GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA Licença de Atividade Rural LAR Nº: 474/2015 VALIDADE ATÉ: 29/01/2018 Protocolo Nº: 2014/0000029835 Data do protocolo: 18/09/2014 Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem Informação Data do Cadastro: Sem Informação RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro florestal: Sofia dos Santos Corrêa CREA: 18690-D PROPRIETÁRIO: Governo do Estado do Pará e outros CPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76 DETENTOR: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA CPF/CNPJ: 05.458.120/0011-22 AÇ ÃO DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL: IZ IMÓVEL: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA - FLOTA PARU - UMF IV MUNICÍPIO: Monte Alegre COORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SIRGAS2000 - W: 54:11:06,66 - S: 00:56:23,80 PORTE: E-I Área Total da propriedade: Área de Reserva Legal: (as áreas por matrículas estão discriminadas no verso ou em anexo) 44.630,4900 ha ATIVIDADE LICENCIADA: 42.320,4552 ha AL 0114 - Manejo florestal em regime de rendimento sustentável ÁREA AUTORIZADA: 42165,9509 ha SU Conforme carta-imagem no verso VI LOCAL E DATA: Rafael Lima Araujo Ferreira Gerência de Projetos Agrosilvi-Pastoris - GEPAF AS Walmir Carneiro Corumbá Coordenadoria de Gestão Florestal - COGEF Belém - PA, 30 de janeiro de 2015 IMPORTANTE A SEMA - Secretaria de Meio Ambiente não se responsabiliza por eventual uso indevido da presente LAR, advindo de dolo ou má fé; - Todos os documentos apresentados, anexados ao Processo, especialmente os pessoais e dominiais, bem como as informações prestadas pelo(a) proprietário(a) do imóvel são de sua inteira EN - responsabilidade, respondendo legalmente pelas mesmas; - Da mesma forma, todos os documentos apresentados, anexados ao Processo, bem como as informações técnicas prestadas pelo(a) engenheiro(a) responsável, no PROJETO TÉCNICO, são de sua inteira responsabilidade, respondendo legalmente pelas mesmas; Esta LAR poderá ter a sua validade e direito de execução, suspensas ou canceladas, a qualquer tempo, por motivo de irregularidades constatadas, ou em virtude da Lei; - Esta LAR, não contém emendas ou rasuras; - Cópia autenticada desta LAR deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização; - Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo I). - A presente Licença, deverá ser publicada no prazo de trinta dias da data de sua assinatura, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado. AP - Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem: DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA DENOMINAÇÃO NOMENCLATURA Área da Propriedade Rural Total APRT Área da Propriedade Rural por Matricula e Posse Área da Matrícula AMR Área de Reserva Legal Área de Reserva Legal Compensada ARLC Área de Reserva Legal Degradada Área em Concessão ACC Área Desmatada – conversão de solo ADS Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF AEP Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo AEF Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS AMF Área com Floresta Plantada ou a Plantar Área de Preservação Permanente APP Área de Limpeza e Reforma de Pastagem Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal APPEF Área de Preservação Permanente Degradada Área de Preservação Permanente em Reserva Legal APPRL Área de Preservação Permanente em Área Aberta (Já Explorada) Área de Preservação Permanente em Reserva Legal Compensada Área de Preservação Permanente em Área a ser Explorada - do PEF Área de Preservação Permanente em Área Comunitária de Asse. Rurais APPRLC APPAE APPCAR APRMP ARL ARLD AFP ALRP APPD APPAA Área de Preservação Permanente em Área Remanescente APPAR Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS APPMF Área Comunitária em Assentamentos Rurais Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770 Central de Atendimento: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 / 3184-3638 - FAX (91) 3184-3375 www.sema.pa.gov.br ACAR 54°12'0"W 9 12 AÇ ÃO IZ 5 1 4 0°58'0"S AP EN 0°58'0"S AS VI 13 8 2 SU 14 6 7 10 11 3 AL 0°56'0"S 0°54'0"S ® 0°54'0"S 54°14'0"W 0°56'0"S 54°16'0"W 54°16'0"W 54°14'0"W Convenção/Legenda Escala Fonte Drenagem Área inacessível APP UTs Solo exposto UPA 1 Desmatamento UMF IV 1:60.000 54°12'0"W Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA Interessado / Propriedade Semasa Ind. Com. e Exp. de Madeiras Ltda FLOTA PARU - UMF IV Município Data da Análise Novembro / 2014 National Aeronautics and Space Administration - NASA / U.S. Geological Survey - USGS Imagem de Satélite Landsat 8 - 227061 (30/10/2014) Monte Alegre Elaboração e Execucão Gerência de Geotecnologia GEOTEC/SEMA Análise Cartográfica Cinthia Fonseca Coelho da Costa Analista da GEOTEC Vicente de Paula Sousa Coord. do N. de Geotecnologias GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA Anexo I - Licença de Atividade Rural Relação das Condicionantes Informamos a Vossa Senhoria que durante a vigência da Licença de Atividade Rural de nº. 474/2015 requerida no processo protocolado sob nº. 2014/0000029835 em 18/09/2014, deverá cumprir com as exigências abaixo relacionadas: AÇ ÃO Item: Boletim de Análise Prazo de 0 dias AS VI SU AL IZ 1- Esta área não possui CAR, devido tratar-se de área de Concessão Florestal celebrado entre a empresa SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. E o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, denominada Floresta Estadual do Parú ( Contrato de concorrência nº002/2011), Unidade de Manejo Florestal- UMF IV; 2- A área de Reserva Absoluta (5%) equivale a uma área de 2.231,5245 há, conforme Laudo Técnico nº 1934/2014 emitido pela Gerência de Geotecnologia – GEOTEC; 3- O Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS será executado em regime de concessão florestal na Unidade de Manejo Florestal- UMF IV na Floresta Estadual do Parú, conforme as regras estabelecidas em contrato de concorrência nº 002/2011; celebrado entre a empresa SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA, e o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR; 4- O contrato de concessão florestal nº 002/2011 estabelece na cláusula 11ª – DAS OBROGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO - a total responsabilidade de manutenção de toda Unidade de Manejo Florestal – UMF durante o período de vigência do projeto. O contrato de concessão florestal nº 002/2011 estabelece na cláusula 11ª – DAS OBROGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO - a total responsabilidade de manutenção de toda Unidade de Manejo Florestal – UMF durante o período de vigência do projeto. Item: Pendência EN Prazo de 30 dias AP PUBLICAR a Licença ora concedida em jornal periódico de grande circulação local e no Diário Oficial (D. O. E), em conformidade com a Resolução CONAMA/006 de 24 de janeiro de 1996, protocolar na SEMA Prazo de 1095 dias O concessionário tem um prazo de até 5 anos, a partir da assinatura do contrato, para apresentar o georreferenciamento da Unidade de Manejo Florestal- UMF, conforme prevê o contrato de concessão florestal nº 002/2011 assinado com o IDEFLOR. Contudo, conforme condicionante registrada no Laudo Técnico nº 1934/GEOTEC/2014, em virtude de assinatura de contrato ter ocorrido em 2012, este prazo diminui para 3 anos. Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não atendimento das condições consignadas neste expediente, levará ao enquadramento automático do empreendimento nas normas penais da Legislação Ambiental em vigor. Walmir Carneiro Corumbá Coordenadoria de Gestão Florestal - COGEF Rafael Lima Araujo Ferreira Gerência de Projetos Agrosilvi-Pastoris - GEPAF Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770 Central de Atendimento: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 / 3184-3638 - FAX (91) 3184-3375 www.sema.pa.gov.br