PROGRAMAS DE INTERESSE PARA OS MUNICÍPIOS DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 PREÂMBULO Este caderno tem como desígnio estratégico compilar um conjunto de Programas de Apoio Financeiro que contribuam para minimizar os constrangimentos que a actual situação económica impõe à região. Decorridos quase 4 anos de execução do QREN 2007-2013, os Municípios estão já familiarizados com os Programas Operacionais Temáticos, bem como com o Programa Operacional Regional Algarve 21. Para este período, a região do Algarve foi contemplada com uma dotação orçamental significativamente mais reduzida quando comparada com as dotações orçamentais dos Quadros Comunitários anteriores. Pelas razões atrás enunciadas, este trabalho reúne um conjunto de Programas de Apoio Financeiro que não estão incluídos no QREN mas que, na actual conjuntura, são um importante complemento para a prossecução de algumas prioridades municipais que poderão ser alcançadas através da utilização eficaz de diversos instrumentos. Estes programas estão, na sua maioria, previstos no Orçamento Geral do Estado, envolvendo uma multiplicidade de entidades gestoras, com a consequente dispersão de informação. Com o objectivo de colmatar esta situação, este documento disponibiliza informação através de fichas por programa (breve descrição, objectivos, acções elegíveis, despesas elegíveis, taxa de comparticipação, tipo de apoio, prazo e local de entrega de candidaturas, legislação aplicável, etc.). Continuaremos a pesquisar programas que possam servir os nossos objectivos, de forma a actualizar e a enriquecer permanentemente este dossiê, bem como a disponibilizá-lo em formato digital permitindo uma consulta mais eficaz. O dossiê encontra-se, assim, disponível para consulta e impressão na página da Internet da AMAL, no seguinte endereço: http://www.amal.pt/novidades/default_detalhe.asp?id=71 Setembro de 2010 Página 1 Setembro de 2010 Página 2 ÍNDICE PRAUD – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS.............................................. .............................................. 7 PROGRAMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA ........................................................ ........................................................ 11 PROHABITA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO .......................................... .......................................... 16 REHABITA – REGIME DE APOIO À RECUPERAÇÃO HABITACIONAL EM ÁREAS URBANAS ANTIGAS .......... 21 SOLARH – APOIO FINANCEIRO ESPECIAL PARA OBRAS EM HABITAÇÃO ABITAÇÃO PERMANENTE .............................. 25 PROGRAMA DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO ...... 29 PROGRAMA DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS ................................................................ .......................................................................................... .......................................................... 32 PROMUSEUS – PROGRAMA DE APOIO A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS .............................. 35 PROGRAMA TERRITÓRIO ARTES ................................................................ ................................................................................................ ............................................................................................... ............................................................... 39 APOIO À ACÇÃO CULTURAL NO ALGARVE ................................................................ ................................................................................................ .......................................................................... .......................................... 42 PIPITAL – PROGRAMA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS DE INTERESSE TURÍSTICO PARA O ALGARVE............. 46 PROGRAMA DE INTERVENÇÃO DO TURISMO (PIT)................................ (PIT) ................................................................ .............................................................................................. .............................................................. 50 PROGRAMA “ENERGIA INTELIGENTE – EUROPA II” ................................................................ .............................................................................................. .............................................................. 61 PROGRAMA LIFE +................................................................ ................................................................................................ ................................................................................................ ............................................................................... ............................................... 65 Setembro de 2010 Página 3 Setembro de 2010 Página 4 PROGRAMAS FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO Setembro de 2010 Página 5 PRAUD – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 6 PRAUD – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS Objectivo: Promover, em parceria com as autarquias locais, operações de reabilitação ou renovação de áreas urbanas degradadas, através de auxílios técnicos e financeiros. Estrutura: O programa apresenta duas vertentes: - Programa PRAUD GTL – Apoio na criação dos Gabinetes Técnicos Locais; - Programa PRAUD OBRAS – Apoia operações materiais de reabilitação ou renovação de áreas urbanas degradadas, traduzida numa comparticipação dos custos da operação suportados pela autarquia; Destinatários: Municípios do continente, promotores das acções. Acções Elegíveis: - Operações de reabilitação ou renovação de áreas urbanas degradadas; - Acções de preparação e/ou acompanhamento de operações de reabilitação ou renovação de áreas urbanas. Despesas Elegíveis: Programa PRAUD OBRAS - Custos das infra-estruturas, no que concerne ao apoio das operações de reabilitação ou renovação urbana. Programa PRAUD GTL - Encargos com a instalação de um gabinete técnico local (GTL), relativamente ao apoio para acções de preparação e/ou acompanhamento de operações de reabilitação ou renovação urbana. Setembro de 2010 Página 7 Taxas de Comparticipação: Programa PRAUD GTL - Comparticipação em 75% das despesas das câmaras municipais com as remunerações dos elementos que integram o GTL, Este apoio decorrerá ao longo de um ano, sendo prorrogável por igual período. Programa PRAUD OBRAS - Comparticipação tem o limite de 25% do custo das operações materiais de reabilitação que seja suportado pela autarquia envolvida. Tipo de Apoio: Técnico e Financeiro Prazo de Entrega de Candidatura: Até 31 de Março de cada ano. Local de Entrega de Candidatura: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da respectiva área. Contactos do Local de Entrega de Candidatura: - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlg) Sede: Praça da Liberdade, 2 8000-164 Faro – Portugal Telefone: +351 289 895 200 Fax: +351 289 807 623 E-mail: [email protected] http://www.ccdr-alg.pt Ambiente e Ordenamento: Rua Dr. José Matos, 13 8000-503 Faro – Portugal Telefone: +351 289 889 000 Fax: +351 289 889 099 E-mail: [email protected] Setembro de 2010 Página 8 Contactos da Entidade Promotora: - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano Campo Grande, nº 50 1749-014 Lisboa Telefone: + 351 217 825 000 Fax: + 351 217 825 003 E-mail: [email protected] Legislação Aplicável: - Despacho nº 1/88, de 6 de Janeiro, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República nº 16, II Série, de 20 de Janeiro; - Despacho nº 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário República nº 269, II Série, de 21 de Novembro; - Despacho nº 25.113/2000 (2ª. Série), de 9 de Dezembro, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza; - Despacho nº 42/2003 (2ª. Série), de 2 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território. Site: http://www.dgotdu.pt/detail.aspx?channelid=4F7F0258-2E3E-47B8-8713E3D624A89FD2&contentid=68BE6035-D0E4-4528-BB49-9D6675984A63&lang=pt&ver=1 Setembro de 2010 Página 9 PROGRAMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA DOSSIER DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 10 PROGRAMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA Objectivo: Destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos. Estrutura: O Programa está dividido em dois subprogramas, em função do orçamento da obra a comparticipar: - Subprograma 1: destina-se a obras com orçamento superior a € 100.000,00. - Subprograma 2: contempla os trabalhos de natureza simples e destina-se a obras com orçamento igual ou inferior a € 100.000,00. Nota: O Subprograma 1 encontraencontra-se suspenso por decisão do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, exarada no Despacho n.º 10287/2007 e publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 106, de 1 de Junho de 2007. Destinatários: - Instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes; - Instituição particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias; - freguesias e associações de freguesias de direito público (apenas ao Subprograma 2). Condições de Acesso: - Não são comparticipáveis equipamentos de utilização colectiva de educação, segurança social, saúde, forças de segurança ou emergência e militares, e ainda equipamentos não previstos nos custos padrão. - Obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, necessitam de aprovação do projecto pela entidade competente, para poderem ser objecto de comparticipação. Setembro de 2010 Página 11 Acções Não Elegíveis: - Os estudos técnicos de levantamento do terreno e ou dos edifícios preexistentes ou de preparação e execução de obras; - Os estudos de mercado, de caracterização da actividade e de viabilidade económica, bem como outros estudos necessários à aferição ou demonstração da necessidade, do interesse e da viabilidade do equipamento colectivo; - Os estudos necessários à instrução do processo de candidatura ao Programa Equipamentos; - Os trabalhos a mais, os erros e omissões do projecto, as revisões de preços e as actualizações orçamentais; - Os trabalhos executados antes da homologação da adjudicação da obra ou da consignação da obra, caso de se trate, respectivamente, de obras a financiar no âmbito do Subprograma 1 ou do Subprograma 2; - Quaisquer variações, para mais, dos custos, induzidas por alteração das condições de mercado; - Os bens móveis do equipamento, designadamente o mobiliário não fixo. Taxas de Comparticipação: Subprograma Subprograma 2 - A comparticipação não pode ultrapassar 70% do orçamento apresentado na candidatura do equipamento, ou do montante que resulte da aplicação dos custos padrão para cada tipo de equipamento, com o valor máximo de € 70.000,00 Tipo de Apoio: Financeiro Prazo de Entrega de Candidatura: Em qualquer momento do ano. Local de Entrega de Candidatura: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área. Setembro de 2010 Página 12 Contactos do Local de Entrega de Candidatura: - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) Sede: Praça da Liberdade, 2 8000-164 Faro – Portugal Telefone: +351 289 895 200 Fax: +351 289 807 623 E-mail: [email protected] http://www.ccdr-alg.pt Contactos da Entidade Promotora: - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano Campo Grande, nº 50 1749-014 Lisboa Telefone: + 351 217 825 000 Fax: + 351 217 825 003 E-mail: [email protected] Legislação Aplicável: - Despacho MAOTDR n.º 10278/2007 (2ª Série), de 1 de Junho – Suspensão do SubPrograma 1; - Despacho MCOTA nº 7187/2003 (2ª. Série), de 11 de Abril – Regulamento do Programa; - Despacho MCOTA nº 16575/2003 (2ª Série), de 26 de Agosto – Serviços coordenadores; - Aviso nº1160/2005 (2ª Série), de 7 de Fevereiro, actualizado de acordo com os índices de inflação – Custos Padrão; - Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, alterada pela Portaria de 22 de Novembro de 1974 e pela Portaria de 27 de Janeiro de 1986 – Cálculo de honorários dos projectos de obras públicas; - Despacho conjunto SEOT e SEAL nº 683/2003 (2ª Série), de 3 de Julho – Modelos de Formulários; - Despacho SEOTCN nº 25113/2000 (2ª série), de 9 de Dezembro – Painéis de Divulgação. Setembro de 2010 Página 13 Site: http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/index.php?module=ContentExpress&func=display&ceid=400 Setembro de 2010 Página 14 PROHABITA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 15 PROHABITA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO Objectivo: Resolução global das situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional, tais como: - População residente em barracas; - População residente em edificações sem condições de habitabilidade; - População residente em edifícios degradados e cuja reabilitação seja inviável; - Situações de sobreocupação dos alojamentos; - Realojamentos provisórios ou definitivos no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana; - Realojamentos decorrentes de situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais. Destinatários: - Regiões Autónomas; - Municípios e Associações de Municípios; - Institutos Públicos e entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, com atribuições no âmbito territorial das Regiões Autónomas e competências para a promoção e gestão de habitação social; - Empresas públicas municipais; - Instituições Particulares de Solidariedade Social; - Pessoas Colectivas de utilidade Pública Administrativa que prossigam fins assistenciais; - Instituições Privadas sem fins lucrativos; - Cooperativas de Habitação e Construção com experiência e capacidade na promoção de habitação de custos controlados (HCC). Setembro de 2010 Página 16 Acções Elegíveis: 1. Aquisição de habitações e das partes acessórias das mesmas; 2. Aquisição, no todo ou em parte, de empreendimentos habitacionais de custos controlados, construídos ou a construir, incluindo as partes acessórias das habitações e os espaços destinados a equipamento social quando a respectiva aquisição se justifique por razões sociais e ou urbanísticas; 3. Aquisição e infra-estruturação dos terrenos e ou construção de empreendimentos promovidos em regime de habitação de custos controlados, incluindo as partes acessórias das habitações e os espaços destinados a equipamento social quando este se justifique por razões sociais e ou urbanísticas; 4. Realização de obras de reabilitação de prédios ou fracções autónomas de prédios devolutos ou arrendados em regime de renda apoiada ou em regime de renda social de que os beneficiários sejam proprietários ou sobre os quais detenham um direito de superfície constituído por uma entidade pública, incluindo as obras para conversão das habitações devolutas em unidades residenciais; 5. Aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios devolutos degradados e realização de obras para a respectiva reabilitação; 6. Arrendamento de prédios ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados a habitação. Taxas de Comparticipação: Comparticipação a Fundo Perdido/ Empréstimo: 1. Aquisição de habitações, mais partes acessórias: - Até 50 % do preço de aquisição; - Limite máximo = 40 % do preço fixado na Portaria; 2. Aquisição de empreendimentos habitacionais, mais partes acessórias, mais equipamentos sociais: - Até 50 % do preço de aquisição; - Limite máximo = 40 % do preço fixado na Portaria; 3. Aquisição de terrenos, mais obras de infra-estruturas, mais construção de empreendimentos de HCC, incluindo: partes acessórias e equipamentos sociais: - Até 50 % dos respectivos custos; - Limite máximo = 40 % dos valores máximos aplicáveis à HCC; Setembro de 2010 Página 17 4. Obras de reabilitação de prédios devolutos ou fracções devolutas, incluindo obras para conversão em unidades residenciais: - Até 50 % dos respectivos custos; - Limite máximo = 30 % do preço fixado na Portaria; 5. Aquisição de prédios devolutos degradados ou de fracções devolutas degradadas, mais obras de reabilitação: - Até 50 % dos respectivos custos; - Limite máximo = 50 % do preço fixado na Portaria; Comparticipação a Fundo Perdido: 1. Arrendamento de prédios ou de fracções autónomas para subarrendamento no regime de renda apoiada: - Habitações novas: - Até 40 % do valor da renda paga ao senhorio; - Limite máximo = 40 % do valor da renda condicionada, não podendo ultrapassar o diferencial entre a renda paga ao senhorio e a renda apoiada devida pelo subarrendatário; - Duração do apoio = 12 anos; Habitações devolutas: - Até 60 % do valor da renda paga ao senhorio; - Limite máximo = 60 % do valor da renda condicionada, não podendo ultrapassar o diferencial entre a renda paga ao senhorio e a renda apoiada devida pelo subarrendatário; - Duração do apoio = 12 anos Tipo de Apoio: Comparticipação e/ou empréstimo. Prazo de Entrega de Candidatura: Em qualquer altura. Local de Entrega de