CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1145, 15 DE MAIO DE 1991. (Alterada a espécie da Lei pela Lei
Complementar nº 2635/2005)
Dispõe sobre a reestruturação administrativa
e funcional da Câmara de Vereadores do
Município de Imbituba e estabelece o Regime
Único e o Plano de carreira dos Servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei estabelece a Reestruturação Administrativa e Funcional da Câmara de
Vereadores do Município de Imbituba e institui, com fulcro no Artigo 39 da Constituição da
República, combinado com o Artigo 24, do Ato da Disposição Constitucionais Transitórias da
mesma Constituição, o Regime Jurídico Único e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Imbituba é composta
dos seguintes órgãos:
I – Plenário;
II – Comissões Permanentes e Especiais;
III – Mesa Diretora;
IV – Controladoria Interna;
V – Secretaria Administrativa;
VI – Secretaria de Gabinete.
(Art. 2° com redação alterada pela Lei Complementar nº 3451/2009)
Art. 2° A Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Imbituba é composta
dos seguintes órgãos:
I – Plenário;
II – Comissões Permanentes e Especiais;
III – Mesa Diretora;
IV – Gabinete da Presidência;e
V – Gabinete de Vereadores.
(Artigo alterado pela Lei Complementar nº 4386/2014)
Art. 3º. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de Vereadores,
constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, dia, hora, forma e número
estabelecido no Regimento Interno.
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Art. 4º. A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara de Vereadores e
é composta dos cargos previstos na Lei Orgânica do Município.
(LOMI: “art. 61. A mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro e
Segundo Secretário”)
Art. 5º. As Comissões são órgãos técnicos constituídos por membros da Câmara, em
caráter permanente ou transitório, destinados a proceder estudos e omitir pareceres especializados
de matérias e tramitação e realizar investigações ou representação da Câmara, conforme o
estabelecido no Regimento Interno.
Art 5°-A O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem
por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das
funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno. (Artigo
incluído pela Lei Complementar nº 4386/2014)
Art. 5°-B O Gabinete de Vereador é unidade de assessoramento parlamentar da
Edilidade, coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este suporte no
desenvolvimento de suas atividades parlamentares.(Artigo incluído pela Lei Complementar nº 4386/2014)
Art. 6º. Os órgãos que compõem a estrutura administrativa, financeira e legislativa da
Câmara Municipal de Imbituba são subdivididos nas seguintes unidades administrativas:
I - Controladoria Interna;
II – Secretaria Administrativa:
a) Coordenadoria de Cerimonial;
b) Coordenadoria de Informática;
c) Departamento Administrativo:
1. Supervisão de Recursos Humanos e Suprimentos;
2. Supervisão de Patrimônio Público;
3. Supervisão de Licitações e Contratos;
4. Supervisão de Serviços Gerais;
5. Supervisão de Serviços de Copa
(letra “c” com redação alterada pela Lei Complementar nº 3471/2009)
d) Departamento Financeiro:
1. Supervisão de Contabilidade.
e) Departamento Legislativo:
1 Supervisão Técnica de Processo Legislativo;
2. Supervisão de Expediente e Atos Oficiais;
3. Supervisão Técnica de Revisão de Redação Oficial.
III - Secretaria de Gabinete:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria Parlamentar;
d) Assessoria Parlamentar Especial;
e) Assistência Parlamentar.
(Art. 6°. com redação alterada pela Lei Complementar nº 3471/2009)
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Art. 6º. Os órgãos que compõem a estrutura administrativa, financeira e legislativa da
Câmara Municipal de Imbituba são subdivididos nas seguintes unidades administrativas:
I - Controladoria Interna:
a) Ouvidoria Legislativa.
II – Secretaria Administrativa:
a) Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;
b) Coordenadoria de Informática;
c) Departamento Administrativo:
1. Supervisão de Recursos Humanos e Suprimentos;
2. Supervisão de Patrimônio Público;
3. Supervisão de Licitações e Contratos;
4. Supervisão de Serviços Gerais;
5. Supervisão de Serviços de Copa.
d) Departamento Financeiro:
1. Supervisão de Contabilidade;
e) Departamento Legislativo:
1 Supervisão Técnica de Processo Legislativo;
2. Supervisão de Expediente e Atos Oficiais;
3. Supervisão Técnica de Revisão de Redação Oficial.
III - Secretaria de Gabinete:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria Parlamentar;
d) Assessoria Parlamentar Especial;
e) Assistência Parlamentar.
(Art. 6°. com redação alterada pela Lei Complementar nº 4181/2013)
Art. 6º. Os órgãos que compõem a estrutura administrativa, financeira e legislativa da
Câmara Municipal de Imbituba são subdivididos nas seguintes unidades administrativas:
I – Comissões Permanentes e Especiais:
b) Assessoria Parlamentar Especial (Assessoria Parlamentar de Comissão)
II – Mesa Diretora:
a) Assistência Parlamentar (Assistente Parlamentar de Vereador de Mesa)
III – Gabinete da Presidência:
a) - Controladoria Interna:
1. Ouvidoria Legislativa.
b) Secretaria Administrativa:
1. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Departamento Administrativo:
2.1. Supervisão de Recursos Humanos e Suprimentos;
2.2. Supervisão de Patrimônio Público;
2.3. Supervisão de Licitações e Contratos;
2.4. Supervisão de Serviços Gerais;
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2.5. Supervisão de Serviços de Copa.
3. Departamento Financeiro e Contábil:
3.1. Supervisão de Contabilidade;
4) Departamento Legislativo:
4.1 Supervisão Técnica de Processo Legislativo;
4.2. Supervisão de Expediente e Atos Oficiais;
4.3. Supervisão Técnica de Revisão de Redação Oficial.
5. Departamento Jurídico
c) Secretaria de Gabinete:
1. Assessoria de Relações Institucionais;
2. Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.
d) Assessoria Jurídica da Presidência
IV – Gabinetes de Vereadores:
a) Assessoria Parlamentar.
(Artigo seus incisos alterados pela Lei Complementar nº 4386/2014)
DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Art. 7º. Fica instituído o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais da Câmara
de Vereadores o constante da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto
Lei Federal nº 5.452, de 01/05/43, com as alterações posteriores, nos exatos termos do Artigo 39 da
Constituição da República.
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 8º. Os cargos, funções e empregos para a execução dos serviços administrativos da
Câmara Municipal de Imbituba passam a obedecer á organização estabelecida nesta Lei.
Art. 9º. Para os fins e efeitos desta Lei, define-se e considere-se:
I – Servidor Público Municipal é a pessoa ocupante de um cargo ou emprego público
municipal;
II – Carreira é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonada
segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos e empregos que a
integram, sendo que o conjunto de Carreiras, de Cargos e Empregos Isolados constituirá o quadro
Permanente do Serviço Público da Câmara de Vereadores, tendo as Carreiras início e término nos
respectivos Quadros;
III – Classe é o agrupamento de cargos da mesma categoria ou atividades com igual
padrão de vencimentos ou salários, atribuições e responsabilidades;
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IV – Categoria Funcional é o conjunto de atividades desdobráveis em classes
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
V – Grupo ocupante de categorias funcionais segundo a correlação e afinidades entre as
atividades de cada uma natureza do trabalho ou o grau de conhecimento e necessário ao exercício
das respectivas atribuições;
VI – Quadro é o conjunto de Carreiras, Cargos e Empregos Isolados e Funções
Gratificadas de um mesmo serviço, Departamento ou Secretaria, sendo os Quadros Permanentes ou
Provisórios, não se admitindo, porém, promoção ou acesso de um para outro;
VII – Cargo ou Emprego de Carreira é o que se escalona em classes, para acesso
privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional;
VIII – Cargo ou Emprego Isolado é o que não se escalona em classes, por ser único na
sua categoria;
IX – Cargo ou Emprego Técnico é o que exige conhecimentos profissionais
especializados para o seu desempenho;
X – Cargo em Comissão é o que só admite provimento provisório, de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara;
XI – Lotação é o número de servidores que devem ter exercício em cada departamento,
devendo a lotação ser:
a) Numérica ou básica que corresponde aos cargos, empregos ou funções atribuídas para
vários departamentos;
b) nominal ou supletiva que importará na distribuição nominal dos servidores para cada
departamento, a fim de preencher os claros do quadro numérico;
XII – Cargo é a soma das atribuições e funções a serem exercidas, da mesma natureza,
em caráter permanente, por funcionário sujeito ao regime Estatuto dos Funcionários Civis do
Município.
XIII – Emprego é a soma das atribuições e funções a serem exercidas, da mesma
natureza, em caráter permanente, por empregado sujeito ao regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT;
XIV – Função é a soma das atribuições, responsabilidades e encargos de
assessoramento, a serem exercidas, privativamente, em caráter transitório, por servidor, designado e
dispensado por decisão, conveniência e oportunidade do Presidente da Câmara de Vereadores.
XV – Escolaridade é o grau de conhecimento exigível para o exercício do cargo ou
emprego;
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XVI – Habilitação são conhecimentos específicos devidamente comprovados por órgãos
ou estabelecimentos públicos ou privados para exercício de cargos ou empregos;
XVII – Vencimento ou salário é o valor mensal fixo, atribuído ao respectivo nível em
que o funcionário ou empregado estiver posicionado, estabelecido em Lei;
XVIII – Vencimentos ou salários é o valor mensal, fixo atribuído ao respectivo nível em
que o funcionário ou o empregado estiver posicionado, acrescido dos adicionais previstos em Lei;
XIX – Remuneração é a soma do valor mensal, fixo, atribuído ao respectivo nível em
que o funcionário ou empregado estiver posicionado, acrescido dos Adicionais e das Gratificações
previstas em Lei;
XX – Nível de Referência é o número indicativo da posição do cargo ou emprego
público na escala de vencimento ou salário;
XXI – Provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento de cargo ou emprego
público, com designação de seu titular, podendo ser:
a) Originário ou Inicial é o que se faz através de nomeação ou primeira investidura;
b) Derivado é que se faz por transferência, promoção, remoção, acesso, reintegração,
readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão;
XXII – Promoção é a passagem do ocupante de um cargo ou emprego de um padrão ao
imediatamente superior, dentro da mesma classe;
XXIII – Acesso é a passagem de cargo ou emprego de classe final de uma categoria
funcional para classe de outra categoria funcional superior;
XXIV – Padrão é a designação alfabética ligada a cada cargo ou emprego e corresponde
ao escalonamento ao nível que se enquadra no cargo ou emprego.
Art. 10. O Acesso é considerado Progresso Funcional e verifica-se através de Concurso
Acesso, realizado por Comissão composta por três membros indicados por uma Entidade
Educacional de Nível Superior, mediante Licitação Pública.
(dispositivo inaplicável por imposição do art. 37, II da Constituição da República)
§ 1º. Para que se processe o Acesso é necessária a quantificação de vagas ou empregos
na classe inicial da categoria funcional superior.
