lVila Cultural apresenta neta sexta-feira, 30 de agosto, 21 h, grupo musical Ser do Samba. No sábado, 31, a
partir das 21 horas, Dom Brás. No domingo, 1º de setembro, 18 horas, FREAKSHOW com Blind Pigs, Feijão com
Arroz, Invisibles. Os shows são realizados no térreo do
Memorial Getúlio Vargas, na Vila Santa Cecília.
l No domingo, 1º, Banda e Coral Municipal na Feira
Cultural da Vila, térreo do Memorial GV, a partir das 10
horas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente realiza em 1º de setembro de 2002 (domingo), no horário de 9 às 16 horas, eleição para Conselheiros
Tutelares de Volta Redonda. Todo eleitor poderá votar em
um dos candidatos inscritos. O eleitor deverá verificar a
qual local a sua zona e seção eleitoral está vinculada e
apresentar seu título de eleitor ou carteira de identidade
com o comprovante de votação da última eleição. Os conselheiros eleitos ganharão um mandato de 3 anos que passará a contar a partir de 9 de setembro. É importante que a
população participe e ajude o município a fortalecer a política de atendimento à criança e ao adolescente. O Conselho Tutelar é um dos instrumentos para a garantia desses
direitos. Um total de 29 candidatos estão registrados para
a eleição do novo Conselho Tutelar.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO VIII - R$ 0,30 -
Nº 441 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
29 DE AGOSTO DE 2002
Chegaram os Camelos:
Zôo de Volta Redonda recebe mais animais
U
ma semana depois de
adquirir duas zebras,
machos, o governo municipal apresenta mais novidades aos frequentadores do Zoológico de Volta Redonda com
a chegada de dois camelos. Os
novos habitantes do Zôo vieram
de locais diferentes. Um foi doado pelo Zoológico do Rio de
Janeiro e o outro foi comprado
no Rio Grande do Sul. Ambos
foram colocados em um recinto especial, uma vez que a espécie tem seu habitat em regiões secas. A chegada dos ca-
melos foi festejada pela Coordenadoria de Defesa do Meio
Ambiente e direção do Zôo que
os mostraram ao público na manhã da última terça-feira, 27 de
agosto.
O Zoológico fica aberto de terça aos domingos, de 8 às
16h30min, fechado ao público somente nas segundas-feiras para
serviços internos. Animais, brinquedos, área de piquenique, lago
com direito a passeio em pedalinhos, são algumas das atrações
do Zoológico de Volta Redonda
para crianças e adultos.
Fórum de Desenvolvimento Sustentável
O
Núcleo Ambiental da
Agenda 21 “Viver bem
a Vida”, da Escola Jesus Menino, estará fazendo
o lançamento do programa,
Desenvolvimento Sustentável do bairro Belmonte, com
Oficinas de Arte, no dia 29 de
agosto, às 16 horas, na escola. O Plano de Ação envolve a participação de 500 alu-
nos da unidade escolar, visando atividades que garantam o
desenvolvimento com sustentabilidade. Conta também com a
presença de professores, junto
com os alunos, na definição de
metas, objetivos, indicadores
dos programas alvos do Plano
de Ação.
O Fórum é constituído de representantes da escola Jesus
Menino, do Conselho Comunitário Escolar, Associação de
Moradores do bairro, Associação do Siderlândia, representantes do Legislativo, pais de alunos no acompanhamento das
ações para a sustentabilidade
ambiental. As Oficinas vão além
de ocupar o tempo ocioso do estudante, contribuir no aprendizado artístico, melhorar a qua-
lidade de vida com noções práticas de cidadania, e ajudar na
construção de uma escola saudável. Haverão oficinas de modelagem, pintura, culinária, aulas
de dança, Tekendoo, etc. As oficinas serão coordenadas pelo
Forum. Mais informações com a
coordenadora da Agenda 21 Local, Letícia, telefone 9905-1923
ou 3345-4444, ramal 169.
Página 2
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Sueli das Graças Alves Pinto
Vice-Prefeita
Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar
Willian Ferraz
Secretário Municipal de Governo
Hudson Braga
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Fazenda
Analice Silva Martins
Secretária Municipal de Saúde
Emiliana Marcondes S. Casagrande
Secretária Municipal de Educação
Moacir Carvalho de Castro Filho
Secretário Municipal de Cultura
Rosemari Machado Vilela
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
José Jerônimo Teles Filho
Secretário Municipal de Obras
Marco Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Isidorio Ribeiro
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Hudson Rodrigues de Oliveira
Procurador Geral do Município
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador de Defesa do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Américo de Almeida Bitencourt
Presidente da FEVRE
Maria Aparecida Paraiso Alves
Presidente da Fundação Beatriz Gama
João Streva Filho
Diretor-Presidente do Fundo Comunitário
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários
Munir Rafful
Diretor-Geral do Hospital Municipal do Retiro
Silvino Streva
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
Antônio Costa Cardoso
Assessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia
E X P E D I E N T E
buições legais,
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
Secretaria Municipal de
Fazenda
EDITAL N.º 054/2002
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da
Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Aviso de lançamento número 04909-3/00 com área de:
16,50 m²; sob a inscrição : 3.035.0003.007-7, faz saber a
MARIA CARMEM SANTOS, com endereço desconhecido por
este Departamento, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o
pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do
valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do Processo
Administrativo Nº 10609/97 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único
da Lei Municipal n o 1896/84.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
PEDRO PAULO PINTO LEITE
Diretor
EDITAL N.º 055/2002
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da
Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Aviso de lançamento número 620-7/01 com área de: 133,00
m²; sob a inscrição: 3.317.3156.000-0, faz saber a CARLOS
BERNARDINO RODRIGUES, com endereço desconhecido
por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar
o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento
do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no
Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do Processo
Administrativo Nº 17231/98 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único
da Lei Municipal n o 1896/84.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
PEDRO PAULO PINTO LEITE
Diretor
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação Social
da PMVR
Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954
Organização dos atos oficiais:
Marta de Castro
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
29 de agosto de 2002
Secretaria Municipal de
Educação
PORTARIA-P-Nº 007/2002-SME
EMENTA: Constitui Comissão de Sindicância.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atri-
RESOLVE:
Constitui Comissão de Sindicância, composta pelos funcionários Carlos Guilherme de Castro Farias, Angela Maria Perete Mendonça e Ionara Hygino Muniz, para apurar fatos na ata datada de 26 de Agosto de 2002 da Escola
Municipal Tocantins.
A Comissão será presidida pelo funcionário Carlos Guilherme de Castro Farias e terá 30 (trinta) dias úteis, a
partir de 26/08/2002, para apresentar relatório conclusivo
da Sindicância.
PROFª EMILIANA MARCONDES DE SIQUEIRA CASAGRANDE
Secretaria Municipal de Educação
Procuradoria Geral do
Município
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da Procuradoria Geral do Município, em cumprimento ao disposto no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o procedimento licitatório para a locação direta da LERIKEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., objetivando a realização do Contrato de Locação de Imóvel, situado na rua Frei
Henique Soares nº 140, Casa 05, Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ., pelo prazo de 180 (cento e oitenta)dias, destinado
a instalação provisória de Unidade de Saúde, com no disposto
no artigo 24, inciso X da referida Lei Federal 8.666/93, tudo
conforme consta do Processo Administrativo nº 10.963/2001.
Volta Redonda, 21 de agosto de 2002.
Hudson Rodrigues de Oliveira
Procurador Geral do Município
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 193/2002
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 03.05.2002
(aumento e diminuição do quantitativo dos itens da Planilha
de Quantitativos e Preços Unitários original e inclusão de itens
novos) (CONTRATO Nº 082/2002)
DOTAÇÃO: 2.05.17.512.0109.2.034 - 44905100.00 - SMO
(N.E. nº 04.963-2, de 12.08.2002)
VALOR: R$ 14.093,90 (quatorze mil, noventa e três reais e
noventa centavos)
PRAZO: 30 (trinta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 19.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.362/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 195/2002
CONTRATO DE OBRA
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
RODOPLEX ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Execução da obra de recapeamento asfáltico e drenagem no Bairro São Lucas (Ruas a Recuperar: Raul de Leone, Chile, Buenos Aires, Peru, Napoleão Laureano, Manoel
E. Souza, Moura Brasil, 209 e Evangelista Delgado), em Volta Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 2.05.15.4510005.1.030 - 44905100.00 - SMO (N.E.
nº 05.010-2, de 13.08.2002)
VALOR: R$ 512.373,00 (quinhentos e doze mil, trezentos
setenta e três reais)
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 20.08.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.920/2002
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
AUTARQUIAS
IPPU - Instituto de Pesquisa
e Planejamento Urbano
PORTARIA - P - Nº 062/2002 - IPPU/VR
Designa funcionário para fiscalização de obra
Objeto do Processo Nº 08749/2002.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda IPPU/VR, no uso de suas
atrubuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei
Municipal 1411/76,
RESOLVE:
1. DESIGNAR, a contar de 19/08/2002, o ENGº CARLOS FERNANDO VASQUES, funcionário deste Instituto,
para fiscalização da obra de Serviços de Inspeção em soldas da Passarela sobre a Avenida Getúlio Vargas/Integração,
em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 08749/2002
e Empenho nº 04.967-2.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de agosto de 2002.
Engº Sebastião Faria de Souza
Diretor Presidente
PORTARIA - P Nº 064/2002 - IPPU/VR
Nomeia Comissão Recebimento Obra Objeto
do Processo Nº 5368/2002.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda IPPU/VR, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da Lei
Municipal 1411/76,
RESOLVE:
1. NOMEAR, a contar de 21/08/2002, os funcionários abaixo
relacionados, para constituírem Comissão a fim de proceder
recebimento da obra de Drenagem Pluvial na Rua São Sebastião de Souza, no bairro Candelária, em Volta Redonda/
RJ, objeto do processo nº 5368/2002.
Eng.º Francisco Vicente Cesário
Eng.º Evandro Caetano Pereira
Eng.º Heloísa Helena Araújo Gomes
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de agosto de 2002.
Engº Sebastião Faria de Souza
Diretor Presidente
FURBAN- Fundo
Comunitário
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
MANCIVIL SERV. DE MANUTENÇÃO DE OBRAS CIVIL LTDA.
OBJETO: Serviços de colocação de grades e imperbeabilização da caixa d’água na Escola do programa Curumim, bairro
Volta Grande/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1048/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 60 (sessenta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.04.122.001.2.008/449051.99
NOTA DE EMPENHO: 1.510/02
VALOR: R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
SEBASTIÃO PINTO NOVAES.
OBJETO: Serviços de contenção no sistema misto - Estrada
da Mantiqueira, nº 215 e Vielas nºs 31C/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1068/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 45 (quarenta e cinco) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.18.543.132.2.011/449051.99
NOTA DE EMPENHO: 1.518/02
VALOR: R$ 2.832,40 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais
e quarenta centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
J. MOZER COMERCIAL LTDA - ME.
OBJETO: Serviços reforma de grelha no varandão do Banco
da Cidadania - PMVR/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1097/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 10 (dez) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.04.122.001.2.008//449051.99
NOTA DE EMPENHO: 1.520/02
VALOR: R$ 1.809,99 (hum mil, oitocentos e nove reais e noventa e nove centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
FÁBIO DA SILVA CARVALHO.
OBJETO: Serviços de contenção de encosta na Viela 11, nº
170 e 180 e na Viela 12, bairro Vila Brasília/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0824/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 60 (sessenta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.15.451.100.2.003/339036.099
NOTA DE EMPENHO: 1.539/02
VALOR: R$ 12.489,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
TGA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Serviços de construção de muro e calçada na Rua
326, bairro Monte Castelo/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1154/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 45 (quarenta e cinco) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.26.122.005.2.012/449051.099
NOTA DE EMPENHO: 1.556/02
VALOR: R$ 5.199,88 (cinco mil, cento e noventa e nove reais
e oitenta e oito centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
GRAMA E GRANITO LTDA.
OBJETO: Serviços de paisagismo na praça Nei do Vale, bairro São João/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1196/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 20 (vinte) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.099/339036.99
NOTA DE EMPENHO: 1.574/02
VALOR: R$ 3.930,00 (Três mil, novecentos e trinta reais)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
ELICIO CARLOS QUINTO.
OBJETO: Serviços de manutenção de alambrado no campo
de futebol Coroados, Água Limpa (traves Visconde do Rio
Branco)/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1181/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 30 (trinta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.009/339036.99
NOTA DE EMPENHO: 1.555/02
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
TOMÉ FRANCISCO DOS SANTOS.
OBJETO: Serviços de drenagem e reconstrução de escada
na Rua 05, nº 89, Santa Cruz II.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1110/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 30 (trinta) dias.
29 de agosto de 2002
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0115.451.100.2.003/449051.99
NOTA DE EMPENHO: 1.603/02
VALOR: R$ 1.758,80 (hum mil, setecentos e cinquenta e oito
reais e oitenta centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
SANLUZ SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO: Serviços de drenagem na Rua 05, nº 40 - Servidão
Vila Verde - Santa Cruz II VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1090/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 45 (quarenta e cinco) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.15.451.100.2.003/449051.99
NOTA DE EMPENHO: 1.605/02
VALOR: R$ 4.495,24 ( quatro mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e vinte e quatro centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CONSTRUTORA SELMO E CARLOS LTDA.
OBJETO: Serviços construção de mina d’água na Rua Dourados, bairro São Geraldo/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1155/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 45 (quarenta e cinco) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.26.122.005.2.012/449051.99
NOTA DE EMPENHO: 1.606/02
VALOR: R$ 2.729,45 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
WALTER MARTINS DE OLIVEIRA.
OBJETO: Serviços de pintura nos abrigos das minas d’água
nos bairro, Sideropólis e Sessenta/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1158/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 15 (quinze) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.26.122.005.2.012/339036.99
NOTA DE EMPENHO: 1.607/02
VALOR: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
EDELMAR FERREIRA DE MORAIS.
OBJETO: Serviços de pintura na praça Nei do Vale, bairro
São João/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1175/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 14 (quatorze) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.099/339036.99
NOTA DE EMPENHO: 1.608/02
VALOR: R$ 1.076,10 (hum mil, setenta e seis reais e dez
centavos)
EXTRATO OBRA/SERVIÇO SOB REGIME DE TAREFA
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
MÁRCIO SEBASTIÃO DA SILVA.
OBJETO: Serviços de contenção de talude na Rua C1, nº
151, bairro Vila Brasília/VR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1170/2002-FURBAN/VR
PRAZO DE EXECUÇÂO: 30 (trinta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.15.451.101.2.010/339036.99
NOTA DE EMPENHO: 1.611/02
VALOR: R$ 2.721,33 (dois mil, setecentos e vinte e um reais
e trinta e três centavos)
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 0133/2002- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa
SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
OBJETO: Construção de passarela ligando os bairros Jardim
Amália II e Vila Americana, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01089/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2002.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$ 49.308,80 (quarenta e nove mil, trezentos e oito
reais e oitenta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 01.646 de 08 de julho de 2002
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.26.122.005.2.012 -449051.99
Página 4
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 139/2002- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CALESMON ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Execução de obra de alargamento da Ponte Pequetito Amorim que faz ligação entre os bairros Aterrado e
Niterói, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01173/2002-FURBAN-VR.
DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2002
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$ 34.219,64 (trinta e quatro mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 01.26.122.005.2.012
NOTA DE EMPENHO: 01.661 de 09 de julho de 2002.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0144/2002- FURBAN/VR
TERMO ADITIVO nº 01 ao Contrato nº 073/2002
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CALESMON ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Relativo a prorrogação de prazo na execução de
cobertura em estrutura metálica para a Ponte Pequetito Amorim, que faz ligação entre os bairros Niterói/Aterrado, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0429/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2002.
PRAZO: 53 (cinquenta e três) dias
VALOR:
NOTA DE EMPENHO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 0145/2002- FURBAN/VR
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 020/2002
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
SIDENGE CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Relativo a prorrogação de prazo e alteração técnica na execução de obra de rede esgoto sanitário (tronco coletor) em diversas ruas do Núcleo de Posse Vila Rica/Três
Poços, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01391/2001 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2002.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
VALOR:
NOTA DE EMPENHO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 0151/2002- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
PROJEMAC CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Construção de cozinha industrial na Fundação Beatriz Gama, no bairro Retiro em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01869/2001 - FURBAN/V.R.
VALOR: R$ 82.991,00 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais)
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.04.122.001.2.008 - 449051.99
DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2002.
NOTA DE EMPENHO: 01.830 de 31 de julho de 2002
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
L.O.CARRARO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Relativo a prorrogação de prazo na obra de estrutura para a instalação de aquecedores do Parque Aquático
Municipal, localizado na Ilha Pequena em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0735/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2002.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
NOTA DE EMPENHO:
VALOR:
29 de agosto de 2002
C. TELES ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: Relativo a alteração técnica e prorrogação de prazo na obra do almoxarifado e arquivo morto do Colégio Getúlio Vargas no, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01922/2001- FURBAN/V.R.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01123610771006.44905100.099
NOTA DE EMPENHO ADITIVA: 01.053 de 30 de abril de 2002
VALOR: R$ 12.374,81(doze mil, trezentos e setenta e quatro
reais e oitenta e um centavos).
DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2002.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 0155/2002- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
TGA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Execução de revitalização da Praça do bairro Jardim Primavera, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01362/2002 - FURBAN/V.R.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.009 - 449051.99
VALOR:R$ 46.983,00 ( quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais )
NOTA DE EMPENHO: 01.932 de 13 de agosto de 2002.
DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2002.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2002 - FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CALESMON ENGENHARIA LTDA..
OBJETO: Execução de cobertura em estrutura metálica na
quadra poliesportiva do bairro Parque das Ilhas, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0516/2002 - FURBAN/V.R.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
VALOR: R$ 81.414,20 (oitenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos).
NOTA DE EMPENHO: 01.090 de 02 de maio de 2002.
DOTAÇÃO : 01.27.813.155.2.009-44905100.099
DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2002.
CONTRATO DE OBRA Nº 0156/2002- FURBAN/VR
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 085/02
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa
CONSTRUTORA ROTA AZUL LTDA.
OBJETO: Relativo a prorrogação de prazo e alteração técnica na planilha de custos da obra de construção de vestiário
para o campo de futebol do Núcleo Verde Vale, no bairro Belo
Horizonte, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0479/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2002.
PRAZO:
VALOR: R$ 1.583,65 (hum mil, quinhentos e oitenta e três
reais e sessenta e cinco centavos)
NOTA DE EMPENHO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.1.009 -449051.99
CONTRATO DE OBRA Nº 088/2002 - FURBAN/VR
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Obra nº018/2001
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
TGA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Relativo a prorrogação de prazo na obra de execução de fundação da Vila da Cidadania IV, no bairro Belmonte,
em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0464/2001 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2002.
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
VALOR:
NOTA DE EMPENHO:
DOTAÇÃO:
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 0119/2002- FURBAN/VR
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 098/2001
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CONTEN ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Relativo a alteração técnica e prorrogação de prazo na obra de Construção do reservatório, casa de bomba,
arquibancada, pista de skate e pisos na Praça Jardim Tiradentes, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01684/2001 - FURBAN/V.R
VALOR: R$ 22.395,00 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e
cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2002
PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.009-449051.99
NOTA DE EMPENHO ADITIVA: 01.383 de 07 de Junho de 2002.
CONTRATO DE OBRA Nº 090/2002 - FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa ENGECON SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Execução de obra de infra-estrutura na rua ‘’D’’, no
bairro Santa Rita de Cássia , em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0736/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2002.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
VALOR: R$ 102.936,30 (cento e dois mil, novecentos e trinta
e seis reais e trinta centavos).
NOTA DE EMPENHO: 01.204 de 15 de maio de 2002.
DOTAÇÃO : 01.154511002003 - 44905100.099
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 091/2002 - FURBAN/VR
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 040/2001
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
JATO D’ÁGUA FONTES LUMINOSAS LTDA.
OBJETO: Relativo a prorrogação de prazo do fornecimento e
instalação de jatos d’água e outros equipamentos para os
serviços de reforma e acréscimo da Fonte Luminosa e do
Obelisco localizado na Praça Brasil, no bairro Vila Santa Cecília, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0675/2001- FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2002
PRAZO: 108 (cento e oito) dias.
VALOR:
NOTA DE EMPENHO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0152/2002- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
TGA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Construção de pista de skate, na praça do bairro
Dom Bosco, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01288/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2002.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
VALOR: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
NOTA DE EMPENHO: 01.890 de 07 de agosto de 2002
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.009.449051.99
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº107/2002- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa TECNOCON TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e execução de
montagem da fonte luminosa, no local de encontro na Praça
Jardim Tiradentes, no bairro Jardim Tiradentes, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0783/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2002
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.009.449051.99
NOTA DE EMPENHO: 01.343 de 03 de Junho de 2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA Nº 0153/2002- FURBAN/VR
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 089/2002
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CONTRATO DE OBRA Nº 076/2002- FURBAN/VR
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA nº 006/2002
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 096/2002
- FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Página 5
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
MORAES LOPES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Fornecimento e fabricação de pórticos metálicos
para cobertura de quadra poliesportiva localizada no bairro
Sessenta, em Volta Redonda/RJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0615/2002 - FURBAN/V.R.
DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2002
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias.
VALOR: R$ 49.320,18 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte
reais e dezoito centavos)
NOTA DE EMPENHO: 01.218 de 15 de maio de 2002.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.27.813.155.2.009-44905100.099
CRECHE EM ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar creches nas escolas públicas municipais, para atender aos filhos de estudantes adolescentes, de funcionárias e
professoras.
Artigo 2º - As creches serão implantadas em número de
apenas uma para cada pólo.
Artigo 3º - As vagas serão preenchidas de acordo com
os critérios já existentes no Município.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 3.758
EMENTA: INSTITUI O PROJETO BIBLIO-BANCA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Bibliobanca no Município de Volta Redonda, com o objetivo de incentivar e facilitar o acesso da população à leitura.
