Voltar Energia – Diplomas publicados entre 2005 e 2002 Despacho n.º 25 901-A/2005, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Série II, D.R. n.º 239, Suplemento, de 15 de Dezembro Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Aprova os Regulamentos das Relações Comerciais, Tarifário, de Acesso às Redes e às Interligações. Alterado pelo Despacho n.º 14 785-B/2006, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de 11 de Julho. Despacho n.º 18 993-A/2005, Suplemento, Série II, D.R. n.º 167, de 31 de Agosto Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Aprova os Regulamentos das Relações Comerciais, Tarifário, de Acesso às Redes e às Interligações. Alterado pelo Despacho n.º 14 785-A/2006, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de 11 de Julho. Decreto-Lei n.º 33-A/2005. D.R. n.º 33, Suplemento, Série I-A, de 16 de Fevereiro Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Revê os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e define procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 29/2005, de 15 de Abril. Altera os Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio e Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro. Portaria n.º 139/2005. D.R. n.º 24, Série I-B, de 3 de Fevereiro Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos. Alterada pela Portaria n.º 643/2006, de 26 de Junho. Decreto do Presidente da República n.º 19-B/2004. D.R. n.º 93, Suplemento, Série I-A, de 20 de Abril Presidência da República Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004. Resolução da Assembleia da República n.º 33-A/2004. D.R. n.º 93, Suplemento, Série I-A, de 20 de Abril Assembleia da República Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004. Decreto-Lei n.º 200/2002. D.R. n.º 222, Série I-A, de 25 de Setembro Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos. Portaria n.º 399/2002. D.R. n.º 91, Série I-B, de 18 de Abril Ministério da Economia Estabelece normas relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de co-geração. Decreto-Lei n.º 97/2002. D.R. n.º 86, Série I-A, de 12 de Abril Ministério da Economia Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos. Altera o Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho e Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de Fevereiro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro. Portaria n.º 311/2002. D.R. n.º 69, Série I-B de 22 de Março Ministério da Economia Aprova os coeficientes e as formas de cálculo das taxas de instalações eléctricas. Alterada pela Portaria n.º 299/2011, de 24 de Março. Portaria n.º 295/2002. D.R. n.º 66, Série I-B, de 19 de Março Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território Regula o procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas. Revoga a Portaria n.º 445/88, de 8 de Julho. Portaria n.º 59/2002. D.R. n.º 12, Série I-B, de 15 de Janeiro Ministério da Economia Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação. Portaria n.º 58/2002. D.R. n.º 12, Série I-B, de 15 de Janeiro Ministério da Economia Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro. Portaria n.º 57/2002. D.R. n.º 12, Série I-B, de 15 de Janeiro Ministério da Economia Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 31/2000, de 27 de Janeiro.