COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli - EPP R.Eudmira Almeida Neves Rinaldo , 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR 2014 ÍNDICE TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE MANTENEDORA ..................................................................... 1 CAPÍTULO II - DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELIMENTO. ..................................... .1 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISRATIVA E TÉCNICA ...............................1 CAPÍTULO II - DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. .....................................................2 TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR............................................................................3 CAPÍTULO I - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO .............. .. 3 SEÇÃO I ....................................................................................................................................4 CAPÍTULO II – DOS CURRÍCULOS. ......................................................................................5 CAPÍTULO III- DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ................................6 SEÇÃO I DA RECUPERAÇÃO. ..........................................................................................8 SUBSEÇÃO I - DA PROMOÇÃO..........................................................................................8 SUBSEÇÃO II - DA RETENÇÃO...........................................................................................8 SUBSEÇÃO III- DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO........................................9 SUBSEÇÃO IV - DOS EXAMES FINAIS E FREQUÊNCIA................................................10 SUBSEÇÃO V - DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA ....................................................10 CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA ...........................................11 TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO.....13 CAPÍTULO I - DOS ALUNOS. ...............................................................................................13 CAPÍTULO II- DOS DIREITOS DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS .......................14 CAPÍTULO III-DOS DEVERES DO CORPO DOCENTE ......................................................15 CAPÍTULO IV-DOS PAIS DE ALUNO OU DE SEUS RESPONSÁVEIS ............................15 TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................15 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli - EPP R.Eudmira Almeida Neves Rinaldo , 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE MANTENEDORA Artigo 1º O COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO é uma sociedade civil de razão social, MARIA APARECIDA PEREIRA DE MOURA SOROCABA EIRELLI - EPP, situada à Rua Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – V. Nova Sorocaba – Sorocaba – SP, e se acha registrada na Municipal sob n 143.990 e no ministério da fazenda sob o CNPJ 08 416 319/0001-04, e que obteve a autorização de funcionamento para ensino EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I, II E ENSINO MÉDIO de acordo com o diário Oficial de 28/01/10 e conforme comissão de surpevisão de ensino sob processo nº 988/95. CAPÍTULO II DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO. Artigo 2º O Colégio Primeiro Mundo tem por objetivos gerais os fixados na Constituição da República Federativa do Brasil, na constituição do Estado de São Paulo e na legislação específica em vigor expressa na lei Federal 9394/96. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISRATIVA E TÉCNICA Artigo 3º A organização Administrativa e Técnica têm sua estrutura baseada nos seguintes órgãos: I - Diretoria II - Apoio Administrativo III- Apoio técnico-pedagógico Artigo 4º Compõe o Apoio Administrativo I - A Secretaria II - Os Auxiliares de serviços Artigo 5º Compõe o apoio técnico-pedagógico: I - A coordenação pedagógica II - Os conselhos de classes e ou de séries Folha 01 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO II DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DIREÇÃO Artigo 6º O Colégio será dirigido por educador qualificado, legalmente habilitado, a quem caberá dirigir as atividades do Colégio, relações do Colégio com a comunidade e representá-lo perante as autoridades escolares. PARAGRAFO ÚNICO – No caso de impedimento, o diretor do Colégio será substituído por educado qualificado, legalmente habilitado ao exercício das funções. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Artigo 7º Artigo 8º As atividades de coordenação pedagógicas serão exercidas pelo coordenador Pedagógico, que será educador experiente na área, designado pela direção do colégio. CONSELHOS DE CLASSE E OU DE SÉRIE Os conselhos de classe e de série presididos pelo diretor são integrados pelo coor denador pedagógico, pelos professores da mesma classe quando conselho de classe, e pelos professores de igual série quando conselho de série. PARAGRAFO ÚNICO – O Diretor do colégio poderá delegar a presidência dos conselhos a qualquer dos membros desses conselhos. Artigo 9º Os conselhos de classe e de serie tem as seguintes atribuições. I - Avaliar o rendimento da classe e verificar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares. II - Identificar os alunos de aproveitamento insuficiente. III - Identificar as causas de aproveitamento insuficiente IV - Propor medidas de recuperação de alunos. V - Opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar interposto por aluno ou seu representante legal. VI - Decidir sobre os casos de alunos com media (nota) insuficiente para: 1. Aprovação por componente curricular. 