Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Ano VI | Nº 1447
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONVOCAÇÃO DE CADASTRAMENTO
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 111 da Lei nº 1.196 de 07
de agosto de 1991;
Presidente
RESOLVE
A CPL da Câmara Municipal de Arez/RN, de acordo com o
parágrafo 1º do artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, comunica
aos interessados que está promovendo o cadastramento de
novos fornecedores e atualização dos já cadastrados, com
vistas á participação em faturas licitações. Mais informações
poderão ser obtidas junto ao órgão, sito a Praça Getúlio Vargas,
280 – Centro/RN, Telefone (84) 3242-2396/3242-2260.
Publicado por:
HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA
Código Identificador: 5D5D342B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 121-2015
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 746C69B3
Artigo 1º Artigo 1º CONCEDER a Sra. Francisca Tânia Caetano,
inscrita no CPF sob. Nº 510.554.734-91 e portadora do RG nº
855670–SSP-RN, desempenhando o Cargo de Chefe de
Plenário, desta Casa Legislativa, o gozo de férias no período de
01 a 30 de Julho de 2015.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 124-2015
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 29 de Maio de 2015.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 54FA0A81
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 125-2015
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 29 de maio de 2015.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 44D33A79
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 122-2015
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR o Sr. Donnie Allison dos Santos Morais,
inscrito no CPF sob. Nº 010.076.004-03 e portador do RG nº
1.887.197-SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Procurador
Jurídico (PG), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Ceará-Mirim-RN, 01 de junho de 2015.
RESOLVE
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 1º NOMEAR a Sra. Maria Alice Moura Silva, inscrita no
CPF sob. Nº 700.014.024-04 e portadora do RG nº
002.718.375-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de
Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima
Ferreira de Carvalho.
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 52308B90
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 126-2015
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 01 de junho de 2015.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 46232606
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 123-2015
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe no Processo nº 006/2015-RH,
de 25 de fevereiro de 2015;
RESOLVE
Ceará-Mirim-RN, 01 de julho de 2015.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Rosiane de Moura Silva
Fernandes, inscrita no CPF sob. Nº 878689384-04 e portadora
do RG nº 1.687.220-SSP/RN, do Cargo em Comissão de
Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima
Ferreira de Carvalho.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Donnie Allison dos Santos Morais,
inscrito no CPF sob. Nº 010.076.004-03 e portador do RG nº
1.887.197-SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assessor
Jurídico-AJU, desta Casa Legislativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Ceará-Mirim-RN, 01 de junho de 2015.
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5FFD6B45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
PRESIDENCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015 – CP/CMFP - PRAZO
– 03 DIAS - (Inciso – III, art. 5º Decreto Lei nº 201/67)
O Presidente da Comissão Processante – Portaria n° 015/2015
– CMFP, em cumprimento ao disposto no Decreto Lei nº 201/67,
vem na forma da Lei, NOTIFICAR, o Senhor DANIEL PEREIRA
DOS SANTOS, Prefeito do Município de Fernando Pedroza/RN,
fartamente qualificado nos autos do Processo de Cassação nº
001/2015 – CMFP, acerca do Despacho exarado nos autos em
epígrafe a seguir: “DESPACHO SANEADOR – Analisando
detidamente os autos do Processo de Cassação nº 001/2015 –
CMFP, acerca das provas requeridas pelo denunciado em sede
de Defesa Prévia, determina-se o seguinte: 1. Deve o
Denunciado, apresentar por meio de manifestação fundamenta,
a necessidade de produção de provas por meio do rol de
testemunhas apresentadas na Defesa Prévia, sob pena de
indeferimento do referido pleito; 2. Deve do mesmo modo o
Denunciado, justificar o pedido de oitiva dos denunciantes,
conforme requerimento feito na Defesa Prévia, igualmente, sob
pena de indeferimento do referido pleito; 3. Com relação às
Requisições de Informações de Filiação Partidária dos
Denunciantes, há também de se ter uma justificativa para tal
requerimento, pois analisando a prima facie, não há qualquer
impedimento legal, com relação aos Denunciantes serem ou
não filiados a Partidos Políticos; 4. No tocante ao Áudio e Ata da
12ª Sessão, Já fora realizada a juntada aos autos, conforme fls.
27 – 29 (ata) e fl. 39 (áudio); 5. Abra-se o prazo de 03 (três) dias
para que o Denunciado fundamente a necessidade das provas
requeridas, sob pena de indeferimento destas; 6. Determina-se
ainda à serventia da casa, que junte os ofícios e os
requerimentos que foram encaminhados ao Denunciado desde
sua posse. 7. Por fim, considerando a dificuldade enfrentada
pela serventia da Casa, para localizar pessoalmente o
Denunciado, e proceder com as notificações dos expedientes
necessários que o caso requer, intime-se o mesmo, através de
Edital nos termos do Inciso – III, art. 5º Decreto Lei nº 201/67.
Expedientes necessários. P. R. I. Fernando Pedroza/RN, 08 de
julho de 2015. FRANCISCO KLEIBER DA SILVA, Presidente da
Comissão Processante, FRANCIMÁRIO DE SOUZA ARAÚJO,
Relator, MÁRIO MARTINS DE MIRANDA NETTO, Membro”.
Estando em termos, expede-se o presente edital para
NOTIFICAÇÃO do supramencionado para, no prazo de 03 (três)
dias, a partir da Publicação, se manifestar nos autos em
epígrafe, sob pena de indeferimento das provas requeridas.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
P. R. I.
Fernando Pedroza/RN, 08 de julho de 2015.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de dezembro de 2013.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
RESOLVE
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 50F7DD0F
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria das Graças Ribeiro do
Nascimento, inscrita no CPF sob. Nº 200.374.574-20 e portador
do RG nº 398447-SSP-RN, para o Cargo em Comissão de
Diretor da Escola do Legislativo, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 31 de junho de 2015.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
PRESIDENCIA
PORTARIA DE DIÁRIA N° 017/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de
Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais;
Presidente
RESOLVE:
Artigo 1º Artigo 1º CONCEDER o Sr. Clodoaldo do Nascimento,
inscrito no CPF sob. Nº 751.883.254-20 e portador do RG nº
1478829-SSP-RN, no Cargo em Vigilante da Guarda, desta
Casa Legislativa, o gozo de Férias no período de 01 a 30 de
Junho de 2015.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 74B4DD3F
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 127-2015
1 – Conceder ao Senhor EUCLIDES PAULINO DE MACEDO
NETO, ocupante do Cargo de Contador, 1,5 (uma e meia)
diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para custear
despesas com transporte, alimentação, hospedagem durante
seu deslocamento à cidade de ASSU/RN, nos dias 09 e 10 de
Julho de 2015, para participação em Treinamento de
capacitação Técnica do Software “CONTAGIL” relizado pela
Ano VI | Nº 1447
2
AGILI - Softwares para Gestão Pública - RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Marlene da Silva Melo
Coordenadora Administrativa
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 3F83457B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA
FONTE E DE UMA PLACA DE RAMAL
E PROGRAMAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
Contratado.................:AGUSTINHO FELICIANO DANTAS
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor...: 200,00 (duzentos reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 08 de Julho de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais e de conformidade com a Resolução Administrativo
001/2007,
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCOCAÇÃO DE ALDIÊNCIA PÚBLICA PARA
O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Resolve:
1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo,
ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 01
(uma) diária com pernoite no valor de R$ 195,00(cento e
noventa e cinco reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor
de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), totalizando o valor a ser
pago de R$ 345,00(trezentos e quarenta e cinco reais), para
custear despesas com alimentação, hospedagem e transporte,
durante seu deslocamento à cidade de Assú-RN, nos dias 09 e
10 de Julho de 2015, com o objetivo de participar de Curso
Prático do Software Contagil no Módulo de Contabilidade
Analítica, junto a Empresa Àgile Softwares para a Área Pública
na cidade de Assú/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializado
em serviços de treinamento e capacitação dos servidores, seara
administrativa e vereadores da Câmara dos Vereadores de
Montanhas/RN.
.Afonso Bezerra, 08 de Julho de 2015.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 4D519E20
1ªSecretária
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 5C4A8EE4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 044/2015 – PMA - GP
Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal,
conforme Carta Concessão de Aposentadoria do INSS, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Orgânica do Município,
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 20060001/2014
O Município de AFONSO BEZERRA/RN, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, com sede na
Praça - Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000,
representado por Sua Excelência o Senhor JACKSON DE
SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, DD., Prefeito
Constitucional, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a
empresa A A NICÁCIO DE SOUZA CONTABILIDADE-ME,
CNPJ Nº 11.044.830/0001-37, com sede na Praça – José da
Penha, 76, Centro – Angicos/RN, Cep: 59.515-000,
representada por Wilk Jackson Assunção, já qualificada no
contrato inicial, denominado(a) CONTRATADA, determinaram
por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor Público Municipal
JOSÉ TARCÍSIO DE MEDEIROS, matrícula nº. 10.159,
conforme Carta de Concessão de Aposentadoria da Previdência
Social (INSS), cujo número de benefício é 166.814.095-8.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
CNPJ: 07.237.730/0001-50
Para participar e opinar durante a Audiência Pública, ficam
convidados os gestores municipais, as autoridades, lideranças,
formadores de opinião e os moradores em geral, contribuindo
para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
de Afonso Bezerra
Prefeito de Afonso Bezerra
RESOLVE:
CONTRATADA: Meiroz Grilo, Gaspar, Gutemberg Jales &
Costa Consultoria Jurídica
O Prefeito Municipal de Afonso Bezerra convoca Audiência
Pública a realizar-se às 10 horas do dia 16 de julho de 2015, a
ter lugar no Centro Rural Francisco Mateus da Costa , para
apresentação do Diagnóstico Técnico - Participativo do Plano
Municipal de Saneamento Básico, conforme estabelecido na Lei
n. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a
Política de Saneamento Básico.
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN
CNPJ: 24.193.237/0001-02
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 4F367A54
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZRN, PORTARIA DE DIÁRIA Nº 007/2015, de 08 de Julho de
2015.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 5FF553AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Publique-se
Cumpra-se
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual, tanto
de prazo (Art.,57, inciso II), quanto de valor (Art., 65, inciso II,
alínea 'b', e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93), no percentual de
10.16% (dez ponto dezesseis por cento), o que corresponde ao
valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
Dotação Orçamentária, já constante no termo contratual,
acostado aos respectivos autos do procedimento licitatório em
epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inc. VI, da Lei 8.666/93
Dê-se Ciência ao Servidor.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de
Terceiros – PJ)
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 08 de julho de 2015.
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:
Prefeito Municipal
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Valor Global do Contrato: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais),
sendo valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal.
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 7453C2C3
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 5A69E1B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDUCAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
A Câmara Municipal de Parelhas, por meio do seu Presidente,
vem tornar pública a homologação e adjudicação do
PROCESSO Nº 0012/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2015, homologado em 08 de julho de 2015. Sendo
adjudicado o objeto licitado em favor da empresa MK VEX
LTDA - ME, somando o valor de R$ 9.642,70 (Nove mil,
seiscentos e quarenta e dois mil e setenta centavos). Estando a
empresa acima citadas convocada a assinar o contrato no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.
Parelhas/RN, 08 de Julho de 2015
José Carlos dos Santos
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 043/2015 – PMA - GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
Afonso Bezerra/RN, em, 19 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público que atingiu a
idade máxima de 70 anos para o serviço público no Município
de Acari/RN, e dá outras providências.
CNPJ(MF): 08.294.688/0001-71
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Orgânica do Município,
Pela/Contratante
RESOLVE:
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
A A NICÁCIO DE SOUZA CONTABILIDADE-ME
CNPJ Nº 11.044.830/0001-37
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor Público Municipal EDUARDO
BEZERRA FERNANDES, matrícula nº. 10.155, em virtude do
mesmo ter atingido a idade máxima (70 anos) para o serviço
público, em data de 20 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 4ECB7101
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
WILK JACKSON ASSUNÇÃO
Pelo/Contratado(a)
Testemunhas:
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 7153D588
Cumpra-se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Dê-se Ciência a Servidora.
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 07 de julho de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Retifica-se a publicação de Extrato de Termo de Dispensa de
3
Licitação publicado em 20.05.2015, no presente Diário Oficial
dos Municípios, Edição n° 1412, ano V. Código Identificador
527B057A, quanto à indicação da vigência do contrato, onde se
lê: Walter Souza Pereira,CPF:393.520.724-72, leia-se Walter
Souza Pereira-39352072472, CNPJ:22.748.132/0001-39.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Angicos/RN, 08 de Julho de 2015.
Portaria nº 0567/2013
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 432E92E3
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 5E60CC97
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
06.030 /2015 PROCESSO Nº 060030/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE:Município de Angicos- Fundo Municipal de
Saúde
CONTRATADA:Instituto de Radiologia de Natal Ltda, CNPJ:
08.419.947/0001-43.
OBJETO:Realização de Exames de Alta Complexidade com
Pacientes Municipio de Angicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO A LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL 040/2015)
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá realizar licitação na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, com a finalidade de RegistrarPreçosno dia
23 de JULHO de 2015, às 08:00h(horário local)na sede da
Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro
(Setor de Licitações).OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, destinados a
atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
discriminação do Anexo I – Termo de Referência.Horário de
atendimento externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. Apodi-RN, 08
de julho de 2015.
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 017/2015*
O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, no uso de
suas atribuições legais, com base no que determina as Leis nº
8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO
PREGÃO), torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento
licitatório Pregão Presencial nº 009/2015, Processo
Administrativo nº 017/2015, o qual teve por objeto a
CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE
SAÚDE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
BARAÚNA/RN, de acordo com o Termo de Referência e seus
anexos, cujo certame teve como vencedor a empresa:
UNIVIDA-COOPERATIVA TRABALHO E SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR E DE SAÚDE LTDA CNPJ: 21.420.175/0001-28, no valor global de R$ 4.713.167,46
(Quatro milhões setecentos e treze mil e cento e sessenta e
sete reais e quarenta e seis centavos).
Baraúna/RN, 14 de junho de 2015.
MADSON FERREIRA DE MELO
Pregoeiro Oficial do Município de Baraúna/RN
*Republicado por incorreção
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 534709B0
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
PREGOEIRO
VIGÊNCIA:30.06.2015 á 31.07.2015
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 48E42635
VALOR TOTAL: R$90,00 ( Noventa reais.)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
BASE LEGAL: artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN,30deJunhode 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 6CEAD392
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
05.021/2015 PROCESSO Nº 05.0024/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICOS – PREFEITURA
MUNICIPAL.
CONTRATADA:EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO
NORTE LTDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DE
PRAZO (PREGÃO PRESENCIAL 039/2015)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Apodi/RN informa que o
Edital da Pregão Presencial nº 039/2015, cujo objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA, ACESSO A
INTERNET (ENLACE DE RÁDIO PONTO A PONTO INCLUSO TAXA DE INSTALAÇÃO POR PONTO FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DE INTERNET COM
VELOCIDADE DE 01(UM) MB – 140 MB MENSAL, COM
SUPORTE TÉCNICO DE 24h (GLOBAL), destinado a atender a
toda a Frota do Município de Apodi/RN,sofreu alterações por
essa razão reabre-se novo prazo para abertura do certame,
conforme prevê o § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ficando agendado para o dia22 de JULHO de 2015, às 09:00
horasna Sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Francisco
Pinto, 56 - Centro (Setor de Licitações). A quem interessar
encontra-se a disposição o Edital e anexos na íntegra.
Atendimento de 08h00minh as 12h00minh.Apodi-RN, 07 de
junho de 2015.
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
PREGOEIRO MUNICIPAL
CPF nº08.272.908/000166
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 72E1B0DC
OBJETO:Serviço de divulgação de matéria em Jornal de
Grande Circulação no Estado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO*
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO
FERNANDES
CNPJ: 08.110.884/001-49
CONTRATADO: VALENTIM CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 07.594.374/0001-21
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UBS - UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE
FUNDAMENTO LEGAL: ART.57, § 1º, INC. 3, DA LEI 8.666/93
VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 31/12/2015
* CONTRATO ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº.
001/2012
OBS: ESSA É UMA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DAPUBLICAÇÃO FEITA POR EIMAR RAQUEL DA SILVA
CÓD.8E4147F8 DO DIÁRIO OFICIAL DA FEMURN - EDIÇÃO
1316DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 49456A92
VIGÊNCIA:28/05/2015 à 28/07/2015.
VALOR TOTAL: R$ 860,00(Oitocentos e sessenta reais)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
BASE LEGAL: artigo 24, incisoXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN,08 de Julho de2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 009/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 4472AB4C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1692/2015 De 25 de junho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Neucira Barboza de Morais, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 26 de junho de
2015, para participar de Reunião Ordinária do Colegiado dos
Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do
Norte - COEGEMAS/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE
CONSULTORIA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS,
FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO
PATRIMONIAL.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AREZ/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.161234/0001-22.
PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S)
MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S):
Empresa: CENTRAL DE SERVIÇOS TÉCNCOS CONTÁBEIS
LTDA - ME.
CNPJ: 11.556.869/0001-33
Valor Total: R$ 35.400,00 (Trinta cinco mil e quatrocentos
reais).
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: Arez/RN, 08 (oito) de Maio de 2015.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 4D0FD687
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 25 de junho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20140116
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
CONTRATADA: SEC
08.381.234/0001-38
PUBLICIDADE
LTDA
CNPJ:
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços
de publicações no Diário Oficial da União e em Jornal de grande
circulação no Estado do Rio Grande do Norte, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN em
cumprir os preceitos legais relativos à publicidade dos seus atos
administrativos.
VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 04
de julho de 2015 até 31 de Dezembro de 2015, estando este
dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi
assinado em 01/09/2014.
DAS ASSINATURAS: Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
SAÚDE/RN, o Prefeito Municipal, o Sr. Paulo de Souza
Segundo; Pela a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA, o Sr.
Gilvan Araújo Lopes. Testemunhas: Maria Raylla Gislayny
Mesquita Santos, CPF 100.977.504-92 e Sandriana Carlos da
Silva, CPF 010.770.434-06.
Boa Saúde, 04 de julho 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS
Código Identificador: 5A2228BE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º ADITIVO
Ano VI | Nº 1447
4
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
CONTRATADA:CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME CNPJ:
10.883.781/0001-63
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de forma parcelada de água mineral, natural,
potável, sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20
(vinte) litros devidamente lacrados para suprir a demanda dos
órgãos da administração municipal.
VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 03
de Julho de 2015 até 31 de Dezembro de 2015, estando este
dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi
assinado em 04/07/2014.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO “DESERTA” - PREGÃO PRESENCIAL
- SRP Nº 016/2015
CONSIDERANDO: Apreciação do Plano de Ação 2015 dos
Programas e Serviços socio assistenciais apresentado pela
gestão municipal mediante orientações da Portaria Nº 625 de 10
de Agosto de 2010 em seus arts 2º e 3º.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do
Vento/RN torna público que a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP Nº 016/2015 foi considerada “DESERTA”
por não acudirem interessados.
RESOLVE
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 03 de julho de 2015.
Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 56A11558
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II da Lei nº 8.666/93.
DAS ASSINATURAS: Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
SAÚDE/RN, o Prefeito Municipal, o Sr. Paulo de Souza
Segundo; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL,
a Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Magali Melo
de Oliveira; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a Secretária
Municipal de Saúde, a Sra. Madeleine Regina Lima Andrade de
Rodrigues; Pela a empresa CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME, o
Sr. Clécio Alves de Araújo. Testemunhas: Maria Raylla Gislayny
Mesquita Santos, CPF 100.977.504-92 e Sandriana Carlos da
Silva, CPF 010.770.434-06.
Boa Saúde, 03 de julho 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS
Código Identificador: 3C380DC2
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
ART. 1°- Aprovar sem ressalvas o Plano de Ação 2015 do
município de Caiçara do Rio do Vento/RN visando aprimorar
metas pactuadas anteriormente pela Gestão Municipal com
intuito da continuidade do co-financiamento federal a este
município.
ART. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Caiçara do Rio do Vento/RN
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2015
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo
Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 08 de julho
de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015, às empresas
VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 13.587.119/0001-54 e J. D. ALVES MISAEL - ME,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.685.202/0001-78, objetivando
a Contratação eventual e futura de empresa especializada no
fornecimento de fardamento em geral e materiais dos agentes
de saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, haja
visto a proposta apresentada à Edilidade estar de acordo com
os preços praticados no mercado e especificações do Edital.
Sala de reuniões do CMAS, em 30 de Junho de 2015.
Weybiana Weymiller Damiana Soares
Presidente do CMAS de Caiçara do Rio do Vento/RN
CPF:084.277.664-83
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 5DC9D44A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 08 de julho de 2015.
Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE
EDITAL/REMARCAÇÃO
Prefeita Municipal
REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1505080069
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º ADITIVO
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 52F0F27C
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
CONTRATADA:CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME CNPJ:
10.883.781/0001-63
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de forma parcelada de botijão de 13 Kg de gás de
cozinha para suprir a demanda dos órgãos da administração
municipal.
VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 03
de Julho de 2015 até 31 de Dezembro de 2015, estando este
dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi
assinado em 04/07/2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II da Lei nº 8.666/93.
DAS ASSINATURAS: Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
SAÚDE/RN, o Prefeito Municipal, o Sr. Paulo de Souza
Segundo; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL,
a Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Magali Melo
de Oliveira; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a Secretária
Municipal de Saúde, a Sra. Madeleine Regina Lima Andrade de
Rodrigues; Pela a empresa CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME, o
Sr. Clécio Alves de Araújo. Testemunhas: Maria Raylla Gislayny
Mesquita Santos, CPF 100.977.504-92 e Sandriana Carlos da
Silva, CPF 010.770.434-06.
Boa Saúde, 03 de julho 2015.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP
Nº 015/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do
Vento/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 01
de julho de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015, às empresas
VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 13.587.119/0001-54 e J. D. ALVES MISAEL - ME,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.685.202/0001-78, objetivando
a Contratação eventual e futura de empresa especializada no
fornecimento de fardamento em geral e materiais dos agentes
de saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN
Publicado por:
MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS
Código Identificador: 4F56E3B8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
Caicó/RN, 08 de julho de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Pregoeiro Municipal
Presidente da CPL
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 5C7277FD
Dispõe da aprovação do Demonstrativo Físico/Financeiro da
Gestão do IGD PBF do ano de 2014.
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Presidente
da Comissão Permanente de Licitações, devidamente instituída
pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna
público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 054/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO:
Registro de Preço para possível aquisição de material
descartável. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 22 de julho de 2015, às
08h 30min (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do
Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada
na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP:
59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O
Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.caico.rn.gov.br.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 08 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução N° 04/2015
Paulo de Souza Segundo
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,no uso
das atribuições que lhe conferea Lei Municipal Nº 202 de 09 de
Maio de 1996, em sua 2ª Plenária Ordináriade 2015, realizada
em30 de Junho de 2015.
CONSIDERANDO:Apreciação
do
Demonstrativo
Físico/FinanceirodaGestão do IGD PBF do ano de 2014
apresentados pela gestão municipal.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5D56EB8E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata da Sessão Pública de Licitação Pregão Presencial
054/2015
Reuniram-se aos oito dias do mês de julho de dois mil quinze às
08h30min, no MUNICIPIO DE CAICO, a PREGOEIRA e sua
equipe de apoio, designados pelas Portarias 246/2015, com o
objetivo de esclarecer eventuais controvérsias de datas da
sessão do Pregão Presencial Nº 054/2015 para Registo de
Preços para possível aquisição de material descartável. Abaixo
seguem os licitantes que compareceram para participar do
certame.
COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME, portador do
CNPJ sob o nº 07.842.556/0001-74.
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO:
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Norte, Nº 1445, de 07 de julho de 2015, página 06, do artigo
2º do Decreto Nº. 007/2015 de 10 de junho de 2015, referente a
decretação da situação de emergência para prevenir a coleta de
lixo e limpeza das áreas urbanas do Município pelo prazo de 90
(noventa) dias, prorrogáveis por igual período, Onde se Le:
“Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”, Leia-se: "Este Decreto
entra em vigor a partir do dia 01º de Julho do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário."
Caiçara do Norte, RN, 07 de julho de 2015.
ART.1º - Aprovar em sua totalidadee sem ressalvas o
Demonstrativo Físico/Financeiro da Gestão IGD PBF 2014;
ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua
aprovação
Sala de reuniões do CMAS, em 30 de Junhode 2015.
Weybiana Weymiller Damiana Soares
Presidente do CMAS deCaiçara do Rio do Vento/RN
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 76512952
Prefeito Municipal
CPF: 703.136.794-87
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 5F268697
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
HL MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CNPJ sob o n°
12.005.957/0001-00.
CASA DA EMBALAGEM LTDA EPP, portador do CNPJ sob o n°
04.200.779/0002-20.
Caiçara do Rio do Vento/RN
CPF:084.277.664-83
Alcides Fernandes Barbosa
CAVALCANTE E CIA LTDA ME, portador do CNPJ sob o n°
10.655.938/0001-01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução N° 05/2015
Dispõe da aprovação do Plano de Ação 2015 para CoFinanciamento do Governo Federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 202 de 09 de
Maio de 1996, em sua 2ª Plenária Ordinária de 2015, realizada
em 30 de Junho de 2015.
A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio verificou que
houve uma divergência nas datas indicadas na publicação do
aviso de licitação/extrato de edital do Diário Oficial do Município
(FEMURN em 25/06/2015 código de identificador 439FA7C1) no
qual marcava a sessão para recebimento e abertura de
propostas e documentação para o dia 09 de julho de 2015, ás
08h 30min e no Edital do certame, no qual foi indicado que a
sessão de processamento do pregão presencial 054/2015 seria
realizada no dia 08 de julho de 2015 às 08h 30 min. Assim,
diante das divergências de datas e visando sanar o equívoco
ora constatado, como também evitar a restrição de eventuais
licitantes que tenham interesse em participar do presente
certame foi lavrada a presente ata a fim de que seja remarcada
uma nova data para realização da sessão para recebimento e
abertura de propostas e documentação do Pregão Presencial
054/2015, sendo devidamente respeitados os prazos legais e
publicações oficiais do Município de Caicó e por fim foi dada por
encerrada a presente sessão. CAICO – RN, 08 de julho de
2015. ANNIELI MEDEIROS DA COSTA. PREGOEIRA.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 3DFE9A88
5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
DISPENSA N° 029/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/
RN N° 1506080056
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADA:
COMITE REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ARTESANAIS DO SERIDO - CRACAS; OBJETO: Contratação
dos serviços de locação de stands para a comercialização dos
produtos artesanais durante a feira de Artesanato dos
Municípios do Seridó (FAMUSE); PRAZO PARA EXECUÇÃO:
em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da OS; VALOR
GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Dotação Orçamentária:
13.23.691.0021.1305.1110 – Apoio as Feiras de Artesanato
Realizadas na Cidade; Elemento de Despesa: 339039 – Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (PJ); Fonte: 100;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N°
8.666/93.
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1507060002/2015,
Art. 1º. Constituir e Nomear os Senhores abaixo relacionados
para fazerem parte da Comissão Executiva do Plano Municipal
de Saneamento Básico do município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
R E S O L V E:
•Djalma Mariz Medeiros – Coordenador do Comitê Executivo
Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Art. 1º - EXONERAR a pedido, FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SENA, Professor PEM-LP/E II, matrícula n° 1.4884, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
•Hilderline Câmara de Oliveira (Drª. Ciências Sociais)
•Tiago Feitosa Gondim (Engenheiro Civil)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos, a contar de 03 de julho de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
•Gerusa Galvincio Rodrigues (Assistente Social)
•Clarice R Maciel (Técnica Social);
•Francisco Alves da Costa Sobrinho (COPIRN);
•José de Azevedo Dantas (Rep. Da Comunidade Local);
•Aitan Medeiros Militão (Estagiário de Engenharia
Caicó/ RN, 08 de julho de 2015.
Prefeito Municipal
Roberto Medeiros Germano
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
•Francisco Xavier de Medeiros Neto (Técnico em Informática);
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6BFBE53B
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 70AA2C68
•Sidilene de Melo Dantas (Estagiária de Serviço Social);
•Suelma Rocha (Secretária)
•Humberto Cândido (Estagiário de Engenharia)
•José Adailson Dantas(Rep. Titular da Secretaria Municipal de
Saúde);
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 324 / 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA DE EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL N° 060/2015
PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1507060082
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 57, inciso V e de conformidade com o
Memorando nº 152/2015 – SEMECE;
•Verônica Pires Ferreira Lucas(Rep. Suplente da Secretaria
Municipal de Saúde);
•Maria Luíza de Medeiros Dantas(Rep. Titular da Secretaria
Municipal de Finanças);
•Edvaldo Dantas de Medeiros(Rep. Suplente da Secretaria
Municipal de Finanças);
OBJETO: Registro de Preços para possível contratação de
segurança privada, iluminação e bandas musicais.
R E S O L V E:
Onde se lê: “Registro de Preços para possível contratação de
serviços de segurança, iluminação e palco, apresentação de
bandas musicais, visando a realização da Festa de Sant’ana no
Complexo Turístico Santa Costa – Ilha de Sant’ana”
Art. 1º - NOMEAR, SIMONI MORAIS DE ARAÚJO, matrícula n°
1.4865, para o cargo de Provimento em Confiança de Diretora
da Escola Municipal de Educação Infantil – São José, da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
leia-se: “Registro de Preços para possível contratação de
segurança privada, iluminação e bandas musicais, visando a
realização da Festa de Sant’ana no Complexo Turístico Santa
Costa – Ilha de Sant’ana”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos, a contar de 01 de julho de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 028/14, de 25 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 08 de julho de 2015.
As demais informações permanecem inalteradas.
Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte nº 1446 de 08/07/2015, página 8.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5CB69151
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito
PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 17410/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE COMPRA DE
COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E FILTROS PARA
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM
FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS PARA
ATENDER A RESPECTIVA FROTA DO MUNICÍPIO DE
CAICÓ/RN, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇO.
Onde se lê: “PREGÃO PRESENCIAL 035/2015”
leia-se: “PREGÃO PRESENCIAL 017/2015”.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4281FB69
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 325 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, RIVAI SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF
nº 598.037.384-53, para o cargo de Provimento em Confiança
de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Tributação e
Finanças.
leia-se: “PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 17410/2014”.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte nº 1446 de 08/07/2015, página 09.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de material elétrico; DATA DA ASSINATURA: 08 de
julho de 2015; VIGÊNCIA: 08 de julho de 2015 a 08 de julho de
2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL
ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 327.652,00 (Trezentos e vinte
e sete centavos seiscentos e cinquenta e dois reais). Roberto
Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 08 de
julho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4E480D7B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 323 / 2015
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 41DCC485
Secretário Municipal de Administração
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos, a contar de 01 de julho de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 044/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1504170006
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Onde se lê: “PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N°
1504160003”
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 67A0BA2C
•Joelson Idevan de Azevedo(Rep. Suplente da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos);
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGAO PRESENCIAL N° 017/2015
•Marcos Leandro Dantas(Rep. Titular da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos);
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com as
Orientações Gerais da Fundação nacional de Saúde-FUNASA.
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir e Nomear os Senhores abaixo relacionados
para fazerem parte da Comissão de Coordenação do Plano
Municipal de Saneamento Básico do município de Carnaúba
dos Dantas/RN.
REPRESENTANTES DO SERVIÇO PÚBLICO
SERCRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
PESCA
Titular: Fabiano de Araújo Medeiros
Suplente: Jailma dos Santos Medeiros
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Titular: Magneide Gisleine Dantas Amaro
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4AC06B8A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 044/15
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com as
Orientações Gerais da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA.
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/15
Suplente: Jucilene da Costa Barbosa da Silva
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Vera Lúcia Bezerra Carlos
Suplente: Adriana das Vitórias Dantas
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES PÚBLICOS
Titular: Rita de Cássia Gabriela da Silva
Suplente: Robson Dantas de Medeiros
SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Anderson Taro Maedo
Suplente: Milena Cruz Bezerra
CÂMARA MUNICIPAL
6
Titular: Marli de Medeiros Dantas
Prefeito Municipal.
Suplente: Gilson Dantas de Oliveira
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 77161FA7
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN/CAERN
Titular: Adelson Sebastião dos Santos
Suplente: Lúcia de Fátima Galvão de Araujo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL/RN/EMATER
Titular: Ana Maria Cordeiro Alves
Suplente: Joseane Bernardo dos Santos
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável a Licitação do Processo Administrativo Nº.
120307/2015, referente à despesa abaixo especificada, cujo
objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos zero quilômetros,
destinados as necessidades do Programa Saúde da Família –
PSF, deste município de Coronel Ezequiel/RN.
Suplente: Débora Girlene Dantas
Com fundamento no art. 24, VII, da Lei 8.666/93 e, em
consonância com o Parecer Jurídico, acostado aos autos,
exigência do art. 38, VI, do mesmo Diploma Legal.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
CREDOR: MESSIAS DIONISIO SANTOS NETO - ME
Titular: Rúbia Raquel Dantas Roque
CNPJ: 22.056.131/0001-23
Suplente: Raimundo Nonato Dantas
VALOR TOTAL: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)
IGREJA CATÓLICA
PERÍODO: 08 de julho 2015 a 31 de julho de 2015.
Titular: João Batista Dantas
Coronel Ezequiel-RN, 08 de julho de 2015.
Suplente: Moacir Dantas
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
IGREJAS EVANGÉLICAS
Prefeito de Cel. Ezequiel/RN
Titular: João Batista Dantas Neto
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 5B0126FB
Titular: Lúcia Aparecida de Lima
Suplente: José Evangelista de Arruda Dantas
Art. 2º. Integrará à referida Comissão 01 (um ) representante do
Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT/FUNASA.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 08 de julho de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE EDITAL Nº. 0012/2015 – PP – SRP. SEGUNDA
CHAMADA
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 734425C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – PP 011/2015
Contratante: Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Contratada: Empresa DAMIANA DÉBORA BARBOSA DE
MEDEIROS 05076117485 - CNPJ: 21.946.340/0001-80
Valor: R$ valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
reais),sendo o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Objeto: presente contrato tem como objeto contratação de
empresa com Serviços de Assessoria técnica administrativa
para auxiliar a Secretaria de Finanças no acompanhamento dos
processos administrativos, no acompanhamento dos trâmites
processuais de processos junto aos órgãos do Governo
Estadual, além da orientação quanto às medidas a serem
adotadas para solução de problemas no andamento destes
processos, além de serviços de consultoria junto a Comissão
Permanente de Licitações e a Pregoeira do município.
Vigência: 03/07/2015 a 31/12/2015.
Dotação Orçamentária: Unidade: Unidade: 05 - Secretaria
Municipal de Finanças – Projeto Atividade: 2004 - Manutenção
das Atividades da Secretaria Elemento de despesas 33.90.39 –
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, na fonte 100.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
080/2015 Pregão Presencial n° 041/2015 Processo
Administrativo nº 1507060001 Fundamento Legal: Lei n°
10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/
RN vem a público comunicar que a partir do dia 08 de julho de
2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital
desta Licitação, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e
eventual contratação gradativa dos serviços de Gerenciamento
de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde pública
municipal, tipo menor preço, adjudicação por item. A sessão
pública de recebimento de envelopes referentes à: Declarações
Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada
no dia 21 de julho de 2015, às 09:00 h. Maiores informações
serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352.
Cruzeta/ RN, 07 de julho de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Presidente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5ECAA982
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 030/2015 REF. PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 081/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca.
ASSUNTO: Contratação Direta para Aquisição de Máquinas,
Produtos, Ferramentas e Medicamentos de uso Agropecuário
para distribuição gratuita aos participantes da 55ª Festa da
Colheita do Município de Cruzeta/RN.
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa: COMERCIAL
PARQUE AGRICOLA LTDA, perfazendo a importância global
de R$ 7.811,80 (sete mil oitocentos e onze reais e oitenta
centavos).
TIPO: Menor preço por item.
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação Direta para Aquisição de Máquinas, Produtos,
Ferramentas e Medicamentos de uso Agropecuário para
distribuição gratuita aos participantes da 55ª Festa da Colheita
do Município de Cruzeta/RN, a fim de atender, nos termos da
Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
ABERTURA: Dia 21 de julho de 2015, às 09h00min, na Sala da
Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro –
Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br.
Cruzeta/ RN, 08 de julho de 2015.
OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição fracionada de
refeições conforme termo de referência.
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VI | Nº 1447
Coronel João Pessoa /RN, 08 de julho de 2015.
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B43FC33
Responsável Pela Publicação
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 52AA8AE7
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO PP Nº. 0014/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
JOÃO PESSOA
CNPJ n.°: 08.355.471/0001-24
CONTRATADO: J E SOARES DA FONSECA
Base Legal – Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e legislação
complementar.
OBJETO: Registro de Preço para futura contratação de
empresa para confecção de próteses dentárias totais - superior
e inferior.
Carnaúba dos Dantas/RN, 08/07/2015. Sérgio Eduardo
Medeiros de Oliveira – Prefeitura Municipal
LEGISLAÇÃO: LEI N° 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N°
039/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 089/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA; CONTRATADA:
COMERCIAL PARQUE AGRICOLA LTDA; OBJETO: aquisição
de máquinas, produtos, ferramentas e medicamentos de uso
agropecuário para distribuição gratuita aos participantes da 55ª
Festa da colheita do Município de Cruzeta/RN; PRAZO PARA
ENTREGA: mediante o pronto recebimento da AC; VALOR
GLOBAL: R$ 7.811,80 (sete mil oitocentos e onze reais e
oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.11.20.606.0006.0611.2054 – Apoio ao Pequeno Produtor
Rural; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32- Material de Dist.
Gratuita; FONTE: 100 – recursos ordinários;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Cruzeta/ RN, 08 de julho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 587F68F6
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4F144305
ORGÃO: 02
UNIDADE: 09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
PROJETO DE ATIVIDADE: 2.026
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RETIFICAÇÃO REFERENTE À PORTARIA Nº
301/2015 – PMCC/RN\\\'
Matéria publicada no Diário oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte na edição do dia 07 de julho de 2015,
página 14. A prefeitura municipal de Cerro Corá, no uso de suas
atribuições legais torna público para conhecimento dos
interessados, que obedecendo aos princípios inerentes à
Administração, procede à seguinte RETIFICAÇÃO - onde se lê:
LUCIANA IVANA GOMES DE ARAUJO; leia se: LUCIA IVANA
GOMES DE ARAUJO.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
DATA DO CONTRATO: 08 DE JULHO DE 2015.
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 6DC1A4BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N°
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN,
por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas
do dia 23 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015, tipo menor preço, que
tem como objeto Escolha de empresa especializada no
fornecimento de Medicamentos Básicos, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal e Fundo Municipal de
Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes do
Anexo I do Edital, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
7
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR
Imobiliário do imóvel;
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Comissão de Licitação
III – cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, devidamente chancelada pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA;
Presidente
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
PADRE TERTULIANO, 21 – CENTRO – DOUTOR SEVERIANO
- RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 3DEF7A8C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº. 470/2014, de 29 de setembro de 2014*
DOUTOR SEVERIANO - RN, 09 de Julho de 2015.
NILDEMARCIO BEZERRA
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriaçãoum
imóvel situado no bairro da COHAB, e dáoutras providencias.
Pregoeiro
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 47E7CA1D
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 5º, alínea
“m” do Decreto- Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2015
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 11:00 horas do dia 21 de Julho de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Contratação de empresa especializada para
serviços de locação de softwares. Recursos: previstos no
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02
e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das
07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Art. 1º..- Fica declarada de Utilidade Pública para fins de
desapropriação, um terreno encravado neste Município,
localizado na COHAB, com uma área de 2.960,00 metros
quadrados, limitando-se ao NORTE, com a Rua Alcides Maria
Machado; ao SUL, com a área de preservação do Rio Brandão;
ao LESTE, com imóvel de Glaucy Kalyny Costa Machado
Barbalho e, ao OESTE, com terras de Glaucy Kalyny Costa
Machado Barbalho, a ser desapropriada, esta pertencente a
GLAUCY KALYNY COSTA MACHADO BARBALHO, área
destinada a implantação da extensão da Rua Maria da Gloria
Chaves Barbalho.
Art. 2º.- O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e
indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada
neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no
Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41.
Art. 3º.- Fica, desde logo, declarado regime de urgência para
fins de imissão provisória na posse do imóvel ora
desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei
nº.3.365/41.
Email: [email protected]
Equador - RN, 02 de Julho de 2015
Art. 4º. –. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 64E38177
GERALDO ROCHA E SILVA JUNIOR
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
RN 003, Km 53, nº 96 – Centro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL ? 009/2015
– PMF/CPL/GAB
A Prefeitura Municipal de Florânia comunica que no dia 22 de
julho de 2015, a partir das 08h30min, na Rua Teônia Amaral,
290 – Centro, estará recebendo Propostas de Preços na
modalidade acima epigrafada, no intuito de Registrar preços
destinado à contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S-10,
para frota de veículos próprios e locados pela Prefeitura
Municipal. Informações pelo telefone: (84) 3435-2552 e email:
[email protected].
Florânia/RN, 08 de julho de 2015.
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO,
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 480093A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
Goianinha/RN
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 47A37828
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 565, de 30 de junho de 2015.
