CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA
ÁGUAS ENVASADAS: ÁGUA
MINERAL E ÁGUA
ADICIONADA DE SAIS
DIFERENÇAS E SIMILARIDADES
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP/CE
SECRETARIA DE SAÚDE – NUVIS
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CURSO DE POTABILIDADE DE ÁGUA
Definições






Água Mineral;
Água Potável de Mesa;
Água Natural;
Água Mineral Natural;
Água Adicionada de Sais;
Soda;
 Será que a gente consegue definir esses termos?
 Será que a gente imaginava que existissem tantos
termos para designar uma água de envase/ingestão no
Brasil?
 Mineração e Captação, são a mesma coisa?
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Definições
(Decreto-Lei 7.841, de 08/08/1945 DNPM pertencia ao
MA)
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Definições (MS RDC 274/2005)
• Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de
fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É
caracterizada pelo conteúdo definido e constante de
determinados sais minerais, oligoelementos e outros
constituintes considerando as flutuações naturais.
• Água Natural: é a água obtida diretamente de fontes
naturais ou por extração de águas subterrâneas. É
caracterizada pelo conteúdo definido e constante de
determinados sais minerais, oligoelementos e outros
constituintes, em níveis inferiores aos mínimos
estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos
constituintes pode ter flutuações naturais.
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Definições (MS e MA)
• Água Adicionada de Sais: é a água para consumo
humano preparada e envasada, contendo um ou mais
dos compostos previstos no item 5.3.2 da RDC
274/2005. Não deve conter açúcares, adoçantes,
aromas ou outros ingredientes.
• Soda: É a água potável gaseificada com dióxido de
carbono, com uma pressão superior a duas
atmosferas a 20ºC, podendo ser adicionada de sais.
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Diferenças
 Será que o problema não está na forma como
são definidos os termos?
 Vamos ver como se classificam as águas minerais
Envasadas no Brasil, nos EUA e na CEE?
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Classificação da água mineral (Brasil/1945)
Composição Química (mg/L)
 OLIGOMINERAL quando apresentarem apenas uma ação
medicamentosa
 RADÍFERAS quando tiverem radioatividade permanente
 ALCALINA BICARBONATADA
bicarbonato de sódio = ou > 200
 ALCALINO TERROSAS carbonato de cálcio = ou > 120
• ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS
cálcio = ou > 48 sob a forma de bicarbonato de cálcio
• ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS
magnésio = ou > 30 sob a forma de bicarbonato de
magnésio
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Classificação da água mineral (Brasil/1945)
Composição Química (mg/L)
 SULFATADAS SO4=
= ou > 100
 SULFUROSAS
sulfeto = ou > 1
 NITRATADAS NO3(de origem mineral) = ou > 100
 CLORETADAS
cloreto de sódio = ou > 500
 FERRUGINOSAS
ferro = ou > 5
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Classificação da água mineral (Brasil/1945)
Composição Química (mg/L)
RADIOATIVAS Que tiverem radônio em dissolução:
• FRACAMENTE RADIOATIVAS
Teor de radônio mínimo entre 5 e 10 unidades Mache
por litro , a e de Hg depressão;
• RADIOATIVAS Teor de radônio entre 10 e 50 unidades
Mache por litro , a e de Hg de pressão;
• FORTEMENTE RADIOATIVAS
Teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro ,
a e de Hg de pressão;
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Classificação da água mineral (Brasil/1945)
Composição Química (mg/L)
 TORIATIVAS
Que possuírem teor em torônio em dissolução equivalente em
unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no
mínimo CARBOGASOSAS gás carbônico livre dissolvido = ou >
200mg/L;
 ELEMENTO RARO PREDOMINANTE
(= ou > 0,01mg/L): Iodadas; Arseniadas;
(fluoretada, mais comum);
Litinadas,
etc.
