COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO
Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli - EPP
R.Eudmira Almeida Neves Rinaldo , 77 – Nova Sorocaba
CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682
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REGIMENTO ESCOLAR 2014
ÍNDICE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELIMENTO DE
ENSINO E DA ENTIDADE MANTENEDORA ..................................................................... 1
CAPÍTULO II - DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELIMENTO. ..................................... .1
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISRATIVA E TÉCNICA
...............................1
CAPÍTULO II - DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. .....................................................2
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR............................................................................3
CAPÍTULO I - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO .............. .. 3
SEÇÃO I ....................................................................................................................................4
CAPÍTULO II – DOS CURRÍCULOS. ......................................................................................5
CAPÍTULO III- DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ................................6
SEÇÃO I DA RECUPERAÇÃO. ..........................................................................................8
SUBSEÇÃO I - DA PROMOÇÃO..........................................................................................8
SUBSEÇÃO II - DA RETENÇÃO...........................................................................................8
SUBSEÇÃO III- DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO........................................9
SUBSEÇÃO IV - DOS EXAMES FINAIS E FREQUÊNCIA................................................10
SUBSEÇÃO V - DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA ....................................................10
CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA ...........................................11
TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO.....13
CAPÍTULO I - DOS ALUNOS. ...............................................................................................13
CAPÍTULO II- DOS DIREITOS DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS .......................14
CAPÍTULO III-DOS DEVERES DO CORPO DOCENTE ......................................................15
CAPÍTULO IV-DOS PAIS DE ALUNO OU DE SEUS RESPONSÁVEIS ............................15
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................15
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE
MANTENEDORA
Artigo 1º
O COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO é uma sociedade civil de razão social, MARIA APARECIDA PEREIRA DE MOURA SOROCABA EIRELLI - EPP, situada à Rua
Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – V. Nova Sorocaba – Sorocaba – SP, e se acha
registrada na Municipal sob n 143.990 e no ministério da fazenda sob o CNPJ 08 416
319/0001-04, e que obteve a autorização de funcionamento para ensino EDUCAÇÃO
INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I, II E ENSINO MÉDIO de acordo com o diário
Oficial de 28/01/10 e conforme comissão de surpevisão de ensino sob processo nº 988/95.
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO.
Artigo 2º
O Colégio Primeiro Mundo tem por objetivos gerais os fixados na Constituição da República Federativa do Brasil, na constituição do Estado de São Paulo e na legislação específica em vigor expressa na lei Federal 9394/96.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISRATIVA E TÉCNICA
Artigo 3º
A organização Administrativa e Técnica têm sua estrutura baseada nos seguintes órgãos:
I - Diretoria
II - Apoio Administrativo
III- Apoio técnico-pedagógico
Artigo 4º
Compõe o Apoio Administrativo
I - A Secretaria
II - Os Auxiliares de serviços
Artigo 5º
Compõe o apoio técnico-pedagógico:
I - A coordenação pedagógica
II - Os conselhos de classes e ou de séries
Folha 01
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CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DIREÇÃO
Artigo 6º
O Colégio será dirigido por educador qualificado, legalmente habilitado, a quem
caberá dirigir as atividades do Colégio, relações do Colégio com a comunidade e
representá-lo perante as autoridades escolares.
PARAGRAFO ÚNICO – No caso de impedimento, o diretor do Colégio será substituído por educado
qualificado, legalmente habilitado ao exercício das funções.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 7º
Artigo 8º
As atividades de coordenação pedagógicas serão exercidas pelo coordenador Pedagógico, que será educador experiente na área, designado pela direção do colégio.
CONSELHOS DE CLASSE E OU DE SÉRIE
Os conselhos de classe e de série presididos pelo diretor são integrados pelo coor
denador pedagógico, pelos professores da mesma classe quando conselho de classe, e pelos professores de igual série quando conselho de série.
PARAGRAFO ÚNICO – O Diretor do colégio poderá delegar a presidência dos conselhos a qualquer
dos membros desses conselhos.
Artigo 9º
Os conselhos de classe e de serie tem as seguintes atribuições.
I - Avaliar o rendimento da classe e verificar os resultados de aprendizagem
relativos aos diferentes componentes curriculares.
II - Identificar os alunos de aproveitamento insuficiente.
III - Identificar as causas de aproveitamento insuficiente
IV - Propor medidas de recuperação de alunos.
V - Opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar interposto por aluno ou seu representante legal.
VI - Decidir sobre os casos de alunos com media (nota) insuficiente para:
1. Aprovação por componente curricular.
2. Encaminhamento a estudos de recuperação.
3. Retenção.
VII- Os conselhos de classe e de série deverão reunir-se ordinariamente, pelo
menos uma vez por bimestre ou quando convocados pelo diretor do colégio.
PARAGRAFO ÚNICO - Os atos do conselho só terão validade, desde que apreciados pela maioria absoluta de seus integrantes e registrados em ata que deverá ser assinada por todos
os membros presentes.
Folha 02
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CORPO DOCENTE
Artigo 10
O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados, com
observância das disposições legais pertinentes.
Artigo 11
Os professores serão contratados pelo Colégio, de acordo com as exigências das
leis de ensino em vigor, combinados com os dispositivos da Consolidação das
Leis de trabalho e com as normas deste Regimento.
Artigo 12
Os professores serão admitidos mediante contrato individual de trabalho, por prazo
determinado ou indeterminado.
Artigo 13
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior
em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério
do ensino fundamental e médio a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Artigo 14
Quando a oferta de professores, legalmente habilitados não bastar para atender às
necessidades do ensino, ou mesmo quando persistir a falta real de professores.
O colégio permitirá que o professor (a) eventual ministre as aulas do titular.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aos professores será dado conhecimento prévio das disposições deste regimento
escolar, que farão parte integrante das normas do contrato de trabalho, sendo que o vínculo
contratual dos mesmos ao estabelecimento,implicará na aceitação do que neste
estiver contido.
Artigo 15
A elaboração da Proposta Pedagógica, contará com a participação da direção, coordenação e professores.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Artigo 16
O colégio Primeiro Mundo mantêm os seguintes níveis:
I - Educação Infantil
II - Ensino Fundamental I e II
III - Ensino Médio
Folha 03
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SEÇÃO I
Artigo 17
Constituem fins, objetivos e organizações dos cursos.
I – EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL/ ENSINO MÉDIO
a) OBJETIVOS
1- Formação integral da criança e do pré-adolescente, variando em conteúdos e
métodos; segundo as fases do desenvolvimento do aluno.
2- Mediar à construção do pensamento do aluno, raciocínio lógico e matemático e o
espírito de pesquisa.
3- Promover condições para o aluno firmar-se individualmente, por meio da
apreensão da realidade seleção de experiências, críticas de informações
renovação de situações e soluções de problemas.
4- Construir com o aluno a capacidade cumprir dignamente seu papel na sociedade
brasileira, desenvolvendo a consciência crítica e a responsabilidade social.
5- Construir a capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura da escrita, oralidade e do cálculos.
(competências e habilidades)
6-Permitir que o aluno construa a compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
7- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
8- Mostrar que é no fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de e
afetividade solidariedade humana e de tolerância recíproca é que se embasa a vida
social.
b) DURAÇÃO MÍNIMA
A Educação Infantil terá duração mínima de 3 (três) anos
O Ensino Fundamental regular terá a duração mínima de 9 (nove) anos.
O Ensino Médio regular terá a duração mínima de 3 (três) anos em
Regime de Progressão Regular por Série, de forma presencial, e ministrada em
Língua Portuguesa.
Folha 4
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c) CARGA HORÁRIA
Educação Infantil, com Base Nacional Comum, prevista na lei.
O curso de Ensino Fundamental e Ensino médio terão uma carga horária mínima de
3200(três mil e duzentas horas) e o Ensino Médio 1200 (mil e duzentos horas) anuais e
204 (duzentos e quatro dias letivos), excluindo o tempo reservado aos exames finais.
