MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO Nº 23 , DE 26 DE JUNHO DE 2001
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 26 de junho 2001, com
fundamento no art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), até 31 de agosto de 2001, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e os Bens de
Informática e Telecomunicações relacionados no anexo I desta Resolução, objeto de solicitação de
renovação de concessão de “Ex Tarifário”, conforme dispõe art. 4º da Resolução CAMEX nº 14, de 10
de maio de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Presidente
ANEXO I
8405.10.00
8408.90.90
8412.29.00
8413.60.19
8413.70.90
8413.70.90
8413.70.90
8413.70.90
8413.70.90
8414.80.19
8414.80.19
8414.80.19
8414.80.19
8414.80.32
8414.80.32
8414.80.33
8414.80.90
“Ex”001 - Gerador simultâneo de gás quente e óleo térmico, com ou sem geração de
vapor, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira, com painel de controle
microprocessado central, destinado a unidades industriais de fabricação de painéis de
partículas ou fibras de madeira, com capacidade igual ou superior a 20 Gcal/h.
“Ex”001 - Motor diesel para locomotivas com potência igual ou superior a 800 HP
“Ex”001 - Motor hidráulico de pistões radiais, tipo “pancake” com deslocamento por
revolução igual ou superior a 8.500cm3 e pressão máxima de trabalho igual a 350bar
“Ex”001 – Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura até 350ºC,
pressão máxima igual ou superior a 10kgf/cm2 , velocidade máxima igual ou superior a
60rpm e vazão igual ou superior a 4m3//h.
“Ex”007 - Bomba rotativa tipo duplo pistão especialmente selada para polpa de
nitrocelulose em meio ácido, com sensor controlador de velocidade e potência de 17
Kw.
“Ex”008 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 250 m3 /h.
“Ex”009 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 7.000 m3 /h
“Ex”011 - Bomba centrífuga multi-estágio, com vazão de 80 m3 /h, pressão de
descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm2 , potência de 1.000 HP e rotação de 5.580
rpm.
“Ex”012 - Bomba centrífuga, para alimentação de propeno, com capacidade de 73
m3 /h.
“Ex”001 - Compressor de ar centrífugo, com capacidade acima de 120 m3 /min,
pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento de óleo, com motor elétrico, filtro de
admissão, resfriadores, silenciador, sistema de lubrificação e painel de controle
montado sobre a base.
“Ex”002 - Compressor de ar centrífugo de múltiplos estágios, isento de óleo, com
capacidade acima de 2.500 Nm3 /h e pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm2 .
“Ex”003 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão de 8,6bar e
capacidade de 1.400m3 /h
“Ex”004 - Compressor de ar centrífugo para vazão de 25.400 Nm3 /h e pressão de
descarga igual ou superior a 6.980 mm H2 O.
“Ex”002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de óleo, com acionamento
elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h,
temperatura de sucção de 31,2ºC, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm2 e pressão de
descarga de 1,65 Kg/ cm2 .
“Ex”003 - Compressor de parafuso para gases, simples ou duplo estágio de
compressão horizontal, para pressão máxima de 30 bar, vazão mínima de 98 Nm3 /h,
temperatura de –60 até + 150ºC, com refrigeração à água e a gás
“Ex”006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com capacidade de 23.000 m3 /h
e pressão de descarga de 14,5 bar.
“Ex”002 - Equipamento de circulação de gás inerte para máquina de extrusão de fio
elastano, com capacidade de 16.000 a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de
balanceamento especial, pressão de sucção – 1500 mm H2 O, pressão de recalque da
8414.90.39
8414.90.39
8417.10.20
8418.61.90
8419.32.00
8419.32.00
8419.39.00
8419.39.00
8419.39.00
8419.40.10
8419.40.90
8419.50.10
8419.50.10
8419.50.10
8419.89.99
8419.89.99
8420.10.11
8421.19.90
ordem de 2.000 mm H2 O temperatura de sucção 10° C, temperatura de recalque de 30°
a 40° C, taxas de vibração externa horizontal de 0,057”/s, vibração externa vertical
0,061”/s, vibração interna horizontal 0,055”/s, vibração interna vertical 0,029”/s e
vibração interna axial de 0,48”/s
“Ex”006 - Elemento compressor composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor
de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou
superior a 7 bar e capacidade igual ou superior a 0,3 m3 /min.
“Ex”007 - Elemento compressor, isento de óleo, composto de carcaça, parafusos, com
ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual
ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m3 /min.
“Ex”001 - Forno industrial, a gás ou GLP, para aquecimento de tarugos de alumínio,
com carga, tesoura para corte e descarga automáticos, consumo igual ou superior a 200
Kcal/Kg, para operar com prensa de extrusão/”handling”, integrados por controle
lógico programável.
“Ex”001 - Resfriador de água gelada, utilizando o processo de absorção química de
brometo de lítio.
“Ex”001- Máquina secadora de celulose obtida pelo processo “Kraft” com capacidade
igual ou superior a 500 t/dia, com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de
90% na saída.
“Ex”002 - Secador de partículas ou lascas de madeira do tipo tambor, com controle de
temperatura, de desvio de fluxo, de medição e indicação de umidade, com capacidade
de evaporação igual ou superior a 30.000kg/hora de água .
“Ex”003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas
de trabalho de área útil superior a 16 m2 .
“Ex”010 - Secador de couros contínuo, em medidas das mesas superiores a 2.600 mm
(largura) x 3.600 mm (comprimento), com sistema de expansão mecânica ou
pneumática e ventilação de ar quente.
“Ex”016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox) horizontal, contínuo de
cestos, para cápsulas farmacêuticas.
“Ex”001 - Unidade integrada para purificação de água por osmose reversa, com
sistema de estocagem e distribuição de água purificada e destilada, gerador de vapor
limpo com sistema de distribuição, trocadores de calor e painéis de controle.
“Ex”001 - Destilador molecular de mistura de ésteres graxos em 3 estágios para
produção de monoglicerídeos com teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo
10-3milibar.
“Ex”001 - Resfriador combinado, de ar e de óleo, de alumínio brasado, com aletas
internas para pressão máxima igual ou superior a 13 bar.
“Ex”002 - Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio brazado, com aletas internas, para
pressão máxima igual ou superior a 13 bar.
“Ex”004 - Equipamento para resfriamento de fluídos, utilizando nitrogênio, em
processo criogênico, com painel de controle microprocessado.
“Ex”003 - Resfriador tubular para fibras óticas, através de gás hélio e água
“Ex”007 - Reator de “loop”, com capacidade de 0,9 m3 , pressão de projeto de 55 bar e
temperatura de – 45 a 300ºC.
“Ex”001 - Calandra inclinada “multi nip”, com rolos aquecidos e rolos de abaulamento
variável por zonas, com estrutura de aço fundido.
“Ex”001 - Centrifuga separadora de discos com capacidade máxima de 200 m3 /h ou
8421.19.90
8421.19.90
8421.29.90
8421.29.90
8421.29.90
8421.29.90
8421.29.90
8421.39.90
8421.39.90
8421.99.10
8421.99.90
8422.20.00
8422.20.00
8422.20.00
8422.30.10
8422.30.10
8422.30.21
acima , com motor de 150 kW, diâmetro do rotor (tambor) igual ou superior a 36” e
rotação máxima de 3.735 rpm
“Ex”002 - Centrifugador clarificador de leite em tambor autodeslodante, com descarga
intermitente de sólidos e capacidade igual ou superior a 30.000 l/h.
“Ex”004 - Centrifuga horizontal contínua tipo cesto e rosca, com sistema de proteção
do diferencial de velocidade para separação de nitrocelulose e ácido, com potência de
37 Kw
“Ex”003 - Filtro rotativo, automático, contínuo, computadorizado, em aço inoxidável,
taxa de filtração de 20 a 30 microns, viscosidade de 5.000 poise a 40°C pressão de
entrada máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de temperatura de
operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h
“Ex”004 - Filtro automático para produtos viscosidade (5.000 CP ou mais), com
sistema a prova de explosão de controle, de limpeza PLC e motores a prova de
explosão.
“Ex”006Sistema automático de filtração contínua de óleo solúvel utilizado no
processo de fabricação de latas de alumínio, com bombeamento, aquecedor, tanques,
painel elétrico e placas de filtragem horizontais alimentadas por rolos de papel com
pressão de filtragem mínima de 40 PSIg, área de filtragem igual ou superior a 30 m2 ,
vazão igual ou superior a 210 g/min e controle lógico programável.
“Ex”007 - Unidade filtrante para caustificação dos licores (branco e verde) gerados no
processo “Kraft” de fabricação de celulose, através de filtro pressurizado, com disco
filtrante dividido em setores, operando com diferencial de pressão de 1,5 bar e
estocagem na consistência de 30 a 35% com nível de alcali solúvel em torno de 0,3%
com Na2 O .
“Ex”014 - Depuradores de pasta celulósica branqueada por meio de hidrociclones em
aço inoxidável, de capacidade máxima igual ou superior a 2.200 toneladas/dia
“Ex”006 - Unidade integrada para tratamento de água residual de processo produtivo,
com sistema de eliminação de resíduos poluentes, unidade de tratamento químico,
decantadores, tanques, sistema de clarificação e filtro prensa.
“Ex”007 - Unidade automática integrada de tratamento, depuração e compressão de
gás, composta por compressor de rosca, separador de óleo com depurador de sucção e
descarga, resfriadores de óleo.
“Ex”001 - Adsorvedores para purificação de gases, com diâmetro de poros de 10
angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/ Kg.
“Ex”001 - Cartucho de osmose reversa composto de membranas/invólucro.
“Ex”002-Máquina para lavagem de “pallets”, com sistema da sanitização e secagem.
“Ex”003-Máquina lavadora automática para frascos de vidro de até 500 ml, com 11 ou
mais estações, sopragem de ar estéril, vácuo e água estéril.
“Ex”004 - Máquina para lavagem e secagem de embalagens metálicas, com
capacidade igual ou superior a 600 unidades/min.
“Ex”002 - Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de
fixação de rótulos tipo manga “sleeve lavel”, através de elasticidade do material
“Ex”003 - Máquina automática rotativa com controlador lógico programável e
autodiagnose, para aplicação de rótulos em frascos plásticos de seção retangular
superior ou igual a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de
falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60 frascos/min..
“Ex”001 - Máquina para ensacar a partir de bobina plástica, com sistema de pesagem e
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
fechamento automático, com capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h.
“Ex”002 - Linha de enchimento de ampolas, com lavadora, túnel de esterilização,
enchedora, sistema de fechamento
“Ex”003 - Máquina automática controlada por PLC para encher e fechar tubos de
plástico ou de alumínio, com velocidade variável de até 150 tubos/min
“Ex”003.Máquina automática controlada por PLC para encher e fechar tubos de
plástico ou de alumínio, com velocidade variável de até 150 tubos/min
“Ex”004 - Máquina automática comput adorizada para encher e fechar tubos plásticos
ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 100 unidades/min, com sistema de
alimentação de tubos
“Ex”006 - Máquina automática para envase, fechamento, rotulagem e
encartuchamento de líquidos em frascos com tampas ou bico de spray, com capacidade
de 4.000 frascos/h ou mais, envase e fechamento com proteção de explosão.
“Ex”007 - Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de
produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min.,
provido de sistema de segurança/rejeito.
“Ex”008 - máquina automática para acondicionar embalagens em caixas de papelão
ondulado, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 6.500
embalagens/h.
“Ex”009 - Máquina automática e contínua para envasar esmalte de unha em vidros
com velocidade igual ou superior a 200 vidros/min.
“Ex”010 - Máquina automática, computadorizada, para encher e fechar tubos de
alumínio com velocidade de até 60 tubos/min.
“Ex”011 - Máquina automática, fechadora de caixas pré-fabricadas, com as abas das
tampas dobradas, de alturas variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com
cortes trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min
“Ex”012 - Máquina automática para embalagens múltiplas de cartão “Kraft” com
controlador lógico programável, para agrupamento de latas, garrafas, potes de plástico
ou vidro.
“Ex”013 - Máquina automá tica monobloco para encher, fechar e soprar em
embalagens invioláveis frascos e ampolas de produtos farmacêuticos.
“Ex”014 - Máquina automática para encher e fechar frascos, com cabine, vibrador,
regulador, recipiente de líquidos, leitura de códigos de barra e capacidade igual ou
superior a 2.500 frascos/h.
“Ex”019 - Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos,
alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
“Ex”019-Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador
para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
“Ex”020 - Máquina para encher e fechar cápsulas com capacidade igual ou superior a
13.000 unidade/h.
“Ex”021-Máquina envazadora, automática, vertical para formar encher e fechar
embalagens em filmes coextrusados, sem ar a temperatura de 95ºC e velocidade igual
ou superior a 30 pacotes por min..
“Ex”022 - Máquina para encher e tampar diferentes modelos de frascos com sistema
de bombas de engrenagem, para frascos de 5 ml a 5 litros, sem troca de pistão,
controlada através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min.
“Ex”027 - Sistema de empacotamento automatizado controlado por PLC, composto
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.29
8422.30.90
8422.40.00
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
por dois robôs de empacotamento, robô de paletização, robô de deslocamento, duas
estações de pesagem, rotulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e
sistemas de montagem de caixa
“Ex”029 - Unidade automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com
velocidade igual ou superior a 50 ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual
ou superior a 122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.
“Ex”029-Unidade automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com
velocidade igual ou superior a 50 ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual
ou superior a 122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável.
“Ex”030 - Unidade para encher frascos com alimentador, soprador enchedor,
colocação de tampa e copo medida rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão
de código no rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h
“Ex”032 - Envazadora automática de produtos granulados ou em pó com dosagem
volumétrica e capacidade de produção igual ou superior a 300 recipientes/min.
“Ex”033 – Máquina automática de enchimento e montagem de batons com capacidade
de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo
tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de até
4.800 batons/h.
“Ex”034-Máquina automática horizontal para formar, encher e selar sacos plásticos,
com CLP e capacidade igual ou superior a 40 sacos/min.
“Ex”035 - Máquina automática para embalar em caixas de papelão de 500 x 350 x 350
mm, com armador de até 600 caixas/h, dispositivo de enchimento de 24
unidades/caixa e lacrador, operando com fita adesiva e “hot-melt”.
“Ex”037 - Máquina automática para formar, encher e selar, com sistemas de fita
adesiva ou cola quente, caixa de papelão com velocidade igual ou superior a 4 caixas
por minuto
“Ex”001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de resmas de papel com controle lógico
prolgramável.
“Ex”001 - Máquina para embalar, tipo “Flow-Pack”, balas duras e caramelos, com
alimentador de disco rotativo e capacidade máxima de 1.700 unidades/min.
“Ex”003 - Máquina automática computadorizada para formar, encher, embalar e
encartuchar blister de alumínio com controlador lógico programável e capacidade
igual ou superior a 1.200 unidades por min..
“Ex”004 - Máquina automática de acondicionamento de disco compacto a laser e
material gráfico em estojo plástico, com empilhador e mesa coletora.
“Ex”006-Máquina automática empacotadora de produtos em filme plástico, com
sistema de atmosfera modificada e capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500
g/min.
“Ex”009 - Máquina automática para embalagem de café à vácuo puro em pacotes de
250 a 500 gr, com dosadores e com velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min..
“Ex”010 - Máquina automática para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de
cartuchos de 3 ou mais unidades em formato de paralelepípedo em mesa coletora para
discos compactos
“Ex”012 - Máquina automática para enfitar condensadores elétricos
“Ex”015 - Máquina automá tica, computadorizada, para formar, encher e embalar
blisteres, com velocidade igual ou superior a 500 blisteres/min.
“Ex”017 - Máquina automática, para embalar tubos, de diâmetro igual ou superior a 12
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
mm e comprimento igual ou superior a 2 m, com controlador lógico.
“Ex”019 - Máquina para embrulhar pirulito bola, em sistema “Bunch” (torcida só de
um lado do palito), com selado a quente e capacidade igual ou superior a 300
unidades/min.
“Ex”020 - Máquina empacotadora automática, para agrupar e embalar pacotes
múltiplos em filme plástico termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual
ou superior a 15 pacotes por min
“Ex”022 - Máquina encartuchadora de lenços de papel, automática, com controlador
lógico programável e capacidade igual ou superior a 150 cartuchos/min.
“Ex”024 - Máquina para embalagem automática de móveis com utilização de plástico
termo-retrátil com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças
“Ex”025 - Máquina para embalagem automática de produtos em caixa de papelão com
agrupamento e alimentação do produto em caixa, com controle lógico programável.
“Ex”026-Máquina para embalar "pallets" em filmes plásticos, com capacidade igual
ou superior a 40 "pallets"/h e controle lógico programável.
“Ex”028 - Máquina para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de cartucho em
formato paralelepípedo
“Ex”030 - Máquina para empacotar e paletizar resmas de papel de tamanho igual a
1.000 mm x 1.400 mm com controle lógico programável.
“Ex”034-Máquina tipo “Flow-Pack”, para embalar lenços umedecidos; em diversos
tipos e tamanhos de embalagem; com rotulagem automática ( por simples aplicação );
abertura automática de “janela” para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100
pacotes/min
“Ex”036 - Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos,
mesa giratória, balança seqüencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador,
empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 500 t/dia.
“Ex”040 - Unidade integrada para embalagem e rotulagem de pilhas
“Ex”043 - Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com
encartuchadeira, velocidade máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270
cartuchos/min.
“Ex”045 - Máquina automática e contínua para formar e selar blísteres, por alta
freqüência (HF), com rotuladeira e produção igual ou superior a 13 ciclos/min.
“Ex”046 - Máquina automática para agrupar e embalar em filme plástico termoencolhível, embalagens cartonadas, capacidade igual ou superior a 100
embalagens/min.
“Ex”048 - Máquina automática para envelopamento em filme plástico termoencolhível agrupados em pallets com até 1.375 Kg, com capacidade de até 45
pallets/h.
“Ex”049-Máquina automática tipo “case packer” para embalar absorventes higiênicos,
com capacidade de operação igual ou superior a 80 ciclos/min
“Ex”050 - Máquina automática termoformadora, com CLP, para formar, encher,
embalar, pesar, etiquetar e encaixotar blísteres de alumínio/alumínio, com
encartuchadeira, velocidade máxima de 400 blísteres/min de dimensão 86 x 34 mm e
capacidade máxima de 250 cartuchos/min.
“Ex”051 - Máquina de empacotar, tipo “case paker”, cartuchos, em caixa de papelão,
com ou sem unidade de rotação a 90º, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e
velocidade igual ou superior a 2 caixas de papelão/min.
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8423.30.11
8423.30.90
8423.89.00
8423.90.29
8424.20.00
8424.20.00
8424.30.90
8424.90.90
8426.49.00
8426.49.00
8427.10.90
8427.10.90
8427.20.90
8427.90.00
8427.90.00
8428.20.90
8428.33.00
8428.33.00
8428.39.20
“Ex”052 - Máquina embaladora automática para painéis de madeira, com filme
plástico, acionamento, controle, alimentação e descarga.
“Ex”053 - Máquina encartuchadeira para sabonetes, com capacidade igual ou superior
a 350 cartuchos/min e controlador lógico programável.
“Ex”056 - Máquina para embalar fraldas ou absorventes descartáveis, com capacidade
igual ou superior à 30 ciclos/min.
“Ex”001 - Unidade integrada para dosagem de ingredientes alimentícios, por células
de carga, com controle programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem.
“Ex”001 - Doseador contínuo para aditivos em pó/granulado, com capacidade máxima
de 200 Kg/h e precisão de ±1%.
“Ex”001 - Controlador de gramatura com radiação gama.
“Ex”001 - Aparelho de controle para balança dosadora com display de plasma ou
cristal líquido colorido e painel sensível ao toque "Touch Screen".
“Ex”008 - Unidade para pintura de móveis, robotizada, continua, com cabeçote
eletrônico oscilante, pistolas comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de
vernizes e controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera
“Ex”010 - Máquina automática para aplicar metal pulverizado em bobinas de
condensadores elétricos
“Ex”001 - Máquina de lavar peças metálicas, com pressão de água aquecida, bicos de
lavagem dirigidos, comando programável, separador automático de resíduos.
“Ex”002 - Sistema automático de bombeamento e circulação de tintas, com controle
de vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de pinturas de veículos.
“Ex”001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada, computadorizada, com
capacidade de içamento igual ou superior a 200 t.
“Ex”002 - Guindaste rodoferroviário, auto propulsor, multidirecional, lança com giro
de 360 graus e capacidade igual ou superior a 2.700 Kg.
“Ex”003- Transportador automático de materiais, acionado por motor elétrico de
corrente contínua, com 3 ou 4 rodas, velocidade máxima de 5 Km/h e capacidade de
carga de até 45.000 Kg.
“Ex”004 - Equipamento de movimentação de sucata e/ou ferro gusa, com eletroimã e
garra com capacidade máxima de 2.925 Kg.
“Ex”001 - Guindaste florestal para manuseio de toras de pátio, com lança telescópica,
garra e capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg.
“Ex”003 - Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de
fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas.
“Ex”004 - Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em
cavaletes, mesas ou “pallets” com empilhamento segundo o tipo de couro.
“Ex”002 - Sistema para estocagem intermediária de painéis de madeira, robotizada,
com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento
“Ex”002 - Transportador para perfis de alumínio com resfriador, esteira e correias de
“Kevlar”, duplo “puller”, esticadeira, dispositivos de corte por serras circulares,
empilhador, com comando integrado por PLC inteligente.
