HISTÓRICO DAS
COOPERATIVAS
ORIGENS
– O cooperativismo surge no Brasil em meados do
século XIX, como iniciativa privada, mas a primeira
Lei de regência destas entidades é editada somente
em 5 de janeiro de 1.907, o Decreto n. 1.637, com
inspiração na Lei Belga de 1.873, filiando as
cooperativas ao Direito Societário, como forma
particular de mercancia.
– As leis que se seguiram, o Decreto-Lei n. 22.239 de
1932, o Decreto-Lei n. 59 de 1966 e a atual Lei n.
5.764, de 16 de dezembro de 1971 vieram a dar-lhe
forma própria, considerada, no entanto, como
sociedade “sui generis”.
Constituição Federal de 1.988
• Com o advento da Constituição de 1.988 é definida
como pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, cuja natureza está prevista nos artigos 5º,
inciso XVIII e 174, parágrafo 2º, objetivando a prestação
de serviços aos seus associados, promovendo a soma
de esforços para ajuda mútua e atendimento das
necessidades comuns.
• Deste modo a atual Lei das Sociedades Cooperativas
apresenta-se como uma espinha dorsal para todos os
tipos de entidades desta natureza, mas tem suas
normas especialmente voltadas para a agricultura.
CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA.
HISTÓRICO.
• O termo cooperativa deriva do Latim “cooperativus”, com o
significado de cooperar, colaborar, trabalhar com outros, e o próprio
sentido etimológico aparece na terminologia jurídica para designar
organização ou sociedade.
• Uma cooperativa é uma entidade constituída por pessoas físicas ou
jurídicas, objetivando a frutificação de seus recursos, especialmente
serviços, ou num sentido mais amplo, uma associação que objetiva
participação na vida econômica, cujos valores são a ajuda mútua e
responsabilidade, democracia, igualdade, eqüidade e solidariedade,
onde os valores éticos se sobressaem, representados pela
transparência, honestidade, responsabilidade social e preocupação
com o semelhante.
Arnoldo Wald ao demonstrar a natureza jurídica e a disciplina das
sociedades cooperativas mostra seu caráter "sui generis",
caracterizando-se pela sua finalidade, por ser sociedade de
pessoas, com regime jurídico próprio ao qual não se aplicam,
necessariamente todas as outras regras do Direito Societário, pois
nelas prevalece o seu Estatuto e, de modo subsidiário, as normas
de direito civil.
Reportando-se a grandes doutrinadores, cita Georges Ripert,
assinalando "que os cooperados são, ao mesmo tempo, os sócios
da cooperativa e os destinatários de sua atividade", portanto,
associados e clientes, e que tais relações internas, como lembra
Miguel Reale, se desenvolvem em função do princípio da
mutualidade.
• No Brasil, como ensina Pontes de Miranda:
• "a sociedade cooperativa é sociedade em que a pessoa do
sócio passa à. frente do elemento econômico e as
conseqüências da pessoalidade da participação são
profundas, aponto de torná-la espécie de sociedade".
("Tratado de Direito Privado" 49/429, Ed. Borsoi, Rio de
Janeiro, 1. 965, § 5.24 7, 1).
• São entidades com natureza própria, definido no artigo 4º da
Lei 5.764 de 1.971:
• "Art. 4º.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com
forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos
associados, ......”.
COOPERAÇÃO. TIPOS.
• As cooperativas são assim sociedades baseadas na cooperação
para satisfazer necessidades coletivas de seus associados, com o
capital variável, duração ilimitada e ingresso em aberto, voto por
pessoa e indisponibilidade das reservas, mas com liberdade de
retirada dos sócios. Tem natureza institucional e civil, portanto, não
contratual e empresarial como nos demais casos.
• Distinção entre os diversos tipos:
a) sociedade:
fim interessado, patrimonial, e lucrativo;
b) associação: fim desinteressado não patrimonial e não
lucrativo;
c)
cooperativa: fim interessado patrimonial, não lucrativo.
Classificação
• Existem muitos critérios de classificação. Duas
categorias básicas são denominadas:
2.1. Cooperativas de integração ascendente,
onde se buscam os bens ou serviços de que necessitam
as pessoas, e.g., cooperativas de consumidores, de
crédito para empreendedores, de habitação para
aqueles que objetivam casa própria, etc.
2.2. Cooperativas de integração descendente,
que se desenvolvem segundo o princípio de atividade de
seus membros, e.g., de trabalhadores, de produção, de
venda de produtos diversos, de médicos, de atores, etc.
Lei 5.674 de 1971
No Brasil, a Lei n. 5.674/71 assim as classifica:
"Art. 6º. As sociedades cooperativas são consideradas:
I.
singulares, as constituídas pelo número mínimo de vinte pessoas
físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas
que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas
das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos,
II.
cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as
constituídas de no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente,
admitir associados individuais,
III. confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de
três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de
diferentes modalidades.
§ 1º. Os associados individuais das cooperativas centrais e federações de
cooperativas serão inscritos no Livro de Matrícula da sociedade e
classificados em grupos visando à transformação, no futuro, em
cooperativas singulares que a elas se filiarão.
§ 2. A exceção estabelecida no item II, in fine, do caput deste artigo não se
aplica às centrais e federações que exerçam atividades de crédito”.
Evolução histórica
Para bem entender o movimento cooperativo, há necessidade de
situá-lo dentro da evolução geral da estrutura das sociedades.
O ser humano é um animal gregário que não pode evitar ser
membro de um grupo; que tem enorme importância para o seu
desenvolvimento. Pertence desde o começo de sua vida a um
grupo familiar e os primeiros contatos com a mãe e pessoas que o
cercam têm conseqüências peculiares, de profunda importância
para o seu desenvolvimento, onde nascem, inevitavelmente, as
necessidades básicas de cooperação, ou mais precisamente, a
solidariedade natural que se desenvolve no grupo familiar.
O homem estabelece desde seu nascimento um contato com a
vida emocional do grupo e em sua evolução acaba por pertencer a
vários grupos, fator gerador de mecanismos que acabam mostrando
a importância destas relações.
OS PRIMEIROS GRUPOS HUMANOS
• Os primeiros grupos humanos, nas relações familiares ou grupais,
tinham o caráter principalmente coletivista, onde os homens
estavam incorporados em comunidades “naturais”: a tribo, clã,
família patriarcal mais ou menos ampla.
• A propriedade era ali coletiva, e todos estavam submetidos à
autoridade absoluta do chefe da tribo, que era às vezes o
sacerdote, o juiz, chefe militar, mestre de obras, repartidor dos
recursos para subsistência.
• O indivíduo encontrava no grupo a proteção e meios materiais de
subsistência, mas não tinha direito a uma existência jurídica própria.
O comportamento era voltado a um conformismo, onde tinha grande
importância o pensamento religioso, deificação do grupo ou de seu
símbolo: o totem, o ancestral, o monarca. Os Seres Supremos,
autores e organizadores do mundo, constituíram sempre objeto de
culto, desde que o Homem foi capaz de encarar o mistério das
coisas e da vida.
PRIMEIRAS CIVILIZAÇÕES
A importância destas relações sociais aparece de modo
formal nas primeiras civilizações, na fase histórica, e.g.,
na Babilônia onde surgiram associações para a
exploração de terras arrendadas, ou Grécia antiga
entidades que garantiam aos membros o enterro e
sepultura, ou no Peru, com os “ayllos”, grupos que
utilizavam coletivamente os utensílios agrícolas,
dividindo o resultado da produção.
• Raymond Lantier, em estudo publicado sobre a vida do
homem pré-histórico, ao referir-se aos abrigos diz que:
“Nos abrigos, os membros do grupo vivem em
estreita solidariedade, imposta pela necessidade
imperiosa e quotidiana de prover à alimentação, de
se defender e se auxiliar mutuamente. O único
liame que os une é a família. O Homem isolado está
destinado a perecer”.
(in “A vida Pré-Histórica”, ed. DIFEL, 1958, p. 140).
ESTRUTURAS SOCIAIS
•
Tão importante tais relações, que em muitos povos subsistem estas
práticas, nas suas formas primitivas, e os estudiosos, especialmente no
campo da Sociologia tem se aprofundado nestas observações. Émile
Durkheim, neste sentido, distingue dois tipos de estruturas sociais, que
denomina “solidarité mécanique” e “solidarité organique”. Na primeira
floresce a cooperação sob a forma de ajuda mútua, de trabalho coletivo, de
associações diversas do gênero “mutirão”, até hoje praticado no Brasil, e
na segunda, surgem as cooperativas.
•
Se em tais estruturas favoreciam-se os abusos dos chefes e castas
dirigentes, que oprimiam as pessoas, possuindo numerosas variantes que,
até hoje, têm um grande papel em certas comunidades nativas,
notadamente na África, como os “dokpwe” entre os dahomeis, e o “aylu”,
que aparece na costa atlântica, estas formas são os pontos de partida das
cooperativas modernas. Ainda neste sentido, devemos considerar que
muitas instituições coletivas antigas, com caráter aproximado do sistema
cooperativo ainda subsistem, como é o caso dos “celeiros coletivos”
existentes na região de Marrocos na África.
PENSAMENTO GREGO E ROMANO
• Pouco a pouco se desenvolve um vasto movimento de
tomada de consciência e de emancipação da pessoa
humana, onde devem ser destacados o pensamento grego e
romano, e especialmente o Christianismo, quando a marcha
da História se encaminha para o individualismo.
• Com o desenvolvimento da História, o rigor das estruturas
coletivas se atenua na medida em que se tornam mais
complexas, e mais tarde aparece uma série de revoluções
que dão nascimento à civilização individualista.
Revolução econômica.
As pessoas se desligam das economias familiares para
uma vida econômica independente, buscando o
enriquecimento pela prática do comércio ou de serviços,
com o nascimento da economia mercantil, com suas
empresas que consolidam, por suas corporações, sua
posição sobre as massas da população, sobretudo
rurais. Do século XII ao XVIII um capitalismo comercial
mais financeiro se expande e prospera.
Revolução intelectual.
O Renascimento. O termo exprime as grandes
transformações que se produziram na vida intelectual,
literária e artística da Europa, de modo especial na Itália
no período compreendido pelos séculos XV e XVI, onde
uma variedade de escritores, pintores, arquitetos e
escultores estão até hoje colocados como os mais
renomados da História. O Homem descobre o uso da
razão, o pensamento livre e laico; a ciência se torna
possível de praticar.
Revolução espiritual.
A Reforma, com a conquista do mais importante fato da
época: a liberdade de consciência. É caracterizada pela
profunda crise religiosa que teve lugar no século XVI,
que resultou na quebra da unidade católica, que havia
imperado durante muitos séculos na Europa Ocidental, e
que gerou a divisão da Europa em quatro grandes
grupos religiosos: católicos, luteranos, calvinistas e
anglicanos.
Revolução agrícola
A revolução agrícola lenta e estagnada quanto aos
métodos é modificada por movimentos coletivos de
cultura que impõem mudanças às velhas rotinas, onde o
homem luta para se libertar dos direitos feudais.
Revolução Industrial
A expressão é utilizada para designar o conjunto de
transformações técnicas e sócio-econômicas no século
XVIII e começo do XIX na Inglaterra, difundindo-se pela
Europa e Estados Unidos, com grande desenvolvimento
do maquinismo, invenções industriais, novas formas de
geração de energia, com profundas influências na força
de trabalho, pelo choque com a tradicional estrutura
social e econômica em cujo contexto surgiram as
sementes do cooperativismo do mundo moderno.
Estado social e cultural da Europa
• Ao analisar o estado social e cultural da Europa na segunda
metade do século XVIII, Ellauri e Baridon [22], nos oferecem uma
análise da posição das classes menos favorecidas, nos termos
seguintes:
• “Los obreros y los campesinos, que constituían la inmensa mayoria
de la población, sumaban más de 21.000.000 de personas. Una
pequeña parte, que no pasaba de 1.000.000, estaba constituída por
siervos, como en tiempos del feudalismo. Entre os libres existía una
pequeñissima minoria de proprietários, y una enorme mayoria de
jornaleros, que trabajaban en las tierras de la Iglesia, de los nobles
e de los burgueses”.
• “Todos los campesinos, siervos o libres, proprietários o jornaleros,
soportaban pesadas cargas que, en la generalidad de los casos, les
privaban de las cuatro quintas partes del fruto de su trabajo. Debían
pagar los impuestos al Estado, el diezmo a la Iglesia y los derechos
feudales al señor. Los paisanos deseaban reformas radicales; una
revolución que repartiese entre toda la población los impuestos que
ellos solos pagaban al Estado, que suprimiese los derechos
feudales y que les permitiese adquirir la propriedad de las tierras en
que vivían”. (in “História Universal. Época Contemporánea” O. S.
Ellauri e Pedro D. Baridon, p. 11, ed. Kapelusz, 1953).
Revolução política.
• A democracia nasce na Grécia Antiga, onde era praticada de forma
direta, era a denominada “democracia clássica”, na qual os
membros de uma comunidade deliberavam diretamente, sem
intermediação de representantes, uma vez que as comunidades
eram de pequena dimensão, reunidos assim na Ágora, local para o
exercício do poder político, onde as idéias dos Filósofos,
especialmente Aristóteles (384-322 a.C) e Platão (427-347 a.C)
deram seus fundamentos.
• No entanto, seu vigor é retomado nas comunidades da Idade Média
em razão da luta de emancipação do poder feudal, em que mostra a
partir do século XVIII um sistema político no qual a autoridade vem
do povo, exercida em seu interesse, controlada pelas pessoas. As
liberdades individuais fundamentam assim suas conquistas.
O progresso das ciências
• Enfim, graças ao progresso das ciências, e aos capitais acumulados
pelos comerciantes e banqueiros, a Revolução Industrial, que deu
nascimento ao capitalismo moderno, foi a precursora do progresso
material rápido do século XIX.
• As conquistas sucessivas do individualismo representam um
imenso passo à frente, permitindo a iniciativa, a inovação, o
progresso em matéria técnica e em todos os domínios, libertando
forças gigantescas; e a emancipação da pessoa humana, como
uma etapa fundamental da História.
• O século XIX mostra este triunfo, onde os “corpos intermediários”
são considerados suspeitos, ou mesmo interditados, caso das
corporações e sindicatos, ou mesmo reduzidos a um papel muito
limitado (comunas). As idéias liberais pregavam que a libertação do
egoismo de todos conduziria, pelo jogo quase miraculoso da
concorrência, ao máximo de eficácia, de harmonia, de justiça, e que
esta ordem natural era o que de melhor podia ter o homem, sendo
assim definitiva.
A História ...
A História mostrou, no entanto, que tais pensamentos
não se concretizaram, e as desordens que se seguiram
levaram a um retorno ao coletivismo, cujas causas são
atribuídas, de início, ao progresso técnico que quebrou
as rotinas até então praticadas. A iniciativa individual e a
livre empresa foram ultrapassadas.
•
A Revolução Industrial passou a exigir, com as técnicas novas de
produção, o recrutamento de grandes massas de trabalhadores, em
grandes fábricas, onde o trabalho era coletivo, com exigência crescente de
grandes capitais, surgindo a necessidade das S.A. A pesquisa científica e
os custos eram também consideráveis. A concorrência se tornava cada vez
mais complexa, surgindo então entidades tais como os “trusts”, “cartels” e
outros meios de proteção para o monopólio.
•
O capitalismo constrói, involuntariamente, um coletivismo privado, um
dirigismo privado, funcionando em proveito de alguns e detrimento da
maioria, onde a condição dos trabalhadores era de extrema penúria,
levando-os a entender, pouco a pouco, as mudanças que se operaram,
exigindo mudanças na ordem social. Desprovidos de capitais, sem cultura,
sem proteção da Lei, a única saída era mesmo a associação de esforços,
graças à qual os indivíduos podiam adquirir a força necessária para a
sobrevivência mais digna.
•
Deve-se ainda considerar que não era apenas a miséria material o grande
dilema, mas a luta pela vida vinha demonstrando que estando todos contra
todos, fazia-se do homem um “lobo do homem” nesta selva da
concorrência, onde o dilema estava em devorar o semelhante ou ser
devorado por ele.
•
Como assinalava Hobbes, nesse estado de natureza onde todos os
homens são iguais, cada um tem o direito de usar a força necessária para
defender seus próprios interesses, pois o estado de natureza constitui um
estado de anarquia permanente, no qual todo homem luta contra todos os
outros (“bellum omnium contra omnes”).
O Estado... Uma necessidade
•
Para superar tal situação é preciso criar o Estado, ou atribuir toda a força a
um soberano, que constrangerá a todos ao respeito à Lei, norma que só ele
pode criar. O mais rico ou o menos escrupuloso seria assim sempre o
vencedor, o que fez surgir na classe obreira uma necessidade
profundamente humana de uma ética tradicional, onde a pessoa humana
pudesse crescer normalmente, numa atmosfera de confiança, de
camaradagem, de solidariedade.
•
Surge assim uma necessidade de ação comum, onde todos pudessem
aderir sem reticências, unindo seus esforços. Esta ética tem suas raízes na
Idade Média cristã, onde o valor moral do trabalho faz a felicidade dos
homens, tornando-os capazes de ganhar a vida ainda que modestamente,
cultivar o amor pelo trabalho bem feito, exigindo respeito pela pessoa do
trabalhador.
Platão. Tomas Morus. Tomas Campanella ...
• A idéia desta ética pode ser encontrada em Platão em “República”;
Tomas Morus em “Utopia”; Tomás Campanella em “A Cidade do
Sol”; e Francis Bacon em “A Nova Atlântida”; indignados com o
estado social de desigualdade, pensando assim uma sociedade
ideal voltada para o bem comum.
• Paul Hugon, nos mostra que pressionados pela miséria, mas
animados por esta mística, pessoas esclarecidas, e guiadas pelos
primeiros socialistas: Graco Babeuf, Robert Owen, Charles
Fourier, Saint Simon, Louis Blanc, John Stuart Mill, entre tantos
outros, os reconheceram como seus intérpretes, passando a
associar-se, buscando uma solução para o problema da distribuição
justa da riqueza.
Revolução francesa
• A Revolução Francesa depondo o Antigo Regime, que estava
baseado no sistema de privilégios da nobreza e do clero, apenas
transfere o poder para a burguesia, mas os trabalhadores do campo
e da cidade continuaram com sua situação deplorável inalterada,
não conseguindo a revolução o bem-estar desejado a todos,
insistindo na igualdade de direitos e não na de bens.
• Neste sentido, muitas vozes se levantaram contra a manutenção de
uma situação da república clássica, sem uma nova sistematização
para a sociedade, pois os tempos não estavam ainda amadurecidos
para uma maior mudança social que a da Monarquia e da
República Burguesa.
“Manifesto dos Iguais”
•
Assim é que em 1796 os descontentes, (em torno de 17.000 pessoas),
liderados por Graco Babeuf, lançaram a primeira manifestação nitidamente
de caráter comunista consubstanciado no “Manifesto dos Iguais” onde,
entre as idéias básicas, encontram-se citações como: “A natureza impõe a
cada um a obrigação de trabalhar. Ninguém pode subtrair-se ao trabalho
sem cometer um crime. A Revolução não está terminada porque os ricos
absorvem os benefícios e os pobres trabalham como escravos.
•
A República estabelecerá uma propriedade comunitária com os bens dos
inimigos da Revolução, os confiscados dos criminosos e, sobretudo, o que
vier a adquirir pela morte dos atuais proprietários..”. “Os bens comunitários
serão explorados por todos os membros da comunidade, excetuando os
velhos e enfermos..”.
• Deste modo, estas idéias precursoras, foram seguidas por outras,
cujos reformadores do século XIX acabaram predispondo as
inteligências para a compreensão do moderno socialismo.
• Neste sentido, Stuart Mill, nascido em Londres (1.806 a 1.873),
educado dentro dos princípios utilitaristas e do radicalismo filosófico
de Jeremias Benthan, resume com perfeição as teorias clássicas
sobre doutrinas econômicas, acrescendo a preocupação relativa à
“Justiça Social”, onde mostra uma transição para o socialismo e
intervencionismo, ressaltando a distinção radical entre os
fenômenos da Produção e Repartição, em que os primeiros se
subordinam às leis naturais, onde o determinismo não pode ser
vencido pelo Homem, e os segundos, ao contrário, são regulados
por leis contingentes. A sociedade decide sobre a distribuição da
riqueza como lhe aprouver.
• Prega o desenvolvimento da pequena propriedade, o que tem o
sentido individualista, mas propõe igualmente o desenvolvimento de
cooperativas de produção, inspirado em Robert Owen.
Liberalismo e ordem natural
• Se para os clássicos o liberalismo estava fundado na concepção de
uma Ordem Natural, onde o interesse pessoal realizaria a harmonia
dos interesses individual e geral, uma grande reação de caráter
socialista se desenvolve no século XIX, partindo da observação de
certos fatos, e.g., a revolução industrial iniciada na Inglaterra em
fins do século XVIII, alcançando toda a Europa, mudando o caráter
da Produção e Repartição dos Bens.
• Entre os produtores surge uma luta sem tréguas objetivando a
eliminação do concorrente ou a sua absorção, surgindo assim os
monopólios. Entre os assalariados a máquina, nos primeiros
tempos, torna dispensável grande número de braços. Aumenta
assim a oferta de mão de obra disponível, com abaixamento de seu
preço, pois o trabalhador assim procedia para poder auferir o
mínimo para a própria subsistência.
Reações ao liberalismo
•
A conseqüência foi o aparecimento de reações ao liberalismo, e que podem
ser agrupadas em dois conjuntos, segundo a posição que adotam, a saber,
grupo das reações socialistas, cujas doutrinas entendem que, sendo a
propriedade o molde jurídico do liberalismo econômico, contra ele é que se
deve atuar; e um segundo grupo de reação não socialista, que mantendo a
necessidade da propriedade privada em suas bases essenciais, procura
limitar a liberdade econômica por intervenções diversas, submetendo a
iniciativa individual ao poder do Estado.
•
Surge assim um pensamento socialista de caráter espiritualista,
impregnado de um ideal de justiça e fraternidade, objetivando uma
organização social mais justa. O liberalismo deveria, segundo entendiam,
ser modificado por meio de uma associação; ou agindo sobre a produção;
ou ainda, pela modificação do sistema de trocas, concluindo pela reforma
da própria sociedade.
