RELATÓRIO
DE
JULGAMENTOS
DA
158ª
SESSÃO
ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Sumário:
1. Itens Julgados (01 a 106 da Pauta)
2. Atos Administrativos do CNJ:
- Resolução nº 162, de 13 de novembro de 2012 (Dispõe sobre a comunicação de
prisão estrangeiro à missão diplomática de seu respectivo Estado de origem);
- Resolução nº 163, de 13 de novembro de 2012 (Cria o Fórum Nacional do
Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa);
- Resolução nº 164, de 14 de novembro de 2012 (Institui o Fórum Nacional de
Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa
das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014);
- Provimento nº 25, da Corregedoria Nacional de Justiça (Dispõe sobre a
regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e
de registro).
1. ITENS JULGADOS
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Simone Janson Nejar
Interessados:
Vera Maria de Freitas Barcellos
Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza
Mariana Vernieri Machado
Cynthia Fischer
Roger Fischer
Tatiana Schmidt de Arruda
Fernando de Jesus Rovani
Maria Teresa Nedel Duarte
Gervásio Barcellos Junior
Mônica da Silva Barcellos Filippini
Denise Nunes Meneghetti
Maria Lúcia Maraschin Santos
Ana Lia Vinhas Hervé
Rodrigo Vinhas Hervé
Ilza Terra Burlani
Luciana Pacheco dos Santos Chatkin
Vivian Pacheco dos Santos
Ivan Carlos Campos Ribeiro
Adriana Barcelos da Silva
Rogério Missel Vasques
Luciana Idiarte Tocchetto Vasques
José Carlos Kasper
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogados:
Francisco Paulo Gasparoni e Outros - RS065270
Simone Janson Nejar - RS077033
Sandra Albuquerque Dino e Outros - DF018712
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros - DF016275
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior – PA03259
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005613-45.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
S.A.F.F.E.P
Requerido:
T.J.E.P
Advogados:
Gláucio Balduino dos Santos - DF029072
Vicente de Paulo de Moura Viana - DF 034318
Assunto: TJPI - Reforma - Decisão Administrativa - Homologação - Cálculos Pagamento - Precatório - Inclusão - Honorários Advocatícios - Fase de Execução Percentual de 15% - Valor da Condenação.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos o
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
3) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Interessado:
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura
Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder
Judiciário
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.N.J
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
5) SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requeridos:
N.C.J
G.R.J
Advogados:
José Wanderley Bezerra Alves- MS003291
Andre Alencar Porto- DF025103
Carlos Alberto de Jesus Marques - MS004862
Antonio Ferreira Junior - MS007862
Gustavo Marques Ferreira - MS007863
Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005745-05.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Interessados:
T.J.E.M.G
Requerido:
C.N.J
Advogado:
Lafayette Garcia Novaes Sobrinho - MT006842
Assunto: Processo n.º 346685 - Proposta - Acordo de Cooperação Técnica - Projeto
Justiça Plena - Modernização Administrativa - Tribunal de Justiça do Estado do
Mato Grosso - Governo do Estado do Mato Grosso - Aprimoramento - Prestação Serviço Jurisdicional - Gestão - Tribunal.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004266-40.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
V.F.T
Assunto: TRT 11ª Região - Portaria n. 83, de 06 de julho de 2012 - Apuração Conduta - Magistrado.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
8) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
J.G.R
Advogados:
Josué Euzébio da Silva – MG52868
Bruno Euzebio Carli - MG116279
Thiago Martins de Almeida – MG88454
Daniela Petruceli B. Albuquerque - MG088039
Assunto: Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
9) SINDICÂNCIA 0002354-42.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
M.LF
Advogado:
Marlon Eduardo Libman Luft - MS015138
Assunto: CNJ - Portaria nº 36, de 06 de maio de 2011.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
10) SINDICÂNCIA 0002351-87.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.M.A.D
Advogado:
Suzana de Camargo Gomes - MS016222
Assunto: CNJ - Portaria nº 28, de 06 de maio de 2011.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
11) SINDICÂNCIA 0002341-43.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
J.M.L
Advogados:
Giuliani de Souza Yamasaki - MS011357
Silzomar Furtado de Mendonça - MS004287
Admar Gonzada Neto - DF010937
Ezikelly Silva Barros – DF031903
Assunto: CNJ - Portaria nº 34, de 06 de maio de 2011.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
12) SINDICÂNCIA 0002348-35.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
D.S.M
Advogados:
Diogo Ferreira Rodrigues - MS12085
Admar Gonzada Neto - DF010937
Ezikelly Silva Barros - DF031903
Assunto: CNJ - Portaria 31, de 06 de maio de 2.011.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004494-15.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
H.G.B
Advogados:
André Alencar Porto – DF25103
João Marcos Amaral – DF25113
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado - Finalidade
- Investigação Preliminar.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
14) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002489-20.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
M.P.F
P.R.E.R
Interessados:
A.G.V
D.C.S
L.F.G
R.T.C.S
R.G.P
C.R.J.S
A.N.M.E
Requerido:
A.G.M
Advogados:
Emiliano Alves Aguiar- DF024628
Ataliba de Albuquerque Moreira - RR000421
Daniel Calazans Palomino Teixeira – MG128887
Assunto: TJRR - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000635910.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
Interessados:
Carlos Rodrigues Feitosa
Aylce Leal Feitosa
Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Assunto: TRE/CE - Memorando 159/2011/Ouvidoria - Cargo - Comissionado Servidora - Secretaria de Justiça - Parentesco - Irmã - Desembargador - Nepotismo Resolução 07/CNJ.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
16) CONSULTA 0001933-18.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Geilton Costa da Silva
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Possibilidade - Nomeação - Servidor - Quadro Permanente - Cargo
Comissionado - Relação - Parentesco em 2º Grau - Irmão - Cargo de Auxiliar de
Juiz - Mesmo Tribunal - Juízo Diverso - Ausência - Vínculo - Inexistência Subordinação - Hierarquia - Possibilidade - Nepotismo - Resolução 7/CNJ.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003100-70.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerentes:
Silvia Maria Lopes Duque de Souza
Marcelo Moura de Souza
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 16346/2011 - Recurso
Administrativo n.º 0000.12.000350-4 - Procedimento Administrativo n.º
19405/2011 - Declaração - Inexistência - Ausência - Nepotismo - Resolução 7/CNJ
- Ausência Subordinação - Manutenção - Cargos - Assessor Jurídico.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003102-40.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Haline Aparecida Bezerra Barreto Bandeira
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Decisão Exoneração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência Parentesco - Constatação
– Incompatibilidade – Servidor – Padrasto - Cedido – Prefeitura Municipal de Boa
Vista – Ocupação – Cargo – Agente Segurança/Motorista – TJRR Incomunicabilidade – Suspensão - Decisão - Manutenção - Cargo - Assessora de
Comunicação.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000257321.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Wilma Cláudia de Oliveira Silva Nascimento
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJRN – Servidora – Concursada – Assistente de Juiz - Exercício – Função
- 1º Juizado Especial Cível da Zona Norte - Parente – Trabalho – Escola da
Magistratura – ESMARN - Empresa Terceirizada – Informação – Descumprimento
- Resolução 07/CNJ – Nepotismo.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
20) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 000549336.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
C.N.J
Requerido:
E.A.L.J
Advogado:
Danyelle da Silva Galvão- PR040508
Assunto: OFÍCIO-LMA 011/2008 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
21) ATO NORMATIVO 0003662-79.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Memo n.º 068/DMF - Proposta de Resolução - Comunicação - Prisão
Penal - Estrangeiro à Missão Diplomática - Estado de Origem.
(“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, aprovou
resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
22) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Ivone Ferreira Caetano
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem
Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença.
(“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do pedido de vista
ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
23) ATO NORMATIVO 0004307-07.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Normas Técnicas de Auditoria - Inspeção
Administrativa - Fiscalização - Unidades Jurisdicionadas – CNJ
(“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do pedido de vista
ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
24) ATO NORMATIVO 0005240-14.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Normas Gerais - Controle - Execução - Medidas
Socioeducativas.