“Ex”005 - Transportador automático de correias para alimentação contínua de linha de
empacotamento, com capacidade de 60.000 unidades/h, com conjuntos alimentadores,
servomotores e CLP.
“Ex” 02 – Dispositivo descarregador de silo, com acionamento elétrico ou hidráulico,
roscas descarregadoras e acionamentos.
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.39.90
8428.40.00
8428.90.90
8428.90.90
8428.90.90
8428.90.90
8428.90.90
8428.90.90
8428.90.90
“Ex”001 - Carregador automático de painéis ou placas para fabricação de circuitos
impressos.
“Ex”008 - Sistema de transporte na linha de produção de latas de alumínio, com
velocidade igual ou superior a 2.000 latas/min, com controle lógico programável,
transportadores de seção retangular fechada operando com controle de pressão,
angulação, quantidade e velocidade, altura ajustável e largura de 12 a 60 polegadas,
transportador/elevador a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical das latas
e sistema a vácuo de eliminação das latas defeituosas entre os transportadores.
“Ex”009 - Transportador de ação contínua, computadorizado, múltiplo de esteiras com
largura de 4 ½” a 14”, com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis
“Ex”010-Transportador de alimentação sequencial no processo de polimento de telas
de vidro, com mesa de posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos
e painéis de controle e comando.
“Ex”012 - Transportador e armazenador de bobinas, com sistema de elevação
hidráulica
“Ex”013 - Transportador linear de “palletes” para embalagens de vidro, com
controlador lógico programável, sistema inteligente para posicionamento de saída da
paletizadora, com capacidade igual ou superior a 20 pallets por hora e velocidade de
deslocamento igual ou superior a 75 m/ min.
“Ex” 015 – Máquina extratora de cavacos ou cascas, com movimento de translação e
rotação, tipo rosca cônica, apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço
para instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m.
“Ex”015 - Transportador automático para movimentação de pilhas de papelão
ondulado, na linha de fabricação de caixas.
“Ex”016 - Paletizador automático para sacos de 25 Kg de polipropileno, com
capacidade de 1.250 sacos/h, em pallets de até 1.375 Kg, com 5 sacos por camada e
até 11 camadas.
“Ex”001 - Esteira rolante para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500
pessoas/h.
“Ex”006 - Alimentador de preformas em forno de grafite, com garras de fixação,
sistema para deslocamento vertical, monitoramento e velocidade igual ou superior a
0,2 mm/min.
“Ex”007 - Empilhadeira automática continua para conversão de chapas de papelão
ondulado
“Ex”009 - Equipamento automático, para movimentação de mercadoria, constando de
carga, descarga, transporte e armazenagem vertical de produtos, composto de
transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação igual ou superior
a 100 “pallets”/h, com sistema computadorizado de comando das operações.
“Ex”010-Paletizador automático de vidro à granel, com capacidade igual ou superior a
450 unidades/min., e controlador lógico programável.
“Ex”011 - Posicionador hidráulico para bobina de alumínio, com rotação de 180 graus
e capacidade igual ou superior a 10 t.
“Ex”012 - Sistema de manuseio, embalamento, pesagem, paletização e plastificação de
bobinas, para movimentação de no mínimo 75 bobinas/h.
“Ex”014 - Unidade integrada para descarga de vergalhão de aço, bitolas de 8 até 32
mm, para operação com altas velocidades de laminação (até 40m/s) em leito de
resfriamento, com utilização em caneletas duplas com capacidade de 80 t/h.
8429.20.90
8429.51.90
8429.52.90
8430.31.90
8430.41.90
8430.50.00
8431.39.00
8433.59.90
8433.59.90
8433.60.90
8433.60.90
8434.20.10
8434.20.90
8438.10.00
8438.20.10
8438.20.90
8438.20.90
8438.20.90
8439.10.20
“Ex”001 - Motoniveladora, rebaixada e articulada, para operar em mina subterrânea,
com filtro oxicatalizador
“Ex”002 - Carregadeira sobre pneus, chassis não articulado, com direção acionada por
“Joystik”, rotação da máquina em torno do seu próprio eixo, direção e transmissão
hidráulicas e motor de potência no volante de até 58 HP
“Ex”004 - Mini escavadeira hidráulicasobre esteiras de borracha, potência no volante
de até 54 HP e peso de operação de até 7.850 Kg
“Ex”001 - Máquina para perfuração, contínua, com cabeça de corte tipo rotor de
braços e capacidade igual ou superior a 400 t/h
“Ex”002 - Máquina de perfuração sobre pneus ou esteiras, com diâmetro igual ou
superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320 cm3 /min.
“Ex”001 - Escavador com martelo hidráulico e lança telescópia de altura igual ou
superior a 7,0 m e martelo rompedor hidráulico com energia igual ou superior a 500
joules.
“Ex”001 - Fita transportadora em aço carbono ou aço inoxidável, perfurada para
processo de lavagem de polpa de celulose.
“Ex”002 - Máquina para colheita de algodão
“Ex”004 - Trator florestal tipo “Harvester”, sobre esteiras ou articulado sobre pneus,
com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou
superior a 4 x 4 , sem plataforma de carga, com grua florestal, com cabeçote
processador para corte, desgalhe e recorte de toras.
“Ex”002 - Máquina classificadora e/ou empacotadora de ovos.
“Ex”004 - Unidade integrada para classificação com pesagem eletrônica, lavagem e
empacotamento de ovos com capacidade igual ou superior a 36.000 ovos/h.
“Ex”001 - Equipamento para padronização do teor de gordura de leite e creme de leite,
com sensores de densidade, medidores de vazão, misturadores, válvulas de pressão,
painel de controle e capacidade igual ou superior a 10.000 l/h.
“Ex”002 - Moinho extrusor para alimentos, com dispositivo condutor, chapa extrusora,
porta descarga, interruptor de segurança e painel de controle
“Ex”001 - Máquina automática para extrusão cilíndrica dupla de alimentos recheados
com dispositivo mecânico para adaptação de acessórios de conformação final dos
produtos.
“Ex”003 - Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade de
produção superior a 1.400 Kg/h, com bastonadora, formatadora e resfriadora.
“Ex”001-Concha a seco para produção de 7,5 t ou mais, por batelada, de massa de
chocolate ou recheio líquidos para as fases secas e líquida, com dois trocadores de
calor de superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com display.
“Ex”004 - Unidade integrada para fabricar pirulitos com e sem recheio líquido e
chiclete, composta de: máquina extrusora bastonadora, trefiladora, estampadora e
resfriadora, com painel de controle com sincronizador de processo, com capacidade de
1.000 unidades/min, com bomba de recheio.
“Ex”005 - Unidade integrada para preparação e alimentação de massa de açúcar, com
capacidade igual ou superior a 550 Kg/h, com bastonadora, trefiladora e painel de
controle.
“Ex”001 - Sistema de cozimento de cavacos para produção de celulose tipo “Kraft”
para capacidade igual ou superior a 2.000 t de celulose/dia, composto por sistema de
alimentação de cavacos, formado por unidade de pré-aquecimento e descarregamento
8439.10.30
8439.10.90
8439.10.90
8439.20.00
8439.30.20
8439.30.30
8439.91.00
8439.99.00
8439.99.00
8440.10.90
8440.10.90
8440.10.90
8440.10.90
8440.10.90
8441.10.90
8441.10.90
8441.10.90
de cavacos, alimentadores de cavacos e separadores de topo do digestor e do
impregnador, equipamentos de extração, aquecimento e rescirculação de licor de
cozimento e unidade de descarga de polpa do impregnador e digestor.
“Ex”001 - Desfibradora auto-pressurizada para a produção de fibras, a partir de
cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor
digestor, válvula bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior
ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2.
“Ex”002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 1500
t/dia.
“Ex”003 - Sistema de lavagem e branqueamento de pasta de celulose obtida pelo
processo “Kraft” de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou
pressurizado, para capacidade igual ou superior a 800 t de celulose/dia, composto por
placas de peneiramento e sistema de movimentação da peneira.
“Ex”002 - Máquina aplicadora de cola para onduladeira.
“Ex”002 - Impregnadora de resinas em papéis decorativos, utilizados na produção de
chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com desbobinadeira, câmaras de
secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a
1.900 mm.
“Ex”001 - Cabeçote ondulador, com sistema de troca de cilindros e velocidade igual
ou superior a 250m/min.
“Ex”001 - Conjunto de componentes para sistema de branqueamento de polpa de
celulose com ClO 2 , para capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia,
composto por dispositivo de alimentação de fundo e de descarga de topo das torres de
branqueamento, bombas de polpa a média consistência, misturadores de reagentes
químicos e prensas lavadoras.
“Ex”001 - Camisa para rolo de sucção de máquina de fabricação de papel e celulose
“Ex”003 - Controlador de umidade com chuveiro de vapor ou água e controle lógico
programável.
“Ex”001 - Linha automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros,
com ou sem dobra e com ou sem alceamento.
“Ex”002-Máquina automática para fabricação de caderno tipo brochura, a partir de
papel em bobinas, com unidade de pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar,
guilhotinar e velocidade igual ou superior a 300 m/min.
“Ex”003 - Máquina automática para fabricação de cartilhas e/ou cadernos espiralados
e/ou duplo arremate "coil loop".
“Ex”004-Máquina automática para fabricação de livros de capa dura, composta por
elementos de alimentação do miolo do livro, colagem, colocação de gaze,
arredondamento da lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e
colagem de miolo.
“Ex”005 - Unidade integrada modular de encadernação para lombada quadrada, com
operação de alceamento, encadernação e corte trilateral, integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares.
“Ex”001 - Cortadeira transversal pneumática para papel, com lâmina circular.
“Ex”002 - Cortadeira automática de rótulos e etiquetas, por troquelagem, com unidade
de transporte, de encintagem, de separação e de contagem de pacote
“Ex”003 - Cortadeira para papel, com corte longitudinal e transversal, com sistema de
empilhamento de resmas, empacotamento, encaixotamento de resmas, velocidade
8441.10.90
8441.10.90
8441.10.90
8441.10.90
8441.10.90
8441.20.00
8441.20.00
8441.30.10
8441.30.10
8441.30.10
8441.30.90
8441.30.90
8441.80.00
8441.80.00
8441.80.00
igual ou superior a 260 m/min, sistema de acionamento e controlador lógico
programável.
“Ex”007-Cortadeira-rebobinadeira automática, com torre giratória, programador
eletrônico, mesa de emenda à vácuo e velocidade igual ou superior a 500 m/min.
“Ex”008Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas auto-adesivas de
papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e orientadora de rolos, e
velocidade igual ou superior a 500 m/min.
“Ex”010 - Cortadeira rebobinadeira automática para rolos de fita adesiva com
diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade igual ou superior a 500 m/min.