Socialismo Associacionista
•
Para o tema em questão, interessa particularmente o estudo do Socialismo
Associacionista, que via na livre concorrência a principal causa do estado
econômico e social defeituoso, responsável pela má produção e injusta
repartição dos bens. Buscam suprimir a concorrência, conservando a
liberdade das pessoas, pela mudança do meio econômico e social. Se a
base econômica do mundo clássico era o indivíduo separado, o novo meio
seria a associação.
•
Surge um associacionismo liberal, onde um dos mais ilustres
representantes é Robert Owen, e um associacionismo autoritário que
prenuncia o marxismo. A tradição associacionista não era uma novidade ao
tempo de Robert Owen, pois já existiam as obras de Thomaz More no
século XVI, Godwin no século XVIII.
Robert Owen
•
Robert Owen dá forma nova a tais idéias, segundo as necessidades de
seu tempo. Nascido no País de Gales em 1.772, aos trinta anos era coproprietário de importantes tecelagens em New-Lamarck na Escócia, e na
sua própria indústria inicia uma ação social e econômica propugnando junto
ao governo as reformas que achava necessária, pois as condições de
trabalho dos operários eram deploráveis, a jornada diária muito longa, a
segurança e remuneração insuficiente, e a falta de conforto e higiene eram
por sua vez outras questões graves a serem vencidas.
•
Criou escolas para seus operários e seus filhos, reduziram a jornada de
trabalho de 17 para 10 horas, não permitiu o trabalho aos menores de 10
anos, melhorou a alimentação e residência dos operários, criou refeitórios e
cidades-jardins, organizou a assistência aos doentes e inválidos, tornando
sua empresa um modelo, verdadeiro centro de peregrinação aristocrática,
com repercussão em toda a Europa.
•
Apesar dos esforços, pouco conseguiu junto ao governo em Londres, onde
o Parlamento votou Lei de 1.819, fixando em 9 anos de idade a admissão
de crianças ao trabalho e em 12 horas a duração máxima da jornada diária.
•
Frustrado com a inércia do Estado e má vontade dos patrões, procurou
diretamente com seus operários uma forma de associação, para criar um
meio novo que seria indispensável à solução do problema social e
econômico, concebendo-a em forma de colônias, especialmente agrícolas,
compostas de 700 a 2.000 pessoas, onde reinaria a igualdade entre as
pessoas, e a repartição se faria não segundo as capacidades, mas
segundo as necessidades de cada um.
•
Ao fracasso de suas primeiras tentativas buscou a causa, que encontrou
principalmente no lucro, fator de diferenciação social, pois anexada ao
preço de custo, impede o operário de adquirir o produto de seu trabalho
acarretando o subconsumo. Como o lucro é representado pela moeda,
buscou a sua substituição por bônus de trabalho ou “Labour notes”, pois o
trabalho é a medida de valor a se considerar.
• Organizou em Londres em 1.832 uma Loja de Trabalho (“National
Equitable Labour Exchange”), espécie de vasta cooperativa onde
cada sócio podia trazer seus produtos e trocá-los conforme sua
avaliação em bônus de trabalho. O fracasso veio rápido porque os
próprios produtores superestimavam seus preços, e levavam para a
troca o que era difícil vender, o melhor preço, no mercado.
• Desconsiderou, o que é importante, o interesse pessoal que move
os seres humanos.
• De seu trabalho resultaram, no entanto, diversos pontos positivos,
e.g., a transformação da idéia de relações de trabalho; o
associacionismo, que surgiria mais tarde, em 1.842, de modo mais
seguro, com a iniciativa dos pioneiros de Rochdale.
Charles Fourier. O Falanstério.
• Charles Fourier, natural de Besançon (1.772 a 1.837), no mesmo
sentido, produz uma obra de caráter intelectual e teórica, baseada
numa concepção - a Associação livre e universal - e o
“falanstério”.
• Parte da idéia de que são as paixões que movem os homens, boas
e úteis em si mesmas, tendentes à realização de uma ordem
desejada pela providência, mas que podem degenerar-se em vícios
quando não podem exprimir-se de modo livre e completo, pois são
contrariadas pelo meio social, graças à propriedade individual, que
torna o meio social anárquico pela concorrência geradora de
abusos e explorações e fragmentado, com o desperdício de forças
humanas e materiais.
• Ora, se o meio é mau, deve ser mudado, pela associação universal
e livre, oposta à forma liberal vigente, onde a propriedade individual
passará a societária e a produção dispersa a unitária. Deve assim
ocorrer uma modificação jurídica da propriedade, e não a sua
extinção.
• No “falanstério” é que a associação se realizaria, constituída
de modo livre, onde proprietários, capitalistas, operários, são
estimulados a pôr em sociedade as suas terras, seus
capitais, seu trabalho, realizando deste modo a associação
voluntária dos três fatores da produção, recebendo cada um,
em troca do que contribuiu, ações, em número proporcional à
contribuição. Tal associação permitiria agrupar energias,
fazendo desaparecer os antagonismos geradores da má
produção. Sendo o trabalho livre, tornar-se-ia agradável,
eliminando-se os constrangimentos de executá-lo em
condições que não permitam a livre expansão das paixões.
Deixa o trabalho de ser coação e aborrecimento, e passa a
necessidade natural e prazer, e por esta razão, atraente.
• O “falanstério”, com finalidade sobretudo agrícola, é
composto de 1.260 associados com o mesmo número de
homens e mulheres, numa extensão aproximada de 400
hectares. Sua preferência agrícola é explicada pela forma
como via o industrialismo, que entendia ser o responsável
pela miséria operária.
