Data: 28/01/2014 19:23:49. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 99/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro Data de Publicação: quarta-feira, 29 de janeiro 767 Proc. 0481837-87.2012.8.19.0001 - ARTHUR RAMON DUARTE DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). SAMUEL GUILHERME MARTINS (OAB/RJ-161791) X NET RIO LTDA (Adv(s). Dr(a). RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB/RJ-095957) Decisão: Em provas. Proc. 0482595-03.2011.8.19.0001 - ARQUIMIDES VICENTE DA SILVA FILHO (Adv(s). Dr(a). ANTONIO WILSON MENDES MACIEL (OAB/RJ-091572) X ENEAS VIEIRA NETO (Adv(s). Dr(a). THIBERIO VIANA BERTOLDO (OAB/RJ-160664) Despacho: Baixa e arquivo. Proc. 0482765-72.2011.8.19.0001 - ROSEMERE DA CONCEIÇÃO PEREIRA MATOS (Adv(s). Dr(a). RAFAEL PORTO BEZERRA (OAB/RJ-109054) X GLOBEX UTILIDADE S.A (Adv(s). Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/MG-063440), LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, Dr(a). DENISE LEAL SANTOS (OAB/RJ-047361) Decisão: - Em execução;- Penhore-se on line conforme valor apontado. Proc. 0484514-27.2011.8.19.0001 - RENATO SANTORO REZENDE X MANOEL GALDINO DA SILVA Sentença: Ante à inércia do autor, que deixou de cumprir diligência que lhe competia, no prazo legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 267, III. Sem custas na forma da Lei.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. 5º Juizado Especial Cível - Copacabana id: 1780675 Juiz Titular: Marcia Santos Capanema de Souza Responsável pelo Expediente: Ted Vidal Moreira Expediente do dia: 27/01/2014 Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário Proc. 0012106-98.2014.8.19.0001 - ANDRE JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). ANDRÉ JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-150356) X BANCO ITAU S.A Às partes para ciência da designação de Audiência de Conciliação, dia 02/04/2014, às 10:00 horas, podendo ser convertida em Instrução e Julgamento presidida por juiz togado, que colherá provas em audiência una, proferindo sentença.( fls ) Proc. 0015649-12.2014.8.19.0001 - VICTOR EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). LÚCIA CARRIÇO MIZRAHI (OAB/RJ-081815) X UNIVERSIDADE GAMA FILHO E OUTRO AO INTERESSADO - ( x ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( x )OUTROS: Proc. 0015650-94.2014.8.19.0001 - JOANA RAFAELA SALES NUNES (Adv(s). Dr(a). LÚCIA CARRIÇO MIZRAHI (OAB/RJ-081815) X UNIVERSIDADE GAMA FILHO E OUTRO AO INTERESSADO - ( x ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( x )OUTROS: Proc. 0021280-44.2008.8.19.0001 (2008.001.021380-0) - ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA (Adv(s). Dr(a). ALICE DE ARAÚJO SOARES ADÃO (OAB/RJ-131934), Dr(a). VANESSA DA COSTA SILVEIRA (OAB/RJ-165809), Dr(a). RENATO NASCIMENTO NORONHA (OAB/RJ-132627), Dr(a). MANASSÉS GOMES DA SILVA (OAB/RJ-148476), Dr(a). LENILSON BARBIRATO DO ROSARIO NETO (OAB/RJ-120762) X SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PAULA BRITO SILVA ARAUJO (OAB/RJ-094859), Dr(a). FLÁVIA NUNES TAVARES MACHADO (OAB/RJ-100477), Dr(a). FELIPE RAMOS CAMPANA (OAB/RJ-128809), Dr(a). JORGE BENEDITO DA SILVA (OAB/RJ-080949), Dr(a). RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA (OAB/RJ-145102) intimar a parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo Proc. 0037544-63.2013.8.19.0001 - MARIA DAS GRAÇAS DA S RUFINO X IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA ME - UNIMED RIO (Adv(s). Dr(a). MÔNICA BASUS BISPO (OAB/RJ-113800) Decisão: I) Considerando o valor bloqueado e transferido para o Banco do Brasil, conforme se verifica pelo formulário em anexo, intime-se a parte executada, via DO, caso tenha advogado cadastrado, ou por mandado, caso não tenha advogado, para oferecer impugnação a execução. II) Transcorrido in albis, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte exequente para levantar o valor bloqueado e dizer se dá a quitação, valendo o silêncio como anuência. III) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Isento as partes de eventual pagamento de custas para fins de baixa. Proc. 0043920-65.2013.8.19.0001 - LUIZ ANTONIO DA ROCHA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X A!BODYTECH PARTICIPAÇÕES S.A. (Adv(s). Dr(a). RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB/RJ-161295), Dr(a). MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB/RJ-049600) intimar a parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo Proc. 0053445-71.2013.8.19.0001 - JOSE ANTONIO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). CARLOS EDUARDO DE MELLO (OAB/RJ-094289) X CARTAO C&A IBI BRADESCARD (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB/RJ-114760) intimar a parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo Proc. 0060889-58.2013.8.19.0001 - BRANDINO JOSÉ MELLO RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). MARIA FERNANDA TOVAR CARDOSO DA SILVA (OAB/RJ-170746), Dr(a). GIOVANNA SODRE RIBEIRO (OAB/RJ-162087) X TELEMAR S/A (BOTAFOGO) (Adv(s). Dr(a). FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB/RJ-124187), Dr(a). LUIZ CARLOS ZVEITER (OAB/RJ-071132) intimar a parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.