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Conceitos
 No Brasil 48,2% das AM envasadas são classificadas
como Fluoretadas (Queiroz, 2009). A concentração de
fluoreto na água mineral brasileira varia, em média, de 0,01
a 0,08 mg/L.
 F- em 48,2% das AM, deixa de ser raro e Concentração de
0,01 a 0,08 nas AM, deixa de ser predominante
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O Termo Radioatividade
 Após a Segunda Guerra Mundial as nações no mundo não
utilizam mais a terminologia Radioativa para classificar
uma água mineral;
 A U.S. Environmental Protection Agency, está propondo
uma nova especificação para os valores de radônio na água
de beber, seja mineral ou apenas potável;
 Segundo a National Academy of Sciences, 168 norte
americanos morrem por ano pela presença de radônio na
água de beber.
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 Dessas, 89% são provocadas por câncer de pulmão
(inalação do gás radônio no ato da ingestão) e 11% de
câncer de estômago, devido ao radônio contido na água
que foi ingerida (U.S. EPA. Proposed Radon in Drinking
Water Rule);
 Segundo Bertolo, 2006, a quase totalidade das águas
captadas em terrenos granito-gnaíssicos e rochas
alcalinas são minerais pelo critério da radioatividade
temporária;
 No Brasil, 14,68% das águas minerais envasadas são
classificadas como provenientes de fontes radioativas
(Queiroz, 2009);
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Classificação na fonte (Brasil)
Quanto a Temperatura (ºC)
• FONTES FRIAS
Quando sua temperatura for inferior a 25.
• FONTES HIPOTERMAIS
Quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e
33.
• FONTES MESOTERMAIS
Quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e
36.
• FONTES ISOTERMAIS
Quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e
38.
• FONTES HIPERTERMAIS
Quando sua temperatura for superior a 38.
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Classificação com base na Temperatura
 Classificar uma água como mineral com base numa
temperatura de 25º C num país cujo território ocupa
áreas equatoriais e tropicais é extremamente fácil uma
vez que de norte a sul do Brasil há regiões que chegam a
alcançar 40º C de temperatura no verão;
 Além disso, o próprio CAM permite que se classifique
águas como minerais com temperatura abaixo de 25º C,
seriam as denominadas frias;
 Dessa forma, com base na temperatura, toda e
qualquer água subterrânea seria considerada mineral;
 No Brasil 11,68% das AM com temperatura na fonte
igual ou superior a 25º C envasadas são classificadas
com base na temperatura da fonte (Queiroz, 2009).
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Classificação como Potável de Mesa
 São as águas de composição normal, provenientes de
fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas
que preencham tão somente as condições de potabilidade
para a região;
 Essas águas, apesar de não alcançarem as condições
necessárias para receberem o nome de água mineral só
podem ser utilizadas para envase ou ingestão na fonte se
receberem a Concessão de Lavra, ou seja, sua explotação
é considerada, legalmente, uma mineração;
 No Brasil, 10,2% das águas envasadas são classificadas
como Potáveis de Mesa (Queiroz, 2009). A maioria delas é
encontrada na Região Centro-Oeste
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Classificação: Águas de Baixa Mineralização
 Temos então que as águas minerais envasadas são
classificadas no Brasil: como Fluoretadas (48,2%), de
fontes Termais (16,2%), de fontes Radioativas (14,68%) e
Potáveis de Mesa (10,2%), somam 89,28% de todo o total
envasado no Brasil;
 Já em relação ao Total de Sólidos Dissolvidos, Queiroz,
2009, informa que 72% das águas minerais brasileiras
não chegam a possuir 100 mg/L de TSD e que 22% das
águas minerais envasadas possuem de 101 a 250 mg/L;
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E no Exterior como é isso? Nos EUA (valores em mg/L)
• Ground Water - poço jorrante;
• Mineral Water – STD =/> 250;
• Low Mineral Water – STD<500;
• Hight Mineral Water – STD>1.500;
• Purified Water/Drinking Water – Sofre tratamento
•Sparkling Bottled Water – água naturalmente gaseificada
• Spring Water – água de surgência/nascente
• Sterile Water – água esterelizada
• Well Water – Água de poço (pode ser uma água de torneira
desde que a água que saia na torneira seja proveniente de
um poço
• From Municipal Source ou Community Water – proveniente
de sistemas de abastecimento.
