Auditor-Fiscal da Receita Federal do Estado do Rio Grande do Sul
Prova de Direito Civil Comentada – FUNDATEC/2014
Prof. Lauro Escobar
Prova de Direito Civil Comentada
Banca FUNDATEC
(FUNDATEC – Auditor-Fiscal da Receita do Estado do Rio Grande do Sul
– 2014) QUESTÃO 54 – Analise as seguintes assertivas sobre as causas
de exclusão de ilicitude no Direito Civil:
I. A legítima defesa de terceiro não atua como causa de exclusão de
ilicitude.
II. O exercício da legítima defesa putativa não atua como causa de
exclusão de ilicitude.
III. A deterioração ou destruição de coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim
de remover perigo iminente, exclui a ilicitude, mas por si só não afasta o
dever de indenizar.
Quais estão CORRETAS?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas II e II.
(E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS.
O item I está errado. Qualquer bem jurídico pode ser objeto de resguardo
através da legítima defesa, seja este bem disponível ou indisponível, pessoal
ou impessoal. A classificação da legítima defesa em própria ou de terceiro
depende da titularidade do bem jurídico que sofre a ofensa ilegítima. É
denominada legítima defesa própria quando o indivíduo age para defender bem
jurídico se sua titularidade. A legítima defesa de terceiro é aquela que ocorre
quando o indivíduo age para salvaguardar bem jurídico de outrem. Em
qualquer dessas situações (própria ou de terceiro) a legítima defesa atua com
excludente de ilicitude, tanto no âmbito penal como na órbita cível.
O item II está correto. A legítima defesa putativa é instituto mais ligado ao
Direito Penal. Consiste no fato do agente supor a ocorrência de uma
excludente de criminalidade que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Ou
seja, trata-se de um erro sobre a situação fática em que pode ocorrer a
eliminação da culpabilidade do agente ou uma causa de diminuição da pena. A
situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir
legitimamente um injusto. Ocorre que ela é tratada de forma diferente no
Direito Civil. A eventual exclusão da culpabilidade no âmbito penal não exclui a
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culpa na esfera cível, consequentemente não retira o dever de reparar o dano
causado.
O item III está correto. De fato, estabelece o art. 188, II, CC que não
constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a
pessoa, a fim de remover perigo iminente. No entanto esse dispositivo deve
ser combinado com os arts. 929 e 930, CC. Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o
dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo,
assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No
caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra
este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver
ressarcido ao lesado. Assim, o lesado pode acionar a pessoa que praticou a
conduta, sendo que esta tem direito de regresso contra quem foi realmente o
autor da situação de perigo.
Gabarito: “E” (somente os itens II e III estão corretas).
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– 2014) QUESTÃO 55 – A sucessão legítima é aquela que decore da lei,
seguindo-se a ordem de vocação hereditária, prevista no Código Civil.
Sobre esse assunto, analise as seguintes assertivas:
I. No regime da comunhão universal de bens, haverá concorrência do
cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido.
II. No regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente
não poderá assumir a condição de herdeiro.
III. Na concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes do
falecido, não será levado em consideração o regime de bens do casamento.
Quais estão CORRETAS?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas II e II.
(E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS.
O item I está errado. Dispõe o art. 1.829, I, CC: “A sucessão legítima deferese na ordem seguinte: I. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge
sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da
comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”.
O item II está errado. Não havendo descendentes e nem ascendentes, o
cônjuge é chamado a suceder, sendo que nesta hipótese não importa o regime
de bens adotado. Prevê o art. 1.829, III, CC: “A sucessão legítima defere-se
na ordem seguinte: (...) ao cônjuge sobrevivente;”. Acrescente-se que o
cônjuge sobrevivente, não importa o regime de bens adotado, é considerado
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como “herdeiro necessário. Dispõe o art. 1.845, CC:
necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.
“São
herdeiros
O item III está correto. Estabelece o art. 1.829, II, CC: “A sucessão legítima
defere-se na ordem seguinte: (...) aos ascendentes, em concorrência com o
cônjuge;”. Portanto, não há qualquer menção ao regime de bens quando o
cônjuge concorrer com os ascendentes do falecido.
Gabarito: “C” (somente o item III está correto).
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– 2014) QUESTÃO 56 – O usucapião representa uma forma especial de
aquisição de propriedade. Analise as seguintes assertivas sobre o
tema:
I. O usucapião extraordinário de bens imóveis exige o exercício de posse
pelo prazo de vinte anos.
