Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015
c) Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação
dos candidatos.
d) Publicitação: Os interessados deverão consultar a página eletrónica
do Agrupamento (http://agrupamento.aegv.pt) ou os placares da escola,
onde se encontram todas as informações relativas a este procedimento
concursal.
7 — Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único
método de seleção — Avaliação Curricular.
8 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. Das candidaturas admitidas ao
presente procedimento elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para
procedimentos concursais semelhantes em conteúdo e na forma, durante
o período referido.
25041
l) Prestar apoio e assistência em situações de acidente escolar e, em
caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de
prestação de cuidados de saúde.
4 — Duração do contrato: desde a sua assinatura até 31 de agosto
de 2016.
5 — Posicionamento remuneratório: remuneração correspondente à
carreira de assistente operacional de grau 1, no 1.º nível remuneratório
da tabela única remuneratória, à qual acresce o subsídio de refeição.
6 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP,
nomeadamente:
Aviso n.º 9859/2015
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação
de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar
2015 -2016.
b) Nível habilitacional mínimo exigido: escolaridade obrigatória ou
equivalente;
c) Esta habilitação poderá ser substituída por experiência profissional,
devidamente comprovada, para o exercício das funções como assistente
operacional, grau 1.
24 de agosto de 2015. — O Diretor, João António Bagulho Cortes.
208897377
Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, Pombal
Nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e dando cumprimento à Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após
cumprido o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação, conforme disposto nos artigos 3.º e 24.º da
Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro,
torna-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Sr. Secretário
de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação
do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal
comum para preenchimento de cinco postos de trabalho com vista a
colmatar as necessidades de assistentes operacionais de grau 1, para o
desempenho de funções durante o ano letivo 2015/2016, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
a tempo inteiro, a celebrar desde o dia de assinatura do contrato até ao
dia 31 de agosto de 2016, para o desempenho das funções de assistente
operacional nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas
Gualdim Pais, em Pombal.
1 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP — Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento
Administrativo.
2 — Local de Trabalho: estabelecimentos de ensino do Ensino Básico
do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com sede na
Rua Pinhal Leitão, Charneca, 3100-399 Pombal.
3 — Caracterização do posto de trabalho:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento com
vista a assegurar num bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização
das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao
desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações que lhe
sejam solicitadas;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento do estabelecimento;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, nomeadamente a distribuição do leite e fruta escolares, assim como tarefas
de apoio que contribuam para o normal funcionamento do estabelecimento;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
se existente, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir
o normal funcionamento do estabelecimento;
7 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre
as pessoas sem relação jurídica de emprego público, no momento da
candidatura.
8 — Forma, prazos e apresentação das candidaturas:
8.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado
na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em
http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=0e21e6cb-bd31-4d41-9b1b-e82046933fce podendo ser obtido na página eletrónica do Agrupamento
em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas Gualdim
Pais e entregues, no prazo da candidatura, pessoalmente, nos Serviços
Administrativos da Escola Básica Gualdim Pais, dentro do horário de
atendimento (entre as 9h e as 13h e as 14h e 17h), ou enviados pelo
correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do
Agrupamento de Escolas, Sara Maria Baptista da Rocha, para o endereço
indicado no ponto n.º 2 (dois).
8.3 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.4 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Boletim de Vacinas (cópia das vacinação obrigatória);
d) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
e) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional para as
funções a desempenhar, emitidos pelas respetivas entidades onde foram
exercidas;
g) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que
relevem para a avaliação curricular.
8.5 — Só serão aceites candidaturas entregues dentro do prazo estipulado no ponto 8.1 e nos termos do ponto 8.2. Todas as candidaturas
que sejam entregues fora de prazo ou por outros meios não previstos
neste Aviso serão excluídas.
9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
10 — Método de seleção:
10.1 — Dada a urgência do recrutamento, pelo facto do ano letivo ter
início a 21 de setembro, será utilizado como método único de seleção a
Avaliação Curricular, conforme prevista nos artigos 6.º e 11.º da Portaria
83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril.
10.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, experiência profissional,
formação realizada e avaliação de desempenho, caso tenha tido lugar.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas,
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sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP),
Formação Profissional (FP) e última Avaliação de Desempenho relativa ao período não superior a três anos no desempenho de funções de
assistente operacional (AD)
10.3 — A Avaliação Curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 × EP + FP + AD
7
10.3.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo
com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior (licenciatura,
bacharelato, mestrado)
b) 16 Valores — 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam
equiparados;
c) 10 Valores — escolaridade obrigatória exigível no ano em que foi
obtida ou curso que lhe seja equiparado.
10.3.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 3
do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de
funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento
concursal;
b) 16 Valores — mais de 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa
do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o
presente procedimento concursal;
c) 12 Valores — mais de 1 ano e menos de 3 anos de tempo de serviço
no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade
social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções
para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 8 Valores — até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções
inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa
do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o
presente procedimento concursal;
e) 0 valores — sem experiência profissional nas funções para as quais
se promove o presente procedimento concursal.
10.3.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta
ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a desempenhar.
Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, até um máximo de 20 valores, do seguinte modo:
a) 20 Valores — 30 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
b) 16 Valores — 15 horas ou mais horas e menos de 30 horas de
formação diretamente relacionada com a área funcional;
c) 14 Valores — menos de 15 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;
d) 12 valores — 30 ou mais horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;
e) 10 Valores menos de 30 horas em formação indiretamente relacionada com a área funcional ou sem formação relevante para a área
funcional a desempenhar.
10.3.4 — Avaliação de Desempenho (AD) — classificação obtida na
última avaliação de desempenho no período não superior a 3 anos, em
que o candidato foi avaliado, nos termos do SIADAP. Só será considerada
caso tenha havido lugar à mesma, do seguinte modo:
a) 20 valores — Desempenho Excelente ou reconhecimento da excelência nos termos legais;
b) 16 valores — Desempenho Relevante;
c) 12 valores — Desempenho Adequado;
d) 8 valores — Desempenho Inadequado.
10.3.5 — Caso não tenha havido lugar à avaliação de desempenho
nos termos legais, o parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) não será
considerado para efeitos do cálculo da Avaliação Curricular, sendo, neste
caso, a mesma calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 × EP + FP
6
10.3.6 — Em caso de empate na pontuação obtida na AC, os critérios
de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.3.7 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida
Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer
outra preferência legal.
10.3.8 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação
de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, sendo dado
preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional,
Habilitações e Avaliação de Desempenho caso tenha tido lugar. Se,
ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade
ao candidato que tenha mais anos de serviço em estabelecimentos de
ensino, no exercício de funções inerentes à categoria para a qual se
promove o presente procedimento concursal. Em último recurso, e caso
o empate permaneça, o júri decidirá sobre o procedimento a adotar para
o desempate entre os candidatos, nomeadamente o recurso à entrevista,
para a qual os candidatos empatados serão formalmente convocados.
Esta situação será excecional e só será aplicada caso necessário para o
recrutamento previsto no presente procedimento concursal.
11 — Composição e identificação do Júri de seleção:
11.1 — O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do
artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
11.2 — O Júri foi designado pela Diretora do Agrupamento e é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Paulo Jorge da Silva Pinheiro, adjunto da Diretora;
Vogal efetiva: Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões, Assistentes
Técnica;
Vogal efetiva: Etelvina Rodrigues Antunes Marques Varalonga, Encarregada Operacional;
Vogais suplentes: Maria da Silva Lopes, assistente operacional;
Noémia Ângelo Dias, assistente operacional.
O presidente do júri será substituído pelo vogal Patrícia Alexandra
Carvalho Lopes Simões, nas suas ausências e impedimentos.
12 — Acesso aos elementos constantes nas atas do júri:
Nos termos da alínea j), do n.º 2, do artigo 22.º, da Portaria 83-A/2009,
de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
serão facultados aos candidatos, quando solicitado por escrito, no prazo
de três dias úteis contados a partir da data de entrada do pedido, os
elementos, documentos, certidões, ou cópias autenticadas das atas do
júri, na parte que disser diretamente respeito ao candidato que solicitou
o pedido. Também serão facultados, quando solicitados por escrito,
as grelhas classificativas, e o sistema de valoração final da Avaliação
Curricular.
13 — Exclusão e notificação dos candidatos:
13.1 — Caso o júri, após análise dos documentos entregues na candidatura, considere que um ou mais candidatos deverão ser excluídos
do procedimento concursal, os candidatos em causa serão devidamente
notificados por um dos meios previstos no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber: E-mail com aviso de entrega;
ofício registado e com aviso de receção; notificação escrita pessoal.
13.2 — Uma vez notificados da exclusão, os candidatos têm o direito
à audiência de interessados, a qual deve ser efetuado em formulário
próprio constante na página da DGAEP http://www.dgaep.gov.pt/index.
cfm?OBJID=0e21e6cb-bd31-4d41-9b1b-e82046933fce ou na página
eletrónica do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, nos
Serviços Administrativos da Escola Gualdim Pais, na Rua Pinhal Leitão,
Charneca, 3100-399 Pombal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme
determinado pelo Código de Procedimento Administrativo, contados a
partir da data de recibo de entrega do mail, do aviso de receção ou da
notificação pessoal.
13.3 — Após realizada a audiência de interessados, o júri deliberará
sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o
n.º 2, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os candidatos serão notificados da decisão final do júri, pelos meios previstos
no ponto anterior.
14 — Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final:
14.1 — Após concluídos todos os procedimentos constantes no presente aviso e no artigo 22.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de
janeiro, o júri elabora a Lista de Ordenação Final, com as classificações
obtidas na Avaliação Curricular, na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo os candidatos notificados da mesma
através dos meios referidos no ponto 13.1 deste aviso, para efeitos de
audiência de interessados, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da Portaria
83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.2 — Após a conclusão dos prazos legais para a audiência de interessados, a Lista Unitária de Ordenação Final será submetida à homo-
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Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015
logação da Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais. Desta
homologação os candidatos serão notificados.
14.3 — Após a homologação, a Lista Unitária será publicada no Diário
da República, afixada em local de estilo na Escola Gualdim Pais, em
Pombal, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, em
http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/.
15 — Outras publicações:
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados desta publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal
de expansão nacional (por extrato), bem como no átrio de entrada da
Escola Sede e no respetivo sítio da internet.
16 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o ano escolar 2015/2016.
24 de agosto de 2015.— A Diretora, Sara Maria Baptista da Rocha.
208897758
Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro
Aviso n.º 9860/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de 01 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de grau 1.
os
1 — Nos termos dos artigos 33.º e 34.º,dos n. 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º,
os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 4, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público
que, por despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do
Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo período de
10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de
trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de
contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo.
2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas João de Deus — Faro.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de
vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços escolares, entre outras
inerentes à categoria.
4 — Remuneração ilíquida mensal: 505,00€.
5 — Duração do contrato: do dia útil seguinte ao término da fase
concursal até 31 de agosto de 2016.
6 — Requisitos de admissão: Possuir escolaridade obrigatória, que
pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo
em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente
operacional, de grau 1.
7 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos na Escola Secundária João de Deus, sede do Agrupamento de
Escolas, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações
do Agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção
para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas João de Deus, Av. 5
de outubro s/n.º 8004-069 Faro, acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Cópia do certificado de habilitações literárias;
Currículo devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação
e experiência profissional.
8 — Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
9 — Métodos de seleção — Dada a urgência do procedimento e
usando da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º do anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular, incidindo sobre os seguintes critérios e o
método complementar de entrevista profissional de seleção:
9.1 — Habilitações académicas;
9.2 — Experiência profissional;
9.3 — Formação profissional.
10 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação
de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde
que as solicitem.
11 — Composição do júri:
Presidente — Carlos Augusto Repolho Silva — subdiretor.
Vogais efetivos — Carla Maria Alberto Alves Reis Cunha — adjunta
do diretor e Maria Lurdes Venâncio Mateus Jerónimo — encarregada
da coordenação do pessoal assistente operacional.
Vogais suplentes — Luís Miguel Neves — técnico superior e Olga
Maria Libório Costa — assistente técnica.
12 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e
ainda para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar
2015/2016.
13 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na
bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário
da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas João
de Deus, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da
mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de agosto de 2015. — O Diretor, Carlos Manuel Guerreiro Gomes
Luís.
208894996
Escola Secundária de Loulé
Aviso n.º 9861/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho
a termo resolutivo na categoria de assistente operacional
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, republicada na Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de
abril e da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por por
despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e
da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a categoria de Assistente
Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
certo, para o preenchimento de sete postos de trabalho para a Escola
Secundária de Loulé. A duração do contrato será de 1 de setembro de
2015 a 31 de agosto de 2016.
2 — Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011
de 6 de abril, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei n.º 80/2013 de 28 de
novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e ainda pelo Código
do Procedimento Administrativo.
3 — Âmbito do recrutamento:
O presente recrutamento foi precedido de autorização do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar proferida nos
termos e para os efeitos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho respeitando-se
os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigos 36.º, os artigos 37.º e
38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites
previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 — Local de trabalho: Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida
Laginha Serafim, 8100-740 Loulé.
5 — Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de
funções públicas a termo certo.
As funções a desempenhar são:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização
das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 — Remuneração prevista:
A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
7 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas,
dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
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aviso de abertura do concurso - Agrupamento de Escolas Gualdim