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CURSO ESTAGIÁRIO DO MP
BRUNO PRISINZANO PEREIRA CREADO: Advogado
trabalhista e Membro do Conselho Nacional de
Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Mestre em
direitos sociais e trabalhistas. Graduado em Direito.
Professor da Faculdade de São Sebastião (FASS).
Professor de diversos cursos preparatório. ExProfessor de Direito e Processo do Trabalho do Curso rumo aos
100%. Ex-Professor de Direito e Processo do Trabalho do Núcleo
Trabalhista de Estudos Jurisprudências. Ex-Professor assistente em
Prática de direito do trabalho do Centro universitário salesiano de
São
Paulo,
unidade
de
Lorena.
Titular
do
blog:
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DIREITO CONSTITUCIONAL
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MINISTÉRIO PÚBLICO
1. CONCEITO:
O MP está previsto no capítulo IV das funções essenciais da justiça. Esse é tratado
como instituição autônoma, que não integra nenhum dos três poderes.
Nas palavras de Cândido Rangel, Dinamarco:
“É instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado
enquanto comunidade.”
1.1 CONCEITO DE LEI:
No art. 127 da CF, define: MP é instituição permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado.
ATENÇÃO! O MP não é dotado de função jurisdicional, apenas é essencial a esta.
Questão:
Segundo a Constituição Federal, a posição do Ministério Público na estrutura do
Estado Brasileiro é a de:
a) órgão auxiliar do Poder Judiciário;
b) órgão de defesa dos interesses do Poder Executivo;
c) pessoa jurídica de direito público interno;
d) instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
1.2 INCUMBÊNCIAS DO MP:
A. Defesa da ordem jurídica:
B. Defesa do regime democrático
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C. Defesa dos interesses sociais
D. Defesa dos direitos individuais indisponíveis
CUIDADO! : Eles tentam te confundir colocando interesse disponível.
Memorização:
Ordenou o juiz um regime demorado por interesse visual diretamente ao
individuo indigesto
A. Ordem jurídica
B. Regime democrático
C. Interesses sociais
D. Direitos individuais indisponíveis
Questões:
Incumbe ao Ministério Público:
a) a defesa da ordem legislativa, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais disponíveis;
b) a defesa da ordem executiva, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
c) a defesa da ordem administrativa, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais disponíveis;
d) a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
individuais indisponíveis;
sociais e
e) nenhuma das respostas anteriores.
Não incumbe ao Ministério Público a defesa:
a) da ordem jurídica
b) do regime democrático
c) de interesses sociais
d) de interesses individuais disponíveis
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2. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP:
O parágrafo primeiro do art. 127 traz três princípios (Unidade, Indivisibilidade e
independência funcional), mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem o quarto
princípio: Promotor Natural.
A. Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sendo essa uma
instituição única, sob a direção de um único chefe. Sua divisão é meramente
funcional.
B. Indivisibilidade: O MP é uno, seus membros não se vinculam ao processo nos
quais atuam. Podem ser substituídos sem trazer qualquer implicação. Quem
exerce os atos é a Instituição, e não a pessoa do promotor.
C. Independência Funcional: O MP é independente no exercício das suas funções
e seus membros não estão sujeitos a ordens de quem quer que seja. Só
prestam contas à CF, a lei e a sua consciência, logo tem autonomia de
convicção. Nem seus superiores podem ditar-lhes ordens dentro do processo.
A instituição não é subordinada a nenhum dos poderes, por isso é tida como
extra-poder.
D. Promotor Natural: O órgão que faz a acusação deverá ser independente e
previamente designado por lei.
Esse princípio tem duas frentes:
1- Membro do MP: É assegurando o exercício pleno de seu ofício
(Independência Funcional), já que nem o procurador geral poderá destinar
arbitrariamente a troca de promotor (inamovibilidade).
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Esse princípio é assegurando pela independência funcional e garantia da
inamovibilidade.
2- Coletividade: Esse será reconhecido o direito a ver atuando apenas o
promotor cuja intervenção se justifique pela lei (Legalmente constituído).