“Ex”011 - Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas adesivas de papel
ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de
arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual
ou superior a 500 m/min.
“Ex”012 - Máquina cortadeira para celulose, formadora de folhas, destinadas à
formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia.
“Ex”001 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com
capacidade igual ou superior a 160 sacos/min
“Ex”002 - Máquina rotativa para fabricação de envelopes e envelopes saco,
alimentada por bobinas ou folhas soltas e com sistemas de colagem e impressão
flexográfica.
“Ex”001 - Máquina automática para formar bandejas ou caixas previamente cortadas e
vincadas com aplicação de cola térmica, e velocidade variável mínima de 30
caixas/min.
“Ex”002 - Máquina automática formadora de caixas duras de papelão, encapadas com
papel, dimensões máxima da caixa 610x405x50 mm, com dimensões mínimas
130x50x15 mm, constituída de 4 unidades sendo: uma formadora de caixa (quad
stayer), uma coladeira para sobre-tampas, uma posicionadora de caixas formadas sobre
as sobre-tampas e uma unidade de acabamento de caixa (wrapper), sincronizadas e
automáticas, operando a velocidade de até 34 caixas/min.
“Ex”003 - Máquina automática para formar caixas de papelão, previamente cortadas e
vincadas, com velocidade mínima de 20 caixas/min.
“Ex”001-Máquina para cortar e vincar longitudinalmente papelão ondulado, com
ajuste e pré-ajuste e posicionamento automático de facas e vincos
“Ex”002 - Máquina para emenda de papel na fabricação de chapas de papelão
ondulado, com velocidade igual ou superior a 200 rpm.
“Ex”006-Máquina de corte-e-vinco plano para cartão ou papelão ondulado, com
alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, com uma estação de
destaque, empilhador automático e formato máximo de corte inferior ou igual a 100 x
70 cm ou superior a 105 x 75 cm.
“Ex”007-Máquina de corte-e-vinco plano para cartão ou papelão ondulado, com
alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo com duas ou mais
estações de destaque e empilhador automático.
“Ex”008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das
dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem, etiquetagem, com
desenrolador embalando em espiral, controle automático do processo e sistema
supervisório.
8441.90.00
8442.10.00
8442.10.00
8442.30.00
8442.30.00
8443.11.00
8443.11.00
8443.11.00
8443.19.90
8443.19.90
8443.19.90
8443.19.90
8443.30.00
8443.30.00
8443.30.00
8443.30.00
8443.51.00
“Ex”001 - Suporte de bobinas múltiplo, para alimentação rápida de máquinas
cortadeiras transversais e/ou onduladeiras, com até 4 bobinas e velocidade igual ou
superior a 380 m/min.
“Ex”001 - Máquina de compor por processo fotográfico, “off-set”, roto gravura e
semelhante, com aparelho para separação de cores por sistema de composição de
imagem de sinais elétricos, processamento de sinais e recomposição de imagem.
“Ex”002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de
impressão “offset”, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica,
por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de
corantes, com ou sem controlador lógico programável.
“Ex”002 - Máquina Fotorepetidora para chapas “off-set” para formato máximo de
1.165 x 1.430 mm
“Ex”003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes com largura
igual ou superior a 80 cm.
“Ex”001 - Máquina de impressão rotativa offset, alimentada por bobina, com ou sem
secador, com uma ou mais unidades de impressão, acopladas ou não a um ou mais
sistemas de acabamento gráfico integrados em linha.
“Ex”002 - Máquina de impressão rotativa “off-set”, alimentada por bobina, com uma
ou mais unidades de impressoras, composta por dois cilindros porta-chapas e dois
cilindros porta-blanqueta por unidade impressora, para impressão frente e verso
simultânea, blanqueta contra blanqueta, com saída de materiais impressos em vários
tamanhos possíveis, para impressão de livros, revistas, jornais e periódicos.
“Ex”003 - Máquina de impressão rotativa “off-set”, alimentada por bobina, com uma
ou mais unidades de impressão e uma ou mais dobradeiras, para impressão de jornais
em formato standard ou tablóide.
“Ex”002 - Máquina de impressão “off-set” rotativa, alimentada por folhas, de duas ou
mais cores, para papéis de formato igual ou inferior a 66 x 51 cm.
“Ex”004 - Máquina de impressão rotativa “off-set”, alimentada por folha, para a
impressão exclusivamente no sistema “off-set” no mínimo duas cores para imprimir
papel de formato máximo igual ou inferior a 390 x 520 mm
“Ex”005 - Máquina impressora “off-set” digital, com ou sem controlador lógico
programável para impressão de dados variáveis.
“Ex”006 - Máquina impressora rotativa “off-set” alimentada por folhas de formato
máximo de papel igual ou superior a 510 x 710 mm, com ou sem sistema de
molhagem e acoplada ou não a sistema de secagem e/ou unidade de envernizamento
integrado em linha.
“Ex” 005- Máquina de impressão, flexográfica para montagem de provas e clichê, com
largura igual ou superior a 355 mm, para cilindros com chapas flexográficas.
“Ex”001 - Máquina de impressão de corte e vinco para papelão ondulado com
velocidade superior a 8.000 chapas/h.
“Ex”002 - Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para
papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 13.500 chapas/h.
“Ex”004 - Máquina de impressão flexográfica, rotativa, alimentada por bobinas, com 5
ou mais cores e unidade de corte e vinco, para papel ou cartão.
“Ex”001 - Máquina de impressão de jato de tinta, para imprimir dados variáveis,
código de barras, com 2 ou mais cabeçotes, velocidade igual ou superior a 300 m/min.,
e largura igual ou superior a 215 mm.
8443.59.10
8443.59.10
8443.59.90
8443.59.90
8443.59.90
8443.59.90
8443.59.90
8443.59.90
8443.59.90
8443.60.10
8443.60.10
8443.60.10
8443.60.10
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.60.90
8443.90.90
“Ex”001 - Máquina serigráfica automática para gravação de embalagens plásticas,
com 4 cores, secador horizontal, esteira de descarga.
“Ex”003 - Linha automática de impressão serigráfica em vidros de até 700 x 1.000
mm.
“Ex”001 – Máquina de impressão a cores em embalagens metálicas.
“Ex”003 - Máquina de impressão automática pelo sistema “hot-stamping” com
formato igual ou superior a 170 x 100 mm e velocidade igual ou superior a 30
batidas/min.
“Ex”005 - Máquina de impressão de duas ou mais cores, com secagem por raio
ultravioleta, para impressão direta em disco compacto a laser, automática.
“Ex”007 - Máquina de impressão em embalagem metálica, com sistema de eliminação
de névoa de tinta e refrigeração.
“Ex”008 - Máquina de impressão tipo jato de tinta, com funções cumulativas ou não
de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de
qualquer formato ou superfície.
“Ex”012 - Máquina impressora rotativa por processo fonográfico ou digital, com uma
ou mais cores, alimentada por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora,
acopladas ou não a uma ou mais sistema de acabamento gráficos integrados em
linha.
“Ex”014 - Máquina automática controlada por CLP para marcação em tubos de PVC
para condensadores elétricos, com velocidade de 3 m/s.
“Ex”001 - Dobradora computadorizada de chapas de “off -set” .
“Ex”002 - Dobradora de folhas planas, com 3 ou mais estações e formato igual ou
superior a 500 x 840 mm.
“Ex”003 - Dobradora para folhas planas, com três ou mais estações, velocidade igual
ou superior a 25.000 folhas/h, com formato igual ou superior a 500 x840 mm.
“Ex”004 – Dobradora de folhas planas, para formatos máximos de 380 x 650 mm e
velocidade de 200 m/min.
“Ex”001 - Aparelho automático para confecção de cartões de magnéticos, por
laminação de plástico.
“Ex”002 - Emendador automático de bobina de papel a ser acoplado em impressora
“off-set”.
“Ex”003 - Folhadeira e dobradeira com esteira de transporte para acoplamento a
impressora rotativa alimentada por bobina.
“Ex”004 - Máquina automática para contagem, amarração e embalagem de jornais e
impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote.
“Ex”005 - Máquina desintercaladora de cadernos impressos, composta por esteira e
dispositivo de desintercalação na saída da impressora
“Ex”006 - Máquina eletro-hidráulica para alinhar e esquadrejar folhas de papelão
ondulado, para alimentação de impressora flexográfica, com controlador lógico
programável.
“Ex”007 - Máquina para empilhamento, corte, prensagem, compensação e transporte
de jornais ou revistas, para ilmpressora rotativa.
“Ex”008 - Máquina para insertar cadernos em revistas ou jornais.
“Ex”010 - Vincador acoplável a impressora rotativa, para formação de dobras e
abertura da embalagem em papel cartão, com módulo para movimentação.
“Ex”001-Aparelho automático para corte, cintagem e embalagem de cédulas, acoplado
8444.00.10
8444.00.10
8444.00.10
8445.19.23
8445.19.29
8445.19.29
8445.19.29
8445.20.90
8445.20.90
8445.30.10
8445.30.10
8445.40.19
8445.40.90
8445.40.90
8445.90.90
8445.90.90
8446.29.00
8446.30.49
8447.20.29
8447.20.30
8447.90.90
8447.90.90
8448.32.19
8448.32.19
8448.32.19
8451.29.00
em máquina impressora, com comando eletrônico.
“Ex”001 - Máquina para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, exceto as
extrusoras e as instalações de cintas Termoplásticas
“Ex”002 - Extrusora degasadora de rosca dupla de um ou mais fusos helicoidais, com
aquecimento elétrico e válvula automática para extrusão de náilon.
“Ex”003 - Máquinas para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, na forma de
fibras contínuas (monofilamentos ou filamentos paralelos)
“Ex”001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta
“Ex”001 - Passadeira de mecha ou fita de até duas cabeças de estiragem, para fibras de
até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/min. e autoregulador de peso de
mecha.
“Ex”002 - "Superlap", reunideira e laminadeira de fita, para preparação à penteagem.
“Ex”003 - Maçaroqueira.
“Ex”002 - Máquina para fiação de filamentos sintéticos, por processos FDY (fios
totalmente estirados) ou POY (parcialmente orientados), velocidade igual ou superior
a 1.200 m/min.
“Ex”003 - Filatórios de anéis
“Ex”001 - Retorcedeira de dupla torção
“Ex”004 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco, com alimentação de dois ou
mais fios em direção ou sentidos opostos "moulin".
“Ex”001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintéticos multi-filamentos de
título inferior a 300 DTEX, com capacidade superior a 10 Kg de fio por bobina e
velocidade superior a 500 m/min.
“Ex”001 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintéticos, com velocidade de até
1.300 m/min.
“Ex”002 - Bobinadeira não automática com capacidade igual ou superior a 260 m/min.
