Seminário “Glúten e Segurança Alimentar” Responsabilidades na Segurança Alimentar Lisboa, 14 de Outubro de 2008 Ana Sofia Mil-Homens Gabinete Técnico e Pericial da ASAE Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Apresentação A apresentação está dividida em 3 partes: 1º parte - Ordenamento jurídico da legislação alimentar 2ª parte - Competências da ASAE 3ª parte – Planos de controlo e vigilância de alimentos 17-10-2008 2 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar “SPS Agreement”,1994 CE 719/99, 12/01 – Livro Branco da Seg. Alim. Reg. (CE)178/2002, de 28/01 – FOOD LAW Reg. (CE) nº882/2004 Reg. (CE) nº852/2004 Reg.(CE) nº853/2004 DL 560/99, de 18/12 e suas alterações DL 167/2004, de 7/07 DL113/2006, 12/06 17-10-2008 3 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Regulamento (CE) nº178/2002, do Parlamento e do Conselho de 28 de Janeiro Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios 17-10-2008 4 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Regulamento (CE) nº178/2002, de 20/01 Definições ( artigo 2º) Género alimentício ou alimento para consumo humano Substância ou produto, transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser. 17-10-2008 5 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Regulamento (CE) nº178/2002, de 28/01 É proibido colocar no mercado alimentos que não sejam seguros Não são seguros os alimentos: - Prejudiciais à saúde - Impróprios para o consumo humano 17-10-2008 6 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Regulamento (CE) nº178/2002, de 28/01 Protecção dos interesses dos consumidores (artigo 8º) práticas fraudulentas ou enganosa a adulteração de géneros alimentícios quaisquer outras práticas que possam induzir em erro o consumidor 17-10-2008 7 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Regulamento (CE) nº178/2002, de 28/01 Responsabilidades dos Operadores (nº1 do artigo 17º) Os operadores são os responsáveis pelo cumprimento dos requisitos legais relativamente ao produto que detêm, bem como pela verificação desses requisitos 17-10-2008 8 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Regulamento (CE) nº178/2002, de 28/01 RASTREABILIDADE (art. 18º) Cada operador deve identificar o operador anterior e o operador imediatamente posterior na cadeia É um dever do operador económico 17-10-2008 9 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Decreto-Lei nº560/99, de 18 de Dezembro Estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final. 17-10-2008 10 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Decreto-Lei nº560/99, de 18 de Dezembro Definição de Rotulagem (alínea a) do Artigo 2º) Conjunto de menções e indicações, inclusive imagens, símbolos, marcas de fabrico ou de comercio, respeitantes ao género alimentício que figuram : - sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha - em letreiro ou documento acompanhado do produto ou referindo-se ao mesmo 17-10-2008 11 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Decreto-Lei nº560/99, de 18 de Dezembro Modo de apresentação da rotulagem (Artigo 23º) As indicações a figurar na rotulagem não podem ser apresentadas (palavras, imagens, ou outro) de forma susceptível de criar uma impressão errada no consumidor : - quanto às características do alimento - atribuindo-lhe propriedades ou efeitos que não possua - sugerindo que o alimento possui características especiais, quando todos os outros similares possuem essas mesmas características 17-10-2008 12 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Decreto-Lei nº560/99, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº126/2005, de 5 de Agosto e alterações Artigo 15º-A Indicação de ingredientes considerados alergéneos Qualquer ingrediente utilizado na produção de um género alimentício que continue presente no produto acabado, mesmo numa forma alterada e que se encontre enumerado no anexo III, ou que tenha origem num ingrediente é indicado no rótulo com uma referência clara ao nome desse ingrediente. 17-10-2008 13 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Ordenamento jurídico da legislação alimentar Decreto-Lei nº560/99, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº126/2005, de 5 de Agosto ANEXO III Cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas e produtos à base de cereais. (…) 17-10-2008 14 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Regulamento (CE) nº178/2002, de 28/01 Responsabilidades dos Estados Membros (nº2 artigo 17º) Colocar em vigor a legislação alimentar Proceder ao controlo e à verificação dos requisitos da legislação alimentar Manter um sistema de controlo oficial e outras actividades de vigilância da segurança dos géneros alimentícios, verificando todas as fases da produção, transformação e distribuição Implementar medidas e sanções, aplicáveis às infracções à legislação alimentar, eficazes, proporcionadas e dissuasivas 17-10-2008 15 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Regulamento (CE) nº882/2004, de 29/04 Definições (nº1 do artigo 3º) Controlo Oficial Qualquer forma de controlo que a Autoridade Competente ou a Comunidade efectue para verificar o cumprimento da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, assim como das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais. 17-10-2008 16 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Regulamento (CE) nº882/2004, de 29/04 Actividades, métodos e técnicas de controlo ( nº1 do artigo 10º) As tarefas relacionadas com os controlos oficias devem, de um modo geral, ser efectuadas através da utilização de métodos e técnicas de controlo adequados, tais como o acompanhamento, a vigilância, a verificação, a auditoria, a inspecção, a amostragem e a análise. 17-10-2008 17 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Regulamento (CE) nº882/2004, de 29/04 Transparência e Confidencialidade (artigo 7º) Actividades realizadas com elevado nível de transparência Facultar ao público com brevidade as informações relevantes 17-10-2008 18 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Decreto-Lei nº274/2007, de 30 de Julho ( revoga o DL nº237/2005) Relativo à criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, designada por ASAE Decreto-Lei nº208/2006, de 27 /10 – Lei orgânica do Ministério da Economia e da Inovação ( nº1 do artigo 15º) 17-10-2008 19 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Natureza Jurídica Serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, da dependência hierárquica do ministro que tutela a área da económica Órgão de polícia criminal 17-10-2008 20 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Missão Avaliação Identificação do perigo Caracterização do perigo Avaliação da exposição Caracterização do risco Gestão Implementação de medidas Comunicação Comunicação aos consumidores 17-10-2008 21 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ATRIBUIÇÕES REGULAMENTAÇÃO REGULAÇÃO FISCALIZAÇÃO INVESTIGAÇÃO INSPECÇÃO LABORATÓRIOS E TÉCNICO PERICIAL SANCIONAMENTO • TRIBUNAIS • CACMEP NORMALIZAÇÃO ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DOS RISCOS ALIMENTARES ASAE 17-10-2008 22 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Macro – Estrutura Orgânica SERVIÇOS CENTRAIS • Planeamento Operacional • Logística e Administração Conselho Científico + • Laboratório de Segurança Comissões Técnicas Alimentar Especializadas • Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares • Gabinete Técnico-Pericial DIRECÇÕES REGIONAIS • Gabinete Jurídico • Formação 17-10-2008 23 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Gestão do Risco Inspecção Acções de fiscalização 17-10-2008 Amostragem Planos de Controlo e Vigilância 24 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Planos de Controlo e Vigilância Banco Europeu Dados Isotópicos Sector Vitivinícola (INRB-INETI) Plano de Controlo da Radioactividade (ITN) Plano Nacional Controlo Resíduos (DGV/ LNIV) Programa Controlo Resíduos Pesticidas (DGADR- ASAE - GPP) Plano de Controlo da Alimentação Especial (DGS/ INSA) Plano Nacional Colheita Amostras (ASAE) 17-10-2008 25 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Plano Nacional Colheita Amostras (ASAE) Objectivo Verificar que os G.A. colocados no mercado: Não põem em risco a segurança e saúde humana Estão em conformidade com a legislação 17-10-2008 26 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Plano Nacional Colheita Amostras (ASAE) Critérios de Selecção dos Géneros Alimentícios Identificação dos riscos, riscos associados aos géneros alimentícios, colocados no mercado durante o seu período de vida útil, que possam influenciar a segurança dos alimentos Análise do relatório final do PNCA do ano anterior Capitação edível diária dos géneros alimentícios em Portugal 17-10-2008 27 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Plano Nacional Colheita Amostras (ASAE) Glúten nos alimentos de “uso corrente” Controlo físico – amostragem Controlo documental – análise da rotulagem 17-10-2008 28 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Resultados GTP – Recepção dos resultados analíticos CRIME Amostra Triplicado Contra-Ordenação Amostra Única Notificação Operador Novo Ensaio M.P 17-10-2008 CACMEP 29 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Resultados ACTIVIDADE DA ASAE NO ÂMBITO DOS PLANOS E PROGRAMAS DE CONTROLO (ANO DE 2007) TAXA DE NÃO CONFORMIDADE PROGRAMA/PLANO AMOSTRAS PREVISTAS PARA O ANO DE 2007 AMOSTRAS COLHIDAS DURANTE O ANO DE 2007 PNCR 4020 4015 a) 3 0,07 % PNCA 2000 1824 70 3,84 % PNCRP 355 295 b) d) - PCDAE 20 20 e) - PNVRA 27 27 c) e) - BEDI 57 57 - - Total 6479 6320 17-10-2008 RESULTADOS NÃO CONFORMES OBTIDOS 30 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Resultados Plano PNCA - N= 1824 amostras 70 amostras (4%) revelaram-se não conformes/qualidade não satisfatória 17-10-2008 31 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Resultados Género alimentício que, face aos critérios estabelecidos, é muito susceptível de prejudicar a saúde pública 50% amostras (perigos microbiológicos) Género alimentício que, face aos critérios susceptibilidade de prejudicar a saúde pública estabelecidos possui alguma 30% amostras (perigos químicos) Género alimentício que, face aos critérios estabelecidos não são susceptíveis de prejudicar a saúde pública, blica mas que podem induzir em erro o consumidor 20% amostras (G.A. que não cumprem os requisitos legalmente estabelecidos, nomeadamente da informação veiculada na rotulagem, fraude económica) 17-10-2008 32 Obrigado pela atenção ASAE – Gabinete Técnico e Pericial Tel. 21 7983600 Fax: 21 7983654