Decisão do STF:
"O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema
constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas
efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio
consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do
Ministério Publico, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente
do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito
de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se
justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A
matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência
funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor
Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão
visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de
modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Ministros Celso de Mello (Relator),
Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Divergência, apenas, quanto à
aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade da interpositio
legislatoris para efeito de atuação do princípio (Ministro Celso de Mello); incidência
do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros Sepúlveda
Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso)." (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
01/07/93)
ATENÇÃO! Fica vedada a figura do promotor “ad hoc”, ou seja, aquele promotor que
é nomeado para um caso ou situação específica.
CUIDADO! Nas questões irão tentar te confundir, misturando princípios e garantias.
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Memorização: Música Pipoca do Ara Ketu
Os princípios, os princípios do MP,
Agora eu vou cantar para você ver.
É unidade,
Indivisibilidade,
Independência funcional,
Mas não se esqueça
Que tem também
O promotor natural
Vai, vai, vai !!!
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Questões:
São princípios institucionais do Ministério Público:
a)
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
b)
a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
c)
a concentração de funções, a indivisibilidade e a independência funcional.
d)
a concentração de funções, a unidade e a independência funcional.
São princípios institucionais do Ministério Público:
a)
unidade, indivisibilidade e independência funcional.
b)
indivisibilidade, unidade e praticar atos próprios de gestão.
c)
unidade, praticar atos próprios de gestão e adquirir bens e serviços.
d)
indivisibilidade, independência funcional e praticar atos próprios de gestão.
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É assegurado constitucionalmente ao Ministério Público:
a)
exercer a advocacia e magistério.
b)
exercer a advocacia.
c)
propor a ação penal subsidiária.
d)
autonomia funcional e administrativa.
A característica primordial do Ministério Público é:
a)
a unidade.
b)
a divisibilidade.
c)
a exclusividade na propositura da ação penal.
d)
a fungibilidade.
São princípios institucionais do Ministério Público:
a) a unidade, a essenciabilidade e a dependência funcional;
b) a pluralidade, a indivisibilidade e a dependência funcional;
c) a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
d) a pluralidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
e) nenhuma das respostas anteriores;
O princípio constitucional do “promotor natural” é assegurado:
a) com o princípio institucional da unidade e com a garantia da vitaliciedade;
b) com o princípio institucional da irredutibilidade de subsídios e com a garantia da
indivisibilidade;
c) com o princípio institucional da independência funcional e com a garantia da
inamovibilidade;
d) com as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e indivisibilidade;
e) nenhuma das respostas anteriores.
Entre os membros do Ministério Público não pode haver subordinação
hierárquica. Tal afirmativa reflete o seguinte princípio constitucional do
Ministério Público:
a) Unidade
b) Especialidade
c) Independência funcional
d) Indivisibilidade
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A unidade, indivisibilidade e a independência funcional são:
a) Princípios Constitucionais do Ministério Público
b) Garantias Constitucionais do Ministério Público
c) Pressupostos processuais da atuação do Ministério Público
d) Normas organizacionais do Ministério Público
O membro do Ministério Público integra um só órgão sob a direção de uma só
chefia. Tal afirmativa é relativa:
a) Ao princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público
b) Ao princípio constitucional do Promotor Natural
c) Ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público
d) A garantia da autonomia administrativa
A instituição do Ministério Público caracteriza-se por sua:
a) divisibilidade
b) partição
c) unidade
d) nenhuma das alternativas
O correto significado da frase “O Ministério Público é uno e indivisível” é:
a) existe somente um modelo de Ministério Público no Brasil.
b) todo Promotor de Justiça tem a prerrogativa de agir de acordo com a lei e a sua
consciência, em defesa da sociedade.
c) a unicidade e a indivisibilidade do Ministério Público estão representadas pela
criação das Promotorias de Justiça especializadas na Comarca da Capital.
d) a unidade e a indivisibilidade funcional são pretextos para a atuação de um só
Promotor de Justiça em cada processo.
e) as manifestações de um Promotor de Justiça, representam a atuação de toda a
Instituição e a substituição, de um por outro, não gera quebra na continuidade do
procedimento.
3. ORGANIZAÇÃO DO MP
Essa é mera divisão funcional, já que o MP é uno e indivisível.
