RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 158ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Sumário: 1. Itens Julgados (01 a 106 da Pauta) 2. Atos Administrativos do CNJ: - Resolução nº 162, de 13 de novembro de 2012 (Dispõe sobre a comunicação de prisão estrangeiro à missão diplomática de seu respectivo Estado de origem); - Resolução nº 163, de 13 de novembro de 2012 (Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa); - Resolução nº 164, de 14 de novembro de 2012 (Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014); - Provimento nº 25, da Corregedoria Nacional de Justiça (Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro). 1. ITENS JULGADOS 1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902 Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Simone Janson Nejar Interessados: Vera Maria de Freitas Barcellos Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza Mariana Vernieri Machado Cynthia Fischer Roger Fischer Tatiana Schmidt de Arruda Fernando de Jesus Rovani Maria Teresa Nedel Duarte Gervásio Barcellos Junior Mônica da Silva Barcellos Filippini Denise Nunes Meneghetti Maria Lúcia Maraschin Santos Ana Lia Vinhas Hervé Rodrigo Vinhas Hervé Ilza Terra Burlani Luciana Pacheco dos Santos Chatkin Vivian Pacheco dos Santos Ivan Carlos Campos Ribeiro Adriana Barcelos da Silva Rogério Missel Vasques Luciana Idiarte Tocchetto Vasques José Carlos Kasper Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Advogados: Francisco Paulo Gasparoni e Outros - RS065270 Simone Janson Nejar - RS077033 Sandra Albuquerque Dino e Outros - DF018712 Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros - DF016275 Ophir Filgueiras Cavalcante Junior – PA03259 Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005613-45.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: S.A.F.F.E.P Requerido: T.J.E.P Advogados: Gláucio Balduino dos Santos - DF029072 Vicente de Paulo de Moura Viana - DF 034318 Assunto: TJPI - Reforma - Decisão Administrativa - Homologação - Cálculos Pagamento - Precatório - Inclusão - Honorários Advocatícios - Fase de Execução Percentual de 15% - Valor da Condenação. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos o voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 3) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.N.J Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 5) SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requeridos: N.C.J G.R.J Advogados: José Wanderley Bezerra Alves- MS003291 Andre Alencar Porto- DF025103 Carlos Alberto de Jesus Marques - MS004862 Antonio Ferreira Junior - MS007862 Gustavo Marques Ferreira - MS007863 Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005745-05.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Interessados: T.J.E.M.G Requerido: C.N.J Advogado: Lafayette Garcia Novaes Sobrinho - MT006842 Assunto: Processo n.º 346685 - Proposta - Acordo de Cooperação Técnica - Projeto Justiça Plena - Modernização Administrativa - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - Governo do Estado do Mato Grosso - Aprimoramento - Prestação Serviço Jurisdicional - Gestão - Tribunal. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004266-40.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: V.F.T Assunto: TRT 11ª Região - Portaria n. 83, de 06 de julho de 2012 - Apuração Conduta - Magistrado. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 8) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: J.G.R Advogados: Josué Euzébio da Silva – MG52868 Bruno Euzebio Carli - MG116279 Thiago Martins de Almeida – MG88454 Daniela Petruceli B. Albuquerque - MG088039 Assunto: Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 9) SINDICÂNCIA 0002354-42.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: M.LF Advogado: Marlon Eduardo Libman Luft - MS015138 Assunto: CNJ - Portaria nº 36, de 06 de maio de 2011. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 10) SINDICÂNCIA 0002351-87.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.M.A.D Advogado: Suzana de Camargo Gomes - MS016222 Assunto: CNJ - Portaria nº 28, de 06 de maio de 2011. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 11) SINDICÂNCIA 0002341-43.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: J.M.L Advogados: Giuliani de Souza Yamasaki - MS011357 Silzomar Furtado de Mendonça - MS004287 Admar Gonzada Neto - DF010937 Ezikelly Silva Barros – DF031903 Assunto: CNJ - Portaria nº 34, de 06 de maio de 2011. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 12) SINDICÂNCIA 0002348-35.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: D.S.M Advogados: Diogo Ferreira Rodrigues - MS12085 Admar Gonzada Neto - DF010937 Ezikelly Silva Barros - DF031903 Assunto: CNJ - Portaria 31, de 06 de maio de 2.011. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004494-15.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: H.G.B Advogados: André Alencar Porto – DF25103 João Marcos Amaral – DF25113 Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado - Finalidade - Investigação Preliminar. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 14) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002489-20.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO Requerentes: M.P.F P.R.E.R Interessados: A.G.V D.C.S L.F.G R.T.C.S R.G.P C.R.J.S A.N.M.E Requerido: A.G.M Advogados: Emiliano Alves Aguiar- DF024628 Ataliba de Albuquerque Moreira - RR000421 Daniel Calazans Palomino Teixeira – MG128887 Assunto: TJRR - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000635910.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça Interessados: Carlos Rodrigues Feitosa Aylce Leal Feitosa Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Assunto: TRE/CE - Memorando 159/2011/Ouvidoria - Cargo - Comissionado Servidora - Secretaria de Justiça - Parentesco - Irmã - Desembargador - Nepotismo Resolução 07/CNJ. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 16) CONSULTA 0001933-18.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Geilton Costa da Silva Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Possibilidade - Nomeação - Servidor - Quadro Permanente - Cargo Comissionado - Relação - Parentesco em 2º Grau - Irmão - Cargo de Auxiliar de Juiz - Mesmo Tribunal - Juízo Diverso - Ausência - Vínculo - Inexistência Subordinação - Hierarquia - Possibilidade - Nepotismo - Resolução 7/CNJ. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003100-70.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerentes: Silvia Maria Lopes Duque de Souza Marcelo Moura de Souza Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 16346/2011 - Recurso Administrativo n.º 0000.12.000350-4 - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Declaração - Inexistência - Ausência - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência Subordinação - Manutenção - Cargos - Assessor Jurídico. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003102-40.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Haline Aparecida Bezerra Barreto Bandeira Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Decisão Exoneração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência Parentesco - Constatação – Incompatibilidade – Servidor – Padrasto - Cedido – Prefeitura Municipal de Boa Vista – Ocupação – Cargo – Agente Segurança/Motorista – TJRR Incomunicabilidade – Suspensão - Decisão - Manutenção - Cargo - Assessora de Comunicação. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000257321.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Wilma Cláudia de Oliveira Silva Nascimento Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: TJRN – Servidora – Concursada – Assistente de Juiz - Exercício – Função - 1º Juizado Especial Cível da Zona Norte - Parente – Trabalho – Escola da Magistratura – ESMARN - Empresa Terceirizada – Informação – Descumprimento - Resolução 07/CNJ – Nepotismo. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 20) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 000549336.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: C.N.J Requerido: E.A.L.J Advogado: Danyelle da Silva Galvão- PR040508 Assunto: OFÍCIO-LMA 011/2008 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 21) ATO NORMATIVO 0003662-79.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Memo n.º 068/DMF - Proposta de Resolução - Comunicação - Prisão Penal - Estrangeiro à Missão Diplomática - Estado de Origem. (“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 22) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Ivone Ferreira Caetano Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença. (“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do pedido de vista ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 23) ATO NORMATIVO 0004307-07.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Resolução - Normas Técnicas de Auditoria - Inspeção Administrativa - Fiscalização - Unidades Jurisdicionadas – CNJ (“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do pedido de vista ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 24) ATO NORMATIVO 0005240-14.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Resolução - Normas Gerais - Controle - Execução - Medidas Socioeducativas. (“O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000224676.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula Interessados: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA Teresa Cristina de Carvalho Pereira Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assunto: TJMA - Suspensão - Ato - Promoção - Merecimento - Comarca de Entrância Final - Magistrada - Ausência - Preenchimento - Requisitos Complementação - Lista - Tríplice - Novo - Magistrado - Atendimento - Critérios Resolução nº 106/2010 - EC nº 45/2004. “Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto (Relator), Tourinho Neto, Ney Freitas e Wellington Cabral Saraiva. Lavrará o acórdão o Conselheiro Neves Amorim. Juntará declaração de voto o Conselheiro Carlos Alberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000612188.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: André Luís Alves de Melo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: TJMG - Alteração - Portaria Conjunta nº 133/TJMG - Criação - Processo Seletivo Público - Vagas - Estágio Supervisionado - Aplicação - Lei nº 11.788/08. (Adiado em razão do término da sessão) 27) COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 28) ATO NORMATIVO 0001815-42.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Alteração - Resolução 103/CNJ - Ouvidoria - Conselho Nacional de Justiça - Criação - Ouvidorias - Tribunais. (Adiado em razão do término da sessão) 29) ATO NORMATIVO 0003505-43.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Recomendação - Sistema - Controle de Acesso - Tribunais Precedente - Instrução Normativa n.º 92/STF. (Adiado em razão do término da sessão) 30) CONSULTA 0000939-87.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogado: Daniel Calazans Palomino Teixeira - MG128887 Assunto: Possibilidade - Promoção por Merecimento - Acesso – Tribunal Composição – Dez Desembargadores - Magistrado – Relação de Parentesco – Desembargador - Moralidade Administrativa - Funcionalidade do Tribunal. (Adiado em razão do término da sessão) 31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006043-94.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Ministério Público do Trabalho Interessado: Luiz Antônio Camargo de Melo Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Assunto: TRE/CE - Suspensão - Requisição - Servidora Pública - Cartório Eleitoral - Quadro Funcional - Preenchimento de Cargos - Adequação - Artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 6.999/82 - Prorrogação - Limite - Um Ano - Retorno - Servidora. (Adiado em razão do término da sessão) 32) CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerentes: Poliana Vasconcelos de Freitas Marcelo Meireles Lobão Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização - Manutenção Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício - Função de Segurança. (Adiado em razão do término da sessão) 33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000451673.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (CE) Advogado: Aristides Junqueira Alvarenga e Outros - DF12500 Luciana Moura Alvarenga Simioni - DF1878-A Assunto: TRT 7ª Região - Preenchimento - Vaga - Desembargador - Lei 11.999/2009 - Alteração - Composição - Pleno - Quinto Constitucional - Critério Ocupação - Primeira Vaga - Sorteio Público - Ausência Fundamentação - Utilização - Critério de Alternância - Destinação - Advogado - Processo Administrativo n.º 1348/2010 - Reforma Resolução n.º 218. (Adiado em razão do término da sessão) 34) ATO NORMATIVO 0004616-28.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Alteração - Resolução 125/CNJ - Política Judiciária Nacional Tratamento Adequado - Conflitos de Interesses - Poder Judiciário - Acréscimo - § 6º ao artigo 8º - Remessa Obrigatória - Processo - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Mutirões de Conciliação. (Adiado em razão do término da sessão) 35) CONSULTA 0004909-95.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER Requerente: Associação Alagoana dos Magistrados de Alagoas - ALMAGIS Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogados: Fernando Antônio Barbosa Maciel - AL004690 Fábio Barbosa Maciel - AL007147 Assunto: CNJ - Resolução n.º 37/CNJ - Resolução n.º 02/TJAL - Autorização Possibilidade - Magistrado - Permanência - Residência - Limites - Comarca Lotação - Prestação Jurisdicional - Cumprimento - Ausência - Condições Estruturais - Consideração - Recintos - Anexos Fóruns - Residências. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000402214.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assunto: TJMA - Resolução GP 662011 - Violação - Relatório de Inspeção Processo n.º 2008.10.00.002577-4 - Disparidade - Distribuição - Cargos Comissionados - Violação - Procedimento de Controle Administrativo n.º 000289779.2010.2.00.0000 - Ação Cível Ordinária n.º 1.459/MA/STF - Transformação Resolução - Cargos - Lei Complementar n.º 140/2011 - Justiça de 1º Grau Comarcas de Santa Inês/MA, São José de Ribamar/MA e Balsas/MA Atendimento - Justiça de 2º Grau. (Adiado em razão do término da sessão) 37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000237229.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Avenir Passo de Oliveira Interessados: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES Wilson Safatle Faiad Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Assunto: TJGO - Suspensão - Ato - Posse - Exercício - Juiz Indicado - Decisão Administrativa nº 3990176 – Composição – Corte Eleitoral - Anulação - Sessão Corte Especial do Tribunal de Justiça - Ausência - Utilização - Critério Antiguidade - Resolução 21.009/TSE - Inexistência Motivação. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000312668.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Advogados: Ezequiel Morais Silva - GO018501 Olga Fernandes de Moura Leite – GO029350 Clarito Pereira da Silva – GO007531 Jonas Modesto da Cruz - DF013743 Assunto: TJGO - Processo n.º 3990176 - Inobservância - Lista de Antiguidade Formação Lista - Composição TRE-GO - Ilegalidade - Decisão - Corte Especial Escolha - Magistrados - Inobservância - Resolução nº 21.009/2002 TSE Determinação - Critério de Antiguidade - Lista de Magistrados Titulares e Suplentes - Suspensão - Nomeação - Posse - Magistrados - n.ºs 40,12 e 24 - Lista de Antiguidade da Comarca de Goiânia - Substituição - Provisoriamente - Magistrados Decorrentes - Antiguidade. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais SINDOJUS/MG Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINJUS/MG Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Advogado: Leonardo Militão Abrantes e outros - MG077154 Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea – Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido – Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento. (Retirado de pauta a pedido do Relator) 40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000416418.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Jair Araújo Facundes Requerido: Tribunal Regional Federal 1ª Região Assunto: TRF 1ª Região – Concessão – ATO PRESI ASMAG TRF1 nº 122 – Afastamento – Magistrado - Período de 02 Anos - Curso de Mestrado Inobservância – Norma – CNJ – ATO PRESI ASMAG 804/2012 – Designação – Prolação de Sentenças – Processos Conclusos – Prazo superior a 180 dias – Tramitação – Juízo da 15ª Vara Federal de Brasília – Acolhimento – Recomendação – Corregedoria da Justiça Federal – Artigo 91 do COGER – Designação – Juiz Afastado – Finalidade – Estudo – Auxílio – Diferenciação – Afastamento – Funções Judicantes – Impossibilidade – Prestação – Auxílio – Unidade Jurisdicional – Necessidade – Uniformização – Matéria. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para desconstituir o ATO PRESI ASMAG TRF 1804 por considerá-lo restritivo ao exercício do direito ao afastamento para fins de aperfeiçoamento profissional, conferido ao magistrado Jair Araújo Facundes, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000354758.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina SINJUSC Interessados: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB Associação dos Magistrados Catarinenses Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Advogado: Jonas Modesto da Cruz - DF013743 Assunto: TJSC – Decisão – Proferida – Processos Administrativos n.ºs 423.8202011.6 e 439.468-2011.2 – Edição - Lei Complementar n.º 367/2006 - Deferimento – Pagamento – Auxílio Alimentação – Magistrados – Parcelas Vencidas – Pagamento – Retroativo – Indeferimento – Acesso – Processos Administrativos Suspensão – Decisão. (Adiado em razão do término da sessão) 42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004708-06.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Sergipe Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Artigo 8º da Resolução n.º 135/CNJ - Questionamento - Necessidade Manutenção - Sigilo - Apuração - Infração Funcional - Magistrado - Processo Eletrônico n.º 201200000003043 - Investigação - Preliminar. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000070690.