Solicitação de aprovação de
cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu–Especialização
Objetivo
Avaliar propostas de curso de pós-graduação lato sensu–
especialização.
Objetivo
Avaliar propostas de curso de pós-graduação lato sensu–
especialização.
Como funciona?
Objetivo
Avaliar propostas de curso de pós-graduação lato sensu–
especialização.
Como funciona?
 O processo com o formulário da proposta de curso de pósgraduação lato sensu – especialização, junto com todos os
documentos necessários, devem ser encaminhados ao
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP).
Objetivo
Avaliar propostas de curso de pós-graduação lato sensu–
especialização.
Como funciona?
 O processo com o formulário da proposta de curso de pósgraduação lato sensu – especialização, junto com todos os
documentos necessários, devem ser encaminhados ao
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP).
 O DPP analisa a solicitação e emite parecer técnico com a
aprovação ou não da proposta. Caso a proposta seja
aprovada pelo DPP, será encaminhada à Diretoria de Apoio
a Projetos Acadêmicos (DPA).
Objetivo
Avaliar propostas de curso de pós-graduação lato sensu–
especialização.
Como funciona?
 O processo com o formulário da proposta de curso de pósgraduação lato sensu – especialização, junto com todos os
documentos necessários, devem ser encaminhados ao
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP).
 O DPP analisa a solicitação e emite parecer técnico com a
aprovação ou não da proposta. Caso a proposta seja
aprovada pelo DPP, será encaminhada à Diretoria de Apoio
a Projetos Acadêmicos (DPA).
 A DPA analisa a parte orçamentária e retorna o processo ao
DPP para envio à CPP (se necessário, no caso de cursos de
especialização a distância).
Objetivo
Avaliar propostas de curso de pós-graduação lato sensu–
especialização.
Como funciona?
 O processo com o formulário da proposta de curso de pósgraduação lato sensu – especialização, junto com todos os
documentos necessários, devem ser encaminhados ao
Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP).
 O DPP analisa a solicitação e emite parecer técnico com a
aprovação ou não da proposta. Caso a proposta seja
aprovada pelo DPP, será encaminhada à Diretoria de Apoio
a Projetos Acadêmicos (DPA).
 A DPA analisa a parte orçamentária e retorna o processo ao
DPP para envio à CPP (se necessário, no caso de cursos de
especialização a distância).
 O DPP, após a aprovação da DPA e da CPP (no caso de
cursos a distância), envia o processo à Secretaria de
Administração Acadêmica (SAA) para registro do curso de
pós-graduação lato sensu – especialização.
Legislação
Legislação
Decreto nº 6.114, de 15/5/2007 que regulamenta o
pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no8.112, de 11 de
dezembro de 1990. (disponível no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2007/Decreto/D6114.htm).
Resolução CNE/CES nº 1/2007 que estabelece normas
para o funcionamento de cursos de pósgraduação lato
sensu, em nível de especialização. (disponível no link:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/
rces001_07.pdf).
Resolução CEPE nº 29/2003 (disponível no link:
http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/
legislacao/resolucao_cepe_29_2003.pdf);
Resolução CAD nº 04/2012 (disponível no link:
http://www.daf.unb.br/images/DAF/LegislacaoNormas/
res_gecc_04-2012.pdf);
Resolução CAD nº 05/2012 (disponível no link:
http://www.daf.unb.br/images/DAF/LegislacaoNormas/
res_fisica_05-2012.pdf);
Resolução CAD nº 0045/2014. Altera os paragrafos 22 a 92
do artigo 42 da Resolugao do CAD N. 001/2009 e
regulamenta a cobranga dos custos indiretos ea destinação
dos recurses obtidos.
Formulários
Proposta de Curso e Pós-Graduação Lato Sensu –
Especialização. Disponível no link: http://www.unb.
br/administracao/decanatos/dpp/croforedi.html
(Clicar em Formulários Pós-Graduação Latu Sensu)
 As propostas, elaboradas de acordo com o formulário Proposta
de Curso Lato Sensu, deverão ser encaminhadas ao Decanato
de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias
antes do início da inscrição para o curso.
