual legislação fiscal estabelece que a CARTEIRA do
FUNDO não está sujeita à incidência de imposto de renda.
IOF/Títulos: A atual legislação fiscal estabelece que os recursos do FUNDO não
estão sujeitos à incidência do IOF/Títulos.
Na hipótese do FUNDO realizar aplicações em ATIVOS FINANCEIROS no exterior
serão observadas as normas tributárias do respectivo mercado.
REMUNERAÇÃO
Taxa de Administração Mínima:
% sobre o PL: 2,00 ao ano
Data de Pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequuente ao de sua
apuração.
Taxa de Performance:
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% da Taxa de Perfomance: 20%
Índice de Referência: CDI
Período de Apuração: Semestral
Data Base de Apuração: último dia útil dos meses de Junho e Dezembro
Data de Pagamento: até o 5º dia útil do mês subsequuente ao de apuração da
Taxa de Performance.
Linha D’água: Sim
Apropriação: Diária.
Forma de Apuração: Variação positiva (se houver) do PL do FUNDO que superar a
variação do Índice de Referência, ambos apurados dentro de um mesmo
período.
Base de Cálculo: Diferença positiva e superior em 20% do índice de referência,
eventualmente verificada, entre o (i) o valor do PL do FUNDO na data de
apuração da Taxa e (ii) o valor do PL em uma das seguintes datas, observada
sempre a mais próxima do cálculo: (a) do início das atividades do FUNDO; ou (b)
da aplicação do cotista; ou (c) da última apuração e cobrança.
Aplicação da Taxa: Sobre o montante excedente, em reais, verificado na
comparação descrita no item “Base de Cálculo”.
Beneficiário da Taxa: A taxa apurada será revertida em beneficio do GESTOR do
Fundo.
Taxa de Entrada e Saída:
Entrada: Não há
Saida: Não há
Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, incluindo os serviços de
administração propriamente dita e os demais serviços indicados no presente
Prospecto e no Regulamento, excetuado os serviços de custódia e auditoria
independente, o FUNDO pagará, a título de Taxa de Administração, a
remuneração descrita acima.
Na hipótese do FUNDO aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento
e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que possuam
previsão de cobrança de taxa de administração, o valor total da taxa de
administração paga pelo FUNDO corresponderá ao somatório das taxas de
administração do FUNDO com as taxas de administração previstas nos
Regulamentos dos fundos investidos.
A taxa de administração será apropriada e provisionada por dia útil (a razão de
1/252), sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao de sua apuração.
Em relação a aplicação, pelo FUNDO, em cotas de fundos de investimento e/ou
cotas fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, cumpre
ressaltar que os mesmos poderão cobrar, além da taxa de administração, taxa
de performance, ingresso e/ou saída.
ENCARGOS DO FUNDO
Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser
debitadas diretamente:
I. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas,
que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do
FUNDO, inclusive aqueles objetos de provisão em razão de processos
administrativos ou judiciais;
II. despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição,
publicação de relatórios e informações periódicas previstas na
regulamentação em vigor;
III. despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive
comunicações aos cotistas;
IV. honorários e despesas do auditor independente;
V. emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
VI. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas
em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o
valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
VII. parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente
diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração
no exercício de suas respectivas funções;
VIII. despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de
voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO;
IX. despesas com custódia e liquidação de operações com títulos, valores
mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais, mesmo sendo
referidos serviços prestados pelo próprio ADMINISTRADOR;
X. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com
certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
XI. a taxa de administração e de performance prevista no Regulamento do
FUNDO.
1972224v2
17/18
Qualquer valor que venha a ser recebido pelo ADMINISTRADOR em razão da
obtenção de exito em processos administrativos e/ou judiciais serão revertidos ao
FUNDO na data de seu recebimento, desde que o FUNDO não tenha sido
encerrado, podendo ser transferido ao fundo incorporador ou oriundo da cisão
ou ainda, constituido após uma operação de fusão.
Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do FUNDO devem correr
por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratados.
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Prospecto INFINITY HEDGE – FUNDO DE