STD – Sólidos Totais Dissolvidos
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E no Exterior como é isso? Na Comunidade Européia
(valores em mg/L)
•
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•
De Mineralização Muito Baixa – STD<50;
Oligometálicas ou de Mineralização Baixa – STD<500;
De Mineralização Média – 500<STD<1.500;
De Mineralização Elevada – STD>1.500;
Bicarbonatada – Bicarbonato>600;
Sulfurosa – Sulfatos>200;
Cloretada – Cloreto>200
Cálcica – Cálcio>150
Magnesiana – Magnésio>50
Fluoretada – Fluoreto>1
Ferruginosa – Ferro ferroso>1
Acidulada – CO2 livre>250
Sódica – Sódio>200
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Classificação :
AM brasileiras x AM americanas e européias
 APENAS, 6% das águas minerais envasadas no Brasil
ultrapassam os 250 mg/L de TSD necessários para
classificar uma água como mineral nos EUA;
 Na Comunidade Européia a grande maioria de nossas
águas envasadas (94%) levaria a denominação de águas
minerais de muito baixa mineralização ou de baixa
mineralização.
 Mas não levariam no rótulo as denominações
estabelecidas pelo Governo Brasileiro de 1945 (CAM).
 Nem nos EUA nem na CE as AM Fluoretadas brasileiras
poderiam utilizar essa denominação no rótulo
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Definições - Classificações – Brasil x Exterior
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Definições - Classificações – Brasil - Exterior
Vamos esclarecer isso?
 A grande diferença está em que
Americana, da Comunidade Européia
sofrem alterações que acompanham
técnico científico e os cuidados
sociedade;
a legislação Norte
e do MS brasileiro
o desenvolvimento
com a saúde da
 A Brasileira (CAM-MME) ficou estagnada aos conceitos
bem anteriores a 1945. Na verdade ele foi elaborado antes
de 1934 quando consumir água mineral significava
procurar a cura e não, simplesmente, “matar a sede”.
 O CAM foi totalmente baseado na Legislação Francesa
daquela época, cujas águas possuem STD muito elevados.
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Definições - Classificações – Brasil - Exterior
Bem, até 1934/1945 o Mundo vivia uma
totalmente diferente da atual, não é verdade?
realidade
 Então, é por isso que nem na América do Norte nem na
Comunidade Européia, nem mesmo aqui no Brasil pelo
MS, a água mineral envasada recebe,
HOJE, por
definição, a denominação de MEDICAMENTOSA;
 e nem é ROTULADA como: Radífera, Nitratada,
Radioativa, Toriativa, nem por causa de um elemento
predominante que contenha apenas um valor igual ou > a
0,01 mg/L e nem pela Temperatura que não é mantida na
embalagem, apenas na fonte.
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Definições - Classificações – Brasil - Exterior
 Vamos lá... As águas minerais brasileiras são, em quase
sua totalidade (94%) de baixa concentração de STD o que as
tornam muito leves e de sabor agradável para o consumo.
 Assim, nem todas poderiam receber o título de
MEDICAMENTOSA, não é verdade?
 Além disso, os 6% que restaram, como todo medicamento,
possuem suas indicações e contra indicações. Portanto,
precisamos, no momento do consumo e tratamento, saber
das nossas necessidades e das qualidades da água mineral
que vamos fazer uso.
 Para ajudar a população no uso correto da água mineral o
Código de Águas Minerais deveria ser alterado com base no
conhecimento técnico-científico atual.
Talvez com a História a gente consiga entender...
