DECRETO NO 2.236, DE 19 DE JULHO DE 197gM.
Declara "non edificandi" os Irndveis que especifica, e dB outras
providgncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuifles legais, e corn fundamento no
Art. 20, do DecreteLei nQ3.365, de 21 de junho de 1945, alterado pela Lei nE 2.788, de 21 de maio
de 1956, combinado corn o art. 28, inciso IV, da Lei nO- 3.846, de 07 de agosto de 1970 (Lei de
OrganizaHo dos Municipios).
DECRETA:
Art. 10 - Ficam declarados "non edificandi" os terrenos, a margem da rodovia Natal - Ponta
Negra, a seguir discriminados:
41 (quamnta e urn) lotes, situados no lotearnento Parque Sao Francisco, de n*
a)
264 a 305, formando uma Area corn os seguintes limites e confrontaq6es:
Norte - corn a Rua Alagoas
Sul - corn o Sr. Fernando Pedroza
Leste corn a Rodovia Natal Ponta Negra.
Oeste - corn a Rua Projetada
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b) 26 (vinte e seis) lotes, situados no lotearnento de Pedroza Irrnsos e Cia., de np 64 a 68
e 89 a 109, formando uma Area corn os seguintes limites e confrontafles:
Norte - Francisco Porto dos Santos
Sul Rua Projetada
Leste - Rua Projetada
Oeste Rodovia Natal Ponta Negra
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Art. P - Fica o Procurador Geral do Municlpio autorizado a promover a presente
desapropria~ao, amigavel ou judicialmente, inclusive a assinar a escritura p6blica de
desapropriaHo em nome da Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica@o, revogadas as disposi~aes
em contrdrio.
Paihcio Felipe Camaao, em Natal, 19 de julho de 1979.
Jose Agripino Maia
PREFEITO
49~blicado
no DOE do 26/07/1979.
DECRETO NP 5.278. DE 15 DE MARC0 DE 1994''.
Dedara "non edificandi" a Area de terreno que especifica, e dA
outras provid8ncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso ds suas atribuims iegais e diante da irnpomncia
vital da principal area de alimenta@o do aqulfero DunaslBarreiras que abasteoe este rnunicipio.
DECRETA:
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Art. 12 Fica considerada 'non edifcandr a Area definida no croqui anexo, que B parte
integrante deste Decreto, corn as seguintes confrontafles:
Ao Norte - corn a Avenida da Integraqao, Rua da Floresta, Rua Francisco Varela, Avenida
Perimetral Sul e Rua S8o Geraldo;
Ao Sul corn a Avenida dos Xavantes e Avenida Abreu e Lima e Rua Beta Vista;
Ao Leste - corn a Rua EstefAnia Dias de Melo e Rua Engenheiro OctAvio Tavares e Rua
dos Potiguares.
A Oeste - corn a Avenida Abreu e Lima, Rua SBo Bernardo, Avenida Leste, Avenida
Central e Rua Adolfo Gordo.
-
Art. 2 - Excetua-se do dispositivo anterior a Area alcanqada pela obra de prolongamento
da Avenida Prudente de Morais.
Art. 3- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaHo, revagadas as disposiNes
em contrdrio.
PalAcio Felipe Camaho, em Natal, 15 de m a w de 1994.
Ado cia Fons4ca finbco Filho
PREFEITO
5 0 ~ l i c a dno
o DOE de 16/03/94.
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DECRETO NO 2.236, DE 19 DE JULHO DE 1 97gM. de 1956