VOTO
PROCESSO: 48500.007644/2008-80
INTERESSADO: Refinaria Abreu e Lima S.A.
RELATOR: José Jurhosa Junior
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG
ASSUNTO: Transferência da outorga referente à UTE U-50 da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. para a
empresa Petróleo Brasileiro S.A.
I – RELATÓRIO
1l
2011.
A UTE U-50 está outorgada à empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. desde 1º de fevereiro de
2.
Em 31.10.2013 foi solicitada a transferência dessa outorga para a Petróleo Brasileiro S.A.
(Petrobras).
Por meio da Nota Técnica n. 423/2013-SCG/ANEEL, de 9.12.2013, a SCG fez a análise do
assunto e opinou favoravelmente à transferência requerida.
3.
4.
Por sua vez, a Procuradoria Geral chancelou a minuta de Resolução Autorizativa preparada
pela SCG.
II – FUNDAMENTAÇÃO
5.
A Refinaria Abreu e Lima S.A. é uma subsidiária integral da Petrobras.
A UTE U-50 está outorgada com 200.000 kW de potência Instalada, utilizando como
combustível principal o óleo combustível, e como combustível alternativo o coque. A energia proveniente
dessa usina destina-se ao consumo próprio da refinaria.
6.
A SCG verificou que foram atendidas todas as condições técnicas, legais e fiscais, razão pela
qual não há óbices para a transferência da outorga da referida UTE.
7.
(FL. 2)
III – DIREITO
A presente análise foi realizada com observância dos seguintes dispositivos legais e
regulamentares: (i) inciso II, art. 3-A, da Lei n. 9.427, de 26.12.1996, acrescentado pela Lei n. 10.848, de
15.03.2004; (ii) art. 1º do Decreto n. 4.932 de 23.12.2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970,
de 30.01.2004; (iii) art. 11 da Lei n. 9.074, de 07.07.1995, com redação dada pelo art. 8º da Lei n. 10.848, de
15.03.2004, regulamentada pelo Decreto n. 2.003, de 10.09.1996; (iv) art. 26 da Lei n. 9.427, de 26.12.1996,
com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 9.648, de 27.05.1998; e (v) Resoluções n. 389 e n. 390, de
15.12.2009.
8.
IV - DISPOSITIVO
Do exposto e considerando o que consta do Processo n. 48500.007644/2008-80, voto pela
emissão da Resolução Autorizativa, anexa, que visa transferir a outorga da UTE U-50 da Refinaria Abreu e
Lima S.A. para a Petróleo Brasileiro S.A.
9.
Brasília, 21 de janeiro de 2014.
JOSÉ JURHOSA JUNIOR
Diretor
(FL. 3)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE
DE 2014
Transfere, da empresa Refinaria Abreu e Lima
S.A. para a empresa Petróleo Brasileiro S.A., a
titularidade da outorga de autorização da Usina
Termelétrica U-50.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº. 4.932,
de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que
consta do Processo nº 48500.007644/2008-80, resolve:
Art. 1º Transferir, da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A. para a empresa Petróleo
Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, a autorização para exploração da
UTE U-50, outorgada com 200.000 kW de Potência Instalada, por meio da Resolução Autorizativa nº
2.077, de 1º de setembro de 2009 c/c Resolução Autorizativa nº 2.759, de 1º de fevereiro de 2011,
localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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Voto e ato