CAPITULO II
DOS CURRÍCULOS
Artigo 18
Os currículos dos cursos abrangerão:
I – ENSINO FUNDAMENTAL
Uma base nacional comum composta obrigatoriamente pelos componentes:
I - LÌNGUA PORTUGUESA
II - MATEMÁTICA
III - HISTÒRIA
IV - GEOGRAFIA
V - CIÊNCIAS E CIÊNCIAS FIS. BIO. e PROG de SAÚDE
VI - EDUCAÇÃO FÍSICA
VII - ARTE
E uma parte diversificada destinada a atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades locais, aos planos do colégio e diferenças individuais do aluno.
DISCIPLINAS ALÉM DAS 800 HORAS
1.
2.
3.
4.
5.
Iniciação a Informática
Inglês
Espanhol
Filosofia – Sociologia
Educ. Musical
Folha 05
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II – ENSINO MÉDIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
HISTÓRIA
GEOGRAFIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
ARTE
QUÍMICA
FÍSICA
BIOLOGIA
DISCIPLINAS ALÉM DAS 3200 HORAS
a)Informática
b)Inglês
c)Espanhol
d)Filosofia
e) Sociologia
f) Música
CAPÍTULO III
Artigo 19
A verificação do rendimento escolar dar-se-á
I - NO ENSINO FUNDAMENTAL/ENSINO MÉDIO
3)
1) A avaliação será contínua e cumulativa em relação desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais.
2) A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiência de aprendizagem, levando-se em considerações os objetivos
propostos.
A verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental e Ensino Médio dar-se-á
por meio de instrumentos próprios, apurados desta maneira o grau de progresso ou de
dificuldade do aluno, visando então a sua recuperação no(s) conteúdo (s) defasado(s).
4) O aproveitamento será traduzido em notas na escala de zero a dez, graduadas de
meio em meio ponto.
Artigo 20
O ano letivo compreenderá quatro bimestres.
Folha 06
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Artigo 21
A média bimestral será resultante da avaliação global do desempenho do aluno, no
Componente Curricular.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será vedada a atribuição de nota zero a aluno freqüente.
Artigo 22
No decorrer de cada bimestre, no processo de avaliação do aproveitamento, deverão
ser utilizado dois ou mais instrumentos de avaliação, elaborados pelo professor, sob a
supervisão da direção e coordenação do colégio.
Artigo 23
Será concedido ao aluno que não tenha sido submetido a uma avaliação ou mais
verificações por motivo justificável, o direito à segunda oportunidade.
Artigo 24
Os resultados das verificações deverão ser sistematicamente registrados e analisados
com o aluno. A média bimestral por componentes curriculares serão enviados à secretaria do Colégio, que registrará em ficha individual e comunicada ao aluno ou seu
representante legal, se menor.
Artigo 25
Considerar-se-á apto á promoção o aluno que obtiver média final ou superior a 6,0
(seis) em cada componente curricular, e freqüência total igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.
Artigo 26
Para cálculo da média final ou pontuação final, o aluno deverá observar os seguinte elementos;
O aluno que não perfizer 24 (vinte e quatro) pontos ao final do quarto bimestre ou
não obtiver média global 6,0 (seis) em cada componente curricular, deverá submeter –se ao Exame Final baseado nos seguintes elementos;
Artigo 27
Após exame final, o aluno que não perfizer 50 (cinqüenta) pontos ou não obtiver
média global 6,0 (seis ), no máximo em até 03 (três) componentes curriculares,
será submetido à apreciação dos conselhos de série e de classe, que na forma
deste regimento decidirá sobre a promoção ou retenção do aluno.
Folha 07
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ENSINO FUNDAMENTAL/ ENSINO MÉDIO
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 28
O aluno com aproveitamento inferior a nota 6,0 (seis) durante o bimestre, submetido
a estudos de recuperação paralela, até que o mesmo esteja apto a atingir os objetivos propostos pelo colégio, no que tange ao(s) conteúdo(s) defasado(s).
PARÁGRAFO ÚNICO – Os resultados dos estudos de recuperação paralela integrarão a avaliação do bimestre em defasagem.
SUBSEÇÃO I
ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO
DA PROMOÇÃO
Artigo 29
Será considerado promovido para a série subseqüente ou concluinte de curso, o aluno que
obtiver durante o ano letivo, por componente curricular, freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) e média mínima 6,0 (seis) com intervalo de 5 décimos (0,5),
isso em cada bimestre, ou 60% (cinquenta por cento) pontos totais, no final do ano letivo.
SUBSEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO
DA RETENÇÃO
Artigo 30
Será considerado retido o aluno que obtiver em cada componente curricular:
1. Freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
2. Média inferior a 6,0 (seis) pontos totais, em mais de três componentes curriculares.
Folha 08
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SUBSEÇÃO III
ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 31
A classificação será feita em qualquer série, exceto a primeira do ensino fundamental, com base sempre na idade e na competência do aluno e também:
a) Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior,
na própria escola.
b) Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
c) Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pelo Colégio
definirá o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permitirá a
sua matricula na série adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
d) A reclassificação consiste em matricular o aluno, em série mais avançada em
relação à anteriormente cursada. Para tanto, deve ser considerada a correspondência entre a idade e a série pretendida e a avaliação de competências.
e) A avaliação de competências deve:
1. Versar sobre as matérias da base nacional comum:
2. Ser realizada por docente(s) da escola, indicado(s) pelo diretor
3. Conter análise dos resultados e definição, pelo conselho de classe, da série
em que o aluno será reclassificado;
4. Indicar a necessidade de eventuais estudos de recuperação;
5. Apresentar registro do parecer conclusivo do conselho.
f) A reclassificação acontecerá mediante:
1. Requerimento do próprio aluno ou de seu responsável se menor, dirigindo ao
diretor da Escola.
2. Proposta apresentada pelo(s) professor (s) do aluno;
g) A reclassificação, para o aluno da própria escola, ocorrerá, no máximo, até o
final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou
oriundo de outro país, em qualquer época período.
Folha 09
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SUBSEÇÃO IV
ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO
DOS EXAMES FINAIS E FREQUÊNCIA
Artigo 32
Será submetido aos Exames Finais:
O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, e média inferior
a 6,0 (seis) ou inferior a 24 (vinte e quatro) pontos totais, em até três componentes
Curriculares no máximo.
Quatro notas bimestrais, correspondentes aos meses de: Fevereiro/ Março/Abril;
Maio/Junho; Agosto/Setembro; Outubro/Novembro/Dezembro (Exame Final), a que se
atribuirão. Respectivamente os seguintes pesos: 1,2,3, e 4.
Após o exame final, o aluno que não perfizer a média necessária para promoção ficará
retido (média global 6,0 seis) máximo em até 03 (três) componentes curriculares
será submetido ao julgamento dos conselhos de série e de classe, que na forma deste
Regimento decidirá sobre a promoção ou retenção do aluno.
SUBSEÇÃO V
ENSINO FUNDAMENTAL / ENSINO MÉDIO
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA
Artigoº 33.
O aluno poderá cumprir atividades para compensar ausências, no decorrer do período.
letivo, quando o registro bimestral por disciplina indicar freqüência inferior a 75% ,
(setenta e cinco por cento) e houver manifestação favorável do Conselho de Classe e de
séries.
As atividades para compensação de ausência deverão, obrigatoriamente, realizar-se:
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1. No próprio colégio, em horário não coincidente com o horário normal de aula
do aluno.
2. Sob supervisão do professor que determinará á sua natureza efetuará o controle
e o registro de sua execução, e remeterá, bimestralmente, à secretaria informações
relativas ao número de ausências compensadas.
No final do período letivo, as atividades de compensação de ausências serão dêscontadas do numero de faltas registradas, para o cômputo da frequência do aluno.