• Assim, sem dúvida, as idéias de Fourier inspiraram o
movimento das cooperativas de produção, pela criação
de um meio novo, de livre consentimento das pessoas
que livremente se associam, bem como às idéias de
legislação trabalhista dos séculos XIX e XX em todos os
países do mundo.
• Suas obras principais “Théorie des quatre movements et
des destinées générales”; “Traité d’Association
domestique et agricole”; “Le nouveau monde industriel
et sociétaire”; “La fausse industrie”.
Louis Blanc
• Outros socialistas, acreditando na solução associacionista,
defendem-na, no entanto, pela via obrigatória, pelo ato da
autoridade que a imponha.
• Deste modo, Louis Blanc, em 1.839 escreve “L’organization du
Travail”, e defende a intervenção do Estado para que a forma
associacionista transforme o meio econômico e social, pois o meio
existente é mau, e a livre concorrência o alvo principal. Afirmava
que na sociedade, todos, sem exceção, têm iguais direitos à vida,
ao trabalho e ao bem-estar progressivos, direitos esses que a
concorrência reserva a um número reduzido de privilegiados.
• Para que efetivamente exista o direito de liberdade, seria preciso
que as propriedades privadas, que é um direito natural,
pertencessem naturalmente a todos, ou seja, que no plano
econômico essa propriedade atingisse os instrumentos de
produção. Para criar um meio em que possa cada um ser um coproprietário dos instrumentos de produção, seria necessário, em
oposição à concorrência, criar a associação.
• Defende a criação de um “Atelier Social”, que surge como
uma associação profissional, cada um formado por operários
de um mesmo ramo, que serão admitidos desde que
apresentem “garantias de moralidade”, onde o Estado tomará
as iniciativas, seja no plano financeiro como no legislativo.
• Os Ateliers funcionarão com capitais públicos e privados, que
objetivarem segurança e rendimento ainda que modesto. O
Atelier, com o tempo transformará o sentimento individual em
sentimento social e, reconhecida as virtudes da nova
organização o papel do Estado perderá sua razão de ser.
• As idéias de Louis Blanc, pregando a Associação como meio
novo encarregado de coibir os excessos da livre
concorrência, teve grande influência na criação dos Ateliers
nacionais de 1.848, mas principalmente no desenvolvimento
das sociedades cooperativas operárias de produção.
• Defendia a idéia de que: “a cada um segundo suas
necessidades; a cada um segundo suas faculdades”. Nasceu
em Madrid (1.811 a 1.882) e deixou como principais obras
“Organização do Trabalho” e “História de Dez Anos”.
Claude Henri de Rouvroy.
Saint Simon
• Se os doutrinadores até aqui citados partiram da crítica da
organização econômica dos primeiros tempos do século XIX,
chegando às idéias da associação, outros entenderam que o
remédio estaria dentro dos limites da Produção e na própria
Produção, onde Saint Simon aparece com suas idéias de um
socialismo industrialista, como experiência de aplicação do
método científico à ciência social.
• Enfatiza que os problemas econômicos e sociais do homem
devem ser examinados não individualmente, mas como ser
em sociedade, ser coletivo sujeito a leis de evolução e
organização.
• Claude Henri de Rouvroy, Conde de Saint-Simon nasceu
em Paris (1.760 – 1.825), e foi o principal idealizador da
escola denominada dos “saint-simoniers”. Entre suas obras
escreveu “Introdução aos trabalhos científicos do século XIX”;
“Reorganização da sociedade européia” “Indústria”, “O novo
Christianismo”.
• Para este filósofo, a Humanidade deveria ser hierarquizada
segundo o princípio: “a cada um segundo sua capacidade, à
cada capacidade segundo suas obras”. O antagonismo social
deveria ceder lugar à associação universal, nisto contribuindo
para as idéias cooperativistas. A propriedade hereditária
deveria ser suprimida, passando para o Estado, que se
encarregaria de repartir as riquezas e instrumentos de
trabalho, segundo as necessidades e capacidades de cada
um e assim se realizaria o reino da Justiça. Seus seguidores,
repetidamente perseguidos e condenados nos tribunais se
dispersaram em 1.833.
• O fim último para ele não é necessariamente a busca da liberdade,
mas sim da produtividade das cousas úteis à vida. Se o século
XVIII, onde termina o regime feudal da produção, com o
aparecimento da liberdade, sem nada que o substituísse, caberia ao
século XIX a missão de reconstrução, buscando, como um
verdadeiro Messias, um sistema capaz de assegurar a felicidade e
prosperidade.
• Tal sistema deve ser deduzido das leis de evolução e organização,
onde a lei da evolução é o progresso e a lei da organização
necessária a essa evolução e à industrialização. Para ele, o Mundo
é uma vasta oficina, em que a produção se organiza de modo que
possa ir ao máximo, permitindo assim assegurar, com a
prosperidade, a melhor organização social. “A cada um conforme
as capacidades, para cada um conforme as obras”.
• Visou amplamente, uma doutrina de renovação social, criação de
um mundo novo, pacífico, concebido dentro do espírito de uma
Associação Universal onde desapareceriam os antagonismos de
ordem social antiga, suprimindo-se a exploração do homem pelo
homem, os antagonismos entra as Nações pelo fim das guerras, e
até mesmo o desaparecimento dos antagonismos entre a matéria e
o espírito, missão de um “novo christinanismo”.