 As propostas, elaboradas de acordo com o formulário Proposta
de Curso Lato Sensu, deverão ser encaminhadas ao Decanato
de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias
antes do início da inscrição para o curso.
 O Coordenador do curso deverá ser professor em efetivo
exercício da UnB, com título de Doutor e será o responsável
pelas gestões acadêmica e administrativa do curso, que
deverão ser acompanhadas e aprovadas pelo Colegiado
onde o curso foi inicialmente aprovado (art. 8º, § 3º da
Resolução CEPE 29/2003).
 As propostas, elaboradas de acordo com o formulário Proposta
de Curso Lato Sensu, deverão ser encaminhadas ao Decanato
de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias
antes do início da inscrição para o curso.
 O Coordenador do curso deverá ser professor em efetivo
exercício da UnB, com título de Doutor e será o responsável
pelas gestões acadêmica e administrativa do curso, que
deverão ser acompanhadas e aprovadas pelo Colegiado
onde o curso foi inicialmente aprovado (art. 8º, § 3º da
Resolução CEPE 29/2003).
 A qualidade mínima exigida ao corpo docente é o titulo de
Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC. O corpo
docente do curso deverá ser composto por 50% de professores
com título de Doutor e, 2/3 do total de docentes deverão ser
vinculados à UnB e responsáveis por 2/3 da carga horária do
curso.
 As propostas, elaboradas de acordo com o formulário Proposta
de Curso Lato Sensu, deverão ser encaminhadas ao Decanato
de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias
antes do início da inscrição para o curso.
 O Coordenador do curso deverá ser professor em efetivo
exercício da UnB, com título de Doutor e será o responsável
pelas gestões acadêmica e administrativa do curso, que
deverão ser acompanhadas e aprovadas pelo Colegiado
onde o curso foi inicialmente aprovado (art. 8º, § 3º da
Resolução CEPE 29/2003).
 A qualidade mínima exigida ao corpo docente é o titulo de
Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC. O corpo
docente do curso deverá ser composto por 50% de professores
com título de Doutor e, 2/3 do total de docentes deverão ser
vinculados à UnB e responsáveis por 2/3 da carga horária do
curso.
 Os cursos de especialização serão abertos à matrícula de
portadores de diploma de curso superior que cumpram as
exigências de seleção que lhe são próprias;
 Serão aprovados no curso e terão direito a certificado de
especialização os alunos que tiverem obtido freqüência de
pelo menos 75% de carga horária prevista e obtiverem menção
igual ou superior a MM em todas as disciplinas além de
aprovação na monografia ou trabalho final de conclusão de
curso.
 Serão aprovados no curso e terão direito a certificado de
especialização os alunos que tiverem obtido freqüência de
pelo menos 75% de carga horária prevista e obtiverem menção
igual ou superior a MM em todas as disciplinas além de
aprovação na monografia ou trabalho final de conclusão de
curso.
 Imediatamente após a seleção, o responsável pelo curso
deverá enviar à Secretaria de Administração Acadêmica - SAA
os documentos individuais dos alunos, com curriculum vitae e o
resultado da seleção. Ao final do curso encaminhar à SAA,
devidamente conferido e assinado por cada aluno aprovado,
o formulário “Espelho de Dados para certificação”, emitido
pelo SIEX, opção ALUEDA.
 Serão aprovados no curso e terão direito a certificado de
especialização os alunos que tiverem obtido freqüência de
pelo menos 75% de carga horária prevista e obtiverem menção
igual ou superior a MM em todas as disciplinas além de
aprovação na monografia ou trabalho final de conclusão de
curso.
 Imediatamente após a seleção, o responsável pelo curso
deverá enviar à Secretaria de Administração Acadêmica - SAA
os documentos individuais dos alunos, com curriculum vitae e o
resultado da seleção. Ao final do curso encaminhar à SAA,
devidamente conferido e assinado por cada aluno aprovado,
o formulário “Espelho de Dados para certificação”, emitido
pelo SIEX, opção ALUEDA.
 A proposta de curso aprovada será encaminhada para SAA
para registro no sistema SIEX e para arquivo e, cópia da
proposta será encaminhada ao Decanato de Administração e
Finanças – DAF.
 Serão aprovados no curso e terão direito a certificado de
especialização os alunos que tiverem obtido freqüência de
pelo menos 75% de carga horária prevista e obtiverem menção
igual ou superior a MM em todas as disciplinas além de
aprovação na monografia ou trabalho final de conclusão de
curso.
 Imediatamente após a seleção, o responsável pelo curso
deverá enviar à Secretaria de Administração Acadêmica - SAA
os documentos individuais dos alunos, com curriculum vitae e o
resultado da seleção. Ao final do curso encaminhar à SAA,
devidamente conferido e assinado por cada aluno aprovado,
o formulário “Espelho de Dados para certificação”, emitido
pelo SIEX, opção ALUEDA.
 A proposta de curso aprovada será encaminhada para SAA
para registro no sistema SIEX e para arquivo e, cópia da
proposta será encaminhada ao Decanato de Administração e
Finanças – DAF.
 A Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos – DPA/DAF é a
responsável pela aprovação, após o preenchimento, do
formulário Planilha Orçamentária de Cursos Lato Sensu e,
também, pela análise e aprovação de instrumentos jurídicos
que envolvam a realização de curso para um órgão ou
empresa específico. Todos os esclarecimentos necessários
quanto ao preenchimento da Planilha Orçamentária e quanto
ao trâmite do instrumento jurídico deverão ser obtidos junto
àquela Diretoria.
 A FUB é a Fundação recomendada para administrar os
recursos financeiros de cursos de pós-graduação oferecidos
pela UnB. Em caso de contratação de Fundação de Apoio
para administrar os recursos financeiros, deverá ser celebrado
contrato para este fim, observando as normas expedidas pela
Diretoria de Apoio a Projetos Acadêmicos – DPA/DAF,
disponíveis no link: http://www.daf.unb.br/
Envio do Relatório Final do curso ao DPP:
Até 60 dias da data de término do curso, após
aprovação pelo Colegiado competente, a Unidade
Acadêmica responsável enviará ao DPP o Relatório Final
das atividades desenvolvidas no curso, em formulário
padrão disponível no site do DPP, juntamente com as
listas de menções em disciplinas assinadas pelo professor
responsável e Títulos das monografias ou trabalho final de
curso.
As Unidades Acadêmicas que estiverem inadimplentes
com o envio dos Relatórios Finais ou tiverem prestações
de contas de cursos de especialização não aprovadas
pelo DAF estarão impossibilitadas de submeter nova
proposta de curso. Veja as instruções no formulário
“Relatório Final” disponível no sítio do DPP.
Formulários
Proposta de Curso e Pós-Graduação Lato Sensu –
Especialização. Disponível no link: http://www.unb.
br/administracao/decanatos/dpp/croforedi.html
(Clicar em Formulários Pós-Graduação Latu Sensu)
Planilha Orçamentária Curso Lato Sensu. Disponível no link:
http://www.unb.br/administracao/
decanatos/dpp/croforedi.html
(Clicar em Formulários Pós-Graduação Latu Sensu)
Orientações /Informações /Procedimentos :
As propostas devem conter:
Orientações /Informações /Procedimentos :
As propostas devem conter:
1 - O formulário de proposta de curso de especialização. As
informações devem estar atualizadas, inclusive o período de
realização do curso.
Orientações /Informações /Procedimentos :
As propostas devem conter:
1 - O formulário de proposta de curso de especialização. As
informações devem estar atualizadas, inclusive o período de
realização do curso.
2 - Os proponentes devem esclarecer, caso exista, o apoio
financeiro para a realização do curso de especialização,
anexando todos os documentos pertinentes, inclusive
contratos e/ou convênios com outros órgãos, em que
conste a origem e a autorização legal para repasse de
recursos com esse objetivo específico. O Serviço de
Convênios e Contratos da DPA/DAF deve se pronunciar
sobre a necessidade de celebração de instrumento jurídico
para realização do curso sob essas condições.
Orientações /Informações /Procedimentos :
As propostas devem conter:
1 - O formulário de proposta de curso de especialização. As
informações devem estar atualizadas, inclusive o período de
realização do curso.
2 - Os proponentes devem esclarecer, caso exista, o apoio
financeiro para a realização do curso de especialização,
anexando todos os documentos pertinentes, inclusive
contratos e/ou convênios com outros órgãos, em que
conste a origem e a autorização legal para repasse de
recursos com esse objetivo específico. O Serviço de
Convênios e Contratos da DPA/DAF deve se pronunciar
sobre a necessidade de celebração de instrumento jurídico
para realização do curso sob essas condições.
3- - A proposta deve ser aprovada pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação, devendo ser anexada a este
processo, a Ata da reunião do Colegiado constando a
aprovação e o respectivo Parecer do relator, conforme
Resoluções do CEPE 29/2003 e 91/2004, nos artigos abaixo
indicados
-- Artigo 3º § 4º da Resolução CEPE nº 91/2004:
• Quando oferecidos em área do conhecimento para a
qual exista programa de pós-graduação stricto sensu, os
cursos de especialização deverão ser vinculados a este
programa.
-- Artigo 3º § 4º da Resolução CEPE nº 91/2004:
• Quando oferecidos em área do conhecimento para a
qual exista programa de pós-graduação stricto sensu, os
cursos de especialização deverão ser vinculados a este
programa.
-- Artigo 5º da Resolução CEPE nº 29/2003:
• As propostas de cursos de pós-graduação lato sensu
devem ser encaminhadas para aprovação do DPP após
aprovação pelos Colegiados dos Cursos de PósGraduação (CCPG) e/ou pelos Colegiados Acadêmicos
dos Centros afetos aos cursos.
-- Artigo 3º § 4º da Resolução CEPE nº 91/2004:
• Quando oferecidos em área do conhecimento para a
qual exista programa de pós-graduação stricto sensu, os
cursos de especialização deverão ser vinculados a este
programa.
-- Artigo 5º da Resolução CEPE nº 29/2003:
• As propostas de cursos de pós-graduação lato sensu
devem ser encaminhadas para aprovação do DPP após
aprovação pelos Colegiados dos Cursos de PósGraduação (CCPG) e/ou pelos Colegiados Acadêmicos
dos Centros afetos aos cursos.
-- Artigo 8º § 3º da Resolução CEPE nº 29/2003:
• Cabe ao CCPG da Unidade Acadêmica ou ao
Colegiado Acadêmico do Centro, onde o curso foi
inicialmente aprovado, o acompanhamento acadêmico e
administrativo do mesmo.
4 - O Quadro 6 do fomulário – Relação de Docentes deve indicar a
carga horária em disciplinas de cada docente responsável por
disciplinas em conformidade com as informações constantes do
Quadro de Disciplinas. Informamos que o corpo docente
credenciado para orientar as monografias é o relacionado no
Quadro 6. Assim, se houver docentes previstos somente para
orientar TCC, eles devem ser relacionados naquele Quadro sem
indicação de carga horária. Além disso, o total da carga horária
indicado deve ser igual ao total da carga horária do curso
indicada no Quadro 2.
4 - O Quadro 6 do fomulário – Relação de Docentes deve indicar a
carga horária em disciplinas de cada docente responsável por
disciplinas em conformidade com as informações constantes do
Quadro de Disciplinas. Informamos que o corpo docente
credenciado para orientar as monografias é o relacionado no
Quadro 6. Assim, se houver docentes previstos somente para
orientar TCC, eles devem ser relacionados naquele Quadro sem
indicação de carga horária. Além disso, o total da carga horária
indicado deve ser igual ao total da carga horária do curso
indicada no Quadro 2.
