BANRISUL FOCO IRF-M 1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CNPJ/MF nº 18.466.245/0001-74 PROSPECTO • AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO ESTÁ EXPOSTO. • ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO. • A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA A VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS. • O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR. • O FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DA CARTEIRA. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS. -1- • O FUNDO MANTÉM UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO DE ATÉ 365 DIAS. • O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. • RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. • A CONVERSÃO DA COTA NOS RESGATES DAR-SE-Á EM D+1, ENQUANTO QUE O PAGAMENTO DO RESGATE EM D + 2. • O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS FINANCEIROS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. 24 de outubro de 2014. -2- Base Legal O BANRISUL FOCO IRF-M 1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA , CNPJ/MF nº, é regulado por seu Regulamento e pela Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis. Classificação CVM: Renda Fixa ANBIMA: Renda Fixa Índices Prestadores de Serviços Administrador Gestor Custodiante Tesouraria, Controle e Processamento de Cotas Escriturador de Cotas Distribuidor de Cotas Auditor Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 Ernst & Young Auditores Independentes S/S CNPJ/MF nº 61.366.936/0001-25 Administrador/Gestor Fundado em 1928, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. atua com a carteira comercial, de crédito, financiamento e investimento, de investimento e de crédito imobiliário. Conforme o Ato Declaratório nº 8.147, de 28 de janeiro de 2005, da Comissão de Valores Mobiliários, o Banrisul é uma instituição financeira autorizada para prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. -3- A segregação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários das demais atividades exercidas pelo Administrador ocorre por meio da Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros. A Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros tem exclusividade de funções na administração de carteira de valores mobiliários, sendo seu Diretor o responsável pela prestação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do Administrador. A Unidade de Administração de Recursos de Terceiros, subordinada diretamente a Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros, confere a segregação entre as áreas de gestão de recursos de terceiros e a gestão de recursos da tesouraria do Administrador. A Gerência de Gestão desta Unidade e conta com profissionais dedicados à elaboração de estudos e análises que fundamentam as decisões de investimento. Adicionalmente, são utilizados estudos técnicos elaborados por outras áreas do Administrador e por empresas externas. O Administrador dispõe de ferramenta de gerenciamento de risco. Público Alvo O Fundo destina-se a acolher investimentos de investidores em geral, inclusive pessoa física, pessoa jurídica e setor público, instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios, dispostos a assumir riscos do mercado de taxa de juros prefixadas. Objetivo O Fundo tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em carteira composta por títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, assumindo o compromisso de buscar o retorno do Índice de Mercado ANBIMA IRF-M 1, calculado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), refletindo os movimentos de preços de ativos financeiros de renda fixa prefixados LTN, NTN-F e no máximo de 15% do Patrimônio Líquido em operações compromissadas composta por títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. O objetivo do Fundo não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do Administrador. -4- Política de Investimento O Fundo deverá manter, no mínimo, 80% de sua carteira em ativos cuja rentabilidade esteja atrelada à variação da taxa de juros doméstica. O Fundo alocará seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais, preferencialmente em LTN e NTN-F, e em operações compromissadas lastreadas, até o limite de 15%. O Fundo poderá utilizar os mercados de derivativos para operações que visem proteger posições detidas à vista. O Fundo deve compor uma carteira de ativos, com prazo máximo de até 365 dias, uma vez que tem o compromisso de obter o tratamento tributário destinado aos fundos de curto prazo. Processo de Análise e Seleção: Com base em estudos técnicos elaborados pelo Administrador, que incluem a avaliação do cenário macroeconômico interno e externo, em informações públicas disponíveis no mercado, em preço dos ativos financeiros negociados no mercado doméstico, dentre outras informações, são selecionados ativos elegíveis para compor a carteira referencial do Fundo, em consonância com o seu objetivo e a sua política de investimento. Compete ao Comitê de Investimentos da Unidade de Administração de Recursos de Terceiros a avaliação dos ativos elegíveis, a elaboração e aprovação da estratégia de investimento, subordinada a aprovação final da Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros. O Administrador utiliza ferramentas de gerenciamento de risco no processo de análise e seleção de ativos financeiros. Fatores de Risco Não obstante a diligência do Administrador em selecionar as melhores opções de investimento, de acordo com a política de investimento do Fundo, os