DECRETO NO 2.236, DE 19 DE JULHO DE 197gM. Declara "non edificandi" os Irndveis que especifica, e dB outras providgncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuifles legais, e corn fundamento no Art. 20, do DecreteLei nQ3.365, de 21 de junho de 1945, alterado pela Lei nE 2.788, de 21 de maio de 1956, combinado corn o art. 28, inciso IV, da Lei nO- 3.846, de 07 de agosto de 1970 (Lei de OrganizaHo dos Municipios). DECRETA: Art. 10 - Ficam declarados "non edificandi" os terrenos, a margem da rodovia Natal - Ponta Negra, a seguir discriminados: 41 (quamnta e urn) lotes, situados no lotearnento Parque Sao Francisco, de n* a) 264 a 305, formando uma Area corn os seguintes limites e confrontaq6es: Norte - corn a Rua Alagoas Sul - corn o Sr. Fernando Pedroza Leste corn a Rodovia Natal Ponta Negra. Oeste - corn a Rua Projetada - - b) 26 (vinte e seis) lotes, situados no lotearnento de Pedroza Irrnsos e Cia., de np 64 a 68 e 89 a 109, formando uma Area corn os seguintes limites e confrontafles: Norte - Francisco Porto dos Santos Sul Rua Projetada Leste - Rua Projetada Oeste Rodovia Natal Ponta Negra - - - Art. P - Fica o Procurador Geral do Municlpio autorizado a promover a presente desapropria~ao, amigavel ou judicialmente, inclusive a assinar a escritura p6blica de desapropriaHo em nome da Prefeitura Municipal do Natal. Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica@o, revogadas as disposi~aes em contrdrio. Paihcio Felipe Camaao, em Natal, 19 de julho de 1979. Jose Agripino Maia PREFEITO 49~blicado no DOE do 26/07/1979. DECRETO NP 5.278. DE 15 DE MARC0 DE 1994''. Dedara "non edificandi" a Area de terreno que especifica, e dA outras provid8ncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso ds suas atribuims iegais e diante da irnpomncia vital da principal area de alimenta@o do aqulfero DunaslBarreiras que abasteoe este rnunicipio. DECRETA: - Art. 12 Fica considerada 'non edifcandr a Area definida no croqui anexo, que B parte integrante deste Decreto, corn as seguintes confrontafles: Ao Norte - corn a Avenida da Integraqao, Rua da Floresta, Rua Francisco Varela, Avenida Perimetral Sul e Rua S8o Geraldo; Ao Sul corn a Avenida dos Xavantes e Avenida Abreu e Lima e Rua Beta Vista; Ao Leste - corn a Rua EstefAnia Dias de Melo e Rua Engenheiro OctAvio Tavares e Rua dos Potiguares. A Oeste - corn a Avenida Abreu e Lima, Rua SBo Bernardo, Avenida Leste, Avenida Central e Rua Adolfo Gordo. - Art. 2 - Excetua-se do dispositivo anterior a Area alcanqada pela obra de prolongamento da Avenida Prudente de Morais. Art. 3- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaHo, revagadas as disposiNes em contrdrio. PalAcio Felipe Camaho, em Natal, 15 de m a w de 1994. Ado cia Fons4ca finbco Filho PREFEITO 5 0 ~ l i c a dno o DOE de 16/03/94.