Artigo 2º - O Projeto Bibliobanca será implantado através
da exposição e disponibilidade de livros didáticos, literários e
culturais para a população nas bancas de jornais e revistas
instaladas no Município de Volta Redonda.
§ 1º - O Executivo Municipal deverá promover campanhas de estímulo à doação de livros para o acervo da
Bibliobanca.
§ 2º - A disponibilidade dos acervos para a população
prevista no “caput” deste artigo deve permitir a consulta domiciliar dos livros por qualquer pessoa com
residência fixa em Volta Redonda.
Artigo 3º - Fica a critério do Executivo Municipal conceder ou não isenção de impostos e taxas para implantação da
presente Lei.
Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários para o
cumprimento desta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a
celebrar convênios com empresas, instituições e órgãos públicos para operacionalização do projeto previsto nesta Lei.
Artigo 5º - A aplicação desta Lei será regulamentada por
Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.759
EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZAN-TES
NOS CENTROS SOCIAIS DE CADA BAIRRO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Torna obrigatória a implantação de cursos profissionalizantes no centro social de cada bairro.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias ao que se refere à regulamentação desta Lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.760
EMENTA: AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE
LEI MUNICIPAL Nº 3.761
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO
INTEGRAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E
SEUS FAMILIARES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda
o Programa de Apoio Integral às Vítimas de Violência e seus
familiares.
Artigo 2º - O Programa objeto desta Lei consiste no atendimento por uma equipe multidisciplinar gratuito a todas as
vítimas de violência e seus familiares, abrangendo entre outros serviços:
I - Na área social: avaliação da situação sócio-familiar, identificação das principais necessidades e dos
recursos para atendê-las; contatos e encaminhamentos para órgãos públicos e privados prestadores de
serviços.
II - Na área psicológica: avaliação do estado psicológico do atendido; agendamento de consultas e terapia de apoio.
III - Na área jurídica: acompanhamento de inquéritos
policiais e processos judiciais; ajuizamento de ações;
esclarecimento de questões legais e processuais.
Artigo 3º - O Programa de Apoio Integral às Vítimas de
Violência e seus Familiares será coordenado pela Secretaria
Municipal de Ação Comunitária.
Artigo 4º - Os recursos necessários para implantação do
Programa objeto desta lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado
a celebrar convênios com órgãos públicos, empresas e
entidades em geral com a finalidade de obter recursos,
inclusive estagiários, para apoio e operacionalização da
presente lei.
Artigo 5º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.762
EMENTA: ESTABELECE GRATUIDADE DE
TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
DEFICIENTES FÍSICOS E DE SENTIDOS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento de tarifa de
uso do estacionamento rotativo, nas vias públicas de Volta
Redonda, o veículo conduzido por aposentado, pensionista e
por deficiente físico e de sentidos.
Artigo 2°- O Poder Executivo Municipal expedirá, para
efeito de implementação da presente Lei , documento comprobatório para aqueles que requererem este benefício.
I - O pedido de gratuidade far-se-á através de requerimento ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo Municipal, e terá prioridade na sua tramitação.
29 de agosto de 2002
II - O documento a que se refere o inciso anterior deverá conter a foto do condutor e os dizeres: “Trânsito
livre”.
Artigo 3° - O beneficiário da presente lei, quando do uso de
estacionamento público, para sua identificação deverá expor, no
painel do seu veículo, o documento de que trata o artigo anterior.
Artigo 4° - Qualquer ação realizada por parte da empresa ou órgão responsável pela exploração do serviço de estacionamento rotativo deste Município, com o fim de impedir ou
dificultar o determinado por esta lei, implicará em multa de 10
(dez) a 50 (cinqüenta) UFIVREs, que deverá obedecer às
seguintes diretrizes:
I - Caberá à Administração, a partir de simples comunicação da ação sofrida pelo cidadão , a aplicação da
multa a que se refere o caput deste artigo;
II - Dado conhecimento da irregularidade à Administração Pública responsável pela fiscalização e controle das atividades relativas ao estacionamento rotativo, esta não poderá protelar a ação punitiva, sob pena
de responder Inquérito Administrativo instaurado pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3769
EMENTA: DEFINE COMO VENCIMENTO A
GRATIFICAÇÃO SOCIAL A QUE SE REFERE
A LEI MUNICIPAL Nº 3.662/2001.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Gratificação Social instituída pela Lei Municipal nº 3.662/2001 é considerada como vencimento para todos os efeitos legais, devendo ser integrada ao vencimento
do cargo de cada servidor.
Artigo 2º - Sobre o valor da Gratificação Social integrada
ao vencimento, incidem as vantagens pessoais a título de
Adicional de Tempo de Serviço, Gratificação de Curso Superior e outras vantagens incidentes sobre o vencimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3770
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
MUDA DE ÁRVORE ÀS CRIANÇAS NASCIDAS NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Executivo Municipal oferecerá muda de árvore ao responsável legal do recém-nascido no Município de
Volta Redonda.
Parágrafo único - Para esta finalidade, o Executivo distribuirá às maternidades e hospitais, formulários com os
quais a muda poderá ser retirada no local indicado nos
mesmos.
Artigo 2º - O Executivo Municipal indicará área pública,
de preferência próxima ao local de moradia do beneficiado,
quando este não dispuser de local próprio para o plantio.
Artigo 3º - O beneficiado receberá, junto com a muda,
folheto detalhando suas características e com recomendações relacionadas ao seu plantio e à sua conservação.
Artigo 4º - A muda a que se refere esta Lei será, preferencialmente, frutífera e de espécie de vegetação compatível
com as características do solo e clima do Município.
Artigo 5º - Esta Lei não invalida nenhuma outra forma ou
critério de doação de mudas de árvores pelo Executivo Municipal.
Artigo 6º - Os recursos financeiros necessários para o
cumprimento desta Lei serão oriundos de dotações orçamen-
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
tárias próprias.
Parágrafo único - O Executivo Municipal poderá firmar
convênios para obtenção de recursos para operacionalização da presente Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3773
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3771
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PENA ALTERNATIVA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Prestação Gratuita de Serviços à Comunidade - Pena Alternativa,
no Município de Volta Redonda.
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a
firmar convênio com o Poder Judiciário para implantação e
regulamentação do Programa citado no caput deste artigo.
Artigo 2º - O Programa Municipal de Prestação Gratuita
de Serviços à Comunidade - Pena Alternativa, abrange:
I - recebimento de condenados residentes em Volta
Redonda, incluindo crianças e adolescentes, encaminhados pelo Poder Judiciário;
II - avaliação e tratamento multidisciplinar, incluindo
assistência social, psicológica e jurídica;
III - definição do local e tipo de serviço a ser prestado
gratuitamente, de acordo com as aptidões do condenado;
IV - inclusão em programas educacionais e de requalificação profissional;
V - avaliação do comportamento do condenado;
VI - outras ações regulamentadas pelo Executivo, de
acordo com legislação pertinente, inclusive o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - O Programa Municipal de Prestação de Serviços à Comunidade - Pena Alternativa será coordenado pela
Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Artigo 4º- O condenado incluído no Programa poderá prestar serviços em órgão do Poder Executivo e de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Parágrafo único - O condenado também poderá prestar
serviços em entidades filantrópicas, legalmente constituídas e cadastradas na Prefeitura Municipal.
