VOTO PROCESSO: 48500.007644/2008-80 INTERESSADO: Refinaria Abreu e Lima S.A. RELATOR: José Jurhosa Junior RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG ASSUNTO: Transferência da outorga referente à UTE U-50 da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. I – RELATÓRIO 1l 2011. A UTE U-50 está outorgada à empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. desde 1º de fevereiro de 2. Em 31.10.2013 foi solicitada a transferência dessa outorga para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). Por meio da Nota Técnica n. 423/2013-SCG/ANEEL, de 9.12.2013, a SCG fez a análise do assunto e opinou favoravelmente à transferência requerida. 3. 4. Por sua vez, a Procuradoria Geral chancelou a minuta de Resolução Autorizativa preparada pela SCG. II – FUNDAMENTAÇÃO 5. A Refinaria Abreu e Lima S.A. é uma subsidiária integral da Petrobras. A UTE U-50 está outorgada com 200.000 kW de potência Instalada, utilizando como combustível principal o óleo combustível, e como combustível alternativo o coque. A energia proveniente dessa usina destina-se ao consumo próprio da refinaria. 6. A SCG verificou que foram atendidas todas as condições técnicas, legais e fiscais, razão pela qual não há óbices para a transferência da outorga da referida UTE. 7. (FL. 2) III – DIREITO A presente análise foi realizada com observância dos seguintes dispositivos legais e regulamentares: (i) inciso II, art. 3-A, da Lei n. 9.427, de 26.12.1996, acrescentado pela Lei n. 10.848, de 15.03.2004; (ii) art. 1º do Decreto n. 4.932 de 23.12.2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30.01.2004; (iii) art. 11 da Lei n. 9.074, de 07.07.1995, com redação dada pelo art. 8º da Lei n. 10.848, de 15.03.2004, regulamentada pelo Decreto n. 2.003, de 10.09.1996; (iv) art. 26 da Lei n. 9.427, de 26.12.1996, com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 9.648, de 27.05.1998; e (v) Resoluções n. 389 e n. 390, de 15.12.2009. 8. IV - DISPOSITIVO Do exposto e considerando o que consta do Processo n. 48500.007644/2008-80, voto pela emissão da Resolução Autorizativa, anexa, que visa transferir a outorga da UTE U-50 da Refinaria Abreu e Lima S.A. para a Petróleo Brasileiro S.A. 9. Brasília, 21 de janeiro de 2014. JOSÉ JURHOSA JUNIOR Diretor (FL. 3) AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2014 Transfere, da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. para a empresa Petróleo Brasileiro S.A., a titularidade da outorga de autorização da Usina Termelétrica U-50. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº. 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo nº 48500.007644/2008-80, resolve: Art. 1º Transferir, da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. para a empresa Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, a autorização para exploração da UTE U-50, outorgada com 200.000 kW de Potência Instalada, por meio da Resolução Autorizativa nº 2.077, de 1º de setembro de 2009 c/c Resolução Autorizativa nº 2.759, de 1º de fevereiro de 2011, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO