I SE R lE - N.o 222 - D E 22 DE DEZEMBRO DE 20 14 5351 Luanda, aos lOde Dez embro de 2014. c) Contrato de Prestacao de Se rvices Ad ic iona is de Arquitectura e Engenharia no Ambito da Elaborac;ao dos Proje ct os do Novo Ed ific io do MIN FIN. 2. Este Despacho entra ime diatamente em vigor. o Ministro, Armando Manuel. Publ ique-se. 6 . Este Desp ach o entra ime diatame nte em vigor. Publique-se. Luand a, aos 11 de Dezcmbro de 20 14. o Mini stro. Armando Manuel. Despache n," 1654/14 de 22 de Dezembro Em confo r m idade com os pod ere s d el e g ad o s pel o Presiden te d a Republ ica, no s term os d o artigo 137. ° da Constitui cao da Republica de Angol a, e de ac o rd o com as disposicoes combinadas dos n.OS I e 4 do art igo 2.° do Decreto Presidenc ial n." 6/10, de 24 de Feverei ro , e da alinea d) do n." I do ar tigo 3.° do Esta tu to O rganico do M inisterio das Fina ncas, aprovado pel o Decreto Pres iden c ial n." 235/ 12, de 4 de Deze mbro, e do n." I do arti go 12.° do Decr et o- Le i n.? 16- A/95, de 15 de Dezernb ro , determi no: I. Sao subde legados plenos poderes ao Direc to r Nac iona l do Patr imoni o do Estado, Si lvio Fra nco Burity, para outo rgar, em rep resen tacao do Mi nisterio das Fina ncas, 0 Contrato de Empreitad a de Adequacao e Fornecimento de Mobil ia rio do Edificio- Sede do M inisterio da Fam il ia e Promocao da Mulher, sita na Avenida Re vo lucao de Outubro, n.O 122/124 , em Luan da. 2. Estc Despacho en tra ime diatame ntc em vigor. S Publ iqu e-se. Luand a, a 1 de Julho de 20 14 . o Ministro, Armando Manuel . Despacho n," 1655/14 de 22 de Dczembro N a seque nci a do Dcspac ho Presiden c ial n.? 180114 , de 12 de Sete mbro; Em co nfo rrn ida de com o s pod ere s d el e g ad o s pel o Despacho n." 1656/14 de 22 de Dezembro Em c onformidade co m os pod ere s delegados pel o Presidente d a Republica , no s termos d o art igo 137 .° da Cons tituicao da Republ ica de Ango la, e de acordo co m a s d ispos icoes conjugadas dos n.os I e 4 do artigo 2.° do Decreto Pre s iden cial n." 611 0, de 24 d e Fevere iro, da a linea d) do n." I do artigo 4.° do Estatuto Organico do Ministeri o das Financas, aprovado pelo Dec reto Presid en c ial n." 299/ 14, de 4 de No vembro, det er mino : 1. Sao s ubde lega dos, nos te rmos do artigo 6.° do Decreto Presid enci al n." 611 0, de 24 de Fevere iro, ao Director Nac iona l do Patrirn oni o do Estado, Si lvio Franco Burity, plenos pod eres para representar 0 M in iste rio da s Fina ncas na outorga e Esc ritura Publica do Co ntrato de Fo rnecimen to de 4.000 (quatro mil ) Casas Sociais Evo lutiv as, co nstit uidas em betao annad o e estrutura pre-fab ricada, co nstruidas na parcela de terreno co m IO.OOOm", sito no Municipio de Viana, Za ngo IV, Vila da C hica la, que liga Via Expresso (a Norte) em Luanda , Ango la, co m a Soc iedade Alfermeta l Engenharia e Co nstrucao . 2. Sao ainda subde legados poderes ao Director Nac ional do Patrim6nio do Estado para ex ecutar tod os os procedimentos de registo dos predios rust icos e urbanos descritos no n.? I do pre sen tc Despacho a favo r do Estado Ang o lano, den tro dos prazos lega is. 3. Este Desp ach o entra ime dia ta me nte em 'vigor. Pr esidentc d a Rep ubl ica , nos term os do art igo 137 .° da C o ns t itu icao d a Rep ublica de A ngo la, e de aco rdo com Publ ique-se. as dis posicoes co mbi nadas dos n. OS I e 4 do a rtigo 2 .° do Decreto Presiden cial n." 6/ 10, de 24 de Fevereiro, da alinea d) o M in istro, Armando Manuel. Luan da, aos 16 de Dezembro de 20 14. do n." I do artigo 4.° do Estat uto Organi co do M inisteri o das Financas, a pro vado pel o Decreto Pre sid en cial n." 299/14 , de 4 de N o vembro, determino: MINISTERIO DA AGRICULTURA I. Subdelego plenos pod eres ao Secret ario Ge ral, Arnerico Migu el da Costa, para re presentar 0 M inisterio das Finan cas, Dcspacho n." 1657/14 na outo rga e assi natura dos seguintes Co ntratos que vinc ulam a empresa DA R - Angola Co ns ultoria, Lim itada : a) Co ntrato de Prestacao de Servicos de Gestae Geral da Emp reitada de Co nst rucao do Novo Ed ificio do MINFI N ; b) Co ntrato de Prestacao de Services de Arquitectura e Engenharia para a Elaboracao dos Projectos de de 22 de Ueumbro Tendo sido as autoridad es an g ol an as no ti fica da s, pel a Direc cao Geral de Sau de e Consumidore s da Uniao Europe ia, so brc a co nta mi nacao por Sal mo nella Ente ritidis de um lote de frango cru co ngelado de marca/nom e co merc ial « Pulvera», importad o do Reino da Belg ica; Considerando a confirmacao de salm on ell a, alem do lote Ad aptacao dos Es pa co s do Edificio Actual do denunciado pela Direccao Geral de Saude e Consum idores da Uniao Europeia, consubstanciando-se, tal facto, numa situacao M INF IN ;e de a lto risco para a sa ude dos co nsumidores; - DlARIO DA REPUBLICA 5352 Havendo necessidade de se interditar a entrada do referido produto no Pais, por forma a proteger it saude dos consumidores; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.