CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA ÁGUAS ENVASADAS: ÁGUA MINERAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS DIFERENÇAS E SIMILARIDADES ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP/CE SECRETARIA DE SAÚDE – NUVIS PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições Água Mineral; Água Potável de Mesa; Água Natural; Água Mineral Natural; Água Adicionada de Sais; Soda; Será que a gente consegue definir esses termos? Será que a gente imaginava que existissem tantos termos para designar uma água de envase/ingestão no Brasil? Mineração e Captação, são a mesma coisa? PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições (Decreto-Lei 7.841, de 08/08/1945 DNPM pertencia ao MA) PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições (MS RDC 274/2005) • Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais. • Água Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições (MS e MA) • Água Adicionada de Sais: é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos no item 5.3.2 da RDC 274/2005. Não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes. • Soda: É a água potável gaseificada com dióxido de carbono, com uma pressão superior a duas atmosferas a 20ºC, podendo ser adicionada de sais. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Diferenças Será que o problema não está na forma como são definidos os termos? Vamos ver como se classificam as águas minerais Envasadas no Brasil, nos EUA e na CEE? PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação da água mineral (Brasil/1945) Composição Química (mg/L) OLIGOMINERAL quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa RADÍFERAS quando tiverem radioatividade permanente ALCALINA BICARBONATADA bicarbonato de sódio = ou > 200 ALCALINO TERROSAS carbonato de cálcio = ou > 120 • ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS cálcio = ou > 48 sob a forma de bicarbonato de cálcio • ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS magnésio = ou > 30 sob a forma de bicarbonato de magnésio PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação da água mineral (Brasil/1945) Composição Química (mg/L) SULFATADAS SO4= = ou > 100 SULFUROSAS sulfeto = ou > 1 NITRATADAS NO3(de origem mineral) = ou > 100 CLORETADAS cloreto de sódio = ou > 500 FERRUGINOSAS ferro = ou > 5 PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação da água mineral (Brasil/1945) Composição Química (mg/L) RADIOATIVAS Que tiverem radônio em dissolução: • FRACAMENTE RADIOATIVAS Teor de radônio mínimo entre 5 e 10 unidades Mache por litro , a e de Hg depressão; • RADIOATIVAS Teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro , a e de Hg de pressão; • FORTEMENTE RADIOATIVAS Teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro , a e de Hg de pressão; PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação da água mineral (Brasil/1945) Composição Química (mg/L) TORIATIVAS Que possuírem teor em torônio em dissolução equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo CARBOGASOSAS gás carbônico livre dissolvido = ou > 200mg/L; ELEMENTO RARO PREDOMINANTE (= ou > 0,01mg/L): Iodadas; Arseniadas; (fluoretada, mais comum); Litinadas, etc. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Conceitos No Brasil 48,2% das AM envasadas são classificadas como Fluoretadas (Queiroz, 2009). A concentração de fluoreto na água mineral brasileira varia, em média, de 0,01 a 0,08 mg/L. F- em 48,2% das AM, deixa de ser raro e Concentração de 0,01 a 0,08 nas AM, deixa de ser predominante PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA O Termo Radioatividade Após a Segunda Guerra Mundial as nações no mundo não utilizam mais a terminologia Radioativa para classificar uma água mineral; A U.S. Environmental Protection Agency, está propondo uma nova especificação para os valores de radônio na água de beber, seja mineral ou apenas potável; Segundo a National Academy of Sciences, 168 norte americanos morrem por ano pela presença de radônio na água de beber. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Dessas, 89% são provocadas por câncer de pulmão (inalação do gás radônio no ato da ingestão) e 11% de câncer de estômago, devido ao radônio contido na água que foi ingerida (U.S. EPA. Proposed Radon in Drinking Water Rule); Segundo Bertolo, 2006, a quase totalidade das águas captadas em terrenos granito-gnaíssicos e rochas alcalinas são minerais pelo critério da radioatividade temporária; No Brasil, 14,68% das águas minerais envasadas são classificadas como provenientes de fontes radioativas (Queiroz, 2009); PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação na fonte (Brasil) Quanto a Temperatura (ºC) • FONTES FRIAS Quando sua temperatura for inferior a 25. • FONTES HIPOTERMAIS Quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e 33. • FONTES MESOTERMAIS Quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e 36. • FONTES ISOTERMAIS Quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e 38. • FONTES HIPERTERMAIS Quando sua temperatura for superior a 38. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação com base na Temperatura Classificar uma água como mineral com base numa temperatura de 25º C num país cujo território ocupa áreas equatoriais e tropicais é extremamente fácil uma vez que de norte a sul do Brasil há regiões que chegam a alcançar 40º C de temperatura no verão; Além disso, o próprio CAM permite que se classifique águas como minerais com temperatura abaixo de 25º C, seriam as denominadas frias; Dessa forma, com base na temperatura, toda e qualquer água subterrânea seria considerada mineral; No Brasil 11,68% das AM com temperatura na fonte igual ou superior a 25º C envasadas são classificadas com base na temperatura da fonte (Queiroz, 2009). PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação como Potável de Mesa São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região; Essas águas, apesar de não alcançarem as condições necessárias para receberem o nome de água mineral só podem ser utilizadas para envase ou ingestão na fonte se receberem a Concessão de Lavra, ou seja, sua explotação é considerada, legalmente, uma mineração; No Brasil, 10,2% das águas envasadas são classificadas como Potáveis de Mesa (Queiroz, 2009). A maioria delas é encontrada na Região Centro-Oeste PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação: Águas de Baixa Mineralização Temos então que as águas minerais envasadas são classificadas no Brasil: como Fluoretadas (48,2%), de fontes Termais (16,2%), de fontes Radioativas (14,68%) e Potáveis de Mesa (10,2%), somam 89,28% de todo o total envasado no Brasil; Já em relação ao Total de Sólidos Dissolvidos, Queiroz, 2009, informa que 72% das águas minerais brasileiras não chegam a possuir 100 mg/L de TSD e que 22% das águas minerais envasadas possuem de 101 a 250 mg/L; PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA E no Exterior como é isso? Nos EUA (valores em mg/L) • Ground Water - poço jorrante; • Mineral Water – STD =/> 250; • Low Mineral Water – STD<500; • Hight Mineral Water – STD>1.500; • Purified Water/Drinking Water – Sofre tratamento •Sparkling Bottled Water – água naturalmente gaseificada • Spring Water – água de surgência/nascente • Sterile Water – água esterelizada • Well Water – Água de poço (pode ser uma água de torneira desde que a água que saia na torneira seja proveniente de um poço • From Municipal Source ou Community Water – proveniente de sistemas de abastecimento. STD – Sólidos Totais Dissolvidos PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA E no Exterior como é isso? Na Comunidade Européia (valores em mg/L) • • • • • • • • • • • • • De Mineralização Muito Baixa – STD<50; Oligometálicas ou de Mineralização Baixa – STD<500; De Mineralização Média – 500<STD<1.500; De Mineralização Elevada – STD>1.500; Bicarbonatada – Bicarbonato>600; Sulfurosa – Sulfatos>200; Cloretada – Cloreto>200 Cálcica – Cálcio>150 Magnesiana – Magnésio>50 Fluoretada – Fluoreto>1 Ferruginosa – Ferro ferroso>1 Acidulada – CO2 livre>250 Sódica – Sódio>200 PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Classificação : AM brasileiras x AM americanas e européias APENAS, 6% das águas minerais envasadas no Brasil ultrapassam os 250 mg/L de TSD necessários para classificar uma água como mineral nos EUA; Na Comunidade Européia a grande maioria de nossas águas envasadas (94%) levaria a denominação de águas minerais de muito baixa mineralização ou de baixa mineralização. Mas não levariam no rótulo as denominações estabelecidas pelo Governo Brasileiro de 1945 (CAM). Nem nos EUA nem na CE as AM Fluoretadas brasileiras poderiam utilizar essa denominação no rótulo PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições - Classificações – Brasil x Exterior PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições - Classificações – Brasil - Exterior Vamos esclarecer isso? A grande diferença está em que Americana, da Comunidade Européia sofrem alterações que acompanham técnico científico e os cuidados sociedade; a legislação Norte e do MS brasileiro o desenvolvimento com a saúde da A Brasileira (CAM-MME) ficou estagnada aos conceitos bem anteriores a 1945. Na verdade ele foi elaborado antes de 1934 quando consumir água mineral significava procurar a cura e não, simplesmente, “matar a sede”. O CAM foi totalmente baseado na Legislação Francesa daquela época, cujas águas possuem STD muito elevados. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições - Classificações – Brasil - Exterior Bem, até 1934/1945 o Mundo vivia uma totalmente diferente da atual, não é verdade? realidade Então, é por isso que nem na América do Norte nem na Comunidade Européia, nem mesmo aqui no Brasil pelo MS, a água mineral envasada recebe, HOJE, por definição, a denominação de MEDICAMENTOSA; e nem é ROTULADA como: Radífera, Nitratada, Radioativa, Toriativa, nem por causa de um elemento predominante que contenha apenas um valor igual ou > a 0,01 mg/L e nem pela Temperatura que não é mantida na embalagem, apenas na fonte. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Definições - Classificações – Brasil - Exterior Vamos lá... As águas minerais brasileiras são, em quase sua totalidade (94%) de baixa concentração de STD o que as tornam muito leves e de sabor agradável para o consumo. Assim, nem todas poderiam receber o título de MEDICAMENTOSA, não é verdade? Além disso, os 6% que restaram, como todo medicamento, possuem suas indicações e contra indicações. Portanto, precisamos, no momento do consumo e tratamento, saber das nossas necessidades e das qualidades da água mineral que vamos fazer uso. Para ajudar a população no uso correto da água mineral o Código de Águas Minerais deveria ser alterado com base no conhecimento técnico-científico atual. Talvez com a História a gente consiga entender... PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Um Pouco da História • Desde a pré-história o Homem já utilizava a água para lavagem das feridas e alívio da dor; • Heródoto, 450 anos AC, o Pai do Termalismo, estabeleceu os princípios fundamentais da Crenologia, utilizados até hoje (21 dias para tratamento); • Hipócrates, o Pai da Climatologia, estabelece tratados para um existência sadia do Homem, através da integração: Homem, água, ares e lugares; • Os romanos foram os grandes responsáveis pela implantação de balneários em vários países da Europa; • Final do século XIX e início do XX, diversas pesquisas indicavam o uso terapêutico, controlado, da água (suas indicações e contra-indicações). PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Um Pouco da História • Com o surgimento do antibiótico, meados do século XX, inicia-se uma fase de declínio na Crenoterapia; • Ainda durante o século XX pesquisas mais avançadas indicam algumas preocupações em relação a gases, íons e substâncias contidas na água; • A Comunidade Européia já admite tratamento para retirada do excesso de ferro, manganês, enxofre, arsênio, flúor e de níquel nas águas minerais; • Nos EUA, estão sendo realizados estudos para estabelecimento de limites máximos de gases radioativos na água de consumo humano. • Mas, se o aproveitamento de água mineral no Brasil é considerado uma mineração...como fica isso, então? Sempre foi assim? PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Quando nasceu o status de Mineração à AM? • 1915 – Lei Calógeras, considerado o primeiro Código de Minas – a água mineral não era considerada um bem mineral; • 1921 – Lei Simões Lopes, primeira Lei das Minas regulamentada no Brasil – a água mineral ainda não era considerada um bem mineral; considerada um bem mineral; • 1934 - Criado o DNPM. Pertencia ao Ministério da Agricultura e é oriundo do Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil; • 1934 – Publicado o Código de Minas. Água Mineral passa a ser um bem mineral. (a partir de 1940, inclui a água subterrânea). PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Água Mineral - Um Recurso Mineral • Em 1945 Código de Águas Minerais define água mineral (ação medicamentosa), água potável de mesa (condições de potabilidade da região) e introduz a figura da solução salina artificial (águas adicionadas de sais ou águas mineralizadas) cria a Comissão de Crenologia e estabelece os padrões para classificação da água mineral; • Em 1967 Código de Mineração “acelerar o desenvolvimento econômico e social, mediante o aproveitamento intenso dos recursos minerais conhecidos” entra em vigor a prioridade protocolar, ampliando, substancialmente, a titularidade mineral; • DNPM FOMENTO da produção mineral; • Hoje um Órgão de Outorga, fiscalização e de arrecadação. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Quais os países que consideram o Envase de Água Mineral como Mineração PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA A Água Mineral – Um Alimento •Até 1942 a participação das entidades municipais, estaduais e federais de saúde, no controle higiênico e de qualidade da água mineral era efetiva; • O Decreto 4.147/1942, passa para o DNPM mas não retira a autoridade da Saúde estadual e municipal; • Em 1969 o Decreto-Lei 986 estabelece: • Art. 3º, 48 e 55 - que todo alimento só poderá ser exposto a venda após registro no MS; • Art. 11 – dispõe sobre rotulagem; •Art. 28 – dispõe sobre os padrões de identidade e qualidade; • Inciso II do art. 29 e art. 30 – dispõe sobre a ação fiscalizadora que cabe à autoridade estadual e municipal; • Ar. 33 – dispõe sobre o processo administrativo para interdição e apreensão do alimento; • Arts. 45 e 46 – dispõe sobre a licença prévia fornecida pela autoridade estadual ou municipal; PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA A Água Mineral – Um Alimento Em 1976 (Decreto 78.171) estabelece diferença de competência entre MS e MME (DNPM); (POR QUE SAIU ESSE DECRETO?) Art 1º O controle sanitário da qualidade das águas minerais destinadas ao consumo humano bem como a fiscalização sanitária dos locais e equipamentos relacionados com a industrialização e comercialização do produto são da competência do Ministério da Saúde e das Secretárias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Art 2º Caberá ao órgão competente do Ministério da Saúde a análise para verificação de padrões de identidade e qualidade, e o estabelecimento de métodos de análises e de técnicas para exercício da ação sanitária controladora e fiscalizadora das águas minerais. § 1º A aprovação do relatório final dos trabalhos de pesquisa a que se refere o Código de Mineração e seu Regulamento fica condicionada à análise prévia prevista neste artigo. § 2º O Ministério da Saúde poderá firmar convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais para a execução da análise prévia em seus laboratórios. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Água Mineral – Um Alimento Ainda no Decreto 78.171/1976: Art 3º As Secretárias de Saúde compete a fiscalização sanitária dos locais onde são produzidas industrializadas e comercializadas as águas minerais, bem como as análises fiscais das mesmas. Art 4º Ao Ministério das Minas e Energia compete o exame e o processamento das autorizações de pesquisa e das concessões de lavra de águas minerais nos termos da legislação específica bem como o controle dos sistemas de captação dessas águas e as análises físicoquímicas para dos sistemas de captação dessas águas e as análises físico-químicas para determinação de sua qualidade. PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Com base nesse Decreto o MS e, mais recentemente, a ANVISA baixam Portarias e Resoluções relacionadas a indústria e comercialização da água mineral. As mais atuais são: Portaria 326/1997 – Aprova Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação; Resolução RDC 275/2003 (baseada no CODEX ALIMENTARIUS e no US FOOD AND DRUG ADMINSITRATION, para epidemiologia e Saúde) determina que testes macroscópicos e microscópicos nas embalagens de água envasada (mineral, potável de mesa e adicionada de sais) sejam executados para que possam acondicionar a água de envase; PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Resolução RDC 274/2005 – Aprova Técnico para Águas Envasadas e Gelo; Regulamento Resolução RDC 275/2005 – Aprova o Regulamento Técnico de Características Microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural; Microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural; Resolução RDC 173/2006 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e Água Natural; PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Resolução RDC 27/2010 - Aprova o Regulamento técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário (águas minerais, adicionadas de sais e gelo) e as categorias de alimentos embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário. ÁGUA ENVASADA SEM REGISTRO, DEIXA DE SER FISCALIZADA? NÃO PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA Portaria 358/2009 – Altera a Portaria 387/2008. Estipula prazos diferenciados para a saída de mercado de garrafões em função de sua data de fabricação. Mantém os 3 anos de validade do garrafão; Portaria 374/2009 - (revoga a Portaria 222/1997) – Aprova a Norma Técnica que dispõe sobre as Especificações A Técnicas para o Aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários em todo o território nacional; PALESTRANTE: CARLOS MARCIO SOARES ROCHA QUÍMICO INDUSTRIAL CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA