ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO CI Nº 245 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 92 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações ..................
Coordenadoria Judiciária Cível ...............................................
Coordenadoria Judiciária Criminal ..........................................
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ...........
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Quarta Vara .............................................................
Quinta Vara ..............................................................
Oitava Vara ..............................................................
Criminal
Quinta Vara ..............................................................
Família
Primeira Vara ............................................................
Quinta Vara ..............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Terceira Vara ...........................................................
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ......................
Comarcas do Interior
Açailândia ......................................................................
Bacuri, Imperatriz e Paraibano .....................................
Santa Quitéria ...............................................................
São Luís Gonzaga, Timon e Urbano Santos ................
Viana .............................................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ..............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL N.º 006693/2007
Apelante: Jaime Candido Teixeira de Carvalho
Advogado: Luiz Carlos de Assunção Lula
Apelada: Rosa Vieira de Carvalho
Advogado: Ricardo Neves Gonçalves
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.048/2007
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ISONOMIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AFASTAMENTO. ARTIGO 513 § 3º DO CPC. ALIMENTOS. DEVER
MÚTUO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
I - Vislumbra-se que a mãe da menor está legitimada para figurar
no pólo passivo da demanda, uma vez que detém o poder familiar e é sua
representante legal, nos exatos termos do artigo 8º do Código de Processo
Civil e em se tratando de direito indisponível não se deve ater ao formalismo
exagerado extinguindo a Ação.
II - Cumpre asseverar que, ao lado do princípio da economia
processual que deve ser levado em conta em todo e qualquer procedimento, está o da celeridade oriunda das questões alimentares, porquanto envolvem a própria sobrevivência da parte alimentanda e a condição da
manutenção da pensão por parte do alimentante.
III – Considerando que o dever de prestar alimentos é dos pais de
forma recíproca, não pode o Apelante, sozinho, manter a menor nem a sua
genitora, ressaltando, inclusive, que esta não é beneficiária dos alimentos.
IV – Demonstrada a mudança na situação financeira do Apelante
convém reduzir a pensão alimentícia de 40% (quarenta por cento) para
25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos.
V - Apelo provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, em
conhecerem o recurso dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora.
(...) Do exposto, e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, conheço do apelo, para, dar-lhe parcial provimento,
afastando a extinção do processo sem resolução do mérito, julgando procedente o pedido do autor para reduzir a pensão alimentícia destinada à
menor, fixando os alimentos em 25% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos mensais do Apelante. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 008761-2007 – São Luís – MA
Apelante: Eduardo Gomes de Freitas
Advogado: José Victor Spíndola Furtado
Apelado: Sandro Benine dos Reis
Advogados: Ana Cristina Brandão Feitosa e outros
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.049/2007
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE
INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. SUSPENSÃO DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 184 DO CPC. AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA. ELEIÇÃO DE VIA INADEQUADA PARA
SE DECRETAR RESCISÃO CONTRATUAL COM A REINTEGRAÇÃO
DO SÓCIO NA POSSE DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE BASE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – É pacífico na jurisprudência que medida cautelar ou ação de
rescisão contratual, não é meio cabível para se reaver a posse de uma
empresa, sem, antes, desconstituir o ato jurídico que proporcionou a transferência da mesma para a parte contrária.
II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III – Recurso conhecido e Improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
em desacordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao
recurso, mantendo incólume a sentença, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
(...) Isso posto e em desacordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. (...)
2
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL N.º 019523/2007
Apelante: Município de Santa Luzia
Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Paulo Humberto
Freire Castelo Branco, Eduardo Aires Castro
Apeladas: Francivane dos Santos Ribeiro, Raimunda Barbosa da
Silva
Advogados: Márcio Endles Lima Vale, Carlos Eduardo de Oliveira
Lula e outros
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.051/2007
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO ATRASADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS
DO RÉU – ART. 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
I – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais demonstra-se obrigatório.
II – Apelo improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Isso posto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
integralmente a sentença de primeiro grau, uma vez que a atual administração municipal não impugnou os documentos acostados aos autos, nem
provou o pagamento dos salários devidos à Apelada. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 015919-2007 – São Luis - MA
Apelante: Maria de Lourdes Sousa Ribeiro.
Advogados: Joselene Araújo da Silveira Leite, Adalberto Flávio
Araújo da Silveira Leite.
Apelado: Bebezão Restaurante e Eventos LTDA.
Advogados: Pedro Américo Dias Vieira, João Carlos Duboc Júnior,
Thiago Roberto Morais Diaz.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.057/2007
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DESPEJO C/C COBRANÇA. COINCIDÊNCIA NA COBRANÇA DE
ALGUNS VALORES. LITISPENDÊNCIA PARCIAL CONFIGURADA.
TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. DEMANDA QUE REVOLVE MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUTOS INAPTOS À INCURSÃO MERITÓRIA. RECURSO PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A LITISPENDÊNCIA PARCIAL E DETERMINAR O ENVIO DOS AUTOS AO JUIZ DE BASE PARA
QUE SEJA DADO REGULAR ANDAMENTO AO FEITO.
I – Verifica-se a litispendência quando existe identidade de pedido,
causa de pedir e partes nas duas ações ditas idênticas. Dessa forma, confi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
gura litispendência quando o autor postula em juízo a cobrança dos mesmos alugueres em ações distintas. Existindo cobrança coincidente de alguns valores, devem ser reconhecida a litispendência quanto aos mesmos,
tão somente.
II – A teoria da causa madura, consignada no art. 515, § 3º do
CPC, deve ser aplicada desde que a celeuma envolva matéria exclusivamente de direito e, ainda, os autos estiverem devidamente instruídos. A
ausência de um desses requisitos desautoriza o julgamento da lide em sede
de Apelação. Os autos, sendo assim, devem ser remetidos ao juiz de base
para que seja dado regular andamento ao feito.
III – Recurso conhecido e provido.
unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, deram provimento ao apelo, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
Por todo o exposto, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso para dar-lhe provimento, de
modo a reconhecer a litispendência tão somente quanto aos aluguéis e
demais encargos locatícios referentes aos meses de abril a junho de 2005,
determinando, ainda, o envio dos autos ao juiz de base para que seja dado
regular andamento ao feito.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de Dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL N. º 5218/2007
Apelante: Hemikarter Johney Gomes.
Advogados: Marcio Antonio Gusmão Moraes.
Apelados: Estado do Maranhão.
Procurador: José Carlos Tajra Reis Júnior.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACORDÃO DE Nº. 70.062/2007
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATO DE SEUS FUNCIONARIOS. APELAÇÃO
PROVIDA. UNANIMIDADE.
1. O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial
objetiva do Estado sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal
assertiva encontra respaldo legal no art. 37, § 6º, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
2. A teoria de responsabilidade objetiva do Estado, não admite a
exclusão da responsabilidade do Estado, por ato de seus funcionários, no
exercício das funções, senão por culpa exclusiva da vitima.
3-Restando comprovados os requisitos para a responsabilização
do Estado, uma vez evidenciados os danos e o nexo de causalidade entre as
condutas do Agente Público e os prejuízos impingidos ao autor, cabe o
dever de Indenizar.
4- A condição econômica das partes, a repercussão do fato e a
conduta do agente devem ser perquiridos para a justa dosimetria do valor
indenizatório, ponderados tais critérios objetivos, têm que o valor de r$
10.000,00 (dez mil reais), é suficiente para atenuar as conseqüências da
dor causada à honra da pessoa do ofendido, não significando um enriquecimento sem causa para a vítima, punindo o responsável e dissuadindo-o
da prática de novo atentado
5. Apelação provida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora relatora.
(...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça dou provimento ao recurso, no que pertine a indenização de dano moral fixados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
pelas razões já expostas. (...)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de Dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL N. º10270/2007
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.
Advogados: José Cleomenes Pereira Moraes, Paulo Henrique
Azevedo Lima, José de Ribamar Cardoso Filho, Fernanda Maria
Bittencourt Pinheiro, Sergio Roberto Mendes de Araújo.
Apelados: Denis Márcio Moreira Leite.
Advogado: Constâncio Pinheiro Sampaio.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACORDÃO Nº. 70.064/2007
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLARAÇÃO DE VONTADE CONSUBSTANCIADA NA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. alegação de prescrição. REJEIÇÃO. SUPRIMENTO PELO ATO
SENTENCIAL. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ADOTADOS COMO
RAZÕES DE DECIDIR, PORQUANTO EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. Art. 461, CPC. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - O prazo prescricional das ações pessoais é de 20 anos para o
presente caso, pois o Apelado propôs a referida ação dentro do prazo
permitido pelo ordenamento jurídico vigente à época do fato. Preliminar
afastada.
II - Feito o pagamento pelo promitente comprador, cabe ao
promitente vendedor, então, outorgar a escritura definitiva de compra e
venda. E se não o faz, ou seja, esquiva-se o vendedor do compromisso de
emitir a declaração de vontade, o adquirente pode fazer com que este
comportamento seja suprido por meio de uma sentença, que substitui essa
declaração.
III - No caso, comprovada a relação jurídica, o pagamento por
parte do comprador e a mora pelo vendedor, impõe-se o acolhimento do
pedido do autor em regularizar a situação imóvel adquirido com a conseqüente lavratura da escritura de compra e venda.
IV - Apelação improvida. Unanimidade.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente
e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora
relatora.
(...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça nego provimento ao recurso, diante de todas as
razões expostas, mantendo a decisão de base em todos os seus termos. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 009161/2006
Apelante: Município de São Bento
Advogado: Fábio César Carvalho
Apeladas: Ana Lúcia Sodré, Bernadete de Jesus Luso, Magdala
Conceição Costa.
Advogado: José Ribamar de Araújo e Sousa Dias
Procurador: Dr. Suvamy ViveKananda Meireiles
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.065/2007
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
3
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE DO INCIDENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO DE BASE. ACERTO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO
ART. 730, 739, I, do CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O prazo para a Fazenda Pública manifestar embargos à execução é de 30 (trinta) dias, a interposição do incidente fora do prazo estabelecido no art. 730, do CPC, impõe o seu não conhecimento.
III – Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgar improcedente o recurso,
nos temos do voto da desembargadora relatora.
(...) Desse modo, nos termos do parecer, julgo improcedente o
apelo, para manter inalterada a sentença de base. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 012078-2007 – Pio XII– MA
Apelante: Diomedes Gomes da Silva
Advogada: Francisca Marlúcia de Mesquita Carneiro
Apelado: Município de Pio XII - MA
Advogado: Marcio Leray Costa
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.073/2007
EMENTA
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 114, INCISO I DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REFORMA DA SENTEÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA.
APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO. TRANSFERÊNCIA. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
I – Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor
público submetido a regime único estatutário e a Administração Pública,
cabe à Justiça Estadual, e não à Justiça do Trabalho.
II - Para que o ato de transferência de local de trabalho de servidor
público seja considerado válido, hão de ser declinados expressamente pela
administração os motivos ensejadores da respectiva transferência.
II - Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, reformar a
sentença de base, reconhecendo a competência da justiça estadual para
julgar a causa, e, nos termos do art. 515, §3º do CPC, conhecer do recurso
para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Por todo o exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso para dar-lhe provimento, a fim de
reformar a decisão de base, anulando o ato de fl. 10 que transferiu o
Apelante sem a devida motivação. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
REMESSA NECESSÁRIA N.º 016886/2007
Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias
Requerentes: Maria da Cruz Sousa Lima e Ivanilde Maria da
Conceição Silva
4
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Advogado: Eulano Albuquerque Marques
Requerido: Secretário de Educação e Secretário de Administração do Município de São João do Sóter
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.074/2007
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REMESSA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TRANSFERÊNCIA. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE
DO ATO ADMINISTRATIVO.
I - Para que o ato de transferência de local de trabalho de servidor
público seja considerado válido, hão de ser declinados expressamente pela
administração os motivos ensejadores da respectiva transferência, o que
não ocorreu no presente caso.
II – Remessa improvida.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento à remessa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Diante de todo o exposto e de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, conheço da remessa para no mérito negarlhe provimento mantendo a decisão de base. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 015861/2007
Agravante: Banco GE Capital S/A
Advogado: Solano de Camargo, Milena Vaciloto Rodrigues, Marcelo Santos Silva
Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor: José Augusto Cutrim Gomes, Esdras Liberalino Soares Junior
Relatora: Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.078/2007
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. VISITAS REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO
DA LIMINAR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não estão presentes os requisitos autorizadores que pudessem
suspender a liminar proferida em primeiro grau eis que a ofensa às normas
de proteção ao consumidor são mais que suficientes para configurar a
presença do fumus boni iuris, e, com isso, manter o comando judicial
impugnado, da mesma forma não ocorrendo o perigo da demora invocado
pelo Agravante, ressaltando que, na verdade, há a possibilidade da ocorrência do perigo da demora inverso, já que permitir que as visitas sejam
realizadas de forma indiscriminada ocasiona prejuízos aos aposentados e
pensionistas.
II - Agravo improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e
de acordo com o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, conhecer do
agravo para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão de
primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Do exposto, e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe mantendo a
liminar deferida pelo magistrado de primeiro grau. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
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Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL N.º 010268/2007
Apelante: Empresa Auto Viação Progresso S/A
Advogados: Pedro Henrique Chianca Wanderley, Renata Pessoa
de Andrade Queiroz, Renatha Catharina Cavalcanti e Silva
Apelado: Roger Souza de Lima
Advogado: Antonio José Oliveira Soeiro
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.082/2007
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. VENDA EM DUPLICIDADE DE PASSAGEM. RELAÇÃO
DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DANO CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
I - o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em
favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo e se justifica para garantir o equilíbrio da relação de consumo, face a
reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
II – Incontestável a existência do dano moral sofrido pelo autor
quando se viu diante de duplicidade na venda da passagem de ônibus com
destino a Terezina/PI e precisou fazer todo o percurso em pé o que inevitavelmente acarreta aborrecimento e frustração evidenciando-se, portanto, o dano moral sofrido, devendo ser mantida a condenação imposta no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III - Apelo improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, e
de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao
recurso, mantendo a decisão do juiz de base, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
(...) Do exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, nego provimento ao recurso mantendo a sentença nos seus
termos. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007.
APELAÇÃO CÍVEL n.º 003963/2006
Apelante: Ednaldo Vieira Lucindo
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
Apelado: Estado do Maranhão.
Procurador: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton.
Procuradora: Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ÁCORDÃO Nº. 70.090/2007
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRE-CONSTITUÍDAS. SENTENÇA QUE DENEGOU
A SEGURANÇA. ACERTO DO DECISUM DE BASE. INTELIGÊNCIA
DO ART. 1º DA LEI 1.533/51. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A ação mandamental, por se tratar de remédio constitucional
de rito especial não permite a dilação probatória e obriga o impetrante a
juntar, no ato da protocolização da inicial, todas as provas que demonstrem a violação de seu direito líquido e certo, sob pena de denegação da
segurança.
II – Acerto da sentença.
III – Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
de acordo com o parecer, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe
provimento, para manter a sentença recorrida, nos temos do voto da
desembargadora relatora.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(...) Ante ao exposto, de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, conheço do recurso de apelação para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão de base. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 009484-2007 – São Luís – MA
Apelante: Maria da Assunção Braga
Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes
Apelada: Rose Maire Cutrim Chagas
Advogado: Antônio José Oliveira Soeiro
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.097/2007
EMENTA
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA. LEGÍTIMA ESPOSA SEPARADA DE FATO. DIREITO AO RATEIO.
BENEFICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO
I – A Constituição Federal reconhece e protege o instituto da
união estável, possibilitando, assim, o deferimento do benefício
previdenciário à companheira do servidor público falecido. Todavia, concorre à mesma pensão, a esposa que, apesar de separada de fato do servidor
falecido, figura como legítima beneficiária.
II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora.
(...) Isto posto e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
integralmente a sentença. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do Dia 11 de dezembro de 2007.
APELAÇÃO CÍVEL N. º15924/2007
Apelante: Luis Carlos Amaral Aragão
Advogados: Sergio Roberto Pereira da Silva
Apelados: Estado do Maranhão
Procuradores: Ricardo de Lima Séllos, Raimundo Henrique Soares.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACORDÃO DE Nº. 70.121/2007
EMENTA
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE DO PROCESSO.
I- Caso em que a requerida não foi intimada, o que decorre na
violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos aos
litigantes pelo artigo 5°, LV, da Constituição Federal. Evidente, neste
caso, o cerceamento de defesa, conforme dispõe o art. 267, §1º, do CPC.
II- Da violação de garantia constitucional fundamental decorre a
nulidade absoluta, não sanável, portanto.
III-A intimação do advogado para a solenidade, como de fato
ocorreu, não supre a intimação da parte.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
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IV- De acordo com o parecer do Ministério Público, conheço do
Apelo e, de ofício, decreto a nulidade do feito desde o despacho que deixou
de intimar o Apelante.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar provimento
ao recurso, e de ofício, decretar a nulidade do feito, desde o despacho de
fls. 233, nos termos do voto da Desembargadora relatora.
(...) Por todo o exposto, e de acordo com o parecer da Douta
Procuradoria Geral de Justiça, conheço do Apelo e, de ofício, decreto a
nulidade do feito desde o despacho de fls. 233. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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Sessão do dia 11 de Dezembro de 2007.
Apelação Civil N0 8144/2007
Apelante: Diretor Geral da Agencia Estadual de Defesa
Agropecuária do Maranhão - AGED/MA.
Advogado: Humberto Henrique Veras Teixeira Filho
Apelado: Delcor - Delgado Comércio e Representações LTDA
Advogado: Jorge Valfredo Batista Ventura
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACORDÃO DE Nº. 70.130/2007
EMENTA
APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LIQUIDO E CERTO
INEXISTENTE. APELAÇÃO PROVIDA.
I-Autoridade coatora é quem tem atribuição para corrigir a alegada
ilegalidade, impugnada no Mandado de Segurança, ou seja, que dispõe de
poderes e meios para cumprir a ordem emanada pelo Poder Judiciário no
caso de concessão da segurança.
II- No caso, o ato reputado ilegal não foi praticado pelas autoridades aqui apontadas como coatoras, ou seja, houve erro na indicação da
autoridade, uma vez que as fiscais são meras executoras do ato imputado
como ilegal não podendo ser confundidos com autoridade superior, ou seja
aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou
inexecução do ato impugnado, bem como responde por sua conseqüências
administrativas.
III – Apelação provida para reformar in totum a sentença de
base, em face de indicação errônea da autoridade coatora no Mandado de
Segurança.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar provimento
ao recurso, para anular a decisão de 1º grau, nos termos do voto da
Desembargadora relatora.
(...) Diante do exposto e de acordo com o parecer da Douta
Procuradoria Geral de Justiça, conheço e dou provimento ao recurso,
acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora,
reformando in totum a sentença de base. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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Sessão do dia 11 de Dezembro de 2007.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 17849/2.007 – Parnarama/MA
APELANTE: Município de Parnarama
Advogado: Hélio Coelho da Silva
Apelado: David Pereira de Carvalho
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QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Advogado: Karlla Thaíse Dominici de Mesquita e Outros
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACORDÃO DE Nº. 70.136/2007
EMENTA
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO
CONTRA EX-PREFEITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO iMPROVIDA.
I- Nos termos do art. 6, do CPC, ninguém poderá pleitear, em
nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
II- Caso em que o município de Parnarama, sem estar legalmente
autorizado, promove Ação de Ressarcimento em face de ex-prefeito,
porém, em benefício da União.
III- Não possui o Município legitimidade para pleitear, perante
ex-Prefeitos, o ressarcimento decorrente de irregularidades no convênio
firmado entre o Município e a União, sendo legitimado a própria União,
ausente norma autorizadora que legitime o município a pleitear o direito
da União.
IV- Apelação Improvida
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Dessa forma, conheço do recurso e nego provimento, devendo de acordo com o disposto no art. 267, VI, do CPC, ser extinto o feito
sem julgamento do mérito. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 012110/2007
Apelante: Município de Caxias
Procurador: Marcelo Dias Aguiar
Apelada: Ciléia Costa Rodrigues
Advogados: João Vilanova Oliveira
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.142/2007
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO ATRASADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS
DO RÉU – ART. 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
I - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a
prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais demonstra-se
obrigatório.
II - É do Município e não do ex-Prefeito a responsabilidade pelo
pagamento de salários por serviços àquele prestados.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Isso posto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
integralmente a sentença de primeiro grau, uma vez que a atual administração municipal não impugnou os documentos acostados aos autos, nem
provou o pagamento dos salários devidos à Apelada. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
REMESSA Nº. 019503/2007
Remetente: Juíza de Direito da Comarca de Rosário
Requerente: Cleidimar Santos Franco, Dulce Helena Linhares
Maluf, José Marinaldo Neves dos Santos, Vanise da Silva Sousa e
outros
Advogado: Carlos Bronson Coelho da Silva, Rodrigo Mendonça
Santiago e outros
Requerido: Prefeitura Municipal de Rosário
Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.143/2007
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO. SERVIDORES
PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO ATRASADA. RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO
RÉU – ART. 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais demonstra-se obrigatório.
II – É do Município e não do ex-Prefeito a responsabilidade pelo
pagamento de salários por serviços àquele prestados.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento à remessa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(...) Isso posto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, conheço da remessa para negar-lhe provimento, mantendo
integralmente a sentença de primeiro grau, uma vez que a atual administração municipal não impugnou os documentos acostados aos autos, nem
provou o pagamento dos salários devidos. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de dezembro de 2007
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 019596/2007
Apelante: Município de Zé Doca
Advogados: Solange de Araújo Sousa, Carlos Augusto Macedo
Couto
Apelada: Marli Silva Rocha
Advogado: Marcos Antônio de Farias Gouveia
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº. 70.145/2007
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO ATRASADA. AUSÊNCIA DE PROVA
DE PAGAMENTO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ART.
333, II, DO CPC. JUROS. LEI 9494/97. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Considerando que os elementos constantes dos autos são suficientes à adequada prestação jurisdicional, não há falar-se em cerceamento de defesa, autorizando o Juízo a quo a julgar antecipadamente a lide;
II - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais demonstra-se obrigatória;
III - Em se tratando de condenação à Fazenda Pública deve incidir
o artigo 1º - F da Lei 9494/97, incidindo o limite de 0,5 % (zero vírgula
cinco por cento) ao mês para o pagamento de juros moratórios decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IV - Merece ser reformada a sentença quanto à condenação ao
pagamento das custas em consonância com o disposto no artigo 10, inciso
I da Lei n.º 6.584/96.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo, reformando de ofício a
sentença para fixar os juros moratórios no percentual de 6% (seis por
cento) ao ano, e retirar a condenação do Município de Zé Doca ao pagamento de custas processuais, mantendo a sentença nos demais termos.
(...) Isso posto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, conheço do recurso, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa
e no mérito, nego provimento ao apelo, reformando de ofício a sentença
para fixar os juros moratórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, e
retirar a condenação do Município de Zé Doca ao pagamento de custas
processuais, mantendo a sentença nos demais termos, uma vez que a atual
administração municipal não impugnou os documentos acostados aos autos,
nem provou o pagamento dos salários devidos à Apelada. (...)
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa –
Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Coordenadoria Judiária Cível
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento N.º 018412/2007 – Balsas
Agravante: Banco da Amazônia S/A.
Advogados: Adailton de Morais Pessoa, Alba Maria de Souza Lima.
Agravado: Mundo dos Cereais LTDA.
Advogado: José Agnelo Rodrigues de Araújo, Antônio Edson
Corrêa da Fonseca.
Comarca: Segunda Vara Cível da Comarca de Balsas
Relatora: Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Banco da Amazônia S/A., objetivando a reforma da decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de
Balsas, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de
Liminar, que concedeu a tutela antecipada ao ora Agravado, a fim de
obstar a inscrição de seu nome nos órgãos de registro de proteção ao
crédito ou mesmo levar a protesto qualquer título que tenha ligação com
o contrato em comento, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de
multa diária no importe de R$1.000,00 (hum mil reais).
Aduz em síntese que, não estão presentes os requisitos para a
concessão de tutela antecipada, e que o Agravado encontra-se inadimplente
com 07 (sete) parcelas, e ainda possui o restante a pagar, cujo contrato
tem vencimento final para o dia 15.08.2011.
Prossegue argumentando que, apesar de ter ajuizado Ação de Consignação, em nenhum momento, o Agravado fez qualquer depósito em
juízo da referida dívida. Como também, a concessão da tutela antecipada
deixou o Agravado livre para contratar a crédito, a prazo, inclusive com
outras Instituições Financeiras Oficiais.
Por fim, o Agravante alega que, a dívida existe e é lícita. Logo, a
inscrição em restritivo é fruto do exercício regular do direito de cobrança
do Agravante, sendo necessária a suspensão da decisão a quo, pelo menos
até o julgamento definitivo da questão.No mérito requereu a cassação da
liminar concedida, atribuindo efeito suspensivo, com o provimento do
presente Agravo.
Juntou documentos às fls.32/78.
Autos conclusos em 25 de setembro de 2007.
É o breve relatório, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a irresignação do Agravante
consiste na concessão de medida liminar proferida nos autos da Ação de
Consignação em Pagamento, em razão de inadimplência do Agravado em
contrato de Cédula de Crédito Industrial.
Na espécie dos autos, entendo que os argumentos do Agravante
não merecem acolhimento, uma vez que, não se encontram presentes nos
autos do Agravo, os requisitos ensejadores da medida.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
7
Com efeito, há que estar presente o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância da fundamentação que demonstre aparência do bom
direito para concessão do efeito suspensivo.
Considerando que na maioria dos casos de agravo de instrumento
há pedido de efeito suspensivo – até porque a decisão enfrentada, ao
menos em tese, deve ser capaz de gerar lesão grave e de difícil reparação
– e a fundamentação é relevante – pela própria matéria debatida – tem-se
na lesão grave e de difícil reparação, o mais importante requisito para a
concessão do efeito suspensivo.
Assim, portanto, nos casos em que se analisa o pedido de
suspensividade da decisão monocrática por meio do agravo, deve a parte
demonstrar a situação excepcional, a ser aferida pelo relator, de modo a
justificar a admissão do Recurso.
No que se refere à inscrição do nome do devedor nos cadastros de
proteção ao crédito, a melhor doutrina entende que, “quando pendente a
discussão judicial em ação de consignação, e estando o Agravado a depositar os valores que entende corretos, suspensos estão os efeitos da mora,
o que faz prematuro o lançamento do nome do obrigado nos cadastros
mantidos por organismos de restrição do crédito”.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, a terceira Câmara Cível
deste Egrégio Tribunal, em voto da lavra da Eminente Desembargadora
Cleonice Silva Freire, firmou o seguinte entendimento jurisprudencial, in
verbis:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DISCUSSÃO DÍVIDA EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
UNANIMIDADE. Uma vez que a dívida que originou o envio do nome do
devedor aos serviços de proteção ao crédito já está sendo discutida em
juízo, não há motivos para que este sofra tal constrangimento. Tampouco,
há qualquer prejuízo à parte credora, vez que o objeto do litígio já se
encontra sob a análise do poder judiciário. Recurso improvido. Unanimidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AC nº 0508182004 Rel. Cleonice
Silva Freire 24/08/2004, Açailândia
No caso dos autos, em que pesem os argumentos do Agravante,
não estou convencida da situação excepcional para se decretar o efeito
suspensivo do Agravo de Instrumento em sede de consignação em pagamento, posto que, para a concessão da medida, é necessária a comprovação do dano inverso em favor do postulante, e, não sendo este delimitado,
há de ser improvido o recurso.
Diante da exposição, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo,
até o julgamento de mérito deste recurso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de dezembro de 2007.
Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021912/2007 – SÃO LUÍS(MA)
AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
ADVOGADO:Gilmar Pereira Santos, Charles Augusto de Faria
Mendes, Cláudio Antonio Amaral Moraes, Débora Márcia Véras
Sátiro, Raimundo Ferreira Marques, Ulysses Moreira Formiga e
outros
AGRAVADO:Acesso Agência de Viagens e Turismo Ltda., Carla
Alexandra Lima Costa, Maria dos Remédios Costa, Maria
Luzinete Pereira Costa
ADVOGADO:Rosângela Batista Buhatem, Christiana Villas Boas
Santos
COMARCA:São Luís
VARA:Terceira Vara Cível
JUIZ PROLATOR:Douglas Airton Ferreira Amorim
RELATORA:Desª. Raimunda Santos Bezerra
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação
da Pretensão Recursal interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A,
por seus advogados, que irresignado contra a r. decisão de fls. 15 prolatada
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QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, que nos autos da ação de execução que move em
face do agravado, Acesso Agência de Viagens e Turismo Ltda., cancelou a
penhora realizada no processo em questão.
Aduz o agravante em suas razões, fls. 02/14, que ajuizou ação de
execução de titulo extrajudicial com o intuito de receber o crédito de R$
94.009,14 (Noventa e Quatro Mil e Nove Reais e Catorze Centavos) que
lhe deve a agravada.
Diz ainda que este crédito está garantido por bens hipotecados,
assim como por bens alienados fiduciariamente.
Alega que o processo teve o seu curso normal, sendo que a agravada ofereceu, intempestivamente, à penhora títulos da dívida pública, sem,
contudo, colacionar nos autos cópias dos mesmos, o que ensejou o
indeferimento desta nomeação, passando a recair a penhora sobre os bens
dados em garantia, conforme preceitua o art. 655, § 2º da Lei Adjetiva
Civil.
Assevera que após estar o juízo garantido e de transcorrido 02
(dois) anos da penhora, o MM. Juiz a quo a cancelou sem a devida fundamentação, indo de encontro aos ditames doutrinários e jurisprudenciais, o
que causará prejuízos ao seu direito de receber o crédito emprestado, como
bem se pode perceber às fls. 15, verbis:
“Revogo o despacho de fls. 106 e seguintes, anulando o processo
até as fls. 111. Após intime-se.”
Demonstra a possibilidade da antecipação da pretensão recursal e
a conseqüente realização da penhora sobre os bens dados em garantia.
São estes, em linhas gerais, os argumentos pelos quais pugna pela
concessão da liminar, delimitando, para tanto, seus requisitos específicos:
fumus boni iuris e periculum in mora.
No mérito, requer o provimento do recurso, para que a r. decisão
vergastada de fls. 15, seja tomada sem efeito.
Eis o breve relatório.
Procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso e
compulsando-se aos autos, observo que o agravante foi intimado da r.
decisão interlocutória em 22 de outubro do ano de 2007, conforme certidão emitida pela Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís
acostada nos autos às fls. 16.
Ocorre Nobres Desembargadores, que o agravo somente foi interposto em 05 de novembro de 2007, quando o prazo para a sua apresentação já havia escoado desde 01/11/07, conforme se percebe às fls. 02.
Preceitua o art. 522 da Lei Adjetiva Civil, in verbis:
“Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo
de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos
casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a
apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”
Eis que intempestivo o recurso interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.
A tempestividade é um pressuposto de admissibilidade, e requisito
necessário para o acolhimento do mérito. Logo, não satisfeito, dele não
se conhece.
Expressiva a doutrina de José Frederico Marques , verbis:
“O segundo dos pressupostos recursais é o da tempestividade: o
recurso deve ser interposto no prazo legal, pois do contrário dele não se
conhece.”
A esse respeito, os comentários ao artigo acima mencionado,
feito pelo Mestre Nelson Nery Junior e por Rosa Maria Andrade Nery nos
seu Comentários, 3ª edição - Revista dos Tribunais p. 800, são significativos, e os transcrevo, in verbis:
“Juízo de Admissibilidade. Ao relator, na função de juiz preparador
de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete
o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar
se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade
formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de
recorrrer). Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator
examiná-la de ofício.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Os preceitos legais insculpidos nos arts. 527, inciso I e 557 do
Código de Processo Civil, bem como no art. 529 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, determinam que seja negado
seguimento ao recurso, vejamos:
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;”
“Art. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”
“Art. 529 - Se o agravo for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de
outros Tribunais Superiores, o relator lhe negará seguimento.”
Sobre o tema, assim têm decido os Tribunais Pátrios:
DTZ1012966 - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - I- a intimação da respeitável decisão
recorrida deu-se em 17/09/2003 (fl. 39), tendo como termo final o dia 07/
10/2003, e o presente recurso foi interposto somente em 13/10/2003 (fl.
02), quando há muito transcorrido o prazo previsto no art. 522 c/c art.
188, do CPC. II - Agravo interno - Petição nº 76136/03 - Não provido.
(TRF2ª R/RJ. AI 2003.02.01.015501-3- 4ª T. - Rel. Juiz Arnaldo Lima DJU 08.03.2004)
DTZ1012617 - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. A
intempestividade enseja o não-conhecimento do agravo de instrumento.
(STJ - AGA 536022 - PROC 200301282496 MG - 6ª T. - Rel Min Paulo
Medina - DJU 16.08.2004 ,p.295)
DTZ1012823 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. 21 POR SER A
TEMPESTIVIDADE
REQUISITO
EXTRÍNSECO
DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, DELE NÃO CONHECE O ÓRGÃO
COLEGIADO SE EXTEMPORÂNEA SUA INTERPOSIÇÃO. (TJSC AI 2004.002188-7 - 3ª C.Dir.Com. - Rel. Des. Gastaldi Buzzi - DJSC
01.06.2004)
DTZ1012946 - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVO - 1. O agravo de instrumento interposto em
31 de julho de 2000 para impugnar decisão publicada em 18 de julho de
2000 apresenta-se intempestivo, de acordo com o art. 184 c/c o art. 522
do Código de Processo Civil, uma vez que ultrapassado o prazo de dez dias
para sua interposição. 2. Agravo de instrumento não conhecido por
intempestivo. (TRF1ª R. - AG 01000955065/MG - 7ª T. - Rel. Des. Fed.
Tourinho Neto - DJ 02.03.2004)
DTZ1014259 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. 1. INTEMPESTIVIDADE. Agravo interposto após findar o
prazo recursal, não é de ser conhecido. Agravo manifestamente inadmissível, por intempestivo. Inteligência do art. 522, do CPC. 2. PEÇA OBRIGATÓRIA ‘Agravo deficientemente instrumentalizado, porquanto ausente parte da decisão agravada que, na origem, consta de duas laudas,
documento este indispensável para o perfeito entendimento da controvérsia, forte no art. 525, I, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO. (TJRS - AI 70011702503 - 8ª C. Cív. - Rel. Des.
Catarina Rita Krieger Martins - J. 25.05.2005)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO, NEGANDO-LHE,
liminarmente, SEGUIMENTO, por não estar presente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Notifique-se. Intime-se. Publique-se.
São Luís, 08 de novembro de 2007.
DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
RELATORA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 023639-2007 (1ª VFP de São Luís)
AGRAVANTE:Estado do Maranhão
PROCURADOR:Osmar Cavalcante Oliveira
AGRAVADA:Maria Lúcia Lisbôa Belo do Ó Ismael
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO:Márcio Antônio Gusmão Moraes
RELATOR:Des. Stélio Muniz
DECISÃO
O agravante se insurge contra deferimento parcial de antecipação
de tutela (fls. 169-175), com preceito cominatório, este consubstanciado
em multa diária de R$ 5.000,00, nos autos da Anulatória nº 007944-2006,
que determinou àquele “a imediata reintegração da autora ao cargo de”
professora, que era “anteriormente ocupado por ela”, antes de ser demitida.
Como principal fundamento da decisão em tela consta que “a
punição aplicada à demandante revelou-se ilegal, posto que deficiente de
motivação”.
O agravante afirma, em suma, que a Lei no 9.494/97 veda a
concessão de medida como a recorrida, transcrevendo decisões e opiniões
a esse respeito, culminando com o pleito de efeito suspensivo a este
recurso.
Era é o que cabia mencionar neste momento. Passo a decidir.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
como sendo de Instrumento.
O fundamento legal apresentado pelo agravante, por si só já seria
o bastante para justificar o deferimento da liminar requerida.
Ademais, também deve ser considerada a inexistência de receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos autorizadores da
tutela antecipada, conforme o inciso I do art. 273 do CPC, notadamente
quando se observa que a própria agravada havia solicitado seu desligamento desde 14/01/97 (fl. 45), tendo sido regularmente notificada do procedimento administrativo, para apuração do seu abandono, em 30/10/03 (fl.
82), que culminou com sua demissão em 22/12/04 (fl. 132).
Sendo assim, não me resta alternativa que não seja deferir o
pedido de efeito suspensivo.
Isto posto, oficie-se ao magistrado de base, para prestar as Informações que reputar necessárias (art. 527, IV, do CPC), adotando as demais
medidas decorrentes da minha decisão.
Publique-se, notadamente para facultar à agravada o atendimento
ao disposto no art. 527, V, do CPC.
Adotadas as providências supra, havendo ou não Contraminuta e/
ou Informações, remeta-se à PGJ (art. 527, VI, do CPC).
São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024111-2007 (Vara única de Brejo)
AGRAVANTES:
Raimundo Nonato Pereira de Araújo, Francisco Régis Almeida Mourão, Luis Carlos Almeida Mourão, Eliene
Freitas Silva, Dácio Almeida Mourão, Francisco Soares de Oliveira e Celson Sousa Soares
ADVOGADO:Fernando Costa Almada Lima
AGRAVADO:Omar de Caldas Furtado
ADVOGADO:Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior
RELATOR:Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento decorrente da Possessória no
000134-2007, onde foi proferida decisão liminar (fl. 16), de manutenção
na posse do bem objeto daquela ação, após audiência de justificação e
inspeção judicial.
Dentre outros aspectos que poderiam ser comentados é preciso
atentar para a redação do art. 525 do CPC, quando trata de alguns dos
pressupostos de admissibilidade recursal específicos do Agravo de Instrumento, verbis:
“Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do
agravante e do agravado;” (negritei)
Percebe-se que o requisito acima destacado não foi atendido, o
que não me permite vislumbrar qual a data da efetiva ciência dos agravantes quanto à decisão atacada e, por conseguinte, se o recurso é tempestivo,
o que deveria ter sido diligenciado pelos recorrentes.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
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Sendo assim, não resta alternativa que não seja o indeferimento
liminar deste recurso, nos termos do art. 527, I, c/c o 557, ambos do CPC,
por ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se, os agravantes, na pessoa do seu advogado, por meio
postal.
São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024542/2007 – ANAJATUBA/MA
Agravante: Câmara Municipal de Anajatuba.
Advogados: Antônio Carlos Muniz Cantanhede.
Agravado: Ministério Público Estadual.
Promotor: Nahyma Ribeiro Abas.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Câmara Municipal de Anajatuba interpôs o presente agravo de
instrumento, com pleito de efeito suspensivo, visando à reforma da decisão exarada pela MM. Juíza da Comarca de Anajatuba/MA que, nos autos
da Ação Civil Pública n.º 451/2007, ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, ora agravado, deferiu o pleito antecipatório, decretando a nulidade do julgamento das prestações de contas dos ex-gestores do referido
Município, referentes aos exercícios financeiros de 1994, 1996, 1998 e
2000, que se realizou no dia 27.06.07, retirando seus efeitos do mundo
jurídico, bem como determinou novo julgamento, no prazo de 30 (trinta)
dias, com observância do procedimento previsto na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno.
Após fazer um relato fático da demanda, a agravante salienta,
preliminarmente: a uma, violação ao art. 2º da Lei n.º 8.437/92, em razão
da tutela ter sido deferida sem a oitiva do representante judicial, e afronta
ao art. 1º, da lei em comento, por entender que o pleito liminar esgota
todo o mérito da contenda; e, a duas, que a decisão liminar trata de
assuntos afetos ao Poder Legislativo, configurados como interna corporis.
No condizente ao mérito, a recorrente limita-se a alegar que toda
a formalidade regimental foi obedecida no julgamento em tela, não havendo que se falar em qualquer irregularidade que justifique sua anulação.
Por fim, considerando o iminente prejuízo, o qual se traduz na
imposição de realização de novo julgamento das contas dos ex-prefeitos
no prazo de 30 (trinta) dias, com base em tais argumentos, pugna, primeiramente, pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, que seja provido
o presente agravo para reformar a decisão recorrida, com o fim de que o
julgamento realizado no dia 27.06.07, em que foram aprovadas as contas
públicas de ex-gestores do Município de Anajatuba, possa continuar gerando efeito.
É o breve relato. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (certidão de fls. 02 e 37) e se encontra
devidamente instruído (documentos de fls. 27, 29/36, 38), satisfazendo os
requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Ressalvando-se que se encontra dispensado do preparo, em razão do dispositivo
inserto no § 1º do art. 511 do CPC.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo requerido, o qual, nos
termos do dispositivo inserto no art. 522 do CPC, com nova redação dada
pela Lei n.º 11.187/2005, será apreciado, no presente caso, sob a perspectiva do receio de lesão grave e de difícil reparação, há que se ressaltar os
dois requisitos autorizadores dessa concessão, quais sejam, o fundamento
relevante de direito, fumus boni iuris, e a possibilidade de prejuízo ou dano
de difícil reparação, periculum in mora, os quais deverão ser auferidos
conjuntamente para que haja o óbice ao início de execução da decisão
recorrida.
Analisando a espécie dos autos, tenho que o agravante não logrou
êxito em suas razões, não sendo suficientes para conferir efeito suspensivo
ao recurso em epígrafe. Isso porque, no condizente ao requisito pautado
no fumus boni iuris, primeiramente, ressalto que adoto a linha de entendimento de que a audiência prévia exigida no ar.t 2º da Lei n.º 8.437/92,
não obstante o interesse público que lhe serve de inspiração, não pode
violar o princípio constitucional que assegura o acesso à prestação
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jurisdicional também na hipótese de ameaça a direito metaindividual,
mormente se restar verificada a eventual irreparabilidade do dano (CF, art.
5º, XXXV). Igualmente, com base em tal regramento constitucional, entendo que a vedação da apreciação pelo Poder Judiciário do mérito da
conveniência e oportunidade dos atos administrativos, não exclui o exame no tocante à legalidade procedimental e cumprimento das disposições
constitucionais.
Dos argumentos expendidos pelo agravante em confronto com
as informações constantes da ata da sessão extraordinária acostada aos
autos (fls. 59/63), a priori, observo que o quórum de convocação da sessão
extraordinária não foi obedecido, e muito menos a apreciação e julgamento das contas dos ex-prefeitos não foram colocados na ordem do dia, após
o encerramento da sessão anterior, sendo os vereadores surpreendidos
com a inclusão das mesmas no momento em que se realizava a sessão de
encerramento dos trabalhos.
Ainda, são fortíssimos os indícios de ter havido afronta aos preceitos constitucionais e aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara
e da Lei Orgânica do Município, pois, no presente exame de cognição
sumária, constato que os pareceres da Comissão de Orçamento, Finanças
e Obras Públicas (fls. 64/75) não explicitaram os fundamentos fáticojurídicos para justificar a rejeição do parecer do Tribunal de Contas.
Quanto ao periculum in mora, este existe, mas em favor dos
munícipes de Anajatuba/MA, caso tenham de esperar o julgamento final
da lide para ser decretada eventual nulidade da sessão extraordinária que
aprovou a prestação de contas dos ex-gestores, haja vista que a rejeição
das contas implicará na responsabilidade do agente político nas esferas
administrativa, civil e criminal.
Ante o exposto, indefiro o pleito liminar. Portanto:
1 – oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca de Anajatuba/MA,
dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste as informações que entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seu representante legal, na
forma da lei, do teor desta decisão;
3 – intime-se o agravado, através de seu Promotor, na forma da
lei para, no prazo legal, responder, se quiser, aos termos do presente
agravo, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 020328-2007 (5ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís)
APELANTE:Estado do Maranhão
PROCURADOR:
Marcelo Apolo Vieira Franklin
APELADA:Associação dos Notários e Registradores do Estado do
Maranhão – ANOREG
ADVOGADO:Benedito Martins de Almeida
RELATOR:Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de Apelação (fls. 118-125) decorrente da sentença (fls.
93-97) que, no Mandado de Segurança nº 007182-2007, reconheceu o
direito de um dos associados da apelada – Cartório do 2º Ofício de Notas
desta Capital – continuar a receber os “selos suficientes para as atividades
regulares da serventia”, em que pese a eventual existência de débito por
parte desta.
Nas contra-razões (fls. 129-149), a apelada menciona as súmulas
STF de nº 70, 323 e 547, todas no sentido de que qualquer cobrança deve
adotar meios legítimos para tal, e não, por exemplo, a retenção dos selos
cartorários, pugnando, preliminarmente, pela negativa de seguimento ao
recurso.
Parecer da PGJ (fls. 156-163), favorável à apelada, notadamente
devido à Súmula STF nº 547, publicada no DJ de 10/12/69, com o seguinte
teor, verbis:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE
MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS.” (negritei)
Faz-se oportuna, então, a transcrição do caput do art. 557 do
CPC, verbis:
“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (negritei)
Em sendo assim, não resta alternativa que não seja o indeferimento
liminar deste apelo.
Intime-se, o apelante, na pessoa do seu Procurador, pessoalmente.
São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 021250/2007 – SÃO LUÍS.
1º Apelante: Município de São Luís.
Procuradores: Dr. Amadeu Pereira da Silva e outros.
1ª Apelada: Vera Regina Matos Costa.
Advogados: Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias do
Rêgo Monteiro, Dr. Sidney Filho Nunes Rocha e outros.
2ª Apelante: Vera Regina Matos Costa
Advogados: Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias do
Rêgo Monteiro, Dr. Sidney Filho Nunes Rocha e outros.
2º Apelado: Município de São Luís.
Procuradores: Dr. Amadeu Pereira da Silva e outros.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Em virtude de se encontrar o recurso interposto pela 2ª apelante
(fls. 261/298), subscrito por advogado não habilitado no processo – Dr.
Antônio de Moraes Rêgo Gaspar, como se extrai da procuração de fl. 32,
entendo que aqui há de incidir o disposto no art. 13 do CPC, para o fim de
regularização da representação postulatória.
Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência da Corte Superior de
Justiça, que assim tem decidido, in verbis:
“[...] AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – VÍCIO SANÁVEL
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS [..] A ausência de procuração constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o juiz ou o relator,
no tribunal, antes de qualquer providência, oportunizar à parte suprir a
irregularidade da representação. […]” (STJ – AGA 200401381008 –
(632184 RJ) – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 12.12.2005 –
p. 00372)
Ante ao exposto, com supedâneo no art. 13 do CPC, intime-se a
recorrente Vera Regina Matos Costa, na forma da lei, para, no prazo de 10
(dez) dias, regularizar a representação postulatória, sob pena de não ser
conhecido o recurso por ela apresentado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de dezembro de 2007.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Coordenadoria Judiciária Criminal
Resenha de julgamentos da(s) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ,
sessão do dia 13 de dezembro de 2007.
Presidência: Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
Procurador de Justiça: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES
FRANÇA
Secretário: REINALDO RIBEIRO GOMES JUNIOR
Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA, JAIME FERREIRA DE ARAÚJO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01 - HABEAS CORPUS N.º 018110 / 2007 - VITORINO FREIRE
PACIENTE:
JANERSON RIBEIRO LOPES
IMPETRANTE: JANERSON RIBEIRO LOPES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITORINO
FREIRE
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
02 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
SIMAS
IMPETRADO:
RELATOR:
CORPUS N.º 017156 / 2007 - COLINAS
AERONALDO DE MELO
DR. ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO MORAIS LOPES
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECIDIU JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
03 - HABEAS CORPUS N.º 016842 / 2007 - ICATU
PACIENTE:
JOÃO MÁRIO FREITAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ICATU/MA
RELATOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECIDIU JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
04 - HABEAS CORPUS N.º 019618 / 2007 - COROATÁ
PACIENTE:
JOSÉ RIBAMAR SILVEIRA PESSOA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
RELATOR:
DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECIDIU JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAIME FERREIRA DE ARAÚJO,
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES.
_____________________
05 - HABEAS CORPUS N.º 010079 / 2007 - COROATÁ
PACIENTE:
JOSÉ RIBAMAR SILVEIRA PESSOA
ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
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“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECIDIU JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
06 - HABEAS CORPUS N.º 017157 / 2007 - COLINAS
PACIENTE:
CLEONE DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO: DR. ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO MORAIS LOPES
SIMAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
RELATOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECIDIU JULGAR PREJUDICADA A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
07 - HABEAS CORPUS N.º 019776 / 2007 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
CLAUDIO SOARES COSTA
ADVOGADO: DR. ÍTALO GUSTAVO LEITE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTE
RELATOR:
DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA
CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAIME FERREIRA DE ARAÚJO,
MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA.
_____________________
08 - HABEAS CORPUS N.º 011882 / 2007 - SÃO MATEUS
PACIENTE:
RAIMUNDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO SANTOS VIEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO, APÓS O VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA QUE, DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGOU A
ORDEM, SENDO ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA.”
OBS: SUSTENTAÇÃO ORAL REALIZADA PELO DR. RAIMUNDO
SANTOS VIEIRA PELO PACIENTE.
_____________________
09 - HABEAS CORPUS N.º 019946 / 2007 - PAÇO DO LUMIAR
PACIENTE:
JOSIMAR BORGES DA COSTA
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PAÇO DO LUMIAR
RELATOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
12
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
10 - HABEAS CORPUS N.º 018534 / 2007 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
JEFFERSON THYLON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL
RELATOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 003889 / 2006 CHAPADINHA
RECORRENTE: GENILSON SOUSA SOARES
ADVOGADO: DR. WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. FÁBIO MENEZES DE MIRANDA
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
12 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 018919 / 2006 - SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
APELANTE:
JOSÉ CARLOS SOUSA COSTA FILHO
ADVOGADO: DR. EDILBERTO MACHADO NETO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR: DR.SAMARONI DE SOUSA MAIA
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, FACE A INCOMPETÊNCIA DO JUIZ, UNANIMEMENTE REJEITADA. NO MÉRITO,
POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
13 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 013297 / 2007 - IMPERATRIZ
APELANTE:
FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO SILVA
ADVOGADO: Dr. VANDIR B.B. FIALHO JR, ANTONIO HENRIQUE
RIBEIRO CUNHA PEREIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR
RELATOR:
DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAIME FERREIRA DE ARAÚJO,
MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 020140 / 2004 - PARAIBANO
APELANTE:
ANTÔNIO TAVARES BRASILINO
ADVOGADO: DR. ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. GUSTAVO ANTÔNIO CHAVES DIAS
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
15 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 021842 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
WELLINGTON DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. PEDRO JARBAS DA SILVA, MARA RAQUEL
LIMA SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
16 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 011083 / 2007 - COELHO NETO
RECORRENTE: VALDENIR SILVA DE SOUSA, FRANCISCO KLEITON
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA
RELATOR:
DES. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAIME FERREIRA DE ARAÚJO,
MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA.
_____________________
17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023073 / 2003 - CODÓ
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR
DR. VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS
APELADO:
RAIMUNDO NONATO COSTA MOREIRA,
VALDEMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ ARIAS DA SILVA, MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO, APÓS O VOTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DA DESEMBARGADORA RELATORA QUE, CONTRA O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO, SENDO ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA.”
_____________________
18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 032501 / 2003 - BURITI
APELANTE:
DOMINGOS VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. TOMÉ GOMES LIMA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. GEORGE RIBEIRO DA SILVA
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“PRELIMINARES SUSCITADAS, UNANIMEMENTE REJEITADAS.
NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA
A REDUZIR A PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, CONCEDENDO ,
AINDA, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO APELANTE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JAIME
FERREIRA DE ARAÚJO.
_____________________
19 - CORREIÇÃO PARCIAL N.º 026736 / 2005 - SÃO LUÍS
REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DRª. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA
REQUERIDA: JUIZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO, APÓS O VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA QUE, DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECEU
E DEFERIU O PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL, SENDO ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DE
SOUZA.”
_____________________
20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 023918 / 2005 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE:
TOMÉ DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO: DR. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS,
EVELINE SILVA NUNES
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
RELATORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
_____________________
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
13 DE DEZEMBRO DE 2007.
REINALDO RIBEIRO GOMES JUNIOR
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Terceira Câmara Criminal
Processo: Embargos Infringentes na Apelação Criminal n.º.
003295/2007 julgada na Sessão do dia 03 de setembro de 2007.
Embargante: Wadson da Silva Araújo
Defensor: Luiz Antônio Ferreira Neto
Embargado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor: Marco Antônio Guerreiro
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
13
Relator para o Acórdão na Apelação: Des. Lourival de Jesus Serejo
Sousa
Despacho
Trata-se de Embargos Infringentes em Apelação Criminal n.º.
003295/2007 julgada na Sessão do dia 03 de setembro de 2007 no Acórdão
n.°. 68.337/2007, tendo por base o voto vencido.
A Certidão de fls. 218 dá conta da intimação pessoal do Defensor
acerca do teor da decisão do Acórdão em 29 de outubro de 2007 e o
recurso é interposto em 01 de novembro de 2007, pelo que é tempestivo.
Noto a desnecessidade de preparo visto ser interposto por Defensor Público, pelo que determino seja procedido na forma do artigo 506 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com
autuação de distribuição do feito.
São Luís, 06 de dezembro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n.º 20775/2007 – BREJO
Paciente: Daniel Silva Sousa
Impetrante: Josyfrank Silva dos Santos
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Brejo
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Consoante despacho de f. 47, reservei-me o direito de apreciar a
liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada.
Dessume-se do documento juntado à f. 78, que o paciente Daniel
Silva Sousa foi posto em liberdade em 21.11.2007.
Posto isso, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, 14 de dezembro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n.º 22293/2007 – SÃO LUÍS
Paciente: Stenio Marcelo Braga
Impetrante: Ítalo Gustavo Leite
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Consoante despacho de f. 48, reservei-me o direito de apreciar a
liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada.
Com as informações prestadas às fs. 52 a 55, veio a notícia que o
paciente Stenio Marcelo Braga já se encontra solto, tendo sido relaxado o
seu flagrante em 12.11.2007.
Posto isso, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, 14 de dezembro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. 023082-2007 – SÃO LUÍS
Paciente: PAULISTEIN AURELIANO DE ALMEIDA
Impetrante: Lincoln José Carvalho da Silva
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Enquadramento: Arts 229 e 304, c/c os arts. 29 e 69 do CPB.
Relator: Desembargador Lourival Serejo
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
advogado Lincoln José Carvalho da Silva em favor de PAULISTEIN
14
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
AURELIANO DE ALMEIDA, indicando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Informa o impetrante que o paciente foi preso em flagrante
delito nas dependências do Colégio General Arthur Carvalho, por ter feito
uso de documento de identidade falso, com o fim de realizar a prova do
concurso público para vaga de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do
Maranhão, em nome de JOSÉ ARIMATÉIA SANTOS, logo após ter
respondido e entregue o caderno de provas ao fiscal de sala do referido
certame, sendo denunciado nos crimes tipificados nos arts. 297 e 299 c/c
os arts. 29 e 69 do CPB.
Sustenta a falta de justa causa para o prosseguimento da ação
penal quanto à acusação ao aludido crime de uso de documento falso
(art.304) do Código Penal, a qual deveria cingir-se tão-só ao crime de
falsidade ideológica (art.299), consubstanciado no princípio da consunção.
Assim, aduz que se configura presente o requisito para a propositura
do sursis processual, ou seja: ser a pena mínima cominada igual ou inferior
a 1 (um) ano conforme art. 89 da lei 9.099/95.
Com base nesses argumentos, requer a concessão liminar da ordem.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fs. 13 a 90.
É o relato do essencial. Passo à análise do pedido liminar.
Os argumentos trazidos na impetração para apreciação do pedido
liminar restringem-se à suspensão da ação penal até o julgamento de
mérito do presente writ.
Assim, vê-se que a pretensão do impetrante, pela via estreita do
habeas corpus, é medida excepcional, somente se admitindo quando se
comprove, de plano, a ausência de justa causa para processamento da ação
penal atacada.
Nesse ponto, infere-se dos autos, que não há elementos suficientes para concessão liminar da ordem, inclusive por não se encontrar
presentes os requisitos necessários para tanto, pois não vislumbro, por
ora, constrangimento sofrido pelo paciente. Desse modo, mais prudente
submeter a matéria ao órgão colegiado.
Por tais razões, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Oficie-se à autoridade impetrada para prestar informações de
praxe no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 27 de novembro de 2007.
Desembargador Lourival Serejo
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. 023658-2007 – SÃO MATEUS
Paciente: EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Impetrante: Edvaldo Santos de Oliveira
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA
DE SÃO MATEUS
Enquadramento: art. 155 do Código Penal
Relator: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA
DECISÃO
A impetração não veio forrada por qualquer documento que ratifique a alegação de que o paciente encontra-se preso há três anos e quatro
meses sem que seu processo seja sentenciado.
Ausente, portanto, o fumus boni juris, INDEFIRO a liminar.
Notifique-se, com urgência, exclusivamente por fax, o MM. Juiz
de Direito da Vara Única da Comarca de São Mateus para, no prazo de 05
(cinco) dias, prestar as informações de praxe, especificamente no tocante
ao andamento de eventual processo que tenha como parte o paciente,
facultando-lhe a juntada de documentos que reputar pertinentes.
A notificação deverá ser encaminhada com cópia da inicial.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
São Luís, 29 de novembro de 2007.
Desembargador LOURIVAL SEREJO
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 23659/2007 – São Luis/MA
Paciente/impetrante: Nélio Wenderson Gomes
Impetrada: Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes de São Luis/MA
Enquadramento: Art. 33, caput e art. 35 da Lei 11.343/2007.
Relator Substituto: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente Nélio Wenderson Gomes, contra ato do MM. Juiz de Direito da
Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luis.
Compulsando o caso dos autos, observa-se que inexistem documentos a ele acostados, assim, não há como se vislumbrar os pré-requisitos autorizadores da concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz que
preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2007.
Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator Substituto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. 23661-2007 – SÃO LUÍS
Paciente/impetrante: Wbinel Carlos Costa Carvalho
Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital
Enquadramento: art. 12 de Lei 6.368/76
Relator: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO
SOUSA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo
próprio paciente Wbinel Carlos Costa Carvalho, cuja custódia é mantida
por determinação judicial do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís.
A impetração cinge-se ao argumento de que o paciente estaria
sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da
culpa, eis que a prisão já se protrai por cerca de 1 (um) ano e 6 (seis) meses
sem que a instrução processual chegue a termo.
É o sucinto relatório. Passo a apreciar o pedido urgente.
Inicialmente destaca-se que o impetrante não juntou nenhum
documento aos autos.
Sendo a liminar em habeas corpus medida de caráter excepcional,
é certo que somente a ilegalidade gritante, constatável de plano, poderá
autorizar a sua utilização.
O caso em análise, salvante melhor juízo quando do julgamento
final, não autoriza o deferimento do pleito urgente.
A inicial dá conta de que o paciente estaria preso há mais de 1
(um) ano e 6 (seis) meses, lapso temporal que parece contrastar com o
prazo de 81 (oitenta e um) dias, tomado como paradigma para a conclusão
da instrução criminal.
Sucede que essa comparação deve ser feita com temperamento,
tendo como fiel da balança o princípio da razoabilidade. Isso porque nem
sempre a dilargação da marcha processual por mais de oitenta e um dias
representará excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal.
O manuseio dos autos revela, ao contrário do que sustenta o
impetrante, que o excesso de prazo não restou demonstrado de forma
cabal, pois não há documentos nos autos que comprovem as alegações do
impetrante, circunstância que acarreta o INDEFERIMENTO do pedido
de liminar.
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecente desta
Comarca de São Luís para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as
informações de estilo acerca da impetração, com menção expressa à fase
em que se encontra o processo, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos que reputar pertinentes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (RITJ/
MA, art. 328).
Publique-se.
São Luís, 30 de novembro de 2007.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
RELATOR
TERCIERA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 23671/2007 – SÃO LUIS/MA
Impetrante/paciente: Francinaldo dos Santos da Costa
Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de
São Luis/MA.
Enquadramento: art. 121 do CP.
Relator: Desembargador Lourival Serejo
Vistos.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente Francinaldo dos Santos da Costa, que se encontra preso nesta
cidade, na Casa de Detenção – CADET, contra ato do MM. Juiz de Direito
da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luis/MA.
Assevera o impetrante que foi preso em flagrante delito no
dia 14 de abril de 2007, pela suposta prática do crime de homicídio
(CP, art. 121); que o processo tramita na 9ª Vara Criminal desta
cidade; que se passaram mais de 6 (seis) meses de sua prisão e foi
apenas interrogado.
Por fim, requer a concessão liminar da ordem diante do constrangimento ilegal. No mérito, a confirmação definitiva de seu pedido.
Tudo relatado. Decido.
Apesar do habeas corpus ser um remédio constitucional urgente e
sem maiores formalidades, deve-se narrar os fatos e juntar ao processo os
documentos básicos e suficientes à compreensão da controvérsia.
No caso em tela, o impetrante além de não ter narrado como os
fatos ocorreram, não juntou qualquer documento acerca de suas alegações.
Neste instante, não há elementos claros que autorizem a concessão da liminar pleiteada, impondo-se a oitiva da autoridade apontada
como coatora para melhores esclarecimentos.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca
de São Luis, para, em 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo,
principalmente quanto aos motivos da prisão do paciente, denúncia e
estado em que se encontra a instrução do processo, além de outros que
considerar relevante para o caso. Instrua-se o expediente com cópia da
inicial e desta decisão.
Cumpridas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
São Luís (MA), 30 de novembro de 2007.
DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. 023695-2007 – SÃO LUÍS
Paciente: JOALDO OLIVEIRA
Impetrante: Joaldo Oliveira
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
Relator substituto: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente JOALDO OLIVEIRA contra ato do MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Alega o impetrante que foi preso em flagrante no dia 24 de julho
de 2006 e que permanece ergastulado na Casa de Detenção – CADET.
Entende, assim, que está sofrendo constrangimento ilegal.
Compulsando o caso dos autos, observa-se que inexistem documentos a ele acostados. Assim, não há como se vislumbrar os pré-requisitos autorizadores da concessão liminar da ordem impetrada, a saber: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
15
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz
que preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís, 07 de dezembro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR SUBSTITUTO
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 23696/2007 – São Luis/MA
Paciente/impetrante: José Wilson Serra
Impetrada: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de São Luis/MA
Enquadramento: Art. 157 c/c art. 288 do CP.
Relator Substituto: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente José Wilson Serra, contra ato do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
Criminal da Comarca de São Luis.
Compulsando o caso dos autos, observa-se que inexistem documentos a ele acostados, assim, não há como se vislumbrar os pré-requisitos autorizadores da concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz que
preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís (MA), 06 de dezembro de 2007.
Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator Substituto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 23704-2007 – São LuísMA
Paciente: MARCELO SENA CRUZ
Impetrante: Marcelo Sena Cruz
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS/MA
Enquadramento: Art. 157 do CP.
Relator: Desembargador Lourival Serejo.
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado por MARCELO SENA CRUZ, indicando como autoridade coatora
o MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luis/MA.
O deferimento de medida liminar em habeas corpus exige a ocorrência simultânea de alguns requisitos legais. No caso em apreço, após
análise minuciosa dos autos não restou comprovada a existência de tais
requisitos. Mais prudente aguardar o julgamento pelo órgão colegiado.
Isto posto, diante da ausência de provas, até o momento, acerca
do constrangimento ilegal alegado pela impetrante INDEFIRO a liminar
pleiteada.
Assim, notifique-se o MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís/MA, autoridade impetrada, para, no prazo de 5
(cinco) dias, prestar as informações de praxe, fazendo-a acompanhar das
cópias dos documentos constantes dos autos.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís/MA, 30 de novembro de 2007.
Desembargador Lourival Serejo
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº. 023709/2007 – SÃO LUIS/MA
Paciente: PABLO FARIAS CUNHA
Impetrante: PABLO FARIAS CUNHA
Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís/MA
16
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Enquadramento: Art. 121, §2º, II, do CP.
Relator Substituto: Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente PABLO FARIAS CUNHA contra ato do MM. Juiz de Direito da
5ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Alega o paciente que fora preso no dia 09.04.2006 pela suposta
prática do crime de homicídio (art. 121, § 2, II, do CP). Sustenta, ainda,
que se encontra recolhido na Casa de Detenção - CADET há 1 (um) ano
e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias. Entende, assim, que está sofrendo
constrangimento ilegal.
Compulsando o caso dos autos, observa-se que inexistem documentos a ele acostados. Assim, não há como se vislumbrar os pré-requisitos autorizadores da concessão liminar da ordem impetrada, a saber: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz
que preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR SUBSTITUTO
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 23716/2007 – São Luis/MA
Paciente/impetrante: Samuel Silva Viana
Impetrada: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Luis/MA
Enquadramento: Art. 155, § 4º do CP.
Relator Substituto: Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente Samuel Silva Viana, contra ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de São Luis.
Compulsando o caso dos autos, observa-se que inexistem documentos a ele acostados, assim, não há como se vislumbrar os pré-requisitos autorizadores da concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz que
preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2007.
Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator Substituto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS nº.023829/2007 – SÃO LUÍS/MA
Paciente:JOEL COSTA
Advogados: Alexander Rodrigues Ferreira
Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES
DE SÃO LUÍS
Enquadramento: Art. 33 da Lei 11.343/07
Relator: Desembargador Lourival Serejo
DECISÃO
O advogado Alexander Rodrigues Ferreira impetrou o presente
habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de JOEL COSTA apontando o delegado de polícia responsável pela lavratura do auto de prisão
em flagrante como autoridade coatora.
Relata o impetrante que, no dia 3.11.2007, o paciente estava
jogando futebol quando foi detido e levado preso à delegacia, onde foi
autuado em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas. Sustenta que
nenhum objeto ilícito foi encontrado em poder do paciente durante a
revista pessoal e que a prisão não se enquadra em nenhuma das hipóteses
do art. 302 do CPP.
Ao receber os presentes autos, o MM. Juiz de Direito da 1º Vara de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Entorpecentes da Comarca de São Luís verificou que a prisão em flagrante
havia sido homologada pelo magistrado plantonista e determinou a remessa do habeas corpus a este egrégio Tribunal de Justiça (f. 6).
A inicial veio acompanhada dos documentos de fs. 5/25.
É o breve relatório. Passo a análise do pedido de liminar.
Na espécie, não ocorre a configuração dos requisitos exigíveis
para o deferimento de liminar. Não se vislumbra, à luz dos elementos de
prova anexados, ilegalidade a ponto de justificar o deferimento da medida
urgente requerida.
Nessa esteira, a apreciação do pedido liminar, em habeas corpus,
deve ser feita em mero juízo de conhecimento sumário, com base na
probabilidade das situações invocadas, bem como no perigo na demora que
a marcha processual possa comprometer o direito afirmado, o que não se
vislumbra no caso em apreço.
A liminar em habeas corpus é criação doutrinário-jurisprudencial
sedimentada a partir da constatação de que “a dimensão temporal entre a
impetração e o julgamento do habeas corpus, em casos de escancarada
ilegalidade, pode resultar em irreparável dano à liberdade física do paciente” (FÖPPEL, Gamil, SANTANA, Rodrigo de Sá. Habeas Corpus. In:
Ações Constitucionais Salvador: Editora Jus Podivm. 2. ed. 2007. p. 35).
Pelos argumentos lançados na inicial, conclui-se que o caso merece análise detida e uma cognição mais aprofundada, devendo ser apreciado
no âmbito de seu juiz natural, uma vez que não restou demonstrada ilegalidade patente a indicar a necessidade de provimento liminar.
Assim, mais prudente é submeter o presente habeas corpus ao
órgão colegiado competente para o seu julgamento.
Isto posto, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Oficie-se o MM. Juíza de Direito da 1º Vara de Entorpecentes
para, em 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo, esclarecendo
sobre a atual fase da instrução processual, anexando o decreto
homologatório da prisão em flagrante, além de outros documentos que
entender pertinentes à melhor compreensão da controvérsia.
Instrua-se o expediente com cópia da inicial e desta decisão.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer (RITJ/MA, art. 328).
São Luís (MA), 30 de novembro de 2007.
DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. 23928-2007 – SÃO LUÍS
Paciente: RONALDO PEREIRA DE ALENCAR
Impetrante: Ricardo da Silva Lins
Impetrado: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE
ESPERANTINÓPOLIS
Enquadramento: Art. 33 da Lei nº 11.343/06
Relator Substituto: Desembargador Benedito Belo
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de RONALDO
PEREIRA DE ALENCAR, indicando como autoridade coatora a MMa.
Juíza de Direito da Comarca de Esperantinópolis.
Informa o impetrante que o paciente foi preso em flagrante
delito no dia 30.4.2007 pela suposta prática do delito tipificado no art. 33
da Lei nº 11.343/06.
Sustenta que o paciente foi surpreendido por policiais quando se
encontrava caminhando em companhia de outrem. Afirma que a prisão é
injusta e ilegal por não ter a menor participação no delito imputado.
Assim, aduz que o paciente é primário, possui bons antecedentes,
domicílio certo e profissão definida e que não estão plenamente configurados os requisitos para a manutenção da prisão. Por fim, fundamenta seu
pedido de liminar no constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa.
Com base nesses argumentos, requer a concessão liminar da ordem.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fs. 7 a 27.
É o relato do essencial. Passo à análise do pedido liminar.
Os argumentos trazidos na impetração para apreciação do pedido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
liminar restringem-se a suposto constrangimento ilegal por excesso de
prazo na formação da culpa.
Assim, vê-se que a pretensão do impetrante, pela via estreita do
habeas corpus, é medida excepcional, somente se admitindo quando se
comprove, de plano, a ocorrência do constrangimento ilegal alegado.
Nesse ponto, infere-se dos autos, que não há elementos suficientes para concessão liminar da ordem, inclusive por não se encontrarem
presentes os requisitos necessários para tanto, pois não vislumbro, no
momento, constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. Desse modo,
mais prudente submeter a matéria ao órgão colegiado.
Por tais razões, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de praxe.
Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, 6 de dezembro de 2007.
Desembargador Benedito Belo
Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº. 023957/2007 – ESTREITO/MA
Paciente: DANIEL NONATO CARDOSO MACHADO DA SILVA
Impetrante: Paulo de Tarso de Souza Pereira
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito/MA
Enquadramento: Art. 16 da Lei nº 10.826/03 e Art. 288 c/c art. 69
do CP.
Relator Substituto: Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
paciente PABLO FARIAS CUNHA contra ato do MM. Juiz de Direito da
5ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Alega o paciente que fora preso no dia 09.04.2006 pela suposta
prática do crime de homicídio (art. 121, § 2, II, do CP). Sustenta, ainda,
que se encontra recolhido na Casa de Detenção - CADET há 1 (um) ano
e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias. Entende, assim, que está sofrendo
constrangimento ilegal.
Compulsando o caso dos autos, observa-se que inexistem documentos a ele acostados. Assim, não há como se vislumbrar os pré-requisitos autorizadores da concessão liminar da ordem impetrada, a saber: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz
que preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR SUBSTITUTO
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº. 024169/2007 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA
Paciente: JOSÉ BONIFÁCIO SILVA MARTINS
Impetrante: Milena Gracy B. de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de
Ribamar/MA
Enquadramento: Art. 157, §2º, I e II, do CP.
Relator Substituto: Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em
favor do paciente JOSÉ BONIFÁCIO SILVA MARTINS contra ato do
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar.
Alega o impetrante que o paciente fora preso no dia 07.07.2007
pela suposta prática do crime de roubo (art. 157, § 2, I e II, do CP).
Sustenta, ainda, que se encontra recolhido na Casa de Detenção do complexo penitenciário de Pedrinhas por mais de 180 (cento e oitenta) dias,
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
17
sem que tenha sido encerrada a instrução criminal. Entende, assim, que o
paciente está sofrendo constrangimento ilegal, mormente por ser desnecessária a prisão preventiva.
Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados,
constato que não me parecem bem evidenciados os pré-requisitos
autorizadores da concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus
boni iuris e o periculum in mora.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino ao MM. Juiz
que preste as informações de estilo, encaminhando-se cópia da inicial e
dos documentos que a instruem.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para
emissão de parecer.
São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR SUBSTITUTO
Terceira Câmara Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n.°. 024334-2007
Apelante: Joseane Sousa Silva
Advogado: Dr. José Armando Santos Filho
Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotor: Joaquim Henrique de Carvalho Lobato
Comarca: São Luís
Vara: Quinta Vara Criminal
Juiz Prolator: Adinaldo Ataides Cavalcante
Enquadramento: art. 157 c/c 14, II, do CPB.
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Despacho
Sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias (art. 517 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
São Luís, 12 de dezembro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador Relator
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 24969/2007 – Cedral
Relator :Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA
Paciente
:Maria Odinéia de Andrade
Impetrante:Dra. Ana Lúcia de Sousa Araújo
Impetrado:Juiz de Direito da Comarca de Cedral
DECISÃO – Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator):
Esta relatoria, na linha de importantes precedentes do STJ (HC 49565/SE;
HC 41149/CE, HC 53485/SP), tem entendido que a fuga do autor do delito,
sem outras circunstâncias concretas que revelem a sua deliberação de livrarse da ação da justiça, não autoriza a decretação da prisão provisória.
A garantia de aplicação da lei penal, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva (CPP, art. 312), deve estar demonstrada de forma
consistente e com base empírica no decreto prisional, não constituindo
fundamento idôneo a simples afirmação de que o ato da Paciente atenta
contra o sentimento social de repúdio à impunidade, pena de a segregação
converter-se em instrumento de punição antecipada.
Ante o exposto, quantum satis fundamentado (CF, art. 93, IX), e
ressalvado melhor juízo a quando do julgamento definitivo deste writ, CONCEDO A ORDEM em caráter liminar, assegurando à Paciente o direito de
responder o processo em liberdade, se não estiver presa por outro motivo,
devendo assinar termo de comparecimento aos atos processuais.
Expeça-se Alvará de Soltura incontinenti, transmitindo-o pelo
meio mais rápido e eficaz (RITJMA, art. 332, § 2°).
Oficie-se a douta Autoridade Impetrada do inteiro teor desta decisão e da inicial do HC, notificando-a para prestar informações no prazo
de cinco (5) dias.
Após, vista à douta PGJ.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2007, 8h30min.
Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA
Relator
18
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Terceira Câmara Criminal
HABEAS CORPUS
Processo: HABEAS CORPUS n.°. 024973-2007
Paciente: João Lucena Campos
Impetrante: Dr. Roberto Charles de Menezes Dias.
Impetrado: Juiz de Direito da Primeira Vara de Entorpecentes da
Capital.
Vara: Primeira Vara de Entorpecentes
Enquadramento: art. 33, caput, c/c art. 34 e art. 35, da Lei n.°.
11.343/06.
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Decisão
Trata-se de HABEAS CORPUS em favor do paciente JOÃO
LUCENA CAMPOS, tendo como autoridade coatora Juiz de Direito da
Primeira Vara de Entorpecentes da Capital, por haver lhe negado pedido
de relaxamento de Prisão em Flagrante de fls. 18 USQUE 20, com conseqüente de Liberdade Provisória, como se vê na decisão de fls. 55/6.
O paciente se encontra segregado em flagrante delito desde 24 de
outubro de 2007, por suposta conduta tipificada em abstrato nos artigos
33, caput, c/c art. 34 e art. 35, da Lei n.°. 11.343/06,
Afirma a impetração que a decisão do magistrado não está fundamentada e que não cita o artigo 312 em seus motivos de segregação, razão
pela qual, carente de fundamentos.
Aduz considerações doutrinárias e jurisprudências acerca do direito de responder ao processo em liberdade para ao final, requerer liminar
no átrio do processo para ao final ser confirmada.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 17 USQUE 61.
É o relatório.
O pleito é de liminar.
Assevero, que liminar em HABEAS CORPUS é criação doutrinário-jurisprudencial, onde uma vez presentes os requisitos das cautelares, o
juiz poderá conceder a ordem de pronto, resguardando, desde já, a liberdade do paciente. O raciocínio é que o STATUS LIBERTATIS sempre deve
imperar sobre o IUS PUNIENDI, pois nasceu antes e deve morrer,
logicamente, sempre depois.
É dizer que a liminar só será concedida se estiverem presentes a
probabilidade de dano irreparável e a aparência do bom direito caracterizada pelos elementos constantes da impetração que indiquem a existência
da ilegalidade ou do constrangimento.
É o que justamente não ocorre aqui.
O impetrante requer liminar, porém, não demonstra qualquer
vício patente na sua prisão ou ilegalidade atestável de plano. Em verdade,
vejo procedimento policial sem qualquer mácula onde o investigado relata
a materialidade do delito e os indícios da autoria como se vê em seu40/1.
De outro lado, a decisão de fls. 55/6, cumpre seu papel constitucional consignado no artigo 93, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, onde se vê a análise da legalidade da prisão e os motivos da
permanência da mesma.
Observo, ainda, que o impetrante não indica o perigo na demora
que a continuidade da segregação possa acarretar ao paciente, seja ela uma
lesão em concreto ou de difícil reparação.
Em verdade, inexiste plausibilidade e perigo na demora para dar
ensejo à liberação logo no átrio do processo, existe isso sim, falta de
elementos para a sua concessão, pelo que não há que se falar em qualquer
constrangimento ilegal patente, pelo menos por agora.
Por esses fundamentos, o INDEFERIMENTO da Liminar
requerida, pelo menos por enquanto, é medida que se impõe.
No mais, oficie-se à autoridade tida como coatora para que preste
informação no prazo de 05(cinco) dias, consignando que nos informe
acerca de que fase processual se encontra o feito, folhas de antecedentes
criminais do paciente e qualquer documentação que entender pertinente.
Após, remetam-se ao ÓRGÃO DO PARQUET para manifestação no
prazo de 02(dois) dias, quando então, os autos deverão vir a mim conclusos
para julgamento, nos termos do artigo 328 e seguintes do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de dezembro de 2007.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Presidente Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA nº 5.886/07 - SÃO LUÍS/MA
IMPETRANTE: ERINALDO CALDAS DE ANDRADE
ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: DESA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
DECISÃO
Conforme consignado às fls. 72/79/80/87, a análise do pedido de
medida liminar ficou para ser apreciado após as informações da autoridade
coatora (fls. 75/77), juntamente como o aditamento da petição inicial,
fazendo com que o Município de Araioses/MA passasse a integrar a lide na
qualidade de litisconsorte passivo necessário (fls. 92/97-v).
Pois bem, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, além de estar presente o direito líquido e certo de forma clara e
cristalina, também é imperativa a conjugação de dois requisitos, ou seja, o
periculum in mora, que é probabilidade da ocorrência de um dano
irreparável, caso permaneça a ilegalidade, bem como o fumus boni juris,
na ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de
ilegalidade do ato atacado.
Da análise dos autos, não vislumbro no presente momento a
existência destes dois requisitos vitais para a concessão da medida liminar,
devendo a matéria ter estudo mais minucioso a ser enfrentado no mérito.
Isto posto, NEGO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, e determino que sejam os autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça,
para a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 341, do RITJMA).
Após, voltem-me conclusos para voto e inclusão em pauta.
Publique-se. Intime-se.
São Luís/MA, 16 de novembro de 2007.
Desa. Raimunda Santos Bezerra
Relatora
Tribunal Pleno
Mandado de Segurança
Processo nº 021192-2007
Impetrante: Cristiane Soares Dias
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
Impetrado: Exmo. Governador do Estado do Maranhão
Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Despacho:
Proceda-se à citação do litisconsorte necessário, Sebastião William
Matos dos Santos, qualificado à fl. 39 para que, querendo, venha integrar
a lide, nos termos do art. 19, da Lei nº 1.533/51, c/c o art. 47, da Lei
Adjetiva Civil e 339, I, do RI-TJ/MA. Prazo: 10 (dez) dias. Decorridos,
com ou sem manifestação, sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça,
para emissão de parecer, observado o prazo regimental de 05 (cinco) dias
(art. 341, do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de dezembro de 2007
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 28/2007-TJ Dispõe sobre a remoção de servidores do
Poder Judiciário e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, e por decisão tomada por unanimidade na
sessão plenária administrativa do dia 18 de julho de 2007,
Considerando a ausência de regulamentação sobre o procedimento para a remoção dos servidores efetivos entre as unidades funcionais do
Poder Judiciário;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Considerando o grande número de pedidos administrativos de
remoção de servidores que se encontram tramitando nesta Corte, gerando
a necessidade de controlar a remoção e permuta dos servidores em efetivo
exercício nos cargos pertencentes ao quadro do Poder Judiciário;
Considerando, também, que já foram deferidos pedidos de remoção, inclusive entre diferentes quadros de pessoal do Poder Judiciário, sem
a apreciação do Pleno, conforme estabelecido na Lei nº 8.032, de 10 de
dezembro de 2003;
Considerando o que dispõe o art. 21, § 4º, da Constituição Estadual do Maranhão, in verbis: “A Remoção do servidor dar-se-á a pedido e na
forma da lei, salvo necessidade comprovada ou em atendimento da natureza do serviço”;
RESOLVE
Art. 1º Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de
ofício, dentro de mesmo órgão, entre os quadros diversos ou ainda entre
varas ou comarcas diferentes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Nas remoções e permutas dos serventuários judiciais será observado o disposto no art. 111 do Código de Divisão e
Organização Judiciária.
Art. 2° A remoção dos servidores far-se-á:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
§1º O servidor, quando removido para vaga na mesma cidade,
entrará em exercício 24 horas após a remoção;
§2º Quando a remoção for entre comarcas diferentes e de ofício,
o servidor terá, como período de trânsito, o prazo de 10 (dez) dias e, se a
pedido, o prazo de 05 (cinco) dias, contados, em ambos os casos, da
ciência da portaria de remoção.
Art. 3º A remoção de ofício dar-se-á no interesse da Administração, com ou sem mudança de domicílio, devendo ser proposta pelos chefes das unidades funcionais e ocorrerá:
I – criação ou extinção de unidades administrativas;
II – para unidades com deficiência de servidores.
§1º Quando a remoção for de interesse da administração, correrão
por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua
família, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
§2º Ajuda de Custo será arbitrada pelo Diretor Financeiro e calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância
correspondente a 01 (um) mês de seu vencimento.
Art. 4º A remoção a pedido do servidor dependerá da existência
de vaga e é subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
§1º A remoção a pedido, para outra localidade do Estado do
Maranhão, poderá também ocorrer, em existindo vaga e:
I – por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
II – para acompanhar cônjuge ou companheiro promovido ou
removido após a realização do concurso.
III - na hipótese de Concurso de Remoção, cujos critérios são
estabelecidos em edital próprio a ser expedido pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º Na remoção a pedido, as despesas decorrentes da mudança
para a nova sede correrão por conta exclusivas do servidor.
Art. 5º A permuta, a critério da administração, ocorre entre dois
servidores ocupantes de cargos de igual denominação, envolvendo somente duas unidades, desde que haja concordância das respectivas chefias.
Parágrafo único. A permuta exige pedido escrito e simultâneo dos
interessados.
Art. 6º O afastamento de servidor para desempenhar função
comissionada ou gratificada não implica em remoção e uma vez exonerado ou destituído da função, o servidor retornará à unidade de origem.
Art. 7º Compete decidir sobre remoção ou permuta:
I - ao Plenário:
a) de servidores entre quadros diversos ou de servidores em estágio probatório para localidades diferentes;
b) de Oficiais de Justiça de mesma entrância, ouvido o CorregedorGeral da Justiça.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
19
II – ao Presidente do Tribunal de Justiça, dos servidores do quadro
do Tribunal de Justiça, inclusive para a Corregedoria Geral de Justiça, da
Escola da Magistratura do Maranhão ou para os Juizados Especiais, podendo delegar ao Diretor - Geral da STJ, salvo quando envolver servidor da
Corregedoria, da Esmam ou dos Juizados Especiais;
III - ao Corregedor – Geral da Justiça, de servidores do quadro da
Justiça de 1º Grau para localidades diferentes;
IV - ao Supervisor dos Juizados Especiais, quando envolver exclusivamente servidores dos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
V – aos Juízes Diretores de Fórum, de servidores da mesma comarca,
mas sempre com a concordância dos respectivos Juízes de Direito.
Parágrafo único. Nas remoções ou permutas que envolvem servidores da Corregedoria Geral, dos Juizados Especiais e Turmas Recursais e
da Escola da Magistratura do Maranhão sempre serão ouvidos CorregedorGeral, o Supervisor dos Juizados Especiais e o Diretor da Esmam, respectivamente.
Art. 8º Na remoção a pedido ou na permuta:
I – serão ouvidos os chefes das unidades funcionais ou os respectivos Juízes de Direito;
II – não poderá ser caracterizada como pena disciplinar;
III – não poderá ser requerida por servidor que esteja respondendo
sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV – não poderá ser requerida por servidor que tenha sido punido
com advertência ou suspensão nos últimos 03 (três) anos contados até a
data do requerimento.
Art. 9º Não havendo excedentes para respectiva unidade jurisdicional,
o Tribunal de Justiça abrirá Concurso de Remoção para vagas remanescentes de concurso público vigente e, posteriormente, persistindo deficiência
de servidores, convocará os excedentes da classificação geral para, concordando, realizar nomeação no mesmo cargo-especialidade.
Parágrafo único. Os requisitos necessários ao concurso de remoção serão definidos em edital próprio expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 10. Encerrado o concurso de remoção, bem como, esgotada
a nominata dos excedentes e existindo vagas e necessidade, o Tribunal de
Justiça poderá realizar concurso público para provimento dos cargos.
Art. 11. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro
órgão ou entidade do mesmo Poder, mediante resolução aprovada pelo
Pleno por maioria absoluta dos votos.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, em São Luís, 18 de julho de 2007.
Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
* Republicada por incorreção no art.2º,§2º e nos incisos II e III do
§1º do art. 4º.
ATO N° 1742/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos
91, § 3º, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 96/2006,
RESOLVE
Nomear MIGUEL ANTONIO FIGUEIREDO MOYSES, Técnico
Judiciário B, matrícula n° 101915, para exercer o cargo em comissão de
Secretário Judicial B – 3ª Entrância, Símbolo DANS-2, da 1ª Vara da
Comarca de Pedreiras, tendo em vista o que consta do Processo n° 30908/
2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
20
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
ATO N° 1743/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar CARLA CRISTINA BAIMA SOUZA do cargo em comissão de Secretário Judicial A – 4ª Entrância, Símbolo DANS-1, da 10ª
Vara Criminal da Capital, com efeito retroativo a 30.11.07, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n° 047/2007-GAB, protocolizado
sob o n° 32158/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1744/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar SERGIO HENRIQUE OLIVEIRA GODINHO do cargo
em comissão de Assessor de Juiz D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-4, da
Comarca de Montes Altos, com efeito retroativo a 06.12.07, tendo em
vista o que consta do Ofício n° 47/2007-GJ, protocolizado sob o n.º
32837/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1750/2007-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE,
Nomear REGINALDO DA ROCHA SANTOS SALES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz D – 1ª Entrância, Símbolo
DAS-4, com lotação na Comarca de Cantanhêde, com efeito retroativo a
10.12.2007, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 44/2007GJ, protocolizado sob o n° 33078/2007–TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1751/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar MARCELO DE CARVALHO LIMA do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, do
Gabinete do Exmo. Sr. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, com efeito retroativo a 10.12.07, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 185/
2007-GAB, protocolizado sob o n° 33187/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1752/2007-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE,
Nomear JULIANA COSTA MORAES REGO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-4,
com lotação na Comarca de Santa Luzia do Paruá, com efeito retroativo
a 11.12.2007, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 57/
2007-Gab, protocolizado sob o n° 33281/2007–TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N° 1753/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar ILKERSON MAXWELL FRANCO SANTOS do cargo
em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA,
do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 33277/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1754/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ILKERSON MAXWELL FRANCO SANTOS, Analista Judiciário A, matrícula nº 132092, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, com lotação no Gabinete
do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis, tendo em vista solicitação constante do
Ofício n° 043/2007-GB, protocolizado sob o n° 33275/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1755/2007-TJ
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 17, § 6º, do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Maranhão,
c/c o artigo 115, I, da Lei Complementar n° 68/2003,
RESOLVE
Tornar sem efeito o Ato n.º 1605/2007-TJ, datado de 12.11.2007,
que nomeou HELMA MARIA MARTINS, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-4, da Comarca
de São Domingos do Azeitão, com efeito retroativo a 07.11.2007, tendo
em vista solicitação constante do Ofício n° 26/2007-GJ, protocolizado
sob o n° 32897/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1756/2007-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE,
Nomear HELMA MARIA MARTINS para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Juiz D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-4, com
lotação na Comarca de Paraibano, criado pela Lei nº 8.450, de 29.08.2006,
e Resolução nº 003/2007, com efeito retroativo a 06.12.2007, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n° 26/2007-GJ, protocolizado sob o
n° 32897/2007–TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1762/2007-TJ
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
120, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE,
Titularizar a Doutora ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, Juíza
de Direito Substituta 1ª Entrância, na Comarca de Amarante do Maranhão,
de 1ª Entrância.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 13 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
ATO N° 1763/2007-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto
no § 4° do artigo 44 da Lei Complementar n° 014/91, com redação dada
pela Lei Complementar n° 075/04,
RESOLVE,
Titularizar o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, no 13º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo da Capital.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 13 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
PORTARIA N.º 3601/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Colocar a servidora CLÉLEA DE OLIVEIRA CALVET, Técnico
Judiciário B, matrícula n.º 104000, lotada no 6º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo da Capital, à disposição do Fórum “Dês. Sarney
Costa”, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 31302/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
PORTARIA N.º 3612/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza
de Direito da Comarca de Olho D’água das Cunhãs, 10 (dez) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 29.11.2007 a 08.12.2007, tendo
em vista solicitação protocolizada sob o n.º 32570/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
PORTARIA N.º 3618/2007-TJ
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 153, inciso I, alíneas “a”,”b”, da Lei nº. 6.107/94 – Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do servidor VICTOR OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 107946, lotado na Divisão de
Estatística e Publicações, para realizar estudo no exterior, no período de
04.02.2008 a 29.08.2008, sem prejuízo de sua remuneração, tendo em
vista a solicitação constante do Processo n.º 25921/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidente
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
21
PORTARIA N° 3621/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n° 2564/2007-TJ, de 29/08/2007,
que colocou o servidor ROGERIO VERAS FREIRE, Técnico Judiciário B,
matrícula n° 129015, à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento-SEPLAN, com efeito retroativo a 12.11.2007,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 932/07, protocolizado
sob o n° 32951/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
PORTARIA N° 3628/2007-TJ.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições
legais e, em conformidade com o artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional n° 45/2004, datada de 08.12.2004,
RESOLVE
Conceder ao Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n° 011445, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao exercício de 2008, no período de 07.01.2008 a 05.02.2008,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 33418/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
PORTARIA N.º 3640/2007-TJ.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Colocar o servidor JOSELI NASCIMENTO, Oficial de Justiça A,
matrícula n.º 128710, lotado na Coordenadoria das Câmaras Criminais
Isoladas, à disposição da 7ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n.º 32641/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2007.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Presidenta
PORTARIA N° 3609/2007-TJ.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 119, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FRANCILÉIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, matrícula n° 119156, lotada na Comarca de Magalhães de
Almeida, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de
24.11.2007 a 22.03.2008, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n° 32733/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3629/2007-TJ
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
22
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
RESOLVE
Conceder a JOSÉ MARCIANO DA SILVA PEREIRA, Oficial de
Justiça, matrícula n° 000406, lotado no 3º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo da Capital, licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido
qüinqüênio, no período de 07.01.2008 a 05.02.2008, tendo em vista o que
consta do Processo n° 29496/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2007.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3630/2007-TJ.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos
145 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a WASHINGTON LUÍS FONSECA RAMOS, Motorista, matrícula n° 001131, lotado na Divisão de Transportes, o gozo de 60
(sessenta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 4º qüinqüênio,
no período de 01.12.2007 a 29.01.2008, tendo em vista o que consta do
Processo n° 30473/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2007.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3631/2007-TJ.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 145 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a GORETE MARIA RODRIGUES RÊGO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n° 003301, lotada na Divisão de Folha
de Pagamento, o gozo de 60 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 4º qüinqüênio, no período de 13.12.2007 a 10.02.2008,
tendo em vista o que consta do Processo n° 31588/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2007.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 3434/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FRANCISCO FÁBIO BARROS ABRANTES, Analista Judiciário B – Administrador, ora exercendo o cargo em comissão de
Assessor Jurídico da Presidência, matrícula n.º 0102244, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas
ao exercício de 2007, no período de 02.01.2008 a 31.01.2008 tendo em
vista solicitação protocolizada sob o n.º 30232/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 23 de novembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 3551/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Interromper, a partir de 04.12.2007, o gozo das férias relativas
ao exercício de 2007, da servidora LÚCIA SAMPAIO NASCIMENTO
CASTOR, Psicóloga da Fundação da Criança e do Adolescente, ora à
disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Chefe da
Divisão Psicossocial, matrícula n.º 067041, concedidas através da Portaria n.º 3469/2007-TJ, datada de 27.11.2007, no período de 26.11.2007 a
10.12.2007, restando 07 (sete) dias para data oportuna, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n.º 32342/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3591/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da
servidora MARIA LÚCIA DE ABREU, Analista Judiciário B, ora exercendo o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro, matrícula n.º
120857, concedidas pela Portaria n.º 3219/2007-TJ, datada de 08.11.2007,
no período de 10.12.2007 a 08.01.2008, para data oportuna, tendo em
vista solicitação protocolizada sob o nº 32764/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3592/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, do
servidor AURINO DA ROCHA LUZ, Analista Judiciário A, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos,
matrícula n.º 120139, concedidas pela Portaria n.º 3218/2007-TJ,
datada de 08.11.2007, no período de 10.12.007 a 08.01.2008, para
data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 32765/
2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 3600/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora RAQUEL GOUDARD DA
SILVEIRA SOUZA, Assessora de Juiz D – 1ª Entrância, matrícula n°
128280, da Comarca de Riachão para a Comarca de Montes Altos, ambas
de 1ª Entrância, com efeito retroativo a 06.12.2007, tendo em vista
solicitação constante do Ofício nº. 47/2007-GJ, protocolizado sob o n.º
32837/2007-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3615/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da
servidora SILVIA MARIA OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Coordenadoria de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, matrícula n.º 018978, concedidas pela Portaria
n.º 2763/2007-TJ, datada de 18.09.2007, no período de 26.12.007 a
24.01.2008, para o período de 03.01.2008 a 01.02.2008, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o nº 32648/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3616/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a REJANE HILUY CASTELO BRANCO TESTI, Técnico Judiciário B, ora exercendo o cargo em comissão de Oficial de Gabinete da Presidência, matrícula n.º 104653, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 07.01.2008 a 05.02.2008,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 32822/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3624/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora CINTIA VALERIA BOTELHO COSTA,
Analista Judiciário C, matrícula n.º 102731, lotada na Coordenadoria da
Biblioteca, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador da
Biblioteca, durante o afastamento legal e temporário da titular Eliana
Oliveira Santos Maciel, em gozo de licença-prêmio, no período de
15.10.2007 a 13.11.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 26510/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3625/2007-TJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora LEILA DE CACIA SPINDOLA SILVA,
Auxiliar Judiciário, matrícula n.º 106930, lotada na Coordenadoria da
Biblioteca, para responder pela função gratificada de Secretário de Coordenador, durante o afastamento legal e temporário da titular Ilnete dos
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
23
Santos Assumpção, em gozo de licença-prêmio, no período de 15.10.2007
a 13.11.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 23941/
2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2007.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
ESCALA DE PLANTÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
PERÍODO
31.12.07 a 06.01.08
07.01.08 a 13.01.08
14.01.08 a 20.01.08
21.01.08 a 27.01.08
28.01.08 a 03.02.08
04.02.08 a 10.02.08
11.02.08 a 17.02.08
18.02.08 a 24.02.08
25.02.08 a 02.03.08
03.03.08 a 09.03.08
10.03.08 a 16.03.08
17.03.08 a 23.03.08
24.03.08 a 30.03.08
31.03.08 a 06.04.08
07.04.08 a 13.04.08
14.04.08 a 20.04.08
21.04.08 a 27.04.08
28.04.08 a 04.05.08
05.05.08 a 11.05.08
12.05.08 a 18.05.08
19.05.08 a 25.05.08
26.05.08 a 01.06.08
OFICIAL DE JUSTIÇA
Ivonete de Oliveira dos Anjos – Coordenado
Thaís Bitencourt Araújo Guimarães – Coord
Jaciara Monteiro Santos – Coordenadoria do
Abrahão de Oliveira Cavalcanti – Coordenal
Renata Everton Durans – Coordenadoria
Luís Carlos Mendonça Furtado Filho – Co
Vicente Urbano Mendes Arouche – Coor
Mônica Soares de Oliveira Gomes – Coord.
Marina Carneiro Lima – Coordenadoria do P
Carolina de Sousa Castro – Coordenadoria d
Walber Castro Viana – Coordenadoria Cíc08
Igor Leonardo Mendonça Souza – Coorda C
Raimundo Nonato Conceição Lima – Cia Cí
Roberto Monteiro Carvalho – Cooria Crimi
Kleiciane Costa Cutrim – Coordenadoria do
Roberta Coelho de Sousa – Coordenadoria
Ivonete de Oliveira dos Anjos
Thaís Bitencourt Araújo Guimarães
Jaciara Monteiro Santos
Abrahão de Oliveira Cavalcanti
Renata Everton Durans
Luís Carlos Mendonça Furtado Filho
ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
Diretora Judiciária
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 3610/2007.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso II, do art. 117,
da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JORSELINA MIRANDA SILVA VEIGA, Técnico Judiciário B, matrícula n.º 129650, lotada na Divisão de Serventias
Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 28.11.2007 a 12.12.2007, tendo
em vista solicitação protocolizada sob o n.º 32568/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria da CGJ
PORTARIA N.º 3614/2007-CGJ.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da
servidora MICHELLE COSTA DE BERREDO MARTINS, Secretária
Executiva do Diretor da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, ma-
24
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
trícula n.º 125187, concedidas pela Portaria n.º 3433/2007-CGJ, datada
de 23.11.2007, no período de 20.01.2008 a 18.02.2008, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 32353/07-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 11 de dezembro de 2007.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria da CGJ
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
4ª VARA CÍVEL
Da Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível da Capital de São Luís.
Juízo de Direito da Quarta Vara Cível.
Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva.
Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes
Leite Filha.
PROCESSO 20823/2005
Ação: Ordinária de Indenização por Dano.
Requerente: ANTÔNIO DIAS DA LUZ.
Advogado: Dr. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho.
Requerido: BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA.
Advogados: Drs. Carlos Alberto Braga Diniz Júnior, Chiara de Sousa Costa, e outros.
Decisão de fls. 178: “Tendo o banco requerido feito o depósito para pagamento do que pleiteia o autor às fls.156/163, inclusive sem fazer qualquer
ressalva, quer quanto ao pleito, quer quanto aos cálculos, restando assim
incontroversa a matéria, defiro o pedido do autor às fls.175, para o levantamento do valor depositado pelo banco requerido. Até porque se afigura
pertinente à decisão imposta ao banco, de restituição de valores pertencentes ao autor, como à penalidade que lhe foi imposta face o não cumprimento, a tempo, da decisão sobre a restituição de valores devidos ao autor.
Expeça-se o competente alvará. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 13 de
dezembro de 2007. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ªVara Cível.
PROCESSO 9526/2005
Ação: Ordinária de Indenização por Dano.
Requerente: KÁTIA MARIA DA SILVA CUNHA e RAIMUNDO DO
NASCIMENTO BRAGA FILHO.
Advogados: Drs. Rogério Coelho Rocha, Adália Alencar de Oliveira.
Requerido: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Advogados: Drs. José Caldas Góis Júnior, Glenda Marão Viana Pereira dos
Reis, e outros.
Requerido: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
Advogados: Drs. Haroldo Guimarães Soares Filho, Paulo Henrique M.
Barros, e outros.
Conclusão da Sentença de fls. 327/343: “(...) Isto posto, julgo procedentes os pedidos dos autores, não obstante, nos seguintes termos. Condenar
as rés a indenizar os autores por danos morais, que fixo em valores atuais
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos. Condeno também a
reembolsar os autores do valor correspondente a diferença de preço que
ocorreria entre o veículo da versão do adquirido pelo autor equipado com
o motor convencional e o equipado com o motor Turbo Power Stroke
TGV (Turbo de Geometria Variável), considerando-se inclusive os custos
a mais de consumo, cujos valores serão determinados em liquidação e
sentença por arbitramento, sem prejuízo a que as partes, no prazo de
cumprimento da sentença, cheguem a alguma conclusão sobre esse valor.
Condeno ainda as rés nas custas e honorários advocatícios, estes em 20%
do valor da condenação. O descumprimento voluntário da sentença, no
prazo de 15 (quinze) dias, ensejará as conseqüências do art. 475-J do
Código de Processo Civil. P.R.I”. São Luis, 03 de dezembro de 2007.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO 25948/2007
Ação: De Obrigação de Fazer.
Requerente: BERNARDO SANTOS OLIVEIRA.
Advogados: Drs. Armando Serejo, e Fernanda Patrícia Alves Serejo.
Requerido: VIP – VICENTE PAULO ALBUQUERQUE – LEILOEIRO
PÚBLICO OFICIAL DO MARANHÃO.
Advogados: Drs. Florêncio Soares Junior, e Antonio Roberto Pires da Costa.
Conclusão da Decisão de fls. 29/39: “(...) CONCEDO a tutela antecipada,
nos termos do pedido, determinando à Acionada - VIP Vicente Paulo
Albuquerque - Leiloeiro Público Oficial do maranhão - que, no prazo de 05
(cinco) dias, entregue ao Autor os documentos atinentes aos veículos
decritos nas notas-fiscais e de vendas de fls. 11/12, com as respectivas
transferências em favor do autor. Nesse mesmo ato, em atenção às disposições do § 4º, do artigo 461, do CPC e também § 4º, do artigo 84 do CDC,
imponho à Ré, para o caso de descumprimento desse preceito, a multa de
R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá começar a incidir imediatamente
após o transcurso do prazo acima fixado. Intimem-se. Cite-se a empresa
acionada”. São Luís/MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 22 de novembro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia. Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Capital respondendo
pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 27314/2007
Ação: De Cobrança.
Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLANTA TOWER.
Advogados: Drs. Gustavo Araújo Vilas Boas, Júlio Moreira Gomes Filho e Outro.
Requerida: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A.
Despacho de fls. 13: “Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita
requerida. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais. Publique-se.” São Luís, 10 de dezembro de 2007. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
PROCESSO 19881/2007
Ação: De Despejo.
Requerentes: ROSA MARLY MOYSES DA SILVA OLIVEIRA e MARLENE DAS GRAÇAS MOYSES DA SILVA.
Advogado: Dr. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses.
Requerido: JOSÉ RIBAMAR CORRÊA FILHO.
Advogados: Drs. Luís Sérgio Ribeiro Furtado e Márcio Henrique de Sousa
Penha.
Conclusão da Decisão de fls. 124/126: “Vistos, etc (...). Isto posto, nos
termos do art. 798 do Código de Processo Civil, concedo a liminar requerida,
para determinar que o réu desocupe, no prazo de 15 (quinze) dias, os 02
(dois) cômodos do imóvel localizado na Rua Vespaziano Ramos, 19 Diamante, nesta capital, objetos do contrato de locação firmado com as
requerentes. Em caso de descumprimento da presente decisão, estará o réu
sujeito ao disposto no art. 65 da Lei nº. 8.245/91. Cite-se. Publique-se e
Intime-se. São Luís, 04 de dezembro de 2007. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
PROCESSO 7259/2005
Ação: De Cobrança.
Requerente: SHALON S/A INDÚSTRIA MADEREIRA.
Advogados: Drs. Fábio Fernando Rosa Castelo Branco, Ricardo Sauáia
Marão, e outros.
Requerido: MIL MADEIREIRA ITACOATIARA LTDA.
Advogados: Drs. Germano Costa Andrade, Keyth Yara Pontes Pina, e
outros.
Despacho de fls. 104: “Designo, para audiência de conciliação, o dia 30/
01/2008, às 09h30min. Intimem-se as partes via AR e os advogados pela
imprensa. Publique-se e Cumpra-se” São Luís, 20 de novembro de 2007.
Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 14493/2005
Ação: De Busca e Apreensão.
Requerente: FRANCISCO ROCHA SOUZA.
Advogado: Dr. Crisógono Rodrigues Santos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerido: INALDO CASTRO REIS.
Despacho de fls. 20: “Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
Cite-se na forma da lei. Quanto à liminar requerida, me manifestarei após
resposta. Publique-se”. São Luís, 20 de novembro de 2007. Abrahão Lincoln
Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 25244/2007
Ação: Ordinária de Indenização por Dano.
Requerente: CONDOMÍNIO PRAIA DO OLHO D’ÁGUA.
Advogado: Drs. Luís Alberto Avelar Santos, e Geomilson Alves Lima
Requeridos: ISAC ISRAEL PORTELA, ALEXANDRE AKIRA OCHIAL,
e WAGNER JOBEL DE SOUZA.
Despacho de fls. 54: “Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Cite-se
na forma da lei. Quanto ao pedido de tutela antecipada requerido, me manifestarei após resposta. Publique-se”. São Luís, 14 de novembro de 2007. Abrahão
Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 14857/1996
Ação: Ordinária.
Requerente: MÁRIO JÚLIO CARVALHO RIBEIRO.
Advogado: Dr. Euvaldo Santos Fontenelle.
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: Drs. Windsor Silva dos Santos, e Maria do Carmo Mendonça
dos Santos.
Despacho de fls. 87: “Intime-se a parte autora para se manifestar sobre
petição às fls. 82/83, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se”. São Luís, 29
de novembro de 2007. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
PROCESSO 2414/2005
Ação: De Busca e Apreensão.
Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogada: Dra. Rosângela A. Goulart.
Requerido: JANAINNY MATOS DA CRUZ.
Sentença de fls. 31: “Trata-se de Ação de Busca e Apreensão onde o autor
pretende ver seu crédito satisfeito. Às fls.25, o autor pediu a extinção do
feito, face acordo firmado entre as partes. Isto posto, extingo o presente
processo, com exame do mérito, o que faço com arrimo na regra do art.
269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Comarca de
Buriticupu para devolução da carta precatória, como requerido. Sem custas, conforme certidão às fls. 28. Arquivem-se os autos após o trânsito em
julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na
distribuição. P.R.I”. São Luís, 20 de novembro de 2007. Abrahão Lincoln
Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 4068/2006
Ação: De Busca e Apreensão.
Requerente: BANCO DIBENS S.A.
Advogado: Drs. Carlos Alessandro Santos Silva, Odimar Azenete Matteucci
Campelo, e outros.
Requerido: RAIMUNDO BENEDITO PINTO FILHO.
Sentença de fls. 26: “Trata-se de Ação de Busca e Apreensão onde o autor
pretende ver seu crédito satisfeito. Às fls.23, o autor pediu a extinção do
feito, face o requerido ter devolvido amigavelmente o veículo descrito na
inicial. Isto posto, extingo o presente processo, com exame do mérito, o
que faço com arrimo na regra do art. 269, II do Código de Processo Civil.
Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Arquivem-se os
autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I”. São Luís, 20 de novembro
de 2007.
Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 19756/2005
Ação: De Busca e Apreensão.
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogadas: Dras. Cinthia Heluy Marinho, Katiana Parga Nunes, e outros.
Requerido: KESSIA RIBEIRO DA SILVA MARQUES.
Sentença de fls. 18: “Trata-se de Busca e Apreensão com Pedido de
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
25
Medida Liminar promovida por Banco Panamericano S/A em face de
Késsia Ribeiro da Silva Marques, havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de fls.15, manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito. Face a isso e à vista do permissivo
legal para a espécie, homologo referida desistência, extinguindo o
presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com
arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Oficiese ao Detran/Ciretran como requerido. Arquivem-se os autos após o
trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. P.R.I”. São Luís, 20 de novembro de
2007. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª
Vara Cível.
PROCESSO 25723/2007
Ação: De Busca e Apreensão.
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogados: Drs. Fernando Luz Pereira, Cinthia Heluy Marinho, e outros.
Requerido: SEBASTIÃO SOARES PEREIRA.
Conclusão da Decisão de fls. 17/18: “(...) Isto posto, nos termos do art. 3º
do Decreto-lei nº. 911/69, concedo a medida liminar requerida, para
que seja expedido mandado liminar de busca e apreensão. Assim, ante
a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do
inadimplemento por parte do requerido, com base no art. 3°, caput, do
diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do
aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em poder do
autor. Expeça-se Mandado para esse fim. Cite-se e intime-se, com a
advertência de que no prazo de 05 dias, após a execução da liminar, o
bem se consolidará na posse e propriedade do autor, salvo se, no citado
prazo, for pago o valor da dívida, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 3°
do Decreto-lei 911/69. Cite-se. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 22
de novembro de 2007. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 25388/2007
Ação: Ordinária de Indenização por Dano.
Requerente: ROBERTA CAMARANO MONTEIRO VANDERLEI.
Advogados: Drs. Saulo Veras de Azevedo, e Allan Gustavo de Sousa Ferreira.
Requerido: CETELEM BRASIL S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
Conclusão da Decisão de fls. 26/27: “(...) Isto posto, nos termos do art.
273, I do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida,
para determinar que a ré retire o nome da autora junto ao SPC e demais
órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito supracitado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais), caso descumpra a presente decisão. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Cite-se. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 22 de
novembro de 2007. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo
pela 4ª Vara Cível.
PROCESSO 25606/2007
Ação: De Execução por Título Extrajudicial.
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Advogados: Drs. Pedro Rosado, Márcia Moraes Rego de Souza, e outros.
Requeridos: MAPEX S PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, JOVANETE
PIRES RIBEIRO, e ANDERSON FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA.
Despacho de fls. 24: “Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuarem o pagamento da dívida, conforme art. 652 do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em favor do credor, no
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total da dívida, sendo a
verba honorária reduzida pela metade no caso de pagamento integral
dentro do prazo de 03 (três) dias”. São Luís, 22 de novembro de 2007.
Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 14 de dezembro de 2007.
Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha.
Secretária Judicial da 4ª. Vara Cível
26
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
5ª VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
JUIZ: JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ.
SECRETÁRIA: MARIA TERESA SILVA E CRUZ.
1. Proc. n.º 270392007 – Embargos de Terceiros – Requerente: Servpesca
– Comercio e Empreendimentos LTDA – Advogado(a): Hilza Maria Feitosa
Paixão - Requerido(a): José Raimundo Sousa Santos – Decisão - ...defiro
o pedido inicial formulado pela Embargante e concedo a medida liminar
Inaudita Autera Parte, de reintegração de posse, em favor da Embargante,
do caminhão (...) o qual se encontra em poder de José Raimundo Sousa
Santos, já qualificado nos autos. Esta decisão deverá ser cumprida no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de
R$500,00 (quinhentos reais). Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse em favor da Embargante. Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da Embargante.
Cite-se o Embargado para, querendo, contestar a presente ação. Proceda
a Senhora Secretária Judiciária ao fiel cumprimento desta decisão, com a
urgência que o caso requer. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 07 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª
Vara Cível da Capital.
2. Proc. n.º 233582005 – Reintegração de Posse – Requerente: Maria do
Rosário Silva Veloso – Advogado(a): Paulo Tavares - Requerido(a): Eugenio de Sá Coutinho Junior – Advogado(a): Eduardo Alexandre Costa Correa
- Despacho - Tendo em vista a documentação de fls. 86-89, apresentada
pela requerente, dê-se vistas ao requerido para manifestar-se acerca do
mesmo. São Luís, 07 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
3. Proc. n.º 123252007 – Medida Cautelar – Requerente: Maria Epifania
de Almeida – Advogado(a): Mara Cristina de Souza Marque Pinheiro e
outros - Requerido(a): Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Medico
– Advogado(a): Marco Antônio Coelho Lara - Terceiro: UDI Hospital –
Empreendimentos Médicos-Hospitalares do Maranhão LTDA –
Advogado(a): Valeria Lauande Carvalho Costa - Decisão - ...com este
entendimento, mando que o cartório promova à requerida, para que proceda no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os depósitos pertinentes à
decisão liminar, com os acréscimos decorrentes da multa estabelecida. Por
parte do juiz, fica ainda determinado que o descumprimento pela requerida
quanto à decisão aqui estabelecida, no prazo determinado, ensejará a elevação da multa estabelecida na liminar no valor de R$1.000,00 (mil reais)
para R$5.000,00 (cinco mil reais) diários. Cumpra-se com a urgência que
o caso requer. São Luís, 29 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
4. Proc. n.º 169322004 – Ação de Indenização – Requerente: Jesuíno
Coelho Teixeira de Almeida – Advogado(a): Diana Cacique de New York
- Requerido(a): GEAP – Fundação de Seguridade Social – Advogado(a):
Alexandre Rodrigo T. da C. Lyra - Despacho - Dê-se vista às partes do
laudo pericial de fls. 280/281. Após a manifestação das partes, designe a
Sra. Secretária, dia e hora para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Expeça-se Alvará para liberação dos honorários do perito. São
Luís, 09 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
5. Proc. n.º 242922007 – Ordinária – Requerente: Alvema – Alcântara
Veículos e Maquinas LTDA – Advogado(a): Carlos Eduardo Cavalcanti Requerido(a): Komatsu Brasil International LTDA – Decisão - ...concedo, como antecipação de tutela pretendida pela requerente, o prazo de
180 (cento e oitenta)dias, como pré-aviso, contado este prazo do recebimento da notificação de fls. 75-76. Determino à KOMATSU que, durante
esse prazo de 180 (cento e oitenta) dias, garanta continuidade do contrato
de distribuição nas condições originalmente pactuadas em 1982, forne-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cendo à requerente as listas, catálogos de preços e disponibilidade de maquinas, material promocional, peças de reposição, equipamentos e acessórios, bem como o atendimento das propostas comerciais de clientes no
território de atuação da requerente. Fixo multa diária no valor de
R$4.000,00 (quatro mil) reais em caso de descumprimento desta decisão
pela requerida. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação.
Proceda a Sra. Secretária Judiciária com a urgência que o caso requer.
Cumpra-se. São Luís, 05 novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
6. Proc. n.º 226722007 – Alvará Judicial – Requerente: Pedro Veras
Lima – Advogado(a): Ariosto Carvalho de Oliveira – Sentença - ...divergindo do parecer da lavra do Órgão do Ministério Público, defiro o pedido
formulado pelo Requerente para que seja expedido Alvará Judicial, em
nome do requerente, para liberação da quantia de R$2.054,28 (dois mil e
cinqüenta e quatro reais e vinte e oito centavos) referente ao PASEP,
depositada no Banco do Brasil S/A. Deifro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Custas na forma da lei. PRI. São Luís, 28 de novembro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
7. Proc. n.º 76552002 – Ação de Indenização – Requerente: HM Industria
e Comercio LTDA – Requerido(a): SP Industria e Comercio LTDA –
Advogado(a): Ronaldo Teixeira Boden - Requerido(a): Banco do Brasil S/
A – Advogado(a): Edna Lucia Lombardi Rezende - Sentença - ...rejeito a
preliminar da inépcia da inicial por ausência de valor da causa, argüida pelo
Banco do Brasil S/A e extingo o processo, com resolução de mérito, nos
termos de art.269, inciso I, do CPC, condenando o Banco do Brasil S/A ao
pagamento da indenização por danos morais à requerente no valor de
R$15.000,00 (quinze mil reais). Por outro lado, reconheço a improcedência do pedido de condenação formulado pela requerente na inicial contra
SP Indústria e Comercio. Via reflexa, julgo prejudicada a denunciação da
lide formulada pela SP Industria e Comercio contra o Banco ABN Ambro
Real S/A, haja vista o reconhecimento da improcedência do pedido de
condenação formulado pela requerente na inicial contra aquela. Ademais,
julgo improcedente o agravo retido interposto pela requerente segundo
razões já expostas. Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da condenação. Custas na forma da lei. Intimese as partes. PRI. São Luís, 26 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
8. Proc. n.º 47031999 – Prestação de Contas – Requerente: José Raimundo
Soares Ferreira – Advogado(a): Sebastião Moreira Maranhão Neto Requerido(a): Banco Bilbao Vizcaya S/A (Banco Alvorada S/A) –
Advogado(a): Ana Nizete F. Vieira Rodrigues - ...determino que a Sra.
Secretária do Cartório proceda à expedição do competente mandado de
intimação ao Banco Bradesco S/A, na pessoa de seu gerente regional ou
quem lhe fizer às vezes, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
realize a transferência do dinheiro bloqueado eletronicamente, desde o dia
07/11/2007, conforme fls. 187/188, sob pena de prisão em flagrante
delito por crime de desobediência. Junte-se ao mandado a prova do bloqueio supracitado. Cumpra-se. São Luís, 29 de novembro de 2007. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
9. Proc. n.º 42352003 – Ação de Indenização – Requerente: Distribuidora São Patrício LTDA – Advogado(a): Samarone José Lima Meireles Requerido(a): Companhia Maranhense de Refrigerantes – Advogado(a):
Gustavo Viseu – Denunciado à lide: Banco Rural S/A – Advogado(a):
Glenda Marão Viana Pereira dos Reis - Sentença - ...este juízo reconhece
a responsabilidade da requerida pelos danos causados à requerente e condena aquela ao pagamento da indenização por danos morais a esta no valor
de R$20.000,00 (vinte mil reais), corrido monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento),ao mês, ambos a contar
desta data, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso I, do CPC. Quanto à denunciação à lide formulada pela
requerida contra o Banco Rural S/A, rejeito a preliminar levantada por
esta instituição financeira e, no mérito, julgo improcedente a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
litisdenunciação suscitada por aquela, tendo em vista a responsabilidade do
UNIBANCO, que, recebendo o pagamento da requerente, não fez o repasse tempestivo dos valores ao Banco Litisdenunciado, conforme prova nos
autos. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos, individualmente,
aos advogados da requerente e do Banco Litisdenunciado em 20% (vinte
porcento) sobre o valor total da condenação. Custas pela requerida, na
forma da lei. Intimem-se as partes. PRI. São Luís, 11 de dezembro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
10. Proc. n.º 87712004 – Ação de Indenização – Requerente: Juciane de
Sousa Cunha – Advogado(a): Cristiano Oliveira Barbosa - Requerido(a):
C&A Modas – Advogado(a): Allan Gustavo de Sousa Ferreira - Sentença ...julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré a pagar à
autora uma indenização pelos danos morais sofridos, a qual fixo em 60
(sessenta) vezes o valor nominal do titulo, que corresponde ao valor da
compra estornada, devidamente corrigida desde a primeira inscrição, em
setembro de 2003, na SERASA, e com incidência de juros mensais simples
de 1% (um por cento), a partir da citação. Condeno ainda, a requerida a
pagar à autora a importância de R$1.323,40, a titulo de repetição de
indébito, correspondente ao dobro do maior valor cobrado indevidamente,
qual seja o constante da correspondência enviada pela Equifaz, à fl. 31,
emitida em abril de 2004, devidamente corrigida desde aquela data e com
incidência de juros mensais simples de 1% (um por cento) a partir da
citação. Por fim, condeno também a requerida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da autora, os quais
fixo em 20% (vinte por cento) do valor apurado na condenação. Deixo de
condenar a ré à obrigação de noticiar em jornal de grande circulação sobre
a restrição indevida do credito da autora por considerar inócuo tal procedimento, em decorrência do lapso de tempo passado desde a ocorrência.
São Luís, 13 de novembro de 2007. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz resp
pela 5ª Vara Cível.
11. Proc. n.º 65992007 – Ação Monitória - Requerente: Banco do
Nordeste do Brasil S/A – Advogado(a): José Edmilon Carvalho Filho Requerido(a): Maria Luiza Bordalo de Barros – Advogado(a): Fabio
Fernando Rosa Castelo Branco – Sentença - ...julgo procedente os presentes Embargos à Monitória. Por conseguinte, extingo o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV do CPC. Condeno
a parte ora embargada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. São Luís, de 13 novembro
de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Cível da Capital.
12. Proc. n.º 258752007 – Ação de Indenização – Requerente: Arclima
Engenharia LTDA – Advogado(a): Joana D’arc S. Santiago Rabelo Requerido(a): VIVO S/A – Decisão - ...concedo a Tutela Antecipada, com
supedâneo legal nos arts. 273 c/c 461 do CPC, para determinar que a parte
demandada proceda à exclusão do nome da parte demandante do cadastro
de restrição ao crédito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Fixo multa
diária, a titulo de astreintes, da ordem de R$1.000,00 (mil reais), a contar
da intimação por mandado da presente decisão. Oficie-se ao SERASA,
dando total ciência deste decisum. (...) São Luís, 03 de dezembro de 2007.
Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da
Capital.
13. Proc. n.º 245042007 – Ação de Indenização – Requerente: José
Peixoto Farias – Advogado(a): Edilberto Souza Lima - Requerido(a):
CEMAR – Companhia Energética do Maranhão - Decisão - ...defiro o
pedido de antecipação de tutela e determino à requerida que proceda ao
imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade
consumidora do autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como
a retirar seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao credito (SPC,
SERASA, etc...). Fixo multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), em caso
de descumprimento da presente decisão. (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (...) São Luís, 03 de dezembro de 2007. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
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14. Proc. n.º 20432007 – Ação de Consignação – Requerente: Elian
Rodrigues Ferreira – Advogado(a): Erik Janson Vieira Monteiro Marinho
- Requerido(a): Banco Toyota do Brasil S/A – Advogado(a): Cybele Rocha
de Almeida Gaspar - Decisão - ...expeça-se o respectivo alvará para
levantamento dos valores depositados pela parte autora de fls. 32/33, em
nome da advogada Cybele Rocha de Almeida Gaspar ROCHA DE
ALMEIDA GASPAR, para que esta, pessoalmente, ou a quem venha a ser
devidamente substabelecido, possa efetuar o requerido levantamento. Em
face desta decisão, promoverá o cartório as medida seguintes e inerentes.
Cumpra-se. São Luís, 28 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
15. Proc. n.º 204402003 – Ação de Indenização – Requerente: RFS
Costa – Advogado(a): Jorge Viana - Requerido(a): Banco Bradesco S/A –
Advogado(a): Izabella Batalha dos Santos - Sentença - ...condeno o Banco
Bradesco S/A a: a) resituir à requerente a importância de R$7,00 (sete
reais), descontada pela Caixa Econômica Federal quando da devolução
indevida do cheque (...) devidamente corrigida e acrescida dos juros legais;
b) pagar à requerente, pelos danos morais a esta causados, a importância
de R$30.000,00 (trinta mil reais); c) pagamento dos honorários
advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
condenação.Extingo pois, o processo com resolução de mérito (...) São
Luís, 03 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
16. Proc. n.º 7762005 – Ordinária – Requerente: Maria de Fátima Bogea
– Advogado(a): José Maria Diniz - Requerido(a): CEAPE – Advogado(a):
Benedito de Jesus Castro Alves - Sentença - ...julgo pela procedência dos
pedidos formulados pela requerente, sendo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Defiro o pedido
de Assistência Judiciária Gratuita em relação ao requerido. Também defiro
o pedido de assitencia judiciária gratuita solicitado pela requerente, observado, entretanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Custas na forma
da lei. (...) São Luís, 05 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
17. Proc. n.º 223862007 – Execução – Requerente: Maria do Carmo
Lica Pereira – Advogado(a): José Ribamar Oliveira Ferreira - Requerido(a):
Maria de Lourdes da Silva Medeiros – Advogado(a): Almir Campos
Cantanhede – Despacho - ...Pelo exposto, determino a intimação pelo
Diário da Justiça da parte demandada para que cumpra, sponte sua, o que
ficou assentido na sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, ficando entendido que o advogado do executado já fora intimado, face a publicação do decisum. São Luís, 04 de
dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
1 8 . Proc. n.º 231311995 – Execução – Requerente: Pedro Américo
Dias Vieira – Advogado(a): Maria José Milhomem - Requerido(a):
Serviterra Serv de Construções e Terraplanagem LTDA – José Cursino
Branha Raposo/Alexandre Brenha Raposo – Advogado(a): Alfredo
Salim Duailibe Neto – OAB/MA 4712 e Eduardo Grolli – OAB/MA
6505 - Decisão - ...retrato-me d decisão proferida às fls. 1019-1025,
tendo em vista o não conhecimento do agravo de instrumento 158/
2007 pela Egrégia Corte Estadual de Justiça (decisão de fls. 10791080), e decreto a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incluindo as pessoas dos seus sócios no pólo passivo desta
açao. Intimem-se os sócios, na pessoa de seus advogados (Alfredo
Salim Duailibe Neto – OAB/MA 4712 e Eduardo Grolli – OAB/MA
6505) por publicação no Diário da Justiça, para realizarem o pagamento voluntário do debito, no valor de R$20.228.576,15 (vinte
milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e
quinze centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), devendo constar da intimação a advertência de
que, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, seus bens
estarão sujeitos à penhora, sem prejuízo da referida multa. Também,
28
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
intime-se a empresa executada, na pessoa dos seus advogados, por
publicação no Diário da Justiça. (...) São Luís, 06 de dezembro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Cível da Capital.
por tratar de conta corrente em que a parte, ora executada, recebe os
proventos de sua aposentadoria do INSS. (...) São Luís, 13 de novembro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
19. Proc. n.º 116562007 – Revisão de Contrato – Requerente: Carmem
Maria Lopes Silva Lavor – Advogado(a): Reginaldo Paulino de Medeiros
- Requerido(a): Banco Finasa S/A – Decisão - ...defiro o pedido formulado
pela parte requerente nestes autos, para que este feito seja chamado à
ordem com o objetivo de ser tornado sem efeito o despacho que determinou a busca e apreensão do veiculo descrito na exordial, inclusive com a
expedição de ordem para que o referido veiculo seja devolvido pela parte
autora, ora requerente à requerida, conforme petição de fls. 20/21. Esta
decisão está sendo tomada porque, necessariamente, os procedimentos
inerentes à Ação Revisional e também à Ação Consignatória devem ser
previamente julgados. Determino por fim, que copias desta decisão sejam
juntadas aos demais processos referidos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís,
22 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
24. Proc. n.º 269442007 – Impugnação ao Valor da Causa – Requerente:
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves – Advogado(a): Erica Silva de Sousa
- Requerido(a): Unihosp – Serviços de Saúde LTDA – Advogado(a):
Raimundo Nonato Gualberto – Despacho - Examinando os presentes
autos, entendo presentes os requisitos indispensáveis à concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita ao impugnante. Recebo o pedido por
sua tempestividade. Abra-se vista ao impugnado para se manifestar. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
20. Proc. n.º 193172007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco Finasa S/A – Advogado(a): Rafael dos Santos Bermudes –
Requerido(a): Carmem Maria Lopes – Advogado(a): Reginaldo Paulino de
Medeiros - Decisão - ...defiro o pedido formulado pela parte requerente
nestes autos, para que este feito seja chamado à ordem com o objetivo de
ser tornado sem efeito o despacho que determinou a busca e apreensão do
veiculo descrito na exordial, inclusive com a expedição de ordem para que
o referido veiculo seja devolvido pela parte autora, ora requerente à
requerida, conforme petição de fls. 20/21. Esta decisão está sendo tomada
porque, necessariamente, os procedimentos inerentes à Ação Revisional e
também à Ação Consignatória devem ser previamente julgados. Determino por fim, que copias desta decisão sejam juntadas aos demais processos
referidos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de novembro de 2007. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da
Capital.
21. Proc. n.º 107432007 – Ação de Consignação – Requerente: Carmem
Lucia Lopes Silva Lavor – Advogado(a): Reginaldo Paulino de Medeiros Requerido(a): Banco Finasa S/A – Advogado(a): Ulisses César Martins de
Sousa – Decisão - ...defiro o pedido formulado pela parte requerente
nestes autos, para que este feito seja chamado à ordem com o objetivo de
ser tornado sem efeito o despacho que determinou a busca e apreensão do
veiculo descrito na exordial, inclusive com a expedição de ordem para que
o referido veiculo seja devolvido pela parte autora, ora requerente à
requerida, conforme petição de fls. 20/21. Esta decisão está sendo tomada
porque, necessariamente, os procedimentos inerentes à Ação Revisional e
também à Ação Consignatória devem ser previamente julgados. Determino por fim, que copias desta decisão sejam juntadas aos demais processos
referidos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de novembro de 2007. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da
Capital.
22. Proc. n.º 16322007 – Despejo – Requerente: Atlanta Center LTDA
– Advogado(a): Edgard Carvalho Sales Neto - Requerido(a): Eletronic Star
– I A Diab – Advogado(a): Ulisses Cesar Martins de Sousa - Despacho Intime-se a parte demandante da contestação de fls. 142/148. São Luís,
19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
23. Proc. n.º 219052004 – Cominatória – Requerente: João Carlos
Heluy de Araújo e outro – Advogado(a): Pedro Leonel Pinto de Carvalho
- Requerido(a): J Lago Figueiredo Eventos e Turismo – ME – Advogado(a):
Antônio João Rabelo Filho - Decisão - ...determino providências no
sentido de ser imediatamente providenciado o desbloqueio dos valores
referentes à aposentadoria de Olga Heluy Araújo, descontados na conta
corrente nº (...) no Banco Bradesco, bem como a se abster da realização de
descontos referentes aos valores daquela aposentadoria naquela conta,
25. Proc. n.º 19312003 – Declaratória – Requerente: Luis Henrique
Barros de Sousa – Advogado(a): Luiz Gonzaga Duarte Garcia - Requerido(a):
Asilo de Mendicidade de São Luis – Advogado(a): Jezanias do Rego
Monteiro - Sentença - ...Em conclusão, rejeito os embargos de declaração
interpostos pelo requerente. Custas na forma da lei. Intimem-se as partes.
(...) São Luís, 27 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
26. Proc. n.º 136172007 – Ação de Indenização – Requerente: Antônio
Carlos Silva Santos e outra – Advogado(a): Walter Wanderley Silva Ferreira
- Requerido(a): Bradesco Seguros S/A – Advogado(a): Flavia Lucena Veiga
- Sentença - ...julgo procedente o pedido inicial, para condenar a instituição requerida , BRADESCO SEGUROS S/A, a pagar, em valores atuais, aos
requerentes, a indenização decorrente do seguro DPVAT no valor de 40
(quarenta) salários mínimos, equivalentes hoje a, R$15.200,00 (quinze
mil e duzentos reais) independente da exibição de qualquer documento
inerente ao veiculo e ao acidente que o envolveu. Condeno, outrossim, a
requerida a pagar as custas processuais e honorários de advogado, os quais
fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. São Luís, 28 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
27. Proc. n.º 23862007 – Ação de Consignação – Requerente: Unihosp
– Serviços de Saúde LTDA – Advogado(a): Raimundo Nonato Gualberto Requerido(a): Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves – Advogado(a): Aldalberto R. B. Gonçalves - Despacho de fls. 330 - ...entendo presentes
os requisitos de admissibilidade, defiro o pedido relativo ao beneficio da
justiça gratuita ao consignado, conforme formulado às fls. 241 dos presentes autos. Abra-se vista ao consignante para se manifestar no prazo de
lei. São Luís, 04 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
28. Proc. n.º 23862007 – Ação de Consignação – Requerente: Unihosp
– Serviços de Saúde LTDA – Advogado(a): Raimundo Nonato Gualberto Requerido(a): Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves – Advogado(a): Aldalberto R. B. Gonçalves - Despacho de fls. 331 - ...defiro o beneficio
da assistência judiciária gratuita ao reconvinte. Intime-se o reconvindo
para, querendo, apresentar resposta à reconvenção de fls. 299-329. São
Luís, 04 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
29. Proc. n.º 219222007 – Despejo – Requerente: Manoel Antônio
Calado – Advogado(a): Gutemberg Soares Carneiro - Requerido(a):
Dionatan Silva Moraes – Sentença - ...Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requerem e, caso eventuais custas
tenham sido pagas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em
seguida, os autos. São Luís, 26 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
30. Proc. n.º 87232007 – Repetição de Indébito – Requerente: Tercio
Martins de Oliveira Costa – Advogado(a): Ruy Eduardo Villas Boas Santos
- Requerido(a): Unicard Banco Multiplo S/A – Advogado(a): Marcos Luis
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Braid R Simões - Sentença - ...Após o trânsito em julgado, desentranhemse os documentos que as partes requerem e, caso eventuais custas tenham
sido pagas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida,
os autos. São Luís, 23 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
31. Proc. n.º 118951996 – Execução – Requerente: CEAPE – Centro de
Apoio aos Pequenos Empreendimentos – Advogado(a): Italo Fabio Azevedo - Requerido(a): Antônio Oliveira de Souza – Sentença - ...Após o
trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requerem e, caso eventuais custas tenham sido pagas, proceda-se a baixa na
distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. São Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª
Vara Cível da Capital.
32. Proc. n.º 66042006 – Reintegração de Posse – Requerente: José
Maria Magalhães Godinho e outros – Advogado(a): Ronaldo Teixeira
Boden - Requerido(a): Cláudio Cutrim – Advogado(a): Lucimary Galvão
Leonardo – Sentença - ...Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os
documentos que as partes requerem e, caso eventuais custas tenham sido
pagas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os
autos. São Luís, 04 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
33. Proc. n.º 182341996 – Evicção – Requerente: Mauro Alencar Fecury
- Advogado(a): Walber Carvalho Matos - Requerido(a): Elias Mansour
Maalouf e outra – Advogado(a): Silvio Suzart dos Santos – Sentença ...Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as
partes requerem e, caso eventuais custas tenham sido pagas, proceda-se a
baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. São Luís, 23 de
novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
34. Proc. n.º 236322007 – Embargos de Terceiro – Requerente: Dalmir
Silva Maciel – Advogado(a): José Eduardo Silva Pinheiro Homem Requerido(a): José Raimundo Sousa Santos – Advogado(a): Luis Fernando
D. Castelo Branco - Sentença - ...Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requerem e, caso eventuais custas
tenham sido pagas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em
seguida, os autos. São Luís, 23 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
35. Proc. n.º 43611996 – Ação de Consignação – Requerente: Jandira
Maluf Saad – Advogado(a): Martinho da Costa Veloso - Requerido(a):
Geraldo Freitas Leite e Rosa Gomes Leite – Sentença - ...Após o trânsito
em julgado, desentranhem-se os documentos que as partes requerem e,
caso eventuais custas tenham sido pagas, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. São Luís, 14 de novembro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Cível da Capital.
36. Proc. n.º 48212006 – Execução – Requerente: Banco Bradesco S/A
– Advogado(a): Aldalberto R. B. Gonçalves - Requerido(a): Maria Tereza
Paixão e outro – Despacho - Vista à parte requerente da informação
prestada às fls. 22/73. São Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
37. Proc. n.º 90752007 – Execução – Requerente: Banco Itau S/A –
Advogado(a): Jimmy Sossestres Ranyer Costa - Requerido(a): Educ. Comercio e Publicidade LTDA e outros – Despacho - Vista à parte demandante
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 31. São Luís, 19 de novembro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
38. Proc. n.º 61812007 – Ação Monitória - Requerente: Centro de
Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA - Advogado(a): Elvaci Rebelo
Matos - Requerido(a): Ismênia Kayse Araújo – Despacho - Vista à parte
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
29
demandante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 15. São Luís, 19 de
novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
39. Proc. n.º 179542006 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco Honda S/A – Advogado(a): Pryscilla da Costa Gomes - Requerido(a):
Ana Fábia Lopes Silva – Despacho - Vista à parte demandante da certidão
de fls. 20. São Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
40. Proc. n.º 129242007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco Daimlerchrysler S/A – Advogado(a): Cybele Rocha de Almeida
Gaspar - Requerido(a): João Inocêncio Vieira Neto – Despacho - Defiro
o pedido de fls. 50. São Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
41. Proc. n.º 166532007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco GMAC S/A – Advogado(a): Rosangela A Goulart - Requerido(a):
Sidclay Lima Costa – Despacho - Vista à parte demandante da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 18. São Luís, 25 de outubro de 2007. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
42. Proc. n.º 61942007 – Ação Monitória - Requerente: Centro de
Ensino Universitário do Maranhão - UNICEUMA - Advogado(a): Evalci
Rebelo Matos – Requerido(a): Marta Maria Arruda Martins – Despacho Vista à parte demandante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 12. São
Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
43. Proc. n.º 48252006 – Execução – Requerente: Banco Bradesco S/A –
Advogado(a): Aldalberto R. B. Gonçalves - Requerido(a): Elizama Louzeiro
Mendes e outro – Despacho - Vista à parte demandante da informação
prestada pela DRF. São Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
44. Proc. n.º 25012005 – Despejo – Requerente: Colonial Administração e Participação LTDA – Advogado(a): Carlos Eduardo Cavalcanti Requerido(a): Pers & Cia LTDA e outro – Advogado(a): Carlos Sebastião
Silva Nina - Despacho - Vista às partes do laudo pericial de fls. 242/249.
Expeça-se alvará para levantamento do restante dos honorários do perito. São Luís, 06 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
45. Proc. n.º 61312003 – Ação de Indenização – Requerente: Luis
Carlos Nunes Freire – Advogado(a): Manoel Carvalho - Requerido(a):
Banco Bradesco S/A – Advogado(a): Ana Nizete F. Vieira Rodrigues –
Despacho - Nos autos. Recebo a apelação (ff. 603/615) nos seus efeitos
legais. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, decorrido o prazo legal para apresentação das contra-razoes, subam os Autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens. São
Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
46. Proc. n.º 246091995 – Ação de Indenização – Requerente: João
Batista Santos Rodrigues – Advogado(a): Manoel Antoni Xaviera Requerido(a): Empresa Jule LTDA – Advogado(a): Jorgelle Maria Rezende
Matos – Jordean Pereira Rodrigues – Advogado(a): Cláudio Caldas Santos
– Despacho - Defiro o pedido de fls. 56, com o desarquivamento dos autos
e vistas fora da secretaria. São Luís, 22 de outubro de 2007. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
47. Proc. n.º 11532005 – Execução – Requerente: Polimix Concreto
LTDA – Advogado(a): Claudia Regina Serra Silva - Requerido(a): Cristóvão Santana dos Santos – Despacho - Defiro o pedido de fls. 30 com a
suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. São Luís, 19 de
novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
30
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
48. Proc. n.º 205692005 – Rescisão de Contrato – Requerente: Itauleasing
de Arrendamento Mercantil – Advogado(a): Odimar Azenete Matteucci
Campelo - Requerido(a): Romulo Neves Azevedo – Despacho - Intime-se
a parte demandante para informar o endereço atualizado do requerido. São
Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
49. Proc. n.º 146562001 – Execução – Requerente: Posto Renascença
LTDA – Advogado(a): José Marques de Carvalho Neto - Requerido(a):
Carlos César Correa Castro – Advogado(a): Claudiana Pinheiro do Nascimento – Despacho - Intime-se a parte demandante para apresentar a
planilha atualizada do valor devido, para fins de penhora. São Luís, 19 de
novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
50. Proc. n.º 81402006 – Ação Monitória - Requerente: Centro de
Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA - Advogado(a): Divana Sousa
- Requerido(a): Fernando Silva Soares – Despacho - Intime(m)-se a(s)
parte(s) autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se
pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm
interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção,
conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC. São Luís, 17 de outubro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
51. Proc. n.º 138771999 – Reintegração de Posse – Requerente: Fiat
Leasing S/A – Advogado(a): Luis Henrique Falcão Teixeira - Requerido(a):
Iramar de Sousa Leite Barros – Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s)
autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m),
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção, conforme regras do §1º
do artigo 267 – CPC. São Luís, 22 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
52. Proc. n.º 131792005 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco Dibens S/A – Advogado(a): Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido(a): Francinilde Sousa Martins – Despacho - Intime(m)-se a(s)
parte(s) autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se
pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm
interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção,
conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC. São Luís, 22 de outubro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
53. Proc. n.º 88051998 – Reintegração de Posse – Requerente: Fiat
Leasing S/A – Advogado(a): Luis Henrique Falcão Teixeira - Requerido(a):
Francisca Fátima Viegas – Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s),
pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção, conforme regras do §1º do
artigo 267 – CPC. São Luís, 23 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
54. Proc. n.º 3132003 – Imissão de Posse – Requerente: José Pedro
Mendes Filho e outra – Advogado(a): Francisco Raimundo Lima Diniz Requerido(a): Fernanda Pereira Mendes – Advogado(a): José Rosa Correa
– Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), pessoalmente e por
seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento do presente feito,
sob pena de extinção, conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC. São
Luís, 25 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
55. Proc. n.º 353121995 – Execução – Requerente: Tinoco Industrial
LTDA – Advogado(a): Aguinaldo Miranda da Silveira Teixeira Requerido(a): Frota Comercio e Representações – Despacho - Intime(m)se a(s) parte(s) autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm
interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção,
conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC. São Luís, 17 de outubro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
56. Proc. n.º 148321998 – Execução – Requerente: Banco Rural S/A –
Advogado(a): José Caldas Gois - Requerido(a): F Galvão Maquinas e Materiais Gráficos LTDA e outros – Advogado(a): Luis Fernando Dominice
Castelo Branco - Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento
do presente feito, sob pena de extinção, conforme regras do §1º do artigo
267 – CPC. São Luís, 25 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
57. Proc. n.º 34991999 – Reintegração de Posse – Requerente: Ford
Leasing S/A – Advogado(a): José Luis da Silva Santana - Requerido(a):
Francisco Assis Goltzman Teixeira – Despacho - Intime(m)-se a(s)
parte(s) autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se
pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm
interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção,
conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC. São Luís, 23 de outubro
de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª
Vara Cível da Capital.
58. Proc. n.º 93751997 – Execução – Requerente: Expresso Timbira
LTDA – Advogado(a): Marcia Christina S Rabelo - Requerido(a): Emadil
– Empresa de Distribuição de Produtos de Limpeza LTDA – Despacho Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s)
para que se pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda
têm interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção,
conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC. São Luís, 23 de outubro de
2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Capital.
59. Proc. n.º 110901998 – Execução – Requerente: Banco Sudameris
Brasil S/A – Advogado(a): Pedro Americo Dias Vieira - Requerido(a):
Luciano Mamede de Freitas – Advogado(a): José Marques de Carvalho
Neto – Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), pessoalmente e
por seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento do presente
feito, sob pena de extinção, conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC.
São Luís, 19 de novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
60. Proc. n.º 89001996 – Ação Monitória - Requerente: Finasa Adm.
E Planejamento S/A – Advogado(a): José Caldas Gois - Requerido(a):
Francisco Lopes Brandão - Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s)
autora(s), pessoalmente e por seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m),
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção, conforme regras do §1º
do artigo 267 – CPC. São Luís, 25 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
61. Proc. n.º 9841998 – Execução – Requerente: Armazéns Gaspar
LTDA – Advogado(a): José Pinheiro Gaspar - Requerido(a): Francisco P
Barbosa – Despacho - Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), pessoalmente
e por seu(s) Advogado(s) para que se pronuncie(m), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda têm interesse no prosseguimento do presente
feito, sob pena de extinção, conforme regras do §1º do artigo 267 – CPC.
São Luís, 25 de outubro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
62. Proc. n.º 119282007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
HSBC administradora de consórcio LTDA – Advogado(a): Claudecy Nunes
Silva – Requerido(a): Nasio Cley Araújo Barros – Despacho - Vista à parte
D.O. PODER JUDICIÁRIO
demandante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 36. São Luís, 19 de
novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
63. Proc. n.º 109272007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco Honda S/A – Advogado(a): Pryscilla da Costa Gomes - Requerido(a):
Jonilson Carlos de Sousa – Despacho - Vista à parte demandante da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 19. São Luís, 19 de novembro de 2007.
Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da
Capital.
64. Proc. n.º 306152006 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Maria Francisca Trindade de Sousa – Advogado(a): Marcos Vinicius Azevedo de Andrade - Requerido(a): Maria Dougle R Ribeiro – Despacho Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para emendar a
exordial, informando qual o tipo de negocio jurídico estabelecido com a
parte ré. São Luís, 28 de fevereiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia.
Juiz de Direito rep pela 5ª Vara Cível da Capital.
65. Proc. n.º 199192007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco Itau S/A – Advogado(a): Cinthia Heluy Marinho - Requerido(a):
José Pereira de Oliveira – Despacho - Expeça-se Carta Precatória itinerante
inicialmente para a comarca de ESTREITO-MA,, depositando-se o bem
com o autor, na pessoa do representante legal. Depois de cumprida a
liminar, a parte requerida, se entender conveniente, deverá proceder com
base nas regras do art. 3º, §3º do Decreto Lei de n.º 10.931/04. Cumpra-se.
São Luís, 10 de setembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
66. Proc. n.º 245342007 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:
Banco ABN Ambro Real S/A – Advogado(a): Marcelo Ponte Ferreira de
Souza – Requerido(a): Dirley Regina Pestana Calda – Despacho - Expeçase mandado de Busca e Apreensão, depositando-se o bem com o autor, na
pessoa do representante legal. Depois de cumprida a liminar, a parte
requerida, se entender conveniente, deverá proceder com base nas regras
do art. 3º, §3º do Decreto Lei de n.º 10.931/04. Cumpra-se. São Luís, 27 de
novembro de 2007. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da
5ª Vara Cível da Capital.
67. Proc. n.º 260732006 - Reintegração de Posse - Requerente: Waldene
Brasil de Menezes e outra - Advogado(a): Jose Ribamar Coelho Bandeira
- Requerido(a): Domingas Santos Silva - Advogado(a): Elidinê Maciel
Barbosa - Sentença - ...O acordo estabelecido foi aceito pelas partes, o juiz
o homologou, deu-lhe força de sentença e extinguiu o feito com base no
art.269, III do CPC. São Luís, 07 de dezembro de 2007. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
68. Proc. n.º 171912007 - Ação de Indenização - Requerente: Joelma
Gomes Soeiro - Advogado(a): Cornelio de Jesus Pereira - Requerido(a):
Hipercard Banco Multiplo S/A - Advogado(a): Jose David Silva Junior Sentença - “Vistos, etc., o pedido formulado neste processo por Joelma
Gomes Soeiro, objetiva uma indenização por danos morais com pedido de
liminar sob argumento de que embora devesse uma certa quantia ao requerido, procedeu o pagamento respectivo dessa quantia, porém o seu nome
continuou em registro de órgão restritivo. A instituição requerida em
contestação juntada nesta oportunidade, em principio alega que o suposto
dano moral não está devidamente provado e que a negativação da requerente no SERASA se dera por falta pagamento. Das peças dos autos, este
juízo observou notadamente na fls. 23 o comprovante de pagamento
avulso do credito que dera origem à negativação do nome da requerente.
Quanto à alegação contestatória de que os fatos alegados não estão devidamente comprovados, não se constitui como verdadeiro ante ao
explicitado no doc. de fls. 23. Ainda com referencia à contestação, o que
alega a requerente é que seu nome permaneceu em registro negativo após
a liquidação do débito, conforme doc. de fls. 24. Ainda pelo juiz foi
observado que a retirada do nome da requerente se deu por força do
cumprimento da liminar de fls. 25-27. Por tudo isto, não resta dúvida de
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
31
que a instituição requerida, por não ter determinado a retirada do nome da
requerente no registro do SERASA, após receber o valor correspondente à
dívida, estabeleceu contra a requerente situação que materializa dano de
natureza moral. Por todo este entendimento, o juiz julgou procedente o
pedido e arbitrou como verba indenizatória o equivalente a 05 (cinco)
salários mínimos, que a preço atual corresponde a R$1.900,00 (mil e novecentos reais). Sobre o valor da condenação, a instituição requerida pagará
ainda honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) em
favor do advogado da requerente.” São Luís, 08 de dezembro de 2007. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
8ª VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL
SECRETÁRIA JUDICIAL SUBSTITUTA: MARCILDA DE SOUZA
MACHADO
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 010745/2001 (5641) ANEXO Nº 010876/2001 (5654) e
22331/2003 (7835)
Ação:
Consignação em Pagamento
CONSIGNANTE:Francisco Soares de Melo
Advogado:
Dr. Lúcio Flávio da Rocha Castro
CONSIGNADO: Carlos Augusto Gomes Mendes
Advogado:
Dr. Clayrton Erico Belini Medeiros e outros
DESPACHO DE FLS. 60: Requisite-se o extrato bancário. Após o levantamento do valor depositado, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
São Luís, 05 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 010876/2001 (5654) ANEXO Nº 010745/2001 (5641) e
22331/2003 (7835)
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
EXEQÜENTE:Carlos Augusto Gomes Mendes
Advogado:
Dr. Clayrton Erico Belini Medeiros e outros
EXECUTADO:Francisco Soares de Melo
Advogado:
Dr. Lúcio Flávio da Rocha Castro
SENTENÇA DE FLS. 49: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 46/48. Em consequência, julgo extinto o processo. Desentranhe-se e devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Expeçase alvará em favor do advogado Clayrton Érico Belini Medeiros para que
possa levantar o depósito bancário existente nos autos de nº. 010745/
2001. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 05 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 22331/2003 (7835) ANEXO Nº 010745/2001 (5641) e
010876/2001 (5654)
Ação:
Embargos à Execução
EMBARGANTE: Francisco Soares de Melo
Advogado:
Dr. Lúcio Flávio da Rocha Castro
EMBARGADO: Carlos Augusto Gomes Mendes
Advogado:
Dr. Clayrton Erico Belini Medeiros e outros
DESPACHO DE FLS. 37-v: Baixem-se na distribuição e arquivem-se. São
Luís, 05 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 11005/2007 (11235)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
32
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Advogado:
Dr. Antônio Pádua de S.Filho e Flávia dos Reis Silva
REQUERIDO: Marcelo Silva do Nascimento
DESPACHO DE FLS. 35: Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publiquese. São Luís, 29 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 24463/2007 (11861)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE:Maria José Silva
Advogado:
Dr. Luís Alberto Avelar dos Santos
DESPACHO DE FLS. 29: Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5983/2007 (11074)
Ação:
Suprimento Judicial
REQUERENTE:Roseane Lopes Garrido de Sousa
Advogado:
Dr. Ádia Kristianne Ataete Vilar Ataíde (Def. Público)
DESPACHO DE FLS. 29: Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21780/2006 (10508)
Ação:
Sumária com Pedido de Tutela Antecipada Parcial
REQUERENTE:José Maria de Jesus e Silva
Advogado:
Drª. Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler Belchior Silva
REQUERIDO: Banco Itaú de Cartões S/A.
Advogado:
Dr. Marco Antônio Coêlho Lara
DESPACHO DE FLS. 175: Tratando-se de acordo celebrado entre as
partes, que o requerido manifeste-se em 05 dias sobre a cobrança da multa
mencionada às fls. 174. Após isso atenderei ao pedido de levantamento do
valor depositado. Publique-se. São Luís, 04 de dezembro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 013393/1999 (4378)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE:Sudameris Arrendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros
REQUERIDO: Miguel Froz
DESPACHO DE FLS. 75: Sobre o resultado da consulta ao Banco Central
visando penhora on line, diga a parte exeqüente em 10 dias. Publique-se.
São Luís, 14 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 8535/2007 (11151)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
Advogado:
Dr. Marlon Alex Silva Martins
REQUERIDO: Martiniano Hilário Silva Filho
DESPACHO DE FLS. 27: Diga a parte autora. Publique-se. São Luís, 21 de
novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 018443/2005 (9594)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão
Advogado:
Drª. Mirella Parada Martins
REQUERIDO: Maria Lúcia Gomes
DESPACHO DE FLS. 54: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 9513/2007 (11176)
Ação:
Redibitória ou Edilícia
REQUERENTE:Mirtes de Jesus Silva Ribeiro
Advogado:
Dr. Thales da Costa Lopes
REQUERIDO: Raimundo Nonato Correia Nunes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 39: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 19789/2003 (7728)
Ação:
Indenização por Dano Moral
REQUERENTE:Benivaldo Benedito Barbosa Serra
Advogado:
Dr. Reinaldo A. Araújo Bezerra
REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Charles Augusto de Faria Mendes
DESPACHO DE FLS. 135: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 14891/2007 (11401)
Ação:
Monitória
REQUERENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão
Advogado:
Dr. João Marques Farias Filho
REQUERIDO: Alessandra Glayce Ferreira Gonçalves
DESPACHO DE FLS. 17: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10018/2006 (10237)
Ação:
Depósito
REQUERENTE:UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:
Dr. Rafael dos Santos Bermudes
REQUERIDO: Angelina Vieira
DESPACHO DE FLS. 47: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 11081/2005 (9306)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Itaú S/A.
Advogado:
Dr. Rafael dos Santos Bermudes
REQUERIDO: Alexandra Monteiro Gonçalves
Advogado:
Dr. Rubem Ferreira de Castro
DESPACHO DE FLS. 59: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 8897/2006 (10195)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
Advogado:
Drª. Pryscilla Costa Gomes
REQUERIDO: José Reis Coutinho
DESPACHO DE FLS. 31: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 29 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 9711/2006 (10219)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
Advogado:
Drª. Flávia dos Reis Silva
REQUERIDO: Stanley Diego Silva Pinheiro
DESPACHO DE FLS. 31: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 29 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 18269/2006 (10439)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo
Advogado:
Dr. Rafael dos Santos Bermudes
REQUERIDO: Geiza de Andrade dos Santos
DESPACHO DE FLS. 31: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 29 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 14773/2006 (10306)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
Advogado:
Drª. Pryscilla Costa Gomes
REQUERIDO: Valdenor Garros Marinho
DESPACHO DE FLS. 31: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 29 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 9654/2007 (11179)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco da Amazônia S/A.
