Aplicabilidade das normas internacionais diante do Sistema Jurídico Desportivo Brasileiro Luiz Roberto Martins Castro [email protected] OLIMPISMO – O que é? • é uma filosofia de vida que combina as qualidades do corpo, espírito e mente pelo esporte. – Qual o propósito? • Difundir o esporte a serviço da harmonização e desenvolvimento do ser humano, visando o estabelecimento de uma sociedade pacífica e preocupada com a preservação da dignidade humana. MOVIMENTO OLÍMPICO – O que é? • É o meio pelo qual é difundido o Olimpismo – Quem faz parte? • Organizações, atletas, e outras pessoas que aceitam estar sujeitas à Carta Olímpica e que aceitem a autoridade do Comitê Olímpico Internacional – Qual o objetivo? • Contribuir para a construção de um mundo melhor e pacífico pela educação de jovens através da prática esportiva não discriminatória,a qual requer o mútuo espírito de amizade, solidariedade e fair play Quem faz parte do Movimento Olímpico? Comitê Olímpico Internacional Federações Internacionais Comitês Olímpicos Nacionais Federações Nacionais Federações Nacionais Clubes Atletas Técnicos Dirigentes Árbitros Clubes Atletas Ténicos Dirigentes Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos Árbitros COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL – O que é? • É a suprema autoridade do Movimento Olímpico. • É uma associação internacional não governamental, sem ânimo de lucro, com status de pessoa jurídica segundo os termos da legislação da Suíça – Qual o objetivo? • Promover o Olimpismo obedecendo os termos da Carta Olímpica. CARTA OLÍMPICA – O que é? • A codificação dos Princípios Fundamentais, regras e estatutos adotados pelo Comitê Olímpico Internacional. • Rege a organização e atividade do Movimento olímpico e estipula as condições de celebração dos Jogos Olímpicos. Obrigações dos Membros do COI • Prestar o seguinte juramento: – “Granted the honour of becoming a member of the International Olympic Committee and of representing it, and declaring myself aware of my responsibilities in such capacity, I undertake to serve the Olympic Movement to the very best of my ability, to respect and ensure the respect of all the provisions of the Olympic charter and the decisions of the IOC, which I consider as not subject to appeal on my part, to comply with the Code of Ethics, to keep myself free from any political or commercial influence and form any racial or religious consideration, to fight against all other forms of discrimination and to defend it all circumstances the interests of the IOC and those of the Olympic Movement.” CARTA OLÍMPICA • Artigo 19. Item 1 – As decisões do COI, baseadas nos termos da Carta Olímpica, são finais. Qualquer disputa relativa à sua aplicação ou interpretação poderá ser resolvida exclusivamente pela Diretoria do COI e, em certos casos, por arbitragem ESTATUTO DA FIFA • Artigo 63 – 1. As associações nacionais, clubes ou membros de clubes, não estão autorizados a levar ao conhecimento dos tribunais ordinários os litígios que tenham com a federação ou com outras associações, clubes ou membros de clubes, comprometendo-se a submeter cada um desses litígios a um tribunal arbitral nomeado de comum acordo.