II. No usucapião ordinário não existe limitação da área a ser usucapida.
III. O Direito Brasileiro veda a ocorrência do usucapião entre cônjuges.
Quais estão CORRETAS?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas II e II.
(E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS.
O item I está errado. Segundo o art. 1.238, CC: Aquele que, por quinze
anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirelhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao
juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro
no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido
neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no
imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter
produtivo.
O item II está correto. Tanto a usucapião extraordinária como a ordinária não
há limitação de área a ser usucapida. Essa limitação só ocorre nas espécies de
usucapião especial. A rural prevista nos arts. 191, CF/88 e 1.239, CC (área
não superior a 50 hectares) A urbana prevista nos arts. 183, CF/88 e 1.240,
CC (área não superior a 250 m²).
O item III está errado, pois a Lei n° 12.424/11 acrescentou ao Código Civil o
art. 1.240-A: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com excônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua
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moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Gabarito: “B” (somente o item II está correto).
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– 2014) QUESTÃO 57 – Analise as seguintes assertivas sobre a
condição jurídica do pródigo:
I. O pródigo, de acordo com o grau de comprometimento da sua
compreensão da vida civil, poderá ser considerado absoluta ou
relativamente incapaz.
II. A condição de prodigalidade dependerá de reconhecimento judicial, após
regular processo de interdição, mas poderá cessar a qualquer momento,
independentemente de declaração judicial.
III. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Quais estão CORRETAS?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas II e II.
(E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS.
O item I está errado, pois não há gradação em relação ao grau de
comprometimento do pródigo. Pelo atual Código Civil ele será sempre
considerado relativamente capaz (art. 4°, inciso V, CC).
O item II está errado. Tanto a declaração de prodigalidade, quanto a cessação
desta somente pode ocorrer por meio de declaração judicial. Sobre a cessação
da prodigalidade, estabelece o art. 1.186, do Código de Processo Civil que:
Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou. §1° O pedido
de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos
da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no
interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e
julgamento.
O item III está correto, nos exatos termos do art. 1.782, CC: A interdição do
pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração. §2° Acolhido o pedido, o juiz decretará
o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o trânsito
em julgado (...) seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas Naturais.
Gabarito: “C” (somente o item III está correto).
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– 2014) QUESTÃO 58 – Analise as seguintes assertivas sobre o
inventário e a partilha, conforme o regramento previsto no Código
Civil:
I. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a
administração da herança será exercida pelo inventariante.
II. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, porém, após
realizada a partilha, a responsabilidade pelas dívidas em questão passa aos
herdeiros, de forma solidária, mas no limite da herança que lhe couber.
III. Se um dos herdeiros for devedor do espólio, sua dívida será extinta em sua
totalidade, face à ocorrência da confusão, não podendo a sua dívida ser
partilhada entre os herdeiros ou imputada no quinhão do devedor.
Quais estão CORRETAS?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas II e II.
(E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS.
O item I está correto nos exatos termos do art. 1.991, CC.
O item II está errado. Estabelece o art. 1.997, CC: “A herança responde pelo
pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os
herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube” (ou
seja, a responsabilidade não é solidária).
O item III está errado. Estabelece o art. 2.001, CC: “Se o herdeiro for
devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se
a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do
devedor”.
Gabarito: “A” (somente o item I está correto).
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– 2014) QUESTÃO 59 – Os fatos jurídicos em sentido amplo
representam os acontecimentos sociais relevantes que ingressam no
mundo jurídico. Dentre es es, tem destaque os negócios jurídicos.
Analise as seguintes assertivas sobre os negócios jurídicos, de acordo
com as disposições previstas no Código Civil:
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
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II. A prática de negócio jurídico, em fraude a credores, propicia a sua
anulabilidade, que poderá ser pleiteado em juízo no prazo decadencial de
quatro anos, a partir da data da formação do negócio.
III. O Direito Brasileiro não contempla a possibilidade de conversão
substancial do negócio jurídico nulo.
Quais estão CORRETAS?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas II e II.
(E) Apenas II e III.
COMENTÁRIOS.
O item I está certo nos exatos termos do art. 167, CC.
O item II está correto. Estabelece o art. 158, CC: Os negócios de transmissão
gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente,
ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser
anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Completa o art. 178, II, CC: É de quatro anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II. no de erro, dolo,
fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o
negócio jurídico.
O item III está errado, pois o art. 170, CC prevê a possibilidade de conversão
do negócio jurídico nulo: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os
requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes
permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.
Gabarito: “D” (estão corretos somente os itens I e II).
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