Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Ano VI | Nº 1447 Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONVOCAÇÃO DE CADASTRAMENTO Ver. Renato Alexandre Martins da Silva CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 111 da Lei nº 1.196 de 07 de agosto de 1991; Presidente RESOLVE A CPL da Câmara Municipal de Arez/RN, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, comunica aos interessados que está promovendo o cadastramento de novos fornecedores e atualização dos já cadastrados, com vistas á participação em faturas licitações. Mais informações poderão ser obtidas junto ao órgão, sito a Praça Getúlio Vargas, 280 – Centro/RN, Telefone (84) 3242-2396/3242-2260. Publicado por: HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA Código Identificador: 5D5D342B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 121-2015 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 746C69B3 Artigo 1º Artigo 1º CONCEDER a Sra. Francisca Tânia Caetano, inscrita no CPF sob. Nº 510.554.734-91 e portadora do RG nº 855670–SSP-RN, desempenhando o Cargo de Chefe de Plenário, desta Casa Legislativa, o gozo de férias no período de 01 a 30 de Julho de 2015. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 124-2015 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 29 de Maio de 2015. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 54FA0A81 Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 125-2015 Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 29 de maio de 2015. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 44D33A79 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 122-2015 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Artigo 1º NOMEAR o Sr. Donnie Allison dos Santos Morais, inscrito no CPF sob. Nº 010.076.004-03 e portador do RG nº 1.887.197-SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Procurador Jurídico (PG), desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Ceará-Mirim-RN, 01 de junho de 2015. RESOLVE Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 1º NOMEAR a Sra. Maria Alice Moura Silva, inscrita no CPF sob. Nº 700.014.024-04 e portadora do RG nº 002.718.375-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de Carvalho. Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 52308B90 Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 126-2015 Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 01 de junho de 2015. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 46232606 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 123-2015 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe no Processo nº 006/2015-RH, de 25 de fevereiro de 2015; RESOLVE Ceará-Mirim-RN, 01 de julho de 2015. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Rosiane de Moura Silva Fernandes, inscrita no CPF sob. Nº 878689384-04 e portadora do RG nº 1.687.220-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de Carvalho. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Donnie Allison dos Santos Morais, inscrito no CPF sob. Nº 010.076.004-03 e portador do RG nº 1.887.197-SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico-AJU, desta Casa Legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Ceará-Mirim-RN, 01 de junho de 2015. O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5FFD6B45 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA PRESIDENCIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015 – CP/CMFP - PRAZO – 03 DIAS - (Inciso – III, art. 5º Decreto Lei nº 201/67) O Presidente da Comissão Processante – Portaria n° 015/2015 – CMFP, em cumprimento ao disposto no Decreto Lei nº 201/67, vem na forma da Lei, NOTIFICAR, o Senhor DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Fernando Pedroza/RN, fartamente qualificado nos autos do Processo de Cassação nº 001/2015 – CMFP, acerca do Despacho exarado nos autos em epígrafe a seguir: “DESPACHO SANEADOR – Analisando detidamente os autos do Processo de Cassação nº 001/2015 – CMFP, acerca das provas requeridas pelo denunciado em sede de Defesa Prévia, determina-se o seguinte: 1. Deve o Denunciado, apresentar por meio de manifestação fundamenta, a necessidade de produção de provas por meio do rol de testemunhas apresentadas na Defesa Prévia, sob pena de indeferimento do referido pleito; 2. Deve do mesmo modo o Denunciado, justificar o pedido de oitiva dos denunciantes, conforme requerimento feito na Defesa Prévia, igualmente, sob pena de indeferimento do referido pleito; 3. Com relação às Requisições de Informações de Filiação Partidária dos Denunciantes, há também de se ter uma justificativa para tal requerimento, pois analisando a prima facie, não há qualquer impedimento legal, com relação aos Denunciantes serem ou não filiados a Partidos Políticos; 4. No tocante ao Áudio e Ata da 12ª Sessão, Já fora realizada a juntada aos autos, conforme fls. 27 – 29 (ata) e fl. 39 (áudio); 5. Abra-se o prazo de 03 (três) dias para que o Denunciado fundamente a necessidade das provas requeridas, sob pena de indeferimento destas; 6. Determina-se ainda à serventia da casa, que junte os ofícios e os requerimentos que foram encaminhados ao Denunciado desde sua posse. 7. Por fim, considerando a dificuldade enfrentada pela serventia da Casa, para localizar pessoalmente o Denunciado, e proceder com as notificações dos expedientes necessários que o caso requer, intime-se o mesmo, através de Edital nos termos do Inciso – III, art. 5º Decreto Lei nº 201/67. Expedientes necessários. P. R. I. Fernando Pedroza/RN, 08 de julho de 2015. FRANCISCO KLEIBER DA SILVA, Presidente da Comissão Processante, FRANCIMÁRIO DE SOUZA ARAÚJO, Relator, MÁRIO MARTINS DE MIRANDA NETTO, Membro”. Estando em termos, expede-se o presente edital para NOTIFICAÇÃO do supramencionado para, no prazo de 03 (três) dias, a partir da Publicação, se manifestar nos autos em epígrafe, sob pena de indeferimento das provas requeridas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. P. R. I. Fernando Pedroza/RN, 08 de julho de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013. FRANCISCO KLEIBER DA SILVA RESOLVE Presidente da Comissão Processante Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 50F7DD0F Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria das Graças Ribeiro do Nascimento, inscrita no CPF sob. Nº 200.374.574-20 e portador do RG nº 398447-SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Diretor da Escola do Legislativo, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 31 de junho de 2015. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva PRESIDENCIA PORTARIA DE DIÁRIA N° 017/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais; Presidente RESOLVE: Artigo 1º Artigo 1º CONCEDER o Sr. Clodoaldo do Nascimento, inscrito no CPF sob. Nº 751.883.254-20 e portador do RG nº 1478829-SSP-RN, no Cargo em Vigilante da Guarda, desta Casa Legislativa, o gozo de Férias no período de 01 a 30 de Junho de 2015. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 74B4DD3F Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 127-2015 1 – Conceder ao Senhor EUCLIDES PAULINO DE MACEDO NETO, ocupante do Cargo de Contador, 1,5 (uma e meia) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para custear despesas com transporte, alimentação, hospedagem durante seu deslocamento à cidade de ASSU/RN, nos dias 09 e 10 de Julho de 2015, para participação em Treinamento de capacitação Técnica do Software “CONTAGIL” relizado pela Ano VI | Nº 1447 2 AGILI - Softwares para Gestão Pública - RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Marlene da Silva Melo Coordenadora Administrativa Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 3F83457B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2015 A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA FONTE E DE UMA PLACA DE RAMAL E PROGRAMAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL. Contratado.................:AGUSTINHO FELICIANO DANTAS Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor...: 200,00 (duzentos reais) Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente. JARDIM DO SERIDÓ -RN, 08 de Julho de 2015 GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA Comissão de Licitação Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONCOCAÇÃO DE ALDIÊNCIA PÚBLICA PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO Resolve: 1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 195,00(cento e noventa e cinco reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago de R$ 345,00(trezentos e quarenta e cinco reais), para custear despesas com alimentação, hospedagem e transporte, durante seu deslocamento à cidade de Assú-RN, nos dias 09 e 10 de Julho de 2015, com o objetivo de participar de Curso Prático do Software Contagil no Módulo de Contabilidade Analítica, junto a Empresa Àgile Softwares para a Área Pública na cidade de Assú/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializado em serviços de treinamento e capacitação dos servidores, seara administrativa e vereadores da Câmara dos Vereadores de Montanhas/RN. .Afonso Bezerra, 08 de Julho de 2015. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 4D519E20 1ªSecretária Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 5C4A8EE4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 044/2015 – PMA - GP Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal, conforme Carta Concessão de Aposentadoria do INSS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO E DE VALOR AO CONTRATO Nº 20060001/2014 O Município de AFONSO BEZERRA/RN, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, com sede na Praça - Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, representado por Sua Excelência o Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, DD., Prefeito Constitucional, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a empresa A A NICÁCIO DE SOUZA CONTABILIDADE-ME, CNPJ Nº 11.044.830/0001-37, com sede na Praça – José da Penha, 76, Centro – Angicos/RN, Cep: 59.515-000, representada por Wilk Jackson Assunção, já qualificada no contrato inicial, denominado(a) CONTRATADA, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor Público Municipal JOSÉ TARCÍSIO DE MEDEIROS, matrícula nº. 10.159, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria da Previdência Social (INSS), cujo número de benefício é 166.814.095-8. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. CNPJ: 07.237.730/0001-50 Para participar e opinar durante a Audiência Pública, ficam convidados os gestores municipais, as autoridades, lideranças, formadores de opinião e os moradores em geral, contribuindo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Afonso Bezerra Prefeito de Afonso Bezerra RESOLVE: CONTRATADA: Meiroz Grilo, Gaspar, Gutemberg Jales & Costa Consultoria Jurídica O Prefeito Municipal de Afonso Bezerra convoca Audiência Pública a realizar-se às 10 horas do dia 16 de julho de 2015, a ter lugar no Centro Rural Francisco Mateus da Costa , para apresentação do Diagnóstico Técnico - Participativo do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme estabelecido na Lei n. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a Política de Saneamento Básico. Ana Paula Galdino Soares de Medeiros CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN CNPJ: 24.193.237/0001-02 TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 4F367A54 GABINETE DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZRN, PORTARIA DE DIÁRIA Nº 007/2015, de 08 de Julho de 2015. Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 5FF553AA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Publique-se Cumpra-se O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual, tanto de prazo (Art.,57, inciso II), quanto de valor (Art., 65, inciso II, alínea 'b', e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93), no percentual de 10.16% (dez ponto dezesseis por cento), o que corresponde ao valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária, já constante no termo contratual, acostado aos respectivos autos do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inc. VI, da Lei 8.666/93 Dê-se Ciência ao Servidor. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – PJ) Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 08 de julho de 2015. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Prefeito Municipal Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Valor Global do Contrato: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), sendo valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal. Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 7453C2C3 Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 5A69E1B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDUCAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 A Câmara Municipal de Parelhas, por meio do seu Presidente, vem tornar pública a homologação e adjudicação do PROCESSO Nº 0012/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015, homologado em 08 de julho de 2015. Sendo adjudicado o objeto licitado em favor da empresa MK VEX LTDA - ME, somando o valor de R$ 9.642,70 (Nove mil, seiscentos e quarenta e dois mil e setenta centavos). Estando a empresa acima citadas convocada a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Parelhas/RN, 08 de Julho de 2015 José Carlos dos Santos Presidente GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 043/2015 – PMA - GP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Afonso Bezerra/RN, em, 19 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público que atingiu a idade máxima de 70 anos para o serviço público no Município de Acari/RN, e dá outras providências. CNPJ(MF): 08.294.688/0001-71 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Pela/Contratante RESOLVE: JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA A A NICÁCIO DE SOUZA CONTABILIDADE-ME CNPJ Nº 11.044.830/0001-37 Art. 1º - EXONERAR, o Servidor Público Municipal EDUARDO BEZERRA FERNANDES, matrícula nº. 10.155, em virtude do mesmo ter atingido a idade máxima (70 anos) para o serviço público, em data de 20 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 4ECB7101 E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. WILK JACKSON ASSUNÇÃO Pelo/Contratado(a) Testemunhas: Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 7153D588 Cumpra-se ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS Dê-se Ciência a Servidora. Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 07 de julho de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: Retifica-se a publicação de Extrato de Termo de Dispensa de 3 Licitação publicado em 20.05.2015, no presente Diário Oficial dos Municípios, Edição n° 1412, ano V. Código Identificador 527B057A, quanto à indicação da vigência do contrato, onde se lê: Walter Souza Pereira,CPF:393.520.724-72, leia-se Walter Souza Pereira-39352072472, CNPJ:22.748.132/0001-39. Prefeito Municipal de Apodi-RN Angicos/RN, 08 de Julho de 2015. Portaria nº 0567/2013 Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 432E92E3 Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 5E60CC97 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 06.030 /2015 PROCESSO Nº 060030/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE:Município de Angicos- Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA:Instituto de Radiologia de Natal Ltda, CNPJ: 08.419.947/0001-43. OBJETO:Realização de Exames de Alta Complexidade com Pacientes Municipio de Angicos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO A LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL 040/2015) O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de RegistrarPreçosno dia 23 de JULHO de 2015, às 08:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, destinados a atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminação do Anexo I – Termo de Referência.Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. Apodi-RN, 08 de julho de 2015. Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2015* O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 009/2015, Processo Administrativo nº 017/2015, o qual teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedor a empresa: UNIVIDA-COOPERATIVA TRABALHO E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR E DE SAÚDE LTDA CNPJ: 21.420.175/0001-28, no valor global de R$ 4.713.167,46 (Quatro milhões setecentos e treze mil e cento e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Baraúna/RN, 14 de junho de 2015. MADSON FERREIRA DE MELO Pregoeiro Oficial do Município de Baraúna/RN *Republicado por incorreção Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 534709B0 LUIS PAULO MOREIRA DE SALES PREGOEIRO VIGÊNCIA:30.06.2015 á 31.07.2015 Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 48E42635 VALOR TOTAL: R$90,00 ( Noventa reais.) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES BASE LEGAL: artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN,30deJunhode 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 6CEAD392 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.021/2015 PROCESSO Nº 05.0024/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICOS – PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATADA:EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DE PRAZO (PREGÃO PRESENCIAL 039/2015) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Apodi/RN informa que o Edital da Pregão Presencial nº 039/2015, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA, ACESSO A INTERNET (ENLACE DE RÁDIO PONTO A PONTO INCLUSO TAXA DE INSTALAÇÃO POR PONTO FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 01(UM) MB – 140 MB MENSAL, COM SUPORTE TÉCNICO DE 24h (GLOBAL), destinado a atender a toda a Frota do Município de Apodi/RN,sofreu alterações por essa razão reabre-se novo prazo para abertura do certame, conforme prevê o § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando agendado para o dia22 de JULHO de 2015, às 09:00 horasna Sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Francisco Pinto, 56 - Centro (Setor de Licitações). A quem interessar encontra-se a disposição o Edital e anexos na íntegra. Atendimento de 08h00minh as 12h00minh.Apodi-RN, 07 de junho de 2015. LUIS PAULO MOREIRA DE SALES PREGOEIRO MUNICIPAL CPF nº08.272.908/000166 Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 72E1B0DC OBJETO:Serviço de divulgação de matéria em Jornal de Grande Circulação no Estado. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES CNPJ: 08.110.884/001-49 CONTRATADO: VALENTIM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 07.594.374/0001-21 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UBS - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FUNDAMENTO LEGAL: ART.57, § 1º, INC. 3, DA LEI 8.666/93 VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 31/12/2015 * CONTRATO ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2012 OBS: ESSA É UMA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DAPUBLICAÇÃO FEITA POR EIMAR RAQUEL DA SILVA CÓD.8E4147F8 DO DIÁRIO OFICIAL DA FEMURN - EDIÇÃO 1316DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 49456A92 VIGÊNCIA:28/05/2015 à 28/07/2015. VALOR TOTAL: R$ 860,00(Oitocentos e sessenta reais) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ BASE LEGAL: artigo 24, incisoXVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN,08 de Julho de2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 009/2015 Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 4472AB4C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1692/2015 De 25 de junho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Neucira Barboza de Morais, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 26 de junho de 2015, para participar de Reunião Ordinária do Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte - COEGEMAS/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.161234/0001-22. PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S) MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S): Empresa: CENTRAL DE SERVIÇOS TÉCNCOS CONTÁBEIS LTDA - ME. CNPJ: 11.556.869/0001-33 Valor Total: R$ 35.400,00 (Trinta cinco mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Arez/RN, 08 (oito) de Maio de 2015. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 4D0FD687 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 25 de junho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20140116 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADA: SEC 08.381.234/0001-38 PUBLICIDADE LTDA CNPJ: OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de publicações no Diário Oficial da União e em Jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN em cumprir os preceitos legais relativos à publicidade dos seus atos administrativos. VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 04 de julho de 2015 até 31 de Dezembro de 2015, estando este dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi assinado em 01/09/2014. DAS ASSINATURAS: Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, o Prefeito Municipal, o Sr. Paulo de Souza Segundo; Pela a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA, o Sr. Gilvan Araújo Lopes. Testemunhas: Maria Raylla Gislayny Mesquita Santos, CPF 100.977.504-92 e Sandriana Carlos da Silva, CPF 010.770.434-06. Boa Saúde, 04 de julho 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS Código Identificador: 5A2228BE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º ADITIVO Ano VI | Nº 1447 4 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADA:CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME CNPJ: 10.883.781/0001-63 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de forma parcelada de água mineral, natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros devidamente lacrados para suprir a demanda dos órgãos da administração municipal. VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 03 de Julho de 2015 até 31 de Dezembro de 2015, estando este dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi assinado em 04/07/2014. CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO “DESERTA” - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 016/2015 CONSIDERANDO: Apreciação do Plano de Ação 2015 dos Programas e Serviços socio assistenciais apresentado pela gestão municipal mediante orientações da Portaria Nº 625 de 10 de Agosto de 2010 em seus arts 2º e 3º. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN torna público que a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 016/2015 foi considerada “DESERTA” por não acudirem interessados. RESOLVE Caiçara do Rio do Vento/RN, em 03 de julho de 2015. Pregoeiro Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 56A11558 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II da Lei nº 8.666/93. DAS ASSINATURAS: Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, o Prefeito Municipal, o Sr. Paulo de Souza Segundo; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL, a Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Magali Melo de Oliveira; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Madeleine Regina Lima Andrade de Rodrigues; Pela a empresa CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME, o Sr. Clécio Alves de Araújo. Testemunhas: Maria Raylla Gislayny Mesquita Santos, CPF 100.977.504-92 e Sandriana Carlos da Silva, CPF 010.770.434-06. Boa Saúde, 03 de julho 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS Código Identificador: 3C380DC2 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 ART. 1°- Aprovar sem ressalvas o Plano de Ação 2015 do município de Caiçara do Rio do Vento/RN visando aprimorar metas pactuadas anteriormente pela Gestão Municipal com intuito da continuidade do co-financiamento federal a este município. ART. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Caiçara do Rio do Vento/RN CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2015 Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 08 de julho de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015, às empresas VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.587.119/0001-54 e J. D. ALVES MISAEL - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.685.202/0001-78, objetivando a Contratação eventual e futura de empresa especializada no fornecimento de fardamento em geral e materiais dos agentes de saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, haja visto a proposta apresentada à Edilidade estar de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. Sala de reuniões do CMAS, em 30 de Junho de 2015. Weybiana Weymiller Damiana Soares Presidente do CMAS de Caiçara do Rio do Vento/RN CPF:084.277.664-83 Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 5DC9D44A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ Caiçara do Rio do Vento/RN, em 08 de julho de 2015. Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL/REMARCAÇÃO Prefeita Municipal REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1505080069 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º ADITIVO Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 52F0F27C CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADA:CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME CNPJ: 10.883.781/0001-63 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de forma parcelada de botijão de 13 Kg de gás de cozinha para suprir a demanda dos órgãos da administração municipal. VIGÊNCIA: O presente Instrumento continuará vigorando de 03 de Julho de 2015 até 31 de Dezembro de 2015, estando este dentro do prazo remissivo legalmente (60 meses), vez que foi assinado em 04/07/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II da Lei nº 8.666/93. DAS ASSINATURAS: Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, o Prefeito Municipal, o Sr. Paulo de Souza Segundo; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL, a Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Magali Melo de Oliveira; Pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Madeleine Regina Lima Andrade de Rodrigues; Pela a empresa CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO ME, o Sr. Clécio Alves de Araújo. Testemunhas: Maria Raylla Gislayny Mesquita Santos, CPF 100.977.504-92 e Sandriana Carlos da Silva, CPF 010.770.434-06. Boa Saúde, 03 de julho 2015. CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 01 de julho de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015, às empresas VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.587.119/0001-54 e J. D. ALVES MISAEL - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.685.202/0001-78, objetivando a Contratação eventual e futura de empresa especializada no fornecimento de fardamento em geral e materiais dos agentes de saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN Publicado por: MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS Código Identificador: 4F56E3B8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE Caicó/RN, 08 de julho de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral Pregoeiro Municipal Presidente da CPL Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 5C7277FD Dispõe da aprovação do Demonstrativo Físico/Financeiro da Gestão do IGD PBF do ano de 2014. Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 054/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material descartável. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 22 de julho de 2015, às 08h 30min (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caiçara do Rio do Vento/RN, em 08 de julho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução N° 04/2015 Paulo de Souza Segundo PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,no uso das atribuições que lhe conferea Lei Municipal Nº 202 de 09 de Maio de 1996, em sua 2ª Plenária Ordináriade 2015, realizada em30 de Junho de 2015. CONSIDERANDO:Apreciação do Demonstrativo Físico/FinanceirodaGestão do IGD PBF do ano de 2014 apresentados pela gestão municipal. Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5D56EB8E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata da Sessão Pública de Licitação Pregão Presencial 054/2015 Reuniram-se aos oito dias do mês de julho de dois mil quinze às 08h30min, no MUNICIPIO DE CAICO, a PREGOEIRA e sua equipe de apoio, designados pelas Portarias 246/2015, com o objetivo de esclarecer eventuais controvérsias de datas da sessão do Pregão Presencial Nº 054/2015 para Registo de Preços para possível aquisição de material descartável. Abaixo seguem os licitantes que compareceram para participar do certame. COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME, portador do CNPJ sob o nº 07.842.556/0001-74. RESOLVE GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO: Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Nº 1445, de 07 de julho de 2015, página 06, do artigo 2º do Decreto Nº. 007/2015 de 10 de junho de 2015, referente a decretação da situação de emergência para prevenir a coleta de lixo e limpeza das áreas urbanas do Município pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, Onde se Le: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”, Leia-se: "Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01º de Julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário." Caiçara do Norte, RN, 07 de julho de 2015. ART.1º - Aprovar em sua totalidadee sem ressalvas o Demonstrativo Físico/Financeiro da Gestão IGD PBF 2014; ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação Sala de reuniões do CMAS, em 30 de Junhode 2015. Weybiana Weymiller Damiana Soares Presidente do CMAS deCaiçara do Rio do Vento/RN Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 76512952 Prefeito Municipal CPF: 703.136.794-87 Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 5F268697 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO HL MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CNPJ sob o n° 12.005.957/0001-00. CASA DA EMBALAGEM LTDA EPP, portador do CNPJ sob o n° 04.200.779/0002-20. Caiçara do Rio do Vento/RN CPF:084.277.664-83 Alcides Fernandes Barbosa CAVALCANTE E CIA LTDA ME, portador do CNPJ sob o n° 10.655.938/0001-01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução N° 05/2015 Dispõe da aprovação do Plano de Ação 2015 para CoFinanciamento do Governo Federal. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 202 de 09 de Maio de 1996, em sua 2ª Plenária Ordinária de 2015, realizada em 30 de Junho de 2015. A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio verificou que houve uma divergência nas datas indicadas na publicação do aviso de licitação/extrato de edital do Diário Oficial do Município (FEMURN em 25/06/2015 código de identificador 439FA7C1) no qual marcava a sessão para recebimento e abertura de propostas e documentação para o dia 09 de julho de 2015, ás 08h 30min e no Edital do certame, no qual foi indicado que a sessão de processamento do pregão presencial 054/2015 seria realizada no dia 08 de julho de 2015 às 08h 30 min. Assim, diante das divergências de datas e visando sanar o equívoco ora constatado, como também evitar a restrição de eventuais licitantes que tenham interesse em participar do presente certame foi lavrada a presente ata a fim de que seja remarcada uma nova data para realização da sessão para recebimento e abertura de propostas e documentação do Pregão Presencial 054/2015, sendo devidamente respeitados os prazos legais e publicações oficiais do Município de Caicó e por fim foi dada por encerrada a presente sessão. CAICO – RN, 08 de julho de 2015. ANNIELI MEDEIROS DA COSTA. PREGOEIRA. Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 3DFE9A88 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO DISPENSA N° 029/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1506080056 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADA: COMITE REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDO - CRACAS; OBJETO: Contratação dos serviços de locação de stands para a comercialização dos produtos artesanais durante a feira de Artesanato dos Municípios do Seridó (FAMUSE); PRAZO PARA EXECUÇÃO: em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da OS; VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Dotação Orçamentária: 13.23.691.0021.1305.1110 – Apoio as Feiras de Artesanato Realizadas na Cidade; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (PJ); Fonte: 100; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1507060002/2015, Art. 1º. Constituir e Nomear os Senhores abaixo relacionados para fazerem parte da Comissão Executiva do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Carnaúba dos Dantas/RN. R E S O L V E: •Djalma Mariz Medeiros – Coordenador do Comitê Executivo Municipal de Carnaúba dos Dantas. Art. 1º - EXONERAR a pedido, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SENA, Professor PEM-LP/E II, matrícula n° 1.4884, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. •Hilderline Câmara de Oliveira (Drª. Ciências Sociais) •Tiago Feitosa Gondim (Engenheiro Civil) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 03 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO •Gerusa Galvincio Rodrigues (Assistente Social) •Clarice R Maciel (Técnica Social); •Francisco Alves da Costa Sobrinho (COPIRN); •José de Azevedo Dantas (Rep. Da Comunidade Local); •Aitan Medeiros Militão (Estagiário de Engenharia Caicó/ RN, 08 de julho de 2015. Prefeito Municipal Roberto Medeiros Germano JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração •Francisco Xavier de Medeiros Neto (Técnico em Informática); Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6BFBE53B Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 70AA2C68 •Sidilene de Melo Dantas (Estagiária de Serviço Social); •Suelma Rocha (Secretária) •Humberto Cândido (Estagiário de Engenharia) •José Adailson Dantas(Rep. Titular da Secretaria Municipal de Saúde); SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 324 / 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DE EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL N° 060/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1507060082 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 152/2015 – SEMECE; •Verônica Pires Ferreira Lucas(Rep. Suplente da Secretaria Municipal de Saúde); •Maria Luíza de Medeiros Dantas(Rep. Titular da Secretaria Municipal de Finanças); •Edvaldo Dantas de Medeiros(Rep. Suplente da Secretaria Municipal de Finanças); OBJETO: Registro de Preços para possível contratação de segurança privada, iluminação e bandas musicais. R E S O L V E: Onde se lê: “Registro de Preços para possível contratação de serviços de segurança, iluminação e palco, apresentação de bandas musicais, visando a realização da Festa de Sant’ana no Complexo Turístico Santa Costa – Ilha de Sant’ana” Art. 1º - NOMEAR, SIMONI MORAIS DE ARAÚJO, matrícula n° 1.4865, para o cargo de Provimento em Confiança de Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil – São José, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. leia-se: “Registro de Preços para possível contratação de segurança privada, iluminação e bandas musicais, visando a realização da Festa de Sant’ana no Complexo Turístico Santa Costa – Ilha de Sant’ana”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 028/14, de 25 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 08 de julho de 2015. As demais informações permanecem inalteradas. Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nº 1446 de 08/07/2015, página 8. Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5CB69151 ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 17410/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E FILTROS PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS PARA ATENDER A RESPECTIVA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇO. Onde se lê: “PREGÃO PRESENCIAL 035/2015” leia-se: “PREGÃO PRESENCIAL 017/2015”. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4281FB69 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 325 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, RIVAI SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 598.037.384-53, para o cargo de Provimento em Confiança de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças. leia-se: “PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 17410/2014”. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nº 1446 de 08/07/2015, página 09. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2015. PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material elétrico; DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2015; VIGÊNCIA: 08 de julho de 2015 a 08 de julho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 327.652,00 (Trezentos e vinte e sete centavos seiscentos e cinquenta e dois reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 08 de julho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4E480D7B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 323 / 2015 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 41DCC485 Secretário Municipal de Administração Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1504170006 SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Onde se lê: “PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1504160003” Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 67A0BA2C •Joelson Idevan de Azevedo(Rep. Suplente da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos); JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGAO PRESENCIAL N° 017/2015 •Marcos Leandro Dantas(Rep. Titular da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos); ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com as Orientações Gerais da Fundação nacional de Saúde-FUNASA. R E S O L V E: Art. 1º. Constituir e Nomear os Senhores abaixo relacionados para fazerem parte da Comissão de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Carnaúba dos Dantas/RN. REPRESENTANTES DO SERVIÇO PÚBLICO SERCRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA Titular: Fabiano de Araújo Medeiros Suplente: Jailma dos Santos Medeiros SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Titular: Magneide Gisleine Dantas Amaro Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4AC06B8A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 044/15 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com as Orientações Gerais da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA. R E S O L V E: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/15 Suplente: Jucilene da Costa Barbosa da Silva SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Vera Lúcia Bezerra Carlos Suplente: Adriana das Vitórias Dantas SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES PÚBLICOS Titular: Rita de Cássia Gabriela da Silva Suplente: Robson Dantas de Medeiros SECRETARIA DE SAÚDE Titular: Anderson Taro Maedo Suplente: Milena Cruz Bezerra CÂMARA MUNICIPAL 6 Titular: Marli de Medeiros Dantas Prefeito Municipal. Suplente: Gilson Dantas de Oliveira Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 77161FA7 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN/CAERN Titular: Adelson Sebastião dos Santos Suplente: Lúcia de Fátima Galvão de Araujo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL/RN/EMATER Titular: Ana Maria Cordeiro Alves Suplente: Joseane Bernardo dos Santos REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a Licitação do Processo Administrativo Nº. 120307/2015, referente à despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos zero quilômetros, destinados as necessidades do Programa Saúde da Família – PSF, deste município de Coronel Ezequiel/RN. Suplente: Débora Girlene Dantas Com fundamento no art. 24, VII, da Lei 8.666/93 e, em consonância com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, exigência do art. 38, VI, do mesmo Diploma Legal. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CREDOR: MESSIAS DIONISIO SANTOS NETO - ME Titular: Rúbia Raquel Dantas Roque CNPJ: 22.056.131/0001-23 Suplente: Raimundo Nonato Dantas VALOR TOTAL: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) IGREJA CATÓLICA PERÍODO: 08 de julho 2015 a 31 de julho de 2015. Titular: João Batista Dantas Coronel Ezequiel-RN, 08 de julho de 2015. Suplente: Moacir Dantas ADAILTON TAVARES DA FONSECA IGREJAS EVANGÉLICAS Prefeito de Cel. Ezequiel/RN Titular: João Batista Dantas Neto Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 5B0126FB Titular: Lúcia Aparecida de Lima Suplente: José Evangelista de Arruda Dantas Art. 2º. Integrará à referida Comissão 01 (um ) representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT/FUNASA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 08 de julho de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE EDITAL Nº. 0012/2015 – PP – SRP. SEGUNDA CHAMADA Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 734425C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – PP 011/2015 Contratante: Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Contratada: Empresa DAMIANA DÉBORA BARBOSA DE MEDEIROS 05076117485 - CNPJ: 21.946.340/0001-80 Valor: R$ valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),sendo o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Objeto: presente contrato tem como objeto contratação de empresa com Serviços de Assessoria técnica administrativa para auxiliar a Secretaria de Finanças no acompanhamento dos processos administrativos, no acompanhamento dos trâmites processuais de processos junto aos órgãos do Governo Estadual, além da orientação quanto às medidas a serem adotadas para solução de problemas no andamento destes processos, além de serviços de consultoria junto a Comissão Permanente de Licitações e a Pregoeira do município. Vigência: 03/07/2015 a 31/12/2015. Dotação Orçamentária: Unidade: Unidade: 05 - Secretaria Municipal de Finanças – Projeto Atividade: 2004 - Manutenção das Atividades da Secretaria Elemento de despesas 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, na fonte 100. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 080/2015 Pregão Presencial n° 041/2015 Processo Administrativo nº 1507060001 Fundamento Legal: Lei n° 10.520/2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/ RN vem a público comunicar que a partir do dia 08 de julho de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital desta Licitação, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação gradativa dos serviços de Gerenciamento de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde pública municipal, tipo menor preço, adjudicação por item. A sessão pública de recebimento de envelopes referentes à: Declarações Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 21 de julho de 2015, às 09:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352. Cruzeta/ RN, 07 de julho de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Presidente Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5ECAA982 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 030/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 081/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. ASSUNTO: Contratação Direta para Aquisição de Máquinas, Produtos, Ferramentas e Medicamentos de uso Agropecuário para distribuição gratuita aos participantes da 55ª Festa da Colheita do Município de Cruzeta/RN. 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa: COMERCIAL PARQUE AGRICOLA LTDA, perfazendo a importância global de R$ 7.811,80 (sete mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos). TIPO: Menor preço por item. 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para Aquisição de Máquinas, Produtos, Ferramentas e Medicamentos de uso Agropecuário para distribuição gratuita aos participantes da 55ª Festa da Colheita do Município de Cruzeta/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. ABERTURA: Dia 21 de julho de 2015, às 09h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br. Cruzeta/ RN, 08 de julho de 2015. OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição fracionada de refeições conforme termo de referência. PREFEITO MUNICIPAL Ano VI | Nº 1447 Coronel João Pessoa /RN, 08 de julho de 2015. MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6B43FC33 Responsável Pela Publicação Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 52AA8AE7 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº. 0014/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA CNPJ n.°: 08.355.471/0001-24 CONTRATADO: J E SOARES DA FONSECA Base Legal – Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e legislação complementar. OBJETO: Registro de Preço para futura contratação de empresa para confecção de próteses dentárias totais - superior e inferior. Carnaúba dos Dantas/RN, 08/07/2015. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira – Prefeitura Municipal LEGISLAÇÃO: LEI N° 8.666/93. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 039/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 089/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA; CONTRATADA: COMERCIAL PARQUE AGRICOLA LTDA; OBJETO: aquisição de máquinas, produtos, ferramentas e medicamentos de uso agropecuário para distribuição gratuita aos participantes da 55ª Festa da colheita do Município de Cruzeta/RN; PRAZO PARA ENTREGA: mediante o pronto recebimento da AC; VALOR GLOBAL: R$ 7.811,80 (sete mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11.20.606.0006.0611.2054 – Apoio ao Pequeno Produtor Rural; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32- Material de Dist. Gratuita; FONTE: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Cruzeta/ RN, 08 de julho de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 587F68F6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4F144305 ORGÃO: 02 UNIDADE: 09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ PROJETO DE ATIVIDADE: 2.026 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RETIFICAÇÃO REFERENTE À PORTARIA Nº 301/2015 – PMCC/RN\\\' Matéria publicada no Diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte na edição do dia 07 de julho de 2015, página 14. A prefeitura municipal de Cerro Corá, no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos princípios inerentes à Administração, procede à seguinte RETIFICAÇÃO - onde se lê: LUCIANA IVANA GOMES DE ARAUJO; leia se: LUCIA IVANA GOMES DE ARAUJO. RAIMUNDO MARCELINO BORGES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO DATA DO CONTRATO: 08 DE JULHO DE 2015. Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 6DC1A4BB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N° SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do dia 23 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos Básicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da 7 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JUNIOR Imobiliário do imóvel; O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Comissão de Licitação III – cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente chancelada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Presidente O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PADRE TERTULIANO, 21 – CENTRO – DOUTOR SEVERIANO - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 3DEF7A8C PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº. 470/2014, de 29 de setembro de 2014* DOUTOR SEVERIANO - RN, 09 de Julho de 2015. NILDEMARCIO BEZERRA Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriaçãoum imóvel situado no bairro da COHAB, e dáoutras providencias. Pregoeiro Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 47E7CA1D O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 5º, alínea “m” do Decreto- Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00033/2015 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 11:00 horas do dia 21 de Julho de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para serviços de locação de softwares. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Art. 1º..- Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, um terreno encravado neste Município, localizado na COHAB, com uma área de 2.960,00 metros quadrados, limitando-se ao NORTE, com a Rua Alcides Maria Machado; ao SUL, com a área de preservação do Rio Brandão; ao LESTE, com imóvel de Glaucy Kalyny Costa Machado Barbalho e, ao OESTE, com terras de Glaucy Kalyny Costa Machado Barbalho, a ser desapropriada, esta pertencente a GLAUCY KALYNY COSTA MACHADO BARBALHO, área destinada a implantação da extensão da Rua Maria da Gloria Chaves Barbalho. Art. 2º.- O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41. Art. 3º.- Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel ora desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº.3.365/41. Email: [email protected] Equador - RN, 02 de Julho de 2015 Art. 4º. –. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 64E38177 GERALDO ROCHA E SILVA JUNIOR Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa RN 003, Km 53, nº 96 – Centro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL ? 009/2015 – PMF/CPL/GAB A Prefeitura Municipal de Florânia comunica que no dia 22 de julho de 2015, a partir das 08h30min, na Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, estará recebendo Propostas de Preços na modalidade acima epigrafada, no intuito de Registrar preços destinado à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S-10, para frota de veículos próprios e locados pela Prefeitura Municipal. Informações pelo telefone: (84) 3435-2552 e email: [email protected]. Florânia/RN, 08 de julho de 2015. SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO, Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 480093A2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA Goianinha/RN *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 47A37828 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 565, de 30 de junho de 2015. Regulamenta a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para obras de construção civil, no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV para a aquisição dos correspondentes imóveis nos termos da Lei Complementar, n.