§ 2º. Os cargos ou empregos não preenchidos pelo Acesso poderão ser ocupados
mediante Concurso Público, por determinação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores.
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Art. 11. A primeira investidura em cargo de provimento efetivo será feita mediante
concurso público de provas escritas, podendo ser utilizadas, também, provas práticas ou práticas
orais, e, far-se-á no Padrão “A” do Anexo IV.
§ 1º. Nos concursos para provimento de cargo de nível universitário também podem ser
utilizadas provas de títulos.
§ 2º. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
§ 3º. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização, serão fixados
em edital, que será publicado no Órgão Oficial e em jornal diário de grande circulação no
Município.
§ 4º. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso
anterior com prazo de validade ainda não expirado.
§ 5º. O concurso público será coordenado por Comissão composta e indicada pelo
Chefe do Poder Legislativo.
(Art. 11. com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
Art. 12. A classificação dos empregos públicos constantes na presente Lei é fixado em
6 (seis) Níveis, escalonados de “I” a “VI”, sendo que para cada Nível são definidos Padrões
conforme suas especificidades.
§ 1º. Os Níveis e Padrões citados neste artigo são os constantes no Anexo IV, bem
como, os empregos público a eles correspondentes são os constantes no Anexo III desta Lei.
§ 2º. Os Padrões estabelecidos no Anexo IV da presente Lei variam de “A” a “J”, sendo
que o valor de cada Padrão será igual ao do anterior, acrescido de 8% (oito por cento).
§ 3º. O Servidor que atingir a letra “J” antes de completar o tempo de serviço necessário
a aposentadoria, continuará a ser promovido nas mesmas condições previstas nesta Lei.
(Art. 12. com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
Art. 13. A Mesa Diretora fica autorizada a promover os servidores, alternadamente por
antiguidade e por merecimento, em cada dois anos ininterruptos de serviços prestados ao Poder
Público Municipal.
§ 1º. A promoção por antiguidade será concedida com base na data de admissão do
servidor.
§ 2º. A promoção por merecimento será concedida por indicação da Mesa Diretora da
Câmara, após ouvido e deliberado pelo Plenário, a qual levará em consideração os seguintes
critérios:
I – a disciplina funcional e bom atendimento aos Vereadores;
II – assiduidade;
III – pontualidade;
IV – produtividade
V – efetuação e conclusão de cursos de treinamento e de aperfeiçoamento;
VI – especialização;
VII – trabalhos individuais em benefício da modernização dos serviços da Câmara
Municipal;
VIII – competência no desempenho da função.
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§ 3° Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, de modo a conceder a promoção por merecimento aos servidores prevista no
§ 2° deste artigo.
§ 4° A comissão será composta por dois vereadores e por um servidor municipal a
serem indicados e nomeados por Portaria da Mesa Diretora.
(Artigos 3º e 4º acrescidos pela Lei Complementar nº 4145/2012)
Art. 14. Na instituição do Plano de Carreira, previsto na presente Lei, considerar-se-ão
as seguintes situações:
I – provimento derivado em cargo ou emprego por razões de denominação do cargo ou
emprego originário;
II – provimento derivado em cargo ou emprego por razões de equivalência das funções,
escolaridade e efetivação na função que ocupava interinamente em 30 de abril de 1990.
Art. 15. O provimento derivado de servidor público, far-se-á mediante Decreto da Mesa
Diretora da Câmara.
Art. 16. O Servidor provido por derivação na nova situação terá seu salário ou
vencimento ajustado tão logo sejam baixados os atos de provimento.
Parágrafo único. A nova denominação atribuída ao servidor será anotada na ficha
funcional, se funcionário; e, na ficha funcional e na Carteira de Trabalho e Previdência Social, se
empregado.
Art. 17. O Quadro Permanente do Servidor Público da Câmara Municipal é composto
por empregos públicos de provimento efetivo.
(dispositivo com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
“Art. 18. Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de
Imbituba os cargos de provimento em comissão, correspondentes aos órgãos mencionados no
Parágrafo único do art. 6º desta Lei Complementar, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei
Complementar.
§ 1º. Os cargos em comissão mencionados neste artigo são regidos pelos critérios de
confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo.
§ 2º. A forma remuneratória e seus respectivos valores, dos cargos de provimento em
comissão, estão dispostos no Anexo I desta Lei Complementar.
(Art.18. com redação determinada pela Lei Complementar nº 2636/2005)
§ 3º As atribuições dos cargos em comissão estão dispostas no Anexo I, parte integrante
desta Lei Complementar. (parágrafo 3° acrescentado pela Lei Complementar nº 3451/2009)
Art. 19. Os empregos de provimento efetivo são os constantes nas unidades
organizacionais discriminados no Anexo II, da presente Lei.
(dispositivo com redação dada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
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Art. 20. A estrutura básica do Quadro Permanente do Serviço Público da Câmara
Municipal, constituí-se das atividades e atribuições, cujas características se identificam com
empregos públicos das categorias funcionais dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Atividade de Nível Superior – ANS; São os cargos e empregos inerentes as
atividades técnico-legislativas de nível superior, indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgãos
que integram a estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, para cujo desempenho é
exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado ou licenciatura plena);
II – Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM: São os cargos ou empregos inerentes
as atividades técnico-legislativas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de
conclusão de curso de nível médio;
III – Serviços Auxiliares – SAU: São os cargos e empregos inerentes as atividades
auxiliares de apoio administrativo em geral, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão
do ensino médio ou fundamental, conforme o caso;
IV – Transportes e Serviços Gerais – TSG; São os cargos e empregos inerentes às
atividades operacionais, conservação de instalações, manutenção, limpeza e transporte, cujo
desempenho é exigido certificado de conclusão da 4ª série do ensino fundamental.
(Dispositivo com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
Art. 21. A Tabela Salarial fica constituída de referências numéricas, representadas por
índices, os quais são multiplos do Piso Salarial, indicando, na ordem crescente, o maior grau de
complexidade, experiência e responsabilidade do emprego, sendo representada pelo Anexo IV desta
Lei.
§ 1º. O Piso Salarial dos servidores públicos de carreira da Câmara Municipal de
Imbituba é de R$ 641,35 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos). (Piso revisado
pela Lei Complementar nº 4397/2014)
§ 2º. O Piso Salarial será revisado anualmente, sempre na mesma data e sem distinção
de índice, através de Lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
§ 3º. O Piso Salarial poderá ser aumentado, a qualquer tempo, através de Lei, de
iniciativa do Chefe do Poder Legislativo.
(Dispositivo com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
Art. 22. Ficam criadas a Função Gratificada (FG) e a Função de Representação (FR),
constantes do Anexo VI desta Lei Complementar, regidas pelos critérios de confiança e de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, com os seguintes atributos:
I – A Função Gratificada (FG) é conferida exclusivamente ao servidor de carreira do
Poder Público Municipal investido nas funções de Supervisor.
II – A Função de Representação (FR) é conferida ao servidor de carreira do Poder
Público Municipal investido em Cargo em Comissão, que optar pela remuneração do seu emprego
público de carreira, abdicando obrigatoriamente da remuneração conferida ao Cargo em Comissão.
Parágrafo único. É facultado ao servidor investido em cargo de provimento em
comissão optar pela remuneração do seu emprego público, acrescido da Função de Representação.”
(Dispositivo com redação determinada pela Lei Complementar nº 2636/2005)
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Art. 23. Fica criado o Adicional por Tempo de Serviço à razão de 6% (seis por cento),
que será concedido aos servidores, calculado sobre o valor base do vencimento ou salário, a cada
período de 3 (três) anos de efetivo e ininterrupto serviço prestado ao Poder Legislativo Municipal, a
partir da data de admissão do servidor.
§ 1º. O Adicional por Tempo de Serviço de que trata o “caput” deste Artigo, será
considerado como salário ou vencimento, para todos os efeitos legais e será pago juntamente com
estes.
§ 2º. O Adicional previsto neste artigo, será pago até o máximo de 10 (dez) triênios, ou
seja, 60% (sessenta por cento) do salário ou vencimento base.
§ 3º. Após cada qüinqüênio de serviço público, prestado ao Município, o servidor fará
jus a uma Licença com remuneração, como Prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
§ 4º. É facultada ao servidor a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) da Licença
Prêmio, assim como gozá-la em parcelas mensais.
Art. 24. Será criado um quadro de cargos ou empregos isolados representado pelo
Anexo V, que abrangerá os servidores que por qualquer razão, não se enquadrem no anexo IV,
ficando resguardado aos seus integrantes, todos os direitos pecuniários, com exceção das futuras
promoções por antigüidades e merecimento.
§ 1º. Os integrantes do quadro previsto no “caput” deste Artigo, embora não recebendo
as promoções, terão suas atribuições revisadas periodicamente, para fins de enquadramento,
levando-se em considerações a antigüidade e merecimento, além da escolaridade.
§ 2º. Os integrantes do quadro previsto no “caput” deste artigo, serão identificados no
Anexo II, com o cargo emprego proposto seguido das letras QI (Quadro Isolado).
Art. 25. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão a conta das
dotações do orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
autorizado a solicitar suplementação, se necessárias, à plena execução da presente Lei.
Art. 26. O Poder Legislativo Municipal, terá um prazo, improrrogável, de até sessenta
dias (60), para implantar o Plano de Carreira e iniciar os pagamentos das vantagens concedidas a
partir da aprovação da presente Lei.
Art. 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeito
retroativo a 1º de maio de 1991, aplicando-se o Quadro de Carreira em sua plenitude, revogadas as
disposições em contrário, inclusive as Portarias que concederam gratificações de funções, e a Lei nº
874/86.
Gabinete do Prefeito, aos 15 de maio de 1991.
LUÍS DÁRIO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
REGISTRADA E PUBLICADO AOS 15/05/1991.
