8A política A GAZETA CUIABÁ, SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 VLT: vaidade e insensatez Notícia Comentada Blog do Mauro A Destempero Equívoco O resultado das últimas pesquisas eleitorais provocou um acirramento na disputa que já leva ao destempero. A campanha descambou para agressões, denúncias infundadas e baixarias. O candidato Mauro Mendes (PSB), por exemplo, parece ter perdido o prumo. O mesmo vem acontecendo com as campanhas de Guilherme Maluf (PSDB) e Carlos Brito. O tal “comitê da maldade”, antes condenado por todos, virou regra na campanha. A tentativa de desconstruir a imagem do candidato petista Lúdio Cabral veio tarde e pelos meios errados. Os ataques maciços, sistemáticos e maliciosos, antes de afetar negativamente a imagem de bom moço de Lúdio, acabam por transformá-lo em vítima e podem ter efeito contrário ao esperado por seus adversários. Corre o risco de Lúdio levar no primeiro turno. Regra Em campanha eleitoral, em regra, quem ataca sempre perde pontos, salvo se for uma denúncia verossímil, incontestável e crível. O eleitor tem muita sensibilidade e sabe discernir aquilo que tem verdade daquilo que não passa de argumento maledicente, produzido com o único intuito de prejudicar a imagem de um candidato. Neste momento o destempero é o pior remédio. decisão do juiz federal Marllon Souza, que mais uma vez suspendeu as obras de VLT em Cuiabá e Várzea Grande, tem fundamentação questionável, porquanto frágil, e revela a inclinação do magistrado em compactuar com a tese do Ministério Público, contrário à implantação do modal de transporte. Está claro que a paralisação das obras, neste momento, só se presta a afetar o cronograma e impor atraso para que o VLT não fique pronto até a Copa, em caso de improcedência da demanda. Toda a discussão jurídica que ocorre em torno do VLT poderia se dar sem que as obras fossem paralisadas. Porém, no caso presente, as suspeitas prevalecem sobre a presunção da inocência. E a punição recai sobre a sociedade, que pode perder a obra. O fato é que estamos diante de uma situação limite. De um lado a oportunidade única criada pela realização da Copa de 2014 com a possibilidade (existem os recursos) de realizar uma obra de conveniência inquestionável para os habitantes da Grande Cuiabá. De outro, um embate jurídico radicalizado, capaz de impedir a implantação de um novo modelo de transporte, pois a permanecer este cenário de intransigência, nem sai o VLT, nem o BRT. O que seria, convenhamos, uma terrível e irreparável injustiça com Cuiabá e Várzea Grande. Veja mais, acessando: www.blogdomauro.com.br Parcialidade Marllon Souza argumenta que a paralisação se mostra adequada porque “não houve nenhuma grande alteração da arquitetura urbana do trajeto pelo qual passaria o VLT” (assim mesmo, com o verbo “passar” condicionado no futuro do pretérito), podendo ser aproveitada “para implantação de qualquer outro modal de transporte público”. Assim sendo, parece cristalino o entendimento do magistrado: onde passaria o VLT deve passar o BRT. APOIO DE PESO Conselheiro Antônio Joaquim busca implantar fiscalização para os Tribunais de Contas do Brasil Campos abraça criar o CNTC MARCOS LEMOS DA REDAÇÃO O presidente da Atricon - Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil, conselheiro Antônio Joaquim conse- guiu o compromisso do governador de Pernambuco e presidente nacional do PSB, Eduardo Campos, em apoiar a proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas - CNTC, órgão que funcionaria nos moldes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na apuração de denuncias e punição de supostos desvios por parte dos julgadores das contas públicas federal, estadual e municipal. Além da defesa na criação do órgão que se encontra tramitando no Congresso Governador de Pernambuco, Eduardo Campos recebe presidente da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil Nacional, Eduardo Campos sinalizou como essencial a elaboração de uma Lei Processual Nacional para a apreciação das contas públicas nos julgamentos dos 34 Tribunais de Contas existentes no país, sendo o Tribunal de Contas da União - TCU, 33 Tribunais de Contas dos Estados dos quais 22 apreciam contas estaduais e dos municípios, quatro Tribunais de Contas dos Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará e dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Rio de Janeiro e de São Paulo, as duas maiores cidades do Brasil. “Temos que ter em mente que o nosso papel de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos exigindo qualidade nos gastos não nos torna imunes. Quem fiscaliza, precisa ser fiscalizado e dar o exemplo”, disse o presidente da Atricon que é corregedor do TCE/MT, conselheiro Antônio Joaquim. O conselheiro Antonio Joaquim foi recebido na audiência juntamente com a presidente do TCE-PE, Teresa Duere, e os conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, ambos também integrantes da diretoria da Atricon. Desde quando foi presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antônio Joaquim trabalha junto ao Congresso Nacional a tese da criação do CNTC como órgão fiscalizador e como exemplo de transparência que as Cortes de Contas dão para os entes federados. “A exigência da transparência e do zelo com a coisa pública, além da reta atuação dos julgadores faz necessária a criação de um órgão de fiscalização interna e os resultados serão com certeza importantes até mesmo para acabar com o discurso de muitos fiscalizados que condenam os Tribunais de Contas e trabalham por sua extinção de uma maneira em geral”, explicou Antônio Joaquim. De acordo com o presidente da Atricon, o governador Eduardo Campos considerou a proposta de criação do CNTC um passo fundamental para a consolidação do sistema nacional de controle externo. O governador Eduardo Campos disse que apoia a ideia de uma Lei Processual Nacional para julgamento de contas públicas porque vê essa norma como necessária para uniformizar a análise e o julgamento das contas relativas à gestão dos recursos públicos. “Fiquei muito feliz com a reunião. Ter o governador Eduardo Campos, assim como outros com quem debati o mesmo assunto nessa luta da Atricon ajudará a despertar a sociedade e a classe política para a necessidade de consolidação do sistema nacional de controle externo e de uma lei processual específica”, disse Antonio Joaquim. MENSALÃO Enquanto um condena o outro absolve Henry MARCOS LEMOS DA REDAÇÃO O revisor do processo do Mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência ao votar pela inocência do deputado federal por Mato Grosso Pedro Henry, contrariando o pedido de condenação do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa. Pedro Henry (PP), que na época do ocorrido era líder do partido e um dos mais influentes políticos dentro do Congresso Nacional, foi envolvido pelo então deputado federal Roberto Jefferson, à época líder do PTB que trouxe a público o que hoje se considera o maior escândalo político do Brasil. Para Lewandowski, o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a participação de Pedro Henry, nem que o mesmo tenha recebido recursos oriundos de partido ou mesmo que tenha comprado votos de outros parlamentares do seu partido e declarou “ele (Henry) não pode ser condenado apenas por ser na época líder do PP”. Pedro Henry, que não se manifesta publicamente desde o início do julgamento, emitiu Nota de Esclarecimento assim que tomou conhecimento do voto do relator para dizer que não aceita ser condenado por algo que não fez. O seu advogado, José Antô- nio Alvares, sinalizou que já era esperada a posição do relator, ministro Joaquim Barbosa, que não tem individualizado em relação a cada um dos acusados a suposta participação e garantiu que aguarda com serenidade que seu cliente seja inocentado. “Independente de ter ou não havido o crime, uma coisa é certa, Pedro Henry não participou, isto é fato e não existe sequer uma comprovação contrária a isto”, pontuou o advogado do deputado do PP. Alvares praticamente repetiu ontem os dizeres da Nota de Esclarecimento da assessoria de Pedro Henry, ao sinalizar não ter o então líder do PP super poderes para definir votos de expressivas autoridades que eram deputados federais do PP, como os ex-ministros, Delfin Netto, Ibraim Abi-Ackell, Francisco Dornelles, hoje senador da República, além do atual ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes. Para o defensor do deputado do PP, o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, retrata a realidade dos fatos e do processo ao pontuar que não ficou configurado qualquer tipo de ilícito ou crime por parte de Pedro Henry e disse esperar que os demais ministros do Supremo Tribunal Federal julguem seu cliente levando em consideração o que está no processo inteiro. Marcus Vaillant Réu, Pedro Henry nega ter participado do esquema do mensalão