DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N º 08/2015
EDITAL E PROCESSO N º 12/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para recuperação do Trator
Esteira D 150 – B New Holland.
ANEXOS:
I – Termo de Referência
II- Modelo - Credenciamento;
III– Modelo – Declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação;
IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
V - Declaração de cumprimento e aceitação das condições do Edital
VI– Modelo -Declaração de Inexistência de fato impeditivo à habilitação;
VII – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
VIII - Minuta de Contrato
ÍNDICE:
Item 1- Do Objeto
Item 2 - Das Condições para participar
Item 3 - Do Credenciamento
Item 4- Da Proposta de Preços
Item 5- Do Conteúdo do Envelope n.2 - Documentos
Item 6- Disposições Gerais da habilitação
Item 7- Do procedimento e Julgamento
Item 8- Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação
Item 9- Dos Prazos, das condições e do local de entrega do objeto da licitação
Item 10 – Do Recebimento do Objeto
Item 11 – Da Forma de Pagamento
Item 12 – Da contratação
Item 13 - Das Deliberações
Item 14 – Da Fiscalização
Item 15 – Da Contratação
Item 16- Das Disposições Finais
Item 17 - Do Foro
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A DIRETORA PRESIDENTE do DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de
Penápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que de acordo
com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002 e os Decretos Municipais nº 2342 17/06/05, 2352
28/06/05 e subsidiariamente, no que couberem as disposições contidas na Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que encontra-se
aberto neste Departamento através do Serviço de Compras,o PREGÃO PRESENCIAL Nº
08/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” objetivando a contratação de empresa
especializada para conserto de um Trator Esteira D150-B NEW HOLAND
(2010/2010), incluindo fornecimento de peças e serviços (mão de obra).
As informações poderão ser adquiridas através do serviço de Compras, situado na Avenida
Adelino Peters, nº 217, Vila São Vicente - Penápolis/SP, telefone (018) 3654-6100 ramal
103, ou (018) 3654-6103, e-mail: [email protected].
A seção Pública ocorrerá às 14:00 horas do dia 11/02/2015. O Edital encontra-se
disponível no site www.daep.com.br.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para
conserto de um Trator Esteira D150-B NEW HOLAND (2010/2010), incluindo
fornecimento de peças e serviços (mão de obra).
1.1.1 Todas as peças deverão ser originais/genuínas do fabricante da D150-B-New
Holland
1.2 - A quantidade especificada no Termo de Referência - Anexo I, poderá ser acrescida ou
reduzida nos termos do § 1º do art.65 da Lei n º 8.666/93.
1.3 Os licitantes deverão efetuar vistoria na máquina, a fim de tomar conhecimento das
condições , da quantidade e natureza dos serviços , das peças e equipamentos necessários à
realização do objeto da licitação, forma e condições da execução dos serviços, bem como de
todos os dados necessários para a preparação de sua proposta, não podendo efetuar
reclamações posteriores relacionadas com a execução do contrato.
1.3.1 A vistoria da máquina será acompanhada pelo chefe da Oficina, devendo a empresa
interessada agendar com antecedência de até 01(um) dia da data da sessão de abertura.
1.3.2. Será emitido Atestado de comparecimento à Visita Técnica pelo Chefe da Oficina
do DAEP, que deverá ser juntado ao envelope 02 – Documentos.
1.4 – A empresa licitante deverá ter mão de obra especializada, com comprovação através de
ATESTADO/CERTIFICADO, de treinamento em máquinas de porte compatível com a
Esteira D150-B NEW HOLLAND.
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2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - Não poderá participar da presente licitação:
2.1.1 - Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.1.2 – Empresas suspensas, ou, impedidas de licitar com órgãos de qualquer esfera da
Administração Pública Federal, Estadual, ou, Municipal, e as que possuam títulos
protestados, ou, que estiverem em regime de falência, ou, concordata.
2.1.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.1.4 - Empresas que por algum motivo, já tiveram seus contratos rescindidos com o DAEP
antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou danos ao
Departamento.
2.2 - Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação que preencherem as condições de estabelecidas neste Edital.
2.3 - Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação do presente edital, 02 (dois) dias úteis
antes da abertura da sessão pública, cujas alegações serão analisadas pelo subscritor deste.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1-O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio
de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório.