2. Encaminhamento a estudos de recuperação. 3. Retenção. VII- Os conselhos de classe e de série deverão reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre ou quando convocados pelo diretor do colégio. PARAGRAFO ÚNICO - Os atos do conselho só terão validade, desde que apreciados pela maioria absoluta de seus integrantes e registrados em ata que deverá ser assinada por todos os membros presentes. Folha 02 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR CORPO DOCENTE Artigo 10 O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados, com observância das disposições legais pertinentes. Artigo 11 Os professores serão contratados pelo Colégio, de acordo com as exigências das leis de ensino em vigor, combinados com os dispositivos da Consolidação das Leis de trabalho e com as normas deste Regimento. Artigo 12 Os professores serão admitidos mediante contrato individual de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado. Artigo 13 A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério do ensino fundamental e médio a oferecida em nível médio, na modalidade normal. Artigo 14 Quando a oferta de professores, legalmente habilitados não bastar para atender às necessidades do ensino, ou mesmo quando persistir a falta real de professores. O colégio permitirá que o professor (a) eventual ministre as aulas do titular. PARÁGRAFO ÚNICO – Aos professores será dado conhecimento prévio das disposições deste regimento escolar, que farão parte integrante das normas do contrato de trabalho, sendo que o vínculo contratual dos mesmos ao estabelecimento,implicará na aceitação do que neste estiver contido. Artigo 15 A elaboração da Proposta Pedagógica, contará com a participação da direção, coordenação e professores. TITULO III DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR CAPÍTULO I DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO Artigo 16 O colégio Primeiro Mundo mantêm os seguintes níveis: I - Educação Infantil II - Ensino Fundamental I e II III - Ensino Médio Folha 03 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR SEÇÃO I Artigo 17 Constituem fins, objetivos e organizações dos cursos. I – EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL/ ENSINO MÉDIO a) OBJETIVOS 1- Formação integral da criança e do pré-adolescente, variando em conteúdos e métodos; segundo as fases do desenvolvimento do aluno. 2- Mediar à construção do pensamento do aluno, raciocínio lógico e matemático e o espírito de pesquisa. 3- Promover condições para o aluno firmar-se individualmente, por meio da apreensão da realidade seleção de experiências, críticas de informações renovação de situações e soluções de problemas. 4- Construir com o aluno a capacidade cumprir dignamente seu papel na sociedade brasileira, desenvolvendo a consciência crítica e a responsabilidade social. 5- Construir a capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura da escrita, oralidade e do cálculos. (competências e habilidades) 6-Permitir que o aluno construa a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. 7- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; 8- Mostrar que é no fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de e afetividade solidariedade humana e de tolerância recíproca é que se embasa a vida social. b) DURAÇÃO MÍNIMA A Educação Infantil terá duração mínima de 3 (três) anos O Ensino Fundamental regular terá a duração mínima de 9 (nove) anos. O Ensino Médio regular terá a duração mínima de 3 (três) anos em Regime de Progressão Regular por Série, de forma presencial, e ministrada em Língua Portuguesa. Folha 4 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR c) CARGA HORÁRIA Educação Infantil, com Base Nacional Comum, prevista na lei. O curso de Ensino Fundamental e Ensino médio terão uma carga horária mínima de 3200(três mil e duzentas horas) e o Ensino Médio 1200 (mil e duzentos horas) anuais e 204 (duzentos e quatro dias letivos), excluindo o tempo reservado aos exames finais. CAPITULO II DOS CURRÍCULOS Artigo 18 Os currículos dos cursos abrangerão: I – ENSINO FUNDAMENTAL Uma base nacional comum composta obrigatoriamente pelos componentes: I - LÌNGUA PORTUGUESA II - MATEMÁTICA III - HISTÒRIA IV - GEOGRAFIA V - CIÊNCIAS E CIÊNCIAS FIS. BIO. e PROG de SAÚDE VI - EDUCAÇÃO FÍSICA VII - ARTE E uma parte diversificada destinada a atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades locais, aos planos do colégio e diferenças individuais do aluno. DISCIPLINAS ALÉM DAS 800 HORAS 1. 2. 3. 4. 