ativos financeiros que compõem a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos às flutuações típicas de mercado, incluído, mas não limitado, aos riscos de mercado, de crédito, de liquidez e de derivativos, que podem acarretar redução do valor das cotas. Riscos de Mercado: O risco de mercado está associado à ocorrência de eventos políticos, econômicos e sistêmicos, nacionais ou internacionais, que possam gerar flutuações ou volatilidade nos preços e nos níveis de taxas de rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Como estes ativos devem ser -5- marcados, diariamente, a preços de mercado, a ocorrência de oscilações nos seus preços e/ou rentabilidade se refletem no valor da cota, que em determinados dias, podem, inclusive, apresentar variação negativa. Riscos de Crédito: Risco decorrente da possibilidade de não pagamento, dos juros e/ou do principal, pelo Tesouro Nacional, podem ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou até mesmo perdas patrimoniais para o Fundo, até o limite das operações contratadas. Em tese, o risco de crédito dos títulos públicos federais é menor que dos demais ativos financeiros. Riscos de Liquidez: O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos volumes usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em virtude de tal risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejado, o que pode, inclusive, levá-lo a aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua negociação. Em virtude das alterações nas condições de liquidez, independentemente de serem negociados pelo Administrador, o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo também pode ser afetado. Riscos de Derivativos: Mesmo utilizando as operações nos mercados de derivativos para proteger posições detidas à vista na carteira, o Fundo está sujeito ao risco de derivativos quando o mesmo não produzir os efeitos esperados, uma vez que os instrumentos de derivativos são influenciados pelos preços à vista dos ativos a eles relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do risco de crédito da contraparte, o que pode não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas. Outros Riscos: O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de aplicação de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém de ocorrências econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados financeiros e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos do Fundo e os preços de mercado dos ativos financeiros quando de sua efetiva negociação. -6- Gerenciamento de Riscos Para o monitoramento do risco de mercado, o Administrador utiliza o instrumento de cálculo do Value at Risk -V@R, com grau de confiança de 95%, que sintetiza a maior perda esperada da carteira do Fundo, em condições normais de mercado. Adicionalmente, o Administrador utiliza o modelo de Stress Testing para a simulação da perda financeira em um cenário econômico-financeiro adverso, através de variações bruscas de preços dos ativos financeiros que compõem a carteira. O risco de crédito é controlado pela diversificação da carteira, do estabelecimento de um limite de crédito para as emissões privadas que leve em consideração a classificação de risco das emissões ou dos emissores realizadas por agências classificadoras de risco e pelo monitoramento da exposição ao risco, por meio do cumprimento diário da política de investimento. A administração da liquidez é diária e considera a concentração de investidores no Fundo, os fluxos de captação e de resgates e a liquidez dos ativos que compõem a carteira. O gerenciamento de exposição ao risco de derivativos é englobado pela sistemática utilizada para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez. OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR, PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO, NÃO CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO FUNDO. Regras de Movimentação do Fundo Aplicação mínima inicial (*): R$ 300.000,00 Aplicação mínima adicional: R$ 100,00 Resgate mínimo: R$ 100,00 Saldo mínimo de permanência: R$ 50.000,00 Cota: fechamento Conversão da cota na aplicação: D+0 (dia da solicitação) Conversão da cota no resgate: D+1 (1º dia útil seguinte ao da solicitação) Débito na conta corrente: D+0 (dia da solicitação) Crédito na conta corrente: D+1 (1º dia útil seguinte ao da solicitação) Carência: Não há Horário: Das 9h às 17h30min -7- Não há percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista. (*) Para aqueles investidores que já possuem outros investimentos com o Administrador (cotas de fundos de investimento, depósitos a prazo e poupança) com valor igual ou superior ao valor exigido na aplicação mínima inicial, será permitido o ingresso no Fundo com o valor do saldo mínimo de permanência. Após a aplicação inicial, o investidor estará sujeito aos demais limites estabelecidos para a movimentação do Fundo. Os débitos (aplicação) e os créditos (resgate) são efetivados por meio de conta corrente de depósito à vista. Valores inferiores ao saldo mínimo serão automaticamente resgatados, sendo creditado na conta corrente. O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou municipal na sede do Administrador, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Tributação Imposto de Renda: O Fundo tem o compromisso de obter o tratamento tributário destinado aos fundos de investimento de curto prazo. O imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelos cotistas incidirá em função do prazo de permanência das aplicações, de acordo com