Aplicabilidade das normas
internacionais diante do
Sistema Jurídico Desportivo
Brasileiro
Luiz Roberto Martins Castro
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OLIMPISMO
– O que é?
• é uma filosofia de vida que combina as qualidades
do corpo, espírito e mente pelo esporte.
– Qual o propósito?
• Difundir o esporte a serviço da harmonização e
desenvolvimento do ser humano, visando o
estabelecimento de uma sociedade pacífica e
preocupada com a preservação da dignidade
humana.
MOVIMENTO OLÍMPICO
– O que é?
• É o meio pelo qual é difundido o Olimpismo
– Quem faz parte?
• Organizações, atletas, e outras pessoas que aceitam
estar sujeitas à Carta Olímpica e que aceitem a
autoridade do Comitê Olímpico Internacional
– Qual o objetivo?
• Contribuir para a construção de um mundo melhor e
pacífico pela educação de jovens através da prática
esportiva não discriminatória,a qual requer o
mútuo espírito de amizade, solidariedade e fair
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Quem faz parte do Movimento
Olímpico?
Comitê Olímpico Internacional
Federações
Internacionais
Comitês Olímpicos
Nacionais
Federações Nacionais
Federações Nacionais
Clubes
Atletas
Técnicos
Dirigentes
Árbitros
Clubes
Atletas
Ténicos
Dirigentes
Comitês Organizadores
dos Jogos Olímpicos
Árbitros
COMITÊ OLÍMPICO
INTERNACIONAL
– O que é?
• É a suprema autoridade do Movimento Olímpico.
• É uma associação internacional não governamental,
sem ânimo de lucro, com status de pessoa jurídica
segundo os termos da legislação da Suíça
– Qual o objetivo?
• Promover o Olimpismo obedecendo os termos da
Carta Olímpica.
CARTA OLÍMPICA
– O que é?
• A codificação dos Princípios Fundamentais,
regras e estatutos adotados pelo Comitê
Olímpico Internacional.
• Rege a organização e atividade do
Movimento olímpico e estipula as condições
de celebração dos Jogos Olímpicos.
Obrigações dos Membros do COI
• Prestar o seguinte juramento:
– “Granted the honour of becoming a member of the
International Olympic Committee and of representing
it, and declaring myself aware of my responsibilities in
such capacity, I undertake to serve the Olympic
Movement to the very best of my ability, to respect and
ensure the respect of all the provisions of the Olympic
charter and the decisions of the IOC, which I consider
as not subject to appeal on my part, to comply with the
Code of Ethics, to keep myself free from any political or
commercial influence and form any racial or
religious consideration, to fight against all
other forms of discrimination and to defend it
all circumstances the interests of the IOC and
those of the Olympic Movement.”
CARTA OLÍMPICA
• Artigo 19. Item 1
– As decisões do COI, baseadas nos termos da
Carta Olímpica, são finais. Qualquer disputa
relativa à sua aplicação ou interpretação poderá
ser resolvida exclusivamente pela Diretoria do
COI e, em certos casos, por arbitragem
ESTATUTO DA FIFA
• Artigo 63
– 1. As associações nacionais, clubes ou membros
de clubes, não estão autorizados a levar ao
conhecimento dos tribunais ordinários os
litígios que tenham com a federação ou com
outras associações, clubes ou membros de
clubes, comprometendo-se a submeter cada um
desses litígios a um tribunal arbitral nomeado
de comum acordo.
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34 – Aplicabilidade das normas internacionais diante do Sistema