“Ex”001 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas
fechadas, malhas fechadas, quadros e pentes
“Ex”003 - Máquina para retração e volumização de fios sintéticos em contínuo, sem
voadores.
“Ex”001 - Teares para telas metálicas e sintéticas, tipo monofilamento ou
multifilamento com largura superior a 6 m.
“Ex”001 - Tear de pinças.
“Ex”001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico
“Ex”001 - Máquina de costura automática com acionamento tipo “jacquard”, para
emenda de telas para monofilamento sintéticos, por entrelaçamento.
“Ex”004 - Máquina circular para fabricação de “plush” duplo para toalhas
“Ex”005 - Máquina circular, com listadores
“Ex”001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão.
“Ex”002 - Cilindro limpador e alimentador, com capota de aspiração e facas
separadoras.
“Ex”003 - Aspirador e paralelizador de véus, para cardas, com "flats", capotas de
aspiração, segmentos de cobertura, cardador e separador, asa guiadora e chapas de
cobertura.
“Ex”001 - Secador de fios têxteis, por rádio freqüência com potência de 30 a 85 KW,
freqüência de trabalho de 27,12 MHz, capacidade máxima de evaporação de 37,5 a
102 litros/h e potência total de 48 a 136 K
8451.40.29
8451.40.29
8451.80.00
8451.80.00
8451.80.00
8451.80.00
8451.80.00
8451.80.00
8451.80.00
8451.80.00
8451.90.90
8452.29.00
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
“Ex”003 - Máquina circular para tingimento e centrifugação de meias, com capacidade
de 100 a 400 Kg.
“Ex”004 - Unidade integrada para tingimento, centrifugação e secagem de fios têxteis
em cones/bobinas, tipo relação de banho curto programável, composto de: prensa,
aparelhos de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de tingimento,
cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle, hidro-extrator centrífugo, secador
rápido e sistema de robotização.
“Ex”001 - Cozinha de corantes automática, para máquinas de estampar e tingir
tecidos, com pesagem, dosagem e diluição automática.
“Ex”002 - Endireitador automático de trama
“Ex”007 - Máquina de estampar rotativa com acionamento individual dos cabeçotes,
controlada por microprocessador.
“Ex”010 - Máquina para mercerizar meadas, com cilindros esticadores e sistema
hidráulico de estiramento
“Ex”011 - Máquina peluceadeira ou tosadora, para tecidos, com comando eletrônico,
um ou mais cilindros.
“Ex”012 - Máquina tosadora, para fabricação de tapetes sintéticos, com dois ou mais
cilindros e sistemas automáticos de controle do cilindro e de tensão do tapete.
“Ex”013 - Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para
reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle
automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 40 m/min
“Ex”013 - Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para
reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle
automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 40 m/min
“Ex”001 - Manta contínua de borracha para sanforizadeira
“Ex”002 - Máquina industrial para costurar tecidos
“Ex”003 - Máquina automática para amaciar e expandir couros, com sistema de
excentricidade no cabeçote de amaciamento e largura útil igual ou superior a 3.200
mm.
“Ex”004 - Máquina automática para lixar em banda contínua (cinta larga/sem fim),
com sistema rápido de troca de cinta sem fim de lixamento.
“Ex”005 - Máquina de descarnar couros, tipo contínua, com largura útil de 3.400 mm
“Ex”007 - Máquina de estirar e enxugar para peles de cabra e de carneiro, com largura
de trabalho de 1.200 mm até 1.800 mm, com velocidade de trabalho variável, 2
cilindros de estira, tapete em PVC para introdução das peles e com correias de feltro
para enxugamento.
“Ex”008 - Máquina de fixar, estender e secar couros pequenos com sistema de 4
quadros expansíveis.
“Ex”009 - Máquina de tirar pó dos couros com acionamento mecânico, composta de 2
cabeçotes inferiores para aspiração de resíduos sólidos com largura útil igual ou
superior a 3.000 mm.
“Ex”012 - Máquina para cilindrar couros de sola, hidráulica, com roda de 300 mm ou
mais.
“Ex”014 - Máquina para descarnar peles ovocaprinas e bezerros, com largura útil de
até 1.800mm, acionamento hidráulico do rebolo e velocidade variável, rolos de
transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, sistema de lubrificação
automático centralizado
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.10.90
8453.20.00
8454.20.10
8454.20.10
8454.30.10
8454.30.10
8454.30.90
8454.90.90
8454.90.90
8454.90.90
8455.21.90
“Ex”016 - Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos,
anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento
dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de
impressão direito e com ou sem reverso largura útil superior a 2.600 mm
“Ex”017 - Máquina rebaixadeira , largura útil superior a 2.500mm
“Ex”018 - Máquina rotativa hidráulica de polir e alisar couros com rolo de pedra ou de
feltro
“Ex”019 - Máquina rotativa para acetinar e gravar couros, com largura igual ou
superior a 1.600 mm
“Ex”020 - Máquina rotativa, hidráulica, de polir e alisar couros, por rolos, com largura
igual ou superior a 1.800 mm
“Ex”021 - Prensa hidráulica rotativa, contínua, para acetinar e gravar couros, com
sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos
rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600 mm.
“Ex”024 - Máquina de rebaixar couros, contínua, com 2 cilindros e largura útil de
trabalho igual ou superior a 1.900 mm
“Ex”025 - Máquina de remontar e balancear navalhas de descarnadeiras e
rebaixadeiras.
“Ex”026 - Máquina eletro-hidráulica em contínuo de enxugar couros curtidos inteiros
com largura de trabalho igual a 3.200 mm, com cilindro de estira e feltros, tipo
“tapete” para couros inteiros em estágio “wet blue”, para enxugamento do couro
“Ex”027 - Máquina hidráulica de acetinar peles ovinas e caprinas, com cilindro
acetinador aquecido por circulação de óleo térmico, com largura de trabalho de até
1.800 mm
“Ex”028 - Máquina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a
3.000 mm, com sistema de lavagem pressurizada, com ou sem extrator
“Ex”009 - Máquina para corte a jato de água de alta pressão, com 3 cabeças de corte e
2 mesas de trabalho, com área útil de corte de 1.500 x 1.600 mm, velocidade máxima
de corte de 90.000 mm/min e pressão de operação da água de 3.200 bar.
“Ex”002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras
redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm.
“Ex”005 - Lingoteira de cobre, curva, para lingotamento contínuo de aço.
“Ex”001 - Máquina vertical de vazar, sob pressão, com força de fechamento igual ou
superior a 7 t, com cãmara fria, com painel de controle.
“Ex”002 - Máquina de vazar sob pressão, com força de fechamento igual ou superior a
7 t, com câmara fria ou câmara quente, de capacidade de armazenamento igual ou
superior a 150 Kg de material fundido, com painel de controle
“Ex”001 - Manipulador de lança, com injeção automática de xigênio para forno
elétrico à arco
“Ex”001 - Bobina de cobre, enrolada a frio, refrigerada a água, para agitador
eletromagnetico.
“Ex”004 - Unidade eletromagnético para homogeinização de aço líquido no processo
de lingotamento contínuo de aço.
“Ex”005 - Colocador automático de machos para fundição de moldes, com espessura
igual ou superior a 120 mm e velocidade de produção igual ou superior a 300
moldes/h.
“Ex”003 - Equipamento de produção de fio máquina com bitolas de 5,5 a 20 mm, com
8455.21.90
8455.30.90
8455.90.00
8455.90.00
8455.90.00
8455.90.00
8456.10.19
8456.10.19
8456.10.90
8456.10.90
8456.30.10
8458.11.90
8458.11.90
8458.11.90
8458.19.90
8458.19.90
8459.70.00
8460.29.00
8460.90.10
velocidade de 120 m/s, capacidade de processar bobinas de até 3.000 Kg e sistema de
controle e supervisão.
“Ex”004 - Laminador de perfis pequenos, para produção de chatos, quadrados,
cantoneiras e tribar, com gaiolas horizontais com redutores combinados, cardans,
tesoura de corte, impulsionadores, formadores de laço, leito com caminhos de rolos de
entrada e saída, sistema de amarração e acumulação de barras.
“Ex”001 - Cilindro para laminação, formado de anéis composto de carbureto de
tungstênio com comprimento máximo de 800 mm.
“Ex”002 - Blocos acabadores “compactos” de 6 passes, tipo “delta 45 graus”, com
diâmetro de disco de metal duro de 212 mm, velocidade de até 40 m/s, para laminação
de vergalhão de aço, composto por gaiolas, redutores e motores.
“Ex”005 - Equipamento para introdução e posicionamento de perfis estruturais e
“chato mola” para as bitolas de 2 a 6 polegadas, laminadas a quente durante o
processo de laminação.
“Ex”011 - Camisa de aço forjado, para cilindro de laminação.
“Ex”012 - Máquina compactadora de rolos de fio máquina, com placas de compressão
de movimento controlado por CLP e capacidade até 41 t.
“Ex”001 - Máquina de solda a laser, com comando numérico, posicionamento de
precisão, movimentação das peças com ou sem mesa giratória, composta por: mesa de
alimentação; carcaça e quadro de estação de solda; gerador laser 8 KW; esteira
transportadora; sistema de monitoração; dispositivo para limpeza; dispositivo de
embutimento.
“Ex”002 - Máquina para gravação a laser com mesa pendular de 4 posições
programáveis, com área de trabalho de 12 polegadas e potência de 90 W.
“Ex” 001-Máquina computadorizada operando por “laser”, para fabricação de facas de
corte-e-vinco, de madeira.
“Ex”002 - Máquina para imprimir a laser, em superfície de botões, com sistema de
resfriamento e unidade de controle.
“Ex”002 - Máquina operando por eletro-erosão, de comando numérico, para corte de
metal, com unidade para inserção automática de fio, gerador e unidades de filtração e
refrigeração
“Ex”005 - Torno horizontal de comando numérico de 32 ou mais BITS, com duas
árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12
ferramentas cada uma, com carga e descarga automática.
“Ex”006 - Torno horizontal de comando numérico de 6 ou mais fusos
“Ex”007 - Torno horizontal de comando numérico, monofuso com cabeçote principal
móvel "Swiss Type" para alimentação simultânea de peças com a usinagem, dois
cabeçotes frontais, para a usinagem de peças delgadas.
“Ex”001 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos
“Ex”001 - Torno horizontal de comando numérico computadorizado (CNC) de 6 ou
mais fusos.
“Ex”001 - Máquina automática roscar porcas de diferentes tipos, com ou sem remoção
de cavaco, sem limitação de diâmetro.
“Ex”002 - Retifica para rolos de metal duro utilizados no processo de laminação.
“Ex”001 - Esmerilhadeira politriz, de comando numérico, para acabamento de peças
metálicas como panelas, baixelas, talheres e pias em aço inoxidável, martelos, chaves
de boca, tesouras, facas de uso profissional e para cozinha.