Candidatura: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) Setembro de 2010 Página 18 Contactos: - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5 1099-019 LISBOA Telefone: +351 217 231 500 Fax: +351 217 260 729 E-mail: [email protected] Legislação Aplicável: - Decreto-Lei nº 167/93, de 7 de Maio; - Decreto-Lei nº 158/2006 de 8 de Agosto; - Decreto-Lei nº 135/2004, de 3 de Junho; - Decreto-Lei nº 54/2007 de 12 de Março; - Portaria nº 500/97 de 21 de Julho; - Decreto-Lei nº 150-A/91 de 22 de Abril; - Portaria nº 371/97, de 6 de Junho; - Decreto-Lei nº 385/89, de 8 de Novembro; - Portaria nº 683/2008, de 28 de Julho. Site: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/habitacao/programasapoio/prohabita.html Setembro de 2010 Página 19 REHABITA – REGIME DE APOIO À RECUPERAÇÃO HABITACIONAL EM ÁREAS URBANAS ANTIGAS DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 20 REHABITA – REGIME DE APOIO À RECUPERAÇÃO HABITACIONAL EM ÁREAS URBANAS ANTIGAS Objectivo: Apoiar a execução de obras de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais e as acções de realojamento provisório ou definitivo daí decorrentes, no âmbito de uma operação municipal de reabilitação urbana em núcleos urbanos históricos que sejam declarados como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. Destinatários: Câmaras Municipais Condições de Acesso: O REHABITA é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados e aos centros urbanos antigos. Despesas Elegíveis: Obras de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais, cuja recuperação seja inviável e aquisição ou construção pelos municípios de fogos destinados ao realojamento provisório ou definitivo. Taxas de Comparticipação: - O valor das comparticipações, no âmbito do RECRIA, é suportado pela administração central e pelo respectivo município na proporção de 60% e 40%, respectivamente. - As obras integradas no REHABITA, comparticipadas pelo RECRIA, têm um acréscimo na comparticipação a fundo perdido de 10%, suportada pelo IHRU e pelos municípios envolvidos, nos mesmos moldes do RECRIA. Setembro de 2010 Página 21 - As obras comparticipáveis pelo REHABITA ao abrigo do RECRIA, destinadas ao realojamento provisório ou à elaboração de projectos ou fiscalização, têm uma percentagem adicional, a fundo perdido, de 10%, a suportar pelo IHRU e pelo município na proporção estabelecida pelo RECRIA, desde que conste da previsão da candidatura e o pagamento só pode ser autorizado contra a emissão do respectivo recibo. - Para a construção ou aquisição de fogos para realojamento provisório ou definitivo de agregados familiares, o município pode obter uma comparticipação até 40% a fundo perdido, concedida pelo IHRU e um financiamento bonificado até 40%, directamente do IHRU ou através de instituições de crédito Tipo de Apoio: Comparticipação e/ou empréstimo. Prazo de Entrega de Candidatura: Em qualquer momento do ano. Local de Entrega de Candidatura: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) Contactos: - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5 1099-019 LISBOA Telefone: +351 217 231 500 Fax: +351 217 260 729 E-mail: [email protected] Setembro de 2010 Página 22 Legislação Aplicável: - Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro; - Decreto-Lei n.º 197/92, de 22 de Setembro, que cria o programa RECRIA; - Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio; - Decreto-Lei nº 329-A/2000, de 22 de Dezembro, altera o regime de renda condicionada; - Portaria n.º 1379-B/2009, de 30 de Outubro - fixa, para 2010, o preço da construção por metro quadrado, para efeitos de cálculo da renda condicionada Sites Sites: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/apoios/rehabita.html Setembro de 2010 Página 23 SOLARH – APOIO FINANCEIRO ESPECIAL PARA OBRAS EM HABITAÇÃO PERMANENTE DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 24 SOLARH – APOIO FINANCEIRO ESPECIAL PARA OBRAS EM HABITAÇÃO PERMANENTE Objectivo: Facultar aos proprietários abrangidos os meios financeiros necessários à reposição das condições mínimas de habitabilidade e salubridade das habitações, favorecendo, deste modo, o aumento da oferta de habitações para arrendamento com valores moderados de renda que sejam compatíveis com os rendimentos de estratos sociais de menor rendimento. Destinatários: - A pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites: • Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo; • Duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro; • - Uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor. Os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção e as pessoas singulares que sejam proprietários de habitações devolutas. Condições de Acesso: Os municípios têm acesso ao programa SOLARH se à data da apresentação da respectiva candidatura forem titulares da propriedade plena ou do direito de superfície do prédio ou da habitação objecto das obras a financiar. Setembro de 2010 Página 25 Despesas Elegíveis: Obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nos seguintes casos: - Em habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares que preencham as condições previstas no presente diploma; - Em habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção; - Em habitações devolutas de que sejam proprietárias pessoas singulares. Tipo de Apoio: Empréstimo sem juros. Limites máximos de custos e duração das obras: obras: - O custo das obras a realizar numa habitação não pode exceder € 11 971,15; - Quando os pedidos de empréstimo das entidade referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro, respectivamente, municípios, instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cooperativas de habitação e construção e proprietários (pessoas singulares), sejam relativos a mais do que uma fracção autónoma ou área habitacional de um prédio, o custo máximo das obras a realizar corresponde ao produto do limite estabelecido no número anterior pelo número de habitações a financiar no mesmo prédio; - Em qualquer dos casos, quando os pedidos de empréstimo se refiram também a obras nas partes comuns de prédio em regime de propriedade horizontal e o custo das mesmas a cargo do candidato ultrapasse metade do limite máximo de custo das obras estabelecido nos termos dos números anteriores, este limite é considerado com um acréscimo, por habitação, de 25% do valor referido no n.º 1; - As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 6 meses a contar da data de celebração do contrato de empréstimo e ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pelo IHRU. Setembro de 2010 Página 26 Prazo de Entrega de Candidatura: Em qualquer momento do ano. Local de Entrega de Candidatura: - Os proprietários de habitação própria permanente devem apresentar a sua candidatura na Câmara Municipal da área de localização da habitação a financiar; - Os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, que prosseguem fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção devem apresentar a sua candidatura directamente ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU); - Os proprietários (pessoas singulares) de fogos devolutos devem apresentar a sua candidatura ao programa SOLARH na Câmara Municipal da área de localização da habitação a financiar. Contactos: Contactos: - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5 1099-019 LISBOA Telefone: +351 217 231 500 Fax: +351 217 260 729 E-mail: [email protected] Legislação Aplicável: - Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro, que regula o programa SOLARH; - Decreto-Lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro, que altera o artigo n.