MARCELINA JORGE VIEIRA
Diretora do Departamento de Expediente e Comunicação
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ANEXO I
Art. 18 da Lei Complementar nº 1.145/91, com redação dada pela Lei Complementar nº 2794/2005 e §3°
acrescentado pela Lei Complementar nº 3451/2009)
(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 3698/2010 e pela Lei Complementar nº 3858/2011)
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Secretário(a)
Administrativo
Secretário(a) de
Gabinete
Coordenador(a) de
Cerimonial
Coordenador(a) de
Informática
Chefe de
Departamento
Assessor(a) Jurídico
Assessor(a) de
Comunicação
Assessor(a)
Parlamentar
Assessor(a)
Parlamentar Especial
Assistente
Parlamentar
Controlador Interno
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
QUANTIDADE
VALOR DA
FORMA
REMUNERAÇÃO
REMUNERATÓRIA
(R$)
Secretaria
Administrativa
Secretaria de Gabinete
1
Remuneração
1.704,00
1
Remuneração
1.704,00
Coordenadoria de
Cerimonial
Coordenadoria de
Informática
Departamento
1
Remuneração
745,50
1
Remuneração
745,50
3
Remuneração
1065,50
Assessoria Jurídica
Assessoria de
Comunicação
Assessoria Parlamentar
2
1
Remuneração
Remuneração
1.917,00
745,50
9
Remuneração
745,50
Assessoria Parlamentar
Especial
Assistência Parlamentar
31 4
Remuneração
1065,50
9
Remuneração
639,00
1
Remuneração
1917,00
Controladoria Interna
TOTAL
321 33
(Alterado pela Lei Complementar nº 3929/2011)
Rua Ernani Cotrin, nº 555 - Centro - Imbituba/SC- CEP 88780-000
Fone: (48) 3255-1178 / (48) 3255-1625 - Fax: (48) 3255-1733 - www.cmi.sc.gov.br
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ANEXO I
Art. 18 da Lei Complementar nº 1.145/91
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Secretário(a)
Administrativo
Secretário(a) de
Gabinete
Coordenador(a) de
Cerimonial e
Eventos
Chefe de
Departamento
Assessor(a) Jurídico
Assessor(a) de
Comunicação
Assessor(a)
Parlamentar
Assessor(a)
Parlamentar
Especial
Assistente
Parlamentar
Controlador(a
Interno
Ouvidor(a) Geral
Assessor(a) de
Ouvidoria
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
Secretaria
Administrativa
Secretaria de Gabinete
VALOR DA
QUANTI
FORMA
REMUNERAÇÃO
DADE REMUNERATÓRIA
(R$)
1
Remuneração
1.704,00
1
Remuneração
1.704,00
Coordenadoria de
Cerimonial e Eventos
1
Remuneração
1.200,00
Departamento
3
Remuneração
1065,50
Assessoria Jurídica
Assessoria de
Comunicação
Assessoria Parlamentar
2
1
Remuneração
Remuneração
1.917,00
745,50
13
Remuneração
745,50
Assessoria Parlamentar
Especial
4
Remuneração
1065,50
Assistência Parlamentar
4
Remuneração
639,00
Controladoria Interna
1
Remuneração
1917,00
Ouvidoria Legislativa
Ouvidoria Legislativa
1
1
Remuneração
Remuneração
1000,00
845,00
TOTAL
33
(Alterado pela Lei Complementar nº 4181/2013)
Rua Ernani Cotrin, nº 555 - Centro - Imbituba/SC- CEP 88780-000
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ANEXO I
Art. 18 da Lei Complementar nº 1.145/91
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDA
DE
ADMINISTRATIVA
Secretário(a)
Secretaria Administrativa
Administrativo
Secretário(a) de
Secretaria de Gabinete
Gabinete
Coordenador(a) de
Coordenadoria de Cerimonial
Cerimonial e Eventos
e Eventos
Chefe de Departamento
Departamento
Assessor(a) Jurídico
Assessoria Jurídica
Assessor(a) de
Assessoria de Comunicação
Comunicação
Assessor(a) Parlamentar
Assessoria Parlamentar
Assessor(a) Parlamentar
Assessoria Parlamentar
Especial
Especial
Assistente
Assistência Parlamentar
Parlamentar
Controlador(a Interno
Controladoria Interna
Ouvidor(a) Geral
Ouvidoria Legislativa
Assessor(a) de
Ouvidoria Legislativa
Ouvidoria
TOTAL
(Alterado pela Lei Complementar nº 4198/2013)
FORMA
REMUNERATÓRIA
VALOR DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
1.826,00
1
Remuneração
1
Remuneração
1.826,00
1
Remuneração
1.285,92
3
2
1
Remuneração
Remuneração
Remuneração
1.141,79
2.054,26
798,88
13
4
Remuneração
Remuneração
798,88
1.141,79
4
Remuneração
684,75
1
1
1
Remuneração
Remuneração
Remuneração
2.054,23
1071,60
905,50
33
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________________________________________________________________________________
ANEXO I
Art. 18 da Lei Complementar nº 1.145/91
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
QUANTIDA
DE
FORMA
REMUNERATÓRIA
Secretário(a)
Secretaria Administrativa
1
Remuneração
Administrativo
Secretário(a) de
Secretaria de Gabinete
1
Remuneração
Gabinete
Coordenador(a) de
Coordenadoria de Cerimonial
1
Remuneração
Cerimonial e Eventos
e Eventos
Chefe de Departamento
Departamento
5
Remuneração
Asessor(a) Jurídico da
Assessoria Jurídica da
2
Remuneração
Presidência
Presidência
Assessor(a) de Relações
Assessoria de Relações
1
Remuneração
Institucionais
Institucionais
Assessor(a) Parlamentar
Assessoria Parlamentar
13
Remuneração
Assessor(a) Parlamentar
Assessoria Parlamentar
4
Remuneração
Especial
Especial
Assistente
Assistência Parlamentar
4
Remuneração
Parlamentar
Controlador(a Interno
Controladoria Interna
1
Remuneração
Ouvidor(a) Geral
Ouvidoria Legislativa
1
Remuneração
Assessor(a) de
Ouvidoria Legislativa
1
Remuneração
Ouvidoria
TOTAL
35
(Nova Redação Dada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
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VALOR DA
REMUNERAÇÃO
(R$)
1.826,00
1.826,00
1.285,92
1.141,79
1.917,00
798,88
798,88
1.141,79
684,75
2.054,23
1071,60
905,50
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Secretário(a) Administrativo
Descrição das atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades
da Secretaria Administrativa e de suas unidades subordinadas; exercer a ação gerencial e
administrativa financeira da Câmara e determinar a execução de serviços; assistir a todos os
vereadores de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Casa Legislativa, assim como nos
horários das Sessões e Audiências Públicas; desempenhar outras atribuições designadas pelo
Presidente.
Cargo: Secretário(a) de Gabinete
Descrição de atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades
da Secretaria de Gabinete e de suas unidades subordinadas; assistir ao Presidente em sua
representação política e social; coordenar o relacionamento entre o Presidente e os demais órgãos
da Administração Municipal, organizar a agenda de compromissos do Presidente; assistir ao
Presidente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Casa Legislativa, assim como nos
horários das Sessões e Audiências Públicas, realizar a função de relações públicas, organizar e
supervisionar todas as solenidades da Câmara de Vereadores; coordenar o pessoal envolvido na
realização de atividades em matéria de sua competência; emitir relação de convidados e elaborar os
convites para solenidades; coordenar a confecção de diplomas, troféus, medalhas para as
homenagens; cumprir e fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento à
Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, na área de sua competência;
coordenar o pessoal envolvido na realização de atividades em matéria de sua competência;
controlar e fazer cumprir o regulamento e demais procedimentos a serem adotados no hasteamento
e arriamento de bandeiras localizados na Sede do Poder Legislativo e nas Sessões da Câmara;
manter atualizada lista de nomes e telefones de autoridades normalmente convidadas para
participar das solenidades da Câmara; desempenhar outras atribuições designadas pelo Presidente.
Cargo: Coordenador(a) de Informática
Descrição das atribuições: Administração e manutenção da rede (acompanhar o perfil da rede,
cadastrar os clientes, orientar os usuários quando solicitado, acompanhamento dos arquivos e das
pastas, backup de segurança, entre outros); realizar a manutenção e atualização do Site da Câmara
e administrar o gerenciador de e-mails da Câmara. Suporte de software com desenvolvimento de
novos sistemas e manutenção dos existentes; elaboração de trabalhos gráficos, planilhas, textos e
relatórios; impressão de material de expediente; suporte de hardware; suporte de usuários; manter
contatos internos e/ ou externos visando possíveis melhorias, como por exemplo, planejamentos e
definições para aquisições de equipamentos e desenvolvimentos ou aquisições de softwares e
hardwares; (extinto pela Lei Complementar nº 4181/2013)
Cargo: Chefe de Departamento
Descrição das atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades
do Departamento sob sua responsabilidade; exercer a ação gerencial da unidade administrativa e
determinar a execução de serviços próprios do Departamento a qual esteja lotado; assistir a todos
os vereadores de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Casa Legislativa, assim como
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nos horários das Sessões e Audiências Públicas sempre que convocado; desempenhar outras
atribuições designadas pelo Presidente.
Cargo: Assessor(a) Jurídico
Descrição das atribuições: emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos,
responder consultas, assessorar as Comissões Permanentes e Especiais no controle da legalidade
e da constitucionalidade das proposições apresentadas; responder consultas e elaborar pareceres
técnico-jurídicos quando solicitados pelos Departamentos Administrativo, Financeiro e
Legislativo, assistir a todos os vereadores de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da
Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas; acompanhamento
jurídico de processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas judiciais;
acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, Tribunal de Contas e Ministério
Público, onde a Câmara Municipal seja ré ou autora; acompanhamento jurídico de processos
administrativos internos, referentes às licitações, a pessoal; elaboração de pareceres de maneira
geral e, principalmente a possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em
andamento; orientação Jurídica a todos os departamentos, ao Plenário e suas Comissões
Permanentes e Especiais, à Mesa Diretora, à Presidência, à Secretaria de Gabinete e demais
unidades administrativas, desempenhar outras funções designadas pelo Presidente.
Cargo: Assessor(a) de Comunicação
Descrição das atribuições: promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de
interesse
público
e
das
atividades
desenvolvidas
nesta
Casa
Legislativa;
promover o relacionamento entre os Vereadores e os veículos de comunicação social;
executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Secretaria de Gabinete e/ou pela Presidência,
acompanhar as sessões da Câmara, produzir notícias e fotos das Sessões, dos eventos e solenidades
relacionadas com a atividade legislativa, realizar a função de relações públicas, sob a orientação e
supervisão da Secretaria de Gabinete, desempenhar outras atribuições determinadas pela
Presidência.
Cargo: Assessor(a) Parlamentar
Descrição das atribuições: assessorar a todos os vereadores indistintamente de segunda a
sexta-feira, no horário de expediente da Câmara, assim como nas Sessões, conforme escala de
revezamento pré-elaborada; apoiar a Secretaria de Gabinete em cerimoniais e eventos coordenados
pela Câmara de Vereadores; redigir ofícios, requerimentos, indicações e outros documentos,
sempre que solicitados por vereadores e pela Secretaria de Gabinete; atender telefones, anotar
recados, organizar a agenda de compromissos dos vereadores, organizar e arquivar documentos nos
gabinetes dos vereadores, organizar o Gabinete do Vereador a qual esteja lotado, executar tarefas
internas e externas determinadas pelos vereadores e pela Secretaria de Gabinete, desempenhar
outras atribuições determinadas pela Presidência.
Cargo: Assistente Parlamentar
Descrição das atribuições: assistir a todos os vereadores e assessores parlamentares
indistintamente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Câmara, assim como nas
Sessões, conforme escala de revezamento pré-elaborada; apoiar a Secretaria de Gabinete em
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cerimoniais e eventos coordenados pela Câmara de Vereadores; atender telefones, anotar recados,
organizar e arquivar documentos, executar outras tarefas que sejam cometidas pelos vereadores e
pela Secretaria de Gabinete, desempenhar atividades relacionadas aos Programas desenvolvidos
pelo Poder Legislativo Municipal, desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência.
Cargo: Assessor(a) Parlamentar Especial
Descrição das atribuições: assessorar a todos os vereadores indistintamente de segunda a
sexta-feira, no horário de expediente da Câmara, assim como nas Sessões, conforme escala de
revezamento pré-elaborada; apoiar a Secretaria de Gabinete em cerimoniais e eventos coordenados
pela Câmara de Vereadores; redigir ofícios, requerimentos, indicações e outros
documentos, sempre que solicitados por vereadores e pela Secretaria de Gabinete; atender
telefones, anotar recados, organizar a agenda de compromissos dos vereadores, organizar e
arquivar documentos nos gabinetes dos vereadores, organizar o Gabinete do Vereador a qual esteja
lotado, realizar serviços externos no Poder Executivo e demais órgãos da esfera municipal,
estadual e federal; assessorar o Processo Legislativo, fazendo a conexão e o intercâmbio de
informações entre o Poder Legislativo e os demais órgãos da Administração Municipal; executar
outras tarefas que sejam cometidas pelos vereadores, pela Secretaria de Gabinete ou pela
Presidência.
Cargo: Controlador(a) Interno
Descrição das Atribuições: analisar a legalidade dos atos da gestão administrativa, financeira e
patrimonial da Câmara de Vereadores, acompanhar a execução orçamentária financeira, analisar e
emitir pareceres sobre as prestações de contas, editais, contratos, convênios; analisar a legalidade
das licitações, assim como a legalidade de sua dispensa e/ou inexigibilidade, analisar a legalidade e
supervisionar os contratos e convênios firmados, analisar e controlar a contratação e os limites de
despesa com pessoal; auxiliar o Tribunal de Contas nas informações, que porventura venham a
serem solicitadas pelo controle externo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; manter sistema de controle de forma integrada com o do Poder Executivo Municipal
e o Tribunal de Contas do Estado; apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício
sobre as contas e balanço geral do Legislativo; zelar pela organização e manutenção atualizada dos
dados pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao Legislativo, compreendendo o controle do
almoxarifado, patrimônio, obras e convênios; controlar a qualidade do serviço público prestado,
elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial; apreciar e submeter ao
Presidente do Legislativo, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, no âmbito da Administração do Legislativo.
Cargo: Ouvidor(a) Geral (criado pela Lei Complementar nº 4181/2013)
Descrição das atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades
da Ouvidoria Legislativa da Câmara de Vereadores de Imbituba, praticando todos os atos
administrativos e executivos a ela referentes e representando-a junto à sociedade; examinar e
encaminhar aos órgãos competentes, entre eles a Controladoria Interna da Câmara, as reclamações
ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: ilegalidade e abuso de poder, mau
funcionamento dos órgãos dos serviços legislativos e administrativos da Câmara, atos
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incompatíveis com a função parlamentar cometidos por vereadores ou servidores do Poder
Legislativo, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais; propor junto à Controladoria Interna e Mesa Diretora medidas para sanar as
violações, as ilegalidades e os abusos constados, além das medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos; propor junto à Presidência medidas de aperfeiçoamento da
organização da Câmara; propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento; encaminhar aos órgãos competentes, as
denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos; prestar contas à população sobre a
atuação da Câmara, dando transparência e divulgação da sua organização e de suas formas de
atuação; elaborar relatório mensal e anual das atividades da ouvidoria para encaminhamento à
mesa diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
Cargo: Assessor(a) de Ouvidoria: (criado pela Lei Complementar nº 4181/2013)
Descrição das Atividades: receber denúncias, reclamações, elogios, sugestões, informações,
correspondências e expediente, encaminhando-os ao Ouvidor-Geral; executar as necessárias
diligências visando ao esclarecimento da questão em análise; abrir, registrar, autenticar, encerrar e
zelar pela atualização dos livros, dos procedimentos, dos arquivos e da documentação da ouvidora;
assessorar os trabalhos gerais da Ouvidoria, sugerindo ao Ouvidor(a) Geral medidas de interesse
das atividades da Câmara de Vereadores; elaborar e encaminhar expedientes; administrar e inserir
em sistema eletrônico próprio, traduzindo-lhes o conteúdo e os dados essenciais as manifestações
dirigidas à Câmara; encaminhar diretamente, nas hipóteses de afastamento do Ouvidor(a) Geral, as
manifestações relativas a membros e servidores da Câmara de Vereadores à Controladoria Interna;
representar a Ouvidoria Legislativa em atividades externas, quando assim determinado pelo
Ouvidor-Geral.
Cargo: Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos (criado pela Lei Complementar nº 4181/2013)
Descrição das atribuições: coordenar e orientar os trabalhos de competência da Coordenadoria de
Cerimonial e de eventos, enfatizando suas atribuições quanto às atividades desenvolvidas no
âmbito das funções tipicamente pertinentes à área de Cerimonial; organizar e supervisionar eventos
internos e externos: sessões solenes, audiências públicas, seminários, cursos, congressos,
lançamentos literários e exposições artísticas e culturais realizadas pela Câmara de Vereadores ou
em suas dependências; coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio,
sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas; emitir relação de convidados e elaborar os
convites para as solenidades e eventos; coordenar a confecção de diplomas, troféus, medalhas para
as homenagens; organizar e supervisionar visitas protocolares; colaborar com a organização de
stands da Câmara de Vereadores em eventos no município; dar suporte aos diversos seguimentos
que organizam eventos na Câmara de Vereadores; elaborar check-list das cerimônias; cumprir e
fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às
Comissões, aos Vereadores, à Secretaria Administrativa, na área de sua competência; controlar e
fazer cumprir o regulamento e demais procedimentos a serem adotados no hasteamento e
arriamento de bandeiras localizados na Sede do Poder Legislativo e nas Sessões da Câmara; manter
atualizada lista de nomes e telefones de autoridades normalmente convidadas para as solenidades
da Câmara.
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Fone: (48) 3255-1178 / (48) 3255-1625 - Fax: (48) 3255-1733 - www.cmi.sc.gov.br
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Secretário(a) Administrativo
Descrição das atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria
Administrativa e de suas unidades subordinadas; exercer a ação gerencial e administrativa financeira da Câmara e
determinar a execução de serviços; assistir a todos os vereadores de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da
Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas; desempenhar outras atribuições
designadas pelo Presidente.
Cargo: Secretário(a) de Gabinete
Descrição de atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria de
Gabinete e de suas unidades subordinadas; assistir ao Presidente em sua representação política e social; coordenar o
relacionamento entre o Presidente e os demais órgãos da Administração Municipal, organizar a agenda de
compromissos do Presidente; assistir ao Presidente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Casa
Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas, realizar a função de relações públicas,
organizar e supervisionar todas as solenidades da Câmara de Vereadores; coordenar o pessoal envolvido na realização
de atividades em matéria de sua competência; emitir relação de convidados e elaborar os convites para solenidades;
coordenar a confecção de diplomas, troféus, medalhas para as homenagens; cumprir e fazer cumprir determinações
superiores; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, na área de sua
competência; coordenar o pessoal envolvido na realização de atividades em matéria de sua competência; controlar e
fazer cumprir o regulamento e demais procedimentos a serem adotados no hasteamento e arriamento de bandeiras
localizados na Sede do Poder Legislativo e nas Sessões da Câmara; manter atualizada lista de nomes e telefones de
autoridades normalmente convidadas para participar das solenidades da Câmara; desempenhar outras atribuições
designadas pelo Presidente.
Cargo: Chefe de Departamento
Descrição das atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do Departamento
sob sua responsabilidade; exercer a ação gerencial da unidade administrativa e determinar a execução de serviços
próprios do Departamento a qual esteja lotado; assistir a todos os vereadores de segunda a sexta-feira, no horário de
expediente da Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas sempre que convocado;
desempenhar outras atribuições designadas pelo Presidente.
Cargo: Assessor(a) Jurídico da Presidência
Descrição das atribuições: manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da
Presidência, emitindo parecer escrito, quando requerido; acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de
interesse da Câmara; acompanhar e prestar apoio a ações de interesse institucional da Câmara junto a demais Órgãos e
Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação; examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos
normativos e ajustes a serem firmados pela Câmara; exarar pareceres em matéria administrativa submetida à
Presidência; elaborar, quando requerido pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas; prestar apoio à
atividade-fim da Câmara, participando do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas
estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica; assessorar a Presidência
nas sessões da Câmara e Audiência Públicas; desempenhar demais atividades afins que lhe forem cometidas pela
Presidência ou com autorização da mesma.
Cargo: Assessor(a) de Relações Institucionais
Descrição das atribuições: promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das
atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores de Imbituba; promover o relacionamento entre o Poder Legislativo
e os veículos de comunicação social;executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Secretaria de Gabinete e/ou
pela Presidência, acompanhar as sessões da Câmara, produzir notícias e fotos das Sessões, dos eventos e solenidades
relacionadas com a atividade legislativa, realizar a função de relações públicas, sob a orientação e supervisão da
Secretaria de Gabinete, desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência.
Rua Ernani Cotrin, nº 555 - Centro - Imbituba/SC- CEP 88780-000
Fone: (48) 3255-1178 / (48) 3255-1625 - Fax: (48) 3255-1733 - www.cmi.sc.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
________________________________________________________________________________
Cargo: Assessor(a) Parlamentar ou (Assessor Parlamentar de Vereador)
Descrição das atribuições: assessorar o Vereador de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Câmara,
assim como nas Sessões; reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador; preparar matérias relativas a
pronunciamentos e redigir as proposições do Vereador; auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
efetuar o atendimento de pessoas; informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara; redigir ofícios e outros documentos sempre que solicitados pelos vereadores; receber e preparar
correspondências do Vereador, atender telefones, anotar recados, organizar a agenda de compromissos dos vereadores,
organizar e arquivar documentos e organizar o Gabinete do Vereador a qual esteja lotado; executar tarefas internas e
externas determinadas pelo vereador; exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Assistente Parlamentar (Assistente Parlamentar de Vereador da Mesa)
Descrição das atribuições: assistir e participar das Sessões Legislativas prestando assessoramento à Mesa Diretora;
controlar os prazos legislativos, auxiliar na elaboração de proposições e projetos de autoria da Mesa Diretora; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
Cargo: Assessor(a) Parlamentar Especial (Assessor Parlamentar de Comissão)
Descrição das atribuições: assessorar as Comissões Técnicas Especiais e/ou Permanentes, em plenário; monitorar o
andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões; auxiliar os Vereadores
na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões;
redigir ofícios e documentos requeridos pelos Membros das Comissões Técnicas; intermediar o contato entre os
membros das Comissões; relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das comissões
técnicas; assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta de discussões,
gravação e transcrição de atas e agendamento de reuniões.
Cargo: Controlador(a) Interno
Descrição das Atribuições: analisar a legalidade dos atos da gestão administrativa, financeira e patrimonial da
Câmara de Vereadores, acompanhar a execução orçamentária financeira, analisar e emitir pareceres sobre as prestações
de contas, editais, contratos, convênios; analisar a legalidade das licitações, assim como a legalidade de sua dispensa
e/ou inexigibilidade, analisar a legalidade e supervisionar os contratos e convênios firmados, analisar e controlar a
contratação e os limites de despesa com pessoal; auxiliar o Tribunal de Contas nas informações, que porventura
venham a serem solicitadas pelo controle externo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
manter sistema de controle de forma integrada com o do Poder Executivo Municipal e o Tribunal de Contas do Estado;
apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Legislativo; zelar pela
organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao Legislativo,
compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio, obras e convênios; controlar a qualidade do serviço público
prestado, elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial; apreciar e submeter ao Presidente do
Legislativo, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração do
Legislativo.
Cargo: Ouvidor(a) Geral
Descrição das atribuições: planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Ouvidoria
Legislativa da Câmara de Vereadores de Imbituba, praticando todos os atos administrativos e executivos a ela
referentes e representando-a junto à sociedade; examinar e encaminhar aos órgãos competentes, entre eles a
Controladoria Interna da Câmara, as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: ilegalidade e
abuso de poder, mau funcionamento dos órgãos dos serviços legislativos e administrativos da Câmara, atos
incompatíveis com a função parlamentar cometidos por vereadores ou servidores do Poder Legislativo, violação ou
qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; propor junto à Controladoria
Interna e Mesa Diretora medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constados, além das medidas
necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; propor junto à Presidência medidas de
aperfeiçoamento da organização da Câmara; propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento; encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias recebidas que
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necessitem de maiores esclarecimentos; prestar contas à população sobre a atuação da Câmara, dando transparência e
divulgação da sua organização e de suas formas de atuação; elaborar relatório mensal e anual das atividades da
ouvidoria para encaminhamento à mesa diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
Cargo: Assessor(a) de Ouvidoria:
Descrição das Atividades: receber denúncias, reclamações, elogios, sugestões, informações, correspondências e
expediente, encaminhando-os ao Ouvidor-Geral; executar as necessárias diligências visando ao esclarecimento da
questão em análise; abrir, registrar, autenticar, encerrar e zelar pela atualização dos livros, dos procedimentos, dos
arquivos e da documentação da ouvidora; assessorar os trabalhos gerais da Ouvidoria, sugerindo ao Ouvidor(a) Geral
medidas de interesse das atividades da Câmara de Vereadores; elaborar e encaminhar expedientes; administrar e inserir
em sistema eletrônico próprio, traduzindo-lhes o conteúdo e os dados essenciais as manifestações dirigidas à Câmara;
encaminhar diretamente, nas hipóteses de afastamento do Ouvidor(a) Geral, as manifestações relativas a membros e
servidores da Câmara de Vereadores à Controladoria Interna; representar a Ouvidoria Legislativa em atividades
externas, quando assim determinado pelo Ouvidor-Geral.
Cargo: Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos
Descrição das atribuições: coordenar e orientar os trabalhos de competência da Coordenadoria de Cerimonial e de
eventos, enfatizando suas atribuições quanto às atividades desenvolvidas no âmbito das funções tipicamente pertinentes
à área de Cerimonial; organizar e supervisionar eventos internos e externos: sessões solenes, audiências públicas,
seminários, cursos, congressos, lançamentos literários e exposições artísticas e culturais realizadas pela Câmara de
Vereadores ou em suas dependências; coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo
do mestre de cerimônia e das recepcionistas; emitir relação de convidados e elaborar os convites para as solenidades e
eventos; coordenar a confecção de diplomas, troféus, medalhas para as homenagens; organizar e supervisionar visitas
protocolares; colaborar com a organização de stands da Câmara de Vereadores em eventos no município; dar suporte
aos diversos seguimentos que organizam eventos na Câmara de Vereadores; elaborar check-list das cerimônias;
cumprir e fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às
Comissões, aos Vereadores, à Secretaria Administrativa, na área de sua competência; controlar e fazer cumprir o
regulamento e demais procedimentos a serem adotados no hasteamento e arriamento de bandeiras localizados na Sede
do Poder Legislativo e nas Sessões da Câmara; manter atualizada lista de nomes e telefones de autoridades
normalmente convidadas para as solenidades da Câmara.
(Redação Dada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
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ANEXO II
Art. 19 da Lei Complementar nº 1.145/91, com redação pela Lei Complementar nº 2794/2005
(Anexo com redação alterada pela Lei Complementar nº 3451/2009)
QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS POR ÓRGÃO
ÓRGÃO
Secundário
Principal: SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Denominação
GO
Nível
Vagas
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
D e p a r t a m e n t o Agente Administrativo
Administrativo
Telefonista Recepcionista
Motorista
Auxiliar de Serviços
ANS
ATM
ATM
SAU
TSG
TSG
VI
V
IV
III
II
I
3
4
1
1
1
2
Departamento Financeiro
Analista Legislativo
Contador
Técnico Legislativo
Técnico em Contabilidade
Agente Administrativo
ANS
ANS
ATM
ATM
ATM
VI
VI
V
V
IV
1
1
2
1
1
Departamento Legislativo
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
Agente Administrativo
ANS
ATM
ATM
VI
V
IV
3
4
1
Coordenadoria de
Cerimonial
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
ANS
ATM
VI
V
1
1
Coordenadoria de
Informática
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
ANS
ATM
VI
V
1
1
TOTAL
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ANEXO II
Art. 19 da Lei Complementar nº 1.145/91
QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS POR ÓRGÃO
ÓRGÃO
Secundário
Principal: SECRETARIA ADMINISTRATIVA
GO
Nível
Vagas
Departamento Administrativo
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
Telefonista / Recepcionista
Motorista
Auxiliar de Serviços
Zelador
ANS
ATM
SAU
TSG
TSG
TSG
VI
V
III
II
I
I
3
2
2
1
2
1
Departamento Financeiro
Analista Legislativo
Contador
Técnico Legislativo
Técnico em Contabilidade
ANS
ANS
ATM
ATM
VI
VI
V
V
1
1
2
1
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
ANS
ATM
VI
V
3
4
Departamento Jurídico
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
ANS
ATM
VI
V
1
1
Departamento de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
ANS
ATM
VI
V
2
1
Coordenadoria de Cerimonial e
Eventos
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
ANS
ATM
VI
V
1
1
Departamento Legislativo
Denominação
TOTAL
(Redação Dada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
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ANEXO III
Art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 1.145/91, com redação pela Lei Complementar nº 2794/2005
(Anexo com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
QUADRO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CATEGORIAS FUNCIONAIS, VAGAS,
NÍVEIS E HABILITAÇÕES/ESCOLARIDADE
GRUPOS
CATEGORIAS
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDAD
VAGAS NÍVEL
OCUPACIONAIS FUNCIONAIS
E
Analista
Portador de Certificado de conclusão
9
VI
Legislativo
de curso de graduação plena superior.
Portador de Certificado de conclusão
GRUPO I – ANS
de curso de graduação plena superior
Contador
1
VI
e registro no Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina.
Técnico
12
V
Portador de Certificado de conclusão
Legislativo
de curso do ensino médio.
1
V
Portado de Certificado de conclusão
GRUPO II – ATM
Técnico em
de curso técnico de contabilidade e
Contabilidade
registro no Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina.
Agente
3
IV
Portador de Certificado de conclusão
GRUPO III – SAL
Administrativo
de curso do ensino médio.
Telefonista
1
III
Portador de certificado de conclusão
Recepcionista
do ensino fundamental.
1
II
Portador de certificado de conclusão
Motorista
da 4ª série do ensino fundamental e
Carteira Nacional de Habilitação na
categoria “C” ou superior.
GRUPO IV – TSG
Auxiliar de
2
I
Portador de certificado de conclusão
Serviços
da 4ª série do ensino fundamental.
30
TOTAL
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ANEXO III
Art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 1.145/91
QUADRO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CATEGORIAS FUNCIONAIS, VAGAS, NÍVEIS E
HABILITAÇÕES/ESCOLARIDADE
GRUPOS
OCUPACIONAIS
GRUPO I – ANS
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
Analista Legislativo –
Especialidade: Áreas
Administrativa,
Financeira, Legislativa
e Cerimonial
Analista Legislativo –
Especialidade: Área
Jurídica
Analista Legislativo –
Especialidade: Área
Tecnologia da
Informação
Analista Legislativo –
Especialidade: Área
Comunicação
GRUPO II – ATM
VAGAS
NÍVEL
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
8
VI
Portador de Certificado de conclusão de curso
de graduação plena superior.
1
VI
1
VI
1
VI
Contador
1
VI
Técnico Legislativo Áreas Administrativa,
Financeira, Legislativa
Jurídica e Cerimonial
Técnico Legislativo –
Área Tecnologia da
Informação e
Comunicação
10
V
1
V
Técnico em
Contabilidade
Telefonista/
Recepcionista
1
V
GRUPO III – SAL
2
III
1
II
Auxiliar de Serviços
2
I
Zelador
1
I
Motorista
GRUPO IV – TSG
Portador de Certificado de conclusão de
bacharel em Direito; Inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Portador de Certificado de conclusão de
bacharel em Analista de Sistemas, Ciências da
Computação, Sistemas de Informação ou curso
equivalente.
Portador de certificado de conclusão de
bacharel em Jornalismo ou Comunicação Social
com habilitação em Jornalismo; registro de
jornalista ou habilitação profissional
correspondente de jornalista.
Portador de Certificado de conclusão de curso
de graduação plena superior e registro no
Conselho Regional de Contabilidade de Santa
Catarina.
Portador de Certificado de conclusão de curso
do ensino médio.
Portador de Certificado de conclusão de nível
médio em informática ou equivalente,
reconhecido pelo MEC.
Portado de Certificado de conclusão de curso
técnico de contabilidade e registro no Conselho
Regional de Contabilidade de Santa Catarina.
Portador de certificado de conclusão do ensino
fundamental.
Portador de certificado de conclusão da 4ª série
do ensino fundamental e Carteira Nacional de
Habilitação na categoria “C” ou superior.
Portador de certificado de conclusão da 4ª série
do ensino fundamental.
Portador de certificado de conclusão da 4ª série
do ensino fundamental.
30
TOTAL
(Redação Dada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
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ANEXO IV
Art. 21 da Lei Complementar nº 1.145/91, com redação pela Lei Complementar nº 2794/2005
(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 3696/2010)
TABELA SALARIAL – Níveis e Padrões
Níveis
I
II
III
IV
V
VI
A
1,5000
1,7000
1,8000
1,9000
2,3000
4,5000
B
1,6200
1,8360
1,9440
2,0520
2,4840
4,8600
C
1,7496
1,9829
2,0995
2,2162
2,6827
5,2488
D
1,8896
2,1415
2,2675
2,3935
2,8973
5,6687
Padrões
E
F
2,0407 2,2040
2,3128 2,4979
2,4489 2,6448
2,5849 2,7917
3,1291 3,3795
6,1222 6,6120
G
2,3803
2,6977
2,8564
3,0151
3,6498
7,1409
H
2,5707
2,9135
3,0849
3,2563
3,9418
7,7122
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I
2,7764
3,1466
3,3317
3,5168
4,2571
8,3292
J
2,9985
3,3983
3,5982
3,7981
4,5977
8,9955
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ANEXO V
(Art. 24 da Lei nº 1208/1992)
QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS ISOLADOS (Q.I.)