Regulamenta a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS para obras de construção civil, no caso de
empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados
à política habitacional municipal, estadual e federal e do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis –
ITIV para a aquisição dos correspondentes imóveis nos termos
da Lei Complementar, n.º 673, de 26 de Março de 2015 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 48
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 029/2015
O Presidente da Comissão de licitação do Município de
Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura
Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........................: AQUISIÇÃO DE LIVROS
PARADIDÁTICOS COM INFORMAÇÕES DE COMBATE ÀS
DROGAS E O ALCOOLISMO PARA SEREM ENTREGUES
AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS FIM DE APRIMORAR A APRENDIZAGEM DOS
ALUNOS SOBRE TEMAS EXTRACURRICULARES.
V – relação dos beneficiários adquirentes fornecida pela
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social.
VI – Alvará de Construção emitido pela Secretaria Municipal de
Meio ambiente e Serviços Urbanos.
VII – Certidão Negativa de Débito fornecida pelo Estado do Rio
Grande do Norte e pela Secretaria Municipal de Tributação.
Parágrafo Único – As cópias dos documentos relacionados nos
incisos deste artigo deverão ser apresentadas juntamente com
os respectivos originais para fins de conferência quando da
protocolização do Pedido.
Art. 3º - Concedido o benefício, o contribuinte deverá recolher o
ISS em apuração mensal normal, de acordo com o cronograma
de desenvolvimento do projeto.
§1º Havendo negociação de unidade, o vencimento do ISS fica
antecipado para a data da assinatura do contrato de
financiamento, se essa ocorrer antes do vencimento normal do
imposto.
§2º Vencido o prazo estabelecido neste artigo sem o
recolhimento do imposto, o Contribuinte perderá o benefício,
devendo recolher o tributo na forma dos artigos 47 e seguintes
da Lei nº 885/2005.
Art. 4º - O interessado adquirente de imóvel de que trata este
Decreto deverá requerer o benefício relativo ao Imposto Sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV ao Secretário
Municipal de Tributação, devendo instruir o pedido com os
seguintes documentos:
I – Declaração de que o imóvel é objeto do programa “Minha
Casa, Minha Vida”, fornecida pela Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Ação Social de Goianinha;
II – cópia do contrato de financiamento do imóvel;
III – cópia de Cédula de Identidade e CPF/MF dos interessados;
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
IV – Declaração de que o empreendimento se destina
exclusivamente aos beneficiários do Programa “Minha Casa,
Minha Vida” com renda familiar mensal máxima de R$ 2.364,00
(dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais);
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS relativo às construções de
empreendimentos habitacionais de interesse social, que tenham
por beneficiários finais exclusivamente famílias que possuam
renda mensal de até R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta
e quatro reais), nos termos do Programa Minha Casa, Minha
Vida, de que trata a Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009,
conforme autorizado pela Lei Complementar, n.º 673, de 26 de
Março de 2015.
§1º Somente farão jus ao benefício os empreendimentos
destinados exclusivamente aos beneficiários dos programas de
que trata o caput deste artigo e que tenham sido previamente
aprovados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Ação Social.
IV – cópia da Certidão de “Habite-se” expedida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos;
V – Declaração de que o interessado encontra-se inscrito na
Prefeitura Municipal de Goianinha no Programa “Minha Casa,
Minha Vida”, fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Ação Social.
Art. 5º - Concedido o benefício o Contribuinte receberá no prazo
de até 05 (cinco) dias a Certidão de Isenção do ITIV.
Art. 6º - Os empreendimentos de que trata este Decreto farão
jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa de
Licença Para a Execução de Obras ou Serviços de Engenharia
e Urbanização de Áreas, devendo o Pedido ser dirigido ao
Secretário de Municipal de Tributação e instruído com os
seguintes documentos:
I – cópia dos atos constitutivos da empresa e/ou documento de
identidade e CPF/MF dos sócios e responsáveis pelo
empreendimento;
II – cópia da escritura pública registrada ou Certidão de Registro
Imobiliário do imóvel;
III – cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, devidamente chancelada pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA;
IV – Declaração de que o empreendimento se destina
exclusivamente aos beneficiários do programa “Minha Casa,
Minha Vida”;
Art. 7º - Deferido o benefício o Contribuinte deverá recolher a
Taxa no prazo de até 05 (cinco) dias da ciência, sem a
aplicação de qualquer outro desconto ou benefício
eventualmente existente na legislação tributária do Município.
Parágrafo Único – Vencido o prazo estabelecido neste artigo
sem o recolhimento da Taxa, o Contribuinte perderá o benefício,
devendo recolher o tributo na forma estabelecida no Código
Tributário do Município.
Art. 8º - Em nenhuma situação será concedido benefício ao
contribuinte que não se encontre regular com a Fazenda
Pública Municipal de Goianinha.
Art. 9º – Fica autorizado o Secretário Municipal de Tributação a
expedir normas complementares para a fiel execução do
presente Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LTDA
§2º Para fruição do benefício será inda necessário que o
adquirente figure dentre os inscritos em Cadastro próprio da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social.
VALOR...........................: R$ 66.073,80 (Sessenta e seis mil
setenta e três reais e oitenta centavos)
§3º Para efeito deste Decreto considera-se empreendimento o
conjunto habitacional que disponha de sistemas de drenagem,
saneamento básico e pavimentação próprios.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FAVORECIDO..............: EDITORA
EPP/CNPJ: 11.297.349/0001-53.
CIDADANIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...: Inciso I do Art. 25 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e
Silva Júnior, na qualidade de ordenadora de despesas.
Goianinha/RN, 08 de julho de 2015.
Art. 2º - O interessado empreendedor deverá requerer o
benefício referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS ao Secretário Municipal de Tributação,
instruindo o pedido com os seguintes documentos:
I – cópia dos atos constitutivos da empresa e/ou documento de
identidade e CPF/MF dos sócios e responsáveis pelo
empreendimento;
II – cópia da escritura pública registrada ou Certidão de Registro
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Geraldo Rocha e Silva Júnior
Prefeito Municipal
Núbia Alves da Silva
Secretária de Tributação
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 67B7927C
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 058/2015 (2ª Convocação)
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, com base no que dispõe o art. 21, §4º, da Lei nº
8.666/93, em sua redação atual, aplicada subsidiariamente ao
caso em tela, torna público que a sessão inicial do PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) Nº 058/2015 (2ª Convocação) – Processo
Administrativo nº 1.849/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
LUBRIFICANTES, GRAXAS E ADITIVOS, OBJETIVANDO O
ATENDIMENTO DA DEMANDA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS
QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, foi REAPRAZADA para o dia 22 DE JULHO DE 2015,
pelas 09:00h, e será realizada no Setor de Licitações, localizado
no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 08 de Julho de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
totalizando o valor anual de R$ 1.106.040,00 (hum milhão,
cento e seis mil e quarenta reais); J.G. SANTOS NETO – ME /
(CNPJ/MF: 11.345.067/0001-84) quanto ao ITEM 03, no valor
unitário mensal de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e
cinquenta reais), totalizando o valor anual de R$ 541.800,00
(quinhentos e quarenta e um mil e oitocentos reais); e quanto ao
ITEM 04, no valor unitário mensal de R$ 5.880,00 (cinco mil,
oitocentos e oitenta reais), totalizando o valor anual de R$
846.720,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte
reais); TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARRO LTDA –
EPP / (CNPJ/MF: 05.097.586/0001-78) quanto ao ITEM 02, no
valor unitário mensal de R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e
vinte reais), totalizando o valor anual de R$ 747.360,00
(setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais);
quanto ao ITEM 05, no valor unitário mensal de R$ 5.920,00
(cinco mil, novecentos e vinte reais), totalizando o valor anual
de R$ 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos
reais); quanto ao ITEM 06, no valor unitário mensal de R$
6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais), totalizando o valor
anual de R$ 76.680,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oitenta
reais); e quanto ao ITEM 10, no valor unitário mensal de R$
5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais), totalizando o
valor anual de R$ 287.520,00 (duzentos e oitenta e sete mil,
quinhentos e vinte reais); e TRANSPORTE DE CARGAS
TEIXEIRA LTDA – ME / (CNPJ/MF: 70.043.138/0001-53)
quanto ao ITEM 07, no valor unitário mensal de R$ 7.950,00
(sete mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando o valor
anual de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos
reais); e quanto ao ITEM 09, no valor unitário mensal de R$
13.490,00 (treze mil, quatrocentos e noventa reais), totalizando
o valor anual de R$ 323.760,00 (trezentos e vinte e três mil,
setecentos e sessenta reais), para fins de contratação,
respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o
tipo da licitação é o de Menor Preço por Item.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Guamaré(RN), 08 de Julho de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 608E96E1
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 4E5DA48E
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6BB6F819
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ/RN CONTRATADA: MARCOS PEDRO DO
NASCIMENTO NETO – ME - CNPJ: 14.269.446/0001-20;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
CONSUMO (HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS),
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, DE
ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, PARTES INTEGRANTES
DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER TRANSCRIÇÃO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI 10.520/02 E LEI
COMPLEMENTAR 123/2006;
PROCESSO: 1414/2015;
VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA ATÉ O DIA 31 DE
DEZEMBRO DE 2015.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.003ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0103 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA ADM
MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2007– APOIAR AS ATIVID. DA SEC.
DE ADMINISTRAÇÃO
Pregoeiro
Pregoeiro
Ano VI | Nº 1447
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 053/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 053/2015, Processo Administrativo nº 3.283/2015,
originado pelo Memorando nº 0516/2015 – Secretaria Municipal
de Saúde, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FÓRMULAS
MANIPULADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DEMAIS
SERVIÇOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, que ADJUDICA o objeto do certame à empresa
VIDAFARMA – FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO LTDA /
(CNPJ/MF: 07.524.849/0001-03), quanto aos ITENS 01 a 104,
no valor total de R$ 332.272,50 (trezentos e trinta e dois mil,
duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para fins
de eventual contratação, respeitado os valores máximos
indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor
Preço por Item.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Guamaré (RN), 07 de Julho de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN – CPL/PMG,
torna público aos interessados e participantes do certame acima
identificado, para fins de eventuais interposições de recursos
com base no que preceitua o art. 109, I, letra “b”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, após a análise das Propostas de
Preços apresentadas pelas licitantes no certame em referência,
e com base no entendimento exarado pelo representante da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
especialmente no tocante as Planilhas Orçamentárias e de
Composições analisadas, que julgou como CLASSIFICADAS
aquelas apresentadas pelas empresas CONSTRUTORA NOVA
GERAÇÃO LTDA – ME (CNPJ/MF nº 10.522.228/0001-03),
CONPASFAL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
(CNPJ/MF nº 10.710.366/0001-08), RVV – CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS
LTDA.
(CNPJ/MF
nº
04.895.340/0001-89) e CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO
LTDA (CNPJ/MF nº 14.022.963/0001-09).
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito,
situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro,
Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira,
em dias de expediente.
Guamaré (RN), 08 de Julho de 2015.
SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
DESENV.RURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2010– APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE DESENV.RURAL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.006- SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO: 27- DESPORTO E LAZER
SUB FUNÇÃO: 813 – LAZER
PROGRAMA: 0108 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
ESPORTE E LAZER
PROJETO/ATIVIDADE: 2036– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
ESPORTE E LAZER
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
Presidente da CPL/PMG
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 43E4964A
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 479F4DDF
UNIDADE: 02.007- SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
FUNÇÃO: 15- URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA N° 819/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº
061/2015, Processo Administrativo nº 1.017/2015, originado
pelo Memorando nº 053/2015 – Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
(ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E CAMINHÕES), sem motorista e
sem combustível, visando atender as necessidades das
Secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o
objeto do certame às empresas BARROS E BARROS RENT E
CAR LTDA. (CNPJ/MF: 10.852.157/0001-07) quanto ao ITEM
01, no valor unitário mensal de R$ 6.920,00 (seis mil,
novecentos e vinte reais), totalizando o valor anual de R$
415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos reais);
ENGEMAQ LOCAÇÕES E SERVIÇOS TECNICOS LTDA.
(CNPJ/MF: 05.831.917/0001-51) quanto ao ITEM 08, no valor
unitário mensal de R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais),
FUNÇÃO: 20- AGRICULTURA
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
061/2015
UNIDADE: 02.004- SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
Diária: 05 (cinco) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade de São Paulo/SP, nos dias 13 a 17 de Julho de 2015,
com o objetivo de participar de Curso Completo de Licitações e
Contratos Administrativos, as diárias tem o valor de R$ 400,00
(quatro centos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor
total de R$ 2.000,00(dois mil reais).
Portaria: 819/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
SUB FUNÇÃO: 451– INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0113 – GESTÃO PUB. INTEG DAS OBRAS E
URBANIZAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2038– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
OBRAS E SERV.URBANOS
ELEMENTO DE DESPESA : 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
Origem: Guamaré/RN
UNIDADE: 02.008- SEC. MUNIC. DE TRANSPORTE E
TRANSITO
Destino: São Paulo/SP
FUNÇÃO: 26-TRANSPORTE
Guamaré, 02 de Julho 2015.
SUB FUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
CLENIO CLEY CUNHA MACIEL
PROGRAMA: 0114– GESTÃO PUB. INTEG DO TRANSPORTE
E TRANSITO
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
PROJETO/ATIVIDADE: 2040– APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN.DE TRANSPORTE E TRANSITO
Ordenador
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
Ano VI | Nº 1447
9
CONSUMO
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
PROJETO/ATIVIDADE: 2344– APOIAR AS ATIV. DA
PROCURADORIA GERAL
CNPJ: 04.252.567/0001-06
UNIDADE: 02.008- SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
Serviços de Leitura de Diário Oficial de Justiça de todo o Estado
Brasileiro, bem como dos Diários Oficiais e Executivos.
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
VALOR: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
SUB FUNÇÃO: 129-ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
UNIDADE: 02.017- SEC. MUN. DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROGRAMA: 0104– GESTÃO
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
PUB.
INTEG
DA
PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo;
Unidade: 02.016 - Procuradoria Geral do Município; Função: 04
- Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 0101 - Gestão Pública Integrada do Gabinete Civil;
Projeto/Atividade: 2344 - Apoiar as Ativid. Da Procuradoria
Geral; Elemento de Despesa: 339039000000 - Outros Serv.
Terc. P. Jurídica
BASE LEGAL: Art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2345– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
UNIDADE: 02.013- SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
Assinaturas:
FUNÇÃO: 18- GESTÃO AMBIENTAL
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
Hélio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) Contratante.
SUB FUNÇÃO: 542 – CONTROLE AMBIENTAL
UNIDADE: 02.011- SEC. MUN. DE TURISMO
PROGRAMA: 0110 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO MEIO
AMBIENTE
FUNÇÃO: 13- CULTURA
Guamaré/RN, 24 de Junho de 2015.
Artemilce Alves - (Representante Legal) - Contratada.
Publicado por:
EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA
Código Identificador: 3DC890F0
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2078– APOIAR AS ATIVID. DA SEC.
MEIO AMBIENTE E URBANISMO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROGRAMA: 0111 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2067– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
TURISMO
ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 05.001- FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
FUNÇÃO: 12- EDUCAÇÃO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE: 02.019CARCINICULTURA
PROGRAMA: 0106-GESTÃO PUB. INTEG. DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
FUNÇÃO: 23- COMERCIO E SERVIÇO
PROJETO/ATIVIDADE: 2021– APOIAR AS ATIVID. DA SEC.
MUNIC DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
SEC.
MUN.
DE
PESCA
E
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0116 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE
DESENV DA PESCA
PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIV. DA
SECRETARIA
UNIDADE: 02.025- SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA
SOCIAL E PATRIMONIAL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
FUNÇÃO: 06- SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
SUB FUNÇÃO: 182- DEFESA CIVIL
UNIDADE: 02.020- SEC. MUN. DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0329 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei 525, e
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores aqui relacionados, para
proceder, junto a esta secretaria e órgão vinculados, com a
certificação de notas fiscais referentes à aquisição de produtos
recebimento de material e equipamento destinados à Secretaria
Municipal de Assistência Social e órgãos vinculados. LUIZ
WILLIAM MIRANDA DO NASCIMENTO, matricula nº 22407
referente à Locação de veículos, ANTONIO ELSO DE
QUEIROZ, matricula nº 22344, referente à Material Permanente,
Limpeza, Expediente e KARINA MARIA GUIMARAES BRITO,
matricula nº 00994 referentes à material de consumo da Casa
de Passagem.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
Designar servidores para procedimentos de certificação de
notas fiscais referentes à aquisição de produtos e recebimento
de material e equipamentos destinados à Secretaria Municipal
de Assistência Social.
CONSIDERANDO os procedimentos administrativos quanto aos
trâmites para a certificação de notas fiscais referentes à
aquisição de produtos e recebimento de material e
equipamentos;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 841/2015
Guamaré/RN, em 08 de julho de 2015.
PROGRAMA: 0342 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DAS
FINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2349– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
FINANÇAS
Marisa Rodrigues da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA
Código Identificador: 4EB28CF5
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.002- SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E
DESENV.INTEGRADO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO – CMS Nº 12/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015
UNIDADE: 02.023- GABINETE DO VICE PREFEITO
SUB FUNÇÃO: 121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0102 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
PLANEJAMENTO
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2005– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
PLANEJ.E DESENV.INTEGRADO
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
GAB.CIVIL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2347– APOIAR AS ATIV. DO GAB. DO
VICE PREFEITO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN,
em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.
Resolve:
Aprovar
UNIDADE: 02.001- SEC. MUN. DA CHEFIA DO GABINETE
CIVIL
VALOR GLOBAL: R$ 30.723,70 (TRINTA MIL SETECENTOS E
VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS);
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SIGNATÁRIOS:
PROJETO/ATIVIDADE: 2002– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DA
CHEFIA DO GAB.CIVIL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA
FONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49
SUB FUNÇÃO: 124- CONTROLE INTERNO
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 76EB3886
DA
CONTRATADO: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO CPF Nº. 763.448.784-87.
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 3D29CD87
UNIDADE: 02.016- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
Guamaré – RN, 30 de Junho de 2015.
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
FIRMADO EM: 08/07/2015
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
1º Pacto de indicadores exercício 2015 (SISPACTO)
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA N°. 150/2015 Contrato
n°. 047/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO – CMS Nº 13/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN,
em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.
Resolve:
PROCESSO Nº: 3577/2015
Aprovar
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
CONTRATADO: Ultimatum Ceará Ltda
Ano VI | Nº 1447
10
1º Prestação de conta da COVISA exercício 2014.
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 71873FD0
2º Programação anual das ações da COVISA exercício 2015
Guamaré – RN, 30 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PORTARIA Nº. 246 / 2015
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 49F39737
Dispõe sobre a Nomeação do Sr. LEONARDO DELFINO
PRAXEDES PAIVA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO – CMS Nº 14/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN,
em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.
Art. 1º - Nomear o Sr. LEONARDO DELFINO PRAXEDES
PAIVA, no cargo em Comissão de Sessão de Patrimônio, na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015.
Registre-se
Resolve:
Publique-se
Cumpra-se
Art. 1º Altera o Art 1º da Portaria de nº 62/2013-GP, modificando
a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil-COMPEDC, de modo a substituir o Sr Jacinto
Fernandes da Silva-Titular pelo Sr Francisco Clementino dos
Santos da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos
Hídricos-SEMARHI.
Art. 2º Altera o Inciso IV- Setor Operacional do Art.1º da portaria
de nº 62/2013-GP ,do COMPEDC, substitui o Sr Jacinto
Fernandes da Silva pelo Sr Francisco Clementino dos Santos
da SEMARHI.
Art. 3º Substituí o Representante Suplente da Secretaria
Municipal de Infra Estrutura e Obra-SEMIEO da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Devesa Civil-COMPEDC, o Sr Gileno
Gardel Veras-Suplente pelo Sr Urbano Vieira Dantas.
Prefeito Municipal
Registre-se,
Marcos Antônio Moreira de Morais
Publique-se e
Séc. de Adm. e Finanças
Cumpra-se.
Lucila Tibúrcio da Silva Marques
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 5B439FC8
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 7121A0BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
RESOLVE:
R E S O L V E:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guamaré – RN, 30 de Junho de 2015.
O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições:
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Ciro Gustavo Alves Bezerra
1º Relatório da conferência municipal de saúde 2015
Dispõe sobre a Exoneração do Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA
DANTAS, e dá outras providências.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 124/2015-GP
.
Aprovar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PORTARIA Nº. 245 / 2015
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, aos 08 de Julho de
2015.
Ligia de Souza Felix
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PORTARIA Nº. 250 / 2015
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6D818965
Dispõe sobre a Nomeação da Sra. ALEXSOMARA MAIA
ANDRADE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições:
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 026/2015-GP
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Servidora ALEXSOMARA MAIA ANDRADE,
para o Cargo em Comissão de Vice - Diretora da Creche
Municipal Professora Maria Iraídes de Oliveira Souza, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Decreta Substituição de dois membros do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Janduís, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pelo Art. 49, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município
e,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015.
DECRETA:
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015.
Registre-se
Registre-se
Publique-se
Publique-se
Cumpra-se
Art. 1º Altera o Art.1º inciso V do Decreto de nº 23/2013-GP,
modificando a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS, de
modo a substituir o Sr Jacinto Fernandes da Silva pelo o Sr
Francisco Clementino dos Santos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Recursos Hídricos.
Cumpra-se
Ciro Gustavo Alves Bezerra
Ciro Gustavo Alves Bezerra
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Moreira de Morais
Marcos Antônio Moreira de Morais
Séc. de Adm. e Finanças
Art. 1º - Exonerar o Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA DANTAS,
do cargo em Comissão de Sessão de Patrimônio, na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 61CD2339
Séc. de Adm. e Finanças
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 507E7108
Art. 2º Substituí o representante titular da Câmara Municipal de
Vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário-CMDRSS, o Sr Francisco Fabio Dantas
de Oliveira pela a Sra Lazara Maia de Brito.
Janduís, 08 de Julho de 2015.
Ligia de Souza Felix
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 55784914
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PORTARIA Nº. 248 / 2015
Dispõe sobre a Nomeação do Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA
DANTAS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições:
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 469/2015-GP, de 7 de julho de 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR FRANCISCO GOMES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA DANTAS,
no cargo em Comissão de Chefe de Divisão Contabilidade e de
Execução Orçamentaria, na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Ciro Gustavo Alves Bezerra
Prefeito Municipal
A Prefeita Municipal de Janduís-RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona
a presente Lei:
Artigo 1º. Fica denominada de “Francisco Gomes dos Santos” a
sede da Junta de Serviço Militar deste município de
Janduís/RN.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Janduís/RN, 7 de julho de 2015.
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 067/2015
Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência
Social de Jardim de Angicos/RN, que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de
Assistência Social de Jardim de Angicos/RN – CMAS, ficando
assim constituído:
– Do Governo Municipal:
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5379E9BD
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho
e Assistência Social;
Marcos Antônio Moreira de Morais
Titular: Renata Câmara Barreto
Séc. de Adm. e Finanças
Suplente: Izabela Nobre de Melo
Ano VI | Nº 1447
11
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Educação;
Titular: Maria do Socorro Souza Casado
Suplente: Mônica Pereira de Melo Xavier
Código Identificador: 4EE45D7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
70.047.329/0001-93. Mais informações no site
www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 08 de Julho
de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Administração;
Titular: Micarcia Elida da Silva Fernandes
Suplente: Romeika Mirivalda Soares da Silva
d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Agricultura;
Titular: José Mario Barbosa
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, vem tornar
público a homologação do PROCESSO N° 0042/2015-PREGÃO
PRESENCIAL N° 0016/2015, em favor das empresas: D.
ARAÚJO DE BRITO -ME; Totalizando um valor total de R$
128.860,00. Homologado em 03/07/2015. Almir dos Santos
Silva – Pregoeiro PMJS
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 3C7F1905
Suplente: Maria das Vitorias Bezerra de Lima Cruz
II – Da Sociedade Civil:
a) 04 (quatro) representantes dos usuários da Assistência
Social;
Titulares: - Adriana da Silva Pedro / Maria Kainara Barreto
Suplentes: Andreza da Silva Hilário / Nerialba Ananias do
Nascimento
b) 04 (quatro) representantes de entidades prestadoras de
serviços na área de Assistência Social, no âmbito municipal;
Titulares: Fabiana Jane da Silva Severiano / Francisca Eliene
Faustino
Suplentes: Maria Denize Simão / Ed Carlos da Cunha
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 02 de Julho de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 71C92A09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0042/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0016/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó CNPJ: 08.086.662/0001-38. CONTRATADA: D. ARAÚJO DE
BRITO - ME - CNPJ: 13.553.101/0001-31– VALOR GLOBAL:
R$ 128.860,00. Objeto: “PREGÃO PRESENCIAL”, objetivando
o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL AQUSIÇÃO DE
PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES. Base legal: Processo n°
0042/2015 – Pregão Presencial nº 0016/2015. VIGÊNCIA:
08/07/2015 a 08/07/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto: 02.0201.04.122.0002.2002, 02.0201.06.122.0002.2008,
03.0301.04.122.0003.2020,
04.0401.04.123.0004.2003,
05.0501.10.301.0005.2004,
06.0601.12.365.0006.2007,
06.0601.12.361.0006.2009,
06.0601.12.361.0006.2012,
06.0601.12.361.0006.2027,
06.0601.12.361.0006.2.029,
06.0601.12.361.0006.2.058,
06.0601.12.361.0006.2.059,
06.0601.12.122.0006.2055,
09.0901.04.122.0008.2006,
12.1201.08.244.0009.2005,
12.1201.08.244.0009.2048,
12.1201.08.244.0009.2049,
13.1313.04.243.0009.2085,
13.1313.08.243.0009.2046,
14.1401.04.122.0013.2054;
16.1601.26.122.0015.2.110. NATUREZA DE DESPESA:
339030. DATA: 08/07/2015. SIGNATÁRIOS: Pe. JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO – Contratante e D. ARAÚJO DE BRITO
– ME - Contratada
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 73EF0318
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.005, DE 08 DE JULHO DE 2015
A Prefeita Municipal deJardim de Angicosconvoca Audiência
Pública a realizar-se às 14 horas do dia 17 de julho de 2015, a
ter lugar na Câmara Municipal, para apresentação do
Diagnóstico Técnico - Participativo do Plano Municipal de
Saneamento Básico de Jardim de Angicos, conforme
estabelecido na Lei n. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes
nacionais e a Política de Saneamento Básico.
Autoriza o Poder Executivo a instituir Gratificação Extraordinária
para Ocupantes do Cargo de Guarda Sanitário do Município de
Jardim do Seridó.
Para participar e opinar durante a Audiência Pública, ficam
convidados os gestores municipais, as autoridades, lideranças,
formadores de opinião e os moradores em geral, contribuindo
para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
de Jardim de Angicos.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 4AB4B695
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relação dos Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR
CANDIDATOS VÁLIDOS CONSELHO TUTELAR
1. Macedo Silva de Oliveira
2. Eudocia Ferreira de Souza Neta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Dispensa Nº
002/2015. CHAMADA PUBLICA 001/2015
ADJUDICO, o vencedor da Dispensa nº 002/2015, Chamada
Publica 001/2015, realizada em 30 de junho de 2015, a saber:
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Jardim de Angicos, 08 de Julho de 2015.
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 70FA9C48
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÃO - PROCESSO 0042/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0016/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Jardim do
Seridó/RN autorizado a instituir Gratificação Extraordinária para
os ocupantes do cargo de Guarda Sanitário, aos servidores em
pleno exercício de suas atividades, no valor de 60% (sessenta
por cento) do repasse do piso estruturante de Vigilância
Sanitária, que será rateado entre os guardas sanitários.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura
familiar.
NUCLEO PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE
CAJUEIRO - CNPJ: 70.140.090/0001-00, saiu vencedor(a) no(s)
item(ns): 5; totalizando o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil
reais).
Para os itens 01, 02, 03, 04 e 06 não houve cotação sendo
declarados DESERTOS.
Jucurutu/RN, 30 de Junho de 2015.
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Pregoeira
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C0EFE43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Dispensa Nº
002/2015. CHAMADA PÚBLICA 001/2015
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Dispensa nº 002/2015,
Chamada Publica 001/2015 com início, realizada em , nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de
junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de
1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório
proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s)
empresa(s) relacionadas a seguir:
NUCLEO PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE
CAJUEIRO- CNPJ: 70.140.090/0001-00, saiu vencedor(a) no(s)
item(ns): 5; totalizando o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil
reais).
Para os itens 01, 02, 03, 04 e 06 não houve cotação sendo
declarados DESERTOS.
Jucurutu/RN, 30 de junho de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
§1º - A Gratificação Extraordinária prevista no caput deste
artigo, não se incorporará aos vencimentos e salários para
nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculos
de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o computo do
décimo terceiro salário.
§2º - A continuação do pagamento da gratificação ficará
condicionada a aprovação da programação das ações de
vigilância sanitária aprovado no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - As despesas com a Gratificação Extraordinária de que
trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias do Município.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 56070FAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 394, DE 08 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 08 de
julho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Art. 1° - EXONERAR DEÍSE LOPES BEZERRA, do cargo de
Secretária Municipal de Educação e Cultura, de nível em
comissão CC-1, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
Prefeito Municipal
3. Maria Dalvacy Costa
4. Antônio João de Souza Neto
5. Moizés Luarelle Benedito de Lima
6. Gigliane de Lima Souto
7. Theogenes Jefferson Jacinto de Souza
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 56AF166F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 08 de Julho de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
8. Francisca Marques dos Santos Filha
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°
005/2015 – PP – SRP
9. Luiz Eduardo Silva
10. Juliana Aparecida da Silva
Jardim de Angicos/RN, 08 de julho de 2015.
Priscilla Dórate Abreu Silva
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2014, torna público, observados os preceitos da Lei Federal
nº 10.520/02 e o Parecer da Controladoria, ADJUDICA o objeto
da licitação à licitante LUMINOZA COMERCIAL DE MATERIAL
ELÉTRICO E HID – ME, inscrita no CNPJ nº
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6A500F7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
Ano VI | Nº 1447
12
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA – 001/2015
O Prefeito Constitucional de Jucurutu/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26,
“caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável
interesse público; considerando também, as conclusões
formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e
RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a
NUCLEO PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE
CAJUEIRO para a Aquisição de Gêneros Alimentícios da
agricultura familiar, no valor global de R$ 90.000,00 (Noventa
mil reais), vencedor do item 005, para os itens 01, 02, 03, 04 e
06 não houve cotação sendo declarados DESERTOS, ancorado
no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93. Jucurutu/RN, 30 de
junho de 2015. George Retlen Costa Queiroz - Prefeito
Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 76D01DC6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de
Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro,
Jundiá/RN,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP
007/2015SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04000010/15
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da VIII
Conferência Municipal de Assistência Social serão expedidas
em portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e publicadas pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr. João Maria Alves de Assunção
HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº
007/2015SRP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado
da homologação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão por conta de Dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de Assistência Social.
Homologo a presente licitação em favor dos licitantes
MANUELLY MAKSON ARAUJO - ME vencedor nos itens
00003, 00009, 00010, 00011, 00012, 00013, 00014, 00021,
00029, 00030, perfazendo o valor total de R$ 80.516,50 (oitenta
mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), MARIA
DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS - ME vencedor nos itens
00001, 00002, 00004, 00015, 00022, 00023, 00025, 00028,
00031, perfazendo o valor total de R$ 48.011,00(quarenta e oito
mil, onze reais), LANDE-MAR DO NASCIMENTO - ME
vencedor no item 00016, perfazendo o valor total de R$
2.394,00(dois mil, trezentos e noventa e quatro reais), MD
DISTRIBUIDORA LTDA - ME vencedor nos itens 00008, 00017,
00018, 00019, 00020, 00024, perfazendo o valor total de R$
7.374,00(sete mil, trezentos e setenta e quatro reais), BERG
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME foi
vencedor nos itens 00005, 00006, 00007, 00026, 00027,
perfazendo o valor total de R$ 5.848,00(cinco mil, oitocentos e
quarenta e oito reais), por terem apresentado as propostas mais
vantajosas para a administração.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
CNPJ: 02.365.912/0001-92
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 60F0EFC9
OBJETO: Serviço da revisão de 16.000Km (Dezesseis mil
quilômetros) no veículo de placa OWE-5436 (ÔNIBUS
ESCOLAR – MERCEDS BENS), pertencente a esta secretaria.
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso XVII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 192/2015 - EXONERA SERVIDOR A PEDIDO
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 68D16C93
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de
Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro,
Jundiá/RN,
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 4DE78A92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 419EBC7D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, de
acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei
Orgânica de Assistência Social – LOAS e as decisões do
Conselho Municipal de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de
Assistência Social de Lajes/RN, conforme Decreto Municipal nº
050/2015.
Presidenta:
Cátia Maria da Rocha Fernandes
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vice Presidenta:
Cientifique-se,
Selma Maria da Silva
Cumpra-se.
Coordenadores:
Lagoa Nova / RN, 06 de Julho de 2015.
Valéria de Souza Pegado
João Maria Alves de Assunção
Maria da Conceição dos Santos Josuá
Prefeito Municipal
Sâmara Bridget Monteiro de Figueiredo
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 70830F5B
Maria Adelzineide de Sena Sebastião
Secretário Executivo:
Regina Monique de Oliveira Cunha Tavares
OBJETO: Material para revisão de 16.000Km (Dezesseis mil
quilômetros) no veículo de placa OWE-5436 (ÔNIBUS
ESCOLAR – MERCEDS BENS), pertencente a esta secretaria.
Jundiá/RN, 08 de julho de 2015.
- Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social -
Art. 4º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social terá
uma Comissão Organizadora, que se responsabilizará por todas
as atividades de sua execução, com a seguinte composição:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso XVII.
Cátia Maria da Rocha Fernandes
RESOLVE
CNPJ: 02.365.912/0001-92
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
- Secretária Adjunta Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social -
Art. 3º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será
realizada no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor
Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312.
CONTRATADO(A): REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Selma Maria da Silva
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas
atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei
Municipal nº173/98.
CEP: 59188-000.
VALOR: R$ 1.784,31 (Um mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta e um centavos).
- Prefeito -
Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será
presidida pela Presidenta do Conselho Municipal de Assistência
Social, e na sua ausência pela Secretária Municipal de
Assistência Social.
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Senhor JEFFERSON FELISMINO
DE ALMEIDA, do Cargo de Subcoordenador de Farmácia,
simbologia CC-4, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do
Município de Lagoa Nova/RN.
Prefeito Municipal
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Exonera, a pedido, o Senhor JEFFERSON FELISMINO DE
ALMEIDA, do cargo de Subcoordenador de Farmácia, do
Município de Lagoa Nova/RN.
Jundiá/RN, 08 de julho de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Julho de
2015.
Lagoa Nova/RN, 06 de Julho de 2015.
CONTRATADO(A): REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Notifico e convoco as empresas supracitadas, vencedoras do
certame, para no prazo de 05 (cinco) dias assinar a Ata de
Registro de Preços, que terá suas cláusulas e condições
reguladas pela Lei 8.666/93, e após os requisitos de publicidade
terá efeito de compromisso de execução dos serviços.
CEP: 59188-000.
VALOR: R$ 1.132,00 (Um mil cento e trinta e dois reais).
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Tesoureiro:
Francisco Altivo Cavalcanti
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2015
Secretárias de Credenciamento:
Josélia Fernandes da Silva Morais
Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Simara Fernandes Nery de Lucena
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, em conjunto com a
Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência
Social e a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes de aperfeiçoamento
do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e da Política de
Assistência Social no município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de
Assistência Social, com data prevista a ser realizada no dia 29
de julho de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O
SUAS DE VEZ RUMO A 2026”.
Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será
realizada no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor
Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312.
Art. 3º - A VIII Conferência será presidida pela Presidenta do
Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de sua
ausência ou impedimento, a mesma será representada pela
Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência
Social e coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência
Social com o apoio da Prefeitura Municipal.
Maria da Conceição Varela Silva
Marlene Teixeira de Melo
Relatores:
Mara Fabiane Medeiros de Lima
Karina Maria da Silva Souza
Klênia Maria Dantas da Cunha
Art. 5º - As diversas subdivisões da referida comissão terão as
seguintes funções:
- Presidenta ? Assumir a responsabilidade oficial pela
Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre
assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a
realização da mesma.
- Coordenadores ? Auxiliarão a presidenta, se responsabilizarão
pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização,
alimentação, hospedagem, locomoção dos palestrantes e o
suporte necessário à organização, antes e durante a realização
do evento.
Ano VI | Nº 1447
13
- Secretária Executiva ? Encaminhar as solicitações das
diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos
trabalhos junto com os coordenadores.
- Tesoureiro ? Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
- Relator Geral e Adjunto (a) ? Elaborar documentos, ofícios
convocando palestrantes, convidados, delegados e elaborar o
relatório final da Conferência.
- Secretárias de Credenciamento ? Se responsabilizarão pelo
credenciamento dos delegados da Conferência e ficarão à
disposição durante a mesma no dia 29 de julho de 2015, no
Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de
Paula, e depois da Conferência, na sede da Secretaria
Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para
atender os delegados.
Art. 6º - Os delegados serão Conselheiros Titulares do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social dará apoio necessário ao desenvolvimento
das atividades da comissão.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de Julho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5E046B14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor
a COMISSÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL –
SIM.
Nicolay Kiev Saraiva de Araújo;
Pascaly Hellk Ramos;
Manoel da Cunha Neto.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de Julho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5892E021
CONSIDERANDO, que uma vez comprovada tal situação
prevista no art. 135 supradito a responsabilidade civil decorre de
ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no
desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo
ao Erário Público; e parágrafo 1º do mesmo artigo- A
indenização do prejuízo resultante de dolo somente é liquidada
pela forma do artigo 50, desta Lei, se não houver outros bens
que assegurem satisfação do débito pela via judicial, ambos do
supra dito Estatuto dos Servidores do Município de Monte das
Gameleiras/RN;
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Rio Grande do Norte – Idema a Licença Simplificada para as
obras de Construção de 40 Unidades Habitacionais de Interesse
Social, situadas na Zona Rural, Município de Olho d’Água do
Borges, RN
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3DEBB2C2
CONSIDERANDO, que se comprovado infração ao art. 143,
inciso IV- Improbidade Administrativa por parte do servidor
poderá ser punido com pena de demissão;
CONSIDERANDO, Art. 156°, Lei 138, de 17.12.1998- Sempre
que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de
penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de
demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou
destituição de cargo em comissão, ou função de direção, chefia
ou Assessoramento, é obrigatória a instauração de processo
disciplinar.
CONSIDERANDO, Art. 159, O processo disciplinar é conduzido
por Comissão de Sindicância ou de inquérito, composta de 3
(três) servidores estáveis designados pela autoridade
competente, que indica, dentre eles, o seu presidente.
§1° - A comissão de Sindicância tem, como secretário servidor
designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em
um de seus membros.
§2° - Não pode participar de comissão de sindicância ou de
inquérito cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou
afim do acusado em linha reta ou colateral, até o 3º grau,
inclusive, nem servidor que lhe seja inferior em hierarquia.
CONSIDERANDO, Art. 160- A Comissão de Sindicância ou de
Inquérito exerce suas atividades com independência e
imparcialidade, asseguradas o sigilo necessário à elucidação
dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRADO DO CONTRATO Nº 194/2015 Processo nº
259/2015 - Dispensa nº 194/2015 - CPL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
JOSÉ FLORENTINO DE ARAÚJO, CPF Nº 088.739.094-34, no
valor total de R$ 1.000,00 (mil reais). Vigência: 05 de maio de
2015 à 05 de julho de 2015. OBJETO: Locação de imóvel para
servir de apoio ás atividades relativas a Prefeitura Municipal,
funcionamento das atividades constitucionais. Base legal: art.
24 inciso X da Lei n° 8.666/93. Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária:03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E
PLANEJAMENTO; Ação: 2004 - Funcionamento das Atividades
da Sec. Mun. de Administração e Planejamento; Função: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL; Programa: 0002 - MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL; Natureza: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA;
Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Região: 0001 Ouro Branco/RN. Maria de Fátima Araújo da Silva - Prefeita
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 495C8BC5
Parágrafo único - As reuniões e as audiências das Comissões
de Sindicância ou de Inquérito têm caráter reservado.
CONSIDERANDO, Art. 162- O prazo para a conclusão do
processo disciplinar não deve exceder a 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação do ato que constitui a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando
as circunstâncias o exigirem.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
075/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 042/
SENDO, o referido grupo que irá compor o Processo
Administrativo Disciplinar–PAD, formado pelos seguintes
servidores: Sanzia Valeriana da Silva, matrícula: 172-1 e CPF
792.085.684-15; Gerson Emídio, matrícula: 38-1 e CPF:
012.679.994-62, bem como pelo servidor: Hosanete Rodrigues
de Araújo Pontes, matrícula: 171-1 e CPF: 761.764.284-91,
onde será presidido pelo primeiro nomeado e os segundo e
terceiros serão 1º e 2º secretários.
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de
Refrigerantes (sabores diversos), para atender as demandas
das Secretarias Municipais do Município de Ouro Branco /RN.
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em
favor da empresa relacionada a seguir: FRANCISCO DE ASSIS
NÓBREGA ME, CNPJ Nº 06.254.655/0001-72, no valor total de
R$ 12.595,00 (Doze mil quinhentos e noventa e cinco reais).
Vigência: 08 de julho de 2015 à 08 de julho de 2016. Maria de
Fátima Araújo da Silva – Pela Contratante e Francisco de Assis
Nóbrega – Pelo Contratado.
MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, 23 DE JUNHO DE 2015
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES
Prefeita Municipal
DETERMINO a IMEDIATA criação e instauração de grupo para
compor Processo Administrativo Disciplinar-PAD, composto de
03 (três) servidores efetivos do Município, para apurar e
oferecer relatório conclusivo no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias referente as possíveis faltas disciplinares praticadas pelo
referido servidor.
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6ACCE096
Prefeito Constitucional
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - COMUNICADO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público que fica marcada abertura dos envelopes de
“Proposta e Habilitação” das empresas que foram credenciadas
constante na ATA do dia 03/07/2015, através do Pregão
Presencial nº 012/2015, que será realizado no dia 10/07/2015
às 08 horas e 30 minutos, na sede da Prefeitura setor de
licitação. Maxaranguape/RN, em 08.07.2015. Henrique Brito de
Oliveira - PREGOEIRO.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5EE59245
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA: 046/ 2015*
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o inciso II e X do Art. 45 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO informação encaminhada pela Secretaria de
Educação, que EDILSON SOARES RIBEIRO, servidor deste
Município desde a data de 13 de março de 2006, ocupante do
cargo de Orientador Educacional, admitido através do concurso
público realizado em 11 de abril de 2004, formulou requerimento
de diplomas de MESTRADO E DOUTORADO, sem o devido
reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura/MEC,
mas teve sua ascensão funcional deferida por esta comuna, à
revelia da Lei municipal nº 269, 15.01.2010, bem como da Lei
Federal, nº 9.394, 20.12.1996;
CONSIDERANDO, que se comprovada a falta disciplinar supra
haverá, de fato, infração ao artigo 129, I, II, IX; artigo 135, caput,
e § 1º, art. 143, IV, da Lei nº 138, de 17 de dezembro de 1998,
publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/03/2007;
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 431C76E6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO N° 006/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/RESULTADO DE JULGAMENTO DE PREÇO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Olho
D’Água do Borges, torna público o resultado das propostas de
preços apresentadas ao referido certame, que tem por Objeto a
Contratação da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB) do Município de Olho D’água do Borges/Rn, que
por unanimidade decidiu CLASSIFICAR as propostas de preços
apresentadas pelas empresas 1º lugar ENE-Empresa de
Engenharia e Construções Ltda-CNPJ: 35.276.005/0001-26, no
valor global de R$ 137.773,78 ( cento e trinta e sete mil,
setecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos); 2º
lugar Alto Uruguai Soluções Ambiental-Ltda-ME, CNPJ:
19.338.878/0001-60, no valor global de R$ 138.136,49 (cento e
trinta e oito mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e nove
centavos) e 3º lugar EMPATECH - Engenharia para o Meio
Ambiente - Ltda- EPP, CNPJ: 18.113.863/0001-30, no valor
global de R$ 197.000,00 ( cento e noventa e sete mil reais), por
terem atendido de forma satisfatórias todas as exigências do
edital.O processo encontra-se no setor de licitação as vistas de
quem interessar. Olho D’Água do Borges, RN, 08 de julho de
2015. Maria Salete da Silva Presidente da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6DA1D60D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
075/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº
06.254.655/0001-72, no valor total de R$ 12.595,00 (Doze mil
quinhentos e noventa e cinco reais). Vigência: 08 de julho de
2015 à 08 de julho de 2016. OBJETO: Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de Refrigerantes (sabores
diversos), para atender as demandas das Secretarias
Municipais do Município de Ouro Branco /RN. Base legal: Lei n°
10.520/2002.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 3C564CA9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO –
PROCESSO/MOB/RN Nº 0245/2014 - TOMADA DE PREÇOS
Nº 010/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: R & R
CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 05.052.764/0001-44.
OBJETO: Prorrogar a Vigência do Contrato Original por
mais 90(Noventa) dias. Base legal inciso I do Art. 57 da Lei
n° 8.666/1993. Ouro Branco/RN, 13 de Junho de 2015.
Maria de Fátima Araújo da Silva
GABINETE DO PREFEITO
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, CNPJ:
08.349.029/0001-95, torna público que está requerendo ao
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do
Prefeita
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 4CDA15D3
14
Código Identificador: 73AB3CAB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 089/2015
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
O Prefeito do Município de Parazinho/RN faz saber, que
HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 021/2015 –
Processo Licitatório nº 19060001/2015- objeto Contratação de
empresa para execuções dos serviços de acompanhamento e
ultimação dos atos necessários a liberação de recursos
financeiros junto ao governo do estado, caixa econômica federal
e demais órgãos federais, notadamente vinculados a
convênios/siconv ou acordos firmados entre o município e as
referidas entidades públicas, inclusive elaboração de plano de
trabalho e prestação de contas, foi a licitante Ana Neri da Silva EPP – CNPJ: 04.590.289/0001-05 no único lote licitado, com
valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e
legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93.
Parazinho/RN, 03 de julho 2015.MARCOS ANTÔNIO DE
OLIVEIRA – Prefeito
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6BDB676B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
O Prefeito do Município de Parazinho/RN faz saber, que
HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 022/2015 –
Processo Licitatório nº 19060002/2015- objeto Registro de preço
contratação de empresa para os serviços de triagem,
digitalização, indexação e organização de documentos públicos
administrativos e licença de direito de uso de software GED
(gerenciamento eletrônico de documentos), foi a licitante
Marcos Adriano Costa - ME – CNPJ: 05.354.288/0001-16 no
único item licitado com valor global de R$ 105.000,00 (cento e
cinco mil reais). Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza
seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05
dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei
8.666/93. Parazinho/RN, 03 de julho 2015.MARCOS ANTÔNIO
DE OLIVEIRA – Prefeito
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 57693E47
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
021/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ Nº
08.113.631/0001-29
Contratados (a/s): Ana Neri da Silva - EPP – CNPJ:
04.590.289/0001-05
Objeto: Contratação de empresa para execuções dos serviços
de acompanhamento e ultimação dos atos necessários a
liberação de recursos financeiros junto ao governo do estado,
caixa econômica federal e demais órgãos federais,
notadamente vinculados a convênios/siconv ou acordos
firmados entre o município e as referidas entidades públicas,
inclusive elaboração de plano de trabalho e prestação de
contas.
Vigência: 03/07/2015 a 31/12/2015
Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
Fundamentação Legal: Lei 10.520/02 e 8.666/93
Assinaturas: Pela Contratada, Ana Neri da Silva – Sócia. Pelo
Contratante, Marcos Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal.
Parazinho/RN, 03 de julho de 2015
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 47A38399
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Fabiola Rabelo Dias – CPF: 024.794.214-65.
Objeto: Serviço na confecção dos figurinos juninos (camisas,
vestidos, sapatilhas, etc) com tecidos e aviamentos inclusos,
para os festejos juninos dos beneficiários da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Valor global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Parazinho/RN, em 17 de junho de 2015
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 65301EE9
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Sylbenia Alves Machado Saraiva – CPF:
067.645.484-17
Objeto: Serviço na criação e confecção de carteiras de
identificação para os idosos do Centro de Convivência.
Valor global: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parazinho/RN, em 30 de junho de 2015.
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5D5320B5
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Francinalva Gomes Rodrigues – CPF:
056.807.224-37.
Objeto: Apresentação musical da banda Jean Barros, nas
festividades do Passeio Ciclístico Feminino, a realizar-se no
período de 10 de julho de 2015.
Valor global: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parazinho/RN, em 06 de julho de 2015
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5D53B968
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Luciana Cosme de Miranda – CPF:
024.604.644-95.
Objeto: Apresentação musical da banda Forró dos Primos, nas
festividades de emancipação política do município, a realizar-se
no período de 12 de julho de 2015 em praça pública.
Valor global: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Parazinho/RN, em 06 de julho de 2015
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RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 69AFFBAD
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar
nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o
que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
140.181,96 (Cento e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e
noventa e seis centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ Nº
08.113.631/0001-29
Contratados (a/s): Marcos Adriano Costa - ME – CNPJ:
05.354.288/0001-16
Objeto: Registro de preço contratação de empresa para os
serviços de triagem, digitalização, indexação e organização de
documentos públicos administrativos e licença de direito de uso
de software GED (gerenciamento eletrônico de documentos).
Vigência: 06/07/2015 a 31/12/2015
Fundamentação Legal: Lei 10.520/02 e 8.666/93
Assinaturas: Pela Contratada, Marcos Adriano Costa – Sócio.
Pelo Contratante, Marcos Antônio de Oliveira – Prefeito
Municipal.
Parazinho/RN, 06 de julho de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 037/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº
97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato
representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro,
Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado
CONTRATANTE e do outro a empresa CAVALCANTE & CIA
LTDA - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 10.655.938/0001-01,
com endereço à Av. das Fronteiras , nº 65, loja 07, Bairro Igapó,
Natal/RN, CEP: 59.104-345, representada neste ato pela Sra.
LAYSE DE SOUZA MAIA, portador da cédula de identidade nº
2.119.907 e CPF nº 069.225.934-13, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006
e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
15
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
Francisco Assis de Medeiros
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
CAVALCANTE & CIA LTDA – ME
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
Testemunhas:
MUNICÍPIO DE PARELHAS
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
CONTRATANTE
Layse de Souza Maia
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 45059201
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 038/2015-PMP
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Ano VI | Nº 1447
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº
97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato
representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro,
Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado
CONTRATANTE e do outro a empresa J. A. DO NASCIMENTO
FILHO - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 12.994.885/0001-70,
com endereço à Rua Daniel Gomes de Oliveira, nº 543, Bairro
Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui
denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu
titular, o Senhor JOÃO ANDRÉ DO NASCIMENTO FILHO,
brasileiro, casado, CPF: 412.607.594-15, RG: 1.078.084
SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Ageu de Castro, nº 258,
Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto
Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº
014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações,
têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
335.912,26 (Trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e doze
reais e vinte e seis centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
16
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.4.1 - Advertência.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
106.483,00 (Cento e seis mil, quatrocentos e oitenta e três
reais), conforme valores constantes na proposta comercial de
preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial
nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa
de apuração.
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
João André do Nascimento Filho
J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E182493
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 039/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº
97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato
representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro,
Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado
CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA MARIA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino
Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB –
CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON
BEZERRA DE SANTANA, portador da cédula de identidade nº
447.306 SSP/PB e CPF nº 251.057.014-53, doravante
denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93
e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e
suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei
Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo
e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
Ano VI | Nº 1447
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Milton Bezerra de Santana
SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 52FF7B37
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 029/2015-FUSAM
De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n°
11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº
231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui
denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato
representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do
Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro,
casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34,
residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro
17
Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro a empresa
CAVALCANTE & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº
10.655.938/0001-01, com endereço à Av. das Fronteiras , nº 65,
loja 07, Bairro Igapó, Natal/RN, CEP: 59.104-345, representada
neste ato pela Sra. LAYSE DE SOUZA MAIA, portador da
cédula de identidade nº 2.119.907 e CPF nº 069.225.934-13,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto
Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº
014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações,
têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
251.713,78 (Duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e treze
reais e setenta e oito centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
Ano VI | Nº 1447
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
Tarcísio da Costa Clementino
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM
CONTRATANTE
Layse de Souza Maia
CAVALCANTE & CIA LTDA – ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 48F2653E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 030/2015-FUSAM
De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n°
11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº
231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui
denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato
representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do
Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro,
casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34,
residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro
Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro a empresa J. A. DO
NASCIMENTO FILHO - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº
12.994.885/0001-70, com endereço à Rua Daniel Gomes de
Oliveira, nº 543, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP:
59.360-000, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato
representada por seu titular, o Senhor JOÃO ANDRÉ DO
NASCIMENTO FILHO, brasileiro, casado, CPF:
412.607.594-15, RG: 1.078.084 SSP/RN, residente e
domiciliado a Rua Ageu de Castro, nº 258, Bairro Maria
Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante
denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93
e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e
suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei
Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo
e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
176.415,92 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze
reais e noventa e dois centavos), conforme valores constantes
na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
18
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
João André do Nascimento Filho
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
CONTRATADA
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
55.970,62 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e
sessenta e dois centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
Tarcísio da Costa Clementino
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM
CONTRATANTE
J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E474793
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 031/2015-FUSAM
De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n°
11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº
231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui
denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato
representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do
Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro,
casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34,
residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro
Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA
MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino
Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB –
CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON
BEZERRA DE SANTANA, portador da cédula de identidade nº
447.306 SSP/PB e CPF nº 251.057.014-53, doravante
denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93
e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e
suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei
Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo
e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
Ano VI | Nº 1447
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
19
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
Código Identificador: 4CCE5354
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 026/2015-FMAS
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.844.491/0001-10, com
sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN,
CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO
PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário
Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do
Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS,
brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº
915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº
461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000,
doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa
CAVALCANTE & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº
10.655.938/0001-01, com endereço à Av. das Fronteiras , nº 65,
loja 07, Bairro Igapó, Natal/RN, CEP: 59.104-345, representada
neste ato pela Sra. LAYSE DE SOUZA MAIA, portador da
cédula de identidade nº 2.119.907 e CPF nº 069.225.934-13,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto
Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº
014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações,
têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Tarcísio da Costa Clementino
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM
CONTRATANTE
Milton Bezerra de Santana
SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
34.650,78 (Trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e
setenta e oito centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
Testemunhas:
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
Ano VI | Nº 1447
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
20
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
CONTRATANTE
Layse de Souza Maia
CAVALCANTE & CIA LTDA – ME
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4168A910
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
72.359,59 (Setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove
reais e cinquenta e nove centavos), conforme valores
constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 027/2015-FMAS
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ sob n° 01.844.491/0001-10, com sede
a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP:
59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE,
neste ato representado por seu Secretário Municipal de
Assistência Social e da Habitação, Gestor do Fundo,
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS, brasileiro,
casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº 915.825.804-30,
residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº 461 Bairro
Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante
denominado CONTRATANTE e do outro a empresa J. A. DO
NASCIMENTO FILHO - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº
12.994.885/0001-70, com endereço à Rua Daniel Gomes de
Oliveira, nº 543, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP:
59.360-000, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato
representada por seu titular, o Senhor JOÃO ANDRÉ DO
NASCIMENTO FILHO, brasileiro, casado, CPF:
412.607.594-15, RG: 1.078.084 SSP/RN, residente e
domiciliado a Rua Ageu de Castro, nº 258, Bairro Maria
Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante
denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93
e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e
suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei
Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo
e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
CONTRATANTE
João André do Nascimento Filho
Testemunhas:
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CONTRATADA
Ano VI | Nº 1447
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CONTRATADA
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F318AD0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de
Preços Nº 028/2015-FMAS
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.844.491/0001-10, com
sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN,
CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO
PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário
Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do
Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS,
brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº
915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº
461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000,
doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa
SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 19.253.218/0001-86, com endereço à Rua
Guilhermino Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina
Grande/PB – CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr.
MILTON BEZERRA DE SANTANA, portador da cédula de
identidade nº 447.306 SSP/PB e CPF nº 251.057.014-53,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto
Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº
014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações,
têm entre si justo e contratado o que se segue:
21
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE
PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE
PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
CONTRATANTE
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
Testemunhas:
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
6.6 - A entrega deverá ser semanal.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
36.668,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo
mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a
firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 519EF9AE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 285/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ROSIMERI OLIVEIRA DA SILVA MACEDO,
ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Saúde,
do quadro desta Prefeitura.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30 de junho
do corrente ano, revogando - se as disposições em contrário.
Publique-se; e,
Cumpra-se.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de
julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3EEEAC40
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
CONTRATADA
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO
DE PREÇOS.
Milton Bezerra de Santana
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
Ano VI | Nº 1447
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 286/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º-Nomear RÔMULO TARGINO DOS SANTOS, CPF:
062.200.854 – 42, para o cargo em comissão de Coordenador
de Saúde, do quadro desta Prefeitura.
Art. 2°-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de julho
do corrente ano, revogando - se as disposições em contrário.
Publique-se; e,
Cumpra-se.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de
julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F0A634E
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o
valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando
for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015.
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 014 - A/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Convoca a X Conferência Municipal da Assistência Social de
Parelhas/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município em Conjunto com a
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social e
considerando os termos da Portaria Conjunta Nº 1, de 09 de
fevereiro de 2015, do Ministério de Estado do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e do Conselho Nacional de
Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal da
Assistência Social de Parelhas/RN, a ser realizada nos dias 21
e 22 de julho de 2015, tendo como tema: “Consolidar o SUAS
de vez rumo a 2026” e como lema:” Pacto Republicano no
SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que
queremos”; tendo como objetivo analisar, propor e deliberar
com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e
financiamento do Sistema Único da Assistência Social,
reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e
eleger Delegados(as) para X Conferência Estadual de
Assistência Social do Rio Grande do Norte, trata-se de uma
história de mais de duas décadas que tem fortalecido a
democracia e ampliado a participação dos setores engajados na
consolidação da Assistência Social como política pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
22
Palácio Severino da Silva Oliveira, Em Parelhas/RN, 22 de
junho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
VENÂNCIO DE SOUZA LIMA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6E278440
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
Dispõe sobre a regulamentação do incentivo financeiro do
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção
Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do
Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSAGEM, do Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Incentivo de Financeiro para os
profissionais da Atenção Básica do Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB,
denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável – PAB Variável.
Art. 2º. O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui
denominado Incentivo de Desempenho - PMAQ/AB, previsto no
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção
Básica - PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município de Passagem/RN caso o mesmo atinja as metas e
resultados previstos no §2º. do Art. 8º. Da Portaria GM/MS nº.
1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 866/2012, que
altera também as regras de classificação da certificação das
equipes participantes do Programa.
§ 1º - O pagamento do Incentivo de desempenho do
PMAQAB/MUNICIPAL aos profissionais das ESF e ESB de
Passagem/RN está condicionado ao repasse de recursos
financeiros do PMAQAB do MS/DAB para o Município de
Passagem/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, ficando a
existência e manutenção do PMAQAB/MUNICIPAL
condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQAB
do MS/DAB, em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de
Desempenho PMAQ AB com recursos do Tesouro Municipal. O
município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção
Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir a
qualquer momento.
§ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e
possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB,
deverá o Poder Executivo Municipal encaminhar ao Poder
Legislativo proposição para alteração da presente Lei
estabelecendo critérios para pagamento do prêmio.
Art. 3º. Para aderir ao PMAQ-AB as equipes deverão ter Termo
de Compromisso do PMAQ-AB homologado por Portaria do
Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria nº 1.654,
de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB.
Art. 4º. Ao aderir ao PMAQ os profissionais das Equipes de
Saúde da Família - ESF, e Equipe de Saúde Bucal- ESB
receberão o incentivo descrito no art. 1º, desta Portaria,
conforme desempenho da ESF e ESB na avaliação externa
realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde e a
partir dos critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio da
Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, e Manual Instrutivo
PMAQ / AB,
§ 1º. Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo
financeiro PMAQ-AB são todos os profissionais que compõem
as ESF (médicos, enfermeiros da ESF, Técnicos de
enfermagem/Auxiliares de Enfermagem da ESF e
Técnicos/Auxiliares de Enfermagem da Atenção Básica, agente
comunitários de saúde), ESB (cirurgião dentistas e técnicos em
saúde bucal), das equipes que aderiram ao Programa e que
contribuam para alcançar efetivamente o cumprimento dos
indicadores de desempenho do referido programa.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente
pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do
PMAQ-AB seja pago em Conformidade com o resultado de
certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no
Termo de Compromisso.
Art. 15º Revogam-se as disposições em contrario.
§ 1º - O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB no ato da
contratação ou efetivação do servidor na Equipe de Atenção
Básica Certificada no PMAQ AB.
Prefeito Municipal
Passagem/RN, 07 de julho de 2015.
JOSÉ PEREIRA SOBRINHO
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 5D0B3E00
§ 2º Na avaliação de desempenho individual, além do
cumprimento das metas de desempenho individual, deverão ser
avaliados os seguintes fatores mínimos:
I – Produtividade no trabalho, com base em parâmetros
previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 248/2015
II – Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o
desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego
e/ou função exercida na unidade de lotação;
Dispõe sobre a autorização da destinação de recursos
municipais a projetos socioculturais.
III – Trabalho em equipe;
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 247/2015
Ano VI | Nº 1447
IV – Comprometimento com o trabalho;
V – Cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no
desempenho das atribuições do cargo.
Parágrafo Único - Em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância,
o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB e o valor que
caberia ao servidor, será incorporado aos 60% da gestão, para
a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu
custeio pelo Poder Municipal.
Art. 6º. O montante de 100% do recurso financeiro PMAQ AB da
Estratégia Saúde da Família recebida pelo Fundo Municipal de
Saúde será rateado 40 % para incentivos dos profissionais da
Estratégia Saúde da Família, em partes iguais e 60% para a
gestão de Saúde.
Art. 7º. Do repasse de 100% dos recursos do PMAQ AB para as
ESB caberá à gestão, para a melhor estruturação da
Assistência a Saúde Bucal, o valor correspondente a 60%,
ficando 40% a serem divididos percentualmente entre os
profissionais da equipe;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais:
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Passagem/RN fica autorizado a incluir na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
ações e recursos orçamentários destinados a financiar projetos
socioculturais, priorizando a celebração de termos de
colaboração, termos de fomento e termos de parceria com
entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam
atividades relacionadas à bandas filarmônicas.
Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei
deverão ser adequados e suficientes à completa execução do
projeto selecionado ou proposto pela administração pública,
envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional,
incluindo eventuais remunerações pagas a profissionais no
âmbito do projeto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Passagem/RN, 07 de julho de 2015.
JOSÉ PEREIRA SOBRINHO
Art. 8º. Os profissionais terão direito ao recebimento do
incentivo PMAQ AB somente nos meses trabalhados, não
fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de:
Prefeito Municipal
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 5610D6F9
I – licença para tratamento da própria saúde, superior a 10 (dez
dias úteis);
II – licença por acidente em serviço, superior a 15 (quinze dias
do mês);
III – licença por motivo de doença em pessoa da família acima
de 10 (dez dias no mês);
IV – licença maternidade;
V – afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou
entidade da administração direta, autarquias e fundações a
nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de
trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos
no faturamento SUS;
VI – Licença- prêmio
VII – Férias
Art. 9º. O pagamento do incentivo PMAQAB é temporário, tem
fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à
remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser
utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem
mesmo para fins previdenciários.
Art. 10º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro
correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes,
devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos
futuros.
Art. 11º. Será criada a Comissão do PMAQ AB, Composta por
05 (cinco) membros, a qual será responsável pelo
acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e
tratativa dos assuntos pertinentes a esta lei, sem ônus aos
cofres públicos para o exercício da função.
§ 1º Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser
escolhidos conforme critérios abaixo e nomeados através de
Portaria, dentre:
I – 01 Membro representante da Secretaria Municipal de Saúde,
sendo o Coordenador da Atenção Básica, nomeado pelo
Secretário Municipal de Saúde;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA 067/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar, a pedido, a senhora SHEYLA KALINE DE
SOUZA SILVA do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN
Em 07 de julho de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 5926F29D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA 068/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
§ 2º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da
Atenção Básica será repassado em folha de pagamento
suplementar específica para este fim à medida que o recurso
proveniente do programa seja repassado ao Fundo Municipal de
Saúde de Passagem/RN pelo Ministério da Saúde considerando
os critérios detalhados nos incisos I do § 3º.
II – 01 (um) representante do Conselho Municipal – CMS,
indicado pelo Conselho;
RESOLVE:
III – 01 (um) Membro de nível Superior da ESF (Enfermeiro ou
Médico) indicado pelas equipes da ESF;
§ 3º. O valor dos repasses do PMAQAB e, consequentemente,
dos pagamentos aos servidores municipais concursados ou
contratados indicados neste artigo, poderá variar, de acordo
com as diretrizes de Certificação das Equipes da Atenção
Básica,
IV – 01 (um) Membro de nível Médio (Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Saúde Bucal ou Agente Comunitário de Saúde)
indicado pelas equipes;
Art. 1º- Designar a servidora municipal senhora SHEYLA
KALINE DE SOUZA SILVA para assumir o cargo de
COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.
I - Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse
mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do
incentivo, para todas as equipes contratualizadas no Programa,
até que ocorra a avaliação externa do Ministério da Saúde,
quando o valor poderá ser alterado de acordo com a
classificação nos níveis de desempenho da equipe, definidos,
segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013, como
insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima
da média (60%) ou muito acima da média (100%).
Art. 5º. O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério
da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município
V – 01 (um) Membro de nível superior da ESB (cirurgião
dentista) indicado pelas equipes da ESB;
Art. 12º Os resultados das análises realizadas pela Comissão
do PMAQ AB serão encaminhados a Secretária Municipal de
Saúde, e posteriormente a Coordenação de Recursos Humanos
para adoção das medidas cabíveis.
Art. 13º Os casos Omissos nesta lei serão apreciados pela
Comissão do PMAQ AB, com base nas diretrizes dispostas no
art. 11º.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN
Em 08 de julho de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 5C97C7B8
Ano VI | Nº 1447
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA 069/2015
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Pendências/RN, 08.07.2015. João Luiz da Luz Bezerra.
Pregoeiro.
Clinica Medica - em Mossoró/RN, conforme documentação
anexa.
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 6B82EEB1
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
Portalegre/RN, 03 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear LORENA FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA
para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN
Em 08 de julho de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO AOS LICITANTES PREGÃO PRESENCIAL SRP
022/2015
O Pregoeiro da PMP comunica que realizará Pregão Presencial
022/2015 objetivando a contratação de empresa ou pessoa
física para fornecer os serviços de Lanches destinados aos
eventos das secretarias que solicitou do município de acordo
com o calendário de eventos culturais e administrativo do
município de Pendencias/RN. Conforme anexo I o qual faz parte
integrante do instrumento convocatório. Cuja sessão publica
será realizada na sede da Prefeitura Municipal sito Av.
Francisco Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN, as 09:00
(nove) horas do dia 21.07/2015. O edital encontra-se a
disposição dos interessados na sede do executivo municipal de
segunda a sexta das 07h00 as 13:00 hrs. INFORMAÇÕES
GERAIS: 0(84) 3522-2204. Pendências/RN, 08 de Julho de
2015. João Luiz Bezerra da Luz. O Pregoeiro,
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 43EA80B7
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 64DBF8FF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº07
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO - Tomada de Preços
sob o n°. 00007/2015
Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, em conjunto com a
Secretária Municipal de Assistência Social e a Presidenta do
Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas
atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor
diretrizes para desenvolvimento da Política de Assistência
Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 04 de Agosto de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
Art. 2º A V Conferencia Municipal de Assistência Social, será
realizada a partir das 08h00min, no Centro de Convivência de
Idosos, localizado na Rua Santo Antônio, S/N Centro, Pedra
Preta RN.
Art. 3º A V Conferência será presidida pela presidenta do
Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de sua
ausência ou impedimento, a mesma terá como representação
de honra a Secretária Municipal de Assistência Social e
coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência Social com
apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura
de Pedra Preta RN.
Art. 4º As normas de organizações e funcionamentos da V
Conferência Municipal de Assistência Social, serão expedidas
em portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e publicada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/RN, 08 de Julho de 2015.
Luiz Antônio Bandeira de Souza
Prefeito Municipal
Mercia Fernanda Alves de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social
Geomara Camila de Paiva Santos
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre, torna público para conhecimento dos interessados, o
resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços sob o
n°. 00007/2015, cujo é destinada a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO
PELO METÓDO CONVENCIONAL, para complementar a
pavimentação das Ruas Francisco Rodrigues de Freitas e José
Viana Pereira, ambas no bairro São José, neste Município de
Portalegre/RN, conforme especificações constantes no
Instrumento Convocatório. Ocorrida em 08/07/2015 às
10h00min, tive(ram) o(s licitante(s) o julgamento e foi(ram)
considerado(s) vencedor(es) o(s) seguinte(s) participante(s):
Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação: R
& N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA
- ME, CNPJ nº 17.604.005/00001-31 - Valor: R$ 21.707,96(Vinte
e Um Mil Setecentos e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos).
Portalegre/RN, 08 de julho de 2015 – Eglimar Carlos Pereira –
Presidente.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6EE5FE19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.07.06.0001 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 029/2015
Contratação de pessoa jurídica do ramo de material gráfico para
registro de preço e futura aquisição gradual e parcelada deste
material, visando atender as necessidades das secretarias do
município de Portalegre-RN, num período de 12(doze) meses a
contar da data de assinatura da ata de registro de preços,
sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados o extrato de contrato da licitação acima descrita
que teve o seguinte resultado: Participante vencedor: BM
GRÀFICA inscrita no CNPJ sob N° 01.080.809/0001-33, que
sagrou-se vencedor com valor total de 203.564,00 (duzentos e
três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), ficando
fracassados os itens: 18, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 42, e 49,
especificados no edital convocatório. O processo encontra-se
na sala da comissão a vista dos interessados na sede da
Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP
59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a
sexta, de 07h00min as 13h00min.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO
DE PREÇOS) N° 021/2015
Objeto: Contratação de empresa para o Fornecimento de forma
parcelado de Materiais para o laboratório específicos na
realização de exames laboratoriais, para o Hospital Materno
Infantil Levani de Freitas do município de Pendências/RN, O
Pregoeiro do município de Pendências no uso de suas
atribuições torna publico que se encontra aberta a licitação
acima mencionada, cuja sessão pública será realizada na sede
da Prefeitura Municipal sito Av. Francisco Rodrigues, 205 –
Centro – Pendências/RN, as 09:00 (nove) horas do dia
20/07/2015. O edital encontra-se a disposição dos interessados
na sede do executivo municipal de segunda a sexta das 07h00
as 13:00 hrs. INFORMAÇÕES GERAIS: (84) 3522-2204.
Prefeito Municipal
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RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 7696D3CB
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 317/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 07.07, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para
submete-se a exames especializados na Clinica Oitava Rosado
em Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 06 de Julho de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 714A3092
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: E F MAGALHES ME, portador do CNPJ: 14.027.578/0001-46.
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Portalegre/RN;
Contratado: E F MAGALHES - ME, portador do CNPJ:
14.027.578/0001-46;
Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal
8.666/93, Art. 24;
Objeto: aquisição de material para implementação do Projeto
Banda de Lata, destinados as atividades do Programa de
Acolhimento Familiar - AFAM no ano de 2015, mantido com
recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº
49.925.225/0001-48;
Valor global: R$ 659,50 (seiscentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta centavos);
Portalegre – RN, 08 de julho 2015.
Maria Markylyana Dias Soares
Secretária
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6F0A6142
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS
Portaria Nº 001/2015 - Concessão de Aposentadoria ANTONIO RIBEIRO DE BESSA
06 de julho de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade a
servidor e dá outras providências pertinentes.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 552E6E66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Manoel de Freitas Neto
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6030FDC3
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 316/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Presidente do Instituto de
Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante
Portaria de Nomeação PM/GP n.º 232, 15 de maio de 2014, no
uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei
Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade
pelo Servidor Público Municipal, ANTONIO RIBEIRO DE
BESSA, admitido no Serviço Público em 01 de fevereiro de
1983, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos - ASD, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Urbanismo, inscrito na matrícula n° 13-1,
na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
06.07 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se a Exames especializado na Nossa
CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 37, da Lei Complementar Municipal n.º
280, de 30 de setembro de 2013 – Lei Geral da Previdência
Municipal (LGPM); consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha
Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão
de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de Portalegre/RN e emitida pelo
INSS;
24
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de
Portalegre/RN pugnando pelo deferimento do pleito;
00009 PNEU 10.00 R20 16 PR, RADIAL COM CÂMARA
(CAMINHAO UNIDADE 20.00 1.475,000 29.500,00
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
b) Proposta da Licitante.
3. VIGÊNCIA
BASCULANTE) - Marca.: BRIDGESTONE
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a ANTONIO RIBEIRO DE BESSA,
brasileiro, Servidor Público Municipal, matriculado sob o nº 13-1,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, portador
da carteira de Identidade nº. 969.949 SSP/RN e CPF/MF nº.
489.353.014-34, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado
sob o número 101.101.009-04, visto preenchidos os requisitos
do artigo 37 da Lei Municipal n° 280 de 30 de setembro de
2013, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade,
consoante disciplina o artigo 40, § 1°, inciso III, b, da
Constituição Federal de 1988 ( alterado pela Emenda
Constitucional n° 41/2003), fixando-se os rendimentos da
aposentadoria com proventos proporcionais, adicionando ao
provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas
incorporadas, nos termos da lei Complementar Municipal nº
181, de 02 de julho de 2007 e do parágrafo único do artigo 72-A
da Lei Ordinária do Município nº 322, de 19 de maio de 2015, in
casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculados
sobre o valor do provento básico.
00010 PNEU 14.00 R24 (MOTONIVELADORA) - Marca.:
FIRESTON UNIDADE 8.00 2.530,000 20.240,00
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses,
nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
E
00011 PNEU 12,50/80 X 18 (RETROESCAVADEIRA) - Marca.:
FI UNIDADE 4.00 1.630,000 6.520,00
RESTONE
00012 PNEU 19.50 X 24 (RETROESCAVADEIRA) - Marca.:
FIRES UNIDADE 4.00 3.850,000 15.400,00
4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a
necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do
objeto nas quantidades que julgar necessárias.
4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser
entregues de imediato, em horário de expediente, nas
condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no
almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN.
00013 PNEU 9.00 R20 PR, RADIAL COM CÂMARA
(CAMINHAO COLE UNIDADE 20.00 1.245,000 24.900,00
4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá
apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias
solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão
responsável pelo recebimento.
TOR/COMPACTADOR) - Marca.: BRIDGESTONE
4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
00014 PNEU 700 R16 (FORD/F75) - Marca.: PIRELI UNIDADE
8.00 490,000 3.920,00
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
00015 PNEU 275/80 R 22,5 (CAMINHAO PIPA) - Marca.:
BRIDG UNIDADE 20.00 1.670,000 33.400,00
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e a consequente aceitação.
ESTONE
4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das
especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá
substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da
data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer
ônus para o Município.
Daniel Alves Dias
Presidente do FUNPREV - PORTALEGRE
Portaria PMSM/GP n.º 232/2014.
Publicado por:
DANIEL ALVES DIAS
Código Identificador: 5CBF7E38
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TONE
00016 PNEU 20.5-25 (PA CARREGADEIRA) - Marca.:
FIRESTONE UNIDADE 8.00 9.960,000 79.680,00
00017 PNEU 175/70 R13 (FIAT/UNO) - Marca.:
BRIDGESTONE UNIDADE 12.00 250,000 3.000,00
00018 PNEU 175/65 R14 (FORD/FIESTA) - Marca.:
BRIDGESTON UNIDADE 12.00 320,000 3.840,00
E
00019 PNEU 265/65 R17 (FORD/RANGER) - Marca.:
BRIDGESTON UNIDADE 12.00 1.150,000 13.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2015.
Aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na
Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizado no Prédio
da Prefeitura de Riacho da Cruz – RN, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro
de Preços nº 025/2015 – PP, na Ata de julgamento de preços,
homologada em 06/07/2015, RESOLVE registrar os preços da
empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a
classificação por ela alcançada, atendendo as condições
previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Aquisição de Pneus,
através do Sistema de Registro de Preços - SRP, destinados
aos veículos desta Prefeitura Municipal, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão
Presencial nº 025/2015 – PP.
1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as
seguintes:
Empresa: FRANCISCO XAVIER DO REGO - XAVIER PNEUS;
CNPJ nº 08.310.625/0001-61, estabelecida à RUA DA
INDEPENDENCIA, 1990, CENTRO, Pau dos Ferros RN, (84)
3351-2227, representada neste ato pelo Sr. KECIO
LEOCÁRDIO DO RÊGO, CPF nº 014.225.164-07, RG nº
2.196.495 SSP RN.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 PNEU 185/65 R14 (FIAT/GRAND SIENA) - Marca.:
FIRES UNIDADE 16.00 325,000 5.200,00
TONE
00002 PNEU 7.00 - 16 (GM/CHEVROLET A-20) - Marca.:
PIREL UNIDADE 16.00 488,000 7.808,00
LI
00003 PNEU 185/70 R13 (GM/KADETT IPANEMA) - Marca.:
FIRE UNIDADE 8.00 217,000 1.736,00
STONE
00004 PNEU 205/70 R15 (FIAT/DUCATO MULTI) - Marca.:
BRID UNIDADE 20.00 550,000 11.000,00
E
00020 PNEU 18.4 - 34 (TRATOR MF 4X4 - TRASEIRO) Marca. UNIDADE 6.00 3.150,000 18.900,00
: FIRESTONE
00021 PNEU 14.9 - 24 (TRATOR MF 4X4 - DIANTEIRO) Marca UNIDADE 6.00 2.160,000 12.960,00
.: FIRESTONE
00022 PNEU 9.00 - 20 (ONIBUS VW) - Marca.: PIRELLI
UNIDADE 12.00 955,000 11.460,00
00023 PNEU 215/75 R17 (MICRO ONIBUS MARCOPOLO
VOLARE) - UNIDADE 12.00 880,000 10.560,00
BRIDGESTONE
00006 PNEU 205/75 R16 (FIAT/DUCATO TECFORM CLASS
CD2 - S UNIDADE 20.00 660,000 13.200,00
EMI-UTI) - Marca.: BRIDGESTONE
00007 PNEU 18.4 - 34 (TRATOR MF 4X2 - TRASEIRO) Marca. UNIDADE 6.00 3.150,000 18.900,00
5. DA FORMA
ORÇAMENTÁRIA
DE
PAGAMENTO
E
DOTAÇÃO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por
responsável da secretaria; através de depósito na conta
corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá
apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova
de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza
jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
00024 PNEU 205/70 R15 (CITROEN/JUMPER M33M HDI) Marca. UNIDADE 12.00 550,000 6.600,00
: BRIDGESTONE
00025 PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS IVECO/CITY CLASS 70C
17) UNIDADE 12.00 880,000 10.560,00
- Marca.: BRIDGESTONE
VALOR TOTAL R$ 374.274,00
Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Quatro
Reais.
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar
contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida
a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do
registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão
à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações
previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente
especificadas nas autorizações de empenho, autorizações de
fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos
no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93:
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos
que, na execução das contratações, venha, direta ou
indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à
terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo
Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de
responsabilidade da fornecedora.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo
período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição
no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira
inicial deste instrumento.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela
qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o
atendimento das especificações, não se admitindo, em
nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer,
tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não
ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do
registro.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o
valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe
forem devidos, independentemente de qualquer procedimento
judicial, assegurada a prévia defesa.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços
unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era
imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva
comprovação do aumento pela empresa registrada
(requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos
preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor,
mediante correspondência, redução do preço registrado, de
forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
00008 PNEU 900 - 16 (TRATOR MF 4X2 - DIANTEIRO) Marca. UNIDADE 6.00 985,000 5.910,00
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do
objeto, bem como, para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata,
como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
: PIRELLI
a) Edital de Pregão Presencial nº 025/2015 – PP e seus anexos;
: FIRESTONE
4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não
exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e
características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Marca.: BRIDGESTONE
GESTONE
00005 PNEU 185/70 R14 (FIAT/DOBLO GRENCAR MO4) Marca.: UNIDADE 16.00 330,000 5.280,00
4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado,
a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e
na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada
a suspensão dos pagamentos.
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o
saneamento de qualquer irregularidade constatada nos
materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências
contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou
incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as
especificações exigidas;
7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das
especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora
deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem
qualquer ônus para o Município.
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado,
poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na
aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Tecform Class
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
Adjudicado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, pelo menor lance de R$ 2,85 (Dois Reais e Oitenta e
Cinco Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s)
fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00003 - ÓLEO DIESEL S-10
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva
ata;
b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das
especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a
troca no prazo determinado;
c) quando advertido, for reincidente;
d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente de registro de preços;
e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo
estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de
Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Item: 00010 - Serviço de borracharia: ambulância Fiat/Ducato
Multi
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Adjudicado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, pelo menor lance de R$ 3,10 (Três Reais e Dez
Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Item: 00011 - Serviço de borracharia: ambulância Fiat/Doblô
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Pregoeiro
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6AE7BDAC
g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos
serviços;
h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e
justificado pela Administração..
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro
de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem
de registro.
9. PENALIDADES
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Riacho da Cruz/RN, 08 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
027/2015 - PP
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00012 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA VEÍCULO
GRAND SIENA
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 027/2015 PP, o Pregoeiro, Sr. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens,
conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00013 - LAVAGEM VEICULO TRATOR MF - 290 4X2
Item: 00001 - LAVAGEM DE VEÍCULO FIAT/UNO
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a
empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
a) Advertência;
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 15,00 (Quinze Reais).
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de
empenho, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do
prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor global registrado pelo fornecedor nesta Ata;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos
registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de
descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital,
ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com
a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos
consecutivos.
Item: 00014 - LAVAGEM: MOTONIVELADORA NEW HOLLAND
RG 140.B
Item: 00002 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA VEÍCULO
FIAT/UNO
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00015 - LAVAGEM:
CATERPILLAR CAT 416E
RETROESCAVADEIRA
Item: 00003 - LAVAGEM AMBULANCIA FIAT/DOBLO (MZE
8287)
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
d) Declaração de Inidoneidade.