5. Iniciação a Informática Inglês Espanhol Filosofia – Sociologia Educ. Musical Folha 05 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR II – ENSINO MÉDIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA HISTÓRIA GEOGRAFIA EDUCAÇÃO FÍSICA ARTE QUÍMICA FÍSICA BIOLOGIA DISCIPLINAS ALÉM DAS 3200 HORAS a)Informática b)Inglês c)Espanhol d)Filosofia e) Sociologia f) Música CAPÍTULO III Artigo 19 A verificação do rendimento escolar dar-se-á I - NO ENSINO FUNDAMENTAL/ENSINO MÉDIO 3) 1) A avaliação será contínua e cumulativa em relação desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. 2) A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiência de aprendizagem, levando-se em considerações os objetivos propostos. A verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental e Ensino Médio dar-se-á por meio de instrumentos próprios, apurados desta maneira o grau de progresso ou de dificuldade do aluno, visando então a sua recuperação no(s) conteúdo (s) defasado(s). 4) O aproveitamento será traduzido em notas na escala de zero a dez, graduadas de meio em meio ponto. Artigo 20 O ano letivo compreenderá quatro bimestres. Folha 06 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR Artigo 21 A média bimestral será resultante da avaliação global do desempenho do aluno, no Componente Curricular. PARÁGRAFO ÚNICO – Será vedada a atribuição de nota zero a aluno freqüente. Artigo 22 No decorrer de cada bimestre, no processo de avaliação do aproveitamento, deverão ser utilizado dois ou mais instrumentos de avaliação, elaborados pelo professor, sob a supervisão da direção e coordenação do colégio. Artigo 23 Será concedido ao aluno que não tenha sido submetido a uma avaliação ou mais verificações por motivo justificável, o direito à segunda oportunidade. Artigo 24 Os resultados das verificações deverão ser sistematicamente registrados e analisados com o aluno. A média bimestral por componentes curriculares serão enviados à secretaria do Colégio, que registrará em ficha individual e comunicada ao aluno ou seu representante legal, se menor. Artigo 25 Considerar-se-á apto á promoção o aluno que obtiver média final ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular, e freqüência total igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular. Artigo 26 Para cálculo da média final ou pontuação final, o aluno deverá observar os seguinte elementos; O aluno que não perfizer 24 (vinte e quatro) pontos ao final do quarto bimestre ou não obtiver média global 6,0 (seis) em cada componente curricular, deverá submeter –se ao Exame Final baseado nos seguintes elementos; Artigo 27 Após exame final, o aluno que não perfizer 50 (cinqüenta) pontos ou não obtiver média global 6,0 (seis ), no máximo em até 03 (três) componentes curriculares, será submetido à apreciação dos conselhos de série e de classe, que na forma deste regimento decidirá sobre a promoção ou retenção do aluno. Folha 07 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL/ ENSINO MÉDIO DA RECUPERAÇÃO Artigo 28 O aluno com aproveitamento inferior a nota 6,0 (seis) durante o bimestre, submetido a estudos de recuperação paralela, até que o mesmo esteja apto a atingir os objetivos propostos pelo colégio, no que tange ao(s) conteúdo(s) defasado(s). PARÁGRAFO ÚNICO – Os resultados dos estudos de recuperação paralela integrarão a avaliação do bimestre em defasagem. SUBSEÇÃO I ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO DA PROMOÇÃO Artigo 29 Será considerado promovido para a série subseqüente ou concluinte de curso, o aluno que obtiver durante o ano letivo, por componente curricular, freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média mínima 6,0 (seis) com intervalo de 5 décimos (0,5), isso em cada bimestre, ou 60% (cinquenta por cento) pontos totais, no final do ano letivo. SUBSEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO DA RETENÇÃO Artigo 30 Será considerado retido o aluno que obtiver em cada componente curricular: 1. Freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 2. Média inferior a 6,0 (seis) pontos totais, em mais de três componentes curriculares. Folha 08 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR SUBSEÇÃO III ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Artigo 31 A classificação será feita em qualquer série, exceto a primeira do ensino fundamental, com base sempre na idade e na competência do aluno e também: a) Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior, na própria escola. b) Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas. c) Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pelo Colégio definirá o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permitirá a sua matricula na série adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. d) A reclassificação consiste em matricular o aluno, em série mais avançada em relação à anteriormente cursada. Para tanto, deve ser considerada a correspondência entre a idade e a série pretendida e a avaliação de competências. e) A avaliação de competências deve: 1. Versar sobre as matérias da base nacional comum: 2. Ser realizada por docente(s) da escola, indicado(s) pelo diretor 3. Conter análise dos resultados e definição, pelo conselho de classe, da série em que o aluno será reclassificado; 4. Indicar a necessidade de eventuais estudos de recuperação; 5. Apresentar registro do parecer conclusivo do conselho. f) A reclassificação acontecerá mediante: 1. Requerimento do próprio aluno ou de seu responsável se menor, dirigindo ao diretor da Escola. 2. Proposta apresentada pelo(s) professor (s) do aluno; g) A reclassificação, para o aluno da própria escola, ocorrerá, no máximo, até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de outro país, em qualquer época período. Folha 09 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR SUBSEÇÃO IV ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO DOS EXAMES FINAIS E FREQUÊNCIA Artigo 32 Será submetido aos Exames Finais: O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, e média inferior a 6,0 (seis) ou inferior a 24 (vinte e quatro) pontos totais, em até três componentes Curriculares no máximo. Quatro notas bimestrais, correspondentes aos meses de: Fevereiro/ Março/Abril; Maio/Junho; Agosto/Setembro; Outubro/Novembro/Dezembro (Exame Final), a que se atribuirão. Respectivamente os seguintes pesos: 1,2,3, e 4. Após o exame final, o aluno que não perfizer a média necessária para promoção ficará retido (média global 6,0 seis) máximo em até 03 (três) componentes curriculares será submetido ao julgamento dos conselhos de série e de classe, que na forma deste Regimento decidirá sobre a promoção ou retenção do aluno. SUBSEÇÃO V ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA Artigoº 33. O aluno poderá cumprir atividades para compensar ausências, no decorrer do período. letivo, quando o registro bimestral por disciplina indicar freqüência inferior a 75% , (setenta e cinco por cento) e houver manifestação favorável do Conselho de Classe e de séries. As atividades para compensação de ausência deverão, obrigatoriamente, realizar-se: Folha 10 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR 1. No próprio colégio, em horário não coincidente com o horário normal de aula do aluno. 2. Sob supervisão do professor que determinará á sua natureza efetuará o controle e o registro de sua execução, e remeterá, bimestralmente, à secretaria informações relativas ao número de ausências compensadas. No final do período letivo, as atividades de compensação de ausências serão dêscontadas do numero de faltas registradas, para o cômputo da frequência do aluno. SEÇÃO II CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA MATRÍCULA Artigo 34 A matrícula será efetuada mediante requerimento do aluno,ou de seu represente legal, no período que antecede o inicio das aulas de cada semestre letivo. PARÁGRAFO ÚNICO – Constará do requerimento a que se refere este artigo, anuência ao presente regimento. No ato da matrícula, o responsável deverá apresentar. 1. 2. 3. 4. Xerox autenticada da certidão de nascimento. Xerox da carteira de vacinação atualizada. Duas fotos 3 x 4. Comprovante de escolarização anterior. São requisitos para matrícula do Ensino Fundamental: Artigo 35 O aluno deve demonstrar competência e habilidade nas áreas do conhecimento para admissão e construção dos saberes junto aos conteúdos ministrados para as séries seguintes. . Folha 11 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR TRANSFERÊNCIA Artigo 36 A transferência de alunos far-se-á, pela parte comum do currículo pleno da escola. A transferência de alunos será expedida pela secretaria do colégio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante requerimento de transferência. Serão aceitas matrículas, por transferência, durante o ano letivo, até o final do terceiro bimestre, mediante apresentação de documentos da vida escolar, Fornécidos pelo estabelecimento de origem. CURRÍCULO ADAPTADO Artigo 37 O Currículo será adaptado para os alunos com deficiência intelectual e motora. E todos terão acompanhamento psicopedagógico e pedagogico. DOS CERTIFICADOS Artigo 38 Aos alunos que concluírem o Ensino Fundamental e Ensino Médio, serão conferidos certificados de conclusão nos termos da legislação vigente. Será expedido certificado de conclusão de série ou Histórico Escolar, quando requerido pelo interessado ou por representante legal, se menor, obedecendo o prazo de entrega de no Máximo 30 (trinta) dias úteis. Folha 12 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO I Artigo 39 DOS ALUNOS Constitui o corpo discente, todos os alunos regularmente matriculados no colégio. Artigo 40 É de direito dos alunos: Artigo 41 1. Ter assegurada as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual; 2. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana a suas liberdades fundamentais; 3. Ter assegurada condições de aprendizagem, propiciando ao educando, ampla assistência por parte do professor e coordenador, além dos recursos materiais didáticos, disponíveis pelo Colégio; 4. Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho; 5. Reunir-se com colegas para organização de festividades e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas e aprovadas pelo Diretor do Colégio. São deveres do aluno: 1. Aplicar-se com diligência no estudo, comparecendo às aulas e demais atividades escolares, executado com probidade a pontualidade os trabalhos e exercícios que lhe forem prescritos; 2. Ter adequado comportamento social, tratando os profissionais do colégio e colegas ,com civilidade e respeito; 3. Cooperar para a boa conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos escolares,concorrendo também para manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências; 4. Não portar material que represente perigo para saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outros; 5. Observar as normas estabelecidas por este regimento e as determinações superiores. Artigo 42 Pela inobservância do disposto neste Regimento, conforme a gravidade da infração o aluno poderá sofrer as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão de um a cinco dias; c) Transferência compulsória. Folha 13 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de transferência compulsória, a apuração da culpabilidade será procedida por um conselho escolar, tendo o aluno o direito á defesa assistido-se menor, por seu representante legal, cabendo a decisão final do conselho escolar. Artigo 43 Toda medida disciplinar aplicada, deve ser registrada e comunicada ao aluno, ou ao Seu representante legal. CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS Artigo 44 Assegura-se aos professores e funcionários, os direitos e deveres previsto na Legislação em vigor. Artigo 45 Ao pessoal do colégio será assegurado remuneração condigna. Artigo 46 Ao pessoal do colégio, pela inobservância aos termos deste regimento e da legislação trabalhista, poderão ser aplicadas, pelo diretor do colégio,as sanções previstas na legislação em vigor. Artigo 47 Assegura-se ao pessoal, o direito de defesa e recurso ás autoridades competentes na forma da legislação pertinente. Artigo 48 Todo o corpo docente e administrativo, será contratado pelo colégio, segundo a Consolidação das leis do trabalho e Legislação complementar. Artigo 49 Será efetuado o registro de todos os funcionários, em livro próprio nos termos da legislação trabalhista, anotando-se regularmente nas respectivas carteiras profissionais. Artigo 50 Todo corpo docente e administrativo, deverão estar cientes e em concordância com os princípios gerais norteadores deste regimento. PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao Colégio, oferecer periodicamente, subsídios e condições para estudo destes princípios. Folha 14 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO III DOS DEVERES DO CORPO DOCENTE ARTIGO 51 São deveres do professor, além dos previstos na legislação vigente: 1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento. 3. Zelar pela aprendizagem do aluno; 4. Estabelecer estratégicas de recuperação para alunos de menor rendimento; 5. Participar do Conselho de Classe; 6. Comparecer pontualmente às aulas e reuniões para as quais tenha sido convocado; 7. Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente; 8. Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo bom para os alunos 9 Escriturar o diário de classe, observando as normas pertinentes; 10. Manter a disciplina em classe e colaborar para o bom clima geral da escola. 11. Propor ao diretor aquisição de material didático necessário á eficiência do Processo educativo; 12. Colaborar com o serviço de Orientação Educacional, nos assuntos referentes à conduta dos alunos; 13. Colaborar com o serviço de coordenação pedagógica, nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos planos e metodologia de ensino, avaliação e recupecão e preparar as provas para Exames finais. 14. Participar do conselho quando eleito pelos seus pares; 15. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimente profissional. 16. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade. Artigo 52 Pelo não cumprimento dos deveres apurada a gravidade da falta, o professor sofrerá as penalidades previstas na legislação trabalhista, mediante a sindicância na qual seja permitida sua defesa. a) Advertência Verbal, pelo diretor; b) Repreensão Escrita, pelo diretor; c) Demissão pela mantenedora. Folha 15 COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682 Site – www.colegioprimeiromundo.com.br REGIMENTO ESCOLAR CAPÍTULO IV DOS PAIS DE ALUNOS OU DE SEUS REPRESENTANTES Artigo 53 O Colégio abriga-se a manter os pais ou responsáveis, informados sobre a frequência, rendimento e os resultados dos alunos, bem como cientes da Proposta Pedagógica; aos pais ou responsáveis, será dada ciência dos resultados de classificação e reclassificação, quando houver. DAS SANÇÕES E RECURSOS Artigo 54 Para o aluno, cabe recurso das decisões do colégio, junto a Diretoria de ensino. Artigo 55 As eventuais queixas dos pais ou responsáveis legais, contra o bom desempenho dos professores, serão dirimidos inicialmente pela direção do colégio, e, em grau de recurso, pela Diretoria de Ensino. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 56 O número de alunos por classe, seguirá a legislação vigente. Artigo 57 No contrato de serviços Educacionais, encontram-se discriminados as obrigações. Artigo 58 Os casos omissos a este regimento escolar, serão resolvidos pelo Diretor, com base na legislação e submetidos a aprovação de autoridades de Ensino a que estiver subordinada. Artigo 59 Para atender a legislação de ensino, a Direção do colégio ,poderá propor alterações regimentais, que aprovadas pelos órgãos competentes,integrarão este Regimento a partir do ano letivo seguinte á publicação. Do ano letivo seguinte á publicação. Sorocaba, 31de Janeiro de 2013. Folha 16 Direção