A) MP da União: Se divide em
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- MP Federal
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-MP do Trabalho
-MP Militar
-MP do Distrito Federal e territórios
B) MP dos Estados
Obs.: O MP eleitoral não tem estrutura própria, e é formado por membros do MP
Federal e Estadual.
Questão:
O Ministério Público não abrange o:
a) Ministério Público do Estado
b) Ministério Público da União
c) Ministério Público do Município
d) Ministério Público do Trabalho
4. CHEFES DO MP
4.1 PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA: É O CHEFE DO MP DA UNIÃO.
Nomeação do PGR
I-
Requisitos
A- Ser promotor de carreira: como define Alexandre de Moraes, promotor de
carreira é aquele membro do MP da União, seja de qualquer dos ramos.
B- Ter mais de 35 anos:
II-
Modo de Adentrar
A- Nomeação do Presidente da República
B- Com prévia aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta de seus
membros.
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III-
Tempo do Mandato
A- Será de 2 anos: José Afonso fala que o termo mandato é errôneo, pois o
correto seria investidura por tempo certo.
B- Podendo ser reconduzindo ilimitadamente, desde que com todos os tramites
necessários.
Obs.: Para o Ministro Celso Antônio de Melo, tais requisitos fazem com que se afaste
a nomeação pessoal ou política.
Destituição do PGR
A iniciativa é do presidente da República, mas deverá ser precedida de
autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
4.2. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA:
É a denominação dada ao chefe do MP Estadual e ao chefe do MP do DF e
territórios.
Nomeação do PGJ:
I-
Requisito: Deverá ser integrante de carreira e Estar no ramo em que for
nomeado
II-
Modo de nomeação:
A- O colegiado de promotores formará lista tríplice (Na forma da lei respectiva).
B- Cabe ao chefe do poder executivo a escolha.
Obs.: A lei 8625-93 revela que a lista tríplice será formada pelo próprio MP em forma
de lei Estadual.
III-
Tempo do mandato:
A- Será de dois anos
B- Podendo ser reconduzido apenas 1 vez
Obs.: Dos ramos do MP da União, tais regras só se aplicam ao MP do DF e territórios.
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Destituição do PGJ
Dá-se por deliberação por maioria absoluta do Poder Legislativo (Assembléia
Legislativa).
Obs.: Neste caso, o novo procurador ficará no cargo por 2 anos completos, não há
mandato tampão.
Decisão do STF:
"Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo
por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei
estadual de que, vago o cargo de Procurador-Geral no curso do biênio, o provimento
se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos:
implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um
biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério
Público: ação direta julgada procedente." (ADI 1.783, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ 16/11/01)
ATENÇÃO! Pela lei complementar 1083 do 82, na vacância do cargo do chefe
do MP, assume a função provisória o membro mais antigo do Conselho Superior.
Decisão do STF:
PGR
PGJ
"A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pelo Senado
(CF, artigo 128, § 1º). A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não
está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeálo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Nãoaplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 31/10/02).
No mesmo sentido: ADI 1.506-MC, DJ 22/11/96; ADI 1.962, DJ 01/02/02.
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Ser promotor de carreira de qualquer MP
Ser integrante daquele MP
Ter 35 anos
Não tem idade
Nomeado pelo presidente e aprovado
pelo senado
Colegiado faz lista tríplice e chefe do
poder executivo escolhe
Mandato de 2 anos com prorrogação
ilimitada
Mandato de 2 anos com uma prorrogação
possível.
Destituição da ordem do presidente e
autorizada pelo senado
Destituição se da por deliberação do
poder legislativo.
Memorização:
Questões:
Assinale a alternativa INCORRETA:
a)
O Ministério Público da União é comandado pelo Procurador-Geral da
República, que é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da
carreira.
b)
Os Ministérios Públicos dos Estados são chefiados pelos Procuradores-Gerais
de Justiça, que são escolhidos e nomeados diretamente pelos Governadores.
c)
Os Ministérios Públicos dos Estados são chefiados pelos Procuradores-Gerais
de Justiça, que são nomeados pelos Governadores, dentre os integrantes de lista
tríplice de membros da carreira, na forma da lei orgânica do respectivo Ministério
Público.
d)
Os Procuradores-Gerais de Justiça poderão ser destituídos por deliberação da
maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei orgânica do respectivo
Ministério Público.