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro Interessados: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB Patrícia de Seixas Lessa Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM Advocacia Geral da União Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região Advogados: Guilherme Peres de Oliveira - RJ147553 Rafael Barbosa de Castilho e Outros - DF019979 Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros - DF016275 Leonardo Silva Nascimento - DF034214 Rafaelo Abritta – DF015200 Assunto: TRF 2ª Região - Cessão - Procurador da Fazenda Nacional - Atuação Assessor Judiciário - Desembargador - Turmas Especializadas - Matéria Tributária Violação - Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei n.º 9.028/1995 - Comprometimento - Isenção - Poder Judiciário - Necessidade - Edição - Resolução - Desconstituição Ato n.º T2-ATP-2011/00046. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002235-47.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Sávio José de Amorim Santos Requerido: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe/Unb Assunto: TJCE – Edital n.º 01/2011 – Concurso Público para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto – TJBA – Edital n.º 1/2012 – Concurso Público para Provimento de Vagas para Ingresso no Cargo de Juiz de Direito Substituto – Indeferimento – Inscrição Preliminar – Documento de Identificação – Carteira Funcional – Magistrado - Decreto Lei 9.739/1946 - Impossibilidade – Comprovação – Nacionalidade – Brasileira – Deferimento – Inscrição – Suspensão – Certames. (“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wellington Saraiva e Gilberto Valente Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 45) CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMAJME Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogado: Josiane Ramalho Gomes - DF016002 Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 – Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros - Poder Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar Estadual Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais - Exercício - Função Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função. (Adiado em razão do término da sessão) 46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002126-33.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Sindicato Nacional dos Leiloeiros Oficiais Judiciais - SINDLEIJUD Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região (BA) Assunto: TRT 5ª Região – Credenciamento – Processo Seletivo - Auxiliares do Juízo – Realização - Leilões Judiciais - Nomeação – Único Leiloeiro – Atuação – Exclusiva – Existência – Habilitados – Impedimento - Exercício Profissional Leiloeiro Oficial – Inclusão – Nomes – Links - Sítio. (“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que conceda ao Juiz da Execução a prerrogativa de nomear, dentre os leiloeiros regularmente credenciados junto à respectiva Corte, aquele que melhor se adeque – segundo sua própria avaliação – ao desenvolvimento do processo de leilão, naqueles processos sob sua condução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000236974.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA Interessado: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão - ASSOJEMA Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Advogados: Pedro Duailibe Mascarenhas e Outros - MA004632 Doriana dos Santos Camello - MA006170 Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior - MA005227 Assunto: TJMA - Revisão Atos – Indeferimento – Concessão – Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ – Servidores – Judiciário – Cargo – Oficial de justiça – Comissário de justiça – Obediência – Critério – Lei 9.326/2010 – Efeitos Financeiros – Retrativo – Suspensão – Revisão Resolução 59/2010/TJMA – Regulamentação – Inclusão - Servidores – Tabela – Implantação GAJ – Concessão – Benefício – Previsão – Lei nº 9.326/2010. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000268320.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: José Ronaldo Vieira Requerido: Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém – PA Advogado: José Ronaldo Vieira – PA005000 Assunto: TJPA - Publicação – Instrução n.º 002/2011 – Orientação – Expedição – Alvará – Após Publicação - Diário da Justiça - Decisão - Produção – Efeito – Retardatário – Violação – Celeridade - Processual – Autonomia – Magistrado – Condução - Finalização - Processo - Suspensão - Ato. (Adiado em razão do término da sessão) 49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005215-98.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Advocacia Geral da União Interessado: Secretaria do Tesouro Nacional Requeridos: Conselho Nacional de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Acre Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Do Sul Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins Assunto: Ofício n.º 5/2011/SUCON/STN/MF-DF - Nota n.º 383/2011/CCONF/SUCON/STN/MF-DF - Contabilização - Precatórios Regime Especial - Emenda Constitucional n.º 62/2009 - Titularidade - Conta Especial - Rendimentos Financeiros - Imposto de Renda Retido - Pagamento Precatórios - Municípios. (Adiado em razão do término da sessão) 50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000451758.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Pedro Luiz Pozza Interessados: Niwton Carpes da Silva José Antônio Daltoé Cezar Sérgio Luiz Grassi Beck Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Ivo Gabriel Corrêa da Cunha – RS 3999 Assunto: TJRS - Preenchimento - Requisitos Objetivos - Promoção - Critério Merecimento - Descumprimento - Resolução n.º 106/CNJ - Ausência - Atribuição Pontuação Máxima - Processo n.º 0174-11/000124-9 - Média Mensal de Audiências - Inobservância - Votos de Louvor - Anotação - Ficha - Desconstituição Promoções por Merecimento - Retificação - Pontuação - Inclusão - Primeiro Lugar - Listagem. (Adiado em razão do término da sessão) 51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000449597.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Niwton Carpes da Silva Interessados: José Antônio Daltoé Cezar Sérgio Luiz Grassi Beck Clademir José Ceolin Missagia Newton Luís Medeiros Fabrício Ricardo Torres Hermann Carlos Roberto Rodrigues Madruga Alberto Delgado Neto Jorge André Pereira Gailhard Luiz Menegat Pedro Luiz Possa Victor Luiz Barcellos Lima Cristina Pereira Gonzales Lusmary Fátima Turelly da Silva Rinez da Trindade Carlos Eduardo Richinitti Heleno Tregnago Saraiva Leoberto Narciso Brancher Osnilda Pisa Cláudia Maria Hardt Vivian Cristina Angonese Spengler Martin Schulze Antônio Vinícius Amaro da Silveira Gláucia Dipp Dreher Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Wellington Pacheco Barros e Outro - RS073092 Ivo Gabriel Corrêa da Cunha - RS003999 Assunto: TJRS - Processo de Promoção - Critério de Merecimento - Cargo de Desembargador - Anulação - Julgamento - Processo Administrativo nº 017412/000027-0 - Irregularidades - Tramitação Processual - Descumprimento Resolução nº 106/CNJ - Nulidade - Ausência - Publicação - Edital - Candidatos - Incompatibilidade - Requisitos - Condições - Concorrência - Suspensão - Posse Magistrados. (Adiado em razão do término da sessão) 52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002327-25.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará Requeridos: João Carlos de Oliveira Martins Maria de Nazaré Medeiros Rocha Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga Fernando Moreira Bessa Advogados: Rômulo Romeiro Cardoso Júnior – PA016311 José Maria dos Santos Vieira Júnior – PA008762 Assunto: TRT 8ª Região - Ordem de Serviço Nº 003/2012 - Ordem de Serviço nº 004/2012 – Ordem de Serviço nº 007/2012 - Ilegalidade - Retenção - Emissão Guias - Retirada em Separado - Reclamante e Advogado - Honorários Advocatícios - Necessidade - Juntada - Contrato de Honorários - Advogado - Abusivo Necessidade - Desconstituição - Atos Administrativos. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 200910000027714 Numeração Única: 0002771-63.2009.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais Fenassojaf Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região (AL) Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região (MS) Tribunal Regional do Trabalho 4ª. Região Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Tribunal Regional do Trabalho 8ª. Região Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Tribunal Regional do Trabalho 6ª. Região Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região Advogado: Rudi Meira Cassel - DF022256 Assunto: TRTs - Designação - Servidores - Exercício temporário - Função - Oficial Justiça Avaliador Ad hoc - Lei 11.416/2006 - Portarias Conjuntas 1 - 3 - CNJ/STF. (Adiado em razão do término da sessão) 54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003488-70.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina SINJUSC Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Assunto: TJSC - Projeto de Lei Complementar 0011.0/2012 - Criação - Cargos Poder Judiciário - Atribuição - Servidor Efetivo - Ilegalidade - Justificativa Necessidade - Atuação - Setor II do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça Determinação - Proibição - Criação - Cargos Comissionados - - Extinção Casos Similares - Regulamentação - Criação - Cargos Efetivos - Nomeação - Aprovados Concurso Público. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000375542.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINJUS - MG Requeridos: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Advogado: Leonardo Militão Abrantes e Outros - MG077154 Assunto: TJMG - TRE/MG - Portaria Presidência n.º 1772/2005 Reconhecimento - Pagamento - Vale Lanche - Parcela Equivalente - Fornecimento Órgão - Negativa - Pagamento - Servidores Requisitados - Serviço Eleitoral Ausência - Contraditório - Ampla Defesa - Descumprimento - Lei Federal n.º 6.999/82. (“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade parcial sem redução de texto do inciso II do art. 5º da Portaria 1.772/2005, a fim de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que não o aplique nas hipóteses de requisição de seus servidores pela Justiça Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004716-80.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre Advogado: Florindo Silvestre Poersch - AC000800 Assunto: TJAC - Resolução n.º 35 - Provimento 01/2012 - Proibição - Exercício Advocacia - Juízes Leigos - Conciliadores dos Juizados - Comarcas em que Atuam Publicação - Edital n.º 01/2012 - Prorrogação - Edital n.º 03/2012 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Exercício das Funções de Juiz Leigo e Conciliador - Apresentação - Impugnação Tribunal - Ausência - Resposta - Inexistência - Legislação - Vedação - Imposição por Edital - Necessidade - Providências. (“O Conselho, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 57) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos. (Retirado de pauta a pedido do Relator) 58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004100-08.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Ana Paula Rocha Espírito Santo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Advogado: Juliana Zappalá Porcaro Bisol - DF013801 Assunto: TJMG - Aviso n.º 036/CGJ/2010 - Declaração - Vacância - Serventia Extrajudicial - 1º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG - Inclusão - Serventia - Concurso de Remoção - Edital n.º 001/2011 - Acumulação - 2º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG - Portaria n.º 1.445/CGJ/2010 - Instauração - Processo Administrativo - Inexistência - Decisão - Ausência - Fundamentação - Vacância Violação - Lei n.º 9.784/99, artigo 50, incisos I e II - Resolução 462/2005, artigo 2º, inciso I, § 1º. (Adiado a pedido do Relator) 59) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006082-91.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Assunto: TJRS - Serventias Judiciais Privatizadas - Recolhimento - Custas Judiciais Arrecadação - Cofres - Tribunal de Justiça. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 60) REVISÃO DISCIPLINAR 0003928-66.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Wandinelma Santos Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Advogado: Tassio Vinicius Gomes de Azevedo - MT013948 Assunto: TJMT - Dificuldade - Exercício - Magistratura - Impossibilidade Presidência - Júri - Tratamento Médico - Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2009 - Violação - Juízo Natural - Quórum Qualificado - Necessidade Convocação - Juízes - Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Reintegração Magistrada - Impedimento - Desconto em Folha - Julgamento Definitivo Necessidade - Revisão - Decisão. (Adiado em razão do término da sessão) 61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005064-98.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Morosidade - Andamento - Processos Redução - Servidores - Ausência - Tribunal - Nomeação - Juiz Titular - Presença Servidores Cedidos - Recebimento - Altos Salários - Desvalorização - Carreira Plano de Cargos Carreiras e Remuneração - Ausência - Abrangência - Totalidade dos Servidores - Concessão - Gratificação de Tempo Integral - Percentual Cinquenta por Cento. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002809-70.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Regulamentação - Uniformização – Ajuda de Custo - Auxílio Moradia Magistrados do Trabalho – Previsão LOMAN Art. 65 - Reconhecimento – Direito – Todos – Efeito Vinculante - Magistrados – Pagamento - Lotação – Indisponibilidade – Ausência - Moradia – Funcional. (“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediram vista regimental sucessiva os Conselheiros Ney Freitas e Carlos Alberto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003074-72.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Serviços Gerais Engenharia LTDA - SGE Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará Advogado: Jose Celio Santos Lima - PA006258 Assunto: TJPA - Revisão - Procedimento de Licitação - Anulação - Pregão 074/2010 - Serviço - Limpeza - Conservação Predial - Copeiragem - Recepção Mensageiro - Ascensoristas - Operação de Foto Copiadora - Carregador - Garagista - Agente de Portaria - Atividades Auxiliares - Anulação - Procedimento nº 2011001003292 - Penalidade - Registro SICAF - Pagamento - Pendência. (“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000348785.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente Ignacio de Holanda Cavalcanti Pacheco de Aragão Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região Assunto: TRF 2ª Região - Conselho de Administração - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 2011.02.01.012243-0 - Imposição - Pena - Demissão Servidor - Não Conhecimento - Recurso - Pedido de Reconsideração - Participação - Magistrado Impedido - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 2001.02.01.000947-9 - Ausência - Acesso - Acórdão - Suspensão - Anulação Punição - Demissão - Manutenção - Vencimentos - Anulação - Procedimentos Administrativos Disciplinares. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 65) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000348518.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Ignacio de Holanda Cavalcanti Pacheco de Aragão Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região Assunto: TRF 2ª Região - Conselho de Administração - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 2011.02.01.012238-7 - Imposição - Pena - Demissão Servidor - Não Conhecimento - Recurso - Pedido de Reconsideração - Participação - Magistrado Impedido - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 2001.02.01.000947-9 - Ausência - Acesso - Acórdão - Cerceamento - Direito de Defesa - Suspensão - Anulação - Punição - Demissão - Manutenção - Vencimentos Anulação - Procedimentos Administrativos Disciplinares. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005057-09.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Hugo Antunes Rodrigues Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Assunto: TJGO - Processo n.º 2893169 - Concurso - Cargo Escrevente Judiciário II - Comarca de Cristalina - Nomeações - Candidatos - Ordem de Classificação Posterior - Informação - Chamamento - Posse - Alegação - Ausência - Intimação ou Convocação - Posse - Lei n.º 10.460/1988 - Necessidade - Comunicação AR Suspensão - Nomeações - Determinação - Convocação - Posse. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás republique o ato de nomeação Decreto Judiciário nº 985/2012 e entre em contato com cada nomeado para dar-lhes conhecimento do referido ato administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005096-06.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Antonio Alan de Andrade Gomes Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogado: Antonio Alan de Andrade Gomes - SE004471 Assunto: TJRO - Edital 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Aplicação - Reserva Vagas - Portadores de Necessidade Especiais - Necessidade - Alteração - Percentual - 10% - Lei Estadual n.º 515/1993 - Resolução 81/CNJ - Inclusão - Serventias Extrajudiciais Sub Judice - Exclusão - Limitação - Numérica - Aprovados - Item 8.3.c e 8.3d - Concordância - Enunciado Administrativo nº 12/CNJ - Exclusão Exigência - Item 9.1.I do Edital - Certidão - Corregedoria Geral de Justiça - Ingresso - Candidatos - Exercício - Delegação Extrajudicial - Retificação - Itens 2.7 e 13.3 Limitação - Candidatos - Provimento por Remoção. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005129-93.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Lazaro Antonio da Costa Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Miguel Monico Neto Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2012 - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rondônia Candidato - Inscrito - Critério de Remoção - Apenas - Concurso de Títulos Irregularidade - Exigência - Prova Escrita - Prática - Cumprimento - Resolução n.º 81/CNJ - Interpretação - Autêntica - Títulos - Contagem de Pontos - Ilegalidade Nulidade - Total - Parcial - Edital - Suspensão - Certame. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000442313.