A SOCIEDADE SENHORIAL Clero Nome Nº Turma Maria João Gama •O Papa não pode ser julgado por ninguém. •Só ele pode depor e repor os bispos. •A Igreja de Roma nunca errou e nunca errará até ao fim dos tempos. •O Papa, é o único Homem a quem todos os bispos beijam os pés. •O Papa pode depor os imperadores. Gregorio VII, Dictatus Papae, 1075 Quando o senhor, jazendo no seu leito, Sentia, cheio de medo, aproximar-se a morte, não se lembrava do filho ou do irmão, nem ia para a mulher o seu cuidado. Quase todos os bens a Jesus Cristo deixava; Doava a terra, as rendas, os moinhos; Nada recebia a filha, nem o filho. Assim ficava o mundo empobrecido e o clero muito enriquecido Garin le Lorrain, poema francês do século XII Maria João Gama No século VI, S. Bento de Núrcia elabora, no Mosteiro de Monte Cassino, na Campânia (Itália), a regra - regula - que tantos mosteiros viriam a adoptar. Esta regra recomenda que os monges permaneçam num mesmo lugar, façam voto de pobreza e de castidade, prestem obediência ao abade, do grego abbas, que significa pai - pratiquem a hospitalidade e a caridade para com os pobres, trabalhem manualmente de forma a garantir a sua subsistência, rezem e, mais importante do que tudo, se dediquem ao estudo e ao ensino. (…)Fechados no seu scriptorium (a oficina de escrita e iluminura) e nas suas bibliotecas, os monges copistas, contribuíram de forma decisiva para salvar do esquecimento as obras literárias da Antiguidade. Retirado de: http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/modelos/episcopais.htm Doações Reais à Igreja de Lamego Entre as concessões de que gozavam os prelados Lamecenses contavase a de nomearem juízes em todos os seus coutos, para ouviremos feitos cíveis e criminais, dos primeiros com apelação para o Bispo, nos de crime para el-rei. Por costume memorial, o Bispo nomeava o escrivão e o tabelião, impunha as portagens e coimas, e recebia as pertenças. Este couto gozava, ademais, do privilégio de honra, de modo que todo o que a ele se acolhesse por crime não podia ser preso «salvo em cazo hu lhe nom valeria a Egreja». Retirado de: http://vila-da-ponte.planetaclix.pt/idade-media-renascimento-barroco-1.htm Maria João Gama Legendem as figuras procurando nos documentos as razões que contribuíam para importância do clero na sociedade senhorial. Maria João Gama Legendem as figuras procurando nos documentos as razões que contribuíam para a importância do clero na sociedade senhorial. Maria João Gama CLERO CLERO SEGULAR Bispos Párocos CLERO REGULAR Abades Monges A partir da leitura dos documentos elabora um pequeno texto sobre o prestígio e influência do clero na sociedade senhorial: Maria João Gama Maria João Gama