Advogado:
Dr. Jeferson Wallace G. M. França
REQUERIDO: F. Nunes e outros
DESPACHO DE FLS. 50: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10257/2006 (10246)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
Advogado:
Drª. Pryscilla Costa Gomes
REQUERIDO: Roberto Carlos do Nascimento Sousa
DESPACHO DE FLS. 31: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 29 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5167/2007 (11054)
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
EXEQÜENTE:Distribuidora de Alimentos do Norte Ltda.
Advogado:
Drª. Rosângela Batista Buhatem
EXECUTADO:Sérgio Jorge Sodré Barbosa
DESPACHO DE FLS. 37: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 15014/2007 (11409)
Ação:
Execução
EXEQÜENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão
Advogado:
Drª. Mirella Parada Martins
EXECUTADO:Luiz Antônio Guimarães Cunha Filho
DESPACHO DE FLS. 36: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 07 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 23266/2007 (11812)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE:Ana Maria Monteiro Amorim Muniz
Advogado:
Dr. Alberto Jorge Menezes Mendes
REQUERIDO: Amazônia Celular S/A. - Maranhão
Advogado:
Dr. Márcio Araújo da Silva
DESPACHO DE FLS. 65: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 28 de novembro de
2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 24843/2007 (11881)
Ação:
Revisional de Cláusulas
REQUERENTE:Maria José Teixeira de Sousa
Advogado:
Dr. Victorio de Oliveira Ricci
REQUERIDO: Dibens Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:
Drª. Flávia dos Reis Silva e Dr. Marlon Alex S. Martins
DESPACHO DE FLS. 78: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de
2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
33
Processo N.º 23502/2007 (11818)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE:S. Martins Construção e Administração Ltda.
Advogado:
Drª. Mirella Parada Martins
REQUERIDO: Vivo S.A. sucessora da Norte Brasil Telecom S/A.
Advogado:
Dr. Diogo Gualhardo Neves
DESPACHO DE FLS. 72: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2007.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 14831/2007 (11398)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE:José Ribamar Cantanhede Marques Neto
Advogado:
Dr. Alberto Lurine Guimarães
REQUERIDO: Vivo S/A. (sucessora da Norte Brasil Telecom S/A.)
Advogado:
Dr. Cássio Humberto Alves Santos
DESPACHO DE FLS. 43: Intime-se a parte devedora, através de seu
representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença no
valor de R$ 1.221,00, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no
art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 03 de dezembro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 24558/2006 (10622)
Ação:
Rescisão de Contrato
REQUERENTE:Benedita Monteiro Rodrigues
Advogado:
Dr. Cláudio Borges dos Santos
REQUERIDO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A. = EMARPH
Advogado:
Dr. José Carlos Rolim e outros
DESPACHO DE FLS. 144-v: Sobre o laudo pericial, digam as partes em 10
dias. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 25340/2007 (11897)
Ação:
Reinvidicatória de Domínio de Bem Imóvel com Pedido de
Tutela Antecipada
REQUERENTE:Jane Mary Rocha de Farias
Advogado:
Drª. Maria Cecília Carceres
REQUERIDO: Dilma Maria Cordeiro da Silva
Advogado:
Dr. Fernando Santos Santana
DESPACHO DE FLS. 64: O prazo para desocupação voluntária do imóvel
fica prorrogado para até o dia 31/01/2008. Sbre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 12 de dezembro
de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 5451/2005 (9095)
Ação:
Retificação
REQUERENTE:Francisco Pereira Silvino Filho
Advogado:
Dr. Cláudio Sérgio Cantanhede Bermudes
DESPACHO DE FLS. 32: Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 4357/2005 (9060)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE:José Raimundo Soares
Advogado:
Dr. Adolfo Testi Neto e outros
DESPACHO DE FLS. 23: Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 000895/2000 (4642)
Ação:
Denúncia
REQUERENTE:Raimunda do Socorro Silva Dutra
Advogado:
Dr. Francisco José Pinto Silva
34
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
REQUERIDO: Cartório Celso Coutinho
DESPACHO DE FLS. 108-v: Acato o parecer ministerial, pelo que determino o arquivamento destes autos com baixa na distribuição. São Luís, 12
de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 012596/2004 (8390)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE:Colégio Batista “Daniel de La Touche”
Advogado:
Drª. Laila de Souza Lages e Drª. Simone Soares
REQUERIDO: Herman Mayer
DESPACHO DE FLS. 78-v: Que o autor observe a certidão de fls. 56.
Publique-se. São Luís, 10 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 011224/2002 (6462)
Ação:
Revisão de Débito
REQUERENTE:Farmácia Santa Elisa Ltda.
Advogado:
Dr. José Wilson Cardoso Diniz e outros
REQUERIDO: Farma Service Distribuidora Ltda.
DESPACHO DE FLS. 100-v: Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se.
São Luís, 11 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 003807/1998 (3355)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Mercantil do Brasil S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado:
Dr. Márcio Antônio de C. Rufino
REQUERIDO: Jakson Brito Botelho
DESPACHO DE FLS. 76: Diga o exeqüente em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 11 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 26205/2007 (11942)
Ação:
Cominatória
REQUERENTE:Terezinha de Jesus Cherrin Fernandes
Advogado:
Dr. Antônio José Garcia Pinheiro
REQUERIDO: Unihosp Serviços de Saúde Ltda.
Advogado:
Drª. Ana Luísa Rosa Veras
DESPACHO DE FLS. 86: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de 2007.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 24454/2007 (11860)
Ação:
Reparação de Danos
REQUERENTE:José Reinaldo Barbosa
Advogado:
Dr. Walter Castro e Silva Filho
REQUERIDO: H. M. Bogéa e Cia. Ltda. (Jornal Pequeno)
Advogado:
Dr. Abdon Clementino de Marinho e outros
DESPACHO DE FLS. 105: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 07 de dezembro de
2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 13157/2007 (11318)
Ação:
Medida Cautelar
REQUERENTE:José Uilson Vieira
Advogado:
Dr. Antônio Emílio Nunes Rocha
REQUERIDO: Banco da Amazônia S/A.
Advogado:
Dr. Antônio Emílio Nunes Rocha
DESPACHO DE FLS. 31: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas
ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 28 de novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 7474/2007 (11122)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Honda S/A.
Advogado:
Dr. Marlon Alex Silva Martins
REQUERIDO: Liana de Jesus Campos Pavão
DESPACHO DE FLS. 27: Diga a parte autora. Publique-se. São Luís, 21 de
novembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 14546/2007 (11394) ANEXO Nº 5673/2007 (11062)
Ação:
Revisão de Contrato
REQUERENTE:Nojasa Comércio Transporte e Representações Ltda.
Advogado:
Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior e outros
REQUERIDO: Volkswagen Leasing S/A. – Arrendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Rafael dos Santos Bermudes e outros
CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 52/57: Quanto à pretendida revisão, determino que os juros remuneratórios sejam cobrados no índice de 12%
(doze por cento), com capitalização anual, dede o início do contrato. Declaro
abusiva a cláusula 10, modificando-a para excluir do contrato a possibilidade
de cobrança da comissão de permanência e a taxa de cadastro, devendo ser
feito o recálculo total do financiamento. Os valores pagos a maior pela autora
deverão ser abatidos do débito remanescente, no valor atualizado, sendo
incabível a devolução em dobro, pela ausência de má-fé do réu. Após a
comprovação dos pagamentos pela autora, com o recalculo do contrato,
expeça-se ofício ao DETRAN/MA para baixa do gravame e transferência da
propriedade para a autora. Custas processuais e honorários advocatícios deverão ser pagos pelo réu, estes últimos em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa. P.R.I. São Luís, 06 de dezembro de 2007. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5673/2007 (11062) ANEXO Nº 14546/2007 (11394)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE:Volkswagen Leasing S/A. – Arrendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Rafael dos Santos Bermudes e outros
REQUERIDO: Nojasa Comércio Transporte e Representações Ltda.
Advogado:
Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior e outros
CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 94/98: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos em razão de estar descaracterizada a mora
da empresa demandada pela cobrança de encargos abusivos. Como conseqüência da sucumbência, condeno o demandante nas custas processuais e
honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa. P. R. I. São Luís, 06 de dezembro de 2007. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 001467/2001 (5278)
Ação:
Reinvidicatória de Imissão de Posse
REQUERENTE:Imifarma Produtos Farmcêuticos e Cosméticos S/A.
Advogado:
Drª. Paulyana Buhatem Ribeiro
REQUERIDO: Francisco Chaves da Silva
Advogado:
Dr. Ubiratan Magalhães de Queiroz
REQUERIDO: José Alencar de Oliveira
Advogado:
Dr. José Alencar de Oliveira
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 175/178: De certo que se trata de
execução baseada em titulo executivo judicial, segundo os termos do art.
475-N inc do I do Códiog de Processo Civil. Diante dessa razão jurídica
não há que se falar em aplicação do art. 736 o Código de Processo Civil,
eis que este dispositivo se destina a execução fundada em título extrajudicial,
o que não é o caso dos autos, e por corolário implica a sua inutilidade para
o caso em apreço. Diante do exposto, julgo improcedentes os termos da
impugnação, determinando ainda, que seja levantada pelo exeqüente a
quantia depositada às fls. 140, sem caução, expedindo-ser para tanto o
alvará respectivo. P. R. I. São Luís, 11 de dezembro de 2007. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 18793/2005 (9610)
Ação:
Indenização por Danos
REQUERENTE:Paulo Renato Pereira Pires e outra
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Drª. Sâmara Costa Braúna
REQUERIDO: TAM – Linhas Aéreas S/A.
Advogado:
Drª. Clélia Maiza Medeiros Oliveira
SENTENÇA DE FLS. 201: Vistos, etc. Na forma do art. 794, I, no CPC,
extingo o presente processo tendo em vista a parte devedora ter satisfeito
a obrigação. Expeça-se um alvará no valor de R$ 1.420,50, para recolhimento de custas ao FERJ e outro para que a parte autora possa levantar o
saldo dos depósitos de fls. 187 e 200. Após isso, baixem-se na distribuição
e arquivem-se. P. e R. São Luís, 12 de dezembro de 2007. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 16589/2006 (10384)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE:Wewman Flávio Andrade Braga
Advogado:
Dr. Carlos Alberto Braga Júnior
REQUERIDO: Hospital São Domingos Ltda.
Advogado:
Drª. Valéria Lauande Carvalho Costa e outros
CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 117/121: Configurado, portanto, o ato danoso, há que incidir o ressarcimento ou indenização do prejuízo. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de
que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua
capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, visando tolher reiteração de ilícitos análogos, ao mesmo
tempo em que evite se converta a dor em instrumento de capacitação de
vantagens, julgo PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA a pagar a parte autora, a título de indenização pelo mencionado dano moral, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, estes na base
de 1% ao mês, a partir da data desta decisão. Pagará a parte ré as custas
processuais legais e os honorários do advogado da parte autora, estes na
base de 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido da condenação. P.
e R. São Luís, 11 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 8205/2007 (11140)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE:Norsegel Vigilância Transporte de Valores S/A.
Advogado:
Dr. Igor Sekeff Castro
REQUERIDO: VCR – Produções e Publicidade Ltda.
Advogado:
Dr. Francisco Rodolfo Furtado Vieira
SENTENÇA DE FLS. 126: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de
fls. 124/125. Em vista disso e, na forma do pedido, julgo extinto o processo.
Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 11 de dezembro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21647/2007 (11726)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Volkswagen S/A.
Advogado:
Drª. Priscila Cabral Fernandes
REQUERIDO: Maria Isabel Serejo Reis
SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora, às fls. 20-21. Em consequência, jlgo extinto o processo
na forma da lei. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial
eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 07 de dezembro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 12342/2004 (8383)
Ação:
Cominatória
REQUERENTE:Dalinajara Brenha Bitencourt Maciel
Advogado:
Dr. Dario André Cutrim Castro (Defensor Público)
REQUERIDO: Antônio Marcos
SENTENÇA DE FLS. 63: Vistos, etc. Processo paralisado em razão de
abandono pela parte autora, que deixou de cumprir diligência a seu cargo.
Em vista disso, nos termos do art. 267, II, do CPC, julgo extinto o processo
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
35
sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se
na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 21 de novembro de 2007.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 20287/2007 (11660)
Ação:
Consignação em Pagamento
CONSIGNANTE:Leandro Ricardo Carvalho Santos
Advogado:
Dr. Cássio Luiz Januário Almeida
CONSIGNADO: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil
CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 20: Em vista disso, com amparo
no inciso I, caput, desse artigo, INDEFIRO A INICIAL, POR INEPTA,
declarando extinto o processo na forma do art. 267, I, do CPC. Sem
custas. P. e R. São Luís, 24 de outubro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 26226/2007 (11945)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE:Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:
Drª. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO: Manoel Alves de Sousa Júnior
SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora, às fls. 21. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como
recolhias. P. e R. São Luís, 10 de dezembro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
CRIMINAL
5ª VARA CRIMINAL
PROCESSO: 1963 / 2006
DISTRIBUIÇÃO: 6389 / 2006
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na
forma da Lei etc. .........................
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, C/ PRAZO DE 60 DIAS.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: DIEGO DE SENNA REIS
F A Z S A B E R a todos os que o presente edital, com prazo de
sessenta (60) dias virem, ou dele tiverem conhecimento que, no processo
a que responde neste Juízo, que é autora a Justiça Pública, por infração do
Artigo 14 da Lei 10.826/2003, foi o réu DIEGO DE SENNA REIS, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 14/08/1987, estudante, solteiro, filho de José Lúcio Reis e Maria dos Remédios de Senna Reis, residente
na Rua 32, Quadra 45 nº 20 – Vila Embratel, atualmente em lugar incerto
e não sabido, condenado à pena de 02 (dois) anos transformada em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo, por sentença de 29/
10/2007, incurso no referido dispositivo legal. E como não tenha sido
possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor, dentro de cinco dias, a contar do
término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em
julgado dita decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no
Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos
Cunha, s/nº, bairro Calhau, nesta Cidade. Para conhecimento de todos é
passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (2007).
Eu, ____ Escrivã, digitei e subscrevo.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS
A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA,
JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da
Lei Etc.........................................................
36
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
FAZ saber a todos que o presente Edital com prazo de 15 dias, virem ou
dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um
processo em que figuram como acusados, JOSÉ HENRIQUE BARROS,
vulgo “Sorriso”, brasileiro, natural de São Luís/MA, com 45 anos de idade,
solteiro, comerciante, filho de Milton Barros e Anita Barros, residente e
domiciliado na Avenida Costa Mar, nº 29 Araçagy e CLEILSON GOMES
COSTA, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, com 23 anos de idade, solteiro, Supervisor de Vendas, filho de Joaquim Batista da Costa e Cleidimar
gomes Costa, residente e domiciliado na Avenida Jaime Tavares, nº 1900
Areinha, ambos em lugar incerto e não sabido, incursos nas penas do
Artigo 171 c/c Art. 29 e 71 do CPB e Art. 299 do CPB respectivamente.
É o presente para citá-lo, a fim de sob pena de revelia comparecer perante
este Juízo, na sala das audiências no Fórum Des. Sarney Costa, situado na
Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta Capital, no dia 31
(trinta e um) de janeiro de 2008, às 10:00 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua defesa e notificado de ulteriores
termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente
Edital, cuja 2ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o
presente Edital, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2007. Eu,
___________________Escrivã, digitei e subscrevo.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
FAMÍLIA
1ª VARA DA FAMÍLIA
PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA
SECRETÁRIO JUDICIAL - JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO
RESENHAS: 17.12.2007
1- PROC. N. 647/2007- SEPARAÇÃO JUDICIAL– REQUERENTEJOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO- (Adv. MARTINHO CELINO
DE OLIVEIRA)- REQUERIDA- MARIA DO SOCORRO BUNA DE
OLIVEIRA- (Adv. LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES)- DESPACHOIntimem-se as partes para,no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. São Luís, 07 de Novembro
de 2007. Dr. José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família.
2- PROC. N. 31340/2006- DIVÓRCIO– REQUERENTE- CARLOS
SERGIO NASCIMENTO SOARES- (Adv. VICENTE DIOGO SOARES
JÚNIOR)- REQUERIDA- TATIANA ELENICE CORDEIRO SOARESDESPACHO- Intime-se o divorciado pra fazer comprovação do alegado,
no que se refere à divisão e compra do imóvel em comum. São Luís, 17 de
Dezembro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família.
3- PROC. N. 17890/2007- MODIFICAÇÃO DE GUARDA– REQUERENTE- JOSUÉ ALVES PEREIRA FILHO- (Adv. LUÍS ALBERTO
AVELAR DOS SANTOS)- REQUERIDA- MARIA DO SOCORRO RAMOS DE AQUINO- DESPACHO- Audiência para o dia 13 de Fevereiro
de 2008, às 10:40 hrs. Intime-se o advogado do requerente. São Luís, 13
de Dezembro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família.
4- PROC. N. 21068/2005- RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL– REQUERENTE- MARIA SILVANA BARROS VIANA- (Adv.
DEFENSORIA PÚBLICA)- REQUERIDA- VALDIR SOUSA DE CARVALHO- (Adv. SAMIR QUINTANILHA GERUDE)- DESPACHO- Intimem-se as partes para apresentarem alegações-finais no prazo de 15(quinze) dias para cada um, iniciando pelo autor. São Luís, 28 de Setembro de
2007. Dr. Raimundo Ferreira Neto. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de
Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5- PROC. N. 30642/2006- ALIMENTOS– REQUERENTE- HÉRCULES
LINS MELO- (Adv. JOÃO DAMASCENO CORREA MOREIRA)REQUERIDA- ELIZABETH PIRES SILVA- DESPACHO- O MM Juiz
deliberou pela suspensão do feito pelo prazo de NOVENTA DIAS, devendo a parte requerente ser intimada através de seu advogado, via diário de
justiça, para dizer se ainda tem interesse no presente feito, sob pena de
extinção. São Luís, 10 de Setembro de 2007. Dr. Raimundo Ferreira Neto.
Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
6- PROC. N. 20711/2005- EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA– REQUERENTE- RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA- (Adv.
EDUARDO JOSÉ H. DE A. ALMEIDA)- REQUERIDA- LINDINEA
BARROS DE OLIVEIRA- (Adv. JOSÉ RIBAMAR CALADO JUNIOR)DESPACHO– Processo sentenciado às fls. 64, com alimentos definitivos,
assim, qualquer alteração do percentual estabelecido, deverá ocorrer por
ação própria ao caso. São Luís, 14 de Dezembro de 2007. Dr. José de
Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
7- PROC. N. 27228/2007- IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA–
REQUERENTE- PRISCILLA FREITAS FURTADO- (Adv. ITALO JORGE ARAUJO)- REQUERIDA- LUIS GUILHERME CARDOSO MEIRELES
PINTO- (Adv. LUIS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO)DESPACHO– Cite-se a parte ex adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a presente impugnação, nos moldes do art. 261 do
CPC. São Luís, 12 de Dezembro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro. Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família.
8- PROC. N. 3253/2001- DIVÓRCIO– REQUERENTE- ADALGIZA
ZAIDAN DRUMOND GOES- (Adv. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO)REQUERIDA- JURSON CALDAS GOÉS- DESPACHO– Indefiro o pedido de fls. retro, uma vez que cabe à requerente, se assim o entender,
intentar a habilitação nos referidos autos, independentemente de deliberação deste juízo. Ademais, carece de interesse processual a requerente, eis
que, julgado procedente o pedido de reajuste salarial do requerido, nos
mencionados autos, o valor da condenação, que se integrará, naturalmente, ao seu vencimento, será repassado, obrigatoriamente à requerente,
independentemente de pedido, tendo em vista que, segundo ocnsta dos
autos, aquele foi condenado a prestar, a título de pensão alimentícia, o
percenteual de 30 % de seus rendimentos, excetuados apenas os descontos
legais, aos filhos menores de idade. Intime-se. São Luís, 06 de Dezembro
de 2007. Dr. José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
9- PROC. N. 1759/1990- DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO–
REQUERENTE- MARCIA MARIA CARVALHO MENDES- (Adv. MARIA LUÍZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA)- REQUERIDA- ANTONIO PEDRO PRADO SCHALCHER- (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA)- DESPACHO- Intimem-se as partes, por seus advogados, sobre o
cálculo da contadoria judicial de fls. 223. São Luís, 11 de Dezembro de
2007. Dr. José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
10- PROC. N. 31492/2006- REGULAMENTAÇÃO DE VISITA– REQUERENTE- JOSÉ PEREIRA DE SOUSA e ELIZABETE PEREIRA DE
SOUSA- (Adv. LUCIANA DE SOUZA CASTRO)- REQUERIDA- KALIL
ALBERTO TRABULSI- (Adv. SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO)- DECISÃO– Ante ao exposto, em razão de não haver contradição no ato sentencial ora fustigado, rejeito os embargos interpostos por
Kalil Alberto Trabulsi. São Luís, 11 de Dezembro de 2007. José de Ribamar
Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
11- PROC. N. 10027/2005- EXECUÇÃO DE PENSÃO AIMENTÍCIA–
REQUERENTE- CLAUDENICE MARTINS DE PAIVA- (Adv. MANOEL
DE SOUSA BALBY)- REQUERIDA- EDMILSON DOS SANTOS- (Adv.
MÁRCIO ENDLES LIMA VALES)- DESPACHO– O MM JUIZ deliberou
pela suspensão do feito pelo PRAZO DE NOVENTA DIAS, devendo a
parte requerente ser intimada através do seu Advogado, via Diário de
Justiça para dizer se ainda tem interesse no presente feito, sob pena de
extinção do processo. São Luís, 10 de Dezembro de 2007. Dr. José de
Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12- PROC. N. 27215/2007- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
ALIMENTOS– REQUERENTE- ROSANA MARIA CAMARA FRANCO- (Adv. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS)- REQUERIDA- CLEBER
MOTTA PINHEIRO- DESPACHO– Intime-se a parte autora, por seu
advogado, para juntar prova da relação de parentesco entre o requerente,
menor de idade, e o requerido, a fim de sejam arbitrados os alimentos
provisórios. São Luís, 07 de Dezembro de 2007. Dr. José de Ribamar
Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
13- PROC. N. 14099/2006- ALIMENTOS– REQUERENTE- ELAINE
FERNANDA SOUSA REGO- (Adv. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO)REQUERIDA- ROSEMARY RODRIGUES SARAIVA e ZAMITH PINHEIRO SARAIVA FILHO- (Adv. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA)- DESPACHO– Recebo a presente apelação no efeito devolutivo de acordo com o
art. 520, inciso II, do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarazoar no prazo legal. Cumpra-se. São Luís, 06 de Dezembro de 2007. Dr.
José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
14- PROC. N. 8629/2004- DIVÓRCIO- REQUERENTE- LUIS
GONZAGA BARROS E ANA LIDIA S. BARROS– (Adv. JOSÉ COSTA
FERREIRA)- DESPACHO– Intime-se a requerente, por seu advogado,
sobre a petição de fls. 36. São Luís, 14 de Dezembro de 2007. Dr. José de
Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
15- PROC. N. 14271/2007- DIVÓRCIO– REQUERENTE- MANOEL
HONORATO NASCIMENTO DE ASSIS- (Adv. ARISTÓFILO FRANCO
PEREIRA)- REQUERIDA- ELIZANGELA DE JESUS SÁ DE ASSIS(Adv. DEFENSORIA PÚBLICA)- DESPACHO- Intime-se a parte autora,
por seu advogado, para manifstar-se sobre a Contestação apresentada de
fls. 17/23. São Luís, 10 de Dezembro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
16- PROC. N. 20451/2007- DIVORCIO– REQUERENTE- PEDRO DOS
SANTOS- (Adv. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA)REQUERIDA- HILDA LIMA CUTRIM DOS SANTOS- (Adv. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA- UNICEUMA)- DESPACHO– Intime-se
o autor por seu advogado, para apresentar Réplica da contestação de fls.
24/26 e documentos de fls. 27/42. São Luís, 14 de Novembro de 2007. Dr.
José de Ribamar Castro. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
17- PROC. N. 673/2005- ALIMENTOS– REQUERENTE- MIRIAM
DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS- (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA)- REQUERIDA- MOISÉS DE JESUS MENDES MAGALHÃES- (Adv.
JOÃO DAMASCENO CORREA MOREIRA)- DESPACHO- Intime-se a
parte requerida, por seu advogado, para efetuar o pagamento dos alimentos provisórios, arbitrados às fls. 12, na conta corrente indicada pela
requerente às fls. 24. São Luís, 29 de Outubro de 2007. Dr. Raimundo
Ferreira Neto. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
5ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS
PROCESSO Nº20297/2002.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
MARIA FRANCISCA RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FÁBIO FERREIRA SILVA
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
37
ADVOGADO: DR. FERNANDO ANTONIO PINTO SILVA JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto e tudo mais que dos autos
consta, considerando que o débito será satisfeito mediante o parcelamento
e desconto em folha, julgo extinto o presente feito com base no art. 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do
alimentante, a fim de que, doravante, efetue os descontos dos alimentos
devidos pelo requerido no valor de meio salário mínimo, diretamente em
folha de pagamento, depositando o valor correspondente preferencialmente em conta bancária a ser indicada pela autora. Informe-se ao empregador do alimentante ainda que deverá descontar em folha de pagamento
do executado a importância de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) durante
o período de 10(dez) meses, a título de parcelamento do débito alimentício. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 03
de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13632/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE:
TELMA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADA: DRA. EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REQUERIDO: JOSIAS FRANÇA LIMA
SENTENÇA: Vistos, etc. Portanto, em homenagem aos princípios da
Economia e Efetividade Processuais, HOMOLOGO por sentença para que
produza os devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre TELMA
RODRIGUES PEREIRA e JOSIAS FRANÇA LIMA, fixando, em definitivo os alimentos devidos pelo executado em favor de seu filho menor
W.R.L. no valor equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do salário
mínimo, na forma sugerida às fls. 63. Destarte, julgo extinto o presente
feito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da
5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 8044/2006.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE:
MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SOUSA
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: JOSÉ NASCIMENTO COSTA MARTINS
SENTENÇA: Vistos, etc... Considerando que a parte requerida ainda
não foi regularmente citada, homologo a desistência requerida por MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SOUSA, e em conseqüência julgo
extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luís, 04 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº10805/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE:
FLÁVIA MENDONÇA LOPES
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO CORREIA
SENTENÇA: Vistos, etc... Considerando que a parte requerida ainda
não foi regularmente citada, homologo a desistência requerida por
FLÁVIA MENDONÇA LOPES, e em conseqüência julgo extinto o
presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Luís, 04 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família.
38
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
PROCESSO Nº17061/2001.
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE:
TATIANA ARAÚJO MORAES PINTO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CLODOALDO DA SILVA PINTO
SENTENÇA: Vistos etc. Em face do exposto e tudo mais que dos autos
consta, com fulcro no art. 267, inciso II do CPC, decreto a extinção do
processo, ao tempo em que revogo os alimentos provisórios arbitrados
nos autos. Sem Custas. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 04 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº21484/2005.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
CELIA MARIA COSTA LEITE
ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO: JOSÉ MARIA BARBOSA NETO
ADVOGADO: DR. JOSÉ COSTA FERREIRA
SENTENÇA:
Vistos etc. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta,
considerando que o débito será satisfeito mediante o pagamento, julgo extinto
o presente feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem
Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 03 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº21197/2004.
AÇÃO:
MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE:
MARIA DA CONCEIÇÃO SENA CAMPOS
ADVOGADO: DR. LUIZ HENRIQUE DE CASTRO
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS COSTA LOUZEIRO
SENTENÇA: Vistos etc. Em face do exposto e tudo mais que dos autos
consta, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, decreto a extinção do
processo. Sem Custas. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 03 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº18098/2007.
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE:
RAIMUNDA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: EDSON COSTA MOREIRA
ADVOGADOS: DR. REINALDO A. ARAÚJO BEZERRA E DRA.
CYNTIA DE JESUS C. BEZERRA
SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e tudo mais que dos autos
consta, estando satisfeitos os pressupostos legais para o deferimento da
demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ao tempo em que fixo
em definitivo os alimentos devidos pelo suplicado no valor equivalente a
15%(quinze por cento) de seus rendimentos líquidos e demais vantagens,
mais décimo-terceiro e férias, a serem descontados em folha de pagamento, depositando em conta bancária indicada pela requerente. Sem Custas,
posto que defiro o pedido de Gratuidade Judiciária. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. São Luís/MA, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº11242/2003.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
JOVELINA CLARA NOJOSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO: RODOLFO ENRIQUE SCHIMENN FUENTES
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, considerando que o débito será satisfeito mediante o pagamento, julgo
extinto o presente feito com base no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luis,
07 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº5485/2003.
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
CÉLIO ALVES CAMPOS
ADVOGADO: DR. ADILSON TEODORO DE JESUS
REQUERIDA: REGINA TERESA BRAGA CAMPOS
ADVOGADO: DR. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
SENTENÇA: Vistos etc, Ante o exposto, configurada a perda do objeto
do litígio, julgo extinto o presente feito com base no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta em julgada, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº12460/2007.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE:
CONCIVALDE REGIA BEZERRA PAIVA
ADVOGADA: DRA. NATHUSA DE FÁTIMA TORRES CHAVES
REQUERIDO: GUSTAVO JOSÉ COSTA GOMES
ADVOGADA: DRA. NATHUSA DE FÁTIMA TORRES CHAVES
SENTENÇA: Vistos, etc. Portanto, em homenagem aos princípios da
Economia e Efetividade Processuais, HOMOLOGO por sentença para que
produza os devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre CONCIVALDE
REGIA BEZERRA PAIVA e GUSTAVO JOSÉ COSTA GOMES, que regerse-á nos termos avençados às fls. 29/31. Destarte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao empregador do alimentante, determinando que os alimentos
convencionados pelas partes sejam descontados diretamente em folha de
pagamento. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 05 de
dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº4663/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE:
ANA MARIA SOUZA CARVALHO
ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO: MARCELO AUGUSTO RAIMUNDO
SENTENÇA: Vistos etc. Em face do exposto e tudo mais que dos autos
consta, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, decreto a extinção do
processo. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada
esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 07 de
dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº16871/2003.
AÇÃO:
REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
SEBASTIÃO BEZERRA LEAL
ADVOGADA: DRA. KAREN ANNE REIS LIMA
REQUERIDO: SONIA MARIA BORGES LEAL
SENTENÇA: Vistos etc, Ante o exposto, configurada a perda do objeto
do litígio, julgo extinto o presente feito com base no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta em julgada, dê-se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luis, 05 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº17133/2007.
AÇÃO:
GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE:
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO COELHO
ADVOGADO: DR. JONAS PESSOA DE ARAÚJO
SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto e de tudo mais articulado
nos autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado de Guarda e
Responsabilidade da menor T.V.deL.C., requerida por Maria da Conceição
Carvalho Coelho. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. São
Luís, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº1431/2007.
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
REQUERENTE:
NILTON JOSÉ AMORIM
ADVOGADO: DR. FERNANDO BAYMA SILVA
REQUERIDAS: NILVANY CELESTE MEDEIROS AMORIM E
MARIA DE NAZARETH MEDEIROS AMORIM
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto e tudo mais que dos autos
consta, Julgo Procedente o pedido inicial, exonerando o autor do encargo
alimentício. Oficie-se ao empregador do alimentante, a fim de que cancele
os descontos alimentícios em folha de pagamento. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem Custas,
posto que defiro o pedido de Gratuidade Judiciária. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de dezembro de 2007. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº8854/2002.
AÇÃO:
ALIMENTOS
REQUERENTE:
ELIANE FERNANDES NASCIMENTO
ADVOGADA: DRA. VALDIR ALVES FILHO
REQUERIDO: RUBEN GONTRAN CARRANZA GUTIERREZ
SENTENÇA: Vistos etc. Em face do exposto e tudo mais que dos autos
consta, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, decreto a extinção do
processo. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada
esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 07 de
dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº18784/2005.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
RONILCE MARIA MARQUES MENDES
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: AGOSTINHO JARDIM MATOS
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, considerando que o débito será satisfeito mediante o pagamento, julgo
extinto o presente feito com base no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luis,
06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº14990/2006.
AÇÃO:
GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE:
VITÓRIA REGIA COSTA CUTRIM
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
39
ADVOGADO: DR. DÁRIO GURGEL DE CASTRO
SENTENÇA: Vistos, etc... Dessa forma, ante tudo o que foi exposto e
consta dos autos, em homenagem ao princípio do melhor interesse da
criança e do tratamento prioritário dispensado aos menores, julgo procedente o pedido de Guarda, para colocar o menor J.V.L.S., sob a guarda e
responsabilidade da requerente a Sra. Vitória Regia Costa Cutrim, surtindo
os jurídicos e legais efeitos. A requerente deve prestar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos,
ocasião em que deverá ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 06 de dezembro de 2007.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº18009/2002.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
TELMA SUELY CARVALHO SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: CARLOS CESAR DORNELES DE MELO
SENTENÇA: Vistos, etc... Homologo a desistência requerida por
TELMA SUELY CARVALHO SILVA, e em conseqüência julgo extinto o
presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 8241/2004.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE PENSÃO
REQUERENTE:
CLAUDETE RAMOS NUNES
ADVOGADA: DRA. DARCI COSTA FRAZÃO
REQUERIDO: NIVALDO SANTOS MACHADO
SENTENÇA: Vistos, etc. Portanto, em homenagem aos princípios da
Economia e Efetividade Processuais, HOMOLOGO por sentença para que
produza os devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre CLAUDETE
RAMOS NUNES e NIVALDO SANTOS MACHADO, que reger-se-á nos
termos avençados às fls. 35. Destarte, julgo extinto o presente feito, nos
termos do art. 269, inciso III c/c art. 794, inciso II, ambos do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 05
de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
Está conforme o original.
São Luís, 14 de dezembro de 2007.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE DESPACHOS
PROCESSO Nº.24465/2007.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE:
MARIA DAS MERCES VALE LUZO
ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
REQUERIDO: JULIO SOARES LUZO
40
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
DESPACHO: Acolho o Parecer Ministerial. Intime-se a autora para
apresentar prova da suposta violência doméstica de que foi vítima ou
apresente rol de testemunhas para oitiva de audiencia de justificação prévia. São Luis, 26 de novembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº.21130/2007.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE:
JOACI LIMA ARAÚJO DE SOUSA
ADVOGADA: DRA. LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERIDA: MARIA APARECIDA LOUZEIRO RIBEIRO
ADVOGADA: DRA. DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls., nos termos do art.327 do CPC.
São Luis, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº.14428/2007.
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
JOSÉ RIBAMAR BRANDÃO RABELO
ADVOGADO: DR. ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE
REQUERIDA: SUELLENE BARROS RABELO
ADVOGADO: DR. JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls., nos termos do art.327 do CPC.
São Luis, 05 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº.21074/2007.
AÇÃO:
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE:
BENEDITA PINHEIRO
ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DINIZ LIMA
ADVOGADO: DR. JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls., nos termos do art.327 do CPC.
São Luis, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº.11081/2007.
AÇÃO:
OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
GENILSON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JOSÉ COSTA FERREIRA
REQUERIDO: SHEILA CRISTINA DE MENEZES SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
DESPACHO: Considerando as informações prestadas às fls. 45, vislumbro a necessidade de ser novamente aberto prazo para razões finais.
Portanto, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, a começar pelo autor, apresentem razões finais. São Luis, 06 de
dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.10539/2007.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE:
CASSANDRA DE CASSIA CARNEIRO MEDEIROS
ADVOGADA: DRA. JOANA DAMASCENO LIMA PINTO
REQUERIDO: JOSÉ GONÇALVES CUNHA MENDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADA: DRA. DARCI COSTA FRAZÃO
DESPACHO: Considerando que no movimento processual, a advogada
do requerido recebeu os autos com vistas no período de 10/09 a 27/09/
2007, inviabilizou-se a apresentação de réplica pala autora, renove-se o
prazo de 10 (dez) dias para a autora manifestar-se sobre a contestação
apresentada pelo requerido ás fls., 22/28. Cumpra-se. São Luis, 28 de
novembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.1421/2005.
AÇÃO:
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE:
ANTONIO JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
REQUERIDOS: ALEXANDRE FONTINELLE DE OLIVEIRA E
NOEMIA FONTINELLE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls., nos termos do art.327 do CPC.
São Luis, 07 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº.26802/2007.
AÇÃO:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTES:
THAIS BITENCOURT ARAUJO GUIMARÃES E FLAVIO DARWIN
GUIMARÃES
ADVOGADA: DRA. ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO
DESPACHO: Intimem-se os autores, por intermédio de seu advogado
constituído, para no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a inicial, apresentando a certidão de casamento devidamente averbada, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do presente feito, nos termos do
art.267, inciso I c/c art. 284, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil. São Luis, 05 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.26470/2007.
AÇÃO:
ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE:
INEINIRA ALMEIDA FRAZÃO DA COSTA
ADVOGADA: DRA. LISIA MARIA PEREIRA GOMES
DESPACHO: Considerando a natureza indenizatória da verba pleiteada, Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
instruindo com os documentos indispensáveis à proposição da ação, apresentando cópia da sentença/acordo no qual foram arbitrados os alimentos,
bem como, declaração com firma reconhecida do alimentante, autorizando o levantamento do saldo retido em sua conta vinculada ao FGTS.
Alternativamente à declaração, a autora poderá indicar endereço e qualificação completa do requerido, a fim de viabilizar sua citação para se
pronunciar sobre o pedido. Cumpra-se. São Luis, 30 de novembro de
2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.33018/2006.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE:
DILMA DINIZ REIS
ADVOGADA: DRA. MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA
REQUERIDO: MARCIO DAVID VASCONCELOS GARCEZ
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO: Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a justificativa do executado, bem como, sobre o eventual
adimplemento do débito. São Luis, 28 de novembro de 2007. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº.20995/2007.
AÇÃO:
REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
LIGIANE MARIA DO NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO: DR. ADRIANA MARTINS DANTAS
REQUERIDO: NILTON AUGUSTO MARTINS NOBRE
ADVOGADO: DR. THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls., nos termos do art.327 do CPC.
São Luis, 06 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº.20692/2007.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
ROSIMAR SIQUEIRA ALVES
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: FRANCIVALDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO: DR. BENEVUTO SEREJO
DESPACHO: Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, informar
sobre a existência de saldo remanescente do débito alimentício, vencido
posteriormente ao recibo em referência. Cumpra-se. São Luis, 05 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.21953/2007.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE:
LUIS CARLOS LISBOA MENDES
ADVOGADA: DRA. HILZA MARIA FEITOSA PAIXÃO
REQUERIDA: MARIA OLIENE RAPOSO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls., nos termos do art.327 do CPC. São
Luis, 11 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.25530/2007.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
MIRIAN DE SOUZA
ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DA CUNHA
DESPACHO: Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, eis que se trata de ação autônoma em relação aos alimentos,
instruindo com documentos indispensáveis à propositura do feito, especialmente cópia do título executivo, e informe a qualificação completa do
executado, sob pena do indeferimento da inicial, nos termos do art.284,
parágrafo único, do CPC. São Luis, 11 de dezembro de 2007. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº.16634/2007.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:
IRANDIR AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO: DR. ROMULO DA SILVA SANTOS
REQUERIDO: MARCIO GUILHERME DA FONSECA GALVÃO
ADVOGADO: DR. MARCO AURELIO VELOSO VIANNA DA FONSECA
DESPACHO: Intime-se a autora para no prazo de cinco dias dizer se
ainda tem interesse no prosseguimento da presente demanda, manifestando-se sobre a petição do executado de fls., devendo apresentar, ainda,
planilha atualizada do débito alimentício, deduzindo os depósitos apresentados às fls. cumpra-se. São Luis, 14 de dezembro de 2007. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo– Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
41
PROCESSO Nº.25512/2007.
AÇÃO:
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES:
MAURICIO MELO TEIXEIRA E PATRICIA MELO TEIXEIRA
ADVOGADO: DR. NILZETE MELO LIMA
DESPACHO: Considerando que para a satisfação do objeto do presente
pedido deverá ser obtida a concordância do interessado, intimem-se os
autores para colacionarem aos autos declaração de anuência, com firma
reconhecida, do padrasto José de Sousa Lima, ou indiquem o endereço e
qualificação, afim de que seja viabilizada sua respectiva citação. São Luis,
11 de dezembro de 2007. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo– Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
Está conforme o original.
São Luís, 14 de dezembro de 2007.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Família
JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUIS
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº 2989/2007
AÇÃO: DIVÓRCIO
AUTORA: NILMA ALVES GOMES
ADVOGADO: DR. JOSÉ ROSÁRIO JUNIOR
REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo mesmo fica CITADO, o requerido ANTONIO FRANCISCO GOMES, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio Nº
2989/2007 requerida por NILMA ALVES GOMES para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente
mandado nesta cidade de São Luís – Estado do Maranhão, aos 05 de
dezembro de 2007. Expedi este mandado por determinação do MM Juiz de
Direito, nos termos do Art. 225, VII do CPC.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
PROCESSO Nº 17497/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO
AUTORA: MARIA DA CONCEIÇÃO NINA ROCHA
ADVOGADA: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DA ROCHA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo mesmo fica CITADO, o requerido RAIMUNDO SILVA
DA ROCHA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado em
local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de
Divórcio Nº 17497/2004 requerida por MARIA DA CONCEIÇÃO NINA
ROCHA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como
42
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria
Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o
presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado
do Maranhão, aos 11 de Dezembro de 2007. Eu.......................Secretária
Judicial, digitei e subscrevi. Expedi este mandado por determinação do
MM Juiz de Direito, nos termos do Art. 225, VII do CPC.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
PROCESSO Nº 11265/2007
AÇÃO: DIVÓRCIO
AUTOR: EFLAIN CESAR COELHO GUIMARÃES
ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDA: SILVIA TEREZA PARGA GUIMARÃES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a requerida SILVIA TEREZA
PARGA GUIMARÃES, brasileira, casada, residente e domiciliada em local
incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio
Nº 11265/2007 requerida por EFLAIN CESAR COELHO GUIMARÃES
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste,
apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente Edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão,
aos 11 de dezembro de 2007. Eu.............................Secretária Judicial,
digitei e subscrevi. Expedi este mandado por determinação do MM Juiz de
Direito, nos termos do Art. 225, VII do CPC.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
PROCESSO Nº 26004/2007
AÇÃO: DIVÓRCIO
AUTOR: EDVAR PEREIRA SOARES
ADVOGADA: DRA. DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO
REQUERIDA: IRACEMA REIS SOARES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a requerida IRACEMA REIS
SOARES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio Nº
26004/2007 requerida por EDVAR PEREIRA SOARES para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar
CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente Edital, que
será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o
presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 28
de Novembro de 2007. Eu...............Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETÁRIO JUDICIAL SUBSTITUTO: HUGO LEONARDO
CARVALHO DE OLIVEIRA
PROMOTOR: DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS PRAZERES
DESPACHOS
1. Proc. Nº 28124/2007
Ação : Mandado de Segurança
Impetrante: Construtora Aterpa S/A
Advogado:- Dr. Cristiano Nascimento e Figueiredo e outros
Impetrado:Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Luis –Maranhão Silvana Carla Cerqueira Costa
Decisão(Conclusão):- (...) DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
LIMINAR REQUERIDA, para determinar à autoridade coatora que permita a participação da impetrante nas demais fases das Concorrências
números 013/07 e 014/07, inclusive na fase de julgamento de suas propostas, marcadas para o dia 12/12/07, às 17h00min e 18h00min, respectivamente consoante cópias de fls. 202 e 383. Notifique-se a autoridade
apontada como coatora, enviando-lhes cópias da impetração, dos documentos e da presente decisão, a ser fiel e imediatamente cumprida, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para prestar informações que entender
necessárias. Após o prazo, com ou sem informações, vista dos autos ao
representante do Ministério Público, no prazo 05 (cinco) dias. São Luís
(MA), 12 de dezembro de 2007. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de
Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública
2. Proc. Nº 26751/2007
Ação : Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador:- Dr. Júliop César de Jesus
Nunciado: Erik Brito Magalhães
Despacho:- Diga o nunciante acerca da certidão de fls. 13, no prazo de
dez(10) dias. São Luís (MA), 14 de dezembro de 2007. GILBERTO DE
MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda
Pública
3. Proc. Nº 18854/2007
Ação : Despejo
Autor: Fundação José sarney
Advogado:- Dra. Ana Clara Murad Sarney
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Ricardo de Lima Séllos
Despacho:- Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias
dizerem se têm interesse em produzir provas em audiência, especificandoas ou requererem o julgamento antecipado. São Luís (MA), 14/12/2007.
José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda
Pública
4. Proc. Nº 11199/2004
Ação : Ordinária
Autor: Alcir Mendonça da Silva
Advogado:- Dr. Carlos Augusto Macedo Couto
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Réu Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
Advogado:- Fernando Bayma Silva e Elke Cordeiro de Moraes Rego
Réu:- Câmara Municipal de Zé Doca
Advogado:- José Antonio Figueiredo de Almeida Silva e outros
Despacho:- Intimem-se as partes para nos termos do parecer ministerial
indicarem se têm interesse na produção de provas em audiência, especificando-as ou de outro modo, requererem o julgamento antecipado, no
prazo de 15 dias. São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa
Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
RESENHAS DA 3A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: - DR. GILBETTO DE MOURA LIMA
3ª SECRETARIA JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA
5. Proc. Nº 269/2004
Ação : Ordinária
Autor: Carlos Sérgio Leal de Souza e outros
Advogado:- Dra. Francimara Lobato Picanço Albuquerque
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Sérgio Tavares
Despacho:- R.H. Considerando a juntada das fichas financeiras, dê-se vista
aos autores para os fins pertinentes. São Luís (MA), 14/12/2007. José
Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda
Pública
6. Proc. Nº 2082/2003
Ação : Obrigação de Fazer
Autor: Cecílio Rocha
Advogado:- Dr.Candido Diniz Barros
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Despacho:- R.H. Intime-se o autor para informar a juízo acerca do
cumprimento da ordem acostada às fls. 247v. São Luís (MA), 14/12/2007.
José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda
Pública
7. Proc. Nº 2751/2005
Ação : Ordinária
Autor: Cleonice R ibeiro de Miranda e outros
Advogado:- Dr. Silvana Cristina Reis Loureiro e outros
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Lorena Duailibe Carvalho
Despacho:- Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior,
intimar a parte vitoriosa para requerer o que entenda de direito, em 15
(quinze) dias.São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
8. Proc. Nº 4772/2005
Ação : Ordinária
Autor: Creuza dos Reis Azevedo Serra e outros
Advogado:- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Despacho:- Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior,
intimar a parte vitoriosa para requerer o que entenda de direito, em 15
(quinze) dias.São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
9. Proc. Nº 5746/2006
Ação : Ordinária
Autor: Maria da Glória Chaves e outros
Advogado:- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Despacho:- Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior,
intimar a parte vitoriosa para requerer o que entenda de direito, em 15
(quinze) dias. São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
10.Proc. Nº 22005/2005
Ação : Declaratória
Autor: Centro de Nefrologia do Maranhão Ltda
Advogado:- Dra. Ana Luisa Rosa Véras
Réu:Município de São Luis
Procurador: Dr. Alexandre Cavalcanti Pereira
Despacho:- Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 166/195 nos seus
dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.. São Luís (MA), 14/12/
2007. GILBERTO DE MOURA LIMA juiz de Direito
11. Proc. Nº 28861/2006
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: Genival Alves da Silva
Advogado:- Dr. João Fernandes Freire Neto
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
43
Réu:Município de São Luis
Procurador: Dr. Amadeus Pereira da Silva
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 101/113 nos
seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para,
querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/
12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA juiz de Direito
12.Proc. Nº 11121/2007
Ação : Mandado de Segurança
Impetrante: Centro de Olhos Maranhense Ltda
Advogado:- Dr. Aristides Lima Fontenele e Márcio Greick Feitosa Torres
e outros
Impetrado:Secretário da Fazenda do Município de São Luis
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 109/129 nos
seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para,
querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/
12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA juiz de Direito
13.Proc. Nº 11122/2007
Ação : Mandado de Segurança
Impetrante: Centro de Olhos Maranhense Ltda
Advogado:- Dr. Aristides Lima Fontenele e Márcio Greick Feitosa Torres
e outros
Impetrado:Secretário da Fazenda do Município de São Luis
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 109/129 nos
seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para,
querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/
12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA juiz de Direito
14.Proc. Nº 18060/2007
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: Maria do Socorro Pinheiro Baldez
Advogado:- Dr. Maria Augusta Alves Pereira e george Hamilton Costa
martins
Réu:Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Ricardo de Lima Séllos
Despacho:-. Intimem-se as partes especificarem as provas que pretendem
produzir em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após retornem os
autos conclusos para saneamento. São Luís (MA), 14/12/2007. JOSÉ
AUGUSTO SÁ
COSTA LEITE – Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
15.Proc. Nº 14189/2007
Ação : Reclassificação de Cargo
Autor: Lucilene Monteiro Alcântara e outros
Advogado:- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Carlos Santana Lopes
Despacho:-. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato
impeditivo, modificativo ou extintivo de seus direitos, bem como acerca
dos documentos eventualmente acostados. São Luís (MA), 14/12/2007.