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: André Luiz Tenório Cavalcante Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado: Felipe Rodrigues Lins - AL006161 Assunto: TJAL - Desconstituição - Acórdão TP nº 014/2012 - Processo Administrativo Disciplinar nº 01121-4.2009.002 - Contrariedade - Artigo 264, V do Código de Processo Civil - Artigo 5º, LV e Artigo 93, IX da Constituição Federal Decretação - Aposentadoria Compulsória - Fato Diverso - Processo Disciplinar Alegações - Fraude - Livre Distribuição - Ato nº 147/2010 - Aplicação - Nova Punição. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 70) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 000529358.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Advogado: Mônica Perin Rocha - ES008647 Assunto: TJES - Divergências - Cumulação Dois Cargos - Autorização Constituição Federal - Cargo - Analista Judiciário 01 e 02 - AE - Serviço Social Área da Saúde - Compatibilidade de Horário - Edital Nº 1 - TJES - Inexistência Diferenciação - Cargos - Possibilidade - Cumulação. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 71) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003799-61.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Jales Java dos Santos Lacerda Caliman Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Assunto: TJGO - Obtenção - Certidão Criminal - Cobrança Indevida Inobservância - Princípio Constitucional. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 72) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005724-92.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: Município de Fortaleza - CE Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Advogado: Martônio Mont'Alverne Barreto Lima - CE006840 Assunto: TJCE - Convênio n° 001/2010 - Audiências - Conciliação - Pagamentos Precatórios - Aguardo - Uniformização - Entendimento - Implantação - Sistemática de Pagamentos - Conformidade - Emenda Constitucional n.º 62 - Processo Administrativo n.º 8510459-14.8.06.0000 - Regularização - Pagamentos - Solicitação - Revisão - Fórmula de Cálculo - Negativa - Decisão - Retenção - Repasses - Fundo de Participação - Imposição - Medidas Retaliativas - Comprometimento - Prestação - Serviços Básicos - Pagamento Precatório - Suspensão - Retenção Restabelecimento - Regime Especial - Município de Fortaleza - Suspensão - Ofício 803/SERPE. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005703-19.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Sindicato Nacional dos Leiloeiros Oficiais Judiciais - SINDLEIJUD Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 20ª Região (SE) Assunto: TRT 20ª Região - Edital de Credenciamento - Ato SGP.PR.n.º 003/2012 Possibilidade - Leiloeiros Públicos - Atuação - Diversas - Varas do Trabalho Regional - Ingresso - Pedido de Impugnação - Solicitação - Atuação - Todos Estados da Federação - Procedência - Pedido - Justificativa - Decreto n.º 21.981 Instrução Normativa n.º 113/2010 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC - Possibilidade - Leiloeiro - Matrícula - Diversas - Juntas Comerciais - Abstenção - Aplicação - Exclusividade - Domicílio - Necessidade Esclarecimentos- Suspensão Portaria Projeto Arremate n.º 01/2012. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 74) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005575-96.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerentes: Antônio Jorge Freitas Lopes Yuri Reis Barbosa Interessado: Michael Isoppo Coelho Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: TJMG - Edital nº. 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas - Prova Objetiva - Ausência - Divulgação - Gabarito Definitivo - Habilitação - Cinqüenta por Cento - Acerto - Cada Disciplina - Quantidade Ímpar - Questões Impossibilidade - Aplicação - Regra - Edital - Ausência - Previsão Arredondamento - Abstenção - Aplicação - Item 31 - Edital. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 75) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005663-37.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Município da Estância de Socorro - SP Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogado: Alexandre Paiva Marques - SP150102 Assunto: TJSP - Cumprimento - Resolução nº 115/CNJ - Aplicação - Emenda Constitucional 62 - Edição - Decreto Municipal nº 2822/2010 - Opção - Regime Especial Anual - Pagamento - Precatórios Pendentes - Desconstituição - Decisão Voto - Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios Determinação - Município - Efetivação - Depósitos - Prazo - Quinze Dias Possibilidade - Sequestro - Valores - Proibição - Contratação - Empréstimos Transferências Voluntárias - Repasses do FPM - Inviabilidade - Aplicação - Decisão - Inconveniência - Incompatibilidade - Lei Orçamentária Anual - Ausência Previsão - Verbas. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000231511.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerentes: Maxulene de Sousa Freitas Ligiane Zigiotto Bender Glaucia Fernandes Paiva Saenger Lucia Pereira Bento Moreira Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Assunto: TJRO - Edital n.º 003/CONJUS/2012 - 19º Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz de Direito Substituto de Rondônia - Candidatos Aprovados - Realização - Exame de Sanidade Física e Mental - Exame Psicotécnico - Indeferimento - Inscrição - Ausência - Prazo - Recurso - Inexistência Motivação Reintegração - Certame - Inclusão - Próxima - Etapa - Anulação - Exame Psicotécnico. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000353022.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerente: Pedro Sillas Carvalho Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogado: Leonardo Moro Bassil Dower - MT013914 Assunto: TJRO - 19º Concurso Público para Ingresso no Cargo de Juiz Substituto da Carreira da Magistratura do Estado de Rondônia - Terceira Etapa - Exame Psicotécnico - Informação - Verbal - Resultado - Email - Indeferimento - Inscrição Definitiva - Justificativa - Reprovação - Psicotécnico - PCA n.º 000226315.2012.2.00.0000 - Deferimento Provisório - Inscrição - Solicitação - Avaliação Psicológica - Solicitação - Reexame - Indeferimento - Pedido - Reconsideração Ausência - Resposta - Realização - Novo Exame - Inscrição - Escola da Magistratura. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000409146.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerente: Eugênia Amábilis Gregorius Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogado: Eugênia Amabilis Gregorius - RS073727 Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2010-PR - XIX Concurso Para Ingresso na Magistratura do Estado de Rondônia - 19º Concurso - Edital nº 009/CONJUS/2012 - Convocação - Candidatos Aprovados - Vagas - Curso de Formação - Inobservância - Critérios Legais - Estipulação - Edital de Abertura Irregularidades - Ordem - Classificação - Candidatos. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005626-10.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Arthur José Neiva De Almeida Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo-ES Advogado: Vladimir Salles Soares - ES007036 Assunto: TJES - Ausência - Fundamentação - Decisão - Sindicância n.º 1201582 Rejeição - Ascensão - Cargo - Desembargador - Critério - Antiguidade - Processo n.º 201101079448 - Edital n.º 21/2011 Sessão - Tribunal Pleno - Violação Devido Processo Legal - Afronta - Princípio da Ampla Defesa - Suspensão - Tramitação Processo Administrativo - Apresentação - Defesa Prévia. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 80) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000563909.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Neyder Alcântara de Oliveira Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Assunto: TJAL - Crédito - Diferença Salarial - Tribunal - Proposta - Associação Alagoana de Magistrados - Pagamento - Deságio - Cinqüenta por Cento - Parcelas Dois Mil Reais - Ausência - Assinatura - Termo de Adesão - Ausência - Depósitos Solicitação - Depósito - Expediente n.º 01-10/PTJAL - Pagamento - Créditos Ausência - Fornecimento - Certidão de Inteiro Teor - Processo n.º 5566-0.2010.001. (“O Conselho, por unanimidade, não conheceu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 81) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004796-44.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: João Nazareno Melo da Fonseca Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado: Ana Angélica Navarro Nascimento - BA008529 Assunto: TJBA - Servidor Público - Cargo - Avaliador Judicial - Destituição Titularidade - Transferência - Servidor - Cargo - Oficial de Justiça - Consequência Ilegalidade - Correição - Serventia - Declaração - Nulidade - Portaria CGJ303/2011-GSEC - Regularização - Atuação - Avaliadores Judiciais - Melhoria Espaço Físico - Cartório do 3º Avaliador Judicial - Funcionamento - Central de Mandados - Determinação - Tribunal de Justiça - Regulamentação - Aplicação Artigo 72 da Lei nº 6677/94 - Concessão - Indenização - Transporte - Servidor Despesas - Utilização - Meio Próprio - Locomoção - Execução - Serviços Judiciais Externos - Aferimento - Inclusão - Avaliador Judicial - Sistema - SAJE - Central de Mandados - Distribuição - Mandados - Apresentação - Esclarecimento. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 82) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006251-44.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: João Batista de Menezes Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Advogado: Ruy de Souza Gonçalves - MT012133 Assunto: TJMT - Ex Servidor - Pedido de Exoneração - Direito - Recebimento Licença Prêmio - Ausência - Atenção - Tribunal - Acesso - Valores Atualizados Crédito - Dotação Orçamentária - Necessidade - Tratamento Médico - Pagamento Verbas Rescisórias. (Adiado em razão do término da sessão) 83) ATO NORMATIVO 0006356-21.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Instituição - Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário - Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 - Copa do Mundo FIFA 2014. (“O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 84) CONSULTA 0006273-05.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: TJRJ - Ofício PRES n.º 353 - Resolução 134/CNJ, artigo 7º Acautelamento - Armas - Prédios Públicos - Poder Judiciário - Elaboração Assessorias Militares - Tribunais Estaduais e Federais - Ato Normativo Identificação, Guarda e Transporte Periódico - Armas e Munições - Unidades Judiciárias - Comando do Exército - Impossibilidade - Regulamentação - Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Polícia Civil/DFAE - Resoluções SSP n.ºs 474/82 e 362/90 - Necessidade - Providências. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 85) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000567381.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Roger Santos Ferreira Interessado: Cassol Pré-Fabricados Ltda Requeridos: Miguel Kfouri Neto Francisco Cardozo Oliveira Cornelius Unruh Alessandro Odorizzi Ronald Accioly Rodrigues da Costa Júnior Sergio Armando Tuoto Fábio Rui Rodrigues Vaz Jacir Baron Hélcio José Vidotti Fernando Chaves Pina Ribeiro Guilherme de Geus Álvaro Cezar Loureiro Moacir Carneiro Júnior Advogados: Roger Santos Ferreira - PR029960 Rodolfo Pavaneti Bezerra - PR057628 Gelson Barbieri - PR017510 Assunto: TJPR - Resultado - Contrato - Concorrência n.º 35/2012 - Construção Nova Sede - Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Ilegalidades - Agentes Públicos - Privilégio - Empresa - Processo Licitatório - Afronta - Artigo 90 da Lei n.º 8.666/1993 - Lei n.º 8.429/1992 - Lesão - Patrimônio Público - Indeferimento - Representação n.º 272055/2012 - Suspensão - Concorrência. (Adiado em razão do término da sessão) 86) REVISÃO DISCIPLINAR 0004444-86.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: A.S.A Requerido: T.J.E.P Advogado: Izael Nobrega da Cunha - PE007397 Assunto: TJPE - Cometimento - Atos - Incompatibilidade - Exercício Magistratura Processo Administrativo Disciplinar PAD - AECGJ nº 44/2008-TJPE - Aplicação Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Violação - Direito de Defesa - Perda Objeto - Processo nº 1626/2011, CJ-RP nº 101062/2-11 - Aposentadoria por Invalidez - Cancelamento - Penalidade. (Adiado) 87) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000535331.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: F.L.S.P Requerido: T.J.E.E.S Assunto: TJES - Representação - Magistrada - Parente - Presidente - Abertura Processo Administrativo Disciplinar n.º 100.110.001.169 - Tribunal - Morosidade Tramitação - Acolhimento - Proposta - Questão de Ordem - Suspensão Julgamento - Publicação - Aposentadoria - Suspensão - Efeitos - Decisão Julgamento - Processo. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a revogação da decisão que ocasionou o sobrestamento do PAD n° 100.110.001.169, devendo o Tribunal de Justiça retomar, de forma imediata, o curso do processo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 88) CONSULTA 0006069-58.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Luciano Soares da Silva Requerido: Conselho Nacional de Justiça Advogado: Luciano Soares da Silva - DF021325 Jorge Ademar da Silva - DF016128 Assunto: CNJ - Possibilidade - Aproveitamento - Candidatos - Aprovados Concurso Público - Nomeação - Órgãos do Poder Judiciário - Diversos - Cargos Analista - Técnico - Ausência - Inexistência - Obrigação Legal - Previsão - Edital Validação. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 89) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006198-63.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: Antonio da Cunha Ribas Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Assunto: TJPR - Edital n.º 01/2012-OE - Inscrição - Desembargadores - Vaga Membro Efetivo - Órgão Especial - Desembargador - Eleito - Quinto Constitucional - Vaga - Destinação - Ordem dos Advogados do Brasil - Anulação Decisão - Sessão Plenária - Escolha - Desembargador - Vaga Originária - Ministério Público - Vacância - Vaga - Ocupação - Mesma Classe - Repetição - Mandato Violação - Princípio da Alternância - Princípio da Isonomia - Descumprimento Resolução 16/CNJ - Anulação - Efeitos - Deliberação Reclamada - Abertura - Vaga - Magistrados Originários - Advocacia. (Adiado em razão do término da sessão) 90) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002953-78.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu-PR Interessado: Pedro Carvalho Aguirre Filho Requerido: Juízo da Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu-PR Assunto: Ofício nº003/2011/GAB - TJPR - Tratamento Discriminatório - Presos Provisórios - Vinculação - Ações Penais - Tramitação - Justiça Federal - Ingresso Estabelecimentos Prisionais - Competência - Jurisdição - Ordem Cronológica Implantações - Sistema Prisional. (“Após o voto do Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 91) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: André Luís Alves de Melo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas. (“Após o voto do Relator negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 92) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003548-77.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Advogados: Rudi Meira Cassel - DF022256 Jean Paulo Ruzzarin - DF021006 Assunto: TJPB - Oficial de Justiça - Existência - Lei Estadual - Aplicação - Tabela Remuneratória - Carga Horária - 40 Horas - Resolução 88/CNJ - Impossibilidade Aplicação - Resolução - Jornada Legal - 30 Horas - Compensação Financeira. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 93) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006169-47.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: Wanderley Sebastião Fernandes Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogado: Valdir Afonso Fernandes - SP173670 Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 127304/2009 Descumprimento Resolução 135/CNJ - Art 14 Parágrafo 5º - Ausência - Portaria Imputação - Teor Acusação - Parágrafo 9º - Prazo - Conclusão - PAD -Prorrogação - Indefinida - Ausência - Ato Processual - Inviabilidade - Manutenção - Afastamento - Morosidade - Duração - Razoável - Processo - Retorno - Funções - Magistrado Avocação - CNJ. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 94) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001023-25.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Interessados: Eunice Pereira Amorim André Luiz Casal Duran Antônio Henrique Graciano Suxberger Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP Requeridos: Otavio Augusto Barbosa Fábio Martins de Lima Ben-HurViza Advogado: Aristides Junqueira Alvarenga - DF12500 Roberto Baptista - DF3212 Assunto: TJDFT - Layout - Sala de Audiência - Modificação - Assento - Ministério Público - Violação - Prerrogativa - Lei Complementar Nº 75/1993. (Adiado em razão do término da sessão) 95) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004689-97.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Adair José Longuini Interessados: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim Francisco Djalma da Silva Denise Castelo Bonfim Eva Evangelista de Araújo Souza Francisco das Chagas Praça Arquilau de Castro Melo Samoel Martins Evangelista Pedro Ranzi Roberto Barros dos Santos Ministério Público do Estado do Acre Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre Advogados: Roberto Baptista - DF003212 Aristides Junqueira Alvarenga e Outros - DF012500 Daniel Calazans Palomino Teixeira - MG128887 Assunto: TJAC - Composição - Nove - Vagas - Desembargador - Insuficiência Prestação Jurisdicional - Lei Complementar nº 210/2011 - Aumento - Número Vagas - Desembargador - Preenchimento - Três - Novos Cargos - Condição - Posse - Ano de 2012 - Viabilidade - Previsão Orçamentária Suplementar - Aprovação Aplicabilidade - Votação - Tribunal Pleno - Preenchimento - Décima Segunda Vaga - Edital n.º 22/2012 - Processo n.º 0001373-48.2012.8.01.0000 - Critério Antiguidade - Questão de Ordem - Suspensão - Preenchimento Vaga - Alteração Critério - Continuidade - Procedimento - Acesso - Vaga. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e expediu determinações e recomendações, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 96) CONSULTA 0006140-60.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: CNJ - Alcance - Decisão - PCA n.º 0003565-16.2011.2.00.0000 Representação - Responsabilização - Gestores Públicos - Condutas - Procedimentos Licitatórios - Construção - Sede - Tribunal Regional do Trabalho - Dúvida - Aplicação - Letra D - Decretos Federais n.ºs 5.450/2005 e 3.555/2000 - Acórdãos TCU n.ºs 018.940/2011-0, 2.368/2010-Plenário, 1515/2011-Plenário e 2.245/2012Plenário - Referência - Contratação de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação - Necessidade - Determinação - Modalidade - Licitação - Pregão Eletrônico - Concorrência ou Tomada de Preços - Realização - Obras de Engenharia - Lei n.º 8.666/93. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 97) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005055-39.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA Requerente: Tatiana Mainardi Campos Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogado: Elcio Roberto Sarti - SP027443 Assunto: TJSP - Decretos - Nomeação - Titulares - Cargo - Direção - Cartórios Primeira Classe - 5º Concurso de Provimento de Cargo Inicial de Acesso e Remoção dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Violação Resolução n.º 80/CNJ - Ilegalidade - Imposição - Participação - Limite - Etário Nacionais - Decretação - Nulidade - Nomeações - Declaração de Vacância. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0006959-65.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Advogado: Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - MG097884 Assunto: TJMG - Lei Complementar 105/08 - Gratificação - Cargo Chefia Técnico Apoio Judicial - Oficial Apoio Judicial B. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 99) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 000510769.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerente: C.N.J Requerido: W.L.A Advogados: Ronei Ribeiro dos Santos- DF018118 Marco Antônio Mundim - DF000941 Carlos Augusto Sobral Rolemberg- DF008282 Assunto: TJTO - Apuração - Conduta - Magistrado. (Adiado em razão do término da sessão) 100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000336912.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Requerente: Eduardo Banks dos Santos Pinheiro Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Assunto: TJRJ - Enunciado n.º 102 - Processo de Uniformização de Jurisprudência n.º 2005.146.00001 - Descabimento - Mandado de Segurança - Órgão Especial - Decisões - Câmaras Isoladas - Caso - Previsão Legal - Recurso - Tribunais Superiores - Extrapolação - Competência - Legislação - Conflito - Lei n.º 12016/2009 - Divergência - Desembargadores - Decretação - Nulidade. (“O Conselho, por unanimidade, não conheceu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 101) REVISÃO DISCIPLINAR 0000690-39.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS Requerente: M.S.B Interessado: O.A.P Requerido: T.J.E.M.G Advogado: Aristides Junqueira Alvarenga e Outros - DF012500 Enzo Ricci Filho - MT5232 Assunto: TJMT - Representação Disciplinar Administrativa nº 02/2010 - ID 225.203 - Decisão - Arquivamento - Revisão - Aplicação - Aposentadoria Compulsória - Desembargador. (Adiado em razão do término da sessão) 102) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005571-59.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM Requerentes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo SINPOJUFES Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro SISEJUFE/RJ Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região Advogado: Marcos Joel dos Santos - DF021203 Rudi Meira Cassel e Outros - DF22256 Assunto: TRF 2ª Região - Cumprimento - PP 200810000022694 - Cargo - Analista Judiciário - Especialidade Medicina - Jornada - Quatro Horas Diárias e Vinte Horas Semanais - Ausência - Proporcional - Vencimentos - Majoração Jornada Decréscimo Remuneratório - Violação - Princípio da Irredutibilidade Remuneratória. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar que o Tribunal requerido cumpra de imediato a decisão proferida por unanimidade no PCA nº 0006383-38.2011.2.00.0000, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004795-59.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Stella Maris Lacerda Vieira Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região (MT) Advogado: José Vieira Junior - MT003969 Assunto: TRT 23ª Região - Procedimento TRT 72.670/12 - Portaria TRT SGP GP 588/2012 - Resoluções Administrativas n.ºs 90/2011 e 66/2012 - Lotação Concurso de Remoção - Obediência - Critérios RA 90/2011 - Lotação - Auxiliar Fixa - Atuação - Caráter Permanente - Vara do Trabalho de Várzea Grande Determinação - Remoção - Procedimento Administrativo n.º 118.396/2011 Homologação - Escolha - Juízes Auxiliares Fixos - Varas da Capital - Preterição Requerente - Suspensão - Remoção - Declaração - Nulidade - Procedimentos. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 104) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000600633.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: Anderson Antonio Brito Nogueira Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Advogado: Paulo Germano Martins Aragão - PI005128 Assunto: TJPI - Ofício n. 1807/2010-GC - Pedido de Providências n.º 376/2012 Origem - Exceção de Suspeição n. 2008.0001.002630-8 - Ofício n.º 1.1019/11-GP Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Invocação - Resolução n.º 30/CNJ - Alegação - Prescrição - Pretensão Punitiva - indeferimento - Afastamento - Magistrado - Ilegalidade - Inobservância - Resolução n. 135/CNJ - Ausência Quórum - Maioria Absoluta - Desconstituição - Afastamento - Declaração Prescrição. (“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 105) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000644896.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Advogado: Eugênio Gonçalves da Nóbrega - PB008028 Assunto: TJPB - Pedido - Afastamento - Exercício das Funções - Participação Curso - Mestrado - Processo Administrativo n.º 2012.0835-1 - Resolução 13/TJPB Autorização - Frequência - Aulas Presenciais - Período - Dois Anos - Indeferimento - Justificativa - Processos Pendentes - Descumprimento - Resolução n.º 64/CNJ Determinação - Tribunal - Deferimento - Afastamento. (“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 106) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000557851.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO Requerente: Fernanda Rosa Ribeiro Freire Adilson Jose de Oliveira Freire Lara Nobre Tupinambá Georgyanne Alves Carvalho Neves Lis Angélica Neves de Moura Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Advogado: Carlos Yuri Araujo de Morais Assunto: TRE/PI - 5º, 6º e 7º Concursos de Remoção - Analistas do Quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí - PP n.º 004274-51.2011.2.00.0000 Resolução TSE 21.883/2004 - Pendência - 30 Vagas - Analista Judiciário - Ausência - Candidatos Aprovados - Acórdão n.º 3435/06 - Preenchimento - Aprovados Área Administrativa - Nomeação - Analistas Judiciários - Área Judiciária - Opção Lista de Espera - Vaga - Sede - Analistas Judiciários - Área Administrativa Inexistência - Concurso Público - Lotação - Provisória - Publicação - 5º Concurso de Remoção - Ilegalidade - Possibilidade - Participação - Lotados Provisoriamente Prosseguimento - Parcial - Certame - Realização - 6º Concurso de Remoção Resultado Final - Ausência - Publicidade - Suspensão - Atos - Certames – Nulidade (“O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Vencido o Conselheiro Silvio Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”) 2. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ RESOLUÇÃO Nº 162, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a comunicação de prisão estrangeiro à missão diplomática de seu respectivo Estado de origem. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Ato nº 0003662-79.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de medidas Socioeducativas, indicando o crescimento significativo de prisões de estrangeiros; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento da comunicação do preso estrangeiro no âmbito do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º A autoridade judiciária deverá comunicar a prisão de qualquer pessoa estrangeira à missão diplomática de seu Estado de origem ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, e ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de cinco dias. § 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada dos seguintes documentos: I - na hipótese de prisão definitiva, de cópia da sentença penal condenatória ou do acórdão transitado em julgado; II - na hipótese de prisão cautelar, de cópia da decisão que manteve a prisão em flagrante ou que decretou a prisão provisória. § 2º Incumbe à autoridade judiciária, após a realização das perícias pertinentes, encaminhar o passaporte do preso estrangeiro à respectiva missão diplomática ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de cinco dias. Art. 2º Caberá ao juiz da execução penal comunicar à missão diplomática do Estado de origem do preso estrangeiro, ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, e ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de cinco dias: I - a progressão ou regressão de regime; II - a concessão de livramento condicional; III - a extinção da punibilidade. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada da respectiva decisão. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro Ayres Britto Presidente (Disponibilizada no DJ-e nº 209/2012, em 14/11/2012, pág. 2-3) RESOLUÇÃO Nº 163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão deste Conselho no Processo nº 000598994.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Plenária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF, quanto à não recepção da Lei Federal nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição de 1988; CONSIDERANDO as competências conferidas pela Constituição Federal a este Conselho, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º Fica criado, sem nenhuma interferência na autonomia decisória de cada magistrado ou instância judiciária, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Art. 2º Caberá ao Fórum: I – o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa; II – o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa; III – a atuação integrada com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e as escolas de magistratura dos tribunais, visando ao aprofundamento dos estudos sobre o tema. Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 9 (nove) membros, sendo: I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; II – 1 (um) Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Presidente do CNJ e aprovado pelo Plenário; III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ); V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI); VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário. Parágrafo único. A Comissão Executiva será presidida por um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º À Comissão Executiva Nacional compete: I – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum; II – conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum; III – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum; IV – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum; V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; VI – manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades. Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (um) encontro nacional anual, ocasião em que serão convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema. Art. 5º Para dotar o Fórum Nacional dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, e para que sejam atingidos seus propósitos, o Conselho Nacional de Justiça poderá firmar parcerias, acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja relacionada com os objetivos do Fórum. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro Ayres Britto Presidente (Disponibilizada no DJ-e nº 209/2012, em 14/11/2012, pág. 3-4) RESOLUÇÃO Nº 164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 000635621.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municípios que sediarão os jogos; CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União no documento de intenções que oficializou a candidatura brasileira e as garantias por ela oferecidas à FédérationInternacionale de Football Association (FIFA); CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios que sediarão os jogos nas Matrizes de Responsabilidade definidas com o objetivo de viabilizar a execução das ações necessárias à realização dos mencionados eventos; CONSIDERANDO o disposto na "Lei Geral da Copa" (Lei n° 12.663, de 5 de junho de 2012), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações - FIFA 2013, à Copa do Mundo - FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; CONSIDERANDO as implicações da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos referidos eventos; CONSIDERANDO a importância de se realizar os eventos nos prazos e com estrita observância das normas constitucionais e legais; CONSIDERANDO a necessidade de intercâmbio de informações e experiências entre os diversos entes, órgãos e entidades envolvidos no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços destinados aos mencionados eventos, bem como em relação a outros órgãos de controle; CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações na área de segurança pública e de Justiça Criminal; CONSIDERANDO a tutela constitucional e legal dos direitos do consumidor e do torcedor diante de eventos dessa magnitude; CONSIDERANDO a necessidade de estreitar os diálogos entre os órgãos do Poder Judiciário dos diversos Estados que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2012 e da Copa do Mundo de FIFA 2014; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Art. 2º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução tem por objetivos: I - estimular a troca de experiências e de informações entre os vários ramos do Poder Judiciário, no sentido de aprimorar, coordenar e otimizar a fiscalização de obras, serviços e demais empreendimentos públicos; II - estudar e conceber ações no sentido de prevenir litígios, cíveis e trabalhistas, e garantir os direitos do consumidor e do torcedor; III - promover a articulação do Poder Judiciário com os outros Poderes da República, de todas as esferas federativas, celebrando, quando for o caso, termos de cooperação sob o regime de gestão associada, especialmente com o Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias, Comissões de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministérios da Justiça e do Esporte e demais entidades e órgãos públicos envolvidos com atividades de fiscalização e controle dos eventos; IV - elaborar relatórios sobre as medidas tomadas pelo Poder Judiciário no que se refere aos preparativos das referidas competições esportivas, para fins de acompanhamento, documentação e registro histórico. Art. 3º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução terá como Presidente e VicePresidente 2 (dois) Conselheiros designados pelo Presidente deste Conselho e será integrado por 2 (dois) Juízes Auxiliares do CNJ, sendo 1 (um) da Presidência e outro da Corregedoria Nacional, e por 1 (um) Magistrado representante de cada um dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho com jurisdição sobre os Municípios que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Parágrafo único. Poderão participar do Fórum autoridades, servidores, especialistas e representantes de entidades com atuação na área correlata. Art. 4º Fica extinto o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 580, de 8 de julho de 2009, devendo suas atribuições ser absorvidas pelo Fórum Nacional de que trata esta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ministro Ayres Britto Presidente (Disponibilizada no DJ-e nº 210/2012, em 16/11/2012, pág. 37-38) PROVIMENTO Nº 25, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 8º, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e; CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital por diversos Tribunais; RESOLVE: Art. 1º As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses em que for necessária a remessa de documentos físicos e não substitui outros sistemas para remessa de documentos eletrônicos. Art. 2º Os Tribunais de Justiça dos Estados providenciarão, no prazo de 90 (noventa) dias, o cadastramento de uma Unidade Organizacional – UO para cada uma das serventias existentes, além dos usuários responsáveis por cada uma delas, o que deverá obedecer ao padrão constante na “árvore/Unidade Organizacional” conforme constante no anexo deste Provimento. Parágrafo primeiro. Tais “UOs” deverão ser mantidas atualizadas (incluídas ou excluídas) de acordo com a relação geral de serventias extrajudiciais prevista no Sistema Justiça Aberta sob o código Cadastro Nacional de Serventias – CNS, e as senhas dos usuários deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na titularidade da serventia. Parágrafo segundo. Não serão mantidos “UOs” autônomos para serventias com acervos recolhidos. Art. 3º Os Tribunais poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares de utilização do sistema, não conflitantes com o presente Provimento. Art. 4º Deverão os Tribunais manter pública no sítio na internet a relação das serventias que estiverem em situação de ausência de comunicação com a rede mundial de computadores ou de falta de estrutura de equipamento de acesso, recomendando-se, tanto quanto possível, que envidem esforços para que venham a utilizar o sistema. Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2012. Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN Corregedor Nacional de Justiça (em substituição legal) ANEXO I CGJ – Corregedoria Geral de Justiça Serventias Extrajudiciais Cartórios com competência múltipla ou unificada Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Registro Civil de Pessoas Naturais Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Registro de Imóveis Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (e ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Tabelião de Notas Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distribuidor Municípios (em ordem alfabética) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Distritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.) Subdistritos do Município (quando houver) Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)