3.2- Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos,
por fora, dos envelopes 1 e 2:
I- Carteira de identidade, ou outro documento equivalente que contenha foto;
II - Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para
formular ofertas e lances de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, preferencialmente,
conforme modelo de credenciamento constante do Anexo II, contendo reconhecimento
de firma do responsável pela empresa;
Observação: Em qualquer hipótese deverá o credenciamento ou procuração vir
acompanhado de cópia autenticada do Contrato Social da empresa. Todos os documentos
necessários ao credenciamento e habilitação da empresa participante, que necessitam de
autenticação (procuração, modelo de credenciamento, contrato social, e outros que se
fizerem necessários...), deverão vir autenticados por cartório competente. A comissão de
licitação não fará em hipótese alguma autenticação de documentos.
III - Ao comparecer na sessão, o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, por cartório competente, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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IV - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada;
V - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (
modelo - Anexo III).
VI – As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa.
(modelo - Anexo IV).
3.3. As declarações acima mencionadas (itens V e VI) deverão ser apresentadas fora dos
envelopes.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão
social da proponente, os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
DATA DE ABERTURA: <informar a data>
<NOME DO PROPONENTE>
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas, datada e ao final assinada por quem de direito.
4.3 - A proposta deverá conter:
a) Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente;
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b) Número deste Pregão;
c) Descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente licitação, em conformidade
com as especificações exigidas no Anexo I.
d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão
inflacionária;
e) Prazo de entrega dos serviços: 15 (quinze)
f) Garantia: de 1.500 (um mil e quinhentas) horas trabalhadas;
g) Condiçoes de pagamento: será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Nota
Fiscal Eletrônica e Atestado de Recebimento do Responsável Técnico do DAEP.
h) Citar na Proposta dados bancários para recebimento, no caso de vencedor desta
licitação;
i) Validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de abertura dos envelopes, salvo se da mesma constar prazo superior,
quando então prevalecerá este prazo;
j) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital, conforme modelo
no anexo IV;
k) Citar marca de todas as peças a serem utilizadas para execução dos serviços.
l) ATESTADO/CERTIFICADO, de treinamento em máquinas de porte compatível
com a Esteira D150-B NEW HOLLAND.
4.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus
anexos.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS
5.1- O envelope 2 – “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
a)- Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b)- Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
c)- Prova de regularidade com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d)- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova
equivalente, na forma da lei;
f)- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei. Para as licitantes que tem sua sede no município de
Penápolis, deverão apresentar além da certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal
a Certidão Negativa de débitos com o DAEP, caso, a certidão apresentada pela PMP estiver
escrito que a mesma não contempla débitos com este Departamento.
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g)- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
h)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
i)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou municipal, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
j)- Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de
fevereiro de 1.999, conforme modelo do Anexo VI;
k)-Declaração do licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
de que se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho, que não emprega
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis
anos e que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança de trabalho conforme
modelo do Anexo VII;
l)- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07/07/2011);
m) Atestado de vistita emitido pelo chefe da oficina do DAEP.
6-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DAEP
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação da proposta, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade
superior.
6.2 - É facultado o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
6.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, desde que seja possível, observar e sanear a questão,
conforme disposto nos itens 7.12 a 7.13, bem assim previstos no item 6.2 acima, o pregoeiro
(a) considerará o proponente habilitado.
6.5 - Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá, manter as mesmas condições de habilitação.
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6.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para
conferência pelo pregoeiro (a). O pregoeiro não efetuará, em hipótese alguma,
autenticação de documentos necessários a habilitação.
7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro (a) a
declaração de pleno conhecimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes ao
certame.
7.3 - A Análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)-cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas nos Edital;
b)-que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais
licitantes.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a)- seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
b)- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - O pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.
7.4.1.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
7.4.1.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à
penalidade constante do subitem 16.10 deste Edital. conferir
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7.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço relativa ao respectivo item, observada a redução mínima entre os
lances definida durante a sessão.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
7.8 - O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
7.8.1 - Após a negociação se houver o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os
preços praticados no mercado, de acordo com a pesquisa de preços efetuada pelo DAEP ou
até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou todos os meios possíveis para a
correspondente verificação.
7.10 - O Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de
preços unitários de produtos, materiais, serviços e/ou equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessário.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou;
b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios,
no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12.3 - Para efeito de sanar as falhas a que se refere o subitem 7.12, a correção da (s) falha
(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a
apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação
desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que
venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se, a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
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os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 dias úteis contados da
data de encerramento da sessão, nova planilha/proposta, contendo os novos preços
unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final, obtido no certame.