José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda
Pública
16.Proc. Nº 30520/2006
Ação : Ordinária
Autor: Maria Gorette Silva e outros
Advogado:- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Autor:- Maria dos Remédios Ribeiro da Silva
Advogado: - Dr.Antonio Carlos Araújo Ferreira
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 151/153 nos
44
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para,
querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/
12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo
pela 3ª Vara da Fazenda Pública
17.Proc. Nº 1488/2006
Ação : Declaratória
Autor: Ricardo Jorge Murad
Advogado:- Dr. Paulo Roberto Costa Miranda
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Oscar Medeiros Júnior
Réu:- Companhia Energética do Maranhão _CEMAR
Advogado: - Dr. José Silva Sobral Neto e Hugo Leonardo Veiga da Silva
Despacho:-. Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir em audiência ou requererem o
julgamento antecipado São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
18.Proc. Nº 2953/2007
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: Pedro Soares Nogueira
Advogado:- Dr. Priscilla Maria Portela Nunes Carvalho e Saulo José Portela
Nunes Carvalho
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. João Ricardo da S. Gomes de Oliveira
Despacho:-. Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias especificarem as provas que pretendem produzir em audiência ou requererem o
julgamento antecipado São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
19.Proc. Nº 1090/2005
Ação : Ordinária
Autor: Marcelina Ferreira de Sousa
Advogado:- Dra. Jaqueline Vidigal Leão e Dr. Alexandre Nardini
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Luciana Cardoso Maia
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 76/83 nos seus
dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/12/
2007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito respondendo pela
3ª Vara da Fazenda Pública
20.Proc. Nº 22008/2005
Ação : Declaratória
Autor: Galgani & Luna S/C Ltda
Advogado:- Dra. Ana Luisa Rosa veras
Réu:Município de São Luis
Procurador:- Dr. Marcelo Duailibe Costa
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 151/181 nos
seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para,
querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/
12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito respondendo
pela 3ª Vara da Fazenda Pública
21.Proc. Nº 17475/2006
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: João dos reis Cutrim
Advogado:- Dr. César Bello
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
Decisão:-. Considerando o desatendimento ao pressuposto recursal da
tempestividade, certificado às fls. 80, deixo de receber a apelação interposta. Publique-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís (MA),
14/12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito respondendo
pela 3ª Vara da Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
22.Proc. Nº 18096/2004
Ação : Reclassificação de Cargo
Autor: Maria José Silva Simões: Gracilene Sousa Nascimento e Dulcineia
Santos e Santos
Advogado:- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Luciana Carvalho marques
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 97/125 nos seus
dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 14/12/
2007. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito respondendo pela
3ª Vara da Fazenda Pública
23.Proc. Nº 22467/2007
Ação : Ordinária
Autor: Maria Teresa Silva de Sousa
Advogado:- Dr. Júlio César Marques
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Luciana Cardoso Maia
Despacho:-. R.H. Diga a autora acerca da documentação acostada e sobre
a contestação oferecida pelo Estado do Maranhão, no prazo de 10 (dez)
dias. São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite - Analista
Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
24.Proc. Nº 24239/2007
Ação : Medida Cautelar
Autor: Município de São Luis
Procurador:- Teresinha de Lisieux Araújo
Réu:J. M. Lino da Silveira (Hotéis e Turismo)
Procurador:- Dr. Ricardo da Silva Lins e Adriana Silva de Sousa Lins
Despacho:-. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida,
para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo,
modificativo ou extintivo de seus direitos, bem como acerca dos documentos eventualmente acostados. São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá
Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
25.Proc. Nº 21717/2007
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: Luiza reis Alves
Advogado:- Dr. Ramon Roger Carvalho Gonçalves
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra.Lorena Duailibe Carvalho
Despacho:-. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida,
para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo,
modificativo ou extintivo de seus direitos, bem como acerca dos documentos
eventualmente acostados. São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa
Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
26.Proc. Nº 21640/2007
Ação : Reintegração de Cargo
Autor: Augusto César Ferreira Costa
Advogado:- Dr. Osmar de Oliveira Neres Júnior e Edson de Freitas Calixto
Júnior
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
Despacho:-. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato
impeditivo, modificativo ou extintivo de seus direitos, bem como acerca
dos documentos eventualmente acostados. São Luís (MA), 14/12/2007.
José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda
Pública
27.Proc. Nº 20115/2007
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: Marineiz Feitosa da Rocha
Advogado:- Dr. Marcos Vinicius Azevedo de Andrade
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Natacha Veloso Cerqueira
Despacho:-. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida, para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato
impeditivo, modificativo ou extintivo de seus direitos, bem como acerca
dos documentos eventualmente acostados. São Luís (MA), 14/12/2007.
José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda
Pública
28.Proc. Nº 23395/2007
Ação : Ordinária
Autor: Ruth de Jesus Moreira
Advogado:- Dra. Luciana Silva de Carvalho
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Luciana Cardoso Maia
Despacho:-. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, ante a defesa oferecida,
para se manifestar sobre o que o réu argüiu em preliminares ou fato impeditivo,
modificativo ou extintivo de seus direitos, bem como acerca dos documentos
eventualmente acostados. São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa
Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
29.Proc. Nº 25706/2006
Ação : Medida Cautelar
Autor: Município de São Luis
Procurador:- Dr.Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Réu:Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luis - SINDEDUCACÂO
Advogado:- Dr. Abdon Clementino de Marinho
Despacho:-. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias juntem
aos autos instrumento que demonstre que os advogados signatários da
petição de fls. 51/52 têm legitimidade para assim procederem em nome do
sindicato integrante no pólo passivo da presente relação processual. São
Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário
A da 3ª Vara da Fazenda Pública
30.Proc. Nº 14159/2007
Ação : Reclassificação de Cargo
Autor: Ana Lúcia Gonçalves Neves e outros
Advogado:- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Rodrigo Maia Rocha
Despacho:-. Às autoras, para se manifestarem sobre a contestação ofertada,
bem como acerca da documentação acostada no prazo de 10 (dez) dias
São Luís (MA), 14/12/2007. José Augusto Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
31.Proc. Nº 16919/2006
Ação : Obrigação de Fazer
Autor: Tarcísio de Jesus Fonseca
Advogado:- Dr. José Carlos Sousa Silva
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Osmar Cavalcante de Oliveira
Despacho:-. Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias informarem se têm interesse em produzir provas em audiência ou requererem o
julgamento antecipado. São Luís (MA), 17/12/2007. José Augusto Sá
Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
32.Proc. Nº 17226/2007
Ação : Reintegração de Cargo
Autor: Maria de Jesus Alves Costa
Advogado:- Dr. Fabíola de Paula Costa Veras
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Luciana Carvalho Marques
Despacho:-. Intimação da parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista a juntada dos documentos de fls. 173/276, nos
termos do artigo 398 do CPC. . São Luís (MA), 17/12/2007. José Augusto
Sá Costa Leite - Analista Judiciário A da 3ª Vara da Fazenda Pública
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
45
33.Proc. Nº 8026/2005
Ação : Ordinária de Indenização
Autor: Jorge Luis Santos Buna
Advogado:- Dra. Flávia Costa e Silva Abdalla e Carlos Henrique da S.
Oliveira
Réu:Município de São Pedro da Água Branca/MA
Advogado:- Dr. José Raimundo Silva de Almeida
Despacho:-. Por ser tempestiva, recebo a apelação de fls. 182/188 nos
seus dois efeitos, devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para,
querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. São Luís (MA), 17/
12/2007. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo
pela 3ª Vara da Fazenda Pública
SENTENÇAS
34.Proc. Nº 5318/2005
Ação : Reclassificação de Cargo
Autor: Maria Aparecida Costa
Advogado:- Dr. José de Jesus Costa
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Luciana Cardoso Maia
Sentença(Conclusão):-. (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, tendo em vista a pronúncia da prescrição em
relação a pretensão deduzida pelo autor, com fulcro no artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil. Em conseqüência, condeno o autor ao
pagamento de custas e de honorários advocatícios, o qual arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, percentual mínimo estabelecido
pelo artigo 20 do Código de Processo Civil, tendo em conta os motivos
explicitados pelas alíneas do parágrafo 3º desse artigo, notadamente o
trabalho realizado pelo advogado e o lugar da prestação de serviços. Todavia o faço em observância as disposições do artigo da Lein. 1.060/51.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12 de dezembro de
2007. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo pela
3ª Vara da Fazenda Pública
35.Proc. Nº 27010/2007
Ação : Mandado de Segurança
Impetrante: Antônio César Nunes de Sousa
Advogado:- Dra. Deydra Melo Moreira e Dra. Vanda Costa Vieira
Impetrado:Secretária de Estado da Administração e Previdência Social
_SEAPS
Sentença(conclusão):- :-(...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo sem julgamento de mérito, conforme o disposto no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. P. R. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. São Luís (MA), 11/12/2007. GILBERTO
DE MOURA LIMA juiz de Direito
36.Proc. Nº 16044/2007
Ação : Embargos À Execução
Embargante: Município de São Luis
Procurador:- Dra. Natacha Veloso Cerqueira
Embargado:José Jersan Raimundo dos Santos Araújo
Advogado: Dr. José Wilson de Araújo e Silva e outro
Sentença(Conclusão):- (...) Isto posto, por todos os fatos e fundamentos
alinhavados, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à execução, vez que não observo inexigibilidade do título judicial vergastado. P.
R.I. Com o trânsito em julgado e as anotações de estilo, arquivem-se os
autos. São Luís, 12 de dezembro de 2007. GILBERTO DE MOURA LIMA
- Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública
37.Proc. Nº 2009/2004
Ação : Ordinária de Indenização(Embargos de Declaração)
Autor: João Carlos Santos Barbosa
Advogado:- Dr. Ricardo teles Branco
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Daniel Blume P. de Almeida
46
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Sentença(Conclusão):-. (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em epígrafe, para integrando a decisão aludida, estabelecer o percentual dos juros de mora em
6% (seis por cento) ao ano, contados desde a data da citação. P. R.
Intimem-se. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2007. GILBERTO DE
MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda
Pública
38.Proc. Nº 7315/2006
Ação : Ordinária
Autor: Cristiane Gomes Coelho Lago
Advogado:- Dr. José Vinicius Barroso Ramos e Luis Carlos Araújo saraiva
Sobrinho
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares
Sentença(Conclusão):-. (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para condenar o Estado do Maranhão ao pagamento das parcelas descontadas de forma ilegítima do subsídio da autora a título de contribuição para o FUNBEN,
descontadas aquelas alcançadas pela prescrição qüinqüenal, corrigidas
monetariamente, com base no índice INPC/IBGE, acrescidos de juros de
mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, ambos tendo que
incidir a partir da data do evento danoso (efetivo desconto), em cálculo
efetuado pela contadoria judicial, vez que se trata de simples operações
aritméticas. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, tendo em conta os parâmetros estabelecidos
pelo § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, eis que a solução da lide
não demandou a produção de provas em audiência, o que diminuiu de
forma considerável o =trabalho realizado pelo advogado, bem como o
tempo exigido para seu serviço. Entretanto, e desde logo, registro que a
autora decaiu de parte mínima do pedido, o que atrai a incidência do
parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo que,
embora seja visível a sucumbência recíproca, o Estado do Maranhão deverá responder por inteiro pelos honorários advocatícios. Com ou sem
recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, observadas as demais formalidades legais para a
plenitude do ato. Ciência ao Ministério Público Estadual. P. R. Intimemse. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2007. GILBERTO DE MOURA
LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública
39.Proc. Nº 7506/2006
Ação : Ordinária
Autor: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Advogado:- Dra. Renata de Caroli e Thaysa Halima Sauaia Ribeiro
Réu:Estado do Maranhão
Procurador:- Dra. Lorena Duailibe Carvalho
Sentença(Conclusão):- (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para condenar o Estado
do Maranhão ao pagamento das parcelas descontadas de forma ilegítima
do subsídio da autora a título de contribuição para o FUNBEN, descontadas aquelas alcançadas pela prescrição qüinqüenal, corrigidas monetariamente, com base no índice INPC/IBGE, acrescidos de juros de mora no
percentual de 6% (seis por cento) ao
ano, ambos tendo que incidir a partir da data do evento danoso (efetivo
desconto), em cálculo efetuado pela contadoria judicial, vez que se trata de
simples operações aritméticas.Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em conta os parâmetros
estabelecidos pelo § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, eis que a
solução da lide não demandou a produção de provas em audiência, o que
diminuiu de forma considerável o trabalho realizado pelo advogado, bem
como o tempo exigido para seu serviço. Entretanto, e desde logo, registro
que o autor decaiu de parte mínima do pedido, o que atrai a incidência do
parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo que,
embora seja visível a sucumbência recíproca, o Estado do Maranhão deverá responder por inteiro pelos honorários advocatícios. Com ou sem
recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, observadas as demais formalidades legais para a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
plenitude do ato. Ciência ao Ministério Público Estadual. P. R. Intimemse.. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2007. GILBERTO DE MOURA
LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública
40.Proc. Nº 19251/2006
Ação : Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária
Impugnante: Estado do Maranhão
Advogado:- Dra. Lorena Duailibe Carvalho
Réu:Raimundo Nonato de Carvalho lago Júnior
Procurador:- Dra. Renata de Caroli e Thaysa Halima Sauaia Ribeiro
Sentença(Conclusão):-. (...) DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a presente impugnação de assistência judiciária gratuita e, por conseguinte
revogo o benefício da assistência judiciária concedido anteriormente ao
Sr. Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior. Condeno, ainda, o impugnado ao pagamento das custas do processo em questão, tendo como
parâmetro o valor dado à causa. P.R.I. Com o trânsito em julgado e as
anotações de estilo, arquivem-se os autos. São Luís (MA), 17 de dezembro
de 2007. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo
pela 3ª Vara da Fazenda Pública
41.Proc. Nº 23366/2006
Ação : Ordinária
Autor: José Ribamar Rodrigues Nascimento Filho
Advogado:- Dr. Sandro Silva de Sousa e José Pinto Filho
Réu:Município de São Luis
Procurador:- Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade
Sentença(Conclusão):-. (..) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa, frisando que a presente condenação
obedece ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2007.GILBERTO DE
MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda
Pública
42.Proc. Nº 15780/2005
Ação : Medida Cautelar
Autor: José Ribamar Rodrigues Nascimento Filho
Advogado:- Dr. Sandro Silva de Sousa e José Pinto Filho
Réu:Município de São Luis
Procurador:- Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade
Sentença(Conclusão):-. (..) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa, frisando que a presente condenação
obedece ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2007. GILBERTO DE
MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda
Pública
43.Proc. Nº 12690/2003
Ação : Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador:- Dra. Anne Karole S. Fontenelle de Brito
Nunciado:Laulineude Rocha da Silva
Advogado:- Dra. Itamary de Fátima C.L. Marques
Sentença(Conclusão):- (...) Ante o exposto, JULGO extinto o processo,
sem o julgamento do mérito, ex vi do artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se São Luís (MA), 11 de dezembro de 2007. GILBERTO DE MOURA LIMA - Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da
Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MILTON BANDEIRA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIAL: RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO
Nº PROCESSO: 5795/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JAQUELINE DE JESUS FERREIRA
REQUERIDO: JADSON DE JESUS FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 22-verso (Intime-se o
Advogado da autora, para, em cinco dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 22. São Luís, 23 de março de 2007. Rosária de Fátima
Almeida Duarte – Juíza de Direito). São Luís (MA), 31 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 11301/2002
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: SILVANA MARIA DIAS BARROS
REQUERIDO: ROBERTO BRUNO BARROS DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO(A): GISLLENE LYRA PEREIRA MOREIRA
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 05
dias, se manifestar sobre o Termo de Assentada de fls. 59. São Luís, 18 de
maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 18498/2002
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSA SALES DA SILVA
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO SALES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA E OUTRO
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 10
dias, dar seguimento no feito sob pena de extinção. São Luís, 31 de maio
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
47
cerca da ausência das partes e da certidão de fls. 22 dos autos, sob pena de
extinção do feito....São Luís, 23 de agosto de 2006. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.”
Nº PROCESSO: 16358/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: RONNEDY COSTA REIS
REQUERIDO: NALDSON COSTA REIS
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 15. (Intime-se o advogado da
autora para declinar seu novo endereço - São Luís, 06 de abril de 2006.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família). São
Luís, 21 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 18247/2002
AÇÃO: LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: NÍVEA MARIA ÁLVARES DOS PRAZERES
REQUERIDO: MARIA DA GRAÇA ÁLVARES DOS PRAZERES CAMPOS
ADVOGADO(A): FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 10
dias, dizer se ainda tem interesse no feito. São Luís, 31 de maio de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 21275/2002
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: ANA CLÁUDIA SANTOS ALMEIDA
REQUERIDO: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRÍCIA FRANCO REIS
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 05
dias se manifestar sobre o teor das fls. 36. São Luís, 16 de maio de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 7874/2001
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ADÍLIA FERREIRA CAVALCANTI
REQUERIDO: CLÁÚDIO FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO(A): EDUARDO AIRES CASTRO E OUTROS
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de cinco
dias, se manifestar sobre o teor das fls. 20; (fornecer o atual endereço da
parte autora). São Luís, 16 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz
de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 783/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: DANIELLE DE MORAES MARTINS
REQUERIDO: DORALICE DE MORAIS MARTINS
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Intime-se a autora, por intermédio do seu advogado, para
que, em 10 (dez) dias, emende a petição inicial esclarecendo a relação de
parentesco entre a requerente e a interditanda, sob pena de indeferimento
da peça inicial, em observância aos artigos 283,284 e 1.177 do Código de
Processo Civil. Cumpra-se. São Luís, 10 de setembro de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 21465/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: VERACY DOS SANTOS AZEVEDO
REQUERIDO: IDELCI DOS SANTOS AZEVEDO
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Publique-se o despacho de fls. 07 (Intime-se a requerente
para emendar inicial no prazo de 10(dez) dias juntando prova da legitimidade da mesma, e m conformidade com o art. 1180 do CPC, sob pena de
extinção sem julgamento do mérito. São Luís, 04 de setembro de 2006.
Dr. Kleber Costa Carvalho – Juiz de Direito da 4ª Vara de Família). São
Luís (MA), 24 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 16362/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: TATIANA VERDE DE JESUS
REQUERIDO: JOSELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA): “... O M.M Juiz determinou a intimação
da requerente, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias manifestar-se à
cerca da ausência das partes e da certidão de fls. 26 dos autos, sob pena de
extinção do feito....São Luís, 23 de agosto de 2006. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.”
Nº PROCESSO: 16357/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JOSÉ MARIA SANTOS
REQUERIDO: RAIMUNDO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA): “... O M.M Juiz determinou a intimação
da requerente, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias manifestar-se à
Nº PROCESSO: 17030/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: RAIMUNDA DO CARMO GONÇALVES PINHEIRO
REQUERIDO: RONILDO DA PAZ RIBEIRO
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA): “... O M.M Juiz em razão da ausência
das partes, determinou a intimação das partes, via seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 05 dias, esclarecendo o endereço, indicado na
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QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
inicial sob pena de indeferimento do pedido....São Luís, 07 de novembro
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.”
Nº PROCESSO: 7845/2000
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: NOÉ GOMES RIBEIRO
REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA TAVARES
ADVOGADO(A): ELIZABETH DE JESUS SANTOS E OUTRA
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 10
dias, informar ao juízo quem encontra-se representando o interditado
Frâncico José Pereira Tavares. São Luís, 30 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 2056/2003
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA GERCINA FRANÇA
REQUERIDO: REINALDO FRANÇA
ADVOGADO(A): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 24. (Intime-se o(a) autor(a),
por seu(sua) advogado(a), para no prazo de 30 (trinta dias), dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente e cumprido os atos que
lhe dizem respeito, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís, 16 de abril
de 2004. Manoel Gomes Pereira – Juiz de Direito). São Luís, 31 de maio
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 6751/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: DJANE DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO
REQUERIDO: DJANE DE LOURDES MARTINS JANUÁRIO
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 17 e sobre o não comparecimento em juízo sob pena de extinção do feito. São Luís, 09 de agosto de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 20334/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: IZABEL SILVA
REQUERIDO: LUCILENE RAMOS
ADVOGADO(A): MARIA DO B. P. VIANA FURTADO
DESPACHO: Intime-se o autor, por intermédio do seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, justificar a contradição entre o nome da mãe da
interditanda, declarada no documento de identidade às fls. 08 e o nome
assentado na certidão óbito da mesma às fls. 09, sob pena de indeferimento
da peça inicial. Cumpra-se. São Luís, 09 de outubro de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 9858/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA RITA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS CHAVES LIMA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. retro (Assim, intime-se o
autor, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias,
emende a petição inicial, observando o disposto no art. 282, VII, do
Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicia (CPC,
art. 284). Cumpra-se. São Luís, 04 de julhode 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 22807/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA RIBEIRO FERREIRA
REQUERIDO: MARINALDO RIVEIRO FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GOMES DE FREITAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, junte certidão de nascimento do interditando, sob pena de
indeferimento da petição (art. 283 CPC). São Luís, 17 de maio de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 13475/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSINETE CARDOSO BORGES
REQUERIDO: ROSINALDA DE RIBAMR CARDOSO BORGES
ADVOGADO(A): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. retro (DESPACHO EM AUDIÊNCIA: ...O M.M Juiz determinou a intimação do advogado da requerente, via imprensa oficial, para, em 10 dias indicar o endereço onde passa
ser encontrada, sob pena de julgamento antecipado da lide por abandono
de causa....São Luís, 05 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 14 de junho de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 2137/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSALICE MARAMALDO VIEIRA
REQUERIDO: ANA MARIA MARAMALDO VIEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO JORGE LOBATO
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifeste-se sobre o teor de fls. 17, informando o endereço no qual
as partes poderão ser encontradas, sob pena de extinção do processo. São
Luís, 05 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 10870/1996
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JOSEFA DA SILVA PINHEIRO
REQUERIDO: VALDECI REIS
ADVOGADO(A): HERONICE DO CARMO FRANÇA
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, tomar ciência do despacho retro; Publique-se o despacho de fls. Retro
(Tendo em vista que não há mais perito oficial neste Fórum par proceder
ao exame do (a) curatelando (a), determino a intimação do requerente,
pelo correio e com aviso de recebimento, para indicar, em 10 (dez) dias,
o médico que assiste ao interditando(a), afim de proceder-se à nomeação.
Cumpra-se. São Luís, 23 de maio de 2007 - Milton Bandeira Lima - Juiz
de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 18 de junho
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 6715/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA
REQUERIDO: LOURDILENE CORRÊA SILVA
ADVOGADO(A): WILMA MARIA PEREIRA LIMA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. Retro (1. Esclareça a requerente a divergência entre o nome constante na certidão de nascimento
(fls. 05); 2. Junta-se certidões criminais e atestados que comprovem a boa
saúde e a idoneidade moral da requerente para exercer posto, o cargo a que
se propõe, sob pena de indeferimento de antecipação de tutela. 3. Intimese. 4. Após, vista ao Ministério Público Estadual. 5. Em seguida, conclusos.
São Luís-MA, 15 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 18 de junho de
2007 - Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 4556/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: FÁTIMA MARIA BARRETO COLEHO ROCHA
REQUERIDO: NÍCIA MARIA PINHEIRO BARRETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): ADRIANA FRANÇA DE ALCÂNTARA E OUTRO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. Retro (Intime-se o autor, por
intermédio do seu advogado, via imprensa oficial, para que, em dez dias, emende
a petição inicial, com observância ao art. 282, VIII, do Código de Processo
Civil, sob pena de indeferimento da mesma (CPC, art. 284). Cumpra-se. São
Luís, 22 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 22 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 9881/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LISIANE TERESA SIAS SILVA
REQUERIDO: NELSON JOSÉ DIAS SILVA
ADVOGADO(A): ENOS HENRIQUE N. FERREIRA E OUTRO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. Retro (Intime-se o autor, por
intermédio do seu advogado, via imprensa oficial, para que, em 10(dez)
dias, emende a petição inicial, observando o disposto no art. 282, VII, do
Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da mesma (CPC, art.
284). Cumpra-se. São Luís, 25 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 28 de
maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 782/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: FRANCISCA RIBEIRO FREITAS
REQUERIDO: ANTÔNIO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Intime-se o autor, por intermédio do seu advogado, para no
prazo de 05(cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão negativa ao
oficial de fls. 20-v. São Luís, 25 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 2730/2004
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: BERNADETE SOARES BARROZO
REQUERIDO: GABRIEL BITENCOURT BOTELHO
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 43. ( Defiro a promoção do M.
Público. Intime-se a autora para atender, em 10 dias, a(s) diligência(s)
apontada(s) pela Drª Promotora de Justiça em fls. retro. E o faça por seu
advogado. Cumpra-se. São Luís, 23 de junho de 2005. Manoel Gomes
Pereira – Juiz de Direito) São Luís, 17 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 23579/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA SOUSA COSTA
REQUERIDO: GAMLIEL GOMES COSTA
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES
DESPACHO:. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, cumprir despacho de fls. 26. (Outros despachos: Juntar Exame. São
Luís, 18 de setembro de 2006 – Dr. Kleber Costa Carvalho – Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família) São Luís, 24 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 22315/2004
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA DAS DORES MENDES DE SOUZA
REQUERIDO: MANOEL DE JESUS MENDES SOUZA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MARQUES
DESPACHO:. Cumpra-se o despacho de fls. 15 ( Intime-se o autor, por
seu advogado(s), para no prazo de 10 dias , emendar sua inicial, “pedido de
citação”, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de
indeferimento. São Luís, 10 de janeiro de 2005 – Manoel Gomes Pereira
- Juiz de Direito). São Luís, 14 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
49
Nº PROCESSO: 522/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MERINETE FRAZÃO NASCIMENTO
REQUERIDO: RAIMUNDA DIAS FRAZÃO
ADVOGADO(A): CYNTHIA REGINA DA S. e SILVA E OUTRA
DESPACHO:. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre o teor de fls. 38. São Luís, 02 de outubro de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 3817/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES ARAUJO
REQUERIDO: MARIA JOSÉ ARAÚJO GOMES
ADVOGADO(A): JOSE ROSARIO JÚNIOR
DESPACHO:. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se a cerca da certidão de fls. 22 e do não comparecimento
em juízo, sob pena de extinção do feito. São Luís, 06 de agosto de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 16360/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: ELIENE SOUZA DOS SANTOS
REQUERIDO: ELILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO:. Cumpra-se o despacho de fls. Retro. (“... Assim, intime-se
o autor, por intermédio do seu advogado, via imprensa oficial, para que,
em 10(dez) dias, emende a petição inicial, observando o disposto no art.
282, VII, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça
inicial (CPC, art. 284). Cumpra-se. São Luís, 04 de junho de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará).
São Luís, 04 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 16787/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARLY JOSÉ AROUCHA DA SILVA
REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JONAS PESSOA ARAÚJO
DESPACHO:. Cumpra-se o despacho de fls. 34. (Em face da informação
prestada pelo Serviço Social (fls. 31), suspendo provisoriamente os efeitos da curatela concedida às fls. 30. Intime-se a autora, através de seu
advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Int. São Luís, 28
de agosto de 2006. Dr. Kleber Cota Carvalho - Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família). São Luís, 16 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 4436/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE
REQUERIDO: MARIA DO VALE SANTOS
ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS SILVA E OUTROS
DESPACHO:. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 05
dias, trazer aos autos cópia da certidão de nascimento com a devida
averbação da curatela. São Luís, 25 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 7514/1997
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE:ANTONIA SANTOS ROMÃO
REQUERIDO: MARCUS HENRIQUE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO(A): JOSÉ SALDANHA
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.
São Luís, 30 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
50
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Nº PROCESSO: 26107/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA GORETE BARBOSA BEZERRA
REQUERIDO: MARIA LÚCIA BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR SERRA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 25. (Termo de Deliberação
– Tendo em vista que a requerente e a interditanda deixaram de ser
intimadas pelo fato do endereço constante na inicial estar incompleto,
intime-se o advogado pra se manifestar no feito, em cinco dias, sob
pena de extinção. São Luís-Ma, 23 de Março de 2007 – Rosária de
Fátima de Almeida Duarte – Juíza de Direito). São Luís, 31 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 14589/2002
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: FLOR DE MARIA CAMPOS RODRIGUES
REQUERIDO: RAIMUNDA CMPOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARTINHO CELIO DE OLIVEIRA E OUTRO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 28 ( Face a certidão
retro (fls. 26)., intime-se o requerente para trazer aos autos certidão de óbito de Raimunda Campos Rodrigues, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do processo seu julgamento do mérito. a deixaram de ser intimadas pelo fato do endereço constante na inicial
estar incompleto, intime-se o advogado pra se manifestar no feito,
em cinco dias, sob pena de extinção. São Luís-Ma, 24 de Março de
2004 – Ailton Castro Aires – Juiz de Direito). São Luís, 16 de maio
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 19033/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JOANA BATISTA SANTO PINTO
REQUERIDO: JONAS PINTO SOUSA
ADVOGADO(A): CYNTHIA REGINA DA S. E SILVA
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA.): “...o MM. Juiz determino a suspensão
da audiência e a intimação da requerente, via seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, a cerca da certidão de fls. 32...”. São Luís, 25
de outubro de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 23581/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: HENRIQUE SILVA
REQUERIDO: ROSALIA PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA.): “...o MM. Juiz determino a suspensão
da audiência e a intimação da requerente, via seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, a cerca da certidão de fls. 32...”. São Luís, 25
de outubro de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 5790/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: SEBASTIANA DA SILVA CARDOSO
REQUERIDO: LEONICE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 18 (Intime-se o patrono da
autora para assinar a inicial, se autêntica. Cumprida a diligência, por
certidão da Secretária, e considerando a certidão de fls. 16, de fls. 14-verso
e AR de fls. 12-verso, intime-se o mesmo, para fornecer elementos para
prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 01 de novembro de 2006.
Marcelino Chaves Everton - Juiz de Direito). São Luís, 30 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº PROCESSO: 4554/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MANOEL DE JESUS SIMAS BRITO
REQUERIDO: NEUMA MAURA SIMAS BRITO
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA): “...o M.M. Juiz determinou a intimação
da requerente, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias manifestar-se à
cerca da certidão de fls. 43 dos autos, sob pena de extinção do feito...” São
Luís, 22 de agosto de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 27940/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSIVALDA LIRA DE SOUSA LOPES
REQUERIDO: ROBERVALDO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ E OUTRAS
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. retro. (“...intime-se o autor,
por intermédio do seu advogado, para que, em 10(dez) dias, emende a
petição inicial, observando o disposto no art. 282, VII, do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento da mesma (CPC, art. 284).
Cumpra-se. São Luís, 25 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 28 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 17049/2007
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE CURATELA
REQUERENTE: EDNA DIAS MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO: DALINA JARA BELFORT MATOS
ADVOGADO(A): EDNA DIAS MARQUES DOS SANTOS
DESPACHO: Intime-se o autor, por intermédio do seu advogado, para
que, no prazo 10(dez) dias, comprove o seu múnus de curadora da sua irmã
Dalina Jará Belfort Matos, juntado o Termo de Compromisso de Curador..
Cumpra-se. São Luís, 25 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 28 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 12324/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DINIZ DA SILVA
REQUERIDO: HERMÍNIO EDINIS DA SILVA
ADVOGADO(A): LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
DESPACHO: Intime-se o autor, por intermédio do seu advogado, para
que, no prazo de 48 hs, manifeste interesse no prosseguimento do feito,
indicando um médico para que realiza o exame pericial, sob pena de
extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de novembro
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 45/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: PAULA SILVA SANTOS
REQUERIDO: CIRILO SILVA PENHA
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO: Acolhe-se parecer ministerial de fls. 31. Cumpra-se na forma requerida. Cumpra-se. São Luís, 30 de agosto de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 737/2007
AÇÃO: INERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSA DE MENEZES BARROS
REQUERIDO: MARIA APARECIDA D E MENEZES BARROS
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Processo em ordem. Prossiga-se cumprindo as ordens precedentes. (Intime-se o requerente,, por intermédio do seu advogado, constituído às fls. 10, para que, em dez dias, cumpra as diligências requisitas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pelo Ministério Pública às fls. 14/15. Cumpra-se. São Luís, 11 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.). São Luís, 14 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 18424/2004
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: ANA ROSE NUNES FREIRE
REQUERIDO: RAIMUNDO DE FÁTIMA DE LOURDES TAVARES
ADVOGADO(A): SUELI DE BARROS DA COSTA
DESPACHO: Publique-se o despacho de fls. 38. (“Cumpra-se o parecer
ministerial de fls. 36. São Luís, 29 de outubro de 2006...”). São Luís, 14 de
maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 10750/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: ANA MARIA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO S. NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. retro. (“..Intime-se o autor,
por intermédio do seu advogado, para que, em 10(dez) dias, emende a
petição inicial, observando o disposto no art. 282, VII, do Código de
Processo Civil,e comprovar a relação de parentesco entre a requerente e
a interditanda, sob pena de indeferimento da peça inicial (CPC, art. 284).
Cumpra-se. São Luís, 04 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 04 de junho de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 24645/2006
AÇÃO: ANULAÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: JOSELENA NASCIMENTO ALVES
REQUERIDO: ALBINO SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO
DESPACHO: “..Intime-se o autor, por intermédio do seu advogado, para
que, em 10(dez) dias, junto o Termo de Compromisso de Curador, assumido pelo Sr. Albino Santos Filho, como também o endereço no qual o
curatelando Marcus Aurélio Santos pode ser encontrado. Cumpra-se. São
Luís, 10 de outubro de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 6808/2001
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JAQUELINE GONÇALVES PEREIRA
REQUERIDO: TEREZINHA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 06. (Intime-se o patrono da
parte requerente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o mandato
procuratório, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. São Luís, 20 de abril de 2004. Ailton Castro Aires - Juiz Auxiliar da 2ª
Vara da Família). São Luís, 29 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 22808/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARINA LIMA MARQUES
REQUERIDO: KARLA MARQUES FELIX
ADVOGADO(A): TERTULIANO FARIAS RODRIGUES
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 24. (Intime-se o patrono da
parte, pela imprensa oficial para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a Certidão Negativa de fls. 23. São Luís, 22 de março de 2007.
Rosária de Fátima de Almeida Duarte - Juíza Direito). São Luís, 31 de maio
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
51
Nº PROCESSO: 4109/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: NAGIP QUEIROZ MOREIRA LIMA NETO
REQUERIDO: EVA CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO(A): THALES DA COSTA LOPES
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o teor de fls. 27/28. São Luís, 21 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 12185/2002
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: CALISTA BEZERRA COSTA
REQUERIDO: JOSÉ DUTRA BEZERRA
ADVOGADO(A): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. retro. (Em razão das provas já
produzidas nos autos acolho parecer ministerial de fls. 63/64 para determinar que a requerente seja intimada pessoalmente e por seu advogado
apara, no prazo de cinco dias, apresentar justificativa à desistência formulada às fls. 61 bem como informar se houve mudança no estado de saúde do
interditando, visto que caso seja apenas desinteresse da mesma o Ministério Público assumirá a titularidade da ação. Cumpra-se. São Luís, 24 de
maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 24 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará
Nº PROCESSO: 18090/2002
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JOSÉ MILTON DO CARMO SANTIAGO
REQUERIDO: CLEIDE FRANCISCA FEREIRA LIMA
ADVOGADO(A): ELDENÔRA DA CUNHA MINEIRO
DESPACHO: Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre o teor do relatório de visita domiciliar de fls. 36.
São Luís, 02 de outubro de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 15420/2004
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA MORAES MEDEIROS
REQUERIDO: GISELLE MORAES MEDEIROS
ADVOGADO(A): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 18. (Intime-se a autora para
atender, em 10 dias, a(s) diligência(s) apontada(s) pela Drª Promotora de
Justiça em fls. retro. Cumpra-se. São Luís, 21 de setembro de 2004. Manoel
Gomes Pereira - Juiz Direito). São Luís, 21 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 7663/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: KÁTIA SORAYA DE JESUS SANTOS
REQUERIDO: SARAH BEATRIZ DE JESUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. retro. (“..Intime-se o autor,
por intermédio do seu advogado, para que, em 10(dez) dias, emende a
petição inicial, observando o disposto no art. 282, VII, do Código de
Processo Civil,e comprovar a relação de parentesco entre a requerente e
a interditanda, sob pena de indeferimento da peça inicial (CPC, art. 284).
Cumpra-se. São Luís, 01 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 01 de junho de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 11741/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA GONÇALVES FRANÇA
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS CHAVES LIMA E OUTROS
52
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 02
dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. São Luís, 02 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 11960/2001
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA BRUSACA MIRANDA
REQUERIDO: ROSA PEREIRA DE SOUSA BARROSO
ADVOGADO(A): JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 38. (Defiro a promoção do M.
Público. Intime-se a autora para atender, em 10 dias, a (s) diligência(s) apontada(s)
pela Drª Promotora de Justiça fls. retro. São Luís, 22 de abril de 2004. Manoel
Gomes Pereira - Juiz Direito). São Luís, 24 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 9000/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: NADJARA FERNANDES DA SILVA
REQUERIDO: MARIA CELESTE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCO KIOMITSU SUZUKI
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 49. (... Intime-se a autora e seu
advogado, ambos por meio de carta com Aviso de Recebimento, a fim de
que manifestam interesse no prosseguimento da demanda. São Luís, 31 de
julho de 2006. Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz Direito
Titular da 5ª Vara da Família). São Luís, 16 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 14867/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARCIANA DOS SANTROS SEREJO
REQUERIDO: JOSÉ MÁRIO SEREJO MORAES
ADVOGADO(A): IVANILDES CASTRO MENDES
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 52. (Intime-se a autora e sua
advogada, para, em cinco dias, juntar aos autos, os documentos requeridos
pelo M. Publico às fls. 51v. São Luís, 16 de abril de 2006. Dr. Rosária de
Fátima Almeida Duarte - Juiz Direito Titular da Vara de Interdição e
Sucessão da Capital). São Luís, 16 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 16500/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: LUÍZA OLIVEIRA DE ARAÚJO
REQUERIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): CÂNDIDO DINIZ BARROS
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 21. (Intime-se o Advogado e
o M. Público para oferecem, questões em cinco dias. Após, intime-se a
autora para encaminhar a interditanda ao perito nomeado às fls. 18, para
que possa submeter-se à perícia médica. O perito deverá responder as
questões formuladas pela partes e apresentar laudo, em dez dias. Cumprase. São Luís, 21 de março de 2007. Dr. Rosária de Fátima Almeida Duarte
- Juíza de Direito). São Luís, 31 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 17404/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RAIMUNDOO VIEIRA PASSOS
REQUERIDO: SEBASTIANA RODRIGUES DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS EVERTOM LINDOSO
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 05
dias, para tomar ciência de despacho de fls. retro. São Luís, 31 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 8551/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: OTÁVIO DE AGUIAR ALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: HELENA MOREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre o teor de fls. 53. São Luís, 02 de outubro de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e
Alvará.
Nº PROCESSO: 20685/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MOURA COELHO
REQUERIDO: MARIA ESTER MOURA COELHO
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MARQUES
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA): ): “...o M.M. Juiz determinou a intimação
da requerente, via seu advogado, para, no prazo de 10 dias manifestar-se à
cerca da ausência das partes e da certidão de fls. 14 dos autos, sob pena de
extinção do feito...” São Luís, 22 de outubro de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 1595/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO
REQUERIDO: FÁTIMA DE JESUS MARTINS PINHEIRO
ADVOGADO(A): JOÃO DA SILVA PESTANA
DESPACHO (EM AUDIÊNCIA): ): ”...Intime-se a autora, por intermédio do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove seu
grau de parentesco com a requerida, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Cumpra-se. São Luís, 12 de novembro de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 15751/2004
AÇÃO: REMOÇÃO DE CURADOR
REQUERENTE: SILVIO ROMERO SANTOS CASTRO
REQUERIDO: MARIA CELESTE VALPORTO SANTOS
ADVOGADO(A): EDSON SILVA CAMPOS
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 44. (...Assim, intimem-se o
autor pessoalmente e o patrono via Diário Oficial, pano no prazo de 4
(dias), oferecer elementos para prosseguimento do feito, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/Ma,
09 de maio de 2005). Marcelino Chaves Everton – Juiz de Direito). São
Luís, 28 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 11320/2004
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: SIMONE DE LIMA SILVA
REQUERIDO: GENIVAL MORAIS SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS CHAVES LIMA
DESPACHO: Publique-se o despacho de fls. 32. (Considerando a certidão
supra e de fls. 26, intimem-se a requerente através de Advogado, para
fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/Ma, 10
de janeiro de 2006). Marcelino Chaves Everton – Juiz de Direito). São
Luís, 30 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 810/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA LUIZA SILVA SOUSA
REQUERIDO: BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TERTULIANO FARIAS RODRIGUES
DESPACHO: ...Assim, intime-se o advogado para assinar a inicial, bem
como emendá-la, requerendo a citação do requerido, nos moldes do art.
282, VII, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena do
indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. São Luís, 01 de junho de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº PROCESSO: 18175/2002
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: REGINAURA PORTUGAL ALVES LIMA
REQUERIDO: VALDIVINO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): BETTY MARIA MATOS AROUCHA
DESPACHO: ...Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 05 dias,
juntar cópia da certidão averbada. São Luís, 25 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 24225/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DE JESUS SILVA CORREA
REQUERIDO: MARGARIDA ECILIA DUARTE SILVA
ADVOGADO(A): ENOS HENRIQUE N. FERREIRA
DESPACHO: ...Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 10
dias, junte autos o ludo pericial referente à perícia médica agendada par o
dia 06 de novembro de 2006. São Luís, 24 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 540/2002
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DOS SANTOS
REQUERIDO: PATROCÍNIO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO RIBEIRO MAIA E SILVA E OUTRA
DESPACHO: ...Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 05
dias, indique o atual endereço do requerente sob pena de extinção do feito.
São Luís, 21 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 6841/2003
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARY RUTH SANTOPS DE CASTRO
REQUERIDO: JONATAS SANTOS DE CASTRO
ADVOGADO(A): CARLOS C. ARAÚJO
DESPACHO: “Deferem-se os pedidos feitos pelo Ministério Público às
fls. 62/63. Cumpra-se na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se. (...Seja
intimada a Curadora Mary Ruth de Castro, par prestar compromisso e
exercer o encargo da curatela até sentença transitada em julgado (art.
1.191, do Código de Processo Civil... São Luís, 14/11/2005) São Luís, 21
de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará (”.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
53
Nº PROCESSO: 9981/2001
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SERRÃO NEVES
REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SERRÃO
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA CANTENHEDE MARTINS
DESPACHO: “ Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo em
10 dias, manifestar-se sobre o teor de fls. 30. São Luís, 23 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 7195/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CLEIDIANE FRANÇA
REQUERIDO: RAIMUNDA FRANÇA
ADVOGADO(A): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
DESPACHO: “Intime-se o autor, pessoalmente, para dizer, em 48 horas,
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
São Luís, 23 de novembro de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 21394/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: HELENA DAS DORES GUSMÃO LIMA
REQUERIDO: HELIONEL GUSMÃO LIMA
ADVOGADO(A): ERIVELTON LAGO
DESPACHO EM AUDIÊNCIA: “... O M.M Juiz mandou suspender a
audiência e determinou a intimação determinou a intimação da autora, via
seu advogado, para que se manifesta nos autos a cerca da ausência no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção do feito....São Luís, 26 de novembro de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará.”
Nº PROCESSO: 19486/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: PAULO CÉSAR FERREIRA SILVA
REQUERIDO: GERALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ITAMARY C. L. MARQUES E OUTROS
DESPACHO: “ Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo em
10 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 26 e sobre ao não comparecimento em juízo. São Luís, 06 de agosto de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 534/2001
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RAIMUNDO DA CUNHA XAVIER DA COSTA
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO COSTA FILHO
ADVOGADO(A): FABIANA MACIEL DA COSTA
DESPACHO: “Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 02 dias,
cumpra o despacho de fls. 31. (Intime-se o(a) autor(a) sobre o requerimento
do M. Público, fls. 28. São Luís, 30 de abril de 2001. José de Ribamar Castro
– Juiz da 3ª Vara Cível). São Luís, 21 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 7673/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CLÁUDIA DE JESUS FERREIRA NUNES
REQUERIDO: ROSALINO SOARES NUNES
ADVOGADO(A): CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
DESPACHO: “ Intime-se o autor, por intermédio seu advogado, para
que, em 10 dias, manifeste-se sobre o relatório de visita domiciliar de fls.
37, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. São Luís, 10 de setembro de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 568/2007
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: FRANCISCA VERAS DE MELO CARVALHO
REQUERIDO: ROGERIO VERAS DE SOUSA
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls. retro. (Intime-se o autor, por
intermédio do seu advogado, para que, em 10 (dez) dias, emende a petição
inicial, observando o disposto art. 282, V e VII, do Código de Processo
Civil, e comprovar a relação de parentesco entre a requerente e a
interditanda, sob pena de indeferimento da peça inicial (CPC, art. 284).
Cumpra-se. São Luís, 01 de junho de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 01 de junho de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 12948/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: JOSEFA ALVES DOS REIS DA SILVA
REQUERIDO: GILSON DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO(A): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls. 20. (Defiro a promoção.
Intime-se. São Luís, 06.09.2006 – Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família) São Luís, 11 de junho de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 7264/2007
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: WALBERT AZEVEDO ARAÚJO
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO
54
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
ADVOGADO(A): ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL E OUTRO
DESPACHO: “Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo em 10
dias, comprove a relação de parentesco entre o requerente e os interditandos,
sob pena de indeferimento da petição inicial. São Luís, 24 de maio de
2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 8580/2000
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS CANDEIRAS
REQUERIDO: CLEMILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA E OUTROS
DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls. 36. ( Defiro o pedido do M.
Público. Intime-se o(a) autor(a), por seu (sua) advogado(a), para no prazo
de 30 (trinta dias), dar prosseguimento no feito, requerendo o que for
conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de
extinção. Cumpra-se. São Luís, 16 de abril de 2004 – Manoel Gomes
Pereira – Juiz de Direito). São Luís, 24 de maio de 2007. Milton Bandeira
Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 18176/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: SUELY SILVA FONSECA
REQUERIDO: MARLY SOUSA LISBOA
ADVOGADO(A): MARIA DDO SOCORRO RODRIGUES GOMES
DESPACHO: “Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo, em 10 dias,
manifestar-se a cerca da certidão de fls. 22 e sobre o não comparecimento em
juízo, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. São Luís, 06 de agosto de 2007.
Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 12988/2002
AÇÃO:INTERDIÇÃO
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FEITOSA
REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE JESUS ABREU
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 16-verso. (Intime-se a autora,
por seu advogado, para em cinco dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 21 de março de
2007 – Rosalia de Fátima Almeida Duarte – Juíza de Direito). São Luís, 31
de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 5522/2007
AÇÃO:CURATELA
REQUERENTE: ANA CÉLIA SANTOS MAFRA
REQUERIDO: VILMA DOS SANTOS MAFRA
ADVOGADO(A): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls. retro. (Intime-se o autor, por
intermédio do seu advogado, para que, em 10 (dez) dias, emende a petição
inicial, observando o disposto art. 282, VII, do Código de Processo Civil,
sob pena de indeferimento da peça inicial (CPC, art. 284). Cumpra-se. São
Luís, 25 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara
de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 28 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 13411/2001
AÇÃO:CURATELA
REQUERENTE: LEIDE DAIANA PEREIRA RABELO
REQUERIDO: RAIMUNDO FONSECA PEREIRA FILHO
ADVOGADO(A): CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA
DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls. 26. (Intime-se a autora, por
seu Advogado, face a certidão de fls. 22 do Oficial de Justiça , a fornecer
elementos para prosseguimento do feito. Em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 24 de maio de
2004. Marcelino Chaves Everton - Juiz de Direito). São Luís, 14 de maio
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará ”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº PROCESSO: 15848/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA DAS DORES SOUSA
REQUERIDO: BERNADETE DE JESUS SOUSA
ADVOGADO(A): LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls. 50. (...Intime-se o curador,
nomeado para se manifestar, em dez dias, sobre o pedido formulado pelo
Ministério Público. São Luís, 18 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará). São Luís, 21 de
maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ”.
Nº PROCESSO: 25678/2006
AÇÃO: ICURATELA
REQUERENTE: IMBILINA MARINA DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDO: JOSENILDO CLEONIS DOS S. SOUZA
ADVOGADO(A): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
DESPACHO: “Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 22 sob pena de extinção do
feito. São Luís, 08 de agosto de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 20515/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: ZULENE MUNIZ BARBOSA
REQUERIDO: JOANA MUNIZ BARBOSA
ADVOGADO(A): ACRISIO SOARES MOTA E OUTROS
DESPACHO: “Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 05 dias,
manifestar-se sobre o teor de fls. 25. São Luís, 21 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 8865/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: DIEGO MARTINS DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA BENEDITA FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MARQUES E OUTROS
DESPACHO: “Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre o teor de fls.17. São Luís, 23 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 17615/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: SIDNEY DA SILVA LIMA
REQUERIDO: REGIVANY RODRIGUES LIMA
ADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
DESPACHO: Publique-se o despacho de fls. 19. (Intime-se a autora, por
seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro. São Luís, 11 de
maio de 2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara
de Família ) São Luís, 24 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 4681/1998
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: WILSON FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO(A): WINDSOR SILVA DOS SANTOS
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 43. (Intime-se o autor, através
de seu advogado constituído, fim de que compareça em juízo e encaminhe
a paciente, juntamente com o Laudo Pericial, ao médico especialista
nomeado nos autos. São Luís, 18 de agosto de 2006. Raimundo Nonato
Magalhães Melo – Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Família). São Luís,
28 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 18400/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: BETE LUCE SOUSA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: GILVANE SOUSA
ADVOGADO(A): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 23 dos autos e sobre não comparecimento em juízo sob pena de extinção do feito. São Luís, 09 de agosto
de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição,
Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 11520/2000
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RAIMUNDO PENHA MOTA
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR REIS
ADVOGADO(A): JONAS PESSOA DE ARAÚJO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 36. (Considerando a certidão supra
e de fls. 33, intime-se a requerente, através de sua Advogado, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 25 de outubro de 2004. Marcelino
Chaves Everton – Juiz de Direito). São Luís, 23 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 350/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA MARQUES OLIVEIRA
REQUERIDO: ROSIVANIA SILVA MARQUES
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10 dias,
manifestar-se acerca da certidão de fls. 28 e sobre não comparecimento em
juízo sob pena de extinção do feito. São Luís, 06 de agosto de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
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REQUERIDO: KÁSSIA CRISTINA MENDES
ADVOGADO(A): EVERALDO COSTA DA SILVA
DESPACHO: ”...Tendo em vista que não há mais perito oficial neste
Fórum par proceder a novo exame do (a) curatelando (a), determino a
intimação do requerente, para indicar, em 10 (dez) dias, um médico que
assista ao interditando(a), a fim de proceder-se à nomeação... Intimemse. Cumpra-se. São Luís, 11 de setembro de 2007 - Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Nº PROCESSO: 22682/2006
AÇÃO: INERDIÇÃO
REQUERENTE: LIONETE DO ROSÁRIO SODRÉ
REQUERIDO: LAILSON SODRÉ
ADVOGADO: MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 16. (À requerente para se
manifestar sobre certidão negativa da Oficiala de justiça de fls. 15. Intimese o procurador pela impressa oficial. Após, conclusos. São Luís, 09/03/
2007 – Fernando Luiz Mendes Cruz – Juiz de Direito). São Luís, 31 de
maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 13 de dezembro de 2007.
Rita Raquel Chaves Ribeiro
Secretária Judicial
Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
COMARCAS DO INTERIOR
AÇAILÂNDIA
Nº PROCESSO: 15527/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA ELETICE PEREIRA
REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA LIMA
ADVOGADO(A): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 21. (Considerando a certidão
supra e de fls. 17, intime-se a requerente, através de Advogado, para
fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 12 de
janeiro de 2006. Marcelino Chaves Everton – Juiz de Direito). São Luís,
29 de maio de 2007. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de
Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 18795/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LOURDES BÁBARA GOMES MACEDO
REQUERIDO: GEORGE GOMES MACEDO
ADVOGADO(A): ADAILTON DE MORAIS PESSOA
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado (Imprensa Oficial),
para que em 05 (cinco) dias, apresente o endereço atualizado da requerida,
sob pena de extinção do feito. São Luís, 16 de maio de 2007. Milton
Bandeira Lima - Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 30884/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA ELZUILA PORTELA DOURADO
REQUERIDO: EUDINICE DE JESUS MACHADO BARROSO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 10
dias, comprove a legitimidade ativa da requerente, demonstrando o seu
grau de parentesco com a interditanda, nos moldes do art. 1177 do Código
de Processo Civil. São Luís, 31 de agosto de 2007. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará”.
Nº PROCESSO: 2509/2004
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA SERRA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO (CPC, Art. 1.184)
O DOUTOR WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO - MM JUIZ
DE DIREITO DA 4ª VARA, RESPONDENDO PELA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI,
ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que se processam por este Juízo
e Cartório do 3º Vara nos termos da Ação de Interdição nº 032/2007,
Cad. 1476/2007, em que tem como requerente: ANA LÚCIA GOMES
BARBOSA e interditando: LEUDE GOMES BARBOSA. O presente
Edital tem como finalidade, publicar a sentença que decretou a interdição
de LEUDE GOMES BARBOSA, nascida na cidade de Gonçalves Dias/MA,
ao 01 de Janeiro de 1946, filha de pai não declarado e de Joana Gomes
Barbosa, portador do RG nº 030841342006-1/MA e CPF nº 34434003372, residente e domiciliado na Rua Cristo Reis nº 323, Laranjeiras,
Açailândia/MA; interdição esta que se tornou necessária diante da abertura
de sua aposentadoria, cuja interdição vigorará pelo tempo que perdurar o
estado de anormalidade da interditanda. Tudo conforme sentença parte
final a seguir transcrita: Realizada a perícia Médica, foi constatada que a
interditanda é portadora da enfermidade sob o CID10 F20.0, apresentando estado “desatenta”, contato pobre, delirante, solilóquios, agitação
psicomotora, conforme se vê no laudo de fls. 20, subscrito pelo Médico
Psiquiatra Dr. José Wilson B. Rodrigues (CRM-MA 3086), e quanto aos
atos da vida civil está “incapaz definitivamente”. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 1767, I, do Código Civil, Acolho o pedido e, por
conseguinte, interdito para todos os atos da vida civil LEUDE GOMES
BARBOSA. Nomeio-lhe curador(a) ao mesmo na pessoa de sua filha,
ANA LÚCIA GOMES BARBOSA, que deverá ser intimada a assinar o
competente termo. Transitada em julgado, inscreva-se-lhe no Cartório de
Registro de Pessoas Naturais, publicando-se por três vezes na imprensa
oficial, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Fulcro esta decisão nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1.177 e
seguintes do Estatuto Procedimental Civil Pátrio. PRI. Açailândia 09 de
Novembro de 2007, (ass). Dr. Wilson Manoel de Freitas Filho – MM. Juiz
de Direito da 4ª Vara, respondendo pela 3ª Vara. E para que ninguém possa
56
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por
três (03) vezes no Diário Oficial com intervalo de dez (10) dias e publicado no lugar público de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos nove dias (09)
dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil e sete (2.007). Eu, Nilvany
Costa Sousa, Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Wilson Manoel De Freitas Filho
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Respondendo pela 3ª Vara
BACURI
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AÇÃO PENAL Nº 153/2004
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: NILSON CLÁUDIO COSTA E NEWTON WALLAS COSTA
DE: (01)- NILSON CLÁUDIO COSTA, brasileiros,maranhense,
solteiro, com 23 anos de idade, sem profissão definida, filho de
Raimundo Araújo e Emília Mamédio Costa , com último endereço á
Rua Tarquínio Filho nº 750, bairro São Brás na cidade de Santa Helena/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. (02): NEWTON
WALLAS COSTA, brasileiro, maranhense, com 25 anos de idade,
sem profissão definida filho de Raimundo Araújo e Emília Mamédio
Costa, com último endereço á Rua Tarquínio Filho nº 750, bairro São
Brás na cidade de Santa Helena/MA, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação penal acima epigrafada.
FINALIDADE: CITAÇÃO do inteiro teor da denúncia constante nos
autos acima mencionado, bem como comparecimento a este Juízo para
audiência de qualificação e interrogatório a ser realizada no dia 30/01/
2008, às 09:15 horas, no Fórum local.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de
costume, na sede deste juízo, na Rua da alegria, nº 109,centro, fone: (98)
3392-1358, nesta cidade.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “ Juiz Sebastião Leopoldo Mesquita Campos”, Rua da Alegria, nº 109, centro, fone: (98) 3392-1358, nesta cidade.
Dado e passado o presente edital nesta cidade de Bacuri, Estado do
Maranhão, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete
(2007). Eu, Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, o digitei e assino.
Dra. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AÇÃO PENAL Nº 569/2007
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: DEVID ALAN GOMES REIS
DE: DEVID ELAN GOMES REIS, brasileiro, solteiro, estudante, cor
branca, filho de Delma Garcia Gomes, com último endereço no Povoado
de Madragoa neste município. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação penal acima epigrafada.
FINALIDADE: CITAÇÃO do inteiro teor da denúncia constante nos
autos acima mencionado, bem como comparecimento a este Juízo para
audiência de qualificação e interrogatório a ser realizada no dia 30/01/
2008, às 09:00 horas, no Fórum local.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de
costume, na sede deste juízo, na Rua da alegria, nº 109,centro, fone: (98)
3392-1358, nesta cidade.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “ Juiz Sebastião Leopoldo Mesquita Campos”, Rua da Alegria, nº 109, centro, fone: (98) 3392-1358, nesta cidade.
Dado e passado o presente edital nesta cidade de Bacuri, Estado do
Maranhão, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete
(2007). Eu, Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, o digitei e assino.
Dra. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira
Juíza de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPERATRIZ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
COM PRAZO DE 60 DIAS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Nº 004/2007
AUTOR DO FATO: CLEIDIVAN NASCIMENTO LEÃO
INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 147 do Código Penal.
DISPOSITIVO: Extingo a punibilidade de Cleidivan Nascimento Leão,
relativamente ao crime de ameaça narrado nos presentes autos, ante a
decadência do direito de propositura da ação penal privada subsidiaria da
pública, por parte dos ofendidos, de acordo como artigo 103 combinado
com o artigo 100, parágrafo 3º, ambos do código penal, e com o artigo 46
do código penal. Sem condenação em custas processuais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se o autor do fato por edital e os ofendidos por
mandado. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgamento, arquive-se. Imperatriz, 09 de outubro de 2007. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES. Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: Rua São Pedro, s/nº, bairro Cristo Rei, campus da
Unisulma. Imperatriz/MA. CEP. 65907-070.Fone (99) 3524-7155.
Imperatriz, 10 de outubro de 2007, eu, Bruno Araújo de Lima, Secretário
Judicial, subscrevi.
Dr. Manoel Matos De Araujo Chaves
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
COM PRAZO DE 60 DIAS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Nº 158/2007
AUTOR DO FATO: JOSÉ PACHECO ALVES CARVALHO
INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 147 do Código Penal e 303 da Lei nº
9.503/97.
DISPOSITIVO: Extingo a punibilidade de José Pacheco de Aguiar Junior,
relativamente aos fatos descritos nos presentes autos, considerando a expressa retratação do ofendido ao seu direito de representação. Publicada em
audiência. Registre-se. Intime-se o autor do fato por edital. Notifique-se o
Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz, 09
de outubro de 2007. Manoel Matos de Araújo Chaves, Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: Rua São Pedro, s/nº, bairro Cristo Rei, campus da
Unisulma. Imperatriz/MA. CEP. 65907-070.Fone (99) 3524-7155.
Imperatriz, 10 de outubro de 2007, eu, Bruno Araújo de Lima, Secretário
Judicial, subscrevi.
Dr. Manoel Matos De Araujo Chaves
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
COM PRAZO DE 60 DIAS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Nº 169/2007
AUTOR DO FATO: JOSÉ SILVA NASCIMENTO
INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 129 do Código Penal.
DISPOSITIVO: Extingo a punibilidade de José Silva Nascimento, relativamente aos fatos descritos nos presentes autos, considerando a expressa
retratação do ofendido ao seu direito de representação. Publicada em
audiência. Registre-se. Intime-se o autor do fato por edital. Notifique-se o
Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz,
09 de outubro de 2007. Manoel Matos de Araújo Chaves, Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: Rua São Pedro, s/nº, bairro Cristo Rei, campus da
Unisulma. Imperatriz/MA. CEP. 65907-070.Fone (99) 3524-7155.
Imperatriz, 10 de outubro de 2007, eu, Bruno Araújo de Lima, Secretário
Judicial, subscrevi.
Dr. Manoel Matos De Araujo Chaves
Juiz de Direito
PARAIBANO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
AÇÃO: INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº: 1862007
REQUERENTE: DEUGECI LEITE DO COSTA CORREIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: MANOEL GOMES CORREIA
JUIZ O Doutor Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca
de Paraibano, Estado do Maranhão.
TORNA PUBLICO: Visto etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.767,
I do Novo Código Civil decreto a interdição de MANOEL GOMES CORREIA, já que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil em decorrência DAS razões supracitadas. Com fulcro no art.
1.775 caput, do Novo Código Civil, nomeio como curador(a) do
interdito(a), o Srª. Maria Deugeci Leite Da Costa Correia, cônjuge do
interditado, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes àquele, sem
autorização judicial. Ressalte-se, também, que os valores, eventualmente,
recebidos de entidades previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente, na saúde, alimentação, ou no bem-estar do interdito. Observe-se o
disposto nos artigos 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais. Publique-se a sentença na imprensa oficial por 3(três) vezes, com
intervalos de 10(dez) dias, devendo constar no edital os requisitos expressos no art. 1.184 do CPC, quais sejam: os nomes do(a) interdito e do(a)
curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela (para o exercício
de todos os atos da vida civil). intime-se o(a) curador(a) para no prazo de
5 (cinco) dias (art. 1.187 do CPC) tomar compromisso, lavrando-se termo de curatela, sendo que neste termo deverão constar as advertências
constantes nos artigos 1.747 a 1.754 e 1774 e 1.781, todos do Novo
Código Civil, mormente a proibição de alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes o inteditado, sem autorização judicial. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem condenação em custas processuais ante a isenção conferida ao Ministério Público, como autor da presente ação (art. 10, IV da Lei Estadual nº 6.584/96).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, oficiese ao Cartório Eleitoral desta Zona comunicando-lhe acerca da presente
sentença. Autorizo a secretaria judicial a assinar “de ordem” os mandados
e demais comunicações que se fizerem necessários. Paraibano, 23 de outubro de 2007. Rommel Cruz Viégas, Juiz de Direito
EXPEDIDA
De ordem do MM Juiz de Direito da Comarca Paraibano,
Dr. Rommel Cruz Viégas
Paraibano, 25 de outubro de 2007.
Dra. Ana Maria Coelho De Sá
Secretária Judicial a Comarca de Paraibano
SANTA QUITÉRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA ZONA, QUE ORA RESPONDE POR ESTA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria
Judicial de Vara Única, os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DIST. SOB Nº014/2007, em que é requerente MARIA ROSA PEREIRA DE CARVALHO, e interditando HERMES
DE JESUS MELO, decretou a interdição deste conforme se vê da sentença
seguinte: Vistos etc. MARIA ROSA PEREIRA DE CARVALHO, devidamente qualificada na inicial, requereu através de advogado, a interdição de
seu sogro, HERMES DE JESUS MELO, alegando que o mesmo passou a
padecer de enfermidade neurológica em decorrência de AVC – Acidente
Vascular Cerebral. Regularmente citado, foi o interditando trazido à presença desta Magistrada, oportunidade na qual se procedeu ao seu exame,
oportunidade na qual este se mostrou completamente debilitado (fls. 20/
21). Determinada a realização de perícia médica, o laudo respectivo atestou ser o mesmo portador de transtorno não especificado do sistema
nervoso central – CID G 96.9 (fls. 17/19). Instado a se manifestar, o
representante do Ministério Público Estadual manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 26/27). Eis o importante. Passo a decidir. Do conjunto de provas carreado aos autos, mais precisamente da perícia médica
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(fl.24), constata-se que o interditando é portador de doença mental que o
torna incapaz de reger a sua própria pessoa e seus bens, devendo, portanto, ser deferida a sua interdição. Tal circunstância se vê corroborada pelo
interrogatório do interditando, no qual esta Magistrada constatou o avançado estado de debilidade física e psíquica que se encontra o interditando,
pois foi incapaz de responder a qualquer pergunta realizada, mostrando-se
alheio ao mundo a sua volta, sendo incapaz de realizar as atividades próprias da vida civil. Forte nestes elementos revela-se que a enfermidade do
interditando incapacita-o civilmente, o que recomenda o estabelecimento
do regime civil da curatela, a fim de melhor atender aos seus interesses.
Isto posto, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, julgo
procedente o pedido, decretando a interdição de HERMES DE JESUS
MELO, já bastante qualificado nos autos, declarando-o absolutamente
incapaz (art. 1.772 CC) para exercer os atos da vida civil, em razão da
enfermidade mental de que portador. Nomeio-lhe curadora na pessoa de
sua nora, a Sra. MARIA ROSA PEREIRA DE CARVALHO, sob os cuidados de quem este já se encontra, dispensando-a do dever de prestar hipoteca legal, à míngua de bens em nome do curatelado, conforme arts.
1.745, parágrafo único, CC, e 1.188, CPC. Em obediência ao art. 1.184
do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se a presente decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa
Quitéria/MA, 27 de abril de 2007. Nirvana Maria Mourão Barroso. Juíza
de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Santa Quitéria/MA. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que
será publicado por 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com
intervalo de dez dias, e afixado no lugar público de costume. Dado e
passado nesta cidade de Santa Quitéria do Maranhão, aos 08 de maio de
2007. Eu, Maria Jalile Amate, Secretária Judicial de Vara Única desta
Comarca, digitei e subscrevi.
Dra. Nirvana Maria Mourão Barroso
Juíza de Direito Substituta da Nona Zona,
respondendo por esta Comarca.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, JUÍZA
DE DIREITO SUBSTITUTA DA NONA ZONA, QUE ORA RESPONDE POR ESTA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria
Judicial de Vara Única, os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E
CURATELA DIST. SOB Nº114/2007, em que é requerente FRANCISCA
GONÇALVES VIANA, e interditando KÁSSIO JOSÉ DOS REIS SILVA,
decretou a interdição deste conforme se vê da sentença seguinte: Vistos
etc. FRANCISCA GONÇALVES VIANA,criteriosamente qualificada na
inicial, requereu através de advogado, a interdição de seu sobrinho, KÁSSIO
JOSÉ DOS REIS SILVA, alegando ser este portador de deficiência mental
e em conseqüência incapaz de reger sua própria pessoa. Regularmente
citado, foi o interditando interrogado (fl.17). Determinada a realização de
perícia médica, o laudo respectivo atestou ser o mesmo portador de retardo mental severo ou profundo – CID 10 (fl.20). Instada, o ilustre representante do Ministério Público Estadual requereu a realização de audiência
de instrução e julgamento, a qual restou realizada nesta oportunidade, com
a oitiva de duas testemunhas e parecer conclusivo do representante ministerial pelo deferimento do pedido. Eis o importante. Passo a decidir. Do
conjunto de provas carreado aos autos, mais precisamente da perícia
médica (fls.20), constata-se que o interditando é portador de doença mental que o torna incapaz de reger a sua própria pessoa e bens, devendo,
portanto, ser deferida a sua interdição. Tal circunstância se vê corroborada pelo interrogatório do interditando, no qual deixou firme a convicção,
pelas respostas às indagações feitas, de ser portador de anomalia psíquica
suficiente a prejudicar o desempenho sem auxílio das atividades próprias
da vida civil. Ademais, as testemunhas ouvidas atestaram ser o interditando pessoa com problemas mentais desde criança, nunca tendo estudado e
trabalhado. Forte nestes elementos revela-se que a enfermidade do inter-
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ditando incapacita-o civilmente, o que recomenda o estabelecimento do
regime civil da curatela, a fim de melhor atender aos seus interesses. Isto
posto, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido, decretando a interdição de KÁSSIO JOSÉ DOS REIS SILVA, já
bastante qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz (art.
1.772 CC) para exercer os atos da vida civil, em razão da enfermidadePubliquese. Registre-se. Intimem-se. Santa Quitéria/MA, 27 de abril de 2007. Nirvana
Maria Mourão Barroso. Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca
de Santa Quitéria/MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado por 03 (três) vezes pela Imprensa
Oficial do Estado, com intervalo de dez dias, e afixado no lugar público de
costume. Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria do Maranhão, aos
08 de maio de 2007. Eu, Maria Jalile Amate, Secretária Judicial de Vara
Única desta Comarca, digitei e subscrevi.
Dra. Nirvana Maria Mourão Barroso
Juíza de Direito Substituta da Nona Zona,
respondendo por esta Comarca.
SÃO LUÍS GONZAGA
EDITAL DE PUBLICAÇAÕ SE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, Juíza de Direito da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do
Maranhão, na Forma da Lei, etc.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem. Torna público que, na Ação de Interdição nº
350/05, com expediente na Secretaria Judicial, foi decretada a interdição
da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte(art. 1.175,§
1º do CC). INTERDITO: ROMÁRIO FARIAS DE MATOS, brasileiro,
natural de São Luís Gonzaga do Maranhão(MA), solteiro, maior incapaz,
nascido no dia 18 de Fevereiro de 1986, filho de Antônio Paulino de
Matos e Francisca Maria Farias de Matos, residente e domiciliado no
Povoado Centrinho, neste município. CURADOR: FRANCISCA FARIAS DE MATOS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado no
Povoado Centrinho, neste município.CAUSA DA CURATELA: portador
de doença mental. LIMITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para
o exercício por si só, dos atos da vida civil. E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado por
três vezes no Diário Oficial da Justiça, com intervalos de 10 dias e publicado no átrio do Fórum na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 26(vinte e seis)
dias do mês de Fevereiro do ano de 2007(dois mil e sete). Eu, José William
Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, digitei. Eu, Mª Martha F. Gomes,
Secretária, conferi e subscrevi.
Dra. Maricélia Costa Gonçalves
Juíza de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇAÕ SE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, Juíza de Direito da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do
Maranhão, na Forma da Lei, etc.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem. Torna público que, na Ação de Interdição nº
198/05, com expediente na Secretaria Judicial, foi decretada a interdição
da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte(art. 1.175,§
1º do CC). INTERDITO: SANDRO BESSA DA SILVA, brasileiro, solteiro
portador de doença mental, maior incapaz, nascido no dia 03 de novembro de 1987, filho de Manoel José da Silva e Janisse Bessa Silva, residente
e domiciliado na rua Raimundo Raposo Fortes, nº 238, nesta cidade.
CURADOR: MANOEL JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador,
residente e domiciliado na Rua Raimundo Raposo Fortes, nº 238, nesta
cidade. CAUSA DA CURATELA: portador de doença mental. LIMITES
DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício por si só, dos atos da
vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente edital que será publicado por três vezes no Diário Oficial da Justiça,
com intervalos de 10 dias e publicado no átrio do Fórum na forma da lei.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dado e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do
Maranhão, aos 31(trinta e um) dias do mês de Outubro do ano de 2007(dois
mil e sete). Eu, José William Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, digitei.
Eu, Mª Martha F. Gomes, Secretária, conferi e subscrevi.
Dra. Maricélia Costa Gonçalves
Juíza de Direito
TIMON
PROCESSO Nº.1696/2007- Interdição
REQUERENTE: ANALICE PEREIRA SILVA.
INTERDITANDA: ANA PAULA SERAFIM PEREIRA.
Ante o exposto, decreto a interdição total de ANA PAULA SERAFIM
PEREIRA, brasileira, solteira, sem ocupação, natural de Piripiri-PI, nascida em 04.05.1968, filha de Serafim José Pereira e de Maria Joana Pereira, portadora de RG nº.2.019.712/PI e inscrita no CPF sob o
nº.046.684.184-12, com endereço à Rua 108, nº.673, bairro Parque São
Francisco, Timon-MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, c/c o
artigo 1.767, inciso IV, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua
irmã, a Sra. ANALICE PEREIRA SILVA, brasileira, viúva, do lar, natural
de Piripiri-PI, nascida em 05.04.1970, portadora de RG nº.5000295-3/
PI, filha de Serafim José Pereira e de Maria Joana Pereira, com endereço
a Rua 108, Nº 673, Parque São Francisco, Timon-MA, sob compromisso,
a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se, de logo, Termo de Curatela.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Cód. de Proc. Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o
assento da interditada, e, publique-se pelo Órgão da imprensa Oficial por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da
sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como eleitor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon(MA), 09 de Novembro de 2007.
Dra. Alice Prazeres Rodrigues
Juíza de Direito da 3ª Vara
URBANO SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias
Secretaria Judicial
Processo: nº 5642005
Ação: Execução Forçada
Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Jairo Cavalcanti Vieira – OAB/MA nº 6200
Executados: Antônio de Araújo Galvão Filho e Creonice Macedo dos Reis
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da
Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e secretaria judicial
os autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o
executado ANTÔNIO DE ARAÚJO GALVÃO FILHO, brasileiro, casado, açougueiro, antes residente na Rua da Cemar, s/nº, Urbano Santos/
MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo proceda
ao pagamento da dívida constante na presente ação, no prazo de três (03)
dias, contados do término do prazo acima fixado para o Edital. Para
conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, no órgão de imprensa, e afixado no átrio deste fórum. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão,
secretaria judicial, aos cinco (05) dias do mês de novembro de dois mil e
sete (2007). Eu, Alcioneide Almeida Ramos, secretária judicial, digitei e
assino, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, conforme ordem
de serviço nº 01/04 e Art. 225, VII do CPC
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VIANA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Curatela, processo de n°. 040/2006, proposta por DOMINGAS DE JESUS MORAES
SILVA em favor de WELLINGTON MORAES SILVA, foi decretada a
interdição deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a
seguir: “Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o
fim de decretar a interdição de WELLINGTON MORAES SILVA, declarando-o, por conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Psicose
Aguda (CID 10 F-29), conforme laudo médico de fls. 20/21, nomeandolhe como curadora DOMINGAS DE JESUS MORAES SILVA, que não
poderá por qualquer modo alienar ou vender bens móveis, imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencentes a interditando, sem autorização judicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline Nunes
Santana Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Curatela, processo de n°. 051/2006, proposta por LUZA MARIA MARQUES FALCÃO
em favor de RAIMUNDO EDEILSON DA CRUZ MARQUES, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo
a seguir: “Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o
fim de decretar a interdição de RAIMUNDO EDEILSON DA CRUZ
MARQUES, declarando-o, por conseqüência, absolutamente incapaz para
o exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador
de Retardo Mental (CID 10 F-79), conforme laudo médico de fls. 25/26,
nomeando-lhe como curadora LUZA MARIA MARQUES FALCÃO, que
não poderá por qualquer modo alienar ou vender bens móveis, imóveis ou
de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e
passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 19
(dezenove) dias do mês de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline
Nunes Santana, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Curatela, proces-
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
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so de n°. 038/2003, proposta por MARIA RAIMUNDA BORGES DOS
SANTOS em favor de LUIS HENRIQUE SOEIRO BORGES, foi decretada
a interdição deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a
seguir: “Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o
fim de decretar a interdição de LUIS HENRIQUE SOEIRO BORGES,
declarando-o, por conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Retardo Mental (CID 10 F-79), conforme laudo médico de fls. 38/39, nomeando-lhe como curadora MARIA RAIMUNDA BORGES DOS SANTOS, que
não poderá por qualquer modo alienar ou vender bens móveis, imóveis ou
de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e
passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 19
(dezenove) dias do mês de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline
Nunes Santana, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Interdição, processo de n°. 007/2002, proposta por MARIA RIBAMAR GASPAR
VIEGAS em favor de MARIA JOSÉ ESTRELA SILVA, foi decretada a
interdição deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a
seguir: “Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o
fim de decretar a interdição de MARIA JOSÉ ESTRELA SILVA, declarando-o, por conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Retardo
Mental (CID F-79), conforme laudo médico de fls. 21/23, nomeando-lhe
como curadora ROSENILDE ESTRELA DA SILVA, que não poderá por
qualquer modo alienar ou vender bens móveis, imóveis ou de quaisquer
natureza, pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que
será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com intervalo de
10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado o presente
nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês
de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline Nunes Santana, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Interdição, processo de n°. 282/2006, proposta por VALDIR COSTA SILVA em favor
de MARIA DE JESUS SILVA DINIZ, foi decretada a interdição deste,
conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a seguir: “Ante tais
condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o fim de decretar
a interdição de MARIA DE JESUS SILVA DINIZ, declarando-o, por conse-
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QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
qüência, absolutamente incapaz para o exercer pessoalmente os atos da vida
civil e comercial, por ser portadora de doença mental (CID 10 F-29),
conforme laudo médico de fls. 21/22, nomeando-lhe como curador VALDIR COSTA SILVA, que não poderá por qualquer modo alienar ou vender
bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interditanda,
sem autorização judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03
(três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume.
Dado e passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos
16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline
Nunes Santana, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Interdição, processo de n°. 151/2006, proposta por EMILIA FERREIRA GOMES em
favor de JOSEMILIA GOMES, foi decretada a interdição desta, conforme
se vê da sentença, cujo final transcrevo a seguir: “Ante tais condições, e
com lastro em tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão veiculada na exordial, para o fim de decretar a interdição de
JOSEMILIA GOMES, declarando-a, por conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por
ser portadora de Retardo Mental (CID 10 F-79), conforme laudo médico
de fls. 22/23, nomeando-lhe como curadora EMILIA FERREIRA GOMES, que não poderá por qualquer modo alienar ou vender bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes à interditanda, sem autorização judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente
Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove)
dias do mês de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline Nunes
Santana, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele noticia
tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da 2ª Vara
da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Curatela, processo de n°.
189/2005, proposta por ELZA TRINDADE CUTRIM em favor de
RAIMUNDA NONATA TRINDADE CUTRIM, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a seguir:
“Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o fim de
decretar a interdição de RAIMUNDA NONATA TRINDADE CUTRIM,
declarando-a, por conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de
Retardo Mental (CID 10 F-79), conforme laudo médico de fls. 22/23,
nomeando-lhe como curadora ELZA TRINDADE CUTRIM, que não
poderá por qualquer modo alienar ou vender bens móveis, imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencentes a interditanda, sem autorização judicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de novembro do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline Nunes
Santana, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele noticia
tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da 2ª Vara
da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Curatela, processo de n°.
149/2005, proposta por MARIA RAIMUNDA LISBOA COSTA em favor de MARIA DA PAZ COSTA MARQUES, foi decretada a interdição
deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a seguir: “Ante
tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o fim de decretar
a interdição de MARIA DA PAZ COSTA MARQUES, declarando-a, por
conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer pessoalmente os
atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Esquizofrenia (CID 10
F-20), conforme laudo médico de fls. 31/32, nomeando-lhe como curadora
MARIA RAIMUNDA LISBOA COSTA, que não poderá por qualquer
modo alienar ou vender bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado o presente nesta cidade
de Viana Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro
do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline Nunes Santana, Secretária Judicial da
2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO, JUÍZA DE DIREITO
QUE RESPONDE PELA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL, ETC...
FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que se processando por este juízo e Secretária Judicial da
2ª Vara da Comarca de Viana, aos Termos da Ação de Curatela, processo de n°. 066/2003, proposta por OSIAS QUINTINO PEREIRA em
favor de ATAIDES AIRES MARTINS PEREIRA, foi decretada a interdição deste, conforme se vê da sentença, cujo final transcrevo a seguir:
“Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o fim de
decretar a interdição de ATAIDES AIRES MARTINS PEREIRA, declarando-o, por conseqüência, absolutamente incapaz para o exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Psicose (CID
10 F-29), conforme laudo médico de fls. 23/24, nomeando-lhe como
curador OSIAS QUINTINO PEREIRA, que não poderá por qualquer modo
alienar ou vender bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado o presente nesta cidade
de Viana Estado do Maranhão, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro
do ano de 2007. Eu, Gracileia Aline Nunes Santana, Secretária Judicial da
2ª Vara, digitei e subscrevi.
Dra .Débora Jansen Castro
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial
Comarca de Viana/Ma.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
ACÓRDÃO
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ACÓRDÃOS
REPUBLICAÇÃO
Conforme despacho de Fls.151 do Processo ROPS-1164-2005-004-1600-5, estamos enviando o teor da decisão do acórdão do referido processo, contendo todos os requisitos legais para que seja republicada.
1) Processo TRT 16ª Nº 01164-2005-004-16-00-5 ROPS
Acórdão Pleno 2007
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: DIVE PARCEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
SUBAQUÁTICOS LTDA. - CENTRO DE EXCELÊNCIA DE TÊNIS E
SQUASH - CET
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: AMARILSON BASTOS SILVA
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
EMENTA: Ocorre cerceamento de defesa quando o Magistrado encerra a
instrução, embora presente o Advogado, e sem cumprir as formalidades
relativas à restauração dos autos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
nulidade por irregularidade de representação e acolher a preliminar de
nulidade por cerceamento de defesa para anular o processo a partir de fls.
74 e determinar o retorno dos autos à origem.
DATA DE JULGAMENTO: 07/03/07
São Luís(MA), 18 de dezembro de 2007.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 326
REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2007
Às nove horas e seis minutos do dia dez do mês de dezembro do ano de dois
mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento
de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0405-1999-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
AGRAVADO: LINDINALVA VASCONCELOS DE L. DE OLIVEIRA
5477-U/MA: MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS
AGRAVANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
2682-U/MA: GENTIL AUGUSTO COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0134-2007-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
AGRAVADO: LIDIONAL FREIRE DE SOUSA
6888-U/MA: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA
AGRAVANTE: ANTÔNIO CARDOSO DOS SANTOS
3862-U/MA: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie:
RECURSO
ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-1284-2006-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
2881-U/MA: ROQUE PIRES MACATRÃO
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
61
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE RIBAMAR GOUVEIA BARROS
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0747-2007-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
AGRAVADO: ALESSANDRO MOURÃO DOS REIS
AGRAVANTE: C. A. MORAIS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E
SERVIÇOS
6008-U/MA: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0772-2007-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTE: VIENA SIDERÚRGICA S.A.
3624-U/MG: WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS
RECORRIDO: MANOEL LIMA DA SILVA
3981-U/MA: ELIAS DA SILVA DINIZ
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1659-2006-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA.
3833-U/MA: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
RECORRENTE: JÚLIO DO PRADO COSTA (ESPÓLIO DE)
4858-U/MA: FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0363-2007-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: ALAN KARDEC SOEIRO MARAMALDO
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
6810-U/MA: ANA LETÍCIA SILVA FREITAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0365-2007-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRIDO: RONALDO NUNES FERREIRA
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
6862-U/MA: SIMONE FERNANDES SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-0359-2006-003-16-01-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: DEÍLA BARBOSA MAIA
5268-U/MA: RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR E REVISOR
NOS TERMOS DO ARTIGO 77 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
62
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
TRT-1518-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
AGRAVADO: GERALDO MORAIS
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA
6602-U/MA: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR E REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77 DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1469-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
AGRAVADO: ROSIMAR CORRÊA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA
6602-U/MA: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0587-2007-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: FRANCISCO FARIAS GOMES
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT-0721-2007-013-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTES: FAZENDA CAINÁGUA (NICANOR GONÇALVES
DOS SANTOS)
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: ERMIRON DIAS DOS SANTOS
3453-U/MA: ANTÔNIO BRITO DE MORAIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-1019-2006-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: GABRIEL VICTOR SANTOS LEITE
5357-U/MA: JORGE VIANA
RECORRENTE: UNISYS BRASIL LTDA.
2905-U/MA: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT-0269-2006-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT-0292-2007-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE: SANTANA BATISTA SILVA
3042-U/MA: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS- EMARPH (SUCESSORA DA PRODAMAR)
REQUERENTE: SYLVIO DO AMPARO FONTES
REQUERENTE: PEDRO JOAQUIM HENRIQUES
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT-0154-2007-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
REQUERENTE: GRANORTE GRANDE NORTE MINERAÇÃO S.A.
81300-U/MG: BRUNO ROCCIO ROCHA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [AP]
TRT-0064-1992-009-16-85-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
EMBARGANTE: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S.A.
2103-U/MA: HÉLIO COELHO DA SILVA
EMBARGADO: ANTÔNIO NILSON FEITOSA XIMENES
3661-U/MA: JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [MS]
TRT-0341-2006-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
6894-U/MA: EDILSON COSTA VERAS
EMBARGADO: JUIZ(A) TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGADO: MARIA DE JESUS BATISTA RODRIGUES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [REXOFRV]
TRT-0162-2006-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
EMBARGADO: MARIA DE LOURDES SILVA
6077-U/MA: JOSÉ DAVID SILVA JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0567-2003-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
6929-U/MA: POLLYANA MARIA GAMA VAZ
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMBARGADO: ASSUNÇÃO DE MARIA MOREIRA DINIZ
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0557-2004-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-1789-2003-001-16-00-6 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
3247-U/MA: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
EMBARGADO: ALDO PEREIRA GOMES
2678-U/MA: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS]
TRT-0366-2006-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: BENIVALDO TAVARES DE OLIVEIRA
596-U/MA: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: CÂNDIDA MARIA ANCHIETA DE OLIVEIRA
2556-U/MA: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS]
TRT-0542-2006-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
5565-U/MA: LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA
EMBARGADO: JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SÁ
4414-U/MA: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROSPS]
TRT-0598-2003-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
6929-U/MA: POLLYANA MARIA GAMA VAZ
EMBARGADO: PERULINA SILVA PINHEIRO
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 326/
2007 realizada em dez de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
63
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 327
REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2007
Às dez horas e cinquenta e um minutos do dia dez do mês de
dezembro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por
meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos
para julgamento:
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0378-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMAR - AAPC
4712-U/MA: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS MA
LITISCONSORTE: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
DESEMBARGADORES DECLARADOS IMPEDIDOS/SUSPEITOS.
Processo: 00378-2007-000-16-00-0 MS
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 327/
2007 realizada em dez de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 328
REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Às oito horas e trinta e um minutos do dia onze do mês de
dezembro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por
meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos
para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0380-2007-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUT. COATORA: JUIZ (A) TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
IMPETRANTE: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
6220-U/MA: DANIEL PALACIO DE AZEVEDO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0379-2007-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUT. COATORA: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
4283-U/MA: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
64
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-1826-2005-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
4462-U/MA: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EMBARGADO: MARIA ROSÁLIA DOS REIS PEREIRA
4632-U/MA: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-1064-2006-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: UNISYS BRASIL LTDA.
2905-U/MA: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EMBARGADO: MÁRCIO ROBERTO BEZERRA FIALHO
5357-U/MA: JORGE VIANA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0791-2006-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: LIMAUTO (L. LIMA E FILHO LTDA)
3943-U/MA: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
EMBARGADO: LENNO WARLEN DE MORAIS
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RORA]
TRT-2472-2003-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: LUIZ ATA RODRIGUES BITENCOURT
4172-U/MA: ANGELICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
865-U/MA: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-1307-2004-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
609-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
6929-U/MA: POLLYANA MARIA GAMA VAZ
EMBARGADO: CLEANE MENEZES MENDES MARQUES
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO: OS MESMOS EMBARGANTES
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 328/
2007 realizada em onze de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 329
REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Às dez horas e quarenta e um minutos do dia onze do mês de dezembro do
ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0381-2007-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
LITISCONSORTE: MARLUCE LOPES MELO
IMPETRANTE: JOSÉ DA VITÓRIA PRADO COSTA JÚNIOR
7593-U/MA: GEORGE HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO SOUZA
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
DESEMBARGADOR DECLARADO IMPEDIDO/SUSPEITO.
Processo: 00381-2007-000-16-00-4 MS
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 329/
2007 realizada em onze de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 330
REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Às dez horas e um minuto do dia doze do mês de dezembro do ano de dois
mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento
de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-0362-2007-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR
6862-U/MA: SIMONE FERNANDES SILVA
RECORRIDO: JOERBT FRANCO RIBEIRO
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR E REVISOR NOS
TERMOS DO ARTIGO 77 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0609-2004-013-16-85-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTE: CIKEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA E KEILA S.A.
5224-U/PE: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
RECORRIDO: ARISTON FERREIRA DE SOUSA
7092-U/MA: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA
RECORRENTE: AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA. AGRIMCO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1162-2006-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: CONSTRUTORA CAMILO E EMPREENDIMENTOS
LTDA. - CONCEL
4657-U/PI: ANTÔNIO BORGES NETO
RECORRENTE: JOACY MARTINS
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0364-2007-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: ANA SILVA BRASIL
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
6810-U/MA: ANA LETÍCIA SILVA FREITAS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS
TERMOS DO ARTIGO 209, § 3º DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT-0119-2007-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS
AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR (Mantido)
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1282-1997-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: RAYAL RIBEIRO VIANA FILHO.
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
3029-U/MA: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REDISTRIBUIÇÃO DE REVISOR
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA (Mantido)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
65
TRT-2227-2000-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
AGRAVADO: CLÓVIS JOSÉ FERREIRA
5135-U/MA: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REDISTRIBUIÇÃO DE REVISOR
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA (Mantido)
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1523-2001-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SOCIEDADE COMERCIAL IRMÃS CLAUDINO S.A.
6746-A/SP: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO
AGRAVADO: JOSÉ CARLOS SANTOS CUTRIM
5113-U/RJ: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 330/
2007 realizada em doze de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 331
REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Às onze horas e trinta e um minutos do dia doze do mês de dezembro do
ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0555-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
4401-U/MA: EDMILSON FRANCO DA SILVA
AGRAVADO: CÍCERO LUÍS DA CONCEIÇÃO
4675-U/MA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
66
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
TRT-0323-2007-999-16-00-7 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 1: JANILCE PONTES PEREIRA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
TRT-0338-2007-999-16-00-5 Origem: COMARCA DE CARUTAPERA-MA
RECORRENTES: RAIMUNDA BENTA COSTA BRAZ
3813-U/MA: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
5759-U/MA: ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JUNIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
TRT-0342-2007-999-16-00-3 Origem: COMARCA DE CARUTAPERA-MA
RECORRENTES: GENOVEVA SOARES
3813-U/MA: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
6133-U/MA: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0324-2007-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO
RECORRENTE: EDSON FERNANDES DE MELO
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1470-2006-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: ROSA MARIA ALMEIDA RODRIGUES
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
4847-U/MA: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1472-2006-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: NEUZA ARAÚJO BRITO
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
4847-U/MA: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0231-2007-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA
6111-A/CE: BENTO RIBEIRO MAIA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
5970-U/MA: FRANCISCO MENDES DE SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-1070-2007-016-16-00-8 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARIA DA PAZ SILVA DA COSTA
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1639-2006-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ADÃO LIMA SILVA
6320-A/PR: JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO
RECORRIDO: GALERIA DO PÃO COMERCIAL LTDA.
3303-U/DF: OZIEL VIEIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2618-2006-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: MARIA ELEUZINA MOREIRA DE SOUZA
3303-U/DF: OZIEL VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1126-2006-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: JOSIEL CARLOS MOURA
5132-U/MA: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MÁRIO EUSÉBIO CORRÊA MENESES
7497-U/MA: ROBERTO MONGELOS WALLIM JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0566-2006-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: DOMINGOS SOUSA DOS SANTOS
5132-U/MA: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
RECORRIDO: JOSÉ JANSEN RODRIGUES CARREIRO
7080-U/MA: CARLOS RANGEL BANDEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0164-2006-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ISAQUE PEREIRA CARDOSO
4348-U/GO: SALUSTIANO VIEIRA SILVA
RECORRIDO: ACONSTRUSILVA ENGENHARIA LTDA.(MIGUEL
ROSA DA SILVA)
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0608-2007-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: EUNICE BATISTA DE ARAÚJO (SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE SENADOR LA ROQUE - STEESL)
5485-U/MA: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0784-2006-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: HUMBERTO REIS SANTIAGO
2068-U/MA: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO
RECORRENTE: SERVI - PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA.
502-U/MA: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1794-2003-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: JOSÉ MARIA BARROS DOS SANTOS
2697-U/MA: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRENTE: REFRATÁRIOS, ISOLAMENTO E PINTURA LTDA. - RIP
7179-U/PA: JOSÉ RONEY ALENCAR MEDEIROS
RECORRIDO: TUBE - ANDAIMES TUBULARES LTDA.
2905-U/MA: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-2186-2005-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
AGRAVADO: MANOEL ALVES CARNEIRO
3640-U/MA: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: RAIMUNDO CARDOSO MARINHO
3868-B/SP: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1515-2006-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: MARIA BELCHIOR DE ARAÚJO BEZERRA
7087-U/MA: PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
4043-U/MA: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0322-2007-999-16-00-2 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: MARIZE MARTINS CARVALHO
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0325-2007-999-16-00-6 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: PAULA MARIA PONTES SILVA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0327-2007-999-16-00-5 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
67
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: JOSÉ DE ARIMATÉIA PEREIRA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0329-2007-999-16-00-4 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: ÂNGELA MARIA BARROS
1304-U/CE: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0331-2007-999-16-00-3 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: MARIA DE JESUS SANTOS PIMENTA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0334-2007-999-16-00-7 Origem: COMARCA DE CÂNDIDO
MENDES
PARTE 1: MARIA DE NAZARÉ CIRINO BALDEZ E OUTRA
3934-U/MA: JÚLIO CÉSAR MARQUES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GODOFREDO VIANA/MA
3045-U/MA: LUÍS FERNANDO CALDAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-1237-2007-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
PARTE 2: ESTADO DO MARANHÃO
PARTE 1: GEORGINA DARC SÁ NOGUEIRA
5614-U/ES: IVAN LOUGON
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
TRT-0337-2007-999-16-00-0 Origem: COMARCA DE CARUTAPERA-MA
RECORRENTES: ELIZÂNGELA FIGUEIREDO TAVARES
3813-U/MA: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
5759-U/MA: ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JUNIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
TRT-0339-2007-999-16-00-0 Origem: COMARCA DE CARUTAPERA-MA
RECORRENTES: MARIA EDILENE LOIOLA DA SILVA
3813-U/MA: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
6133-U/MA: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1761-2006-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
68
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
5604-U/MA: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RECORRIDO: GEOVANNA ALMEIDA BARBOSA
6512-U/MA: THALES DA COSTA LOPES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1484-2006-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRIDO: LUCENITA DE JESUS SILVA
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
7010-U/MA: BRUNO LOUREIRO DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0323-2007-016-16-00-6 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: VALDINEIA REGO RODRIGUES
4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
5604-U/MA: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0893-2007-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: NIÓRGENES CÉSAR DOS SANTOS MARINHO
3303-U/DF: OZIEL VIEIRA DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2641-2006-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICIPIO DE DAVINÓPOLIS
3977-U/MA: ELIAS SANTOS
RECORRIDO: ANTÔNIO SANTANA REGO DA SILVA
6380-U/MA: JAMIL DA CUNHA MOURA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2647-2006-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: CLEUDIMAR SANTANA DE SOUSA
6380-U/MA: JAMIL DA CUNHA MOURA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
3977-U/MA: ELIAS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT-0438-2006-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTES: JOSÉ RONALDO CARNEIRO DA SILVA (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
DE SENADOR LA ROQUE - STEESL)
5485-U/MA: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
4401-U/MA: EDMILSON FRANCO DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-2179-2006-021-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
PEDREIRAS
AGRAVADO: MARIA ALICE DE OLIVEIRA ALVES
4768-U/MA: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
6370-U/MA: JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0970-1998-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO
2666-U/MA: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0324-2007-999-16-00-1 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: JODENILCE MARIA SILVA RIBEIRO
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0326-2007-999-16-00-0 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0328-2007-999-16-00-0 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: ELIZABETH MARIA ALVES COSTA
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0330-2007-999-16-00-9 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: MARIA DAS GRAÇAS MORAES PINHEIRO
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0332-2007-999-16-00-8 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
7181-U/MA: DUCIVAL PEREIRA DIAS
PARTE 1: ALDILENE CARDOSO BASOLA DOS REIS
5840-U/CE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0125-2007-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO
5542-U/MA: ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA
PARTE 1: LUCIANO BORGES DA SILVA
16454-U/DF: FRANCISCO COELHO FONTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0562-2007-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: FRANCIVALDO CUTRIM PENHA
2715-U/MA: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0661-2006-016-16-00-7 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: FRANCISCO PAULO ARAÚJO LIMA
6420-U/DF: HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0669-2007-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: IARA FEITOSA
4675-U/MA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA
5966-A/GO: FAUSTINO COSTA DE AMORIM
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0379-2007-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE RIACHÃO
5997-U/MA: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS NUNES DANTAS
2761-U/TO: RODRIGO ANTÔNIO GRESPAN
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2617-2006-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRENTE: CLEIDE CHAVES BALDEZ FERREIRA
5816-U/SP: THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2643-2006-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
3977-U/MA: ELIAS SANTOS
RECORRIDO: ANTÔNIO CARVALHO AGUIAR
6380-U/MA: JAMIL DA CUNHA MOURA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
69
TRT-0121-2007-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DA SILVA (SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM
IMPERATRIZ - STEEI)
7087-U/MA: PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
4043-U/MA: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2646-2006-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRIDO: RUTE ROLINS DA SILVA
6380-U/MA: JAMIL DA CUNHA MOURA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
3977-U/MA: ELIAS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-2300-2001-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - CAPAF
6843-U/MA: ANTÔNIO FERNANDES CAVALCANTE JÚNIOR
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
DESEMBARGADORES DECLARADOS IMPEDIDOS/SUSPEITOS.
Processo: 02300-2001-002-16-00-8 AP
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Processo: 01639-2006-012-16-00-9 RO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Processo: 02186-2005-012-16-00-7 AP
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Processo: 01515-2006-012-16-00-3 RO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Processo: 00164-2006-012-16-00-3 RO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 331/
2007 realizada em doze de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
70
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 332
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Às nove horas e trinta minutos do dia treze do mês de dezembro
do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0436-2007-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
AGRAVADO: JOSÉ EDILSON FLORO
AGRAVANTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S. A.
4430-U/MA: RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0816-2005-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS CASTRO FILHO (ESPÓLIO DE)
6646-U/MA: GISLAINE ANDRADE PINHEIRO
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S.A. CEMAR
6810-U/MA: ANA LETÍCIA SILVA FREITAS
RECORRIDO: CONESUL CONSTRUÇÕES ELÉTRICA LTDA.
2787-U/MA: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0661-2007-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRIDO: ENILDO ARAÚJO LISBOA
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
8272-U/PE: ELZANY CINTRA DE MORAIS
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0814-2007-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRIDO: ENOQUE JOSÉ DA SILVA
7730-U/MA: EDSON MAGALHÃES MARTINÊS
RECORRENTE: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A.
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-0007-2007-006-16-01-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO
AGRAVANTE: MARIA TERESA PESSOA LIMA
6429-U/MA: ALYSSON MENDES COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie:
RECURSO
ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT-2051-2006-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
10836-U/CE: AGLAILTON PATRÍCIO DE ANDRADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: ÁUREA RITA DE MELO E ALVIN FRANÇA
DAMASCENO
7540-U/MA: DÉLCIO DE CASTRO BARROS FILHO
RECORRIDO: CENTRO DE ATIVIDADE AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DO MARANHÃO - CAPDM
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0507-2007-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ANA CLEUDE XAVIER VIEIRA
3245-U/MA: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
RECORRIDO: MARIA DA PAIXÃO SANTOS CORRÊA
5671-U/MA: CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0658-2007-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
8272-U/PE: ELZANY CINTRA DE MORAIS
RECORRIDO: GERILSON GOMES DO NASCIMENTO
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0441-2007-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
RECORRIDO: L. CARLOS MOHANA SILVA (VAREJÃO SÃO LUÍS)
2137-U/CE: JOSÉ BARRETO ROMA DO REGO BARROS
RECORRENTE: JOSÉ VALDINAR SARDINHA SILVA
6563-A/MA: HERBETH MENDES JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0459-2007-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
8272-U/PE: ELZANY CINTRA DE MORAIS
RECORRIDO: VAGNO SANTOS LOPES
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0664-2007-013-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA -MA
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
3416-A/MA: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO: AILTON FEITOSA DA COSTA
6752-U/PR: ARCIONE LIMA MAGALHÃES
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM
CARVOEJAMENTO, CARGAS E PLANTIO DE EUCALIPTOS DE
AÇAILÂNDIA LTDA.-COOTCARGE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-0342-2006-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ELIANE LIMA DOS SANTOS
7976-U/MA: DIEGO SOARES COSTA
RECORRENTE: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA.
3833-U/MA: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Motivo: Exercício da Presidência
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Motivo: Correição
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 332/
2007 realizada em treze de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Américo Bedê Freire
Desembargador Togado
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 333
REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Às oito horas e quarenta e nove minutos do dia quatorze do mês
de dezembro do ano de dois mil e sete foi realizada a distribuição por
meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para
julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT-0382-2007-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
RÉU: CARLOS BENEDITO MACIEL
AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0929-2007-015-16-00-5 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: ANTÔNIA DE NAZARÉ GOMES VIEIRA
4468-U/PA: ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA
RECORRENTE: HENSA FARMA S. A. INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA - EPP
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2101-2006-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
7844-U/MA: CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
71
RECORRENTE: ROSEANA CRISTINA DA SILVA CARVALHO
10424-U/PB: ARTUR GALVÃO TINOCO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0029-2007-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ELIZÂNGELA ALVES LIMA
5113-U/RJ: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: FRATELLI VITA BEBIDAS S/A-FILIAL DO
MARANHÃO
6786-U/MA: MÁRCIA SILVA REGO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-0393-2007-007-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
AGRAVADO: JOSÉ BARROS GONÇALVES
3813-U/MA: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
AGRAVANTE: J.DA COSTA GOMES
3593-U/MA: ONILDO ALMEIDA SOUSA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0808-2006-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
EMBARGANTE: MARIA IVONE CARVALHO DA SILVA
7086-U/MA: MILSETH OLIVEIRA SILVA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
4043-U/MA: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0807-2006-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
EMBARGANTE: LEILA MARIA COSTA SÁ
7086-U/MA: MILSETH OLIVEIRA SILVA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
4043-U/MA: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [RO]
TRT-0717-2006-009-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
EMBARGANTE: EXPRESSO GUANABARA S.A.
5864-U/CE: ANTÔNIO CLETO GOMES
EMBARGADO: ANTÔNIO PEREIRA GOMES
3351-U/MA: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS]
TRT-1415-2006-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
EMBARGADO: ERBSON MENDES DO NASCIMENTO
4597-U/MA: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: EMBARGO DE DECLARAÇÃO [ROPS]
72
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT-1411-2006-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
2703-U/MA: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
EMBARGADO: JUCINALDO SILVA DO ROSÁRIO
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
DESEMBARGADORES QUE PARTICIPARAM DO SORTEIO:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
DESEMBARGADORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO SORTEIO:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Motivo: Férias
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Motivo: Férias
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Motivo: Convocado(a) para TST
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Motivo: Presidente do TRT
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS (Juiz Conv.)
Motivo: Férias
NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
SERVIDOR QUE REALIZOU A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
VALEWSKA M.DE CARVALHO CUNHA CASTRO (30816752)
Do que para constar, encerro a ata de distribuição eletrônica nº 333/
2007 realizada em quatorze de dezembro de dois mil e sete.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Gerson de Oliveira Costa Filho
Desembargador Presidente
ta Serejo Advogado: Michaela dos Santos Reis RECLAMADO: I. O. J.
