Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010 11.4 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado por: a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, na área de medicina Geral e Familiar, obtido na 1.ª época de 2010, no Centro de Saúde de Povoação; b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; c) Fotocópia da cédula profissional; d) 3 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo da robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício de funções; g) documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11.5 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f), e g) do ponto anterior (11.4) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 12 — O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal. 14 — A lista de candidatos admitidos será afixada no placard do átrio das instalações do Centro de Saúde de Povoação. 15 — A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, e na BEPA. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 — Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação. 18 — A constituição do júri é a seguinte: Presidente: Adelino Dinis Costa Dias, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Povoação; 1.º Vogal Efectivo: Gil Alberto Medeiros Borges, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Povoação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: Bernardete Maria Pires Pereira da Silva Espinha, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Povoação; 1.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Oliveira Morgado, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Nordeste; 2.º Vogal Suplente: Maria João Rego Costa Carreiro, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Júri, Adelino Dinis Costa Dias. 203567284 Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa Aviso n.º 70/2010/A 1 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, e com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2010 respectivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato a termo resolutivo incerto. 42963 2 — Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro. 3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 — Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação. 5 — O prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. 6 — Conteúdo funcional: são os constantes no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro. 7 — Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro. 8 — Local da prestação de trabalho — O local de trabalho é no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, o qual abrange a área geográfica do concelho de Santa Cruz da Graciosa. 9 — Remuneração — É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e actualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. 10 — Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja: a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. 11 — Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos: 11.1 — Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 11.2 — Especiais: a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros; b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros. 11.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 — Formalização das candidaturas: 12.1 — A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail [email protected], dirigidos ao Presidente do Júri do procedimento concursal, e entregues em mão na Secção de Pessoal nas horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, para o Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Av. Mouzinho de Albuquerque, s/n — 9880-320 Santa Cruz da Graciosa. 12.2 — Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários) indicando a respectiva duração e datas de realização; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas; 42964 Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010 c) Cédula Profissional; d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata; e) Comprovativos da experiência profissional; f) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito; h) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas; 12.3 — Os candidatos devem declarar, no formulário, que reúnem os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, e os decorrentes do artigo 27. º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax. 13 — Método de selecção e sistema de classificação final: o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro e de acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (2 x HA) + (6 x FP) + (8 x EP) + (4 x OECR) 20 em que: CF = Classificação final HA = Habilitação Académica FP = Formação profissional EP = Experiência profissional OECR = Outros elementos considerados relevantes 14 — Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema se classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 15 — Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro. 16 — As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 17 — O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente: Maria da Conceição Medina Gomes, enfermeira; Vogais efectivos: Paulo José da Cunha Vasconcelos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Brenda Medina Silva, ambos enfermeiros. Vogais suplentes: Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins e Marlene dos Santos Picanço, ambas enfermeiras. 3 de Agosto de 2010. — A Presidente do Júri, Maria da Conceição Medina Gomes. 203569269 PARTE G CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 1399/2010 Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 03 de Fevereiro de 2010: Maria Alice de Andrade Vilas Boas, Chefe de Serviço de Obstetrícia e Ginecologia do quadro residual de pessoal deste Centro Hospitalar, concedida a redução de horário nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração. 203572873 Deliberação (extracto) n.º 1400/2010 Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 24 de Maio de 2010: Rosa Maria Sá Medeiros, Assistente Hospitalar Graduada de Cardiologia, autorizado o regime de trabalho de semana de quatro dias, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração. 203573059 Deliberação (extracto) n.º 1401/2010 Por deliberação do Conselho de Administração, deste Centro Hospitalar, de 5 de Julho de 2010: Jorge Manuel Oliveira Araújo, autorizado a acumular funções públicas ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo período de um ano. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Data: 2010-08-05. — O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa. 203572654 Deliberação (extracto) n.º 1402/2010 Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 24 de Maio de 2010: Victor Manuel de Sousa Chaves Alves Sanfins, Assistente Hospitalar Graduado de Cardiologia, autorizado o regime de trabalho de semana de quatro dias, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração. 203573001 Deliberação (extracto) n.º 1403/2010 Por deliberação do Conselho de Administração, deste Centro Hospitalar, de 19 de Julho de 2010: Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, enfermeiro graduado, autorizada licença sem remuneração, pelo período de um ano, ao abrigo da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração. 203572849 Deliberação (extracto) n.º 1404/2010 Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 05 de Julho de 2010: Francisco Pinheiro de Sousa, Assistente Graduado de Cardiologia do quadro residual de pessoal deste Centro Hospitalar, concedida a dispensa de prestação de trabalho no serviço de urgência em horário nocturno nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração. 203572719