Simplificação Administrativa: Balcão Único e Desmaterialização de Procedimentos Ana Sofia Figueiredo [email protected] A Diretiva Serviços foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo DecretoLei n.º 92/2010, de 26 de Julho. Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços com contrapartida económica realizadas em Portugal. A Diretiva Serviços estabelece: O reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional; A eliminação de formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo, a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos; A Diretiva Serviços estabelece: A limitação dos casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional, passando estas a serem exigidas apenas em situações excepcionais, justificadas por imperiosas razões de interesse público; A criação de um balcão único dos serviços que disponibilize toda a informação necessária para o desenvolvimento da actividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços. Balcão do Empreendedor O Balcão do Empreendedor centraliza num só ponto toda a informação e as interações entre as diferentes entidades intervenientes nos serviços necessários ao exercício de uma atividade económica. Os empresários podem aceder a toda a informação e serviços, numa lógica multicanal, de forma simples e imediata, pagando eletronicamente e podendo acompanhar o processo na sua área reservada. Balcão do Empreendedor Mais de 2 mil formalidades; Cerca de 350 serviços totalmente eletrónicos; 123 diplomas preveem o uso do balcão para acesso aos serviços e atividades económicas; Autenticação forte para cidadãos nacionais (Cartão de Cidadão) e estrangeiros (STORK); Cálculo automáticos de taxas; Pagamento eletrónico com MB e Visa; Área reservada para cidadãos e entidades competentes; … Balcão do Empreendedor – Um Exemplo Licenciamento Zero Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril Apresenta e regulamenta a iniciativa «Licenciamento Zero» que visa simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas, reduzindo encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindoos por um reforço da fiscalização. Antes da iniciativa do Licenciamento Zero, para abrir um restaurante era preciso: 1. Apresentar uma declaração junto da Câmara Municipal, com cópia à Direcção-Geral das Atividades Económicas, na qual se responsabilizava que o estabelecimento cumpre todas as obrigações legais e regulamentares; 2. Solicitar, pagar e aguardar pela aprovação e correspondente emissão do documento com a indicação do horário de funcionamento; 3. Pedir, pagar e aguardar a emissão da licença de uma placa que se afixe na fachada do estabelecimento com o respectivo nome; 4. Pedir, pagar e aguardar a emissão da licença da publicidade afixada, por exemplo, na vitrina que se encontra na fachada do estabelecimento; 5. Solicitar, pagar e esperar pela emissão da licença para montar a esplanada; 6. Solicitar, pagar e esperar pela emissão da licença para instalar o toldo ou a arca de gelados; 7. Solicitar, pagar e esperar pela emissão da licença para colocar uma floreira à porta do restaurante. Com esta mudança de paradigma, passou a adoptar-se uma lógica de confiança nos cidadãos e nos empresários. O Licenciamento Zero pretende tornar o exercício das atividades económicas mais simples, mais rápido e mais barato, promovendo o aumento da transparência e a competitividade entre os municípios. Simplificação Administrativa: Balcão Único e Desmaterialização de Procedimentos Obrigada Ana Sofia Figueiredo [email protected]