HISTÓRICO
• No histórico destas entidades podemos encontrar as seguintes
iniciativas:
•
John Bellers (1.654 – 1.725), foi o primeiro inglês que tentou
organizar as cooperativas de trabalho;
•
Charles Fourier (1.771 – 1.937), francês, idealizou as
cooperativas integrais de produção;
•
Robert Owen (1.771 – 1.858), inglês, é considerado o pai do
cooperativismo;
•
Willian King (1.786 – 1.865), inglês, dedicou-se ao sistema
cooperativista internacional;
•
Felipe Buchez (1.796 – 1.865), belga, criou associações
operárias de produção na França;
•
Louis Blanc (1.812 – 1.882), espanhol, dedicou-se ao direito
do trabalho.
• Sob o aspecto formal o cooperativismo teve as seguintes iniciativas:
•
1.763 - trabalhadores das docas de Woolwich e Chatan
constituíram uma associação objetivando a aquisição de uma
indústria de moagem e uma padaria;
•
1.777 - é fundada a cooperativa de produção de Birminghan,
integrada por alfaiates;
•
1.796 - é fundada uma cooperativa moageira em Hull, por
trabalhadores locais;
•
1.769/1.821 - surgiram diversas cooperativas para venda de
mercadorias;
•
1.812 - é criada a cooperativa de Lennoxtown, a primeira a
adotar a regra de distribuição das sobras na proporção das
transações com a entidade;
•
1.826 - Willian King fundou a Brighton Society;
• 1.830 - fundação da “Rochdale Friendly Cooperative
Society”, por sessenta tecelões, entre eles, os futuros
pioneiros de Rochdale;
• 1.835 - fundação da cooperativa “Commerce Véridique et
Social” em Lyon, por Michel Derrion;
• 1.839 - fundação do movimento cartista, liderado por
Feargus O’Connor, substituindo o owenismo;
• 1.843 - Robert Owen criou comunidades cooperativas,
dedicando-se mais à educação e formação do caráter do
homem;
• 1.844 - surge a “Rochdale Society Of Equitable
Pionneers”.
A natureza do Ser humano
• Neste sentido, é importante ressaltar que foi notável a
aceitação da idéia, cujo embrião está, como vimos, na
natureza do próprio Ser Humano, pois mesmo se
considerando as diversidades entre os povos, em todo o
mundo, assim consideradas as divergências ideológicas, de
ordem política ou religiosa, as cooperativas foram
introduzidas não só nos países de formação capitalista, e.g.
Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, e.a., como também em
países socialistas como Suécia e Israel, por exemplo.
• Tiveram e ainda têm um papel extraordinário nos países
comunistas como China, Rússia e países da antiga União
Soviética; países de religião muçulmano, católico,
protestante, budistas, e outras; bem como em países
desenvolvidos e atrasados, ricos e pobres.
• O sucesso na ordem prática está, sem dúvida,
consubstanciado na sua doutrina, cujos princípios
básicos que norteiam sua organização e funcionamento
são extremamente significativos para as comunidades,
em torno da idéia de comunhão e solidariedade, que
sempre esteve presente na História, desde o alvorecer
da Humanidade.
Neste sentido Rosembuj ao conceituar cooperativa como uma
entidade auto-organizada que objetiva a eliminação da
intermediação entre o projeto produtivo ou distributivo e sua
realização prática investiga qual o motivo pelo qual, num sistema
capitalista baseado em relações econômicas de propriedade
privada dos meios de produção, é assim mesmo digna de fomento
em razão da função social que cumpre, explicando que:
"En efecto, si el hecho cooperativo es un hecho privado de un grupo de
sujetos, desvinculados, en general, de otro propósito que el de
satisfacer sus proprias necessidades, cual es la razón que motiva el
legislador a adjudicarle una función positiva en el seno de la
economia, función que la hace merecedora de estímulo fiscal,
crediticio o cultural".
"La razón es doble. Primero, porque permite igualar los puntos de
partida en el sistema econômico. La cooperativa permite superar la
desvantaja que para los ciudadanos supone no partir de posiciones
econômicas análogas y equivalentes, mediante su próprio esfuerzo.
Segundo, la cooperativa es un instrumento de participación de los
ciudadanos en la distribuición y control social de la riqueza. La
cooperativa possibilita eliminar obstáculos que se oponen a la
igualdade sustancial entre los ciudadanos, en términos de
participación econômica y social" (La empresa cooperativa, pp. 10,
11).
• A cooperativa é neutra por definição e não classista por
vocação, onde a participação é o seu ponto principal,
desenvolvendo uma relação em que o fenômeno cooperativo
é unitário do ponto de vista econômico, e técnico-jurídico
quanto às bases de sua organização.
• Hoje, alcançando todo mundo, atuando nos mais variados
setores, estão agrupados pela Aliança Cooperativa
Internacional, entidade por elas fundada, em 1.895 (Cf.
Willian Pascoe Watkins, La Alianza Cooperativa Internacional
1.895 a 1.970, Ed. B. Aires, 1.973; e também Diva Benevides
Pinho, O Cooperativismo nos meios Capitalista e Socialista,
Ed. SP, 1.962, citados por W.Bulgarelli.
Internacionalização do Cooperativismo
• A primeira idéia de internacionalização do Cooperativismo
surge em 1.835, com um projeto de Robert Owen, a
“Associação de todas as classes de todas as Nações”, que
não alcançou êxito; e em 1.851 reuniram-se 44 cooperativas
num Congresso Nacional na Inglaterra. Já em 1.863 foi
constituída a Sociedade Cooperativa Maiorista do Norte da
Inglaterra com 48 filiadas e em 1.867 é formada a Sociedade
Cooperativa Maiorista Escocesa, e dois anos depois foi
criada a Junta Central de Cooperativas naquele país.
