Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015 c) Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos. d) Publicitação: Os interessados deverão consultar a página eletrónica do Agrupamento (http://agrupamento.aegv.pt) ou os placares da escola, onde se encontram todas as informações relativas a este procedimento concursal. 7 — Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção — Avaliação Curricular. 8 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para procedimentos concursais semelhantes em conteúdo e na forma, durante o período referido. 25041 l) Prestar apoio e assistência em situações de acidente escolar e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde. 4 — Duração do contrato: desde a sua assinatura até 31 de agosto de 2016. 5 — Posicionamento remuneratório: remuneração correspondente à carreira de assistente operacional de grau 1, no 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória, à qual acresce o subsídio de refeição. 6 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente: Aviso n.º 9859/2015 i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2015 -2016. b) Nível habilitacional mínimo exigido: escolaridade obrigatória ou equivalente; c) Esta habilitação poderá ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções como assistente operacional, grau 1. 24 de agosto de 2015. — O Diretor, João António Bagulho Cortes. 208897377 Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, Pombal Nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após cumprido o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho com vista a colmatar as necessidades de assistentes operacionais de grau 1, para o desempenho de funções durante o ano letivo 2015/2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo inteiro, a celebrar desde o dia de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, para o desempenho das funções de assistente operacional nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal. 1 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo. 2 — Local de Trabalho: estabelecimentos de ensino do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com sede na Rua Pinhal Leitão, Charneca, 3100-399 Pombal. 3 — Caracterização do posto de trabalho: a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento com vista a assegurar num bom ambiente educativo; b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações que lhe sejam solicitadas; g) Receber e transmitir mensagens; h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento do estabelecimento; i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, nomeadamente a distribuição do leite e fruta escolares, assim como tarefas de apoio que contribuam para o normal funcionamento do estabelecimento; j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, se existente, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e comunicando as avarias verificadas; k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento do estabelecimento; 7 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público, no momento da candidatura. 8 — Forma, prazos e apresentação das candidaturas: 8.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=0e21e6cb-bd31-4d41-9b1b-e82046933fce podendo ser obtido na página eletrónica do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais e entregues, no prazo da candidatura, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Básica Gualdim Pais, dentro do horário de atendimento (entre as 9h e as 13h e as 14h e 17h), ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas, Sara Maria Baptista da Rocha, para o endereço indicado no ponto n.º 2 (dois). 8.3 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8.4 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia); b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia); c) Boletim de Vacinas (cópia das vacinação obrigatória); d) Certificado de habilitações literárias (fotocópia); e) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; f) Documentos comprovativos da experiência profissional para as funções a desempenhar, emitidos pelas respetivas entidades onde foram exercidas; g) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a avaliação curricular. 8.5 — Só serão aceites candidaturas entregues dentro do prazo estipulado no ponto 8.1 e nos termos do ponto 8.2. Todas as candidaturas que sejam entregues fora de prazo ou por outros meios não previstos neste Aviso serão excluídas. 9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10 — Método de seleção: 10.1 — Dada a urgência do recrutamento, pelo facto do ano letivo ter início a 21 de setembro, será utilizado como método único de seleção a Avaliação Curricular, conforme prevista nos artigos 6.º e 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 10.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, experiência profissional, formação realizada e avaliação de desempenho, caso tenha tido lugar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, 25042 Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015 sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e última Avaliação de Desempenho relativa ao período não superior a três anos no desempenho de funções de assistente operacional (AD) 10.3 — A Avaliação Curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 × EP + FP + AD 7 10.3.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior (licenciatura, bacharelato, mestrado) b) 16 Valores — 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; c) 10 Valores — escolaridade obrigatória exigível no ano em que foi obtida ou curso que lhe seja equiparado. 10.3.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores — 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 16 Valores — mais de 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 12 Valores — mais de 1 ano e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; d) 8 Valores — até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; e) 0 valores — sem experiência profissional nas funções para as quais se promove o presente procedimento concursal. 10.3.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a desempenhar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, até um máximo de 20 valores, do seguinte modo: a) 20 Valores — 30 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional; b) 16 Valores — 15 horas ou mais horas e menos de 30 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional; c) 14 Valores — menos de 15 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional; d) 12 valores — 30 ou mais horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional; e) 10 Valores menos de 30 horas em formação indiretamente relacionada com a área funcional ou sem formação relevante para a área funcional a desempenhar. 10.3.4 — Avaliação de Desempenho (AD) — classificação obtida na última avaliação de desempenho no período não superior a 3 anos, em que o candidato foi avaliado, nos termos do SIADAP. Só será considerada caso tenha havido lugar à mesma, do seguinte modo: a) 20 valores — Desempenho Excelente ou reconhecimento da excelência nos termos legais; b) 16 valores — Desempenho Relevante; c) 12 valores — Desempenho Adequado; d) 8 valores — Desempenho Inadequado. 10.3.5 — Caso não tenha havido lugar à avaliação de desempenho nos termos legais, o parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) não será considerado para efeitos do cálculo da Avaliação Curricular, sendo, neste caso, a mesma calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 × EP + FP 6 10.3.6 — Em caso de empate na pontuação obtida na AC, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 10.3.7 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. 10.3.8 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, sendo dado preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional, Habilitações e Avaliação de Desempenho caso tenha tido lugar. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato que tenha mais anos de serviço em estabelecimentos de ensino, no exercício de funções inerentes à categoria para a qual se promove o presente procedimento concursal. Em último recurso, e caso o empate permaneça, o júri decidirá sobre o procedimento a adotar para o desempate entre os candidatos, nomeadamente o recurso à entrevista, para a qual os candidatos empatados serão formalmente convocados. Esta situação será excecional e só será aplicada caso necessário para o recrutamento previsto no presente procedimento concursal. 11 — Composição e identificação do Júri de seleção: 11.1 — O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; 11.2 — O Júri foi designado pela Diretora do Agrupamento e é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Paulo Jorge da Silva Pinheiro, adjunto da Diretora; Vogal efetiva: Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões, Assistentes Técnica; Vogal efetiva: Etelvina Rodrigues Antunes Marques Varalonga, Encarregada Operacional; Vogais suplentes: Maria da Silva Lopes, assistente operacional; Noémia Ângelo Dias, assistente operacional. O presidente do júri será substituído pelo vogal Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões, nas suas ausências e impedimentos. 12 — Acesso aos elementos constantes nas atas do júri: Nos termos da alínea j), do n.º 2, do artigo 22.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, serão facultados aos candidatos, quando solicitado por escrito, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de entrada do pedido, os elementos, documentos, certidões, ou cópias autenticadas das atas do júri, na parte que disser diretamente respeito ao candidato que solicitou o pedido. Também serão facultados, quando solicitados por escrito, as grelhas classificativas, e o sistema de valoração final da Avaliação Curricular. 13 — Exclusão e notificação dos candidatos: 13.1 — Caso o júri, após análise dos documentos entregues na candidatura, considere que um ou mais candidatos deverão ser excluídos do procedimento concursal, os candidatos em causa serão devidamente notificados por um dos meios previstos no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber: E-mail com aviso de entrega; ofício registado e com aviso de receção; notificação escrita pessoal. 13.2 — Uma vez notificados da exclusão, os candidatos têm o direito à audiência de interessados, a qual deve ser efetuado em formulário próprio constante na página da DGAEP http://www.dgaep.gov.pt/index. cfm?OBJID=0e21e6cb-bd31-4d41-9b1b-e82046933fce ou na página eletrónica do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, nos Serviços Administrativos da Escola Gualdim Pais, na Rua Pinhal Leitão, Charneca, 3100-399 Pombal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determinado pelo Código de Procedimento Administrativo, contados a partir da data de recibo de entrega do mail, do aviso de receção ou da notificação pessoal. 13.3 — Após realizada a audiência de interessados, o júri deliberará sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o n.º 2, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os candidatos serão notificados da decisão final do júri, pelos meios previstos no ponto anterior. 14 — Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final: 14.1 — Após concluídos todos os procedimentos constantes no presente aviso e no artigo 22.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o júri elabora a Lista de Ordenação Final, com as classificações obtidas na Avaliação Curricular, na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo os candidatos notificados da mesma através dos meios referidos no ponto 13.1 deste aviso, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 14.2 — Após a conclusão dos prazos legais para a audiência de interessados, a Lista Unitária de Ordenação Final será submetida à homo- 25043 Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015 logação da Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais. Desta homologação os candidatos serão notificados. 14.3 — Após a homologação, a Lista Unitária será publicada no Diário da República, afixada em local de estilo na Escola Gualdim Pais, em Pombal, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/. 15 — Outras publicações: Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados desta publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional (por extrato), bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet. 16 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. 24 de agosto de 2015.— A Diretora, Sara Maria Baptista da Rocha. 208897758 Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro Aviso n.º 9860/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 01 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, de grau 1. os 1 — Nos termos dos artigos 33.º e 34.º,dos n. 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 4, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo. 2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas João de Deus — Faro. 3 — Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços escolares, entre outras inerentes à categoria. 4 — Remuneração ilíquida mensal: 505,00€. 5 — Duração do contrato: do dia útil seguinte ao término da fase concursal até 31 de agosto de 2016. 6 — Requisitos de admissão: Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1. 7 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos na Escola Secundária João de Deus, sede do Agrupamento de Escolas, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações do Agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas João de Deus, Av. 5 de outubro s/n.º 8004-069 Faro, acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão; Fotocópia do cartão de contribuinte; Cópia do certificado de habilitações literárias; Currículo devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional. 8 — Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos. 9 — Métodos de seleção — Dada a urgência do procedimento e usando da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular, incidindo sobre os seguintes critérios e o método complementar de entrevista profissional de seleção: 9.1 — Habilitações académicas; 9.2 — Experiência profissional; 9.3 — Formação profissional. 10 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. 11 — Composição do júri: Presidente — Carlos Augusto Repolho Silva — subdiretor. Vogais efetivos — Carla Maria Alberto Alves Reis Cunha — adjunta do diretor e Maria Lurdes Venâncio Mateus Jerónimo — encarregada da coordenação do pessoal assistente operacional. Vogais suplentes — Luís Miguel Neves — técnico superior e Olga Maria Libório Costa — assistente técnica. 12 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e ainda para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016. 13 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas João de Deus, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 21 de agosto de 2015. — O Diretor, Carlos Manuel Guerreiro Gomes Luís. 208894996 Escola Secundária de Loulé Aviso n.º 9861/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo na categoria de assistente operacional 1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por por despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o preenchimento de sete postos de trabalho para a Escola Secundária de Loulé. A duração do contrato será de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. 2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo. 3 — Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de autorização do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar proferida nos termos e para os efeitos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho respeitando-se os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigos 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. 4 — Local de trabalho: Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé. 5 — Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções públicas a termo certo. As funções a desempenhar são: a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; b) Exercer tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. 6 — Remuneração prevista: A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). 7 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;