agosto de 2014 PETRÓLEO E GÁS ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO O Governo, através do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de abril de 2014, aprovou os novos Estatutos da Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (“ANP-STP”). A ANP-STP é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade e capacidade jurídica e que dispõe de plena autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial. Entre outras matérias, os estatutos consagram as atribuições e princípios por que se rege a ANP-STP, determinando que está sujeita à tutela do ministro responsável pela área dos hidrocarbonetos e da energia. Este diploma entrou em vigor a 25 de abril de 2014 e revogou os Estatutos anteriormente aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 30 de junho, bem como os artigos 2.º a 4.º desse mesmo Decreto. MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS E TAXAS Através do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 29 de maio de 2014, o Governo aprovou o Modelo de Autorização de Prospeção de Hidrocarbonetos. Pela emissão da Autorização de Prospeção são previstas as taxas seguintes: (i) Zona A – 25.000,00 USD; (ii) Zona B – 20.000,00 USD; (iii) Zona C – 5.000,00 USD; (iv) Onshore – 10.000,00 USD. A renovação da autorização de prospeção está sujeita a taxa única de metade do valor previsto para a emissão. Este diploma entrou em vigor a 29 de maio de 2014. AMBIENTE TAXA DE IMPACTO AMBIENTAL Através do Decreto-Lei n.º 64/2013, de 31 de dezembro 2013, foi instituída uma Taxa de Impacto Ambiental cujo mecanismo de aplicação será baseado no sistema alfandegário e que deverá ser paga por todos os agentes económicos importadores de embalagens, produtos e artigos que se incluam na lista anexa ao diploma. O referido Decreto entrou em vigor a 31 de dezembro de 2013, tendo revogado o Decreto-Lei n.º 14/2003, de 31 de dezembro, 5.º Suplemento. CAPTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE TARTARUGAS E SEUS PRODUTOS O Decreto-Lei n.º 8/2014, de 28 de abril de 2014, aprovou o Regulamento sobre captura e comercialização de algumas espécies de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção. São impostas restrições à captura e comercialização de tartarugas marinhas, à coleta de ovos e ao transporte de tartarugas, vivas ou mortas. O incumprimento das referidas obrigações poderá implicar a aplicação de coimas. O Regulamento entrou em vigor na data da sua publicação. TURISMO NOVO REGIME DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E GUIA TURÍSTICO O Decreto-Lei n.º 10/2014, de 26 de maio, aprova o novo Regime das Agências de Viagens e da profissão de Guia Turístico. Embora o exercício da atividade pelas Agências fique isento de licenciamento, os investidores deverão cumprir determinadas obrigações e observar várias formalidades, sob pena de aplicação de sanções, de entre elas a interdição da atividade. O novo regime legal é efetivo desde 25 de junho de 2014. Para mais informações acerca do conteúdo destas Notícias do Direito, por favor contacte: Raul Mota Cerveira: [email protected] Miranda Correia Amendoeira & Associados Av. Engenheiro Duarte Pacheco, 7 1070-100 LISBOA – PORTUGAL T: +351 217 814 800 | F: +351 217 814 802 www.mirandalawfirm.com © Miranda Correia Amendoeira & Associados, 2014. A reprodução total ou parcial desta obra é autorizada desde que seja mencionada a sociedade titular do respetiv o direito de autor. Av iso: Os textos desta comunicação contêm inf ormação de natureza geral e não têm por objetiv o ser f onte de publicidade, of erta de serv iços ou aconselhamento jurídico; assim, o leitor não dev erá basear-se apenas na inf ormação aqui consignada, cuidando sempre de aconselhar-se com adv ogado. Este boletim é distribuído gratuitamente aos nossos clientes, colegas e amigos. Caso pretenda deixar de o receber, por f av or responda a este e-mail. Mailjet.com