(“O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos
apresentados pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000224676.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula
Interessados:
Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Teresa Cristina de Carvalho Pereira
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA - Suspensão - Ato - Promoção - Merecimento - Comarca de
Entrância Final - Magistrada - Ausência - Preenchimento - Requisitos Complementação - Lista - Tríplice - Novo - Magistrado - Atendimento - Critérios Resolução nº 106/2010 - EC nº 45/2004.
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu
provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto
(Relator), Tourinho Neto, Ney Freitas e Wellington Cabral Saraiva. Lavrará o
acórdão o Conselheiro Neves Amorim. Juntará declaração de voto o
Conselheiro Carlos Alberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000612188.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
André Luís Alves de Melo
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Alteração - Portaria Conjunta nº 133/TJMG - Criação - Processo
Seletivo Público - Vagas - Estágio Supervisionado - Aplicação - Lei nº 11.788/08.
(Adiado em razão do término da sessão)
27) COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
28) ATO NORMATIVO 0001815-42.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução 103/CNJ - Ouvidoria - Conselho
Nacional de Justiça - Criação - Ouvidorias - Tribunais.
(Adiado em razão do término da sessão)
29) ATO NORMATIVO 0003505-43.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Recomendação - Sistema - Controle de Acesso - Tribunais Precedente - Instrução Normativa n.º 92/STF.
(Adiado em razão do término da sessão)
30) CONSULTA 0000939-87.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogado:
Daniel Calazans Palomino Teixeira - MG128887
Assunto: Possibilidade - Promoção por Merecimento - Acesso – Tribunal Composição – Dez Desembargadores - Magistrado – Relação de Parentesco –
Desembargador - Moralidade Administrativa - Funcionalidade do Tribunal.
(Adiado em razão do término da sessão)
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006043-94.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Ministério Público do Trabalho
Interessado:
Luiz Antônio Camargo de Melo
Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Assunto: TRE/CE - Suspensão - Requisição - Servidora Pública - Cartório Eleitoral
- Quadro Funcional - Preenchimento de Cargos - Adequação - Artigo 2º, parágrafo
1º da Lei nº 6.999/82 - Prorrogação - Limite - Um Ano - Retorno - Servidora.
(Adiado em razão do término da sessão)
32) CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerentes:
Poliana Vasconcelos de Freitas
Marcelo Meireles Lobão
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização - Manutenção
Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício - Função de
Segurança.
(Adiado em razão do término da sessão)
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000451673.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará
Interessado:
Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (CE)
Advogado:
Aristides Junqueira Alvarenga e Outros - DF12500
Luciana Moura Alvarenga Simioni - DF1878-A
Assunto: TRT 7ª Região - Preenchimento - Vaga - Desembargador - Lei
11.999/2009 - Alteração - Composição - Pleno - Quinto Constitucional - Critério Ocupação - Primeira Vaga - Sorteio Público - Ausência Fundamentação - Utilização
- Critério de Alternância - Destinação - Advogado - Processo Administrativo n.º
1348/2010 - Reforma Resolução n.º 218.
(Adiado em razão do término da sessão)
34) ATO NORMATIVO 0004616-28.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução 125/CNJ - Política Judiciária Nacional Tratamento Adequado - Conflitos de Interesses - Poder Judiciário - Acréscimo - §
6º ao artigo 8º - Remessa Obrigatória - Processo - Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania - Mutirões de Conciliação.
(Adiado em razão do término da sessão)
35) CONSULTA 0004909-95.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
Associação Alagoana dos Magistrados de Alagoas - ALMAGIS
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogados:
Fernando Antônio Barbosa Maciel - AL004690
Fábio Barbosa Maciel - AL007147
Assunto: CNJ - Resolução n.º 37/CNJ - Resolução n.º 02/TJAL - Autorização Possibilidade - Magistrado - Permanência - Residência - Limites - Comarca Lotação - Prestação Jurisdicional - Cumprimento - Ausência - Condições Estruturais
- Consideração - Recintos - Anexos Fóruns - Residências.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000402214.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA - Resolução GP 662011 - Violação - Relatório de Inspeção Processo n.º 2008.10.00.002577-4 - Disparidade - Distribuição - Cargos
Comissionados - Violação - Procedimento de Controle Administrativo n.º 000289779.2010.2.00.0000 - Ação Cível Ordinária n.º 1.459/MA/STF - Transformação Resolução - Cargos - Lei Complementar n.º 140/2011 - Justiça de 1º Grau Comarcas de Santa Inês/MA, São José de Ribamar/MA e Balsas/MA Atendimento - Justiça de 2º Grau.
(Adiado em razão do término da sessão)
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000237229.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Avenir Passo de Oliveira
Interessados:
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES
Wilson Safatle Faiad
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Suspensão - Ato - Posse - Exercício - Juiz Indicado - Decisão
Administrativa nº 3990176 – Composição – Corte Eleitoral - Anulação - Sessão
Corte Especial do Tribunal de Justiça - Ausência - Utilização - Critério Antiguidade - Resolução 21.009/TSE - Inexistência Motivação.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000312668.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO
Interessado:
Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Advogados:
Ezequiel Morais Silva - GO018501
Olga Fernandes de Moura Leite – GO029350
Clarito Pereira da Silva – GO007531
Jonas Modesto da Cruz - DF013743
Assunto: TJGO - Processo n.º 3990176 - Inobservância - Lista de Antiguidade Formação Lista - Composição TRE-GO - Ilegalidade - Decisão - Corte Especial Escolha - Magistrados - Inobservância - Resolução nº 21.009/2002 TSE Determinação - Critério de Antiguidade - Lista de Magistrados Titulares e Suplentes
- Suspensão - Nomeação - Posse - Magistrados - n.ºs 40,12 e 24 - Lista de
Antiguidade da Comarca de Goiânia - Substituição - Provisoriamente - Magistrados
Decorrentes - Antiguidade.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerentes:
Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais SINDOJUS/MG
Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais
- SINJUS/MG
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Advogado:
Leonardo Militão Abrantes e outros - MG077154
Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem
Aérea – Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse –
Indevido – Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento.
(Retirado de pauta a pedido do Relator)
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000416418.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Jair Araújo Facundes
Requerido:
Tribunal Regional Federal 1ª Região
Assunto: TRF 1ª Região – Concessão – ATO PRESI ASMAG TRF1 nº 122 –
Afastamento – Magistrado - Período de 02 Anos - Curso de Mestrado Inobservância – Norma – CNJ – ATO PRESI ASMAG 804/2012 – Designação –
Prolação de Sentenças – Processos Conclusos – Prazo superior a 180 dias –
Tramitação – Juízo da 15ª Vara Federal de Brasília – Acolhimento – Recomendação
– Corregedoria da Justiça Federal – Artigo 91 do COGER – Designação – Juiz
Afastado – Finalidade – Estudo – Auxílio – Diferenciação – Afastamento –
Funções Judicantes – Impossibilidade – Prestação – Auxílio – Unidade Jurisdicional
– Necessidade – Uniformização – Matéria.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para
desconstituir o ATO PRESI ASMAG TRF 1804 por considerá-lo restritivo ao
exercício do direito ao afastamento para fins de aperfeiçoamento
profissional, conferido ao magistrado Jair Araújo Facundes, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000354758.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina SINJUSC
Interessados:
Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Associação dos Magistrados Catarinenses
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Advogado:
Jonas Modesto da Cruz - DF013743
Assunto: TJSC – Decisão – Proferida – Processos Administrativos n.ºs 423.8202011.6 e 439.468-2011.2 – Edição - Lei Complementar n.º 367/2006 - Deferimento
– Pagamento – Auxílio Alimentação – Magistrados – Parcelas Vencidas –
Pagamento – Retroativo – Indeferimento – Acesso – Processos Administrativos Suspensão – Decisão.