º 673, de 26 de Março de 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 029/2015 O Presidente da Comissão de licitação do Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO........................: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS COM INFORMAÇÕES DE COMBATE ÀS DROGAS E O ALCOOLISMO PARA SEREM ENTREGUES AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS FIM DE APRIMORAR A APRENDIZAGEM DOS ALUNOS SOBRE TEMAS EXTRACURRICULARES. V – relação dos beneficiários adquirentes fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social. VI – Alvará de Construção emitido pela Secretaria Municipal de Meio ambiente e Serviços Urbanos. VII – Certidão Negativa de Débito fornecida pelo Estado do Rio Grande do Norte e pela Secretaria Municipal de Tributação. Parágrafo Único – As cópias dos documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais para fins de conferência quando da protocolização do Pedido. Art. 3º - Concedido o benefício, o contribuinte deverá recolher o ISS em apuração mensal normal, de acordo com o cronograma de desenvolvimento do projeto. §1º Havendo negociação de unidade, o vencimento do ISS fica antecipado para a data da assinatura do contrato de financiamento, se essa ocorrer antes do vencimento normal do imposto. §2º Vencido o prazo estabelecido neste artigo sem o recolhimento do imposto, o Contribuinte perderá o benefício, devendo recolher o tributo na forma dos artigos 47 e seguintes da Lei nº 885/2005. Art. 4º - O interessado adquirente de imóvel de que trata este Decreto deverá requerer o benefício relativo ao Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV ao Secretário Municipal de Tributação, devendo instruir o pedido com os seguintes documentos: I – Declaração de que o imóvel é objeto do programa “Minha Casa, Minha Vida”, fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social de Goianinha; II – cópia do contrato de financiamento do imóvel; III – cópia de Cédula de Identidade e CPF/MF dos interessados; Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Goianinha/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA IV – Declaração de que o empreendimento se destina exclusivamente aos beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida” com renda familiar mensal máxima de R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais); Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo às construções de empreendimentos habitacionais de interesse social, que tenham por beneficiários finais exclusivamente famílias que possuam renda mensal de até R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, conforme autorizado pela Lei Complementar, n.º 673, de 26 de Março de 2015. §1º Somente farão jus ao benefício os empreendimentos destinados exclusivamente aos beneficiários dos programas de que trata o caput deste artigo e que tenham sido previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social. IV – cópia da Certidão de “Habite-se” expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos; V – Declaração de que o interessado encontra-se inscrito na Prefeitura Municipal de Goianinha no Programa “Minha Casa, Minha Vida”, fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social. Art. 5º - Concedido o benefício o Contribuinte receberá no prazo de até 05 (cinco) dias a Certidão de Isenção do ITIV. Art. 6º - Os empreendimentos de que trata este Decreto farão jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa de Licença Para a Execução de Obras ou Serviços de Engenharia e Urbanização de Áreas, devendo o Pedido ser dirigido ao Secretário de Municipal de Tributação e instruído com os seguintes documentos: I – cópia dos atos constitutivos da empresa e/ou documento de identidade e CPF/MF dos sócios e responsáveis pelo empreendimento; II – cópia da escritura pública registrada ou Certidão de Registro Imobiliário do imóvel; III – cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente chancelada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; IV – Declaração de que o empreendimento se destina exclusivamente aos beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”; Art. 7º - Deferido o benefício o Contribuinte deverá recolher a Taxa no prazo de até 05 (cinco) dias da ciência, sem a aplicação de qualquer outro desconto ou benefício eventualmente existente na legislação tributária do Município. Parágrafo Único – Vencido o prazo estabelecido neste artigo sem o recolhimento da Taxa, o Contribuinte perderá o benefício, devendo recolher o tributo na forma estabelecida no Código Tributário do Município. Art. 8º - Em nenhuma situação será concedido benefício ao contribuinte que não se encontre regular com a Fazenda Pública Municipal de Goianinha. Art. 9º – Fica autorizado o Secretário Municipal de Tributação a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LTDA §2º Para fruição do benefício será inda necessário que o adquirente figure dentre os inscritos em Cadastro próprio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social. VALOR...........................: R$ 66.073,80 (Sessenta e seis mil setenta e três reais e oitenta centavos) §3º Para efeito deste Decreto considera-se empreendimento o conjunto habitacional que disponha de sistemas de drenagem, saneamento básico e pavimentação próprios. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FAVORECIDO..............: EDITORA EPP/CNPJ: 11.297.349/0001-53. CIDADANIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...: Inciso I do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, na qualidade de ordenadora de despesas. Goianinha/RN, 08 de julho de 2015. Art. 2º - O interessado empreendedor deverá requerer o benefício referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ao Secretário Municipal de Tributação, instruindo o pedido com os seguintes documentos: I – cópia dos atos constitutivos da empresa e/ou documento de identidade e CPF/MF dos sócios e responsáveis pelo empreendimento; II – cópia da escritura pública registrada ou Certidão de Registro Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Geraldo Rocha e Silva Júnior Prefeito Municipal Núbia Alves da Silva Secretária de Tributação Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 67B7927C 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 058/2015 (2ª Convocação) O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, com base no que dispõe o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, aplicada subsidiariamente ao caso em tela, torna público que a sessão inicial do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 058/2015 (2ª Convocação) – Processo Administrativo nº 1.849/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS E ADITIVOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA DEMANDA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, foi REAPRAZADA para o dia 22 DE JULHO DE 2015, pelas 09:00h, e será realizada no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 08 de Julho de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel totalizando o valor anual de R$ 1.106.040,00 (hum milhão, cento e seis mil e quarenta reais); J.G. SANTOS NETO – ME / (CNPJ/MF: 11.345.067/0001-84) quanto ao ITEM 03, no valor unitário mensal de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor anual de R$ 541.800,00 (quinhentos e quarenta e um mil e oitocentos reais); e quanto ao ITEM 04, no valor unitário mensal de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), totalizando o valor anual de R$ 846.720,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais); TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARRO LTDA – EPP / (CNPJ/MF: 05.097.586/0001-78) quanto ao ITEM 02, no valor unitário mensal de R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais), totalizando o valor anual de R$ 747.360,00 (setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais); quanto ao ITEM 05, no valor unitário mensal de R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais), totalizando o valor anual de R$ 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); quanto ao ITEM 06, no valor unitário mensal de R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais), totalizando o valor anual de R$ 76.680,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais); e quanto ao ITEM 10, no valor unitário mensal de R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais), totalizando o valor anual de R$ 287.520,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte reais); e TRANSPORTE DE CARGAS TEIXEIRA LTDA – ME / (CNPJ/MF: 70.043.138/0001-53) quanto ao ITEM 07, no valor unitário mensal de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), totalizando o valor anual de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais); e quanto ao ITEM 09, no valor unitário mensal de R$ 13.490,00 (treze mil, quatrocentos e noventa reais), totalizando o valor anual de R$ 323.760,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta reais), para fins de contratação, respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré(RN), 08 de Julho de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 608E96E1 Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 4E5DA48E Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 6BB6F819 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN CONTRATADA: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO – ME - CNPJ: 14.269.446/0001-20; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI 10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006; PROCESSO: 1414/2015; VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 02.003ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0103 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA ADM MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE: 2007– APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Pregoeiro Pregoeiro Ano VI | Nº 1447 ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 053/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 053/2015, Processo Administrativo nº 3.283/2015, originado pelo Memorando nº 0516/2015 – Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FÓRMULAS MANIPULADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o objeto do certame à empresa VIDAFARMA – FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO LTDA / (CNPJ/MF: 07.524.849/0001-03), quanto aos ITENS 01 a 104, no valor total de R$ 332.272,50 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para fins de eventual contratação, respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré (RN), 07 de Julho de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN – CPL/PMG, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado, para fins de eventuais interposições de recursos com base no que preceitua o art. 109, I, letra “b”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, após a análise das Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes no certame em referência, e com base no entendimento exarado pelo representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, especialmente no tocante as Planilhas Orçamentárias e de Composições analisadas, que julgou como CLASSIFICADAS aquelas apresentadas pelas empresas CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA – ME (CNPJ/MF nº 10.522.228/0001-03), CONPASFAL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF nº 10.710.366/0001-08), RVV – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 04.895.340/0001-89) e CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA (CNPJ/MF nº 14.022.963/0001-09). Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré (RN), 08 de Julho de 2015. SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO DESENV.RURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2010– APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE DESENV.RURAL ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 02.006- SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER FUNÇÃO: 27- DESPORTO E LAZER SUB FUNÇÃO: 813 – LAZER PROGRAMA: 0108 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 2036– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE ESPORTE E LAZER ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO Presidente da CPL/PMG ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 43E4964A Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 479F4DDF UNIDADE: 02.007- SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO: 15- URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA N° 819/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015, Processo Administrativo nº 1.017/2015, originado pelo Memorando nº 053/2015 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E CAMINHÕES), sem motorista e sem combustível, visando atender as necessidades das Secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o objeto do certame às empresas BARROS E BARROS RENT E CAR LTDA. (CNPJ/MF: 10.852.157/0001-07) quanto ao ITEM 01, no valor unitário mensal de R$ 6.920,00 (seis mil, novecentos e vinte reais), totalizando o valor anual de R$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos reais); ENGEMAQ LOCAÇÕES E SERVIÇOS TECNICOS LTDA. (CNPJ/MF: 05.831.917/0001-51) quanto ao ITEM 08, no valor unitário mensal de R$ 7.090,00 (sete mil e noventa reais), FUNÇÃO: 20- AGRICULTURA Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 UNIDADE: 02.004- SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL Diária: 05 (cinco) diárias referentes à alimentação e estada na cidade de São Paulo/SP, nos dias 13 a 17 de Julho de 2015, com o objetivo de participar de Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos, as diárias tem o valor de R$ 400,00 (quatro centos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 2.000,00(dois mil reais). Portaria: 819/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 SUB FUNÇÃO: 451– INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0113 – GESTÃO PUB. INTEG DAS OBRAS E URBANIZAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2038– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE OBRAS E SERV.URBANOS ELEMENTO DE DESPESA : 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO Origem: Guamaré/RN UNIDADE: 02.008- SEC. MUNIC. DE TRANSPORTE E TRANSITO Destino: São Paulo/SP FUNÇÃO: 26-TRANSPORTE Guamaré, 02 de Julho 2015. SUB FUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL CLENIO CLEY CUNHA MACIEL PROGRAMA: 0114– GESTÃO PUB. INTEG DO TRANSPORTE E TRANSITO Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA PROJETO/ATIVIDADE: 2040– APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN.DE TRANSPORTE E TRANSITO Ordenador ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE Ano VI | Nº 1447 9 CONSUMO Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 PROJETO/ATIVIDADE: 2344– APOIAR AS ATIV. DA PROCURADORIA GERAL CNPJ: 04.252.567/0001-06 UNIDADE: 02.008- SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Leitura de Diário Oficial de Justiça de todo o Estado Brasileiro, bem como dos Diários Oficiais e Executivos. FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO VALOR: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). SUB FUNÇÃO: 129-ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS UNIDADE: 02.017- SEC. MUN. DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO PROGRAMA: 0104– GESTÃO ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA PUB. INTEG DA PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB. CIVIL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.016 - Procuradoria Geral do Município; Função: 04 - Administração; Subfunção: 122 - Administração Geral; Programa: 0101 - Gestão Pública Integrada do Gabinete Civil; Projeto/Atividade: 2344 - Apoiar as Ativid. Da Procuradoria Geral; Elemento de Despesa: 339039000000 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica BASE LEGAL: Art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93. ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO PROJETO/ATIVIDADE: 2345– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL UNIDADE: 02.013- SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO Assinaturas: FUNÇÃO: 18- GESTÃO AMBIENTAL ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO Hélio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) Contratante. SUB FUNÇÃO: 542 – CONTROLE AMBIENTAL UNIDADE: 02.011- SEC. MUN. DE TURISMO PROGRAMA: 0110 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 13- CULTURA Guamaré/RN, 24 de Junho de 2015. Artemilce Alves - (Representante Legal) - Contratada. Publicado por: EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA Código Identificador: 3DC890F0 SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 2078– APOIAR AS ATIVID. DA SEC. MEIO AMBIENTE E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO PROGRAMA: 0111 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2067– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE TURISMO ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.001- FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO FUNÇÃO: 12- EDUCAÇÃO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE: 02.019CARCINICULTURA PROGRAMA: 0106-GESTÃO PUB. INTEG. DA EDUCAÇÃO E CULTURA FUNÇÃO: 23- COMERCIO E SERVIÇO PROJETO/ATIVIDADE: 2021– APOIAR AS ATIVID. DA SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO SEC. MUN. DE PESCA E SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0116 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE DESENV DA PESCA PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIV. DA SECRETARIA UNIDADE: 02.025- SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO FUNÇÃO: 06- SEGURANÇA PÚBLICA ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO SUB FUNÇÃO: 182- DEFESA CIVIL UNIDADE: 02.020- SEC. MUN. DE FINANÇAS PROGRAMA: 0329 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei 525, e RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores aqui relacionados, para proceder, junto a esta secretaria e órgão vinculados, com a certificação de notas fiscais referentes à aquisição de produtos recebimento de material e equipamento destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e órgãos vinculados. LUIZ WILLIAM MIRANDA DO NASCIMENTO, matricula nº 22407 referente à Locação de veículos, ANTONIO ELSO DE QUEIROZ, matricula nº 22344, referente à Material Permanente, Limpeza, Expediente e KARINA MARIA GUIMARAES BRITO, matricula nº 00994 referentes à material de consumo da Casa de Passagem. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO Designar servidores para procedimentos de certificação de notas fiscais referentes à aquisição de produtos e recebimento de material e equipamentos destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO os procedimentos administrativos quanto aos trâmites para a certificação de notas fiscais referentes à aquisição de produtos e recebimento de material e equipamentos; ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 841/2015 Guamaré/RN, em 08 de julho de 2015. PROGRAMA: 0342 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DAS FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE: 2349– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS Marisa Rodrigues da Silva Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA Código Identificador: 4EB28CF5 ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 02.002- SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV.INTEGRADO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO – CMS Nº 12/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015 UNIDADE: 02.023- GABINETE DO VICE PREFEITO SUB FUNÇÃO: 121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0102 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO PLANEJAMENTO SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 2005– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE PLANEJ.E DESENV.INTEGRADO PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.CIVIL ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO PROJETO/ATIVIDADE: 2347– APOIAR AS ATIV. DO GAB. DO VICE PREFEITO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006. Resolve: Aprovar UNIDADE: 02.001- SEC. MUN. DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL VALOR GLOBAL: R$ 30.723,70 (TRINTA MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS); FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO Presidente do Conselho Municipal de Saúde SIGNATÁRIOS: PROJETO/ATIVIDADE: 2002– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DA CHEFIA DO GAB.CIVIL ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA FONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49 SUB FUNÇÃO: 124- CONTROLE INTERNO PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB. CIVIL Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 76EB3886 DA CONTRATADO: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO CPF Nº. 763.448.784-87. Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 3D29CD87 UNIDADE: 02.016- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO Guamaré – RN, 30 de Junho de 2015. Lucila Tibúrcio da Silva Marques FIRMADO EM: 08/07/2015 SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB. CIVIL 1º Pacto de indicadores exercício 2015 (SISPACTO) SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA N°. 150/2015 Contrato n°. 047/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO – CMS Nº 13/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006. Resolve: PROCESSO Nº: 3577/2015 Aprovar CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN. CONTRATADO: Ultimatum Ceará Ltda Ano VI | Nº 1447 10 1º Prestação de conta da COVISA exercício 2014. Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 71873FD0 2º Programação anual das ações da COVISA exercício 2015 Guamaré – RN, 30 de Junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ PORTARIA Nº. 246 / 2015 Lucila Tibúrcio da Silva Marques Presidente do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 49F39737 Dispõe sobre a Nomeação do Sr. LEONARDO DELFINO PRAXEDES PAIVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições: RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO – CMS Nº 14/15, DE 30 DE JUNHO DE 2015 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guamaré/RN, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 516/2011, Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006. Art. 1º - Nomear o Sr. LEONARDO DELFINO PRAXEDES PAIVA, no cargo em Comissão de Sessão de Patrimônio, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015. Registre-se Resolve: Publique-se Cumpra-se Art. 1º Altera o Art 1º da Portaria de nº 62/2013-GP, modificando a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPEDC, de modo a substituir o Sr Jacinto Fernandes da Silva-Titular pelo Sr Francisco Clementino dos Santos da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos-SEMARHI. Art. 2º Altera o Inciso IV- Setor Operacional do Art.1º da portaria de nº 62/2013-GP ,do COMPEDC, substitui o Sr Jacinto Fernandes da Silva pelo Sr Francisco Clementino dos Santos da SEMARHI. Art. 3º Substituí o Representante Suplente da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obra-SEMIEO da Coordenadoria Municipal de Proteção e Devesa Civil-COMPEDC, o Sr Gileno Gardel Veras-Suplente pelo Sr Urbano Vieira Dantas. Prefeito Municipal Registre-se, Marcos Antônio Moreira de Morais Publique-se e Séc. de Adm. e Finanças Cumpra-se. Lucila Tibúrcio da Silva Marques Presidente do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 5B439FC8 Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 7121A0BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU RESOLVE: R E S O L V E: Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guamaré – RN, 30 de Junho de 2015. O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições: A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Ciro Gustavo Alves Bezerra 1º Relatório da conferência municipal de saúde 2015 Dispõe sobre a Exoneração do Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA DANTAS, e dá outras providências. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 124/2015-GP . Aprovar PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ PORTARIA Nº. 245 / 2015 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís, aos 08 de Julho de 2015. Ligia de Souza Felix PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ PORTARIA Nº. 250 / 2015 Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 6D818965 Dispõe sobre a Nomeação da Sra. ALEXSOMARA MAIA ANDRADE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições: GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 026/2015-GP RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora ALEXSOMARA MAIA ANDRADE, para o Cargo em Comissão de Vice - Diretora da Creche Municipal Professora Maria Iraídes de Oliveira Souza, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Decreta Substituição de dois membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Janduís, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015. DECRETA: Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015. Registre-se Registre-se Publique-se Publique-se Cumpra-se Art. 1º Altera o Art.1º inciso V do Decreto de nº 23/2013-GP, modificando a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS, de modo a substituir o Sr Jacinto Fernandes da Silva pelo o Sr Francisco Clementino dos Santos da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. Cumpra-se Ciro Gustavo Alves Bezerra Ciro Gustavo Alves Bezerra Prefeito Municipal Prefeito Municipal Marcos Antônio Moreira de Morais Marcos Antônio Moreira de Morais Séc. de Adm. e Finanças Art. 1º - Exonerar o Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA DANTAS, do cargo em Comissão de Sessão de Patrimônio, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 61CD2339 Séc. de Adm. e Finanças Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 507E7108 Art. 2º Substituí o representante titular da Câmara Municipal de Vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS, o Sr Francisco Fabio Dantas de Oliveira pela a Sra Lazara Maia de Brito. Janduís, 08 de Julho de 2015. Ligia de Souza Felix PREFEITA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 55784914 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ PORTARIA Nº. 248 / 2015 Dispõe sobre a Nomeação do Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA DANTAS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaú-RN, no uso de suas atribuições: GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 469/2015-GP, de 7 de julho de 2015. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR FRANCISCO GOMES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ISMAEL SAMUEL MOREIRA DANTAS, no cargo em Comissão de Chefe de Divisão Contabilidade e de Execução Orçamentaria, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Junho de 2015. Registre-se Publique-se Cumpra-se Ciro Gustavo Alves Bezerra Prefeito Municipal A Prefeita Municipal de Janduís-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a presente Lei: Artigo 1º. Fica denominada de “Francisco Gomes dos Santos” a sede da Junta de Serviço Militar deste município de Janduís/RN. Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Janduís/RN, 7 de julho de 2015. LÍGIA DE SOUZA FÉLIX Prefeita Municipal GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº. 067/2015 Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Jardim de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art.1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Jardim de Angicos/RN – CMAS, ficando assim constituído: – Do Governo Municipal: Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5379E9BD a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; Marcos Antônio Moreira de Morais Titular: Renata Câmara Barreto Séc. de Adm. e Finanças Suplente: Izabela Nobre de Melo Ano VI | Nº 1447 11 b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Maria do Socorro Souza Casado Suplente: Mônica Pereira de Melo Xavier Código Identificador: 4EE45D7D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 70.047.329/0001-93. Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 08 de Julho de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração; Titular: Micarcia Elida da Silva Fernandes Suplente: Romeika Mirivalda Soares da Silva d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura; Titular: José Mario Barbosa A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, vem tornar público a homologação do PROCESSO N° 0042/2015-PREGÃO PRESENCIAL N° 0016/2015, em favor das empresas: D. ARAÚJO DE BRITO -ME; Totalizando um valor total de R$ 128.860,00. Homologado em 03/07/2015. Almir dos Santos Silva – Pregoeiro PMJS Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 3C7F1905 Suplente: Maria das Vitorias Bezerra de Lima Cruz II – Da Sociedade Civil: a) 04 (quatro) representantes dos usuários da Assistência Social; Titulares: - Adriana da Silva Pedro / Maria Kainara Barreto Suplentes: Andreza da Silva Hilário / Nerialba Ananias do Nascimento b) 04 (quatro) representantes de entidades prestadoras de serviços na área de Assistência Social, no âmbito municipal; Titulares: Fabiana Jane da Silva Severiano / Francisca Eliene Faustino Suplentes: Maria Denize Simão / Ed Carlos da Cunha Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 02 de Julho de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 71C92A09 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0042/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0016/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó CNPJ: 08.086.662/0001-38. CONTRATADA: D. ARAÚJO DE BRITO - ME - CNPJ: 13.553.101/0001-31– VALOR GLOBAL: R$ 128.860,00. Objeto: “PREGÃO PRESENCIAL”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL AQUSIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES. Base legal: Processo n° 0042/2015 – Pregão Presencial nº 0016/2015. VIGÊNCIA: 08/07/2015 a 08/07/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 02.0201.04.122.0002.2002, 02.0201.06.122.0002.2008, 03.0301.04.122.0003.2020, 04.0401.04.123.0004.2003, 05.0501.10.301.0005.2004, 06.0601.12.365.0006.2007, 06.0601.12.361.0006.2009, 06.0601.12.361.0006.2012, 06.0601.12.361.0006.2027, 06.0601.12.361.0006.2.029, 06.0601.12.361.0006.2.058, 06.0601.12.361.0006.2.059, 06.0601.12.122.0006.2055, 09.0901.04.122.0008.2006, 12.1201.08.244.0009.2005, 12.1201.08.244.0009.2048, 12.1201.08.244.0009.2049, 13.1313.04.243.0009.2085, 13.1313.08.243.0009.2046, 14.1401.04.122.0013.2054; 16.1601.26.122.0015.2.110. NATUREZA DE DESPESA: 339030. DATA: 08/07/2015. SIGNATÁRIOS: Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO – Contratante e D. ARAÚJO DE BRITO – ME - Contratada Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 73EF0318 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.005, DE 08 DE JULHO DE 2015 A Prefeita Municipal deJardim de Angicosconvoca Audiência Pública a realizar-se às 14 horas do dia 17 de julho de 2015, a ter lugar na Câmara Municipal, para apresentação do Diagnóstico Técnico - Participativo do Plano Municipal de Saneamento Básico de Jardim de Angicos, conforme estabelecido na Lei n. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais e a Política de Saneamento Básico. Autoriza o Poder Executivo a instituir Gratificação Extraordinária para Ocupantes do Cargo de Guarda Sanitário do Município de Jardim do Seridó. Para participar e opinar durante a Audiência Pública, ficam convidados os gestores municipais, as autoridades, lideranças, formadores de opinião e os moradores em geral, contribuindo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Jardim de Angicos. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 4AB4B695 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Relação dos Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO TUTELAR CANDIDATOS VÁLIDOS CONSELHO TUTELAR 1. Macedo Silva de Oliveira 2. Eudocia Ferreira de Souza Neta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Dispensa Nº 002/2015. CHAMADA PUBLICA 001/2015 ADJUDICO, o vencedor da Dispensa nº 002/2015, Chamada Publica 001/2015, realizada em 30 de junho de 2015, a saber: GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Jardim de Angicos, 08 de Julho de 2015. Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 70FA9C48 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÃO - PROCESSO 0042/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0016/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Jardim do Seridó/RN autorizado a instituir Gratificação Extraordinária para os ocupantes do cargo de Guarda Sanitário, aos servidores em pleno exercício de suas atividades, no valor de 60% (sessenta por cento) do repasse do piso estruturante de Vigilância Sanitária, que será rateado entre os guardas sanitários. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar. NUCLEO PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE CAJUEIRO - CNPJ: 70.140.090/0001-00, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 5; totalizando o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Para os itens 01, 02, 03, 04 e 06 não houve cotação sendo declarados DESERTOS. Jucurutu/RN, 30 de Junho de 2015. Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Pregoeira Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 3C0EFE43 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Dispensa Nº 002/2015. CHAMADA PÚBLICA 001/2015 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Dispensa nº 002/2015, Chamada Publica 001/2015 com início, realizada em , nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: NUCLEO PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE CAJUEIRO- CNPJ: 70.140.090/0001-00, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 5; totalizando o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Para os itens 01, 02, 03, 04 e 06 não houve cotação sendo declarados DESERTOS. Jucurutu/RN, 30 de junho de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal §1º - A Gratificação Extraordinária prevista no caput deste artigo, não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculos de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o computo do décimo terceiro salário. §2º - A continuação do pagamento da gratificação ficará condicionada a aprovação da programação das ações de vigilância sanitária aprovado no Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - As despesas com a Gratificação Extraordinária de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Município. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 56070FAD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 394, DE 08 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 08 de julho de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Art. 1° - EXONERAR DEÍSE LOPES BEZERRA, do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, de nível em comissão CC-1, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Prefeito Municipal 3. Maria Dalvacy Costa 4. Antônio João de Souza Neto 5. Moizés Luarelle Benedito de Lima 6. Gigliane de Lima Souto 7. Theogenes Jefferson Jacinto de Souza Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 56AF166F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 08 de Julho de 2015. George Retlen Costa Queiroz 8. Francisca Marques dos Santos Filha SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 – PP – SRP 9. Luiz Eduardo Silva 10. Juliana Aparecida da Silva Jardim de Angicos/RN, 08 de julho de 2015. Priscilla Dórate Abreu Silva Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/02 e o Parecer da Controladoria, ADJUDICA o objeto da licitação à licitante LUMINOZA COMERCIAL DE MATERIAL ELÉTRICO E HID – ME, inscrita no CNPJ nº Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6A500F7B SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL Ano VI | Nº 1447 12 RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA – 001/2015 O Prefeito Constitucional de Jucurutu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a NUCLEO PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE CAJUEIRO para a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, no valor global de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), vencedor do item 005, para os itens 01, 02, 03, 04 e 06 não houve cotação sendo declarados DESERTOS, ancorado no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93. Jucurutu/RN, 30 de junho de 2015. George Retlen Costa Queiroz - Prefeito Municipal Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 76D01DC6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 007/2015SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04000010/15 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da VIII Conferência Municipal de Assistência Social serão expedidas em portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicadas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. João Maria Alves de Assunção HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 007/2015SRP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de Dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Homologo a presente licitação em favor dos licitantes MANUELLY MAKSON ARAUJO - ME vencedor nos itens 00003, 00009, 00010, 00011, 00012, 00013, 00014, 00021, 00029, 00030, perfazendo o valor total de R$ 80.516,50 (oitenta mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS - ME vencedor nos itens 00001, 00002, 00004, 00015, 00022, 00023, 00025, 00028, 00031, perfazendo o valor total de R$ 48.011,00(quarenta e oito mil, onze reais), LANDE-MAR DO NASCIMENTO - ME vencedor no item 00016, perfazendo o valor total de R$ 2.394,00(dois mil, trezentos e noventa e quatro reais), MD DISTRIBUIDORA LTDA - ME vencedor nos itens 00008, 00017, 00018, 00019, 00020, 00024, perfazendo o valor total de R$ 7.374,00(sete mil, trezentos e setenta e quatro reais), BERG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME foi vencedor nos itens 00005, 00006, 00007, 00026, 00027, perfazendo o valor total de R$ 5.848,00(cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais), por terem apresentado as propostas mais vantajosas para a administração. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Prefeito Municipal CNPJ: 02.365.912/0001-92 Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 60F0EFC9 OBJETO: Serviço da revisão de 16.000Km (Dezesseis mil quilômetros) no veículo de placa OWE-5436 (ÔNIBUS ESCOLAR – MERCEDS BENS), pertencente a esta secretaria. Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso XVII. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 192/2015 - EXONERA SERVIDOR A PEDIDO Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 68D16C93 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 4DE78A92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 419EBC7D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, conforme Decreto Municipal nº 050/2015. Presidenta: Cátia Maria da Rocha Fernandes Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vice Presidenta: Cientifique-se, Selma Maria da Silva Cumpra-se. Coordenadores: Lagoa Nova / RN, 06 de Julho de 2015. Valéria de Souza Pegado João Maria Alves de Assunção Maria da Conceição dos Santos Josuá Prefeito Municipal Sâmara Bridget Monteiro de Figueiredo Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 70830F5B Maria Adelzineide de Sena Sebastião Secretário Executivo: Regina Monique de Oliveira Cunha Tavares OBJETO: Material para revisão de 16.000Km (Dezesseis mil quilômetros) no veículo de placa OWE-5436 (ÔNIBUS ESCOLAR – MERCEDS BENS), pertencente a esta secretaria. Jundiá/RN, 08 de julho de 2015. - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social - Art. 4º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social terá uma Comissão Organizadora, que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução, com a seguinte composição: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso XVII. Cátia Maria da Rocha Fernandes RESOLVE CNPJ: 02.365.912/0001-92 Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. - Secretária Adjunta Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - Art. 3º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312. CONTRATADO(A): REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Selma Maria da Silva O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº173/98. CEP: 59188-000. VALOR: R$ 1.784,31 (Um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos). - Prefeito - Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social, e na sua ausência pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Senhor JEFFERSON FELISMINO DE ALMEIDA, do Cargo de Subcoordenador de Farmácia, simbologia CC-4, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lagoa Nova/RN. Prefeito Municipal Luiz Benes Leocádio de Araújo Exonera, a pedido, o Senhor JEFFERSON FELISMINO DE ALMEIDA, do cargo de Subcoordenador de Farmácia, do Município de Lagoa Nova/RN. Jundiá/RN, 08 de julho de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Julho de 2015. Lagoa Nova/RN, 06 de Julho de 2015. CONTRATADO(A): REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Notifico e convoco as empresas supracitadas, vencedoras do certame, para no prazo de 05 (cinco) dias assinar a Ata de Registro de Preços, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93, e após os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de execução dos serviços. CEP: 59188-000. VALOR: R$ 1.132,00 (Um mil cento e trinta e dois reais). Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Tesoureiro: Francisco Altivo Cavalcanti GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2015 Secretárias de Credenciamento: Josélia Fernandes da Silva Morais Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social. Simara Fernandes Nery de Lucena O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, em conjunto com a Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes de aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e da Política de Assistência Social no município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, com data prevista a ser realizada no dia 29 de julho de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, situado à Rua Ulisses Vale nº 312. Art. 3º - A VIII Conferência será presidida pela Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de sua ausência ou impedimento, a mesma será representada pela Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência Social com o apoio da Prefeitura Municipal. Maria da Conceição Varela Silva Marlene Teixeira de Melo Relatores: Mara Fabiane Medeiros de Lima Karina Maria da Silva Souza Klênia Maria Dantas da Cunha Art. 5º - As diversas subdivisões da referida comissão terão as seguintes funções: - Presidenta ? Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. - Coordenadores ? Auxiliarão a presidenta, se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem, locomoção dos palestrantes e o suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Ano VI | Nº 1447 13 - Secretária Executiva ? Encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com os coordenadores. - Tesoureiro ? Ordenar a receita e a despesa da Conferência. - Relator Geral e Adjunto (a) ? Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados, delegados e elaborar o relatório final da Conferência. - Secretárias de Credenciamento ? Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficarão à disposição durante a mesma no dia 29 de julho de 2015, no Centro Pastoral de Lajes/RN – Salão Monsenhor Vicente de Paula, e depois da Conferência, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, para atender os delegados. Art. 6º - Os delegados serão Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º - A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da comissão. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de Julho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5E046B14 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM. Nicolay Kiev Saraiva de Araújo; Pascaly Hellk Ramos; Manoel da Cunha Neto. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de Julho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5892E021 CONSIDERANDO, que uma vez comprovada tal situação prevista no art. 135 supradito a responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao Erário Público; e parágrafo 1º do mesmo artigo- A indenização do prejuízo resultante de dolo somente é liquidada pela forma do artigo 50, desta Lei, se não houver outros bens que assegurem satisfação do débito pela via judicial, ambos do supra dito Estatuto dos Servidores do Município de Monte das Gameleiras/RN; Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Rio Grande do Norte – Idema a Licença Simplificada para as obras de Construção de 40 Unidades Habitacionais de Interesse Social, situadas na Zona Rural, Município de Olho d’Água do Borges, RN Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito Municipal Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3DEBB2C2 CONSIDERANDO, que se comprovado infração ao art. 143, inciso IV- Improbidade Administrativa por parte do servidor poderá ser punido com pena de demissão; CONSIDERANDO, Art. 156°, Lei 138, de 17.12.1998- Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, ou função de direção, chefia ou Assessoramento, é obrigatória a instauração de processo disciplinar. CONSIDERANDO, Art. 159, O processo disciplinar é conduzido por Comissão de Sindicância ou de inquérito, composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indica, dentre eles, o seu presidente. §1° - A comissão de Sindicância tem, como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. §2° - Não pode participar de comissão de sindicância ou de inquérito cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim do acusado em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, nem servidor que lhe seja inferior em hierarquia. CONSIDERANDO, Art. 160- A Comissão de Sindicância ou de Inquérito exerce suas atividades com independência e imparcialidade, asseguradas o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRADO DO CONTRATO Nº 194/2015 Processo nº 259/2015 - Dispensa nº 194/2015 - CPL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: JOSÉ FLORENTINO DE ARAÚJO, CPF Nº 088.739.094-34, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais). Vigência: 05 de maio de 2015 à 05 de julho de 2015. OBJETO: Locação de imóvel para servir de apoio ás atividades relativas a Prefeitura Municipal, funcionamento das atividades constitucionais. Base legal: art. 24 inciso X da Lei n° 8.666/93. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO; Ação: 2004 - Funcionamento das Atividades da Sec. Mun. de Administração e Planejamento; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL; Natureza: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Região: 0001 Ouro Branco/RN. Maria de Fátima Araújo da Silva - Prefeita Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 495C8BC5 Parágrafo único - As reuniões e as audiências das Comissões de Sindicância ou de Inquérito têm caráter reservado. CONSIDERANDO, Art. 162- O prazo para a conclusão do processo disciplinar não deve exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constitui a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 075/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 042/ SENDO, o referido grupo que irá compor o Processo Administrativo Disciplinar–PAD, formado pelos seguintes servidores: Sanzia Valeriana da Silva, matrícula: 172-1 e CPF 792.085.684-15; Gerson Emídio, matrícula: 38-1 e CPF: 012.679.994-62, bem como pelo servidor: Hosanete Rodrigues de Araújo Pontes, matrícula: 171-1 e CPF: 761.764.284-91, onde será presidido pelo primeiro nomeado e os segundo e terceiros serão 1º e 2º secretários. Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Refrigerantes (sabores diversos), para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Ouro Branco /RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da empresa relacionada a seguir: FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº 06.254.655/0001-72, no valor total de R$ 12.595,00 (Doze mil quinhentos e noventa e cinco reais). Vigência: 08 de julho de 2015 à 08 de julho de 2016. Maria de Fátima Araújo da Silva – Pela Contratante e Francisco de Assis Nóbrega – Pelo Contratado. MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, 23 DE JUNHO DE 2015 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES Prefeita Municipal DETERMINO a IMEDIATA criação e instauração de grupo para compor Processo Administrativo Disciplinar-PAD, composto de 03 (três) servidores efetivos do Município, para apurar e oferecer relatório conclusivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias referente as possíveis faltas disciplinares praticadas pelo referido servidor. Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6ACCE096 Prefeito Constitucional ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - COMUNICADO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, torna público que fica marcada abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação” das empresas que foram credenciadas constante na ATA do dia 03/07/2015, através do Pregão Presencial nº 012/2015, que será realizado no dia 10/07/2015 às 08 horas e 30 minutos, na sede da Prefeitura setor de licitação. Maxaranguape/RN, em 08.07.2015. Henrique Brito de Oliveira - PREGOEIRO. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5EE59245 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA: 046/ 2015* O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II e X do Art. 45 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO informação encaminhada pela Secretaria de Educação, que EDILSON SOARES RIBEIRO, servidor deste Município desde a data de 13 de março de 2006, ocupante do cargo de Orientador Educacional, admitido através do concurso público realizado em 11 de abril de 2004, formulou requerimento de diplomas de MESTRADO E DOUTORADO, sem o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura/MEC, mas teve sua ascensão funcional deferida por esta comuna, à revelia da Lei municipal nº 269, 15.01.2010, bem como da Lei Federal, nº 9.394, 20.12.1996; CONSIDERANDO, que se comprovada a falta disciplinar supra haverá, de fato, infração ao artigo 129, I, II, IX; artigo 135, caput, e § 1º, art. 143, IV, da Lei nº 138, de 17 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/03/2007; *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 431C76E6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO N° 006/2015-PMODB/TOMADA DE PREÇOS/RESULTADO DE JULGAMENTO DE PREÇO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Olho D’Água do Borges, torna público o resultado das propostas de preços apresentadas ao referido certame, que tem por Objeto a Contratação da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Olho D’água do Borges/Rn, que por unanimidade decidiu CLASSIFICAR as propostas de preços apresentadas pelas empresas 1º lugar ENE-Empresa de Engenharia e Construções Ltda-CNPJ: 35.276.005/0001-26, no valor global de R$ 137.773,78 ( cento e trinta e sete mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos); 2º lugar Alto Uruguai Soluções Ambiental-Ltda-ME, CNPJ: 19.338.878/0001-60, no valor global de R$ 138.136,49 (cento e trinta e oito mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) e 3º lugar EMPATECH - Engenharia para o Meio Ambiente - Ltda- EPP, CNPJ: 18.113.863/0001-30, no valor global de R$ 197.000,00 ( cento e noventa e sete mil reais), por terem atendido de forma satisfatórias todas as exigências do edital.O processo encontra-se no setor de licitação as vistas de quem interessar. Olho D’Água do Borges, RN, 08 de julho de 2015. Maria Salete da Silva Presidente da CPL Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6DA1D60D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 075/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº 06.254.655/0001-72, no valor total de R$ 12.595,00 (Doze mil quinhentos e noventa e cinco reais). Vigência: 08 de julho de 2015 à 08 de julho de 2016. OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Refrigerantes (sabores diversos), para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Ouro Branco /RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 3C564CA9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PROCESSO/MOB/RN Nº 0245/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: R & R CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 05.052.764/0001-44. OBJETO: Prorrogar a Vigência do Contrato Original por mais 90(Noventa) dias. Base legal inciso I do Art. 57 da Lei n° 8.666/1993. Ouro Branco/RN, 13 de Junho de 2015. Maria de Fátima Araújo da Silva GABINETE DO PREFEITO PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, CNPJ: 08.349.029/0001-95, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Prefeita Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 4CDA15D3 14 Código Identificador: 73AB3CAB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 089/2015 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 O Prefeito do Município de Parazinho/RN faz saber, que HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 021/2015 – Processo Licitatório nº 19060001/2015- objeto Contratação de empresa para execuções dos serviços de acompanhamento e ultimação dos atos necessários a liberação de recursos financeiros junto ao governo do estado, caixa econômica federal e demais órgãos federais, notadamente vinculados a convênios/siconv ou acordos firmados entre o município e as referidas entidades públicas, inclusive elaboração de plano de trabalho e prestação de contas, foi a licitante Ana Neri da Silva EPP – CNPJ: 04.590.289/0001-05 no único lote licitado, com valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. Parazinho/RN, 03 de julho 2015.MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Prefeito Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 6BDB676B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 O Prefeito do Município de Parazinho/RN faz saber, que HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº 022/2015 – Processo Licitatório nº 19060002/2015- objeto Registro de preço contratação de empresa para os serviços de triagem, digitalização, indexação e organização de documentos públicos administrativos e licença de direito de uso de software GED (gerenciamento eletrônico de documentos), foi a licitante Marcos Adriano Costa - ME – CNPJ: 05.354.288/0001-16 no único item licitado com valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. Parazinho/RN, 03 de julho 2015.MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Prefeito Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 57693E47 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ Nº 08.113.631/0001-29 Contratados (a/s): Ana Neri da Silva - EPP – CNPJ: 04.590.289/0001-05 Objeto: Contratação de empresa para execuções dos serviços de acompanhamento e ultimação dos atos necessários a liberação de recursos financeiros junto ao governo do estado, caixa econômica federal e demais órgãos federais, notadamente vinculados a convênios/siconv ou acordos firmados entre o município e as referidas entidades públicas, inclusive elaboração de plano de trabalho e prestação de contas. Vigência: 03/07/2015 a 31/12/2015 Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) Fundamentação Legal: Lei 10.520/02 e 8.666/93 Assinaturas: Pela Contratada, Ana Neri da Silva – Sócia. Pelo Contratante, Marcos Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal. Parazinho/RN, 03 de julho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 47A38399 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Fabiola Rabelo Dias – CPF: 024.794.214-65. Objeto: Serviço na confecção dos figurinos juninos (camisas, vestidos, sapatilhas, etc) com tecidos e aviamentos inclusos, para os festejos juninos dos beneficiários da Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Parazinho/RN, em 17 de junho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 65301EE9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Sylbenia Alves Machado Saraiva – CPF: 067.645.484-17 Objeto: Serviço na criação e confecção de carteiras de identificação para os idosos do Centro de Convivência. Valor global: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parazinho/RN, em 30 de junho de 2015. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5D5320B5 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Francinalva Gomes Rodrigues – CPF: 056.807.224-37. Objeto: Apresentação musical da banda Jean Barros, nas festividades do Passeio Ciclístico Feminino, a realizar-se no período de 10 de julho de 2015. Valor global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Parazinho/RN, em 06 de julho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5D53B968 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Luciana Cosme de Miranda – CPF: 024.604.644-95. Objeto: Apresentação musical da banda Forró dos Primos, nas festividades de emancipação política do município, a realizar-se no período de 12 de julho de 2015 em praça pública. Valor global: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Parazinho/RN, em 06 de julho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 69AFFBAD Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 140.181,96 (Cento e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ Nº 08.113.631/0001-29 Contratados (a/s): Marcos Adriano Costa - ME – CNPJ: 05.354.288/0001-16 Objeto: Registro de preço contratação de empresa para os serviços de triagem, digitalização, indexação e organização de documentos públicos administrativos e licença de direito de uso de software GED (gerenciamento eletrônico de documentos). Vigência: 06/07/2015 a 31/12/2015 Fundamentação Legal: Lei 10.520/02 e 8.666/93 Assinaturas: Pela Contratada, Marcos Adriano Costa – Sócio. Pelo Contratante, Marcos Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal. Parazinho/RN, 06 de julho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 037/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa CAVALCANTE & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 10.655.938/0001-01, com endereço à Av. das Fronteiras , nº 65, loja 07, Bairro Igapó, Natal/RN, CEP: 59.104-345, representada neste ato pela Sra. LAYSE DE SOUZA MAIA, portador da cédula de identidade nº 2.119.907 e CPF nº 069.225.934-13, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em 15 conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. Francisco Assis de Medeiros 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. CAVALCANTE & CIA LTDA – ME 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. Testemunhas: MUNICÍPIO DE PARELHAS 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. CONTRATANTE Layse de Souza Maia CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 45059201 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 038/2015-PMP 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Ano VI | Nº 1447 De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 12.994.885/0001-70, com endereço à Rua Daniel Gomes de Oliveira, nº 543, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, o Senhor JOÃO ANDRÉ DO NASCIMENTO FILHO, brasileiro, casado, CPF: 412.607.594-15, RG: 1.078.084 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Ageu de Castro, nº 258, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 335.912,26 (Trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e doze reais e vinte e seis centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos 16 produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.4.1 - Advertência. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 106.483,00 (Cento e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE João André do Nascimento Filho J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 5E182493 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 039/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, neste ato representada pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON BEZERRA DE SANTANA, portador da cédula de identidade nº 447.306 SSP/PB e CPF nº 251.057.014-53, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Ano VI | Nº 1447 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Milton Bezerra de Santana SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 52FF7B37 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 029/2015-FUSAM De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro, casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34, residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro 17 Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa CAVALCANTE & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 10.655.938/0001-01, com endereço à Av. das Fronteiras , nº 65, loja 07, Bairro Igapó, Natal/RN, CEP: 59.104-345, representada neste ato pela Sra. LAYSE DE SOUZA MAIA, portador da cédula de identidade nº 2.119.907 e CPF nº 069.225.934-13, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 251.713,78 (Duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e treze reais e setenta e oito centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Ano VI | Nº 1447 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. Tarcísio da Costa Clementino FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM CONTRATANTE Layse de Souza Maia CAVALCANTE & CIA LTDA – ME CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 48F2653E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 030/2015-FUSAM De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro, casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34, residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 12.994.885/0001-70, com endereço à Rua Daniel Gomes de Oliveira, nº 543, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, o Senhor JOÃO ANDRÉ DO NASCIMENTO FILHO, brasileiro, casado, CPF: 412.607.594-15, RG: 1.078.084 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Ageu de Castro, nº 258, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 176.415,92 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” 18 da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. João André do Nascimento Filho 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. CONTRATADA 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 55.970,62 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. Tarcísio da Costa Clementino FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM CONTRATANTE J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 4E474793 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 031/2015-FUSAM De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro, casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34, residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON BEZERRA DE SANTANA, portador da cédula de identidade nº 447.306 SSP/PB e CPF nº 251.057.014-53, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº Ano VI | Nº 1447 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 19 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Código Identificador: 4CCE5354 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 026/2015-FMAS De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.844.491/0001-10, com sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº 915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº 461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa CAVALCANTE & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 10.655.938/0001-01, com endereço à Av. das Fronteiras , nº 65, loja 07, Bairro Igapó, Natal/RN, CEP: 59.104-345, representada neste ato pela Sra. LAYSE DE SOUZA MAIA, portador da cédula de identidade nº 2.119.907 e CPF nº 069.225.934-13, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Tarcísio da Costa Clementino FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM CONTRATANTE Milton Bezerra de Santana SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 34.650,78 (Trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. Testemunhas: Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. Ano VI | Nº 1447 CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 20 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Alexandre Carlo de Medeiros Dantas FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS CONTRATANTE Layse de Souza Maia CAVALCANTE & CIA LTDA – ME Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 4168A910 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 72.359,59 (Setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 027/2015-FMAS De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ sob n° 01.844.491/0001-10, com sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº 915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº 461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 12.994.885/0001-70, com endereço à Rua Daniel Gomes de Oliveira, nº 543, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, o Senhor JOÃO ANDRÉ DO NASCIMENTO FILHO, brasileiro, casado, CPF: 412.607.594-15, RG: 1.078.084 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Ageu de Castro, nº 258, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Alexandre Carlo de Medeiros Dantas FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS CONTRATANTE João André do Nascimento Filho Testemunhas: 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: J. A. DO NASCIMENTO FILHO - ME 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CONTRATADA Ano VI | Nº 1447 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CONTRATADA Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 6F318AD0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0019/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PMP REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 028/2015-FMAS De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFMAS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.844.491/0001-10, com sede a AV Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de ÓRGÃO PARTICIPANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação, Gestor do Fundo, ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS, brasileiro, casado, DI nº 1413743-SSP/RN, CPF nº 915.825.804-30, residente e domiciliado a Rua Padre Bento, nº 461 Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.253.218/0001-86, com endereço à Rua Guilhermino Barbosa, n° 52 – Galpão 18, Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-100, representado neste ato pelo Sr. MILTON BEZERRA DE SANTANA, portador da cédula de identidade nº 447.306 SSP/PB e CPF nº 251.057.014-53, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; Decreto Municipal n° 003/2007 e suas alterações; Decreto Municipal nº 014/2013; e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: 21 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, ASSEIO, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE COPA E COZINHA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. CONTRATANTE 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. Testemunhas: 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 6.6 - A entrega deverá ser semanal. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 006/2015REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 36.668,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 6.5 - Os produtos no momento da entrega deverão ter o prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 6.7 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes, quando for o caso, a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 519EF9AE SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 285/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar ROSIMERI OLIVEIRA DA SILVA MACEDO, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Saúde, do quadro desta Prefeitura. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 30 de junho do corrente ano, revogando - se as disposições em contrário. Publique-se; e, Cumpra-se. Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3EEEAC40 CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS. Milton Bezerra de Santana CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Ano VI | Nº 1447 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 286/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º-Nomear RÔMULO TARGINO DOS SANTOS, CPF: 062.200.854 – 42, para o cargo em comissão de Coordenador de Saúde, do quadro desta Prefeitura. Art. 2°-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de julho do corrente ano, revogando - se as disposições em contrário. Publique-se; e, Cumpra-se. Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F0A634E 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 006/2015-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 26 de Junho de 2015. Alexandre Carlo de Medeiros Dantas FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 014 - A/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Convoca a X Conferência Municipal da Assistência Social de Parelhas/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em Conjunto com a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social e considerando os termos da Portaria Conjunta Nº 1, de 09 de fevereiro de 2015, do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Conselho Nacional de Assistência Social. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal da Assistência Social de Parelhas/RN, a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2015, tendo como tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” e como lema:” Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”; tendo como objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para X Conferência Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte, trata-se de uma história de mais de duas décadas que tem fortalecido a democracia e ampliado a participação dos setores engajados na consolidação da Assistência Social como política pública. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 22 Palácio Severino da Silva Oliveira, Em Parelhas/RN, 22 de junho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal VENÂNCIO DE SOUZA LIMA FILHO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6E278440 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM Dispõe sobre a regulamentação do incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSAGEM, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Incentivo de Financeiro para os profissionais da Atenção Básica do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável. Art. 2º. O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Incentivo de Desempenho - PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Passagem/RN caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no §2º. do Art. 8º. Da Portaria GM/MS nº. 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. § 1º - O pagamento do Incentivo de desempenho do PMAQAB/MUNICIPAL aos profissionais das ESF e ESB de Passagem/RN está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQAB do MS/DAB para o Município de Passagem/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, ficando a existência e manutenção do PMAQAB/MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQAB do MS/DAB, em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de Desempenho PMAQ AB com recursos do Tesouro Municipal. O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir a qualquer momento. § 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, deverá o Poder Executivo Municipal encaminhar ao Poder Legislativo proposição para alteração da presente Lei estabelecendo critérios para pagamento do prêmio. Art. 3º. Para aderir ao PMAQ-AB as equipes deverão ter Termo de Compromisso do PMAQ-AB homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo PMAQ-AB. Art. 4º. Ao aderir ao PMAQ os profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, e Equipe de Saúde Bucal- ESB receberão o incentivo descrito no art. 1º, desta Portaria, conforme desempenho da ESF e ESB na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde e a partir dos critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, e Manual Instrutivo PMAQ / AB, § 1º. Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ-AB são todos os profissionais que compõem as ESF (médicos, enfermeiros da ESF, Técnicos de enfermagem/Auxiliares de Enfermagem da ESF e Técnicos/Auxiliares de Enfermagem da Atenção Básica, agente comunitários de saúde), ESB (cirurgião dentistas e técnicos em saúde bucal), das equipes que aderiram ao Programa e que contribuam para alcançar efetivamente o cumprimento dos indicadores de desempenho do referido programa. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ-AB seja pago em Conformidade com o resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso. Art. 15º Revogam-se as disposições em contrario. § 1º - O servidor terá direito ao Incentivo do PMAQ/AB no ato da contratação ou efetivação do servidor na Equipe de Atenção Básica Certificada no PMAQ AB. Prefeito Municipal Passagem/RN, 07 de julho de 2015. JOSÉ PEREIRA SOBRINHO Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 5D0B3E00 § 2º Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos: I – Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 248/2015 II – Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação; Dispõe sobre a autorização da destinação de recursos municipais a projetos socioculturais. III – Trabalho em equipe; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 247/2015 Ano VI | Nº 1447 IV – Comprometimento com o trabalho; V – Cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. Parágrafo Único - Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo PMAQ/AB e o valor que caberia ao servidor, será incorporado aos 60% da gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio pelo Poder Municipal. Art. 6º. O montante de 100% do recurso financeiro PMAQ AB da Estratégia Saúde da Família recebida pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado 40 % para incentivos dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, em partes iguais e 60% para a gestão de Saúde. Art. 7º. Do repasse de 100% dos recursos do PMAQ AB para as ESB caberá à gestão, para a melhor estruturação da Assistência a Saúde Bucal, o valor correspondente a 60%, ficando 40% a serem divididos percentualmente entre os profissionais da equipe; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Passagem/RN fica autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos orçamentários destinados a financiar projetos socioculturais, priorizando a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas. Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei deverão ser adequados e suficientes à completa execução do projeto selecionado ou proposto pela administração pública, envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional, incluindo eventuais remunerações pagas a profissionais no âmbito do projeto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Passagem/RN, 07 de julho de 2015. JOSÉ PEREIRA SOBRINHO Art. 8º. Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo PMAQ AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de: Prefeito Municipal Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 5610D6F9 I – licença para tratamento da própria saúde, superior a 10 (dez dias úteis); II – licença por acidente em serviço, superior a 15 (quinze dias do mês); III – licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 10 (dez dias no mês); IV – licença maternidade; V – afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento SUS; VI – Licença- prêmio VII – Férias Art. 9º. O pagamento do incentivo PMAQAB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Art. 10º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros. Art. 11º. Será criada a Comissão do PMAQ AB, Composta por 05 (cinco) membros, a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta lei, sem ônus aos cofres públicos para o exercício da função. § 1º Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos conforme critérios abaixo e nomeados através de Portaria, dentre: I – 01 Membro representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o Coordenador da Atenção Básica, nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA 067/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- Exonerar, a pedido, a senhora SHEYLA KALINE DE SOUZA SILVA do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN Em 07 de julho de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 5926F29D PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA 068/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, § 2º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será repassado em folha de pagamento suplementar específica para este fim à medida que o recurso proveniente do programa seja repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Passagem/RN pelo Ministério da Saúde considerando os critérios detalhados nos incisos I do § 3º. II – 01 (um) representante do Conselho Municipal – CMS, indicado pelo Conselho; RESOLVE: III – 01 (um) Membro de nível Superior da ESF (Enfermeiro ou Médico) indicado pelas equipes da ESF; § 3º. O valor dos repasses do PMAQAB e, consequentemente, dos pagamentos aos servidores municipais concursados ou contratados indicados neste artigo, poderá variar, de acordo com as diretrizes de Certificação das Equipes da Atenção Básica, IV – 01 (um) Membro de nível Médio (Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal ou Agente Comunitário de Saúde) indicado pelas equipes; Art. 1º- Designar a servidora municipal senhora SHEYLA KALINE DE SOUZA SILVA para assumir o cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. I - Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do incentivo, para todas as equipes contratualizadas no Programa, até que ocorra a avaliação externa do Ministério da Saúde, quando o valor poderá ser alterado de acordo com a classificação nos níveis de desempenho da equipe, definidos, segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013, como insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima da média (60%) ou muito acima da média (100%). Art. 5º. O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município V – 01 (um) Membro de nível superior da ESB (cirurgião dentista) indicado pelas equipes da ESB; Art. 12º Os resultados das análises realizadas pela Comissão do PMAQ AB serão encaminhados a Secretária Municipal de Saúde, e posteriormente a Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas cabíveis. Art. 13º Os casos Omissos nesta lei serão apreciados pela Comissão do PMAQ AB, com base nas diretrizes dispostas no art. 11º. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN Em 08 de julho de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 5C97C7B8 Ano VI | Nº 1447 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA 069/2015 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Pendências/RN, 08.07.2015. João Luiz da Luz Bezerra. Pregoeiro. Clinica Medica - em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 6B82EEB1 Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, Portalegre/RN, 03 de julho de 2015. RESOLVE: Art. 1º- Nomear LORENA FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN Em 08 de julho de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO AOS LICITANTES PREGÃO PRESENCIAL SRP 022/2015 O Pregoeiro da PMP comunica que realizará Pregão Presencial 022/2015 objetivando a contratação de empresa ou pessoa física para fornecer os serviços de Lanches destinados aos eventos das secretarias que solicitou do município de acordo com o calendário de eventos culturais e administrativo do município de Pendencias/RN. Conforme anexo I o qual faz parte integrante do instrumento convocatório. Cuja sessão publica será realizada na sede da Prefeitura Municipal sito Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN, as 09:00 (nove) horas do dia 21.07/2015. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede do executivo municipal de segunda a sexta das 07h00 as 13:00 hrs. INFORMAÇÕES GERAIS: 0(84) 3522-2204. Pendências/RN, 08 de Julho de 2015. João Luiz Bezerra da Luz. O Pregoeiro, Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 43EA80B7 Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 64DBF8FF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº07 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO - Tomada de Preços sob o n°. 00007/2015 Convoca a V Conferência Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social e a Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para desenvolvimento da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 04 de Agosto de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º A V Conferencia Municipal de Assistência Social, será realizada a partir das 08h00min, no Centro de Convivência de Idosos, localizado na Rua Santo Antônio, S/N Centro, Pedra Preta RN. Art. 3º A V Conferência será presidida pela presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de sua ausência ou impedimento, a mesma terá como representação de honra a Secretária Municipal de Assistência Social e coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência Social com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura de Pedra Preta RN. Art. 4º As normas de organizações e funcionamentos da V Conferência Municipal de Assistência Social, serão expedidas em portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/RN, 08 de Julho de 2015. Luiz Antônio Bandeira de Souza Prefeito Municipal Mercia Fernanda Alves de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social Geomara Camila de Paiva Santos Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços sob o n°. 00007/2015, cujo é destinada a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO METÓDO CONVENCIONAL, para complementar a pavimentação das Ruas Francisco Rodrigues de Freitas e José Viana Pereira, ambas no bairro São José, neste Município de Portalegre/RN, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. Ocorrida em 08/07/2015 às 10h00min, tive(ram) o(s licitante(s) o julgamento e foi(ram) considerado(s) vencedor(es) o(s) seguinte(s) participante(s): Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação: R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 17.604.005/00001-31 - Valor: R$ 21.707,96(Vinte e Um Mil Setecentos e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos). Portalegre/RN, 08 de julho de 2015 – Eglimar Carlos Pereira – Presidente. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6EE5FE19 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.07.06.0001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 Contratação de pessoa jurídica do ramo de material gráfico para registro de preço e futura aquisição gradual e parcelada deste material, visando atender as necessidades das secretarias do município de Portalegre-RN, num período de 12(doze) meses a contar da data de assinatura da ata de registro de preços, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados o extrato de contrato da licitação acima descrita que teve o seguinte resultado: Participante vencedor: BM GRÀFICA inscrita no CNPJ sob N° 01.080.809/0001-33, que sagrou-se vencedor com valor total de 203.564,00 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), ficando fracassados os itens: 18, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 42, e 49, especificados no edital convocatório. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) N° 021/2015 Objeto: Contratação de empresa para o Fornecimento de forma parcelado de Materiais para o laboratório específicos na realização de exames laboratoriais, para o Hospital Materno Infantil Levani de Freitas do município de Pendências/RN, O Pregoeiro do município de Pendências no uso de suas atribuições torna publico que se encontra aberta a licitação acima mencionada, cuja sessão pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal sito Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN, as 09:00 (nove) horas do dia 20/07/2015. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede do executivo municipal de segunda a sexta das 07h00 as 13:00 hrs. INFORMAÇÕES GERAIS: (84) 3522-2204. Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 7696D3CB GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 317/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 07.07, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submete-se a exames especializados na Clinica Oitava Rosado em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 06 de Julho de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 714A3092 GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: E F MAGALHES ME, portador do CNPJ: 14.027.578/0001-46. Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre/RN; Contratado: E F MAGALHES - ME, portador do CNPJ: 14.027.578/0001-46; Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal 8.666/93, Art. 24; Objeto: aquisição de material para implementação do Projeto Banda de Lata, destinados as atividades do Programa de Acolhimento Familiar - AFAM no ano de 2015, mantido com recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº 49.925.225/0001-48; Valor global: R$ 659,50 (seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); Portalegre – RN, 08 de julho 2015. Maria Markylyana Dias Soares Secretária Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6F0A6142 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS Portaria Nº 001/2015 - Concessão de Aposentadoria ANTONIO RIBEIRO DE BESSA 06 de julho de 2015. Manoel de Freitas Neto Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade a servidor e dá outras providências pertinentes. Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 552E6E66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Manoel de Freitas Neto Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6030FDC3 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 316/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 232, 15 de maio de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade pelo Servidor Público Municipal, ANTONIO RIBEIRO DE BESSA, admitido no Serviço Público em 01 de fevereiro de 1983, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos - ASD, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, inscrito na matrícula n° 13-1, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 06.07 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a Exames especializado na Nossa CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 37, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 – Lei Geral da Previdência Municipal (LGPM); consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Portalegre/RN e emitida pelo INSS; 24 CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Portalegre/RN pugnando pelo deferimento do pleito; 00009 PNEU 10.00 R20 16 PR, RADIAL COM CÂMARA (CAMINHAO UNIDADE 20.00 1.475,000 29.500,00 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 b) Proposta da Licitante. 3. VIGÊNCIA BASCULANTE) - Marca.: BRIDGESTONE RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a ANTONIO RIBEIRO DE BESSA, brasileiro, Servidor Público Municipal, matriculado sob o nº 13-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, portador da carteira de Identidade nº. 969.949 SSP/RN e CPF/MF nº. 489.353.014-34, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado sob o número 101.101.009-04, visto preenchidos os requisitos do artigo 37 da Lei Municipal n° 280 de 30 de setembro de 2013, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade, consoante disciplina o artigo 40, § 1°, inciso III, b, da Constituição Federal de 1988 ( alterado pela Emenda Constitucional n° 41/2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria com proventos proporcionais, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos termos da lei Complementar Municipal nº 181, de 02 de julho de 2007 e do parágrafo único do artigo 72-A da Lei Ordinária do Município nº 322, de 19 de maio de 2015, in casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculados sobre o valor do provento básico. 00010 PNEU 14.00 R24 (MOTONIVELADORA) - Marca.: FIRESTON UNIDADE 8.00 2.530,000 20.240,00 3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO E 00011 PNEU 12,50/80 X 18 (RETROESCAVADEIRA) - Marca.: FI UNIDADE 4.00 1.630,000 6.520,00 RESTONE 00012 PNEU 19.50 X 24 (RETROESCAVADEIRA) - Marca.: FIRES UNIDADE 4.00 3.850,000 15.400,00 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias. 4.2. Após efetuada a solicitação, os materiais deverão ser entregues de imediato, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN. 00013 PNEU 9.00 R20 PR, RADIAL COM CÂMARA (CAMINHAO COLE UNIDADE 20.00 1.245,000 24.900,00 4.3. No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. TOR/COMPACTADOR) - Marca.: BRIDGESTONE 4.4. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos: Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. 00014 PNEU 700 R16 (FORD/F75) - Marca.: PIRELI UNIDADE 8.00 490,000 3.920,00 a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 00015 PNEU 275/80 R 22,5 (CAMINHAO PIPA) - Marca.: BRIDG UNIDADE 20.00 1.670,000 33.400,00 b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. ESTONE 4.5. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos da licitação, a Fornecedora deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. Daniel Alves Dias Presidente do FUNPREV - PORTALEGRE Portaria PMSM/GP n.º 232/2014. Publicado por: DANIEL ALVES DIAS Código Identificador: 5CBF7E38 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TONE 00016 PNEU 20.5-25 (PA CARREGADEIRA) - Marca.: FIRESTONE UNIDADE 8.00 9.960,000 79.680,00 00017 PNEU 175/70 R13 (FIAT/UNO) - Marca.: BRIDGESTONE UNIDADE 12.00 250,000 3.000,00 00018 PNEU 175/65 R14 (FORD/FIESTA) - Marca.: BRIDGESTON UNIDADE 12.00 320,000 3.840,00 E 00019 PNEU 265/65 R17 (FORD/RANGER) - Marca.: BRIDGESTON UNIDADE 12.00 1.150,000 13.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2015. Aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizado no Prédio da Prefeitura de Riacho da Cruz – RN, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços nº 025/2015 – PP, na Ata de julgamento de preços, homologada em 06/07/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Aquisição de Pneus, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, destinados aos veículos desta Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 025/2015 – PP. 1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes: Empresa: FRANCISCO XAVIER DO REGO - XAVIER PNEUS; CNPJ nº 08.310.625/0001-61, estabelecida à RUA DA INDEPENDENCIA, 1990, CENTRO, Pau dos Ferros RN, (84) 3351-2227, representada neste ato pelo Sr. KECIO LEOCÁRDIO DO RÊGO, CPF nº 014.225.164-07, RG nº 2.196.495 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 PNEU 185/65 R14 (FIAT/GRAND SIENA) - Marca.: FIRES UNIDADE 16.00 325,000 5.200,00 TONE 00002 PNEU 7.00 - 16 (GM/CHEVROLET A-20) - Marca.: PIREL UNIDADE 16.00 488,000 7.808,00 LI 00003 PNEU 185/70 R13 (GM/KADETT IPANEMA) - Marca.: FIRE UNIDADE 8.00 217,000 1.736,00 STONE 00004 PNEU 205/70 R15 (FIAT/DUCATO MULTI) - Marca.: BRID UNIDADE 20.00 550,000 11.000,00 E 00020 PNEU 18.4 - 34 (TRATOR MF 4X4 - TRASEIRO) Marca. UNIDADE 6.00 3.150,000 18.900,00 : FIRESTONE 00021 PNEU 14.9 - 24 (TRATOR MF 4X4 - DIANTEIRO) Marca UNIDADE 6.00 2.160,000 12.960,00 .: FIRESTONE 00022 PNEU 9.00 - 20 (ONIBUS VW) - Marca.: PIRELLI UNIDADE 12.00 955,000 11.460,00 00023 PNEU 215/75 R17 (MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE) - UNIDADE 12.00 880,000 10.560,00 BRIDGESTONE 00006 PNEU 205/75 R16 (FIAT/DUCATO TECFORM CLASS CD2 - S UNIDADE 20.00 660,000 13.200,00 EMI-UTI) - Marca.: BRIDGESTONE 00007 PNEU 18.4 - 34 (TRATOR MF 4X2 - TRASEIRO) Marca. UNIDADE 6.00 3.150,000 18.900,00 5. DA FORMA ORÇAMENTÁRIA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora. 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 00024 PNEU 205/70 R15 (CITROEN/JUMPER M33M HDI) Marca. UNIDADE 12.00 550,000 6.600,00 : BRIDGESTONE 00025 PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS IVECO/CITY CLASS 70C 17) UNIDADE 12.00 880,000 10.560,00 - Marca.: BRIDGESTONE VALOR TOTAL R$ 374.274,00 Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais. 1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, devidamente especificadas nas autorizações de empenho, autorizações de fornecimento, empenhos e demais documentos hábeis descritos no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93: 6. RESPONSABILIDADES 6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 00008 PNEU 900 - 16 (TRATOR MF 4X2 - DIANTEIRO) Marca. UNIDADE 6.00 985,000 5.910,00 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: : PIRELLI a) Edital de Pregão Presencial nº 025/2015 – PP e seus anexos; : FIRESTONE 4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. Marca.: BRIDGESTONE GESTONE 00005 PNEU 185/70 R14 (FIAT/DOBLO GRENCAR MO4) Marca.: UNIDADE 16.00 330,000 5.280,00 4.6. Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos. 7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas; 7.2. Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município. Ano VI | Nº 1447 25 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 7.2.1. A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei. Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO Tecform Class Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA Adjudicado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, pelo menor lance de R$ 2,85 (Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados: Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Item: 00003 - ÓLEO DIESEL S-10 a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata; b) quando por mais de uma vez entregar materiais fora das especificações exigidas no Edital e notificado não efetuar a troca no prazo determinado; c) quando advertido, for reincidente; d) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; e) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; f) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO Item: 00010 - Serviço de borracharia: ambulância Fiat/Ducato Multi Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Adjudicado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, pelo menor lance de R$ 3,10 (Três Reais e Dez Centavos). Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Item: 00011 - Serviço de borracharia: ambulância Fiat/Doblô FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Pregoeiro Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6AE7BDAC g) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; h) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; i) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.. 8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. PENALIDADES Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Riacho da Cruz/RN, 08 de julho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 - PP Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Item: 00012 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA VEÍCULO GRAND SIENA Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 027/2015 PP, o Pregoeiro, Sr. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00013 - LAVAGEM VEICULO TRATOR MF - 290 4X2 Item: 00001 - LAVAGEM DE VEÍCULO FIAT/UNO Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). a) Advertência; Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 15,00 (Quinze Reais). b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) sobre o valor da autorização de empenho, por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global registrado pelo fornecedor nesta Ata; 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. Item: 00014 - LAVAGEM: MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B Item: 00002 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA VEÍCULO FIAT/UNO Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Item: 00015 - LAVAGEM: CATERPILLAR CAT 416E RETROESCAVADEIRA Item: 00003 - LAVAGEM AMBULANCIA FIAT/DOBLO (MZE 8287) Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 d) Declaração de Inidoneidade. Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). 9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Portalegre, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Item: 00016 - LAVAGEM: PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9S Item: 00004 - LAVAGEM VEÍCULO AMBULANCIA DUCATTO PLACA MXI 6944 Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00017 - LAVAGEM: CAMINHÃO BASCULANTE FORD C 2629 Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, 08 de julho de 2015. Item: 00005 - LAVAGEM VEICULO AMBULANCIA SEMI-UTI PLACA NNQ 4472 Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Prefeita Municipal Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). FRANCISCO XAVIER DO REGO - XAVIER PNEUS Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). CNPJ nº 08.310.625/0001-61 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 45BF2A59 Item: 00006 - LAVAGEM VEÍCULO A-20 - PLACA MXO 0130 Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 - PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 026/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00001 - GASOLINA PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). Item: 00019 - LAVAGEM: CAMINHÃO PIPA - INTERNATIONAL 4400P7 6X4 Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 15,00 (Quinze Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). Item: 00008 - Serviços de borracharia: veículo GM/Chevrolet A-20 Item: 00020 SERVIÇOS DE BORRACHARIA:MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140.B Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Item: 00002 - ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA COLETOR Item: 00007 - LAVAGEM: VEÍCULO GRAND SIENA Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO Adjudicado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, pelo menor lance de R$ 3,39 (Três Reais e Trinta e Nove Centavos). Item: 00018 - LAVAGEM: CAMINHÃO COMPACTADOR FORD C 1319 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Item: 00009 - Serviços de borracharia: ambulância Fiat/Ducato Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00021 - SERVIÇOS DE Ano VI | Nº 1447 26 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 BORRACHARIA:RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR CAT 416E Item: 00033 - Serviços de borracharia: Veículo Micro-Ônibus Marcopo Volare V8L Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00022 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9S Item: 00034 - Serviços de borracharia: Veículo ônibus VW 15190 Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais). Item: 00023 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:TRATOR MASSEY FERGUSON 290 4X2 Item: 00035 - LAVAGEM TRATOR MF 290 4X4 ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 480DFBBD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 082/2015 - DESCLASSIFICAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, RESOLVE: Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Art.: 1º - DESCLASSIFICAR o concursado Edson Braz de Medeiros, inscrição nº 120013002, CPF/MF Nº 82887217453 e RG Nº 1913709, do cargo de ELETRICISTA, por não comparecer em tempo hábil para assinar a Declaração de aceitação da Posse conforme a Portaria 074/2015 – Aviso de Convocação nº 07, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 18 de junho de 2015. Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Item: 00036 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:TRATOR MF 290 4X4 Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 09 de julho de 2015. Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Mara Lourdes Cavalcanti Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Prefeita Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00024 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR FORD/CARGO C 1319 Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais). Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 501BD1B4 Item: 00037 - LAVAGEM VEICULO FIESTA - NNV 8440 Item: 00025 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO PIPA - INTERNATIONAL 44OOP7 Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 15,00 (Quinze Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00026 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO BASCULANTE FORD/CARGO C 2629 Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Item: 00038 - LAVAGEM: VEÍCULO FORD/RANGER Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00039 - Serviço de borracharia: veículo FORD/FIESTA 1.6 Flex Item: 00027 - Lavagem: veículo Citroen/Jumper M33M (MZD 4302) Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00040 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA: VEÍCULO FORD/RANGER Item: 00028 - Lavagem: veículo Ônibus Marcolo Volare V8L ESC(MZJ 3374) Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais). Riacho da Cruz/RN, 08 de julho de 2015. Item: 00029 - Lavagem: veículo Micro-Ônibus VW-15 (NOH 5437) Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 74250B32 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 624/2015 FÉRIAS Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Item: 00031 - Serviços de borracharia: Veículo Citroen/Jumper M33M Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Item: 00032 - Serviços de borracharia: Veículo Micro-Ônibus Iveco/City A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Férias ao servidor RÊMULO ARAÚJO BASILIO, Agente Fiscal, matricula nº 431, lotado na Secretaria Municipal de Finanças ,Em conformidade com o Art. 84 da lei Municipal 340/1996. Pelo período aquisitivo 2014/2015 gozado a partir de 09/07/2015 a 08/08/2015 Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA: ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL E AS CONSTANTES CHUVAS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO 2 DO ARTIGO 57 DA LEI 8.666/ 93. RIO DO FOGO/ RN, 06 DE MARÇO DE 2015. Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 679A5897 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150107 ORIGEM: PREGÃO Nº PP010/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de informática referentes à locação de Sistema Integrado de Administração Financeira, compreendendo contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado e publicação/hospedagem de dados para atender as Leis 12.527/2011 e 131/2009 (Portal da Transparência e Acesso a Informação), de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital. VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0301.041220007.2.004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11 VIGÊNCIA: 06 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA: 06 de Julho de 2015 Riachuelo, RN 09 de Julho de 2015. Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 5E4ABC28 Mara Lourdes Cavalcanti Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Prefeita Municipal Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). CONTRATADA: A. J DA COSTA CONSTRUÇÕES LTDA- ME, CNPJ: 08.226.562/0001-60; CONTRATADA(O): ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 60,00 (Sessenta Reais). CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; Pregoeiro Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Item: 00030 - Lavagem: veículo Micro-Ônibus Marcolo Volare V8L OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SEVERINO LEMOS, NA LOCALIDADE DE VILA PUNAÚ, NESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, pelo menor lance de R$ 60,00 (Sessenta Reais). SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 DE PRAZO AO CONTRATO (TOMADA DE PREÇO) Nº 004/2014 VIGÊNCIA: FICA PRORROGADO DE 06 DE MARÇO DE 2015 ATÉ 05 DE SETEMBRO DE 2015- (06) SEIS MESES. Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Situação: ADJUDICADO em 08/07/2015 Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO Publicado por: 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CARONA 007/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2014 ORGÃO GERENCIADOR: SEC. DE ESTADO DA ADM. E REC. HUMANOS (SEARH)-RN ORGÃO NÃO PARTICIPANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN A Prefeitura Municipal de Santa Maria-RN, torna público sua adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 028/2014/ARP Nº 014/2014 da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), pelo método CARONA, para aquisição de uma ambulância tipo A de simples remoção tendo como contratada a empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.770.238/0001-57. Santa Maria-RN, em 08 de julho de 2015. CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA Prefeita Municipal Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 6D85CDAE II - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: §2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamentos de Gestão. Pessoal e Encargos Sociais; §3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projeto ou operações especiais. Art 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais e fundações. Art 5º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e será composto de: I - texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos: fiscal e da seguridade social. § 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: II - do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; GABINETE DA PREFEITA LEI 798/2015 III - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e da outras Providencias IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; A Câmara Municipal de Santana do Matos decreta e eu sanciono a seguinte lei: V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; Capitulo I VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; DAS DESPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Santana do Matos, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2016, compreendendo: I - as prioridades e as metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV-as disposições relativa a divida publica municipal; V-as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI-as disposições sobre alterações na legislação tributaria do Município para o exercício correspondente; VII-as disposições finais. Capitulo II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016, especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos no plano plurianual 2014-2017, encontram-se detalhadas em anexo a lei. Capitulo III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela a realização da ação. I - do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Ano VI | Nº 1447 VII - da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX - da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; X - da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta; XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; XII - do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XIII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos; XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; a) DESPESAS CORRENTES: Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital. Capitulo IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNÍCIPIO Art. 7º O projeto de lei orçamentária do Município de Santana do Matos, relativo ao exercício de 2016, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: I - O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; II - O princípio de transparência implica, alem da observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 8º - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta. Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art. 10 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 11 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do §1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. §1º- Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. §2º- No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; §3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas; Art. 13. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de autorização específica dada pelo Poder Legislativo, da existência de recursos disponíveis à despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64. XVI - de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; Art. 14. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. XVII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação; XIX - da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XX - da receita corrente liquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se: I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29; IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento: §1º Cada programa identificará as ações necessárias para I - o orçamento a que pertence; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - 28 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CNAS. como instrumento fiscal; na internet. §1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2011 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal; § 2o Os Poderes divulgarão e manterão atualizados nos respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico. §2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. §3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. §4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei especifica. Art. 17. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção. Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 10% (dez por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2016, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Capitulo V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 21. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal. V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; VI - revisar a política setorial para as micros e pequenas empresas do município; Art. 32. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SINCONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada semestre. VII - atualização da planta genérica de valores do município; Capitulo IX VIII - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS IX - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal. Art. 34. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. X - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; XI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; XII - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; XIII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; XIV - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. §1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. Capitulo VIII DA TRANSPARENCIA Art. 29. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2016 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1o Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo: Art. 23. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. II) o Projeto de Lei Orçamentária de 2016, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares; Capitulo VI IV) os créditos adicionais e seus anexos; DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS V) a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, identificando a programação financeira, por unidade orçamentária, função e subfunção; Art. 25. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 26. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra, fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento. Capitulo VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o, da Lei de Responsabilidade Fiscal; III) a Lei Orçamentária de 2016 e seus anexos; VI) até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. VII) até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório comparando a receita realizada, mensal e acumulada, com a prevista na Lei Orçamentária de 2016 e no cronograma de arrecadação, discriminando as parcelas primária e financeira; VIII) até o sexagésimo dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, cadastro de ações contendo, no mínimo, o código, o título e a descrição de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que poderão ser atualizados, quando necessário, desde que as alterações não ampliem ou restrinjam a finalidade da ação, consubstanciada no seu título constante da referida Lei; IX) posição atualizada mensalmente dos limites para empenho e movimentação financeira por órgão do Poder Executivo; Art. 30. Para fins de realização da audiência pública prevista no § 4o do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até três dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de agosto e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas; Art. 31. Os Poderes deverão divulgar, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza de despesa. III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação § 1o Os Poderes divulgarão também seus orçamentos de 2016 I - combater a sonegação e a elisão fiscal; Art. 35. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Art. 36. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, 07 de julho de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita Municipal Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 681D77F0 §2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. Parágrafo Único A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. Art. 24. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. GABINETE DA PREFEITA LEI 799/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 773/2014 QUE INSTITUIU O AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS PARA OS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICO PARA O BRASIL. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ELA sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado os artigos 3º, § 1º e 4º, § 1º, que passam a vigorar com o seguinte texto: Art. 3º. O Auxílio Moradia que trata esta Lei será prestado da forma especificada em lei e atos normativos federais constitutivos e reguladores do Projeto Mais Médicos Para o Brasil. § 1º. O valor do Auxilio Moradia será instituído por ato normativo do poder Executivo Municipal, que será sempre fundamentado pela legislação de que trata o caput deste artigo e deverá sempre ser publicado em Diário Oficial. Art. 4º. O Auxilio Alimentação que trata esta Lei será prestado da forma especificada em lei e atos normativos federais constitutivos e reguladores do Projeto Mais Médicos Para o Brasil. § 1º O valor do Auxilio Alimentação será instituído por ato normativo do Poder Executivo Municipal, que será sempre fundamentado pela legislação de que trata o caput deste artigo e deverá sempre ser publicado em Diário Oficial. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Matos/RN, 07 de julho de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo Prefeita Municipal Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 4482DF53 GABINETE DA PREFEITA LEI 800/2015 Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis para o serviço público e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação Ano VI | Nº 1447 29 de bens moveis inservíveis a este Município, descritos no anexo I desta Lei. Santana do Matos/RN, 07 de julho de 2015. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Contratada LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO Parágrafo Único - A alienação a que se refere este artigo obedecerá à norma contida na Lei 8.666/93. Art. 2º - Os recursos advindos da alienação referida no artigo 1º serão utilizados na compra de novos veículos para uso do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Matos - RN, 07 de Julho de 2015 Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo Prefeita Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 6D3993D5 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 239/2015 Determina providências para contenção de despesas, estabelece normas e diretrizes administrativas para toda a Administração Pública de Santana do Matos/RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito Municipal até ulterior deliberação. Art. 2º. São reduzidas imediatamente em até 20% (vinte por cento) as despesas com cargos em comissão e contratados em todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Art. 3º. Ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, até ulterior deliberação, despesas com viagens e deslocamentos custeados pelo Município, bem como a concessão de diárias, salvo autorização escrita da Prefeita Municipal, mediante fundamentada e comprovada justificativa em caso de extrema necessidade e urgência. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de despesas com atendimento médico de urgência e emergência. Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 4F7C5489 Prefeita Municipal de Santana do Matos/RN Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 44A661F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 150418001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Edital 003/2015 Retificação do Edital 001/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO MATOS/RN – FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.790.300/0001-26, com sede na Rua João Ferreira da Silva, 93, Centro - Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTANA DO SERIDO/RN - CMDCA, CONTRATADA: THAYANE ADALICE ANANIAS, brasileira, Psicóloga, inscrita no CPF sob o nº 095.437.484-38, portadora do RG nº 002.968.054 e da carteira profissional do CRP 17ª Região nº 2990. OBJETO: Constitui o objeto do presente termo, a contratação por tempo determinado da profissional acima qualificada, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Psicóloga na execução do Programa Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social / Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência / Função: 08 – Assistência Social / Sub Função: 244 – Assistência Comunitária / Programa: 006 – Inclusão social do cidadão / Projeto/Atividade: 2235 – Manutenção do Programa CRAS / Elemento de despesa: 319004 – Contrato por tempo determinado. EDITAL Nº 003/2015 RETIFICA EDITAL 001/2015 ALTERA O DIA E HORA EXAME DE CONHECIMENTO PARA O PROCESSO ESCOLLHA, COM DATA UNIFICADA, DOS MEMBROS CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTANA SERIDÓ – RN, PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº.335/2004, alterada pela Lei nº. 472/2015; e em atendimento a Recomendação 0012/2015 do Ministério Público do Rio Grande do Norte Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas, torna público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ALTERA DIA E HORA DO EXAME DE CONHECIMENTO do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019. Sendo assim o Presente Edital retifica o seguinte paragrafo que fala 8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO Onde se lê VALOR GLOBAL: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). DATA DA ASSINATURA: 18/04/2015. Leia – se VIGÊNCIA: 18/04/2015 a 18/07/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014. O exame de conhecimento especifico ocorrerá no dia 20/07/2015 as 19:00 horas, local: Escola Estadual João Vilar da Cunha. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Santana do Seridó – RN, 08 de julho de 2015. Prefeita REJANUBIA OLIVEIRA DE AZEVEDO SONIA MARIA DANTAS MEDEIROS Presidente da Comissão Organizadora Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 62DE8B45 Secretária Municipal de Assistência Social Publique-se e Cumpra-se. THAYANE ADALICE ANANIAS Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN em 01 de Julho de 2015. Contratada LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 3F3504BA Prefeita Municipal Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 4148FA63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Portaria nº109/2015 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as informações constantes no ofício de nº 296/2015- PJSM, CONSIDERANDO que cabe aos entes públicos a investigação e instauração de sindicância e processos disciplinares relativos a atos praticados por seus servidores, CONSIDERANDO o disposto na Lei 344/1996, que instituiu o Regime Único e Estatuto dos Servidores Municipais deste município, RESOLVE, Art. 1º. Instaurar sindicância preliminar para apuração de possível infração cometida pelo servidor Sr. RAIMUNDO JORGE DE MELO, Motorista, Matrícula Nº 1166, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. No prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação desta portaria, deverá ser designada comissão responsável pela condução dos trabalhos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 150418002 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO MATOS/RN – FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.790.300/0001-26, com sede na Rua João Ferreira da Silva, 93, Centro - Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000. CONTRATADA: LUCELIA DUARTE DE LIMA, brasileira, Assistente Social, inscrita no CPF sob o nº 008.527.844-06, portadora do RG nº 001.716.301 e da carteira profissional do CRESS-RN 14ª nº Região 4808. OBJETO: Constitui o objeto do presente termo, a contratação por tempo determinado da profissional acima qualificada, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Assistente Social na execução do Programa Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social / Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência / Função: 08 – Assistência Social / Sub Função: 244 – Assistência Comunitária / Programa: 006 – Inclusão social do cidadão / Projeto/Atividade: 2235 – Manutenção do Programa CRAS / Elemento de despesa: 319004 – Contrato por tempo determinado. VALOR GLOBAL: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 18/04/2015. Art. 3º. A comissão designada apurará o fato exposto no ofício 298/2015-PJSM, privilegiando os princípios do devido processo legal e ampla defesa, tudo conforme os artigos 155 e seguintes da Lei 344/1996 (Regime Único e Estatuto dos Servidores Municipais de Santana do Matos). VIGÊNCIA: 18/04/2015 a 18/07/2015. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Cumpra-se DO DE DO DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014. LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030701/2015 O Município de São Bento do Norte-RN, através da CPL, no uso de suas atribuições legais, torna publico que, nos termos da lei 10.520/2002, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 030701/2015, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos de consultoria de planejamento e contábil para a Prefeitura Municipal, com abertura para o dia 22 de Julho de 2015, as 09:30hs. O Edital completo encontra se disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Av. Ursulino Silvestre da Silva, nº 421, Centro, São Bento do NorteRN. Patrício Tenório Torres Presidente da CPL Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 58B7B9EA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030702/2015 O Município de São Bento do Norte-RN, através da CPL, no uso de suas atribuições legais, torna publico que, nos termos da lei 10.520/2002, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 030702/2015, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos de consultoria ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal, com abertura para o dia 22 de Julho de 2015, as 11:30hs. O Edital completo encontra se disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Av. Ursulino Silvestre da Silva, nº 421, Centro, São Bento do Norte-RN. Patrício Tenório Torres Presidente da CPL Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 6B27F031 SONIA MARIA DANTAS MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social LUCELIA DUARTE DE LIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030703/2015 30 O Município de São Bento do Norte-RN, através da CPL, no uso de suas atribuições legais, torna publico que, nos termos da lei 10.520/2002, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 030703/2015, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos de assessoria p/viabilizar as contratações das emendas parlamentares-OGU, cadastramento de propostas no Siconv, preparação de documentos p/Caixa Econômica Federal, prestação de contas final, e acompanhamento de regularidade CAUC, da Prefeitura Municipal, com abertura para o dia 22 de Julho de 2015, as 14:30hs. O Edital completo encontra se disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Av. Ursulino Silvestre da Silva, nº 421, Centro, São Bento do Norte-RN. Patrício Tenório Torres Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015 REGISTRE-SE, LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 01 de julho de 2015 PUBLIQUE-SE, JACKSON DANTAS. CUMPRA-SE. (republicação por incorreção) Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 6DFA1F1B Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 01 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 037/2015 Presidente da CPL Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 73B31D49 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN-Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADO: Aliclei Deibson de Medeiros GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de São Bento do Norte/Prefeitura Municipal. Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4CECB130 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 156 DE 01 DE JULHO DE 2015 (republicação por incorreção) OBJETO: Prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais VALOR:R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais ) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer para biênio 2015 – 2016, os seguintes conselheiros: CONTRATADO: Construtora Anjos e Oliveira Ltda BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2015 que institui o Processo Seletivo Simplificado MODALIDADE: Dispensa de Licitação DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2015. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. OBJETO: Serviços de recuperação de pavimentação em paralelepípedos de ruas da z. urbana.. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015 Titular - João Ribeiro Neto - Presidente LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 01 de julho de 2015 Suplente - Francisco Anarclebson do Rêgo Fonseca JACKSON DANTAS. Secretaria Municipal de Bem Estar Social e do Trabalho: VALOR TOTAL: R$ 13.973,91(treze mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. Prefeito Municipal DOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Titular - Elisangela Maria Pessoa do Rego Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 4205A1EA Const.Recup.Melh. de paviment de ruas, avenidas; Nat. Despesa: 44905100-obras e instalaçõesFonte 100recursos próprios Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR Código Identificador: 42968984 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2015 PROCESSO LICITATÓRIO n° 0212/2015 Suplente - Alex Sandra Nunes de Araújo Representante de Academia Titular - Nemésio Pereira da Costa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL Presidente da CPL REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Suplente - Francisco Gessé da Silva Remígio Representante do grupo de Capoeira RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Titular – Emanuel Nailson da Silva A Prefeitura de São Miguel convoca o aprovado no último concurso público do ano de 2014. A pessoa que receber a correspondência ou que tomar ciente de convocação deve se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de cientificação, na Secretaria Municipal de Administração, para que se possa instrumentalizar o Processo de nomeação do seu devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no Departamento Pessoal. Edital n° 001/2013 e do Edital de homologação n° 001/2014. Representante do grupo de Karatê Observação: Saliente-se que a referida notificação deverá ser atendida totalmente no prazo capitulado, sob pena de desclassificação, nos termos do Edital do Certame. Suplente - João Paulo de Oliveira Suplente – Luiz Nailton da Silva Titular - José Altair Silva Bezerra Suplente - José Luan Nunes de Oliveira Representante do Futebol de Campo Titular - Francisco Leonardo Ferreira FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Fernando/ RN, nomeada por intermédio da Portaria n.º 034, de 02 de março de 2015, vem a público comunicar que no dia 22 de julho de 2015, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Capitão João Florêncio, nº 45, Centro, São Fernando/ RN, fará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, destinado ao Registro de Preços para possível contratação de pessoa física ou jurídica com competência operacional para a prestação dos serviços de exames de ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e raio X. Os interessados em adquirir cópia integral do Edital e seus anexos poderão comparecer à Prefeitura Municipal no endereço retro no horário de 08:00 as 12:00 horas ou acessar o site www.saofernando.rn.gov.br . São Fernando/ RN, 08 de julho de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 692ED0F7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 036/2015 Titular - Francisco Jose Nogueira Queiroz - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I Suplente - Maria Aparecida da Silva Queiroz JERRY ADRIANO DE SOUZA Representante do Futsal EUGENIO ALVES DE SOUZA Titular - Nildenor Lopes de Queiroz - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Suplente - Francisco Bezerra de Queiroz ALEKSANDRA FERREIRA DA SILVA Representante do Legislativo SANDRILENE PEREIRA DA SILVA ABRANTES Titular - Lucélio Nogueira de Carvalho MARIA FABIENE PESSOA DANTAS Suplente - José Rogério da Silveira - PROFESSOR DE HISTORIA MARCIA MYCHELLE NOGUEIRA DO NASCIMENTO Esta Portaria n° 156 de 01/07/2015, entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. - MEDICO DO PSF (republicação por incorreção) VIVIANNE MIKAELLE DE MORAIS REGISTRE-SE, São Miguel-RN, 07 de julho de 2015 PUBLIQUE-SE, Dario Vieira de Almeida CUMPRA-SE. Prefeito Constituinte Dario Vieira de Almeida Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 758E9CF7 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN-Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADO: Denize Cruze Silva OBJETO: Prestação de serviços de Professora Polivalente VALOR:R$ 1654,09 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais de nove centavos) BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2015 que institui o Processo Seletivo Simplificado nº002/2015. DATA DAASSINATURA: 01de julho de 2015. Representante do Esporte Amador RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 155 DE 01 DE JULHO DE 2015 (Republicação por incorreção) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Sr(a) JOÃO RIBEIRO FILHO, para o cargo de: Diretor do Departamento de Esporte, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo SEDUC. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4653B84F RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 157 DE 03 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Adriana Maria da Silva, Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 131185-9 a partir de 01/06/2015 a 30/06/2015, conforme processo de Nº 045/2015 SAUDE. 31 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 745DB1D6 RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Jose Antonio Carolino da Silva, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130874-2 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 020/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Raimundo Carlos de Aquino, Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 131198-0 a partir de 01/06/2015 a 30/06/2015, conforme processo de Nº 044/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 424514EF CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 571DF083 RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Francisca Luziane Ferreira de Carvalho, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130320-1 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 047/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Jose Gilnei Rego de Souza, Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 131186-7 a partir de 01/06/2015 a 30/06/2015, conforme processo de Nº 043/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 58D73429 CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 620D367C RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Maria Hordalena Pessoa de Aquino, Fonoaudióloga, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130681-2 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 049/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Valquíria Aquino de Araujo, Odontologa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130702-9 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 025/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 404BE075 CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 6299854C RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 165 DE 03 DE JULHO DE 2015 RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Maria Alice Pinheiro Pessoa, Auxiliar Tec. de Consultório Dentário, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130460-7 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 050/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 72E0BAF3 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 166 DE 03 DE JULHO DE 2015 RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Ducilene Neves de Queiroz Silva, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130778-9 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 038/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 756F0027 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 167 DE 03 DE JULHO DE 2015 RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Manoel Guedes Alves de Sousa, Odontologo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130416-0 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 052/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 164 DE 03 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 5A7EFFE5 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 160 DE 03 DE JULHO DE 2015 Prefeito Constituinte PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 163 DE 03 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, Dario Vieira de Almeida O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 159 DE 03 DE JULHO DE 2015 Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 162 DE 03 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 158 DE 03 DE JULHO DE 2015 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 PUBLIQUE-SE, RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 161 DE 03 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, PUBLIQUE-SE, Ano VI | Nº 1447 RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Suzy Lany de Queiroz, Bioquímica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130787-8 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 046/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 54A3A24E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 168 DE 03 DE JULHO DE 2015 32 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Maria Graciene Gomes, ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130646-4 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 051/2015 SAUDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015, revogados as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 03 de Julho de 2015. SÃO MIGUEL-RN, 03 de Junho de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira Daniel Vieira de Almeida PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário de Administração, Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 5B0A0B3E Finanças, Planejamento e Orçamento. REGISTRE-SE, Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 5CBE9FC8 PUBLIQUE-SE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de julho de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 6EC8A36C SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0289/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: CPF: 012.623.294-69 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público o REAPRAZAMENTO da licitação na modalidade Tomada de Preço n°. 009/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 30 de julho de 2015, às 09h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto: O objeto desta licitação é a Pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de diversas ruas. .Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181, na Sede da Prefeitura de: Seg. a Sexta das 8:00 às 12:00hs. VALOR: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) São Miguel do Gostoso – RN, 08 de julho de 2015. A despesa da Secretaria Municipal de Saúde será consignada à seguinte dotação orçamentária: Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: RONALDO LEANDRO LOPES DE BESSA RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 169 DE 03 DE JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Maria José de Araújo, Agente de Combate as Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 130688-0 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 053/2015 SAÚDE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015, revogados as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE REAPRAZAMENTO - TOMADA DE PREÇO - N°. 009/2015 Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 59166D50 -Unidade Orçamentária: 02.004 - Projetos de Atividade 2.024 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE SÃO MIGUEL-RN, 16 de Junho de 2015. REGISTRE-SE, Daniel Vieira de Almeida PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 206/2015 - PMSV Secretário de Administração, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015. Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 4B79ECB0 Dario Vieira de Almeida Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 6D750CB3 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0290/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais, Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: RESOLVE: Conceder férias pelo período de 30 (trinta) dias a pedido do(a) servidor(a) Missilene Targino Pessoa de Souza, Auxiliar Técnico de Consultório Dentário, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 131190-5 a partir de 01/07/2015 a 30/07/2015, conforme processo de Nº 056/2015 SAÚDE. LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER REGISTRE-SE, Considerando o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal do Brasil; Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 012/2014; RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 170 DE 03 DE JULHO DE 2015 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015, revogados as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CNPJ: 08.428.765/0001-39 VALOR: R$ 860,00 (Oitocentos e Sessenta reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Considerando a realização do concurso público municipal, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal; Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos aprovados; Considerando estes e outros aspectos inerentes etc., R E S O L V E: Primeiro – Nomear em caráter efetivo a Servidora PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 083.813.864-03, aprovado(a) no concurso público, realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sob número de inscrição Nº 0602004, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde . Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. CUMPRA-SE. SÃO MIGUEL-RN, 03 de Julho de 2015. Pref. Mun. de São Vicente/RN, em 07 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 03 de Julho de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Dario Vieira de Almeida PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO MUNICIPAL Prefeito Constituinte Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 5D163D25 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0288/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 49B7182C CPF Nº 878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 44B6BC97 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0291/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: UNIDADE DE NEUROLOGIA UNINEURO S/S – LTDA VICENTE PAULA CARLOS CNPJ: 70.035.076/0001-38 CPF: 429.384.814-20 VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais) VALOR: R$ 1.380,00 (Um Mil, Trezentos e oitenta reais) A despesa será através da dotação orçamentária: A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE POSSE - Portaria nº 206/2015 - PMSV Aos 07 dias do mês de Julho do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, sito á Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, compareceu a Servidora PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 083.813.864-03, residente e domiciliado à Rua Dr. Nemezio Palmeira de Lemos, 140 – Santo Antonio – Cruzeta - RN, aprovado (a) no concurso público municipal, realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, sob número de inscrição nº 0602004, para o cargo de FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, foi nomeada em caráter efetivo, através da Portaria no 206/2015, de 07 de Julho de 2015, tomou posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, as normas legais e regulamentares, observando os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, da Lei Orgânica 33 Municipal e o Estatuto do Servidor Municipal, para garantia do contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público de São Vicente/RN., junto as diversas unidades da Administração Municipal. Pref. Mun. de São Vicente/RN, 07 de Julho de 2015. Secretaria Municipal de Administração. pela Constituição da República Federativa do Brasil, GILMAR JACINTO DA SILVA RESOLVE: Servidor Art. 1º - Exonerar a Sra.KARTELIGIANE RIBEIRO DA SILVA,inscrito no CPF/MF número 070.892.074-80, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR– CC4, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. CPF nº 044.781.104-50 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3DAAD951 Prefeito Municipal Maria José Medeiros GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Servidor CPF nº 083.813.864-03 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3EBEFC06 O Pregoeiro Oficial do Município de São Vicente/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 24 de julho de 2015, às 09h00min horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS ODONTOLÓGICO. Os interessados em adquirir cópia integral do respectivo Edital, podem procurar por informações na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, no horário de expediente da mesma, ou pelo fone: (84) 3436-0226. São Vicente/RN, 08 de julho de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 051/2015 - PMSV O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Pregoeiro Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3DCAC55B Considerando o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal do Brasil; Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 012/2014; Considerando a realização do concurso público municipal, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal; Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos aprovados; Considerando estes e outros aspectos inerentes etc., R E S O L V E: Primeiro – Nomear em caráter efetivo o Servidor GILMAR JACINTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 044.781.104-50, aprovado(a) no concurso público, realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para o cargo de PROFESSOR NÍVEL II (MATEMÁTICA ZONA RURAL DA SERRA DE SANTANA), sob número de inscrição 0407001, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 30 horas semanais na Escola Municipal Inácio Félix de Melo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – FUNDEB 60%. Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pref. Mun. de São Vicente/RN, em 08 de Abril de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÂO Ao BANCO PAULISTA S/A e o Prefeito KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO de Senador Elói de Souza/RN, pelo representante edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação na região, convoca a beneficiária abaixo relacionada do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV II, que se encontram em local incerto e não sabido, os quais apesar de todos os esforços enviados não foram localizados, a comparecerem a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Av. Governador José Agripino, nº 17 – Centro no município de Senador Elói de Souza/RN, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data publicada sob pena de terem suas inscrições declaradas SEM EFEITO, sendo assim substituído por outra pessoa. Informamos, ainda, o não comparecimento dos convocados implicará no cancelamento do contrato firmado com a instituição acima referida. Secretaria Municipal de Administração. Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal Maria José Medeiros Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4A626282 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 181/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr.CREMILSON SILVA FILHO,inscrito no CPF/MF número 595.603.804-78, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇO – CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 583FCE65 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 182/2015 Senador Elói de Souza(RN), 07 de julho de 2015. RESOLVE: Zoraide Fernandes de Araújo Art. 1º - Nomear a Srª.KARTELIGIANE RIBEIRO DA SILVA,inscrito no CPF/MF número 070.892.074-80, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇO – CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 65AFB349 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 5EB019F6 Pref. Mun. de São Vicente/RN, 08 de Abril de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Luciana Ferreira de Medeiros - CPF: 101.788.604-09 Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação Aos 08 dias do mês de Abril do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, sito á Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, compareceu o Servidor GILMAR JACINTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 044.781.104-50, residente e domiciliado à Rua Carnaúba dos Dantas, 329 – Bairro Manoel Salustino – Currais Novos - RN, aprovado (a) no concurso público municipal, realizado aos 08 de Fevereiro de 2015, para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, sob número de inscrição nº 0407001 para o cargo de PROFESSOR NÍVEL II (MATEMÁTICA ZONA RURAL DA SERRA DE SANTANA) deste município, lotado na Escola Municipal Inácio Félix de Melo/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo/FUNDEB – 60% com carga horária de 30 horas semanais, foi nomeado em caráter efetivo, através da Portaria no 051/2015, de 08 de Abril de 2015, tomou posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, as normas legais e regulamentares, observando os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, da Lei Orgânica Municipal e o Estatuto do Servidor Municipal, para garantia do contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público de São Vicente/RN., junto as diversas unidades da Administração Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. BENEFICIÁRIA: CPF Nº 878.356574-49 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE POSSE - Portaria nº 051/2015 - PMSV Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Josifran Lins de Medeiros PRISCILA VIVIANE DE ARAÚJO Ano VI | Nº 1447 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 179/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr.CREMILSON SILVA FILHO,inscrito no CPF/MF número 595.603.804-78, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR– CC4, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5DBA7386 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 183/2015 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Exonerar a Sra.FABIANA JUSTINO LINS DO NASCIMENTO,inscrito no CPF/MF número 055.634.724-26, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS - CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D353514 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 180/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO 34 Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5AD0D525 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 184/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Exonerar o Sr.JOSE ROGERIO MOTA DA SILVA, inscrito no CPF 069.728.774-23, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5DD841F8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 188/2015 Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Exonerar a Sra.LUCELIA DA SILVA VICENTE,inscrito no CPF/MF número 751.116.754-34, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 185/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 1º - Nomear a Sra.FABIANA JUSTINO LINS DO NASCIMENTO,inscrito no CPF/MF número 055.634.724-26, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 64FA618C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 189/2015 Art. 1º - Exonerar a Sr.VALDEMAR FELIPE TEXEIRA,inscrito no CPF/MF número 026.460.024-08, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 1º - Nomear o Sr.FRANCISCO BARRETO SOBRINHO,inscrito no CPF/MF número 916.612.184-15, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D62D9A1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 190/2015 Art. 1º - Exonerar o Sr.JOSE MARCIO DA SILVA, inscrito no CPF 014.985.954-64, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR - CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 1º - Exonerar a Sra.JOSEFA LUIZ DE FRANÇA,inscrito no CPF/MF número 443.368.104-00, que exercer o cargo de Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 193/2015 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 638A7B9C RESOLVE: Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 187/2015 Prefeito Municipal Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6DD7C1A6 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Prefeito Municipal Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Exonerar o Sr.JORGE JANCINTO DE FREITAS,inscrito no CPF/MF número 000.566.784-44, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 192/2015 RESOLVE: RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 51770B6B KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 186/2015 Prefeito Municipal Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 724395F8 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Prefeito Municipal Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr.JOÃO JUVINO BEZERRA,inscrito no CPF/MF número 099.573.544-18, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de julho de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 713AF57C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 191/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr.FRANCISCO BARRETO SOBRINHO,inscrito no CPF/MF número 916.612.184-15, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS - CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Ano VI | Nº 1447 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4F8D90B6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 194/2015 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Nomear o Sr.JOÃO JUVINO BEZERRA,inscrito no CPF/MF número 099.573.544-18, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5603783F Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. 