Contents: 1. BSAFE LAB Concept 2. Research and technology transfer 3. Organization 4. BSAFE LAB research domains 5. BSAFE LAB benefits for the Beira Interior University 6. BSAFE LAB Regulations 1. BSAFE LAB Concept Founded as a result of the collaboration between QUALIFY JUST (IPS_Innovative Prison Systems) and UBI – Universidade da Beira Interior, the BSAFE LAB is an open interdisciplinary research and technology transfer laboratory aiming to foster and develop new research and technology transfer in the fields of law enforcement, justice and public safety in scientific areas ranging from arts & humanities, including law, history and philosophy, biological & medical sciences, physical sciences & engineering, social & behavioural sciences & education. Its main objectives consist of fostering the advancement of knowledge and the reinforcement of SME competitiveness in the fields of law enforcement, justice and public safety through: • the development of new research projects (involving public organisations, private sector and government agencies); • the technical supervision of master’s and PhD thesis; • the implementation of innovation demonstration actions (technology transfer pilots and experimentation playgrounds) involving SME’s and public sector agencies; • the establishment of partnerships with research and government institutions worldwide; • providing technical assistance to third parties (companies and government agencies). 2. Research and technology transfer BSAFE LAB coordinates fundamental and applied research projects in the fields of law enforcement, justice and public safety. Our research teams are composed by renowned researchers belonging to different international research organizations, private sector and public agency representatives. 3. Organization BSAFE LAB is a research and technology transfer laboratory within the University of Beira Interior (UBI). While being financially accountable within the University and being fully aligned with UBI’s strategic plans, BSAFE LAB has scientific independence and functions according to its specific rules and triennial strategic plan, approved by its members. Governance bodies consist of: •
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Executive board and Strategic advisory board Scientific Commission Scientific board 4. BSAFE LAB research domains ●
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Penitentiary, prisons and probation prison planning, architecture and engineering prison management education and reinsertion of minors and juveniles Versão 1.0 risk assessment of offenders and ex-­‐offenders reinsertion of inmates community sentences relation between inmates, family and community impact of prison in offenders family and children prison work/prison industries relation with employers mental illness in prisons health in prison suicide prevention ICT for prisons and probation (digital communication, sensors, robotics, drones, internet of things, cloud computing, learning technologies, e-­‐health, wearable and mobile devices, gamification, non-­‐
cooperative biometric recognition…) ● Electronic monitoring ● learning technologies for inmates and staff training ● public-­‐private partnerships in justice ● other relevant areas. To be extended to other areas of law enforcement, justice and public safety. ●
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5. BSAFE LAB benefits for the Beira Interior University By supporting the joint development of the BSAFE LAB together with private sector and government agencies, the University of Beira Interior aims • to be a major player in research and technology transfer for law enforcement, justice and public safety agencies and private sector organisations; • to attract of national and international companies to develop joint research projects; • to attract external researchers to develop joint research projects; • to integrate international consortia research and technology transfer consortia. 6. BSAFE LAB Regulations (BSAFE LAB -­‐ Regulamento do laboratório de investigação e transferência de tecnologia nas áreas penitenciária, da aplicação de autoridade, justiça e segurança pública) Capítulo I Princípios gerais e disposições comuns Artigo 1º Definição 1 – O BSAFE LAB – laboratório de investigação nas áreas penitenciária, da aplicação da autoridade, justiça e segurança pública, adiante designado BSAFE LAB, é um laboratório de investigação da Universidade da Beira Interior (UBI), dirigido ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos e tecnologia para a sociedade, nos termos da lei e dos Estatutos da UBI, nas seguintes áreas científicas: a) economia e gestão b) engenharia informática c) ciências da saúde d) ciências do desporto e) direito Versão 1.0 f) criminologia g)
h)
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sociologia psicologia relações internacionais políticas públicas ciências da comunicação ciências da educação arquitetura e engenharia civil engenharia eletromecânica engenharia têxtil ciências aeroespaciais ciência política outras áreas que possam ser consideradas importantes para a prossecução dos seus objectivos. 2 – O BSAFE LAB pode organizar-­‐se em grupos de pesquisa pluridisciplinares correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente regulamento, de forma permanente ou temporária. 