8460.90.90
8460.90.90
8460.90.90
8461.40.19
8461.40.19
8461.40.19
8461.50.90
8461.90.10
8462.10.90
8462.10.90
8462.10.90
8462.10.90
8462.10.90
8462.10.90
8462.21.00
8462.21.00
8462.21.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
“Ex”001 - Máquina automática para polimento de fieiras de metal duro
“Ex”002 - Lixadeira para preparação de superfície de discos de alumínio.
“Ex”003 - Máquina automática para rebarbar condensadores elétricos
“Ex”001 - Máquina para cortar engrenagens, de comando numérico
“Ex”003 - Máquina para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo
“SHAVING”, com CNC.
“Ex”004 - Máquina para retificar flancos de dentes de engrenagens cilíndricas, com
CNC.
“Ex”001 - Máquina para serrar, de comando numérico, para corte de tubos na linha de
conformação, com velocidade igual ou superior a 50 m/min
“Ex”001 - Máquina de comando numérico, microprocessada, para sangrar, rebarbar e
transportar tubos de aço, com sistema de reconhecimento de defeitos e de marcação de
tubos, transportador, dosador e bolsa de sucata.
“Ex”001 - Máquina automática para estampar e colocar dispositivo "easy open" (tipo
ecológico), em tampas metálicas.
“Ex”002 - Máquina para estampar, universal para produção de um ou mais dos
seguintes produtos: parafusos, porcas, esferas, rebites e semelhantes.
“Ex”003 - Prensa automática para estampagem de tampas de alumínio, com transporte
de interligação para linha de corte em “ziguezague” , “curling” duplo horizontal,
aplicador de vedante duplo, alimentador e embalador automático.
“Ex”004 - Prensa automática, de dupla ação hidrostática, para fabricação de tampas de
latas, com força máxima de prensagem de 200 t ou mais, porta ferramenta de 3 ou
mais estágios e desbobinador.
“Ex”009 - Máquina para estampar, universal, para produção de parafusos, esferas,
rebites e semelhantes, com mais de 2 matrizes, para peças com diâmetro até 26 mm
“Ex”010 - Prrensa mecânica para estampagem de lÂminas de rotores e estatores para
motores elétricos, com capacidade de 250ton, velocidade máxima de 550 golpes por
minuto, com sistema de guias de alta precisão com rolamentos cilíndricos e sistema de
compensação dinâmica de penetração do martelo.
“Ex”003 - Máquina de enrolar molas, de comando numérico, computadorizado (CNC),
com cinco ou mais eixos controlados, com ferramentas intercambiáveis.
“Ex”004 - Máquina de dobrar tubos de cobre com alimentação contínua por bobinas,
automática, com CNC e capacidade de produção de 4.320 de tubos/h, para tubos com
espessura de 0,28 a 0,40 mm.
“Ex”005 - Máquina universal de comando numérico, para dobrar e estampar fi tas e
arames metálicos, com avanço de fita superior a 270 mm, com largura igual ou
superior a 60 mm, e força de estampagem superior a 9 t.
“Ex”001 - Bobinador de telas soldadas em rolos de 60 ou 120 m de comprimento e
diâmetro máximo do rolo de 1.200 mm.
“Ex”002 - Máquina para endireitar e cortar arames e barras retas de aço, com diâmetro
igual ou superior a 5 mm, capacidade de corte igual ou superior a 100 cortes/min. e
velocidade de alimentação igual ou superior a 15 m/min.
“Ex”009 - Máquina para formação de tubos soldados com sistema de alimentação de
até 500 m/min, fixação de eixos para porcas hidráulicas, corte digitalizado controlado
por microprocessador e velocidade de conformação igual ou superior a 250 m/min.
“Ex”013 - Unidade automatizada para produção de armaduras eletrosoldadas com
arames de 3,4 à 12,5 mm.
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.39.10
8462.39.10
8462.41.00
8462.49.00
8462.91.99
8462.99.90
8462.99.90
8462.99.90
8462.99.90
8462.99.90
8462.99.90
“Ex”014 - Virador/empilhador de telas soldadas para operar em linha com uma
máquina de tela soldada, com painéis de comprimento máximo 6.000 mm e largura
máxima 2.900 mm.
“Ex”015 - Máquina automática transfer, para endireitamento, corte, rebarba,
flangeamento e dobra de tubos, para serpentinas de refrigeração, diâmetro dos tubos de
4 a 10 mm, espessura da parede do tubo 0,5 a 1 mm, comprimento do tubo maior ou
igual a 1,5 m e menor ou igual a 20 m com velocidade máxima de endireitamento de
60 m/min.
“Ex”017 - Máquina para endireitamento, corte, separação, contagem, empilhamento e
amarração de barras e perfis de aço em feixes de 1.000 a 2.000 Kg, com capacidade de
produção de 60 t/h e CLP.
“Ex”001 - Guilhotina automática para corte de chapas de aço, com carregador,
alimentador, tesoura, empilhador e velocidade de 90 cortes/min.
“Ex”002 - Unidade integrada para corte transversal de aço, composto por: tesoura
oscilante de corte rotativo e aparamento de borda; carro de bobina para retorno; carro
de bobina; carro de entrada; desbobinador; suporte de mandril; rolo sujeitador e guia
magnético; abridor de bobina; alimentador de 3 rolos; detector de furos; tesoura e
dobradeira de entrada; carro de sucata; laço inferior; guia lateral; aparador de bordas;
enrolador de sucata; saída do aparador e mesa guia; mesa móvel ou lavadora com
filtro; niveladora do semi-tensionamento; niveladora de 6 níveis; duplo rolo puxador;
mesa guia de entrada; guia lateral; rolo de medição; correia de rejeição; carro de
rejeição; lavadora e filtro de óleo removíveis; empilhadores magnéticos; mesa giradora
e empilhador com elevador
“Ex”004 - Máquina de comando numérico, para puncionar com torreta revólver de
busca automática para 20 ou mais ferramentas, indexação automática e velocidade de
puncionamento superior a 400 golpes/min.
“Ex”003 - Máquina para chanfrar, apontar e rosquear parafusos em um só corpo
“Ex”001 - Prensa hidráulica com controle lógico programável para comprimir e
enfardar sucatas metálicas, com densidade superior a 550 Kg/m3 e capacidade igual ou
superior a 544 Kg/h.
“Ex”004 - Máquina formadora de pontas em parafusos
“Ex”006 - Prensa mecânica de dupla ação para, embalagens metálicas, com corte e
repuxo simultâneos dos copos.
“Ex”007 - Prensa para reestampo e estiramento de embalagem metálica.
“Ex”009 - Equipamento automático de prensagem de condensadores elétricos com
capacidade de produção de 500 peças/min.
“Ex”010 - Linha para produção de corpos de panelas de aço inoxidável, tipo transfer,
para produção de 400 peças/h, composta de: magazine com 4 pilhas de discos de aço
inoxidável, alimentador e separador de discos quadrados ou retangulares, prensas
hidráulicas, estação intermediária de transferência de peças repuxadas, estação para
eliminar rebarba, máquina para virolar bordas, alimentador de barras, transportadores
de correia e painel elétrico CNC.
“Ex”013 - Unidade integrada para corte de “blanks” retangulares, quadrados ou
redondos, partindo de bobinas de aço inoxidável com espessuras de 0,5 a 1,2 mm, com
largura de até 1.250 mm e peso de 50 t; capacidade de produção de 18 a 20
golpes/min, composta de: prensa hidráulica de 80 t, dispositivo de carga de bobina
com carro transportador, desenrolador de bobina, plastificador da bobina, endireitador,
8462-21.00
8463.20.90
8463.20.90
8463.20.90
8463.20.90
8463.20.90
8463.30.00
8463.30.00
8463.30.00
8463.30.00
8463.30.00
8464.10.00
8464.20.10
8464.90.19
8464.90.19
8465.10.00
8465.91.90
avançador, dispositivo para marcar peças, dispositivo para corte em ângulo e para
corte de discos, sistema de lubrificação por “spray”, sistema de troca rápida dos
dispositivos de corte, separador de retalhos, transportadores de peças, grupos
empilhadores de peças, central hidráulica, sistema de lubrificação centralizada e
controle computadorizado com “software”.
“Ex”003 - Máquina de enrolar molas, de comando numé rico, computadorizado (CNC),
com cinco ou mais eixos controlados, com ferramentas intercambiais.
“Ex”002Máquina laminadora de roscas, por pentes planos.
“Ex”003 - Máquina para fazer roscas e entalhados externos por laminagem a frio
utilizando cremalheiras sem eliminação de metal
“Ex”004 - Máquina para fazer roscas internas e externas, por laminagem por rolo e
segmento, para peças de diâmetro superior a 8 mm.
“Ex”005Máquina para fazer roscas internas ou externas, por laminagem, em duas
extremidades, com opção de chanfrar entrada de rosca e/ou executar dobra.
“Ex”006 - Máquina para fazer roscas internas e externas por laminagem, com três
matrizes
“Ex”001 - Máquina automática de decalaminação mecânica para fio-máquina, com
sistema de decapagem e limpeza por jato d'água.
“Ex”003-Máquina automática para produção de grampos com unidade de produção de
fita de arame laminado e colado, de formação de pentes de grampos.
“Ex”007 - Máquina esmaltadeira, para fios de metal não ferroso, com velocidade igual
ou maior que 200 m/min.
“Ex” 010-Máquina para trefilar arames de aço, com sistema de controle de velocidade
tipo”Straightening line” para produção de bitolas de 1 a 3,60 mm, com velocidade de
15 a 25 m/s.
“Ex”012 - Máquina, de comando numérico, para trabalhar arames e fios de metal, para
enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos, com 2 ou mais cabeçotes
e alimentador automático para diâmetro de arame de até 10,0 mm.
“Ex”003-Máquina automática para corte e lapidação de vidros planos, com estação de
programação e sistema de transferência entre estações de destaque, lapidação e saída,
de comando numérico.
“Ex”001 - Unidade automática de lapidação, com controlador CNC, para trabalhar
vidros em qualquer formato e tamanhos até 2.100 x 1.300 mm, podendo fresar até 2
vidros simultaneamente, com alimentador e descarga automáticos, mesa de trabalho
universal, estação de resfriamento, transportadores microprocessados, com tolerância
de ± 0,1 mm.
“Ex”002-Máquina de furar lâmina de vidro plano.
“Ex”003-Máquina para corte e empilhamento de fitas de vidro.
“Ex”001 - Máquina automática para tornear e furar discos de plástico, para fabricação
de botões
“Ex”001 - Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico
com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de
painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, com 04 serras cada
linha de corte, sendo duas superiores e duas inferiores e altura útil de corte igual ou
superior a 150 mm, sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de
chapas, com sistemas automático de cintamento longitudinal e/ou transversal com
acionamento, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão.
