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Energia – Diplomas publicados entre 2005 e 2002
Despacho n.º 25 901-A/2005, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Série II, D.R. n.º 239,
Suplemento, de 15 de Dezembro
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Aprova os Regulamentos das Relações Comerciais, Tarifário, de Acesso às Redes e às Interligações.
Alterado pelo Despacho n.º 14 785-B/2006, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de 11 de
Julho.
Despacho n.º 18 993-A/2005, Suplemento, Série II, D.R. n.º 167, de 31 de Agosto
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Aprova os Regulamentos das Relações Comerciais, Tarifário, de Acesso às Redes e às Interligações.
Alterado pelo Despacho n.º 14 785-A/2006, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de 11 de
Julho.
Decreto-Lei n.º 33-A/2005. D.R. n.º 33, Suplemento, Série I-A, de 16 de Fevereiro
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Revê os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em
centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e define procedimentos para
atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento
para centrais renováveis. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 29/2005, de 15 de Abril. Altera
os Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio e Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.
Portaria n.º 139/2005. D.R. n.º 24, Série I-B, de 3 de Fevereiro
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos.
Alterada pela Portaria n.º 643/2006, de 26 de Junho.
Decreto do Presidente da República n.º 19-B/2004. D.R. n.º 93, Suplemento, Série I-A, de 20 de Abril
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um
Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004.
Resolução da Assembleia da República n.º 33-A/2004. D.R. n.º 93, Suplemento, Série I-A, de 20 de
Abril
Assembleia da República
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um
Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004.
Decreto-Lei n.º 200/2002. D.R. n.º 222, Série I-A, de 25 de Setembro
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector
Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.
Portaria n.º 399/2002. D.R. n.º 91, Série I-B, de 18 de Abril
Ministério da Economia
Estabelece normas relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de co-geração.
Decreto-Lei n.º 97/2002. D.R. n.º 86, Série I-A, de 12 de Abril
Ministério da Economia
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e
aprova os respectivos Estatutos. Altera o Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho e Decreto-Lei n.º 44/97,
de 20 de Fevereiro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro.
Portaria n.º 311/2002. D.R. n.º 69, Série I-B de 22 de Março
Ministério da Economia
Aprova os coeficientes e as formas de cálculo das taxas de instalações eléctricas. Alterada pela Portaria
n.º 299/2011, de 24 de Março.
Portaria n.º 295/2002. D.R. n.º 66, Série I-B, de 19 de Março
Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regula o procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por
pequenas centrais hidroeléctricas. Revoga a Portaria n.º 445/88, de 8 de Julho.
Portaria n.º 59/2002. D.R. n.º 12, Série I-B, de 15 de Janeiro
Ministério da Economia
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das
instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro,
utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação.
Portaria n.º 58/2002. D.R. n.º 12, Série I-B, de 15 de Janeiro
Ministério da Economia
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das
instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja
potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro.
Portaria n.º 57/2002. D.R. n.º 12, Série I-B, de 15 de Janeiro
Ministério da Economia
Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das
instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja
potência de ligação seja superior a 10 MW. Revoga a Portaria n.º 31/2000, de 27 de Janeiro.
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