7.16 – No caso das propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes
será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
7.17 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
7.18 – No caso da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor.
7.18.1 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem
na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.19 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20 - Na hipótese da não-contratação de alguma microempresa e Empresa de Pequeno
Porte participante, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
7.21 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação;
7.21.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato (quando couber), ou revogar a licitação.
8-DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente.
8.4-Decididos os recursos e constados a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
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procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 – O objeto deste certame deverá ser concluído em 15 ( quinze) dias, contados da
assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital.
9.2 – A entrega e retirada do equipamento devera ser na oficina do DAEP, sito na Av.
Adelino Peters, nº 217 - Bairro São Vicente - Penápolis – SP, em horário de expediente das
08:00 as 10:30 e das 13:00 as 16:30 horas.
9.3. O prazo de que trata o item 9.1 poderá ser prorrogado, por uma única vez e por igual
período, com expressa autorização do DAEP e desde que haja justificativa, por escrito, feita
pela firma vencedora, exclusivamente pela ocorrência de motivo de força maior ou caso
fortuito devidamente comprovado e aceito pelo DAEP;
9.4. Caso seja aceita a alteração do prazo de entrega do objeto, a mesma somente será
considerada para isentar de aplicação de penalidades e não terá valor para cálculo de reajuste,
que deverá reportar-se sempre ao prazo originalmente previsto;
9.5. Na contagem dos prazos, quando não houver critério expressamente previsto em lei,
excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o do vencimento, salvo se nesse dia não houver
expediente, caso em que ficará o prazo prorrogado até o primeiro dia útil subsequente;
9.6. O licitante deverá garantir a qualidade dos serviços e peças utilizados, respeitando o
período de garantia de 1.500 horas trabalhadas, obrigando-se a efetuar os ajustes necessários
apontados pelo DAEP sendo que a não correção implicará na aplicação das penalidades
descritas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com a cláusula 16.10.
9.7- O descumprimento pelos licitantes da parte da proposta que lhes for adjudicada
acarretará as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, ainda que compreendida a hipótese de dispensa de contrato, conforme o
previsto no parágrafo 4º do artigo 62 da lei 8.666/93 e alterações posteriores;
9.8 - O DAEP poderá anular a presente licitação por ilegalidade, ou revogá-la por interesse
público, sem que caiba aos licitados, qualquer direito à indenização;
9.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, decorrentes da entrega dos serviços.
10-DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Por ocasião da entrega das notas ficais eletrônicas a (o) contratada (o) deverá colher
no comprovante a data, o nome e assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
10.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o DAEP poderá:
a)- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.1)- na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b)- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1)- na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do contratante, no prazo máximo de 2 dias úteis contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.3 O recebimento do Trator Esteira , após finalização dos serviços dar-se-á
definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento provisório, uma vez
verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11- DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias uteis a contar do recebimento da nota
fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será liberado mediante emissão do Laudo técnico
emitido pelo responsável técnico do DAEP .
11.2 – As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada para as devidas correções sendo que o pagamento será liberado após a data de
sua apresentação válida.
11.3 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da contratada na
qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários.
12 – DA CONTRATAÇÃO:
12.1 - Integra este, a minuta do contrato, o qual deverá ser celebrado entre o DAEP e o
proponente vencedor, após a homologação do certame.
12.2 - A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da
convocação, comparecer ao DAEP, sito na Avenida Adelino Peters, 217, Penápolis/SP, para
assinar o Contrato.
13 - DAS DELIBERAÇÕES:
13.1. A empresa deverá assumir total responsabilidade técnica do serviço;
13.2. O serviço deverá ser executado em 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do
contrato;
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13.3. A empresa vencedora e contratada para execução do serviço, pagará à contratante uma
multa de 1% ao dia do valor total do contrato, por dia de atraso, na entrega da mesma,
conforme previsto na cláusula 7.1 da minuta do contrato;
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O DAEP fiscalizará diretamente os serviços em execução, com amplo acesso aos
serviços e aos documentos que lhe digam respeito, conforme descritos no Edital e seus
anexos.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a retirada e
entrega da máquina conforme descrito no Edital e seus anexos.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e licitantes presentes.
16.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
16.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas, serão rubricadas pelo pregoeiro (a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
16.4 – O resultado do presente certame será comunicado aos licitantes via e-mail.