• Em 1.844 foi criada na França a Câmara Consultiva, hoje
denominada Confederação Geral das Cooperativas, e em
1.885 a União das Cooperativas de Consumo. Em 1.886 é
fundada na Itália a Federação Nacional de Cooperativas,
transformada em Liga no ano de 1.893.
• Em 1.895 nasceu a Aliança Cooperativa Internacional
- ACI - considerada pelas Nações Unidas, em 1946,
como a primeira organização não-governamental com
status de órgão consultivo, resistindo às convulsões
sociais como as duas guerras mundiais, cumprindo seus
propósitos, especialmente promover e fortalecer as
cooperativas autônomas em todo o mundo.
Lei 5.674 de 1971
• No Brasil, a Lei n. 5.674 de 1971 dispõe que:
• “Art. 105.
A representação do sistema cooperativista nacional
cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, sociedade
civil, com sede na Capital Federal, órgão técnico-consultivo do
Governo, estruturada nos termos desta Lei, sem finalidade lucrativa,
competindo-lhe precipuamente:
• a) manter a neutralidade política e indiscriminação racial,
religiosa e social;
• b) integrar todos os ramos das atividades cooperativistas;
• c) manter registro de todas as sociedades cooperativas que, para
todos os efeitos, integram a Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB;
• d) manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista,
seja quanto à estrutura social, seja quanto aos métodos
operacionais e orientação jurídica, mediante pareceres e
recomendações, sujeitas, quando for o caso, aprovação do
Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC;
• e) denunciar ao Conselho Nacional de Cooperativismo
práticas nocivas ao desenvolvimento cooperativista;
• f) opinar nos processos que lhe sejam encaminhados
pelo Conselho Nacional de Cooperativismo;
• g) dispor de setores consultivos especializados, de
acordo com os ramos de cooperativismo;
• h) fixar a política da organização com base nas
proposições emanadas de seus órgãos técnicos;
• i) exercer outras atividades inerentes à sua condição
de órgão de representação e defesa do sistema
cooperativista;
• j) manter relações de integração com as entidades
congêneres do exterior e suas cooperativas.
• § 1º. A Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, será
constituída de entidades, uma para cada Estado, Território e Distrito
Federal. criadas com mesmas características da organização
nacional.
• § 2º. As assembléias gerais do órgão central serão formadas pelos
representantes credenciados das filiadas, um por entidade,
admitindo-se proporcionalidade de voto.
• § 3º. A proporcionalidade de voto estabelecido no parágrafo
anterior, ficará a critério da OCB, baseando-se no número de
associados - pessoas físicas e exceções previstas nesta Lei - que
compõem o quadro das cooperativas filiadas.
• § 4º. A composição da diretoria da Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB, será estabelecido em seu estatuto social.
• § 5º. Para o exercício de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, as
eleições se processarão por escrutínio secreto, permitida a
reeleição para mais um mandato consecutivo.
• Art. 106.
A atual Organização das Cooperativas Brasileiras e as
suas filiadas ficam investidas das atribuições e prerrogativas
conferidas nesta Lei, devendo, no prazo de 1 (um) ano, promover a
adaptação de seus estatutos, e a transferência da sede nacional.
• Art. 107.
As cooperativas são obrigadas, para seu
funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante
apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.
• Parágrafo único. Por ocasião do registro, a cooperativa pagará
10% (dez por cento) do maior salário mínimo vigente, se a soma do
respectivo capital integralizado e fundos não exceder de 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos e 50 % (cinquenta por
cento) se aquele montante for superior”.
•
•
•
•
Tal obrigação desapareceu com a Nova Carta Constitucional que no inciso
XVIII do artigo 5º, declara que é “vedada a interferência estatal em seu
funcionamento”, portanto, a criação de cooperativas é livre, independente
de autorização e sem interferência do Poder Público, ficando portanto à
livre decisão das entidades associar-se ou não à Organização das
Cooperativas Brasileiras ou suas subsidiárias.
Dentro de sua longa história como necessidade humana, organizada
formalmente a partir dos pioneiros de Rochdale, a cooperativa hoje se
caracteriza, no dizer de Georges Lasserre [43], (in “Les Enterprises
Coopératives” Ed. Presses Universitaires de France, p. 12):
“La morale coopérative, c’est donc à la fois le self-help, la dignité et la fierté
de se liberer par son propre effort, et la solidarité: chacun pour tous et tous
por chacun.
D’où l’enterprise coopérative, inventée par des ouvriers et non par des
intellectuels, et que a pour but, non de réaliser un profit aussi élevé que
possible, butin qu’on se partage ensuite en function des mises de chaque
associé, mas de rendre service à ses membres, en fortifiant la position de
travailleurs, d’agriculteurs, de consommateurs, d’emprunteurs, de candidats
à un logement, qu’ils occupent dans da vie économique. Et pour qu’elle soit
entièrement à leur service, ils en sont eux-mêmes les entrepreneurs, y
exerçant le pouvoir, s’en attribuant les avantages, en assumant la
responsabilité”.
• (A moral cooperativa, é por conseguinte uma ajuda
mútua, onde temos a dignidade e o orgulho de se liberar
por seu próprio esforço e a solidariedade: um por todos
e todos por um. A empresa cooperativa, inventada por
operários e não por intelectuais, tem como seu
propósito, não o de realizar um proveito pessoal o mais
elevado possível, como num espólio que se reparte em
função da posição de cada associado, mas de fornecer
serviços aos seus membros, fortalecendo a posição dos
trabalhadores, agricultores, consumidores,
empreendedores, de candidatos a uma moradia, que
eles ocupam na vida econômica. E porque ela está
inteiramente a seus serviços, eles mesmos são os
empreendedores, exercem o poder, se atribuem as
vantagens e assumem as responsabilidades).
Download

HISTÓRICO DAS COOPERATIVAS