Pinheiro (Prodiagnose Loboratório Ltda.) Advogado: Geomílson Alves
Lima Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA,
no prazo de cinco dias, a fim de receber a CTPS da parte autora.
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
RT Nº 01143-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Josivaldo Dias Alves
Advogado: Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: Sc Industria E Comercio De Alimentos Ltda-Café Santa Clara Advogado: Tarciano Capibaribe
Barros Ficam notificados Sandro Silva De Sousa e Tarciano Capibaribe
Barros advogados das partes, para: NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO HORAS), COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01106-2007-002-16-00 RECLAMANTE: José de Lima Ferreira Advogado: Eliana Costa Sousa RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços
Urbanos - Coliseu Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Ficam notificados Eliana Costa Sousa e JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença
de fls. 44/47, cujo teor é o seguinte:”ISTO POSTO, decide este juízo
acolher a prescrição do pedido de 13º salário proporcional de 2001, extinguindo-o com julgamento do mérito para, no mais, julgar Procedente em
Parte a reclamação, para condenar a reclamada no pagamento de: a) férias
proporcionais (9/12) + 1/3 de 2001; b) diferença do FGTS de todo o
período de vínculo, apurada no período de 26.09.1979 a 01.03.2005,
considerando a remuneração efetivamente recebida, deduzindo-se os valores já recebidos ou depositados junto à CEF, bem como excluindo-se do
período de apuração o tempo de suspensão do contrato de trabalho
(21.07.2000 a 30.09.2000 e de 03.10.2000 a 01.03.2005), tudo com
acréscimos de juros e correção monetária.Autoriza-se a liberação do FGTS
porventura depositado.Sem incidência das contribuições previdenciárias
ante a natureza das parcelas.Custas de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01143-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Josivaldo Dias Alves Advogado:
Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: Sc Industria E Comercio De Alimentos
Ltda-Café Santa Clara Advogado: Tarciano Capibaribe Barros Fica notificado(a)
Tarciano Capibaribe Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01143-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Josivaldo Dias Alves Advogado: Sandro Silva De Sousa RECLAMADO: Sc Industria E Comercio De
Alimentos Ltda-Café Santa Clara Advogado: Tarciano Capibaribe Barros
Fica notificado(a) Tarciano Capibaribe Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para: no prazo de 48 (quarenta e oito horas), comprovar o
recolhimento do crédito exequendo à disposição deste Juízo, sob pena de
prosseguimento de execução.
Geração:, 17 de Dezembro de 2007 (Nota:
)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
RT Nº 00045-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Cleonice Pinheiro Cos-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00264-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Luis Beckman Vale
Porto Junior Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Poi Empresa de Vigilancia Ltda Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 22.01.2008, às 15h00min, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01125-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Leydizane Montelo Cruz Advogado: Robert Frederico Silva Fontoura RECLAMADO: Special
Orthodontic Assistência Odontológica Especial Ltda Advogado: MÁRVIO
ANDRÉ MARTINS CRUZ Ficam notificados Robert Frederico Silva
Fontoura e MÁRVIO ANDRÉ MARTINS CRUZ advogados das partes,
para: ISTO POSTO, decide este juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial da inicial, para, no mais, julgar pagar a Reclamante a) saldo de
salário (R$ 245,33); b) multa do art. 467 sobre o saldo de salário (R$
122,66); 13º salário proporcional (R$ 76,66); férias proporcionais + 1/3
(R$ 102,21), totalizando o valor líquido de R$ 546,86, com acréscimo de
juros e correção monetária. Condena-se o reclamado a proceder a baixa na
CTPS da autora com data de 16.05.2007.Declara-se a incidência das contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais e a não incidência do
Imposto de Renda, considerando-se a natureza das parcelas deferidas e a
faixa de isenção.Custas de R$ 12,00 (doze reais) pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 600,00 (seiscentos reais).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
02103-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Zeferino Cunha Rubim
Advogado: Rita de Cásia Costa Choairy RECLAMADO: Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Armando de Sousa Nascimento Ficam notificados Rita de Cásia Costa Choairy e Armando de Sousa
Nascimento advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da
sentença de fls. 171/176, cujo teor é o seguinte:”ISSO POSTO, decide este
juízo decido rejeitar as preliminares de incompetência material e ilegitimidade passiva, o pleito de denunciação da lide do Estado do Maranhão e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ação Trabalhista, movida por PEDRO ZEFERINO CUNHA RUBIM em
face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR.Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.Não há
incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais, em razão do
indeferimento dos pedidos.Custas pelo reclamante, no importe de R$
33.000,00, na base de 2% do valor da causa, atribuído em R$ 660,00,
dispensadas.”
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TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01915-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Ubiratan Sousa de Oliveira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Fort Com. Gráfica e Editora Advogado: George Henrique do Espírito Santo Souza Fica
notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela
reclamada, em face da sentença de fls. 46/47.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00451-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Samara Sales Vidal Advogado:
Jorge Viana RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda. Advogado: Tadeu de Jesus
e Silva Carvalho Ficam notificados Jorge Viana e Tadeu de Jesus e Silva
Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da
sentença de fls. 92/93, cujo teor é o seguinte:”Isto posto, e considerando
o mais que dos autos consta, decido acolher a prejudicial de mérito de
prescrição qüinqüenal, para extinguir com julgamento do mérito, os créditos decorrentes do contrato de trabalho da autora, anteriores a 15/03/
2002, à exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária e no mérito, julgar
IMPROCEDENTE a presente reclamação.Custas de R$ 500,00(quinhentos reais) pela reclamante, sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00(vinte
e cinco mil reais), dispensada do recolhimento ante a sua presumida
hipossuficiência.”
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TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01181-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Adeilson Muniz Sousa
Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Lar Pouso da Esperança Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 18/19,
cujo teor é o seguinte:”ISTO POSTO, decide este juízo julgar Procedente
em Parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar à Reclamante:
a) aviso prévio; b) férias de +1/3 de todo o período, inclusive proporcionais d) 13º salário de todo o período, inclusive proporcional; e) FGTS +
40%; f) salários em atraso no valor de R$ 1.889,00; tudo a ser calculado
com base na remuneração de R$ 451,24, no período que medeia entre
02.06.2005 e 09.07.2007, com acréscimo de juros e correção monetária.
Condena-se, outrossim, a reclamada a proceder à anotação da CTPS do
autor no período mencionado e recolher a previdência. Condena-se, outrossim, a liberar as guias de seguro-desemprego, sob pena de conversão
em indenização.Declara-se a incidência das contribuições previdenciárias
sobre as parcelas salariais e a não incidência de imposto de renda, considerando-se a natureza das parcelas deferidas e a faixa de isenção.Custas de R$
140,00 (cento e quarenta reais) pela reclamada, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 7.000,00 (sete mil reais).”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00573-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Ludmilla Lamar Schalcher
RECLAMADO: Carlos Santos Pereira e Cia Ltda (Diagrama Informática)
Fica notificado DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, ADVOGADO DA 2ª RECLAMADA para: Apresentar manifestação, querendo, aos
embargos de declaração, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01075-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Antonio Costa Leite Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Wylligton
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
73
Wagner Leite Advogado: Hercyla Sarah Maia Fica notificado(a) Eliana
Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o repasse do valor recebido ao reclamante, deduzidos os honorários contratuais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00081-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Alehhandro Santos Da Silva
Advogado: Alessandra Maria Monteles Silva RECLAMADO: Construtora
Macez Ltda Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves Fica notificado(a)
Alessandra Maria Monteles Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de
prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01855-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Neves Advogado: José Ricardo Costa Mendes Cateb RECLAMADO: Spic - Sociedade
De Proj. Inst. E Com. Ltda Fica notificado ISABELA RABELO FALCÃO
SANTIAGO, ADVOGADA DA SEGUNDA RECLAMADA para: Juntar
os atos constitutivos da primeira reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias,
eis que, quando no procedimento licitatório, apresentou esses documentos
para comprovar sua habilitação jurídica, conforme exigência prevista no
art. 28, III, da Lei 8.666/93, sob pena de responder pela execução, na
qualidade de responsável subsidiário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01375-2007-002-16-00 RECLAMANTE: Marcela
Cristina Oliveira Advogado: ADAIAH MARTINS RODRIGUES
NETO RECLAMADO: Imifarma Extrafarma Advogado: Thais Abreu
Lago Ficam notificados ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO e
Thais Abreu Lago advogados das partes, para: Tomar ciência do
adiamento da audiência designada para o dia 12.02.2008, às
10h30min, para o dia 13.02.2008, às 08h30min, haja vista já haver
audiência designada para aquele dia.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00260-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Alzenira Gomes Barros De
Sousa Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: Porta
Aluminio - Edvan Rodrigues Da Silva Fica notificado(a) Francisco
Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 12/02/2008, às 10horas, na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
Geração:, 17 de Dezembro de 2007 (Nota:
)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
RT Nº 01660-2007-015-16-00 RECLAMANTE: Josevaldo Fonseca Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Relacom Serviços
de Engenharia e Telecomunicações Ltda Fica notificado(a) Pedro Duailibe
Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de
que a audiência anteriormente designada para o dia 30.11.2007 foi remarcada para 30.01.2008 às 08 horas e 20 min.
Geração:, 17 de Dezembro de 2007 (Nota:
)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
RT Nº 00118-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Francisco Rodrigues
Pereira Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Oficina Beira Mar Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
14/01/2008 às 11:30 horas , na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho
de São Luís-Ma, Fórum Astolfo Serra, com endereço na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, visando tentativa de conciliação.
74
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT
Nº 01093-2007-016-16-00 RECLAMANTE: Ubiratam de Jesus Gomes Araújo Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: Maria Auxiliadora Cardoso Pires Fica notificado(a) Maria
Auxiliadora Cardoso Pires, advogado(a) do RECLAMADO, para: Trazer a variação salarial do reclamante referente ao período da condenação para fins de viabilizar a liquidação do julgado, sob pena de ser
utilizado o valor do salário apontado na exordial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01319-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Claudio Teixeira Alves Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: Emarhp (Sucessora
Da Emater) Advogado: Angélica Monteiro de Albuquerque Fica
notificado(a) Paulo Henrique Azevedo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer as peças essenciais à formação do precatório, no
prazo de 15 dias, bem como as respectivas certidões de regularidade dos
CPF’s junto à Recita Federal de todos os reclamantes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vogado: Florêncio Soares Júnior RECLAMADO: Estado do Maranhão
(Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Florêncio Soares Júnior,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar as peças necessária à
formação do precatório.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00976-2007-016-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Araújo Neto Advogado: Ranilton Araújo Diniz RECLAMADO: Estado do Maranhão /
Proc. Geral do Estado Fica notificado(a) Ranilton Araújo Diniz,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contra-razões ao
recurso interposto, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00982-2007-016-16-00 RECLAMANTE: Juracy Cesar Dos Santos Mato
Grosso Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: Estado do Maranhão / Proc. Geral do Estado Fica notificado(a) Francisco
Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer
suas contra-razões ao recurso interposto, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00175-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Gomes De Sousa
Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Mavepel - Maranhao
Veiculos E Pecas Ltda Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem Fica
notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do teor dos expedientes de fls. 304/305.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01096-2007-016-16-00 RECLAMANTE: Tereza Gizelle de Sousa Braga
Advogado: Bruno Leonardo Silva Rodrigues RECLAMADO: Estado do
Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Bruno Leonardo Silva Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer
suas contra-razões ao recurso interposto, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
02090-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Joseane de Sousa Silva Advogado: José Luís J. L. Santos RECLAMADO: Maria de Lourdes Correia de
Melo Fica notificado(a) José Luís J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Retirar, em cinco dias, as cópias do seu interesse, às suas
expensas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00852-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Neves Ferreira Da
Silva Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Emarhp Sucessora Da Codeminas Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aos autos as peças necessárias à formação do precatório, no prazo de 15 dias, além da certidão de
regularidade do CPF do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
02158-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Luis Ferreira Advogado:
Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: J.M. Silva Pinheiro (Repres.:
Jose Martins Silva Pinheiro) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva
Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro
documento de fl. 140 e em cinco dias, requerer o que entender para o
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento por 120 dias, com
fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
02452-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Georgia Malheiros Silva Advogado: Edna Maria Pereira Ramos RECLAMADO: Instituto Educacional Mater Dei do Maranhão Ltda. Advogado: Antonio Augusto Sousa
Fica notificado(a) Antonio Augusto Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Assinar a petição de fls. 226/227, em 10 dias, sob pena de
considerar-se inexistente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00575-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Vera Lúcia Oliveira Soares RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhão Advogado: Ana Letícia
Silva Freitas Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Trazer a variação salarial do reclamante referente ao
período da condenação para fins de viabilizar a liquidação do julgado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
03334-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Gracilene Rocha da Cruz Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Município de
Raposa-MA. Advogado: EVELINE SILVA NUNES Fica notificado(a)
Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Impugnar os embargos interpostos, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01749-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Florisbela Maria Costa
Godinho Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Estado
do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Advogado: Sérgio Tavares
Fica notificado(a) Sérgio Tavares, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Trazer a variação salarial do reclamante referente ao período da condenação para fins de viabilizar a liquidação do julgado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
02755-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Elzimar Brandão Rodrigues
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Município
de Raposa-MA. Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos interpostos, querendo, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00438-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Carlos Leonardo Sipaúba Ad-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
02756-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Lucinalva Brandão Rodrigues
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Município
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Raposa-MA. Advogado: JOAQUIM NETO GONÇALVES DA COSTA
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos interpostos, querendo, no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
RT Nº 03335-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Altenizia Silva do
Nascimento Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Advogado: Carlos Sérgio De Carvalho Barros Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos interpostos, querendo, no prazo legal.
Geração:, 17 de Dezembro de 2007 (Nota: )
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
75
REQUERIDO(S)
: EVENILTON SERRA COSTA.
REQUERIDO(S)
: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB, DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO.
Peticao nº 4200
Origem:BARREIRINHAS-MA
(56ª
ZONA
ELEITORAL
BARREIRINHAS)
Relator:CLEONICE SILVA FREIRE
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: MARIA SALETE GOMES DA SILVA.
ADVOGADO : DR. GILSON ALVES BARROS e Outro.
REQUERIDO(S)
:
JOSÉ
DE
RIBAMAR
OLIVEIRA
CANAVIEIRA.
REQUERIDO(S)
: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
- PDT, DE BARREIRINHAS.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Centésima Qüinquagésima Nona Ata de Distribuição Ordinária,
realizada 13 de dezembro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
Inquerito nº 3487
Origem:PASSAGEM FRANCA-MA (44ª ZONA ELEITORAL - PASSAGEM FRANCA)
Relator:NIVALDO GUIMARÃES
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.
REQUERIDO(S)
: ANTONIO FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA.
Inquerito nº 3512
Origem:PASSAGEM FRANCA-MA (44ª ZONA ELEITORAL - PASSAGEM FRANCA)
Relator:CARLOS SANTANA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL.
REQUERIDO(S)
: JOHNNYE DUARTE LIMA.
REQUERIDO(S)
: MARLY NALVA MAURÍLIO DE SOUZA.
Juiz (a)
Distr. Redist. Tot.
JORGE RACHID
0
0
0
ROBERTO VELOSO
0
0
0
NIVALDO GUIMARÃES
1
0
1
CARLOS SANTANA
1
0
1
MEGBEL ABDALA
0
0
0
LUIZ GONZAGA
0
0
0
CLEONICE SILVA FREIRE
0
0
0
Total Geral
2
0
2
São Luis, 17 de dezembro de 2007. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF – Presidente.
Peticao nº 4201
Origem:ITINGA DO MARANHÃO-MA (98ª ZONA ELEITORAL AÇAILÂNDIA)
Relator:LUIZ GONZAGA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: GABRIEL AMARAL DIAS.
ADVOGADO : JOÃO FERREIRA CALADO NETO.
REQUERIDO(S)
: RENILSON ALVES MACHADO.
REQUERIDO(S)
: PARTIDO PROGRESSISTA - PP, DE ITINGA
DO MARANHÃO.
Peticao nº 4202
Origem:SAMBAÍBA-MA (34ª ZONA ELEITORAL - SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS)
Relator:LUIZ GONZAGA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: JOCELICE FERREIRA SALES.
ADVOGADO : DR. ANTONIO REIS DA SILVA.
REQUERIDO(S)
: LUCIANO DE ARAUJO FONTELES.
Peticao nº 4203
Origem:DAVINÓPOLIS-MA (65ª ZONA ELEITORAL - IMPERATRIZ)
Relator:CARLOS SANTANA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: PARTIDO VERDE - PV, DE DAVINÓPOLIS.
ADVOGADO : DRA. RADIGE RODRIGUES BARBOSA.
REQUERIDO(S)
: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA.
Recursos Eleitorais nº 4705
Origem:LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL - LORETO)
Relator:LUIZ GONZAGA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: FRANCISCA MAIANE OLIVEIRA
MIRANDA.
ADVOGADO : DR. ELANO MARTINS COELHO.
RECORRIDO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
Centésima Sexagésima Ata de Distribuição Ordinária, realizada 14 de
dezembro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes
feitos:
Recursos Eleitorais nº 4706
Origem:LORETO-MA (62ª ZONA ELEITORAL - LORETO)
Relator:NIVALDO GUIMARÃES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: MARIA GLEICIANI OLIVEIRA MIRANDA.
ADVOGADO : DR. ELANO MARTINS COELHO.
RECORRIDO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
Peticao nº 4199
Origem:OLINDA NOVA DO MARANHÃO-MA (86ª ZONA ELEITORAL - MATINHA)
Relator:CLEONICE SILVA FREIRE
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE(S)
: RAIMUNDO CUTRIM SERRA FREIRE.
ADVOGADO : DR. ROBERTH SEGUINS FEITOSA.
Recursos Eleitorais nº 4707
Origem:BENEDITO LEITE-MA (62ª ZONA ELEITORAL - LORETO)
Relator:ROBERTO VELOSO
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: ILDEVANA CARREIRO MORAIS.
ADVOGADO : CLARISSA LIMA DE OLIVEIRA.
RECORRIDO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
76
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
Recursos Eleitorais nº 4708
Origem: PAÇO DO LUMIAR-MA (93ª ZONA ELEITORAL - PAÇO DO LUMIAR)
Relator:CLEONICE SILVA FREIRE
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RECORRIDO(S)
: ERINALDO HONORATO DE LIMA.
ADVOGADO : DR. WELLINGTON FRANCISCO SOUSA.
Recursos Eleitorais nº 4709
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:CARLOS SANTANA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: JOSÉ GENTIL ROSA.
Recursos Eleitorais nº 4710
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:ROBERTO VELOSO
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: MANUEL ANTONIO DE SOUSA.
RECORRENTE(S)
: JOSINEIA CESAR GONZAGA.
Recursos Eleitorais nº 4711
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:CARLOS SANTANA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: SEBASTIÃO LOPES DE SOUSA.
Recursos Eleitorais nº 4712
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:LUIZ GONZAGA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: ANTONIO CARLOS CORREA DA SILVA.
Recursos Eleitorais nº 4713
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:NIVALDO GUIMARÃES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: SANDRA QUEIROZ ROLIM.
ADVOGADO : DR. ANTONIO JOSE ALBUQUERQUE JUNIOR.
Recursos Eleitorais nº 4714
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:CLEONICE SILVA FREIRE
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: TAIRO MOURA DA SILVA ROCHA.
ADVOGADO : DR. JAIRO SAMPAIO TEIXEIRA.
ADVOGADO : DR. ALDO BARROS AZEVEDO LUZ.
Recursos Eleitorais nº 4715
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:CARLOS SANTANA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: TAIZA LIZ MOURA DA SILVA ROCHA.
ADVOGADO : DR. JAIRO SAMPAIO TEIXEIRA.
ADVOGADO : DR. ALDO BARROS AZEVEDO LUZ.
Recursos Eleitorais nº 4716
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:ROBERTO VELOSO
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: GENIVALDO CORREA DA SILVA.
Recursos Eleitorais nº 4717
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:ROBERTO VELOSO
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: JOEL PEREIRA DA SILVA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recursos Eleitorais nº 4718
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:CARLOS SANTANA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: JOSÉ DO REGO BARBOSA.
ADVOGADO : DR. MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUZA.
ADVOGADO : DR. FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO.
ADVOGADO : DR. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA.
Recursos Eleitorais nº 4719
Origem:SÃO JOÃO DO SÓTER-MA (6ª ZONA ELEITORAL - CAXIAS)
Relator:ROBERTO VELOSO
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE(S)
: MARIVALDA GARRET ALMEIDA SILVA.
Juiz (a)
Distr. Redist. Tot.
JORGE RACHID
0
0
0
ROBERTO VELOSO
5
0
5
NIVALDO GUIMARÃES
2
0
2
CARLOS SANTANA
5
0
5
MEGBEL ABDALA
0
0
0
LUIZ GONZAGA
4
0
4
CLEONICE SILVA FREIRE
4
0
4
Total Geral
20
0
20
São Luis, 17 de dezembro de 2007. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
– Presidente.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 846/2007
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. JOSÉ MAGNO LINHARES
MORAES / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ
/ DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES
/ DECISÃO e DESPACHO prolatados pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA,
RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2007.10259-9 / CLASSE 16.104 – SAÍDA TEMPORÁRIA / REQTE: FRANCISCO WALBERTH LIMA SILVA / ADVOGADO: Dr. ANTONIO DE PÁDUA, OAB/MA 3.919 / DECISÃO de
fls. 10/12: “(...). Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal, INDEFIRO o pedido de saída temporária formulado
por FRANCISCO WALBERTH LIMA SILVA. (...)”. São Luis (MA),
11.12.2007. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª
Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.
DESPACHO de fl. 18: “Indefiro o pedido de fls. 15/17, por tratar-se
de mera renovação do pedido de Saída Temporária formulado
pelo requerente, às fls. 03/04, e já indeferido por este Juízo através de fundamentada decisão de fls. 10/12. (...).”. São Luís (MA),
17.12.2007. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da
5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 847/2007
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. JOSÉ MAGNO LINHARES
MORAES / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ
/ DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES
/ SENTENÇA prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, respondendo pela 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N. 2005.3601-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM –
JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ROBERVAL COSTA DE JESUS / ADVOGADOS: Dr. JAMILSON JOSÉ
PEREIRA MUBARACK, OAB/MA 3.834; Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK, OAB/MA 3.544 e Dra. LINDA RAIMUNDA
CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB/MA 4.458 / SENTENÇA de fl. 512/
518: “(...). Ante o exposto, PRONUNCIO o réu ROBERVAL COSTA
DE JESUS, pela prática do crime de homicídio qualificado, capitulado
no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, considerado
crime hediondo nos termos do art. 1º, I da Lei 8.072/90, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri Federal. Deixo de decretar a prisão processual preconizada no § 1º do art. 408 do CPP,
por não vislumbrar, neste comenos, os requisitos da prisão preventiva, dispostos no art. 312 do aludido diploma legal. (...)”. São
Luís (MA), 03.12.2007. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal
Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O DOUTOR JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
77
23. RAIMUNDO SEVERO MAGALHÃES FILHO / TÉCNICO EM LABORATÓRIO
24. RAIMUNDO TADEU FRANÇA DE CARVALHO / ASSISTENTE
EM ADMINISTRAÇÃO
25. ROGÉRIO CASTRO DESTERRO E SILVA // ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
01. DEUSINA FERNANDES DE SOUSA / AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
02. FLORISA SALES DE ALENCAR / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
03. FRANCIMEIRE CHAGAS GOMES / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
04. GENIOMAR FERREIRA ALMEIDA / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
05. IRAN ALVES DA SILVA / DATILÓGRAFO
06. JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MARTINS / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
07. MARLENE LOBATO MARTINS / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08. REJÂNIA MARIA TORRES CARVALHO / AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
09. WILLIAN SANTANA LOPES ALMEIDA / TÉCNICO DE CONTABILIDADE
10. ENILDE MARIA OLIVEIRA BARBOSA / ENGENHEIRA
AGRÔNOMA
SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que, nos termos do art. 439, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, publica a lista geral dos jurados que irão funcionar na
Sessões do Tribunal do Júri do ano próximo vindouro, a saber:
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃOUFMA
01. ALBERTO CORDEIRO SANTOS E SANTOS / ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO
02. ANGELA MARIA COIMBRA / ESTATÍSTICO
03. ANTONIO MARIANO MELO DE AZEVEDO / ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO
04. ANTONIO OSCAR PERFETTI JANSEN FERREIRA / PROGRAMADOR CULTURAL
05. ASSIS DE JESUS NASCIMENTO SILVA / TÉCNICO EM
C O N TA B I L I D A D E
06. CLÁUDIO DE SOUSA BEZERRA / TÉCNICO EM ARQUIVO
07. DENILSON SANTOS MATOS / AUXILIAR DE LABORATÓRIO
08. ELISEU GOMES SOARES / VIDREIRO
09. EVALDO FERRO GOMES BATISTA / ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
10. FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOPES / ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO
11. HEURIDES SERRA FERREIRA / TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
12. JOSÉ DAS GRAÇAS SANTOS LEITE / TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO
13. JOSÉ EGÍDIO TEIXEIRA FILHO / ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
14. JOSÉ FRANCISCO MURAD DUAILIBE / MÉDICO
15. LUÍS CARLOS CHAVES LIMA / TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
16. LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO / AUXILIAR DE LABORATÓRIO
17. LUÍS CARLOS WAQUIM / AUXILIAR DE LABORATÓRIO
18. LUIZA CARVALHO DE OLIVEIRA / CONTÍNUO
19. MARILDA DE FÁTIMA LOPES ROSA / TÉCNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS
20. MARKO ABREU ITAPARY / ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
21. NAIR DE FÁTIMA GUIMARÃES G. F. CABRAL / ASSISTENTE
EM ADMINISTRAÇÃO
22. PAULO GABRIEL DE ARAÚJO COSTA / ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO
01. DIÓGENES DOS SANTOS MOREIRA FILHO / AGENTE ADMINISTRATIVO
02. WILSON BRITO BONFIM/ AGENTE ADMINISTRATIVO
03. EDGAR JORGE DIAS COSTA / TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
04. José JOÃO COSTA SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
05. JOSÉ RIBAMAR SANTOS / AGENTE ADMINISTRATIVO
06. João Batista PEREIRA LIMA / AGENTE ADMINISTRATIVO
07. JOÃO BATISTA BRANDÃO DALTRO / AGENTE ADMINISTRATIVO
08. MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA DE AZEVEDO / AGENTE ADMINISTRATIVO
09. GREGÓRIO CADETE COSTA FILHO / AGENTE DE VIGILÂNCIA
10. ROBERTO LOPES DO NASCIMENTO / AGENTE DE VIGILÂNCIA
11. JOÃO BATISTA SIQUEIRA / AGENTE ADMINISTRATIVO
12. FLOR DE MARIA SOUSA / AGENTE ADMINISTRATIVO
13. LUÍS FERNANDO ALVES COSTA / AGENTE ADMINISTRATIVO
14. JOSÉ CARLOS MARTINS / AGENTE DE VIGILÂNCIA
15. MARIA DA CONCEIÇÃO CAIRES PEREIRA / AGENTE ADMINISTRATIVO
16. RONALDO SOARES MALHEIRO / TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
17. LUIZ CARLOS DO ROSÁRIO SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
18. MARCOS VIEIRA DOS REIS / AGENTE DE VIGILÂNCIA
19. ALTAIR MORAIS LACERDA / AGENTE ADMINISTRATIVO
20. GILSOMAR FERREIRA NOGUEIRA / AGENTE ADMINISTRATIVO
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL E INFRA-ESTRUTURA - SECID
01. AIDIL BOM DE CARVALHO / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
02. FERNANDO TADEU C. PIORSKI / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
03. FRANCISCA DE ASSIS COSTA GÓES / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
04. INÊZ CONCEIÇÃO BRANDÃO FRAZÃO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
05. JOÃO HENRIQUE TAVEIRA SANTOS / DATILÓGRAFO
06. JOSÉ AGNALDO FERREIRA / TÉCNICO EM ESTRADAS
07. JOSÉ JOÃO DA CRUZ NETO / ENGENHEIRO MECÂNICO
08. JOSENIR DE JESUS C. FRANCO / TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
09. LÍVIA HELENA DE ARAÚJO CASTRO / CIRURGIÃ DENTISTA
10. LUIZ GONZAGA BARROS C. FILHO / QUÍMICO INDUSTRIAL
78
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
11. LUIZ RAIMUNDO FERNANDES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
12. MARIA DE FÁTIMA COSTA PAZ / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
13. MARINALVA PINHEIRO SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
14. RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA SANTOS / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
15. RAIMUNDO JOSÉ SILVA RAMOS / ADMINISTRADOR
16. RAIMUNDO NONATO MENDES PENHA / AUXILIAR DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
17. TARCÍSIO DA COSTA ALMEIDA / AGENTE ADMINISTRATIVO
18. UBIRACY PINHEIRO ROQUE BARBOSA / AUXILIAR DE
SERVIÇO DE ENGENHARIA
19. VERA LÚCIA DOS ANJOS / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
20. WALDEMAR DE JESUS FERREIRA / AUXILIAR DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA
21. DAVID REIS DE ASSUNÇÃO / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
22. ESMERALDO BASTOS DE ALMEIDA / TÉCNICO EM CONTA B I L I D A D E
23. HILTON MARIANO RODRIGUES FILHO / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
24. JOAQUIM MARIA FONSECA LINDOSO / AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
25. JOSENIR DE JESUS CARVALHO FRANCO / TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
26. JOSÉ DOS SANTOS LIMA FILHO / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
27. JOSÉ MARIA COSTA SERRÃO / AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
28. MARIA LUIZA MOTA BELO / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
29. MARILENE DE ABREU VIANA / DATILÓGRAFO
30. SILVIA RUTE COSTA DOS SANTOS / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
01. ANA LUZIA SANTOS PEREIRA PIRES / PROFESSORA
02. DAVID PAULO SILVA SOUSA / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
03. DOMINGOS SANTOS LOPES / TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
04. LUÍS CARLOS ABREU / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
05. LUZIA ARCANJA DA CRUZ S. DOS SANTOS / PROFESSORA
06. MARIA DO SOCORRO M. DA SILVA / PROFESSORA
07. ÂNGELA MARIA DE AGUIAR MENEZES / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
08. CONCEIÇÃO DE MARIA GARCÊS PEREIRA / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
09. FRANCISCA CLELIA MOTA DA SILVA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
10. IRACEMA CARDOSO DA CRUZ / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
11. JOÃO EVANGELISTA MORAES FILHO / DATILÓGRAFO
12. MARIA DALVA CARDOSO SOARES / DATILÓGRAFA
13. MARIA DAS DORES MENDES / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14. MARIA DAS GRAÇAS PACHECO PINHEIRO / PROFESSORA
15. MARIA DE FÁTIMA PACHECO NUNES / ADVOGADA
16. MARIA DO CARMO CARVALHO / DATILÓGRAFA
17. MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA / TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
18. SÔNIA MARIA LOPES MENDES / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
19. SÔNIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE / ADVOGADA
20. ADILSON AMORIM DA SILVA / PROFESSOR
21. CECÍLIA BARBOSA DOS REIS / PROFESSORA
22. EPIFÂNIA DE ASSIS BRAGA PEREIRA / PROFESSORA
23. FELICIDADE MAGALHÃES CORREA / PROFESSORA
24. FRANCISCA DAS CHAGAS A. M. DA SILVA / AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
25. ISÍDIA HELENA ARAÚJO DO CARMO / SUPERVISOR ESCOLAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
01. SIMONE DE MARIA PORTELA ARAÚJO / AGENTE ADMINISTRATIVO
02. MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA / AUXILIAR ADMINISTRATIVO
03. ANA CÉLIA VIEIRA MAIA / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
04. MARIA DA ANUNCIAÇÃO SOUSA PINHEIRO / AGENTE ADMINISTRATIVO
05. FAUSTO SOUSA VALES / AGENTE ADMINISTRATIVO
06. DARCI SILVA SALES / AGENTE DE SAÚDE
07. ANTÔNIO CORREIA / MOTORISTA
08. CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS GOUVEIA DE MELO / TÉCNICO DE ENFERMAGEM
09. MARIA BEZERRA DE ARAÚJO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM
10. DERCI MARIA MESSIAS PAVÃO FREITAS / AUXILIAR DE ENFERMAGEM
11. JÚLIO ARNALDO MARTINS LOPES / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
12. DANIEL JORGE COSTA FERREIRA / GUARDA DE ENDEMIAS
13. MARCONI JOSÉ CARVALHO RAMOS / COORDENADOR
14. SIMIÃO QUEIROZ DE CARVALHO / ATENDENTE
15. MARIA RITA LOPES FURTADO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
01. JECE RODRIGUES SILVA JÚNIOR
02. ROSILANE DA SILVA MIRANDA
03. MANOEL FERNANDO MONIZ
04. ERIC TADEU COSTA DA SILVA
05. CÉLIA MARIA ARAÚJO NASCIMENTO FONTES
06. GIOTO MOTTA TRIBUZI NEVES
07. MARY JANE CAMPOS PEREIRA
08. DEJANIRA DA SILVA DIAS
09. ROSEANE MOURA SOUSA
10. RAIMUNDO NONATO LIMA RAMOS
11. REINALDO DA SILVA SMNITH
12. MÁRIO HENRIQUE DE CARVALHO
13. CESÁRIO FERREIRA BRANDÃO
14. FERNANDO MAGALHÃES CORREA DE MELO
15. JOSÉ SOARES CORREIA
16. ERICK ANDRADE DOS ANJOS
17. MARIA MAGDA CRUZ PEREIRA DE AQUINO
18. CÁSSIA MARIA DE SOUSA PEREIRA
19. ANA REGINA GALENO
20. JOSÉ GILBERTO VASCONCELOS
21. WESILEY DOS SANTOS MONTEIRO
22. MARIA LUCENY LIMA DA SILVA
23. FRANCISCO CARLOS FONTENELE E VASCONCELOS
24. TOMAZ DE AQUINO SOUSA FILHO
25. WELINGTON VIEIRA MAIA
EMPREGADOS DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS –
EMARHP
01. ABDERVAL PINTO BANDEIRA JÚNIOR / PESQUISADOR
02. ANANIAS DE JESUS COSTA SOUSA / TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
03. DURVAL RUBEIRO ALVES / TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
04. EDNA DE JESUS PINTO PINTO DAMASCENO / TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
05. EDIMAR COSTA FERREIRA / ARMAZENISTA
06. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO ARANHA / GEÓGRAFO
07. FREDERICO JANSEN CUTRIM / ENGENHEIRO MECÂNICO
08. IVALDO MARQUES CARNEIRO CAJADO / TOPÓGRAFO
09. JOSÉ DE RIBAMAR ANDRADE / ENGENHEIRO CIVIL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10. LUÍS FERNANDO AMORIM PEREIRA / TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
11. LUIZ GONZAGA CARVALHO MUNIZ / ENGENHEIRO
12. MARY LUCE BRITO BARROS / DENTISTA
13. RICARDO PEREIRA BATISTA / ENGENHEIRO DE PESCA
14. SILVIA ELIANA CORREA LEITE / PESQUISADOR
15. SEBASTIÃO CARDOSO A. FILHO / MÉDICO VETERINÁRIO
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEPLAN
01. ALAN SHEPARD DA C. FERREIRA / DIGITADOR
2. ALBERTO FERREIRA SANTOS / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
03. ALDEIR FERREIRA LEITE / ENGENHEIRO CIVIL
04. ALKINDER SANTOS SIMÕES / AUXILIAR TÉCNICO
05. ANTONIO DOMINGOS A. SOUSA / DATILÓGRAFO
06. CONCEIÇÃO DE MARIA FARIAS LEAL / AGENTE ADMINISTRATIVO
07. DILSON TRINDADE BRITO / GRÁFICO
08. DOMINGOS BRAGA NETO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09. DULCENIR SILVA GOUVEIA / TELEFONISTA
10. EDLEUZA NERE BRITO SOUZA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
11. ELIANE DE JESUS MAXIMINO / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
12. FÁTIMA DOS R. DA CRUZ MIRANDA / DATILÓGRAFO
13. GERALDA FERREIRA DA S. ALVES / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14. GUTEMBERG ARRUDA LOBO / ADMINISTRADOR
15. JANARY DA SILVA LACERDA / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
16. JOAQUIM JOSÉ DA SILVA NETO / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
17. JOSÉ FERNANDO FERREIRA / MEC. MÁQUINAS E VEÍCULOS
18. JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO / AGENTE ADMINISTRATIVO
19. LINDALVA MAGALHÃES BARROS / AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
20. MARIA DAS GRAÇAS B. TUPINAMBÁ / TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
21. MARIA DO SOCORRO SOUSA / AGENTE ADMINISTRATIVO
22. MARIA LÚCIA MOURÃO MARTINS / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
23. MARLENE RODRIGUES CUTRIM / AGENTE ADMINISTRATIVO
24. PEDRO CELESTINO M. FILHO / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25. SEBASTIÃO DE C. SANTOS / AGENTE ADMINISTRATIVO
26. SILVIA LILIA VERAS / ASSITENTE DE ADMINISTRAÇÃO
27. TEREZA GARDÊNCIA S. P. MOURA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
28. VÂNIA LÚCIA ROCHA DE OLIVEIRA / BIBLIOTECÁRIA
29. VILAM MARIA BOAIS CARVALHO / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
30. WILLIAM SÉRGIO MARTINS / AUXILIAR DE MANUTENÇão
SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA/INCRA
01. CARLOS CÉSAR SILVA COSTA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
02.
CÉLIA MARIA DOS SANTOS LINDOSO / TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
03. JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO SODRÉ / AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
04. MANOEL PAULO DA SILVA / TÉCNICO EM CADASTRO RURAL
05. MARIA DO ROSÁRIO DE PAULA SOUSA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
06. QUINTO FERNANDO ANTEUNES RAMOS / GEÓGRAFO
07. FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA / CONTADORA
08. MARCELO CLISTENES ARAÚJO DE CARVALHO / TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
09. SÁLVIO LOPES PEREIRA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
79
10. ALDENORA MARTINS LEITE / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
11. JOÃO AUGUSTO DE ANDRADE NETO / ANALISTA REFORMA
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
12. FERNANDA LUCCHESI / ANALISTA REFORMA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
13. MARCELINO RAMOS NASCIMENTO / ANALISTA ADMINISTRATIVO
14. MÁRCIO BARROS COSTA / ANALISTA REFORMA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
15. RAIMUNDO MARTINS MELO / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
16. ALDENIR MOREIRA COSTA / ANALISTA ADMINISTRATIVO
17. FRANCISCO CARLOS DA SILVA JÚNIOR / ANALISTA ADMINISTRATIVO
18. JOSÉ HENRIQUE ARAÚJO SANTOS / TÉCNICO AGRÍCOLA
19. HÉLIO ARAÚJO SEGUNDO / ANALISTA REF. DESENV. AGRÁRIO
20. MURILO MAROSTEGA ZIBETTI / ANALISTA REF. DESENV.
AGRÁRIO
21. RÉGIO MELO DOS SANTOS / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
22. ARLENE MARIA DA SILVA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
23. ANÉSIA MARIA SOARES MAIA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
24. MARIA JOSÉ COSTA ARAÚJO / AUXILIAR ADMINISTRATIVO
25. MATILDE MOREIRA LOPES / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
01. AIRTON FERREIRA DA SILVA
02. ANA PATRÍCIA DOS ANJOS SOUZA / ASSISTENTE SOCIAL
03. CRISTIANO LEONARDO DE ALLAN KARDEC CAPOVILLA DA
LUZ / FILOSOFIA
04. JARSON ALMIR VASCONCELOS / DESENHO INDUSTRIAL
05. KÁTIA VIRGÍNIA ESPÍDOLA RODRIGUES DOS SANTOS /
TURISMÓLOGA
06. LAURINDA MARIA DE CARVALHO PINTO / PEDAGOGA
07. LUCIDÉLIA DA CONCEIÇÃO CANTANHÊDE DA SILVA
08. LÚCIO LINS SIQUEIRA RAMOS / ADVOGADO
09. MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO / TÉCNICA EM ENFERMAGEM
10. MARIA TEREZA NUNES TRABULSI / SOCIÓLOGA
11. MARTA PETRONÍLIA MINEIRO / BACHAREL EM CIÊNCIA DA
RELIGIÃO
12. NILCE CARDOSO FERREIRA / ECONOMISTA
13. RAIMUNDO ROSA BARROS NETO / MAGISTÉRIO
14. SEBASTIÃO CARDOSO JÚNIOR / CIENTISTA SOCIAL
15. VICENTE CARLOS DE MESQUITA NETO / PEDAGOGO
SERVIDORES DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO
MARANHÃO
01. ANA MARIA SOUZA LIMA / AUDITORA FISCAL
02. ANTONIO JOSÉ LOBATO BRITO / AGENTE ADMINISTRATIVO
03. ANTONIO JOSÉ MARQUES DE SANTANA / AUDITOR FISCAL
04. ARIOSMAR BRAGA CHAVES / AGENTE ADMINISTRATIVO
05. BENVINDO COUTINHO / AUDITOR FISCAL
06. CLOVES CARRAMILO FILHO / AUDITOR FISCAL
07. EDUARDO JORGE FIALHO ABDALA / AUDITOR FISCAL
08. ELIANE ALMEIDA RODRIGUES / AUDITORA FISCAL
09. ELIANE MARIA DE SENA OLIVEIRA / AGENTE DE PORTARIA
10. FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIRA OLIVEIRA / AGENTE
ADMINISTRATIVO
11. GUSTAVO AFONSO DA SILVA FONSECA / AUDITOR FISCAL
12. JOACI MACEDO FERREIRA / AUDITOR FISCAL
13. JOÃO DA SILVA PESTANA / AUDITOR FISCAL
14. JOSÉ ANTONIO BORBA FONSECA DA SILVA / AUDITOR FISCAL
15. JOSÉ RIBAMAR CARVALHO / AGENTE ADMINISTRATIVO
16. LUIZ ALBERTO LEAL MENDES / TÉCNICO EM COLONIZAÇÃO
17. MARA ÂNGELA BRITO RAYOL / AUDITOR FISCAL
18. MARGARETE ROSA MARTINS / ASSISTENTE SINDICAL
80
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
19. MARIA DE FÁTIMA FREIRE DOS SANTOS / AGENTE DE HIGIENE
20. REBECA MARIA SILVA DE SOUSA CARNEIRO / AGENTE ADMINISTRATIVO
EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
01. EVALDO COELHO DE SOUSA / VIGILANTE
02. ARIOMAR CORREA BARROS
/ TÉCNICO SEGURANÇA DO
TRABALHO
03. ANA TEREZA MOTTA A ARAUJO / TÉCNICO QUÍMICO
04. VIVIAN MORAES CASSIANO
/ TRABALHO BRAÇAL
05. ATALIBA SANTOS FILHO / ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO
06.ROMAIO DA CONCEIÇÃO SILVA / TÉCNICO EM SANEAMENTO
07. WAGNER REIS VELOSO / ALMOXARIFE
08. BENEDITO DA SILVA SOUSA / CONTÍNUO
09. DUCIMAR CORREA SANTANA / DESENHISTA
10. LUIZ DOMINGOS DE O BUNA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
11. JORGE INÁCIO ARAUJO / REPRÓGRAFO
12. RIALDO CLEBER HOLANDA SILVA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
13 RIBAMAR JONAS O MONTEIRO / TÉCNICO ELETROMECÂNICA
14. TANILDE DE FATIMA MORAES LIMA / TÉCNICO
ELETROMECÂNICA
15. KLECIUS CLAUDIO LIMA RIBEIRO /
TÉCNICO
ELETROMECÂNICA
EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL
01. JOSÉ DOS REIS LUZ / CAIXA
02. FRANCISCA ARAÚJO DELFINO / CAIXA
03. THIAGO SANTOS DUTRA / ESCRITURÁRIO
04. JEAN FELIX EFTIMIE / CAIXA
05. JOÃO HENRIQUE CHAGAS SALLES / ESCRITURÁRIO
06. JOSÉ CARLOS B. LIMA JÚNIOR / ESCRITURÁRIO
07. ROSILEA RODRIGUES DE SOUZA / ESCRITURÁRIO
08. ALEX SILVA LINDOSO / ESCRITURÁRIO
09. ELEODORO RODRIGUES DE OLIVEIRA / ESCRITURÁRIO
10. SUZANA FIALHO ABDALA / ESCRITURÁRIO
11. DAVID SÁ BARROS / ESCRITURÁRIO
12. ELINE OLIVEIRA RIBEIRO / ASSISTENTE
13. MELQUIADES RAIMUNDO F. MACIEL / ANALISTA
14. JANE RIBEIRO PINHEIRO GONÇALVES / ANALISTA
15. MARIA JOSÉ ASCENÇÃO RIBEIRO / ANALISTA
16. MARIA DE LOURDES PIRES BORGES / ANALISTA
17. JOSÉ ITAMAR LIMA DA SILVA / GERENTE DE CONTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12.FRANCISCA SIMONE CAVALCANTE FRAZÃO / ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
13. MARACIARA MORAES SOUSA / AUXILIAR DE APOIO
14. UMBELINA ROSA CARLA DE GOES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
15. RAIMUNDO NONATO LEITE / AUXILIAR DE APOIO
SERVIDORES DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NO MARANHÃO
01. SANDRA ROGÉRIA LOBATO DA SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
02. LUIZ CARLOS DO ROSÁRIO SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
03.HÉVILA DOS SANTOS SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
04.JOÃO BATISTA BRANDÃO DALTO / AGENTE ADMINISTRATIVO
05. JOÃO DAMASCENO PINTO / AGENTE ADMINISTRATIVO
06. JOÃO DE DEUS FERREIRA DOS SANTOS / AGENTE ADMINISTRATIVO
07. EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
08. FLOR DE MARIA SOUSA / AGENTE ADMINISTRATIVO
09. MARIA DA GRAÇA DE AZEVEDO LOPES / AGENTE ADMINISTRATIVO
10. MARGARIDA DE JESUS SANTOS DA COSTA / AGENTE ADMINISTRATIVO
11. ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES / AGENTE ADMINISTRATIVO
12. ARISDETE BRANDÃO CHAVES / AUXILIAR OPERACIONAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS
13. HELENICE PEREIRA GUIMARÃES / AGENTE DE PORTARIA
14. LINETE GEORGINA MORAES DE OLIVEIRA / AGENTE ADMINISTRATIVO
15. ROSA MARIA PINTO / AGENTE ADMINISTRATIVO
16. JORGE DA COSTA BRAGA / AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
17. YARA MELO SAMPAIO / AGENTE ADMINISTRATIVO
18. FRANCISCO DE ASSIS CUNHA FIGUEIREDO / AGENTE DE VIGILÂNCIA
19. MANOEL MILSON PEREIRA FREIRE / AGENTE ADMINISTRATIVO
20. JOSÉ BENEDITO SANTANA DOS SANTOS / AGENTE DE VIGILÂNCIA
21. RAIMUNDA MENDES / AGENTE ADMINISTRATIVO
22. MARIA JOSÉ LEMOS DA SILVA / TÉCNICO EM INFORMÁTICA
23. JOSÉ RIBAMAR BATISTA MARQUES / AGENTE ADMINISTRATIVO
24. RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA / AGENTE DE VIGILÂNCIA
25. JOÃO LUÍS SILVA PINHEIRO / AUXILIAR DE INFORMÁTICA
SERVIDORES DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS/IBAMA
01. MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SIMAS / TÉCNICO DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO
02.VERA LÚCIA PINHEIRO E SILVA / TÉCNICO DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO
03.LEILA COSTA SOUZA / TÉCNICO DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO
04.EULICE DA SILVA MORAES / AUXILIAR DE APOIO
05.RAIMUNDO RIBAMAR CARVALHO TRAVASSOS / ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
06.MARIA DA GRAÇA MENDES CRUZ / TÉCNICO DE ESTUDO E
DESENVOLVIMENTO
07.GERAZINO BELO RODRIGUES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
08.HELENA CRISTINA SOARES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
09.WALQUÍRIA DOURADO CASTRO / TÉCNICO DE ESTUDO E
DESENVOLVIMENTO
10. MARIA LUIZA DE MARAES LEITE / TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
11. JOSÉ NEY RODRIGUES DE AGUIAR JÚNIOR / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
01. ALBERTO MENEZES GOMES / ANALISTA AMBIENTAL
02. ANTÔNIO CARLOS CARVALHO / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
03. ANTÔNIO MARTINS / TÉCNICO AMBIENTAL
04. BERNARDO SILVA LIMA / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
05. CLÁUDIO DOS SANTOS / ASG/CONAB (CEDIDO)
06. CONCEIÇÃO DE MARIA FONSECA DE ARAÚJO / TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
07. FRANCICO MENEZES DOS SANTOS / TÉCNICO AMBIENTAL
08. JOÃO BATISTA FIGUEIREDO MENDES / TÉCNICO AMBIENTAL
09. JOSÉ DE RIBAMAR BRANCO DE ALMEIDA / ANALISTA
AMBIENTAL
10. LÚCIA MARIA DA VEIGA GONÇALVES / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
11. MARLENE AMORIM BRUCE / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
12. MARY DALVA PINTO SOARES / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
13. PEDROLINA AZEVEDO TRINDADE / TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1 4 . R E G I N A L E I L A C AVA L C A N T E L I M A / T É C N I C O A D M I N I S T R AT I V O
15. RENATO PEREIRA DA SILVA / AUX. ADM./CONAB (CEDIDO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01. ANA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO / DATILÓGRAFO
02. ANTONIO NASCIMENTO LIMA / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
03. ALANKARDEC N. DA SILVA / MONITOR AUXILIAR PEDAGOGO
04. CÉLIS VIRGENS GAMA MARTINS / TÉCNICO EDUCACIONAL
05. FRANCISCA DOS C. FERREIRA NUNES / TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FISICA
06. LILA LEA GONÇALVES SALES / AGENTE ADMINISTRATIVO
07. LUCIANO JOSÉ DA SILVA ROCHA / AGENTE ADMINISTRATIVO
08. MARCELINA ROSA SIMOES OLIVEIRA / AGENTE ADMINISTRATIVO
09. MARIA DO DESTERRO R. PEREIRA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
10. MARIA IRES DE JESUS S. LIMA / ASSISTENTE SOCIAL
11. MARIA APARECIDA COSTA M. REGO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
12. ROSARIO DE FATIMA O. FURTADO / TELEFONISTA
13. RITA DE CASSIA PINTO DE SOUSA / AGENTE ADMINISTRATIVO
14. ROSA DA LUZ SILVA / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
15. SERGIO RAIMUNDO ALENCAR GOMES / TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
81
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
" Converto em diligência. Vista à Caixa Econômica Federal, para se manifestar quanto aos embargos oferecidos às fls. 75/94, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos
para sentença."
2005.37.02.000390-7 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
REQDO
: ESPOLIO DE PEDRO PORTELA
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
" 1 - Tendo em vista a promoção às fls. 560/561, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para manifestação do expropriado. 2 - Intime-se."
AUTOS COM DECISÃO
SERVIDORES DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. – BASA
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
AILANA SÁ SERENO FURTADO
BARTOLOMEU CARVALHO PRAZERES
EMILIA MARIA NASSER ROCHA
OLIMPIO SILVA MESQUITA
RAFAEL SILVA SOUZA
RAIMUNDO JOSÉ DE JESUS MELO
RAIMUNDO NONATO COSTA
EDMILSON COSTA FERREIRA
ARNALDO BANDEIRA DE MELO TRIBUZZI
RAFAEL SILVA SOUZA
CONCEIÇÃO DOS REIS COSTA
MURILO PEREIRA BASTOS FILHO
RAIMUNDO NONATO REGO QUINTANILHA
JOCELINE RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA ALMADA LIMA
ALDA FERNANDA SODRÉ BAYMA SILVA
DELFINA CARNEIRO CAMPELO
CASSANDRA DE JESUS CASTRO ALVES
ELIETE ALMEIDA DA COSTA
EMANUEL CASTRO FILHO
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital
do Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano
de 2007. Eu, CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e subscrevo.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal da 2ª Vara Criminal
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ TITULAR FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Dir. Secretaria.: BENONI FERREIRA MOREIRA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.FRANCISCO HÉLIO CAMELO
FERREIRA
Expediente do dia 17 de Dezembro de 2007.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.02.000313-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RÉU
: NEEMIAS ALVES ESTEVES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.02.001495-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS
ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
ADVOGADO : MA00008157 - IGOR AMAURY PORTELA LAMAR
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para o fim de
determinar à UNIÃO que promova a imediata exclusão do Município
Requerente do SIAFI, CADIN E CAUC, relativamente à prestação de
contas do Convênio nº 829/2000. Intimem-se e cite-se."
2007.37.02.000262-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FRANCISCO DIAS DAMASCENO
ADVOGADO : PI00002010 - ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"Indefiro o pedido de tutela antecipada tendo em vista que a plausibilidade
da tese do(a) autor(a) por enquanto não está suficientemente demonstrada por necessitar de realização de prova pericial. Desse modo, determino a realização de prova pericial, a ser realizada no dia 13/11/2007, às
10:00 horas, no seguinte local: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE
DE CAXIAS, nomeando perito o Dr. IVALDO BASTOS CORREIA
JÚNIOR, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se as partes e advogados para tomarem conhecimento do despacho acima e para
apresentarem quesitos e nomearem assistentes, no prazo legal, se assim
quiserem. Face a contestação de fls. 36/44, intime-se o(a) autor(a) para
apresentar réplica no prazo legal. Por derradeiro, o perito deverá responder também aos quesitos deste juízo, devendo a Secretaria elencá-los
para após dar-lhe ciência. Intimem-se."
2005.37.02.001565-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA
REQDO : LUIZ DE SOUSA PIRES
ADVOGADO : PI000356/60 - MANOEL LOPES VELOSO
82
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
"... Indefiro o pedido de fls. 631/632. Outrossim, defiro a cota ministerial
de fl. 639v. Expeça-se ofício ao Cartório de Registros da Comarca de
Timon para proceder com o registro da restrição sobre os bens indicados
às fls. 54v localizados nessa Comarca, nos termos da decisão de fls. 66/67
e fl. 94. Intimem-se."
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.02.002956-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: WILSON BENTO GUILHERME MAGALHAES
ADVOGADO : PI00001835 - JOÃO SANTOS
DE.LIDE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: TIM - NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO : PI00003610 - MONICA MARIA FRAZAO BRITO
CERQUEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
" ... Julgo procedente o pedido e condeno a ré (TIM) a indenizar
o autor, por danos morais, a quantia correspondente a R$
4.000,00 (quatro mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (RESP 75076/RJ),
pelo IGP-DI ou substituto legal, acrescido de juros de mora, a
partir do trânsito em julgado (momento em que surge o dever de
pagar), à taxa de 12% ao ano. De outra parte, declaro inexistente
direito de regresso pela TIM em desfavor de CEF, relativamente
à presente condenação. Condeno a ré (TIM), ainda, ao pagamento de honorários advocatícios ao autor no valor equivalente a
15% (quinze por cento) sobre a condenação, e à denunciada, no
mesmo percentual (STJ-EDAC 1998.01.00.059482-7/BA). Custas pela ré (TIM). Publique-se, registre-se e intimem-se."
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
São Luís, 18 de dezembro de 2007.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador - Geral de Justiça
ANEXO À PORTARIA Nº. 4032/2007 DE 18/12/07
ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA –
PORTARIA 4032/2007 DE 12/18/07
DETALHAMENTO DA ALTERAÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
E
F
S
O
F NATUREZA
DA DESPESA
N
E
T
R
E
VALOR EM R$ 1,00
ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO
A
07101.0312203194.049
Manutenção da
Unidade
F
3.3.90.39
0101
-
20.000
F
3.3.90.14
TOTAL
0101
20.000
20.000
20.000
ATO Nº. 667/2007-GPGJ (*)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2. º da Constituição Federal, art.
94, § 2. º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Colocar à disposição do Governo do Estado do Maranhão, o
funcionário JOÃO SOARES BATISTA FILHO, Analista Ministerial, Área:
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.02.001678-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO : MA00003588 - ERASMO JOSE LOPES COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Administrativa, Classe “A”, Padrão “01”, do Quadro de Apoio Técnico –
Administrativo do Ministério Público, matrícula n° 1070220, sem ônus
para o Órgão de origem, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Conectividade e Segurança da Informação, junto à Secretaria
de Estado e Planejamento e Orçamento, devendo ser assim considerado a
partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo 8268AD/2007.
São Luís, 07 de dezembro de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Ele-
Ato(s)Ordinatório(s):
trônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
" De acordo com a Portaria nº. 16, de 18 de setembro de 2006, da Subseção
Judiciária de Caxias/MA, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da contestação e documentos às fls. 101/115. "
Procurador-Geral de Justiça
Republicado por incorreção, contida no DJE n° 241 de 14.12.2007.
ATO Nº. 668/2007-GPGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Governamental datado de 06 de dezembro de 2007,
PORTARIA Nº.4032/2007-GPGJ
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições
que lhes são conferidas no art. 18, § 1º, inc. II e art. 19, parágrafo único,
da Lei 8.436 de 19 de Julho de 2006.
RESOLVE:
Adotar ponto Facultativo no âmbito do Ministério Público Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, em razão das Festividades
Natalinas.
São Luís, 17 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa/QDD
desta Procuradoria Geral de Justiça, aprovado pelo Decreto nº. 22.877 de
28 dezembro de 2006, na forma do Quadro Anexo
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
83
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO-ATIVIDADE/PLANO INTERNO
1774-CONSTRUÇÃO, REFORMA E
EQUIPAMENTODASINSTALAÇÕESDOMP
INVESMP-ADEQUAÇÕES NAS
INSTALAÇÕES DO MP
339036-0107000000-OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
339039-0107000000-OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
449051-0101000000-OBRAS E INSTALAÇÕES
449051-0107000000-OBRAS E INSTALAÇÕES
449052-0101000000-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
449052-0107000000-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
TOTALIZAÇÕES
ORÇAMENTO
INICIAL
ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTO
AUTORIZADO
2.350.000,00
734.432,00
4.887.269,00
6.502.837,00
EMPENHAD
O ATÉ O
MÊS
534.747,08
2.350.000,00
734.432,00
4.887.269,00
6.502.837,00
534.747,08
50.000,00
SALDO
ORÇAMENTÁRIO
5.968.089,92
PAGO
ATÉ O
MÊS
229.854,19
5.968.089,92
229.854,19
50.000,00
150.000,00
50.000,00
150.000,00
2.000.000,00
2.381.239,00
1.037.166,00
734.432,00
4.381.239,00
1.037.166,00
734.432,00
150.000,00
734.432,00
734.432,00
150.000,00
2.350.000,00
734.432,00
4.887.269,00
6.502.837,00
150.000,00
284.283,70
250.463,38
4.096.955,30
1.037.166,00
483.968,62
534.747,08
5.968.089,92
66.190,81
163.663,38
150.000,00
229.854,19
DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR
NOTA DE
EMPENHO
2006NE00009
2006NE00015
2006NE00028
2006NE00030
2006NE00031
2006NE00045
2006NE00051
2006NE00058
2006NE00062
2006NE00067
2006NE00068
2006NE00069
2006NE00070
2006NE00071
2006NE00072
2006NE00073
TOTAL
DATA
03.05.2006
11.05.2006
29.05.2006
29.05.2006
29.05.2006
23.06.2006
11.07.2006
29.09.2006
28.11.2006
30.11.2006
14.12.2006
14.12.2006
14.12.2006
22.12.2006
22.12.2006
22.12.2006
CREDOR
VALOR NE
CEMEC Construções Eletromecênicas
Projetar Com. Instal. Serviços Ltda
Personal Soluções Corporativas Ltda
Cellcom Serviços e Comércio Ltda
Personal Soluções Corporativas Ltda
M. Athan Informática Ltda.
Livraria Athenas Ltda
Castelo Branco Serv. Eng. Construtora
Itautec S.A
Kadoche Comércio Representações Ltda
Damovo do Brasil S.A
Gazin Indus. Com. Móveis e Eletro
Linuxell Informnática e Serviços Ltda
R da Rocha S Santana
V L Marques Pereira
Micro Móveis e Decoração
3.200,00
17.595,00
5.490,00
4.161,24
1.317,60
28.000,00
16.277,84
237.634,83
583.550,80
9.041,88
6.600,00
25.450,00
14.700,00
17.240,00
35.839,76
10.919,00
1.017.017,95
PAGO
2006
VALOR RAP
15.713,85
56.426,73
72.140,58
PAGO NO
MÊS
3.200,00
17.595,00
5.490,00
4.161,24
1.317,60
28.000,00
563,99
181.208,10
583.550,80
9.041,88
6.600,00
25.450,00
14.700,00
17.240,00
35.839,76
10.919,00
944.877,37
PAGO ATÉ O
MÊS
SALDO A
PAGAR
3.200,00
17.595,00
5.490,00
4.161,24
1.317,60
28.000,00
563,99
181.208,10
583.550,80
9.041,88
6.600,00
25.450,00
14.700,00
17.240,00
35.839,76
10.919,00
912.549,54
32.327,83
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
ENTRADAS
ORÇAMENTÁRIAS
NO MÊS
REPASSE RECEBIDO
SUB-REPASSE
140.514,75
0,00
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(saldo ano anterior)
ATÉ O MÊS
2.771.859,59
2.814.489,00
2.283.227,14
SALDO DO MÊS ANTERIOR
BANCO( 001, Ag. 3846-6, c/c 5879-3)
6.612.289,73
TOTAL DAS ENTRADAS
6.752.804,48
SAÍDAS
ORÇAMENTÁRIAS
3.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P.F
3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P.J
4.4.90.52-MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
NO MÊS
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(Restos a pagar pagos)
SALDO PARA O MÊS SEGUINTE
BANCO( 001, Ag. 3846-6, c/c 5879-3)
7.869.575,73
TOTAL DAS SAÍDAS
ATÉ O MÊS
0,00
0,00
25.632,48
0,00
0,00
0,00
163.663,38
66.190,81
0,00
912.549,54
6.727.172,00
6.727.172,00
6.752.804,48
7.869.575,73
RECEITAS PREVISTAS X RECEITAS REALIZADAS
DISCRIMINAÇÃO
SUPERÁVIT FINANCEIRO 2006
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
MULTAS
RECURSO DO TESOURO ESTADUAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
FALTAS
DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS
TOTAL DE RECURSOS
Vlr. PREVISTO
4.152.839,00
592.374,00
120.000,00
31.000,00
2.000.000,00
REALIZADO NO MÊS
42.878,87
1.080,00
50,00
94.233,00
360,00
1.912,88
140.514,75
6.896.213,00
REALIZADO ATÉ O MÊS
4.152.837,00
521.931,59
47.250,00
800,00
2.188.466,00
1.330,00
6.472,75
5.609,25
6.924.696,59
RECEITAS PREVISTAS X RECEITAS REALIZADAS POR FONTE
FONTE
FONTE TESOURO
FONTE PRÓPRIA
TOTAL RECEITAS
DESPESAS FIXADAS X DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SEDES DE PROMOTORIAS
E OUTRAS UNIDADES DO MP (A)
CONSTRUÇÃO DE GABINETES E LAVABO-PRÉDIO ANEXO DA PGJ
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE IMPERATRIZ
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE CHAPADINHA
PROJETOS DE ARQUITETURA DO PRÉDIO SEDE DA PGJ
REFORMA GUARITA, BANHEIROS E LAY-OUTS 2° E 3° PISOS
REFORMA DO ARQUIVO E RECUPERAÇÃO DA FACHADA DA PGJ
Á
Ó Ã
REALIZADO NO MÊS
94.233,00
46.281,75
140.514,75
FIXADO
INFORMADO
1.907.578,74
DISPONÍVEL
REALIZADO ATÉ O MÊS
6.341.303,00
583.393,59
6.924.696,59
EMPENHADO
284.283,70
EXECUTADO
66.190,81
27.413,00
27.413,00
27.413,00
38.777,82
121.682,00
61.398,82
11.502,49
38.777,82
38.777,81
61.398,82
11.502,49
84
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROJETOS BÁSICOS PROMOTORIAS DE BOM JARDIM, CODÓ, SÃO
BERNARDO, COLINAS E BARRA DO CORDA
REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA PARA ELETRIFICAÇÃO EM AÇAILÂNDIA
REFORMA PROMOTORIA DE SANTA INÊS
REFORMA PROMOTORIA DE PEDREIRAS
REFORMA PROMOTORIA DE GRAJAÚ
REFORMA PROMOTORIA DE SÃO JOÃO LISBOA
REFORMA 2ª PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
REFORMA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROMOTORIA DE PAÇO DO LUMIAR
6.001.879,00
REFORMA DA SEDE DA PROMOTORIA DE SÃO DOMINGOS DO MA
AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO GECOC
CONSTRUÇÃO DAS PROMOTORIAS DE GUIMARÃES, TURIAÇU E
CARUTAPERA
PINTURA DO PRÉDIO SEDE DA PROMOTORIA DE ZÉ DOCA
REFORMA DO PRÉDIO DA PROMOTORIA ITINERANTE
REFORMA DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE BOM JARDIM
REFORMA DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE ANAJATUBA
REFORMA DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE PAÇO DO LUMIAR
RECUPERAÇÃO DE PISO E PINTURA
ADEQUAÇÃO DO GARDEN SHOPPING PARA FUNCIONAMENTO DAS
PROMOTORIAS DA CAPITAL
REFORMA DA PROMOTORIA DE MONTES ALTOS
ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
644.334,00
PERMANENTES(B=D+E+F+G)
VEÍCULOS(D)
200.000,00
LIVROS (E)
80.000,00
BENS MÓVEIS DESTINADOS ÀS SEDES DE PROMOTORIAS(F)
CONDICIONADOR DE AR
IMPRESSORA
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
APARELHO DE FAX
214.334,00
CADEIRAS
CENTRAL TELEFÔNICA
TELEFONE PLÁSTICO
BEBEDOURO DE PRESSÃO
TV 20 POLEGADAS
TESTADOR DE CABO LAN
ARQUIVOS DESLIZANTES
ESTAÇÃO DE TRABALHO (G)
ESTANTES
150.000,00
ARMÁRIO
CADEIRAS
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS- REDE MÓVEL
250.000,00
DIGITAL (C)
TOTAL (A+B+C)
6.896.213,00
São Luís, 13 de dezembro de 2007.
ANA CLÁUDIA REIS GODINHO
Coordenadora de Orçamento e Finanças
Em exercício
EXTRATO DE CONTRATO N° 085/2007
PROCESSO: 7426AD/2007: OBJETO: Locação de um imóvel de propriedade do locador, para funcionamento da sede da Promotoria de Justiça
de Itinga, localizada na Rua Bahia n° 752, Centro, Município de Itinga.
VALOR MENSAL: R$ 500,00 (quinhentos reais). RUBRICA: 3390-36..
PRAZO: 14 (quatorze) meses. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de
Justiça. CONTRATADO: MANOEL PEREIRA TIGRE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei n° 8.666/93.
São Luís, 12 de dezembro de 2007
Oswaldo dos Santos Jacintho
Diretor Geral
EXTRATO DE CONTRATO N° 094/2007
PROCESSO: 7945AD/2007: OBJETO: Locação de um imóvel nãoresidencial, para instalação e funcionamento, de forma provisória, da
Sede das Promotorias de Justiça da Comarca de São Luís-Ma, localizada na
Av. Daniel da La Touche, n° 2.800, loja 38, bairro Cohama, São Luís-Ma.
VALOR MENSAL: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). PRAZO: 12
(doze) meses. LOCATÁRIA: Procuradoria Geral de Justiça. LOCADORA: LUSITANA EMPREENDIMENTOS S/A. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/93.
São Luís, 14 de dezembro de 2007
Oswaldo dos Santos Jacintho
Diretor Geral
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
PROCESSO: 7945AD/2007: OBJETO: Estipular apoio do Banco do
Brasil S.A. à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, durante a reforma do Prédio-Sede das Promotorias de Justiça da Capital, consubstanciado
8.750,00
15.932,39
16.619,49
48.949,18
7.567,88
67.730,99
40.001,65
543.267,46
15.932,39
48.949,18
4.094.300,26
67.730,99
7.350,15
5.228,86
173.650,83
23.048,78
1.293,86
61.077,50
526.400,14
97.066,91
2.868,54
363.337,18
7.350,15
5.228,86
280.996,82
250.463,38
163.663,38
214.210,38
74.641,19
5.340,00
6.381,20
4.540,00
15.802,50
8.360,00
7.990,00
2.437,50
1.119,99
798,00
86.800,00
36.253,00
127.410,38
52.566,20
5.340,00
6.381,20
4.540,00
15.802,50
8.360,00
7.990,00
2.437,50
1.119,99
798,00
900,00
35.353,00
900,00
35.353,00
534.747,08
229.854,19
200.000,00
80.000,00
214.210,38
74.641,19
5.340,00
6.381,20
4.540,00
15.802,50
8.360,00
7.990,00
2.437,50
1.119,99
798,00
86.800,00
149.126,80
112.873,80
900,00
35.353,00
150.000,00
100.000,00
2.420.915,92
4.475.297,08
123,62
873,20
36.253,00
no pagamento de aluguel pelo Banco à empresa Lusitana Empreendimentos
S/A. PRAZO (12) meses. VALOR MENSAL: R$ 47.000,00 (quarenta e sete
mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93.
São Luís, 14 de dezembro de 2007
Oswaldo dos Santos Jacintho
Diretor Geral
PORTARIA Nº. 87/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na construção da ponte do Amorim, situada na Rodovia
MA 026, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 08 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº. 88/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de construção do Viaduto sob a Linha Férrea, situada na avenida Maranhão, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 12 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 89/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de reforma e ampliação do Centro de Cultura e
Artesanato de Codó, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 12 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 90/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de construção da arena de futebol de areia e do
piscinão às margens do rio Itapecuru, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
85
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos
autores da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 12 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 91/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de construção, reforma e adaptação de instalações
prediais, aquisição de equipamentos permanentes, móveis, utensílios e
EPIs novos do Restaurante Popular, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 14 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 92/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de reforma, revisão e adaptação para instalação de
UTI – Unidade de Tratamento Intensivo no Hospital Geral Municipal –
HGM, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 14 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
86
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
PORTARIA N.º 93/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de reforma e ampliação do Posto de Saúde da
Localidade Alegre, Zona Rural de Codó, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 14 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 94/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de reforma e ampliação do Posto de Saúde da
Localidade Barracão, Zona Rural de Codó, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 14 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 95/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando
irregularidades na obra de reforma e ampliação do Posto de Saúde da
Localidade Boa Vista do Procópio, Zona Rural de Codó, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa (art. 129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de
procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos
autores da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 14 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 96/2007
Tendo chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de representação formulada por vereadores de Codó, noticiando irregularidades na obra de reforma e ampliação do Centro Cirúrgico do Hospital
Geral Municipal – HGM, situado na rua Vasconcelos Torres, considerando
1- Que é atribuição constitucional do Ministério Público a
defesa do patrimônio público e da probidade administrativa (art.
129, III da CF/88);
2- Que o órgão ministerial está autorizado pela Constituição Federal e Lei n.º 8.625/93 (art. 26, inciso I) a promover investigações através de procedimentos administrativos e inquéritos civis (Lei n.º 7.347/85),
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a existência de ilegalidades referentes aos fatos ora narrados, em especial a prática de atos de improbidade administrativa, determinando, de
plano, as seguintes providências:
a) Autuação desta Portaria e documentos trazidos pelos autores
da representação;
b) Comunicação desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público e ao CAOP-PROAD;
Nomeio, para Secretariar os trabalhos, o servidor Aldenilson de
Sousa Oliveira, Técnico Ministerial, que atuará independente de compromisso por integrar o quadro permanente da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Codó, 14 de novembro de 2007.
Gilberto Câmara França Junior
Promotor de Justiça
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2007
A Procuradoria Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELTRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida
pela Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, visando contratação de empresa,
para fornecimento de serviço de telefonia móvel pessoal. A abertura da
sessão pública será no dia 08 de janeiro de 2008, às 11:00 (onze) horas
(HORÁRIO DE BRASÍLIA). Obtenção do Edital e recebimento das Propostas no endereço eletrônico www.compasnet.gov.br. O edital e seus
anexos poderão ser consultados e retirados no prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro. Local em
que os interessados poderão apresentar seus disquetes para cópia do edital,
ou consulta-lo gratuitamente e pelo site: www.mp.ma.br. Informações:
(098)3219-1645, 3219-1766 das 00:80 às 14:00 horas.
São Luís, 18 de dezembro de 2007.
VICEMIR TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Pregoeira PGJ/MA
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/12/07
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
005607TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): RAIMUNDA
NONATA ARAUJO CARVALHO, ALIETE FERNANDES ALVES E
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OUTROS AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE ,
CAMARA MUNICIPAL DE MATOES DO NORTE PROCURADOR DE
JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 1775307TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): FININVEST S/
A AGRAVADO(S): LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001907TJ SÃO LUIS 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A AGRAVADO(S): ALFA LAT HORTALICAS LTDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2084507TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL
AGRAVANTE(S): HELIO DE JESUS ROCHA LIMA AGRAVADO(S):
PAULO HENRIQUE REZENDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 733707TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): RAIMUNDA
NONATA ARAUJO CANTENHEDE E OUTROS AGRAVADO(S):
MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE , CAMARA MUNICIPAL DE
MATOES DO NORTE PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ
GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOLS) Nº 2253807TJ SÃO
LUIS - 6ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): CAPOF - CAIXA DE ASSISTENCIA
E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO MARANHAO AGRAVADO(S): ELZIMAR LISBOA NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARCO ANTONIO
ANCHIETA GUERREIRO; APELACAO CIVEL Nº 2314807TJ TJ MARACACUME APELANTE(S): JOAO JOSE GONCALVES DE SOUSA
LIMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARCO ANTONIO
ANCHIETA GUERREIRO; APELACAO CIVEL Nº 2315207TJ TJ MARACACUME APELANTE(S): JOAO JOSE GONCALVES DE SOUSA
LIMA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS;
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 2383007TJ TJ - IMPERATRIZ
SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMILIA DA
COMARCA DE IMPERATRIZ SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA
4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL ( 08
APENSOS ) Nº 2501706TJ TJ - CEDRAL APELANTE(S): VAGNER
PIRES ANCHIETA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
APELACAO CRIMINAL (01 APENSO ) Nº 3504705TJ TJ - CEDRAL
APELANTE(S): SILDEVAN SILVA PASSINHO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NILDE CARDOSO SANDES; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº
4129805TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIRETO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS
SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 1900307TJ SÃO
LUIS - 9ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE LEITE CASTRILLON
PACIENTE(S): JOSE LEITE CASTRILLON PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2078307TJ
TJ - PORTO FRANCO IMPETRANTE(S): ADMIEL GOMES NETO
PACIENTE(S): BELMONT MARTINS DE SOUSA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº
2089207TJ ACAILANDIA - 1ªPJCIM IMPETRANTE(S): ANTONIO
BORGES NETO PACIENTE(S): ELIZANGELA ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS F.SERRA; HABEAS
CORPUS Nº 2097307TJ TJ - PINDARE-MIRIM IMPETRANTE(S):
LUIZ CARLOS COSTA ALVES PACIENTE(S): HERBERT RODRIGUES
DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
HABEAS CORPUS Nº 2404007TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR - 2ªPHCRIM
IMPETRANTE(S): WAGNER HUMBELINO MEREB PACIENTE(S):
RENATO SANTOS VEIGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ( 02
APENSOS ) Nº 852507TJ TJ - HUMBERTO DE CAMPOS
RECORRENTE(S): RAILSON CORREIA COSTA RECORRIDO(S):
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
87
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
EDUARDO HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1931207TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): SAFRA LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL AGRAVADO(S): NOJASA COMERCIO TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2133907TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL
AGRAVANTE(S): MARI LURDES FERRACINI SPINOLA E OUTROS
AGRAVADO(S): ROSANGELA LIMA PENHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº
2222307TJ TJ - DOM PEDRO APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): FRANCISCO JOSE RIBEIRO BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 2258907TJ TJ - RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS APELANTE(S): JULIO CEZAR ALVES COSTA
APELADO(S): JOAO DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL
Nº 2259007TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTROS
APELADO(S): ODETE SILVA DE JESUS CIRQUEIRA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO;
APELACAO CIVEL Nº 2259107TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCIVEL
APELANTE(S): EDVALDO TAVARES ALCOFORADO APELADO(S):
FUNDACAO EDUCACIONAL DE IMPERATRIZ - COLEGIO DELTA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
APELACAO CIVEL Nº 2259807TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S):
SAMUEL PEREIRA DE SOUZA APELADO(S): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO
FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2261207TJ IMPERATRIZ 4ªPJCIVEL APELANTE(S): DISMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA APELADO(S): PEDRO PEREIRA DA ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA;
APELACAO CIVEL Nº 2261607TJ TJ - DOM PEDRO APELANTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): FRANCISCO JOSE
RIBEIRO BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2261707TJ TJ - DOM
PEDRO APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APELADO(S): FRANCISCO JOSE RIBEIRO BEZERRA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL
Nº 2262307TJ IMPERATRIZ - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): JOAO
CARLOS SILVA AMAZONAS E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO
CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2262507TJ BACABAL 2ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): MARILDES RIBEIRO DE SANTANA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 2264207TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCIVEL
APELANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL APELADO(S):
LATICINIOS VILA RICA LTDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2304607TJ
TJ - HUMBERTO DE CAMPOS APELANTE(S): ANTONIO DE JESUS
SILVA MACHADO E OUTRO APELADO(S): MARIA DA CONCEICAO
DOS SANTOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2305007TJ
TJ - BURITI APELANTE(S): VALDILENE EUGENIO DA SILVA
APELADO(S): MUNICIPIO DE BURITI PROCURADOR DE JUSTIÇA
: REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2305307TJ
TJ - SANTA HELENA APELANTE(S): MUNICIPIO DE SANTA HELENA APELADO(S): CHRISTIANNE PEREIRA FROES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO
CIVEL Nº 2305607TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S): MUNICIPIO
DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA JOSE DE JESUS SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO
CIVEL Nº 2305807TJ TJ - CARUTAPERA APELANTE(S): GEORGE
SANTA BRIGIDA ARAGAO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO
88
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2306507TJ CAXIAS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS APELADO(S):
RAIMUNDO NONATO ALVES ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO
CIVEL Nº 2306607TJ PEDREIRAS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S):
RAIMUNDO SILVA DE ANDRADE APELADO(S): JESSICA MIKAELLY
DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2307207TJ CAXIAS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS APELADO(S):
DOMINGOS RIBEIRO DE MORAES PROCURADOR DE JUSTIÇA :
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL
Nº 2307907TJ TJ - JOAO LISBOA APELANTE(S): MANOEL CARNEIRO DE SOUSA APELADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2310807TJ
PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE
PRESIDENTE DUTRA APELADO(S): RAIMUNDO NONATO DE
SOUSA MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2311107TJ CHAPADINHA 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
DISBEC - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CHAPADINHA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO
CIVEL Nº 2311707TJ PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA APELADO(S):
TEREZINHA DE JESUS SOUSA GALVAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO
CIVEL Nº 2312107TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S): MUNICIPIO
DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DE NAZARE DOS SANTOS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
APELACAO CIVEL Nº 2312607TJ TJ - MARACACUME
APELANTE(S): LAURO PINHEIRO DO VALE APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº
2312807TJ TJ - CANTANHEDE APELANTE(S): VILMA RODRIGUES
PEREIRA SAMPAIO APELADO(S): ANDRE MARTINS SAMPAIO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA;
APELACAO CIVEL Nº 2313507TJ CAXIAS - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A
APELADO(S): FRIGORICO MARGEM LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO
CIVEL Nº 2315007TJ TJ - MARACACUME APELANTE(S): JOSE
MARIA PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
APELACAO CIVEL Nº 2315107TJ CAXIAS - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS APELADO(S): CELIA MARIA ANDRADE MOURA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2315307TJ CAXIAS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS APELADO(S):
PAULO HENRIQUE RAMOS TRINDADE PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2315407TJ
CAXIAS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
APELADO(S): RAIMUNDA MARIA BRITO DUARTE PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO;
APELACAO CIVEL Nº 2315507TJ CAXIAS - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS APELADO(S): MANOEL
COSTA FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO
CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2315607TJ CAXIAS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS APELADO(S):
JEOVA FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2315707TJ
CAXIAS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
APELADO(S): SOLANGE MARIA PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL
Nº 2316307TJ PINHEIRO - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): ANA CELIA
DIAS SILVA APELADO(S): EXPRESSO CONTINENTAL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2412907TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL
APELANTE(S): BANCO ITAU S/A APELADO(S): MARCOS ROBERTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ARAUJO ALBERTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2413907TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): ISAIAS FRANCA MEDEIROS E OUTROS APELADO(S):
MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO
CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2433207TJ SÃO LUIS 4ªPJCIVEL APELANTE(S): JEAN MENDES NAZARETH APELADO(S):
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL
RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 2262107TJ CAXIAS
- 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ORLANDO DE SOUSA LIMA E OUTROS
APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO
CIVEL(02VOLS) Nº 2306907TJ TJ - ACAILANDIA APELANTE(S):
DOUGLAS COSTA SILVA E OUTRO APELADO(S): ANTONIA SANTOS RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO
DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 42
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1925607TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): CLEONILDO
FERNANDES GONCALVES APELADO(S): MARY ROSY SILVA
ABRANTES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA Nº 2401107TJ TJ SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE PINHEIRO SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE VIANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 1545307TJ TJ GRAJAU IMPETRANTE(S): FRANCISCO HERBERT SILVA DE
FREITAS PACIENTE(S): FRANCISCO HERBERT SLVA DE FREITAS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI;
HABEAS CORPUS Nº 1770407TJ SÃO LUIS - 1ªPJENTORP
IMPETRANTE(S): ITALO GUSTAVO LEITE PACIENTE(S): JOSE DE
RIBAMAR DA SILVA CAMPELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 1900907TJ SÃO
LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ADRIANO ANTUNES
DAMASCENO PACIENTE(S): JEAN CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; HABEAS
CORPUS Nº 2192107TJ SÃO LUIS - 9ªPJCRIM IMPETRANTE(S):
LUCIANO ARAUJO DE CASTRO PACIENTE(S): PATROCINIO SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1224307TJ TJ - PINDARE-MIRIM AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
TUFILANDIA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 1458707TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL
AGRAVANTE(S): AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS AGRAVADO(S): REDISBEL - REDENCAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1762307TJ SÃO
LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): ALUIZIO BARROS PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2101907TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S):
EMPRENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA AGRAVADO(S): HILEIA
INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A PROCURADOR
DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2129907TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): FRANCISCO STEFANI BARBOSA JUNIOR AGRAVADO(S): JOYCE PORTO
SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2271107TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL
AGRAVANTE(S): EDINETH MARIA CARVALHO SCHALCHER
AGRAVADO(S): JOSE HENRIQUE DE MOURA FERRO FRAZAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2276907TJ SÃO LUIS - 7ªPJCIVEL AGRAVANTE(S):
CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
AGRAVADO(S): RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MENTO Nº 2298807TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S):
CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS AGRAVADO(S):
ROSILENE DE OLIVEIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOLS)
Nº 1863007TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): COMPANHIA
DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL AGRAVADO(S): MARILEA
CORREA BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 2222207TJ TJ - DOM PEDRO
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S):
FRANCISCO JOSE RIBEIRO BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 2310107TJ
ACAILANDIA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ROTARY CLUB DE
ACAILANDIA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 2393507TJ SÃO LUIS 3ªPJCIVEL APELANTE(S): ASTECLIDES GOMES DE OLIVEIRA E
OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº
2393707TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): JOSUE NOBRE DE MESQUITA,
LINDALVA DE JESUS ARAUJO PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 2413007TJ SÃO
LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE GERARDO DE ABREU :
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 14
PROCURADORIA : 3A. CRIMINAL - AGRAVO DE EM EXECUCAO
PENAL Nº 2264407TJ CODO - 2ªPJCRIM AGRAVANTE(S): ISAIAS
DA SILVA NUNES AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO; AGRAVO EM EXECUCAO PENAL Nº 2306807TJ CODO 2ªPJCRIM AGRAVANTE(S): ISAIAS DA SILVA NUNES AGRAVADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº
2258507TJ GRAJAU - 1ªPJCRIM APELANTE(S): MOISES FERNANDO
CRUZ APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ARGOLO FERRAO COELHO; APELACAO
CRIMINAL Nº 2258607TJ PINHEIRO - 1ªPJCRIM APELANTE(S):
JHONATAN ARAUJO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA M. BAPTISTA
MOREIRA; APELACAO CRIMINAL Nº 2258807TJ PINHEIRO 1ªPJCRIM APELANTE(S): VADICO SILVA APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ARGOLO
FERRAO COELHO; APELACAO CRIMINAL Nº 2263107TJ GRAJAU
- 1ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE MAIA DA CONCEICAO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; APELACAO
CRIMINAL Nº 2263507TJ CODO - 2ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE
ANTONIO ALVES BRITO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; APELACAO CRIMINAL Nº 2305507TJ TIMON 3ªPJCRIM APELANTE(S): ANTONIO CARLOS GOMES
NEPOMUCENO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA M. BAPTISTA
MOREIRA; APELACAO CRIMINAL Nº 2308107TJ ITAPECURU-MIRIM - 1ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE FERREIRA VIANA
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; APELACAO
CRIMINAL Nº 2312307TJ CHAPADINHA - 1ªPJCRIM APELANTE(S):
WALDECY FIRMINO DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA
M. BAPTISTA MOREIRA; APELACAO CRIMINAL Nº 2312507TJ
CODO - 2ªPJCRIM APELANTE(S): JOSE VALTER RIOS DE SOUSA
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA M. BAPTISTA MOREIRA; APELACAO
CRIMINAL Nº 2316207TJ CAXIAS - 3ªPJCRIM APELANTE(S):
LOURIMAR MOTA DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ARGOLO FERRAO
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
89
COELHO; APELACAO CRIMINAL Nº 2316507TJ TJ - URBANO SANTOS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA,
AGUINALDO DA SILVA SOARES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FLÁVIA TEREZA
DE VIVEIROS VIEIRA; APELACAO CRIMINAL Nº 451707TJ TJ MATINHA APELANTE(S): ANTONIO DO ESPIRITO SANTO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; HABEAS
CORPUS Nº 1812607TJ TJ - CAROLINA IMPETRANTE(S): CHARLES
PEREIRA DE SOUSA PACIENTE(S): CHARLES PEREIRA DE SOUSA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1562407TJ CAXIAS - 3ªPJCRIM
RECORRENTE(S): ERISMAR CRAVEIRO DE SOUSA RECORRIDO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
JOSE ARGOLO FERRAO COELHO; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2307407TJ TJ - BARAO DE GRAJAU RECORRENTE(S):
WILLES CARVALHO FERNANDES RECORRIDO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ARGOLO
FERRAO COELHO; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2313807TJ
TJ - URBANO SANTOS RECORRENTE(S): LEONARDO SANTOS
PEREIRA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 18
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2310507TJ
PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE
PRESIDENTE DUTRA APELADO(S): SEBASTIAO LOPES PASSOS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO;
APELACAO CIVEL Nº 2393307TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL
APELANTE(S): CARACAS VILELA CIA LTDA APELADO(S):
EDUARDO JAVIER RUBINO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2393607TJ SÃO LUIS
- 5ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): ZENAIDE RODRIGUES MENDES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
APELACAO CIVEL Nº 2393907TJ SÃO LUIS - 6ªPJFAZPUB
APELANTE(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL APELADO(S):
JOAO PEREIRA DO LAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO
PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2413107TJ SÃO LUIS 8ªPJCIVEL APELANTE(S): EMANUEL ALMEIDA CRUZ
APELADO(S): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº
2413207TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): MARIA DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO;
APELACAO CIVEL Nº 2413307TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAZPUB
APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO(S): SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL
Nº 2413407TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): TELEMAR
NORTE LESTE S/A E OUTRA APELADO(S): DINAMARA AZEVEDO
PIRES LEAL E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2413507TJ
SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): CAIXA DE SEGURADORA S/
A APELADO(S): W J. MOREIRA E COMPANHIA LIMITADA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO
CIVEL Nº 2413607TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA APELADO(S): LUCIANA
OLIVEIRA DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2414007TJ SÃO LUIS
- 4ªPJFAZPUB APELANTE(S): GENIVAL BORGES E OUTROS
APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº
2414107TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): MARIA EDITH FERREIRA DA SILVA E
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2430907TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUB
90
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO CENTRO DO GRACA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2431007TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUB
APELANTE(S): JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº
2432007TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): JONEIDER BATISTA DE SOUZA COSTA APELADO(S): LAURA BEATRIZ MORENO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE
MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2434007TJ SÃO LUIS 2ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): MIGUEL COSTA E SILVA FILHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 2438807TJ SÃO LUIS - 9ªPJCIVEL APELANTE(S): MAGAZINE LILIANI S/A APELADO(S): FRANCISCO DE ASSIS SILVA MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2439507TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUB
APELANTE(S): MARCELO ELIAS MATOS E OKA APELADO(S):
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 18
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 1143607TJ
TJ - BURITI DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO: FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO
Nº 017905TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS
REQUERENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 2269707TJ TJ - HUMBERTO DE
CAMPOS REQUERENTE(S): ADALMAIR DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 119
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/12/07
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1956607TJ
ZE DOCA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE ZE DOCA
APELADO(S): MARIA DAS DORES FERREIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL
Nº 1957007TJ ZE DOCA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO
DE ZE DOCA APELADO(S): WILSON COSTA LIMA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO
CIVEL Nº 2432607TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S):
MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO MARANHAO - SINEPE/
MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS;
APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 2387007TJ SÃO LUIS 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ALCANTARA VEICULOS E MAQUINAS
LTDA-ALVEMA APELADO(S): MARIA DO SOCORRO GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2340807TJ SÃO LUIS - 10ªPJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): JOAO BATISTA FURTADO
FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA
MEIRELES; APELACAO CRIMINAL Nº 2394307TJ SÃO LUIS 7ªPJCRIM APELANTE(S): ALDIR FRANCISCO DA SILVA APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2312707TJ TJ - CARUTAPERA APELANTE(S): DILCILENE MAIA
RAMOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS
CORPUS Nº 2040007TJ TJ - BARREIRINHAS IMPETRANTE(S):
VITELIO SHELLEY SILVA PACIENTE(S): GLEDSON ARAUJO DE
FRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(02 VOLS.)(01 AP) Nº 1694107TJ
SÃO JOSE DE RIBAMAR-2ªPJCRIM RECORRENTE(S): FRANCISCO
DAS CHAGAS RODRIGUES DE BRITO RECORRIDO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE
ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2386007TJ
SÃO LUIS 4ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): G H G OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº
2393207TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): MARIA DA CONCECIA REGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA
PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 3A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2386707TJ SÃO LUIS - 6ªPJCRIM APELANTE(S): JACKSON DE JESUS ANCHIETA COELHO, CARLOS AUGUSTO SOARES BARROS
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; APELACAO
CRIMINAL ( 02 APENSOS ) Nº 1634907TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM
APELANTE(S): LEANDRO COSTA MENDES, WENDEL COSTA MENDES, JOAO DAMASCENO,FELICIANO ALMEIDA SOARES
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA M. BAPTISTA MOREIRA; HABEAS
CORPUS Nº 1337307TJ SÃO LUIS - 4ªPJCRIM IMPETRANTE(S):
ITALO GUSTAVO LEITE PACIENTE(S): EDMILSON DAS CHAGAS
PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; HABEAS CORPUS Nº 1814807TJ PACO DO LUMIAR
- 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO HENRIQUE FERREIRA
NOGUEIRA PACIENTE(S): MARCELO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ARGOLO FERRAO COELHO; HABEAS CORPUS Nº 1898607TJ PEDREIRAS - 1ªPJCRIM
IMPETRANTE(S): FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY E OUTRO PACIENTE(S): FLAESIO VIANA DA SILVA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : RITA DE CASSIA M. BAPTISTA MOREIRA; HABEAS
CORPUS Nº 2256007TJ TJ - SÃO JOAO BATISTA IMPETRANTE(S):
MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA PACIENTE(S): JOSE DA
PAZ FERREIRA MADEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE
CASSIA M. BAPTISTA MOREIRA; HABEAS CORPUS Nº 2271607TJ
SÃO LUIS - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): WALBER CHRISTIAN DE
MEDEIROS SILVA PACIENTE(S): CLAUDIO RONNY COSTA GOMES
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO;
HABEAS CORPUS Nº 2304207TJ SÃO LUIS - PJCENTINQUERITO
IMPETRANTE(S): FAWERTON MARQUES DE PAULO E OUTROS
PACIENTE(S): MARCELO NOGUEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA
: JOSE ARGOLO FERRAO COELHO; HABEAS CORPUS Nº 2308207TJ
SÃO LUIS - 8ªPJCRIM IMPETRANTE(S): LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA PACIENTE(S): PAULISTEIN AURELIANO DA
ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOLS.)(01
APENSO) Nº 1692407TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR-2ªPJCRIM
RECORRENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE BRITO
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO; TOTAL DA
PROCURADORIA : 10
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2311907TJ
PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE
PRESIDENTE DUTRA APELADO(S): JOAO ALVES DOS SANTOS E
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2312007TJ PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA APELADO(S): ELIENE RODRIGUES DE MORAIS E
OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2385607TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): ASSOCIACAO COMUNITARIA SANTOS DUMONT
APELADO(S): CARLOS FERNANDES SANTOS BATISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL
Nº 2385707TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S):
AMILTON PEREIRA SOARES APELADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO;
APELACAO CIVEL Nº 2413707TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUBLICA
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA
JOSE CUNHA LEITE E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL ( 01
APENSO ) Nº 2259607TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCIVEL APELANTE(S):
ZELMA SANTANA SILVA APELADO(S): BANCO BILBAO VISCAYA
ARGENTARIA BRASIL S/A, EDITORA ABRIL S/A PROCURADOR
DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 2386907TJ
SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL REQUERENTE(S): ANTONIA DE JESUS
ALMEIDA REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 874307TJ TJ - ANAJATUBA
REQUERENTE(S): TERCEIRA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 29
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 14/12/07
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº
2438407TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): PEDRO LEONEL
PINTO DE CARVALHO E OUTROS APELADO(S): BANCO ITAU S/A
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2284807TJ
SÃO LUIS - CENTINQ IMPETRANTE(S): ITALO GUSTAVO LEITE
PACIENTE(S): JORDAN CARLOS NEVES SANTOS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº
2404907TJ SÃO LUIS - 8ªPJCRIM IMPETRANTE(S): CRISTIANO
MATOS DE SANTANA PACIENTE(S): FABIO CARLOS SÁ DE
ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS
F.SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2314607TJ TJ
- SÃO DOMINGOS DO MARANHAO APELANTE(S): BANCO
DAIMLERCHRYSLER S/A APELADO(S): AGRO INDUSTRIAL
MYLANTAL LTDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº
2393007TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): EZIO FARAH PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2393107TJ
SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
APELADO(S): ADELY FATIMA DUTRA VIEIRA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2394007TJ SÃO LUIS - 7ªPJCIVEL
APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL : PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CAR-
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
91
VALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2397307TJ SÃO LUIS 7ªPJCIVEL APELANTE(S): MAURICIO JOSE COSTA APELADO(S):
PLASEMA SEGURO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2412707TJ SÃO LUIS 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A APELADO(S):
CREUZINETE RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL
RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2412807TJ SÃO LUIS 8ªPJCIVEL APELANTE(S): DIRCEU RIKER FRANCO E OUTROS
APELADO(S): SERVEMPLAC - SERVICO DE EMPLACAMENTO E
SEGURO DE VEICULOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2413807TJ
SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): JOAQUIM ANTONIO BASTOS E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO
CIVEL Nº 2414407TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): JOSE EULALIO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA
SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2431207TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): JOAO
SANTANA SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2431807TJ
SÃO LUIS - 7ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO GMAC S/A
APELADO(S): JURADY PAVAO SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2435207TJ
SÃO LUIS - 6ªPJCIVEL APELANTE(S): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL APELADO(S): CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2435807TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): SILVANEIDE AZEVEDO SILVA APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2436707TJ SÃO LUIS 3ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE RAIMUNDO AQUINO BARROS
APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº
2436907TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): ALDENIR VEIGA ALVES E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA;
APELACAO CIVEL Nº 2437107TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): PEDRO
ADRIANO MENEZES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL
Nº 2437207TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL APELANTE(S): TELEMAR
NORTE LESTE S/A APELADO(S): DOMINGOS MARTINS FERREIRA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
APELACAO CIVEL Nº 2438007TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): RONALD
PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 2431507TJ SÃO
LUIS - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): JOAQUIM FERNANDES DA SILVA
APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO;
APELACAO CIVEL(01AP) Nº 2433807TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): GBOEX GREMIO BENEFICENTE E OUTRO
APELADO(S): RAIMUNDO NONATO SANTOS COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO
CIVEL(02VOLS) Nº 2435007TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S):
SIDRONIA GOMES PEREIRA E OUTROS APELADO(S): MARIA
SALETE LEAL AZEVEDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL
RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL(02VOLS/01AP) Nº
2109307TJ SÃO LUIS - 6ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A APELADO(S): RAIMUNDO ARAUJO
COSTA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL(03VOLS) Nº 2263307TJ ZE
DOCA - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE UILSON SILVA BRITO
APELADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL
DA PROCURADORIA : 23
92
QUINTA-FEIRA, 20 - DEZEMBRO - 2007
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL ( 03
VOLS. ) Nº 1783407TJ TJ - COLINAS APELANTE(S): RIVADAVIA
SANDE DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2191407TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): AIG ASSOCIACAO PARA INVESTIMENTO SOCIAL - GOLDEN CROSS
AGRAVADO(S): LUIZELEINA ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2361707TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A AGRAVADO(S): DANILO DE
SOUSA TUPAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA
TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 2222407TJ TJ - DOM PEDRO
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MUNICIPIO DE
DOM PEDRO APELADO(S): FRANCISCO JOSE RIBEIRO BEZERRA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
APELACAO CIVEL Nº 2393407TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL
APELANTE(S): MARCIANA MEDEIROS DE ARAUJO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO
CIVEL Nº 2394207TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): SERGIO ANTONIO BARROS
BATISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
APELACAO CIVEL (02 APENSOS) Nº 2258707TJ TJ - BEQUIMAO
APELANTE(S): OSVALDO CAMARA, MARIA NEIDE CAMARA
APELADO(S): ROSALINO COSTA, RAIMUNDA DO SOCORRO CAMPOS COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 3A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2433407TJ SÃO LUIS - 9ªPJCRIM APELANTE(S): JOSEANE SOUSA
SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ARGOLO FERRAO COELHO; APELACAO
CRIMINAL Nº 2433707TJ SÃO LUIS - 9ªPJCRIM APELANTE(S):
CLEONICE GOMES ARAUJO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA; HABEAS CORPUS Nº 2375207TJ SÃO LUIS 4ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ITALO GUSTAVO LEITE PACIENTE(S):
EDVALDO DUTRA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA
DE FATIMA R T CORDEIRO; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
1026707TJ SÃO LUIS - 5ªPJCRIM RECORRENTE(S): PASTOLOVICK
RICARDO NASCIMENTO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA M.
BAPTISTA MOREIRA; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (03
VOLS.01 APENSO) Nº 1692307TJ SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - 2ªPJCRIM
RECORRENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE BRITO
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : MARIA DE FATIMA R T CORDEIRO; TOTAL DA
PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1774707TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): ESTADO
DO MARANHAO AGRAVADO(S): MANOEL AUGUSTO RABELO
MOURAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE
MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1943607TJ TJ LORETO AGRAVANTE(S): FELIX MARTINS COSTA NETO
AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2128807TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUB
AGRAVANTE(S): K FONTINELLE COSTA & CIA LTDA
AGRAVADO(S): DIRETOR GERAL DE DETRAN PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
APELACAO CIVE (01 APENSO ) Nº 2414507TJ SÃO LUIS 2ªPJCIVEL APELANTE(S): ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2309807TJ
TJ - JOAO LISBOA APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E OUTRA APELADO(S): MARIA LUZINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR
QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2311807TJ IMPERATRIZ - 2ªCIVEL APELANTE(S): PLANO CONSTRUCOES LTDA
APELADO(S): SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2435507TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANA
MARIA TRINDADE DO NASCIMENTO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL
Nº 2435907TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM APELANTE(S): FIAT
SERVICOS TECNICAS EM ADMINISTRACAO LTDA E OUTRO
APELADO(S): JOSE CARLOS MINEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2438707TJ
SÃO LUIS - 9ªPJCIVEL APELANTE(S): FLAVIO HENRIQUE
RAMALHO BRUNET MEDEIROS APELADO(S): ANA CRISTINA
BRANDAO FEITOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO
BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 2442607TJ SÃO LUIS
- 1ªPJFAMILIA APELANTE(S): VALDETE SEGUNDO RIBEIRO
APELADO(S): VERA LUCIA SANTOS ALVES DE JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO
CIVEL Nº 2497907TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO HONDA S/A APELADO(S): MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA;
APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 2307107TJ CAXIAS 4ªPJCIVEL APELANTE(S): DINIR ALVES COSTA DA SILVA
APELADO(S): ISABEL NEGREIROS DOS SANTOS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL (
02 APENSOS ) Nº 2441507TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUBLICA
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; REMESSA Nº 2432107TJ SÃO LUIS 2ªPJFAZPUBLICA REQUERENTE(S): IDALECIO ALVES DA SILVA REQUERIDO(S): PRO REITOR DE GRADUACAO DA UEMA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 14
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRRENCIA Nº 2051807TJ TJ - MARACACUME ACUSADO: JOAO JOSE GONCALVES DE SOUSA LIMA VITIMA: FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO DE ALMEIDA E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 53
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Raimundo Freire Cutrim
Des. Gérson de Oliveira Costa Filho
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Francisco das Chagas Barros de Souza
Procurador-Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Antonia do Socorro Fonseca
Supervisora
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