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Um Pouco da História
• Desde a pré-história o Homem já utilizava a água para
lavagem das feridas e alívio da dor;
• Heródoto, 450 anos AC, o Pai do Termalismo,
estabeleceu os princípios fundamentais da Crenologia,
utilizados até hoje (21 dias para tratamento);
• Hipócrates, o Pai da Climatologia, estabelece tratados
para um existência sadia do Homem, através da
integração: Homem, água, ares e lugares;
• Os romanos foram os grandes responsáveis pela
implantação de balneários em vários países da Europa;
• Final do século XIX e início do XX, diversas pesquisas
indicavam o uso terapêutico, controlado, da água (suas
indicações e contra-indicações).
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Um Pouco da História
• Com o surgimento do antibiótico, meados do século
XX, inicia-se uma fase de declínio na Crenoterapia;
• Ainda durante o século XX pesquisas mais avançadas
indicam algumas preocupações em relação a gases, íons
e substâncias contidas na água;
• A Comunidade Européia já admite tratamento para
retirada do excesso de ferro, manganês, enxofre,
arsênio, flúor e de níquel nas águas minerais;
• Nos EUA, estão sendo realizados estudos para
estabelecimento
de
limites
máximos
de
gases
radioativos na água de consumo humano.
• Mas, se o aproveitamento de água mineral no Brasil é
considerado uma mineração...como fica isso, então?
Sempre foi assim?
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Quando nasceu o status de Mineração à AM?
• 1915 – Lei Calógeras, considerado o primeiro Código de
Minas – a água mineral não era considerada um bem
mineral;
• 1921 – Lei Simões Lopes, primeira Lei das Minas
regulamentada no Brasil – a água mineral ainda não era
considerada um bem mineral; considerada um bem
mineral;
• 1934 - Criado o DNPM. Pertencia ao Ministério da
Agricultura e é oriundo do Serviço Geológico e
Mineralógico do Brasil;
• 1934 – Publicado o Código de Minas. Água Mineral passa
a ser um bem mineral. (a partir de 1940, inclui a água
subterrânea).
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Água Mineral - Um Recurso Mineral
• Em 1945
Código de Águas Minerais define água
mineral (ação medicamentosa), água potável de mesa
(condições de potabilidade da região) e introduz a figura
da solução salina artificial (águas adicionadas de sais
ou águas mineralizadas) cria a Comissão de Crenologia
e estabelece os padrões para classificação da água
mineral;
• Em 1967
Código de Mineração “acelerar o
desenvolvimento econômico e social, mediante o
aproveitamento
intenso
dos
recursos
minerais
conhecidos” entra em vigor a prioridade protocolar,
ampliando, substancialmente, a titularidade mineral;
• DNPM FOMENTO da produção mineral;
• Hoje um Órgão de Outorga, fiscalização e de
arrecadação.
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Quais os países que consideram o Envase de
Água Mineral como Mineração
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A Água Mineral – Um Alimento
•Até 1942 a participação das entidades municipais,
estaduais e federais de saúde, no controle higiênico e de
qualidade da água mineral era efetiva;
• O Decreto 4.147/1942, passa para o DNPM mas não retira a
autoridade da Saúde estadual e municipal;
• Em 1969 o Decreto-Lei 986 estabelece:
• Art. 3º, 48 e 55 - que todo alimento só poderá ser exposto
a venda após registro no MS;
• Art. 11 – dispõe sobre rotulagem;
•Art. 28 – dispõe sobre os padrões de identidade e
qualidade;
• Inciso II do art. 29 e art. 30 – dispõe sobre a ação
fiscalizadora que cabe à autoridade estadual e municipal;
• Ar. 33 – dispõe sobre o processo administrativo para
interdição e apreensão do alimento;
• Arts. 45 e 46 – dispõe sobre a licença prévia fornecida pela
autoridade estadual ou municipal;
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A Água Mineral – Um Alimento
 Em 1976 (Decreto 78.171) estabelece diferença de
competência entre MS e MME (DNPM); (POR QUE SAIU
ESSE DECRETO?)