16.5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados
em Jornal local.
16.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão
devolvidos, após a celebração do contrato.
16.7 – Até 02 (dois) dias úteis à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
1 (um) dia útil.
16.7.1.2 - A petição que se trata o subitem 16.7.1, poderá ser formalizada por meio de
requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no
endereço constante no preâmbulo. Também será aceito pedido de providências ou de
impugnação encaminhado por meio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, cujos documentos
originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 16.7.
16.7.1.3 - A decisão sobre o pedido de providências ou impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar
12
do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar
divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
16.7.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.8 – Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo (a) pregoeiro (a).
16.9 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
16.11 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do pregoeiro (a) em contrário.
16.12 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis de aferição de sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17 - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS, 20 de
janeiro de 2015.
Silvia M.Shinkai de Oliveira
Diretor Presidente do DAEP
13
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para conserto de um Trator Esteira D150B NEW HOLAND (2010/2010), incluindo fornecimento de peças e serviços (mão de
obra).
1.2- Trata-se de termo de Referência referente o fornecimento de peças e serviços para
diversos reparos mecânicos.
2 - A contratada deverá entregar a máquina pronta para ser utilizada nos diversos serviços do
DAEP, sem que o Departamento necessite realizar qualquer tipo de revisão, nos itens
constantes no objeto deste Pregão, para colocar o equipamento em serviço.
3 - Os códigos de referências das peças relacionadas no Lote 1, encontram-se em
conformidade às indicações do catálogo das peças genuínas do fabricante do equipamento.
Lista 01 – Peças para Trator Esteira D150-B NEW HOLAND (2010/2010)
Item
Descrição
Unid Quant
1
PC
5,00
76066298 - LUBRIFICADOR
2
PC
2,00
87473574 - ANEL O - BORRACHA
3
PC
4,00
9991976 - ANEL ORIGINAL DE BORRACHA 3/4
4
PC
2,00
9992298 - ANEL DE BORRACHA
5
PC
4,00
128825 - ANEL DE BORRACHA
6
PC
1,00
87564922 - MANGUEIRA BORRACHA ALTA PRESSAO
7
PC
15,00 11 - ADITIVO P/ RADIADOR ( LITRO )
8
PC
1,00
84296781 - CARCAÇA DE AÇO P/FREIO
9
PC
4,00
906037R1 - PARAFUSO SEXT DE AÇO
10
PC
4,00
87016255 - ANEL DE AÇO DE RETENÇÃO 2.5
11
PC
1,00
ANEL ELASTICO DE AÇO
12
PC
1,00
76066273 - ANEL DE AÇO P/ CILINDRO HIDRAULICO
13
PC
2,00
385237A2 - RETENTOR DE BORRACHA
14
PC
2,00
385236A2 - ANEL DE BORRACHA NITRIL
15
PC
4,00
382103 - ANEL DE ELASTICO DE AÇO
16
PC
1,00
76066286 - ANEL DE AÇO
17
PC
2,00
86625252 - ARRUELA DE AÇO
18
PC
2,00
86625253 - ARRUELA DE AÇO ( = 895-15010)
19
PC
2,00
86642464- ARRUELA DE AÇO 11 X 30
20
PC
8,00
86588450 - ARRUELA DE AÇO 6.6 X 12 X 1
21
PC
10,00 86625266 - ARRUELA DE AÇO BX CARB
22
PC
2,00
76066254 - ROTULA DE AÇO
14
23
PC
20,00 1014 - ABRAÇADEIRA ENFORCA GATO MEDIO
24
PC
4,00
87364086 - ABRAÇADEIRA DE AÇO INOX
25
PC
2,00
858956 - ABRAÇADEIRA TRAV. - 11,1 MM P
26
PC
5,00
85802955 - BUJAO DO CILINDRO ROTAÇÃO
27
PC
6,00
88 - BALDE DE OLEO - MULT G 10W30
28
PC
3,00
87452197 - CALÇO DE AÇO MEDIO CARB COM TT
29
PC
4,00
84322474 - CALÇO DE AÇO P/ REDUTOR
30
PC
3,00
87452195 - CALÇO DE AÇO MEDIO CARB COM TT
31
PC
4,00
G107613 - CALÇO DE AÇO P/ TRANSMISSAO
32
PC
4,00
G107615 - CALÇO DE AÇO P/ TRANSMISSAO
33
PC
4,00
G107614 - CALÇO DE AÇO PARA TRANSMISSAO
34
PC
4,00
86577049 - ROLAMENTO CONICO
35
PC
2,00
G100240 - CAPA DE AÇÃO PARA ROLAMENTO.
36
PC
2,00
87313985 - ANEL DE ONDULADO DE AÇO
37
PC
3,00
87586963 - CASQUILHO ISOLADOR
38
PC
1,00
86502201 - CHAVE DE PARTIDA
39
PC
2,00
87427778 - CONECTOR TEEE DE NYLON
40
PC
1,00
87564913 - MANGUEIRA DE BORRACHA
41
PC
1,00
87660633 - MANGUEIRA DE BORRACHA
42
PC
1,00
87667677 - MANGUEIRA DE BORRACHA
43
PC
1,00
87405656- MANGUEIRA DE BORRACHA ALTA PRESSAO
44
PC
1,00
87667676 - MANGUEIRA DE BORRACHA
45
PC
4,00
84986C1 - ROLAMENTO DE ROLETES CONICO
46
PC
4,00
NNA40435 PISTA DO ROLAMENTO
47
PC
8,00
384141 - ROLAMENTO ESFERICO DE AÇO
48
PC
2,00
87313983 - CONE DE AÇO
49
PC
1,00
84226263 - FILTRO DE OLEO HIDRAULICO
50
PC
1,00
A166057 - SENSOR ELETRICO 12 V TEMPERATURA
51
PC
1,00
84196445 - ELEMNTO DO FILTRO HIDRAULICO
52
PC
1,00
87403648 - INTERRUPTOR DE PRESSAO
53
PC
1,00
87517937 - JUNTA DA PORTA DA CABINE - BORRACHA
54
PC
1,00
87517940 - JUNTA DA PORTA DA CABINE - BORRACHA
55
PC
1,00
76066272 - KIT DE VEDAÇÃO P/ CILINDRO HIDRAULICO
56
PC
1,00
76066271 - JOGO DE JUNTAS
57
PC
1,00
9707331 - EMPUNHADURA PLASTICA
58
PC
1,00
76066276 - ANEL DE BORRACHA DE VEDAÇÃO
59
PC
1,00
76066274 - ANEL DE BORRACHA VEDAÇÃO
60
PC
14,00 9825770 - ANEL DE BORRACHA
61
PC
4,00
62
PC
14,00 9992298 - ANEL DE BORRACHA
63
PC
16,00 9991976 - ANEL ORIG DE BORRACHA 3/4
64
PC
3,00
87473574 - ANEL O - BORRACHA
65
PC
8,00
70925934 - ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA
66
PC
8,00
86529541 - ANEL DE BORRACHA 1-5/16
67
PC
2,00
510828 - ANEL DE BORRACHA 4.984
9993141 - ANEL DE BORRACHA BBM HIDRAULICO
15
68
PC
2,00
70923596 - ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA
69
PC
1,00
238-5442 - ANEL O - RESERV. HIDRAULICO
70
PC
16,00 9617873 - ANEL DE BORRACHA
71
PC
2,00
128825 - ANEL DE BORRACHA
72
PC
2,00
167269 - ANEL 'O ' DE BORRACHA 5/8
73
PC
2,00
5135735 - ANEL DE BORRACHA D=17,17 MM
74
PC
2,00
167268 - ANEL O DE BORRACHA
75
PC
8,00
570186 ANEL ORING DE BORRACHA
76
PC
18,00 167266 - ANEL ORING DE BORRACHA
77
PC
2,00
87710995 ANEL DE BORRACHA VEDAÇÃO
78
PC
2,00
87591919 ANEL DE BORRACHA VEDAÇÃO
79
PC
2,00
87591920 ANEL DE BORRACHA VEDAÇÃO
80
PC
4,00
87352548 PARAFUSO DE AÇO BAIXO CARB
81
PC
2,00
906037R1 PARAFUSO SEXT DE AÇO
82
PC
10,00 87563128 - PARAFUSO DE AÇO MÉDIO
83
PC
1,00
43138 - PARAFUSO SEXTAVADO 10 X 20 ZND-
84
PC
2,00
9515003 - PARAFUSO DE AÇO M10 X 30
85
PC
2,00
86624978 - PARAFUSO DE AÇO M 10 X 35
86
PC
10,00 606-16050 - PARAFUSO DE AÇO MÉDIO CARB S/TR
87
PC
8,00
832-10406 - PORCA SEXT AT M6 ZND- AÇO ME
88
PC
1,00
236781A1 - RESERVATORIO DO LIMPADOR
89
PC
4,00
86577049 - ROLAMENTO CONICO
90
PC
2,00
G103915 ROLAMENTO DE ESFERA DE AÇO
91
PC
1,00
87438159 - SENSOR ELETR. AGUA COMBUSTIVEL
92
PC
1,00
73048835 - VEDADOR DE OLEO
93
PC
1,00
87516653 - ANEL DE VEDAÇÃO BORRACHA
94
PC
2,00
87567817 - VEDADOR DE OLEO
95
PC
2,00
G107620 - VEDAÇÃO AÇO E BORRACHA
96
PC
2,00
87371776- GUARNIÇÃO BORRACHA DA PORT
97
PC
2,00
87587491 - VENTUINHA ELETRICA 24V AR
98
PC
1,00
76066275 - ANEL DE ENCOSTO
99
PC
20,00 1015 - ABRAÇADEIRA ENFORCA GATO GRANDE
100
PC
2,00
80140 - BALDE DE OLEO - 80 W 140 TRX
101
PC
4,00
HS324 TRAVA QUIMICA ( P/BUCHA/ROL)
102
PC
5,00
150 - LIXA D`ÁGUA 150
103
PC
5,00
HS345 - TRAVA QUIMICA ( TORQUE MÉDIO )
104
PC
1,00
87803445 - CONJ. ELEM. FILTRANTE COMBUSTIVEL
105
PC
1,00
84278141 - FILTRO DE COMBUSTIVEL
16
Lista 02 – Serviços Trator Trator Esteira D150-B NEW HOLAND (2010/2010)
Descrição do serviço
Item Quant
1
3,00
LAVAGEM ANTES DO REPARO DA MAQUINA
2
6,00
DIAGNOSTICO DO SISTEMA ELETRICO
3
5,00
TANQUE HIDRAULICO - TROCAR ANEIS INTERNOS DO TC
4
25,00 RODA MOTRIZ DIR/ESQ. - REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO
5
2,00
TROCAR MANGUEIRA DO SISTEMA HIDRAULICO
6
4,00
TIRAR E COLOCAR RADIADOR
7
1,00
REVISAR RADIADOR
8
3,00
PISTÃO DE ANGULAÇÃO - DESMONTAR , REVISAR E MONTAR E TROCAR
REPARO
9
3,00
PISTAO DE INCLINAÇÃO - TROCAR REPARO
10
2,00
RECUPERAR CHICOTE DO PARA-BRISA
11
7,00
CARCAÇA - RECUPERAR ALOJAMENTO
12
6,00
MOTOR DE TRANSLAÇÃO - SUBSTITUIR RETENTORES
13
2,00
TROCAR MOTOR ELETRICO DO AR CONDICIONADO
14
2,00
REVISAO NO REDUTOR DE TRANSLAÇÃO
15
5,00
REMOVER E SUBSTITUIR REDUTOR TRANSLAÇÃO
16
20,00 SANGRAR SISTEMA HIDRAULICO DE FREIO
17
2,00
TROCAR FECHADURAS INTERNAS DA CABINE
18
2,00
REVISAR DOIS MOTORES HIDROSTATICOS DE TRANSLAÇÃO, INCLUINDO
PECAS ORIGINAIS GENUINAS DE MONTAGEM DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO
1
- DA GARANTIA
3.1 – O prazo de garantia das peças e serviços é de no mínimo 1.500 (um mil e quinhentas)
horas trabalhadas, sem virada de Pinos e buchas das correntes da esteira, contados a partir
da data do seu recebimento.
4. TRANSPORTE
4.1. O transporte do equipamento a ser reparado, ida e volta, será de completa
responsabilidade da empresa contratada, inclusive no caso de ocorrências de acidentes e
combustíveis e óleos utilizados.
4.2. No caso da empresa vencedora realizar o serviço fora do Perímetro Urbano de
Penápolis, deverá arcar com todas as despesas com transporte de ida e volta, ficando sob
sua responsabilidade a segurança da máquina bem como a guarda da mesma em local
apropriado;
4.3. Durante a execução dos serviços, o DAEP poderá a seu critério efetuar quantas vistorias
forem necessárias, sendo que a ultima será para a realização dos testes finais do
equipamento na oficina da contratada.
4.4 – Durante a visita técnica sendo constatado necessidade de supressão ou inclusão de
alguma peça ou serviço que não conste na proposta da contratada, a mesma deverá
17
encaminhar relatório das peças/serviços com seus respectivos valores para analise do
DAEP.
4.5 – A contratada devera efetuar a retirada e entrega da maquina na oficina do DAEP, sito
na Av. Adelino Peters, nº 217 - Bairro São Vicente - Penápolis – SP.
4.6- Caso nas vistorias sejam constatadas algumas irregularidades que necessitem novas
intervenções na máquina, a contratada deverá providenciar os ajustes dentro do prazo
descrito no item 5.
5. PRAZO DE ENTREGA
a - 15 (quinze) dias a contar da data da retirada do equipamento na oficina do DAEP
6. DAS PEÇAS RETIRADAS
a) Todas as peças retiradas da máquina deverão ser devolvidas ao DAEP.
18
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis (DAEP)
Avenida Adelino Peters, 217 - Penápolis – São Paulo
Ref. Pregão Presencial n° ......./2015
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciada(o) o(a) Senhor(a) _______nome________ , (qualificação e
residência completa), portador(a) da Carteira de Identidade n° _______, expedida em
___/___/_____ pelo órgão _________, para representar o Sr.(a) (nome, endereço e CPF)
na Licitação modalidade Pregão Presencial n° ....../2015 a ser realizada nesta data,
podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos,
receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e
manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
_______(cidade)_______, _(dia)__de ____(mês)____de 2015.
Atenciosamente,
______________________________________
Nome completo do emitente
N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor
OBS:- A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR
QUANDO ASSINADA PELO PROPONENTE
19
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Edital .../2015 – Pregão Presencial
.../2015 – Processo .../2015.
_____________________________, ___de __________________de 2015.
Identificação e assinatura do
Representante legal da empresa
20
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – EPP
Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de
14/12/2006.
_____________________________, ___de __________________de 2015.
Identificação e assinatura do
Representante legal da empresa
21
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que
aceita plena e totalmente as condições do Edital .../2015 – Pregão Presencial ../2015 –
Processo .../2015.
_____________________________, ___de __________________de 2015.
Identificação e assinatura do
Representante legal da empresa
22
ANEXO VI
Modelo da DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPLEDIMENTO
LEGAL DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei,
queinexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação na licitação Pregão Presencial
.../2015 – Processo ../2015 do DAEP, que não fomos declarados inidôneos e não estamos
impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a
Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
_____________________________, ___de __________________de 2015.
Identificação e assinatura do
Representante legal da empresa
23
ANEXO VII
Modelo da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que está
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: empresa menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
_____________________________, ___de __________________de 2015..
Identificação e assinatura do
Representante legal da empresa
24
ANEXO VIII
(MINUTA DO CONTRATO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
Os signatários do presente instrumento, de um lado:
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS, CNPJ nº
49.576.614/0001-05, Inscrição Estadual nº 521.119.916.110,0 estabelecido na Avenida
Adelino Peters nº 217, na cidade de Penápolis/SP, neste ato representado por sua Diretora
Presidente a Sra. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira, portadora do RG nº 17.648.524-7, CPF
nº 158.079.738-52, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado
CONTRATANTE, e de outro:.............................................................................................., CNPJ
n.º ..............................., Inscrição Estadual ................................, estabelecida na
Av......................................, Nº ..., Bairro ........................., na cidade de .............................. /..........,
CEP 16.370-000, representada por seu sócio o sr. .................................................., RG nº
.........................., CPF nº ....................................., neste ato denominado CONTRATADO,
Tem entre si justo e acertado o que segue:
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para
conserto de um Trator Esteira D150-B NEW HOLAND (2010/2010), incluindo
fornecimento de peças e serviços (mão de obra).
2 – DOS PREÇOS
2.1 A contratada obriga-se a fornecer as peças pelo preço global de R$ .....................
(........................................................), e executar os serviços, pelo preço global de R$
..................... (........................................................) constante da sua proposta, do
PROCESSO/EDITALNº .../2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2015, que se refere
as características deste Contrato e seus anexos.
§ 1º - No preço global constante desta cláusula, estão incluídos todos os custos de
responsabilidade, sem a eles se limitarem, e que são:
a) Mão de obra acrescida dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e suas
integrações;
b) Todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, incluindo a mão de
obra de mecânicos;
c) Todos os tributos incidentes sobre as peças, serviços fornecidas pela contratada;
d) Carga, transporte, deslocamento, descarga do equipamento e ferramentas de
fornecimento da contratada.