Artigo 5º- Os recursos necessários para implantação do
Programa, objeto desta lei, serão oriundos de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado
a firmar convênios com Órgãos Públicos Estaduais e Federais, Entidades e Empresas em geral com a finalidade
de obter recursos, inclusive estagiários, para apoio na operacionalização do Programa
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3772
EMENTA: DISPÕE SOBRE TRANSPORTE
ESPECIAL PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, pela presente Lei, autorizado o Poder
Público a prestar apoio às escolas da rede pública de ensino,
através de transporte especial para alunos.
Parágrafo único - O transporte a que se refere o caput deste artigo é aquele associado a itinerários e passeios culturais, esportivos e lazer dentro do perímetro do município.
Artigo 2º - As escolas da rede pública poderão utilizar
esse serviço mediante prévia inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação, a qual deverá agendar e programar o
uso do transporte referido nesta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente, se necessário.
EMENTA: CRIA O REFEITÓRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica criado o Refeitório Municipal, destinado a
fornecer refeições aos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e fundacional, atendendo aos seguintes requisitos:
I - A refeição se constituirá apenas do almoço;
II - O horário de funcionamento será o período compreendido entre 11.00 hs e 14.00 hs;
III- Os cardápios deverão ser elaborados por um profissional da área de nutrição com formação comprovada;
IV - O refeitório deverá seguir as normas de higiene e
sanitarismo dos estabelecimentos similares;
Artigo 2º - Para fazer face às despesas operacionais do
Refeitório Municipal, será cobrado o valor de R$ 0,80 (oitenta
centavos) por refeição.
Parágrafo único: O valor citado no caput deste artigo
poderá, a critério do servidor, ser descontado em folha de
pagamento.
Artigo 3º - O Refeitório Municipal se localizará no Bairro
Aterrado, em Próprio Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3774
EMENTA: INSTITUI CRECHE MUNICIPAL NO
BAIRRO ATERRADO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica criada a Creche Municipal, destinada a
receber os filhos de servidores públicos municipais da administração direta, indireta e fundacional, que tenham a idade
compreendida entre 5 meses a 4 anos.
Artigo 2º- A sede da Creche Municipal deverá ficar localizada no Bairro Aterrado, em Próprio Municipal.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
29 de agosto de 2002
LEI MUNICIPAL Nº 3776
EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
2.345/88.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos, a Lei
Municipal 2.345, de 23 de setembro de 1988.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
ATO Nº 4.996/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir desta data, PEDRO PAULO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-08, nomeado através do Ato
nº 4.690/01, nos termos do processo administrativo nº 465/02.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário.
ATO Nº 4.997/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário
Parlamentar, símbolo CV-SP-08, do Quadro de Pessoal, FABIANE MARIA DA SILVA PAULA, indicada pelo Vereador
Washington Alves Uchôa, nos termos do processo administrativo nº 465/02.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3775
EMENTA: DETERMINA CRITÉRIO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIDOR INATIVO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica considerado como de efetivo exercício,
para efeito exclusivo de aposentadoria, o tempo em que o
servidor esteve na inatividade.
§ 1º - O tempo da contagem deste artigo será aquele
em que o servidor esteve em aposentadoria concedida pelo Município de Volta Redonda durante a vigência da Lei nº 3.020/94.
§ 2º - A contagem do tempo de que trata esta Lei, terá
efeito apenas para contagem de tempo para aposentadoria do servidor, não lhe gerando quaisquer acréscimos pecuniários ou vantagens adicionais.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceu FABIANE MARIA DA SILVA PAULA, nomeada para exercer, a partir desta data, o cargo de
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-08, do Quadro de
Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato
número quatro mil, novecentos e noventa e sete, desta data.
Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente
e Primeiro Secretário consideraram empossada a servidora,
com o compromisso de leal e honradamente desempenhar
as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
FABIANE MARIA DA SILVA PAULA
Secretário Parlamentar - símbolo CV-SP-08
Página 7
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ATO Nº 4.998/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, CELSO MARQUES RAPOSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor para
Assuntos Comunitários, símbolo CC-03, do Quadro de Pessoal, nomeado através do Ato nº 4.723/01, nos termos do
processo administrativo 492/02.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 4.999/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, SEBASTIÃO HYGINO RODRIGUES DE FARIA, do cargo de provimento em comissão
de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07, do Quadro de
Pessoal, nomeado através do Ato nº 4.893/01, nos termos do
processo administrativo 492/02.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.000/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07, do Quadro de Pessoal, CELSO
MARQUES RAPOSO, indicado pelo Vereador Carlos Roberto
Paiva, nos termos do processo administrativo nº 492/02.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceu CELSO MARQUES RAPOSO, nomeado para exercer, a partir desta data, o cargo de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07, do Quadro de Pessoal,
de acordo com as determinações expressas no Ato número
cinco mil, desta data. Atendidas as formalidades de praxe, os
Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor, com o compromisso de leal e honrada-
mente desempenhar as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
CELSO MARQUES RAPOSO
Secretário Parlamentar - símbolo CV-SP-07,
empossado
ATO Nº 5.001/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear SEBASTIÃO HYGINO RODRIGUES DE FARIA,
para exercer, a partir desta data, o cargo de provimento em
comissão de Assessor para Assuntos Comunitários, símbolo
CC-03, do Quadro de Pessoal, conforme processo administrativo nº 492/02.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e
dois, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,
sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores
Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo
Ferreira da Costa, respectivamente Presidente e Primeiro
Secretário do Poder Legislativo, compareceu SEBASTIÃO HYGINO DE FARIA, nomeado para exercer, a partir desta data,
o cargo de Assessor para Assuntos Comunitários, símbolo
CC-03, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato número cinco mil, e um, desta data.
Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente
e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor,
com o compromisso de leal e honradamente desempenhar
as funções de Assessor para Assuntos Comunitários.
Volta Redonda, 1º de março de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
SEBASTIÃO HYGINO RODRIGUES DE FARIA
Assessor para Assuntos Comunitáriosempossado
ATO Nº 5.002/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, nomeados através do Atos nºs 4.992/
02 e 4.810/01, nos termos do processo administrativo nº 499/
29 de agosto de 2002
02, como segue abaixo:
- Cleb Wataghim Rodrigues Azi, símbolo CV-SP-06;
- Ismael de Andrade Correa, símbolo CV-SP-05.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dois,
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceram os senhores CLEB WATAGHIM
RODRIGUES AZI E ISMAEL DE ANDRADE CORREA, nomeados para exercerem, a partir desta data, o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, do Quadro
de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no
Ato número cinco mil e três, desta data. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossados os servidores abaixo, com o
compromisso de leal e honradamente desempenharem as
funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
Empossados:
Cleb Wataghim Rodrigues Azi, símbolo CV-SP-05
Ismael de Andrade Correa, símbolo CV-SP-06
ATO Nº 5.004/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 04 de maio do ano em curso, o servidor ADOLPHO FERNANDES DA SILVA FILHO, do cargo
de provimento em comissão de Motorista, símbolo CC-08, do
Quadro de Pessoal, nomeado através do Ato nº 4.741/01, nos
termos do processo administrativo nº 464/02.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.006/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 17 de abril do ano em curso, a servidora efetiva MARIA APARECIDA NELO RODRIGUES, Agente Técnico Legislativo III, do Quadro de Pessoal, 030 (trinta)
dias de licença-prêmio, referente ao 1º quinqüênio, conforme
processo administrativo nº 455/02.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
Página 8
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ATO Nº 5.007/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores ocupantes de cargos de provimento
em comissão, do Quadro de Pessoal desta Casa Legislativa,
abaixo relacionados para, sob a presidência da Senhora Diretora Geral Selma Luiza Oliveira da Graça, comporem a partir de 1º de junho do exercício fluente, a comissão de fiscalização designada através do Ato nº 4.939, de 1º de fevereiro
de 2002, para acompanhar as obras de reforma do edifíciosede do Poder Legislativo, bem como proceder às medições
para fins de pagamento dos serviços realizados e, ao final
dos trabalhos, emitir relatório conclusivo no prazo de 10 (dez)
dias; atribuindo-lhes a gratificação prevista nos arts. 126 - VII
e 136 e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de
outubro de 1984, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos, enquanto perdurarem os trabalhos da comissão.
Servidores:
Adilson Ferreira Benedito - Procurador do Legislativo;
Eloy Carneiro - Secretário Parlametar;
Lucio Lima Conrado - Gerente Financeiro;
Marco Aurélio Moreira Guimarães - Procurador do Legislativo;
Ronaldo Rebelo da Silva - Secretário Parlamentar;
Sebastião Hygino Rodrigues de Paula - Assessor para Assuntos Comunitários;
Wilson Torturella Filho - Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.008/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
ATO Nº 5.010/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 1º de maio do exercício fluente, os
servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão
de Secretário Parlamentar, do Quadro de Pessoal, nomeados através do Ato nº 4.691/01, nos termos do processo administrativo nº 554/02, como segue abaixo:
- Carlos Alberto dos Santos Oliveira, símbolo CV-SP-09;
- Rômulo Thadeu Gama Rímulo, símbolo CV-SP-09.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.011/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, para exercer a partir de 1º de maio do exercício
fluente, nos termos dos Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235/
01, o cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, as senhoras indicadas pelo Vereador Paulo Francisco da Silva, de conformidade com o processo administrativo nº 556/02, como segue:
. Flávia Roberta Moura Brasil Tolomelli, símbolo CV-SP-9
. Solange Pinheiro da Rocha, símbolo CV-SP-09
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.009/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora ÁUREA MIRANDA COUTINHO, ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira, na classe
de Agente Técnico Legislativo II, para substituir, o servidor
Jésus Caldeira de Alencar Alvarenga, na função gratificada
de Chefe da Divisão de Licitação, símbolo FG-1, a partir desta data, durante o período de férias regulamentares do titular.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
retora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 1º de maio do ano em curso, a servidora RENATA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CC-14, do Quadro de Pessoal, nomeada através do Ato nº 4.692/01, nos
termos do processo administrativo nº 567/02.
Volta Redonda, 20 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.013/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear para exercer,a partir de 1º de maio do ano em
curso, nos termos dos Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235,
de 15 de dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-16, do Quadro de Pessoal, RENATA DE SOUZA, indicada pelo Vereador Edson Carlos Quinto, nos termos do processo administrativo nº 567/02.
Volta Redonda, 20 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
RESOLVE:
Designar a servidora LENISE CARDOSO PEREIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira, na classe
de Agente Técnico Legislativo II, para substituir, a servidora
Tania Lucia Marques de Aquino, na função gratificada de Chefe
da Divisão de Contabilidade, símbolo FG-1, a partir desta data,
durante o período de férias regulamentares da titular.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
29 de agosto de 2002
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Francisco Evangelista Delgado, sede da Câmara
Municipal de Volta Redonda, na presença dos Senhores Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceram os servidores
abaixo, nomeados para exercerem a partir desta data, o cargo de provimento em comissão de Secretária Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato número cinco mil, e onze. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário, consideraram empossadas os servidoras abaixo, com
o compromisso de leal e honradamente desempenharem as
funções de Secretária Parlamentar.
Volta Redonda, 06 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
Empossadas:
Flávia Roberta Moura Brasil Tolomelli
Secretária Parlamentar, símbolo CV-SP-09
Solange Pinheiro da Costas
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-09
ATO Nº 5.012/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Francisco Evangelista Delgado, sede da Câmara Municipal de Volta Redonda, na presença dos Senhores Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da
Costa, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do
Poder Legislativo, compareceu RENATA DE SOUZA, nomeada para exercer a partir de primeiro de maio do ano em curso,
o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-16, do Quadro de Pessoal, de acordo com
as determinações expressas no Ato número cinco mil e treze,
desta data. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, consideraram empossada a
servidora, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 20 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
RENATA DE SOUZA
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-16
ATO Nº 5.014/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor PAULO WEDSON TORRES DE MENEZES, Agente Técnico Legislativo VII, para secretariar, a
partir de 22 de abril do ano em curso, os trabalhos da Comis-
Página 9
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
são Especial de Inquérito, criada pela Resolução nº 2.478/02.
Volta Redonda, 29 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.015/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 1º de junho do ano em curso, o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CVSP-09, do Quadro de Pessoal, nomeada através do Ato nº
4.697/01, nos termos do processo administrativo nº 627/02.
Volta Redonda, 29 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.016/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear ADELIR COSTA DOS SANTOS, para exercer, a
partir de 1º de junho do ano em curso, nos termos dos Arts.
19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de 1999,
o cargo de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar,
símbolo CV-SP-09, indicada pelo Vereador Zeomar Tessaro,
conforme processo administrativo nº 627/02.
Volta Redonda, 29 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Francisco Evangelista Delgado, sede da Câmara
Municipal de Volta Redonda, na presença dos Senhores Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu a senhora ADELIR COSTA DOS SANTOS, nomeada para exercer a partir
desta data, o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-09, do Quadro de Pessoal,
de acordo com as determinações expressas no Ato número
cinco mil e vinte, de vinte e nove de maio do ano em curso.
Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente
e Primeiro Secretário, consideraram empossada a servidora
abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenharem as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de junho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
ADELIR COSTA DOS SANTOS
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-09empossada
ATO Nº 5.017/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir 1º de junho do ano em curso, o servidor
JOSÉ SOARES DOS SANTOS, do cargo de provimento em
comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-12, do
Quadro de Pessoal, nomeado através do Ato nº 4.697/01, nos
termos do processo administrativo nº 629/02.
29 de agosto de 2002
ATO Nº 5.019/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, o servidor LAÉRCIO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de Motorista, símbolo CC-08, do Quadro de Pessoal, nomeado através do Ato
nº 4.738/01, nos termos do processo administrativo nº 658/02.
Volta Redonda, 13 de junho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.020/02
Volta Redonda, 29 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.018/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear NISSINÉA APARECIDA PEIXOTO DA CRUZ, para
exercer, a partir de 1º de junho do ano em curso, nos termos
dos Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro
de 1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário
Parlamentar, símbolo CV-SP-12, indicada pelo Vereador Zeomar Tessaro, conforme processo administrativo nº 629/02.
Volta Redonda, 29 de maio de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dois,
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu a senhora NISSINÉA APARECIDA PEIXOTO
DA CRUZ, nomeada para exercer, a partir desta data, o cargo de
provimento em comissão de Secretário Parlamentar, do Quadro
de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato
número cinco mil e dezoito, de vinte e nove de maio do ano em
curso. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossada a servidora abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de junho de 2002.
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear VITOR RAYMUNDO JUNIOR, para exercer, a partir
desta data, o cargo de provimento em comissão de Motorista, símbolo CC-08, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 1.235/91.
Volta Redonda, 13 de junho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceu VITOR RAYMUNDO JUNIOR, nomeado para exercer, a partir desta data, o cargo de provimento
em comissão de Motorista, símbolo CC-08, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato número cinco mil e vinte, desta data. Atendidas as formalidades
de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor, com o compromisso de leal e
honradamente desempenhar as funções de Motorista.
Volta Redonda, 13 de junho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral
VITOR RAYMUNDO JUNIOR
Motorista - empossado
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
ATO Nº 5.026/02
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretora Geral - em substituição
NISSINÉA APARECIDA PEIXOTO DA CRUZ
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-12 empossada
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, as servidoras ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, nomeadas através dos Atos nºs 4.711/
01, 4.927/02 e 4.979/02, nos termos dos processo adminis-
Página 10
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
trativo nº 743/02, como segue abaixo:
- Elais Moreira Loureiro de Souza, CV-SP-09;
- Gloria Afonso Poyares, símbolo CV-SP-12,
- Nadir Pereira dos Santos, símbolo CV-SP- 09.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.027/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, as senhoras indicadas
pelo Vereador Maurício Pessoa Garcia Junior, em conformidade com o processo administrativo nº 743/02, como segue:
- Elais Moreira Loureiro de Souza , símbolo CV-SP-02;
- Gloria Afonso Poyares, símbolo CV-SP-18;
- Nadir Pereira dos Santos, símbolo CV-SP-10.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
4.857/01, 4.858/01, 4.960/02 e 4.858/01, respectivamente, nos
termos do processo administrativo nº 744/02, como segue abaixo:
- Fábio Luiz Silva, símbolo CV-SP- 06;
- João Luiz Teixeira Ribeiro, símbolo CV-SP-02;
- Joelson Alves de Paula, símbolo CV-SP- símbolo CV-SP-02;
- Sônia Helena Lima Conrado, símbolo CV-SP-02.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
29 de agosto de 2002
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir 1º de julho do ano em curso, a servidora
VANILDA APARECIDA LEAL, do cargo de provimento em
comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07, do
Quadro de Pessoal, nomeado através do Ato nº 4.690/01, nos
termos do processo administrativo nº 745/02.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.029/02
ATO Nº 5.031/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, os senhores indicados
pelo Vereador Paulo Cesar Lima Conrado, em conformidade
com o processo administrativo nº 744/02, como segue:
- Fábio Luiz Silva , símbolo CV-SP-05;
- João Luiz Teixeira Ribeiro, símbolo CV-SP-05;
- Joelson Alves de Paula, símbolo CV-SP-01;
- Sônia Helena Lima Conrado, símbolo CV-SP-01.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear MONIKE APARECIDA RANGEL DE AZEREDO,
para exercer, a partir desta data, nos termos dos Arts. 19 a 33
da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de 1999, o cargo
de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07, indicada pelo Vereador Washington Alves
Uchôa, conforme processo administrativo nº 745/02.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois,
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceram as senhoras abaixo relacionadas,
nomeadas para exercerem, a partir desta data, o cargo de
provimento em comissão de Secretário Parlamentar, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas
no Ato número cinco mil e vinte e sete, desta data. Atendidas
as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro
Secretário consideraram empossadas as servidoras abaixo,
com o compromisso de leal e honradamente desempenharem as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretora Geral - em substituição
Empossadas:
Elais Moreira Loureiro de Souza, símbolo CV-SP-02
Gloria Afonso Poyares, símbolo CV-SP-18
Nadir Pereira dos Santos, símbolo CV-SP-10.
ATO Nº 5.028/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar, do Quadro de Pessoal, nomeados através dos Atos nºs
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois,
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceram as senhores abaixo relacionados,
nomeados para exercerem, a partir desta data, o cargo de
provimento em comissão de Secretário Parlamentar, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas
no Ato número cinco mil e vinte e nove, desta data. Atendidas
as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro
Secretário consideraram empossados os servidores abaixo,
com o compromisso de leal e honradamente desempenharem as funções de Secretário Parlamentar.
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois,
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu a senhora MONIKE APARECIDA RANGEL DE AZEREDO, nomeada para exercer, a partir desta data,
o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar,
símbolo CV-SP-07, do Quadro de Pessoal, de acordo com as
determinações expressas no Ato número cinco mil e trinta e um,
desta data. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores
Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossada a
servidora abaixo, com o compromisso de leal e honradamente
desempenhar as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretora Geral - em substituição
Empossados:
Fábio Luiz Silva, símbolo CV-SP-05
João Luiz Teixeira Ribeiro, símbolo CV-SP-05
Joelson Alves de Paula, símbolo CV-SP-01
Sônia Helena Lima Conrado, símbolo CV-SP-01
ATO Nº 5.030/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretora Geral - em substituição
MONIKE APARECIDA RANGEL DE AZEREDO
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07 empossada
ATO Nº 5.032/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, nomeados através dos Atos nºs 4.807/
Página 11
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
01 e 4.700/01, nos termos dos processo administrativo nº 760/
02, como segue abaixo:
- Angela Mayumi Nishimura Vasconcelos, símbolo CV-SP-15
- Hélio Ribeiro, símbolo CV-SP-04.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
cesso administrativo nº 766/02, como segue abaixo:
- Célio Antonio da Cruz, símbolo CV-SP- 04;
- Maria do Rosário Nogueira Silva, símbolo CV-SP-10;
- Vera Maria Maia Torres- símbolo CV-SP-02;
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.033/02
ATO Nº 5.035/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário
Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, os senhores indicados pela Vereador Maurício Batista, em conformidade com
o processo administrativo nº 760/02, como segue:
- Alexandra de Mello Azevedo, símbolo CV-SP-04.
- Hélio Ribeiro, símbolo CV-SP-15;
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
RESOLVE :
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário
Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, os senhores indicados pelo Vereador Celione da Cruz, em conformidade com
o processo administrativo nº 766/02, como segue:
- Célio Antônio da Cruz, símbolo CV-SP-07;
- Maria do Rosário Nogueira Silva, símbolo CV-SP-08;
- Vera Maria Maia Torres, símbolo CV-SP-01.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois,
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceram as senhores abaixo relacionados,
nomeados para exercerem, a partir desta data, o cargo de
provimento em comissão de Secretário Parlamentar, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas
no Ato número cinco mil e trinta e três, desta data. Atendidas
as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro
Secretário consideraram empossados os servidores abaixo,
com o compromisso de leal e honradamente desempenharem as funções de Secretário Parlamentar.