º 21 (Emolumentos) do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro. Sites ites: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/apoios/solarh.html Setembro de 2010 Página 27 PROGRAMA DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 28 PROGRAMA DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO Objectivo: Promover actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente: a. Actividades de apoio ao estudo; b. Ensino do inglês; c. Ensino de outras línguas estrangeiras; d. Actividade física e desportiva; e. Ensino da música; f. Outras expressões artísticas; g. Outras actividades que incidam nos domínios identificados. Destinatários: Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular, as seguintes entidades: - Autarquias locais; - Associações de pais e de encarregados de educação; - Instituições particulares de solidariedade social (IPSS); - Agrupamentos de escolas. Comparticipação: Comparticipação do custo anual por aluno, de acordo com uma das seguintes hipóteses: - Ensino do inglês, ensino da música e actividade física e desportiva — € 262,50; - Ensino do inglês e mais duas actividades de enriquecimento curricular — € 190,00; - Ensino do inglês e mais uma actividade de enriquecimento curricular — € 135,00; - Ensino do inglês — € 100,00; Setembro de 2010 Página 29 Tipo Tipo de Apoio: Comparticipação Financeira. Local de Entrega de Candidatura: Direcção Regional de Educação. Contactos do Local de Entrega de Candidatura: - Direcção Regional de Educação do Algarve EN125, Sítio das Figuras, 2º Andar 8000-761 FARO Telefone: +351 289 893 900 Fax Geral: +351 289 893 929 Fax Direcção: +351 289 893 928 E-mail: drealg.direccã[email protected] Contactos da Comissão de Acompanhamento do Programa (CAP): - Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa Telefone: +351 21 393 45 00 Fax: +351 21 393 46 95 E-mail: [email protected] - Direcção Regional de Educação do Algarve (contacto acima indicado) Legislação Aplicável: Despacho n.º 14460/2008 (DR 2.ª série), de 26 de Maio Sites: http://sitio.dgidc.min-edu.pt/basico/Paginas/Enriquecimento-Curricular-1Ciclo.aspx.aspx http://www.min-edu.pt/np3/143 Setembro de 2010 Página 30 PROGRAMA DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 31 PROGRAMA DE APOIO ÀS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS Objectivo: Conceder, através do programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP), apoio técnico e financeiro aos municípios para a instalação ou modernização das respectivas bibliotecas. Destinatários: Autarquias Locais Estrutura do Programa Contratos-programa com um período de vigência mínimo de 5 anos. Programas-tipo de bibliotecas – B.M.1, B.M.2, e B.M.3 – servindo, respectivamente: - B.M.1: concelhos com população <20 000 habitantes; - B.M.2: concelhos com população entre 20 000 e 50 000 habitantes; - B.M.3: concelhos com população > 50 000 habitantes. Despesas Despesas Elegíveis: - Projecto de arquitectura; - Construção/adaptação do edifício; - Aquisição de mobiliário e equipamentos específicos; - Fundos documentais; - Informatização e criação de serviços inovadores; - Acções de promoção e formação do pessoal. Taxa de Comparticipação: Comparticipação: Pode atingir 50 % do investimento orçamentado para cada projecto. Tipo de Apoio: Apoio técnico e financeiro. Setembro de 2010 Página 32 Prazo de Entrega de Candidatura: Em qualquer altura. Local de Entrega de Candidatura: Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas Contactos do Local de Entrega de Candidatura: - Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas Campo Grande, 83 –1º 1700-088 Lisboa Telefone: +351 217 982 143 / +351 217 982 145 Fax: +351 217 982 141 E-mail geral: [email protected] E-mail Bibliotecas Públicas: [email protected] Legislação Aplicável: - Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro: Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes, bem como dos acordos de colaboração de natureza sectorial; - Decreto-Lei nº 111/87, de 11 de Março: Estabelece regras gerais para o lançamento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Estado e os municípios. Site: http://www.iplb.pt/sites/DGLB/Portugues/bibliotecasPublicas/programaBibliotecas/Paginas/ ProgramaApoioBibliotecasMunicipais.aspx http://www.iplb.pt/sites/DGLB/Portugues/bibliotecasPublicas/programaBibliotecas/Docume nts/Doc01_Programa%20de%20Apoio2009.pdf Setembro de 2010 Página 33 PROMUSEUS – PROGRAMA DE APOIO A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 34 PROMUSEUS – PROGRAMA DE APOIO A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS Objectivo: Incentivar a qualificação dos museus portugueses, contribuir para a preservação do património cultural e melhorar a prestação de serviços ao público. Destinatários: Museus integrados na Rede Portuguesa de Museus, não dependentes da Administração Central e credenciados. Acções Elegíveis: - Estudo e investigação – Área destinada ao apoio a projectos de estudo e de investigação sobre os bens culturais incorporados ou a incorporar no museu, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização do património cultural afim à vocação do museu e sobre vertentes da actividade museológica que fundamentem a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao público; - Informatização do inventário inventário – Área destinada ao apoio à execução de tarefas de informatização do inventário dos museus; - Conservação e segurança – Área destinada ao apoio à aquisição de equipamento de conservação e de segurança; - Reservas – Área destinada à aquisição de equipamento e de mobiliário apropriados para reservas com vista à melhoria das condições de conservação dos bens culturais; - Divulgação – Área destinada ao apoio à produção de edições relacionadas directamente com o acervo do museu ou com o património cultural; - Projectos educativos – Área destinada ao apoio à concepção e à produção de projectos educativos que contribuam para o incremento do acesso ao património cultural, a participação da comunidade e a diversificação dos públicos, e que representem um acréscimo à programação do funcionamento habitual do museu; - Parcerias – Área destinada ao apoio a projectos que envolvam dois ou mais museus integrados na RPM. Setembro de 2010 Página 35 Despesas Elegíveis: São elegíveis as despesas com a aquisição de serviços e de materiais ou equipamentos de acordo com as especificações de cada área de apoio. Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação. Despesas Não Elegíveis: Não são elegíveis as despesas com: - Aquisições de serviços destinadas ao funcionamento regular dos museus, tais como as actividades correntes do serviço educativo, de inventário e de edições periódicas de divulgação. - Aquisição de mobiliário administrativo; - Concepção e produção de materiais promocionais; - Publicidade; - Viagens e estadas; - Seguros e transportes de bens culturais; - Obras de construção civil; - Produção de objectos destinados a venda, com excepção de edições. Duração dos Projectos: No máximo 12 meses. Taxas de Comparticipação: Até 50% do valor considerado elegível da proposta apresentada. Tipo de Apoio: Financeiro: subsídio não reembolsável. Prazo de Entrega de Candidatura: Publicação anual do aviso de abertura do concurso, com um prazo mínimo de 20 dias para a entrega de candidaturas (após a sua publicação). Setembro de 2010 Página 36 Local de Entrega de Candidatura: Instituto dos Museus e da Conservação (IMC). Contactos do Local de Entrega de Candidatura: - Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) Rede Portuguesa de Museus Departamento de Museus Calçada da Memória, 14 1300-396 Lisboa Telefone.: +351 213 617 490 Fax: +351 213 617 499 E-mail: [email protected] Contactos da Entidade Promotora: - Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 4º Andar 1349-021 Lisboa Telefone: +351 21 365 08 00 Fax: +351 21 364 78 21 E-mail: [email protected] Legislação Aplicável: - Despacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de Julho, que aprova o Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus. Site: http://www.imc-ip.pt/pt-PT/rpm/eixos_actuacao_rpm/ContentDetail.aspx Setembro de 2010 Página 37 PROGRAMA TERRITÓRIO ARTES DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 38 PROGRAMA TERRITÓRIO ARTES Objectivo: Integra acções que procuram corrigir as assimetrias regionais e as desigualdades sociais, através da promoção da descentralização efectiva das actividades culturais. Destinatários: Municípios de todo o território continental e outras entidades, públicas ou privadas, que sejam titulares de um qualquer direito de utilização de espaços e que se encontrem registadas como promotores de espectáculos de natureza artística junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Condições de Acesso: - Distribuição geográfica equilibrada do conjunto dos municípios por tipo de modalidade de participação; - Apresentação de programas/planos municipais em áreas sectoriais complementares da intervenção cultural, designadamente no domínio da inclusão social e no domínio da promoção das artes em associação com unidades do ensino superior; - Apresentação de programas/planos municipais em outras áreas chave/prioritárias da governação complementares da intervenção pública cultural; - Apresentação de programa/plano de formação e sensibilização de públicos e ou de programa/plano de qualificação de profissionais e mediadores. Acções Elegíveis: - Estudo, planeamento, prospectiva; - Informação/Infomediação; - Comunicação, promoção, divulgação; - Qualificação de mediadores e profissionais; - Formação e sensibilização de públicos; - Produções artísticas; - Projectos especiais/projectos de grande abrangência territorial. Montantes de coco-financiamento: financiamento: Os montantes de co-financiamento são fixados anualmente. Setembro de 2010 Página 39 Tipo de de Apoio: Financeiro Prazo de Entrega de Candidatura: Novas candidaturas serão oportunamente anunciadas. Contactos da Entidade Promotora: - Direcção-Geral das Artes – Direcção de Serviços de Descentralização Av. da Liberdade, 144 – 2º Andar 1250-146 Lisboa Telefone: +351 211 507 010 Fax: +351 211 507 261 E-mail: [email protected] E-mail geral: [email protected] Legislação Aplicável: - Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de Outubro, aprova os Regulamentos do Apoio às Artes do Ministério da Cultura através da Direcção-Geral das Artes, nas Modalidades de Apoio Directo e Apoio Indirecto, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 225/ 2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/ 2008, de 6 de Outubro; - Decreto-Lei n.º 196/ 2008, de 6 de Outubro, republicação do Decreto-Lei n.º 225/2006; - Portaria n.º 105-A/2007, de 22 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Programa Território Artes. - Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, estabelece o novo regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes. Sites: http://www.dgartes.pt http://www.territorioartes.pt/?opt=apre Setembro de 2010 Página 40 APOIO À ACÇÃO CULTURAL NO ALGARVE DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 41 APOIO À ACÇÃO CULTURAL NO ALGARVE Objectivos Objectivos: - Assegurar, através do apoio financeiro equilibrado e coerente, o reforço da consistência dos projectos dos agentes culturais de natureza não profissional e sem fins lucrativos presentes no Algarve; - Conceder apoio à realização equilibrada de uma programação de espectáculos e outros eventos culturais, que permitam sustentar uma mudança no acesso dos cidadãos à cultura e fomentar a criação de novos públicos; - Desenvolver e fortalecer uma prática de qualificação dos agentes culturais nas suas iniciativas, fomentando, assim, a aparecimento de novos públicos e a criação de uma imagem de singularidade, em termos culturais, na Região. Destinatários: Agentes culturais de natureza não profissional e sem fins lucrativos. Condições de Acesso: - As entidades devem fazer prova de possuírem capacidade para prática de actos juridicamente válidos, podendo, nessa conformidade serem responsabilizadas pelos actos e omissões que pratiquem; - As entidades devem estar em condições de dar cumprimento às disposições da legislação em vigor sobre questões laborais e de segurança social, fiscais e de espectáculos; - É obrigatório que a entidade candidata tenha cumprido integralmente as suas obrigações para com a DRCAlg no prosseguimento das suas actividades apoiadas, em anos anteriores, sobretudo no que respeita à apresentação de relatórios de actividades e da prestação de contas; Setembro de 2010 Página 42 Tipologia das Acções: - Medida 1: 1 Festivais e espectáculos de teatro, de música, de dança ou de natureza polivalente protagonizados por agentes locais/regionais; - Medida 2: Exposições de artes visuais da autoria de artistas algarvios ou residentes na região; - Medida 3: 3 Ciclos, mostras e festivais de cinema e multimédia promovidos por cineclubes ou outras entidades associativas vocacionadas para a acção cultural neste domínio; - Medida 4: Apoio à Edição de Temática Algarvia Despesas Elegíveis: - Edição de catálogos de Artes Plásticas e /ou colecções; - Pagamento de montagem de exposições; - Programas e folhetos de Divulgação (sem fins lucrativos); - Aluguer de filmes no quadro de ciclos e festivais de cinema; - Pagamentos de direito de autor e custos conexos; - Pagamentos de despesas de concepção de espectáculos - Aquisição de Bens Culturais Tipo de Apoio: Financeiro Número de Candidaturas: máximo de 2 candidaturas por entidade Prazo de Entrega de Candidatura: Definido anualmente - em correio registado ou electrónico ([email protected]) Local de Entrega de Candidatura: Delegação Regional da Cultura do Algarve (DRCAlg) Setembro de 2010 Página 43 Contactos do Local de Entrega de Candidatura: - Direcção Regional de Cultura do Algarve Apartado 492, Rua de Portugal, 58 8000-281 Faro Telefone: +351 289 896 070 Fax: +351 289 805 482 E-mail: [email protected] Site: Site: http://www.cultalg.pt/Prog_Apoio Setembro de 2010 Página 44 PIPITAL – PROGRAMA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS DE INTERESSE TURÍSTICO PARA O ALGARVE DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 45 PIPITAL – PROGRAMA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS DE INTERESSE TURÍSTICO PARA O ALGARVE Objectivos: Melhoria do enquadramento, requalificação e promoção da oferta turística da região do Algarve, a qual se concretiza através dos seguintes objectivos: - Reabilitar e requalificar os espaços vocacionados para o turismo, através de acções de renovação urbana, recuperação e valorização dos centros históricos e núcleos urbanos antigos, arranjos paisagísticos e zonas de lazer; - Melhorar a qualidade dos padrões ambientais da região, através do apoio à execução de infra-estruturas e aquisição de equipamentos de recolha e tratamento de resíduos; - Promover a criação de equipamentos que permitam a diversificação dos atractivos turísticos a oferecer na região, desde que revistam um âmbito estruturante para o turismo e sejam de interesse regional; - Melhorar a operacionalidade e o ordenamento das zonas turísticas ou de utilização turística, através de intervenções diversas ao nível das acessibilidades, ordenamento do trânsito, sinalética, estacionamento, áreas pedonais, etc.; - Promover a oferta turística da região, através de acções destinadas à captação de novos turistas junto dos mercados emissores. Destinatários: - Autarquias da região; - Empresas municipais, intermunicipais e regionais; - Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos; - Empresas de desenvolvimento regional com participação municipal; - Agências de desenvolvimento regional. Setembro de 2010 Página 46 Acções Elegíveis: 1. Renovação urbana: - Espaços verdes/arranjos paisagísticos; - Recuperação de património/centros históricos/núcleos urbanos antigos; Reabilitação de centros urbanos (mobiliário urbano, zonas pedonais, etc.); Ordenamento de áreas urbanas ribeirinhas; 2. Acessibilidades urbanas e turísticas: - Variantes várias urbanas; - Centros de transporte intermodal; - Ordenamento e circulação do tráfego (parques de estacionamento, pavimentação e arruamentos, etc.); - Vias rodoviárias de acesso directo a áreas turísticas; 3. Ambiente urbano: - Sistemas de limpeza, recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos; Sistemas de tratamento de águas residuais em zonas turísticas; 4. Projectos culturais: - Museus; - Centros culturais; - Bibliotecas; 5. Projectos regionais estruturantes: - Infra-estruturas e equipamentos de carácter desportivo de impacte regional; - Equipamentos sócio-culturais de impacte regional; - Equipamentos de vulgarização científica de impacte regional; - Regularização e ordenamento de cursos de água navegáveis; 6. Ordenamento de áreas turísticas: - Requalificação de zonas turísticas degradadas; - Acesso a áreas turísticas concessionadas e a empreendimentos turísticos; Arranjos urbanísticos e paisagísticos em áreas turísticas e suas envolventes; - Sinalética turística; 7. Promoção turística: - Apoio à captação de turistas; - Novas oportunidades de negócios; 8. Projectos de outras tipologias com impacte directo e relevante no turismo. Setembro de 2010 Página 47 Taxa de Comparticipação: Até 90% do total do investimento. Tipo de Apoio: Financeiro Local de Entrega de Candidatura: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) Contactos: - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) Sede: Praça da Liberdade, 2 8000-164 Faro – Portugal Telefone: +351 289 895 200 Fax: +351 289 807 623 E-mail: [email protected] http://www.ccdr-alg.pt Legislação Aplicável: Despacho conjunto n.º 123/2006, de 3 de Fevereiro. Site: http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/index.php?module=ContentExpress&func=display&ceid=246 Setembro de 2010 Página 48 PROGRAMA DE INTERVENÇÃO DO TURISMO (PIT) DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 49 PROGRAMA DE INTERVENÇÃO DO TURISMO (PIT) Objectivo geral: - Incentivar o investimento público orientado para a qualificação da oferta turística e produção de eventos de projecção internacional que potenciem a promoção do Destino Portugal; - Apoiar investimentos de natureza infraestrutural que contribuam para concretizar a estratégia definida no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para os novos produtos, destinos e pólos turísticos. Objectivos específicos: O PIT estrutura-se em três linhas de apoio, a saber: - Linha de Apoio I – Território, Destinos e Produtos Turísticos: Assenta nas noções de pólo turístico e de produto turístico estratégico, visa a valorização turística dos recursos naturais e patrimoniais das regiões, bem como a requalificação dos destinos turísticos tradicionais. Concede incentivos financeiros a projectos que visem o desenvolvimento de novos pólos turísticos, dos produtos turísticos estratégicos e a requalificação de destinos turísticos; - Linha de Apoio II – Eventos para a Projecção do Destino Portugal: Conceder incentivos financeiros a projectos de apoio à promoção da imagem do País enquanto destino turístico de excelência, através de um apoio mais explícito aos eventos cujo potencial de promoção efectiva justifica a intervenção pública. - Linha de Apoio III – Criação e requalificação de Centros de Congressos: Tem por objectivo desenvolver o turismo de negócios através do incentivo à execução de projectos que contribuam para o crescimento e sofisticação da oferta desse produto, estimulando a realização no país de grandes congressos de carácter associativo ou corporativo. Concede incentivos financeiros para a criação ou requalificação de centros de congressos. Setembro de 2010 Página 50 Destinatários: Destinatários: Podem ser promotores e beneficiários do Programa de Intervenção Turística: Linha de Apoio I: Entidades públicas; Outras entidades jurídicas, desde que uma ou mais entidades públicas exerçam uma influência dominante na sua gestão; Pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham a posse de património cultural edificado; Pessoas colectivas de utilidade pública. Linha de Apoio II: Entidades detentoras dos direitos de organização dos eventos; Entidades públicas com competência na área do turismo, quando a realização dos eventos não dependa da aquisição de quaisquer direitos; Entidades públicas com competência na área do turismo em associação com as entidades que detenham os direitos de organização dos eventos. Linha de Apoio III: Entidades públicas que desenvolvam os projectos; Outras entidades jurídicas, desde que uma ou mais entidades públicas exerçam uma influência dominante na sua gestão; Pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham posse de património cultural edificado; Pessoas colectivas de utilidade pública. Projectos Elegíveis: Linha de Apoio I - Projectos que contribuam para o desenvolvimento dos Pólos Turísticos dos seguintes Municípios: Douro: NUT III Douro, Envolvente do Pólo – Baião e Resende; Serra da Estrela: NUT III Serra da Estrela, Beira Interior Norte e Cova da Beira, Envolvente do Pólo – Penamacor; Oeste: NUT III Oeste; Litoral Alentejo: NUT III Alentejo Litoral, Envolvente do Pólo – Aljezur e Vila do Bispo; Setembro de 2010 Página 51 Alqueva: Municípios do PROZEA (Plano Regional da zona envolvente à Albufeira do Alqueva); - Porto Santo: Porto Santo; Região Autónoma dos Açores: Todos os Municípios. Projectos que concretizem o desenvolvimento dos produtos turísticos identificados para cada Pólo e para a Região onde se localizam; - Outros projectos que contribuam para a estruturação dos Pólos Turísticos; - Projectos para desenvolver ou consolidar os produtos turísticos estratégicos identificados para cada Região (Produto - Regiões (NUT II)/Municípios), nomeadamente: Sol e Mar – Lisboa, Alentejo, Algarve e Porto Santo; City Break – Municípios de Lisboa e Porto; Touring Cultural e Paisagístico – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Madeira e Açores; Gastronomia e Vinhos – Norte, Centro, Lisboa e Alentejo; Turismo de Natureza – Norte, Centro, Lisboa, Madeira e Açores (Áreas Naturais Classificadas); - Turismo Náutico – Lisboa, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores; Saúde e Bem Estar – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, Madeira e Açores; Turismo de Negócios – Norte, Lisboa, Algarve e Madeira; Golfe – Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores; Resorts Integrados/Turismo Residencial – Centro, Alentejo, Algarve e Porto Santo. Projectos de requalificação urbanística, patrimonial, paisagística e ambiental dos destinos turísticos do Município de Lisboa, Costa do Estoril, Ilha da Madeira e Algarve. Projectos Elegíveis: Linha de Apoio II - Eventos desportivos, culturais ou de outra natureza que, pela projecção internacional que alcancem, se mostrem úteis para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico; - Outros eventos que contribuam para o desenvolvimento de um dos Pólos de Desenvolvimento Turístico ou um dos produtos turísticos estratégicos definidos no Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), desde que demonstrem ter potencial para obter dimensão e projecção internacionais. Setembro de 2010 Página 52 Projectos Elegíveis: Linha de Apoio III - Projectos de criação ou requalificação de centros de congressos que, cumprindo as condições de elegibilidade, demonstrem capacidade para receber congressos de dimensão internacional e assim contribuírem para o desenvolvimento do Turismo de Negócios. Condições Exigíveis: Linha de Apoio I: - Promotores: Encontrar-se legalmente constituídos e habilitados para o exercício da actividade promovida à data da celebração do contrato de concessão do incentivo, quando aplicável; Ter as situações devedoras e contributivas regularizadas para com a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P. - Projectos: Estarem aprovados pelas entidades competentes, se aplicável; Encontrarem-se instruídos com uma declaração, subscrita pelo promotor, certificando que os projectos estão em condições de ser executados nos termos propostos na candidatura; Serem financiados com um mínimo de 10% de capitais próprios; Envolverem um investimento total mínimo de €: 250.000,00; Serem materialmente executados no prazo de dois anos, prorrogável por mais um nos termos definidos nos contratos a celebrar; Não estarem iniciados à data da apresentação das candidaturas (data do auto de consignação ou data da primeira factura). Linha de Apoio II: - Promotores: Encontrar-se legalmente constituídos e habilitados para o exercício da actividade promovida à data da celebração do contrato de concessão do incentivo, quando aplicável; Ter as situações devedoras e contributivas regularizadas para com a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P. Setembro de 2010 Página 53 - Projectos: Demonstrarem ser importantes para a projecção internacional do destino Portugal; Envolverem um investimento total mínimo de 500.000,00 € (em casos excepcionais pode ser inferior se a relevância turística do evento o justificar); Não se encontrar iniciada a respectiva realização física à data da apresentação da candidatura. Linha de Apoio III: - Promotores: Estar devidamente habilitados para o exercício da actividade promovida à data da celebração do contrato de concessão do incentivo quando aplicável; Possuir as respectivas situações devedoras e contributivas regularizadas para com a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P. - Projectos: Condições gerais: Estarem aprovados pelas entidades competentes, se aplicável; Encontrarem-se instruídos com uma declaração, subscrita pelo promotor, atestando que os projectos estão em condições de ser executados nos termos propostos na candidatura; Serem financiados com um mínimo de 10% de capitais próprios; Envolverem um investimento total mínimo de €: 250.000,00; Serem materialmente executados no prazo de dois anos, prorrogável por mais um nos termos definidos nos contratos a celebrar; Não estar iniciada a respectiva execução à data da apresentação das candidaturas (data do auto de consignação ou data da primeira factura). Condições específicas: Demonstrarem as seguintes capacidades: o Entre 5.000 e 8.000 pessoas, no caso de Centros de Congressos localizados na área abrangida pela Agência Regional de Promoção Turística de Lisboa, com excepção da área abrangida pela Turismo Estoril; o Superior a 3.000 pessoas, no caso de Centros de Congressos localizados na área abrangida pelas Agências Regionais de Promoção Turística do Porto e Norte e do Algarve, assim como na área abrangida pela Turismo Estoril; Setembro de 2010 Página 54 o Superior a 1.500 pessoas, no caso de Centros de Congressos localizados nas áreas abrangidas pela Agência Regional de Promoção Turística do Centro; o Superior a 1.000 pessoas, no caso de Centros de Congressos localizados nas áreas abrangidas pelas Agências Regionais de Promoção Turística do Alentejo, Madeira e Açores. Localizarem-se em áreas de influência de oferta hoteleira existente de qualidade e de capacidade adequada aos Centros de Congressos a criar ou a requalificar; Demonstrarem localizar-se junto a boas acessibilidades, adequadas à dimensão dos Congressos a atrair. Despesas Elegíveis: Linhas Linhas de Apoio I e III : Estudos, projectos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projectos, bem como a fiscalização externa, desde que realizadas há menos de um ano e com um montante máximo, em cada projecto, de 10% do total das despesas elegíveis; Obras e equipamentos directamente relacionados com a finalidade turística do projecto; Aquisição de suportes informativos e execução de acções de difusão da realização do projecto; Certificações ambientais, de qualidade ou de destinos (nos termos em que venham a ser regulamentados); Adaptação de equipamentos ou infra-estruturas de diminuição da emissão de agentes poluentes, e para obtenção ou utilização racional de água e energias (energias renováveis, inclusive); Aquisição de terrenos e edifícios, a título excepcional e desde que essencial à requalificação de uma zona turística de interesse, até ao limite de 25% do custo total do investimento; Hardware, software, organização de informação e conteúdos necessários para a criação e implementação de plataformas tecnológicas inovadoras; Intervenção dos Revisores Oficiais de Contas. Setembro de 2010 Página 55 As despesas com acessibilidades e equipamentos colectivos não podem exceder, em cada projecto, 50% do valor total das despesas elegíveis deste. O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido do IVA sempre que promotor não esteja isento deste imposto e possa exercer o direito à sua dedução. Tipo de Apoio e Taxas de Comparticipação: Linha de Apoio I: - Se os projectos apresentarem despesas elegíveis com componente ambiental ou ligadas à implementação de plataformas tecnológicas inovadoras podem ter uma majoração de 5%. Para tal, é necessário que essas despesas contribuam de forma significativa para a valorização do projecto em termos ambientais ou de inovação; Intensidade do apoio: Nível 1 Projectos: Localizados em pólos turísticos Associados a produtos turísticos identificados para as regiões onde se localizem De requalificação dos destinos Algarve, Lisboa, Costa do Estoril e ilha da Madeira Nível 2 Nível 3 Mínima Máxima Mínima Máxima Mínima Máxima 15% 30% 31% 45% 46% 60% 10% 20% 21% 30% 31% 40% 10% 20% 21% 30% 31% 45% Natureza do incentivo – Não reembolsável Limite – 1 500 000,00 € Vigência – Até ao ano 2012 Setembro de 2010 Página 56 Linha de Apoio II: - Relativamente a prioridades da política sectorial e atendendo a circunstâncias concretas, o membro do Governo com tutela sobre o turismo pode, a título excepcional, definir incentivos superiores. Intensidade do apoio: Classificação Montante de Incentivo Correspondente 1 € 20.000,00 < € 200.000,00 2 3 € 200.001,00 < € 300.000,00 € 300.001,00 < € 400.000,00 4 € 400.001,00 < € 500.000,00 Natureza do incentivo – Não reembolsável Limite Limite – 500 000,00 € Vigência – Até ao ano 2012 Linha de Apoio III: Intensidade do apoio: - Entre 20% e 50% do investimento elegível (de acordo com os critérios de avalização do mérito do projecto). Natureza do incentivo – Apoio financeiro de natureza mista, podendo incluir uma componente não reembolsável até 50% do valor do apoio financeiro; Prazo de Reembolso – Componente reembolsável: 10 anos, incluindo 3 anos de carência. Limite – 2 500 000,00 € por infra-estrutura. Vigência – Até ao ano 2012 Setembro de 2010 Página 57 Prazo de Entrega de Candidatura: Linha de Apoio I: - As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. (www.turismodeportugal.pt). Linha de Apoio II: - As candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. (www.turismodeportugal.pt). Linha de Apoio III: - As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. (www.turismodeportugal.pt) Local de Entrega de Candidatura: Pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt. Contactos: Contactos: Turismo de Portugal I.P. Edifício-Sede: Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 - Lisboa Email: [email protected] Tel: 211 140 200 Fax: 211 140 830 Linha Azul do Investidor 808 209 209 Setembro de 2010 Página 58 Legislação Legislação Aplicável: - Despacho normativo n.º 15/2010, de 17 de Junho. Cria a Linha de Apoio III – Criação e Requalificação de Centros de Congressos. Prorroga a vigência das três linhas de apoio. - Despacho Normativo n.º 30/2009 de 18 de Agosto – Prorroga a vigência do PIT até 2010 e altera o seu quadro legal. - Despacho normativo n.º 49/2008, de 24 de Setembro – Fixa a dotação orçamental da Linha de Apoio II para 2009 e altera os Regulamentos das duas Linhas de Apoio. - Despacho Normativo n.º 20/2007, de 14 de Maio – é criado o Programa de Intervenção do Turismo (PIT), quer para incentivar as intervenções prioritárias de interesse público que visem a qualificação da oferta em complemento do investimento empresarial, quer para estimular as opções de investimento público na actividade de organização e divulgação de eventos de grande dimensão que contribuam para a promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico. Site: http://www.turismodeportugal.pt http://www.turismodeportugal.pt/Português/AreasActividade/ApoioaoInvestimento/Pages/ PIT-ProgramadeIntervencaodoTurismo.aspx Setembro de 2010 Página 59 PROGRAMA “ENERGIA INTELIGENTE – EUROPA II ” DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 60 PROGRAMA “ENERGIA INTELIGENTE – EUROPA II” Objectivos: - Incentivar a eficiência energética e a utilização racional dos recursos energéticos; - Promover fontes de energia novas e renováveis e apoiar a diversificação energética; - Apoiar a diversificação da energia e dos combustíveis; - Promover o aumento da quota de energias renováveis no que respeita ao consumo interno bruto, de modo a atingir a quota de 12% até 2010; - Diminuir o consumo final de energia; - Promover a eficiência energética e o recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes. Domínios de Acção e Iniciativas Integradas: SAVE – Eficiência energética e utilização racional de recursos São acções que têm como objectivo incentivar a eficiência energética e a utilização racional dos recursos energéticos e podem incluir: - A melhoria da eficiência energética e a utilização racional da energia, designadamente nos sectores da construção e da indústria; - O apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação. ALTENER – Fontes de energia novas e renováveis São acções com vista a promover as fontes de energia novas e renováveis, podem abranger: - A promoção de fontes de energia novas e renováveis para a produção centralizada e descentralizada de electricidade, calor e frio e, portanto, o apoio à diversificação de fontes de energia; - A integração de fontes de energia novas e renováveis no meio local e nos sistemas energéticos; - O apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação. STEER – Energia nos transportes São acções com o fim de promover a eficiência energética e o recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes e podem incluir: - O apoio a iniciativas relacionadas com todos os aspectos energéticos dos transportes e com a diversificação dos combustíveis; - A promoção de combustíveis de origem renovável e da eficiência energética nos transportes; Setembro de 2010 Página 61 - O apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação. Iniciativas Iniciativas Integradas São acções que visam conjugar vários dos domínios específicos referidos anteriormente, ou que dizem respeito a determinadas prioridades da Comunidade, podem abranger: - A integração da eficiência energética e das fontes de energia renováveis em diversos sectores da economia; - A conjugação de diversos instrumentos, meios e agentes no âmbito da mesma acção ou do mesmo projecto. - Educação no âmbito da energia inteligente; - Produção combinada de calor e electricidade. Tipo de Apoio: Financeiro: até 75% dos custos totais elegíveis dos projectos Local de Entrega de Candidatura: Executive Agency for Competitiveness & Innovation (EACI Agency) Prazo de Entrega de Candidatura: A data limite para a apresentação de propostas é definida anualmente. Em 2010, o período de candidaturas decorreu até ao dia 24 de Junho. O próximo período de candidaturas decorrerá no primeiro semestre de 2011. Contactos: − Direcção Geral de Geologia e Energia Av. 5 de Outubro, nº 87 1069-039 Lisboa Telefone: +351 217 922 700/217 922 800 Fax: +351 217 939 540 Linha Azul: +351 217 922 861 E-mail: [email protected] Setembro de 2010 Página 62 - European Commission - Executive Agency for Competitiveness and Innovation (EACI Agency) B-1049 Brussels e Mail Service Rue du Bourget 1, B-1140 Bruxelles Legislação Aplicável: Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013). Sites: http://ec.europa.eu/energy/intelligent/ http://www.dgge.pt/ http://www.enterpriseeuropenetwork.pt/servicos/Lists/Programas%20Comunitrios%20e%20 Convites%20em%20Aberto/DispFormBasic.aspx?ID=9 Setembro de 2010 Página 63 PROGRAMA LIFE + DOSSIÊ DE FINANCIAMENTO ESTRATÉGICO Setembro de 2010 Página 64 PROGRAMA LIFE + Enquadramento - Contribuir para a execução, a actualização e o desenvolvimento da política e da legislação ambientais da Comunidade, incluindo a integração do ambiente noutras políticas, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável. - As acções a financiar devem ter um valor Europeu acrescentado e ser complementares com outras acções que sejam financiadas por outros fundos comunitários durante o período 2007-2013. Objectivos Específicos LIFE + Natureza e Biodiversidade - LIFE + Natureza: Projectos de demonstração de Boas Práticas, para implementação dos objectivos da Directiva 79/409/EEC (Aves) e da Directiva 92/43/EEC (Habitats), incluindo sítios da rede Natura 2000; - LIFE + Biodiversidade: Demonstração de projectos inovadores para implementação de certos objectivos constantes da Comunicação da Comissão - COM (2006) 216 final – sobre o combate à perda da biodiversidade. LIFE + Política e Governação Ambiental Contribuir para: - Desenvolvimento de abordagens, tecnologias, métodos e instrumentos inovadores; - Criação de conhecimento base tendo em vista o estabelecimento de medidas de política e legislação ambiental; - Monitorização das pressões ambientais – incluindo florestas e interacções ambientais; - Implementação da política comunitária ambiental. - Prioridades: Alterações climáticas, água, ar, solo, ambiente urbano, ruído, químicos, ambiente e saúde, resíduos e recursos naturais, florestas, “inovação”, abordagens estratégicas. LIFE + Informação e Comunicação Implementação de campanhas de comunicação e sensibilização de assuntos ambientais, protecção da natureza ou conservação da biodiversidade. Sensibilização para a prevenção de fogos florestais, incluindo formação especial para os agentes envolvidos na prevenção. Setembro de 2010 Página 65 Orçamento - A gestão do programa LIFE + será efectuada pela Comissão Europeia. - O orçamento global do LIFE + será de 2.143.000.000 de euros para o período 2007-2013. - Pelo menos 78% do orçamento LIFE + é dedicado a subvenção de acções para projecto. A Comissão deve assegurar que, pelo menos 15% destes recursos orçamentais sejam afectados a projectos transnacionais: - Pelo menos 50% deste montante é dedicado a projectos da componente “LIFE+ Natureza e Biodiversidade”; - 22% do orçamento é dedicado às despesas operacionais da DG Ambiente. - 2007: 187,000 M€ sendo o orçamento mínimo para a componente “LIFE+ Natureza e Biodiversidade” de € 93 500 000 (50%) - 2008: 207,500 M€ - 2009: 225,000 M€ - 2010: 240,000 M€ - A Comissão estabeleceu os seguintes montantes indicativos para Portugal (após aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 2 do Artigo 6.º do Regulamento): - 2007: 5,236 M€; 2008: 5,811 M€; 2009: 7,011 M€; 2010: 6,725 M€ Destinatários e recomendações Em que língua deve ser submetida a proposta: A proposta pode ser submetida em qualquer das línguas oficiais da EU. Contudo, a Comissão recomenda vivamente, a preencher, pelo menos, a parte técnica na língua materna e em inglês ou só em inglês. O formulário B1 deve ser preenchido só em inglês. Quem pode apresentar propostas: Toda e qualquer entidade legalmente estabelecida em qualquer um dos Estados Membros, Organizações não Governamentais (ONG), empresas de serviços, comerciais e industriais privadas, autoridades locais, etc. A participação de autoridades públicas a nível regional ou local é particularmente encorajada. Setembro de 2010 Página 66 Participantes BENEFICIÁRIO COORDENADOR: COORDENADOR O beneficiário coordenador é mandatado pelos beneficiários associados para actuar em seu nome; O beneficiário coordenador deve contribuir técnica e financeiramente para o projecto. Em caso algum o beneficiário pode ser reembolsado 100% das suas despesas. Além disso, não pode, no contexto do projecto, actuar como sub-contratado de qualquer um dos parceiros. BENEFICIÁRIO ASSOCIADO: Os beneficiários associados contribuem técnica e financeiramente para o projecto, significando que estes não podem ser reembolsados a 100% pelas suas despesas. Os parceiros não poderão ser, no contexto do projecto, subcontratantes do beneficiário coordenador nem de outros beneficiários associados. A não observância destas condições conduzirá à eliminação da proposta COCO-FINANCIADORES: FINANCIADORES Participam financeiramente no projecto, não beneficiando da contribuição comunitária. Não é exigido um envolvimento directo na execução técnica do projecto. Os co-financiadores não poderão ser, no contexto do projecto, subcontratantes do beneficiário nem dos parceiros. Custos Elegíveis Elegíveis - Indicar a denominação legal do tipo de contrato (permanente/contrato de serviço, etc.). - As despesas deverão ser calculadas com base no salário ou nas remunerações reais brutas acrescidas dos encargos sociais obrigatórios, excluindo qualquer outro tipo de encargo (não contabilizar “overheads” nos salários). - Despesas com Contratos individuais poderão ser consideradas nesta categoria, nos casos em que o contratado esteja sujeito às regras laborais em vigor. - Os salários dos funcionários públicos apenas serão considerados elegíveis na medida em que estejam relacionados com o custo de actividades que não seriam executadas pela autoridade pública em causa se o projecto não tivesse sido empreendido. - O pessoal em questão deve estar especificamente afecto ao projecto e o seu custo deve representar um custo adicional. - Assim, a soma da contribuição de cada autoridade pública, quer como beneficiário coordenador ou beneficiário associado, deve ser superior, em pelo menos 2%, ao montante previsto com os salários. Setembro de 2010 Página 67 Candidaturas 2010 Todo o processo de candidatura pode ser consultado na página abaixo mencionada: http://www.apambiente.pt/INSTRUMENTOS/INSTRUMENTOSFINANCEIROS/LIFE/CANDIDATURAS/ Paginas/default.aspx Entidades Entidades Responsáveis - O programa LIFE+ é uma iniciativa da Comissão Europeia, sendo a respectiva gestão da sua responsabilidade. - À Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto entidade coordenadora ao nível nacional, compete-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, centralizar a sua recepção e remeter as mesmas à Comissão Europeia dentro do prazo por esta estipulado. - Para o cumprimento das suas obrigações conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade para a componente da "Natureza e Biodiversidade". - A APA é igualmente responsável pela divulgação do Programa. Contactos: - Agência Portuguesa do Ambiente Rua da Murgueira, 9/9A 2610-124 Amadora Telefone: + 351 21 472 82 00 Fax: + 351 21 471 90 74 Email: [email protected] Endereço Postal: Apartado 7585 2611-865 Amadora Setembro de 2010 Página 68 Legislação - Regulamento (CE) n.º 614/2007 - Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens - Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Comunicação da Comissão - COM (2006) 216 final – sobre o combate à perda da biodiversidade - Comunicação da Comissão (COM 2010 4) - Biodiversidade Sites: - http://www.apambiente.pt/Instrumentos/InstrumentosFinanceiros/LIFE/Paginas/default.aspx - http://ec.europa.eu/environment/life/index.htm Setembro de 2010 Página 69