(Adiado em razão do término da sessão)
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004708-06.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Sergipe
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Artigo 8º da Resolução n.º 135/CNJ - Questionamento - Necessidade Manutenção - Sigilo - Apuração - Infração Funcional - Magistrado - Processo
Eletrônico n.º 201200000003043 - Investigação - Preliminar.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000070690.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
Interessados:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB
Patrícia de Seixas Lessa
Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM
Advocacia Geral da União
Requerido:
Tribunal Regional Federal 2ª Região
Advogados:
Guilherme Peres de Oliveira - RJ147553
Rafael Barbosa de Castilho e Outros - DF019979
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros - DF016275
Leonardo Silva Nascimento - DF034214
Rafaelo Abritta – DF015200
Assunto: TRF 2ª Região - Cessão - Procurador da Fazenda Nacional - Atuação Assessor Judiciário - Desembargador - Turmas Especializadas - Matéria Tributária Violação - Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei n.º 9.028/1995 - Comprometimento
- Isenção - Poder Judiciário - Necessidade - Edição - Resolução - Desconstituição Ato n.º T2-ATP-2011/00046.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002235-47.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Sávio José de Amorim Santos
Requerido:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe/Unb
Assunto: TJCE – Edital n.º 01/2011 – Concurso Público para Preenchimento de
Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto – TJBA
– Edital n.º 1/2012 – Concurso Público para Provimento de Vagas para Ingresso no
Cargo de Juiz de Direito Substituto – Indeferimento – Inscrição Preliminar –
Documento de Identificação – Carteira Funcional – Magistrado - Decreto Lei
9.739/1946 - Impossibilidade – Comprovação – Nacionalidade – Brasileira –
Deferimento – Inscrição – Suspensão – Certames.
(“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wellington Saraiva e Gilberto
Valente Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
45) CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMAJME
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogado:
Josiane Ramalho Gomes - DF016002
Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 –
Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros - Poder
Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar Estadual Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais - Exercício - Função Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função.
(Adiado em razão do término da sessão)
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002126-33.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Sindicato Nacional dos Leiloeiros Oficiais Judiciais - SINDLEIJUD
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região (BA)
Assunto: TRT 5ª Região – Credenciamento – Processo Seletivo - Auxiliares do Juízo
– Realização - Leilões Judiciais - Nomeação – Único Leiloeiro – Atuação –
Exclusiva – Existência – Habilitados – Impedimento - Exercício Profissional Leiloeiro Oficial – Inclusão – Nomes – Links - Sítio.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido
para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que conceda
ao Juiz da Execução a prerrogativa de nomear, dentre os leiloeiros
regularmente credenciados junto à respectiva Corte, aquele que melhor se
adeque – segundo sua própria avaliação – ao desenvolvimento do processo
de leilão, naqueles processos sob sua condução, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi
Werner e José Lucio Munhoz.”)
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000236974.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA
Interessado:
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão - ASSOJEMA
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogados:
Pedro Duailibe Mascarenhas e Outros - MA004632
Doriana dos Santos Camello - MA006170
Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior - MA005227
Assunto: TJMA - Revisão Atos – Indeferimento – Concessão – Gratificação de
Atividade Judiciária – GAJ – Servidores – Judiciário – Cargo – Oficial de justiça –
Comissário de justiça – Obediência – Critério – Lei 9.326/2010 – Efeitos
Financeiros – Retrativo – Suspensão – Revisão Resolução 59/2010/TJMA –
Regulamentação – Inclusão - Servidores – Tabela – Implantação GAJ – Concessão
– Benefício – Previsão – Lei nº 9.326/2010.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000268320.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
José Ronaldo Vieira
Requerido:
Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém – PA
Advogado:
José Ronaldo Vieira – PA005000
Assunto: TJPA - Publicação – Instrução n.º 002/2011 – Orientação – Expedição –
Alvará – Após Publicação - Diário da Justiça - Decisão - Produção – Efeito –
Retardatário – Violação – Celeridade - Processual – Autonomia – Magistrado –
Condução - Finalização - Processo - Suspensão - Ato.
(Adiado em razão do término da sessão)
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005215-98.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Advocacia Geral da União
Interessado:
Secretaria do Tesouro Nacional
Requeridos:
Conselho Nacional de Justiça
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Do Sul
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
Assunto: Ofício n.º 5/2011/SUCON/STN/MF-DF - Nota n.º
383/2011/CCONF/SUCON/STN/MF-DF - Contabilização - Precatórios Regime Especial - Emenda Constitucional n.º 62/2009 - Titularidade - Conta
Especial - Rendimentos Financeiros - Imposto de Renda Retido - Pagamento Precatórios - Municípios.
(Adiado em razão do término da sessão)
50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000451758.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Pedro Luiz Pozza
Interessados:
Niwton Carpes da Silva
José Antônio Daltoé Cezar
Sérgio Luiz Grassi Beck
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado:
Ivo Gabriel Corrêa da Cunha – RS 3999
Assunto: TJRS - Preenchimento - Requisitos Objetivos - Promoção - Critério Merecimento - Descumprimento - Resolução n.º 106/CNJ - Ausência - Atribuição Pontuação Máxima - Processo n.º 0174-11/000124-9 - Média Mensal de Audiências
- Inobservância - Votos de Louvor - Anotação - Ficha - Desconstituição Promoções por Merecimento - Retificação - Pontuação - Inclusão - Primeiro Lugar
- Listagem.
(Adiado em razão do término da sessão)
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000449597.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Niwton Carpes da Silva
Interessados:
José Antônio Daltoé Cezar
Sérgio Luiz Grassi Beck
Clademir José Ceolin Missagia
Newton Luís Medeiros Fabrício
Ricardo Torres Hermann
Carlos Roberto Rodrigues Madruga
Alberto Delgado Neto
Jorge André Pereira Gailhard
Luiz Menegat
Pedro Luiz Possa
Victor Luiz Barcellos Lima
Cristina Pereira Gonzales
Lusmary Fátima Turelly da Silva
Rinez da Trindade
Carlos Eduardo Richinitti
Heleno Tregnago Saraiva
Leoberto Narciso Brancher
Osnilda Pisa
Cláudia Maria Hardt
Vivian Cristina Angonese Spengler
Martin Schulze
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
Gláucia Dipp Dreher
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado:
Wellington Pacheco Barros e Outro - RS073092
Ivo Gabriel Corrêa da Cunha - RS003999
Assunto: TJRS - Processo de Promoção - Critério de Merecimento - Cargo de
Desembargador - Anulação - Julgamento - Processo Administrativo nº 017412/000027-0 - Irregularidades - Tramitação Processual - Descumprimento Resolução nº 106/CNJ - Nulidade - Ausência - Publicação - Edital - Candidatos -
Incompatibilidade - Requisitos - Condições - Concorrência - Suspensão - Posse Magistrados.
(Adiado em razão do término da sessão)
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002327-25.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerentes:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará
Requeridos:
João Carlos de Oliveira Martins
Maria de Nazaré Medeiros Rocha
Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga
Fernando Moreira Bessa
Advogados:
Rômulo Romeiro Cardoso Júnior – PA016311
José Maria dos Santos Vieira Júnior – PA008762
Assunto: TRT 8ª Região - Ordem de Serviço Nº 003/2012 - Ordem de Serviço nº
004/2012 – Ordem de Serviço nº 007/2012 - Ilegalidade - Retenção - Emissão Guias - Retirada em Separado - Reclamante e Advogado - Honorários Advocatícios
- Necessidade - Juntada - Contrato de Honorários - Advogado - Abusivo Necessidade - Desconstituição - Atos Administrativos.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
200910000027714
Numeração Única: 0002771-63.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais Fenassojaf
Requeridos:
Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região (AL)
Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região (MS)
Tribunal Regional do Trabalho 4ª. Região
Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 8ª. Região
Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 6ª. Região
Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Advogado:
Rudi Meira Cassel - DF022256
Assunto: TRTs - Designação - Servidores - Exercício temporário - Função - Oficial
Justiça Avaliador Ad hoc - Lei 11.416/2006 - Portarias Conjuntas 1 - 3 - CNJ/STF.
(Adiado em razão do término da sessão)
54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003488-70.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina SINJUSC
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: TJSC - Projeto de Lei Complementar 0011.0/2012 - Criação - Cargos Poder Judiciário - Atribuição - Servidor Efetivo - Ilegalidade - Justificativa Necessidade - Atuação - Setor II do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça Determinação - Proibição - Criação - Cargos Comissionados - - Extinção Casos
Similares - Regulamentação - Criação - Cargos Efetivos - Nomeação - Aprovados Concurso Público.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000375542.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais
- SINJUS - MG
Requeridos:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Advogado:
Leonardo Militão Abrantes e Outros - MG077154
Assunto: TJMG - TRE/MG - Portaria Presidência n.º 1772/2005 Reconhecimento - Pagamento - Vale Lanche - Parcela Equivalente - Fornecimento Órgão - Negativa - Pagamento - Servidores Requisitados - Serviço Eleitoral Ausência - Contraditório - Ampla Defesa - Descumprimento - Lei Federal n.º
6.999/82.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido
para declarar a nulidade parcial sem redução de texto do inciso II do art. 5º
da Portaria 1.772/2005, a fim de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais que não o aplique nas hipóteses de requisição de seus
servidores pela Justiça Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José
Lucio Munhoz.”)