as seguintes alíquotas: PRAZO ALÍQUOTA ATÉ 180 DIAS ACIMA DE 180 DIAS 22,5 % 20,0 % A cobrança do imposto de renda é efetuada no último dia útil dos meses de maio e de novembro, à alíquota de 20%(vinte por cento), ou no resgate, se ocorrido em data anterior. Por ocasião do resgate poderá ser aplicada alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência do investimento. -8- Imposto sobre Operações Financeiras: Alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo, de acordo com tabela de incidência de IOF a seguir, para aquelas aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias. TABELA DE INCIDÊNCIA DE IOF (MF - PORTARIA 264/1999) NÚMERO DE DIAS % LIMITE DO RENDIMENTO NÚMERO DE DIAS % LIMITE DO RENDIMENTO 01 02 96 93 16 17 46 43 03 04 05 06 90 86 83 80 18 19 20 21 40 36 33 30 07 08 76 73 22 23 26 23 09 70 24 20 10 11 12 13 66 63 60 56 25 26 27 28 16 13 10 06 14 53 29 03 15 50 30 00 Tributação Específica: O disposto nos itens de tributação acima não se aplica aos cotistas que, de acordo com a legislação fiscal e tributária, não estiverem sujeitos à tributação do imposto de renda e do IOF por motivo de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade e outros. Neste caso, o cotista deverá apresentar ao administrador a documentação comprobatória da sua situação tributária, nos termos da legislação vigente. Tributação do Fundo: Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, bem como as operações efetuadas pela carteira do Fundo, não estão sujeitas ao imposto de renda e ao imposto sobre operações financeiras. -9- Política de Divulgação de Informações As informações referentes ao Fundo serão divulgadas no site do Administrador www.banrisul.com.br, na sede ou nas demais dependências do Administrador. O administrador divulgará: Diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo. Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referir, o demonstrativo da composição da carteira do Fundo, contendo a identificação dos ativos, a quantidade, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social (31 de março de cada ano) as demonstrações contábeis do Fundo. A demonstração de desempenho do Fundo até o último dia útil de fevereiro de cada ano. As despesas do Fundo: aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano e aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano. O Administrador remeterá ao cotista, exceto para aquele que se manifestar expressamente contrário ao recebimento, o extrato mensal do investimento. Adicionalmente, o Administrador disponibiliza o extrato mensal do investimento nos Terminais de Clientes e no ambiente Home/Office Banking, no site www.banrisul.com.br. Adicionalmente, o Administrador divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possa, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas, inclusive no que diz respeito a alterações da política de divulgação de informações. Em atendimento a regulamentação das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o Administrador enviará as informações da carteira de ativos do Fundo para o Ministério da Previdência Social, na forma e periodicidade por este estabelecido. - 10 - Resultados Passados e Demais Informações Os resultados do Fundo e outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, caso não estejam disponíveis no site do Administrador, www.banrisul.com.br, poderão ser obtidos nas dependências do Administrador ou pelo Serviço de Atendimento ao Cotista. Taxa de Administração e dos Encargos Taxa de Administração: Pelos serviços de administração, o Administrador receberá taxa de administração de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, considerando-se 252 dias úteis, sendo provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente. O Administrador não cobrará taxa de performance, bem como taxa de ingresso ou taxa de saída do Fundo. Outros Encargos: Além da remuneração referente à taxa de administração do Fundo, constituem encargos do Fundo: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas no Regulamento; (iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; (vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros; e (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários. - 11 - Distribuição dos Resultados Os valores atribuídos ao Fundo a título de juros ou outros rendimentos advindos de ativos que integram sua carteira, inclusive os eventuais lucros apurados na compra e venda destes serão, em sua totalidade, incorporados ao patrimônio do Fundo. Política Relativa ao Exercício do Direito de Voto O Administrador, ou seu representante legalmente constituído, com o objetivo de proteger os interesses dos cotistas do Fundo, adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos financeiros que contemplem o direito de voto, disponível, na íntegra, na sede e nas dependências do Administrador, bem como no site www.banrisul.com.br. A política de exercício de direito de voto disciplina os princípios gerais que nortearão o Administrador especificamente na análise das matérias relevantes obrigatórias, os procedimentos que devem ser adotados em situações de potencial conflito de interesses e o processo decisório de voto e sua formalização. Serviço de Atendimento ao Cotista Unidade de Administração de Recursos de Terceiros Endereço: Rua Siqueira Campos, nº 736 – 5º andar CEP 90.010-000 - Porto Alegre – RS E-mail: [email protected] Telefone: (51) 3215.2300 Fax: (51) 3215.1707 Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas Ouvidoria: 0800 6442200 SAC: 0800 6461515 - 12 -