BANRISUL FOCO IRF-M 1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
CNPJ/MF nº 18.466.245/0001-74
PROSPECTO
• AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM
CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O
SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE
PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO
PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE
INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE
TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO
ESTÁ EXPOSTO.
• ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS EMANADAS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), BEM COMO DAS
DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES
PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO.
• A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA A VENDA DAS COTAS DESTE
FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS (CVM) E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS
INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO
FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU
JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU
ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
• O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTA RISCOS
PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE
COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO
DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.
• O FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE
INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO COM O OBJETIVO DE
PROTEÇÃO DA CARTEIRA. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO
ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS
COTISTAS.
-1-
• O FUNDO MANTÉM UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO DE
ATÉ 365 DIAS.
• O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A
GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA,
DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO
GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
• RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA
DE RENTABILIDADE FUTURA.
• A CONVERSÃO DA COTA NOS RESGATES DAR-SE-Á EM D+1,
ENQUANTO QUE O PAGAMENTO DO RESGATE EM D + 2.
• O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO
DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O
PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES
OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA
ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES
DE ATIVOS FINANCEIROS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O
DIREITO DE VOTO.
24 de outubro de 2014.
-2-
Base Legal
O BANRISUL FOCO IRF-M 1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ,
CNPJ/MF nº, é regulado por seu Regulamento e pela Instrução CVM nº 409, de 18
de agosto de 2004 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
Classificação
CVM: Renda Fixa
ANBIMA: Renda Fixa Índices
Prestadores de Serviços
Administrador
Gestor
Custodiante
Tesouraria, Controle e
Processamento de Cotas
Escriturador de Cotas
Distribuidor de Cotas
Auditor
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Ernst & Young Auditores Independentes S/S
CNPJ/MF nº 61.366.936/0001-25
Administrador/Gestor
Fundado em 1928, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. atua com a
carteira comercial, de crédito, financiamento e investimento, de investimento e de
crédito imobiliário.
Conforme o Ato Declaratório nº 8.147, de 28 de janeiro de 2005, da Comissão de
Valores Mobiliários, o Banrisul é uma instituição financeira autorizada para prestar
os serviços de administração de carteira de valores mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
-3-
A segregação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários das
demais atividades exercidas pelo Administrador ocorre por meio da Diretoria de
Administração de Recursos de Terceiros. A Diretoria de Administração de
Recursos de Terceiros tem exclusividade de funções na administração de carteira
de valores mobiliários, sendo seu Diretor o responsável pela prestação dos
serviços de administração de carteira de valores mobiliários do Administrador.
A Unidade de Administração de Recursos de Terceiros, subordinada diretamente
a Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros, confere a segregação
entre as áreas de gestão de recursos de terceiros e a gestão de recursos da
tesouraria do Administrador. A Gerência de Gestão desta Unidade e conta com
profissionais dedicados à elaboração de estudos e análises que fundamentam as
decisões de investimento. Adicionalmente, são utilizados estudos técnicos
elaborados por outras áreas do Administrador e por empresas externas. O
Administrador dispõe de ferramenta de gerenciamento de risco.
Público Alvo
O Fundo destina-se a acolher investimentos de investidores em geral, inclusive
pessoa física, pessoa jurídica e setor público, instituições financeiras, companhias
seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de
previdência complementar e regimes próprios de previdência social instituídos
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios, dispostos a
assumir riscos do mercado de taxa de juros prefixadas.
Objetivo
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas
cotas por meio da aplicação dos recursos em carteira composta por títulos públicos
de emissão do Tesouro Nacional, assumindo o compromisso de buscar o retorno
do Índice de Mercado ANBIMA IRF-M 1, calculado pela Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), refletindo os
movimentos de preços de ativos financeiros de renda fixa prefixados LTN, NTN-F e
no máximo de 15% do Patrimônio Líquido em operações compromissadas
composta por títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. O objetivo do
Fundo não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por
parte do Administrador.