 Art 1º O controle sanitário da qualidade das águas
minerais destinadas ao consumo humano bem como a
fiscalização
sanitária
dos
locais
e
equipamentos
relacionados com a industrialização e comercialização do
produto são da competência do Ministério da Saúde e das
Secretárias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
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Art 2º Caberá ao órgão competente do Ministério da Saúde a
análise para verificação de padrões de identidade e
qualidade, e o estabelecimento de métodos de análises e de
técnicas para exercício da ação sanitária controladora e
fiscalizadora das águas minerais.
§ 1º A aprovação do relatório final dos trabalhos de pesquisa
a que se refere o Código de Mineração e seu Regulamento
fica condicionada à análise prévia prevista neste artigo.
§ 2º O Ministério da Saúde poderá firmar convênio com a
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais para a
execução da análise prévia em seus laboratórios.
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Água Mineral – Um Alimento
Ainda no Decreto 78.171/1976:
Art 3º As Secretárias de Saúde compete a fiscalização
sanitária dos locais onde são produzidas industrializadas
e comercializadas as águas minerais, bem como as
análises fiscais das mesmas.
Art 4º Ao Ministério das Minas e Energia compete o
exame e o processamento das autorizações de pesquisa
e das concessões de lavra de águas minerais nos termos
da legislação específica bem como o controle dos
sistemas de captação dessas águas e as análises físicoquímicas para dos sistemas de captação dessas águas e
as análises físico-químicas para determinação de sua
qualidade.
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Com base nesse Decreto o MS e, mais recentemente, a
ANVISA baixam Portarias e Resoluções relacionadas a
indústria e comercialização da água mineral.
As mais atuais são:
 Portaria 326/1997 – Aprova Regulamento Técnico
sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas
Práticas de Fabricação;
 Resolução
RDC
275/2003
(baseada
no
CODEX
ALIMENTARIUS
e
no
US
FOOD
AND
DRUG
ADMINSITRATION,
para
epidemiologia
e
Saúde)
determina que testes macroscópicos e microscópicos
nas embalagens de água envasada (mineral, potável de
mesa e adicionada de sais) sejam executados para que
possam acondicionar a água de envase;
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 Resolução RDC 274/2005 – Aprova
Técnico para Águas Envasadas e Gelo;
Regulamento
 Resolução RDC 275/2005 – Aprova o Regulamento
Técnico de Características Microbiológicas para Água
Mineral Natural e Água Natural; Microbiológicas para
Água Mineral Natural e Água Natural;
 Resolução RDC 173/2006 – Dispõe sobre o
Regulamento
Técnico
de
Boas
Práticas
para
Industrialização e Comercialização de Água Mineral
Natural e Água Natural e a Lista de Verificação das
Boas Práticas para Industrialização e Comercialização
de Água Mineral Natural e Água Natural;
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 Resolução RDC 27/2010 - Aprova o Regulamento
técnico que estabelece as categorias de alimentos e
embalagens isentos de registro sanitário (águas
minerais, adicionadas de sais e gelo) e as categorias de
alimentos embalagens com obrigatoriedade de registro
sanitário.
 ÁGUA ENVASADA SEM REGISTRO, DEIXA DE SER
FISCALIZADA? NÃO
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 Portaria 358/2009 – Altera a Portaria 387/2008. Estipula
prazos diferenciados para a saída de mercado de garrafões
em função de sua data de fabricação. Mantém os 3 anos de
validade do garrafão;
 Portaria 374/2009 - (revoga a Portaria 222/1997) – Aprova
a Norma Técnica que dispõe sobre as Especificações A
Técnicas para o Aproveitamento de água mineral, termal,
gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como
ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda
destinada para fins balneários em todo o território nacional;
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