3 – Os grupos de pesquisa pluridisciplinares são constituídos por investigadores dos departamentos, unidades funcionais ou unidades de investigação da UBI, de empresas ou de outras entidades de investigação nacionais ou estrangeiras e a quem seja autorizada a filiação ao BSAFE LAB. 3 – Com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento da ciência e tecnologia na Europa, e em particular, com o objectivo de contribuir para a prossecução do plano estratégico de desenvolvimento da UBI, o BSAFE LAB dispõe de autonomia científica nos termos do presente regulamento, dos estatutos da UBI e da lei. 4 – O BSAFE LAB garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida considerando as orientações estratégicas do BSAFE LAB e respeitando o quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões. Artigo 2º Denominação Internacional A denominação internacional do BSAFE LAB é “BSAFE LAB – Law enforcement, Justice and Public Safety Research and Technology Transfer Laboratory”. Artigo 3º Equipa de investigação 1 – A equipa de investigação do BSAFE LAB é composta por investigadores, investigadores associados, investigadores colaboradores e assistentes de investigação. 2 – Têm o estatuto de investigadores os doutorados elegíveis, de acordo com os critérios da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico; 3 – Têm o estatuto de investigadores associados: a) os restantes doutorados da equipa; b) os membros não doutorados da equipa cuja reconhecida competência científica esteja comprovada curricularmente; Versão 1.0 4 – Têm o estatuto de investigadores colaboradores os investigadores doutorados que, não sendo afiliados ao BSAFE LAB, contribuam para o desenvolvimento de uma missão em particular; 5 – Têm o estatuto de assistentes de investigação os restantes membros não doutorados da equipa de investigação, incluindo os peritos externos nomeados por empresas associadas do BSAFE LAB, que não se incluam no estatuto referido nos números anteriores. Artigo 4º Autonomia 1 -­‐ O BSAFE dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos: a) tomar decisões independentes no seu âmbito de competências e praticar os atos administrativos de gestão corrente; b) propor a celebração e execução de contratos de prestação de serviços e, em particular, contratos de investigação, desenvolvimento e inovação com orçamento próprio, no âmbito de programas de financiamento e co-­‐financiamento de I&D promovidos ou apoiados por agências de financiamento público nacionais, europeias ou internacionais; c) propor a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do seu orçamento próprio; d) propor a concessão e execução de bolsas e subsídios, no âmbito do seu orçamento próprio; e) propor a celebração de contratos de trabalho a termo certo, no âmbito do seu orçamento próprio ou do orçamento de novos projectos, bem como na execução de bolsas e subsídios para o efeito recebidos; f) emitir regulamentos administrativos que se destinem a organizar o funcionamento interno dos seus serviços; 2 – O BSAFE LAB dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afectar a despesas decididas e aprovadas pelo Reitor, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira da UBI, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica. 3 – O BSAFE AB dispõe de autonomia científica para definir e aprovar as linhas de investigação adequadas à prossecução dos seus objectivos. Artigo 5º Transparência 1 – As actividades, atas e deliberações dos órgãos do BSAFE LAB são divulgadas no seu sítio da Internet e opcionalmente no sítio da Internet da UBI e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do BSAFE LAB. 2 – As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do BSAFE LAB são divulgadas antecipadamente no seu sítio da Internet e opcionalmente no sítio da Internet da UBI e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do BSAFE LAB. Artigo 6º Relatório Anual O BSAFE LAB aprova e faz publicar, no seu sítio Internet e através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, em geral e por grupo de pesquisa, dando conta, designadamente, do seguinte: Versão 1.0 a)
b)
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e)
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g)
h)
i)
grau de cumprimento do plano anual; realização dos objectivos estabelecidos; eficiência da gestão administrativa e financeira; movimento dos investigadores e composição das equipas de investigação; projectos concluídos e em curso; indicadores de produção científica dos investigadores; indicadores de internacionalização das actividades e do corpo de investigadores; parcerias estabelecidas; procedimentos de avaliação interna e externa e seus resultados. Capítulo II Órgãos Artigo 7º Enumeração 1 – São órgãos do BSAFE LAB o Conselho Executivo e a Comissão Científica. 2 -­‐ Existe ainda no BASAFE LAB o Conselho Científico. Artigo 8º Mandatos 1 -­‐ O mandato dos membros do Conselho Executivo e Comissão Científica é de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos. Artigo 9º Incompatibilidades 1 – O exercício do cargo de Coordenador do Conselho Executivo do BSAFE LAB é regulado pelas normas gerais sobre o exercício de cargos de direção das unidades descentralizadas da UBI aprovadas pela Reitor. 2 – Os membros da Comissão Científica do BSAFE LAB estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos noutra unidade de investigação -­‐ com exceção dos membros que pertencem à primeira Comissão Científica do BSAFE LAB instalada após aprovação destes estatutos e apenas nos primeiros 3 anos de mandato. Artigo 10º Quórum A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros. Artigo 11º Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico 1 – As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou a indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto. 2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, excepto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada. Versão 1.0 3 – Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião. SECÇÃO I Conselho Executivo Artigo 12º Composição 1 -­‐ O Conselho Executivo é composto por um Coordenador e dois Diretores. Artigo 13º Atribuições do coordenador do Conselho Executivo 1 – Compete especialmente ao Coordenador do Conselho Executivo: a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do BSAFE LAB; b) Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do BSAFE LAB que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do BSAFE LAB no presente regulamento; c) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do BSAFE LAB; d) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna do pessoal de investigação integrado no BSAFE LAB, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios; e) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna do pessoal técnico integrado no BSAFE LAB, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios; f) Nomear e exonerar os coordenadores dos grupos de pesquisa de entre os membros destes com o estatuto de doutorado elegível, consultada a Comissão Científica; g) Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto; h) Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação; i) Organizar o processo de avaliação dos membros da equipa de investigação; j) De acordo com os objectivos do BSAFE Lab, gerir as verbas que lhe venham a ser alocadas; k) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes da UBI a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; l) Contribuir para o funcionamento eficaz da UBI, promovendo a colaboração com outras unidades de investigação, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar; m) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da UBI e do BSAFE LAB. 2 – Compete ainda ao Coordenador do Conselho Executivo apresentar à Comissão Científica propostas de: a) Linhas gerais de orientação do BSAFE LAB nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos; b) Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objectivos de desenvolvimento do BSAFE LAB no seguintes planos: a. investigação científica fundamental e aplicada; Versão 1.0 b.
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inovação, pericialidade e promoção da cultura científica; transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico; d. publicação científica; e. internacionalização; Relatório anual e plano de actividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização; Orçamento e contas anuais; Criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e constituição; Composição anual da equipa de investigação; Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação; Artigo 14º Nomeação O Coordenador do Conselho Executivo do BSAFE LAB é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo à UBI de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Estratégico e Científico do BSAFE LAB, nos termos do presente regulamento. Artigo 15º Substituição e exoneração do Coordenador do Conselho Executivo 1 – O Coordenador do Conselho Executivo é substituído nas faltas ou impedimentos por um dos Diretores em quem ele delega. 2 – No caso de exoneração do Coordenador do Conselho Executivo ou no seu impedimento por período superior a três meses, procede-­‐se à nomeação de outro Coordenador, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato. 3 – O Coordenador do Conselho Executivo pode ser exonerado por deliberação do Reitor depois de consultado o Conselho Científico do BSAFE LAB. Artigo 16º Subdiretores O Coordenador do Conselho Executivo é coadjuvado por dois diretores membros do BSAFE LAB, por ele livremente nomeados e exonerados, devendo estes no entanto representar os sectores privado e público, em particular, empresas e entidades sectoriais associadas do BSAFE LAB. Artigo 17º Conselho Estratégico 1 – O Conselho Executivo é aconselhado por um Conselho Estratégico composto por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, nomeadas e exoneradas pelo seu coordenador, consultada a Comissão Científica. 2 – O Conselho Estratégico tem funções de avaliação e aconselhamento interno. 3 – Os critérios de composição, objectivos, modalidades de intervenção e competências do Conselho Estratégico são definidos adoptando o que está previsto no regime jurídico das instituições de investigação científica e nos regulamentos da agência nacional de certificação e Versão 1.0 avaliação do sistema científico, devendo no entanto, respeitar o equilíbrio de igual número de membros representantes de instituições de investigação e de membros representantes dos sectores público e privado. SECÇÃO II Comissão Científica Artigo 18º Composição A Comissão Científica é composta pelo Coordenador do Conselho Executivo, que preside com voto de qualidade, e por quatro membros da equipa de investigação do BSAFE, eleitos pelo Conselho Científico do BSAFE LAB nos termos do presente regulamento. Artigo 19º Atribuições 1-­‐ Compete especialmente à Comissão Científica: a) elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao regulamento do SAFE LAB, consultado o Conselho Científico; b) Fazer propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo e mestrados de investigação cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência específica do BSAFE LAB, as quais são acompanhadas de parecer das comissões científicas dos departamentos envolvidos; c) Definir o enquadramento, em contexto de investigação, das teses de doutoramento nas áreas da sua competência científica; d) Pronunciar-­‐se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa; e) Pronunciar-­‐se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Aconselhamento Científico; f) Pronunciar-­‐se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Diretor; g) Desempenhar as demais funções que nela seja delegadas pelo Conselho Científico da UBI; 2 – Compete ainda à Comissão Científica, sobre