Assinale a alternativa INCORRETA. Incumbe ao Ministério Público à defesa:
a)
de quaisquer interesses individuais disponíveis.
b)
de interesses sociais.
c)
do regime democrático.
d)
da ordem jurídica.
A destituição do Procurador Geral de Justiça incumbe:
a)
ao Presidente do Tribunal de Justiça.
b)
ao Governador do Estado.
c)
à Assembléia Legislativa.
d)
ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
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Em caso de vacância do cargo de chefe do Ministério Público, assume a função
em caráter provisório o:
a)
Corregedor-Geral do Ministério Público.
b)
Membro mais antigo do Conselho Superior do Ministério Publico.
c)
Chefe de Gabinete em exercício.
d)
Membro mais antigo do Colégio de Procuradores
A chefia do Ministério Público do Estado de São Paulo é exercida pelo:
a) Procurador-Geral do Estado
b) Procurador-Geral de Justiça
c) Procurador-Geral do Município
d) Procurador-Geral da República
O Procurador Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do:
a) Poder Judiciário
b) Poder Executivo
c) Poder Legislativo
d) Conselho Superior do Ministério Público
A destituição do Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses previstas em lei, se
dá:
a) por decisão da maioria simples do Conselho Superior do Ministério Público;
b) por deliberação da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça;
c) por decisão da maioria absoluta da Assembléia Legislativa do Estado;
d) por ato do Governador do Estado.
Segundo a Constituição da República, o Procurador-Geral de Justiça será
nomeado pelo Governador do Estado, na forma da lei respectiva:
a) dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, vedada a
recondução;
b) dentre integrantes da carreira, para mandato de quatro anos, vedada a recondução;
c) dentre os integrantes da carreira, para mandato de quatro anos, permitida a
recondução;
d) dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
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5. GARANTIAS DO MP:
I GARANTIAS INSTITUCIONAIS:
A- Autonomia funcional: Os membros do MP não se submetem a nenhum dos
poderes
B- Autonomia administrativa: É a capacidade de auto gestão. Um reflexo disso é a
garantia ao MP da propositura de criação e extinção de cargos.
C- Autonomia financeira: O MP tem a capacidade de fazer sua própria proposta
orçamentária, dentro dos limites das diretrizes orçamentárias, podendo
administrar tais recursos de forma autônoma.
Obs.: Se o MP não enviar a proposta no período legal, o executivo irá considerar a
proposta anterior. Se porventura a proposta estiver em desacordo com a lei, o
executivo poderá reajustá-la.
II Garantias aos seus membros: Sua função é evitar qualquer tipo de pressão
sobre os integrantes do MP.
A- Vitaliciedade: Essa garante que os membros do MP só perderão o cargo por
meio de sentença transitada em julgado.
Só adquire após 2 anos (Período probatório).
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B- Inamovibilidade: O membro do MP não poderá ser removido ou promovido,
sem a sua anuência.
Salvo: Por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado, por volta da
maioria absoluta de seus membros, sendo assegurado ampla defesa.
C- Irredutibilidade de subsídios: Os subsídios recebidos pelos membros do MP
não poderão ser reduzidos nominalmente, todavia não garante a correção
imediata.
CUIDADO! Eles tentam te confundir com princípios e garantias.
Questões:
Assinale a alternativa INCORRETA:
a)
São garantias dos membros do Ministério Público, a vitaliciedade, a
inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.
b)
A vitaliciedade indica que os membros do Ministério Público, superados
os quatro anos do estágio probatório, não podem ser demitidos.
c)
A inamovibilidade, em nosso sistema, é relativa, posto que pode ser
superada pela manifestação de dois terços dos integrantes do Conselho
Superior do Ministério Público.
d)
A irredutibilidade de vencimentos garante que a remuneração dos
membros do Ministério Público não pode ser reduzida.
São garantias constitucionais dos membros do Ministério Público:
a) Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio
b) Vitaliciedade, inamovibilidade, inacumulabilidade de cargos
c) Estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio
d) Estabilidade, inacumulabilidade de cargos, irredutibilidade de subsídio
Sendo vitalício, o membro do Ministério Público só perderá o cargo:
a) por força de sentença judicial transitada em julgado;
b) por decisão da maioria simples do respectivo Colégio de Procuradores;
c) por decisão de maioria absoluta do respectivo Colégio de Procuradores;
d) por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público
A autonomia funcional e administrativa do Ministério Público implica a
possibilidade de:
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a) elaborar sua proposta orçamentária, independentemente dos limites estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias;
b) criar e extinguir, por ato do Procurador-Geral de Justiça, seus cargos e serviços
auxiliares
c) propor ao Poder Legislativo a política remuneratória de seus membros e servidores;
d) fixar, por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, os planos de carreira de
seus servidores.
6. Impedimentos ou vedações:
a- Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens
ou custas processuais
b-
Exercer advocacia: Existe apenas uma exceção onde os promotores poderão
exercer a advocacia.
Os promotores da União (Excluídos os ramos de DF e Territórios) que
adentraram no cargo antes do 88 e escolherem pelo antigo regime, poderão
advogar desde que não haja atuação do MP.
Obs.: Essa escolha é dada pelo artigo 29 parágrafo 3º do ADCT.
ATENÇÃO! Se aplica aos membros do MP a quarentena (Artigo 95 da CF), sendo
assim, o promotor só poderá exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou
após 3 anos de seu afastamento.
c- Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo
uma de magistério.
d- Exercer atividade político partidário: O TSE na resolução 2215 6- 06 excluiu a
possibilidade de eleição mesmo para os promotores anteriores a 88 que
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optassem pelo regime antigo, logo para se candidatar, esses teria quem se
exonerar definitivamente do cargo 6 meses antes da eleição.
Todavia o TSE na decisão do RO 1070, permitiu ao promotor Fernando Capez
afiliação e candidatura sem a necessidade de exoneração, seguindo o
fundamento deste termo escolhido o antigo regime.
e- Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em
lei
f-
Vedação extra: artigo 129, IX, exercer outras funções que lhe forem
conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Visa
afastar tal função do MP, pois este deve ser desvinculado de qualquer poder.
NÃO é vedado ao membro do Ministério Público:
a)
b)
c)
d)
exercer advocacia.
receber honorários.
exercer uma função de magistério.
receber custas processuais.
Assinale a alternativa incorreta para o enunciado que segue:
“Ao representante do Ministério Público, admitido após a Carta de 1988, é
defeso”:
a) exercer outra função pública (remunerada ou não) na administração direta, salvo
uma de magistério.
b) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei.
d) exercer a advocacia, exceto para assistir ao carente ou hipossuficiente.
e) receber, sob qualquer pretexto, percentagens ou custas processuais.
7. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP:
Nas palavras de Alexandre de Moraes:
“A CF de 88 transformou o MP em um verdadeiro defensor da sociedade”.
7.1 Funções típicas: O art. 129 traz um rol exemplificativo de funções, pois
o inciso IX diz que outras funções poderão ser atribuídas.
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I-
Promover privativamente a ação penal pública: Esse reflete o sistema
acusatório, que tem por característica a distinção entre quem julga e
acusa.
Obs.: Se o promotor não o fizer em tempo hábil, caberá a vítima fazê-lo, o que chama
de ação penal privada condicionada.
II-
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia
III-
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos: Essa é a competência concorrente a outros
legitimados, como prevê o parágrafo primeiro deste artigo.
IV-
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins
de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição
V-
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações
indígenas
VI-
Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-los,
na forma da lei complementar respectiva
VII-
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada no artigo anterior: O controle é sobre
atividade policial, e não sobre sua administração interna, por isso o MP
não fiscaliza o orçamento policial.
VIII-
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais
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7.2 FUNÇÕES
ATÍPICAS: São aquelas funções que não estão ligadas ao âmago da
instituição:
1- Defesa do interesse da união (Art. 95 parágrafo 2º da CF)
2-Reclamação trabalhista (Art. 477 p. 3º da CLT)
3-Substituição processual do Revel (Art. 90 do CPC)
Questões
É função institucional privativa do Ministério Público:
a)
promover as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na
Constituição Federal.
b)
promover a ação civil pública para proteção do meio ambiente.
c)
expedir notificações.
d)
promover a ação penal pública.
É assegurado constitucionalmente ao Ministério Público:
a) exercer a advocacia e magistério.
b) exercer a advocacia.
c) propor a ação penal subsidiária.
d) autonomia funcional e administrativa.
Quanto ao exercício do controle externo da atividade policial, não compete ao
Ministério Público a:
a)
preservação da indisponibilidade da persecução penal.
b)
fiscalização das atividades afetas à Polícia Judiciária.
c)
fiscalização financeira e orçamentária dos diversos órgãos policiais.
d)
apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial.
É função atípica exercida pelo Ministério Público a:
a)
substituição processual das vítimas de crime nas ações “ex delicto”.
b)
defesa de interesses indisponíveis.
c)
defesa do interesse público.
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d)
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defesa de interesses difusos ou coletivos.
São funções institucionais do Ministério Público, exceto:
a) promover, privativamente, o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos;
b) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção
da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal;
c) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
d) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados
os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
e) Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de
entidades públicas.
Preceitua o art. 129, I, da Constituição Federal - “São funções institucionais do
Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma
da lei”. Esse princípio é excepcionado pela:
a) Ação penal ex officio
b) Ação penal pública incondicionada
c) Ação penal pública condicionada
d) Ação penal privada subsidiária
Diante da Carta Constitucional vigente assinale a alternativa correta:
a) Em casos excepcionais é permitida a nomeação de Promotor ad hoc
b) O controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público
c) A estabilidade é adquirida pelo Promotor de Justiça depois de três anos de
exercício
d) Uma das funções institucionais do Ministério Público é promover, privativamente, a
ação civil pública
O chamado sistema acusatório tem base na atividade do Ministério Público de
promover:
a) a ação civil pública
b) a ação penal pública
c) a ação privada
d) o inquérito civil
Na defesa dos interesses difusos o Ministério Público tem legitimidade:
a) privativa
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b) exclusiva
c) concorrente
d) restrita
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Constitui função institucional do Ministério Público:
a) exercer o controle externo da atividade policial
b) mover ação executiva fiscal
c) fazer consultoria de ente público
d) mover ação penal privada
Sobre a estrutura do Ministério Público na Constituição da República, assinale a
alternativa incorreta:
a) a chefia do Ministério Público da União cabe ao Procurador-Geral da República;
b) o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério
Público Militar, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios e o Ministério Público Eleitoral;
c) as funções institucionais são exclusivas dos membros do Ministério Público, sendo
proibida a nomeação de Promotores “ad hoc”;
d) cada Ministério Público terá sua organização estabelecida por lei complementar,
cuja iniciativa é facultada ao respectivo Procurador-Geral.
8. DO CARGO
É necessário para ingressar no MP:
- Passar em concurso público;
- Ser bacharel em direito;
- Ter no mínimo 3 anos em atividade jurídica;
ATENÇÃO! : As funções do MP só poderão ser exercidas por integrantes do MP, que
residirem na comarca respectiva, salvo com autorização do chefe da instituição.
Questões
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As funções de Ministério Público serão exercidas:
a) por advogados, desde que, devidamente autorizados pelo Conselho Superior da
Instituição;
b) por integrantes da carreira, que poderão residir, sem exceção, em qualquer local do
Estado;
c) por advogados, desde que devidamente autorizados pelo Chefe da Instituição;
d) por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação;
e) nenhuma das respostas anteriores está correta.
Prof. Bruno Creado:
Possui graduação em Direito, Mestre em direitos sociais,
Professor da Faculdade de São Sebastião (FASS), Professor de
diversos cursos preparatório, Ex-Professor de Direito e Processo do
Trabalho do Curso rumo aos 100%, Ex-Professor de Direito e
Processo
do
Trabalho
do
Núcleo
Trabalhista
de
Estudos
Jurisprudências, Ex-Professor assistente em Prática de direito do
trabalho do Centro universitário salesiano de São Paulo, unidade de
Lorena, Advogado trabalhista e Membro do Conselho Nacional de
Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
Contato: [email protected]
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