5 - No Quadro de Disciplinas, indicar disciplinas, número de
créditos, nome dos professores responsáveis, matrícula na UnB e
título (mestre/doutor/especialista). Para professores que não
possuem vínculo com a UnB, na coluna matrícula deve constar a
palavra “externo”. O tema “Monografia” deve fazer parte da
grade de disciplinas, com zero crédito, pois não corresponde a
aulas expositivas ministradas a todos os alunos, e tal tema se faz
necessário tão somente para lançamento das menções
correspondentes aos TCC ou monografias. O tema deverá vir
seguido do nome de todos os professores que serão orientadores.
6 - Anexar currículo, além de informar: CPF; RG, data e UF
de nascimento dos professores externos.
6 - Anexar currículo, além de informar: CPF; RG, data e UF
de nascimento dos professores externos.
7 - Indicar como será despendido o valor em R$, indicando
a receita e a despesa na planilha orçamentária do
formulário padrão de proposta de curso de
especialização.
.
6 - Anexar currículo, além de informar: CPF; RG, data e UF
de nascimento dos professores externos.
7 - Indicar como será despendido o valor em R$, indicando
a receita e a despesa na planilha orçamentária do
formulário padrão de proposta de curso de
especialização.
Deve ser previsto o pagamento à SAA dos certificados a
serem expedidos aos alunos no final do curso.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento da referida
planilha, entrar em contato com a Diretoria de Apoio a
Projetos Acadêmicos (DPA), Sra. Juliana ou Renata. A
DPA/DAF será a responsável pela análise e aprovação da
planilha à luz das normas públicas a que está submetida a
UnB.
8 - Conforme legislação vigente, principalmente o Decreto
nº 6.114/2007, o servidor público somente poderá ser
remunerado, por exercício de atividades em curso ou
concurso promovido pela Instituição, por meio da
Gratificação por Encargo em Curso ou Concurso (GECC).
8 - Conforme legislação vigente, principalmente o Decreto
nº 6.114/2007, o servidor público somente poderá ser
remunerado, por exercício de atividades em curso ou
concurso promovido pela Instituição, por meio da
Gratificação por Encargo em Curso ou Concurso (GECC).
Assim, solicitamos anexar a este processo o formulário
“Autorização para atividades por encargo de curso ou
concurso (GECC) no âmbito da UnB”, que se encontra
disponível na página http://www.dgp.unb.br/formularios,
preenchido e assinado por todos os servidores públicos
(docentes e/ou técnicos) envolvidos no curso e que serão
remunerados com os recursos a serem disponibilizados.
8 - Conforme legislação vigente, principalmente o Decreto
nº 6.114/2007, o servidor público somente poderá ser
remunerado, por exercício de atividades em curso ou
concurso promovido pela Instituição, por meio da
Gratificação por Encargo em Curso ou Concurso (GECC).
Assim, solicitamos anexar a este processo o formulário
“Autorização para atividades por encargo de curso ou
concurso (GECC) no âmbito da UnB”, que se encontra
disponível na página http://www.dgp.unb.br/formularios,
preenchido e assinado por todos os servidores públicos
(docentes e/ou técnicos) envolvidos no curso e que serão
remunerados com os recursos a serem disponibilizados.
9 - Apresentar a relação dos beneficiários de todas as bolsas
a serem concedidas para a realização deste curso. Devem
constar as informações de nome, quantidade de bolsas,
valor unitário e valor total a ser recebido pelos bolsistas. Os
professores da UnB a serem beneficiados com as referidas
bolsas deverão apresentar declaração de não prejuízo à
carga horária contratual com a FUB, atestada pelo titular da
unidade acadêmica ao qual está vinculado.
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