ATO Nº 5.036/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, a servidora YOLANDA DAS
GRAÇAS FRANCO, do cargo de provimento em comissão
de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-10, do Quadro de
Pessoal, nomeado através do Ato nº 4.709/01, nos termos do
processo administrativo nº 779/02.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.037/02
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretora Geral - em substituição
Empossados:
Alexandra de Mello Azevedo, símbolo CV-SP-04
Hélio Ribeiro, símbolo CV-SP-15
ATO Nº 5.034/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, nomeados através dos Atos nºs 4.708/
01, 4.901/01, 4.708/01, respectivamente, nos termos do pro-
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Nomear ALINE FRANCO DA SILVA, para exercer, a partir de1º de julho do ano em curso, nos termos dos Arts. 19 a
33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de 1999, o
cargo de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-08, indicada pelo Vereador Gothardo Lopes Netto, conforme processo administrativo nº 779/02.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois,
29 de agosto de 2002
nesta Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,
no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta
Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores
Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa,
respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder
Legislativo, compareceu a senhora ALINE FRANCO DA SILVA, nomeada para exercer, a partir desta data, o cargo de
provimento em comissão de Secretário Parlamentar, símbolo
CV-SP-07, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato número cinco mil e trinta e sete,
desta data. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores
Presidente e Primeiro Secretário consideraram empossada a
servidora abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Secretário Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretora Geral - em substituição
MONIKE APARECIDA RANGEL DE AZEREDO
Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-07 empossada
ATO Nº 5.038/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, nomeados através dos Atos nºs 4.931/
02, 4.712/01, 4.862/01, 4.931/02 e 4.862/01, respectivamente, nos termos dos processos administrativos nº s 761 e 762/
02, como segue abaixo:
- Alan Jones de Souza Ferreira, símbolo CV-SP-15;
- Antonio de Novaes, símbolo CV-SP-21;
- Edmilson Leocádio da Silva, símbolo CV-SP 02;
- Gustavo Valente Santos, símbolo CV-SP-08;
- Rogério Rodrigues, símbolo CV-SP-10.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.039/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
1999, o cargo de provimento em Comissão de Secretário Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, os senhores indicados
pelo Vereador Francisco Novaes Filho, em conformidade com
os processos administrativos nº s 761 e 762/02 como segue:
- Alan Jones de Souza Ferreira, símbolo CV-SP-21;
- Aurimar Leal Rocha, símbolo CV-SP-09;
- Antonio de Novaes, símbolo CV-SP-02;
- Edmilson Leocádio da Silva, símbolo CV-SP-01;
- Gustavo Valente Santos, símbolo CV-SP- 07;
- Rogério Rodrigues, símbolo CV-SP-15.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
Página 12
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois,
nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no
Palácio Francisco Evangelista Delgado, sede da Câmara
Municipal de Volta Redonda, na presença dos Senhores Vereadores Gothardo Lopes Netto e João Thomaz Araújo Ferreira da Costa, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compareceram os senhores
abaixo, nomeados para exercerem a partir desta data, o cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinações expressas no Ato número cinco mil e trinta e nove, desta data.
Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidente
e Primeiro Secretário, consideraram empossados os servidores abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Secretariado Parlamentar.
Volta Redonda, 1º de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
VANESSA TAVARES OUTEIRO
Diretor Geral - em substituição
Empossados:
Alan Jones de Souza Ferreira, símbolo CV-SP-21
Aurimar Leal Rocha, símbolo CV-SP-09
Antonio de Novaes, símbolo CV-SP-02
Edmilson Leocádio da Silva, símbolo CV-SP-01
Gustavo Valente Santos, símbolo CV-SP-07
Rogério Rodrigues, símbolo CV-SP-15
ATO Nº 5.040/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
ATO Nº 5.042/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito os Atos nº 5038 e 5039, de 1º de julho
do ano corrente.
Volta Redonda, 15 de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.045/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes do
cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar,
do Quadro de Pessoal, nomeados através dos Atos nºs 5.033/
02, 4.962/02, 4.700/01, 4.700/01, 4.807/01, 4.700/01, 4.700/
01, 4.761/0/01 e 4.700/01, respectivamente, nos termos do
processo administrativo nº 877/02, como segue abaixo:
- Alexandra de Mello Azevedo, símbolo CV-SP- 04;
- Eduardo Augusto Abdalla Gaspar, símbolo CV-SP-21;
- Eline Cardoso Cordeiro da Silva, símbolo CV-SP-04;
- Itamar José de Mattos, símbolo CV-SP-05;
- Jeziel da Costa Pereira, símbolo CV-SP-05;
- Jorge Guimarães, símbolo CV-SP-02;
- José Edison Ferreira Coelho, símbolo CV-SP-02;
- Marilena Bortolazzo de Barros, símbolo CV-SP-05;
- Orival Bispo de Assis, símbolo CV-SP-07.
Volta Redonda, 1º de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
RESOLVE:
Designar a servidora ÁUREA MIRANDA COUTINHO, ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira, na classe
de Agente Técnico Legislativo II, para substituir, a servidora
Angela Alves Crispim, na função gratificada de Chefe da Divisão de Material e Almoxarifado, símbolo FG-1, a partir desta
data, durante o período de férias regulamentares da titular.
Volta Redonda, 15 de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário.
ATO Nº 5.041/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder à servidora ANGELA ALVES CRISPIM, ocupante do cargo de provimento efetivo de carreira de Agente
Técnico Legislativo II, 030 (trinta) dias de licença-prêmio, a
partir desta data, referente ao 2º qüinqüênio, nos termos dos
arts. 175 e 176, §§, da Lei Municipal nº 1931/84, conforme
Processo Administrativo nº 783/02.
Volta Redonda, 15 de julho de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.049/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
29 de agosto de 2002
1999, o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, nos símbolos abaixo fixados, os senhores indicados pelo
Vereador Washington Tadeu Granato Costa, em conformidade
com o processo administrativo nº 887/02, como segue abaixo:
- Cleuza Granato da Rocha Costa, símbolo CV-SP-08;
- Antonio Granato da Costa, símbolo CV-SP-11.
Volta Redonda, 1º de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.053/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora IVONE SUELI DA SILVA MALTA, Auxiliar de Escritório, oriunda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, à disposição desta Casa, para responder, a partir desta
data, pela Chefia da Divisão de Patrimônio, símbolo FG-1, durante o afastamento do titular Sérgio Batista Ferreira, em gozo
de férias regulamentares, conforme aviso de férias nº 195/02.
Volta Redonda, 1º de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário.
ATO Nº 5.054/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder à servidora VELÚZIA PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de carreira, na classe
de Agente Técnico Legislativo II, do Quadro de Pessoal, e
Chefe da Divisão de Tesouraria, 30 (trinta) dias de licençaprêmio, a partir do dia 05 do mês de agosto do exercício fluente, referente ao 4º quinquênio, nos termos dos arts. 175 a
178 da Lei Municipal nº 1.931/84, consoante processo administrativo nº 895/02.
Volta Redonda, 05 de agosto de 2002.
RESOLVE:
Exonerar, a partir desta data, as servidoras ocupantes do cargo
de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, do Quadro
de Pessoal, nomeadas através dos Ato nº 4.864/01, nos termos do
processo administrativo nº 887/02, como segue abaixo:
- Maria do Carmo Ferreira, símbolo CV-SP- 08;
- Rosineri Conceição Fernandes, símbolo CV-SP-11.
Volta Redonda, 1º de agosto de 2002.
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
ATO Nº 5.050/02
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
GOTHARDO LOPES NETTO
Presidente
JOÃO THOMAZ ARAÚJO FERREIRA DA COSTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 020/02
A Diretora Geral da Câmara Municipal de Volta Redonda,
no uso de suas atribuções legais,
RESOLVE:
Declarar em gozo de férias regulamentares, por 30 (trinta) dias, a partir desta data, o servidor CLÓVIS BEZERRA
CAVALCANTE, ocupante do cargo de provimento efetvo de
carreira na classe de Agente Tecnico Legislativo II,do quadro
de pessoal, e chefe da Divisão de Pessoal, referente ao período de 21.02.200 a 01.01.2001, nos termos do Processo Administrativo n º 904/02.
Volta Redonda, 22 de agosto de 2002.
RESOLVE :
Nomear para exercer, a partir desta data, nos termos dos
Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de
SELMA LUIZA OLIVEIRA DA GRAÇA
Diretora Geral - matrícula nº 657
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE