I SE R lE - N.o 222 - D E 22 DE DEZEMBRO DE 20 14
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Luanda, aos lOde Dez embro de 2014.
c) Contrato de Prestacao de Se rvices Ad ic iona is de
Arquitectura e Engenharia no Ambito da Elaborac;ao dos Proje ct os do Novo Ed ific io do MIN FIN.
2. Este Despacho entra ime diatamente em vigor.
o Ministro, Armando Manuel.
Publ ique-se.
6 . Este Desp ach o entra ime diatame nte em vigor.
Publique-se.
Luand a, aos 11 de Dezcmbro de 20 14.
o Mini stro. Armando Manuel.
Despache n," 1654/14
de 22 de Dezembro
Em confo r m idade com os pod ere s d el e g ad o s pel o
Presiden te d a Republ ica, no s term os d o artigo 137. ° da
Constitui cao da Republica de Angol a, e de ac o rd o com as
disposicoes combinadas dos n.OS I e 4 do art igo 2.° do Decreto
Presidenc ial n." 6/10, de 24 de Feverei ro , e da alinea d) do
n." I do ar tigo 3.° do Esta tu to O rganico do M inisterio das
Fina ncas, aprovado pel o Decreto Pres iden c ial n." 235/ 12,
de 4 de Deze mbro, e do n." I do arti go 12.° do Decr et o- Le i
n.? 16- A/95, de 15 de Dezernb ro , determi no:
I. Sao subde legados plenos poderes ao Direc to r Nac iona l
do Patr imoni o do Estado, Si lvio Fra nco Burity, para outo rgar,
em rep resen tacao do Mi nisterio das Fina ncas, 0 Contrato de
Empreitad a de Adequacao e Fornecimento de Mobil ia rio
do Edificio- Sede do M inisterio da Fam il ia e Promocao da
Mulher, sita na Avenida Re vo lucao de Outubro, n.O 122/124 ,
em Luan da.
2. Estc Despacho en tra ime diatame ntc em vigor.
S
Publ iqu e-se.
Luand a, a 1 de Julho de 20 14 .
o Ministro, Armando
Manuel .
Despacho n," 1655/14
de 22 de Dczembro
N a seque nci a do Dcspac ho Presiden c ial n.? 180114 ,
de 12 de Sete mbro;
Em co nfo rrn ida de com o s pod ere s d el e g ad o s pel o
Despacho n." 1656/14
de 22 de Dezembro
Em c onformidade co m os pod ere s delegados pel o
Presidente d a Republica , no s termos d o art igo 137 .° da
Cons tituicao da Republ ica de Ango la, e de acordo co m a s
d ispos icoes conjugadas dos n.os I e 4 do artigo 2.° do Decreto
Pre s iden cial n." 611 0, de 24 d e Fevere iro, da a linea d) do
n." I do artigo 4.° do Estatuto Organico do Ministeri o das
Financas, aprovado pelo Dec reto Presid en c ial n." 299/ 14,
de 4 de No vembro, det er mino :
1. Sao s ubde lega dos, nos te rmos do artigo 6.° do Decreto
Presid enci al n." 611 0, de 24 de Fevere iro, ao Director Nac iona l
do Patrirn oni o do Estado, Si lvio Franco Burity, plenos pod eres para representar 0 M in iste rio da s Fina ncas na outorga
e Esc ritura Publica do Co ntrato de Fo rnecimen to de 4.000
(quatro mil ) Casas Sociais Evo lutiv as, co nstit uidas em betao
annad o e estrutura pre-fab ricada, co nstruidas na parcela de
terreno co m IO.OOOm", sito no Municipio de Viana, Za ngo IV,
Vila da C hica la, que liga Via Expresso (a Norte) em Luanda ,
Ango la, co m a Soc iedade Alfermeta l Engenharia e Co nstrucao .
2. Sao ainda subde legados poderes ao Director Nac ional do
Patrim6nio do Estado para ex ecutar tod os os procedimentos
de registo dos predios rust icos e urbanos descritos no n.? I
do pre sen tc Despacho a favo r do Estado Ang o lano, den tro
dos prazos lega is.
3. Este Desp ach o entra ime dia ta me nte em 'vigor.
Pr esidentc d a Rep ubl ica , nos term os do art igo 137 .° da
C o ns t itu icao d a Rep ublica de A ngo la, e de aco rdo com
Publ ique-se.
as dis posicoes co mbi nadas dos n. OS I e 4 do a rtigo 2 .° do
Decreto Presiden cial n." 6/ 10, de 24 de Fevereiro, da alinea d)
o M in istro, Armando Manuel.
Luan da, aos 16 de Dezembro de 20 14.
do n." I do artigo 4.° do Estat uto Organi co do M inisteri o das
Financas, a pro vado pel o Decreto Pre sid en cial n." 299/14 ,
de 4 de N o vembro, determino:
MINISTERIO DA AGRICULTURA
I. Subdelego plenos pod eres ao Secret ario Ge ral, Arnerico
Migu el da Costa, para re presentar 0 M inisterio das Finan cas,
Dcspacho n." 1657/14
na outo rga e assi natura dos seguintes Co ntratos que vinc ulam
a empresa DA R - Angola Co ns ultoria, Lim itada :
a) Co ntrato de Prestacao de Servicos de Gestae Geral
da Emp reitada de Co nst rucao do Novo Ed ificio
do MINFI N ;
b) Co ntrato de Prestacao de Services de Arquitectura
e Engenharia para a Elaboracao dos Projectos de
de 22 de Ueumbro
Tendo sido as autoridad es an g ol an as no ti fica da s, pel a
Direc cao Geral de Sau de e Consumidore s da Uniao Europe ia,
so brc a co nta mi nacao por Sal mo nella Ente ritidis de um lote
de frango cru co ngelado de marca/nom e co merc ial « Pulvera»,
importad o do Reino da Belg ica;
Considerando a confirmacao de salm on ell a, alem do lote
Ad aptacao dos Es pa co s do Edificio Actual do
denunciado pela Direccao Geral de Saude e Consum idores da
Uniao Europeia, consubstanciando-se, tal facto, numa situacao
M INF IN ;e
de a lto risco para a sa ude dos co nsumidores;
-
DlARIO DA REPUBLICA
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Havendo necessidade de se interditar a entrada do referido
produto no Pais, por forma a proteger it saude dos consumidores;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da Republica, nos termos do artigo 137.° da Constituicao da
Republ ica de Angola, e de acordo com 0 artigo 2,° do Decreto
Presidencial n.? 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a
alinea k) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n." 100/14, de
9 de Ma io, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da
Agricultura, determino:
I. E, temporariamente, proibida a entrada no Pais de frango
cru de marca «Pulvera» proveniente do Reino da Belgica.
2. As estruturas do Estado vocacionadas para 0 efeito
devem intensificar as medidas de policiamento e controio
sanitario em todos os portos, aeroportos, postos fronteiricos
e estabelecimentos comerciais.
3.0 presente Despacho entra imediatamente em vigor.
d) Toscano Sebastiao Sengo ~ Membro suplente;
e) Joao Constantino Rodrigues ~ Membro suplente.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Novembro de 2014.
o Ministro, Afonso
Pedro Canga.
MINISTERIO DA GEOLOGIA EMINAS
Despacho n," 1659/14
de 22 de Dezembro
Considerando que a implernentacao do Program a de
Diversificacao da Industria Mineira constitui um dos instrumentos operativos do Programa de Governacao ate 2017,
estando entre os seus objectivos a intensificacao da actividade
Publique-se.
de prospeccao e exploracao de minerais para a construcao civil,
Luanda, aos 28 de Novembro de 2014.
envolvendo tanto
o Ministro, Afonso Pedro Canga.
nossa economia;
0
sector pub lico quanta 0 sector privado da
Tendo em conta que, cumprindo com 0 disposto no artigo
Despacho n." 1658/14
de 22 de Dezernbro
140.° do C6digo Minciro, a empresa Coreangol, Limitada
requereu a prorrogacao da validade do titulo mineiro para
0
especializada para a execucao da Empreitada de Construcao
exercicio dos correspondentes direitos mineiros;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da 3. a Fase do Aproveitamento Hidroagricola do Missombo
da Republica, nos terrnos do artigo 137.° da Constituicao
(Canal do Missombo), accao inscrita no Program a de
da Republica de Angola, e de acordo com as disposicocs
Investimentos Publicos para 2014;
combinadas do artigo 141.°, alinea c) do n." 1 do artigo 89.°,
Havendo necessidade de se contratar uma empresa
Considerando existir dotacao orcamental para 0 efeito
ambos do C6digo Mineira, determino:
ARTIGO 1.0
(Aprovacao)
e preenchidos os requisitos necessaries para autorizacao de
contratacao dos referidos services;
Atendendo que
0
valor contratual estimado para realizacao
das empreitadas esta abrangido pelo estipulado no artigo 34.°
e na alinea b) do n." I do Anexo II e alinea a) do artigo 25.° da
Eaprovada a prorrogacao dos direitos mineiros a favor da
empresa Coreangol, Limitada, para a exploracao de granito, na
Localidade de Manga Flor, Com una da Mussera, Municipio do
Nzeto, Provincia do Zaire, com uma extensao de 304 hectares.
Lei n." 20/10, de 7 de Setembro ~ Lei da Contratacao Publica;
ARTIG02.O
(Area de concessao)
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da Republica, nos termos do artigo 137.° da Constituicao da
Republica de Angola, e de acordo com 0 artigo 2.° do Decreto
A area de concessao para esta exploracao deve respeitar
as coordenadas delimitadas notitulo de exploracao.
Presidencial n." 6/10 , de 24 de Fevereiro, combinado com a
ARTIGO 3.°
(Associaean)
alinea k) do artigo 5.° do Decreto Presidencial n." 100/14,
de 9 de Maio, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio
da Agricuitura, determino:
1.
E autorizada a abertura do
1, Para a eXeCUy30 das actividades necessarias ao exercicio dos direitos mineiros referidos no presente Despacho, a
Concurso Publico para a
Concessionaria pode associar-se a terceiros com idoneidade
Empreitada de Construcao da 3.' Fase do Aproveitamento
financeira e capacidade tecnicas comprovadas desde que
Hidroagricola do Missombo (Canal do Missornbo), bem
desta associacao nao resulte outro ente juridico nem estes
como a realizacao da despesa inerente ao contrato a celebrar.
detenham 0 controlo.
2. Ecriada a Comissao de Avaliacao do referido Procedimento
constituida por tecnicos do Ministerio, designadamente:
a) Felismino Fernandes Rodrigues da Costa - Presidente;
2. Porem, se desta associacao resultar novo ente juridico,
a parte angolana nao devera dispor de menos de dois tercos
(2/3) do capital social e deve conservar os poderes de admi-
b) Paulo Joao Lubalo Tembo ~ Membra efectivo;
nistracao e outras poderes que Ihe permitam ter
c) Pedra Miguel Jose Pereira ~ Membra efectivo;
efectivo da sociedade.
0
controlo
L
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MINISTERIO DA AGRICULTURA