GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA
Licença de Atividade Rural
LAR Nº: 474/2015
VALIDADE ATÉ: 29/01/2018
Protocolo Nº: 2014/0000029835
Data do protocolo: 18/09/2014
Cadastro Ambiental Rural Nº: Sem Informação
Data do Cadastro: Sem Informação
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Engenheiro florestal: Sofia dos Santos Corrêa
CREA: 18690-D
PROPRIETÁRIO: Governo do Estado do Pará e outros
CPF/CNPJ: 05.054.861/0001-76
DETENTOR: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA
CPF/CNPJ: 05.458.120/0011-22
AÇ
ÃO
DADOS DO PROPRIETÁRIO E DO IMÓVEL:
IZ
IMÓVEL: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA - FLOTA PARU - UMF IV
MUNICÍPIO: Monte Alegre
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: DATUM: SIRGAS2000 - W: 54:11:06,66 - S: 00:56:23,80
PORTE: E-I
Área Total da propriedade:
Área de Reserva Legal:
(as áreas por matrículas estão discriminadas no verso ou em anexo) 44.630,4900 ha
ATIVIDADE LICENCIADA:
42.320,4552 ha
AL
0114 - Manejo florestal em regime de rendimento sustentável
ÁREA AUTORIZADA:
42165,9509 ha
SU
Conforme carta-imagem no verso
VI
LOCAL E DATA:
Rafael Lima Araujo Ferreira
Gerência de Projetos Agrosilvi-Pastoris - GEPAF
AS
Walmir Carneiro Corumbá
Coordenadoria de Gestão Florestal - COGEF
Belém - PA, 30 de janeiro de 2015
IMPORTANTE
A SEMA - Secretaria de Meio Ambiente não se responsabiliza por eventual uso indevido da presente LAR, advindo de dolo ou má fé;
-
Todos os documentos apresentados, anexados ao Processo, especialmente os pessoais e dominiais, bem como as informações prestadas pelo(a) proprietário(a) do imóvel são de sua inteira
EN
-
responsabilidade, respondendo legalmente pelas mesmas;
-
Da mesma forma, todos os documentos apresentados, anexados ao Processo, bem como as informações técnicas prestadas pelo(a) engenheiro(a) responsável, no PROJETO TÉCNICO, são
de sua inteira responsabilidade, respondendo legalmente pelas mesmas;
Esta LAR poderá ter a sua validade e direito de execução, suspensas ou canceladas, a qualquer tempo, por motivo de irregularidades constatadas, ou em virtude da Lei;
-
Esta LAR, não contém emendas ou rasuras;
-
Cópia autenticada desta LAR deve ser mantida no local da exploração para efeito de fiscalização;
-
Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (Anexo I).
-
A presente Licença, deverá ser publicada no prazo de trinta dias da data de sua assinatura, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.
AP
-
Quadro de Nomenclatura - Áreas da Legenda na Carta-Imagem:
DENOMINAÇÃO
NOMENCLATURA
DENOMINAÇÃO
NOMENCLATURA
Área da Propriedade Rural Total
APRT
Área da Propriedade Rural por Matricula e Posse
Área da Matrícula
AMR
Área de Reserva Legal
Área de Reserva Legal Compensada
ARLC
Área de Reserva Legal Degradada
Área em Concessão
ACC
Área Desmatada – conversão de solo
ADS
Área a ser Explorada pelo Projeto de Exploração Florestal - PEF
AEP
Área com Exploração Florestal – Corte Seletivo
AEF
Área do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS
AMF
Área com Floresta Plantada ou a Plantar
Área de Preservação Permanente
APP
Área de Limpeza e Reforma de Pastagem
Área de Preservação Permanente em Área com Exploração Florestal
APPEF
Área de Preservação Permanente Degradada
Área de Preservação Permanente em Reserva Legal
APPRL
Área de Preservação Permanente em Área Aberta (Já Explorada)
Área de Preservação Permanente em Reserva Legal Compensada
Área de Preservação Permanente em Área a ser Explorada - do PEF
Área de Preservação Permanente em Área Comunitária de Asse. Rurais
APPRLC
APPAE
APPCAR
APRMP
ARL
ARLD
AFP
ALRP
APPD
APPAA
Área de Preservação Permanente em Área Remanescente
APPAR
Área de Preservação Permanente em Área a ser Manejada – do PMFS
APPMF
Área Comunitária em Assentamentos Rurais
Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770
Central de Atendimento: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 / 3184-3638 - FAX (91) 3184-3375 www.sema.pa.gov.br
ACAR
54°12'0"W
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IZ
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0°58'0"S
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0°58'0"S
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0°56'0"S
0°54'0"S
®
0°54'0"S
54°14'0"W
0°56'0"S
54°16'0"W
54°16'0"W
54°14'0"W
Convenção/Legenda
Escala
Fonte
Drenagem
Área inacessível
APP
UTs
Solo exposto
UPA 1
Desmatamento
UMF IV
1:60.000
54°12'0"W
Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA
Interessado / Propriedade
Semasa Ind. Com. e Exp. de Madeiras Ltda
FLOTA PARU - UMF IV
Município
Data da Análise
Novembro / 2014
National Aeronautics and Space Administration - NASA /
U.S. Geological Survey - USGS
Imagem de Satélite Landsat 8 - 227061 (30/10/2014)
Monte Alegre
Elaboração
e Execucão
Gerência de Geotecnologia
GEOTEC/SEMA
Análise Cartográfica
Cinthia Fonseca Coelho da Costa
Analista da GEOTEC
Vicente de Paula Sousa
Coord. do N. de Geotecnologias
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PA
Anexo I - Licença de Atividade Rural
Relação das Condicionantes
Informamos a Vossa Senhoria que durante a vigência da Licença de Atividade Rural de nº. 474/2015
requerida no processo protocolado sob nº. 2014/0000029835 em 18/09/2014, deverá cumprir com as exigências abaixo
relacionadas:
AÇ
ÃO
Item: Boletim de Análise
Prazo de 0 dias
AS
VI
SU
AL
IZ
1- Esta área não possui CAR, devido tratar-se de área de Concessão Florestal celebrado entre a empresa
SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. E o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado
do Pará – IDEFLOR, denominada Floresta Estadual do Parú ( Contrato de concorrência nº002/2011), Unidade de
Manejo Florestal- UMF IV;
2- A área de Reserva Absoluta (5%) equivale a uma área de 2.231,5245 há, conforme Laudo Técnico nº
1934/2014 emitido pela Gerência de Geotecnologia – GEOTEC;
3- O Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS será executado em regime de concessão florestal na
Unidade de Manejo Florestal- UMF IV na Floresta Estadual do Parú, conforme as regras estabelecidas em
contrato de concorrência nº 002/2011; celebrado entre a empresa SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO LTDA, e o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR;
4- O contrato de concessão florestal nº 002/2011 estabelece na cláusula 11ª – DAS OBROGAÇÕES DO
CONCESSIONÁRIO - a total responsabilidade de manutenção de toda Unidade de Manejo Florestal – UMF
durante o período de vigência do projeto.
O contrato de concessão florestal nº 002/2011 estabelece na cláusula 11ª – DAS OBROGAÇÕES DO
CONCESSIONÁRIO - a total responsabilidade de manutenção de toda Unidade de Manejo Florestal – UMF
durante o período de vigência do projeto.
Item: Pendência
EN
Prazo de 30 dias
AP
PUBLICAR a Licença ora concedida em jornal periódico de grande circulação local e no Diário Oficial (D. O. E), em conformidade com a
Resolução CONAMA/006 de 24 de janeiro de 1996, protocolar na SEMA
Prazo de 1095 dias
O concessionário tem um prazo de até 5 anos, a partir da assinatura do contrato, para apresentar o georreferenciamento da Unidade de
Manejo Florestal- UMF, conforme prevê o contrato de concessão florestal nº 002/2011 assinado com o IDEFLOR. Contudo, conforme
condicionante registrada no Laudo Técnico nº 1934/GEOTEC/2014, em virtude de assinatura de contrato ter ocorrido em 2012, este prazo
diminui para 3 anos.
Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não atendimento das condições consignadas neste
expediente, levará ao enquadramento automático do empreendimento nas normas penais da Legislação Ambiental em
vigor.
Walmir Carneiro Corumbá
Coordenadoria de Gestão Florestal - COGEF
Rafael Lima Araujo Ferreira
Gerência de Projetos Agrosilvi-Pastoris - GEPAF
Travessa Lomas Valentinas, 2717 - Marco, Belém – PA, CEP: 66.095-770
Central de Atendimento: (91) 3184-3367 / 3184-3330 / 3184-3322 / 3184-3638 - FAX (91) 3184-3375 www.sema.pa.gov.br
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