WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR CURSO ESTAGIÁRIO DO MP BRUNO PRISINZANO PEREIRA CREADO: Advogado trabalhista e Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Mestre em direitos sociais e trabalhistas. Graduado em Direito. Professor da Faculdade de São Sebastião (FASS). Professor de diversos cursos preparatório. ExProfessor de Direito e Processo do Trabalho do Curso rumo aos 100%. Ex-Professor de Direito e Processo do Trabalho do Núcleo Trabalhista de Estudos Jurisprudências. Ex-Professor assistente em Prática de direito do trabalho do Centro universitário salesiano de São Paulo, unidade de Lorena. Titular do blog: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com DIREITO CONSTITUCIONAL Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR MINISTÉRIO PÚBLICO 1. CONCEITO: O MP está previsto no capítulo IV das funções essenciais da justiça. Esse é tratado como instituição autônoma, que não integra nenhum dos três poderes. Nas palavras de Cândido Rangel, Dinamarco: “É instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado enquanto comunidade.” 1.1 CONCEITO DE LEI: No art. 127 da CF, define: MP é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. ATENÇÃO! O MP não é dotado de função jurisdicional, apenas é essencial a esta. Questão: Segundo a Constituição Federal, a posição do Ministério Público na estrutura do Estado Brasileiro é a de: a) órgão auxiliar do Poder Judiciário; b) órgão de defesa dos interesses do Poder Executivo; c) pessoa jurídica de direito público interno; d) instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. 1.2 INCUMBÊNCIAS DO MP: A. Defesa da ordem jurídica: B. Defesa do regime democrático Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR C. Defesa dos interesses sociais D. Defesa dos direitos individuais indisponíveis CUIDADO! : Eles tentam te confundir colocando interesse disponível. Memorização: Ordenou o juiz um regime demorado por interesse visual diretamente ao individuo indigesto A. Ordem jurídica B. Regime democrático C. Interesses sociais D. Direitos individuais indisponíveis Questões: Incumbe ao Ministério Público: a) a defesa da ordem legislativa, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis; b) a defesa da ordem executiva, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; c) a defesa da ordem administrativa, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis; d) a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis; sociais e e) nenhuma das respostas anteriores. Não incumbe ao Ministério Público a defesa: a) da ordem jurídica b) do regime democrático c) de interesses sociais d) de interesses individuais disponíveis Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR 2. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: O parágrafo primeiro do art. 127 traz três princípios (Unidade, Indivisibilidade e independência funcional), mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem o quarto princípio: Promotor Natural. A. Unidade: Os membros do MP integram um só órgão, sendo essa uma instituição única, sob a direção de um único chefe. Sua divisão é meramente funcional. B. Indivisibilidade: O MP é uno, seus membros não se vinculam ao processo nos quais atuam. Podem ser substituídos sem trazer qualquer implicação. Quem exerce os atos é a Instituição, e não a pessoa do promotor. C. Independência Funcional: O MP é independente no exercício das suas funções e seus membros não estão sujeitos a ordens de quem quer que seja. Só prestam contas à CF, a lei e a sua consciência, logo tem autonomia de convicção. Nem seus superiores podem ditar-lhes ordens dentro do processo. A instituição não é subordinada a nenhum dos poderes, por isso é tida como extra-poder. D. Promotor Natural: O órgão que faz a acusação deverá ser independente e previamente designado por lei. Esse princípio tem duas frentes: 1- Membro do MP: É assegurando o exercício pleno de seu ofício (Independência Funcional), já que nem o procurador geral poderá destinar arbitrariamente a troca de promotor (inamovibilidade). Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Esse princípio é assegurando pela independência funcional e garantia da inamovibilidade. 2- Coletividade: Esse será reconhecido o direito a ver atuando apenas o promotor cuja intervenção se justifique pela lei (Legalmente constituído). Decisão do STF: "O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Publico, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Ministros Celso de Mello (Relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade da interpositio legislatoris para efeito de atuação do princípio (Ministro Celso de Mello); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso)." (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 01/07/93) ATENÇÃO! Fica vedada a figura do promotor “ad hoc”, ou seja, aquele promotor que é nomeado para um caso ou situação específica. CUIDADO! Nas questões irão tentar te confundir, misturando princípios e garantias. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR ♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪ Memorização: Música Pipoca do Ara Ketu Os princípios, os princípios do MP, Agora eu vou cantar para você ver. É unidade, Indivisibilidade, Independência funcional, Mas não se esqueça Que tem também O promotor natural Vai, vai, vai !!! ♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪ Questões: São princípios institucionais do Ministério Público: a) a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. b) a unidade, a divisibilidade e a independência funcional. c) a concentração de funções, a indivisibilidade e a independência funcional. d) a concentração de funções, a unidade e a independência funcional. São princípios institucionais do Ministério Público: a) unidade, indivisibilidade e independência funcional. b) indivisibilidade, unidade e praticar atos próprios de gestão. c) unidade, praticar atos próprios de gestão e adquirir bens e serviços. d) indivisibilidade, independência funcional e praticar atos próprios de gestão. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR É assegurado constitucionalmente ao Ministério Público: a) exercer a advocacia e magistério. b) exercer a advocacia. c) propor a ação penal subsidiária. d) autonomia funcional e administrativa. A característica primordial do Ministério Público é: a) a unidade. b) a divisibilidade. c) a exclusividade na propositura da ação penal. d) a fungibilidade. São princípios institucionais do Ministério Público: a) a unidade, a essenciabilidade e a dependência funcional; b) a pluralidade, a indivisibilidade e a dependência funcional; c) a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional; d) a pluralidade, a indivisibilidade e a independência funcional; e) nenhuma das respostas anteriores; O princípio constitucional do “promotor natural” é assegurado: a) com o princípio institucional da unidade e com a garantia da vitaliciedade; b) com o princípio institucional da irredutibilidade de subsídios e com a garantia da indivisibilidade; c) com o princípio institucional da independência funcional e com a garantia da inamovibilidade; d) com as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e indivisibilidade; e) nenhuma das respostas anteriores. Entre os membros do Ministério Público não pode haver subordinação hierárquica. Tal afirmativa reflete o seguinte princípio constitucional do Ministério Público: a) Unidade b) Especialidade c) Independência funcional d) Indivisibilidade Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR A unidade, indivisibilidade e a independência funcional são: a) Princípios Constitucionais do Ministério Público b) Garantias Constitucionais do Ministério Público c) Pressupostos processuais da atuação do Ministério Público d) Normas organizacionais do Ministério Público O membro do Ministério Público integra um só órgão sob a direção de uma só chefia. Tal afirmativa é relativa: a) Ao princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público b) Ao princípio constitucional do Promotor Natural c) Ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público d) A garantia da autonomia administrativa A instituição do Ministério Público caracteriza-se por sua: a) divisibilidade b) partição c) unidade d) nenhuma das alternativas O correto significado da frase “O Ministério Público é uno e indivisível” é: a) existe somente um modelo de Ministério Público no Brasil. b) todo Promotor de Justiça tem a prerrogativa de agir de acordo com a lei e a sua consciência, em defesa da sociedade. c) a unicidade e a indivisibilidade do Ministério Público estão representadas pela criação das Promotorias de Justiça especializadas na Comarca da Capital. d) a unidade e a indivisibilidade funcional são pretextos para a atuação de um só Promotor de Justiça em cada processo. e) as manifestações de um Promotor de Justiça, representam a atuação de toda a Instituição e a substituição, de um por outro, não gera quebra na continuidade do procedimento. 3. ORGANIZAÇÃO DO MP Essa é mera divisão funcional, já que o MP é uno e indivisível. A) MP da União: Se divide em Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ - MP Federal WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR -MP do Trabalho -MP Militar -MP do Distrito Federal e territórios B) MP dos Estados Obs.: O MP eleitoral não tem estrutura própria, e é formado por membros do MP Federal e Estadual. Questão: O Ministério Público não abrange o: a) Ministério Público do Estado b) Ministério Público da União c) Ministério Público do Município d) Ministério Público do Trabalho 4. CHEFES DO MP 4.1 PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA: É O CHEFE DO MP DA UNIÃO. Nomeação do PGR I- Requisitos A- Ser promotor de carreira: como define Alexandre de Moraes, promotor de carreira é aquele membro do MP da União, seja de qualquer dos ramos. B- Ter mais de 35 anos: II- Modo de Adentrar A- Nomeação do Presidente da República B- Com prévia aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta de seus membros. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR III- Tempo do Mandato A- Será de 2 anos: José Afonso fala que o termo mandato é errôneo, pois o correto seria investidura por tempo certo. B- Podendo ser reconduzindo ilimitadamente, desde que com todos os tramites necessários. Obs.: Para o Ministro Celso Antônio de Melo, tais requisitos fazem com que se afaste a nomeação pessoal ou política. Destituição do PGR A iniciativa é do presidente da República, mas deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. 4.2. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: É a denominação dada ao chefe do MP Estadual e ao chefe do MP do DF e territórios. Nomeação do PGJ: I- Requisito: Deverá ser integrante de carreira e Estar no ramo em que for nomeado II- Modo de nomeação: A- O colegiado de promotores formará lista tríplice (Na forma da lei respectiva). B- Cabe ao chefe do poder executivo a escolha. Obs.: A lei 8625-93 revela que a lista tríplice será formada pelo próprio MP em forma de lei Estadual. III- Tempo do mandato: A- Será de dois anos B- Podendo ser reconduzido apenas 1 vez Obs.: Dos ramos do MP da União, tais regras só se aplicam ao MP do DF e territórios. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Destituição do PGJ Dá-se por deliberação por maioria absoluta do Poder Legislativo (Assembléia Legislativa). Obs.: Neste caso, o novo procurador ficará no cargo por 2 anos completos, não há mandato tampão. Decisão do STF: "Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador-Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente." (ADI 1.783, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 16/11/01) ATENÇÃO! Pela lei complementar 1083 do 82, na vacância do cargo do chefe do MP, assume a função provisória o membro mais antigo do Conselho Superior. Decisão do STF: PGR PGJ "A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pelo Senado (CF, artigo 128, § 1º). A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeálo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Nãoaplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 31/10/02). No mesmo sentido: ADI 1.506-MC, DJ 22/11/96; ADI 1.962, DJ 01/02/02. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Ser promotor de carreira de qualquer MP Ser integrante daquele MP Ter 35 anos Não tem idade Nomeado pelo presidente e aprovado pelo senado Colegiado faz lista tríplice e chefe do poder executivo escolhe Mandato de 2 anos com prorrogação ilimitada Mandato de 2 anos com uma prorrogação possível. Destituição da ordem do presidente e autorizada pelo senado Destituição se da por deliberação do poder legislativo. Memorização: Questões: Assinale a alternativa INCORRETA: a) O Ministério Público da União é comandado pelo Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira. b) Os Ministérios Públicos dos Estados são chefiados pelos Procuradores-Gerais de Justiça, que são escolhidos e nomeados diretamente pelos Governadores. c) Os Ministérios Públicos dos Estados são chefiados pelos Procuradores-Gerais de Justiça, que são nomeados pelos Governadores, dentre os integrantes de lista tríplice de membros da carreira, na forma da lei orgânica do respectivo Ministério Público. d) Os Procuradores-Gerais de Justiça poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei orgânica do respectivo Ministério Público. Assinale a alternativa INCORRETA. Incumbe ao Ministério Público à defesa: a) de quaisquer interesses individuais disponíveis. b) de interesses sociais. c) do regime democrático. d) da ordem jurídica. A destituição do Procurador Geral de Justiça incumbe: a) ao Presidente do Tribunal de Justiça. b) ao Governador do Estado. c) à Assembléia Legislativa. d) ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Em caso de vacância do cargo de chefe do Ministério Público, assume a função em caráter provisório o: a) Corregedor-Geral do Ministério Público. b) Membro mais antigo do Conselho Superior do Ministério Publico. c) Chefe de Gabinete em exercício. d) Membro mais antigo do Colégio de Procuradores A chefia do Ministério Público do Estado de São Paulo é exercida pelo: a) Procurador-Geral do Estado b) Procurador-Geral de Justiça c) Procurador-Geral do Município d) Procurador-Geral da República O Procurador Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do: a) Poder Judiciário b) Poder Executivo c) Poder Legislativo d) Conselho Superior do Ministério Público A destituição do Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses previstas em lei, se dá: a) por decisão da maioria simples do Conselho Superior do Ministério Público; b) por deliberação da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça; c) por decisão da maioria absoluta da Assembléia Legislativa do Estado; d) por ato do Governador do Estado. Segundo a Constituição da República, o Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, na forma da lei respectiva: a) dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, vedada a recondução; b) dentre integrantes da carreira, para mandato de quatro anos, vedada a recondução; c) dentre os integrantes da carreira, para mandato de quatro anos, permitida a recondução; d) dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR 5. GARANTIAS DO MP: I GARANTIAS INSTITUCIONAIS: A- Autonomia funcional: Os membros do MP não se submetem a nenhum dos poderes B- Autonomia administrativa: É a capacidade de auto gestão. Um reflexo disso é a garantia ao MP da propositura de criação e extinção de cargos. C- Autonomia financeira: O MP tem a capacidade de fazer sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites das diretrizes orçamentárias, podendo administrar tais recursos de forma autônoma. Obs.: Se o MP não enviar a proposta no período legal, o executivo irá considerar a proposta anterior. Se porventura a proposta estiver em desacordo com a lei, o executivo poderá reajustá-la. II Garantias aos seus membros: Sua função é evitar qualquer tipo de pressão sobre os integrantes do MP. A- Vitaliciedade: Essa garante que os membros do MP só perderão o cargo por meio de sentença transitada em julgado. Só adquire após 2 anos (Período probatório). Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR B- Inamovibilidade: O membro do MP não poderá ser removido ou promovido, sem a sua anuência. Salvo: Por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado, por volta da maioria absoluta de seus membros, sendo assegurado ampla defesa. C- Irredutibilidade de subsídios: Os subsídios recebidos pelos membros do MP não poderão ser reduzidos nominalmente, todavia não garante a correção imediata. CUIDADO! Eles tentam te confundir com princípios e garantias. Questões: Assinale a alternativa INCORRETA: a) São garantias dos membros do Ministério Público, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. b) A vitaliciedade indica que os membros do Ministério Público, superados os quatro anos do estágio probatório, não podem ser demitidos. c) A inamovibilidade, em nosso sistema, é relativa, posto que pode ser superada pela manifestação de dois terços dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público. d) A irredutibilidade de vencimentos garante que a remuneração dos membros do Ministério Público não pode ser reduzida. São garantias constitucionais dos membros do Ministério Público: a) Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio b) Vitaliciedade, inamovibilidade, inacumulabilidade de cargos c) Estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio d) Estabilidade, inacumulabilidade de cargos, irredutibilidade de subsídio Sendo vitalício, o membro do Ministério Público só perderá o cargo: a) por força de sentença judicial transitada em julgado; b) por decisão da maioria simples do respectivo Colégio de Procuradores; c) por decisão de maioria absoluta do respectivo Colégio de Procuradores; d) por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público A autonomia funcional e administrativa do Ministério Público implica a possibilidade de: Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR a) elaborar sua proposta orçamentária, independentemente dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; b) criar e extinguir, por ato do Procurador-Geral de Justiça, seus cargos e serviços auxiliares c) propor ao Poder Legislativo a política remuneratória de seus membros e servidores; d) fixar, por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, os planos de carreira de seus servidores. 6. Impedimentos ou vedações: a- Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais b- Exercer advocacia: Existe apenas uma exceção onde os promotores poderão exercer a advocacia. Os promotores da União (Excluídos os ramos de DF e Territórios) que adentraram no cargo antes do 88 e escolherem pelo antigo regime, poderão advogar desde que não haja atuação do MP. Obs.: Essa escolha é dada pelo artigo 29 parágrafo 3º do ADCT. ATENÇÃO! Se aplica aos membros do MP a quarentena (Artigo 95 da CF), sendo assim, o promotor só poderá exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou após 3 anos de seu afastamento. c- Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. d- Exercer atividade político partidário: O TSE na resolução 2215 6- 06 excluiu a possibilidade de eleição mesmo para os promotores anteriores a 88 que Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR optassem pelo regime antigo, logo para se candidatar, esses teria quem se exonerar definitivamente do cargo 6 meses antes da eleição. Todavia o TSE na decisão do RO 1070, permitiu ao promotor Fernando Capez afiliação e candidatura sem a necessidade de exoneração, seguindo o fundamento deste termo escolhido o antigo regime. e- Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei f- Vedação extra: artigo 129, IX, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Visa afastar tal função do MP, pois este deve ser desvinculado de qualquer poder. NÃO é vedado ao membro do Ministério Público: a) b) c) d) exercer advocacia. receber honorários. exercer uma função de magistério. receber custas processuais. Assinale a alternativa incorreta para o enunciado que segue: “Ao representante do Ministério Público, admitido após a Carta de 1988, é defeso”: a) exercer outra função pública (remunerada ou não) na administração direta, salvo uma de magistério. b) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. c) participar de sociedade comercial, na forma da lei. d) exercer a advocacia, exceto para assistir ao carente ou hipossuficiente. e) receber, sob qualquer pretexto, percentagens ou custas processuais. 7. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP: Nas palavras de Alexandre de Moraes: “A CF de 88 transformou o MP em um verdadeiro defensor da sociedade”. 7.1 Funções típicas: O art. 129 traz um rol exemplificativo de funções, pois o inciso IX diz que outras funções poderão ser atribuídas. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR I- Promover privativamente a ação penal pública: Esse reflete o sistema acusatório, que tem por característica a distinção entre quem julga e acusa. Obs.: Se o promotor não o fizer em tempo hábil, caberá a vítima fazê-lo, o que chama de ação penal privada condicionada. II- Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia III- Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos: Essa é a competência concorrente a outros legitimados, como prevê o parágrafo primeiro deste artigo. IV- Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição V- Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas VI- Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva VII- Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior: O controle é sobre atividade policial, e não sobre sua administração interna, por isso o MP não fiscaliza o orçamento policial. VIII- Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR 7.2 FUNÇÕES ATÍPICAS: São aquelas funções que não estão ligadas ao âmago da instituição: 1- Defesa do interesse da união (Art. 95 parágrafo 2º da CF) 2-Reclamação trabalhista (Art. 477 p. 3º da CLT) 3-Substituição processual do Revel (Art. 90 do CPC) Questões É função institucional privativa do Ministério Público: a) promover as medidas necessárias à garantia dos direitos assegurados na Constituição Federal. b) promover a ação civil pública para proteção do meio ambiente. c) expedir notificações. d) promover a ação penal pública. É assegurado constitucionalmente ao Ministério Público: a) exercer a advocacia e magistério. b) exercer a advocacia. c) propor a ação penal subsidiária. d) autonomia funcional e administrativa. Quanto ao exercício do controle externo da atividade policial, não compete ao Ministério Público a: a) preservação da indisponibilidade da persecução penal. b) fiscalização das atividades afetas à Polícia Judiciária. c) fiscalização financeira e orçamentária dos diversos órgãos policiais. d) apuração de fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial. É função atípica exercida pelo Ministério Público a: a) substituição processual das vítimas de crime nas ações “ex delicto”. b) defesa de interesses indisponíveis. c) defesa do interesse público. Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ d) WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR defesa de interesses difusos ou coletivos. São funções institucionais do Ministério Público, exceto: a) promover, privativamente, o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; b) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal; c) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; d) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; e) Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Preceitua o art. 129, I, da Constituição Federal - “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Esse princípio é excepcionado pela: a) Ação penal ex officio b) Ação penal pública incondicionada c) Ação penal pública condicionada d) Ação penal privada subsidiária Diante da Carta Constitucional vigente assinale a alternativa correta: a) Em casos excepcionais é permitida a nomeação de Promotor ad hoc b) O controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público c) A estabilidade é adquirida pelo Promotor de Justiça depois de três anos de exercício d) Uma das funções institucionais do Ministério Público é promover, privativamente, a ação civil pública O chamado sistema acusatório tem base na atividade do Ministério Público de promover: a) a ação civil pública b) a ação penal pública c) a ação privada d) o inquérito civil Na defesa dos interesses difusos o Ministério Público tem legitimidade: a) privativa Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ b) exclusiva c) concorrente d) restrita WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Constitui função institucional do Ministério Público: a) exercer o controle externo da atividade policial b) mover ação executiva fiscal c) fazer consultoria de ente público d) mover ação penal privada Sobre a estrutura do Ministério Público na Constituição da República, assinale a alternativa incorreta: a) a chefia do Ministério Público da União cabe ao Procurador-Geral da República; b) o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Eleitoral; c) as funções institucionais são exclusivas dos membros do Ministério Público, sendo proibida a nomeação de Promotores “ad hoc”; d) cada Ministério Público terá sua organização estabelecida por lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao respectivo Procurador-Geral. 8. DO CARGO É necessário para ingressar no MP: - Passar em concurso público; - Ser bacharel em direito; - Ter no mínimo 3 anos em atividade jurídica; ATENÇÃO! : As funções do MP só poderão ser exercidas por integrantes do MP, que residirem na comarca respectiva, salvo com autorização do chefe da instituição. Questões Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR As funções de Ministério Público serão exercidas: a) por advogados, desde que, devidamente autorizados pelo Conselho Superior da Instituição; b) por integrantes da carreira, que poderão residir, sem exceção, em qualquer local do Estado; c) por advogados, desde que devidamente autorizados pelo Chefe da Instituição; d) por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação; e) nenhuma das respostas anteriores está correta. Prof. Bruno Creado: Possui graduação em Direito, Mestre em direitos sociais, Professor da Faculdade de São Sebastião (FASS), Professor de diversos cursos preparatório, Ex-Professor de Direito e Processo do Trabalho do Curso rumo aos 100%, Ex-Professor de Direito e Processo do Trabalho do Núcleo Trabalhista de Estudos Jurisprudências, Ex-Professor assistente em Prática de direito do trabalho do Centro universitário salesiano de São Paulo, unidade de Lorena, Advogado trabalhista e Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Contato: [email protected] Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/ WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Disponível: http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/