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos
subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas
simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora
da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os
seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da
rescisão do pacto em apreço.
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de
Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias
oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Item: 00016 - LAVAGEM: PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI
HL740-9S
Item: 00004 - LAVAGEM VEÍCULO AMBULANCIA DUCATTO PLACA MXI 6944
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00017 - LAVAGEM: CAMINHÃO BASCULANTE FORD C
2629
Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, 08 de julho de 2015.
Item: 00005 - LAVAGEM VEICULO AMBULANCIA SEMI-UTI PLACA NNQ 4472
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Prefeita Municipal
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
FRANCISCO XAVIER DO REGO - XAVIER PNEUS
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
CNPJ nº 08.310.625/0001-61
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 45BF2A59
Item: 00006 - LAVAGEM VEÍCULO A-20 - PLACA MXO 0130
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
026/2015 - PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 026/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens,
conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - GASOLINA PARA ABASTECIMENTO NA
BOMBA
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
Item: 00019 - LAVAGEM: CAMINHÃO PIPA - INTERNATIONAL
4400P7 6X4
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 15,00 (Quinze Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
Item: 00008 - Serviços de borracharia: veículo GM/Chevrolet
A-20
Item:
00020
SERVIÇOS
DE
BORRACHARIA:MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG
140.B
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Item: 00002 - ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO NA
BOMBA
COLETOR
Item: 00007 - LAVAGEM: VEÍCULO GRAND SIENA
Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Adjudicado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, pelo menor lance de R$ 3,39 (Três Reais e Trinta e Nove
Centavos).
Item: 00018 - LAVAGEM: CAMINHÃO
COMPACTADOR FORD C 1319
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00009 - Serviços de borracharia: ambulância Fiat/Ducato
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item:
00021
-
SERVIÇOS
DE
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
BORRACHARIA:RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR CAT
416E
Item: 00033 - Serviços de borracharia: Veículo Micro-Ônibus
Marcopo Volare V8L
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00022 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:PÁ
CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9S
Item: 00034 - Serviços de borracharia: Veículo ônibus VW
15190
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00023 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:TRATOR
MASSEY FERGUSON 290 4X2
Item: 00035 - LAVAGEM TRATOR MF 290 4X4
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 480DFBBD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 082/2015 - DESCLASSIFICAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
considerando rigorosamente a ordem de classificação final,
RESOLVE:
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Art.: 1º - DESCLASSIFICAR o concursado Edson Braz de
Medeiros, inscrição nº 120013002, CPF/MF Nº 82887217453 e
RG Nº 1913709, do cargo de ELETRICISTA, por não
comparecer em tempo hábil para assinar a Declaração de
aceitação da Posse conforme a Portaria 074/2015 – Aviso de
Convocação nº 07, publicado no Diário Oficial dos Municípios
em 18 de junho de 2015.
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Item: 00036 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:TRATOR MF
290 4X4
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 09 de
julho de 2015.
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Mara Lourdes Cavalcanti
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Prefeita
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00024 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO
COLETOR COMPACTADOR FORD/CARGO C 1319
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais).
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 501BD1B4
Item: 00037 - LAVAGEM VEICULO FIESTA - NNV 8440
Item: 00025 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO
PIPA - INTERNATIONAL 44OOP7
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 15,00 (Quinze Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00026 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO
BASCULANTE FORD/CARGO C 2629
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Item: 00038 - LAVAGEM: VEÍCULO FORD/RANGER
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00039 - Serviço de borracharia: veículo FORD/FIESTA 1.6
Flex
Item: 00027 - Lavagem: veículo Citroen/Jumper M33M (MZD
4302)
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00040 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA: VEÍCULO
FORD/RANGER
Item: 00028 - Lavagem: veículo Ônibus Marcolo Volare V8L
ESC(MZJ 3374)
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
Riacho da Cruz/RN, 08 de julho de 2015.
Item: 00029 - Lavagem: veículo Micro-Ônibus VW-15 (NOH
5437)
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 74250B32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 624/2015 FÉRIAS
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Item: 00031 - Serviços de borracharia: Veículo Citroen/Jumper
M33M
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Item: 00032 - Serviços de borracharia: Veículo Micro-Ônibus
Iveco/City
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias ao servidor RÊMULO ARAÚJO
BASILIO, Agente Fiscal, matricula nº 431, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças ,Em conformidade com o Art. 84 da lei
Municipal 340/1996. Pelo período aquisitivo 2014/2015 gozado
a partir de 09/07/2015 a 08/08/2015
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICATIVA: ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL E AS
CONSTANTES CHUVAS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO 2 DO ARTIGO 57 DA LEI
8.666/ 93.
RIO DO FOGO/ RN, 06 DE MARÇO DE 2015.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 679A5897
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150107
ORIGEM: PREGÃO Nº PP010/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY
BARBOSA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de informática referentes à locação de Sistema Integrado de
Administração Financeira, compreendendo contabilidade,
licitação, patrimônio, almoxarifado e publicação/hospedagem de
dados para atender as Leis 12.527/2011 e 131/2009 (Portal da
Transparência e Acesso a Informação), de acordo com as
especificações contidas no Termo de Referência constante dos
Anexos do Edital.
VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade
0301.041220007.2.004 Manutenção da Sec. Municipal de
Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11
VIGÊNCIA: 06 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA: 06 de Julho de 2015
Riachuelo, RN 09 de Julho de 2015.
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 5E4ABC28
Mara Lourdes Cavalcanti
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Prefeita Municipal
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
CONTRATADA: A. J DA COSTA CONSTRUÇÕES LTDA- ME,
CNPJ: 08.226.562/0001-60;
CONTRATADA(O): ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 60,00 (Sessenta Reais).
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
Pregoeiro
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Item: 00030 - Lavagem: veículo Micro-Ônibus Marcolo Volare
V8L
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA,
PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE COBERTURA DA
QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SEVERINO
LEMOS, NA LOCALIDADE DE VILA PUNAÚ, NESTE
MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor
lance de R$ 60,00 (Sessenta Reais).
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 DE PRAZO AO
CONTRATO (TOMADA DE PREÇO) Nº 004/2014
VIGÊNCIA: FICA PRORROGADO DE 06 DE MARÇO DE 2015
ATÉ 05 DE SETEMBRO DE 2015- (06) SEIS MESES.
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
Publicado por:
27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CARONA 007/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2014
ORGÃO GERENCIADOR: SEC. DE ESTADO DA ADM. E REC.
HUMANOS (SEARH)-RN
ORGÃO NÃO PARTICIPANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA-RN
A Prefeitura Municipal de Santa Maria-RN, torna público sua
adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº
028/2014/ARP Nº 014/2014 da Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), pelo método
CARONA, para aquisição de uma ambulância tipo A de simples
remoção tendo como contratada a empresa NACIONAL
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
04.770.238/0001-57.
Santa Maria-RN, em 08 de julho de 2015.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 6D85CDAE
II - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte
classificação:
§2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo
que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério de Orçamentos de Gestão.
Pessoal e Encargos Sociais;
§3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas,
atividades, projeto ou operações especiais.
Art 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social
compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas
autarquias, fundos especiais e fundações.
Art 5º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do
Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa,
referente aos orçamentos: fiscal e da seguridade social.
§ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a
que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos
referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei
nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
II - do resumo da estimativa da receita total do município, por
rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos
recursos;
GABINETE DA PREFEITA
LEI 798/2015
III - da fixação da despesa do Município por função e segundo a
origem dos recursos;
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2016 e da outras Providencias
IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e
segundo a origem dos recursos;
A Câmara Municipal de Santana do Matos decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores
aquele em que se elaborou a proposta;
Capitulo I
VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a
proposta;
DAS DESPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
art.165, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do
Município de Santana do Matos, as diretrizes gerais para a
elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de
2016, compreendendo:
I - as prioridades e as metas da administração pública
municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
IV-as disposições relativa a divida publica municipal;
V-as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais;
VI-as disposições sobre alterações na legislação tributaria do
Município para o exercício correspondente;
VII-as disposições finais.
Capitulo II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de
2016, especificadas de acordo com os macros objetivos
estabelecidos no plano plurianual 2014-2017, encontram-se
detalhadas em anexo a lei.
Capitulo III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e
operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
a realização da ação.
I - do resumo da estimativa da receita total do município, por
categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Ano VI | Nº 1447
VII - da receita prevista para o exercício a que se refere a
proposta;
VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX - da despesa fixada para o exercício em que se elabora a
proposta;
X - da despesa fixada para o exercício a que se refere a
proposta;
XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
XII - do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica, segundo a origem dos recursos;
XIII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada
e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total
de cada um dos orçamentos;
XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de
governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente;
a) DESPESAS CORRENTES:
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
Capitulo IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNÍCIPIO
Art. 7º O projeto de lei orçamentária do Município de Santana do
Matos, relativo ao exercício de 2016, deve assegurar o controle
social e a transparência na execução do orçamento:
I - O princípio de controle social implica assegurar a todo
cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do
orçamento;
II - O princípio de transparência implica, alem da observação do
principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 8º - Será assegurada aos cidadãos a participação no
processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da
definição das prioridades de investimento de interesse local,
mediante regular processo de consulta.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a
preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 10 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar
superávit primário necessário a garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal.
Art. 11 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do §1º do
artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo
definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos,
atividades e operações especiais.
§1º- Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas
destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§2º- No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á
preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos patronais;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000;
§3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste
artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde
que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar
e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
XV - da aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da
Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores
por programas de trabalho e grupos de despesas;
Art. 13. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de autorização específica dada pelo Poder
Legislativo, da existência de recursos disponíveis à despesa e
será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das
dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64.
XVI - de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;
Art. 14. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas
despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.
XVII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e
segundo a origem dos recursos;
XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa,
de suas principais finalidades com a respectiva legislação;
XIX - da aplicação dos recursos de que trata a Emenda
Constitucional nº 25;
XX - da receita corrente liquida com base no art. 1º, parágrafo
1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º
desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais,
somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de
duração continuada, a cargo da Administração Direta, das
autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista se:
I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que
estiverem em andamento;
II - estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que
trata a Emenda Constitucional nº 29;
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará
conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, em consonância com os dispositivos da
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04
de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada
por unidade orçamentária, expressa por categoria de
programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível
de detalhamento:
§1º Cada programa identificará as ações necessárias para
I - o orçamento a que pertence;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com
objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município,
inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no
art. 15, para clubes, associações de servidores e de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas
de assistência social, saúde ou educação ou que estejam
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social -
28
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CNAS.
como instrumento fiscal;
na internet.
§1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na
caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos
emitida no exercício de 2011 e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade
contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que
submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal;
§ 2o Os Poderes divulgarão e manterão atualizados nos
respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória
dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e
dos demais membros do corpo técnico.
§2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua
execução, dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
§4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo
deverá estar definida em lei especifica.
Art. 17. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências
de recursos para o custeio de despesas de outros entes da
Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os
dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art.
15 serão programadas para atender, preferencialmente, os
gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e
amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras
despesas de manutenção.
Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro
se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que
autorize sua inclusão.
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal, no valor de até 10% (dez por cento) da receita
corrente líquida prevista para o exercício de 2016, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Capitulo V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 21. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento
da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com
a previdência social.
Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes
de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos
no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.
V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por
parte dos contribuintes;
VI - revisar a política setorial para as micros e pequenas
empresas do município;
Art. 32. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de
Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do
SINCONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo
de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada semestre.
VII - atualização da planta genérica de valores do município;
Capitulo IX
VIII - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e
cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
IX - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição
dos limites da zona urbana municipal.
Art. 34. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição
de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das
ações de governo.
X - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza;
XI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre
Transmissão Intervivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis;
XII - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição;
XIII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do
poder de polícia;
XIV - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter
o interesse público e a justiça fiscal.
§1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico
e cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos
de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja
renúncia de receita poderá alcançar os montantes
dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no
cálculo do resultado primário.
Capitulo VIII
DA TRANSPARENCIA
Art. 29. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei
Orçamentária de 2016 e de créditos adicionais, bem como a
execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de
acordo com os princípios da publicidade e da clareza,
promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas
a cada uma dessas etapas.
§ 1o Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que
observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº
101/2000.
II) o Projeto de Lei Orçamentária de 2016, inclusive em versão
simplificada, seus anexos e as informações complementares;
Capitulo VI
IV) os créditos adicionais e seus anexos;
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
V) a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a
pagar, com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos,
identificando a programação financeira, por unidade
orçamentária, função e subfunção;
Art. 25. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os
parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal
preservará servidores das Áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 26. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a contratação de hora extra, fica restrita a
necessidades emergenciais das áreas de saúde e de
saneamento.
Capitulo VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas à expansão de base de tributação e conseqüente
aumento das receitas próprias.
Art. 28. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, observadas a capacidade econômica do
contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o, da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
III) a Lei Orçamentária de 2016 e seus anexos;
VI) até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
VII) até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório
comparando a receita realizada, mensal e acumulada, com a
prevista na Lei Orçamentária de 2016 e no cronograma de
arrecadação, discriminando as parcelas primária e financeira;
VIII) até o sexagésimo dia após a publicação da Lei
Orçamentária de 2016, cadastro de ações contendo, no mínimo,
o código, o título e a descrição de cada uma das ações
constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que
poderão ser atualizados, quando necessário, desde que as
alterações não ampliem ou restrinjam a finalidade da ação,
consubstanciada no seu título constante da referida Lei;
IX) posição atualizada mensalmente dos limites para empenho
e movimentação financeira por órgão do Poder Executivo;
Art. 30. Para fins de realização da audiência pública prevista no
§ 4o do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até três dias antes
da audiência ou até o último dia dos meses de agosto e
fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, com as
justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas
corretivas adotadas.
II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem
correspondentes contrapartidas;
Art. 31. Os Poderes deverão divulgar, na respectiva página na
internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e
a especificação de cada receita e de cada despesa constantes
dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza de
despesa.
III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação
§ 1o Os Poderes divulgarão também seus orçamentos de 2016
I - combater a sonegação e a elisão fiscal;
Art. 35. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do
§3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 36. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder Legislativo para propor modificação no projeto de lei
relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos créditos Adicionais enquanto não
iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é
proposta.
Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, 07 de julho
de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 681D77F0
§2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste
artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação
tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de
lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser
identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará
condicionada à aprovação das respectivas alterações
legislativas.
Parágrafo Único A Lei Orçamentária Anual deverá conter
demonstrativos especificando, por operação de crédito, as
dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes
recursos.
Art. 24. No exercício financeiro de 2016, as despesas com
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 33. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
GABINETE DA PREFEITA
LEI 799/2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 773/2014 QUE INSTITUIU O
AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS PARA OS
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICO PARA O
BRASIL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ELA
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado os artigos 3º, § 1º e 4º, § 1º, que passam a
vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º. O Auxílio Moradia que trata esta Lei será prestado da
forma especificada em lei e atos normativos federais
constitutivos e reguladores do Projeto Mais Médicos Para o
Brasil.
§ 1º. O valor do Auxilio Moradia será instituído por ato normativo
do poder Executivo Municipal, que será sempre fundamentado
pela legislação de que trata o caput deste artigo e deverá
sempre ser publicado em Diário Oficial.
Art. 4º. O Auxilio Alimentação que trata esta Lei será prestado
da forma especificada em lei e atos normativos federais
constitutivos e reguladores do Projeto Mais Médicos Para o
Brasil.
§ 1º O valor do Auxilio Alimentação será instituído por ato
normativo do Poder Executivo Municipal, que será sempre
fundamentado pela legislação de que trata o caput deste artigo
e deverá sempre ser publicado em Diário Oficial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Matos/RN,
07 de julho de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Prefeita Municipal
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 4482DF53
GABINETE DA PREFEITA
LEI 800/2015
Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis para o
serviço público e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que são conferidas
por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação
Ano VI | Nº 1447
29
de bens moveis inservíveis a este Município, descritos no anexo
I desta Lei.
Santana do Matos/RN, 07 de julho de 2015.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Contratada
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Parágrafo Único - A alienação a que se refere este artigo
obedecerá à norma contida na Lei 8.666/93.
Art. 2º - Os recursos advindos da alienação referida no artigo 1º
serão utilizados na compra de novos veículos para uso do
Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos - RN, 07 de Julho de 2015
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Prefeita
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 6D3993D5
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 239/2015
Determina providências para contenção de despesas,
estabelece normas e diretrizes administrativas para toda a
Administração Pública de Santana do Matos/RN, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os subsídios
da Prefeita e do Vice-Prefeito Municipal até ulterior deliberação.
Art. 2º. São reduzidas imediatamente em até 20% (vinte por
cento) as despesas com cargos em comissão e contratados em
todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo.
Art. 3º. Ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, até ulterior deliberação, despesas
com viagens e deslocamentos custeados pelo Município, bem
como a concessão de diárias, salvo autorização escrita da
Prefeita Municipal, mediante fundamentada e comprovada
justificativa em caso de extrema necessidade e urgência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de
despesas com atendimento médico de urgência e emergência.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4F7C5489
Prefeita Municipal de Santana do Matos/RN
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 44A661F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150418001
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Edital 003/2015 Retificação do Edital 001/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua
Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do
Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO MATOS/RN –
FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.790.300/0001-26, com
sede na Rua João Ferreira da Silva, 93, Centro - Santana do
Matos/RN, CEP 59.520-000.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE SANTANA DO SERIDO/RN - CMDCA,
CONTRATADA: THAYANE ADALICE ANANIAS, brasileira,
Psicóloga, inscrita no CPF sob o nº 095.437.484-38, portadora
do RG nº 002.968.054 e da carteira profissional do CRP 17ª
Região nº 2990.
OBJETO: Constitui o objeto do presente termo, a contratação
por tempo determinado da profissional acima qualificada, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, inerentes ao cargo de Psicóloga na execução do
Programa Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – Fundo Municipal de
Assistência Social / Unidade: 001 – Fundo Municipal de
Assistência / Função: 08 – Assistência Social / Sub Função: 244
– Assistência Comunitária / Programa: 006 – Inclusão social do
cidadão / Projeto/Atividade: 2235 – Manutenção do Programa
CRAS / Elemento de despesa: 319004 – Contrato por tempo
determinado.
EDITAL Nº 003/2015
RETIFICA EDITAL 001/2015 ALTERA O DIA E HORA
EXAME DE CONHECIMENTO PARA O PROCESSO
ESCOLLHA, COM DATA UNIFICADA, DOS MEMBROS
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTANA
SERIDÓ – RN, PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTANA
DO SERIDÓ/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela
Lei Municipal nº.335/2004, alterada pela Lei nº. 472/2015; e em
atendimento a Recomendação 0012/2015 do Ministério Público
do Rio Grande do Norte Promotoria de Justiça da Comarca de
Parelhas, torna público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO E
ALTERA DIA E HORA DO EXAME DE CONHECIMENTO do
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
Sendo assim o Presente Edital retifica o seguinte paragrafo que
fala 8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
Onde se lê
VALOR GLOBAL: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e
cinco reais).
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
19/07/2015 (domingo).
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2015.
Leia – se
VIGÊNCIA: 18/04/2015 a 18/07/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014.
O exame de conhecimento especifico ocorrerá no dia
20/07/2015 as 19:00 horas, local: Escola Estadual João Vilar da
Cunha.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Santana do Seridó – RN, 08 de julho de 2015.
Prefeita
REJANUBIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
SONIA MARIA DANTAS MEDEIROS
Presidente da Comissão Organizadora
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 62DE8B45
Secretária Municipal de Assistência Social
Publique-se e Cumpra-se.
THAYANE ADALICE ANANIAS
Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN em 01 de Julho
de 2015.
Contratada
LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3F3504BA
Prefeita Municipal
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 4148FA63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Portaria nº109/2015
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as informações constantes no ofício de nº
296/2015- PJSM,
CONSIDERANDO que cabe aos entes públicos a investigação e
instauração de sindicância e processos disciplinares relativos a
atos praticados por seus servidores,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 344/1996, que instituiu o
Regime Único e Estatuto dos Servidores Municipais deste
município,
RESOLVE,
Art. 1º. Instaurar sindicância preliminar para apuração de
possível infração cometida pelo servidor Sr. RAIMUNDO
JORGE DE MELO, Motorista, Matrícula Nº 1166, atualmente
lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. No prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação
desta portaria, deverá ser designada comissão responsável pela
condução dos trabalhos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150418002
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua
Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do
Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO MATOS/RN –
FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.790.300/0001-26, com
sede na Rua João Ferreira da Silva, 93, Centro - Santana do
Matos/RN, CEP 59.520-000.
CONTRATADA: LUCELIA DUARTE DE LIMA, brasileira,
Assistente Social, inscrita no CPF sob o nº 008.527.844-06,
portadora do RG nº 001.716.301 e da carteira profissional do
CRESS-RN 14ª nº Região 4808.
OBJETO: Constitui o objeto do presente termo, a contratação
por tempo determinado da profissional acima qualificada, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, inerentes ao cargo de Assistente Social na execução do
Programa Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – Fundo Municipal de
Assistência Social / Unidade: 001 – Fundo Municipal de
Assistência / Função: 08 – Assistência Social / Sub Função: 244
– Assistência Comunitária / Programa: 006 – Inclusão social do
cidadão / Projeto/Atividade: 2235 – Manutenção do Programa
CRAS / Elemento de despesa: 319004 – Contrato por tempo
determinado.
VALOR GLOBAL: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e
cinco reais).
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2015.
Art. 3º. A comissão designada apurará o fato exposto no ofício
298/2015-PJSM, privilegiando os princípios do devido processo
legal e ampla defesa, tudo conforme os artigos 155 e seguintes
da Lei 344/1996 (Regime Único e Estatuto dos Servidores
Municipais de Santana do Matos).
VIGÊNCIA: 18/04/2015 a 18/07/2015.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Cumpra-se
DO
DE
DO
DO
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
030701/2015
O Município de São Bento do Norte-RN, através da CPL, no uso
de suas atribuições legais, torna publico que, nos termos da lei
10.520/2002, fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial nº. 030701/2015, que tem como objeto a contratação
de serviços técnicos de consultoria de planejamento e contábil
para a Prefeitura Municipal, com abertura para o dia 22 de Julho
de 2015, as 09:30hs. O Edital completo encontra se disponível
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Av.
Ursulino Silvestre da Silva, nº 421, Centro, São Bento do NorteRN.
Patrício Tenório Torres
Presidente da CPL
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 58B7B9EA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
030702/2015
O Município de São Bento do Norte-RN, através da CPL, no uso
de suas atribuições legais, torna publico que, nos termos da lei
10.520/2002, fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial nº. 030702/2015, que tem como objeto a contratação
de serviços técnicos de consultoria ao setor de recursos
humanos da Secretaria de Administração, da Prefeitura
Municipal, com abertura para o dia 22 de Julho de 2015, as
11:30hs. O Edital completo encontra se disponível no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Av. Ursulino Silvestre
da Silva, nº 421, Centro, São Bento do Norte-RN.
Patrício Tenório Torres
Presidente da CPL
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 6B27F031
SONIA MARIA DANTAS MEDEIROS
Secretária Municipal de Assistência Social
LUCELIA DUARTE DE LIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
030703/2015
30
O Município de São Bento do Norte-RN, através da CPL, no uso
de suas atribuições legais, torna publico que, nos termos da lei
10.520/2002, fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial nº. 030703/2015, que tem como objeto a contratação
de serviços técnicos de assessoria p/viabilizar as contratações
das emendas parlamentares-OGU, cadastramento de propostas
no Siconv, preparação de documentos p/Caixa Econômica
Federal, prestação de contas final, e acompanhamento de
regularidade CAUC, da Prefeitura Municipal, com abertura para
o dia 22 de Julho de 2015, as 14:30hs. O Edital completo
encontra se disponível no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal, sito a Av. Ursulino Silvestre da Silva, nº 421, Centro,
São Bento do Norte-RN.
Patrício Tenório Torres
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015
REGISTRE-SE,
LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 01 de julho de 2015
PUBLIQUE-SE,
JACKSON DANTAS.
CUMPRA-SE.
(republicação por incorreção)
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 6DFA1F1B
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 01 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR PRAZO DETERMINADO Nº 037/2015
Presidente da CPL
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 73B31D49
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN-Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CONTRATADO: Aliclei Deibson de Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de São Bento do Norte/Prefeitura
Municipal.
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4CECB130
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 156 DE 01 DE JULHO DE 2015 (republicação
por incorreção)
OBJETO: Prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais
VALOR:R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais )
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esporte
e Lazer para biênio 2015 – 2016, os seguintes conselheiros:
CONTRATADO: Construtora Anjos e Oliveira Ltda
BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº
294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2015 que
institui o Processo Seletivo Simplificado
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2015.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
OBJETO: Serviços de recuperação de pavimentação em
paralelepípedos de ruas da z. urbana..
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015
Titular - João Ribeiro Neto - Presidente
LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 01 de julho de 2015
Suplente - Francisco Anarclebson do Rêgo Fonseca
JACKSON DANTAS.
Secretaria Municipal de Bem Estar Social e do Trabalho:
VALOR TOTAL: R$ 13.973,91(treze mil, novecentos e setenta e
três reais e noventa e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
Prefeito Municipal
DOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Titular - Elisangela Maria Pessoa do Rego
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 4205A1EA
Const.Recup.Melh. de paviment de ruas, avenidas;
Nat. Despesa: 44905100-obras e instalaçõesFonte 100recursos próprios
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 42968984
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2015
PROCESSO LICITATÓRIO n° 0212/2015
Suplente - Alex Sandra Nunes de Araújo
Representante de Academia
Titular - Nemésio Pereira da Costa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Presidente da CPL
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Suplente - Francisco Gessé da Silva Remígio
Representante do grupo de Capoeira
RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL
Titular – Emanuel Nailson da Silva
A Prefeitura de São Miguel convoca o aprovado no último
concurso público do ano de 2014. A pessoa que receber a
correspondência ou que tomar ciente de convocação deve se
apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
cientificação, na Secretaria Municipal de Administração, para
que se possa instrumentalizar o Processo de nomeação do seu
devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no
Departamento Pessoal. Edital n° 001/2013 e do Edital de
homologação n° 001/2014.
Representante do grupo de Karatê
Observação: Saliente-se que a referida notificação deverá ser
atendida totalmente no prazo capitulado, sob pena de
desclassificação, nos termos do Edital do Certame.
Suplente - João Paulo de Oliveira
Suplente – Luiz Nailton da Silva
Titular - José Altair Silva Bezerra
Suplente - José Luan Nunes de Oliveira
Representante do Futebol de Campo
Titular - Francisco Leonardo Ferreira
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
São Fernando/ RN, nomeada por intermédio da Portaria n.º 034,
de 02 de março de 2015, vem a público comunicar que no dia
22 de julho de 2015, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Capitão João
Florêncio, nº 45, Centro, São Fernando/ RN, fará Licitação na
modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item,
destinado ao Registro de Preços para possível contratação de
pessoa física ou jurídica com competência operacional para a
prestação dos serviços de exames de ressonância magnética,
tomografia computadorizada, ultrassonografia e raio X. Os
interessados em adquirir cópia integral do Edital e seus anexos
poderão comparecer à Prefeitura Municipal no endereço retro
no horário de 08:00 as 12:00 horas ou acessar o site
www.saofernando.rn.gov.br .
São Fernando/ RN, 08 de julho de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 692ED0F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR PRAZO DETERMINADO Nº 036/2015
Titular - Francisco Jose Nogueira Queiroz
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I
Suplente - Maria Aparecida da Silva Queiroz
JERRY ADRIANO DE SOUZA
Representante do Futsal
EUGENIO ALVES DE SOUZA
Titular - Nildenor Lopes de Queiroz
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Suplente - Francisco Bezerra de Queiroz
ALEKSANDRA FERREIRA DA SILVA
Representante do Legislativo
SANDRILENE PEREIRA DA SILVA ABRANTES
Titular - Lucélio Nogueira de Carvalho
MARIA FABIENE PESSOA DANTAS
Suplente - José Rogério da Silveira
- PROFESSOR DE HISTORIA
MARCIA MYCHELLE NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Esta Portaria n° 156 de 01/07/2015, entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
- MEDICO DO PSF
(republicação por incorreção)
VIVIANNE MIKAELLE DE MORAIS
REGISTRE-SE,
São Miguel-RN, 07 de julho de 2015
PUBLIQUE-SE,
Dario Vieira de Almeida
CUMPRA-SE.
Prefeito Constituinte
Dario Vieira de Almeida
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 758E9CF7
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN-Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CONTRATADO: Denize Cruze Silva
OBJETO: Prestação de serviços de Professora Polivalente
VALOR:R$ 1654,09 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais
de nove centavos)
BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº
294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2015 que
institui o Processo Seletivo Simplificado nº002/2015.
DATA DAASSINATURA: 01de julho de 2015.
Representante do Esporte Amador
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 155 DE 01 DE JULHO DE 2015 (Republicação
por incorreção)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Nomear o(a) Sr(a) JOÃO RIBEIRO FILHO, para o
cargo de: Diretor do Departamento de Esporte, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo SEDUC.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4653B84F
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 157 DE 03 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Adriana Maria da Silva, Técnico em
Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 131185-9 a partir de 01/06/2015 a 30/06/2015,
conforme processo de Nº 045/2015 SAUDE.
31
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 745DB1D6
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Jose Antonio Carolino da Silva,
Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 130874-2 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015,
conforme processo de Nº 020/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Raimundo Carlos de Aquino, Técnico
em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 131198-0 a partir de 01/06/2015 a 30/06/2015,
conforme processo de Nº 044/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 424514EF
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 571DF083
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Francisca Luziane Ferreira de
Carvalho, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 130320-1 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015,
conforme processo de Nº 047/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Jose Gilnei Rego de Souza, Técnico
em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 131186-7 a partir de 01/06/2015 a 30/06/2015,
conforme processo de Nº 043/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 58D73429
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 620D367C
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Maria Hordalena Pessoa de Aquino,
Fonoaudióloga, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 130681-2 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015,
conforme processo de Nº 049/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Valquíria Aquino de Araujo,
Odontologa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 130702-9 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015,
conforme processo de Nº 025/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 404BE075
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 6299854C
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 165 DE 03 DE JULHO DE 2015
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Maria Alice Pinheiro Pessoa, Auxiliar
Tec. de Consultório Dentário, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Saúde, matrícula nº 130460-7 a partir de 01/07/2015 a
30/07/2015, conforme processo de Nº 050/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 72E0BAF3
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 166 DE 03 DE JULHO DE 2015
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Ducilene Neves de Queiroz Silva, ASG,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº
130778-9 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme
processo de Nº 038/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 756F0027
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 167 DE 03 DE JULHO DE 2015
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Manoel Guedes Alves de Sousa,
Odontologo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
matrícula nº 130416-0 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015,
conforme processo de Nº 052/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 164 DE 03 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 5A7EFFE5
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 160 DE 03 DE JULHO DE 2015
Prefeito Constituinte
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 163 DE 03 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
Dario Vieira de Almeida
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 159 DE 03 DE JULHO DE 2015
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 162 DE 03 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 158 DE 03 DE JULHO DE 2015
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
PUBLIQUE-SE,
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 161 DE 03 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
PUBLIQUE-SE,
Ano VI | Nº 1447
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Suzy Lany de Queiroz, Bioquímica,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº
130787-8 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme
processo de Nº 046/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 54A3A24E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 168 DE 03 DE JULHO DE 2015
32
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Maria Graciene Gomes, ACS, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130646-4 a
partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº
051/2015 SAUDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 03 de Julho de 2015.
SÃO MIGUEL-RN, 03 de Junho de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
Daniel Vieira de Almeida
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário de Administração,
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 5B0A0B3E
Finanças, Planejamento e Orçamento.
REGISTRE-SE,
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 5CBE9FC8
PUBLIQUE-SE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 6EC8A36C
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0289/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
CPF: 012.623.294-69
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO –
RN, torna público o REAPRAZAMENTO da licitação na
modalidade Tomada de Preço n°. 009/2015 e comunica que a
sessão de abertura será no dia 30 de julho de 2015, às 09h00,
em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo
objeto: O objeto desta licitação é a Pavimentação em
paralelepípedo com drenagem superficial de diversas ruas.
.Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181, na Sede da
Prefeitura de: Seg. a Sexta das 8:00 às 12:00hs.
VALOR: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais)
São Miguel do Gostoso – RN, 08 de julho de 2015.
A despesa da Secretaria Municipal de Saúde será consignada à
seguinte dotação orçamentária:
Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
RONALDO LEANDRO LOPES DE BESSA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 169 DE 03 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Maria José de Araújo, Agente de
Combate as Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, matrícula nº 130688-0 a partir de 01/07/2015 a
30/07/2015, conforme processo de Nº 053/2015 SAÚDE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE REAPRAZAMENTO - TOMADA DE PREÇO - N°.
009/2015
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 59166D50
-Unidade Orçamentária: 02.004 - Projetos de Atividade 2.024 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SÃO MIGUEL-RN, 16 de Junho de 2015.
REGISTRE-SE,
Daniel Vieira de Almeida
PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 206/2015 - PMSV
Secretário de Administração,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015.
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 4B79ECB0
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 6D750CB3
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0290/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a
pedido do(a) servidor(a) Missilene Targino Pessoa de Souza,
Auxiliar Técnico de Consultório Dentário, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, matrícula nº 131190-5 a partir de
01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 056/2015
SAÚDE.
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
REGISTRE-SE,
Considerando o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição
Federal do Brasil;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº
012/2014;
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 170 DE 03 DE JULHO DE 2015
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015, revogados as
disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
CNPJ: 08.428.765/0001-39
VALOR: R$ 860,00 (Oitocentos e Sessenta reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Considerando a realização do concurso público municipal, para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal;
Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos
aprovados;
Considerando estes e outros aspectos inerentes etc.,
R E S O L V E:
Primeiro – Nomear em caráter efetivo a Servidora PRISCILA
VIVIANE DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº
083.813.864-03, aprovado(a) no concurso público, realizado aos
08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de FISCAL EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sob número de inscrição Nº 0602004,
para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal
da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, conforme as
disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de
40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde .
Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE,
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
CUMPRA-SE.
SÃO MIGUEL-RN, 03 de Julho de 2015.
Pref. Mun. de São Vicente/RN, em 07 de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Dario Vieira de Almeida
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 5D163D25
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0288/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 49B7182C
CPF Nº 878.356.574-49
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 44B6BC97
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0291/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
UNIDADE DE NEUROLOGIA UNINEURO S/S – LTDA
VICENTE PAULA CARLOS
CNPJ: 70.035.076/0001-38
CPF: 429.384.814-20
VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais)
VALOR: R$ 1.380,00 (Um Mil, Trezentos e oitenta reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE - Portaria nº 206/2015 - PMSV
Aos 07 dias do mês de Julho do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, sito á Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São
Vicente/RN, compareceu a Servidora PRISCILA VIVIANE DE
ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº
083.813.864-03, residente e domiciliado à Rua Dr. Nemezio
Palmeira de Lemos, 140 – Santo Antonio – Cruzeta - RN,
aprovado (a) no concurso público municipal, realizado aos 08 de
Fevereiro de 2015, para preenchimento de vagas no quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente,
sob número de inscrição nº 0602004, para o cargo de FISCAL
EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com carga horária de 40 horas
semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, foi
nomeada em caráter efetivo, através da Portaria no 206/2015,
de 07 de Julho de 2015, tomou posse, assumindo o
compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do
cargo, as normas legais e regulamentares, observando os
dispositivos da Constituição Federal do Brasil, da Lei Orgânica
33
Municipal e o Estatuto do Servidor Municipal, para garantia do
contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público
de São Vicente/RN., junto as diversas unidades da
Administração Municipal.
Pref. Mun. de São Vicente/RN, 07 de Julho de 2015.
Secretaria Municipal de Administração.
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
GILMAR JACINTO DA SILVA
RESOLVE:
Servidor
Art. 1º - Exonerar a Sra.KARTELIGIANE RIBEIRO DA
SILVA,inscrito no CPF/MF número 070.892.074-80, que exercer
o cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR–
CC4, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
CPF nº 044.781.104-50
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3DAAD951
Prefeito Municipal
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Servidor
CPF nº 083.813.864-03
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3EBEFC06
O Pregoeiro Oficial do Município de São Vicente/RN torna
público, para conhecimento dos interessados, que no próximo
dia 24 de julho de 2015, às 09h00min horas, fará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE
MATERIAIS ODONTOLÓGICO. Os interessados em adquirir
cópia integral do respectivo Edital, podem procurar por
informações na sede da Prefeitura Municipal, localizada na
Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, no
horário de expediente da mesma, ou pelo fone: (84) 3436-0226.
São Vicente/RN, 08 de julho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 051/2015 - PMSV
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Pregoeiro
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3DCAC55B
Considerando o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição
Federal do Brasil;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº
012/2014;
Considerando a realização do concurso público municipal, para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal;
Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos
aprovados;
Considerando estes e outros aspectos inerentes etc.,
R E S O L V E:
Primeiro – Nomear em caráter efetivo o Servidor GILMAR
JACINTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº
044.781.104-50, aprovado(a) no concurso público, realizado aos
08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de PROFESSOR NÍVEL
II (MATEMÁTICA ZONA RURAL DA SERRA DE SANTANA),
sob número de inscrição 0407001, para o nível inicial integrante
do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
São Vicente/RN, conforme as disposições funcionais vigentes,
para cumprir carga horária de 30 horas semanais na Escola
Municipal Inácio Félix de Melo, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – FUNDEB 60%.
Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de São Vicente/RN, em 08 de Abril de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EDITAL DE
CONVOCAÇÂO
Ao BANCO PAULISTA S/A e o Prefeito KERGINALDO
MEDEIROS DE ARAÚJO por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO de
Senador Elói de Souza/RN, pelo representante edital, que faz
publicar em jornal de ampla circulação na região, convoca a
beneficiária abaixo relacionada do Programa Minha Casa Minha
Vida – PMCMV II, que se encontram em local incerto e não
sabido, os quais apesar de todos os esforços enviados não
foram localizados, a comparecerem a sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Av.
Governador José Agripino, nº 17 – Centro no município de
Senador Elói de Souza/RN, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
a partir da data publicada sob pena de terem suas inscrições
declaradas SEM EFEITO, sendo assim substituído por outra
pessoa. Informamos, ainda, o não comparecimento dos
convocados implicará no cancelamento do contrato firmado com
a instituição acima referida.
Secretaria Municipal de Administração.
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Maria José Medeiros
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4A626282
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 181/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr.CREMILSON SILVA FILHO,inscrito no
CPF/MF número 595.603.804-78, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇO –
CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 583FCE65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 182/2015
Senador Elói de Souza(RN), 07 de julho de 2015.
RESOLVE:
Zoraide Fernandes de Araújo
Art. 1º - Nomear a Srª.KARTELIGIANE RIBEIRO DA
SILVA,inscrito no CPF/MF número 070.892.074-80, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SERVIÇO – CC7, desta Prefeitura
Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65AFB349
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5EB019F6
Pref. Mun. de São Vicente/RN, 08 de Abril de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Luciana Ferreira de Medeiros - CPF: 101.788.604-09
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Aos 08 dias do mês de Abril do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do
Norte, sito á Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São
Vicente/RN, compareceu o Servidor GILMAR JACINTO DA
SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 044.781.104-50,
residente e domiciliado à Rua Carnaúba dos Dantas, 329 –
Bairro Manoel Salustino – Currais Novos - RN, aprovado (a) no
concurso público municipal, realizado aos 08 de Fevereiro de
2015, para preenchimento de vagas no quadro permanente de
pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, sob número de
inscrição nº 0407001 para o cargo de PROFESSOR NÍVEL II
(MATEMÁTICA ZONA RURAL DA SERRA DE SANTANA)
deste município, lotado na Escola Municipal Inácio Félix de
Melo/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e
Turismo/FUNDEB – 60% com carga horária de 30 horas
semanais, foi nomeado em caráter efetivo, através da Portaria
no 051/2015, de 08 de Abril de 2015, tomou posse, assumindo
o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do
cargo, as normas legais e regulamentares, observando os
dispositivos da Constituição Federal do Brasil, da Lei Orgânica
Municipal e o Estatuto do Servidor Municipal, para garantia do
contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público
de São Vicente/RN., junto as diversas unidades da
Administração Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
BENEFICIÁRIA:
CPF Nº 878.356574-49
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE - Portaria nº 051/2015 - PMSV
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Josifran Lins de Medeiros
PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO
Ano VI | Nº 1447
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 179/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr.CREMILSON SILVA FILHO,inscrito no
CPF/MF número 595.603.804-78, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de COORDENADOR– CC4, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5DBA7386
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 183/2015
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Exonerar a Sra.FABIANA JUSTINO LINS DO
NASCIMENTO,inscrito no CPF/MF número 055.634.724-26,
que exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SERVIÇOS - CC7, desta Prefeitura
Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D353514
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 180/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
34
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5AD0D525
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 184/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Exonerar o Sr.JOSE ROGERIO MOTA DA SILVA,
inscrito no CPF 069.728.774-23, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5DD841F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 188/2015
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Exonerar a Sra.LUCELIA DA SILVA VICENTE,inscrito
no CPF/MF número 751.116.754-34, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 185/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 1º - Nomear a Sra.FABIANA JUSTINO LINS DO
NASCIMENTO,inscrito no CPF/MF número 055.634.724-26,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura
Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64FA618C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 189/2015
Art. 1º - Exonerar a Sr.VALDEMAR FELIPE TEXEIRA,inscrito
no CPF/MF número 026.460.024-08, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 1º - Nomear o Sr.FRANCISCO BARRETO
SOBRINHO,inscrito no CPF/MF número 916.612.184-15, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura
Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D62D9A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 190/2015
Art. 1º - Exonerar o Sr.JOSE MARCIO DA SILVA, inscrito no
CPF 014.985.954-64, que exercer o cargo de Provimento em
Comissão de GERENCIADOR DE SETOR - CC6, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Art. 1º - Exonerar a Sra.JOSEFA LUIZ DE FRANÇA,inscrito no
CPF/MF número 443.368.104-00, que exercer o cargo de
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 193/2015
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 638A7B9C
RESOLVE:
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 187/2015
Prefeito Municipal
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6DD7C1A6
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Prefeito Municipal
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Exonerar o Sr.JORGE JANCINTO DE FREITAS,inscrito
no CPF/MF número 000.566.784-44, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 192/2015
RESOLVE:
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51770B6B
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 186/2015
Prefeito Municipal
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 724395F8
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Prefeito Municipal
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr.JOÃO JUVINO BEZERRA,inscrito no
CPF/MF número 099.573.544-18, que exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de julho de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 713AF57C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 191/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr.FRANCISCO BARRETO
SOBRINHO,inscrito no CPF/MF número 916.612.184-15, que
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SERVIÇOS - CC7, desta Prefeitura
Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Ano VI | Nº 1447
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4F8D90B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 194/2015
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Nomear o Sr.JOÃO JUVINO BEZERRA,inscrito no
CPF/MF número 099.573.544-18, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5603783F
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
35
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Nomear o Sr.VALDEMAR FELIPE TEXEIRA,inscrito no
CPF/MF número 026.460.024-08, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 663682AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 195/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr.JORGE JANCINTO DE FREITAS,inscrito
no CPF/MF número 000.566.784-44, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 424E19B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 199/2015
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Nomear o Sr.JOSE MARCIO DA SILVA, inscrito no CPF
014.985.954-64, para exercer o cargo de Provimento em
Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51CACDEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 203/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.JOSÉ INALDO DA SILVA,inscrito no
CPF/MF número 791.183.134-34, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL
ESPECIAL DO GOVERNO, desta Prefeitura Municipal de
Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 03 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45779D55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 196/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.JOSEFA LUIZ DE FRANÇA,inscrito no
CPF/MF número 443.368.104-00, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 679CAB8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 200/2015
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Nomear o Sr.JOSE ROGERIO MOTA DA SILVA,
inscrito no CPF 069.728.774-23, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR –
CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4D31F537
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 201/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.LAERCIO HORTENCIO DA
COSTA,inscrito no CPF/MF número 012.611.794-20, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
SUBCOORDENADOR - CC5, desta Prefeitura Municipal de
Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Janeiro de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47F14D66
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 197/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.LUCELIA DA SILVA VICENTE,inscrito no
CPF/MF número 751.116.754-34, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E438C4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 202/2015
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
RESOLVE:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Art. 1º - Nomear o Sr.LAERCIO HORTENCIO DA
COSTA,inscrito no CPF/MF número 012.611.794-20, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de
GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta Prefeitura Municipal
de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4765DFDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 198/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C6E16C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2015 –
PROCESSO Nº. 07070001/15
Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de
empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra
Caiada/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do
município, designada pela portaria nº. 003/2015, de 06 de
janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores torna público que realizará Processo
Licitatório para contratação de empresa especializada em
construção civil para a execução das obras/serviços de
Ampliação do Cemitério Publico Municipal de Serra Caiada/RN.
Os envelopes relativos aos documentos de habilitação e
proposta serão entregues até às 09h00min do dia 24 de julho de
2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra
Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro
– Serra Caiada/RN. O edital e seus anexos estão à disposição
do publico, podendo somente ser retirado no endereço acima
citado. Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão
prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda
a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura Mun.
de Serra Caiada, no endereço acima mencionado, pelo telefone
(0**84) 3293-0038 e pelo e-mail: [email protected] Serra
Caiada/RN, 07 de julho de 2015 – Maria do Socorro dos Anjos
Furtado – Prefeita Municipal.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5F3B4131
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo
Administrativo nº. 0202002/2015 Pregão Presencial nº.
002/2015 SRP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, notadamente
pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei
Complementar Municipal nº 525/2011,
TIPO: Menor Preço por LOTE
RESOLVE:
OBJETO:Registro de preços para Aquisição de Gêneros
Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Serra de São Bento e dos Fundos, Municipal de
Saúde e Assistência Social de Serra de São Bento; de acordo
com as informações constantes no anexo I – Termo de
Referência.
Art. 1º. Conceder FÉRIAS, nos termos do art. 97 da Lei
Complementar Municipal nº 525/2011, aos seguintes
servidores(as) municipais:
VALOR TOTAL:R$ 243.900,00 (Duzentos e quarenta e três mil
e novecentos reais).
FONTE DE RECURSO:Próprios e repasses fundo a fundo.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
BASE LEGAL:Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n°
8.666/93 e posteriores alterações.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 57CFC4E3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015
– PROCESSO Nº. 0307001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA:
Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto 01709871407 (MEI) –
CNPJ Nº 21.582.534/0001-43. OBJETO: Show Artístico da
Banda FORRÓ LENGO TENGO, em praça pública no dia 04 de
julho de 2015 no Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO” VALOR: R$
6.000,00 (Seis mil reais). VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas)
horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a
combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de
05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e
RATIFICADA pelo Sr. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA, na
qualidade de ordenador de despesas em 03 de julho de 2015
Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015.
ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e consideradas
aceitáveis as melhores propostas, por atenderem as exigências
do Edital e ofertarem preços compatíveis com os praticados
pelo Mercado, o Pregoeiro declarou vencedora do certame as
licitantes e seus respectivos lotes com os valores de cada um:
a) Lote 01 – Vencedor – CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO
NASCIMENTO EPP – CNPJ: 16.874.662/0001-20; valor final R$
83.900,00 (oitenta e três mil e novecentos reais); b) Lote 02 –
Vencedor – COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA
EIRELI – CNPJ: 20.236.902/0001-39; valor final R$ 160.000,00
(Cento e sessenta mil reais); e decidiu adjudicar em favor da
empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com
base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002.
HOMOLOGAÇÃO:Passado e findo o prazo recursal, e proferida
a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pelo
Pregoeiro, o Prefeito Municipal homologou o procedimento
licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002,
c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93; ficando convocada as
empresas acima citadas, Para formalizar a assinatura da
respectiva ARP, nos termos do Art. 64 do mesmo diploma legal
no prazo de cinco dias uteis, no horário de 08:00 às 13:00 horas
de Segunda a Sexta – Feira.
Serra de São Bento/RN, em 25 de junho de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 5C7757E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015
– PROCESSO Nº. 0307002/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA:
Anderson M. A. de Oliveira - ME – CNPJ Nº
15.003.806/0001-00. OBJETO: Show Artístico da Banda GUGA
PLAYBOY, em praça pública no dia 04 de julho de 2015 no
Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO” VALOR: R$ 10.000,00 (Dez
mil reais). VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas) horas do dia 04 de
julho de 2015, com horário de início a combinar.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de 05.12.88 e
Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo
Presidente da Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo Sr.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA, na qualidade de ordenador
de despesas em 03 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 0099/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015.
Prefeita Municipal.
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 47217316
Nº. 005/2015 – PROCESSO Nº. 0307001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADO:
Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto 01709871407 (MEI) –
CNPJ Nº 21.582.534/0001-43. OBJETO: Show Artístico da
Banda FORRÓ LENGO TENGO, em praça pública no dia 04 de
julho de 2015 no Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO. VALOR: R$
6.000,00 (Seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.
04.122.0001.2004 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
COMEMORATIVOS; 0208.23.695.0029.2039 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE FESTEJOS DO CALENDÁRIO
TURISTICO DO MUNICIPIO. VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas)
horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a
combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de
05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de
2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela
contratante e Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto – pela
contratada.
Ano VI | Nº 1447
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 723AA04F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
DECLARAÇÃO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 010/2015 – PROCESSO Nº. 0806003/2015.
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015 DECLARA
o pregão acima citado deserto por não acudirem interessados
conforme ata da sessão realizada às 14:00 do dia 22 de junho
de 2015 acostada aos autos. Serra de São Bento/RN, Em 24 de
junho de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 732E28A6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
1. AUDICLEIDE JASSIARA DOS SANTOS ARAÚJO
MEDEIROS, portador(a) do RG nº 2.580.302
SSP/RN e do CPF nº 069.638.824-36, cargo de
Conselheira Tutelar, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, do período aquisitivo de 04/05/2013 a
03/05/2014, com gozo sugerido de 05/07/2015 a
03/08/2015.
2. CÉSAR PEREIRA DE SANTANA, portador(a) do RG
nº 2.761.221 SSP/PB e do CPF nº 057.461.224-67,
cargo de Psicólogo, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, do período aquisitivo de 18/02/2014 a
17/02/2015, com gozo sugerido, de 10 dias, de
20/06/2015 a 29/06/2015.
3. EDSON PEREIRA TORRES, portador(a) do RG nº
1.705.660 SSP/RN e do CPF nº 044.908.554-60,
cargo de Fisioterapeuta, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, do período aquisitivo de
03/01/2014 a 02/01/2015, com o gozo sugerido de
15/07/2015 a 13/08/2015.
4. ELIENE BATISTA DE ARAÚJO, portador(a) do RG
nº 903.680 SSP/RN e do CPFnº023.026.624-07,
cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo
de 01/05/2014 a 30/04/2015, com gozo sugerido, de
15 dias, de 20/05/2015 a 03/06/2015, gozando assim
a primeira etapa deste período aquisitivo.
5. FRANCIDALVA DE OLIVEIRA SILVA, portador(a) do
RG nº 2.505.821 SSP/RN e do CPF nº
066.615.774-01, cargo de Agente de Combate a
Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, do período aquisitivo de 05/05/2014 a
04/05/2015, com gozo sugerido de 02/07/2015 a
31/07/2015.
6. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, portador(a) do
RG nº 1.190.881 SSP/RN e do CPF nº
914.366.644-20, cargo de Agente Comunitário de
Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
do período aquisitivo de 01/05/2014 a 30/04/2015,
com gozo sugerido de 15/06/2015 até 14/07/2015.
7. JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG
nº 1.758.030 SSP/RN e do CPF nº 007.872.244-64,
cargo de Operador de Sistema de Saneamento,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saneamento,
Recursos Hídricos e Abastecimento, do período
aquisitivo de 04/01/2013 a 03/01/2014, com gozo
sugerido de 01/07/2015 a 30/07/2015.
8. ROZÊNGELA GOMES DA SILVA, portador(a) do RG
nº 2.140.989 SSP/RN e do CPF nº 048.548.394-73,
cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo
de 01/05/2013 a 30/04/2014, com gozo sugerido de
15/06/2015 a 14/07/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Julho de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A2648C7
Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DA TP 04/2014
Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 563CD908
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 006/2015 – PROCESSO Nº. 0307002/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA:
Anderson M. A. de Oliveira - ME – CNPJ Nº
15.003.806/0001-00. OBJETO: Show Artístico da Banda GUGA
PLAYBOY, em praça pública no dia 04 de julho de 2015 no
Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO”. VALOR: R$ 10.000,00 (Dez
mil
reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0201.04.122.0024.2002.0000 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços
terceiro pessoa jurídica. VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas)
horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a
combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de
05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho
2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela
contratante e Anderson Magno Arruda de Oliveira – pela
contratada.
Extrato de Primeiro Aditamento Contratual
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato
administrativo Nº 093004/2014 TP 04/2014
Contrato de execução de obra entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e a empresa
CONSTRUTORA GIRASSOL LTADA-ME, O presente termo
tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo à
Contratação de empresa para construção de uma Unidade
Básica de Saúde – UBS, na Vila Alagoas no Município de Serra
do Mel, de acordo com as especificações citadas na Cláusula
Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que
passam a integrar este instrumento, independentemente de
transcrição, em regime de execução indireta de empreitada por
preço global. - A obra a que se refere à Cláusula Primeira do
presente Contrato deverá ter seu prazo aditado até 31 de
dezembro de 2015 ¾ DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL: Ficam mantidas as
demais cláusulas do contrato originário. Serra do Mel-RN, 11 de
junho de 2015.
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 5307A3FA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 171/2015, de 1º de julho de 2015.
Exonera a pedido ALESSANDRA BRITO DA SILVA
CARMAGNANI do Cargo efetivo de Nutricionista e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Serrinha, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1°. Exonerar a pedido, ALESSANDRA BRITO DA SILVA
CARMAGNANI do Cargo efetivo de Nutricionista da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Serrinha/RN, 1º de julho de 2015.
Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeita Municipal.
Publicado por:
GABINETE CIVIL
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
37
Código Identificador: 4870051F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 115/2015
Exonera Servidor (a) Público (a) Municipal do Cargo
Comissionado de Secretário Municipal de Educação– CC-01 e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal e pela Lei
Municipal nº 324/2013, de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar servidor (a) público (a), a Sra. AUCILENE
SOUSA LIMA DO CARMO, CPF: 008.834.014-79, do Cargo de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CC 01, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Projeto
0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital
e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 121/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária da servidora RITA CÉLIA LOPES ALVES MELO,
ocupante do Cargo de Articuladora do Selo Unicef da Prefeitura
Municipal de Severiano Melo,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder uma (01) diária (s), no valor unitário de R$
180,00 ( Cento e Oitenta Reais), totalizando R$ 180,00 ( Cento
e Oitenta Reais), a (o) Servidor (a) RITA CÉLIA LOPES ALVES
MELO, ocupante do cargo de Articuladora do Selo Unicef,
matricula/Portaria 314/2013, para fazer face as despesas com
locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a
seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da Oficina sobre o uso da
Plataforma Virtual de Acompanhamento (PVA) do Selo UNICEF,
na CIDADE DA CRIANÇA - Av. Rodrigues Alves, S/N –
Petrópolis - próximo ao Quartel da Policia Militar do RN. Horário
– das 8 às 17h.
Local de destino: Natal - RN
Período do Afastamento: Um (01) dia
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Severiano Melo/RN, em 06 de Julho de 2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 29 de Maio de 2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELOCNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE- OTÁVIO
ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA- CPF 007.483.214-03CONTRATADO(A)
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 10 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-CNPJ(MF)
08.358.046/0001-99- CONTRATANTE-W D CONSTRUÇOES
LTDA – ME- CNPJ 17.199.698/0001-19- CONTRATADO(A)
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4C60FC61
SECRETÁRIA MUNICIPAL,
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 46ED824B
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
01 de julho de 2015.
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 62208EC9
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: 2015, 0206 Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, 1007 Construção de Quadra
de Esportes - Proj. Padrão com Vestuário, 449051 - Obras e
Instalações.
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Prefeita Municipal
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Ano VI | Nº 1447
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150179
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha
Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA
PAIVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e JOSE PINHEIRO
BEZERRA, inscrito(a) no CPF 005.952.764-15, com sede na
PRAÇA DA REDENÇÃO 44, S, SEBASTIÃO, Apodi-RN, CEP
59700-000, representada por JOSE PINHEIRO BEZERRA, já
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste,
alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
VALDEMIRO VIANA FILHO ME, referente à Aquisição de
Cargas de gás medicinal oxigênio, oxigênio white med e
oxigênio tipo G para atender as necessidades do Hospital e
Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 65,
inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando
o Contrato a ter o valor total de R$ 3.000,00(três mil reais).
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6CA04EE3
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Projeto
0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital
e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$ 600,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 29 de Maio de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE-JOSE
PINHEIRO
BEZERRACPF
005.952.764-15CONTRATADO(A).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) A. F. DE MORAIS - ME, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de Cargas de gás medicinal
oxigênio, oxigênio white med e oxigênio tipo G para atender as
necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município
de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: VALDEMIRO VIANA FILHO ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2015
SECRETÁRIA MUNICIPAL,
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6004FAFE
Comissão de Licitação
Presidente
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 68B3C38C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150208
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha
Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA
PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, doravante denominado(a)
CONTRATANTE, e OTÁVIO ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA,
inscrito(a) no CPF 007.483.214-03, com sede na RUA
JUVENAL LAMARTINE, 80, AP. 902, BEM VIVER, CENTRO,
Mossoró-RN, CEP 59600-155, representada por OTÁVIO
ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA, já qualificados no contrato
inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato,
consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Julho de 2015, nos termo do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 20140233
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av.
Benvenuto Holanda, 209, representado por DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e W D CONSTRUÇOES
LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 17.199.698/0001-19, com sede
na RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 177, CENTRO,
Apodi-RN, CEP 59700-000, representada por FRANCISCO
MOÉSIO DA SILVA FERNANDES, já qualificados no contrato
inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato,
consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no
valor de R$ 60.015,09 (Sessenta mil novecentos e quinze reais
e nove centavos), nos termos do art. 65. Inciso II alínea a, da
Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total
de R$ 576.155,24 (Quinhentos e setenta e seis mil novecentos
e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 760C6D65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150238
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº DISP.24060001
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: VALDEMIRO VIANA FILHO ME
OBJETO......................: Aquisição de Cargas de gás medicinal
oxigênio, oxigênio white med e oxigênio tipo G para atender as
necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município
de Severiano Melo/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 3.400,00 (três mil, quatrocentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital
38
e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99,
no valor de R$ 3.400,00
planejamento, (SICONV), (FNS), (SISMOB) e execução de
serviços afins relacionados ao acompanhamento e execução de
convênios firmados entre o município de Severiano Melo e os
Governo Estadual e Federal.
VIGÊNCIA...................: 24 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Junho de 2015
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 67C4D48C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 20150183
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av.
Benvenuto Holanda, 209, representado por DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de
despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e
CONSTRUTORA DANTAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ
97.519.353/0001-34, com sede na R. DR. MÁRIO MEDEIROS,
54, COHABINAL, Parnamirim-RN, CEP 59140-800,
representada por RAFAEL MOREIRA DANTAS, já qualificados
no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o
referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com
base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
rescindindo-se nesta data de pleno direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 26 de Junho de 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-CNPJ(MF)
08.358.046/0001-99CONTRATANTE-CONSTRUTORA
DANTAS LTDA- CNPJ 97.519.353/0001-34- CONTRATADO(A)
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6501BE15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), torna público que às 09:30 horas do dia 22 de
Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO,
tipo menor preço, para Contratação de empresa para a
realização de Oficinas de Artes Visuais/Artesanato, para as
crianças de 06 à 12 anos, adolescentes de 13 à 15 anos e
idosos acima de 60 anos e Oficinas de Artesanato - Grupo de
Mulheres do CRAS mantido pelo Fundo Muncipal de
Assistência Social do município de Severiano Melo/RN, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 09 de Julho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 3CA86995
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-00052
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias
da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Aos sete dia(s) do mês de julho de dois mil e quinze , o
Município de SEVERIANO MELO, com sede na Av.
BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
MELO/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
RP-00052, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado),
tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em primeiro lugar no certame
supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de um profissional técnico para prestação de
serviços de cadastramento, contratação, acompanhamento e
monitoramento do sistema de convênios do ministério de
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° RP-00052, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo
a verificação ao representante designado pela contratante.
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim
considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
Ano VI | Nº 1447
39
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, marca, modelo e
especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de SEVERIANO MELO, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
SEVERIANO MELO-RN, sete de julho de dois mil e quinze
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 26 de Junho de 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-CNPJ(MF)
08.358.046/0001-99-CONTRATANTE-CONSTRUTORA
DANTAS LTDA-CNPJ 97.519.353/0001-34-CONTRATADO(A)
PREFEITO MUNICIPAL
LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS
C.P.F. nº 050.774.294-05
CONTRATADO
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4F4A4819
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5BB552F2
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO
C.N.P.J. nº 08.358.046/0001-99
CONTRATANTE
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
rescindindo-se nesta data de pleno direito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2015 – GP/PMSN.
CONTRATO Nº...........: 20150237
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas
atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00052
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS
OBJETO......................: Contratação de um profissional técnico
para prestação de serviços de cadastramento, contratação,
acompanhamento e monitoramento do sistema de convênios do
ministério de planejamento, (SICONV), (FNS), (SISMOB) e
execução de serviços afins relacionados ao acompanhamento e
execução de convênios firmados entre o município de
Severiano Melo e os Governo Estadual e Federal.
RESOLVE:
I – EXONERAR GILIENY SIMONE DE PONTES NELO, inscrita
no CPF/MF sob o nº 073.800.884-24, portadora da cédula de
identidade nº 2.547.446, do cargo de COORDENADORA DO
CADASTRO ÚNICO E BENEFÍCIOS SOCIAIS, da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, integrante da
Estrutura Administrativa do Município de Sítio Novo/RN.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de julho, revogando-se as
disposições em contrário.
VALOR TOTAL................: R$ 33.600,00 (trinta e três mil,
seiscentos reais)
Sítio Novo/RN, 01 de julho de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
RICHARDSON XAVIER CUNHA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
VIGÊNCIA...................: 08 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Prefeito Municipal
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Julho de 2015
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4496D078
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº RP-00052
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº RP-00052, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item:
00001
Prestação
de
(SICONV),(FNS),(SISMOB),(FNDE).
serviço
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Situação: HOMOLOGADO em 07/07/2015
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
050.774.294-05, pelo menor preço unitário, no valor de R$
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº RP-00052 e a proposta da empresa classificada
em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMSN/RN AVISO
DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no
CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00, por intermédio da sua
Pregoeira, designada pela Portaria nº. 088/2014 - GP, de 19 de
agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. A sessão pública, para recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de documentação de
habilitação, será realizada às 10:00hs do dia 29 de JULHO de
2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua José Ferreira de
Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no
horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço
e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3252-0065. Sítio Novo/RN, 08 de julho de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Homologado para: LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS,
C.P.F. nº
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 54E7E14D
2.800,000 (Dois Mil, Oitocentos Reais).
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
Autoridade Competente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4069D0FB
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 66F1DC4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 20150183
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na
av.Benvenuto Holanda, 209, representado por DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de
despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e
CONSTRUTORA DANTAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ
97.519.353/0001-34, com sede na R. DR. MÁRIO MEDEIROS,
54, COHABINAL, Parnamirim-RN, CEP 59140-800,
representada por RAFAEL MOREIRA DANTAS, já qualificados
no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o
referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2015
FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suasatribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° -Retornar a carga horária de origem do servidor público,
Sr.JOSÉ MARICELIO ARAUJO CRUZ, inscrito no CPF:
067.847.194-09, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, matricula n° 000.510,ao qual exerciacarga
horária de 30 (trinta) horas semanais para40 (Quarenta)horas
semanais, conforme sua portaria de nomeação n° 222/2007.
Art. 2º -Retornar a carga horária de origem do servidor público,
Sr.JOSÉJOELDERBATISTA ALVES, inscrito no
CPF:052.476.684-30, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, matricula n° 000.630, ao qual exercia carga
horária de 30 (trinta) horas semanais para40 (Quarenta)horas
semanais, conforme sua portaria de nomeação n°070/2009.
Art. 3°-Retornar a carga horária de origem do servidor público,
Sr.DAMIÃO ASSIS DA SILVA, inscrito no CPF:029.539.734-94,
ocupante do cargo deAGENTE DE SAÚDE, matricula n°
40
000.030, ao qual exercia carga horária de 30 (trinta) horas
semanais para40 (Quarenta)horas semanais, conforme sua
portaria de nomeação n°073/1997.
Art. 4°-Retornar a carga horária de origem do servidor público,
Sr.DAMIÃO ASSIS DA SILVA, inscrito no CPF: 029.539.734-94,
ocupante do cargo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula
n° 000.030, ao qual exercia carga horária de 30 (trinta) horas
semanais para40 (Quarenta)horas semanais, conforme sua
portaria de nomeação n°071/2009.
Art.5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Tenente Laurentino Cruz/RN,08de Julho de 2015.
Francisco Dantas de Araújo
PrefeitoMunicipal
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 5955DE7A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 456B004A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 15/2015
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 17/2015, Pregão Presencial - SRP nº15/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA- CNPJ:
08.345.698/0001-99 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ;
totalizando o valor de R$ 143.750,00 (cento e quarenta e três
mil, setecentos e cinquenta reais).
Tibau/RN, 19 de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TP 002/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN – CNPJ:
11.863.962/0001-90
Contratada:
CORRETA
CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 17.642.309/0001-88.
E
Objeto: Readequação de preço. Fundamentação Legal: artigo
65, da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 53.469.74 (cinquenta e três mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos),
correspondente a 13,24% do valor contratado.
Tibau do Sul, 01 de julho de 2015.
Valdenício José da Costa p/ Contratante e João Ferreira
Sobrinho - p/Contratada.
Josinaldo Marcos de Souza
Republicado por incorreção.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a
todos os interessados o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº
2/2015, declarando INABILITADAS as empresas: RIO GRANDE
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.020.085/0001-03 e A & C
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - EIRELLI - CNPJ
04.693.484/0001-52, por não atenderem as exigências do Edital
e HABILITADA a empresa RUHTRA – CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 10.480.822/0001-70, pois
atendeu a todas as exigências do Edital.
Tibau/RN, 06 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0242/2015
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE TIBAU – RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ana Lúcia de Oliveira
Presidente da CPL
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 53964782
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 13/2015
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 13/2015, Pregão Presencial - SRP nº13/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
BRASCOM AR COMER. E SERV. REGRIGERAÇÃO LTDA MECNPJ: 02.520.116/0001-87, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 4,
6 ; totalizando o valor de R$ 192.280,00 (cento e noventa e dois
mil, duzentos e oitenta reais).
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de
20 de junho de 2007 e da LEI MUNICIPAL Nº 00367 DE
29/05/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, do
Município de Tibau – RN.
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Titular: Francisco Antônio da Silva
Suplente: Cláudia Vieira da Silva
Titular: Maria da Piedade Lopes
Suplente: Verônica Barros Nunes Gomes
Titular: Fabíola da Silva Fernandes
Titular: Alberto Felipe
Suplente: Ana Caroline da Silva Tramontina
VI – REPRESENTANTE SERVIDORES TÉCNICO
ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Titular: Maria Enilza Fernando
Suplente: Maria Hélia Gomes
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se,
Josinaldo Marcos de Souza
CHILON BATISTAS DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
CEZAR ZACARIAS CALIXTO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 6D1230A7
IV – REPRESENTANTE DOS PAIS DOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
V – REPRESENTANTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO
Tibau/RN, 19 de junho de 2015.
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no(s) dia 04 de agosto de
2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE
VEZ RUMO A 2026”.
Timbaúba dos Batistas - RN, 07 de Julho de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
L. E. PNEUS E PEÇAS- CNPJ: 08.576.605/0001-37 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 4, 7, 9, 10, 12 ; totalizando o
valor de R$ 171.350,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e
cinquenta reais).
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tibau/RN, 03 de junho de 2015.
JAIME FERREIRA DE SOUZA ATACADO- CNPJ:
08.279.309/0001-74 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 5,
6, 8, 11 ; totalizando o valor de R$ 156.670,00 (cento e
cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta reais).
O Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, em
conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando
a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município,
II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO:
Suplente: Joaquim Marques da Oliveira Neto
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 16/2015, Pregão Presencial - SRP nº14/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social.
Suplente: Gerônimo de Paiva Silva
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ:
08.773.990/0001-02 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3 ;
totalizando o valor de R$ 100.620,00 (cem mil, seiscentos e
vinte reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº14/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 107,07 de Julho de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
III – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5DADC65D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Titular: Maria do Socorro Nascimento
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP- CNPJ:
11.427.407/0001-16, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 5 ;
totalizando o valor de R$ 191.480,00 (cento e noventa e um mil,
quatrocentos e oitenta reais).
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6FAC7F3F
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 642C9E59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 054/2014
Processo Licitatório MTB/ RN n° 086/2014 – Pregão Presencial
n° 037/2014
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN;
CONTRATADA: LEMOS E MARQUES LTDA; OBJETO:
prorrogação do período vigencial do contrato administrativo cujo
objeto é a Licença de uso de software: contabilidade pública e
portal da transparência; VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte
mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2015 a 09
de julho de 2016; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo
Neto – pelo Contratante e Werner de Paiva Marques – pela
Contratada.
Timbaúba dos Batistas / RN, 07 de julho de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 54D0E755
Publique-se e
Cumpra-se em,
Tibau/RN, 07 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5E1CBB8D
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Ano VI | Nº 1447
41
Município, datado em 08.07.2015, venho RETIFICAR a
dispensa de licitação, objetivando a Contratação de profissional
para consertos de 140 (cento e quarenta) carteiras escolares,
no valor global de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta
reais), em nome de MIGUEL LIMA JUNIOR, CPF:
316.854.394-20, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 09 de Julho de 2015
Touros/RN, 08 de julho de 2015.
Pregoeiro
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
LICITAÇÃO Nº 037/2015 - MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a Aquisição de Material hospitalar, destinado a suprir as
necessidades do Hospital Municipal Min. Paulo de Almeida
Machado do município de Touros/RN, usando das atribuições
que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os
ditames inerentes a interposição de recurso decorrente dos atos
relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente
evento que teve como vencedores os interessados
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 16.826.043/0001-60, para os itens 06, 07, 14, 22, 25, 28
E 48., RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, para os itens 1, 11, 16, 24,
26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44 , 56, 57 e 59., e ARTMED
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.361.467/0001-18., para os itens
2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 27, 29, 30,
31, 32, 33, 36, 37, 39, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58 e
60, os quais apresentaram as melhores propostas constante na
Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a
avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura dos referidos
contratos.
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 09:00 horas do dia 23 de Julho de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
0055/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para
aquisição de material de construção (material hidráulico, pintura,
piso, etc)para manutenção e conservação de prédios públicos
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação deste município de Umarizal/RN, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala
da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 09 de Julho de 2015
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 15.05.2015, venho RETIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a confecção de 50
(cinquenta) camisetas, 50 (cinquenta) garrafas flexíveis
(squizes) para água potável e 50 (cinquenta) mochilas, para
montagem de kits que serão distribuídos aos pescadores e
marisqueiras da comunidade de carnaubinha durante a
programação do evento Ação Cidadania em parceria com o
governo do Estado, no valor global de R$ 1.900,00 (hum mil e
novecentos reais), em nome de EDILSON FERREIRA DA
ROCHA, CNPJ:06.248.153/0001-39, fundamentado no artigo
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
Touros/RN, 15 de maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE CANCELAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº
002/2015
O Município de Várzea, através da Prefeitura Municipal de
Várzea por intermédio da Comissão de Licitação, torna público
que a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, sob o
número 002/2015, com objetivo de contratação de pessoa
jurídica especializada nos serviços de engenharia destinada a
execução da Implantação e Modernização de Infraestrutura
Esportiva - 1ª Etapa e 2ª Etapa do Campo de Futebol, no
Município de Várzea/RN, foi CANCELADA, por solicitação do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, tendo em vista a
necessidade de readequação do Projeto Arquitetônico,
consequentemente ajustes nas planilhas orçamentarias e
projetos básicos. O processo de licitação encontra-se a
disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação
situada à Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro – CEP
59.185-000, no horário de expediente.
Várzea/RN, 30 de junho de 2015.
Diego Avelino Ferreira
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 539F8EF4
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 76565FDD
Ney Rocha Leite
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE DISPENSA
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 59DDD1CC
Pregoeiro
Touros/RN, 08 de Julho de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5DA2494D
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0055/2015 PP
Dê-se ciência e cumpra-se.
Prefeito Municipal de Touros
Upanema/RN, 08 de julho de 2015.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5EAC7E0C
Prefeito Municipal de Touros
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 037/2015
vencedora nos itens: 1, 2; totalizando o valor de R$ 116.600,00
(cento e dezesseis mil, seiscentos reais).
Prefeito Municipal
Ney Rocha Leite
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3BC1A8CC
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0056/2015
– PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMARIZAL por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 14:00 horas do dia 23 de Julho de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
0056/2015-PP , para Registro de Preço, tipo menor preço, para
aquisição de material de construção (material hidráulico, pintura,
piso, etc)para manutenção e conservação de prédios públicos
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desporto,
Turismo e Lazer; de Administração; de Educação e de InfraEstrutura deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMARIZAL.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015
O Município de Várzea, através da Prefeitura Municipal de
Várzea por intermédio da Comissão de Licitação, torna público
que às 10h00min do dia 24 de julho de 2015, fará realizar
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR
PREÇO, sob o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL,
com objetivo de contratação de pessoa jurídica especializada
nos serviços de engenharia destinada a execução da
Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva - 1ª
Etapa e 2ª Etapa do Campo de Futebol, no Município de
Várzea/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos
encontram-se à disposição dos interessados, na sala da
Comissão de Licitação situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº
20, Centro – CEP 59.185-000, a partir da publicação deste
aviso, no horário das 08:00 ás 13:00 horas, de segunda a sextafeira (exceto feriados).
Várzea/RN, 08 de julho de 2015.
Diego Avelino Ferreira
Comissão de Licitação
Presidente
Ney Rocha Leite
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 6345C44C
UMARIZAL - RN, 09 de Julho de 2015
Prefeito Municipal de Touros
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5A42EC9A
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4C9CFC2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0054/2015 PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
09:00 horas do dia 22 de Julho de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0054/2015-PP, para
Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material
de construção (material hidráulico, pintura, piso, etc)para
manutenção e conservação de prédios públicos sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste
município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
18/2015.
PROCESSO Nº 031/2015
Tipo: Menor Preço
Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais,
o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
referente ao Pregão Presencial nº. 0018/2015, tendo como
objeto o Contratação de empresa especializada em serviço de
esgotamento de fossas sépticas e locação banheiros químicos,
em favor do licitante relacionado abaixo, por ter sido a mais
vantajosa para esta Administração:
Imunizadora Oeste Ltda - CNPJ: 08.395.329/0001-00 , saiu
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Publicação da suspensão temporária do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2015 - Material de Limpeza e Utensilios
de Uso Geral
O Pregoeiro do Município de Vera Cruz – Prefeitura Municipal,
no uso de duas atribuições legais, resolve suspender por tempo
indeterminado o Pregão Presencial 013/2015, tendo em vista
que o mesmo encontra-se sub judice, em decorrência do
mandado de segurança nnº 0100728-51.2015.8.20.0144, que
tramita perante a vara única de Monte Alegre/RN, impetrado
pela licitante A Pascoal Service ME..
Vera Cruz/RN, em 07 de julho kde 2015.
THARCÍSIO DE FRANÇA GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 3CF1B913
42
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.028/2015.
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Angicos/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º),
compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das
receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao das receitas
previstas.
Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e
as respectivas despesas.
Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças:
I. Projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
II. Anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212);
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, subcategoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, subfunção, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e subprogramas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e,
q) especificação da legislação da receita.
§ 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da presente
Lei.
§ 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
§ 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como
das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal.
Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para
remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.
Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para
sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão
específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Artigo 10 - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa,
obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
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DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
§ 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
§ 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações
políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
§ 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei.
§ 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei.
§ 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à
assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.
Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.
Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior
a cinco por cento da Receita Corrente Líquida
CAPITULO IV
Das Receitas
Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14), e demais disposições pertinentes,
tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015.
§ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. Efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. Variações de índices de preços;
III. Crescimento econômico; e,
IV. Evolução da receita nos últimos três anos.
§ 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar à
geração de emprego e renda, ou a arrecadação de impostos de anos anteriores.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos;
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor;
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais;
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão;
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal; e,
f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.
Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas
municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
§ 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze
meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no § 1º deste artigo.
Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais
da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte.
Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas nas
Emendas Constitucionais nº 25/2000, e nº 58/2009.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites
destinados à isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. Sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, e o cronograma de desembolso;
II. A meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;
III. Seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;
IV. Possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e,
V. Sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Seção V
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Das Despesas com Novos Projetos
Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por
cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses a Instituições Públicas e Privadas
Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas
sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº
101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:
I. Que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. Que possua lei específica para autorização da subvenção;
III. Que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício
subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. Que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. Que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015;
VI. Que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos
termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e,
VII. Não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. Os provenientes do excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. Os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e,
V. O produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que
encaminhar o projeto de lei orçamentário.
Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e
as informações estabelecidas para o orçamento.
Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício
seguinte, consoante § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão
e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante
disposições do § 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às
categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do
governo e suas metas a serem atingidas.
CAPÍTULO VIII
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos
montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção
dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de
caráter continuado.
CAPÍTULO IX
Das Vedações
Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os
orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e,
IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO X
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO I
Dos Precatórios
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Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com
precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme
determina a Constituição Federal (artigo 100, § 1º).
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XI
Do Plano Plurianual
Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas
com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016.
Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.
Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento.
Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a
promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas
do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua
publicação ainda nesse exercício.
Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e,
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês,
até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais,
b) pagamento do serviço da dívida,
c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais,
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e,
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Racionalizar os gastos do município;
1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;
1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização;
1.1.5 - Modernizar a administração municipal;
1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e
1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;
1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.2.6 – Construir aterro sanitário;
1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e
1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental.
1.3 - Educação
1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
1.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência;
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1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;
1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;
1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;
1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;
1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;
1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;
1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;
1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e
1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação.
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros;
1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;
1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal;
1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e
1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
1.5 - Serviços Públicos
1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;
1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;
1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;
1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;
1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
1.6 - Habitação
1.6.1 - Incentivar políticas de habitação;
1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e
1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes.
1.8 - Transporte
1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários;
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e
1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.
1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nos açudes e nos principais Distritos;
1.9.2 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;
1.9.3 - Manter um aterro sanitário controlado;
1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e
1.9.5 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
1.10 - Finanças
1.10.1 - Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
1.10.3 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência.
1.11 – Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.
1.12 – Agricultura
1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;
1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;
1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
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1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e
1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.
1.13 – Desenvolvimento Social
1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;
1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e
1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.
1.14 - Turismo
1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;
1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e
1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 - Promover ações básicas de saúde;
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos;
2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;
2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;
2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e
2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude.
2.2 - Trabalho
2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;
2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes;
2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e
2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.
2.3 - Assistência Social
2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;
2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil;
2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família;
2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.3.7 - promover educação profissional para população; e
2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e
1.1.3 – Construir o centro administrativo.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário;
1.2.4 – Construir aterro sanitário;
1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município;
1.2.6 - Recuperar rios, açudes e barreiros;
1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
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1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
1.3 - Educação
1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;
1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;
1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e
1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais;
1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.4.3 – Manter efetiva a filarmônica municipal;
1.4.4 – Criar o coral municipal; e
1.4.5_ Criar grupos de Teatro e danças.
1.5 - Serviços Públicos
1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;
1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;
1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;
1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e
1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública;
1.6 - Habitação
1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e
1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 – Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas
municipais e do ginásio municipal; e
1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação.
1.8 - Transporte
1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.
1.9 - Turismo
1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;
1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
1.10 - Limpeza Urbana
1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.
1.11 – Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;
1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;
1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;
1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;
1.11.5 - Recuperar e construir novas praças;
1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.
1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;
1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e
1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município.
1.12 – Agricultura
1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e
1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e
2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local.
2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros.
2.2 - Assistência Social
2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;
2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e
2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
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PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS
As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números:
R$ 1.000,00
Discriminação
Receitas Totais
Despesas Totais
Superavit/déficit
2013
16.559
-15.847
712
2014
19.607
-19.845
-238
2015
21.900
-21.172
728
2016
24.000
-22.830
1.170
2017
26.200
-25.000
1.200
A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 237.752,27.
Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à
categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e
Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 65% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF.
Vejamos o detalhamento da despesa.
R$ 1,00
Discriminação
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Receita Arrecadada
Superávit/Déficit
Realizada/R$
13.065.999,84
5.535.482,63
38,35
877.061,66
0,00
366.716,62
-19.845.299,10
19.607.546,83
-237.752,27
Percentual %
65,83
27,89
0,01
4,42
0,00
1,85
100,00%
-
Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:
Despesas Correntes
Despesa de Custeio
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Realizada em 2014/R$
18.601.520,82
13.065.999,84
5.535.482,63
38,35
A ser realizada em 2015/R$
19.922.000,00
14.110.000,00
5.812.000,00
0,00
1.243.778,28
877.061,66
0,00
366.716,62
19.845.299,10
A ser realizada em 2016/R$
21.400.000,00
15.300.000,00
6.100.000,00
0,00
1.250.000,00
950.000,00
0,00
300.000,00
21.172.000,00
1.430.000,00
1.100.000,00
80.000,00
250.000,00
22.830.000,00
Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter
proporcionalmente, redução no gasto com as despesas de custeio, mas não no que tange a despesa com pessoal, e isso em virtude da expectativa da elevação do salário mínimo nacional.
Já a despesa com investimentos, nos resta a tendência de evolução do patrimônio público municipal.
É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice
apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior.
No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir.
R$ 1,00
Resultados e Previsões
Resultado Nominal
Resultado Primário
Dívida Pública Curto Prazo
Dívida Pública Fundada
2014
-2.764.323
897.552
1.277.137
3.723.326
2015
-2.500.000
850.000
1.000.000
3.200.000
2016
-2.300.000
800.000
800.000
2.800.000
2017
-2.000.000
750.000
600.000
2.500.000
2018
-1.800.000
700.000
500.000
2.100.000
ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
R$ 1,00
Especificação
Receitas
Despesas
Superávit/Déficit
2013/R$
16.559.133,25
-15.847.081,16
712.052,09
2014/R$
19.607.546,83
-19.845.299,10
-237.752,27
Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 237.752,27 que forçará a administração ao
equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício.
ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Resultado Patrimonial
Ativo Real Líquido
Passivo Real Descoberto
2013/R$
3.622.190,85
-
2014/R$
3.265.736,88
-
Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo
Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi reduzido, em virtude da correção da dívida fundada municipal, o que forçará a administração a implementar mecanismos visando a amortização
desses débitos.
ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
Ativo Permanente em 2014
ORIGEM
APLICAÇÃO
VALOR/R$
Ano VI | Nº 1447
50
Bens Móveis
Bens Imóveis
Alienação
Alienação
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Despesas de Capital
Despesas de Capital
0,00
0,00
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Valor Renunciado
Valor Compensado
NADA A DECLARAR
ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas
quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm
dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta
como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso.
No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:
a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;
b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente,
gerando menores arrecadações;
c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma
positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo
de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;
e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os
precatórios trabalhistas e ao INSS.
ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 1,00za m
Especificações
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Receitas
Despesas
NADA A DECLARAR
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5CF75277
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1025/2015 08 DE JULHO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional até o limite de R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta reais), para fim que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2015, aprovado pela Lei n° Nº. 1002, de 26 de dezembro de 2014, R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta
reais), para fim que especifica e da outras providencias, destinados à reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Apodi-RN.
Art. 2° - Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64,
especificados, detalhamento, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3° - Para suportar as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora:
Órgão Orçamentário
Unidade Orçamentária
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA
1 - Câmara Municipal de Apodi
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal de Apodi
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
1 - Atividades do Poder Legislativo
2.1 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL R$ ............
6.271,00
5.150,00
18.229,00
29.650,00
Art. 4º - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o art. 43, §1º, incisos III e
IV, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações:
Unidade Gestora:
Órgão Orçamentário
Unidade Orçamentária
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 - Câmara Municipal de Apodi
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal de Apodi
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
51
PROGRAMA
AÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
1 - Atividades do Poder Legislativo
2.1 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal
4.4.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
3.3.90.33.00 Passagens e desp. com Locomoção
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
3.3.90.35.00 Serviços de Consultorias
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – PF
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
TOTAL R$ ............
10.000,00
3.150,00
14.500,00
2.000,00
29.650,00
Art. 5° - A presente Lei será regulamentada por Decreto no Poder Executivo no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 08 de julho de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
Marcos Antonio Campos
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6DF5B4D1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 003/2015 - ÁREAS SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços na seara da saúde e assistência social sob a gerência da Secretaria de Saúde e Educação
respectivamente para atuarem no Município de Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao
funcionamento do Município.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria.
1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o
qual será publicado na integra no Diário Oficial de Bento Fernandes e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas
será eliminado do certame.
1.4. A carga horária de trabalho será conforme especificado no Anexo I.
1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal.
1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades de ensino do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e
conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração.
1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher o formulário de inscrição e encaminhar o respectivo currículo e
comprovação de títulos no período indicado no anexo V deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública.
2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Secretaria Municipal de Administração de Bento
Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 66, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição.
2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista e prova
didática (se for o caso) a ser efetivada.
2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de
inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.7. São requisitos para inscrição:
2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor.
2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental.
2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.
2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal.
2.8. Os candidatos também devem possuir:
2.8.1. Competência na sua área específica de atuação.
2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.
2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser
entregues no momento da entrevista.
3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada
na Rua Tiradentes, 66, Centro, Bento Fernandes/RN.
3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.
52
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3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens);
diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho
registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos;
declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste,
pelo dirigente máximo da Instituição.
3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de
carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao
procedimento.
3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.
3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação
(MEC).
3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação
de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função.
3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função ou de tempo de contratação:
a) contracheques;
b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;
c) publicações de aprovação em concurso público;
d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;
e) anotações de férias ou de aumentos salariais.
3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados.
3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) como monitoria estudantil.
3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5
(cinco) anos.
DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital.
4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas.
4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada
a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função.
4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não
preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano.
4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga
caso preenchida por essa via temporária.
4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a
critério da administração.
DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO
5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue:
CARGO – CARGA HORÁRIA
Médico (a) PSF(40h)
Nutricionista (40h)**
SALÁRIO
R$ 9.000,00
20 horas Secretária de Educação
20 horas Secretária de Saúde
Médico Plantonista (12h)*
Farmacêutico (40 h)**
Psicóloga (40 h)**
Bioquímico (40 h)**
R$1.600,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
R$ 1.400,00
R$ 1.500,00
* Carga horária distribuída na escala estabelecida pela Administração pública municipal sob o regime de 40 horas semanais, podendo ser convocado o mesmo para prestar o número de plantões que a
administração pública disponibilizar para o mesmo, o qual será adimplindo como serviço extraordinário à carga horária prevista. Os plantões podem ser seguidos, desde que aceitos pelo profissional.
**Regime de 6 (seis) horas corridas ou de 8 (oito) horas intercaladas, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.
DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
6.1. O candidato deverá comprovar:
6.1.1. Médico: Profissional de nível superior formado em Medicina, com experiência comprovada em atendimento médico.
6.1.1.1. As atribuições dos cargos são:
1. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como:
1. Diagnósticos;
2. Prescrição de medicamentos;
3. Tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos;
4. Exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal;
5. Perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho.
2. Executar atividades de vigilância à saúde;
3. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
4. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;
5. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos;
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6. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade;
7. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
6.1.2 CARGO: Nutricionista.com experiência comprovada
6.1.2.1. As atribuições do cargo são:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Planejar e supervisionar a execuc?a?o da adequac?a?o de instalac?o?es fi?sicas, equipamentos e utensi?lios, de acordo com as inovac?o?es tecnolo?gicas;
Planejar e supervisionar o dimensionamento, a selec?a?o, a compra e a manutenc?a?o de equipamentos e utensi?lios;
Planejar, elaborar e avaliar os carda?pios, adequando-os ao perfil epidemiolo?gico da clientela atendida, respeitando os ha?bitos alimentares;
Planejar carda?pios de acordo com as necessidades de sua clientela;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de selec?a?o de fornecedores, procede?ncia dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos;
Coordenar e executar os ca?lculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeic?o?es/preparac?o?es culina?rias;
Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pre?-preparo, preparo, distribuic?a?o e transporte de refeic?o?es e/ou preparac?o?es culina?rias;
Identificar clientes/pacientes portadores de patologias e deficie?ncias associadas a? nutric?a?o, para o atendimento nutricional adequado;
Coordenar o desenvolvimento de receitua?rios e respectivas fichas te?cnicas, avaliando periodicamente as preparac?o?es culina?rias;
Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e me?todos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislac?a?o vigente;
Coordenar e supervisionar me?todos de controle das qualidades organole?pticas das refeic?o?es e/ou preparac?o?es, por meio de testes de ana?lise sensorial de alimentos;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Pra?ticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessa?rio;
Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienizac?a?o de ambientes, vei?culos de transporte de alimentos, equipamentos e utensi?lios;
Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualizac?a?o e aperfeic?oamento de colaboradores;
Promover programas de educac?a?o alimentar e nutricional para educação e saúde.
Acompanhar os resultados dos exames perio?dicos dos usuarios da educação e saúde, para subsidiar o planejamento alimentar;
Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuic?o?es;
Efetuar controle perio?dico dos trabalhos executados;
Colaborar com as autoridades de fiscalizac?a?o profissional e/ou sanita?ria;
Implantar e supervisionar o controle perio?dico das sobras, do resto-ingesta?o e analise de desperdi?cios, promovendo a conscie?ncia social, ecolo?gica e ambiental;
Participar da definic?a?o do perfil, do recrutamento, da selec?a?o e avaliac?a?o de desempenho de colaboradores;
Planejar, supervisionar e/ou executar as atividades referentes a informac?o?es nutricionais e te?cnicas de atendimento direto a merenda escolar;
Planejar e/ou executar eventos, visando a? conscientizac?a?o dos empresa?rios da a?rea e representantes de instituic?o?es, quanto a? responsabilidade dos mesmos na sau?de coletiva e
divulgando o papel do Nutricionista;
24. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados a? sua a?rea de atuac?a?o,promovendo o interca?mbio te?cnico-cienti?fico;
25. Prestar servic?os de auditoria, consultoria e assessoria na a?rea;
26. Participar do planejamento e execuc?a?o de programas de treinamento, esta?gios para alunos de nutric?a?o e educac?a?o continuada para profissionais de sau?de, desde que sejam
preservadas as atribuic?o?es privativas do nutricionista.
6.1.3. Médico Plantonista: Profissional de nível superior formado em Medicina – com experiência comprovada.
6.1.3.1. As atribuições do cargo são:
6.1.3.2. Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei nº 3.553 e Projeto de Lei nº 3.778/09 como se segue:
1. É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver
médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.
3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da
medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para
colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências.
5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível
intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico.
6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso.
7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como outros determinados pela SMS.
8. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição.
9. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência
10. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.
11. Obedecer ao Código de Ética Médica.
6.1.4 Psicólogo (CRAS) Graduação Completa em Psicologia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada.
6.1.4.1 São atribuições do cargo:
a) Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade de cada profissional;
b) Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações
psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;
c) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
d) Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
e) Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
f) Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
g) Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da
articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajudaetc;
h) Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
i) Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
j) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.
6.1.5 Farmacêutico (QualifarSUS) Graduação Completa em Farmácia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada.
6.1.5.1 São atribuições do cargo:
a) Organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e estoques de medicamentos para dispensação;
b) Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
c) Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição e de medicamentos e demais produtos;
d) Avaliar a prescrição do profissional legalmente habilitado;
e) Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos e da prestação de outrosserviços farmacêuticos;
f) Notificar a ocorrência de problemas relacionados a medicamentos e qualquer desvio de qualidade ouirregularidade de produtos dispensados no estabelecimento às autoridades competentes;
g) Elaborar, manter atualizados e arquivados e divulgar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) dasatividades do estabelecimento;
h) Manter atualizada a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com alegislação específica;
i) Manter a guarda dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
j) Prestar orientação farmacêutica ao usuário;
k) Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários quanto à execução de suas atividades;
l) Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos usuários;
m) Informar à autoridade sanitária a suspeita de reações adversas, queixas técnicas, fraude ou falsificaçãode medicamentos e demais produtos de interesse à saúde;
n) Realizar ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a promoção de hábitos de vida saudáveis e apromoção do uso racional de medicamentos;
o) Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros serviços farmacêuticos e demaisatividades realizadas no estabelecimento que dependam de assistência técnica;
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p) Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
q) Obedecer ao Código de Ética Médica.
6.1.6 Bioqui?mico Graduação Completa em Farmácia Bioquímica, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada.
6.1.5.1 São atribuições do cargo:
a) Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a ana?lises cli?nicas, de material biolo?gico, bromatolo?gicas, produc?a?o de hemoderivados e de medicamentos;
b) Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantac?a?o de novos me?todos de ana?lise para determinac?o?es laboratoriais, produc?a?o de medicamentos e produc?a?o de hemoderivados;
c) Coordenar e supervisionar a coleta, identificac?a?o e registro de materiais biolo?gicos destinados a exames;
d) Executar determinac?o?es laboratoriais pertinentes a? parasitologia, urina?lise, imunologia, hematologia, bioqui?mica, microbiologia e virologia;
e) Executar determinac?o?es laboratoriais, de a?gua, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resi?duos, atrave?s de ana?lises fisocoqui?mica, microsco?picas e microbiolo?gicas;
f) Coordenar, supervisionar e executar a ana?lise fi?sica e qui?mica de embalagens,
recipientes e envo?lucros utilizados na preparac?a?o de medicamentos e hemoderivados;
g) Coordenar e executar a preparac?a?o de produtos imunolo?gicos destinados a ana?lises, prevenc?a?o e tratamento de doenc?as;
h) Executar te?cnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, ana?lisesradioquimicas, liofilizac?a?o, congelamentos de produtos, imunofluoresce?ncias, minoensaios, exames
confirmato?rios e outros;
i) Emitir pareceres e laudos te?cnicos concernentes a resultados de ana?lises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
j) Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes a? vigila?ncia epidemiolo?gica, vigila?ncia sanita?ria e servic?os ba?sicos de sau?de;
k) Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas,
programas, levantamentos, comisso?es, normas e eventos cienti?ficos no campo da sau?de
pu?blica;
l) Fornecer dados estati?sticos e apresentar relato?rios de suas atividades;
m) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua a?rea de compete?ncia;
n) Executar outras atividades compati?veis com o cargo.
o) Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescric?o?es me?dicas;
p) Preparar produtos farmace?uticos, segundo formulas estabelecidas na Farmacope?ia Brasileira;
q) Dispensar medicamentos e outros preparados farmace?uticos;
r) Dispensar produtos me?dicos-farmace?uticos e ciru?rgicos, seguindo o receitua?rio me?dico,
objetivando recuperar e melhorar o estado de sau?de dos pacientes;
s) Analisar produtos farmace?uticos acabados, em fase de elaborac?a?o, ou seus insumos,
valendo-se de me?todos qui?micos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;
t) Adquirir e controlar o estoque de medicac?a?o cli?nica, de psicotro?picos e de entorpecentes;
u) Controlar receitas e servic?os de rotulagem, realizando balanc?o de entorpecentes e similares;
v) Cadastrar informac?o?es sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposic?a?o do corpo cli?nico; 23 - Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realizac?a?o dos
trabalhos especi?ficos de Farma?cia; 24 - Fornecer dados estati?sticos e apresentar relato?rios de suas atividades;
w) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua a?rea de compete?ncia;
x) Executar outras atividades compati?veis com o cargo.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Primeira Etapa: Análise de Currículo.
7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de
ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o
currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/.
7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir:
1.
2.
3.
4.
Tempo de exercício da profissão:
Experiência na área escolhida;
Minicurso;
Cursos de Pós-graduação.
7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados.
7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital.
7.1.5. No período indicado no anexo V deste Edital será divulgada, no Diário Oficial dos Municípios, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda
etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista.
7.2 Segunda Etapa: Entrevista.
7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia indicado no anexo V deste Edital para a realização da segunda etapa do
processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação.
7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data
indicada no anexo V deste Edital.
7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo.
7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a
realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato.
7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser
desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s)
emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho.
7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral.
7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos.
7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para
atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global
deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais.
7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente.
7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo
mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital.
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DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste
Edital.
8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30
(trinta) pontos, nesta etapa.
8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7.
8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração
decimal for menor do que 0,5.
8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final.
8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho,
persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no período indicado no anexo V deste Edital, sendo publicado no primeiro dia útil subsequente no Diário Oficial
dos Municípios.
DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade da Administração.
11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90
(noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Cédula de identidade;
Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
Título de Eleitor;
Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista (para homens);
Identificação do PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho;
Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais;
Declaração de acumulação de cargo;
Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos.
11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de
comparecimento.
11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2015, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para
a mantê-lo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade desta seleção será de 6 (seis) meses, prorrogável.
12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios.
12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes.
Bento Fernandes, 03 de julho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO I – CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS.
CARGO – CARGA HORÁRIA
Médico(a) PSF(40h)
Nutricionista(40h)**
20 horas Secretária de Educação
20 horas Secretária de Saúde
Médico Plantonista (12h)*
Farmacêutico (40 h)**
Psicóloga (40 h)**
Bioquímico (40 h)**
Vagas
1
SALÁRIO
R$ 9.000,00
1
R$1.600,00
1
1
1
1
R$ 600,00
R$ 1.200,00
R$ 1.400,00
R$ 1.500,00
Bento Fernandes, 03 de julho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS
1. ÍTULOS
Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado;
- ência na função concorrida*;
Curso de extensão;
Curso de Especialização.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
QUANTIDADE MÁXIMA
04
02
01
01
100
VALOR UNITÁRIO
1.
1.
1.
1.
VALOR MÁXIMO
60
20
5
15
* A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida.
Bento Fernandes, 03 de julho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA
ABORDAGEM
Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre.
Disponibilidade de tempo para o trabalho.
Concepção das técnicas do ofício.
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
30
30
100
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Bento Fernandes, 03 de julho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A _, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _, com sede _, declara para os devidos fins, que _, portador da Carteira de Trabalho no _, Série _, foi funcionário desta instituição no período de _ a _,
exercia o cargo de _, com carga horária de _ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.
xxxxxxxxxxxxx, _ de _ de _
Responsável legal pela área de Recursos Humanos
ANEXO V – CRONOGRAMA
ETAPAS
Envio de currículos e de títulos
Resultado da análise de currículos e classificação por títulos
Entrevistas
Resultado final
Contratação e início das atividades
DATA
06/07/2015 à 08/07/2015
09/07/2015
10/07/2015
13/07/2015
A partir de 14/07/15, conforme previsto no item 11 do Edital.
Bento Fernandes, 03 de julho de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 4C73960F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015.
Objeto: Contratação eventual e futura de empresa especializada no fornecimento de fardamento em geral e materiais dos agentes de saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote.
Empresa(s) Vencedora(s): VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.587.119/0001-54 e J. D. ALVES MISAEL - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.685.202/0001-78.
Valores Finais Ofertados:
Lotes
1
2
3
4
5
6
7
Vencedor
VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME
J. D. ALVES MISAEL - ME
J. D. ALVES MISAEL - ME
VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME
J. D. ALVES MISAEL - ME
VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME
VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME
Valor
R$ 1.790,00
R$ 20.500,00
R$ 17.900,00
R$ 4.320,00
R$ 16.380,00
R$ 4.440,00
R$ 27.500,00
Valor Total da Licitação: R$ 92.830,00 (Noventa e dois mil, oitocentos e trinta reais).
Data: 08 de julho de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 659F23B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 0014/2015 - SRP
Aos 25 dias do mês de junho do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, situada na Rua São José, 05 – Centro – São Miguel – RN, inscrita no CNPJ sob o nº
08.355.471/0001-24, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.931/2001
alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP n° 0014/2015, RESOLVE registrar o preço
ofertado pela(s) empresa(s) fornecedora(s):
J E SOARES DA FONSECA
Especificação
PRÓTESE DENTÁRIA
Unid.
UND
Quantidade
480
Valor
148,00
Total
71.040,00
71.040,00
Observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata
em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura contratação de empresa para confecção de próteses dentárias totais - superior e inferior..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data registrada no
sistema.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo
Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
2.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Anexo (Ata), que constituem anexo à presente Ata
de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE
poderá:
4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto deverá ocorrer de acordo com o endereço insediro na Autorização de Compra.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente e certidões que comprovem sua regularidade fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias àquele em que foi realizada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
10.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta, desde que
devidamente comprovada a vantagem, conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE,
para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE.
11.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. A pedido, quando:
11.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
11.1.2. Por iniciativa da PMCJP, quando:
11.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
11.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
11.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
11.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a PMCJP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova
ordem de registro.
11.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
11.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
11.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSTENTABILIDADE
12.1. Entregar produtos preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e armazenamento.
12.2. Entregar produtos que não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão, os anexos e a proposta das empresas classificada em 1º lugar no certame supra citado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 3.931, de 9.09.2001, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto
n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações.
13.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Fica eleito o Foro da Justiça de São Miguel/RN, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel João Pessoa/RN, 08 de Julho de 2015.
CONTRATANTE:
......................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
FRANCISCO ALVES DA COSTA
CONTRATADA:
Proponente
J E SOARES DA FONSECA
Representante
JOSE ERIBERTO SOARES DA FONSECA
C.P.F.
468.702.453-04
Assinatura
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 67FA637C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Nº 8.069/1990, de julho de 1990, na Lei Municipal Nº
700/1997 de 26 de março de 1997 e no Edital nº 01 da convocação das Eleições Unificadas para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
Publicar, abaixo, os nomes dos (as) candidatos (as) inscritos após análise dos recursos, que serão submetidos à Prova de Conhecimentos para concorrer às eleições unificadas do Conselho Tutelar do
Município de Cruzeta-RN, que será realizada no dia 19 de julho de 2015.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
CANDIDATO
Mirella Rafaela dos Santos Rocha
Terezinha Andrea da Silva Nascimento
Patrícia Roberto
Ana Cláudia Bezerra de Medeiros
Anna Irene Góis de Almeida Diniz
Kátia Dantas de Araújo
Jeane Élida da Silva
Ana Lúcia Rodrigues dos Santos
Michele Érica Dantas da Silva
Ysabella Suzanna Bezerra de Almeida
GysseleAmadjaEstevan
Ana Lúcia de Araújo
Nº INSCRIÇÃO
001/2105
003/2015
004/2015
008/2015
009/2015
017/2015
018/2015
020/2015
021/2015
024/2015
027/2015
025/2015
Registre, publica-se e cumpra-se.
Cruzeta-Rn, 03 de julho de 2015.
FRANCILEIDE CRISTINA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 511FDE09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 28/2015 – PMG/RN*
Aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 045/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 25/06/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: PHOSPODONT LTDA
CNPJ/MF N° 04.451.626/0001-75
TELEFONE: (084) 3611-3159
ENDEREÇO: AV. AYRTON SENNA, 4148, CAPIM MACIO – NATAL/RN – CEP 59080-100
REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA
RG N°: 717.417
E-mail: [email protected]
CPF/MF N°: 413.273.304.15
ITEM OBJETO
MARCA / MODELO
46
47
48
49
50
51
52
57
DENSELL
INJECTA
INJECTA
INJECTA
INJECTA
INJECTA
FAVA
PRESSING
58
62
BROCAS ENDO Z 152 CARIBE
BROCAS GATES 19MM NUMERO 1
BROCAS GATES 19MM NUMERO 2
BROCAS GATES 19MM NUMERO 3
BROCAS GATES 19MM NUMERO 4
BROCAS GATES 19MM NUMERO 5
BROCAS TRONCO-CÔNICAS DIAMANTADA DE PONTA INATIVA
CARTELA PARA RAIO X DE PAPELÃO, C/ 2 FUROS. PACOTE C/ 100 UNIDADES.
CIMENTO CIRÚRGICO (KIT CONTENDO: 1 BISNAGA C/ 90G DA BASE / 1 BISNAGA C/90G DO
ACELERADOR)
CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO “F” EM PÓ 10G
TECHNEW
FGM
UNID
QNT
UNIDADE 45
UNIDADE 110
UNIDADE 110
UNIDADE 110
UNIDADE 60
UNIDADE 60
UNIDADE 90
PACOTES 45
KIT
15
FRASCO 70
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
R$ 22,40
R$ 1.008,00
R$ 7,85
R$ 863,50
R$ 7,85
R$ 863,50
R$ 7,85
R$ 863,50
R$ 7,85
R$ 471,00
R$ 7,85
R$ 471,00
R$ 1,28
R$ 115,20
R$ 4,15
R$ 186,75
R$ 49,60
R$ 744,00
R$ 12,49
R$ 874,30
Ano VI | Nº 1447
59
80
81
91
99
100
EDTA TRISSÓDICO FRASCO DE 20ML
ESCOVA DE ROBSON RETA, BRANCA E MACIA - CX C/ 100. REG. MS
FIO RETRATOR GENGIVAL
FORMOCRESOL, FRASCO C/10ML
GLUTARALDEIDO ATIVADO 2% FC C/1000ML
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
AAF DO BRASIL PROD. ODONTO
PREVEN
AAF DO BRASIL PROD. ODONTO
AAF DO BRASIL PROD. ODONTO
RIOQUIMICA
UNIDADE 18 R$ 4,12
PACOTES 100 R$ 0,93
UNIDADE 15 R$ 14,00
FRASCO 30 R$ 4,20
LITRO 45
R$ 28,00
CAIXA
110
LIMA HEDSTROM FILE 2ªSÉRIE DE 21 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
TDK
R$ 12,45
70
CAIXA
111
LIMA HEDSTROM FILE 2ªSÉRIE DE 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
TDK
R$ 12,45
70
LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL (P/ RESINA)- MÉDIA -FINA- CX C/ 150 UNID. CAIXA
125
PREVEN
R$ 5,67
MED. 4X170MM - REG. MS
60
134
MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL FINO FC C/100UN
DENTSCARE
FRASCO 60 R$ 7,13
135
ÓLEO LUBRIFICANTE EM SPRAY PARA BAIXA E ALTA ROTAÇÃO C/200ML
PREVEN
UNIDADE 50 R$ 10,78
136
OTOSPORIM
FARMOQUIMICA
UNIDADE 30 R$ 9,95
CAIXA
141
PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO FF
INJECTA
R$ 11,70
65
CAIXA
142
PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO R8
INJECTA
R$ 12,00
65
162
ROLETES DENTAIS DE ALGODÃO, MACIO, PC C/100 UN
W. BARBOSA
PACOTES 280 R$ 1,61
TOTAL:
R$ 13.563,71 (TREZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)
EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ/MF N° 12.305.387/0001-73
TELEFONE: (084) 3092-8000
ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA, NATAL/RN – CEP: 59070-600
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO
RG N°: 002.064.403 SSP/RN
E-mail: [email protected]
MARCA / MODELO
2
3
4
AGENTE DE UNIÃO FOTOPOLIMERIZAVEL ESMALTE /DENTINA FC C/4 ML
AGUA DESTILADA, FRASCO C/ 5L
?ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, FRASCO C/1L
VIGODENTE
SANAFARMA
FARMAX
5
AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 30G, CX C/ 100U - REG. M.S. E ANVISA
INJECTA
6
AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 27G, CX C/ 100U - REG M.S. ANVISA
INJEX
8
ALCOOL ETÍLICO 70%, C/ 1000ML
JALLES
9
AMÁLGAMA EM CÁPSULA DE 1 PORÇÃO - POTE COM 500 CÁPSULAS
METALMS
10
AMÁLGAMA EM CÁPSULA DE 2 PORÇÕES - POTE COM 500 CÁPSULAS
METALMS
11
ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA CX C/50UND
DFL
12
ANESTÉSICO LIDOCAINA 0,02G FENIL EFRINA 0,0004 C/ 1,8ML CX. C/50 UNID.
SS WHIATE
13
ANESTÉSICO MEPIVACAINA SEM VASO CONSTRICTOR COM 1,8ML, CX C/50UND
DENTSPLY
14
ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA CX C/50UND
DENTSPLY
15
ANESTE?SICO PRILOCI?NA 3% C/ FELIPRESSINA
DFL
16
ANETESICO TOPICO BENZOAINA 200 MG/G FC
DFL
18
BICARBONATO DE SODIO PARA USO ODONTOLOGICO EM JATO DE BICARBONATO - CX COM 15 SACHES
POLIDENTAL
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
44
45
53
54
55
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1011 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1013 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº1014 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº1014 HL - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1015 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1016 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1016 HL - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1034 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1035 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1047 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1094 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1111F - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1112 F - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1190 F - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 2200 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3082 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3083 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3195 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3195F - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 4084 - UNID. REG. MS E COM ISO
BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 4
BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 6
BROCAS ZECRYA 151
BROCAS ZECRYA 161
BROCAS SHOFU CHAMA- UNID. REG. MS E COM ISSO
CARBONO PARA ARTICULAÇÃO OCLUSAL, BICOLOR (VERMELHO E AZUL), DUPLA FACE, FINO - BLOCO COM 12
FOLHAS. MEDINDO 100X20MM CADA FOLHA REG. ANVISA
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL. KIT CONTENDO: PÓ, LÍQUIDO,
PRIMER E ALPHE BORD)
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO “R” ‘EM PÓ 10G
CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO “F” EM LIQUIDO 13ML
CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO “R” EM LIQUIDO 8ML
CIMENTO ENDODÔNTICO COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (KIT COM 1 FRASCO DE PÓ 8 G E 7,5 DE BISNAGA
PLÁSTICA DE RESINA)
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
INJECTA
INJECTA
DENTSPLY
DENTSPLY
CONNE
UNID
QNT
UNIDADE 120
FRASCO 70
FRASCO 20
CAIXA
460
CAIXA
42
LITROS
90
POTES
70
POTES
14
CAIXA
40
CAIXA
850
CAIXA
90
CAIXA
90
CAIXA
40
FRASCO 154
CAIXA
10
UNIDADE 70
UNIDADE 70
UNIDADE 80
UNIDADE 125
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 125
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 90
UNIDADE 90
UNIDADE 90
UNIDADE 80
UNIDADE 80
UNIDADE 60
UNIDADE 60
UNIDADE 45
UNIDADE 45
UNIDADE 90
PREVEN
ENVELOPE 180 R$ 1,28
59
60
61
63
64
R$ 871,50
R$ 871,50
R$ 340,20
R$ 427,80
R$ 539,00
R$ 298,50
R$ 760,50
R$ 780,00
R$ 450,80
CPF/MF N°: 091.669.473-91
ITEM OBJETO
56
R$ 74,16
R$ 93,00
R$ 210,00
R$ 126,00
R$ 1.260,00
FGM
FGM
SS WHIATE
SS WHIATE
TECHNEW
KIT
30
FRASCO 90
FRASCO 70
FRASCO 85
KIT
45
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
R$ 11,30
R$ 1.356,00
R$ 4,87
R$ 340,90
R$ 2,72
R$ 54,40
R$ 18,22
R$ 8.381,20
R$ 15,30
R$ 642,60
R$ 2,95
R$ 265,50
R$ 493,00
R$ 34.510,00
R$ 830,00
R$ 11.620,00
R$ 66,50
R$ 2.660,00
R$ 24,50
R$ 20.825,00
R$ 42,00
R$ 3.780,00
R$ 42,00
R$ 3.780,00
R$ 28,70
R$ 1.148,00
R$ 4,15
R$ 639,10
R$ 29,80
R$ 298,00
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 1,20
R$ 2,05
R$ 2,05
R$ 22,00
R$ 22,00
R$ 6,30
R$ 84,00
R$ 84,00
R$ 96,00
R$ 150,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 150,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 108,00
R$ 108,00
R$ 108,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 123,00
R$ 123,00
R$ 990,00
R$ 990,00
R$ 567,00
R$ 230,40
R$ 21,80
R$ 654,00
R$ 8,98
R$ 5,83
R$ 6,90
R$ 808,20
R$ 408,10
R$ 586,50
R$ 8,35
R$ 375,75
Ano VI | Nº 1447
60
65
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CIMENTO ENDODÔNTICO - CALLEN C/ PMCC (PASTA COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E PARAMONOCLORAFENICOL
CANFORADO PARA USO ENDODONTICO. KIT C/ 02 TUBETES E 01 DE GLICERINA. PARAMONOCLORAFENICOL
SS WHIATE
CANFORADO PARA USO ENDODONTICO. KIT C/ 02 TUBETES E 01 DE GLICERINA
66
CIMENTO ENDODÔNTICO - CALLEN SEM PMCC
67
CIMENTO PARA OBTURAÇÃO TEMPORÁRIA (PROVISÓRIA)
VIGODENTE
CIMENTO RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO,COMPOSIÇÃO DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, FRASCO COM 15ML
QUIMIDROL
LÍQ.
68
SS WHIATE
69
CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F2"
DENTSPLY
70
CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F3"
DENTSPLY
71
CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F4"
DENTSPLY
72
CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F5"
DENTSPLY
73
COTONETES, CX C/ 100 UNIDADES
HIGIETOP
74
CLOREDIXINA 2% SOLUÇÃO PARA LIMPESA DE CAVIDADES
VILLEVIE
75
76
78
79
82
83
COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - RADIOPACA - CX CONTENDO: 01 TUBO DE PASTA BASE 13G. 01 TUBO
DE PASTA CATALISADORA 11G E 01 BLOCO DE MISTURA PARA USO ODONTOLÓGICO - REG. MS QUALIDADE VIGODENTE
PACOTE COM 100 UNIDADES - REG. ANVISA
CREME DENTAL C/ FLUOR. TUBO C/ 50G
FREDENT
CURATIVO ALVEOLAR (PARA ALVEOLITE) COM PRÓPOLIS - FRASCO COM 20G – REG. ANVISA
IODONTEC
DISCO SOF-LEX - SISTEMA DE ACABAMENTO E POLIMENTO. CX C/ 5O DISCOS DE CONTORNO E POLIMENTO
3M
COM DIÂMETRO DE 1/2".
ESCOVA DENTAL ADULTO, COMPRIMENTO MÍNIMO DA ESCOVA DE 150MM E LARGURA MÁXIMA DA CABEÇA DE
16MM, MULTITUFOS, ATÓXICAS, A PONTA DAS CERDAS COM TERMINAÇÃO REDONDA, ARREDONDADA, LISA,
C KOVASK
PLURIFORME, LENA E POLIDA, TEXTURA MACIA, CERDAS MICROTEXTURIZADAS, COM SELO DA ABO,
EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHOS PLÁSTICOS.
ESCOVA DENTAL INFANTIL, MULTITUFOS, MACIÇAS DE PONTA POLIDAS, ARREDONDADAS E DE ALTURA
UNIFORME, OS CONTORNOS DO CABO E DA PARTE ATIVA ARREDONDADAS. O COMPRIMENTO TOTAL DA
C KOVASK
ESCOVA DE 14,5 A 15,5CM, A PARTE ATIVA DE 2,5 A 2,8CM DE COMPRIMENTO POR 1 CM DE LARGURA,
APRESENTANDO 25 A 30 TUFOS DE CERDAS DISTRIBUIDAS EM 03 FILEIRAS, COM SELO DA ABO, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHOS PLÁSTICOS.
84
ESPAÇADOR DIGITAL 2º SÉRIE CX C/6UNI
INJECTA
85
FILME RADIOGRÁFICO DENTAL PERIAPICAL - USO ODONTOLÓGICO - ADULTO CX C/ 150 UNID. COM CERT.
ANSI/ISO - REG. ANVISA
KODAK
88
FIO DE SUTURA, 3.0 SEDA USO ONDONTOLÓGICO CX. C/ 24 UNIDADES
TECNEW
90
92
93
94
95
96
98
101
FIO DENTAL ENCERADO - ROLO COM 500 METROS, REG MS
FITA DE AÇO INOX C/ 7MM ROLO C/ 50CM
FITA DE AÇO INOX C/ 5MM ROLO C/50CM
FITA DE POLIÉSTER - USO ODONTOLÓGICO MED. 10 X 120 X 0,05MM PACOTE C/50UN
FIXADOR PARA RX DENTAL - FRASCO COM 475ML
FLÚOR BOCHECHO LIQ. C/500ML
FLUORETO FOSFATO ACIDULADO 1,23% FRASCO C/200ML
HIDROXIDO DE CALCIO P. A FC C/10G
PREVEN
PREVEN
PREVEN
PREVEN
KODAK
DENTSPLY
DFL
IODONTEC
102
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%
SANAFARMA
103
HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%
SANAFARMA
104
IODOFORMIO FC C/ 10G
IODONTEC
105
LÂMINA CIRÚRGICA PARA BISTURI Nº 12 C - CX. COM 100 UN. - REG. MS
MAXICOR
106
LÂMINA CIRÚRGICA PARA BISTURI Nº 15 C - CX. COM 100 UN. - REG. MS
MAXICOR
107
LENÇOL DE BORRACHA AROMATIZADO - COR AZUL -MED. 13,5X13,5CM - CX C/ 26 UNID.
MADEITEX
108
LIMA DE EXTIRPA NERVO 1ª SÉRIE 21MM CX C/ 6UNI
INJECTA
109
LIMA DE EXTIRPA NERVO 2ª SÉRIE 25 MM CX C/ 6UNI
INJECTA
112
LIMA HEDSTROM FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) DE 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
INJECTA
113
LIMA HEDSTROM FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) DE 31 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
INJECTA
114
LIMA HEDSTROM FILE 2ªSÉRIE DE 31 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
INJECTA
115
LIMA HEDSTROM FILE 21MM - 1ª SÉRIE (15 A 40) CAIXA COM 6 UND. REG. MS
INJECTA
120
LIMA KERR FLEXO FILE Nº 10 DE 31 MM. CX COM 6 UNID. - REG. MS
INJECTA
121
LIMA KERR FLEXO FILE Nº 06 DE 31MM. CX COM 6 UNID. - REG. MS
INJECTA
122
LIMA KERR FLEXO FILE Nº 8 DE 31 MM - CX COM 6 UND. - REG. MS
INJECTA
123
LIMA KERR FLEXOFILE 31 MM - 1º SÉRIE (15 A 40) - CAIXA COM 6 UN. REG. MS
SYBRON
124
LIMA KERR FLEXOFILE 31 MM - 2ª SÉRIE (45 A 80)- CAIXA COM 6 UN. REG. MS
SYBRON
126
127
128
129
LIXA PARA ACABAMENTO EM AMÁLGAMA C / 4 MM ENV. C/12 UN
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL. PACOTE CONTENDO 1 PAR. TAMANHO: "6,5"
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL. PACOTE CONTENDO 1 PAR. TAMANHO: "7,0"
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL. PACOTE CONTENDO 1 PAR. TAMANHO: "7,5"
PREVEN
SANRO
LENGRUBER
LENGRUBER
130
LUVA DE LATÉX PARA PROCEDIMENTOS. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. TAMANHO: "PP"
EMBRAMAC
131
LUVA DE LATÉX PARA PROCEDIMENTOS. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. TAMANHO: "P"
EMBRAMAC
132
LUVA DE LATÉX PARA PROCEDIMENTOS. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. TAMANHO: "M"
EMBRAMAC
KIT
15
KIT
10
UNIDADE 90
UNIDADE 30
CAIXA
30
CAIXA
30
CAIXA
30
CAIXA
30
CAIXA
90
LITROS
18
UNIDADE 85
R$ 37,70
R$ 565,50
R$ 37,50
R$ 375,00
R$ 7,80
R$ 702,00
R$ 12,55
R$ 376,50
R$ 32,90
R$ 987,00
R$ 32,90
R$ 987,00
R$ 32,90
R$ 987,00
R$ 32,90
R$ 987,00
R$ 0,84
R$ 75,60
R$ 8,75
R$ 157,50
R$ 9,15
R$ 777,75
UNIDADE 6000 R$ 0,72
UNIDADE 30
R$ 6,96
CAIXA
R$ 57,00
18
R$ 4.320,00
R$ 208,80
UNIDADE 6000 R$ 0,39
R$ 2.340,00
UNIDADE 9000 R$ 0,33
R$ 2.970,00
CAIXA
R$ 20,80
45
CAIXA
R$ 88,50
65
CAIXA
R$ 17,40
210
UNIDADE 70
R$ 6,50
UNIDADE 70
R$ 0,98
UNIDADE 110 R$ 0,87
PACOTE 80
R$ 1,00
FRASCO 100 R$ 5,95
FRASCO 210 R$ 8,30
FRASCO 110 R$ 2,75
FRASCO 80
R$ 2,50
LITROS
R$ 3,45
70
LITROS
R$ 13,80
56
FRASCO 30
R$ 6,70
CAIXA
R$ 13,75
12
CAIXA
R$ 16,00
40
CAIXA
R$ 11,60
70
CAIXA
R$ 18,20
35
KIT 35
R$ 18,20
CAIXA
R$ 12,40
70
CAIXA
R$ 12,40
70
CAIXA
R$ 12,40
70
CAIXA
R$ 12,40
70
CAIXA
R$ 14,70
30
CAIXA
R$ 14,70
30
CAIXA
R$ 14,70
30
CAIXA
R$ 14,70
60
CAIXA
R$ 14,70
60
ENVELOPE 280 R$ 4,40
PACOTE 200
R$ 0,75
PACOTE 2100 R$ 0,77
PACOTE 200
R$ 0,77
CAIXA
R$ 12,75
100
CAIXA
R$ 12,75
800
CAIXA
R$ 12,75
100
R$ 1.026,00
R$ 936,00
R$ 5.752,50
R$ 3.654,00
R$ 455,00
R$ 68,60
R$ 95,70
R$ 80,00
R$ 595,00
R$ 1.743,00
R$ 302,50
R$ 200,00
R$ 241,50
R$ 772,80
R$ 201,00
R$ 165,00
R$ 640,00
R$ 812,00
R$ 637,00
R$ 637,00
R$ 868,00
R$ 868,00
R$ 868,00
R$ 868,00
R$ 441,00
R$ 441,00
R$ 441,00
R$ 882,00
R$ 882,00
R$ 1.232,00
R$ 150,00
R$ 1.617,00
R$ 154,00
R$ 1.275,00
R$ 10.200,00
R$ 1.275,00
Ano VI | Nº 1447
61
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
133
MÁSCARA DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO E TRIPLA PROTEÇÃO CX. 100 UN
DESCARPACK
138
PASTA PROFILÁTICA DENTAL SABOR MENTA E TUTI-FRUTI-TUBO COM 90 G - REG. MS
VIGODENTE
139
PONTA DE GUTTA PERCHA CALIBRADA 15-40 (1ª SÉRIE) CX C/ 120 UNID - REG. ANVISA
DENTSPLY
140
PONTA DE GUTTA PERCHA CALIBRADA 45-80 (2ª SÉRIE) CX C/ 120 UNID REG. ANVISA
DENTSPLY
143
PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO RM
DENTSPLY
144
PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO R4
DENTSPLY
145
PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 45-80 CX COM 120UNID.
INJECTA
146
PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 15-40-CX COM 120UNID.
INJECTA
147
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
REMOVEDOR DE MANCHAS 30ML
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL- A2 COM 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - A3 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - B1 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - B2 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - B3 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - C1 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – A 2,5 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – A1 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL- A3,5 COM 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – OA2 C/ 4G
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – USO PRÓPRIO P/ DENTES POSTERIORES – A 2,5 4G
REVELADOR PARA RX DENTAL - COM CAT - FRASCO COM 475 ML
RIFOCORT 10G POMADA OU SIMILAR, BISNAGA COM 10G, UNIDADE
SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, CONTENDO FLÚOR, APRESENTAÇÃO EM
SERINGAS.
SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 10ML
SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA FC COM 10ML
SOLUÇÃO SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 U.I., SULFATO DE NEOMICINA 5MG,
HIDROCORTISONA 10MG FC COM 10 ML GOTAS
SUGADOR DESCARTÁVEL ODONTOLÓGICO - PACOTE COM 40 UN. - REG. ANVISA E MS
ODONTOSUL
DFL
VIGODENTE
VIGODENTE
VIGODENTE
VIGODENTE
VIGODENTE
VIGODENTE
VIGODENTE
VIGODENTE
DENTSPLY
VIGODENTE
KODAK
NATULAB
CAIXA
700
BISNAGA 65
CAIXA
65
CAIXA
65
CAIXA
30
CAIXA
30
CAIXA
65
CAIXA
65
UNIDADE 15
UNIDADE 70
UNIDADE 50
UNIDADE 50
UNIDADE 20
UNIDADE 20
UNIDADE 20
UNIDADE 50
UNIDADE 50
UNIDADE 50
UNIDADE 20
UNIDADE 30
FRASCO 100
UNIDADE 20
DFL
UNIDADE 20
163
164
166
167
168
169
R$ 4,30
R$ 3.010,00
R$ 3,36
R$ 218,40
R$ 14,10
R$ 916,50
R$ 14,10
R$ 916,50
R$ 14,90
R$ 447,00
R$ 13,20
R$ 396,00
R$ 10,00
R$ 650,00
R$ 10,00
R$ 650,00
R$ 10,00
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,40
R$ 8,90
R$ 8,40
R$ 5,50
R$ 3,70
R$ 150,00
R$ 588,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 168,00
R$ 168,00
R$ 168,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 178,00
R$ 252,00
R$ 550,00
R$ 74,00
R$ 17,40
R$ 348,00
UNIDADE 900 R$ 0,19
R$ 171,00
FRASCO 50
R$ 8,40
R$ 420,00
FRASCO 70
R$ 10,00
R$ 700,00
FRASCO 50
R$ 13,30
R$ 665,00
BISNAGA 500 R$ 2,40
R$ 1.200,00
FRASCO
170 TESTE TÉRMICO ENDO ICE (SPRAY REFRIGERANTE P/ DIAGNOSTICO A 50 GRAUS. FRASCO CONTENDO 200ML FAPI
R$ 19,60
R$ 117,60
6
171 TOUCAS DESCARTÁVEIS, COM ELÁSTICO, SANFONADA, COR BRANCA - PCT C/ 100 UN. - REG. ANVISA E MS.
DESCARPACK
BISNAGA 230 R$ 5,00
R$ 1.150,00
POTES
172 VASELINA SÓLIDA. POTE DE 50G.
FARMAX
R$ 4,40
R$ 22,00
5
173 VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADES - FRASCO DE VIDRO COM 15ML
SS WHIATE
FRASCO 45
R$ 7,00
R$ 315,00
TOTAL
R$ 173.198,90 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/MF N° 16.826.043/0001-60
ENDEREÇO: RUA DR. POTY NÓBREGA, 1945 - LAGOA NOVA
REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO
RG N°: 1933195 SSP/RN
E-mail: [email protected]
DESCARPACK
TECHNEW
FARMOQUIMICA
NATULAB
INJECTA
TELEFONE:(84)3206-5408
CPF/MF N°: 044.702.654-20
UNID
PREÇO
PREÇO TOTAL
QNT
UNITÁRIO (R$) (R$)
1
ÁCIDO FOSFÓRICO SERINGA COM 2,5ML
BIODINAMICA
UNIDADE 310 R$ 1,60
R$ 496,00
LITROS
7
ALCOOL ETÍLICO 96%, C/ 1000ML
CICLO FARMA
R$ 4,90
R$ 343,00
70
17
ANTISSÉPTICO BUCAL SEM ÁLCOOL. FRASCO /60ML
FREEDENT
UNIDADE 6000 R$ 8,00
R$ 48.000,00
39
BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTAÇÃO Nº 2
KERR
UNIDADE 45 R$ 4,30
R$ 193,50
40
BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTAÇÃO Nº 4
KERR
UNIDADE 45 R$ 4,30
R$ 193,50
41
BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTAÇÃO Nº 6
KERR
UNIDADE 45 R$ 4,30
R$ 193,50
42
BROCA CIRÛRGICA ESFÉRICA DE ALTA ROTAÇÃO Nº 4
KERR
UNIDADE 45 R$ 6,00
R$ 270,00
43
BROCA CIRÛRGICA ESFÉRICA DE ALTA ROTAÇÃO Nº 6
KERR
UNIDADE 45 R$ 6,00
R$ 270,00
CAIXA
77
CUNHA DE MADEIRA COLORIDA, DE BOA QUALIDADE. CX C/100 UNIDADES.
IODONTOSUL
R$ 6,23
R$ 124,60
20
FILME RADIOGRÁFICO DENTAL PERIAPICAL - USO ODONTOLÓGICO - INFANTIL CX C/ 150 UNID. COM CERT.
CAIXA
86
PROGRAND
R$ 103,50
R$ 3.105,00
ANSI/ISO - REG. ANVISA
30
87
FIO DE SUTURA, 4.0 NYLON USO ODONTOLÓGICO CX C/24 UNIDADES
TECHNEW
CAIXA 100
R$ 20,80
R$ 2.080,00
89
FIO DENTAL ENCERADO - ROLO COM 25 METROS, REG MS
HILLO
UNIDADE 5000 R$ 1,00
R$ 5.000,00
97
FLÚOR GEL NEUTRO FRASCO C/200ML
IODONTOSUL
FRASCO 85
R$ 2,85
R$ 242,25
CAIXA
116 LIMA KERR FLEXO FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) 21 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
DH PRO
R$ 13,40
R$ 938,00
70
CAIXA
117 LIMA KERR FLEXO FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
DH PRO
R$ 13,40
R$ 938,00
70
CAIXA
118 LIMA KERR FLEXO FILE 2ª SÉRIE (45 A 80) 21 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
DH PRO
R$ 13,40
R$ 938,00
70
CAIXA
119 LIMA KERR FLEXO FILE 2ª SÉRIE (45 A 80) 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS
DH PRO
R$ 13,40
R$ 938,00
70
137 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO FC C/20ML
IODONTOSUL
FRASCO 16
R$ 4,60
R$ 73,60
148 RESINA FLOW (RESINA FLUIDA). BISNAGA C/ 2GRAMAS
BIODINAMICA
UNIDADE 20 R$ 14,40
R$ 288,00
165 SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA A 0,12%, FRASCO C/300ML
VIC PHARMA
FRASCO 80
R$ 13,20
R$ 1.056,00
TOTAL
R$ 65.680,95 (SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)
ITEM OBJETO
MARCA / MODELO
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA – CEO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades
estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 02 de Julho de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA -PHOSPODONT LTDA
EDUARDO TAVARES DE CARVALHO -RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO -DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 5A5A8F16
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.004, DE 08 DE JULHO DE 2015
Regula os níveis de som executados através de propaganda sonora volante e de sistema sonoro automotivo, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o limite definido na Lei Estadual nº 6.621, de 12 de julho de 1994, abaixo especificado, como sendo o volume máximo permitido para uso de som através da execução de
serviço de propaganda sonora volante de qualquer tipo no Município de Jardim do Seridó, extensivo para outros tipos de sonorização produzidos através de som automotivo.
TIPO DE ÁREA
RESIDENCIAL
DIVERSIFICADA
INDUSTRIAL
DIURNO
55 dBA
65 dBA
70 dBA
NOTURNO
45 dBA
55 dBA
60 dBA
Parágrafo Único – Entende-se por serviço de publicidade volante a divulgação, através de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores, de quaisquer produtos ou tipo de publicidade e
eventos.
Art. 2º. A execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e 8h às 12h aos sábados, domingos e feriados, ressalvada a
propaganda sonora realizada no período eleitoral, que obedece às normas da legislação específica.
Parágrafo Único – O horário definido para os dias de sábado, domingo e feriados poderá ser estendido até às 18 horas, em datas comemorativas, quando necessário se faça a execução do serviço com
maior tempo, tais como no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Dia dos Namorados e período natalino.
Art. 3º. É imposto desligar completamente o equipamento sonoro do veículo, 200m (duzentos metros) antes de Repartições Públicas, escolas, hospitais, casas de saúde, clínicas, casas de repouso,
asilo de idosos, creches e Manifestações Públicas, ligando-o 200 (duzentos) metros após.
Art. 4º. Deve ser obedecida a distância mínima de 200m (duzentos metros) entre os veículos que tiverem executando serviço de propaganda sonora.
Art. 5º. O proprietário de carro de som que realizar serviço de propaganda sonora deve estar munido com alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó.
Art. 6º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei, sujeitará ao responsável pelo veículo que esteja executado o som e também para o dono do estabelecimento organizacional a que a propaganda se
refira e, ainda, para o titular do estabelecimento (bar, restaurante e similar) que permitir execução de música em sistema de som automotivo em nível acima do permitido no Art. 1º, as seguintes
penalidades:
I – Advertência, na primeira situação de descumprimento;
II – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na segunda situação de descumprimento;
III – Multa em dobro, acrescido de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 1 (um) ano para a organização comercial conivente/permitente do abuso sonoro, no caso de terceira situação de
descumprimento.
Art. 7º. Incumbirá a Guarda Municipal de Jardim do Seridó o efetivo exercício de polícia administrativa, sem prejuízo da atuação das Polícias Militar e Civil.
Art. 8º. A emissão de sons e ruídos em decorrência das atividades de propaganda volante, bem como outros tipos de sonorização produzidas através de sons automotivos, exercidas em ambientes
confinados ou não, no Município de Jardim do Seridó, obedecerá os padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta Lei, sem prejuízo de Legislação Federal e Estadual aplicáveis.
Art. 9º. A Administração Municipal adotará os meios necessários para a execução da presente Lei, podendo realizar um trabalho educativo nesse sentido antes da sua aplicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as estabelecidas no Código Municipal de Posturas que sejam conflitantes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 08 de julho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 69895C6F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 008/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/RESULTADO PARCIAL
Após a realização de todas as etapas do Processo Seletivo de Profissionais 2015, regido pelo edital nº 008/2015, a Comissão Especial de Seleção divulga abaixo o resultado parcial do certame,
deixando o dia 10/07/2015 aberto para eventual apresentação de recursos:
CARGO
1 PSICÓLOGO – CRAS
CANDIDATO
VIRGÍNIA KELLY MARINHO DE LIMA
CURRÍCULO
5,00
ENTREVISTA
9,00
NOTA
7,0
RESULTADO PARCIAL
APROVADA
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2 PSICÓLOGO – CRAS
IRENEIDE ALMEIDA DE SOUZA
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
9,00
0,00
3,5
REPROVADA
Olho d´Água do Borges – RN, 8 de julho de 2015.
Comissão Especial de Seleção
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 50338F48
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 008/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO CURRICULAR
Dando prosseguimento às etapas do Processo Seletivo de Profissionais, regido pelo Edital nº 008/2015, segue abaixo a relação de participantes do certame com o respectivo resultado da validação de
inscrição e o resultado da Avaliação Curricular por área, ficando os classificados convocados a participarem da etapa de entrevistas, dia 8 de julho de 2015, às 8h30, no Centro Administrativo Mário
Solano:
VALIDAÇÃO
CANDIDADOS
IRENEIDE ALMEIDA DE SOUZA
VIRGÍNIA KELLY MARINHO DE LIMA
CARGOS
PSICÓLOGO – CRAS
PSICÓLOGO – CRAS
DEFERIDOS/INDEFERIDOS
DEFERIDO
DEFERIDO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CANDIDADOS
IRENEIDE ALMEIDA DE SOUZA
VIRGÍNIA KELLY MARINHO DE LIMA
CARGOS
PSICÓLOGO – CRAS
PSICÓLOGO – CRAS
NOTA
7,0
5,0
Olho d´Água do Borges – RN, 7 de julho de 2015.
Comissão Especial de Seleção
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5B84A80A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2015, o Município de Parazinho/RN, através da Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 08.113.631/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o
número 022/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE TRIAGEM, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS E LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE GED (GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS) a qual
constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE TRIAGEM,
DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS E LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE GED (GERENCIAMENTO ELETRÔNICO
DE DOCUMENTOS), cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita observada as
exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva Autorização de Serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;
d) fornecer os materiais conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
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Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: MARCOS ADRIANO COSTA - ME
CNPJ: 05.354.288/0001-16
TELEFONE: (84) 3234-0873
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: Rua Princesa Leopoldina, 3401, Candelária, Natal/RN
ITEM
QUANT
DESCRIÇÃO
UNID. PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$)
REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE TRIAGEM, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO
01
500.000
UND. 0,21
105.000,00
E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS E LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
GED (GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS).
VALOR TOTAL
105.000,00
Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Serviços.
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total
do Contrato;
3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Ano VI | Nº 1447
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de João Câmara/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei, Marcos Antônio de Oliveira, Prefeito Municipal a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo
particular fornecedor.
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Empresa:
MARCOS ADRIANO COSTA - ME
CNPJ: 05.354.288/0001-16
Marcos Adriano Costa
CPF: 672.933.444-49
Sócio
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4017828E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 281 DE 03 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 3 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
03/07/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 5DAED774
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 282 DE 06 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
Ano VI | Nº 1447
66
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
06/07/2015
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 58336169
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 283 DE 06 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 157.163.254-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
06/07/2015
CNH/AE 03251279989
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 3E1292A7
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 284 DE 07 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
07/07/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 5C9DD1C4
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 285 DE 07 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1447
67
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a FORTALEZA-CE para conduzindo paciente para consulta na AACD.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
FORTALEZA-CE
RG:
DATA
07/07/2015
V. UNIT. R$
R$ 70,00
V. TOTAL
R$ 70,00
Importa a quantia de R$ 70,00 (setenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4FE7E9A8
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 286 DE 07 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): IVANIO IVANI DOS SANTOS
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 057.391-814-70
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
07/07/2015
CNH/AE
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 69F1F4CF
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 287 DE 08 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 157.163.254-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
08/07/2015
CNH/AE 03251279989
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 54DB8B46
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
Ano VI | Nº 1447
68
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
PORTARIA DE Nº 266/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ILDELITA ROQUE
CARGO: Secretária Municipal de Educação
MATRÍCULA: 643
DOCUMENTOS
CPF: 025.888.204-25
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do RN.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
01
NATAL/RN
RG: 091.555
DATA
02/07/15
V. UNIT. R$
R$ 150,00
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), de 02 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6AA0102A
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 267/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): MARIA INÊS DE ARAÚJO
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA: 535
DOCUMENTOS
CPF: 074.465.434 – 34
LOTADO(A): Secretaria Municipal de Educação
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do RN.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
02/07/15
RG: 192.560
V. UNIT. R$
R$ 75,00
V. TOTAL
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 02 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 43642BFE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 268/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): Euzébio da Costa Cirne
CARGO: Subcoordenador Fiscalização - CCE4
MATRÍCULA: 1004654
DOCUMENTOS
CPF: 206.769.134-15
LOTADO(A):Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Conduzir a equipe da Secretaria Municipal de Educação que irá participar de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do RN.
Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
02/07/15
R$ 75,00
RG: 590.778
V. TOTAL
R$ 75,00
Ano VI | Nº 1447
69
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 02 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4253A44E
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 269/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ILAVÂNIA PEREIRA BEZERRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 300.615.644-90
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.777.804
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3CD2365F
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 270/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): LUZIA SILVA DE SOUZA LIMA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.120.394 - 00
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 949.911
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E4CA581
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 271/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO
Ano VI | Nº 1447
70
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.126.244 - 00
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 693.296
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4BD019D5
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 272/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): REJANE MACEDO DE ARAÚJO SOUZA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 877.426.674 - 87
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.460.760
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4A299C80
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 273/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): TELMA LÚCIA DE AZEVEDO
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 000.581.244 - 54
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.514.796
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ano VI | Nº 1447
71
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50A3F304
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 274/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): VANEIDE MIRANDA SANTOS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 042.478.374 - 60
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.647.760
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57A62BBC
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 275/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): OZANEIDE BEZERRA DE LIMA SILVA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 030.228.954 - 29
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.557.929
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6289B01F
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 276/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): EDILENE DINA DE LIMA SANTOS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 897.663.504 - 34
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil (Infâncias e Arte)
RG: 1.391.495
Ano VI | Nº 1447
72
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5E626756
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 277/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MARILENE GOMES DE OLIVEIRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 428.648.954 - 04
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil (Infâncias e Arte)
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 775.455
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52FEBCA0
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 278/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ZILMA DA SILVA BEZERRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 465.443.444 - 34
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 864.370
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 400322FE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 279/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
Ano VI | Nº 1447
73
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): IVANILDA DOS SANTOS MORAIS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 877.449.704 - 97
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.460.759
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73F18E56
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 280/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MAGNEIDE DE SOUZA OLIVEIRA CAVALCANTI
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 040.517.604 - 05
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.720.529
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F81FA20
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 281/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.983.164 - 91
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
RG: 1.249.957
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
CURRAIS NOVOS/RN
CURRAIS NOVOS/RN
04/07/15
05/07/15
70,00
35,00
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 05 de junho de 2015.
V. TOTAL
R$
70,00
35,00
105,00
Ano VI | Nº 1447
74
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3F276CC7
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 282/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): HUMBERTO JOSÉ DANTAS
CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação
MATRÍCULA: 650
DOCUMENTOS
CPF: 114.805.268 – 27
LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo particular
OBJETIVO DA VIAGEM
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a Caixa Econômica Federal.
Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação.
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Caicó/RN
30/06/15
RG: 22019943-7
V. UNIT. R$
R$ 50,00
V. TOTAL
R$ 50,00
Importa a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4DE4B952
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 283/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): HUMBERTO JOSÉ DANTAS
CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação
MATRÍCULA: 650
DOCUMENTOS
CPF: 114.805.268 – 27
LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo particular
OBJETIVO DA VIAGEM
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a empresa Jackson Ystefeson da Silva ME.
Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação.
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Currais Novos/RN
02/07/15
RG: 22019943-7
V. UNIT. R$
R$ 50,00
V. TOTAL
R$ 50,00
Importa a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4BD56300
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 284/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02(duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): KÁREN LARISSA MACÊDO DE SOUZA
CARGO: Subcoordenadora de Ensino Básico
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 063.169.324 - 64
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RG: 2.467.611
Ano VI | Nº 1447
75
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo Alternativo
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de capacitação do processo pedagógico metodológico, bem como das oficinas de Educação Contextualizada do Projeto de Cisternas nas Escolas.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
Quant.
TIPO
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
01
Total
Com pernoite
Sem pernoite
NATAL/RN
NATAL/RN
08/07/15
09/07/15
150,00
75,00
V. TOTAL
R$
150,00
75,00
225,00
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51F1E677
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 287/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): REJANE ARAUJO DE ASSIS MEDEIROS
CARGO: Auxiliar Administrativo
MATRÍCULA: 100.5650
DOCUMENTOS
CPF: 916.478.434-72
LOTADO(A): SECRETARIA DO TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do II Encontro de Agentes de Desenvolvimento do Seridó.
Conforme solicitação da Secretaria: TURISMO, CULTURA E ESPORTE
QUANT.
DESTINO
01
CURRAIS NOVOS RN
RG: 939.543
DATA
08/07/15
V. UNIT. R$
R$ 35,00
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 63657519
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 288/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): DUARTE RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA
CARGO: Subcoordenador de Eventos
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 051.958.054 - 07
LOTADO(A): SECRETARIA DO TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do II Encontro de Agentes de Desenvolvimento do Seridó.
Conforme solicitação da Secretaria: TURISMO, CULTURA E ESPORTE.
QUANT.
DESTINO
01
CURRAIS NOVOS/RN
RG: 2097975
DATA
08/07/15
V. UNIT. R$
R$ 35,00
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4F25D95B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
EDITAL N.º 006/2015
Ano VI | Nº 1447
76
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
PROCESSO SELETIVO EXTERNOPARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE
Artigo 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na cidade de São Fernando-RN, torna público que, no período de 09/07/2015 a 14/07/2015, até as 12:00 horas, estarão
abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, especialmente para atender aos Programas do Núcleo de Apoio a Saúde da
Família – NASF – PAB e Saúde da Família do Ministério da Saúde, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, inciso II e V, “c”, c/c art. 3.º,
inciso IV.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2º - O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo:
Cargo
Quant.
Fonoaudiólogo
Assistente Social
Enfermeira – PSF
01
01
01
Carga horária
semanal
20
20
40
Área profissional
Secretaria
Saúde
Saúde
Saúde
Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real:
I – Fonoaudiólogo para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
II – Assistente Social para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
III – Enfermeira para o Programa Saúde da Família- PSF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.405,62 (hum mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) mais a gratificação de
insalubridade, conforme legislação municipal.
Parágrafo Segundo – São atribuições específicas do cargo:
FONOAUDIOLOGO
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Realizar triagem auditiva em escolares encaminhando aos serviços especializado.
- Realizar acompanhamento de reabilitação em pacientes com sequelas motoras e de linguagem.
- Realizar terapia individual e em grupo.
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios
previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior Completo
ASSISTENTE SOCIAL
I - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; II desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal,
hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; III - desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; IV - desenvolver
ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; V - realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as
fases do ciclo de vida dos indivíduos; VI - acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos
usuários e a capacidade instalada das ESF; VII - desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; VIII - desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como
escolas, creches, pastorais, entre outros; IX - realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; X - capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; XI - realizar, em
conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; XII - desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com deficiência; XIII - orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o
desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; XIV - desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da
comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Atenção aos usuários é a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o
acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas
ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação.
A atenção em saúde mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados - rede de atenção em saúde mental - que já inclui a rede de Atenção Básica/Saúde da Família, os Centros de Atenção
Psicossocial- CAPS, as residências terapêuticas, os ambulatórios, os centros de convivência, os clubes de lazer, entre outros. Os CAPS, dentro da Política de Saúde Mental, são estratégicos para a
organização dessa rede, pois são serviços também territorializados que estão circunscritos ao espaço de convívio social dos usuários que os frequentam: I - sua família, escola, trabalho, igreja etc., e
que visam resgatar as potencialidades desses recursos comunitários, incluindo-os no cuidado em saúde mental. Os NASF devem integrar-se a essa rede, organizando suas atividades a partir das
demandas articuladas junto às equipes de Saúde da Família, devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários e a uma melhor utilização das potencialidades dos recursos
comunitários na busca de melhores práticas em saúde, de promoção da equidade, da integralidade e da construção da cidadania. II - realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade
profissional; III - apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos
de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; IV - discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da
clínica em relação a questões subjetivas; V - criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução
de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; VI - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização
de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; VII - fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à
loucura; VIII - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância
da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; IX - priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em
saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; X - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e XI ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.
Ações de Serviço Social - Ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e
outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado.
Considerando-se o contexto brasileiro, suas graves desigualdades sociais e a grande desinformação acerca dos direitos, as ações de Serviço Social deverão se situar como espaço de promoção da
cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social propiciando uma maior integração entre serviços sociais e outros equipamentos públicos e os serviços de
saúde nos territórios adstritos, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem ao fortalecimento da cidadania: I - coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; II estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; III - discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de
organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; - atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a
reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; IV - identificar no território, junto com as ESF, valores e normas
culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; V - discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação
de saúde; VI - possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da
cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; VII - identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; VIII - apoiar e desenvolver técnicas de educação e
mobilização em saúde; IX - desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; X - estimular e
acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF; XI - capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros
programas federais e estaduais de distribuição de renda; e - no âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia.
Ações de Saúde da Criança - Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija
atenção diferenciada. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de
educação permanente. Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos
da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico.
ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA: Ensino Superior.
ENFERMEIRA PSF
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e
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Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
coletiva, realizando consultas de pré-natal, puericultura, hiperdia, visitas puerperais e domiciliares.
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde;
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social
aos seus pacientes;
Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;
Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de
emergência;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar ouras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o
cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o
cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade,
coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da
atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na Atenção Básica;
Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme
planejamento da equipe;
Informar as ações e serviços prestados através do sistema de informação e-SUS.
Parágrafo Terceiro – São condições para participação no Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);
c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
e) Possuir escolaridade: Ensino superior completo - Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da
Educação;
f) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação
comprobatória;
g) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará
na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
h) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar
ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são:
1 - Carteira de Identidade;
2 - CPF;
3 - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso);
4 - Comprovante de Escolaridade;
5 - Comprovante de Residência;
6 – Comprovação dos títulos
i) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;
j) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções:
j.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
j.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.
j.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
k) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;
l) Cada título será considerado uma única vez.
m) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
n) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo
especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
o) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
DA INSCRIÇÃO:
Artigo 3º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada no Centro de São Fernando/RN, no horário
das 08 às 12 horas, no período de 09/07/2015 a 14/07/2015, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a)
candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital.
Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;
Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo
candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado.
Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 14/07/2015, até às 12:00 horas.
DA SELEÇÃO:
Artigo 4º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:
a) Análise curricular – modelo IV anexo;
b) Entrevista.
Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for
apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;
Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 02 Técnicos de Nível Superior e 02 Assistentes Administrativos de Nível Médio, todos integrantes do
quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim.
Parágrafo Terceiro – A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
Parágrafo Quarto - Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital.
Parágrafo Quinto – O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 15/07/2015 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site www.saofernando.rn.gov.br;
Parágrafo Sexto - A entrevista será realizada no dia 16/07/2015, a partir das 08:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
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Parágrafo Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a
ordem decrescente desses pontos;
Parágrafo Oitavo – Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 5º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o Anexo II), e 15 (quinze) pontos para a entrevista;
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a)
candidato(a) mais idoso(a);
Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a
Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a
partir do dia 17/07//2015.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Artigo 6º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br;
Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente.
Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.
Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
Parágrafo Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do
processo seletivo.
Parágrafo Terceiro – O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada à Avenida Major José Antão, s/n.º, Centro,
São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Quarto – O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
Parágrafo Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Parágrafo Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo
único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009, exceto para o cargo de enfermeira que terá validade de cento e cinquenta dias.
Parágrafo Sétimo - Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Saúde e Saneamento, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do
resultado final.
São Fernando/RN, 08 de julho de 2015.
RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
ANEXO – I
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 006/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EXTERNO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
TELEFONE:
EMAIL:
RG:
CPF:
ORGÃO EMISSOR:
CARGO PARA A QUAL SE CANDIDATA:
Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
Assinatura do Candidato
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ASSINATURA:
1ª VIA - Encaminhar juntamente com a documentação para a Comissão Examinadora
2ª VIA - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato.
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 006/2015
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS
CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido).
Item Títulos
Comprovante de participação em eventos / seminários /cursos de capacitação profissional na área específica, carga horaria mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos
últimos 05 anos.
2
Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, realizados nos últimos 03 anos.
3
Comprovante de experiência profissional em atividades na área específica por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias.
Após os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 60 dias de trabalho, comprovadamente por declaração de
4
contagem de tempo em dias de trabalho na área de formação específica.
Total de pontos
1
OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição
ANEXO III
(Este formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias pelo candidato)
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 006/2015
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS
CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido).
Pontuação
Unitária Máxima
01
20
03
05
30
20
02
30
100 pontos
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
COMPOSICAO DE INSCRICAO EM PROCESSO SELETIVO
Relação de Documentos/Descrição
DADOS DOS CANDIDATOS
NOME DO CANDIDATO:
E-MAIL:
DATA DA INSCRICAO:
NOME-ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR:
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
ENDERECO COMPLETO:
TELEFONE DE CONTATO:
- Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato
ANEXO IV– MODELO DE CURRÍCULO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EXTERNO 006/2015
CURRÍCULO
NOME (sem abreviaturas)
Endereço:
CEP:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Data de nascimento: _/_/_
Estado Civil:
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Naturalidade:
Filiação: PAI:
MAE:
Identidade: Órgão Expedidor:
CPF:
Titulo de Eleitor:
Zona: Seção:
Profissão:
II – FORMAÇÃO ESCOLAR:
III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
CARGOS, OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos):
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_/_/_
ASSINATURA
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 651D90C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 182/2015, 06 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
06 DE JULHO DE 2015
TOTAL
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
VALOR TOTAL (R$)
62,50
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 61380F75
80
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 183/2015, 06 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR
Cargo/Função: Coordenador
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
06 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
200,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 450FE14C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 184/2015, 07 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RIVANA MARINA DANTAS MARINHO
Cargo/Função: Assistente Social
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
07 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
200,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 08 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN, conforme
anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 07 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B091F10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº.006/2015
Decreta alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município, cumulado com o § 4º do Art.
58 da Lei Complementar nº 008/2013;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que a Contribuição Previdenciária de responsabilidade do ente será de 4,21% (alíquota do custo normal), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos efetivos, incluída neste percentual de 2% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2014.
Art. 2º - Para amortização do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo descrita, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2015 a 2045.
PERÍODO
2015
2019
2024
2029
2034
2039
a
a
a
a
a
a
2018
2023
2028
2033
2038
2045
CUSTEIO SUPLEMENTAR (%)
8,79%
8,79%
8,79%
8,79%
10,04%
9,79%
Ano VI | Nº 1447
81
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Art. 3º - As alíquotas totais de contribuição previdenciária de 26,00%, incluído o custeio suplementar e a taxa de administração 2% do Art. 1º acima mencionado, sendo 15,00% a parte total do ente e a
parte total contributiva do servidor de 11,00% serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais e havendo manutenção ou aumento da alíquota do ente, a alteração poderá ser efetuada por
decreto municipal.
Art. 4º - Mantem-se inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição aos servidores ativos efetivos e sobre as
parcelas dos proventos de aposentadores e pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social e o dobro deste limite do que trata o Art. 201 da
Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 5º - As contribuições correspondentes às alíquotas normais e complementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste decreto.
Art. 6º - Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do ente poderão ser estabelecidas por ato do poder executivo para ajusta-la a reavaliação atuarial anual.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor do dia 1º do mês seguinte a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Vicente - RN, 07 de julho de 2015.
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 597D40F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 332 DE 01 DE JULHO DE 2015.*
RESOLVE PROCEDER COM ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAS, PARA: EXTINGUIR, REDUZIR E CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da
administração, o bem estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante à exposta o Poder Executivo,
apresenta emendas a presente Lei, no seguinte sentido:
TITULO I
DA EXTINÇÃO DOS CARGOS
Art.2º - Em face da necessidade de organização administrativa do município, assim como tendo em vista a regularização de atividades efetivas do município por meio do concurso público e objetivando
obedecer ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, fica extinto o referido cargo de natureza comissionada da Lei Municipal de Organização Administrativa do município:
I- Sub Coordenador. Símbolo: CC-5. Quantidade: 26. Vencimento: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta Reais).
II- O Poder Municipal, após aprovação e publicação da referida Lei fica condicionado a proceder com a exoneração dos servidores ocupantes do referido cargo, para que não possa propiciar prejuízo a
Administração Pública ou a Terceiros.
TITULO II
DA REDUÇÃO DOS CARGOS
Art.3º - Em face da necessidade de organização administrativa do município, assim como tendo em vista a regularização de atividades efetivas do município por meio do concurso público e objetivando
obedecer ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Público Municipal, resolve proceder a com redução do quantitativo de vagas dos seguintes cargos comissionados estabelecidos na
Lei de Organização Administrativa do Município:
I- Coordenador. Símbolo: CC-4, passa o referido cargo de natureza de comissão a ser reduzido o seu quantitativos de vagas de 50 (cinquenta) vagas, para 24 (vinte vagas).
TITULO III
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art.4º - São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração e suas atribuições.
Nº
I
Cargo Comissionado
Coordenador do Programa Saúde na Família – PSF.
Símbolo
CC-18
Vagas
01
Remuneração
R$ 1.600,00
I – Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF. Símbolo C.C.18 - O cargo exige conhecimento na área atinente a atuação, na capacidade de discernimento e assessoramento na tomada de
decisão concernente na área da saúde pública voltado ao programa saúde da família - PSF, devendo o cargo ser ocupado exclusivamente por pessoa com curso Técnico ou Superior na área da saúde,
com reconhecimento notório da área, para o exercício da gestão de bens e serviços públicos, com atuação para o gerenciamento da equipe técnica de saúde do município, cujo provimento será em
comissão, por livre nomeação do prefeito municipal.
TITULO IV
DO REAJUSTE DOS CARGOS
Art.5º – Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos comissionados, regulamentados na Lei de Organização Administrativa do Município:
I - Coordenador, Símbolo – CC-4, no valor para vencimento de R$ 1.000,00 (hum mil Reais).
II- Gerenciador de Serviço- CC-7, no valor para vencimento de R$ 900,00 (novecentos Reais).
III – Secretário Adjunto – CC–8, no valor para vencimento de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos Reais).
Art.6º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários.
Art.7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, em 01 de julho de 2015
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeitura Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6A24D41D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015. Processo: n.º 0202002/2015. Pregão Presencial nº 002/2015
Processo: n.º 0202002/2015. Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto: Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra de São
Ano VI | Nº 1447
82
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Bento e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social de Serra de São Bento; de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência. Assinatura da Ata: 06.07.2015.
Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:
Empresas vencedoras:
Empresa: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP
CNPJ: 16.874.662/0001-20 INSC. EST.: 20.276.163-0
Endereço: Rua Hidrográfo Vital de Oliveira, 09 – Nossa Senhora de Nazaré Telefone (84) 3205-6497
E-mail: [email protected] Cidade: Natal/RN CEP: 59.062-240
Representante: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – CPF: 030.703.894-73
LOTE 01
LOTE 01 - (Cereais )
Item Descrição Dos Produtos
1
Açúcar Triturado -1kg
2
Açúcar Refinado Em Sachê De 5g - Embalagem Com 2kg.
3
Amido De Milho 500gr
4
Arroz Parabolizado 1kg
5
Arroz Polido 1kg
6
Arroz Integral - 1kg
7
Arroz Vermelho - 1kg
8
Aveia Em Flocos
9
Canjiquinha De 250gr
10
Colorau De 1º Qualidade
11
Cereal Infantil De Arroz Pacote De 400gr
12
Cereal Infantil De Milho 400gr
13
Farinha De Arroz Pré-Cozido E Eriquecido 230g
14
Farinha De Mandioca Fina 1º Qualidade, Embalagem De 1 kg.
15
Farinha De Trigo 1º Qualidade C/ Fermento Embalagem 1 kg
16
Feijão Carioquinha, Tipo 1, Embalagem De 1kg
17
Feijão Preto Tipo 1, Embalagem 1kg
18
Feijão Branco Tipo 1 Embalagem De 1kg
19
Feijão Fava Branco Tipo Em Balagem 1kg
20
Floco De Milho 500gr
21
Goma Para Tapioca
22
Macarrão Espaguete 500gr
23
Macarrão Parafuso 500gr
24
Macarrão Para Lasanha 500gr
25
Milho Para Pipoca 500gr
26
Milho Para Manguzá 500gr
27
Milho Verde 200g
28
Milho Verde Espiga - Verde, Fresco Sem Casca E Espigas Graúdas.
29
Mistura Para Mingau Tipo Cremogema 500gr
30
Proteina De Soja Texturizada 400gr
TOTAL
Marcas
Puro Mel
União
Kimimo
Caçarola
Caçarola
Bijú
Da Terra
Dullar
São Bráz
Vitamilho
Curillon
Curillon
Quaker
Cobé
Sarandí
Curimataú
Curimataú
Curimataú
Curimataú
Maratá
Dona Maria
Vitamassa
Urbano
Vitamassa
Dona Clara
Kero Kero
Jussara
In Natura Nacional
Cremoday
Supresoy
Und
Kg
Caixa
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unidade
Kg
Unidade
Unidade
Unidade
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unidade
Unidade
Pacote
Pacote
Lata
Unidade
Unidade
Pacote
Quant
5.000
5
750
3.000
2.000
50
30
200
200
500
100
100
500
400
400
600
1.200
100
50
1.200
400
2.400
240
50
200
1.500
600
1.000
1.000
1.000
Valor Unitário
1,99
3,30
12,30
2,82
2,80
3,39
3,30
13,65
3,00
4,25
11,30
11,30
3,85
3,50
3,80
3,90
4,10
2,95
20,00
1,85
4,60
3,99
2,35
3,30
2,20
1,30
1,60
1,05
7,20
3,30
Valor Total
9.950,00
16,50
9.225,00
8.460,00
5.600,00
169,50
99,00
2.730,00
600,00
2.125,00
1.130,00
1.130,00
1.925,00
1.400,00
1.520,00
2.340,00
4.920,00
295,00
1.000,00
2.220,00
1.840,00
9.576,00
564,00
165,00
440,00
1.950,00
960,00
1.050,00
7.200,00
3.300,00
83.900,00
Empresa: COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 20.236.902/0001-39 INSC. EST.: 20.408.859-3
Endereço: RUA MARANHÃO, 151 - LOTEAMENTO BRASIL Telefone (84) 9600-8177 / 8726-9349
E-mail: [email protected] Cidade: MACAIBA/RN CEP: 59.280-000
Representante: NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO – CPF: 035.250.804-33
LOTE 02- MERCEARIA
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
ACHOCOLATADO EM PÓ 500GRS
2
ADOÇANTE ARTIFICIAL 110ML
3
ADOÇANTE DIETICO EM PÓ SACHÊ 0,8G, CAIXA COM 1000.
4
ADOÇANTE DIETICO FORNO E FOGÃO 500GR
5
CANELA EM PÓ 12X40GR
6
AMEIXA EM CALDAS 180ML
7
AMEIXA SECA 180ML
8
AZEITE DE OLIVA 500ML
9
BISCOITO DOCE, 400G
10
BISCOITO RECHEADO 130GR
11
BISCOITO CREAM CRACKER 400G
12
BISCOITO INTEGRAL PACOTE DE 400GR
13
CAFÉ EM PÓ 250G
14
CALDO DE CARNE CAIXA C/24X19GR 02 TABLETES
15
CALDO DE GALINHA CAIXA C/24X19GR 02 TABLETES
16
CHÁ DE ERVAS SORTIDAS
17
CREME DE LEITE 200ML
DOCE DE BANANA 300 UNIDADE
18
Especificação: ENLATADO 600G
DOCE DE GOIABA 300 UNIDADE
19
Especificação: ENLATADO 600G
20
ERVILHA EM CONSERVA 200G
21
EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM C/ 190G
22
ESSÊNCIA DE BAUNILHA 30ML
23
FARINHA LACTEA 230R
GELATINA EM PÓ COM SABOR DE FRUTAS 130 UNIDADE
24
Especificação: EMBALAGEM COM 35G
25
LEITE CONDENSADO CX COM 395GR
26
LEITE DE COCO 500 ml
UNIDADE
QUILO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
DEZENA
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QUILO
UNIDADE
QUILO
QUILO
PACOTE
CX
CX
UNIDADE
UNIDADE
MARCA
QUANT. PRECO UNITARIO
ACHOCOLATTO 800
6,49
ADOCYL
100
3,50
ZEROCAL
5
41,90
TAL E QUAL
10
9,90
KITANO
30
41,90
OLE
80
3,90
QUERO
250
3,90
PORTUGUES
30
15,00
VITAMASSA
4.000
7,50
VITAMASSA
300
2,50
VITAMASSA
4.000
7,00
VITAMASSA
100
2,98
NORDESTINO 1.000
3,98
KITANO
250
9,90
KITANO
300
9,90
MARATA
100
3,90
SABE
600
1,99
PRECO TOTAL
5.192,00
350,00
209,50
99,00
1.257,00
312,00
975,00
450,00
30.000,00
750,00
28.000,00
298,00
3.980,00
2.475,00
2.970,00
390,00
1.194,00
UNIDADE TAMBAU
300
6,90
2.070,00
UNIDADE TAMBAU
300
6,90
2.070,00
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
700
700
15
600
2,00
2,40
2,50
4,90
1.400,00
1.680,00
37,50
2.940,00
UNIDADE SOL
130
2,00
260,00
UNIDADE ITALAC
GARRAFA KICOCO
200
150
2,90
5,00
580,00
750,00
FUGINI
TAMBAU
DR. OETKER
LACTEA
Ano VI | Nº 1447
83
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
LEITE DESNATADO EM PÓ 300GR
LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GR
LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/200G
LEITE DE SOJA EM PÓ SEM LACTOSE 400GR
LEITE ESPECIAL TIPO (NAN-1)
LEITE ESPECIAL TIPO 2
MAIONESE, EMBALAGEM C/ 200G
MARGARINA VEGETAL SEM SAL 500GR
MARGARINA VEGETAL COM SAL 500GR
MARGARINA VEGETAL COM SAL DE 360GR
MOLHO DE TOMATE 520GR
MOLHO INGLÊS 150ML
ÓLEO DE SOJA 900ML
QUEIJO PARMESÃO RALADO PACOTE COM 100G
PIMENTA DO REINO
REFRIGERANTE DE 1 LITRO
RAPADURA EM TABLETE 350 UNIDADE
Especificação: COMPOSTO DE AÇÚCAR, MELADO DE CANA, XAROPE DE
43
GLICOSE; EMBALADOS EM TABLETES/BARRAS DE 500G; COM DIZERES DE
ROTULAGEM, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E
PRAZO DE VALIDADE.
44
SAL REFINADO DE 1º IODADO 1KG
45
SAL EM SACHÊ 1G CAIXA COM 2KG
46
SARDINHA EM LATA; Especificação: UNIDADE DE 125GM
47
TEMPERO COMPLETO 500ML
48
VINAGRE DE ALCOOL 500ML
COMPLEMENTO ALIMENTAR 400GR; Especificação: Complemento alimentar
49
hipercalórico e hiperprotéico isentam de lactose e glúten.
COMPLEMENTO ALIMENTAR(SIMILAR NUTREN) 400GR; Especificação:
50
Complemento alimentar hipercalórico e hiperprotéico isentam de lactose e glúten
TOTAL
LATA
LATA
KG
LATA
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
LATA
QUILO
KG
UNIDADE
CAMPONESA
ITAMBE
AURORA
SUPRESOY
SUPRESOY
SUPRESOY
QUERO
QUALY
ADORITA
ADORITA
TAMBAU
MARATA
ABC
VIGOR
KITANO
SODA
200
300
1.000
30
100
100
100
200
800
50
800
50
1.200
10
10
1.000
10,90
11,00
21,00
35,00
49,00
49,00
3,90
5,90
4,90
4,00
4,50
2,90
4,25
2,90
5,90
3,50
2.180,00
3.300,00
21.000,00
1.050,00
4.900,00
4.900,00
390,00
1.180,00
3.920,00
200,00
3.600,00
145,00
5.100,00
29,00
59,00
3.500,00
UNIDADE JAPECANGA
350
5,00
1.750,00
UNIDADE
CX
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
400
5
2.000
300
300
1,00
4,00
3,49
2,50
2,00
400,00
20,00
6.980,00
750,00
600,00
UNIDADE NUTREN
30
55,00
1.650,00
UNIDADE NUTREN
30
56,93
1.707,90
SOSAL
SOSAL
PESCADOR
FOLHA VERDE
FIGUEIRA
159.999,90
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Danilo Lucas Rodrigues –
Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, sito
a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4E01DA05
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015. Processo: n.º 0806001/2015. Pregão Presencial nº 008/2015
Processo: n.º 0806001/2015. Pregão Presencial nº 008/2015. Objeto: Registro de preços para aquisição futura e parcelada de combustíveis e lubrificantes para atender a demanda de abastecimento da
frota de veículos deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Assinatura da Ata: 01.07.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no
DOMRN/FEMURN. Conforme segue:
Empresas vencedoras:
Empresa: POSTO LAGOA D’ANTA LTDA – EPP.
CNPJ: 11.940.467/0001-38 INSC. EST.: 20.027.344-2
Endereço: RN 093 COM RN 003 - ZONA RURAL. Telefone: 84 98877-6945 – E-mail: [email protected]
Cidade: LAGOA D’ANTA/RN CEP: 59.227-000
Representante: LUIS HENRIQUE DE FRANÇA GOMES - CPF: 081.923.204-13
LOTE 01 e 02
LOTE 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Unid.
01
DIESEL COMUM
LITRO
02
DISEL S10
LITRO
03
GASOLINA COMUM
LITRO
04
GASOLINA ADITIVADA
LITRO
05
ETANOL (A. HIDRATADO)
LITRO
VALOR TOTAL DO LOTE 1 = R$ 919.800,00(novecentos e dezenove mil e oitocentos reais)
Quant.
80.000
80.000
80.000
40.000
20.000
Valor Unitário
2,75
3,00
3,35
3,42
2,75
Valor Total
220.000,00
240.000,00
268.000,00
136.800,00
55.000,00
919.800,00
LOTE 02
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
ÓLEO LUBRIF 20W/50 P/MOTO LUBRAX
02
ÓLEO LUBRIF 20W/50 P/CARRO SJ
03
ÓLEO LUBRIF 5W30 SINTÉTICO-TEXACO
04
ÓLEO LUBRIF SAE 40 LA3 – TEXACO
05
ÓLEO LUBRIF SAE 250 - LUBRAX
06
ÓLEO LUBRIF SAE 90 - TUTELA
07
ÓLEO HIDRAÚLICO ATF – BALDE 20 LITROS
08
ÓLEO HIDRAÚLICO 68 - TUTELA
09
ÓLEO DE FREIO DOT 3 BOCH 500 ML
10
ÓLEO DE FREIO DOT 4 BOCH 500 ML
11
GRAXA BD – UNI
12
ADITIVO ARLA 32 – ECOTEC
VALOR TOTAL DO LOTE 2 = R$ 98.860,00 (noventa e oito mil e oitocentos e sessenta reais).
VALOR TOTAL R$ 1.018.660,00 (UM MILHÃO DEZOITO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS).
Unid.
LITRO
LITRO
LITRO
BALDE
BALDE
BALDE
BALDE
BALDE
LITRO
LITRO
BALDE
BALDE
Qtde.
50
180
180
100
15
50
50
50
100
100
25
120
Valor Unitário
20,00
20,00
32,00
260,00
270,00
270,00
320,00
210,00
14,00
17,00
230,00
80,00
Valor Total
1.000,00
3.600,00
5.760,00
26.000,00
4.050,00
13.500,00
16.000,00
10.500,00
1.400,00
1.700,00
5.750,00
9.600,00
98.860,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Luís Henrique de França
Gomes – Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Ano VI | Nº 1447
84
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Código Identificador: 5917BC43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015. Processo: n.º 0806002/2015. Pregão Presencial nº 009/2015
Processo: n.º 0806002/2015. Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto: Registro de preços para contratação futura dos serviços contínuos de fornecimento de internet banda larga total de 54 (cinquenta e
quatro) megas de velocidade com 04 (quatro) IPs válidos, com acesso ininterrupto, destinado a prefeitura municipal Serra de São Bento e suas unidades orçamentárias, de acordo com as informações
constantes no anexo I – Termo de Referencia. Assinatura da Ata: 01.07.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:
Empresas vencedoras:
Empresa: DANILO LUCAS RODRIGUES – ME.
CNPJ: 17.557.223/0001-57 INSC. EST.: 20.282.162-5
Endereço: Avenida Fausto Mariano da Costa, 10 - CENTRO. Telefone (84) 98717-9107 / (84) 98717-9107
E-mail: [email protected]
Cidade: Serra de São Bento/RN CEP: 59.214-000
Representante: Danilo Lucas Rodrigues - CPF: 017.516.684-60
LOTE 01
ITEM DECRIÇÃO
01
Serviço contínuo de fornecimento de Internet banda larga, com 4 (quatro) IPs válidos, acesso
24 horas por dia durante sete dias por semana com demanda dedicada.
QUANT. TOTAL
MEGA/DIA.
VALOR UNIT/MEGA VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL
54
90,00
4.860,00
58.320,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Danilo Lucas Rodrigues –
Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, sito
a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 46D2101D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0012/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
() Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Daniel de Araújo Guedes
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
08 de Julho de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 08 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir o servidore municipal José Xavier dos Santos e K. D. N. à Cidade da Criança, no veículo Fiat Uno, de placa
NOA-9113, para participarem de oficina sobre o uso da Plataforma Virtual de Acompanhamento (PVA) do Selo UNICEF, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 07 de Julho de 2015.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5790289D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0300/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
04 de Julho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de Julho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Maria Eduarda Medeiros de Araújo ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo
Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento pediátrico, conforme anexos.
Ano VI | Nº 1447
85
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 498C6756
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0301/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Currais Novos/RN
Data
05 de Julho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Currais Novos/RN, no(s) dia(s) 05 de Julho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Maria José da Silva ao Hospital Maternidade Mariano Coelho, no veículo Doblô
(modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4FBC392D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0303/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
08 de Julho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 08 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 07 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 644358AD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0292/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Ano VI | Nº 1447
86
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
30 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 30 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Aldo Medeiros ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346,
para atendimento especializado, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 29 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 57C0BD12
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO nº 14/2015
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 17/2014
CONTRATANTES:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS OFTALMOLOGICOS
CONTRATADOS: CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA – ME
VALORES TOTAIS:R$ 595.590,20(quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos
VIGÊNCIA:01 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
Ação:
Função:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso:
Região:
02 .010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS
2022 – Programas de Exames, Cirurgias e Consultas
10 - Saúde
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
003 - Receitas de Impostos e de Transfências de Impostos - SAÚDE
0001 - Tibau
BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA – ME
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5928B008
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 034-\\\\
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ESTADIOMETRO E BALANÇAS) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: CRM COMERCIAL LTDA – ME. - CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93.
EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME.
ENDEREÇO: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – Natal/RN.
CNPJ: 04.679.119/0001-93.
ITEM DESCRIÇÃO
1
3
UNID.
QUANT.
Balança pediátrica mecânica Especificação: - Fabricada exclusivamente para pesagem de crianças menores de 2 anos de idade. Construída em material resistente e de fácil higienização. - Capacidade de pesagem de, no mínimo, 15 kg. - Graduação (precisão) de
pesagem de, no máximo, 10 g. - Deve possuir prato em forma de concha para garantir maior segurança e conforto à criança. - Prato
deve ser de material resistente, higienizável e atóxica. - Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante. - Trava e calibrador de UNID. 16
fácil manuseio. - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (Instituto de Pesos e Medidas/ Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e
transporte. - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português. - Garantia, mínima, de 01 ano.
ESTADIOMETRO INFANTIL. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: CONFECCIONADO EM MADEIRA; MDE DE 0 A 99 cm; COMPOSTO
APARE. 16
POR UMA HASTE FIXA QUE POSSUI AS MEDIDAS E OUTRA MOVEL DE 33 cm DE COMPRIMENTO DE 5,5CM DE LARGURA
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL MARCA
R$ 680,00
R$ 10.880,00
WELMY
109CH
R$ 110,00
R$ 1.760,00
TAYLR
Ano VI | Nº 1447
87
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71. - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
CRM COMERCIAL LTDA – ME. CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93., RENILSON NERY DE MOURA, CPF 421.327.974-04.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4B07BDDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 034 - “B”
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ESTADIOMETRO E BALANÇAS) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60.
EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ENDEREÇO: Rua Dr. Poty Nobrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN.
CNPJ: 16.826.043/0001-60.
ITEM DESCRIÇÃO
2
UNID. QUANT.
Balança plataforma mecânica Especificação: - Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas. - Construída em material resistente e
de fácil higienização. - Capacidade de pesagem de, no mínimo, 200 kg. - Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 100 g. Plataforma para apoio dos pés constituídos de material antiderrapante e resistente ao uso. - Pés reguláveis, revestidos de material
antiderrapante. - Régua e cursor em aço inoxidável. - Trava e calibrador de fácil manuseio. - Opcionalmente, a base da balança pode ser
ampla o suficiente para permitir que a medição de indivíduos em cadeira de rodas ou grandes obesos seja feita confortavelmente (plataforma UNID. 16
com, no mínimo 74 cm de largura x 90 cm de comprimento). - Opcionalmente, poderá ter antropômetro acoplado com escala numérica de,
no mínimo, 200 cm úteis . - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (Instituto de Pesos e Medidas/
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e
transporte. - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português. - Garantia, mínima, de 01 ano.
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
MARCA
R$ 950,00
R$ 15.200,00
WELMY
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60., ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO, CPF 044.702.654-20.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4F4ED0AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 034 - \\
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ESTADIOMETRO E BALANÇAS) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73.
EMPRESA: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
ENDEREÇO: Av. Interventor Mario Câmara – Cidade da Esperança – Natal/RN.
CNPJ: 12.305.387/0001-73
ITEM DESCRIÇÃO
4
5
UNID. QUANT.
ESTADIOMETRO DE PAREDE ADULTO MODELO MEDIDA DE 40 cm A 2M20CM, CARACTERISTICAS: ESCALA EM MILIMETROS
(PADRAO NACIONAL); AMPLITUDE DE MEDIDA DE 40 cm A 2M20CM; FACIL LEITURA DE ESCALA; RESISTENTE A UMIDADE E
MUDANÇAS DE TEMPERATURA; FABRICADO EM ALUMINIO ANODIZADO COM PETENCIAL DE LONGEVIDADE; COR PRATA;
UND. 16
GARANTIA DE FABRICA DE 5 ANOS; ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: DIMENSÃO 1800X150X20MM ; PESO 4 KG (POR ESTE PESO É
INDICADO APENAS PARA INSTALAÇÃO EM PAREDES EM ALVENARIA); MATERIAL ALUMINIO; ACABAMENTO ANODIZADO
Balança Mecânica Portátil com Plataforma Antiderrapante Peso em Quilo, Capacidade máxima de Peso 130 kg Tamanho do Visor 7 x 4
UND. 78
cm, Registra Variação de até 100gramas, Dimensões aproximadas de 27 x 4,7 x 29,5 cm(LxAxP)
VALOR
UNT.
VALOR
TOTAL
MARCA
R$ 490,00
R$ 7.840,00
WELMY
R$ 50,00
R$ 3.900,00
ACCUMED
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71.- NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73., SILVANA CILENE DA SILVA, CPF 597.362.404-87.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 58F4F050
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035- A
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO
ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: CRM COMERCIAL LTDA – ME. - CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93.
EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME.
ENDEREÇO: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – Natal/RN.
CNPJ: 04.679.119/0001-93.
Ano VI | Nº 1447
88
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
ITEM DESCRIÇÃO
Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um
7
giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem
max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 10 cm x 3 m.Cx c/ 20 unds.
Colar Cervical em peça única, reforço interno, comprimento regulável, confeccionado em espuma macia, consistente e alta
11
densidade, reforço interno em E.V.A. e fechos aderentes e regulaveis, Cor; Branca, Tamanho: P (Altura - 10 cm)
17
FILME P/ RAIO-X VERDE 30X40 C/ 100 PELICULAS
18
FILME P/ RAIO-X VERDE 35X43 C/ 100 PELICULAS
24
Tala Metálica p/ Imobilização de dedo em chapa flexivel revestida em espuma 50 cmx2cm,pct c/ 10 unds.
UNID. MARCA
QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL
Caixa POLAR FIZ
288
R$ 22,80
R$ 6.566,40
UND
144
R$ 12,00
R$ 1.728,00
R$ 238,50
R$ 275,00
R$ 42,00
R$ 8.586,00
R$ 9.900,00
R$ 504,00
MARIMAR
CX
FUJI FILM
36
CX
FUJI FILM
36
Pacote ORTOCENTER 12
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
CRM COMERCIAL LTDA – ME. CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93., RENILSON NERY DE MOURA, CPF 421.327.974-04.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 66A25003
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035 - B
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO
ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60.
EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ENDEREÇO: Rua Dr. Poty Nobrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN.
CNPJ: 16.826.043/0001-60.
ITEM DESCRIÇÃO
Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama
6
um giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve ter tempo de
secagem max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 8 cm x 4 m.Cx c/ 20 unds.
Colar Cervical em peça única, reforço interno, comprimento regulável, confeccionado em espuma macia, consistente e alta
12
densidade, reforço interno em E.V.A. e fechos aderentes e regulaveis, Cor; Branca, Tamanho: M (Altura - 12 cm)
19
FIXADOR MANUALP/ RAIO X 38L
UNID. MARCA
QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL
Caixa ORTOFEN
288
R$ 14,10
R$ 4.060,80
UND MSO
216
R$ 11,90
R$ 2.570,40
R$ 115,00
R$ 4.140,00
BB
HEXAFOTOQUIMIC 36
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60., ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO, CPF 044.702.654-20.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4F7D4747
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035 - C
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO
ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73.
EMPRESA: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
ENDEREÇO: Av. Interventor Mario Câmara – Cidade da Esperança – Natal/RN.
CNPJ: 12.305.387/0001-73
ITEM DESCRIÇÃO
2
Algodão Ortopédico 10cm x 1,8m,pct c/ 12unds.
3
Algodão Ortopédico 12cm x 1,8m,pct c/ 12unds.
4
Algodão Ortopédico 15cm x 1,8m,pct c/ 12unds.
5
Algodão Ortopédico 20cm x 1,8m,pct c/ 12unds.
Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um giro
8
inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem max. 5
min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 12 cm x 3 m.Cx c/ 20 unds.
14
FILME P/ RAIO-X VERDE 18X24 C/ 100 PELICULAS
20
Malha Tubular confeccionadas em tecido de malha 100% algodão cru,8 cm x 25 m.
21
Malha Tubular confeccionadas em tecido de malha 100% algodão cru,10 cmx 25 m.
23
Tala Metálica p/ Imobilização de dedo em chapa flexivel revestida em espuma 10 cm x 2cm,pct c/ 10 unds.
UNID. MARCA
QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL
Pacote POLAR FIX 72
R$6,49
R$467,28
Pacote POLAR FIX 72
R$7,95
R$572,40
Pacote POLAR FIX 72
R$9,94
R$715,68
Pacote POLAR FIX 72
R$12,99
R$935,28
Caixa POLAR FIX 288
R$27,50
R$7.920,00
CX
IBF
36
Rolo POLAR FIX 24
Rolo POLAR FIX 24
Pacote MARIMAR 12
R$85,52
R$7,03
R$8,36
R$10,23
R$3.078,72
R$168,72
R$200,64
R$122,76
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73., SILVANA CILENE DA SILVA, CPF 597.362.404-87.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5CB473ED
Ano VI | Nº 1447
89
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035- D
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO
ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: ARTMED COMERCIAL LTDA. - CNPJ/MF: 04.361.467/0001-18.
EMPRESA: ARTMED COMERCIAL LTDA.
ENDEREÇO: Rua Doutor Luiz Dutra, nº.340 – Alecrim – Natal/RN.
CNPJ: 04.361.467/0001-18
R$3,72
VALOR
TOTAL
R$267,84
Caixa ORTOFIBRAS 288
R$35,80
R$10.310,40
Caixa ORTOFIBRAS 288
R$62,00
R$17.856,00
UND
ORTOPLUES 288
R$12,00
R$3.456,00
CX
CX
BB
IBF
IBF
IBF
R$135,00
R$200,00
R$193,00
R$6.480,00
R$7.200,00
R$6.948,00
ITEM DESCRIÇÃO
UNID. MARCA
QUANT. VALOR UNT.
1
Pacote NEVE
72
9
10
13
15
16
22
Algodão Ortopédico 8cm x 1,8m, pct c/ 12 unds.
Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um
giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem
max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 15 cm x 3 m.Cx c/ 20 unds.
Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um
giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem
max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 20 cm x 4 m.Cx c/ 20 unds.
Colar Cervical em peça única, reforço interno, comprimento regulável, confeccionado em espuma macia, consistente e alta
densidade, reforço interno em E.V.A. e fechos aderentes e regulaveis, Cor; Branca, Tamanho: G (Altura - 18 cm)
FILME P/ RAIO-X VERDE 24X30 C/ 100 PELICULAS
FILME P/ RAIO-X VERDE 35X35 C/ 100 PELICULAS
REVELADOR MANUAL P/ RAIO X 38 L
48
36
36
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72.
ARTMED COMERCIAL LTDA. CNPJ/MF: 04.361.467/0001-18., PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO, CPF: 075.171.464-08
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3CBC7159
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
A Prefeitura municipal de Várzea/RN torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e
suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial SRP nº: 002/2015
Ata de Registro de Preço n°: 002/2015
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ: 08.354.896/0001-19.
Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Várzea/RN, inscrita no CNPJ: 08.168.940/0001-04.
Objeto: Adesão à ata de registro de preços nos termos do Pregão Presencial nº 002/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, para aquisição futura de Material Gráfico.
Fornecedor Registrado: J E DANTAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.160.675/0001-11.
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 226.900,00 (Duzentos e noventa e seis mil e novecentos reais), conforme quadro abaixo:
Item Descrição
1
Capa processo tam. 46x32cm cores 4x0 papel offset 120g
2
Adesivo leitoso 0,10mm impressão digital em alta resolução (incluindo aplicação)
3
Encadernação wire-O de 01 a 20 fls. Tam. A4
4
Encadernação wire-O de 21 a 100 fls. Tam. A4
5
Folder em couche brilho 170gr, 30x20cm 4x4 cores duas dobras paralelas saida em ctp
6
Banner em lona 400 impressão digital em alta resolução
7
Panfletos em papel couche brilho 115gr, tam. 15x21cm 4x0 cores
8
Cartazes em papel couche brilho 170gr, 4x0 cores, tam. 32x45cm
Livretos - Capa e contra-capa em couche brilho 170gr, 4x0 cores, tam. 30x21cm (aberto), 15x21cm (fechado), miolo em offset 75g, Miolo com 8
9
pag. 1x1 cor, dobrado. Acabamento grampeado e refilado.
Banner em lona 400 impressão digital em alta resolução acabamento com hastes superior e inferior e cordão de nylon na haste superior para
11
sustentação
12 Lona 400 com impressão digital em alta resolução acabamento com reforço nas bordas e ilhóes aplicados com inervalos de 30 em 30cm
14 Cartão da Gestante, tam 30x20cm Cor 4x4 Papel Triplex 250g
15 Cartão Hipertensão/Diabético, tam 30x20cm, Cores 4x1 Papel Offset 180g
16 Cartão do Adulto, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 180g
17 Cartão do Usuário, tam 30x20cm, Cor1x1 Papel Offset 180g
18 Bloco - Cartão de vacina - folha de rosto tam. 20x30 1x1 cor papel off set 75g
19 Capa ultrassonografia tam. 30x21, 4x0 cores em couche brilho 230
20 Capa eletrocardiograma e risco cirúrgico tam. 30x21 cm 4x0 cores em couche brilho 230 gr
21 Bloco - Receituário Azul 1 via 20x10cm, cor 1x0 Papel Offset 75g com Blocos 20Fls
22 Bloco - Requisição de Exames 1 via 15x20cm, cor 1x0 Papel Offset 75g,com 100 Fls
23 Bloco - Ficha 1 – Busca ativa, tam 20x30cm , cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls
24 Bloco - Programa de humanização no pré natal tam 20x30cm, cor 1x0 Papel Offset 75g c/100 fls
25 Bloco -Ficha de acompanhamento do hipertenso tam 32x20 cor 1xo. c/100 fls
26 Bloco - Exames Citopatológicos tam 32x20cm, 1x0 cor no papel Offset 75g. c/100fls
27 Bloco - Requisição colo do útero tam 32x20cm, 1x1 cor no papel Offset 75g.c/100 fls
28 Bloco - Laudo para internação SUS tam 32x20cm, 1x0 cor papel Offset 75g.c/100 fls
29 Bloco - Laudo para emissão de AIH tam 32x20cm, 1x0 cor papel Offset 75g.c/100 fls
30 Bloco - Ficha acom. Sinais vitais tam 32x20cm, 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls
Und.
Und.
Mt²
Und.
Und.
Und.
Mt²
Und.
Und.
QNT. P. UNITÁRIO P. TOTAL ESTIMADO
5.000 R$ 0,50
R$ 2.500,00
50
R$ 35,00
R$ 1.750,00
1.000 R$ 1,50
R$ 1.500,00
500 R$ 2,00
R$ 1.000,00
3.000 R$ 0,85
R$ 2.550,00
30
R$ 80,00
R$ 2.400,00
3.000 R$ 0,45
R$ 1.350,00
500 R$ 0,80
R$ 400,00
Und. 1.000 R$ 1,50
R$ 1.500,00
Mt²
R$ 5.000,00
50
R$ 100,00
Mt² 50
R$ 90,00
Und. 3.000 R$ 0,85
Und. 3.000 R$ 0,85
Und. 3.000 R$ 0,60
Und. 3.000 R$ 0,60
bloco 100 R$ 13,40
Und. 2.000 R$ 0,70
Und. 2.000 R$ 0,70
bloco 300 R$ 9,50
bloco 100 R$ 13,40
bloco 50
R$ 14,00
bloco 50
R$ 14,00
bloco 50
R$ 14,00
bloco 50
R$ 14,00
bloco 50
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
R$ 4.500,00
R$ 2.550,00
R$ 2.550,00
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.340,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
R$ 2.850,00
R$ 1.340,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
90
31
32
33
34
35
37
38
39
41
42
43
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
Bloco - Relatório SSA2 tam 32x20cm, 1x1 cor no papel Offset 75g.c/100 fls
Bloco - Prescrição médica e enfermagem tam 32x20cm cor 1x0 no papel Offset 75g.c/100 fls
Bloco - Dengue PNCD Registro diário tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls
Capa carne IPTU tam 42x11cm, 4x0 cores em papel couche brilho 170gr, dobrado e com janela.
Envelopes Prontuários, tam 26x36cm, Cor 1x1 - Ficha ouro 180gr
Cartões para Beneficiários de Programas Sociais tam 20 x 15cm Cores 4 x 1 Papel Offset 180g
Certificados em papel couche brilho 230gr, tam. 21x30, 4x0 cores
Senhas (diversos modelos) em papel couche brilho 170gr tam. 10x5cm, 4x0 cores
Folders em papel couche brilho 170gr, tam. 30x21, 4x0 cores duas dobras
Panfletos em papel couche brilho 90gr, tam. 15x21cm 4x0 cores
Convites tam 25x21cm Cores 4x0Papel Couchê Brilho 230g
Cartilhas Meio Ambiente capa e contra-capa em papel couche brilho 170gr Cores 4x4 formato 30x21 (aberto), 15x21 (fechado) Miolo com 12
45
pag.em papel offset 75gr,dobrada e grampeada
46 Bloco - Ficha EJA Parecer. tam 20x30cm. Cor 1x1 em Papel Offset 120g c/100 fls
47 Bloco - Histórico Escolar EJA. tam 20x30cm, Cor 1x1 Papel Offset 120g c/100 fls
Diário de Classe EJA 1º e 2º nível, Capa: 20x30cm, 4 x 0 cor, Offset 180g. Contra-capa: 20x30cm 1x0 cor, offset 180g Miolo1: 2 fl 42x30cm 1x1
48
cor offset 75g. Miolo2: 7 fls 20x30cm, 1x1 cor, offset 75g,Miolo3: 5 fls.36x30cm,1x0cor Offset 75g, serrilhadas. Acabamento Wire-O
Diário de Classe EJA 3º e 4º nível, Capa 20x30cm, 4x0 Cor no Offset 180g.Miolo1: 1 fls. 42x30cm, 1x1 cor, offset 75g. Miolo2: 4 fls 20x30cm, 1x1
49
cor em Offset 75g.Miolo3: 5 fls, 1x1 co, serrilhadas, em Offset75g Acabamento Wire-O
50 Certificados tam.30x20cm, Cores 4x1, Papel Couchê brilho 230g.
51 Bloco - Taxa de Licença – Feira Livre 2 vias tam 13,5x10cm 1x0 cor Papel autocopiativo com 100 Fls (50x2)com numeração e serrilha na 1ª via.
52 Bloco - Ficha Individual, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls
53 Bloco - Mapa Diário de Atendimento, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls.
54 Bloco - Receituário Especial 2 vias 15x20cm, cor 1x0 Papel offset 60g, com 100 Fls (50x2)
55 Bloco - Receituário Médico 1 via 11 x 20cm cor 1x0 Papel Offset 75g, com 100 Folhas
59 Bloco - Ficha Individual 1ºao 5ºano. tam 20x30cm,Cor 1x1 em Papel Offset 120g c/100 fls
60 Bloco - Ficha Individual 6ºao9ºano. tam 20x30cm, Cor 1x1 em Papel Offset 120g c/100 fls
61 Bloco - Histórico Escolar Ensino Fundamental. tam 20 x 30cm,Cor 1 x1 Papel Offset 120g c/100 fls
62 Bloco - Requerimento de Matricula.tam 20x 30cm Cor 1x1 Papel Offset 120gc /100 fls
63 Boletim Escolar.tam 20x15cm Cor 4x1cm Papel Offset 120g
64 Prontuário SUAS Capa em triplex 250gr 4x1 cores. Miolo com 52 pag. 20x30 impressa em off set1x1 cores papel of90gr saida em ctp
Diário de Classe Educ. Infantil, Capa: 20x30cm 4x0 cor, offset 180g. Contra-capa: 20x30cm 1x0Cor em Offset 180g, Miolo1:13Fls 20x30cm,
65
1x0Cor em Offset75g.Miolo2: 5fls 20x30cm 1x1 cor, papel offset 75g. Acabamento Wire-O
Diário de Classe do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, Capa: 20x30cm, 4x0Cor em Offset 180g, Contra-capa: 20x30, 1x0 cor, offset 180g, Miolo1:
66 2 fls. 42x30cm 1x1 cor, papel offset 75g. Miolo2: 7 fls 20x30cm 1x1 cor,. papel offset 75g. Miolo 3: 5 fls. 36x30cm, 1x0 cor, com serrilha em Offset
75g. Acabamento Wire-O
Diário de Classe Ensino Fundamental 6ºao9ºano, Capa 20x30cm, 4x0 Cor no Offset 180g.Miolo1: 1 fls. 42x30cm, 1x1 cor, offset 75g. Miolo2: 4 fls
67
20x30cm, 1x1 cor em Offset 75g.Miolo3: 5 fls, 1x1 co, serrilhadas, em Offset75g Acabamento Wire-O
Cartilha Programa de Saúde na Escola, Capa: 30x21cm (aberto), 4x0Cores em Couche 170g brilho Miiolo: 8Pags,15x21cm, 1x1 cor em Offset
68
75g, dobrado e grampeado.
69 Bloco - Ficha de Acompanhamento Saúde na Escola, Tam. 20 x 30cm, Cores 1 x 1 em Papel Offset 75g c/100 fls
70 Bloco - Atestado Médico 1 via tam 15x20cm, Cor 1x0 Papel Offset75g com 100 Folhas
71 Bloco - Boletim Urgência 1 via tam20x30cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g com 100 Folhas
72 Bloco - Ficha de Referência odontologica, tam 30 x 20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls.
73 Placa Luminosa com estrutura de metalon e acabamento em aluminio nas cantoneiras
Caderno personalizado - 15x21cm, capa e contra-capa em papel triplex 250g, impressão 4x1. Miolo com 200 fls. Papel off set 75 g impressão 1x1
74
cor. Encadernação Wire-O
Caderno personalizado - 21x30cm, capa e contra-capa em papel triplex 250g, impressão 4x1. Miolo com 200 fls. Papel off set 75 g impressão 1x1
75
cor. Encadernação Wire-O
76 Bloco - Ficha A, tam 20x30cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g. c/100fls
77 Bloco - Ficha cadastro de Gestante 32x20cm, Cor 1x0 Papel Offset 75g com 100 fls
78 Bloco - Ficha de Evolução Prontuário, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g com 100 fls
79 Bloco - Boletim de Produção Ambulatorial BPA-I tam 32x20cm cor 1x0 no papel Offset 75g.c/100 fls
80 Bloco - Dengue – PNCD Resumo semanal tam 32x20cm 1x0 cor no papel Offset 75g.c/100 fls.
81 Bloco - Registro recém nascido tam 32x20cm cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls
82 Bloco - Acompanhamento Médico tam 32x20cm cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls.
83 Bloco - Requisição de mamografia tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls.
84 Bloco - Exames Obstétricos tam 32x20 cor 1x0 no papel Offset 75g.c/100 fls.
85 Bloco - -Relatório PMA4 tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls.
86 Cartão de Matricula e aprend. da família tam 15x21cm cor 1x1 no papel triplex 250g.
87 Bloco - Programa de saúde mental medicamento controlado tam 12x20cm 1x1 sendo 50x1 via no papel Offset 180g blocado.c/100 fls.
88 Bloco - Ficha D tam 32x20cm cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls.
89 Bloco - Ficha 2 tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls.
90 Bloco - Ficha Cadastro Individual e-SUS 21x30 em offset 75 gr 1 cor c/100 fls.
91 Bloco - -Ficha Visita Domiciliar e-SUS, 20x30cm, em off set 75g 1 cor c/100 fls
92 Bloco - -Ficha de Procedimento e-SUS, 20x30cm, 1x1 cor, offset 75g, c/100 fls.
93 Bloco - -Ficha Individual e-SUS, 20x30cm 1x1 cor offset 75g c/100 fls.
94 Bloco - Ficha de Atividade Coletiva e-SUS, 20x30cm 1x1 cor, offset75g c/100 fls.
95 Bloco - Ficha cadastramento gestante, 30x20cm, 1x1 cor, offset 75g, c/100 fls.
97 Bloco - Ficha de Cadastro Domiciliar e-sus, 20x30cm, 1x1 cor com 100 fls
98 Bloco – MDDA, Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas, 20x30cm, 1x1 cor com 100 fls
99 Cartão de Acompanhamento – Programa de Medicamento Atenção Básica, 15x10cm, 1x1 cor offset 120 g
100 Bloco - Ficha de Referência, tam 30 x 20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls.
101 Ficha Indice, tam 20x12cm, Cor 1x0 Papel Offset 180g
Vigência da Ata: 21/05/2015 à 12/05/2016
Vigência do Termo de Adesão: 06/07/2015 à 31/12/2015
Várzea/RN, 06 de Julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN
Órgão Gerenciador
Prefeitura Municipal de Várzea/RN
Órgão participante (Carona)
J E DANTAS - ME,
CNPJ: 05.160.675/0001-11
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
Und. 5.000 R$ 0,93
Und. 5.000 R$ 1,20
Und. 2.000 R$ 0,45
Und. 1.000 R$ 0,90
Und. 5.000 R$ 0,25
Und. 2.000 R$ 0,70
Und. 2.000 R$ 0,40
Und. 500 R$ 0,90
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 4.650,00
R$ 6.000,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.250,00
R$ 1.400,00
R$ 800,00
R$ 450,00
Und. 400
R$ 2,80
R$ 1.120,00
bloco 100
bloco 50
R$ 13,40
R$ 15,00
R$ 1.340,00
R$ 750,00
Und. 200
R$ 17,90
R$ 3.580,00
Und. 300
R$ 9,80
R$ 2.940,00
Und. 1.000 R$ 0,80
bloco 300 R$ 6,00
bloco 100 R$ 11,00
bloco 200 R$ 11,00
bloco 500 R$ 7,00
bloco 2.000 R$ 3,60
bloco 100 R$ 13,00
bloco 100 R$ 13,00
bloco 100 R$ 12,50
bloco 100 R$ 13,00
Und. 5.000 R$ 0,35
Und. 1.000 R$ 16,00
R$ 800,00
R$ 1.800,00
R$ 1.100,00
R$ 2.200,00
R$ 3.500,00
R$ 7.200,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.250,00
R$ 1.300,00
R$ 1.750,00
R$ 16.000,00
Und. 400
R$ 7.120,00
R$ 17,80
Und. 1.000 R$ 15,00
R$ 15.000,00
Und. 1.000 R$ 11,00
R$ 11.000,00
Und. 2.000 R$ 2,80
R$ 5.600,00
bloco 100
bloco 200
bloco 500
bloco 100
Mt² 20
R$ 1.300,00
R$ 2.200,00
R$ 4.525,00
R$ 1.300,00
R$ 14.470,00
R$ 13,00
R$ 11,00
R$ 9,05
R$ 13,00
R$ 723,50
Und. 1.500 R$ 4,50
R$ 6.750,00
Und. 1.500 R$ 6,20
R$ 9.300,00
bloco 200 R$ 11,00
bloco 100 R$ 13,00
bloco 200 R$ 13,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 30
R$ 14,00
bloco 35
R$ 14,00
Und. 1.500 R$ 0,75
bloco 50
R$ 12,50
bloco 50
R$ 12,50
bloco 30
R$ 14,00
bloco 100 R$ 13,00
bloco 500 R$ 9,50
bloco 200 R$ 11,00
bloco 500 R$ 9,50
bloco 300 R$ 10,00
bloco 100 R$ 13,00
bloco 100 R$ 13,00
bloco 50
R$ 13,00
Und. 500 R$ 0,70
bloco 300 R$ 9,50
Und. 3.000 R$ 0,30
R$ 2.200,00
R$ 1.300,00
R$ 2.600,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 420,00
R$ 490,00
R$ 1.125,00
R$ 625,00
R$ 625,00
R$ 420,00
R$ 1.300,00
R$ 4.750,00
R$ 2.200,00
R$ 4.750,00
R$ 3.000,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 650
R$ 350,00
R$ 2.850,00
R$ 900,00
Ano VI | Nº 1447
91
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Após analisado o resultado e aprovada as amostras referentes ao Pregão Presencial nº 007/2015SRP, cujo objeto é
contratação de pessoa jurídica para execução gradual dos serviços de confecção de uniformes e acessórios
destinados a uniformização dos alunos do ensino infantil, bem como a padronização dos servidores municipais das
diversas secretarias, o Prefeito Municipal, Sr João Maria Alves de Assunção, ADJUDICA aos licitantes vencedores
dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
PROPONENTE : MANUELLY MAKSON ARAUJO - ME
ITEM
007517
009181
009182
009183
009184
009185
009186
004768
004723
004724
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
TERNO ESPORTIVO EM TECIDO POLIESTER - SMECD
CALÇA COM ELÁSTICO EM TECIDO ELANCA COM SILK
BANDEIRA DO BRASIL PADRÃO OFICIAL 0,90X1,28m
BANDEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PADRÃO O
FICIAL 0,90X1,28mt
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN 0,90X1,28mt
MEIA TIPO MEIÃO PARA JOGADOR DE FUTEBOL
COLETE ESPORTIVO EM TAKTEL
CAMISA GOLA E PUNHO POLO COM IMPRESSÃO NO BOLSO 10
0% ALGODÃO
CAMISA M.LONGA EM TECIDO BRIM LARANJA COM TARJA SI
NALIZADORA NO BUSTO E MANGA
CALÇA PARA GARI EM TECIDO BRIM COM TARJA SINALIZAD
ORA NAS PERNAS
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
165.00
60.00
23.00
23.00
407,000
15,500
100,000
100,000
67.155,00
930,00
2.300,00
2.300,00
UNIDADE
PAR
CONJUNTO
UNIDADE
23.00
165.00
10.00
24.00
109,000
8,500
80,000
19,000
2.507,00
1.402,50
800,00
456,00
UNIDADE
43.00
29,000
1.247,00
UNIDADE
43.00
33,000
1.419,00
VALOR TOTAL R$
80.516,50
PROPONENTE : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS - ME
ITEM
009177
009176
004722
007503
009187
009188
009190
004765
009191
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
CAMISETA ESCOLAR KIT CAMISETA+SHORT
CAMISETA ESCOLAR BRANCA COM SERIGRAFIA GOLA V E PU
NHOS AZUL
CAMISETA PROMOCIONAL MALHA PV BRANCA GOLA CARECA C
OM SERIGRAFIA
BONÉ EM TECIDO
SAQUINHO DE LIXO PARA CAMBIO DE TNT 19X28cm
BONÉ EM TECIDO COM SILK
LENÇO EM TECIDO NA COR BRANCA COM SILK
CAMISA GOLA E PUNHO COM IMPRESSÃO FRENTE E COSTAS
- POLIESTER
BONÉ EM TECIDO BRIM
UNIDADE
UNIDADE
695.00
1,488.00
12,600
7,000
8.757,00
10.416,00
UNIDADE
3,400.00
7,000
23.800,00
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
80.00
400.00
300.00
150.00
100.00
5,000
1,500
5,300
2,000
10,500
400,00
600,00
1.590,00
300,00
1.050,00
UNIDADE
200.00
5,490
VALOR TOTAL R$
1.098,00
48.011,00
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
BOLSA MOD FNS CAQUI
UNIDADE
60.00
39,900
VALOR TOTAL R$
2.394,00
2.394,00
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
JALECO 7/8M EM TECIDO OXFORD MANGA CURTA COM SILK
CALÇA JEANS TRADICIONAL PARA AGENTES DE ENDEMIAS
CAMISA POLO EM MALHA PV BRANCA COM SERIGRAFIA
COLETE EM TECIDO POLIESTER AGENTE DE SAÚDE
JALECO EM OXFORD MODELO MANGA LONGA
AVENTAL PLÁSTICO 54X68cm
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
60.00
40.00
80.00
120.00
60.00
30.00
19,900
29,900
15,500
16,900
22,000
13,200
VALOR TOTAL R$
1.194,00
1.196,00
1.240,00
2.028,00
1.320,00
396,00
7.374,00
PROPONENTE : LANDE-MAR DO NASCIMENTO - ME
ITEM
003628
PROPONENTE : MD DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ITEM
009180
004717
004718
007507
004390
009189
PROPONENTE : BERG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
ITEM
007518
009178
009179
007545
007509
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
CAMISETA
CAMISETA
TOUCA EM
CAMISETA
DOSOS
CAMISETA
GOLA V - CRMAC
GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA COM SILK
OXFORD BRANCA COM ELÁSTICO E COM SILK
MALHA PV AMARELO OURO, GOLA CARECA - G. I
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
175.00
60.00
60.00
200.00
8,400
9,900
6,400
8,650
1.470,00
594,00
384,00
1.730,00
MALHA PV BRANCA GOLA CARECA - SMAS - SCFV
UNIDADE
200.00
8,350
1.670,00
VALOR TOTAL R$
5.848,00
TOTAL GERAL R$
144.143,50
Lagoa Nova/RN, 06 de Julho de 2015.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 55A62A76
92
Ano VI | Nº 1447
Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015
CONTRATADA
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 5F88CB7C
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
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solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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