proposta do Coordenador do Conselho Executivo: a) Aprovar as linhas gerais de orientação do BSAFE LAB nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos; b) Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objectivos de desenvolvimento do BSAFE LAB no seguintes planos: a. investigação científica fundamental e aplicada; b. inovação, pericialidade e promoção da cultura científica; c. transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico; d. publicação científica; e. internacionalização; c) Aprovar o relatório anual e plano de actividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização; d) Aprovar o orçamento e contas anuais; e) Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e constituição; f) Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação; g) Aprovar o regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação; Versão 1.0 Artigo 20º Eleição A Comissão Científica é eleita pelos membros da equipa de investigação do BSAFE LAB para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente regulamento. SECÇÃO III Conselho Científico Artigo 21º Composição No Conselho Científico participam o conjunto dos membros da equipa de investigação do BSAFE LAB, incluindo os investigadores representantes de empresas e entidades representativas do sector público associadas do BSAFE LAB. Artigo 22º Atribuições Compete especialmente ao Conselho Científico: a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Coordenador do Conselho Executivo do BSAFE LAB, de entre os seus membros, nos termos do presente regulamento; b) Eleger de entre os seus membros, a Comissão Científica do BSAFE LAB, nos termos do presente regulamento; c) Dar parecer sobre as propostas do relatório anual e de plano de actividades; d) Dar parecer sobre as propostas de orçamento e de contas anuais; e) Pronunciar-­‐se sobre as propostas de alteração do Regulamento do BSAFE LAB; f) Pronunciar-­‐se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Coordenador do Conselho Executivo. Artigo 23º Proposição do Coordenador do Conselho Executivo 1 – A proposta do Coordenador do Conselho Executivo a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras: a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis com vínculo à UBI de duração não inferior a um ano, excepto dos que, até dois dias antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento; b) Cada participante no Conselho Científico pode selecionar até três dos nomes constantes do boletim de voto; c) Os três nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor; d) Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tantos nomes adicionais quantos os resultantes desse empate; e) A votação pode ser realizada electrónica ou presencialmente (casos mutuamente exclusivos); f) No caso da votação ser realizada electronicamente, um grupo ad-­‐hoc de 5 investigadores membros do BSAFE LAB é constituído em comissão eleitoral, responsável pela instanciação e supervisão da plataforma electrónica de votação e consequente apuramento e divulgação dos resultados. 2 – Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Coordenador do Conselho Executivo cessante e pelo secretário do BSAFE LAB, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor. Versão 1.0 Artigo 24º Eleição da Comissão Científica 1-­‐ A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras: a) O boletim de voto inclui o nome de todos os membros da equipa de investigação do BSAFE LAB, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente regulamento; b) Cada participante no Conselho Científico pode selecionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto; c) Os quatro nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor; d) Em caso de empate, procede-­‐se de imediato a votação para escolha entre os empatados; e) A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica; 2-­‐Concluído o procedimento eleitoral, o Coordenador do Conselho Executivo do BSAFE LAB proclama o respectivo resultado, fazendo-­‐o publicar na página do BSAFE LAB e no sítio da Internet da UBI. 3-­‐Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Coordenador do Conselho Executivo e pelo secretário do BSAFE LAB; 4-­‐A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Coordenador do Conselho Executivo do BSAFE LAB, no prazo máximo de 15 dias após a eleição. CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias Artigo 25º Constituição dos órgãos 1 –Os órgãos do BSAFE LAB, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento. 2– Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do BSAFE LAB a direção da primeira reunião do Conselho Científico, com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento. 3 – Do resultado da votação da primeira reunião do Conselho Científico é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do BSAFE LAB e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor. Artigo 26º Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do BSAFE LAB ou por deliberação da Comissão Científica do BSAFE LAB, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor. Versão 1.0 Artigo 27º Revisão e alteração do Regulamento 1 – O Regulamento do BSAFE LAB pode ser revisto: a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão; b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do BSAFE LAB em exercício efetivo de funções. 2– A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do BSAFE LAB em exercício efetivo de funções, ouvido o Conselho Científico. 3 – A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor. Artigo 28º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor. Covilhã, 2014 Versão 1.0 
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1. BSAFE LAB Concept 2. Research and technology transfer 3