Simplificação Administrativa:
Balcão Único e Desmaterialização de
Procedimentos
Ana Sofia Figueiredo
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A Diretiva Serviços foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo DecretoLei n.º 92/2010, de 26 de Julho.
Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e
exercício das atividades de serviços com contrapartida económica realizadas em
Portugal.
A Diretiva Serviços estabelece:
O reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento
de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional;
A eliminação de formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo,
a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no
âmbito dos procedimentos administrativos;
A Diretiva Serviços estabelece:
A limitação dos casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização
para a prestação de serviços em território nacional, passando estas a serem
exigidas apenas em situações excepcionais, justificadas por imperiosas razões de
interesse público;
A criação de um balcão único dos serviços que disponibilize toda a informação
necessária para o desenvolvimento da actividade em Portugal, bem como
informação relevante para os destinatários dos serviços.
Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor centraliza
num só ponto toda a informação e as
interações entre as diferentes entidades
intervenientes nos serviços necessários
ao exercício de uma atividade
económica.
Os empresários podem aceder a toda a
informação e serviços, numa lógica
multicanal, de forma simples e imediata,
pagando eletronicamente e podendo
acompanhar o processo na sua área
reservada.
Balcão do Empreendedor
 Mais de 2 mil formalidades;
 Cerca de 350 serviços totalmente eletrónicos;
 123 diplomas preveem o uso do balcão para acesso aos serviços e atividades
económicas;
 Autenticação forte para cidadãos nacionais (Cartão de Cidadão) e estrangeiros
(STORK);
 Cálculo automáticos de taxas;
 Pagamento eletrónico com MB e Visa;
 Área reservada para cidadãos e entidades competentes;
 …
Balcão do Empreendedor – Um Exemplo
Licenciamento Zero
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
Apresenta e regulamenta a iniciativa «Licenciamento Zero» que visa
simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas, reduzindo
encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da
eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindoos por um reforço da fiscalização.
Antes da iniciativa do Licenciamento Zero, para abrir um restaurante era
preciso:
1. Apresentar uma declaração junto da Câmara Municipal, com cópia à Direcção-Geral das Atividades Económicas, na
qual se responsabilizava que o estabelecimento cumpre todas as obrigações legais e regulamentares;
2. Solicitar, pagar e aguardar pela aprovação e correspondente emissão do documento com a indicação do horário de
funcionamento;
3. Pedir, pagar e aguardar a emissão da licença de uma placa que se afixe na fachada do estabelecimento com o
respectivo nome;
4. Pedir, pagar e aguardar a emissão da licença da publicidade afixada, por exemplo, na vitrina que se encontra na
fachada do estabelecimento;
5. Solicitar, pagar e esperar pela emissão da licença para montar a esplanada;
6. Solicitar, pagar e esperar pela emissão da licença para instalar o toldo ou a arca de gelados;
7. Solicitar, pagar e esperar pela emissão da licença para colocar uma floreira à porta do restaurante.
Com esta mudança de paradigma, passou a adoptar-se uma lógica de
confiança nos cidadãos e nos empresários.
O Licenciamento Zero pretende tornar o exercício das atividades económicas
mais simples, mais rápido e mais barato, promovendo o aumento da
transparência e a competitividade entre os municípios.
Simplificação Administrativa:
Balcão Único e Desmaterialização de
Procedimentos
Obrigada
Ana Sofia Figueiredo
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A Diretiva Serviços estabelece