Escola Naval Código: IP.XX.XX Instrução Permanente Controlo e produção de documentos e registos Versão: v04MAI15 1. OBJECTIVO Esta Instrução Permanente (IP) estabelece as orientações e as responsabilidades ao nível da elaboração, verificação, aprovação, revisão, arquivo, distribuição e controlo de documentos e registos na Escola Naval (EN). 2. CAMPO DE APLICAÇÃO A presente IP é aplicável a todos os documentos e registos produzidos pelos órgãos e serviços da EN. Os documentos classificados obedecem à esta IP, no aplicável, sendo identificado o grau de classificação no cabeçalho. No que aqui não venha descrito e noutras orientações dedicadas à sua natureza específica, estes obedecem à regulamentação em vigor para o efeito. A presente IP entra em vigor a partir do momento que for aprovada pelo 2º Comandante da Escola Naval (2CTE EN), não tendo efeito sobre toda a documentação em vigor que seja anterior à essa data de aprovação. No entanto, a alteração, manutenção ou revogação dessa documentação deverá ser efectuada de acordo com as orientações contidas nesta IP, segundo um plano específico para revisão da documentação actualmente em vigor. 3. FLUXOGRAMA Elaborado por: 1TEN TSN-QUI Veigas Campaniço Aprovado por: Data: Em elaboração Pág.: 1 de 4 Escola Naval Código: IP.XX.XX Instrução Permanente Controlo e produção de documentos e registos Versão: v04MAI15 4. DESCRIÇÃO As actividades envolvidas no controlo e produção de documentos e registos na EN são apresentadas na seguinte tabela. Atividade Responsável Descrição 1. Elaborar documento Órgão/serviço - 2. Aprovar documento CTE EN Chefe de órgão/serviço - Documentos, Registos e Legislação (se aplicável) Os principais documentos que podem ser produzidos por qualquer órgão ou serviço da EN são os seguintes: - Manual da Qualidade - PEESCOLNAV - Plano de Emergência Interno (PEI) - Plano Anual de Actividades - Relatório Anual de Actividades - Instrução Permanente (IP) - Normas reguladoras dos mestrados integrados - Publicações escolares1 - Procedimento - Impresso. A responsabilidade pela elaboração, revisão, verificação e aprovação dos documentos mencionados na atividade anterior são de cada órgão/serviço da EN em função do seu tipo. - O Manual da Qualidade é elaborado pelo Chefe do Gabinete de Coordenação da Avaliação (CGCA) e aprovado pelo CTE EN. - Os PEESCOLNAV são elaborados pelo Gabinete de Estudos aprovados pelo CTE EN. - O PEI é elaborado pelo Chefe do Serviço de L.A. e aprovado pelo CTE EN. - O Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades são elaborados pelo Grupo de Planeamento Estratégico e aprovados pelo CTE EN. - As IP são elaboradas pelo responsável pelo órgão/serviço e aprovadas pelo 2 CTE EN, o CTE EN aprova a publicação completa. 1 A distribuição e recolha de Publicações Escolares da EN é normalizada segundo o procedimento PR.DE.05 – “Gerir as publicações escolares”. Elaborado por: Aprovado por: Data: Pág.: 2 de 4 1TEN TSN-QUI Veigas Campaniço Em elaboração Escola Naval Código: IP.XX.XX Instrução Permanente Controlo e produção de documentos e registos Versão: v04MAI15 - 3. Disponibilizar documento Órgão/serviço - 4. Arquivar original Órgão/serviço - 5. Controlar/atualizar documento Órgão/serviço - - - - As normas reguladoras dos mestrados integrados são elaboradas pelo Diretor de Ensino (DE) e aprovadas pelo CTE EN. - As publicações escolares são elaboradas pelos docentes das unidades curriculares respectivas e são aprovadas pelo DE. - Os procedimentos são elaborados pelo DE, ou por um elemento por ele designado para o efeito, e aprovados pelo CTE EN. - Os impressos são elaborados por um elemento do órgão/serviço e aprovado pelo respectivo chefe de órgão/serviço da EN. O novo documento ou nova versão de um documento já existente é publicado em ODEN e disponibilizado na Intranet da EN, ficando disponível a todos os elementos. É igualmente comunicado a todos os elementos a aprovação de um novo documento ou a revisão de uma versão já existente O órgão/serviço que elaborou o novo documento ou que procedeu à revisão de um documento já existente procede ao arquivo da versão original. O controlo de todos os documentos em circulação na EN é da responsabilidade do respectivo órgão/serviço da EN responsável pela sua elaboração. As alterações efectuadas em qualquer documento em circulação na EN devem ser comunicadas a todos os utilizadores, no sentido de garantir que a versão em utilização corresponde à última versão elaborada pelo órgão/serviço. Todos os documentos cancelados, revogados ou substituídos por uma nova versão devem ser devidamente identificados como tal e retirados do acesso de todos os utilizadores da EN, devendo ser mantidos no correspondente órgão/serviço da EN como histórico. Caso um novo documento venha revogar um já existente, esse facto deve ser mencionado na nova versão do documento, onde apropriado. Fim 5. REGISTOS Elaborado por: 1TEN TSN-QUI Veigas Campaniço Aprovado por: Data: Em elaboração Pág.: 3 de 4 Escola Naval Código: IP.XX.XX Instrução Permanente Controlo e produção de documentos e registos Versão: v04MAI15 Lista de documentos em vigor 6. SIGLAS CGCA – Chefe do Gabinete de Coordenação da Avaliação CTE EN – Comandante da Escola Naval DE – Diretor de Ensino EN – Escola Naval IP – Instrução Permanente NP – Norma Permanente ODEN – Ordem do Dia à Escola Naval PEI – Plano de Emergência Interno 7. REFERÊNCIAS Nada a mencionar. Elaborado por: 1TEN TSN-QUI Veigas Campaniço Aprovado por: Data: Em elaboração Pág.: 4 de 4