° da Constituicao da Republ ica de Angola, e de acordo com 0 artigo 2,° do Decreto Presidencial n.? 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alinea k) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Ma io, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricultura, determino: I. E, temporariamente, proibida a entrada no Pais de frango cru de marca «Pulvera» proveniente do Reino da Belgica. 2. As estruturas do Estado vocacionadas para 0 efeito devem intensificar as medidas de policiamento e controio sanitario em todos os portos, aeroportos, postos fronteiricos e estabelecimentos comerciais. 3.0 presente Despacho entra imediatamente em vigor. d) Toscano Sebastiao Sengo ~ Membro suplente; e) Joao Constantino Rodrigues ~ Membro suplente. Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2014. o Ministro, Afonso Pedro Canga. MINISTERIO DA GEOLOGIA EMINAS Despacho n," 1659/14 de 22 de Dezembro Considerando que a implernentacao do Program a de Diversificacao da Industria Mineira constitui um dos instrumentos operativos do Programa de Governacao ate 2017, estando entre os seus objectivos a intensificacao da actividade Publique-se. de prospeccao e exploracao de minerais para a construcao civil, Luanda, aos 28 de Novembro de 2014. envolvendo tanto o Ministro, Afonso Pedro Canga. nossa economia; 0 sector pub lico quanta 0 sector privado da Tendo em conta que, cumprindo com 0 disposto no artigo Despacho n." 1658/14 de 22 de Dezernbro 140.° do C6digo Minciro, a empresa Coreangol, Limitada requereu a prorrogacao da validade do titulo mineiro para 0 especializada para a execucao da Empreitada de Construcao exercicio dos correspondentes direitos mineiros; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da 3. a Fase do Aproveitamento Hidroagricola do Missombo da Republica, nos terrnos do artigo 137.° da Constituicao (Canal do Missombo), accao inscrita no Program a de da Republica de Angola, e de acordo com as disposicocs Investimentos Publicos para 2014; combinadas do artigo 141.°, alinea c) do n." 1 do artigo 89.°, Havendo necessidade de se contratar uma empresa Considerando existir dotacao orcamental para 0 efeito ambos do C6digo Mineira, determino: ARTIGO 1.0 (Aprovacao) e preenchidos os requisitos necessaries para autorizacao de contratacao dos referidos services; Atendendo que 0 valor contratual estimado para realizacao das empreitadas esta abrangido pelo estipulado no artigo 34.° e na alinea b) do n." I do Anexo II e alinea a) do artigo 25.° da Eaprovada a prorrogacao dos direitos mineiros a favor da empresa Coreangol, Limitada, para a exploracao de granito, na Localidade de Manga Flor, Com una da Mussera, Municipio do Nzeto, Provincia do Zaire, com uma extensao de 304 hectares. Lei n." 20/10, de 7 de Setembro ~ Lei da Contratacao Publica; ARTIG02.O (Area de concessao) Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.° da Constituicao da Republica de Angola, e de acordo com 0 artigo 2.° do Decreto A area de concessao para esta exploracao deve respeitar as coordenadas delimitadas notitulo de exploracao. Presidencial n." 6/10 , de 24 de Fevereiro, combinado com a ARTIGO 3.° (Associaean) alinea k) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Maio, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricuitura, determino: 1. E autorizada a abertura do 1, Para a eXeCUy30 das actividades necessarias ao exercicio dos direitos mineiros referidos no presente Despacho, a Concurso Publico para a Concessionaria pode associar-se a terceiros com idoneidade Empreitada de Construcao da 3.' Fase do Aproveitamento financeira e capacidade tecnicas comprovadas desde que Hidroagricola do Missombo (Canal do Missornbo), bem desta associacao nao resulte outro ente juridico nem estes como a realizacao da despesa inerente ao contrato a celebrar. detenham 0 controlo. 2. Ecriada a Comissao de Avaliacao do referido Procedimento constituida por tecnicos do Ministerio, designadamente: a) Felismino Fernandes Rodrigues da Costa - Presidente; 2. Porem, se desta associacao resultar novo ente juridico, a parte angolana nao devera dispor de menos de dois tercos (2/3) do capital social e deve conservar os poderes de admi- b) Paulo Joao Lubalo Tembo ~ Membra efectivo; nistracao e outras poderes que Ihe permitam ter c) Pedra Miguel Jose Pereira ~ Membra efectivo; efectivo da sociedade. 0 controlo L