-4-
Política de Investimento
O Fundo deverá manter, no mínimo, 80% de sua carteira em ativos cuja
rentabilidade esteja atrelada à variação da taxa de juros doméstica. O Fundo
alocará seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais,
preferencialmente em LTN e NTN-F, e em operações compromissadas lastreadas,
até o limite de 15%. O Fundo poderá utilizar os mercados de derivativos para
operações que visem proteger posições detidas à vista. O Fundo deve compor
uma carteira de ativos, com prazo máximo de até 365 dias, uma vez que tem o
compromisso de obter o tratamento tributário destinado aos fundos de curto prazo.
Processo de Análise e Seleção: Com base em estudos técnicos elaborados pelo
Administrador, que incluem a avaliação do cenário macroeconômico interno e
externo, em informações públicas disponíveis no mercado, em preço dos ativos
financeiros negociados no mercado doméstico, dentre outras informações, são
selecionados ativos elegíveis para compor a carteira referencial do Fundo, em
consonância com o seu objetivo e a sua política de investimento. Compete ao
Comitê de Investimentos da Unidade de Administração de Recursos de Terceiros
a avaliação dos ativos elegíveis, a elaboração e aprovação da estratégia de
investimento, subordinada a aprovação final da Diretoria de Administração de
Recursos de Terceiros. O Administrador utiliza ferramentas de gerenciamento de
risco no processo de análise e seleção de ativos financeiros.
Fatores de Risco
Não obstante a diligência do Administrador em selecionar as melhores opções de
investimento, de acordo com a política de investimento do Fundo, os ativos
financeiros que compõem a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão
sujeitos às flutuações típicas de mercado, incluído, mas não limitado, aos riscos
de mercado, de crédito, de liquidez e de derivativos, que podem acarretar redução
do valor das cotas.
Riscos de Mercado: O risco de mercado está associado à ocorrência de eventos
políticos, econômicos e sistêmicos, nacionais ou internacionais, que possam gerar
flutuações ou volatilidade nos preços e nos níveis de taxas de rentabilidade dos
ativos que compõem a carteira do Fundo. Como estes ativos devem ser
-5-
marcados, diariamente, a preços de mercado, a ocorrência de oscilações nos seus
preços e/ou rentabilidade se refletem no valor da cota, que em determinados dias,
podem, inclusive, apresentar variação negativa.
Riscos de Crédito: Risco decorrente da possibilidade de não pagamento, dos
juros e/ou do principal, pelo Tesouro Nacional, podem ocasionar, conforme o caso,
a redução de ganhos ou até mesmo perdas patrimoniais para o Fundo, até o limite
das operações contratadas. Em tese, o risco de crédito dos títulos públicos
federais é menor que dos demais ativos financeiros.
Riscos de Liquidez: O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de
demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são
negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos
volumes usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em
virtude de tal risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar
posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejado, o que
pode, inclusive, levá-lo a aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua
negociação. Em virtude das alterações nas condições de liquidez,
independentemente de serem negociados pelo Administrador, o valor de mercado
dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo também pode ser afetado.
Riscos de Derivativos: Mesmo utilizando as operações nos mercados de
derivativos para proteger posições detidas à vista na carteira, o Fundo está sujeito
ao risco de derivativos quando o mesmo não produzir os efeitos esperados, uma
vez que os instrumentos de derivativos são influenciados pelos preços à vista dos
ativos a eles relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos
mercados, além do risco de crédito da contraparte, o que pode não representar
um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas.
Outros Riscos: O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar
adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de
aplicação de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém
de ocorrências econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados
financeiros e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço
dos ativos do Fundo e os preços de mercado dos ativos financeiros quando de
sua efetiva negociação.
-6-
Gerenciamento de Riscos
Para o monitoramento do risco de mercado, o Administrador utiliza o instrumento
de cálculo do Value at Risk -V@R, com grau de confiança de 95%, que sintetiza a
maior perda esperada da carteira do Fundo, em condições normais de mercado.
Adicionalmente, o Administrador utiliza o modelo de Stress Testing para a
simulação da perda financeira em um cenário econômico-financeiro adverso,
através de variações bruscas de preços dos ativos financeiros que compõem a
carteira. O risco de crédito é controlado pela diversificação da carteira, do
estabelecimento de um limite de crédito para as emissões privadas que leve em
consideração a classificação de risco das emissões ou dos emissores realizadas
por agências classificadoras de risco e pelo monitoramento da exposição ao risco,
por meio do cumprimento diário da política de investimento. A administração da
liquidez é diária e considera a concentração de investidores no Fundo, os fluxos
de captação e de resgates e a liquidez dos ativos que compõem a carteira. O
gerenciamento de exposição ao risco de derivativos é englobado pela sistemática
utilizada para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez.
OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR, PARA GERENCIAR OS
RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO, NÃO CONSTITUEM
GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM
SER INCORRIDAS PELO FUNDO.
Regras de Movimentação do Fundo
Aplicação mínima inicial (*): R$ 300.000,00
Aplicação mínima adicional: R$ 100,00
Resgate mínimo: R$ 100,00
Saldo mínimo de permanência: R$ 50.000,00
Cota: fechamento
Conversão da cota na aplicação: D+0 (dia da solicitação)
Conversão da cota no resgate: D+1 (1º dia útil seguinte ao da solicitação)
Débito na conta corrente: D+0 (dia da solicitação)
Crédito na conta corrente: D+1 (1º dia útil seguinte ao da solicitação)
Carência: Não há
Horário: Das 9h às 17h30min
-7-
Não há percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista.
(*) Para aqueles investidores que já possuem outros investimentos com o
Administrador (cotas de fundos de investimento, depósitos a prazo e poupança)
com valor igual ou superior ao valor exigido na aplicação mínima inicial, será
permitido o ingresso no Fundo com o valor do saldo mínimo de permanência.
Após a aplicação inicial, o investidor estará sujeito aos demais limites
estabelecidos para a movimentação do Fundo.
Os débitos (aplicação) e os créditos (resgate) são efetivados por meio de conta
corrente de depósito à vista. Valores inferiores ao saldo mínimo serão
automaticamente resgatados, sendo creditado na conta corrente.
O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito
estadual ou municipal na sede do Administrador, com base em avaliação
patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da
carteira do Fundo.
Tributação
Imposto de Renda: O Fundo tem o compromisso de obter o tratamento tributário
destinado aos fundos de investimento de curto prazo. O imposto de renda sobre
os rendimentos auferidos pelos cotistas incidirá em função do prazo de
permanência das aplicações, de acordo com as seguintes alíquotas:
PRAZO
ALÍQUOTA
ATÉ 180 DIAS
ACIMA DE 180 DIAS
22,5 %
20,0 %
A cobrança do imposto de renda é efetuada no último dia útil dos meses de maio e
de novembro, à alíquota de 20%(vinte por cento), ou no resgate, se ocorrido em
data anterior. Por ocasião do resgate poderá ser aplicada alíquota complementar,
de acordo com o prazo de permanência do investimento.
-8-
Imposto sobre Operações Financeiras: Alíquota de 1% (um por cento) ao dia
sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo,
de acordo com tabela de incidência de IOF a seguir, para aquelas aplicações
resgatadas com prazo inferior a 30 dias.
TABELA DE INCIDÊNCIA DE IOF (MF - PORTARIA 264/1999)
NÚMERO DE
DIAS
% LIMITE DO
RENDIMENTO
NÚMERO DE
DIAS
% LIMITE DO
RENDIMENTO
01
02
96
93
16
17
46
43
03
04
05
06
90
86
83
80
18
19
20
21
40
36
33
30
07
08
76
73
22
23
26
23
09
70
24
20
10
11
12
13
66
63
60
56
25
26
27
28
16
13
10
06
14
53
29
03
15
50
30
00
Tributação Específica: O disposto nos itens de tributação acima não se aplica
aos cotistas que, de acordo com a legislação fiscal e tributária, não estiverem
sujeitos à tributação do imposto de renda e do IOF por motivo de isenção,
tributação pela alíquota zero, imunidade e outros. Neste caso, o cotista deverá
apresentar ao administrador a documentação comprobatória da sua situação
tributária, nos termos da legislação vigente.
Tributação do Fundo: Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, bem
como as operações efetuadas pela carteira do Fundo, não estão sujeitas ao
imposto de renda e ao imposto sobre operações financeiras.
-9-
Política de Divulgação de Informações
As informações referentes ao Fundo serão divulgadas no site do Administrador
www.banrisul.com.br, na sede ou nas demais dependências do Administrador.
O administrador divulgará:
Diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.
Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referir, o
demonstrativo da composição da carteira do Fundo, contendo a identificação
dos ativos, a quantidade, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social (31 de
março de cada ano) as demonstrações contábeis do Fundo.
A demonstração de desempenho do Fundo até o último dia útil de fevereiro de
cada ano.
As despesas do Fundo: aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o
último dia útil de fevereiro de cada ano e aos 12 (doze) meses findos em 30 de
junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
O Administrador remeterá ao cotista, exceto para aquele que se manifestar
expressamente contrário ao recebimento, o extrato mensal do investimento.
Adicionalmente, o Administrador disponibiliza o extrato mensal do investimento
nos Terminais de Clientes e no ambiente Home/Office Banking, no site
www.banrisul.com.br.
Adicionalmente, o Administrador divulgará imediatamente qualquer ato ou fato
relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que
possa, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no
Fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas, inclusive
no que diz respeito a alterações da política de divulgação de informações.
Em atendimento a regulamentação das aplicações dos recursos dos Regimes
Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, o Administrador enviará as informações da carteira de ativos do Fundo
para o Ministério da Previdência Social, na forma e periodicidade por este
estabelecido.
- 10 -
Resultados Passados e Demais Informações
Os resultados do Fundo e outras informações referentes a exercícios anteriores,
tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e
demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por
força de disposições regulamentares aplicáveis, caso não estejam disponíveis no
site do Administrador, www.banrisul.com.br, poderão ser obtidos nas
dependências do Administrador ou pelo Serviço de Atendimento ao Cotista.
Taxa de Administração e dos Encargos
Taxa de Administração: Pelos serviços de administração, o Administrador
receberá taxa de administração de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano
incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, considerando-se 252 dias úteis,
sendo provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º dia útil do mês
subsequente. O Administrador não cobrará taxa de performance, bem como taxa
de ingresso ou taxa de saída do Fundo.
Outros Encargos: Além da remuneração referente à taxa de administração do
Fundo, constituem encargos do Fundo: (i) taxas, impostos ou contribuições
federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair
sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com o registro de
documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e
informações periódicas previstas no Regulamento; (iii)
despesas com
correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; (iv)
honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões
pagas por operações do Fundo; (vi) honorários de advogado, custas e despesas
processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo,
em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for
o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não
decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de
administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas
relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo
pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em
assembleias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; (ix)
despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros; e (x)
despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com
certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
- 11 -
Distribuição dos Resultados
Os valores atribuídos ao Fundo a título de juros ou outros rendimentos advindos
de ativos que integram sua carteira, inclusive os eventuais lucros apurados na
compra e venda destes serão, em sua totalidade, incorporados ao patrimônio do
Fundo.
Política Relativa ao Exercício do Direito de Voto
O Administrador, ou seu representante legalmente constituído, com o objetivo de
proteger os interesses dos cotistas do Fundo, adota política de exercício de direito
de voto em assembleias gerais de ativos financeiros que contemplem o direito de
voto, disponível, na íntegra, na sede e nas dependências do Administrador, bem
como no site www.banrisul.com.br. A política de exercício de direito de voto
disciplina os princípios gerais que nortearão o Administrador especificamente na
análise das matérias relevantes obrigatórias, os procedimentos que devem ser
adotados em situações de potencial conflito de interesses e o processo decisório
de voto e sua formalização.
Serviço de Atendimento ao Cotista
Unidade de Administração de Recursos de Terceiros
Endereço: Rua Siqueira Campos, nº 736 – 5º andar
CEP 90.010-000 - Porto Alegre – RS
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3215.2300 Fax: (51) 3215.1707
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas
Ouvidoria: 0800 6442200
SAC: 0800 6461515
- 12 -
Download

PROSPECTO FOCO IRF-M 1 24102014