CARGOS/EMPREGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
QUANTIDADE
01
(Revogada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
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ANEXO VI
Art. 22 da Lei Complementar nº 1.145/91, com redação pela Lei Complementar nº 2794/2005
(Anexo com redação alterada pela Lei Complementar nº 3451/2009, pela Lei Complementar nº 3471/2009, e pela Lei Complementar nº
3858/2011)
NOMINATA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
DENOMINAÇÃO
Supervisor(a)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Supervisão
VALOR DA
QUANTIGRATIFICAÇÃO
DADE
(R$)
9
200,00
NOMINATA DE FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – FR
DENOMINAÇÃO
Secretário(a) Administrativo
Secretário(a) de Gabinete
Chefe de Departamento
Coordenador(a) de Cerimonial
Coordenador(a) de Informática
Assessor(a) Parlamentar Especial
Assessor(a) Jurídico
TOTAL
VALOR DA
QUANTIFORMA
GRATIFICAÇÃO
DADE
REMUNERATÓRIA
(R$)
1
Gratificação
800,00
1
Gratificação
800,00
3
Gratificação
500,00
1
Gratificação
300,00
1
Gratificação
300,00
2
Gratificação
600,00
2
Gratificação
1.500,00
11
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ANEXO VI
Art. 22 da Lei Complementar nº 1.145/91
NOMINATA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
DENOMINAÇÃO
Supervisor(a)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Supervisão
VALOR DA
QUANTI-D
GRATIFICAÇÃO
ADE
(R$)
9
200,00
NOMINATA DE FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – FR
VALOR DA
QUANTI-D
FORMA
GRATIFICAÇÃO
ADE
REMUNERATÓRIA
(R$)
Secretário(a) Administrativo
1
Gratificação
800,00
Secretário(a) de Gabinete
1
Gratificação
800,00
Chefe de Departamento
5
Gratificação
500,00
Assessor(a) Jurídico da Presidência
2
Gratificação
1.500,00
Coordenador(a) de Cerimonial
1
Gratificação
300,00
Assessor(a) Parlamentar Especial
2
Gratificação
600,00
TOTAL
12
DENOMINAÇÃO
(Redação Dada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
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ANEXO VII
Art. 5º da Lei Complementar nº 2794/2005
(Anexo com redação determinada pela Lei Complementar nº 2794/2005)
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Emprego Público: Analista Legislativo
Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de gestão
legislativa, administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e
financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico
e administrativo às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar as atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina;
elaborar proposições, pareceres técnicos, atos administrativos, informações, relatórios, e outros
documentos decorrentes da instrução processual, de acordo com a unidade organizacional de
atuação; observar as normas procedimentais relacionadas às atividades legislativas e à redação
oficial; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação;
elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para
o melhor desenvolvimento das atividades da Câmara; executar atividades relacionadas com o
planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o
alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as demais
unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de
trabalho; controlar os procedimentos legislativos, observando o devido processo legislativo e a sua
técnica redacional; executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo; redigir e/ou digitar,
segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo, especialmente, contratos
administrativos, quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros; preencher, ou orientar o
preenchimento de boletins, formulários e quadros demonstrativos; efetuar o levantamento de bens
patrimoniais; determinar e/ou realizar os trabalhos de coleta de dados pertinentes às atividades do
setor de trabalho; atender telefone, anotar e transmitir recados; prestar, aos superiores hierárquicos,
informações relativas ao setor de trabalho; organizar arquivos de processos; estudar e informar
processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os
expedientes que se fizerem necessários; redigir correspondências administrativas; executar tarefas
que envolvam conhecimentos de legislação; organizar e manter atualizados fichários e arquivos de
documentos, correspondências e legislação; desenvolver as atividades relativas a recrutamento,
seleção, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; efetuar a conferência de materiais e suprimentos
em geral, orientando ou executando, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e
conferência de bens de consumo e/ou permanentes; efetuar ou orientar os permanentes; organizar e
orientar a realização de eventos da Câmara; coordenar, executar ou orientar o transporte, instalação
e operação de equipamentos audiovisuais para registro das sessões plenárias, das reuniões de
comissão e de conferências, palestras, simpósios, cursos e outros, realizados pela Câmara; executar,
operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional
compatibilizado às atividades da Câmara, com os aplicativos compatíveis; inserir e atualizar
registros em bancos de dados e arquivos dos sistemas informatizados da Câmara; informar
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processos que versem sobre assuntos da administração em geral; efetuar ou orientar, levantamentos
com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Câmara; conferir as folhas de pagamentos;
integrar comissões de serviços administrativos; executar outras tarefas correlatas; executar trabalhos
de redação, estudos e informações a respeito de processos e procedimentos administrativos e
legislativos; assistir a Mesa Diretora da Câmara e Comissões Parlamentares nas sessões e reuniões;
acompanhar a evolução tecnológica dos serviços públicos; promover o atendimento aos clientes
internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Contador
Descrição Sumária: Executar atividades de nível superior relacionadas com lançamentos e análise
contábil e auditoria.
Descrição específica: Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de
operações contábeis relacionadas com programação e execução financeira; programação, alteração
e ajustes orçamentários e fechamento de contas e encerramento do exercício, de acordo com a
unidade organizacional de atuação; executar análise contábil das contas anuais da Câmara e da
prestação de contas do Poder Executivo, suas Fundações, Empresas Públicas ou de Economia Mista
e Autarquias; executar as atividades de auditoria contábil; elaborar pareceres técnicos, relatórios e
outros documentos e informações de demonstração contábil; executar, operações de digitação de
dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades da
Câmara, com os aplicativos compatíveis; efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se
pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa,
contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; executar atividades relacionadas com o
planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação;
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o
alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das
demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das
equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; prestar assessoria
contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; operar os equipamentos
disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Técnico Legislativo
Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções
legislativas, de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e
financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e
administrativo às unidades organizacionais.
Rua Ernani Cotrin, nº 555 - Centro - Imbituba/SC- CEP 88780-000
Fone: (48) 3255-1178 / (48) 3255-1625 - Fax: (48) 3255-1733 - www.cmi.sc.gov.br
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Descrição específica: executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de
proposições, legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar
proposições e relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos
de suporte gerencial e legislativo, de acordo com a unidade organizacional de atuação; colaborar em
estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor
desenvolvimento das atividades da Câmara; proceder à requisição, à substituição e ao controle de
bens materiais e patrimoniais; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à
execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua
responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;
promover o atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação
relacionada com sua unidade organizacional de atuação e organizá-la sistematicamente; executar as
suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; controlar os procedimentos
legislativos, observando o devido processo legislativo e a sua técnica redacional; numerar, registrar
e expedir documentos; protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação; executar, a
partir de documentos base fornecidos, operações de digitação de dados para processamento
eletrônico, em sistema operacional apropriado e com os programas compatíveis; redigir e/ou digitar,
segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo, contratos administrativos,
quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros; preencher, sob orientação, boletins, formulários e
quadros demonstrativos; auxiliar no levantamento de bens patrimoniais; auxiliar nos trabalhos de
coleta de dados pertinentes às atividades da unidade organizacional de atuação; atender telefone,
anotar e transmitir recados; prestar, sob orientação, informações relativas ao setor de trabalho;
executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos básicos de legislação; organizar e manter
atualizados fichários e arquivos de documentos, correspondências e legislação; auxiliar na
conferência de materiais e suprimentos em geral, executando, sob orientação, os serviços de
recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanentes;
auxiliar nos trabalhos necessários à aquisição e organização de materiais de consumo e/ou
permanentes; auxiliar na realização de eventos da Câmara; operar o sistema de som do plenário e
ambiente, controlando volume, sintonia e microfones dos vereadores; cuidar da manutenção e
conservação recepcionar, identificar e registrar autoridades e lideranças para fins de comunicação,
de acordo com orientação superior; transportar, instalar e operar equipamentos audiovisuais para
registro das sessões plenárias, das reuniões de comissão e de conferências, palestras, simpósios,
cursos e outros, realizados pela Câmara ou sob seu patrocínio; inserir e atualizar registros em
bancos de dados e arquivos dos sistemas informatizados da Câmara; efetuar, sob orientação,
levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Câmara; auxiliar na elaboração
e conferência de folhas de pagamentos; integrar comissões de serviços administrativos; executar
outras tarefas correlatas; executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo; assistir a Mesa
Diretora da Câmara e Comissões Parlamentares nas sessões e reuniões; efetuar o apanhamento
taquigráfico de todas as atividades de interesse da Câmara; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Técnico em Contabilidade
Rua Ernani Cotrin, nº 555 - Centro - Imbituba/SC- CEP 88780-000
Fone: (48) 3255-1178 / (48) 3255-1625 - Fax: (48) 3255-1733 - www.cmi.sc.gov.br
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Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário relacionadas com relacionadas com
lançamentos e análise contábil, patrimoniais, orçamentárias, financeiras e controle interno.
Descrição específica: executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de
proposições, legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar
proposições e relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos
de suporte gerencial e legislativo, de acordo com a unidade organizacional de atuação;
Executar atividades de execução de operações contábeis relacionadas com programação e execução
financeira; fechamento de contas e encerramento do exercício, de acordo com a unidade
organizacional de atuação; executar as atividades relativas às contas anuais da Câmara e da
prestação de contas do Poder Executivo, suas Fundações, Empresas Públicas ou de Economia Mista
e Autarquias; elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico,
em sistema operacional compatibilizado às atividades da Câmara, com os aplicativos compatíveis;
efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases,
desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos
empenhos e balanços; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua
área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover
ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada
com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos;
prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Emprego Público: Agente Administrativo
Descrição sumária: executar atividades de nível médio relacionadas às auxiliar as funções
legislativas, de atendimento ao público em geral, de desenvolvimento organizacional e suporte
técnico e administrativo às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar atividades de nível médio relacionadas às auxiliar as funções
legislativas, de atendimento ao público em geral, de desenvolvimento organizacional e suporte
técnico e administrativo às unidades organizacionais; executar tarefas auxiliares que envolvam
conhecimentos básicos de legislação; organizar e manter atualizados fichários e arquivos de
documentos, correspondências e legislação da sua área de atuação; prestar, sob orientação,
informações gerais relativas à Câmara; executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos
básicos de legislação; acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes
internos e externos, orientando-os às unidades organizacionais; acompanhar as publicações
relacionadas com sua atividade profissional; protocolizar processos e documentos, registrando sua
tramitação; redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de
ato administrativo; preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos;
Rua Ernani Cotrin, nº 555 - Centro - Imbituba/SC- CEP 88780-000
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auxiliar no levantamento de bens patrimoniais; auxiliar na realização de eventos da Câmara; auxiliar
no transporte, instalação e operação de equipamentos audiovisuais para registro das sessões
plenárias, das reuniões de comissão e de conferências, palestras, simpósios, cursos e outros,
realizados pela Câmara ou sob seu patrocínio; inserir e atualizar registros em bancos de dados e
arquivos dos sistemas informatizados da Câmara da sua área de atuação; integrar comissões de
serviços administrativos; executar outras tarefas correlatas; executar todo e qualquer serviço de
caráter legislativo; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da
Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas
atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de
suas atribuições.
Emprego Público: Telefonista Recepcionista
Descrição sumária: executar atividades de nível fundamental relacionadas com as funções
legislativas, de atendimento ao público em geral, com urbanidade e educação; operar o sistema
telefônico da Câmara, fazendo e atendendo chamadas internas e externas, anotar e transmitir
recados.
Descrição específica: executar atividades de atendimento ao público em geral, com urbanidade e
educação; operar o sistema telefônico da Câmara, fazendo e atendendo chamadas internas e
externas, anotação e transmissão de recados e informações; executar tarefas auxiliares que
envolvam conhecimentos básicos de legislação; organizar e manter atualizados fichários e arquivos
de documentos, correspondências e legislação da sua área de atuação; prestar, sob orientação,
informações gerais relativas à Câmara; executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos
básicos de legislação; acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes
internos e externos, orientando-os às unidades organizacionais; acompanhar as publicações
relacionadas com sua atividade profissional; protocolizar processos e documentos, registrando sua
tramitação; redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de
ato administrativo; preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos;
auxiliar no levantamento de bens patrimoniais; auxiliar na realização de eventos da Câmara;
recepcionar, identificar e registrar autoridades e lideranças para fins de comunicação, de acordo com
orientação superior; auxiliar no transporte, instalação e operação de equipamentos audiovisuais para
registro das sessões plenárias, das reuniões de comissão e de conferências, palestras, simpósios,
cursos e outros, realizados pela Câmara ou sob seu patrocínio; inserir e atualizar registros em
bancos de dados e arquivos dos sistemas informatizados da Câmara da sua área de atuação; integrar
comissões de serviços administrativos; executar outras tarefas correlatas; executar todo e qualquer
serviço de caráter legislativo; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais
unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de
trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução
de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições.
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Emprego Público: Motorista
Descrição sumária: executar atividades de nível primário relacionadas com condução de veículos
automotores de transporte de passageiros e outros veículos destinados ao transporte de Vereadores,
dirigentes e servidores da Câmara, bem como as atividades de suporte às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar atividades de condução de veículos automotores de transporte de
passageiros e outros veículos destinados ao transporte de Vereadores, dirigentes e servidores da
Câmara ou pequena cargas; conservar os veículos em perfeitas condições de funcionamento,
recolhendo-o à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue e efetuar os registros de combustível,
quilometragem, troca de óleos, e demais itens de manutenção; comunicar ao superior hierárquico
qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondências ou de carga que lhe for confiada; proceder à requisição, à substituição e ao
controle de bens materiais e patrimoniais, relativos a sua atividade profissional; executar atividades
relacionadas com a suas atividades profissionais; observar os trabalhos sob sua responsabilidade,
propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar tarefas
de mensageiro, transporte e outras atividades correlatas inerentes ao seu trabalho; promover o
atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação relacionada
com sua atividade profissional e organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma
integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos eletrônicos ou mecânicos, na execução de suas atividades; executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Auxiliar de Serviços
Descrição sumária: executar atividades de nível primário relacionadas com à limpeza, consertos e
manutenção em geral nas instalações da Câmara e atividades correlatas, bem como organizar a copa
e atender às solicitações inerentes.
Descrição específica: executar atividades relativas à limpeza geral, consertos e manutenção das
dependências da Câmara e atividades correlatas; organizar os serviços de copa e atender às
solicitações inerentes; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e
patrimoniais; realizar consertos e manutenção em geral nas instalações da Câmara; observar os
serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos
objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar as
normas relacionadas com sua atividade profissional e organizá-la sistematicamente; executar as suas
atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos
eletro-eletrônicos e eletrodomésticos disponíveis e os sistemas e informatizados, na execução de
suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
de suas atribuições
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ANEXO VII
(Anexo com redação alterada pela Lei Complementar nº 4386/2014)
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Emprego Público: Analista Legislativo – Áreas: Administrativa, Financeira e Legislativa Habilitação: Curso Superior
Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de gestão
legislativa, administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e
financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico
e administrativo às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar as atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina;
elaborar proposições, pareceres técnicos, atos administrativos, informações, relatórios, e outros
documentos decorrentes da instrução processual, de acordo com a unidade organizacional de
atuação; observar as normas procedimentais relacionadas às atividades legislativas e à redação
oficial; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação;
elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para
o melhor desenvolvimento das atividades da Câmara; executar atividades relacionadas com o
planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o
alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as demais
unidades da Secretaria Administrativa da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes
de trabalho; controlar os procedimentos legislativos, observando o devido processo legislativo e a
sua técnica redacional; executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo; redigir e/ou digitar,
segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo, especialmente, contratos
administrativos, quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros; preencher, ou orientar o
preenchimento de boletins, formulários e quadros demonstrativos; efetuar o levantamento de bens
patrimoniais; determinar e/ou realizar os trabalhos de coleta de dados pertinentes às atividades do
setor de trabalho; atender telefone, anotar e transmitir recados; prestar, aos superiores hierárquicos,
informações relativas ao setor de trabalho; organizar arquivos de processos; estudar e informar
processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os
expedientes que se fizerem necessários; redigir correspondências administrativas; executar tarefas
que envolvam conhecimentos de legislação; organizar e manter atualizados fichários e arquivos de
documentos, correspondências e legislação; desenvolver as atividades relativas a recrutamento,
seleção, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; efetuar a conferência de materiais e suprimentos
em geral, orientando ou executando, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e
conferência de bens de consumo e/ou permanentes; efetuar ou orientar os permanentes; organizar e
orientar a realização de eventos da Câmara; coordenar, executar ou orientar o transporte, instalação
e operação de equipamentos audiovisuais para registro das sessões plenárias, das reuniões de
comissão e de conferências, palestras, simpósios, cursos e outros, realizados pela Câmara; executar,
operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional
compatibilizado às atividades da Câmara, com os aplicativos compatíveis; inserir e atualizar
registros em bancos de dados e arquivos dos sistemas informatizados da Câmara; informar
processos que versem sobre assuntos da administração em geral; efetuar ou orientar, levantamentos
com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Câmara; conferir as folhas de pagamentos;
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integrar comissões de serviços administrativos; executar outras tarefas correlatas; executar trabalhos
de redação, estudos e informações a respeito de processos e procedimentos administrativos e
legislativos; assistir a Mesa Diretora da Câmara e Comissões Parlamentares nas sessões e reuniões;
acompanhar a evolução tecnológica dos serviços públicos; promover o atendimento aos clientes
internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Analista Legislativo – Áreas: Tecnologia da Informação e Comunicação Habilitação: curso superior de Ciências da Computação/Análise de Sistemas/Sistemas da
Informação
Descrição sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento,
à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de informática.
Desenvolver e implantar sistemas de informação e processamento de dados; Elaborar os projetos de
sistema de programação; analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos;
avaliar os resultados de testes e programas; supervisionar e orientar os setores sobre os sistemas de
informação; administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários.
Descrição específica:Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o
atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais
especificações que essa função abrange; desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de
informação; identificar e corrigir falhas nos sistemas; prestar suporte técnico e metodológico no
desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes;
estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de
informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; prestar suporte
técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; planejar,
desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados.; desenvolver e implantar métodos
e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; participar de programa de
treinamento, quando convocado; prestar manutenção física de máquinas e equipamentos de
informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Emprego Público: Analista Legislativo – Área: Comunicação - Habilitação: curso de habilitação
de jornalismo ou Comunicação Social
Descrição sumária: Promover a divulgação dos atos oficiais e trabalhos da Câmara Municipal e dos
Vereadores; fazer seleção, revisão e elaborar matérias jornalísticas a serem divulgados nos mais
diversos meios de comunicação; assessorar a Câmara Municipal em procedimentos voltados a sua
área específica de atuação; manter relacionamento com a imprensa, autoridades do município e
munícipes; assessorar a Presidência, Mesa e Vereadores em assuntos de sua competência.
Descrição específica: executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da
Câmara; fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas
coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara; elaborar
matérias especiais para os órgãos de divulgação da Câmara, encarregar-se do processo de
suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara
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Municipal; providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios
de comunicação institucional mantidos pela Câmara Municipal; promover a aferição de resultados,
para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela
Câmara Municipal; garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa,
inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário; elaborar relatórios, diagnósticos
e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara
Municipal; encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao
público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara Municipal; assistir aos órgãos do
Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão
objeto de divulgação pela Câmara Municipal; desempenhar outras atribuições de jornalista que lhe
forem dadas pelas chefias competentes.
Emprego Público: Analista Legislativo – curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil
Descrição sumária: Executar atividades de nível superior, de natureza técnica, privativas de
bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, representando
Judicialmente a Câmara de Vereadores e prestando consultoria e assessoramento técnico-jurídico,
sendo orientado pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Descrição específica: Representar a Câmara em juízo ou fora dela, por expressa delegação de
poderes, onde essa constar como autora, ré, assistente ou oponente em ações e efeitos que envolvam
a Câmara de Vereadores; prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às Comissões Permanentes,
Especiais e de inquérito e aos Vereadores em matéria de natureza Legislativa. Elaborar pareceres
sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas ao seu exame; Fornecer subsídios técnicos e
ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais
ao processo legislativo; auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à
técnica legislativa e à legislação em vigor; instruir processos, elaborar contratos, convênios, minutas
de editais, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica; propor ao
Presidente a declaração de nulidade ou revogação de atos; efetuar estudos e pesquisas sobre
assuntos jurídicos, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no
âmbito da Câmara de Vereadores.
Emprego Público: Contador
Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com lançamentos e análise
contábil e auditoria.
Descrição específica: executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de
operações contábeis relacionadas com programação e execução financeira; programação, alteração e
ajustes orçamentários e fechamento de contas e encerramento do exercício, de acordo com a
unidade organizacional de atuação; executar análise contábil das contas anuais da Câmara e da
prestação de contas do Poder Executivo, suas Fundações, Empresas Públicas ou de Economia Mista
e Autarquias; executar as atividades de auditoria contábil; elaborar pareceres técnicos, relatórios e
outros documentos e informações de demonstração contábil; executar, operações de digitação de
dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades da
Câmara, com os aplicativos compatíveis; efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se
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pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa,
contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; executar atividades relacionadas com o
planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação;
acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o
alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das
demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das
equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; prestar assessoria
contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; operar os equipamentos
disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Técnico Legislativo – Áreas: Administrativa, Financeira e Legislativa Habilitação: Ensino Médio
Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções
legislativas, de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e
financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e
administrativo às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de
proposições, legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar
proposições e relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos
de suporte gerencial e legislativo, de acordo com a unidade organizacional de atuação; colaborar em
estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor
desenvolvimento das atividades da Câmara; proceder à requisição, à substituição e ao controle de
bens materiais e patrimoniais; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à
execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua
responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;
promover o atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação
relacionada com sua unidade organizacional de atuação e organizá-la sistematicamente; executar as
suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; controlar os procedimentos
legislativos, observando o devido processo legislativo e a sua técnica redacional; numerar, registrar
e expedir documentos; protocolizar processos e documentos, registrando sua tramitação; executar, a
partir de documentos base fornecidos, operações de digitação de dados para processamento
eletrônico, em sistema operacional apropriado e com os programas compatíveis; redigir e/ou digitar,
segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo, contratos administrativos,
quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros; preencher, sob orientação, boletins, formulários e
quadros demonstrativos; auxiliar no levantamento de bens patrimoniais; auxiliar nos trabalhos de
coleta de dados pertinentes às atividades da unidade organizacional de atuação; atender telefone,
anotar e transmitir recados; prestar, sob orientação, informações relativas ao setor de trabalho;
executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos básicos de legislação; organizar e manter
atualizados fichários e arquivos de documentos, correspondências e legislação; auxiliar na
conferência de materiais e suprimentos em geral, executando, sob orientação, os serviços de
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recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanentes;
auxiliar nos trabalhos necessários à aquisição e organização de materiais de consumo e/ou
permanentes; auxiliar na realização de eventos da Câmara; operar o sistema de som do plenário e
ambiente, controlando volume, sintonia e microfones dos vereadores; cuidar da manutenção e
conservação recepcionar, identificar e registrar autoridades e lideranças para fins de comunicação,
de acordo com orientação superior; transportar, instalar e operar equipamentos audiovisuais para
registro das sessões plenárias, das reuniões de comissão e de conferências, palestras, simpósios,
cursos e outros, realizados pela Câmara ou sob seu patrocínio; inserir e atualizar registros em
bancos de dados e arquivos dos sistemas informatizados da Câmara; efetuar, sob orientação,
levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Câmara; auxiliar na elaboração
e conferência de folhas de pagamentos; integrar comissões de serviços administrativos; executar
outras tarefas correlatas; executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo; assistir a Mesa
Diretora da Câmara e Comissões Parlamentares nas sessões e reuniões; efetuar o apanhamento
taquigráfico de todas as atividades de interesse da Câmara; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Técnico Legislativo – Áreas: Área: Tecnologia da Informação e Comunicação Habilitação: Curso Técnico em Informática ou equivalente
Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário, relacionadas à organização e
execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática ou similares.Descrição
específica: assessorar na informatização dos serviços da Câmara Municipal; otimizar a utilização do
equipamento de informática da Câmara com vistas a atender os serviços da Câmara Municipal;
assessorar no planejamento do serviço de processamento de dados; prestar assessoria na seleção de
programas e equipamentos de informática; instalar e reinstalar equipamentos de informática e
softwares adequados às necessidades da Câmara; auxiliar os usuários de microcomputadores na
utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, redes locais, aplicativos básicos de
informática, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamento
periféricos de microinformática nos diversos setores da Câmara; e gerenciar os programas
utilizados; assessorar no treinamento de funcionários; auxiliar na definição da política de segurança
de dados nos equipamentos da Câmara Municipal; prestar assessoria acerca da evolução tecnológica
da informação, visando à utilização de novos recursos da informática; assessorar o Comunicador
Social na página eletrônica da Câmara Municipal; assessorar na aplicação e funcionamento do
programa legislador; assessorar as atividades plenárias no que diz respeito à área de informática,
executando os programas utilizados pela Câmara Municipal; manter, conservar os equipamentos
sob sua responsabilidade; coordenar os serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de
Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário;
assessorar as unidades concernentes nos trabalhos de gravação, elaboração e transcrição das atas das
reuniões; fazer a limpeza, e manutenção física de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Câmara; retirar os programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara, executar a
instalação e manutenção (preventiva e corretiva) dos servidores de rede, bem como realizar backups
e proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal; executar outras atribuições afins.
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Emprego Público: Técnico em Contabilidade – Áreas: Financeira e Contábil - Habilitação:
Técnico em contabilidade
Descrição sumária: executar atividades de nível intermediário relacionadas com relacionadas com
lançamentos e análise contábil, patrimoniais, orçamentárias, financeiras e controle interno.
Descrição específica: executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de
proposições, legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar
proposições e relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos
de suporte gerencial e legislativo, de acordo com a unidade organizacional de atuação; executar
atividades de execução de operações contábeis relacionadas com programação e execução
financeira; fechamento de contas e encerramento do exercício, de acordo com a unidade
organizacional de atuação; executar as atividades relativas às contas anuais da Câmara e da
prestação de contas do Poder Executivo, suas Fundações, Empresas Públicas ou de Economia Mista
e Autarquias; elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico,
em sistema operacional compatibilizado às atividades da Câmara, com os aplicativos compatíveis;
efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases,
desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos
empenhos e balanços; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua
área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover
ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada
com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos;
prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
Emprego Público: Telefonista/Recepcionista
Descrição sumária: executar atividades de nível fundamental relacionadas com as funções
legislativas, de atendimento ao público em geral, com urbanidade e educação; operar o sistema
telefônico da Câmara, fazendo e atendendo chamadas internas e externas, anotar e transmitir
recados.
Descrição específica: executar atividades de atendimento ao público em geral, com urbanidade e
educação; operar o sistema telefônico da Câmara, fazendo e atendendo chamadas internas e
externas, anotação e transmissão de recados e informações; executar tarefas auxiliares que
envolvam conhecimentos básicos de legislação; organizar e manter atualizados fichários e arquivos
de documentos, correspondências e legislação da sua área de atuação; prestar, sob orientação,
informações gerais relativas à Câmara; executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos
básicos de legislação; acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes
internos e externos, orientando-os às unidades organizacionais; acompanhar as publicações
relacionadas com sua atividade profissional; protocolizar processos e documentos, registrando sua
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tramitação; redigir e/ou digitar, sob orientação, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de
ato administrativo; preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos;
auxiliar no levantamento de bens patrimoniais; auxiliar na realização de eventos da Câmara;
recepcionar, identificar e registrar autoridades e lideranças para fins de comunicação, de acordo com
orientação superior; auxiliar no transporte, instalação e operação de equipamentos audiovisuais para
registro das sessões plenárias, das reuniões de comissão e de conferências, palestras, simpósios,
cursos e outros, realizados pela Câmara ou sob seu patrocínio; inserir e atualizar registros em
bancos de dados e arquivos dos sistemas informatizados da Câmara da sua área de atuação; integrar
comissões de serviços administrativos; executar outras tarefas correlatas; executar todo e qualquer
serviço de caráter legislativo; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais
unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de
trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução
de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Motorista
Descrição sumária: executar atividades de nível primário relacionadas com condução de veículos
automotores de transporte de passageiros e outros veículos destinados ao transporte de Vereadores,
dirigentes e servidores da Câmara, bem como as atividades de suporte às unidades organizacionais.
Descrição específica: executar atividades de condução de veículos automotores de transporte de
passageiros e outros veículos destinados ao transporte de Vereadores, dirigentes e servidores da
Câmara ou pequena cargas; conservar os veículos em perfeitas condições de funcionamento,
recolhendo-o à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue e efetuar os registros de combustível,
quilometragem, troca de óleos, e demais itens de manutenção; comunicar ao superior hierárquico
qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondências ou de carga que lhe for confiada; proceder à requisição, à substituição e ao
controle de bens materiais e patrimoniais, relativos a sua atividade profissional; executar atividades
relacionadas com a suas atividades profissionais; observar os trabalhos sob sua responsabilidade,
propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar tarefas
de mensageiro, transporte e outras atividades correlatas inerentes ao seu trabalho; promover o
atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação relacionada
com sua atividade profissional e organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma
integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e
recursos eletrônicos ou mecânicos, na execução de suas atividades; executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Emprego Público: Auxiliar de Serviços
Descrição sumária: executar atividades de nível primário relacionadas com à limpeza, consertos e
manutenção em geral nas instalações da Câmara e atividades correlatas, bem como organizar a copa
e atender às solicitações inerentes.
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Descrição específica: executar atividades relativas à limpeza geral, consertos e manutenção das
dependências da Câmara e atividades correlatas; organizar os serviços de copa e atender às
solicitações inerentes; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e
patrimoniais; realizar consertos e manutenção em geral nas instalações da Câmara; observar os
serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos
objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar as
normas relacionadas com sua atividade profissional e organizá-la sistematicamente; executar as suas
atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria Executiva da Câmara,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos
eletro-eletrônicos e eletrodomésticos disponíveis e os sistemas e informatizados, na execução de
suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
de suas atribuições.
Emprego Público: Zelador
Descrição sumária: executar atividades de nível primário relacionadas com a limpeza geral das
instalações da Câmara e demais atividades correlatas, bem como executar os serviços de copa e
cozinha, utilizando os materiais com racionalidade, comunicando ao seu superior a necessidade da
compra de materiais de limpeza.
Descrição específica: Abrir e fechar as instalações da Câmara; ligar ventiladores, condicionadores,
luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los
no final do expediente; inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as
necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica,
hidráulica e outros aparelhos, para sugestão à Administração, dos serviços necessários; providenciar
serviços de manutenção geral, trocando lâmpada e fusíveis, efetuando pequenos reparos e
requisitando pessoas habilitadas para os reparos de bombas, caixas d’água, extintores, elevadores,
portões, interfones e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das
instalações, devidamente autorizado pela Secretaria Administrativa e evitando gastos
desnecessários; vigiar e controlar o perfeito funcionamento dos elevadores, bombas d’água, e outras
instalações; Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos
horários e locais determinados; Auxiliar nos serviços de limpeza, limpando pisos, vidros, janelas,
lustres, móveis e instalações sanitárias. Cuidar da limpeza e manutenção das áreas externas ao
prédio da Câmara Municipal; Auxiliar na conservação de jardins; Transportar volumes compatíveis
com a sua função; observar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover
ações para o alcance dos objetivos da organização.
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Lei complementar n. 1145, 15 de maio de 1991. Dispoe sobre a