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2.2. O DAEP poderá, a seu critério, acrescer ou diminuir em 25% do serviço licitado, de
acordo com o artigo 65 parágrafo único, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2.3. O presente contrato é feito “INTUITO PERSONAE”, não podendo em hipótese
alguma, ser transferido a terceira pessoa, sem prévia comunicação e anuência do contratante.
3 - REAJUSTE
3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, mesmo havendo prorrogação do contrato.
5 – DO PRAZO DA EXECUÇÃO
5.1. Os Serviços deverão ser executados em 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato,
admitindo-se prorrogação somente se ocorrer fato imprevisível que se justifique mediante
autorização do DAEP.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 -O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias uteis a contar do recebimento da nota
fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será liberado mediante emissão do Laudo técnico
emitido do Chefe da Oficina do DAEP.
6.2 – As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
para as devidas correções sendo que o pagamento será liberado após a data de sua
apresentação válida.
6.3 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da contratada na
qual a mesma deverá informar em sua proposta os dados bancários.
7 - DAS MULTAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Se a contratada incorrer em atrasos na execução dos serviços descumprindo o
estipulado na cláusula 5 deste Contrato estará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do
valor global contratual até o limite de 10% (dez por cento).
§ 1º - Atingindo a multa, o patamar de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
total do Contrato, o DAEP poderá rescindir o Contrato, ficando a contratada obrigada ao
pagamento total aplicado a título de multa moratória que poderá inclusive ultrapassar o
patamar de 10% (dez por cento) até a data da rescisão.
§ 2º - Deixando qualquer das partes de cumprir as condições estabelecidas neste
Contrato e seus documentos anexos, poderá a parte prejudicada pelo inadimplemento, se o
quiser, considerar rescindido o mesmo, caso em que se aplicará à parte inadimplente as
penalidades previstas.
§ 4º - A inexecução total ou parcial das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a
contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida prévia
e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do artigo 87 da referida legislação.
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§ 5º - O DAEP poderá, a qualquer tempo, e independente de indenização, rescindir
este Contrato nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
§ 6º - A parte que der motivo a rescisão deste Contrato por infração de qualquer de
suas cláusulas, ou rescindi-lo imotivadamente, ficará sujeita ao pagamento da multa que fica
estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações assumidas neste Contrato e seus anexos, a contratada obriga-se
ainda:
a) Proceder à administração e supervisão necessárias ao acompanhamento dos serviços;
b) Arcar com as despesas decorrentes de exigências trabalhistas, fiscais, sociais e outras
incidentes sobre a mão de obra de pessoal empregado no campo e no escritório, as despesas
gerais, os impostos e as taxas em geral;
Parágrafo Único - Todos os custos relativos a estes fornecimentos serão
considerados inclusos e diluídos nos preços globais.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a execução dos serviços, o DAEP poderá a seu critério efetuar quantas
vistorias forem necessárias, sendo que a ultima será para a realização dos testes finais do
equipamento na oficina da contratada.
9.2 – Durante a visita técnica sendo constatado necessidade de supressão ou inclusão de
alguma peça ou serviço que não conste na proposta da contratada, a mesma deverá
encaminhar relatório das peças/serviços com seus respectivos valores para analise do
DAEP.
12 - DA DIVULGAÇÃO
12.1. Qualquer informação relativa a aspectos do presente Contrato, somente poderá ser
dada a conhecimento de terceiros, inclusive através de meios de publicidade, após
autorização por escrito do DAEP.
Parágrafo Único - O resumo do presente instrumento, de acordo como parágrafo
único, artigo 61 da lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores.
.
13 - RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
13.1. Para atender as despesas oriundas deste contrato serão utilizados recursos da dotação
orçamentária: Dotação:16 - 03.01.00 - 3.3.90.30.99 -04.122.0051.2.051 e Dotação:18 03.01.00 - 3.3.90.39.99 -04.122.0051.2.051.
14 - DO FORO
14.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Penápolis, excluindo qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
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15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus anexos, bem como as normas
contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de
igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Penápolis, ......... de ................................ de 2015.
Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Contratado
Diretor Presidente do DAEP
TESTEMUNHAS:
Nome:-
Nome:-
RG:-
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Edital: PREGÃO PRESENCIAL 8/2015