35 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Nomear o Sr.VALDEMAR FELIPE TEXEIRA,inscrito no CPF/MF número 026.460.024-08, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 663682AB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 195/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr.JORGE JANCINTO DE FREITAS,inscrito no CPF/MF número 000.566.784-44, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 424E19B4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 199/2015 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Nomear o Sr.JOSE MARCIO DA SILVA, inscrito no CPF 014.985.954-64, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 51CACDEF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 203/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.JOSÉ INALDO DA SILVA,inscrito no CPF/MF número 791.183.134-34, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DO GOVERNO, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 03 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 45779D55 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 196/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra.JOSEFA LUIZ DE FRANÇA,inscrito no CPF/MF número 443.368.104-00, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 679CAB8D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 200/2015 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Nomear o Sr.JOSE ROGERIO MOTA DA SILVA, inscrito no CPF 069.728.774-23, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4D31F537 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.LAERCIO HORTENCIO DA COSTA,inscrito no CPF/MF número 012.611.794-20, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SUBCOORDENADOR - CC5, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Janeiro de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 47F14D66 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 197/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra.LUCELIA DA SILVA VICENTE,inscrito no CPF/MF número 751.116.754-34, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SERVIÇOS – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E438C4D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 202/2015 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. RESOLVE: KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Art. 1º - Nomear o Sr.LAERCIO HORTENCIO DA COSTA,inscrito no CPF/MF número 012.611.794-20, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4765DFDC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 198/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 01 de Julho de 2015. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C6E16C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2015 – PROCESSO Nº. 07070001/15 Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do município, designada pela portaria nº. 003/2015, de 06 de janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público que realizará Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de Ampliação do Cemitério Publico Municipal de Serra Caiada/RN. Os envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta serão entregues até às 09h00min do dia 24 de julho de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. O edital e seus anexos estão à disposição do publico, podendo somente ser retirado no endereço acima citado. Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, no endereço acima mencionado, pelo telefone (0**84) 3293-0038 e pelo e-mail: [email protected] Serra Caiada/RN, 07 de julho de 2015 – Maria do Socorro dos Anjos Furtado – Prefeita Municipal. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 5F3B4131 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 0202002/2015 Pregão Presencial nº. 002/2015 SRP O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, notadamente pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal nº 525/2011, TIPO: Menor Preço por LOTE RESOLVE: OBJETO:Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social de Serra de São Bento; de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência. Art. 1º. Conceder FÉRIAS, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, aos seguintes servidores(as) municipais: VALOR TOTAL:R$ 243.900,00 (Duzentos e quarenta e três mil e novecentos reais). FONTE DE RECURSO:Próprios e repasses fundo a fundo. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA BASE LEGAL:Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 57CFC4E3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015 – PROCESSO Nº. 0307001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA: Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto 01709871407 (MEI) – CNPJ Nº 21.582.534/0001-43. OBJETO: Show Artístico da Banda FORRÓ LENGO TENGO, em praça pública no dia 04 de julho de 2015 no Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO” VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas) horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de 05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo Sr. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA, na qualidade de ordenador de despesas em 03 de julho de 2015 Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015. ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e consideradas aceitáveis as melhores propostas, por atenderem as exigências do Edital e ofertarem preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Pregoeiro declarou vencedora do certame as licitantes e seus respectivos lotes com os valores de cada um: a) Lote 01 – Vencedor – CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP – CNPJ: 16.874.662/0001-20; valor final R$ 83.900,00 (oitenta e três mil e novecentos reais); b) Lote 02 – Vencedor – COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 20.236.902/0001-39; valor final R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais); e decidiu adjudicar em favor da empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO:Passado e findo o prazo recursal, e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pelo Pregoeiro, o Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93; ficando convocada as empresas acima citadas, Para formalizar a assinatura da respectiva ARP, nos termos do Art. 64 do mesmo diploma legal no prazo de cinco dias uteis, no horário de 08:00 às 13:00 horas de Segunda a Sexta – Feira. Serra de São Bento/RN, em 25 de junho de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeito Municipal. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 5C7757E2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015 – PROCESSO Nº. 0307002/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA: Anderson M. A. de Oliveira - ME – CNPJ Nº 15.003.806/0001-00. OBJETO: Show Artístico da Banda GUGA PLAYBOY, em praça pública no dia 04 de julho de 2015 no Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO” VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas) horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de 05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo Sr. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA, na qualidade de ordenador de despesas em 03 de julho de 2015. PORTARIA Nº 0099/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015. Prefeita Municipal. Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 47217316 Nº. 005/2015 – PROCESSO Nº. 0307001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADO: Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto 01709871407 (MEI) – CNPJ Nº 21.582.534/0001-43. OBJETO: Show Artístico da Banda FORRÓ LENGO TENGO, em praça pública no dia 04 de julho de 2015 no Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO. VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201. 04.122.0001.2004 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS; 0208.23.695.0029.2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FESTEJOS DO CALENDÁRIO TURISTICO DO MUNICIPIO. VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas) horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de 05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela contratante e Gustavo Guthierrez Bernardino Felisberto – pela contratada. Ano VI | Nº 1447 Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 723AA04F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DECLARAÇÃO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 – PROCESSO Nº. 0806003/2015. O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015 DECLARA o pregão acima citado deserto por não acudirem interessados conforme ata da sessão realizada às 14:00 do dia 22 de junho de 2015 acostada aos autos. Serra de São Bento/RN, Em 24 de junho de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 732E28A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL 1. AUDICLEIDE JASSIARA DOS SANTOS ARAÚJO MEDEIROS, portador(a) do RG nº 2.580.302 SSP/RN e do CPF nº 069.638.824-36, cargo de Conselheira Tutelar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 04/05/2013 a 03/05/2014, com gozo sugerido de 05/07/2015 a 03/08/2015. 2. CÉSAR PEREIRA DE SANTANA, portador(a) do RG nº 2.761.221 SSP/PB e do CPF nº 057.461.224-67, cargo de Psicólogo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 18/02/2014 a 17/02/2015, com gozo sugerido, de 10 dias, de 20/06/2015 a 29/06/2015. 3. EDSON PEREIRA TORRES, portador(a) do RG nº 1.705.660 SSP/RN e do CPF nº 044.908.554-60, cargo de Fisioterapeuta, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 03/01/2014 a 02/01/2015, com o gozo sugerido de 15/07/2015 a 13/08/2015. 4. ELIENE BATISTA DE ARAÚJO, portador(a) do RG nº 903.680 SSP/RN e do CPFnº023.026.624-07, cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/05/2014 a 30/04/2015, com gozo sugerido, de 15 dias, de 20/05/2015 a 03/06/2015, gozando assim a primeira etapa deste período aquisitivo. 5. FRANCIDALVA DE OLIVEIRA SILVA, portador(a) do RG nº 2.505.821 SSP/RN e do CPF nº 066.615.774-01, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 05/05/2014 a 04/05/2015, com gozo sugerido de 02/07/2015 a 31/07/2015. 6. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, portador(a) do RG nº 1.190.881 SSP/RN e do CPF nº 914.366.644-20, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/05/2014 a 30/04/2015, com gozo sugerido de 15/06/2015 até 14/07/2015. 7. JOSÉ MONTEIRO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 1.758.030 SSP/RN e do CPF nº 007.872.244-64, cargo de Operador de Sistema de Saneamento, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento, do período aquisitivo de 04/01/2013 a 03/01/2014, com gozo sugerido de 01/07/2015 a 30/07/2015. 8. ROZÊNGELA GOMES DA SILVA, portador(a) do RG nº 2.140.989 SSP/RN e do CPF nº 048.548.394-73, cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/05/2013 a 30/04/2014, com gozo sugerido de 15/06/2015 a 14/07/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Julho de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5A2648C7 Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA TP 04/2014 Prefeito Municipal. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 563CD908 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015 – PROCESSO Nº. 0307002/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADA: Anderson M. A. de Oliveira - ME – CNPJ Nº 15.003.806/0001-00. OBJETO: Show Artístico da Banda GUGA PLAYBOY, em praça pública no dia 04 de julho de 2015 no Evento “ARRAIÁ DO PELA PATO”. VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0024.2002.0000 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiro pessoa jurídica. VIGÊNCIA: Duração de 02 (duas) horas do dia 04 de julho de 2015, com horário de início a combinar. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, Inc. XXI da CF de 05.12.88 e Art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho 2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela contratante e Anderson Magno Arruda de Oliveira – pela contratada. Extrato de Primeiro Aditamento Contratual Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 093004/2014 TP 04/2014 Contrato de execução de obra entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e a empresa CONSTRUTORA GIRASSOL LTADA-ME, O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo à Contratação de empresa para construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Vila Alagoas no Município de Serra do Mel, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, em regime de execução indireta de empreitada por preço global. - A obra a que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato deverá ter seu prazo aditado até 31 de dezembro de 2015 ¾ DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL: Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. Serra do Mel-RN, 11 de junho de 2015. Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 5307A3FA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 171/2015, de 1º de julho de 2015. Exonera a pedido ALESSANDRA BRITO DA SILVA CARMAGNANI do Cargo efetivo de Nutricionista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Serrinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1°. Exonerar a pedido, ALESSANDRA BRITO DA SILVA CARMAGNANI do Cargo efetivo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Serrinha/RN, 1º de julho de 2015. Serra de São Bento/RN, Em 03 de julho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE EMANUEL FAUSTINO DA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA Fabiano Henrique de Sousa Teixeira Prefeito Municipal Prefeita Municipal. Publicado por: GABINETE CIVIL Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO 37 Código Identificador: 4870051F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 115/2015 Exonera Servidor (a) Público (a) Municipal do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Educação– CC-01 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 324/2013, de 03 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar servidor (a) público (a), a Sra. AUCILENE SOUSA LIMA DO CARMO, CPF: 008.834.014-79, do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CC 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Projeto 0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 121/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária da servidora RITA CÉLIA LOPES ALVES MELO, ocupante do Cargo de Articuladora do Selo Unicef da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, RESOLVE Art. 1º - Conceder uma (01) diária (s), no valor unitário de R$ 180,00 ( Cento e Oitenta Reais), totalizando R$ 180,00 ( Cento e Oitenta Reais), a (o) Servidor (a) RITA CÉLIA LOPES ALVES MELO, ocupante do cargo de Articuladora do Selo Unicef, matricula/Portaria 314/2013, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar da Oficina sobre o uso da Plataforma Virtual de Acompanhamento (PVA) do Selo UNICEF, na CIDADE DA CRIANÇA - Av. Rodrigues Alves, S/N – Petrópolis - próximo ao Quartel da Policia Militar do RN. Horário – das 8 às 17h. Local de destino: Natal - RN Período do Afastamento: Um (01) dia Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Severiano Melo/RN, em 06 de Julho de 2015 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 29 de Maio de 2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELOCNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE- OTÁVIO ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA- CPF 007.483.214-03CONTRATADO(A) E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 10 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-CNPJ(MF) 08.358.046/0001-99- CONTRATANTE-W D CONSTRUÇOES LTDA – ME- CNPJ 17.199.698/0001-19- CONTRATADO(A) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4C60FC61 SECRETÁRIA MUNICIPAL, Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 46ED824B Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 01 de julho de 2015. Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 62208EC9 A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2015, 0206 Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1007 Construção de Quadra de Esportes - Proj. Padrão com Vestuário, 449051 - Obras e Instalações. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Prefeita Municipal Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rosânia Maria Teixeira Ferreira Ano VI | Nº 1447 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150179 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOSE PINHEIRO BEZERRA, inscrito(a) no CPF 005.952.764-15, com sede na PRAÇA DA REDENÇÃO 44, S, SEBASTIÃO, Apodi-RN, CEP 59700-000, representada por JOSE PINHEIRO BEZERRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VALDEMIRO VIANA FILHO ME, referente à Aquisição de Cargas de gás medicinal oxigênio, oxigênio white med e oxigênio tipo G para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 3.000,00(três mil reais). SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6CA04EE3 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Projeto 0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$ 600,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 29 de Maio de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE-JOSE PINHEIRO BEZERRACPF 005.952.764-15CONTRATADO(A). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) A. F. DE MORAIS - ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Aquisição de Cargas de gás medicinal oxigênio, oxigênio white med e oxigênio tipo G para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN. Contratado.................: VALDEMIRO VIANA FILHO ME Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL. ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SEVERIANO MELO - RN, 30 de Junho de 2015 SECRETÁRIA MUNICIPAL, FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6004FAFE Comissão de Licitação Presidente PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 68B3C38C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150208 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e OTÁVIO ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA, inscrito(a) no CPF 007.483.214-03, com sede na RUA JUVENAL LAMARTINE, 80, AP. 902, BEM VIVER, CENTRO, Mossoró-RN, CEP 59600-155, representada por OTÁVIO ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Julho de 2015, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 20140233 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av. Benvenuto Holanda, 209, representado por DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e W D CONSTRUÇOES LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 17.199.698/0001-19, com sede na RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 177, CENTRO, Apodi-RN, CEP 59700-000, representada por FRANCISCO MOÉSIO DA SILVA FERNANDES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 60.015,09 (Sessenta mil novecentos e quinze reais e nove centavos), nos termos do art. 65. Inciso II alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 576.155,24 (Quinhentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos ). CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 760C6D65 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150238 ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº DISP.24060001 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: VALDEMIRO VIANA FILHO ME OBJETO......................: Aquisição de Cargas de gás medicinal oxigênio, oxigênio white med e oxigênio tipo G para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN. VALOR TOTAL................: R$ 3.400,00 (três mil, quatrocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0302.103010010.1.015 Manutenção das Atividades do Hospital 38 e Maternidade de Severiano Melo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.400,00 planejamento, (SICONV), (FNS), (SISMOB) e execução de serviços afins relacionados ao acompanhamento e execução de convênios firmados entre o município de Severiano Melo e os Governo Estadual e Federal. VIGÊNCIA...................: 24 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Junho de 2015 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 67C4D48C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 20150183 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av. Benvenuto Holanda, 209, representado por DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CONSTRUTORA DANTAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 97.519.353/0001-34, com sede na R. DR. MÁRIO MEDEIROS, 54, COHABINAL, Parnamirim-RN, CEP 59140-800, representada por RAFAEL MOREIRA DANTAS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 26 de Junho de 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-CNPJ(MF) 08.358.046/0001-99CONTRATANTE-CONSTRUTORA DANTAS LTDA- CNPJ 97.519.353/0001-34- CONTRATADO(A) Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6501BE15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:30 horas do dia 22 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de empresa para a realização de Oficinas de Artes Visuais/Artesanato, para as crianças de 06 à 12 anos, adolescentes de 13 à 15 anos e idosos acima de 60 anos e Oficinas de Artesanato - Grupo de Mulheres do CRAS mantido pelo Fundo Muncipal de Assistência Social do município de Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 09 de Julho de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Pregoeiro(a) Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 3CA86995 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-00052 Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Aos sete dia(s) do mês de julho de dois mil e quinze , o Município de SEVERIANO MELO, com sede na Av. BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO MELO/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00052, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de um profissional técnico para prestação de serviços de cadastramento, contratação, acompanhamento e monitoramento do sistema de convênios do ministério de Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° RP-00052, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: Ano VI | Nº 1447 39 I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SEVERIANO MELO, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. SEVERIANO MELO-RN, sete de julho de dois mil e quinze O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 26 de Junho de 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-CNPJ(MF) 08.358.046/0001-99-CONTRATANTE-CONSTRUTORA DANTAS LTDA-CNPJ 97.519.353/0001-34-CONTRATADO(A) PREFEITO MUNICIPAL LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS C.P.F. nº 050.774.294-05 CONTRATADO Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4F4A4819 Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 5BB552F2 · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO C.N.P.J. nº 08.358.046/0001-99 CONTRATANTE · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2015 – GP/PMSN. CONTRATO Nº...........: 20150237 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, ORIGEM.....................: PREGÃO Nº RP-00052 CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS OBJETO......................: Contratação de um profissional técnico para prestação de serviços de cadastramento, contratação, acompanhamento e monitoramento do sistema de convênios do ministério de planejamento, (SICONV), (FNS), (SISMOB) e execução de serviços afins relacionados ao acompanhamento e execução de convênios firmados entre o município de Severiano Melo e os Governo Estadual e Federal. RESOLVE: I – EXONERAR GILIENY SIMONE DE PONTES NELO, inscrita no CPF/MF sob o nº 073.800.884-24, portadora da cédula de identidade nº 2.547.446, do cargo de COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO E BENEFÍCIOS SOCIAIS, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Sítio Novo/RN. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho, revogando-se as disposições em contrário. VALOR TOTAL................: R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais) Sítio Novo/RN, 01 de julho de 2015. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA PROGRAMA DE TRABALHO.......: RICHARDSON XAVIER CUNHA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. VIGÊNCIA...................: 08 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Prefeito Municipal Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Julho de 2015 Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4496D078 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº RP-00052 Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº RP-00052, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 Prestação de (SICONV),(FNS),(SISMOB),(FNDE). serviço Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Situação: HOMOLOGADO em 07/07/2015 Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 050.774.294-05, pelo menor preço unitário, no valor de R$ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº RP-00052 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2015 – PMSN/RN AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 088/2014 - GP, de 19 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 10:00hs do dia 29 de JULHO de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3252-0065. Sítio Novo/RN, 08 de julho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Homologado para: LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS, C.P.F. nº Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 54E7E14D 2.800,000 (Dois Mil, Oitocentos Reais). PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Autoridade Competente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4069D0FB São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 66F1DC4F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 20150183 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av.Benvenuto Holanda, 209, representado por DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CONSTRUTORA DANTAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 97.519.353/0001-34, com sede na R. DR. MÁRIO MEDEIROS, 54, COHABINAL, Parnamirim-RN, CEP 59140-800, representada por RAFAEL MOREIRA DANTAS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2015 FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suasatribuições legais, DECRETA: Art. 1° -Retornar a carga horária de origem do servidor público, Sr.JOSÉ MARICELIO ARAUJO CRUZ, inscrito no CPF: 067.847.194-09, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula n° 000.510,ao qual exerciacarga horária de 30 (trinta) horas semanais para40 (Quarenta)horas semanais, conforme sua portaria de nomeação n° 222/2007. Art. 2º -Retornar a carga horária de origem do servidor público, Sr.JOSÉJOELDERBATISTA ALVES, inscrito no CPF:052.476.684-30, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula n° 000.630, ao qual exercia carga horária de 30 (trinta) horas semanais para40 (Quarenta)horas semanais, conforme sua portaria de nomeação n°070/2009. Art. 3°-Retornar a carga horária de origem do servidor público, Sr.DAMIÃO ASSIS DA SILVA, inscrito no CPF:029.539.734-94, ocupante do cargo deAGENTE DE SAÚDE, matricula n° 40 000.030, ao qual exercia carga horária de 30 (trinta) horas semanais para40 (Quarenta)horas semanais, conforme sua portaria de nomeação n°073/1997. Art. 4°-Retornar a carga horária de origem do servidor público, Sr.DAMIÃO ASSIS DA SILVA, inscrito no CPF: 029.539.734-94, ocupante do cargo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, matricula n° 000.030, ao qual exercia carga horária de 30 (trinta) horas semanais para40 (Quarenta)horas semanais, conforme sua portaria de nomeação n°071/2009. Art.5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tenente Laurentino Cruz/RN,08de Julho de 2015. Francisco Dantas de Araújo PrefeitoMunicipal Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 5955DE7A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 456B004A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 15/2015 O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 17/2015, Pregão Presencial - SRP nº15/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA- CNPJ: 08.345.698/0001-99 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 143.750,00 (cento e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais). Tibau/RN, 19 de junho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TP 002/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN – CNPJ: 11.863.962/0001-90 Contratada: CORRETA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 17.642.309/0001-88. E Objeto: Readequação de preço. Fundamentação Legal: artigo 65, da Lei 8.666/93. Valor: R$ 53.469.74 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 13,24% do valor contratado. Tibau do Sul, 01 de julho de 2015. Valdenício José da Costa p/ Contratante e João Ferreira Sobrinho - p/Contratada. Josinaldo Marcos de Souza Republicado por incorreção. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE HABILITAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 2/2015, declarando INABILITADAS as empresas: RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.020.085/0001-03 e A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - EIRELLI - CNPJ 04.693.484/0001-52, por não atenderem as exigências do Edital e HABILITADA a empresa RUHTRA – CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 10.480.822/0001-70, pois atendeu a todas as exigências do Edital. Tibau/RN, 06 de Julho de 2015. Prefeito Municipal SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0242/2015 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE TIBAU – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ana Lúcia de Oliveira Presidente da CPL Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 53964782 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 13/2015 O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 13/2015, Pregão Presencial - SRP nº13/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. BRASCOM AR COMER. E SERV. REGRIGERAÇÃO LTDA MECNPJ: 02.520.116/0001-87, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 4, 6 ; totalizando o valor de R$ 192.280,00 (cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta reais). O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e da LEI MUNICIPAL Nº 00367 DE 29/05/2014. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, do Município de Tibau – RN. I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Francisco Antônio da Silva Suplente: Cláudia Vieira da Silva Titular: Maria da Piedade Lopes Suplente: Verônica Barros Nunes Gomes Titular: Fabíola da Silva Fernandes Titular: Alberto Felipe Suplente: Ana Caroline da Silva Tramontina VI – REPRESENTANTE SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Titular: Maria Enilza Fernando Suplente: Maria Hélia Gomes Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Josinaldo Marcos de Souza CHILON BATISTAS DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal CEZAR ZACARIAS CALIXTO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 6D1230A7 IV – REPRESENTANTE DOS PAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO V – REPRESENTANTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Tibau/RN, 19 de junho de 2015. Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia 04 de agosto de 2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Timbaúba dos Batistas - RN, 07 de Julho de 2015. Josinaldo Marcos de Souza L. E. PNEUS E PEÇAS- CNPJ: 08.576.605/0001-37 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 4, 7, 9, 10, 12 ; totalizando o valor de R$ 171.350,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais). DECRETA: Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Tibau/RN, 03 de junho de 2015. JAIME FERREIRA DE SOUZA ATACADO- CNPJ: 08.279.309/0001-74 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 5, 6, 8, 11 ; totalizando o valor de R$ 156.670,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta reais). O Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Suplente: Joaquim Marques da Oliveira Neto O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 16/2015, Pregão Presencial - SRP nº14/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social. Suplente: Gerônimo de Paiva Silva O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 08.773.990/0001-02 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3 ; totalizando o valor de R$ 100.620,00 (cem mil, seiscentos e vinte reais). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº14/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 107,07 de Julho de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. III – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5DADC65D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Titular: Maria do Socorro Nascimento GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP- CNPJ: 11.427.407/0001-16, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 5 ; totalizando o valor de R$ 191.480,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais). Prefeito Municipal Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 6FAC7F3F Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 642C9E59 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2014 Processo Licitatório MTB/ RN n° 086/2014 – Pregão Presencial n° 037/2014 CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; CONTRATADA: LEMOS E MARQUES LTDA; OBJETO: prorrogação do período vigencial do contrato administrativo cujo objeto é a Licença de uso de software: contabilidade pública e portal da transparência; VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: 09 de julho de 2015 a 09 de julho de 2016; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Contratante e Werner de Paiva Marques – pela Contratada. Timbaúba dos Batistas / RN, 07 de julho de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 54D0E755 Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 07 de julho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5E1CBB8D GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Ano VI | Nº 1447 41 Município, datado em 08.07.2015, venho RETIFICAR a dispensa de licitação, objetivando a Contratação de profissional para consertos de 140 (cento e quarenta) carteiras escolares, no valor global de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), em nome de MIGUEL LIMA JUNIOR, CPF: 316.854.394-20, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 09 de Julho de 2015 Touros/RN, 08 de julho de 2015. Pregoeiro ORIEL DE FREITAS REGO NETO LICITAÇÃO Nº 037/2015 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL - SRP De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Aquisição de Material hospitalar, destinado a suprir as necessidades do Hospital Municipal Min. Paulo de Almeida Machado do município de Touros/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedores os interessados DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0001-60, para os itens 06, 07, 14, 22, 25, 28 E 48., RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, para os itens 1, 11, 16, 24, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44 , 56, 57 e 59., e ARTMED COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.361.467/0001-18., para os itens 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 39, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58 e 60, os quais apresentaram as melhores propostas constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura dos referidos contratos. O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 23 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0055/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de construção (material hidráulico, pintura, piso, etc)para manutenção e conservação de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 09 de Julho de 2015 ORIEL DE FREITAS REGO NETO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 15.05.2015, venho RETIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a confecção de 50 (cinquenta) camisetas, 50 (cinquenta) garrafas flexíveis (squizes) para água potável e 50 (cinquenta) mochilas, para montagem de kits que serão distribuídos aos pescadores e marisqueiras da comunidade de carnaubinha durante a programação do evento Ação Cidadania em parceria com o governo do Estado, no valor global de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), em nome de EDILSON FERREIRA DA ROCHA, CNPJ:06.248.153/0001-39, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 15 de maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE CANCELAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 O Município de Várzea, através da Prefeitura Municipal de Várzea por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, sob o número 002/2015, com objetivo de contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia destinada a execução da Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva - 1ª Etapa e 2ª Etapa do Campo de Futebol, no Município de Várzea/RN, foi CANCELADA, por solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, tendo em vista a necessidade de readequação do Projeto Arquitetônico, consequentemente ajustes nas planilhas orçamentarias e projetos básicos. O processo de licitação encontra-se a disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada à Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro – CEP 59.185-000, no horário de expediente. Várzea/RN, 30 de junho de 2015. Diego Avelino Ferreira Comissão de Licitação Presidente Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 539F8EF4 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 76565FDD Ney Rocha Leite SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE TERMO DE DISPENSA Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 59DDD1CC Pregoeiro Touros/RN, 08 de Julho de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5DA2494D LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0055/2015 PP Dê-se ciência e cumpra-se. Prefeito Municipal de Touros Upanema/RN, 08 de julho de 2015. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5EAC7E0C Prefeito Municipal de Touros SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 037/2015 vencedora nos itens: 1, 2; totalizando o valor de R$ 116.600,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos reais). Prefeito Municipal Ney Rocha Leite Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3BC1A8CC Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0056/2015 – PP O Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 23 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0056/2015-PP , para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de construção (material hidráulico, pintura, piso, etc)para manutenção e conservação de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer; de Administração; de Educação e de InfraEstrutura deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 O Município de Várzea, através da Prefeitura Municipal de Várzea por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10h00min do dia 24 de julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo de contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de engenharia destinada a execução da Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva - 1ª Etapa e 2ª Etapa do Campo de Futebol, no Município de Várzea/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro – CEP 59.185-000, a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 ás 13:00 horas, de segunda a sextafeira (exceto feriados). Várzea/RN, 08 de julho de 2015. Diego Avelino Ferreira Comissão de Licitação Presidente Ney Rocha Leite Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 6345C44C UMARIZAL - RN, 09 de Julho de 2015 Prefeito Municipal de Touros ORIEL DE FREITAS REGO NETO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5A42EC9A Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4C9CFC2E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0054/2015 PP O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 22 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0054/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de construção (material hidráulico, pintura, piso, etc)para manutenção e conservação de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CHEFIA DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015. PROCESSO Nº 031/2015 Tipo: Menor Preço Homologo pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Pregão Presencial nº. 0018/2015, tendo como objeto o Contratação de empresa especializada em serviço de esgotamento de fossas sépticas e locação banheiros químicos, em favor do licitante relacionado abaixo, por ter sido a mais vantajosa para esta Administração: Imunizadora Oeste Ltda - CNPJ: 08.395.329/0001-00 , saiu ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Publicação da suspensão temporária do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 - Material de Limpeza e Utensilios de Uso Geral O Pregoeiro do Município de Vera Cruz – Prefeitura Municipal, no uso de duas atribuições legais, resolve suspender por tempo indeterminado o Pregão Presencial 013/2015, tendo em vista que o mesmo encontra-se sub judice, em decorrência do mandado de segurança nnº 0100728-51.2015.8.20.0144, que tramita perante a vara única de Monte Alegre/RN, impetrado pela licitante A Pascoal Service ME.. Vera Cruz/RN, em 07 de julho kde 2015. THARCÍSIO DE FRANÇA GOMES Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 3CF1B913 42 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.028/2015. Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências O Prefeito do Município de Angicos/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. CAPITULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO II Das Definições Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao das receitas previstas. Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças: I. Projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e II. Anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212); c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; g) receitas e despesas por categorias econômicas; h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes; i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, subcategoria e elemento; j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, subfunção, programa, projetos e atividades; k) consolidado por funções, programas e subprogramas; l) despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e, q) especificação da legislação da receita. § 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da presente Lei. § 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso. § 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal. Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento. Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta. Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei. Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO II Da Classificação das Receitas e Despesas Artigo 10 - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes 43 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Transferências de Capital d) Amortização da Dívida Interna § 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa. § 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V). § 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei. § 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei. § 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana. Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis. Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida CAPITULO IV Das Receitas Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14), e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015. § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: I. Efeitos decorrentes de alterações na legislação; II. Variações de índices de preços; III. Crescimento econômico; e, IV. Evolução da receita nos últimos três anos. § 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar à geração de emprego e renda, ou a arrecadação de impostos de anos anteriores. CAPÍTULO V Das Despesas Seção I Das Despesas com Pessoal Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos; b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor; c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais; d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão; e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal; e, f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal. Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar. § 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no § 1º deste artigo. Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte. Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas nas Emendas Constitucionais nº 25/2000, e nº 58/2009. Seção III Das Despesas Irrelevantes Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados à isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Seção IV Das Despesas com Convênios Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: I. Sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, e o cronograma de desembolso; II. A meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos; III. Seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município; IV. Possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e, V. Sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes. Seção V 44 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Das Despesas com Novos Projetos Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. CAPÍTULO VI Dos Repasses a Instituições Públicas e Privadas Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes: I. Que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes; II. Que possua lei específica para autorização da subvenção; III. Que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; IV. Que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V. Que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015; VI. Que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e, VII. Não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VII Dos Créditos Adicionais Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes do excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; IV. Os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e, V. O produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário. Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante disposições do § 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas. CAPÍTULO VIII Da Execução Orçamentária e da Fiscalização SEÇÃO I Do Cumprimento das Metas Fiscais Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei. SEÇÃO II Da Limitação do Empenho Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado. CAPÍTULO IX Das Vedações Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: I – atividades e propagandas político-partidárias; II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e, IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO X Das Dívidas SEÇÃO ÚNICA Da Dívida Fundada Interna SUB-SEÇÃO I Dos Precatórios 45 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, § 1º). SUB-SEÇÃO II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. CAPITULO XI Do Plano Plurianual Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016. Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica. Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento. Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada. CAPITULO XII Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e, II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação. Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais, b) pagamento do serviço da dívida, c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais, d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e, e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS I – ORÇAMENTO FISCAL 1.1 - Administração 1.1.1 - Racionalizar os gastos do município; 1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal; 1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal; 1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização; 1.1.5 - Modernizar a administração municipal; 1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e 1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático. 1.2 - Saneamento e Meio Ambiente 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; 1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas; 1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; 1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos; 1.2.6 – Construir aterro sanitário; 1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e 1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental. 1.3 - Educação 1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino; 1.