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004716-80.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Advogado:
Florindo Silvestre Poersch - AC000800
Assunto: TJAC - Resolução n.º 35 - Provimento 01/2012 - Proibição - Exercício Advocacia - Juízes Leigos - Conciliadores dos Juizados - Comarcas em que Atuam Publicação - Edital n.º 01/2012 - Prorrogação - Edital n.º 03/2012 - Processo
Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o
Exercício das Funções de Juiz Leigo e Conciliador - Apresentação - Impugnação Tribunal - Ausência - Resposta - Inexistência - Legislação - Vedação - Imposição
por Edital - Necessidade - Providências.
(“O Conselho, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
57) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.
(Retirado de pauta a pedido do Relator)
58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004100-08.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Ana Paula Rocha Espírito Santo
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Advogado:
Juliana Zappalá Porcaro Bisol - DF013801
Assunto: TJMG - Aviso n.º 036/CGJ/2010 - Declaração - Vacância - Serventia
Extrajudicial - 1º Ofício de Notas da Comarca de Buritis/MG - Inclusão - Serventia
- Concurso de Remoção - Edital n.º 001/2011 - Acumulação - 2º Ofício de Notas
da Comarca de Buritis/MG - Portaria n.º 1.445/CGJ/2010 - Instauração - Processo
Administrativo - Inexistência - Decisão - Ausência - Fundamentação - Vacância Violação - Lei n.º 9.784/99, artigo 50, incisos I e II - Resolução 462/2005, artigo 2º,
inciso I, § 1º.
(Adiado a pedido do Relator)
59) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0006082-91.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: TJRS - Serventias Judiciais Privatizadas - Recolhimento - Custas Judiciais Arrecadação - Cofres - Tribunal de Justiça.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
60) REVISÃO DISCIPLINAR 0003928-66.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Wandinelma Santos
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Advogado:
Tassio Vinicius Gomes de Azevedo - MT013948
Assunto: TJMT - Dificuldade - Exercício - Magistratura - Impossibilidade Presidência - Júri - Tratamento Médico - Processo Administrativo Disciplinar n.º
03/2009 - Violação - Juízo Natural - Quórum Qualificado - Necessidade Convocação - Juízes - Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Reintegração Magistrada - Impedimento - Desconto em Folha - Julgamento Definitivo Necessidade - Revisão - Decisão.
(Adiado em razão do término da sessão)
61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005064-98.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Luiz Reginaldo de Oliveira e Silva
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Morosidade - Andamento - Processos Redução - Servidores - Ausência - Tribunal - Nomeação - Juiz Titular - Presença Servidores Cedidos - Recebimento - Altos Salários - Desvalorização - Carreira Plano de Cargos Carreiras e Remuneração - Ausência - Abrangência - Totalidade
dos Servidores - Concessão - Gratificação de Tempo Integral - Percentual Cinquenta por Cento.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0002809-70.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Regulamentação - Uniformização – Ajuda de Custo - Auxílio Moradia Magistrados do Trabalho – Previsão LOMAN Art. 65 - Reconhecimento – Direito
– Todos – Efeito Vinculante - Magistrados – Pagamento - Lotação –
Indisponibilidade – Ausência - Moradia – Funcional.
(“Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediram vista
regimental sucessiva os Conselheiros Ney Freitas e Carlos Alberto.
Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003074-72.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Serviços Gerais Engenharia LTDA - SGE
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Advogado:
Jose Celio Santos Lima - PA006258
Assunto: TJPA - Revisão - Procedimento de Licitação - Anulação - Pregão
074/2010 - Serviço - Limpeza - Conservação Predial - Copeiragem - Recepção Mensageiro - Ascensoristas - Operação de Foto Copiadora - Carregador - Garagista
- Agente de Portaria - Atividades Auxiliares - Anulação - Procedimento nº
2011001003292 - Penalidade - Registro SICAF - Pagamento - Pendência.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido
com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José
Lucio Munhoz.”)
64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000348785.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente
Ignacio de Holanda Cavalcanti Pacheco de Aragão
Requerido:
Tribunal Regional Federal 2ª Região
Assunto: TRF 2ª Região - Conselho de Administração - Procedimento
Administrativo Disciplinar n.º 2011.02.01.012243-0 - Imposição - Pena - Demissão Servidor - Não Conhecimento - Recurso - Pedido de Reconsideração - Participação
- Magistrado Impedido - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º
2001.02.01.000947-9 - Ausência - Acesso - Acórdão - Suspensão - Anulação Punição - Demissão - Manutenção - Vencimentos - Anulação - Procedimentos
Administrativos Disciplinares.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
65) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000348518.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Ignacio de Holanda Cavalcanti Pacheco de Aragão
Requerido:
Tribunal Regional Federal 2ª Região
Assunto: TRF 2ª Região - Conselho de Administração - Procedimento
Administrativo Disciplinar n.º 2011.02.01.012238-7 - Imposição - Pena - Demissão Servidor - Não Conhecimento - Recurso - Pedido de Reconsideração - Participação
- Magistrado Impedido - Procedimento Administrativo Disciplinar n.º
2001.02.01.000947-9 - Ausência - Acesso - Acórdão - Cerceamento - Direito de
Defesa - Suspensão - Anulação - Punição - Demissão - Manutenção - Vencimentos Anulação - Procedimentos Administrativos Disciplinares.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005057-09.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Hugo Antunes Rodrigues
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Processo n.º 2893169 - Concurso - Cargo Escrevente Judiciário II
- Comarca de Cristalina - Nomeações - Candidatos - Ordem de Classificação
Posterior - Informação - Chamamento - Posse - Alegação - Ausência - Intimação ou
Convocação - Posse - Lei n.º 10.460/1988 - Necessidade - Comunicação AR Suspensão - Nomeações - Determinação - Convocação - Posse.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para
determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás republique o ato de
nomeação Decreto Judiciário nº 985/2012 e entre em contato com cada
nomeado para dar-lhes conhecimento do referido ato administrativo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005096-06.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Antonio Alan de Andrade Gomes
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Advogado:
Antonio Alan de Andrade Gomes - SE004471
Assunto: TJRO - Edital 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação
de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Aplicação - Reserva Vagas - Portadores de Necessidade Especiais - Necessidade - Alteração - Percentual
- 10% - Lei Estadual n.º 515/1993 - Resolução 81/CNJ - Inclusão - Serventias
Extrajudiciais Sub Judice - Exclusão - Limitação - Numérica - Aprovados - Item
8.3.c e 8.3d - Concordância - Enunciado Administrativo nº 12/CNJ - Exclusão Exigência - Item 9.1.I do Edital - Certidão - Corregedoria Geral de Justiça - Ingresso
- Candidatos - Exercício - Delegação Extrajudicial - Retificação - Itens 2.7 e 13.3 Limitação - Candidatos - Provimento por Remoção.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005129-93.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Lazaro Antonio da Costa
Requeridos:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Miguel Monico Neto
Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2012 - 4º Concurso Público de Provas e Títulos
para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Rondônia Candidato - Inscrito - Critério de Remoção - Apenas - Concurso de Títulos Irregularidade - Exigência - Prova Escrita - Prática - Cumprimento - Resolução n.º
81/CNJ - Interpretação - Autêntica - Títulos - Contagem de Pontos - Ilegalidade Nulidade - Total - Parcial - Edital - Suspensão - Certame.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000442313.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
André Luiz Tenório Cavalcante
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Advogado:
Felipe Rodrigues Lins - AL006161
Assunto: TJAL - Desconstituição - Acórdão TP nº 014/2012 - Processo
Administrativo Disciplinar nº 01121-4.2009.002 - Contrariedade - Artigo 264, V do
Código de Processo Civil - Artigo 5º, LV e Artigo 93, IX da Constituição Federal Decretação - Aposentadoria Compulsória - Fato Diverso - Processo Disciplinar Alegações - Fraude - Livre Distribuição - Ato nº 147/2010 - Aplicação - Nova
Punição.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
70) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 000529358.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo –
SINDIJUDICIÁRIO/ES
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Advogado:
Mônica Perin Rocha - ES008647
Assunto: TJES - Divergências - Cumulação Dois Cargos - Autorização Constituição Federal - Cargo - Analista Judiciário 01 e 02 - AE - Serviço Social Área da Saúde - Compatibilidade de Horário - Edital Nº 1 - TJES - Inexistência Diferenciação - Cargos - Possibilidade - Cumulação.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
71) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003799-61.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Jales Java dos Santos Lacerda Caliman
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Obtenção - Certidão Criminal - Cobrança Indevida Inobservância - Princípio Constitucional.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
72) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005724-92.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
Município de Fortaleza - CE
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Advogado:
Martônio Mont'Alverne Barreto Lima - CE006840
Assunto: TJCE - Convênio n° 001/2010 - Audiências - Conciliação - Pagamentos Precatórios - Aguardo - Uniformização - Entendimento - Implantação - Sistemática
de Pagamentos - Conformidade - Emenda Constitucional n.º 62 - Processo
Administrativo n.º 8510459-14.8.06.0000 - Regularização - Pagamentos - Solicitação
- Revisão - Fórmula de Cálculo - Negativa - Decisão - Retenção - Repasses - Fundo
de Participação - Imposição - Medidas Retaliativas - Comprometimento - Prestação
- Serviços Básicos - Pagamento Precatório - Suspensão - Retenção Restabelecimento - Regime Especial - Município de Fortaleza - Suspensão - Ofício
803/SERPE.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005703-19.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Sindicato Nacional dos Leiloeiros Oficiais Judiciais - SINDLEIJUD
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 20ª Região (SE)
Assunto: TRT 20ª Região - Edital de Credenciamento - Ato SGP.PR.n.º 003/2012 Possibilidade - Leiloeiros Públicos - Atuação - Diversas - Varas do Trabalho Regional - Ingresso - Pedido de Impugnação - Solicitação - Atuação - Todos
Estados da Federação - Procedência - Pedido - Justificativa - Decreto n.º 21.981 Instrução Normativa n.º 113/2010 do Departamento Nacional do Registro do
Comércio - DNRC - Possibilidade - Leiloeiro - Matrícula - Diversas - Juntas
Comerciais - Abstenção - Aplicação - Exclusividade - Domicílio - Necessidade Esclarecimentos- Suspensão Portaria Projeto Arremate n.º 01/2012.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
74) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005575-96.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerentes:
Antônio Jorge Freitas Lopes
Yuri Reis Barbosa
Interessado:
Michael Isoppo Coelho
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Edital nº. 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas - Prova
Objetiva - Ausência - Divulgação - Gabarito Definitivo - Habilitação - Cinqüenta
por Cento - Acerto - Cada Disciplina - Quantidade Ímpar - Questões Impossibilidade - Aplicação - Regra - Edital - Ausência - Previsão Arredondamento - Abstenção - Aplicação - Item 31 - Edital.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
75) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005663-37.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Município da Estância de Socorro - SP
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Advogado:
Alexandre Paiva Marques - SP150102
Assunto: TJSP - Cumprimento - Resolução nº 115/CNJ - Aplicação - Emenda
Constitucional 62 - Edição - Decreto Municipal nº 2822/2010 - Opção - Regime
Especial Anual - Pagamento - Precatórios Pendentes - Desconstituição - Decisão Voto - Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios Determinação - Município - Efetivação - Depósitos - Prazo - Quinze Dias Possibilidade - Sequestro - Valores - Proibição - Contratação - Empréstimos Transferências Voluntárias - Repasses do FPM - Inviabilidade - Aplicação - Decisão
- Inconveniência - Incompatibilidade - Lei Orçamentária Anual - Ausência Previsão - Verbas.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000231511.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerentes:
Maxulene de Sousa Freitas
Ligiane Zigiotto Bender
Glaucia Fernandes Paiva Saenger
Lucia Pereira Bento Moreira
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: TJRO - Edital n.º 003/CONJUS/2012 - 19º Concurso Público para
Provimento de Cargo de Juiz de Direito Substituto de Rondônia - Candidatos Aprovados - Realização - Exame de Sanidade Física e Mental - Exame Psicotécnico
- Indeferimento - Inscrição - Ausência - Prazo - Recurso - Inexistência Motivação Reintegração - Certame - Inclusão - Próxima - Etapa - Anulação - Exame
Psicotécnico.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000353022.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Pedro Sillas Carvalho
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Advogado:
Leonardo Moro Bassil Dower - MT013914
Assunto: TJRO - 19º Concurso Público para Ingresso no Cargo de Juiz Substituto
da Carreira da Magistratura do Estado de Rondônia - Terceira Etapa - Exame
Psicotécnico - Informação - Verbal - Resultado - Email - Indeferimento - Inscrição
Definitiva - Justificativa - Reprovação - Psicotécnico - PCA n.º 000226315.2012.2.00.0000 - Deferimento Provisório - Inscrição - Solicitação - Avaliação
Psicológica - Solicitação - Reexame - Indeferimento - Pedido - Reconsideração Ausência - Resposta - Realização - Novo Exame - Inscrição - Escola da
Magistratura.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000409146.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Eugênia Amábilis Gregorius
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Advogado:
Eugênia Amabilis Gregorius - RS073727
Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2010-PR - XIX Concurso Para Ingresso na
Magistratura do Estado de Rondônia - 19º Concurso - Edital nº
009/CONJUS/2012 - Convocação - Candidatos Aprovados - Vagas - Curso de
Formação - Inobservância - Critérios Legais - Estipulação - Edital de Abertura Irregularidades - Ordem - Classificação - Candidatos.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005626-10.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Arthur José Neiva De Almeida
Requerido:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo-ES
Advogado:
Vladimir Salles Soares - ES007036
Assunto: TJES - Ausência - Fundamentação - Decisão - Sindicância n.º 1201582 Rejeição - Ascensão - Cargo - Desembargador - Critério - Antiguidade - Processo
n.º 201101079448 - Edital n.º 21/2011 Sessão - Tribunal Pleno - Violação Devido
Processo Legal - Afronta - Princípio da Ampla Defesa - Suspensão - Tramitação Processo Administrativo - Apresentação - Defesa Prévia.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
80) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000563909.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Neyder Alcântara de Oliveira
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL - Crédito - Diferença Salarial - Tribunal - Proposta - Associação
Alagoana de Magistrados - Pagamento - Deságio - Cinqüenta por Cento - Parcelas Dois Mil Reais - Ausência - Assinatura - Termo de Adesão - Ausência - Depósitos Solicitação - Depósito - Expediente n.º 01-10/PTJAL - Pagamento - Créditos Ausência - Fornecimento - Certidão de Inteiro Teor - Processo n.º 5566-0.2010.001.
(“O Conselho, por unanimidade, não conheceu o pedido, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
81) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004796-44.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
João Nazareno Melo da Fonseca
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogado:
Ana Angélica Navarro Nascimento - BA008529
Assunto: TJBA - Servidor Público - Cargo - Avaliador Judicial - Destituição Titularidade - Transferência - Servidor - Cargo - Oficial de Justiça - Consequência Ilegalidade - Correição - Serventia - Declaração - Nulidade - Portaria CGJ303/2011-GSEC - Regularização - Atuação - Avaliadores Judiciais - Melhoria Espaço Físico - Cartório do 3º Avaliador Judicial - Funcionamento - Central de
Mandados - Determinação - Tribunal de Justiça - Regulamentação - Aplicação Artigo 72 da Lei nº 6677/94 - Concessão - Indenização - Transporte - Servidor Despesas - Utilização - Meio Próprio - Locomoção - Execução - Serviços Judiciais
Externos - Aferimento - Inclusão - Avaliador Judicial - Sistema - SAJE - Central de
Mandados - Distribuição - Mandados - Apresentação - Esclarecimento.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
82) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0006251-44.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
João Batista de Menezes
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Advogado:
Ruy de Souza Gonçalves - MT012133
Assunto: TJMT - Ex Servidor - Pedido de Exoneração - Direito - Recebimento Licença Prêmio - Ausência - Atenção - Tribunal - Acesso - Valores Atualizados Crédito - Dotação Orçamentária - Necessidade - Tratamento Médico - Pagamento Verbas Rescisórias.