SEÇÃO II
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA
MATRÍCULA
Artigo 34
A matrícula será efetuada mediante requerimento do aluno,ou de seu represente legal, no período que antecede o inicio das aulas de cada semestre letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constará do requerimento a que se refere este artigo, anuência ao presente
regimento.
No ato da matrícula, o responsável deverá apresentar.
1.
2.
3.
4.
Xerox autenticada da certidão de nascimento.
Xerox da carteira de vacinação atualizada.
Duas fotos 3 x 4.
Comprovante de escolarização anterior.
São requisitos para matrícula do Ensino Fundamental:
Artigo 35
O aluno deve demonstrar competência e habilidade nas áreas do conhecimento
para admissão e construção dos saberes junto aos conteúdos ministrados para as
séries seguintes.
.
Folha 11
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TRANSFERÊNCIA
Artigo 36
A transferência de alunos far-se-á, pela parte comum do currículo pleno da escola.
A transferência de alunos será expedida pela secretaria do colégio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante requerimento de transferência.
Serão aceitas matrículas, por transferência, durante o ano letivo, até o final do
terceiro bimestre, mediante apresentação de documentos da vida escolar, Fornécidos pelo estabelecimento de origem.
CURRÍCULO ADAPTADO
Artigo 37
O Currículo será adaptado para os alunos com deficiência intelectual e motora.
E todos terão acompanhamento psicopedagógico e pedagogico.
DOS CERTIFICADOS
Artigo 38
Aos alunos que concluírem o Ensino Fundamental e Ensino Médio, serão
conferidos certificados de conclusão nos termos da legislação vigente.
Será expedido certificado de conclusão de série ou Histórico Escolar, quando requerido pelo interessado ou por representante legal, se menor, obedecendo o
prazo de entrega de no Máximo 30 (trinta) dias úteis.
Folha 12
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CAPÍTULO I
Artigo 39
DOS ALUNOS
Constitui o corpo discente, todos os alunos regularmente matriculados no colégio.
Artigo 40
É de direito dos alunos:
Artigo 41
1. Ter assegurada as condições necessárias ao desenvolvimento de suas
potencialidades na perspectiva social e individual;
2. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana a suas liberdades
fundamentais;
3. Ter assegurada condições de aprendizagem, propiciando ao educando, ampla
assistência por parte do professor e coordenador, além dos recursos materiais didáticos, disponíveis pelo Colégio;
4. Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
5. Reunir-se com colegas para organização de festividades e campanhas de
cunho educativo, nas condições estabelecidas e aprovadas pelo Diretor do
Colégio.
São deveres do aluno:
1. Aplicar-se com diligência no estudo, comparecendo às aulas e demais atividades
escolares, executado com probidade a pontualidade os trabalhos e exercícios que
lhe forem prescritos;
2. Ter adequado comportamento social, tratando os profissionais do colégio e colegas ,com civilidade e respeito;
3. Cooperar para a boa conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos
escolares,concorrendo também para manutenção de boas condições de asseio do
edifício e suas dependências;
4. Não portar material que represente perigo para saúde, segurança e integridade
física e moral sua ou de outros;
5. Observar as normas estabelecidas por este regimento e as determinações
superiores.
Artigo 42
Pela inobservância do disposto neste Regimento, conforme a gravidade da infração
o aluno poderá sofrer as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão de um a cinco dias;
c) Transferência compulsória.
Folha 13
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PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de transferência compulsória, a apuração da culpabilidade será procedida por um conselho escolar, tendo o aluno o direito á defesa
assistido-se menor, por seu representante legal, cabendo a decisão final do conselho
escolar.
Artigo 43
Toda medida disciplinar aplicada, deve ser registrada e comunicada ao aluno, ou ao
Seu representante legal.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
Artigo 44
Assegura-se aos professores e funcionários, os direitos e deveres previsto na
Legislação em vigor.
Artigo 45
Ao pessoal do colégio será assegurado remuneração condigna.
Artigo 46
Ao pessoal do colégio, pela inobservância aos termos deste regimento e da legislação trabalhista, poderão ser aplicadas, pelo diretor do colégio,as sanções previstas na legislação em vigor.