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência; 46 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos; 1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene; 1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados; 1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos; 1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas; 1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação; 1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar; 1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar; 1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental; 1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares; 1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério; 1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas; 1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural; 1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e 1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação. 1.4 - Cultura 1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros; 1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato; 1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município; 1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal; 1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e 1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal. 1.5 - Serviços Públicos 1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação; 1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública; 1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município; 1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos; 1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais; 1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e 1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego. 1.6 - Habitação 1.6.1 - Incentivar políticas de habitação; 1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e 1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas. 1.7 - Esporte e Lazer 1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária; 1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e 1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes. 1.8 - Transporte 1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários; 1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e 1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis. 1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nos açudes e nos principais Distritos; 1.9.2 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo; 1.9.3 - Manter um aterro sanitário controlado; 1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e 1.9.5 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas. 1.10 - Finanças 1.10.1 - Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município; 1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e 1.10.3 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência. 1.11 – Infraestrutura Urbana 1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município. 1.12 – Agricultura 1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor; 1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência; 1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; 1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar; 1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; 47 1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e 1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar. 1.13 – Desenvolvimento Social 1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego; 1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e 1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local. 1.14 - Turismo 1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim; 1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo; 1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e 1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais. II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 - Saúde 2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde; 2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública; 2.1.3 - Promover ações básicas de saúde; 2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias; 2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil; 2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária; 2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos; 2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso; 2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família; 2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal; 2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde; 2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem; 2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência; 2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e 2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude. 2.2 - Trabalho 2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda; 2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes; 2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e 2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município. 2.3 - Assistência Social 2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias; 2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação; 2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso; 2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil; 2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família; 2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 2.3.7 - promover educação profissional para população; e 2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO I – ORÇAMENTO FISCAL 1.1 - Administração 1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município; 1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e 1.1.3 – Construir o centro administrativo. 1.2 - Saneamento e Meio Ambiente 1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas; 1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos; 1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário; 1.2.4 – Construir aterro sanitário; 1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; 1.2.6 - Recuperar rios, açudes e barreiros; 1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 48 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável. 1.3 - Educação 1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino; 1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes; 1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva; 1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e 1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas; 1.4 - Cultura 1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais; 1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; 1.4.3 – Manter efetiva a filarmônica municipal; 1.4.4 – Criar o coral municipal; e 1.4.5_ Criar grupos de Teatro e danças. 1.5 - Serviços Públicos 1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública; 1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos; 1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor; 1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e 1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública; 1.6 - Habitação 1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e 1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular. 1.7 - Esporte e Lazer 1.7.1 – Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais e do ginásio municipal; e 1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação. 1.8 - Transporte 1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e 1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte. 1.9 - Turismo 1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local; 1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e 1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município. 1.10 - Limpeza Urbana 1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública. 1.11 – Infraestrutura Urbana 1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer; 1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais; 1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório; 1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas; 1.11.5 - Recuperar e construir novas praças; 1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana. 1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro; 1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e 1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município. 1.12 – Agricultura 1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor; 1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e 1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos. II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 - Saúde 2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e 2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local. 2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros. 2.2 - Assistência Social 2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família; 2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e 2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior Ano VI | Nº 1447 49 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números: R$ 1.000,00 Discriminação Receitas Totais Despesas Totais Superavit/déficit 2013 16.559 -15.847 712 2014 19.607 -19.845 -238 2015 21.900 -21.172 728 2016 24.000 -22.830 1.170 2017 26.200 -25.000 1.200 A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 237.752,27. Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 65% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF. Vejamos o detalhamento da despesa. R$ 1,00 Discriminação Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Receita Arrecadada Superávit/Déficit Realizada/R$ 13.065.999,84 5.535.482,63 38,35 877.061,66 0,00 366.716,62 -19.845.299,10 19.607.546,83 -237.752,27 Percentual % 65,83 27,89 0,01 4,42 0,00 1,85 100,00% - Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares: Despesas Correntes Despesa de Custeio Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Juros da Dívida Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Total Realizada em 2014/R$ 18.601.520,82 13.065.999,84 5.535.482,63 38,35 A ser realizada em 2015/R$ 19.922.000,00 14.110.000,00 5.812.000,00 0,00 1.243.778,28 877.061,66 0,00 366.716,62 19.845.299,10 A ser realizada em 2016/R$ 21.400.000,00 15.300.000,00 6.100.000,00 0,00 1.250.000,00 950.000,00 0,00 300.000,00 21.172.000,00 1.430.000,00 1.100.000,00 80.000,00 250.000,00 22.830.000,00 Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter proporcionalmente, redução no gasto com as despesas de custeio, mas não no que tange a despesa com pessoal, e isso em virtude da expectativa da elevação do salário mínimo nacional. Já a despesa com investimentos, nos resta a tendência de evolução do patrimônio público municipal. É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior. No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir. R$ 1,00 Resultados e Previsões Resultado Nominal Resultado Primário Dívida Pública Curto Prazo Dívida Pública Fundada 2014 -2.764.323 897.552 1.277.137 3.723.326 2015 -2.500.000 850.000 1.000.000 3.200.000 2016 -2.300.000 800.000 800.000 2.800.000 2017 -2.000.000 750.000 600.000 2.500.000 2018 -1.800.000 700.000 500.000 2.100.000 ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS R$ 1,00 Especificação Receitas Despesas Superávit/Déficit 2013/R$ 16.559.133,25 -15.847.081,16 712.052,09 2014/R$ 19.607.546,83 -19.845.299,10 -237.752,27 Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 237.752,27 que forçará a administração ao equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício. ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 Resultado Patrimonial Ativo Real Líquido Passivo Real Descoberto 2013/R$ 3.622.190,85 - 2014/R$ 3.265.736,88 - Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi reduzido, em virtude da correção da dívida fundada municipal, o que forçará a administração a implementar mecanismos visando a amortização desses débitos. ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 Ativo Permanente em 2014 ORIGEM APLICAÇÃO VALOR/R$ Ano VI | Nº 1447 50 Bens Móveis Bens Imóveis Alienação Alienação Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Despesas de Capital Despesas de Capital 0,00 0,00 ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS R$ 1,00 Tributos Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Valor Renunciado Valor Compensado NADA A DECLARAR ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária. Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso. No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas: a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis; b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações; c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro; d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa; e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os precatórios trabalhistas e ao INSS. ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS R$ 1,00za m Especificações Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte Receitas Despesas NADA A DECLARAR Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 06 de julho de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5CF75277 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1025/2015 08 DE JULHO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional até o limite de R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta reais), para fim que especifica e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2015, aprovado pela Lei n° Nº. 1002, de 26 de dezembro de 2014, R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta reais), para fim que especifica e da outras providencias, destinados à reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal da Apodi-RN. Art. 2° - Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhamento, no Decreto de abertura do crédito. Art. 3° - Para suportar as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: Unidade Gestora: Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 1 - Câmara Municipal de Apodi 1000 - Poder Legislativo 1001 - Câmara Municipal de Apodi 1 - Legislativa 31 - Ação Legislativa 1 - Atividades do Poder Legislativo 2.1 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 100 – Recursos Ordinários 3.3.90.14.00 Diárias – Civil Fonte: 100 – Recursos Ordinários 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 100 – Recursos Ordinários TOTAL R$ ............ 6.271,00 5.150,00 18.229,00 29.650,00 Art. 4º - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o art. 43, §1º, incisos III e IV, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações: Unidade Gestora: Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1 - Câmara Municipal de Apodi 1000 - Poder Legislativo 1001 - Câmara Municipal de Apodi 1 - Legislativa 31 - Ação Legislativa 51 PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO DE DESPESA Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 1 - Atividades do Poder Legislativo 2.1 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal 4.4.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 100 – Recursos Ordinários 3.3.90.33.00 Passagens e desp. com Locomoção Fonte: 100 – Recursos Ordinários 3.3.90.35.00 Serviços de Consultorias Fonte: 100 – Recursos Ordinários 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – PF Fonte: 100 – Recursos Ordinários TOTAL R$ ............ 10.000,00 3.150,00 14.500,00 2.000,00 29.650,00 Art. 5° - A presente Lei será regulamentada por Decreto no Poder Executivo no que couber. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 08 de julho de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal Marcos Antonio Campos Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 6DF5B4D1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 003/2015 - ÁREAS SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços na seara da saúde e assistência social sob a gerência da Secretaria de Saúde e Educação respectivamente para atuarem no Município de Bento Fernandes, de acordo com as normas aqui estabelecidas. Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Bento Fernandes contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao funcionamento do Município. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, através exclusivamente de comissão própria. 1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial de Bento Fernandes e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. A carga horária de trabalho será conforme especificado no Anexo I. 1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal. 1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida em unidades de ensino do Município de Bento Fernandes conforme a oportunidade e conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração. 1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver anexo I, que preencher o formulário de inscrição e encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período indicado no anexo V deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes junto à Comissão de Seleção Pública. 2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, na Secretaria Municipal de Administração de Bento Fernandes/RN, na Rua Tiradentes, nº 66, Centro, Bento Fernandes/RN, momento em que será preenchida ficha de inscrição. 2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista e prova didática (se for o caso) a ser efetivada. 2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.6. A Prefeitura Municipal de Bento Fernandes não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos. 2.7. São requisitos para inscrição: 2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor. 2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental. 2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe. 2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista. 2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição. 2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal. 2.8. Os candidatos também devem possuir: 2.8.1. Competência na sua área específica de atuação. 2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa. 2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa: crianças e adolescentes. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos, os quais deverão ser entregues no momento da entrevista. 3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, 66, Centro, Bento Fernandes/RN. 3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou. 52 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência na área de atuação, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição. 3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao procedimento. 3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997. 3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título. 3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital. 3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função. 3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada. 3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função ou de tempo de contratação: a) contracheques; b) declarações para recebimento de benefícios no INSS; c) publicações de aprovação em concurso público; d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental; e) anotações de férias ou de aumentos salariais. 3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente. 3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados. 3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação. 3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: a) quando estudante; b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente; c) como monitoria estudantil. 3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável. 3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional. 3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos. DAS VAGAS 4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados. 4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no Anexo I deste Edital. 4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes para preenchimento de vagas. 4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função. 4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano. 4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à vaga caso preenchida por essa via temporária. 4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a critério da administração. DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO 5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue: CARGO – CARGA HORÁRIA Médico (a) PSF(40h) Nutricionista (40h)** SALÁRIO R$ 9.000,00 20 horas Secretária de Educação 20 horas Secretária de Saúde Médico Plantonista (12h)* Farmacêutico (40 h)** Psicóloga (40 h)** Bioquímico (40 h)** R$1.600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 R$ 1.500,00 * Carga horária distribuída na escala estabelecida pela Administração pública municipal sob o regime de 40 horas semanais, podendo ser convocado o mesmo para prestar o número de plantões que a administração pública disponibilizar para o mesmo, o qual será adimplindo como serviço extraordinário à carga horária prevista. Os plantões podem ser seguidos, desde que aceitos pelo profissional. **Regime de 6 (seis) horas corridas ou de 8 (oito) horas intercaladas, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 6.1. O candidato deverá comprovar: 6.1.1. Médico: Profissional de nível superior formado em Medicina, com experiência comprovada em atendimento médico. 6.1.1.1. As atribuições dos cargos são: 1. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: 1. Diagnósticos; 2. Prescrição de medicamentos; 3. Tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos; 4. Exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal; 5. Perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho. 2. Executar atividades de vigilância à saúde; 3. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; 4. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; 5. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; 53 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 6. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; 7. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 6.1.2 CARGO: Nutricionista.com experiência comprovada 6.1.2.1. As atribuições do cargo são: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Planejar e supervisionar a execuc?a?o da adequac?a?o de instalac?o?es fi?sicas, equipamentos e utensi?lios, de acordo com as inovac?o?es tecnolo?gicas; Planejar e supervisionar o dimensionamento, a selec?a?o, a compra e a manutenc?a?o de equipamentos e utensi?lios; Planejar, elaborar e avaliar os carda?pios, adequando-os ao perfil epidemiolo?gico da clientela atendida, respeitando os ha?bitos alimentares; Planejar carda?pios de acordo com as necessidades de sua clientela; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de selec?a?o de fornecedores, procede?ncia dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os ca?lculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeic?o?es/preparac?o?es culina?rias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pre?-preparo, preparo, distribuic?a?o e transporte de refeic?o?es e/ou preparac?o?es culina?rias; Identificar clientes/pacientes portadores de patologias e deficie?ncias associadas a? nutric?a?o, para o atendimento nutricional adequado; Coordenar o desenvolvimento de receitua?rios e respectivas fichas te?cnicas, avaliando periodicamente as preparac?o?es culina?rias; Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e me?todos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislac?a?o vigente; Coordenar e supervisionar me?todos de controle das qualidades organole?pticas das refeic?o?es e/ou preparac?o?es, por meio de testes de ana?lise sensorial de alimentos; Elaborar e implantar o Manual de Boas Pra?ticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessa?rio; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienizac?a?o de ambientes, vei?culos de transporte de alimentos, equipamentos e utensi?lios; Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualizac?a?o e aperfeic?oamento de colaboradores; Promover programas de educac?a?o alimentar e nutricional para educação e saúde. Acompanhar os resultados dos exames perio?dicos dos usuarios da educação e saúde, para subsidiar o planejamento alimentar; Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuic?o?es; Efetuar controle perio?dico dos trabalhos executados; Colaborar com as autoridades de fiscalizac?a?o profissional e/ou sanita?ria; Implantar e supervisionar o controle perio?dico das sobras, do resto-ingesta?o e analise de desperdi?cios, promovendo a conscie?ncia social, ecolo?gica e ambiental; Participar da definic?a?o do perfil, do recrutamento, da selec?a?o e avaliac?a?o de desempenho de colaboradores; Planejar, supervisionar e/ou executar as atividades referentes a informac?o?es nutricionais e te?cnicas de atendimento direto a merenda escolar; Planejar e/ou executar eventos, visando a? conscientizac?a?o dos empresa?rios da a?rea e representantes de instituic?o?es, quanto a? responsabilidade dos mesmos na sau?de coletiva e divulgando o papel do Nutricionista; 24. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados a? sua a?rea de atuac?a?o,promovendo o interca?mbio te?cnico-cienti?fico; 25. Prestar servic?os de auditoria, consultoria e assessoria na a?rea; 26. Participar do planejamento e execuc?a?o de programas de treinamento, esta?gios para alunos de nutric?a?o e educac?a?o continuada para profissionais de sau?de, desde que sejam preservadas as atribuic?o?es privativas do nutricionista. 6.1.3. Médico Plantonista: Profissional de nível superior formado em Medicina – com experiência comprovada. 6.1.3.1. As atribuições do cargo são: 6.1.3.2. Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei nº 3.553 e Projeto de Lei nº 3.778/09 como se segue: 1. É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. 2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. 3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. 5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. 6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. 7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. 8. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. 9. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência 10. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. 11. Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.4 Psicólogo (CRAS) Graduação Completa em Psicologia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.4.1 São atribuições do cargo: a) Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade de cada profissional; b) Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; c) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; d) Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; e) Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; f) Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; g) Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajudaetc; h) Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; i) Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; j) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. 6.1.5 Farmacêutico (QualifarSUS) Graduação Completa em Farmácia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.5.1 São atribuições do cargo: a) Organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e estoques de medicamentos para dispensação; b) Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente; c) Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição e de medicamentos e demais produtos; d) Avaliar a prescrição do profissional legalmente habilitado; e) Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos e da prestação de outrosserviços farmacêuticos; f) Notificar a ocorrência de problemas relacionados a medicamentos e qualquer desvio de qualidade ouirregularidade de produtos dispensados no estabelecimento às autoridades competentes; g) Elaborar, manter atualizados e arquivados e divulgar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) dasatividades do estabelecimento; h) Manter atualizada a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com alegislação específica; i) Manter a guarda dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica; j) Prestar orientação farmacêutica ao usuário; k) Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários quanto à execução de suas atividades; l) Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos usuários; m) Informar à autoridade sanitária a suspeita de reações adversas, queixas técnicas, fraude ou falsificaçãode medicamentos e demais produtos de interesse à saúde; n) Realizar ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a promoção de hábitos de vida saudáveis e apromoção do uso racional de medicamentos; o) Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros serviços farmacêuticos e demaisatividades realizadas no estabelecimento que dependam de assistência técnica; 54 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 p) Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas. q) Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.6 Bioqui?mico Graduação Completa em Farmácia Bioquímica, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.5.1 São atribuições do cargo: a) Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a ana?lises cli?nicas, de material biolo?gico, bromatolo?gicas, produc?a?o de hemoderivados e de medicamentos; b) Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantac?a?o de novos me?todos de ana?lise para determinac?o?es laboratoriais, produc?a?o de medicamentos e produc?a?o de hemoderivados; c) Coordenar e supervisionar a coleta, identificac?a?o e registro de materiais biolo?gicos destinados a exames; d) Executar determinac?o?es laboratoriais pertinentes a? parasitologia, urina?lise, imunologia, hematologia, bioqui?mica, microbiologia e virologia; e) Executar determinac?o?es laboratoriais, de a?gua, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resi?duos, atrave?s de ana?lises fisocoqui?mica, microsco?picas e microbiolo?gicas; f) Coordenar, supervisionar e executar a ana?lise fi?sica e qui?mica de embalagens, recipientes e envo?lucros utilizados na preparac?a?o de medicamentos e hemoderivados; g) Coordenar e executar a preparac?a?o de produtos imunolo?gicos destinados a ana?lises, prevenc?a?o e tratamento de doenc?as; h) Executar te?cnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, ana?lisesradioquimicas, liofilizac?a?o, congelamentos de produtos, imunofluoresce?ncias, minoensaios, exames confirmato?rios e outros; i) Emitir pareceres e laudos te?cnicos concernentes a resultados de ana?lises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; j) Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes a? vigila?ncia epidemiolo?gica, vigila?ncia sanita?ria e servic?os ba?sicos de sau?de; k) Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comisso?es, normas e eventos cienti?ficos no campo da sau?de pu?blica; l) Fornecer dados estati?sticos e apresentar relato?rios de suas atividades; m) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua a?rea de compete?ncia; n) Executar outras atividades compati?veis com o cargo. o) Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescric?o?es me?dicas; p) Preparar produtos farmace?uticos, segundo formulas estabelecidas na Farmacope?ia Brasileira; q) Dispensar medicamentos e outros preparados farmace?uticos; r) Dispensar produtos me?dicos-farmace?uticos e ciru?rgicos, seguindo o receitua?rio me?dico, objetivando recuperar e melhorar o estado de sau?de dos pacientes; s) Analisar produtos farmace?uticos acabados, em fase de elaborac?a?o, ou seus insumos, valendo-se de me?todos qui?micos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento; t) Adquirir e controlar o estoque de medicac?a?o cli?nica, de psicotro?picos e de entorpecentes; u) Controlar receitas e servic?os de rotulagem, realizando balanc?o de entorpecentes e similares; v) Cadastrar informac?o?es sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposic?a?o do corpo cli?nico; 23 - Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realizac?a?o dos trabalhos especi?ficos de Farma?cia; 24 - Fornecer dados estati?sticos e apresentar relato?rios de suas atividades; w) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua a?rea de compete?ncia; x) Executar outras atividades compati?veis com o cargo. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 Primeira Etapa: Análise de Currículo. 7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ, assim como, deve estar devidamente atualizado o currículo na plataforma, com as mesmas informações constante na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/. 7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir: 1. 2. 3. 4. Tempo de exercício da profissão: Experiência na área escolhida; Minicurso; Cursos de Pós-graduação. 7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados. 7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital. 7.1.5. No período indicado no anexo V deste Edital será divulgada, no Diário Oficial dos Municípios, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista. 7.2 Segunda Etapa: Entrevista. 7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Bento Fernandes até o dia indicado no anexo V deste Edital para a realização da segunda etapa do processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação. 7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data indicada no anexo V deste Edital. 7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um psicólogo. 7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato. 7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho. 7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral. 7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos. 7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais. 7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente. 7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital. Ano VI | Nº 1447 55 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV deste Edital. 8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo III, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa. 8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 3 e a entrevista peso 7. 8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração decimal for menor do que 0,5. 8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final. 8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa constando expressamente a sua não aprovação. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho, persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no período indicado no anexo V deste Edital, sendo publicado no primeiro dia útil subsequente no Diário Oficial dos Municípios. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade da Administração. 11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90 (noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 230/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Cédula de identidade; Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; Título de Eleitor; Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (para homens); Identificação do PIS/PASEP; Carteira de Trabalho; Comprovação da escolaridade exigida para o cargo; Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais; Declaração de acumulação de cargo; Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos. 11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de comparecimento. 11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2015, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para a mantê-lo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O prazo de validade desta seleção será de 6 (seis) meses, prorrogável. 12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios. 12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Bento Fernandes. Bento Fernandes, 03 de julho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO I – CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E SALÁRIOS. CARGO – CARGA HORÁRIA Médico(a) PSF(40h) Nutricionista(40h)** 20 horas Secretária de Educação 20 horas Secretária de Saúde Médico Plantonista (12h)* Farmacêutico (40 h)** Psicóloga (40 h)** Bioquímico (40 h)** Vagas 1 SALÁRIO R$ 9.000,00 1 R$1.600,00 1 1 1 1 R$ 600,00 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 R$ 1.500,00 Bento Fernandes, 03 de julho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS 1. ÍTULOS Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado; - ência na função concorrida*; Curso de extensão; Curso de Especialização. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS QUANTIDADE MÁXIMA 04 02 01 01 100 VALOR UNITÁRIO 1. 1. 1. 1. VALOR MÁXIMO 60 20 5 15 * A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargo, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida. Bento Fernandes, 03 de julho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO III – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA ABORDAGEM Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o qual concorre. Disponibilidade de tempo para o trabalho. Concepção das técnicas do ofício. Total máximo de pontos na avaliação da entrevista PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 30 30 100 Ano VI | Nº 1447 56 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Bento Fernandes, 03 de julho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A _, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _, com sede _, declara para os devidos fins, que _, portador da Carteira de Trabalho no _, Série _, foi funcionário desta instituição no período de _ a _, exercia o cargo de _, com carga horária de _ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho. xxxxxxxxxxxxx, _ de _ de _ Responsável legal pela área de Recursos Humanos ANEXO V – CRONOGRAMA ETAPAS Envio de currículos e de títulos Resultado da análise de currículos e classificação por títulos Entrevistas Resultado final Contratação e início das atividades DATA 06/07/2015 à 08/07/2015 09/07/2015 10/07/2015 13/07/2015 A partir de 14/07/15, conforme previsto no item 11 do Edital. Bento Fernandes, 03 de julho de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 4C73960F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 015/2015. Objeto: Contratação eventual e futura de empresa especializada no fornecimento de fardamento em geral e materiais dos agentes de saúde do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Empresa(s) Vencedora(s): VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.587.119/0001-54 e J. D. ALVES MISAEL - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.685.202/0001-78. Valores Finais Ofertados: Lotes 1 2 3 4 5 6 7 Vencedor VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME J. D. ALVES MISAEL - ME J. D. ALVES MISAEL - ME VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME J. D. ALVES MISAEL - ME VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME Valor R$ 1.790,00 R$ 20.500,00 R$ 17.900,00 R$ 4.320,00 R$ 16.380,00 R$ 4.440,00 R$ 27.500,00 Valor Total da Licitação: R$ 92.830,00 (Noventa e dois mil, oitocentos e trinta reais). Data: 08 de julho de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 659F23B5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA COMISSÃO DE PREGÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 0014/2015 - SRP Aos 25 dias do mês de junho do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, situada na Rua São José, 05 – Centro – São Miguel – RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.471/0001-24, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.931/2001 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP n° 0014/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela(s) empresa(s) fornecedora(s): J E SOARES DA FONSECA Especificação PRÓTESE DENTÁRIA Unid. UND Quantidade 480 Valor 148,00 Total 71.040,00 71.040,00 Observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura contratação de empresa para confecção de próteses dentárias totais - superior e inferior.. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data registrada no sistema. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 57 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 2.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO 3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Anexo (Ata), que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. 4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá: 4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto deverá ocorrer de acordo com o endereço insediro na Autorização de Compra. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo. 6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente e certidões que comprovem sua regularidade fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias àquele em que foi realizada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável. CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos fornecedores as sanções previstas no presente Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 10.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001. 10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE. 11.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 11.1.1. A pedido, quando: 11.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 11.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento. 11.1.2. Por iniciativa da PMCJP, quando: 11.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 11.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 11.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 11.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 11.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 11.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 11.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, a PMCJP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 11.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente: 11.2.1. Por decurso de prazo de vigência. 11.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSTENTABILIDADE 12.1. Entregar produtos preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento. 12.2. Entregar produtos que não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão, os anexos e a proposta das empresas classificada em 1º lugar no certame supra citado. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 3.931, de 9.09.2001, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações. 13.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. Ano VI | Nº 1447 58 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Fica eleito o Foro da Justiça de São Miguel/RN, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato. Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Coronel João Pessoa/RN, 08 de Julho de 2015. CONTRATANTE: ...................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA FRANCISCO ALVES DA COSTA CONTRATADA: Proponente J E SOARES DA FONSECA Representante JOSE ERIBERTO SOARES DA FONSECA C.P.F. 468.702.453-04 Assinatura TESTEMUNHAS: Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 67FA637C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Nº 8.069/1990, de julho de 1990, na Lei Municipal Nº 700/1997 de 26 de março de 1997 e no Edital nº 01 da convocação das Eleições Unificadas para escolha dos membros do Conselho Tutelar. RESOLVE: Publicar, abaixo, os nomes dos (as) candidatos (as) inscritos após análise dos recursos, que serão submetidos à Prova de Conhecimentos para concorrer às eleições unificadas do Conselho Tutelar do Município de Cruzeta-RN, que será realizada no dia 19 de julho de 2015. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 CANDIDATO Mirella Rafaela dos Santos Rocha Terezinha Andrea da Silva Nascimento Patrícia Roberto Ana Cláudia Bezerra de Medeiros Anna Irene Góis de Almeida Diniz Kátia Dantas de Araújo Jeane Élida da Silva Ana Lúcia Rodrigues dos Santos Michele Érica Dantas da Silva Ysabella Suzanna Bezerra de Almeida GysseleAmadjaEstevan Ana Lúcia de Araújo Nº INSCRIÇÃO 001/2105 003/2015 004/2015 008/2015 009/2015 017/2015 018/2015 020/2015 021/2015 024/2015 027/2015 025/2015 Registre, publica-se e cumpra-se. Cruzeta-Rn, 03 de julho de 2015. FRANCILEIDE CRISTINA DE LIMA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 511FDE09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 28/2015 – PMG/RN* Aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 045/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 25/06/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: PHOSPODONT LTDA CNPJ/MF N° 04.451.626/0001-75 TELEFONE: (084) 3611-3159 ENDEREÇO: AV. AYRTON SENNA, 4148, CAPIM MACIO – NATAL/RN – CEP 59080-100 REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA RG N°: 717.417 E-mail: [email protected] CPF/MF N°: 413.273.304.15 ITEM OBJETO MARCA / MODELO 46 47 48 49 50 51 52 57 DENSELL INJECTA INJECTA INJECTA INJECTA INJECTA FAVA PRESSING 58 62 BROCAS ENDO Z 152 CARIBE BROCAS GATES 19MM NUMERO 1 BROCAS GATES 19MM NUMERO 2 BROCAS GATES 19MM NUMERO 3 BROCAS GATES 19MM NUMERO 4 BROCAS GATES 19MM NUMERO 5 BROCAS TRONCO-CÔNICAS DIAMANTADA DE PONTA INATIVA CARTELA PARA RAIO X DE PAPELÃO, C/ 2 FUROS. PACOTE C/ 100 UNIDADES. CIMENTO CIRÚRGICO (KIT CONTENDO: 1 BISNAGA C/ 90G DA BASE / 1 BISNAGA C/90G DO ACELERADOR) CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO “F” EM PÓ 10G TECHNEW FGM UNID QNT UNIDADE 45 UNIDADE 110 UNIDADE 110 UNIDADE 110 UNIDADE 60 UNIDADE 60 UNIDADE 90 PACOTES 45 KIT 15 FRASCO 70 PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) R$ 22,40 R$ 1.008,00 R$ 7,85 R$ 863,50 R$ 7,85 R$ 863,50 R$ 7,85 R$ 863,50 R$ 7,85 R$ 471,00 R$ 7,85 R$ 471,00 R$ 1,28 R$ 115,20 R$ 4,15 R$ 186,75 R$ 49,60 R$ 744,00 R$ 12,49 R$ 874,30 Ano VI | Nº 1447 59 80 81 91 99 100 EDTA TRISSÓDICO FRASCO DE 20ML ESCOVA DE ROBSON RETA, BRANCA E MACIA - CX C/ 100. REG. MS FIO RETRATOR GENGIVAL FORMOCRESOL, FRASCO C/10ML GLUTARALDEIDO ATIVADO 2% FC C/1000ML Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 AAF DO BRASIL PROD. ODONTO PREVEN AAF DO BRASIL PROD. ODONTO AAF DO BRASIL PROD. ODONTO RIOQUIMICA UNIDADE 18 R$ 4,12 PACOTES 100 R$ 0,93 UNIDADE 15 R$ 14,00 FRASCO 30 R$ 4,20 LITRO 45 R$ 28,00 CAIXA 110 LIMA HEDSTROM FILE 2ªSÉRIE DE 21 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS TDK R$ 12,45 70 CAIXA 111 LIMA HEDSTROM FILE 2ªSÉRIE DE 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS TDK R$ 12,45 70 LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL (P/ RESINA)- MÉDIA -FINA- CX C/ 150 UNID. CAIXA 125 PREVEN R$ 5,67 MED. 4X170MM - REG. MS 60 134 MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL FINO FC C/100UN DENTSCARE FRASCO 60 R$ 7,13 135 ÓLEO LUBRIFICANTE EM SPRAY PARA BAIXA E ALTA ROTAÇÃO C/200ML PREVEN UNIDADE 50 R$ 10,78 136 OTOSPORIM FARMOQUIMICA UNIDADE 30 R$ 9,95 CAIXA 141 PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO FF INJECTA R$ 11,70 65 CAIXA 142 PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO R8 INJECTA R$ 12,00 65 162 ROLETES DENTAIS DE ALGODÃO, MACIO, PC C/100 UN W. BARBOSA PACOTES 280 R$ 1,61 TOTAL: R$ 13.563,71 (TREZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ/MF N° 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (084) 3092-8000 ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA, NATAL/RN – CEP: 59070-600 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO RG N°: 002.064.403 SSP/RN E-mail: [email protected] MARCA / MODELO 2 3 4 AGENTE DE UNIÃO FOTOPOLIMERIZAVEL ESMALTE /DENTINA FC C/4 ML AGUA DESTILADA, FRASCO C/ 5L ?ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, FRASCO C/1L VIGODENTE SANAFARMA FARMAX 5 AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 30G, CX C/ 100U - REG. M.S. E ANVISA INJECTA 6 AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 27G, CX C/ 100U - REG M.S. ANVISA INJEX 8 ALCOOL ETÍLICO 70%, C/ 1000ML JALLES 9 AMÁLGAMA EM CÁPSULA DE 1 PORÇÃO - POTE COM 500 CÁPSULAS METALMS 10 AMÁLGAMA EM CÁPSULA DE 2 PORÇÕES - POTE COM 500 CÁPSULAS METALMS 11 ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM EPINEFRINA CX C/50UND DFL 12 ANESTÉSICO LIDOCAINA 0,02G FENIL EFRINA 0,0004 C/ 1,8ML CX. C/50 UNID. SS WHIATE 13 ANESTÉSICO MEPIVACAINA SEM VASO CONSTRICTOR COM 1,8ML, CX C/50UND DENTSPLY 14 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA CX C/50UND DENTSPLY 15 ANESTE?SICO PRILOCI?NA 3% C/ FELIPRESSINA DFL 16 ANETESICO TOPICO BENZOAINA 200 MG/G FC DFL 18 BICARBONATO DE SODIO PARA USO ODONTOLOGICO EM JATO DE BICARBONATO - CX COM 15 SACHES POLIDENTAL 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 44 45 53 54 55 BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1011 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1013 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº1014 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº1014 HL - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1015 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1016 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1016 HL - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1034 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1035 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1047 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1094 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1111F - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1112 F - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 1190 F - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 2200 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3082 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3083 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3195 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 3195F - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADAS Nº 4084 - UNID. REG. MS E COM ISO BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 4 BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 6 BROCAS ZECRYA 151 BROCAS ZECRYA 161 BROCAS SHOFU CHAMA- UNID. REG. MS E COM ISSO CARBONO PARA ARTICULAÇÃO OCLUSAL, BICOLOR (VERMELHO E AZUL), DUPLA FACE, FINO - BLOCO COM 12 FOLHAS. MEDINDO 100X20MM CADA FOLHA REG. ANVISA CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL. KIT CONTENDO: PÓ, LÍQUIDO, PRIMER E ALPHE BORD) CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO “R” ‘EM PÓ 10G CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO “F” EM LIQUIDO 13ML CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO “R” EM LIQUIDO 8ML CIMENTO ENDODÔNTICO COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (KIT COM 1 FRASCO DE PÓ 8 G E 7,5 DE BISNAGA PLÁSTICA DE RESINA) FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA FAVA INJECTA INJECTA DENTSPLY DENTSPLY CONNE UNID QNT UNIDADE 120 FRASCO 70 FRASCO 20 CAIXA 460 CAIXA 42 LITROS 90 POTES 70 POTES 14 CAIXA 40 CAIXA 850 CAIXA 90 CAIXA 90 CAIXA 40 FRASCO 154 CAIXA 10 UNIDADE 70 UNIDADE 70 UNIDADE 80 UNIDADE 125 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 125 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 90 UNIDADE 90 UNIDADE 90 UNIDADE 80 UNIDADE 80 UNIDADE 60 UNIDADE 60 UNIDADE 45 UNIDADE 45 UNIDADE 90 PREVEN ENVELOPE 180 R$ 1,28 59 60 61 63 64 R$ 871,50 R$ 871,50 R$ 340,20 R$ 427,80 R$ 539,00 R$ 298,50 R$ 760,50 R$ 780,00 R$ 450,80 CPF/MF N°: 091.669.473-91 ITEM OBJETO 56 R$ 74,16 R$ 93,00 R$ 210,00 R$ 126,00 R$ 1.260,00 FGM FGM SS WHIATE SS WHIATE TECHNEW KIT 30 FRASCO 90 FRASCO 70 FRASCO 85 KIT 45 PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) R$ 11,30 R$ 1.356,00 R$ 4,87 R$ 340,90 R$ 2,72 R$ 54,40 R$ 18,22 R$ 8.381,20 R$ 15,30 R$ 642,60 R$ 2,95 R$ 265,50 R$ 493,00 R$ 34.510,00 R$ 830,00 R$ 11.620,00 R$ 66,50 R$ 2.660,00 R$ 24,50 R$ 20.825,00 R$ 42,00 R$ 3.780,00 R$ 42,00 R$ 3.780,00 R$ 28,70 R$ 1.148,00 R$ 4,15 R$ 639,10 R$ 29,80 R$ 298,00 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 2,05 R$ 2,05 R$ 22,00 R$ 22,00 R$ 6,30 R$ 84,00 R$ 84,00 R$ 96,00 R$ 150,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 150,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 96,00 R$ 96,00 R$ 123,00 R$ 123,00 R$ 990,00 R$ 990,00 R$ 567,00 R$ 230,40 R$ 21,80 R$ 654,00 R$ 8,98 R$ 5,83 R$ 6,90 R$ 808,20 R$ 408,10 R$ 586,50 R$ 8,35 R$ 375,75 Ano VI | Nº 1447 60 65 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CIMENTO ENDODÔNTICO - CALLEN C/ PMCC (PASTA COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO E PARAMONOCLORAFENICOL CANFORADO PARA USO ENDODONTICO. KIT C/ 02 TUBETES E 01 DE GLICERINA. PARAMONOCLORAFENICOL SS WHIATE CANFORADO PARA USO ENDODONTICO. KIT C/ 02 TUBETES E 01 DE GLICERINA 66 CIMENTO ENDODÔNTICO - CALLEN SEM PMCC 67 CIMENTO PARA OBTURAÇÃO TEMPORÁRIA (PROVISÓRIA) VIGODENTE CIMENTO RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO,COMPOSIÇÃO DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, FRASCO COM 15ML QUIMIDROL LÍQ. 68 SS WHIATE 69 CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F2" DENTSPLY 70 CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F3" DENTSPLY 71 CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F4" DENTSPLY 72 CONES DE GUTA PERCHA PROTAPER "F5" DENTSPLY 73 COTONETES, CX C/ 100 UNIDADES HIGIETOP 74 CLOREDIXINA 2% SOLUÇÃO PARA LIMPESA DE CAVIDADES VILLEVIE 75 76 78 79 82 83 COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - RADIOPACA - CX CONTENDO: 01 TUBO DE PASTA BASE 13G. 01 TUBO DE PASTA CATALISADORA 11G E 01 BLOCO DE MISTURA PARA USO ODONTOLÓGICO - REG. MS QUALIDADE VIGODENTE PACOTE COM 100 UNIDADES - REG. ANVISA CREME DENTAL C/ FLUOR. TUBO C/ 50G FREDENT CURATIVO ALVEOLAR (PARA ALVEOLITE) COM PRÓPOLIS - FRASCO COM 20G – REG. ANVISA IODONTEC DISCO SOF-LEX - SISTEMA DE ACABAMENTO E POLIMENTO. CX C/ 5O DISCOS DE CONTORNO E POLIMENTO 3M COM DIÂMETRO DE 1/2". ESCOVA DENTAL ADULTO, COMPRIMENTO MÍNIMO DA ESCOVA DE 150MM E LARGURA MÁXIMA DA CABEÇA DE 16MM, MULTITUFOS, ATÓXICAS, A PONTA DAS CERDAS COM TERMINAÇÃO REDONDA, ARREDONDADA, LISA, C KOVASK PLURIFORME, LENA E POLIDA, TEXTURA MACIA, CERDAS MICROTEXTURIZADAS, COM SELO DA ABO, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHOS PLÁSTICOS. ESCOVA DENTAL INFANTIL, MULTITUFOS, MACIÇAS DE PONTA POLIDAS, ARREDONDADAS E DE ALTURA UNIFORME, OS CONTORNOS DO CABO E DA PARTE ATIVA ARREDONDADAS. O COMPRIMENTO TOTAL DA C KOVASK ESCOVA DE 14,5 A 15,5CM, A PARTE ATIVA DE 2,5 A 2,8CM DE COMPRIMENTO POR 1 CM DE LARGURA, APRESENTANDO 25 A 30 TUFOS DE CERDAS DISTRIBUIDAS EM 03 FILEIRAS, COM SELO DA ABO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHOS PLÁSTICOS. 84 ESPAÇADOR DIGITAL 2º SÉRIE CX C/6UNI INJECTA 85 FILME RADIOGRÁFICO DENTAL PERIAPICAL - USO ODONTOLÓGICO - ADULTO CX C/ 150 UNID. COM CERT. ANSI/ISO - REG. ANVISA KODAK 88 FIO DE SUTURA, 3.0 SEDA USO ONDONTOLÓGICO CX. C/ 24 UNIDADES TECNEW 90 92 93 94 95 96 98 101 FIO DENTAL ENCERADO - ROLO COM 500 METROS, REG MS FITA DE AÇO INOX C/ 7MM ROLO C/ 50CM FITA DE AÇO INOX C/ 5MM ROLO C/50CM FITA DE POLIÉSTER - USO ODONTOLÓGICO MED. 10 X 120 X 0,05MM PACOTE C/50UN FIXADOR PARA RX DENTAL - FRASCO COM 475ML FLÚOR BOCHECHO LIQ. C/500ML FLUORETO FOSFATO ACIDULADO 1,23% FRASCO C/200ML HIDROXIDO DE CALCIO P. A FC C/10G PREVEN PREVEN PREVEN PREVEN KODAK DENTSPLY DFL IODONTEC 102 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% SANAFARMA 103 HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% SANAFARMA 104 IODOFORMIO FC C/ 10G IODONTEC 105 LÂMINA CIRÚRGICA PARA BISTURI Nº 12 C - CX. COM 100 UN. - REG. MS MAXICOR 106 LÂMINA CIRÚRGICA PARA BISTURI Nº 15 C - CX. COM 100 UN. - REG. MS MAXICOR 107 LENÇOL DE BORRACHA AROMATIZADO - COR AZUL -MED. 13,5X13,5CM - CX C/ 26 UNID. MADEITEX 108 LIMA DE EXTIRPA NERVO 1ª SÉRIE 21MM CX C/ 6UNI INJECTA 109 LIMA DE EXTIRPA NERVO 2ª SÉRIE 25 MM CX C/ 6UNI INJECTA 112 LIMA HEDSTROM FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) DE 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS INJECTA 113 LIMA HEDSTROM FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) DE 31 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS INJECTA 114 LIMA HEDSTROM FILE 2ªSÉRIE DE 31 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS INJECTA 115 LIMA HEDSTROM FILE 21MM - 1ª SÉRIE (15 A 40) CAIXA COM 6 UND. REG. MS INJECTA 120 LIMA KERR FLEXO FILE Nº 10 DE 31 MM. CX COM 6 UNID. - REG. MS INJECTA 121 LIMA KERR FLEXO FILE Nº 06 DE 31MM. CX COM 6 UNID. - REG. MS INJECTA 122 LIMA KERR FLEXO FILE Nº 8 DE 31 MM - CX COM 6 UND. - REG. MS INJECTA 123 LIMA KERR FLEXOFILE 31 MM - 1º SÉRIE (15 A 40) - CAIXA COM 6 UN. REG. MS SYBRON 124 LIMA KERR FLEXOFILE 31 MM - 2ª SÉRIE (45 A 80)- CAIXA COM 6 UN. REG. MS SYBRON 126 127 128 129 LIXA PARA ACABAMENTO EM AMÁLGAMA C / 4 MM ENV. C/12 UN LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL. PACOTE CONTENDO 1 PAR. TAMANHO: "6,5" LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL. PACOTE CONTENDO 1 PAR. TAMANHO: "7,0" LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL. PACOTE CONTENDO 1 PAR. TAMANHO: "7,5" PREVEN SANRO LENGRUBER LENGRUBER 130 LUVA DE LATÉX PARA PROCEDIMENTOS. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. TAMANHO: "PP" EMBRAMAC 131 LUVA DE LATÉX PARA PROCEDIMENTOS. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. TAMANHO: "P" EMBRAMAC 132 LUVA DE LATÉX PARA PROCEDIMENTOS. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. TAMANHO: "M" EMBRAMAC KIT 15 KIT 10 UNIDADE 90 UNIDADE 30 CAIXA 30 CAIXA 30 CAIXA 30 CAIXA 30 CAIXA 90 LITROS 18 UNIDADE 85 R$ 37,70 R$ 565,50 R$ 37,50 R$ 375,00 R$ 7,80 R$ 702,00 R$ 12,55 R$ 376,50 R$ 32,90 R$ 987,00 R$ 32,90 R$ 987,00 R$ 32,90 R$ 987,00 R$ 32,90 R$ 987,00 R$ 0,84 R$ 75,60 R$ 8,75 R$ 157,50 R$ 9,15 R$ 777,75 UNIDADE 6000 R$ 0,72 UNIDADE 30 R$ 6,96 CAIXA R$ 57,00 18 R$ 4.320,00 R$ 208,80 UNIDADE 6000 R$ 0,39 R$ 2.340,00 UNIDADE 9000 R$ 0,33 R$ 2.970,00 CAIXA R$ 20,80 45 CAIXA R$ 88,50 65 CAIXA R$ 17,40 210 UNIDADE 70 R$ 6,50 UNIDADE 70 R$ 0,98 UNIDADE 110 R$ 0,87 PACOTE 80 R$ 1,00 FRASCO 100 R$ 5,95 FRASCO 210 R$ 8,30 FRASCO 110 R$ 2,75 FRASCO 80 R$ 2,50 LITROS R$ 3,45 70 LITROS R$ 13,80 56 FRASCO 30 R$ 6,70 CAIXA R$ 13,75 12 CAIXA R$ 16,00 40 CAIXA R$ 11,60 70 CAIXA R$ 18,20 35 KIT 35 R$ 18,20 CAIXA R$ 12,40 70 CAIXA R$ 12,40 70 CAIXA R$ 12,40 70 CAIXA R$ 12,40 70 CAIXA R$ 14,70 30 CAIXA R$ 14,70 30 CAIXA R$ 14,70 30 CAIXA R$ 14,70 60 CAIXA R$ 14,70 60 ENVELOPE 280 R$ 4,40 PACOTE 200 R$ 0,75 PACOTE 2100 R$ 0,77 PACOTE 200 R$ 0,77 CAIXA R$ 12,75 100 CAIXA R$ 12,75 800 CAIXA R$ 12,75 100 R$ 1.026,00 R$ 936,00 R$ 5.752,50 R$ 3.654,00 R$ 455,00 R$ 68,60 R$ 95,70 R$ 80,00 R$ 595,00 R$ 1.743,00 R$ 302,50 R$ 200,00 R$ 241,50 R$ 772,80 R$ 201,00 R$ 165,00 R$ 640,00 R$ 812,00 R$ 637,00 R$ 637,00 R$ 868,00 R$ 868,00 R$ 868,00 R$ 868,00 R$ 441,00 R$ 441,00 R$ 441,00 R$ 882,00 R$ 882,00 R$ 1.232,00 R$ 150,00 R$ 1.617,00 R$ 154,00 R$ 1.275,00 R$ 10.200,00 R$ 1.275,00 Ano VI | Nº 1447 61 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 133 MÁSCARA DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO E TRIPLA PROTEÇÃO CX. 100 UN DESCARPACK 138 PASTA PROFILÁTICA DENTAL SABOR MENTA E TUTI-FRUTI-TUBO COM 90 G - REG. MS VIGODENTE 139 PONTA DE GUTTA PERCHA CALIBRADA 15-40 (1ª SÉRIE) CX C/ 120 UNID - REG. ANVISA DENTSPLY 140 PONTA DE GUTTA PERCHA CALIBRADA 45-80 (2ª SÉRIE) CX C/ 120 UNID REG. ANVISA DENTSPLY 143 PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO RM DENTSPLY 144 PONTA GUTTA PERCHA ACESSORIO R4 DENTSPLY 145 PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 45-80 CX COM 120UNID. INJECTA 146 PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 15-40-CX COM 120UNID. INJECTA 147 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 REMOVEDOR DE MANCHAS 30ML RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL- A2 COM 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - A3 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - B1 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - B2 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - B3 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - C1 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – A 2,5 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – A1 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL- A3,5 COM 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – OA2 C/ 4G RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL – USO PRÓPRIO P/ DENTES POSTERIORES – A 2,5 4G REVELADOR PARA RX DENTAL - COM CAT - FRASCO COM 475 ML RIFOCORT 10G POMADA OU SIMILAR, BISNAGA COM 10G, UNIDADE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, CONTENDO FLÚOR, APRESENTAÇÃO EM SERINGAS. SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 10ML SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA FC COM 10ML SOLUÇÃO SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 U.I., SULFATO DE NEOMICINA 5MG, HIDROCORTISONA 10MG FC COM 10 ML GOTAS SUGADOR DESCARTÁVEL ODONTOLÓGICO - PACOTE COM 40 UN. - REG. ANVISA E MS ODONTOSUL DFL VIGODENTE VIGODENTE VIGODENTE VIGODENTE VIGODENTE VIGODENTE VIGODENTE VIGODENTE DENTSPLY VIGODENTE KODAK NATULAB CAIXA 700 BISNAGA 65 CAIXA 65 CAIXA 65 CAIXA 30 CAIXA 30 CAIXA 65 CAIXA 65 UNIDADE 15 UNIDADE 70 UNIDADE 50 UNIDADE 50 UNIDADE 20 UNIDADE 20 UNIDADE 20 UNIDADE 50 UNIDADE 50 UNIDADE 50 UNIDADE 20 UNIDADE 30 FRASCO 100 UNIDADE 20 DFL UNIDADE 20 163 164 166 167 168 169 R$ 4,30 R$ 3.010,00 R$ 3,36 R$ 218,40 R$ 14,10 R$ 916,50 R$ 14,10 R$ 916,50 R$ 14,90 R$ 447,00 R$ 13,20 R$ 396,00 R$ 10,00 R$ 650,00 R$ 10,00 R$ 650,00 R$ 10,00 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,90 R$ 8,40 R$ 5,50 R$ 3,70 R$ 150,00 R$ 588,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 168,00 R$ 168,00 R$ 168,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 178,00 R$ 252,00 R$ 550,00 R$ 74,00 R$ 17,40 R$ 348,00 UNIDADE 900 R$ 0,19 R$ 171,00 FRASCO 50 R$ 8,40 R$ 420,00 FRASCO 70 R$ 10,00 R$ 700,00 FRASCO 50 R$ 13,30 R$ 665,00 BISNAGA 500 R$ 2,40 R$ 1.200,00 FRASCO 170 TESTE TÉRMICO ENDO ICE (SPRAY REFRIGERANTE P/ DIAGNOSTICO A 50 GRAUS. FRASCO CONTENDO 200ML FAPI R$ 19,60 R$ 117,60 6 171 TOUCAS DESCARTÁVEIS, COM ELÁSTICO, SANFONADA, COR BRANCA - PCT C/ 100 UN. - REG. ANVISA E MS. DESCARPACK BISNAGA 230 R$ 5,00 R$ 1.150,00 POTES 172 VASELINA SÓLIDA. POTE DE 50G. FARMAX R$ 4,40 R$ 22,00 5 173 VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADES - FRASCO DE VIDRO COM 15ML SS WHIATE FRASCO 45 R$ 7,00 R$ 315,00 TOTAL R$ 173.198,90 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/MF N° 16.826.043/0001-60 ENDEREÇO: RUA DR. POTY NÓBREGA, 1945 - LAGOA NOVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO RG N°: 1933195 SSP/RN E-mail: [email protected] DESCARPACK TECHNEW FARMOQUIMICA NATULAB INJECTA TELEFONE:(84)3206-5408 CPF/MF N°: 044.702.654-20 UNID PREÇO PREÇO TOTAL QNT UNITÁRIO (R$) (R$) 1 ÁCIDO FOSFÓRICO SERINGA COM 2,5ML BIODINAMICA UNIDADE 310 R$ 1,60 R$ 496,00 LITROS 7 ALCOOL ETÍLICO 96%, C/ 1000ML CICLO FARMA R$ 4,90 R$ 343,00 70 17 ANTISSÉPTICO BUCAL SEM ÁLCOOL. FRASCO /60ML FREEDENT UNIDADE 6000 R$ 8,00 R$ 48.000,00 39 BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTAÇÃO Nº 2 KERR UNIDADE 45 R$ 4,30 R$ 193,50 40 BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTAÇÃO Nº 4 KERR UNIDADE 45 R$ 4,30 R$ 193,50 41 BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTAÇÃO Nº 6 KERR UNIDADE 45 R$ 4,30 R$ 193,50 42 BROCA CIRÛRGICA ESFÉRICA DE ALTA ROTAÇÃO Nº 4 KERR UNIDADE 45 R$ 6,00 R$ 270,00 43 BROCA CIRÛRGICA ESFÉRICA DE ALTA ROTAÇÃO Nº 6 KERR UNIDADE 45 R$ 6,00 R$ 270,00 CAIXA 77 CUNHA DE MADEIRA COLORIDA, DE BOA QUALIDADE. CX C/100 UNIDADES. IODONTOSUL R$ 6,23 R$ 124,60 20 FILME RADIOGRÁFICO DENTAL PERIAPICAL - USO ODONTOLÓGICO - INFANTIL CX C/ 150 UNID. COM CERT. CAIXA 86 PROGRAND R$ 103,50 R$ 3.105,00 ANSI/ISO - REG. ANVISA 30 87 FIO DE SUTURA, 4.0 NYLON USO ODONTOLÓGICO CX C/24 UNIDADES TECHNEW CAIXA 100 R$ 20,80 R$ 2.080,00 89 FIO DENTAL ENCERADO - ROLO COM 25 METROS, REG MS HILLO UNIDADE 5000 R$ 1,00 R$ 5.000,00 97 FLÚOR GEL NEUTRO FRASCO C/200ML IODONTOSUL FRASCO 85 R$ 2,85 R$ 242,25 CAIXA 116 LIMA KERR FLEXO FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) 21 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS DH PRO R$ 13,40 R$ 938,00 70 CAIXA 117 LIMA KERR FLEXO FILE 1ª SÉRIE (15 A 40) 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS DH PRO R$ 13,40 R$ 938,00 70 CAIXA 118 LIMA KERR FLEXO FILE 2ª SÉRIE (45 A 80) 21 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS DH PRO R$ 13,40 R$ 938,00 70 CAIXA 119 LIMA KERR FLEXO FILE 2ª SÉRIE (45 A 80) 25 MM - CAIXA COM 6 UND. REG. MS DH PRO R$ 13,40 R$ 938,00 70 137 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO FC C/20ML IODONTOSUL FRASCO 16 R$ 4,60 R$ 73,60 148 RESINA FLOW (RESINA FLUIDA). BISNAGA C/ 2GRAMAS BIODINAMICA UNIDADE 20 R$ 14,40 R$ 288,00 165 SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA A 0,12%, FRASCO C/300ML VIC PHARMA FRASCO 80 R$ 13,20 R$ 1.056,00 TOTAL R$ 65.680,95 (SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) ITEM OBJETO MARCA / MODELO 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA – CEO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. Ano VI | Nº 1447 62 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 02 de Julho de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA -PHOSPODONT LTDA EDUARDO TAVARES DE CARVALHO -RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO -DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA *Republicado por Incorreção Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 5A5A8F16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.004, DE 08 DE JULHO DE 2015 Regula os níveis de som executados através de propaganda sonora volante e de sistema sonoro automotivo, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o limite definido na Lei Estadual nº 6.621, de 12 de julho de 1994, abaixo especificado, como sendo o volume máximo permitido para uso de som através da execução de serviço de propaganda sonora volante de qualquer tipo no Município de Jardim do Seridó, extensivo para outros tipos de sonorização produzidos através de som automotivo. TIPO DE ÁREA RESIDENCIAL DIVERSIFICADA INDUSTRIAL DIURNO 55 dBA 65 dBA 70 dBA NOTURNO 45 dBA 55 dBA 60 dBA Parágrafo Único – Entende-se por serviço de publicidade volante a divulgação, através de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores, de quaisquer produtos ou tipo de publicidade e eventos. Art. 2º. A execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e 8h às 12h aos sábados, domingos e feriados, ressalvada a propaganda sonora realizada no período eleitoral, que obedece às normas da legislação específica. Parágrafo Único – O horário definido para os dias de sábado, domingo e feriados poderá ser estendido até às 18 horas, em datas comemorativas, quando necessário se faça a execução do serviço com maior tempo, tais como no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Dia dos Namorados e período natalino. Art. 3º. É imposto desligar completamente o equipamento sonoro do veículo, 200m (duzentos metros) antes de Repartições Públicas, escolas, hospitais, casas de saúde, clínicas, casas de repouso, asilo de idosos, creches e Manifestações Públicas, ligando-o 200 (duzentos) metros após. Art. 4º. Deve ser obedecida a distância mínima de 200m (duzentos metros) entre os veículos que tiverem executando serviço de propaganda sonora. Art. 5º. O proprietário de carro de som que realizar serviço de propaganda sonora deve estar munido com alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó. Art. 6º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei, sujeitará ao responsável pelo veículo que esteja executado o som e também para o dono do estabelecimento organizacional a que a propaganda se refira e, ainda, para o titular do estabelecimento (bar, restaurante e similar) que permitir execução de música em sistema de som automotivo em nível acima do permitido no Art. 1º, as seguintes penalidades: I – Advertência, na primeira situação de descumprimento; II – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na segunda situação de descumprimento; III – Multa em dobro, acrescido de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 1 (um) ano para a organização comercial conivente/permitente do abuso sonoro, no caso de terceira situação de descumprimento. Art. 7º. Incumbirá a Guarda Municipal de Jardim do Seridó o efetivo exercício de polícia administrativa, sem prejuízo da atuação das Polícias Militar e Civil. Art. 8º. A emissão de sons e ruídos em decorrência das atividades de propaganda volante, bem como outros tipos de sonorização produzidas através de sons automotivos, exercidas em ambientes confinados ou não, no Município de Jardim do Seridó, obedecerá os padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta Lei, sem prejuízo de Legislação Federal e Estadual aplicáveis. Art. 9º. A Administração Municipal adotará os meios necessários para a execução da presente Lei, podendo realizar um trabalho educativo nesse sentido antes da sua aplicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as estabelecidas no Código Municipal de Posturas que sejam conflitantes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 08 de julho de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 69895C6F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 008/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/RESULTADO PARCIAL Após a realização de todas as etapas do Processo Seletivo de Profissionais 2015, regido pelo edital nº 008/2015, a Comissão Especial de Seleção divulga abaixo o resultado parcial do certame, deixando o dia 10/07/2015 aberto para eventual apresentação de recursos: CARGO 1 PSICÓLOGO – CRAS CANDIDATO VIRGÍNIA KELLY MARINHO DE LIMA CURRÍCULO 5,00 ENTREVISTA 9,00 NOTA 7,0 RESULTADO PARCIAL APROVADA Ano VI | Nº 1447 63 2 PSICÓLOGO – CRAS IRENEIDE ALMEIDA DE SOUZA Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 9,00 0,00 3,5 REPROVADA Olho d´Água do Borges – RN, 8 de julho de 2015. Comissão Especial de Seleção Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 50338F48 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 008/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO CURRICULAR Dando prosseguimento às etapas do Processo Seletivo de Profissionais, regido pelo Edital nº 008/2015, segue abaixo a relação de participantes do certame com o respectivo resultado da validação de inscrição e o resultado da Avaliação Curricular por área, ficando os classificados convocados a participarem da etapa de entrevistas, dia 8 de julho de 2015, às 8h30, no Centro Administrativo Mário Solano: VALIDAÇÃO CANDIDADOS IRENEIDE ALMEIDA DE SOUZA VIRGÍNIA KELLY MARINHO DE LIMA CARGOS PSICÓLOGO – CRAS PSICÓLOGO – CRAS DEFERIDOS/INDEFERIDOS DEFERIDO DEFERIDO AVALIAÇÃO CURRICULAR CANDIDADOS IRENEIDE ALMEIDA DE SOUZA VIRGÍNIA KELLY MARINHO DE LIMA CARGOS PSICÓLOGO – CRAS PSICÓLOGO – CRAS NOTA 7,0 5,0 Olho d´Água do Borges – RN, 7 de julho de 2015. Comissão Especial de Seleção Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5B84A80A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2015, o Município de Parazinho/RN, através da Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 08.113.631/0001-29, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 022/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE TRIAGEM, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS E LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE GED (GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS) a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE TRIAGEM, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS E LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE GED (GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS), cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita observada as exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº 3.931/2001. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva Autorização de Serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços; d) fornecer os materiais conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 64 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: MARCOS ADRIANO COSTA - ME CNPJ: 05.354.288/0001-16 TELEFONE: (84) 3234-0873 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Princesa Leopoldina, 3401, Candelária, Natal/RN ITEM QUANT DESCRIÇÃO UNID. PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$) REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE TRIAGEM, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO 01 500.000 UND. 0,21 105.000,00 E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS E LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE GED (GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS). VALOR TOTAL 105.000,00 Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado; g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições: a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Serviços. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo. c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento. d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo. e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes; e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação. f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: 1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração; 2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; 3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração; 4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual; 5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura. Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Ano VI | Nº 1447 65 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 3.931/2001, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de João Câmara/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei, Marcos Antônio de Oliveira, Prefeito Municipal a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Empresa: MARCOS ADRIANO COSTA - ME CNPJ: 05.354.288/0001-16 Marcos Adriano Costa CPF: 672.933.444-49 Sócio Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4017828E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 281 DE 03 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 3 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 03/07/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 5DAED774 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 282 DE 06 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA Ano VI | Nº 1447 66 MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 06/07/2015 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 58336169 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 283 DE 06 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 157.163.254-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 06/07/2015 CNH/AE 03251279989 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 3E1292A7 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 284 DE 07 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 07/07/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 5C9DD1C4 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 285 DE 07 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Ano VI | Nº 1447 67 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a FORTALEZA-CE para conduzindo paciente para consulta na AACD. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 FORTALEZA-CE RG: DATA 07/07/2015 V. UNIT. R$ R$ 70,00 V. TOTAL R$ 70,00 Importa a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4FE7E9A8 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 286 DE 07 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): IVANIO IVANI DOS SANTOS CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 057.391-814-70 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 07/07/2015 CNH/AE V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 69F1F4CF FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 287 DE 08 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 157.163.254-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 08/07/2015 CNH/AE 03251279989 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 54DB8B46 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL Ano VI | Nº 1447 68 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 PORTARIA DE Nº 266/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): ILDELITA ROQUE CARGO: Secretária Municipal de Educação MATRÍCULA: 643 DOCUMENTOS CPF: 025.888.204-25 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do RN. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO QUANT. DESTINO 01 NATAL/RN RG: 091.555 DATA 02/07/15 V. UNIT. R$ R$ 150,00 V. TOTAL R$ 150,00 Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), de 02 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6AA0102A SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 267/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR(A): MARIA INÊS DE ARAÚJO CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: 535 DOCUMENTOS CPF: 074.465.434 – 34 LOTADO(A): Secretaria Municipal de Educação HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do RN. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO QUANT. DESTINO DATA 01 NATAL/RN 02/07/15 RG: 192.560 V. UNIT. R$ R$ 75,00 V. TOTAL R$ 75,00 Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 02 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 43642BFE SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 268/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): Euzébio da Costa Cirne CARGO: Subcoordenador Fiscalização - CCE4 MATRÍCULA: 1004654 DOCUMENTOS CPF: 206.769.134-15 LOTADO(A):Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Conduzir a equipe da Secretaria Municipal de Educação que irá participar de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do RN. Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 NATAL/RN 02/07/15 R$ 75,00 RG: 590.778 V. TOTAL R$ 75,00 Ano VI | Nº 1447 69 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 02 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4253A44E SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 269/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): ILAVÂNIA PEREIRA BEZERRA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 300.615.644-90 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.777.804 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3CD2365F SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 270/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): LUZIA SILVA DE SOUZA LIMA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 761.120.394 - 00 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 949.911 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3E4CA581 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 271/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO Ano VI | Nº 1447 70 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 761.126.244 - 00 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 693.296 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4BD019D5 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 272/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): REJANE MACEDO DE ARAÚJO SOUZA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 877.426.674 - 87 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.460.760 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4A299C80 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 273/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): TELMA LÚCIA DE AZEVEDO CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 000.581.244 - 54 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.514.796 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Ano VI | Nº 1447 71 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 50A3F304 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 274/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): VANEIDE MIRANDA SANTOS CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 042.478.374 - 60 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.647.760 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 57A62BBC SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 275/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): OZANEIDE BEZERRA DE LIMA SILVA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 030.228.954 - 29 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.557.929 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6289B01F SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 276/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): EDILENE DINA DE LIMA SANTOS CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 897.663.504 - 34 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil (Infâncias e Arte) RG: 1.391.495 Ano VI | Nº 1447 72 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5E626756 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 277/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): MARILENE GOMES DE OLIVEIRA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 428.648.954 - 04 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Infantil (Infâncias e Arte) Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 775.455 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 52FEBCA0 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 278/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): ZILMA DA SILVA BEZERRA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 465.443.444 - 34 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 864.370 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 400322FE SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 279/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. Ano VI | Nº 1447 73 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): IVANILDA DOS SANTOS MORAIS CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 877.449.704 - 97 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.460.759 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 73F18E56 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 280/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): MAGNEIDE DE SOUZA OLIVEIRA CAVALCANTI CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 040.517.604 - 05 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.720.529 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F81FA20 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 281/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA CARGO: Coordenadora Pedagógica MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 761.983.164 - 91 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HORARIO DE SAÍDA: 3 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO RG: 1.249.957 Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite CURRAIS NOVOS/RN CURRAIS NOVOS/RN 04/07/15 05/07/15 70,00 35,00 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 05 de junho de 2015. V. TOTAL R$ 70,00 35,00 105,00 Ano VI | Nº 1447 74 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3F276CC7 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 282/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): HUMBERTO JOSÉ DANTAS CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação MATRÍCULA: 650 DOCUMENTOS CPF: 114.805.268 – 27 LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo particular OBJETIVO DA VIAGEM Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a Caixa Econômica Federal. Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação. QUANT. DESTINO DATA 01 Caicó/RN 30/06/15 RG: 22019943-7 V. UNIT. R$ R$ 50,00 V. TOTAL R$ 50,00 Importa a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4DE4B952 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 283/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): HUMBERTO JOSÉ DANTAS CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação MATRÍCULA: 650 DOCUMENTOS CPF: 114.805.268 – 27 LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo particular OBJETIVO DA VIAGEM Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a empresa Jackson Ystefeson da Silva ME. Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação. QUANT. DESTINO DATA 01 Currais Novos/RN 02/07/15 RG: 22019943-7 V. UNIT. R$ R$ 50,00 V. TOTAL R$ 50,00 Importa a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4BD56300 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 284/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 02(duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): KÁREN LARISSA MACÊDO DE SOUZA CARGO: Subcoordenadora de Ensino Básico MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 063.169.324 - 64 LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RG: 2.467.611 Ano VI | Nº 1447 75 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo Alternativo OBJETIVO DA VIAGEM Participar de capacitação do processo pedagógico metodológico, bem como das oficinas de Educação Contextualizada do Projeto de Cisternas nas Escolas. Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO Quant. TIPO DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 01 Total Com pernoite Sem pernoite NATAL/RN NATAL/RN 08/07/15 09/07/15 150,00 75,00 V. TOTAL R$ 150,00 75,00 225,00 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 51F1E677 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 287/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR(A): REJANE ARAUJO DE ASSIS MEDEIROS CARGO: Auxiliar Administrativo MATRÍCULA: 100.5650 DOCUMENTOS CPF: 916.478.434-72 LOTADO(A): SECRETARIA DO TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do II Encontro de Agentes de Desenvolvimento do Seridó. Conforme solicitação da Secretaria: TURISMO, CULTURA E ESPORTE QUANT. DESTINO 01 CURRAIS NOVOS RN RG: 939.543 DATA 08/07/15 V. UNIT. R$ R$ 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 63657519 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 288/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR(A): DUARTE RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA CARGO: Subcoordenador de Eventos MATRÍCULA: DOCUMENTOS CPF: 051.958.054 - 07 LOTADO(A): SECRETARIA DO TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar do II Encontro de Agentes de Desenvolvimento do Seridó. Conforme solicitação da Secretaria: TURISMO, CULTURA E ESPORTE. QUANT. DESTINO 01 CURRAIS NOVOS/RN RG: 2097975 DATA 08/07/15 V. UNIT. R$ R$ 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 07 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4F25D95B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO EDITAL N.º 006/2015 Ano VI | Nº 1447 76 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 PROCESSO SELETIVO EXTERNOPARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE Artigo 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na cidade de São Fernando-RN, torna público que, no período de 09/07/2015 a 14/07/2015, até as 12:00 horas, estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, especialmente para atender aos Programas do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF – PAB e Saúde da Família do Ministério da Saúde, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, inciso II e V, “c”, c/c art. 3.º, inciso IV. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2º - O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo: Cargo Quant. Fonoaudiólogo Assistente Social Enfermeira – PSF 01 01 01 Carga horária semanal 20 20 40 Área profissional Secretaria Saúde Saúde Saúde Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real: I – Fonoaudiólogo para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). II – Assistente Social para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). III – Enfermeira para o Programa Saúde da Família- PSF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.405,62 (hum mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) mais a gratificação de insalubridade, conforme legislação municipal. Parágrafo Segundo – São atribuições específicas do cargo: FONOAUDIOLOGO - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - Realizar triagem auditiva em escolares encaminhando aos serviços especializado. - Realizar acompanhamento de reabilitação em pacientes com sequelas motoras e de linguagem. - Realizar terapia individual e em grupo. - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior Completo ASSISTENTE SOCIAL I - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; II desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; III - desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; IV - desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; V - realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; VI - acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; VII - desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; VIII - desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; IX - realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; X - capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; XI - realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; XII - desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; XIII - orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; XIV - desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Atenção aos usuários é a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação. A atenção em saúde mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados - rede de atenção em saúde mental - que já inclui a rede de Atenção Básica/Saúde da Família, os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, as residências terapêuticas, os ambulatórios, os centros de convivência, os clubes de lazer, entre outros. Os CAPS, dentro da Política de Saúde Mental, são estratégicos para a organização dessa rede, pois são serviços também territorializados que estão circunscritos ao espaço de convívio social dos usuários que os frequentam: I - sua família, escola, trabalho, igreja etc., e que visam resgatar as potencialidades desses recursos comunitários, incluindo-os no cuidado em saúde mental. Os NASF devem integrar-se a essa rede, organizando suas atividades a partir das demandas articuladas junto às equipes de Saúde da Família, devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários e a uma melhor utilização das potencialidades dos recursos comunitários na busca de melhores práticas em saúde, de promoção da equidade, da integralidade e da construção da cidadania. II - realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; III - apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; IV - discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; V - criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; VI - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; VII - fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; VIII - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; IX - priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; X - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e XI ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Ações de Serviço Social - Ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado. Considerando-se o contexto brasileiro, suas graves desigualdades sociais e a grande desinformação acerca dos direitos, as ações de Serviço Social deverão se situar como espaço de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social propiciando uma maior integração entre serviços sociais e outros equipamentos públicos e os serviços de saúde nos territórios adstritos, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem ao fortalecimento da cidadania: I - coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; II estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; III - discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; - atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; IV - identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; V - discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; VI - possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; VII - identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; VIII - apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; IX - desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; X - estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF; XI - capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; e - no âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia. Ações de Saúde da Criança - Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija atenção diferenciada. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de educação permanente. Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico. ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA: Ensino Superior. ENFERMEIRA PSF Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e 77 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 coletiva, realizando consultas de pré-natal, puericultura, hiperdia, visitas puerperais e domiciliares. Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar ouras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Informar as ações e serviços prestados através do sistema de informação e-SUS. Parágrafo Terceiro – São condições para participação no Processo Seletivo: a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal; b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso); c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação; e) Possuir escolaridade: Ensino superior completo - Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação; f) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória; g) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato. h) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são: 1 - Carteira de Identidade; 2 - CPF; 3 - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso); 4 - Comprovante de Escolaridade; 5 - Comprovante de Residência; 6 – Comprovação dos títulos i) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo; j) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções: j.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. j.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão. j.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. k) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio; l) Cada título será considerado uma única vez. m) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição; n) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos; o) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital. DA INSCRIÇÃO: Artigo 3º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada no Centro de São Fernando/RN, no horário das 08 às 12 horas, no período de 09/07/2015 a 14/07/2015, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital. Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail; Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 14/07/2015, até às 12:00 horas. DA SELEÇÃO: Artigo 4º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir: a) Análise curricular – modelo IV anexo; b) Entrevista. Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada; Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 02 Técnicos de Nível Superior e 02 Assistentes Administrativos de Nível Médio, todos integrantes do quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim. Parágrafo Terceiro – A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias. Parágrafo Quarto - Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital. Parágrafo Quinto – O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 15/07/2015 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site www.saofernando.rn.gov.br; Parágrafo Sexto - A entrevista será realizada no dia 16/07/2015, a partir das 08:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 78 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Parágrafo Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos; Parágrafo Oitavo – Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Artigo 5º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o Anexo II), e 15 (quinze) pontos para a entrevista; Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a); Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia 17/07//2015. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO Artigo 6º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br; Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente. Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior. Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação: a) Ter sido aprovado no processo seletivo; b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação; c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital; Parágrafo Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do processo seletivo. Parágrafo Terceiro – O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada à Avenida Major José Antão, s/n.º, Centro, São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas. Parágrafo Quarto – O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais. Parágrafo Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Parágrafo Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009, exceto para o cargo de enfermeira que terá validade de cento e cinquenta dias. Parágrafo Sétimo - Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Saúde e Saneamento, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final. São Fernando/RN, 08 de julho de 2015. RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde e Saneamento ANEXO – I PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 006/2015 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EXTERNO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME: ENDEREÇO RESIDENCIAL: TELEFONE: EMAIL: RG: CPF: ORGÃO EMISSOR: CARGO PARA A QUAL SE CANDIDATA: Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Assinatura do Candidato RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA: 1ª VIA - Encaminhar juntamente com a documentação para a Comissão Examinadora 2ª VIA - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato. ANEXO II PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 006/2015 QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido). Item Títulos Comprovante de participação em eventos / seminários /cursos de capacitação profissional na área específica, carga horaria mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 05 anos. 2 Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, realizados nos últimos 03 anos. 3 Comprovante de experiência profissional em atividades na área específica por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias. Após os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 60 dias de trabalho, comprovadamente por declaração de 4 contagem de tempo em dias de trabalho na área de formação específica. Total de pontos 1 OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição ANEXO III (Este formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias pelo candidato) PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 006/2015 QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido). Pontuação Unitária Máxima 01 20 03 05 30 20 02 30 100 pontos Ano VI | Nº 1447 79 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS COMPOSICAO DE INSCRICAO EM PROCESSO SELETIVO Relação de Documentos/Descrição DADOS DOS CANDIDATOS NOME DO CANDIDATO: E-MAIL: DATA DA INSCRICAO: NOME-ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR: Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 ENDERECO COMPLETO: TELEFONE DE CONTATO: - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato ANEXO IV– MODELO DE CURRÍCULO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EXTERNO 006/2015 CURRÍCULO NOME (sem abreviaturas) Endereço: CEP: Telefone: Celular: E-mail: Data de nascimento: _/_/_ Estado Civil: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Naturalidade: Filiação: PAI: MAE: Identidade: Órgão Expedidor: CPF: Titulo de Eleitor: Zona: Seção: Profissão: II – FORMAÇÃO ESCOLAR: III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: CARGOS, OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos): ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO. DATA:_/_/_ ASSINATURA Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 651D90C5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 182/2015, 06 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 06 DE JULHO DE 2015 TOTAL VALOR UNITÁRIO (R$) 125,00 VALOR TOTAL (R$) 62,50 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de julho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 61380F75 80 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 183/2015, 06 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR Cargo/Função: Coordenador QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 06 DE JULHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 200,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de julho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 450FE14C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 184/2015, 07 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: RIVANA MARINA DANTAS MARINHO Cargo/Função: Assistente Social QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 07 DE JULHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 200,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 100,00 100,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 08 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 07 de julho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 4B091F10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº.006/2015 Decreta alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município, cumulado com o § 4º do Art. 58 da Lei Complementar nº 008/2013; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que a Contribuição Previdenciária de responsabilidade do ente será de 4,21% (alíquota do custo normal), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída neste percentual de 2% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2014. Art. 2º - Para amortização do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo descrita, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2015 a 2045. PERÍODO 2015 2019 2024 2029 2034 2039 a a a a a a 2018 2023 2028 2033 2038 2045 CUSTEIO SUPLEMENTAR (%) 8,79% 8,79% 8,79% 8,79% 10,04% 9,79% Ano VI | Nº 1447 81 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Art. 3º - As alíquotas totais de contribuição previdenciária de 26,00%, incluído o custeio suplementar e a taxa de administração 2% do Art. 1º acima mencionado, sendo 15,00% a parte total do ente e a parte total contributiva do servidor de 11,00% serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais e havendo manutenção ou aumento da alíquota do ente, a alteração poderá ser efetuada por decreto municipal. Art. 4º - Mantem-se inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição aos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadores e pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social e o dobro deste limite do que trata o Art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Art. 5º - As contribuições correspondentes às alíquotas normais e complementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste decreto. Art. 6º - Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do ente poderão ser estabelecidas por ato do poder executivo para ajusta-la a reavaliação atuarial anual. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor do dia 1º do mês seguinte a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Vicente - RN, 07 de julho de 2015. Josifran Lins de Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 597D40F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 332 DE 01 DE JULHO DE 2015.* RESOLVE PROCEDER COM ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAS, PARA: EXTINGUIR, REDUZIR E CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante à exposta o Poder Executivo, apresenta emendas a presente Lei, no seguinte sentido: TITULO I DA EXTINÇÃO DOS CARGOS Art.2º - Em face da necessidade de organização administrativa do município, assim como tendo em vista a regularização de atividades efetivas do município por meio do concurso público e objetivando obedecer ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, fica extinto o referido cargo de natureza comissionada da Lei Municipal de Organização Administrativa do município: I- Sub Coordenador. Símbolo: CC-5. Quantidade: 26. Vencimento: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta Reais). II- O Poder Municipal, após aprovação e publicação da referida Lei fica condicionado a proceder com a exoneração dos servidores ocupantes do referido cargo, para que não possa propiciar prejuízo a Administração Pública ou a Terceiros. TITULO II DA REDUÇÃO DOS CARGOS Art.3º - Em face da necessidade de organização administrativa do município, assim como tendo em vista a regularização de atividades efetivas do município por meio do concurso público e objetivando obedecer ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Público Municipal, resolve proceder a com redução do quantitativo de vagas dos seguintes cargos comissionados estabelecidos na Lei de Organização Administrativa do Município: I- Coordenador. Símbolo: CC-4, passa o referido cargo de natureza de comissão a ser reduzido o seu quantitativos de vagas de 50 (cinquenta) vagas, para 24 (vinte vagas). TITULO III DA CRIAÇÃO DOS CARGOS Art.4º - São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração e suas atribuições. Nº I Cargo Comissionado Coordenador do Programa Saúde na Família – PSF. Símbolo CC-18 Vagas 01 Remuneração R$ 1.600,00 I – Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF. Símbolo C.C.18 - O cargo exige conhecimento na área atinente a atuação, na capacidade de discernimento e assessoramento na tomada de decisão concernente na área da saúde pública voltado ao programa saúde da família - PSF, devendo o cargo ser ocupado exclusivamente por pessoa com curso Técnico ou Superior na área da saúde, com reconhecimento notório da área, para o exercício da gestão de bens e serviços públicos, com atuação para o gerenciamento da equipe técnica de saúde do município, cujo provimento será em comissão, por livre nomeação do prefeito municipal. TITULO IV DO REAJUSTE DOS CARGOS Art.5º – Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos comissionados, regulamentados na Lei de Organização Administrativa do Município: I - Coordenador, Símbolo – CC-4, no valor para vencimento de R$ 1.000,00 (hum mil Reais). II- Gerenciador de Serviço- CC-7, no valor para vencimento de R$ 900,00 (novecentos Reais). III – Secretário Adjunto – CC–8, no valor para vencimento de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos Reais). Art.6º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários. Art.7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Senador Elói de Souza/RN, em 01 de julho de 2015 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeitura Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6A24D41D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015. Processo: n.º 0202002/2015. Pregão Presencial nº 002/2015 Processo: n.º 0202002/2015. Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto: Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra de São Ano VI | Nº 1447 82 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Bento e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social de Serra de São Bento; de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referência. Assinatura da Ata: 06.07.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue: Empresas vencedoras: Empresa: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP CNPJ: 16.874.662/0001-20 INSC. EST.: 20.276.163-0 Endereço: Rua Hidrográfo Vital de Oliveira, 09 – Nossa Senhora de Nazaré Telefone (84) 3205-6497 E-mail: [email protected] Cidade: Natal/RN CEP: 59.062-240 Representante: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – CPF: 030.703.894-73 LOTE 01 LOTE 01 - (Cereais ) Item Descrição Dos Produtos 1 Açúcar Triturado -1kg 2 Açúcar Refinado Em Sachê De 5g - Embalagem Com 2kg. 3 Amido De Milho 500gr 4 Arroz Parabolizado 1kg 5 Arroz Polido 1kg 6 Arroz Integral - 1kg 7 Arroz Vermelho - 1kg 8 Aveia Em Flocos 9 Canjiquinha De 250gr 10 Colorau De 1º Qualidade 11 Cereal Infantil De Arroz Pacote De 400gr 12 Cereal Infantil De Milho 400gr 13 Farinha De Arroz Pré-Cozido E Eriquecido 230g 14 Farinha De Mandioca Fina 1º Qualidade, Embalagem De 1 kg. 15 Farinha De Trigo 1º Qualidade C/ Fermento Embalagem 1 kg 16 Feijão Carioquinha, Tipo 1, Embalagem De 1kg 17 Feijão Preto Tipo 1, Embalagem 1kg 18 Feijão Branco Tipo 1 Embalagem De 1kg 19 Feijão Fava Branco Tipo Em Balagem 1kg 20 Floco De Milho 500gr 21 Goma Para Tapioca 22 Macarrão Espaguete 500gr 23 Macarrão Parafuso 500gr 24 Macarrão Para Lasanha 500gr 25 Milho Para Pipoca 500gr 26 Milho Para Manguzá 500gr 27 Milho Verde 200g 28 Milho Verde Espiga - Verde, Fresco Sem Casca E Espigas Graúdas. 29 Mistura Para Mingau Tipo Cremogema 500gr 30 Proteina De Soja Texturizada 400gr TOTAL Marcas Puro Mel União Kimimo Caçarola Caçarola Bijú Da Terra Dullar São Bráz Vitamilho Curillon Curillon Quaker Cobé Sarandí Curimataú Curimataú Curimataú Curimataú Maratá Dona Maria Vitamassa Urbano Vitamassa Dona Clara Kero Kero Jussara In Natura Nacional Cremoday Supresoy Und Kg Caixa Kg Kg Kg Kg Kg Kg Unidade Kg Unidade Unidade Unidade Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Unidade Unidade Pacote Pacote Lata Unidade Unidade Pacote Quant 5.000 5 750 3.000 2.000 50 30 200 200 500 100 100 500 400 400 600 1.200 100 50 1.200 400 2.400 240 50 200 1.500 600 1.000 1.000 1.000 Valor Unitário 1,99 3,30 12,30 2,82 2,80 3,39 3,30 13,65 3,00 4,25 11,30 11,30 3,85 3,50 3,80 3,90 4,10 2,95 20,00 1,85 4,60 3,99 2,35 3,30 2,20 1,30 1,60 1,05 7,20 3,30 Valor Total 9.950,00 16,50 9.225,00 8.460,00 5.600,00 169,50 99,00 2.730,00 600,00 2.125,00 1.130,00 1.130,00 1.925,00 1.400,00 1.520,00 2.340,00 4.920,00 295,00 1.000,00 2.220,00 1.840,00 9.576,00 564,00 165,00 440,00 1.950,00 960,00 1.050,00 7.200,00 3.300,00 83.900,00 Empresa: COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ: 20.236.902/0001-39 INSC. EST.: 20.408.859-3 Endereço: RUA MARANHÃO, 151 - LOTEAMENTO BRASIL Telefone (84) 9600-8177 / 8726-9349 E-mail: [email protected] Cidade: MACAIBA/RN CEP: 59.280-000 Representante: NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO – CPF: 035.250.804-33 LOTE 02- MERCEARIA ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 ACHOCOLATADO EM PÓ 500GRS 2 ADOÇANTE ARTIFICIAL 110ML 3 ADOÇANTE DIETICO EM PÓ SACHÊ 0,8G, CAIXA COM 1000. 4 ADOÇANTE DIETICO FORNO E FOGÃO 500GR 5 CANELA EM PÓ 12X40GR 6 AMEIXA EM CALDAS 180ML 7 AMEIXA SECA 180ML 8 AZEITE DE OLIVA 500ML 9 BISCOITO DOCE, 400G 10 BISCOITO RECHEADO 130GR 11 BISCOITO CREAM CRACKER 400G 12 BISCOITO INTEGRAL PACOTE DE 400GR 13 CAFÉ EM PÓ 250G 14 CALDO DE CARNE CAIXA C/24X19GR 02 TABLETES 15 CALDO DE GALINHA CAIXA C/24X19GR 02 TABLETES 16 CHÁ DE ERVAS SORTIDAS 17 CREME DE LEITE 200ML DOCE DE BANANA 300 UNIDADE 18 Especificação: ENLATADO 600G DOCE DE GOIABA 300 UNIDADE 19 Especificação: ENLATADO 600G 20 ERVILHA EM CONSERVA 200G 21 EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM C/ 190G 22 ESSÊNCIA DE BAUNILHA 30ML 23 FARINHA LACTEA 230R GELATINA EM PÓ COM SABOR DE FRUTAS 130 UNIDADE 24 Especificação: EMBALAGEM COM 35G 25 LEITE CONDENSADO CX COM 395GR 26 LEITE DE COCO 500 ml UNIDADE QUILO UNIDADE UNIDADE UNIDADE DEZENA UNIDADE UNIDADE UNIDADE QUILO UNIDADE QUILO QUILO PACOTE CX CX UNIDADE UNIDADE MARCA QUANT. PRECO UNITARIO ACHOCOLATTO 800 6,49 ADOCYL 100 3,50 ZEROCAL 5 41,90 TAL E QUAL 10 9,90 KITANO 30 41,90 OLE 80 3,90 QUERO 250 3,90 PORTUGUES 30 15,00 VITAMASSA 4.000 7,50 VITAMASSA 300 2,50 VITAMASSA 4.000 7,00 VITAMASSA 100 2,98 NORDESTINO 1.000 3,98 KITANO 250 9,90 KITANO 300 9,90 MARATA 100 3,90 SABE 600 1,99 PRECO TOTAL 5.192,00 350,00 209,50 99,00 1.257,00 312,00 975,00 450,00 30.000,00 750,00 28.000,00 298,00 3.980,00 2.475,00 2.970,00 390,00 1.194,00 UNIDADE TAMBAU 300 6,90 2.070,00 UNIDADE TAMBAU 300 6,90 2.070,00 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 700 700 15 600 2,00 2,40 2,50 4,90 1.400,00 1.680,00 37,50 2.940,00 UNIDADE SOL 130 2,00 260,00 UNIDADE ITALAC GARRAFA KICOCO 200 150 2,90 5,00 580,00 750,00 FUGINI TAMBAU DR. OETKER LACTEA Ano VI | Nº 1447 83 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 LEITE DESNATADO EM PÓ 300GR LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GR LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/200G LEITE DE SOJA EM PÓ SEM LACTOSE 400GR LEITE ESPECIAL TIPO (NAN-1) LEITE ESPECIAL TIPO 2 MAIONESE, EMBALAGEM C/ 200G MARGARINA VEGETAL SEM SAL 500GR MARGARINA VEGETAL COM SAL 500GR MARGARINA VEGETAL COM SAL DE 360GR MOLHO DE TOMATE 520GR MOLHO INGLÊS 150ML ÓLEO DE SOJA 900ML QUEIJO PARMESÃO RALADO PACOTE COM 100G PIMENTA DO REINO REFRIGERANTE DE 1 LITRO RAPADURA EM TABLETE 350 UNIDADE Especificação: COMPOSTO DE AÇÚCAR, MELADO DE CANA, XAROPE DE 43 GLICOSE; EMBALADOS EM TABLETES/BARRAS DE 500G; COM DIZERES DE ROTULAGEM, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 44 SAL REFINADO DE 1º IODADO 1KG 45 SAL EM SACHÊ 1G CAIXA COM 2KG 46 SARDINHA EM LATA; Especificação: UNIDADE DE 125GM 47 TEMPERO COMPLETO 500ML 48 VINAGRE DE ALCOOL 500ML COMPLEMENTO ALIMENTAR 400GR; Especificação: Complemento alimentar 49 hipercalórico e hiperprotéico isentam de lactose e glúten. COMPLEMENTO ALIMENTAR(SIMILAR NUTREN) 400GR; Especificação: 50 Complemento alimentar hipercalórico e hiperprotéico isentam de lactose e glúten TOTAL LATA LATA KG LATA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE LATA QUILO KG UNIDADE CAMPONESA ITAMBE AURORA SUPRESOY SUPRESOY SUPRESOY QUERO QUALY ADORITA ADORITA TAMBAU MARATA ABC VIGOR KITANO SODA 200 300 1.000 30 100 100 100 200 800 50 800 50 1.200 10 10 1.000 10,90 11,00 21,00 35,00 49,00 49,00 3,90 5,90 4,90 4,00 4,50 2,90 4,25 2,90 5,90 3,50 2.180,00 3.300,00 21.000,00 1.050,00 4.900,00 4.900,00 390,00 1.180,00 3.920,00 200,00 3.600,00 145,00 5.100,00 29,00 59,00 3.500,00 UNIDADE JAPECANGA 350 5,00 1.750,00 UNIDADE CX UNIDADE UNIDADE UNIDADE 400 5 2.000 300 300 1,00 4,00 3,49 2,50 2,00 400,00 20,00 6.980,00 750,00 600,00 UNIDADE NUTREN 30 55,00 1.650,00 UNIDADE NUTREN 30 56,93 1.707,90 SOSAL SOSAL PESCADOR FOLHA VERDE FIGUEIRA 159.999,90 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Danilo Lucas Rodrigues – Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4E01DA05 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015. Processo: n.º 0806001/2015. Pregão Presencial nº 008/2015 Processo: n.º 0806001/2015. Pregão Presencial nº 008/2015. Objeto: Registro de preços para aquisição futura e parcelada de combustíveis e lubrificantes para atender a demanda de abastecimento da frota de veículos deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Assinatura da Ata: 01.07.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue: Empresas vencedoras: Empresa: POSTO LAGOA D’ANTA LTDA – EPP. CNPJ: 11.940.467/0001-38 INSC. EST.: 20.027.344-2 Endereço: RN 093 COM RN 003 - ZONA RURAL. Telefone: 84 98877-6945 – E-mail: [email protected] Cidade: LAGOA D’ANTA/RN CEP: 59.227-000 Representante: LUIS HENRIQUE DE FRANÇA GOMES - CPF: 081.923.204-13 LOTE 01 e 02 LOTE 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. 01 DIESEL COMUM LITRO 02 DISEL S10 LITRO 03 GASOLINA COMUM LITRO 04 GASOLINA ADITIVADA LITRO 05 ETANOL (A. HIDRATADO) LITRO VALOR TOTAL DO LOTE 1 = R$ 919.800,00(novecentos e dezenove mil e oitocentos reais) Quant. 80.000 80.000 80.000 40.000 20.000 Valor Unitário 2,75 3,00 3,35 3,42 2,75 Valor Total 220.000,00 240.000,00 268.000,00 136.800,00 55.000,00 919.800,00 LOTE 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 ÓLEO LUBRIF 20W/50 P/MOTO LUBRAX 02 ÓLEO LUBRIF 20W/50 P/CARRO SJ 03 ÓLEO LUBRIF 5W30 SINTÉTICO-TEXACO 04 ÓLEO LUBRIF SAE 40 LA3 – TEXACO 05 ÓLEO LUBRIF SAE 250 - LUBRAX 06 ÓLEO LUBRIF SAE 90 - TUTELA 07 ÓLEO HIDRAÚLICO ATF – BALDE 20 LITROS 08 ÓLEO HIDRAÚLICO 68 - TUTELA 09 ÓLEO DE FREIO DOT 3 BOCH 500 ML 10 ÓLEO DE FREIO DOT 4 BOCH 500 ML 11 GRAXA BD – UNI 12 ADITIVO ARLA 32 – ECOTEC VALOR TOTAL DO LOTE 2 = R$ 98.860,00 (noventa e oito mil e oitocentos e sessenta reais). VALOR TOTAL R$ 1.018.660,00 (UM MILHÃO DEZOITO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS). Unid. LITRO LITRO LITRO BALDE BALDE BALDE BALDE BALDE LITRO LITRO BALDE BALDE Qtde. 50 180 180 100 15 50 50 50 100 100 25 120 Valor Unitário 20,00 20,00 32,00 260,00 270,00 270,00 320,00 210,00 14,00 17,00 230,00 80,00 Valor Total 1.000,00 3.600,00 5.760,00 26.000,00 4.050,00 13.500,00 16.000,00 10.500,00 1.400,00 1.700,00 5.750,00 9.600,00 98.860,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Luís Henrique de França Gomes – Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Ano VI | Nº 1447 84 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Código Identificador: 5917BC43 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015. Processo: n.º 0806002/2015. Pregão Presencial nº 009/2015 Processo: n.º 0806002/2015. Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto: Registro de preços para contratação futura dos serviços contínuos de fornecimento de internet banda larga total de 54 (cinquenta e quatro) megas de velocidade com 04 (quatro) IPs válidos, com acesso ininterrupto, destinado a prefeitura municipal Serra de São Bento e suas unidades orçamentárias, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Assinatura da Ata: 01.07.2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue: Empresas vencedoras: Empresa: DANILO LUCAS RODRIGUES – ME. CNPJ: 17.557.223/0001-57 INSC. EST.: 20.282.162-5 Endereço: Avenida Fausto Mariano da Costa, 10 - CENTRO. Telefone (84) 98717-9107 / (84) 98717-9107 E-mail: [email protected] Cidade: Serra de São Bento/RN CEP: 59.214-000 Representante: Danilo Lucas Rodrigues - CPF: 017.516.684-60 LOTE 01 ITEM DECRIÇÃO 01 Serviço contínuo de fornecimento de Internet banda larga, com 4 (quatro) IPs válidos, acesso 24 horas por dia durante sete dias por semana com demanda dedicada. QUANT. TOTAL MEGA/DIA. VALOR UNIT/MEGA VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL 54 90,00 4.860,00 58.320,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02 e Decreto Mun. 007/2013. SIGNATARIOS: Emanuel Faustino da Silva – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Danilo Lucas Rodrigues – Representante Legal – pela promitente contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN – CEP: 59.214-000 ou pelo telefone (84) 3289-0128. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 46D2101D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0012/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) () Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Daniel de Araújo Guedes Motorista Destino Natal/RN Data 08 de Julho de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 08 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir o servidore municipal José Xavier dos Santos e K. D. N. à Cidade da Criança, no veículo Fiat Uno, de placa NOA-9113, para participarem de oficina sobre o uso da Plataforma Virtual de Acompanhamento (PVA) do Selo UNICEF, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 07 de Julho de 2015. JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5790289D FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0300/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 04 de Julho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de Julho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Maria Eduarda Medeiros de Araújo ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento pediátrico, conforme anexos. Ano VI | Nº 1447 85 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 06 de Julho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 498C6756 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0301/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Currais Novos/RN Data 05 de Julho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Currais Novos/RN, no(s) dia(s) 05 de Julho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Maria José da Silva ao Hospital Maternidade Mariano Coelho, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 06 de Julho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4FBC392D FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0303/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 08 de Julho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 08 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 07 de Julho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 644358AD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0292/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Ano VI | Nº 1447 86 Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Motorista Destino Caicó/RN Data 30 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 30 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Aldo Medeiros ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento especializado, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 29 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 57C0BD12 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO nº 14/2015 MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 17/2014 CONTRATANTES:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS OFTALMOLOGICOS CONTRATADOS: CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA – ME VALORES TOTAIS:R$ 595.590,20(quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte centavos VIGÊNCIA:01 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: Ação: Função: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Região: 02 .010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS 2022 – Programas de Exames, Cirurgias e Consultas 10 - Saúde 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 003 - Receitas de Impostos e de Transfências de Impostos - SAÚDE 0001 - Tibau BASE LEGAL:Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA – ME Contratado Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5928B008 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 034-\\\\ ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ESTADIOMETRO E BALANÇAS) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: CRM COMERCIAL LTDA – ME. - CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93. EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME. ENDEREÇO: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – Natal/RN. CNPJ: 04.679.119/0001-93. ITEM DESCRIÇÃO 1 3 UNID. QUANT. Balança pediátrica mecânica Especificação: - Fabricada exclusivamente para pesagem de crianças menores de 2 anos de idade. Construída em material resistente e de fácil higienização. - Capacidade de pesagem de, no mínimo, 15 kg. - Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 10 g. - Deve possuir prato em forma de concha para garantir maior segurança e conforto à criança. - Prato deve ser de material resistente, higienizável e atóxica. - Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante. - Trava e calibrador de UNID. 16 fácil manuseio. - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (Instituto de Pesos e Medidas/ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte. - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português. - Garantia, mínima, de 01 ano. ESTADIOMETRO INFANTIL. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: CONFECCIONADO EM MADEIRA; MDE DE 0 A 99 cm; COMPOSTO APARE. 16 POR UMA HASTE FIXA QUE POSSUI AS MEDIDAS E OUTRA MOVEL DE 33 cm DE COMPRIMENTO DE 5,5CM DE LARGURA VALOR UNT. VALOR TOTAL MARCA R$ 680,00 R$ 10.880,00 WELMY 109CH R$ 110,00 R$ 1.760,00 TAYLR Ano VI | Nº 1447 87 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71. - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. CRM COMERCIAL LTDA – ME. CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93., RENILSON NERY DE MOURA, CPF 421.327.974-04. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4B07BDDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 034 - “B” ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ESTADIOMETRO E BALANÇAS) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60. EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ENDEREÇO: Rua Dr. Poty Nobrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN. CNPJ: 16.826.043/0001-60. ITEM DESCRIÇÃO 2 UNID. QUANT. Balança plataforma mecânica Especificação: - Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas. - Construída em material resistente e de fácil higienização. - Capacidade de pesagem de, no mínimo, 200 kg. - Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 100 g. Plataforma para apoio dos pés constituídos de material antiderrapante e resistente ao uso. - Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante. - Régua e cursor em aço inoxidável. - Trava e calibrador de fácil manuseio. - Opcionalmente, a base da balança pode ser ampla o suficiente para permitir que a medição de indivíduos em cadeira de rodas ou grandes obesos seja feita confortavelmente (plataforma UNID. 16 com, no mínimo 74 cm de largura x 90 cm de comprimento). - Opcionalmente, poderá ter antropômetro acoplado com escala numérica de, no mínimo, 200 cm úteis . - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (Instituto de Pesos e Medidas/ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte. - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português. - Garantia, mínima, de 01 ano. VALOR UNT. VALOR TOTAL MARCA R$ 950,00 R$ 15.200,00 WELMY VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60., ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO, CPF 044.702.654-20. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4F4ED0AA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 034 - \\ ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (ESTADIOMETRO E BALANÇAS) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73. EMPRESA: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ENDEREÇO: Av. Interventor Mario Câmara – Cidade da Esperança – Natal/RN. CNPJ: 12.305.387/0001-73 ITEM DESCRIÇÃO 4 5 UNID. QUANT. ESTADIOMETRO DE PAREDE ADULTO MODELO MEDIDA DE 40 cm A 2M20CM, CARACTERISTICAS: ESCALA EM MILIMETROS (PADRAO NACIONAL); AMPLITUDE DE MEDIDA DE 40 cm A 2M20CM; FACIL LEITURA DE ESCALA; RESISTENTE A UMIDADE E MUDANÇAS DE TEMPERATURA; FABRICADO EM ALUMINIO ANODIZADO COM PETENCIAL DE LONGEVIDADE; COR PRATA; UND. 16 GARANTIA DE FABRICA DE 5 ANOS; ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: DIMENSÃO 1800X150X20MM ; PESO 4 KG (POR ESTE PESO É INDICADO APENAS PARA INSTALAÇÃO EM PAREDES EM ALVENARIA); MATERIAL ALUMINIO; ACABAMENTO ANODIZADO Balança Mecânica Portátil com Plataforma Antiderrapante Peso em Quilo, Capacidade máxima de Peso 130 kg Tamanho do Visor 7 x 4 UND. 78 cm, Registra Variação de até 100gramas, Dimensões aproximadas de 27 x 4,7 x 29,5 cm(LxAxP) VALOR UNT. VALOR TOTAL MARCA R$ 490,00 R$ 7.840,00 WELMY R$ 50,00 R$ 3.900,00 ACCUMED VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 06 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71.- NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73., SILVANA CILENE DA SILVA, CPF 597.362.404-87. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 58F4F050 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035- A ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: CRM COMERCIAL LTDA – ME. - CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93. EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME. ENDEREÇO: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – Natal/RN. CNPJ: 04.679.119/0001-93. Ano VI | Nº 1447 88 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 ITEM DESCRIÇÃO Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um 7 giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 10 cm x 3 m.Cx c/ 20 unds. Colar Cervical em peça única, reforço interno, comprimento regulável, confeccionado em espuma macia, consistente e alta 11 densidade, reforço interno em E.V.A. e fechos aderentes e regulaveis, Cor; Branca, Tamanho: P (Altura - 10 cm) 17 FILME P/ RAIO-X VERDE 30X40 C/ 100 PELICULAS 18 FILME P/ RAIO-X VERDE 35X43 C/ 100 PELICULAS 24 Tala Metálica p/ Imobilização de dedo em chapa flexivel revestida em espuma 50 cmx2cm,pct c/ 10 unds. UNID. MARCA QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL Caixa POLAR FIZ 288 R$ 22,80 R$ 6.566,40 UND 144 R$ 12,00 R$ 1.728,00 R$ 238,50 R$ 275,00 R$ 42,00 R$ 8.586,00 R$ 9.900,00 R$ 504,00 MARIMAR CX FUJI FILM 36 CX FUJI FILM 36 Pacote ORTOCENTER 12 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. CRM COMERCIAL LTDA – ME. CNPJ/MF: 04.679.119/0001-93., RENILSON NERY DE MOURA, CPF 421.327.974-04. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 66A25003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035 - B ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60. EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ENDEREÇO: Rua Dr. Poty Nobrega, 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN. CNPJ: 16.826.043/0001-60. ITEM DESCRIÇÃO Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama 6 um giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve ter tempo de secagem max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 8 cm x 4 m.Cx c/ 20 unds. Colar Cervical em peça única, reforço interno, comprimento regulável, confeccionado em espuma macia, consistente e alta 12 densidade, reforço interno em E.V.A. e fechos aderentes e regulaveis, Cor; Branca, Tamanho: M (Altura - 12 cm) 19 FIXADOR MANUALP/ RAIO X 38L UNID. MARCA QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL Caixa ORTOFEN 288 R$ 14,10 R$ 4.060,80 UND MSO 216 R$ 11,90 R$ 2.570,40 R$ 115,00 R$ 4.140,00 BB HEXAFOTOQUIMIC 36 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 16.826.043/0001-60., ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO, CPF 044.702.654-20. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4F7D4747 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035 - C ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73. EMPRESA: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ENDEREÇO: Av. Interventor Mario Câmara – Cidade da Esperança – Natal/RN. CNPJ: 12.305.387/0001-73 ITEM DESCRIÇÃO 2 Algodão Ortopédico 10cm x 1,8m,pct c/ 12unds. 3 Algodão Ortopédico 12cm x 1,8m,pct c/ 12unds. 4 Algodão Ortopédico 15cm x 1,8m,pct c/ 12unds. 5 Algodão Ortopédico 20cm x 1,8m,pct c/ 12unds. Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um giro 8 inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 12 cm x 3 m.Cx c/ 20 unds. 14 FILME P/ RAIO-X VERDE 18X24 C/ 100 PELICULAS 20 Malha Tubular confeccionadas em tecido de malha 100% algodão cru,8 cm x 25 m. 21 Malha Tubular confeccionadas em tecido de malha 100% algodão cru,10 cmx 25 m. 23 Tala Metálica p/ Imobilização de dedo em chapa flexivel revestida em espuma 10 cm x 2cm,pct c/ 10 unds. UNID. MARCA QUANT. VALOR UNT. VALOR TOTAL Pacote POLAR FIX 72 R$6,49 R$467,28 Pacote POLAR FIX 72 R$7,95 R$572,40 Pacote POLAR FIX 72 R$9,94 R$715,68 Pacote POLAR FIX 72 R$12,99 R$935,28 Caixa POLAR FIX 288 R$27,50 R$7.920,00 CX IBF 36 Rolo POLAR FIX 24 Rolo POLAR FIX 24 Pacote MARIMAR 12 R$85,52 R$7,03 R$8,36 R$10,23 R$3.078,72 R$168,72 R$200,64 R$122,76 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ/MF: 12.305.387/0001-73., SILVANA CILENE DA SILVA, CPF 597.362.404-87. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5CB473ED Ano VI | Nº 1447 89 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 035- D ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (RAIO X E SALA DE GESSO) DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MIN. PAULO ALMEIDA MACHADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: ARTMED COMERCIAL LTDA. - CNPJ/MF: 04.361.467/0001-18. EMPRESA: ARTMED COMERCIAL LTDA. ENDEREÇO: Rua Doutor Luiz Dutra, nº.340 – Alecrim – Natal/RN. CNPJ: 04.361.467/0001-18 R$3,72 VALOR TOTAL R$267,84 Caixa ORTOFIBRAS 288 R$35,80 R$10.310,40 Caixa ORTOFIBRAS 288 R$62,00 R$17.856,00 UND ORTOPLUES 288 R$12,00 R$3.456,00 CX CX BB IBF IBF IBF R$135,00 R$200,00 R$193,00 R$6.480,00 R$7.200,00 R$6.948,00 ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT. VALOR UNT. 1 Pacote NEVE 72 9 10 13 15 16 22 Algodão Ortopédico 8cm x 1,8m, pct c/ 12 unds. Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 15 cm x 3 m.Cx c/ 20 unds. Atadura Gessada, Atoxica, Confeccionada c/ Atadura de Gaze pre encolhida, impregnada c/ gesso coloidal beta e gama trama um giro inglês em encontro as bordas laterais devem ser cortadas em ziguezague, evitando desfiamento, deve tertempo de secagem max. 5 min, não devendo apresentar desprendimento de gesso ao molhar. Tamaho: 20 cm x 4 m.Cx c/ 20 unds. Colar Cervical em peça única, reforço interno, comprimento regulável, confeccionado em espuma macia, consistente e alta densidade, reforço interno em E.V.A. e fechos aderentes e regulaveis, Cor; Branca, Tamanho: G (Altura - 18 cm) FILME P/ RAIO-X VERDE 24X30 C/ 100 PELICULAS FILME P/ RAIO-X VERDE 35X35 C/ 100 PELICULAS REVELADOR MANUAL P/ RAIO X 38 L 48 36 36 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., - NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. ARTMED COMERCIAL LTDA. CNPJ/MF: 04.361.467/0001-18., PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO, CPF: 075.171.464-08 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3CBC7159 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A Prefeitura municipal de Várzea/RN torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial SRP nº: 002/2015 Ata de Registro de Preço n°: 002/2015 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ: 08.354.896/0001-19. Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Várzea/RN, inscrita no CNPJ: 08.168.940/0001-04. Objeto: Adesão à ata de registro de preços nos termos do Pregão Presencial nº 002/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, para aquisição futura de Material Gráfico. Fornecedor Registrado: J E DANTAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.160.675/0001-11. Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 226.900,00 (Duzentos e noventa e seis mil e novecentos reais), conforme quadro abaixo: Item Descrição 1 Capa processo tam. 46x32cm cores 4x0 papel offset 120g 2 Adesivo leitoso 0,10mm impressão digital em alta resolução (incluindo aplicação) 3 Encadernação wire-O de 01 a 20 fls. Tam. A4 4 Encadernação wire-O de 21 a 100 fls. Tam. A4 5 Folder em couche brilho 170gr, 30x20cm 4x4 cores duas dobras paralelas saida em ctp 6 Banner em lona 400 impressão digital em alta resolução 7 Panfletos em papel couche brilho 115gr, tam. 15x21cm 4x0 cores 8 Cartazes em papel couche brilho 170gr, 4x0 cores, tam. 32x45cm Livretos - Capa e contra-capa em couche brilho 170gr, 4x0 cores, tam. 30x21cm (aberto), 15x21cm (fechado), miolo em offset 75g, Miolo com 8 9 pag. 1x1 cor, dobrado. Acabamento grampeado e refilado. Banner em lona 400 impressão digital em alta resolução acabamento com hastes superior e inferior e cordão de nylon na haste superior para 11 sustentação 12 Lona 400 com impressão digital em alta resolução acabamento com reforço nas bordas e ilhóes aplicados com inervalos de 30 em 30cm 14 Cartão da Gestante, tam 30x20cm Cor 4x4 Papel Triplex 250g 15 Cartão Hipertensão/Diabético, tam 30x20cm, Cores 4x1 Papel Offset 180g 16 Cartão do Adulto, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 180g 17 Cartão do Usuário, tam 30x20cm, Cor1x1 Papel Offset 180g 18 Bloco - Cartão de vacina - folha de rosto tam. 20x30 1x1 cor papel off set 75g 19 Capa ultrassonografia tam. 30x21, 4x0 cores em couche brilho 230 20 Capa eletrocardiograma e risco cirúrgico tam. 30x21 cm 4x0 cores em couche brilho 230 gr 21 Bloco - Receituário Azul 1 via 20x10cm, cor 1x0 Papel Offset 75g com Blocos 20Fls 22 Bloco - Requisição de Exames 1 via 15x20cm, cor 1x0 Papel Offset 75g,com 100 Fls 23 Bloco - Ficha 1 – Busca ativa, tam 20x30cm , cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls 24 Bloco - Programa de humanização no pré natal tam 20x30cm, cor 1x0 Papel Offset 75g c/100 fls 25 Bloco -Ficha de acompanhamento do hipertenso tam 32x20 cor 1xo. c/100 fls 26 Bloco - Exames Citopatológicos tam 32x20cm, 1x0 cor no papel Offset 75g. c/100fls 27 Bloco - Requisição colo do útero tam 32x20cm, 1x1 cor no papel Offset 75g.c/100 fls 28 Bloco - Laudo para internação SUS tam 32x20cm, 1x0 cor papel Offset 75g.c/100 fls 29 Bloco - Laudo para emissão de AIH tam 32x20cm, 1x0 cor papel Offset 75g.c/100 fls 30 Bloco - Ficha acom. Sinais vitais tam 32x20cm, 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls Und. Und. Mt² Und. Und. Und. Mt² Und. Und. QNT. P. UNITÁRIO P. TOTAL ESTIMADO 5.000 R$ 0,50 R$ 2.500,00 50 R$ 35,00 R$ 1.750,00 1.000 R$ 1,50 R$ 1.500,00 500 R$ 2,00 R$ 1.000,00 3.000 R$ 0,85 R$ 2.550,00 30 R$ 80,00 R$ 2.400,00 3.000 R$ 0,45 R$ 1.350,00 500 R$ 0,80 R$ 400,00 Und. 1.000 R$ 1,50 R$ 1.500,00 Mt² R$ 5.000,00 50 R$ 100,00 Mt² 50 R$ 90,00 Und. 3.000 R$ 0,85 Und. 3.000 R$ 0,85 Und. 3.000 R$ 0,60 Und. 3.000 R$ 0,60 bloco 100 R$ 13,40 Und. 2.000 R$ 0,70 Und. 2.000 R$ 0,70 bloco 300 R$ 9,50 bloco 100 R$ 13,40 bloco 50 R$ 14,00 bloco 50 R$ 14,00 bloco 50 R$ 14,00 bloco 50 R$ 14,00 bloco 50 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 R$ 4.500,00 R$ 2.550,00 R$ 2.550,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.340,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 2.850,00 R$ 1.340,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 90 31 32 33 34 35 37 38 39 41 42 43 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 Bloco - Relatório SSA2 tam 32x20cm, 1x1 cor no papel Offset 75g.c/100 fls Bloco - Prescrição médica e enfermagem tam 32x20cm cor 1x0 no papel Offset 75g.c/100 fls Bloco - Dengue PNCD Registro diário tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls Capa carne IPTU tam 42x11cm, 4x0 cores em papel couche brilho 170gr, dobrado e com janela. Envelopes Prontuários, tam 26x36cm, Cor 1x1 - Ficha ouro 180gr Cartões para Beneficiários de Programas Sociais tam 20 x 15cm Cores 4 x 1 Papel Offset 180g Certificados em papel couche brilho 230gr, tam. 21x30, 4x0 cores Senhas (diversos modelos) em papel couche brilho 170gr tam. 10x5cm, 4x0 cores Folders em papel couche brilho 170gr, tam. 30x21, 4x0 cores duas dobras Panfletos em papel couche brilho 90gr, tam. 15x21cm 4x0 cores Convites tam 25x21cm Cores 4x0Papel Couchê Brilho 230g Cartilhas Meio Ambiente capa e contra-capa em papel couche brilho 170gr Cores 4x4 formato 30x21 (aberto), 15x21 (fechado) Miolo com 12 45 pag.em papel offset 75gr,dobrada e grampeada 46 Bloco - Ficha EJA Parecer. tam 20x30cm. Cor 1x1 em Papel Offset 120g c/100 fls 47 Bloco - Histórico Escolar EJA. tam 20x30cm, Cor 1x1 Papel Offset 120g c/100 fls Diário de Classe EJA 1º e 2º nível, Capa: 20x30cm, 4 x 0 cor, Offset 180g. Contra-capa: 20x30cm 1x0 cor, offset 180g Miolo1: 2 fl 42x30cm 1x1 48 cor offset 75g. Miolo2: 7 fls 20x30cm, 1x1 cor, offset 75g,Miolo3: 5 fls.36x30cm,1x0cor Offset 75g, serrilhadas. Acabamento Wire-O Diário de Classe EJA 3º e 4º nível, Capa 20x30cm, 4x0 Cor no Offset 180g.Miolo1: 1 fls. 42x30cm, 1x1 cor, offset 75g. Miolo2: 4 fls 20x30cm, 1x1 49 cor em Offset 75g.Miolo3: 5 fls, 1x1 co, serrilhadas, em Offset75g Acabamento Wire-O 50 Certificados tam.30x20cm, Cores 4x1, Papel Couchê brilho 230g. 51 Bloco - Taxa de Licença – Feira Livre 2 vias tam 13,5x10cm 1x0 cor Papel autocopiativo com 100 Fls (50x2)com numeração e serrilha na 1ª via. 52 Bloco - Ficha Individual, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls 53 Bloco - Mapa Diário de Atendimento, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls. 54 Bloco - Receituário Especial 2 vias 15x20cm, cor 1x0 Papel offset 60g, com 100 Fls (50x2) 55 Bloco - Receituário Médico 1 via 11 x 20cm cor 1x0 Papel Offset 75g, com 100 Folhas 59 Bloco - Ficha Individual 1ºao 5ºano. tam 20x30cm,Cor 1x1 em Papel Offset 120g c/100 fls 60 Bloco - Ficha Individual 6ºao9ºano. tam 20x30cm, Cor 1x1 em Papel Offset 120g c/100 fls 61 Bloco - Histórico Escolar Ensino Fundamental. tam 20 x 30cm,Cor 1 x1 Papel Offset 120g c/100 fls 62 Bloco - Requerimento de Matricula.tam 20x 30cm Cor 1x1 Papel Offset 120gc /100 fls 63 Boletim Escolar.tam 20x15cm Cor 4x1cm Papel Offset 120g 64 Prontuário SUAS Capa em triplex 250gr 4x1 cores. Miolo com 52 pag. 20x30 impressa em off set1x1 cores papel of90gr saida em ctp Diário de Classe Educ. Infantil, Capa: 20x30cm 4x0 cor, offset 180g. Contra-capa: 20x30cm 1x0Cor em Offset 180g, Miolo1:13Fls 20x30cm, 65 1x0Cor em Offset75g.Miolo2: 5fls 20x30cm 1x1 cor, papel offset 75g. Acabamento Wire-O Diário de Classe do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, Capa: 20x30cm, 4x0Cor em Offset 180g, Contra-capa: 20x30, 1x0 cor, offset 180g, Miolo1: 66 2 fls. 42x30cm 1x1 cor, papel offset 75g. Miolo2: 7 fls 20x30cm 1x1 cor,. papel offset 75g. Miolo 3: 5 fls. 36x30cm, 1x0 cor, com serrilha em Offset 75g. Acabamento Wire-O Diário de Classe Ensino Fundamental 6ºao9ºano, Capa 20x30cm, 4x0 Cor no Offset 180g.Miolo1: 1 fls. 42x30cm, 1x1 cor, offset 75g. Miolo2: 4 fls 67 20x30cm, 1x1 cor em Offset 75g.Miolo3: 5 fls, 1x1 co, serrilhadas, em Offset75g Acabamento Wire-O Cartilha Programa de Saúde na Escola, Capa: 30x21cm (aberto), 4x0Cores em Couche 170g brilho Miiolo: 8Pags,15x21cm, 1x1 cor em Offset 68 75g, dobrado e grampeado. 69 Bloco - Ficha de Acompanhamento Saúde na Escola, Tam. 20 x 30cm, Cores 1 x 1 em Papel Offset 75g c/100 fls 70 Bloco - Atestado Médico 1 via tam 15x20cm, Cor 1x0 Papel Offset75g com 100 Folhas 71 Bloco - Boletim Urgência 1 via tam20x30cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g com 100 Folhas 72 Bloco - Ficha de Referência odontologica, tam 30 x 20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls. 73 Placa Luminosa com estrutura de metalon e acabamento em aluminio nas cantoneiras Caderno personalizado - 15x21cm, capa e contra-capa em papel triplex 250g, impressão 4x1. Miolo com 200 fls. Papel off set 75 g impressão 1x1 74 cor. Encadernação Wire-O Caderno personalizado - 21x30cm, capa e contra-capa em papel triplex 250g, impressão 4x1. Miolo com 200 fls. Papel off set 75 g impressão 1x1 75 cor. Encadernação Wire-O 76 Bloco - Ficha A, tam 20x30cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g. c/100fls 77 Bloco - Ficha cadastro de Gestante 32x20cm, Cor 1x0 Papel Offset 75g com 100 fls 78 Bloco - Ficha de Evolução Prontuário, tam 30x20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g com 100 fls 79 Bloco - Boletim de Produção Ambulatorial BPA-I tam 32x20cm cor 1x0 no papel Offset 75g.c/100 fls 80 Bloco - Dengue – PNCD Resumo semanal tam 32x20cm 1x0 cor no papel Offset 75g.c/100 fls. 81 Bloco - Registro recém nascido tam 32x20cm cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls 82 Bloco - Acompanhamento Médico tam 32x20cm cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls. 83 Bloco - Requisição de mamografia tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls. 84 Bloco - Exames Obstétricos tam 32x20 cor 1x0 no papel Offset 75g.c/100 fls. 85 Bloco - -Relatório PMA4 tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls. 86 Cartão de Matricula e aprend. da família tam 15x21cm cor 1x1 no papel triplex 250g. 87 Bloco - Programa de saúde mental medicamento controlado tam 12x20cm 1x1 sendo 50x1 via no papel Offset 180g blocado.c/100 fls. 88 Bloco - Ficha D tam 32x20cm cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls. 89 Bloco - Ficha 2 tam 32x20 cor 1x1 no papel Offset 75g.c/100 fls. 90 Bloco - Ficha Cadastro Individual e-SUS 21x30 em offset 75 gr 1 cor c/100 fls. 91 Bloco - -Ficha Visita Domiciliar e-SUS, 20x30cm, em off set 75g 1 cor c/100 fls 92 Bloco - -Ficha de Procedimento e-SUS, 20x30cm, 1x1 cor, offset 75g, c/100 fls. 93 Bloco - -Ficha Individual e-SUS, 20x30cm 1x1 cor offset 75g c/100 fls. 94 Bloco - Ficha de Atividade Coletiva e-SUS, 20x30cm 1x1 cor, offset75g c/100 fls. 95 Bloco - Ficha cadastramento gestante, 30x20cm, 1x1 cor, offset 75g, c/100 fls. 97 Bloco - Ficha de Cadastro Domiciliar e-sus, 20x30cm, 1x1 cor com 100 fls 98 Bloco – MDDA, Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas, 20x30cm, 1x1 cor com 100 fls 99 Cartão de Acompanhamento – Programa de Medicamento Atenção Básica, 15x10cm, 1x1 cor offset 120 g 100 Bloco - Ficha de Referência, tam 30 x 20cm, Cor 1x1 Papel Offset 75g c/100 fls. 101 Ficha Indice, tam 20x12cm, Cor 1x0 Papel Offset 180g Vigência da Ata: 21/05/2015 à 12/05/2016 Vigência do Termo de Adesão: 06/07/2015 à 31/12/2015 Várzea/RN, 06 de Julho de 2015. Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN Órgão Gerenciador Prefeitura Municipal de Várzea/RN Órgão participante (Carona) J E DANTAS - ME, CNPJ: 05.160.675/0001-11 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 Und. 5.000 R$ 0,93 Und. 5.000 R$ 1,20 Und. 2.000 R$ 0,45 Und. 1.000 R$ 0,90 Und. 5.000 R$ 0,25 Und. 2.000 R$ 0,70 Und. 2.000 R$ 0,40 Und. 500 R$ 0,90 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 4.650,00 R$ 6.000,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.250,00 R$ 1.400,00 R$ 800,00 R$ 450,00 Und. 400 R$ 2,80 R$ 1.120,00 bloco 100 bloco 50 R$ 13,40 R$ 15,00 R$ 1.340,00 R$ 750,00 Und. 200 R$ 17,90 R$ 3.580,00 Und. 300 R$ 9,80 R$ 2.940,00 Und. 1.000 R$ 0,80 bloco 300 R$ 6,00 bloco 100 R$ 11,00 bloco 200 R$ 11,00 bloco 500 R$ 7,00 bloco 2.000 R$ 3,60 bloco 100 R$ 13,00 bloco 100 R$ 13,00 bloco 100 R$ 12,50 bloco 100 R$ 13,00 Und. 5.000 R$ 0,35 Und. 1.000 R$ 16,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00 R$ 3.500,00 R$ 7.200,00 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 R$ 1.250,00 R$ 1.300,00 R$ 1.750,00 R$ 16.000,00 Und. 400 R$ 7.120,00 R$ 17,80 Und. 1.000 R$ 15,00 R$ 15.000,00 Und. 1.000 R$ 11,00 R$ 11.000,00 Und. 2.000 R$ 2,80 R$ 5.600,00 bloco 100 bloco 200 bloco 500 bloco 100 Mt² 20 R$ 1.300,00 R$ 2.200,00 R$ 4.525,00 R$ 1.300,00 R$ 14.470,00 R$ 13,00 R$ 11,00 R$ 9,05 R$ 13,00 R$ 723,50 Und. 1.500 R$ 4,50 R$ 6.750,00 Und. 1.500 R$ 6,20 R$ 9.300,00 bloco 200 R$ 11,00 bloco 100 R$ 13,00 bloco 200 R$ 13,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 30 R$ 14,00 bloco 35 R$ 14,00 Und. 1.500 R$ 0,75 bloco 50 R$ 12,50 bloco 50 R$ 12,50 bloco 30 R$ 14,00 bloco 100 R$ 13,00 bloco 500 R$ 9,50 bloco 200 R$ 11,00 bloco 500 R$ 9,50 bloco 300 R$ 10,00 bloco 100 R$ 13,00 bloco 100 R$ 13,00 bloco 50 R$ 13,00 Und. 500 R$ 0,70 bloco 300 R$ 9,50 Und. 3.000 R$ 0,30 R$ 2.200,00 R$ 1.300,00 R$ 2.600,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 420,00 R$ 490,00 R$ 1.125,00 R$ 625,00 R$ 625,00 R$ 420,00 R$ 1.300,00 R$ 4.750,00 R$ 2.200,00 R$ 4.750,00 R$ 3.000,00 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 R$ 650 R$ 350,00 R$ 2.850,00 R$ 900,00 Ano VI | Nº 1447 91 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Após analisado o resultado e aprovada as amostras referentes ao Pregão Presencial nº 007/2015SRP, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para execução gradual dos serviços de confecção de uniformes e acessórios destinados a uniformização dos alunos do ensino infantil, bem como a padronização dos servidores municipais das diversas secretarias, o Prefeito Municipal, Sr João Maria Alves de Assunção, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. PROPONENTE : MANUELLY MAKSON ARAUJO - ME ITEM 007517 009181 009182 009183 009184 009185 009186 004768 004723 004724 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TERNO ESPORTIVO EM TECIDO POLIESTER - SMECD CALÇA COM ELÁSTICO EM TECIDO ELANCA COM SILK BANDEIRA DO BRASIL PADRÃO OFICIAL 0,90X1,28m BANDEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PADRÃO O FICIAL 0,90X1,28mt BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN 0,90X1,28mt MEIA TIPO MEIÃO PARA JOGADOR DE FUTEBOL COLETE ESPORTIVO EM TAKTEL CAMISA GOLA E PUNHO POLO COM IMPRESSÃO NO BOLSO 10 0% ALGODÃO CAMISA M.LONGA EM TECIDO BRIM LARANJA COM TARJA SI NALIZADORA NO BUSTO E MANGA CALÇA PARA GARI EM TECIDO BRIM COM TARJA SINALIZAD ORA NAS PERNAS UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 165.00 60.00 23.00 23.00 407,000 15,500 100,000 100,000 67.155,00 930,00 2.300,00 2.300,00 UNIDADE PAR CONJUNTO UNIDADE 23.00 165.00 10.00 24.00 109,000 8,500 80,000 19,000 2.507,00 1.402,50 800,00 456,00 UNIDADE 43.00 29,000 1.247,00 UNIDADE 43.00 33,000 1.419,00 VALOR TOTAL R$ 80.516,50 PROPONENTE : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS - ME ITEM 009177 009176 004722 007503 009187 009188 009190 004765 009191 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CAMISETA ESCOLAR KIT CAMISETA+SHORT CAMISETA ESCOLAR BRANCA COM SERIGRAFIA GOLA V E PU NHOS AZUL CAMISETA PROMOCIONAL MALHA PV BRANCA GOLA CARECA C OM SERIGRAFIA BONÉ EM TECIDO SAQUINHO DE LIXO PARA CAMBIO DE TNT 19X28cm BONÉ EM TECIDO COM SILK LENÇO EM TECIDO NA COR BRANCA COM SILK CAMISA GOLA E PUNHO COM IMPRESSÃO FRENTE E COSTAS - POLIESTER BONÉ EM TECIDO BRIM UNIDADE UNIDADE 695.00 1,488.00 12,600 7,000 8.757,00 10.416,00 UNIDADE 3,400.00 7,000 23.800,00 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 80.00 400.00 300.00 150.00 100.00 5,000 1,500 5,300 2,000 10,500 400,00 600,00 1.590,00 300,00 1.050,00 UNIDADE 200.00 5,490 VALOR TOTAL R$ 1.098,00 48.011,00 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL BOLSA MOD FNS CAQUI UNIDADE 60.00 39,900 VALOR TOTAL R$ 2.394,00 2.394,00 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL JALECO 7/8M EM TECIDO OXFORD MANGA CURTA COM SILK CALÇA JEANS TRADICIONAL PARA AGENTES DE ENDEMIAS CAMISA POLO EM MALHA PV BRANCA COM SERIGRAFIA COLETE EM TECIDO POLIESTER AGENTE DE SAÚDE JALECO EM OXFORD MODELO MANGA LONGA AVENTAL PLÁSTICO 54X68cm UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 60.00 40.00 80.00 120.00 60.00 30.00 19,900 29,900 15,500 16,900 22,000 13,200 VALOR TOTAL R$ 1.194,00 1.196,00 1.240,00 2.028,00 1.320,00 396,00 7.374,00 PROPONENTE : LANDE-MAR DO NASCIMENTO - ME ITEM 003628 PROPONENTE : MD DISTRIBUIDORA LTDA - ME ITEM 009180 004717 004718 007507 004390 009189 PROPONENTE : BERG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME ITEM 007518 009178 009179 007545 007509 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CAMISETA CAMISETA TOUCA EM CAMISETA DOSOS CAMISETA GOLA V - CRMAC GOLA CARECA MANGA CURTA BRANCA COM SILK OXFORD BRANCA COM ELÁSTICO E COM SILK MALHA PV AMARELO OURO, GOLA CARECA - G. I UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 175.00 60.00 60.00 200.00 8,400 9,900 6,400 8,650 1.470,00 594,00 384,00 1.730,00 MALHA PV BRANCA GOLA CARECA - SMAS - SCFV UNIDADE 200.00 8,350 1.670,00 VALOR TOTAL R$ 5.848,00 TOTAL GERAL R$ 144.143,50 Lagoa Nova/RN, 06 de Julho de 2015. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 55A62A76 92 Ano VI | Nº 1447 Rio Grande do Norte, 09 de Julho de 2015 CONTRATADA Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 5F88CB7C Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.