:,„ ,!,.«•"•••••<•• l»,,, MUNICÍPIO DO IPOJUCA GABINETE DO PREFEITO LEI N 9 1584/2011 Ementa: Reajusta o vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Ipojuca e dá outras providências. O Prefeito do Município do Ipojuca, Esta rio de Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara M-micipa! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l 9 - O vencimento base dos servidores eietivos e de cargos comissionados lotados nos gabinetes dos Parlamentares, ficam reaiastados em 5,63% (cinco vírgula sessenta e trâ? por cento). Art. 2- - O vencimento base dos cargos comissionados lotados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ipojuca, bem como seus símbolos, passam a vigorar em conformidade com o Anexo I da presente Lei. § l9 - Aos cargos comissionados de que trata <? capur deste artigo, será atribuída uma gratificação de representação, sobre o vencimer :o ba?..-> do respectivo cargo, de 120 % (cento e vinte por cento). § 2- - A gratificação de representação de que trata o í; l e d^ste artigo é extensível às férias e décimo-terceiro salário do servidor comissionado, ;:ão podendo servir de base de incidência de outras vantagens remuneratórias. Art. 3" - A verba de Gabinete de que trata Lei a s 1523/2009* 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento) passando s^u y* (quarenta e ires mil, duzentos e setenta e três reais). v° ^ajustada em $ 43.273,00 Parágrafo único. Serão acrescidos ao valor da verba disposta neste artigo, os seguintes percentuais para os correspondentes destinatários: I - 90% (noventa por cento), para o Gabinete do Presidente da Câmara; II a) b) c) 65% (sessenta e cinco por cento): Para o Gabinete do l- Vice-Presidente da Câmara; Para o Gabinete do 2- Vice-Presidente; e Para o Gabinete do 1Q Secretário e do 2- Secretário; III - 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Gabinete de Vereador Líder e Vice-Líder de bancada. 1 S Art. 4 - As despesas inerentes à presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 5- - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a l- de janeiro de 2011. Art. 6- - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipojuca, 24 de janeiro de 2011. \E SOJJZA FILHO :IT& ANEXO I A LEI N 5 1584/2011 CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO BASE PG-1 PG-2 DL-1 SG-1 SG-2 CG-2 R$ 5.761,64 R$ 4.897,39 R$2.232,65 R$5.761,64 R$4.897,39 R'$ 5.761,64 R$4.897,39 DD-1 DD-1 DD-1 DD-1 DD-1 DD-1 DD-1 R$ 1.975,04 R$ 1.975,04 R$ 1.975,04 R$ 1.975,04 R$ 1.975,04 R$ 1.975,04 R$ 1.975,04 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 CH-1 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 R$ 1.580,03 CH-2 CH-2 R$ 1.382,53 R$JL382,53 CH-2 CH-2 /^Rfrrfí&Z,53 y.SR$Á33&,53 Especiais (07) Procurador jurídico Procurador Adjunto Diretor Legislativo Secretaria Geral Secretaria Adjunta Controlador Controlador Adjunto CG-1 Diretor de Diretoria (07) Diretor Gestão Patrimonial Diretor Administrativo Diretor Financeiro Diretor de Recursos Humanos Diretor de Infoimática Diretor Parlamentar Diretor de Tesouraria Chefes de Departamento (10) Dep. de Comunicação Social e Cerimonial Departamento de Serviço Interno Departamento de Pagamento Departamento de Protocolo e Recepção Departamento de Compras Departamento de Contabilidade Departamento de Almoxarifado Departamento de Vigilância Departamento do Legislativo Departamento de Admissão de Pessoal Chefes de Divisão (09) Divisão de Divisão de Divisão de Divisão de Pagamento Compras Contabilidade Informática ANEXO I A LEI N 9 1584/2011 CARGO Divisão de Almoxarifado Divisão de Acompanhamento Legislativo Divisão de Admissão de Pessoal Divisão de Jornalismo Divisão de Tesouraria SÍMBOLO VENCIMENTO BASE CH-2 CH-2 CH-2 CH-2 CH-2 R$1.382,53 R$ 1.382,53 R$ 1.382,53 R$1.382,53 R$1.382,53 Assessor Parlamentar (08) Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Parlamentar Parlamentar Parlamentar Parlamentar Parlamentar Parlamentar Parlamentar Parlamentar i CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 CCE-2 R$1.013,28 R$1.013,28 R$1.013,28 R$1.013,28 R$1.013,28 R$1.013,28 R$1.013,28 R$1.013,28 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 CCE-1 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 R$3.022,67 CCE-3 CCE-3 R$ 600,00 R$ 600,00 Assessores Especiais (10) Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor Especial Assistente Parlamentar (02) Assistente Parlamentar Assistente Parlamentar TOTAL / "2Fx //