Artigo 47
Assegura-se ao pessoal, o direito de defesa e recurso ás autoridades competentes
na forma da legislação pertinente.
Artigo 48
Todo o corpo docente e administrativo, será contratado pelo colégio, segundo a
Consolidação das leis do trabalho e Legislação complementar.
Artigo 49
Será efetuado o registro de todos os funcionários, em livro próprio nos termos da
legislação trabalhista, anotando-se regularmente nas respectivas carteiras profissionais.
Artigo 50
Todo corpo docente e administrativo, deverão estar cientes e em concordância com
os princípios gerais norteadores deste regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao Colégio, oferecer periodicamente, subsídios e condições para estudo
destes princípios.
Folha 14
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CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO CORPO DOCENTE
ARTIGO 51
São deveres do professor, além dos previstos na legislação vigente:
1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento.
3. Zelar pela aprendizagem do aluno;
4. Estabelecer estratégicas de recuperação para alunos de menor rendimento;
5. Participar do Conselho de Classe;
6. Comparecer pontualmente às aulas e reuniões para as quais tenha sido
convocado;
7. Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente;
8. Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo bom para os
alunos
9 Escriturar o diário de classe, observando as normas pertinentes;
10. Manter a disciplina em classe e colaborar para o bom clima geral da escola.
11. Propor ao diretor aquisição de material didático necessário á eficiência do
Processo educativo;
12. Colaborar com o serviço de Orientação Educacional, nos assuntos referentes
à conduta dos alunos;
13. Colaborar com o serviço de coordenação pedagógica, nos assuntos referentes
ao desenvolvimento dos planos e metodologia de ensino, avaliação e recupecão e preparar as provas para Exames finais.
14. Participar do conselho quando eleito pelos seus pares;
15. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimente profissional.
16. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
Comunidade.
Artigo 52
Pelo não cumprimento dos deveres apurada a gravidade da falta, o professor
sofrerá as penalidades previstas na legislação trabalhista, mediante a sindicância
na qual seja permitida sua defesa.
a) Advertência Verbal, pelo diretor;
b) Repreensão Escrita, pelo diretor;
c) Demissão pela mantenedora.
Folha 15
COLÉGIO PRIMEIRO MUNDO
Maria Aparecida Pereira de Moura Sorocaba Eireli – EPP
R. Eudmira Almeida Neves Rinaldo, 77 – Nova Sorocaba
CEP: 18071-040 - Tel. (15)3223.3682
Site – www.colegioprimeiromundo.com.br
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO IV
DOS PAIS DE ALUNOS OU DE SEUS REPRESENTANTES
Artigo 53
O Colégio abriga-se a manter os pais ou responsáveis, informados sobre a frequência, rendimento e os resultados dos alunos, bem como cientes da Proposta
Pedagógica; aos pais ou responsáveis, será dada ciência dos resultados de
classificação e reclassificação, quando houver.
DAS SANÇÕES E RECURSOS
Artigo 54
Para o aluno, cabe recurso das decisões do colégio, junto a Diretoria de ensino.
Artigo 55
As eventuais queixas dos pais ou responsáveis legais, contra o bom desempenho
dos professores, serão dirimidos inicialmente pela direção do colégio, e, em grau
de recurso, pela Diretoria de Ensino.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56
O número de alunos por classe, seguirá a legislação vigente.
Artigo 57
No contrato de serviços Educacionais, encontram-se discriminados as obrigações.
Artigo 58
Os casos omissos a este regimento escolar, serão resolvidos pelo Diretor, com base na legislação e submetidos a aprovação de autoridades de Ensino a que estiver
subordinada.
Artigo 59
Para atender a legislação de ensino, a Direção do colégio ,poderá propor alterações regimentais, que aprovadas pelos órgãos competentes,integrarão este
Regimento a partir do ano letivo seguinte á publicação.
Do ano letivo seguinte á publicação.
Sorocaba, 31de Janeiro de 2013.
Folha 16
Direção
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