(Adiado em razão do término da sessão)
83) ATO NORMATIVO 0006356-21.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Instituição - Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder
Judiciário - Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 - Copa do Mundo
FIFA 2014.
(“O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos propostos
pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
84) CONSULTA 0006273-05.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJRJ - Ofício PRES n.º 353 - Resolução 134/CNJ, artigo 7º Acautelamento - Armas - Prédios Públicos - Poder Judiciário - Elaboração Assessorias Militares - Tribunais Estaduais e Federais - Ato Normativo Identificação, Guarda e Transporte Periódico - Armas e Munições - Unidades
Judiciárias - Comando do Exército - Impossibilidade - Regulamentação - Divisão de
Fiscalização de Armas e Explosivos da Polícia Civil/DFAE - Resoluções SSP n.ºs
474/82 e 362/90 - Necessidade - Providências.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
85) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000567381.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Roger Santos Ferreira
Interessado:
Cassol Pré-Fabricados Ltda
Requeridos:
Miguel Kfouri Neto
Francisco Cardozo Oliveira
Cornelius Unruh
Alessandro Odorizzi
Ronald Accioly Rodrigues da Costa Júnior
Sergio Armando Tuoto
Fábio Rui Rodrigues Vaz
Jacir Baron
Hélcio José Vidotti
Fernando Chaves Pina Ribeiro
Guilherme de Geus
Álvaro Cezar Loureiro
Moacir Carneiro Júnior
Advogados:
Roger Santos Ferreira - PR029960
Rodolfo Pavaneti Bezerra - PR057628
Gelson Barbieri - PR017510
Assunto: TJPR - Resultado - Contrato - Concorrência n.º 35/2012 - Construção Nova Sede - Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Ilegalidades - Agentes Públicos - Privilégio - Empresa - Processo
Licitatório - Afronta - Artigo 90 da Lei n.º 8.666/1993 - Lei n.º 8.429/1992 - Lesão
- Patrimônio Público - Indeferimento - Representação n.º 272055/2012 - Suspensão
- Concorrência.
(Adiado em razão do término da sessão)
86) REVISÃO DISCIPLINAR 0004444-86.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
A.S.A
Requerido:
T.J.E.P
Advogado:
Izael Nobrega da Cunha - PE007397
Assunto: TJPE - Cometimento - Atos - Incompatibilidade - Exercício Magistratura Processo Administrativo Disciplinar PAD - AECGJ nº 44/2008-TJPE - Aplicação Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Violação - Direito de Defesa - Perda Objeto - Processo nº 1626/2011, CJ-RP nº 101062/2-11 - Aposentadoria por
Invalidez - Cancelamento - Penalidade.
(Adiado)
87) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000535331.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
F.L.S.P
Requerido:
T.J.E.E.S
Assunto: TJES - Representação - Magistrada - Parente - Presidente - Abertura Processo Administrativo Disciplinar n.º 100.110.001.169 - Tribunal - Morosidade Tramitação - Acolhimento - Proposta - Questão de Ordem - Suspensão Julgamento - Publicação - Aposentadoria - Suspensão - Efeitos - Decisão Julgamento - Processo.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para
determinar a revogação da decisão que ocasionou o sobrestamento do PAD
n° 100.110.001.169, devendo o Tribunal de Justiça retomar, de forma imediata,
o curso do processo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José
Lucio Munhoz.”)
88) CONSULTA 0006069-58.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Luciano Soares da Silva
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Advogado:
Luciano Soares da Silva - DF021325
Jorge Ademar da Silva - DF016128
Assunto: CNJ - Possibilidade - Aproveitamento - Candidatos - Aprovados Concurso Público - Nomeação - Órgãos do Poder Judiciário - Diversos - Cargos Analista - Técnico - Ausência - Inexistência - Obrigação Legal - Previsão - Edital Validação.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
89) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006198-63.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Antonio da Cunha Ribas
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR - Edital n.º 01/2012-OE - Inscrição - Desembargadores - Vaga Membro Efetivo - Órgão Especial - Desembargador - Eleito - Quinto
Constitucional - Vaga - Destinação - Ordem dos Advogados do Brasil - Anulação Decisão - Sessão Plenária - Escolha - Desembargador - Vaga Originária - Ministério
Público - Vacância - Vaga - Ocupação - Mesma Classe - Repetição - Mandato Violação - Princípio da Alternância - Princípio da Isonomia - Descumprimento Resolução 16/CNJ - Anulação - Efeitos - Deliberação Reclamada - Abertura - Vaga
- Magistrados Originários - Advocacia.
(Adiado em razão do término da sessão)
90) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002953-78.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu-PR
Interessado:
Pedro Carvalho Aguirre Filho
Requerido:
Juízo da Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz
do Iguaçu-PR
Assunto: Ofício nº003/2011/GAB - TJPR - Tratamento Discriminatório - Presos
Provisórios - Vinculação - Ações Penais - Tramitação - Justiça Federal - Ingresso Estabelecimentos Prisionais - Competência - Jurisdição - Ordem Cronológica Implantações - Sistema Prisional.
(“Após o voto do Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu
vista regimental o Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Aguardam os
demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi
Werner e José Lucio Munhoz.”)
91) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
André Luís Alves de Melo
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas.
(“Após o voto do Relator negando provimento ao recurso, pediu vista
regimental o Conselheiro Wellington Cabral Saraiva. Aguardam os demais.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e
José Lucio Munhoz.”)
92) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003548-77.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Advogados:
Rudi Meira Cassel - DF022256
Jean Paulo Ruzzarin - DF021006
Assunto: TJPB - Oficial de Justiça - Existência - Lei Estadual - Aplicação - Tabela
Remuneratória - Carga Horária - 40 Horas - Resolução 88/CNJ - Impossibilidade Aplicação - Resolução - Jornada Legal - 30 Horas - Compensação Financeira.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
93) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006169-47.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
Wanderley Sebastião Fernandes
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Advogado:
Valdir Afonso Fernandes - SP173670
Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 127304/2009 Descumprimento Resolução 135/CNJ - Art 14 Parágrafo 5º - Ausência - Portaria Imputação - Teor Acusação - Parágrafo 9º - Prazo - Conclusão - PAD -Prorrogação
- Indefinida - Ausência - Ato Processual - Inviabilidade - Manutenção - Afastamento
- Morosidade - Duração - Razoável - Processo - Retorno - Funções - Magistrado Avocação - CNJ.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
94) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001023-25.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Interessados:
Eunice Pereira Amorim
André Luiz Casal Duran
Antônio Henrique Graciano Suxberger
Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP
Requeridos:
Otavio Augusto Barbosa
Fábio Martins de Lima
Ben-HurViza
Advogado:
Aristides Junqueira Alvarenga - DF12500
Roberto Baptista - DF3212
Assunto: TJDFT - Layout - Sala de Audiência - Modificação - Assento - Ministério
Público - Violação - Prerrogativa - Lei Complementar Nº 75/1993.
(Adiado em razão do término da sessão)
95) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004689-97.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Adair José Longuini
Interessados:
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim
Francisco Djalma da Silva
Denise Castelo Bonfim
Eva Evangelista de Araújo Souza
Francisco das Chagas Praça
Arquilau de Castro Melo
Samoel Martins Evangelista
Pedro Ranzi
Roberto Barros dos Santos
Ministério Público do Estado do Acre
Associação do Ministério Público do Estado do Acre - AMPAC
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Advogados:
Roberto Baptista - DF003212
Aristides Junqueira Alvarenga e Outros - DF012500
Daniel Calazans Palomino Teixeira - MG128887
Assunto: TJAC - Composição - Nove - Vagas - Desembargador - Insuficiência Prestação Jurisdicional - Lei Complementar nº 210/2011 - Aumento - Número Vagas - Desembargador - Preenchimento - Três - Novos Cargos - Condição - Posse
- Ano de 2012 - Viabilidade - Previsão Orçamentária Suplementar - Aprovação Aplicabilidade - Votação - Tribunal Pleno - Preenchimento - Décima Segunda Vaga
- Edital n.º 22/2012 - Processo n.º 0001373-48.2012.8.01.0000 - Critério Antiguidade - Questão de Ordem - Suspensão - Preenchimento Vaga - Alteração Critério - Continuidade - Procedimento - Acesso - Vaga.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e expediu
determinações e recomendações, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José
Lucio Munhoz.”)
96) CONSULTA 0006140-60.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Alcance - Decisão - PCA n.º 0003565-16.2011.2.00.0000 Representação - Responsabilização - Gestores Públicos - Condutas - Procedimentos
Licitatórios - Construção - Sede - Tribunal Regional do Trabalho - Dúvida -
Aplicação - Letra D - Decretos Federais n.ºs 5.450/2005 e 3.555/2000 - Acórdãos TCU n.ºs 018.940/2011-0, 2.368/2010-Plenário, 1515/2011-Plenário e 2.245/2012Plenário - Referência - Contratação de Bens e Serviços de Tecnologia da
Informação - Necessidade - Determinação - Modalidade - Licitação - Pregão
Eletrônico - Concorrência ou Tomada de Preços - Realização - Obras de
Engenharia - Lei n.º 8.666/93.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
97) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005055-39.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Tatiana Mainardi Campos
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Advogado:
Elcio Roberto Sarti - SP027443
Assunto: TJSP - Decretos - Nomeação - Titulares - Cargo - Direção - Cartórios Primeira Classe - 5º Concurso de Provimento de Cargo Inicial de Acesso e
Remoção dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Violação Resolução n.º 80/CNJ - Ilegalidade - Imposição - Participação - Limite - Etário Nacionais - Decretação - Nulidade - Nomeações - Declaração de Vacância.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO ACOMPANHAMENTO DE
CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0006959-65.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Interessado:
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Advogado:
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - MG097884
Assunto: TJMG - Lei Complementar 105/08 - Gratificação - Cargo Chefia Técnico Apoio Judicial - Oficial Apoio Judicial B.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
99) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 000510769.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
C.N.J
Requerido:
W.L.A
Advogados:
Ronei Ribeiro dos Santos- DF018118
Marco Antônio Mundim - DF000941
Carlos Augusto Sobral Rolemberg- DF008282
Assunto: TJTO - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Adiado em razão do término da sessão)
100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000336912.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Requerente:
Eduardo Banks dos Santos Pinheiro
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ - Enunciado n.º 102 - Processo de Uniformização de Jurisprudência
n.º 2005.146.00001 - Descabimento - Mandado de Segurança - Órgão Especial -
Decisões - Câmaras Isoladas - Caso - Previsão Legal - Recurso - Tribunais
Superiores - Extrapolação - Competência - Legislação - Conflito - Lei n.º
12016/2009 - Divergência - Desembargadores - Decretação - Nulidade.
(“O Conselho, por unanimidade, não conheceu os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
101) REVISÃO DISCIPLINAR 0000690-39.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
M.S.B
Interessado:
O.A.P
Requerido:
T.J.E.M.G
Advogado:
Aristides Junqueira Alvarenga e Outros - DF012500
Enzo Ricci Filho - MT5232
Assunto: TJMT - Representação Disciplinar Administrativa nº 02/2010 - ID
225.203 - Decisão - Arquivamento - Revisão - Aplicação - Aposentadoria
Compulsória - Desembargador.
(Adiado em razão do término da sessão)
102) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005571-59.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerentes:
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo SINPOJUFES
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro SISEJUFE/RJ
Requerido:
Tribunal Regional Federal 2ª Região
Advogado:
Marcos Joel dos Santos - DF021203
Rudi Meira Cassel e Outros - DF22256
Assunto: TRF 2ª Região - Cumprimento - PP 200810000022694 - Cargo - Analista
Judiciário - Especialidade Medicina - Jornada - Quatro Horas Diárias e Vinte Horas
Semanais - Ausência - Proporcional - Vencimentos - Majoração Jornada Decréscimo Remuneratório - Violação - Princípio da Irredutibilidade
Remuneratória.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para
determinar que o Tribunal requerido cumpra de imediato a decisão proferida
por unanimidade no PCA nº 0006383-38.2011.2.00.0000, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi
Werner e José Lucio Munhoz.”)
103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004795-59.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Stella Maris Lacerda Vieira
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região (MT)
Advogado:
José Vieira Junior - MT003969
Assunto: TRT 23ª Região - Procedimento TRT 72.670/12 - Portaria TRT SGP GP
588/2012 - Resoluções Administrativas n.ºs 90/2011 e 66/2012 - Lotação Concurso de Remoção - Obediência - Critérios RA 90/2011 - Lotação - Auxiliar
Fixa - Atuação - Caráter Permanente - Vara do Trabalho de Várzea Grande Determinação - Remoção - Procedimento Administrativo n.º 118.396/2011 Homologação - Escolha - Juízes Auxiliares Fixos - Varas da Capital - Preterição Requerente - Suspensão - Remoção - Declaração - Nulidade - Procedimentos.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco
Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
104) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000600633.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
Anderson Antonio Brito Nogueira
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Advogado:
Paulo Germano Martins Aragão - PI005128
Assunto: TJPI - Ofício n. 1807/2010-GC - Pedido de Providências n.º 376/2012 Origem - Exceção de Suspeição n. 2008.0001.002630-8 - Ofício n.º 1.1019/11-GP Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Invocação - Resolução n.º
30/CNJ - Alegação - Prescrição - Pretensão Punitiva - indeferimento - Afastamento
- Magistrado - Ilegalidade - Inobservância - Resolução n. 135/CNJ - Ausência Quórum - Maioria Absoluta - Desconstituição - Afastamento - Declaração Prescrição.
(“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos apresentados
pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
105) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000644896.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Requerente:
Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Advogado:
Eugênio Gonçalves da Nóbrega - PB008028
Assunto: TJPB - Pedido - Afastamento - Exercício das Funções - Participação Curso - Mestrado - Processo Administrativo n.º 2012.0835-1 - Resolução 13/TJPB Autorização - Frequência - Aulas Presenciais - Período - Dois Anos - Indeferimento
- Justificativa - Processos Pendentes - Descumprimento - Resolução n.º 64/CNJ Determinação - Tribunal - Deferimento - Afastamento.
(“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos apresentados
pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão,
Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
106) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000557851.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro TOURINHO NETO
Requerente:
Fernanda Rosa Ribeiro Freire
Adilson Jose de Oliveira Freire
Lara Nobre Tupinambá
Georgyanne Alves Carvalho Neves
Lis Angélica Neves de Moura
Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Advogado:
Carlos Yuri Araujo de Morais
Assunto: TRE/PI - 5º, 6º e 7º Concursos de Remoção - Analistas do Quadro do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí - PP n.º 004274-51.2011.2.00.0000 Resolução TSE 21.883/2004 - Pendência - 30 Vagas - Analista Judiciário - Ausência
- Candidatos Aprovados - Acórdão n.º 3435/06 - Preenchimento - Aprovados Área Administrativa - Nomeação - Analistas Judiciários - Área Judiciária - Opção Lista de Espera - Vaga - Sede - Analistas Judiciários - Área Administrativa Inexistência - Concurso Público - Lotação - Provisória - Publicação - 5º Concurso
de Remoção - Ilegalidade - Possibilidade - Participação - Lotados Provisoriamente Prosseguimento - Parcial - Certame - Realização - 6º Concurso de Remoção Resultado Final - Ausência - Publicidade - Suspensão - Atos - Certames – Nulidade
(“O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo
Relator. Vencido o Conselheiro Silvio Rocha. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz.”)
2. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a comunicação de prisão estrangeiro à missão diplomática de seu
respectivo Estado de origem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso
de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos
autos do Ato nº 0003662-79.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13
de novembro de 2012;
CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação
administrativa e financeira dos Tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a
gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de medidas
Socioeducativas, indicando o crescimento significativo de prisões de estrangeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento da
comunicação do preso estrangeiro no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º A autoridade judiciária deverá comunicar a prisão de qualquer pessoa estrangeira
à missão diplomática de seu Estado de origem ou, na sua falta, ao Ministério das
Relações Exteriores, e ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de cinco dias.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada dos seguintes
documentos:
I - na hipótese de prisão definitiva, de cópia da sentença penal condenatória ou do
acórdão transitado em julgado;
II - na hipótese de prisão cautelar, de cópia da decisão que manteve a prisão em
flagrante ou que decretou a prisão provisória.
§ 2º Incumbe à autoridade judiciária, após a realização das perícias pertinentes,
encaminhar o passaporte do preso estrangeiro à respectiva missão diplomática ou, na
sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de cinco dias.
Art. 2º Caberá ao juiz da execução penal comunicar à missão diplomática do Estado de
origem do preso estrangeiro, ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, e
ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de cinco dias:
I - a progressão ou regressão de regime;
II - a concessão de livramento condicional;
III - a extinção da punibilidade.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada
da respectiva decisão.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente
(Disponibilizada no DJ-e nº 209/2012, em 14/11/2012, pág. 2-3)
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso
de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão deste Conselho no Processo nº 000598994.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Plenária, realizada em 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF, quanto à não
recepção da Lei Federal nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição de 1988;
CONSIDERANDO as competências conferidas pela Constituição Federal a este
Conselho, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, sem nenhuma interferência na autonomia decisória de cada
magistrado ou instância judiciária, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade
de Imprensa.
Art. 2º Caberá ao Fórum:
I – o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa;
II – o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que
possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa;
III – a atuação integrada com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM) e as escolas de magistratura dos tribunais, visando ao
aprofundamento dos estudos sobre o tema.
Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma
Comissão Executiva Nacional, composta de 9 (nove) membros, sendo:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Presidente do
CNJ e aprovado pelo Plenário;
III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ);
V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (ABERT);
VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça
Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário.
Parágrafo único. A Comissão Executiva será presidida por um Conselheiro do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º À Comissão Executiva Nacional compete:
I – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
II – conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de
Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a
consecução dos objetivos do Fórum;
III – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder
Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil
e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as
atividades do Fórum;
IV – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do
Fórum;
V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for
necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VI – manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros
permanentemente informados de suas atividades.
Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (um) encontro nacional anual, ocasião
em que serão convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder
Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.
Art. 5º Para dotar o Fórum Nacional dos meios necessários ao fiel desempenho de suas
atribuições, e para que sejam atingidos seus propósitos, o Conselho Nacional de Justiça
poderá firmar parcerias, acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e
entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja relacionada com os
objetivos do Fórum.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente
(Disponibilizada no DJ-e nº 209/2012, em 14/11/2012, pág. 3-4)
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação
aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA
2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 000635621.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das
Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em
obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios
de futebol nos Municípios que sediarão os jogos;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União no documento de
intenções que oficializou a candidatura brasileira e as garantias por ela oferecidas à
FédérationInternacionale de Football Association (FIFA);
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União, pelos Estados e pelos
Municípios que sediarão os jogos nas Matrizes de Responsabilidade definidas com o
objetivo de viabilizar a execução das ações necessárias à realização dos mencionados
eventos;
CONSIDERANDO o disposto na "Lei Geral da Copa" (Lei n° 12.663, de 5 de junho
de 2012), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações - FIFA
2013, à Copa do Mundo - FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que
serão realizadas no Brasil;
CONSIDERANDO as implicações da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, que
instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável
exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo
FIFA 2014, bem como de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os
aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos referidos eventos;
CONSIDERANDO a importância de se realizar os eventos nos prazos e com estrita
observância das normas constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de intercâmbio de informações e experiências
entre os diversos entes, órgãos e entidades envolvidos no acompanhamento e
fiscalização de obras e serviços destinados aos mencionados eventos, bem como em
relação a outros órgãos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações na área de segurança pública
e de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO a tutela constitucional e legal dos direitos do consumidor e do
torcedor diante de eventos dessa magnitude;
CONSIDERANDO a necessidade de estreitar os diálogos entre os órgãos do Poder
Judiciário dos diversos Estados que sediarão os eventos da Copa das Confederações
FIFA 2012 e da Copa do Mundo de FIFA 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder
Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da
Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução tem por objetivos:
I - estimular a troca de experiências e de informações entre os vários ramos do Poder
Judiciário, no sentido de aprimorar, coordenar e otimizar a fiscalização de obras,
serviços e demais empreendimentos públicos;
II - estudar e conceber ações no sentido de prevenir litígios, cíveis e trabalhistas, e
garantir os direitos do consumidor e do torcedor;
III - promover a articulação do Poder Judiciário com os outros Poderes da República,
de todas as esferas federativas, celebrando, quando for o caso, termos de cooperação
sob o regime de gestão associada, especialmente com o Conselho Nacional do
Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias, Comissões de Fiscalização e
Controle da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas
dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministérios da Justiça e do
Esporte e demais entidades e órgãos públicos envolvidos com atividades de fiscalização
e controle dos eventos;
IV - elaborar relatórios sobre as medidas tomadas pelo Poder Judiciário no que se
refere aos preparativos das referidas competições esportivas, para fins de
acompanhamento, documentação e registro histórico.
Art. 3º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução terá como Presidente e VicePresidente 2 (dois) Conselheiros designados pelo Presidente deste Conselho e será
integrado por 2 (dois) Juízes Auxiliares do CNJ, sendo 1 (um) da Presidência e outro da
Corregedoria Nacional, e por 1 (um) Magistrado representante de cada um dos
Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho com jurisdição sobre os Municípios que sediarão os eventos da
Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único. Poderão participar do Fórum autoridades, servidores, especialistas e
representantes de entidades com atuação na área correlata.
Art. 4º Fica extinto o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 580, de 8 de julho
de 2009, devendo suas atribuições ser absorvidas pelo Fórum Nacional de que trata
esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ministro Ayres Britto
Presidente
(Disponibilizada no DJ-e nº 210/2012, em 16/11/2012, pág. 37-38)
PROVIMENTO Nº 25, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais
de notas e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 8º, X do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da
comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as
comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por
meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e;
CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização
do Sistema Hermes – Malote Digital por diversos Tribunais;
RESOLVE:
Art. 1º As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre
estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização do Sistema
Hermes – Malote digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante
do seu Anexo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses em que for
necessária a remessa de documentos físicos e não substitui outros sistemas para
remessa de documentos eletrônicos.
Art. 2º Os Tribunais de Justiça dos Estados providenciarão, no prazo de 90 (noventa)
dias, o cadastramento de uma Unidade Organizacional – UO para cada uma das
serventias existentes, além dos usuários responsáveis por cada uma delas, o que deverá
obedecer ao padrão constante na “árvore/Unidade Organizacional” conforme
constante no anexo deste Provimento.
Parágrafo primeiro. Tais “UOs” deverão ser mantidas atualizadas (incluídas ou
excluídas) de acordo com a relação geral de serventias extrajudiciais prevista no Sistema
Justiça Aberta sob o código Cadastro Nacional de Serventias – CNS, e as senhas dos
usuários deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na titularidade da
serventia.
Parágrafo segundo. Não serão mantidos “UOs” autônomos para serventias com
acervos recolhidos.
Art. 3º Os Tribunais poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas
complementares de utilização do sistema, não conflitantes com o presente Provimento.
Art. 4º Deverão os Tribunais manter pública no sítio na internet a relação das
serventias que estiverem em situação de ausência de comunicação com a rede mundial
de computadores ou de falta de estrutura de equipamento de acesso, recomendando-se,
tanto quanto possível, que envidem esforços para que venham a utilizar o sistema.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça (em substituição legal)
ANEXO I
CGJ – Corregedoria Geral de Justiça
Serventias Extrajudiciais
Cartórios com competência múltipla ou unificada
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Registro Civil de Pessoas Naturais
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Registro de Imóveis
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (e ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Tabelião de Notas
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distribuidor
Municípios (em ordem alfabética)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Distritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
Subdistritos do Município (quando houver)
Cartórios (em ordem pelo número ordinal – 1º, 2º, 3º ofício, etc.)
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158ª Sessão Ordinária 26/11/2012