PROCESSO N° 124/13 PROTOCOLO N° 11.592.369-2 PARECER CEE/CEIF N° 31/15 APROVADO EM 27/03/15 CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADA: ESCOLA ECOLÓGICA BOM JESUS DA ALDEIA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL MUNICÍPIO: CAMPO LARGO ASSUNTO: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental RELATORA: MARISE RITZMANN LOURES I - RELATÓRIO 1. Histórico A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício n° 2611/12SUED/SEED, de 21/11/12, encaminha a este Conselho o expediente protocolado no NRE da Área Metropolitana Sul, em 31/07/12, de interesse da Escola Ecológica Bom Jesus da Aldeia - Educação Infantil e Ensino Fundamental, município de Campo Largo, que por sua direção solicita renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (fl. 02 e 225). 1.1 Da Instituição de Ensino A Escola Ecológica Bom Jesus da Aldeia, localizada na Rodovia 277, Km 112, s/nº, Rondinha, município de Campo Largo, mantida pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução Secretarial nº 5909/12, de 27/09/12, pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data da sua publicação no D.O.E, de 26/10/12 até 26/10/17, de acordo com a Deliberação n° 02/10 - CEE/PR (fl. 221). O Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série foi autorizado a funcionar pela Resolução Secretarial nº 3950/83, de 18/11/83. O Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano foi autorizado a funcionar pela Resolução Secretarial nº 996/10, de 17/03/10. Reconhecido pela Resolução Secretarial nº 2568/89, de 25/09/98 e a última renovação do reconhecimento foi concedida pela Resolução Secretarial nº 5869/06, de 06/12/06 até 06/12/11. (fl. 34). Os recursos físicos, equipamentos, materiais e a indicação de melhorias constam às folhas 39 e 42. Os atos de análise do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica constam às folhas 28 a 30 e o comprovante de aprovação dos Relatórios Finais à folha 37. CMRO/MA/15 1 PROCESSO N° 124/13 1.2 Organização Curricular O Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano está organizado por disciplinas distribuídas em 40 semanas, presencial, anual, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas e mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. CMRO/MA/15 2 PROCESSO N° 124/13 1.3 Avaliação Interna A avaliação interna está apresentada às folhas 112 a 125 e consta o seguinte quadro de alunos: CMRO/MA/15 3 PROCESSO N° 124/13 1.4 Comissão de Verificação A Comissão de Verificação, designada pelo Ato Administrativo n° 376/12, de 17/08/12, do NRE da Área Metropolitana Sul (fl. 204), integrada pelas técnicas pedagógicas: Ana Lúcia Bauer Bassani, licenciada em Biologia, Rosemary Frates e Edna Maria Tosta, licenciada em Letras, emitiu o laudo técnico favorável à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (fl. 210). 1.5 Parecer Técnico da CEF/SEED A Secretaria de Estado da Educação pelo Parecer Técnico nº 4021/12 - CEF/SEED, de 13/11/12, encaminhou o processo a este Conselho e não apresentou objeção à solicitação. 2. Mérito Este expediente trata da renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental, com oferta bilíngue e períodos integral e semi-integral, Escola Ecológica Bom Jesus da Aldeia - Educação Infantil e Ensino Fundamental, de Campo Largo. O processo foi convertido em diligência em 10/10/13 para anexar documentos tendo em vista a oferta do ensino bilíngue, períodos integral e semi-integral a serem constatados no Regimento Escolar e Proposta Pedagógica, laudo do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária e Parecer da CEF, retornando pelo ofício n° 116/15-SUED/SEED, de 18/02/15, com atendimento ao solicitado. A Comissão de Verificação do NRE relata que o Colégio dispõe de recursos físicos, materiais e humanos e foi favorável ao solicitado. Às folhas 226 a 250, do processo, foram apensados os seguintes documentos: docente do 5º ano, resolução secretarial de reconhecimento do curso; cópia do Parecer CEE/CEI/CEMEP nº 26/12 que trata de consulta sobre a oferta de ensino bilíngue e internacional e cópia da Matriz Curricular do Ensino Fundamental bilíngue e integral vigente. II - VOTO DA RELATORA Face ao exposto, somos favoráveis à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental, da Escola Ecológica Bom Jesus da Aldeia - Educação Infantil e Ensino Fundamental, município de Campo Largo, mantida pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 06/12/11 a 06/12/16, de acordo com a Deliberação nº 02/10 - CEE/PR. CMRO/MA/15 4 PROCESSO N° 124/13 A instituição de ensino deverá atender à Deliberação nº 03/13 CEE/PR, de 04/10/13, que dispõe sobre as normas para a regulação, supervisão e avaliação da Educação Básica quando da solicitação da renovação do reconhecimento. A SEED deverá orientar a reelaboração do Projeto PolíticoPedagógico nas instituições de ensino em que se verificar a inadequação às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos (Resolução CNE/CEB n° 07/10). Encaminhamos: a) cópia deste Parecer à Secretaria de Estado da Educação para a expedição do ato de renovação do reconhecimento do curso; b) o processo à instituição de ensino para constituir acervo e fonte de informação. É o Parecer. DECISÃO DA CÂMARA A Câmara da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprova o voto da Relatora, por unanimidade. Curitiba, 27 de março de 2015. Maria Luiza Xavier Cordeiro Presidente da CEIF Oscar Alves Presidente do CEE CMRO/MA/15 5