8465.91.90
8465.92.19
8465.92.19
8465.92.90
8465.93.10
8465.93.10
8465.94.00
8465.94.00
8465.94.00
8465.94.00
8465.95.11
8465.95.11
8465.99.00
8465.99.00
“Ex”004 - Serra automática dupla de alta precisão, corte transversal, para painéis de
madeira em movimento (tipo “flying saw”), com transportador de alimentação de
descarga, com velocidade de corte igual ou superior a 40 m/min., acionamento e
controle.
“Ex”002 - Máquina moldureira de comando numérico para fresar e serrar peças
estruturais e molduras, com quatro ou mais eixos de fresar e serrar, com velocidade de
alimentação automática acima de 100 m/min.
“Ex”003 - Máquina de comando numérico para fresar, colar e unir partes de peças
estruturais, horizontais, em sistema de mini "finger joint".
“Ex”002 - Unidade integrada automática, controlada por microprocessador, para
fabricação de “flooring” (piso de MDF revestido) composta de estação de
esquadrejamento, estação de armazenamento de painéis pré-cortados, estação de
execução de ranhuras de encaixe e estação de empacotamento/embalagem.
“Ex”002 - Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade
igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com
garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm, com ou
sem detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das
chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores
“Ex”003 - Lixadeira para bordos e/ou perfis para desbaste e lixamento de vernizes de
fundo com grupos operadores, com velocidades reguláveis de rotação das lixas e
inseridores de grupos com comando eletrônico.
“Ex”001 - Aplicadora nobilizadora contínua de papéis ou PVC, para painéis de
madeira reto ou “post-formados” ou molduras com porta-bobinas coleiro e respectivo
túnel de secagem.
“Ex”002 - Emendadeira lateral de amadeirados, com estendedor e pulverizador de
cola.
“Ex”004 - Prensa para fixação de membranas de revestimento de lâminas de PVC,
papel ou laminado contínuo, sobre chapas de aglomerado, compensado e fibra "block
board".
“Ex”005 - Prensa hidráulica, mista com utilização de membrana, especial para
prensagem de PVC e laminados de madeira em superfície plana ou com bordos
arredondados tipo “post-forming”.
“Ex”001 - Furadeira múltipla automática com distância entre cabeçotes verticais de 96
mm e comando numérico para abertura automática, paradas de fundo e programas de
furação lógica.
“Ex”002 - Máquina para furar cavilhadeira, de comando numérico, para madeira, com
injeção automática e simultânea de cola e cavilhas, com distância entre cabeçotes
verticais de 96 mm.
“Ex”002 - Máquina automática para estampagem a frio de guarnição plástica de
tampas metálicas para garrafas, completa, parte montada e parte desmontada para
efeito de transporte constituída de dispositivo automático de alimentação do
“COMPOUND” com recipiente, agitadores, tubos de alimentação, motores e
comandos elétricos; dispositivo para extrusão do “COMPOUND” mediante controle
hidráulico; grupo de 24 funções para perfilar as guarnições; grupo de controle de
qualidade das tampas; proteção contra acidentes, controles elétricos e cabine de
controle, alimentador das cápsulas.
“Ex”004 - Máquina para aplicação de bordos arredondados de madeira ou plástico,
8465.99.00
8465.99.00
8466.93.30
8468.80.90
8471.80.13
8471.80.90
8471.80.90
8471.90.90
8471.90.90
8471.90.90
8473.30.49
8474.10.00
8474.10.00
8474.10.00
8474.20.90
8474.80.10
com inseridor excêntrico.
“Ex”005 - Máquina para formação contínua de colchões de fibra ou partícula de
madeira , encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores
rotativos.
“Ex”008 - Refiladeira, automática, para bordos de peças retas e arredondadas de
madeira, com dois cabeçotes superior e inferior, de rotação mínima de 12.000 rpm.
“Ex”002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de
acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico.
“Ex”002 - Robô para soldagem “Mig-Mag” articulado, com 6 ou mais eixos e
comando numérico
“Ex”001 - Unidade de controle ou de adaptação e unidade de conversão de sinais,
tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes “gateway”.
“Ex”001 - Unidade central de controle para sistemas de comunicação de dados com
velocidade de transmissão igual ou superior a 10 Mpbs, utilizando modulação digital
QAM e largura de banda de 6 Mhz, específico para sistema de televisão por assinatura
via cabo ou MMDS, com fonte de alimentação interna ou externa.
“Ex”002 - Unidade terminal para comunicação de dados (cable modem) com
velocidade de transmissão igual ou superior a 10 Mpbs, utilizando modulação digital
QAM e largura de banda de 6 Mhz, específico para sistemas de televisão por
assinatura via cabo ou MMDS, com fonte de alimentação interna ou externa.
“Ex”001 - Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e
software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de
dados (tipo note book) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores
“Ex”001 - Máquina automática para confeccionar talonários de cheques, com
impressão e leitura de caracteres alfanuméricos e logotipo.
“Ex”002 - Sistema para simulação de operações ferroviárias, computadorizado e
interativo, composto de software e hardware de controle e interatividade das
alterações, pedestal de comando, painel de controle, monitores de acompanhamento e
central de geração de imagens digitalizadas
“Ex”003 - Placa para microprocessamento, com barramento de conexão a placa mãe
acima de 200 vias, acondicionada ou não em cartucho.
“Ex”001 - Peneira vibratória de alta freqüência, para peneiramento a úmido, com
“deck” único, retangular com dimensões de 3.353 mm x 1.514 mm, área de
peneiramento de 3,0 m2 , área livre de 35% , telas de poliuretano, com abertura
máxima de 0,15 mm, 3.600 rpm, motor de 1,5 HP de potência, capacidade de
peneiramento média igual ou superior a 50 t/h
“Ex”003 - Sistema para lavagem de cavacos de madeira, com separador de pedras,
tanque de imersão, rosca de drenagem, acionamento e controle, capacidade igual ou
superior a 20 t/h de cavacos.
“Ex”004 - Aparelho de separação gravimétrica de minerais pesados composto por 12
espirais, de 3 espiras com 7 voltas cada espira.
“Ex”003 - Moinho de rolos cilíndricos de alta pressão, capacidade igual ou superior a
100 t/h.
“Ex”001 - Máquina automática para moldage m em areia verde, com caixa de
dimensões iguais ou superiores a 890 mm x 610 mm x 180 mm + 180 mm , com
método de compactação por onda de choque e/ou impulsão dinâmica por resistência
acima de 20 N/cm2 ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para
8474.80.10
8474.80.10
8474.80.90
8475.21.00
8475.21.00
8475.29.10
8475.29.90
8475.29.90
8475.29.90
8477.10.11
8477.10.99
8477.10.99
8477.10.99
8477.10.99
8477.10.99
8477.20.10
troca rápida de placas modelo, com capacidade superior a 60 moldes por h.
“Ex”002 - Máquina automática para moldagem em areia verde, sem caixa, com
acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6 Kg/cm2 ,
tolerância dimensional de até 0,15 mm, dureza igual ou superior a 90 AFS na linha de
partição e produção de 80 moldes por h ou mais, com controlador lógico programável.
“Ex”004 - Máquina para fabricação de machos areia, por sistema de sopro frio, com
utilização simultânea de até 4 ferramentais diferentes, com ciclo mínimo de 35 s,
repetição automática e produção de até 100 machos/h.
“Ex”001 - Máquina automática sopradora de machos curados por gás a frio, com mesa
rotativa de três ferramentais de linha de divisão horizontal ou vertical e capacidade até
150 ciclos/h.
“Ex”001 - Máquina com alimentação vertical para encamisamento de preformas de
fibras óticas.
“Ex”002 - Máquina para fabricação de préformas de fibras óticas, com eixos
horizontal, com maçarico para temperatura de 2.200°C, especialmente projetado para
trabalho com material vítreo a quente, completo de motorização, sistema de exaustão
localizada, maçarico de sistema de controle automático e manual, monitorada com
com pirômetro ótico e com sistema despressurização interna com controlador de fluxo.
“Ex”001-Máquina de moldagem, à quente e a sopro, de embalagem de vidro, para
operação em gotas múltiplas com distância entre os eixos dos moldes igual ou superior
a 5 polegadas, alimentadores e distribuidores individuais e controle eletrônico.
“Ex”001-Máquina automática para acabamento de flaconetes de vidro por sistema de
gravação e embalagem.
“Ex”002-Máquina para extrudar e cortar tubo de vidro, com diâmetro de até 60 mm,
esteiras de pastilhas de silicone, cortador horizontal e painel de controle.
“Ex”003-Máquina sopradora de bulbos para fabricação de lâmpadas elétricas.
“Ex”001 - Unidade integrada para produção de preformas de tereftalato de polietileno
(PET), composto de máquina injetora hidráulica com força de fechamento igual ou
superior a 300 t, robô de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade
igual ou superior a 11.000 preformas/h.
“Ex”001 - Máquina de moldar por injeção de comando numérico, com força de
fechamento igual ou superior a 2.200 t, volume de injeção igual ou superior a 11.000 g
e curso de abertura igual ou superior a 1.900mm
“Ex”003- Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com
capacidade de fechamento vertical superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou
superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara
de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de
borracha.
“Ex”006 - Máquina de moldar por injeção, rotativa, automática, com 12 ou mais
estações, para solas monocolores em material termoplástico compacto ou expandido
“Ex”009 - Injetora rotativa de 10 estações, para injeção de bases para vassouras,
escovas, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico, com capacidade de
injeção de 1.200 g e força de fechamento de 30 t.
“Ex”012 - Máquina para injeção de solados termoplásticos, com duas ou mais
estações, injeção de três ou mais cores, com comando numérico computadorizado e
força de fechamento do molde igual ou superior a 130 t.
“Ex”006 - Máquina extrusora tipo rosca dupla para resina de polipropileno, com
8477.20.90
8477.20.90
8477.30.90
8477.59.19
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.80.00
8477.90.00
8479.30.00
8479.30.00
capacidade de 46 t/h.
“Ex”010 - Máquina co-extrusora para produção de filmes plásticos em multicamadas,
por sistema “Top-Cast”, com largura de 2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min.
“Ex”012 - Unidade integrada para extrusão de polietilenos em pó, com extrusora dupla
rosca de capacidade igual ou superior a 5 t/h, paletizador, sistema de circulação de
água com tanque, trocador de calor, bomba, peneiras, secador centrífugo, soprador e
esteiras dosadoras
“Ex”004 - Máquina de moldar, por insuflação, embalagens PET, composta por um
forno de aquecimento e estabilização de preformas, para produção igual ou superior a
19.200 garrafas/h
“Ex”004 - Prensa rotativa de compressão hidráulica, para confecção de cápsulas
plásticas e tampas plásticas.
“Ex”004 - Máquina cortadeira e rebobinadeira, para filme de polipropileno, com
largura igual ou superior a 7.000 mm, com velocidade de corte de até 1.200 m/min., e
“trolley” para alimentação de bobina jumbo.
“Ex”009 - Máquina para tratar, com chama polarizada, filmes de polipropileno
biorentado, com queimador para GLP e painel eletrônico.
“Ex”010 - Máquina rotativa cortadeira e rebobinadeira para filme de polipropileno
com largura igual ou superior a 2.000 mm
“Ex”011 - Unidade automática para produção de filme de polipropileno bi-orientado,
com largura igual ou superior a 7.000 mm, com sistemas de alimentação, de
regranulação, de coextrusão, de formação, de resfriamento, de estiramento longitudinal
e transversal, de puxação, de tratamento superficial, de embobinamento e de manuseio
de bobinas jumbo, com controle integrado.
“Ex”012 - Granulador por sistema de água refrigerada, com capacidade de 900 Kg/h
para produção de adesivo termoplástico.
“Ex”013 - Máquina automática para corte de filmes plásticos para fabricação de
condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 300 m/min.
“Ex”014 - Máquina de corte tridimensional, para espumas flexíveis, com taxa de
compressão da espuma de até 1/4, para a fabricação de elementos para assentos
“Ex”015 - Máquina eletrônica computadorizada com servo-sistemas programáveis, de
múltiplos estágios, para fabricação de pneus radiais, para diâmetros de aros de 12
polegadas à 16 polegadas.
“Ex”016 - Máquina horizontal com controle CNC, para o corte de contornos e de
peças geométricas, com lâmina de corte de diâmetro igual ou superior a 0,6 mm
“Ex”018 - Máquina para corte e laminação de espuma de poliuretano, com 50 m de
comprimento, 2,3 m de largura, 1,3 m de altura, espessura igual ou inferior a 1.000
mm, altura de corte inferior ou igual a 1.500 mm e largura de trabalho de 2,2 mm
“Ex”019 - Máquina para produção de placas de resina de poliéster, por centrifugação,
para fabricação de botões.
“Ex”004 - Tambor para confeccionadora de pneus de bicicletas, motonetas e
“scooters”.
“Ex”001 - Máquina contínua de pré-compactação de colchão de fibras ou partículas de
madeira com cintas, de fibra sintética, rolo de pressão, sistema para ajuste de altura e
nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte sistema de exaustão e filtros de detritos
“Ex”002 - Prensa hidráulica contínua para fabricação de chapas de fibra ou partículas
de madeira encoladas, com controle automático de pressão e temperatura.
8479.30.00
8479.40.00
8479.40.00
8479.40.00
8479.81.00
8479.81.00
8479.81.90
8479.82.10
8479.82.90
8479.82.90
8479.82.90
8479.82.90
8479.89.12
8479.89.12
8479.89.12
8479.89.12
8479.89.12
8479.89.12
8479.89.22
8479.89.22
“Ex”003 - Seção de prensagem contínua, medindo de 2 a 15 metros, com controle
automático de pressão e temperatura, para fabricação de painéis e aglomerado de
partículas de madeira ou MDF.
“Ex”001-Equipamento para reunião de fibras óticas tipo “loose coated”, para produção
de cabos de fibras óticas com sistema elétrico para levantamento das bobinas e sistema
de alimentação.
“Ex”006-Máquina para coloração de fibra ótica, com cura por luz ultravioleta,
velocidade acima de 200 m/min. E controle eletrônico de tensão e velocidade da fibra.
“Ex”008-Unidade integrada para fabricação de fios telefônicos, com desenrolador,
extrusoras, sistema de resfriamento, bobinador duplo automático, aparelho de
medição, painel de controle computadorizado, com velocidade máxima igual ou
superior a 2.400 m/ min.
“Ex”003 - Máquina aplicadora de revestimento externo em embalagens metálicas, por
sistema contínuo, por rolo aplicador.
“Ex”015 - Máquina esmaltadeira vertical para fios de metal não ferroso retangular
com seção igual ou superior a 3 mm2 .
“Ex”003 – Máquina aplicadora de revestimento externo em embalagens metálicas, por
sistema contínuo, por rolo aplicador.
“Ex”003 - Misturador de produtos químicos para processo de deslignificação e
branqueamento da celulose, com capacidade superior a 850 t/dia.
“Ex”002 - Classificador de fibras de madeira por fluidização, com ventilador com
câmaras, filtro, sistema de descarga e de medição.
“Ex”003 - Conjunto de polimerização formado por reator de pré-polímero constituído
por dois módulos de reação por microondas e silo de controle de fluxo, misturador de
diluição e reator de polimerização
“Ex”004 - Máquina computadorizada para preparação de cola , mistura, para chapas
de papelão.
“Ex”010 - Máquina para recuperação e filtragem de pó de fibras de celulose ou
sintéticas.
“Ex”001 - Doseador automático de líquidos, com bomba volumétrica, processador
lógico programável e controlador de vazão.
“Ex”004 - Doseador gravimétrico, computadorizado, com balança eletrônica de alta
precisão, válvula de dosagem e atuador eletropneumático.
“Ex”005 - Doseador volumétrico de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com
posicionamento e codificação para enchimento de embalagens com capacidade de até
20 l.
“Ex”006 - Sistema de preparação de dosagem contínua de resinas e aditivos, com
dispositivos de pesagem e mistura, microprocessado, para unidades industriais de
fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira.
“Ex”007 - Máquina automática doseadora de resina para condensadores elétricos, com
capacidade de produção de 120 peças/min.
“Ex”008 - Sistema de dosagem e injeção de catalisador para até 8 litros/h, com
capacidade de 70 litros, pressão de 70 bar e temperatura de 100ºC , em aço inox.
“Ex”001 - Máquina com estação de colagem automática, com PLC, para fabricação de
pincéis de pintura.
“Ex”002Máquina furadeira e tufadeira automática, com comando numérico, para
produção de escovas e/ou vassouras.
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
“Ex”001 - Acumulador tipo “floop” para fitas de aço, com rebobinador automático,
desbobinador com controle eletrônico.
“Ex”001 - Máquina ordenadora de recipientes plásticos em esteira transportadora com
controlador lógico/programável e capacidade igual ou superior a 200 recipientes/min.
“Ex”002 - Aparelho para acondicionamento de cloro, com sistema de purga de
nitrogênio, reguladores de pressão e válvula.
“Ex”006 - Bobinador para fibras óticas com controle automático de tensionamento
sistema de ajuste de passo do espalhamento, velocidade de até 1.000 metro/min
“Ex”008 - Carregador e descarregador de placas de circuito impresso.
“Ex”013 - Descarregador automático de placas de circuito impresso.
“Ex”015 - Desumidificador de purificador de gás para preformas de fibras óticas, com
teor de hidroxila inferior a 0,5ppm.
“Ex”026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de
fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora,
mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência,
colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento, refilo e
embalagem, com largura igual ou superior a 1.200 mm.
“Ex”031-Máquina aplicadora de selante na reborda da tampa de embalagem metálica.
“Ex”034 - Máquina automática do tipo “pick up and place” para montagem de
componentes em placas de circuito impresso, com tecnologia SMD.
“Ex”035 - Máquina automática insersora de componentes discretos convencionais
enfitados, com terminais carregador e descarregador de placas de circuitos impresso e
carregadores para componentes
“Ex”039 - Máquina automática para cintamento de pallets de embalagem metálica,
com paletizador, armazenador e transportador.
“Ex”044 - Máquina automática para fabricação de até 300 flaps/min. De abrasivos
agrupados em bloco.
“Ex”045 - Máquina automática para fabricação de tubos flexíveis de filmes
multilaminados de alumínio/plástico.
“Ex”046 - Máquina automá tica para fabricação de fraldas descartáveis para
incontinência com capacidade igual ou superior a 200 produtos/min.
“Ex”048 - Máquina automática para inserção de componentes elétricos e/ou
eletrônicos em placas de circuito impresso
“Ex”049 - Máquina automática para medir, cortar, decapar e aplicar terminais e
conectores em fios e cabos elétricos.
“Ex”054 - Máquina automática pressurizada para aplicação de resinas acrílicas em
fibras óticas de diâmetro de até 250 micras, completa de reservatórios de alimentação
“Ex”059-Máquina contínua para metalização de vidros, com câmaras de entrada, de
saída, de transferência e de deposição metálica, mesa giratória e transportador.
“Ex”063 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos
“Ex”066 - Máquina de montar rebites, de alimentação por panelas vibratórias e
capacidade igual ou superior a 300 peças/min
“Ex”074 - Máquina integrada automática para alimentar e orientar eletronicamente
através de processo de expulsão, frascos plásticos.
“Ex”075 - Máquina integrada para conformação, calibragem e corte de tubos de aço
com costura até 120mm de diâmetro
“Ex”076 - Máquina laminadora e aplicadora de adesivos em papel e filmes, por
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
processo rotogravura/flexografia, para processamento de bobinas de até 1.550 mm de
largura, velocidade acima de 400 m/min, sistema de supervisão de produção e
operando por PLC.
“Ex”081 - Máquina para aplicação de cola em placas de circuitos impressos,
programável.
“Ex”084 - Máquina para aplicação de pasta de solda em placa de circuito impresso
“Ex”086 - Máquina para bandagear cabeças de bobinas de estatores, programável, com
queima de cordonel.
“Ex”091 - Máquina para fabricação de anéis de reforço e flange em embalagem
metálica.
“Ex”098 - Máquina para inverter lado da placa de circuito impresso para montagem de
SMD em ambas as faces, programável.
“Ex”099-Máquina para lavar e secar, laminas de vidro plano, com comprimento igual
ou superior a 19 cm e espessura igual ou superior a 1,5 mm.
“Ex”100 - Máquina para lavar peças em solução aquosa, com agito do banho por ultrasom de múltiplos estágios, com controlador lógico programável.
“Ex”101 - Máquina para lavar placas de circuito impresso
“Ex”109 - Máquina para montagem de componentes em placas de circuitos impressos.
“Ex”110 - Máquina para paletizar e despaletizar latas de alumínio, com capacidade
igual ou superior a 1.000 latas/min. e controlador lógico programável.
“Ex”114 - Depurador pressurizado para separação de nós e incozidos de polpa de
celulose obtida pelo processo “Kraft” de polpação química, com capacidade igual ou
superior a 850 t/dia, com acionamento elétrico e peneiras de cesto com orifícios de
0,15 a 1,00 m
“Ex”115 - Máquina programável para injeção automática de arames, com diâmetro
variando de 9 a 16mm, com 4 condutores de injeção em panela de aciaria.
“Ex”116 - Máquina programável para montagem de componentes eletrônicos
convencionais em placas de circuitos impressos com tecnologia SMD.
“Ex”118 - Máquina rebobinadora e testadora de tração de até 5Kg, com velocidade
igual ou superior a 400 m/min..
“Ex”119 - Máquina rotativa para corte de rebarbas de embalagens metálicas com três
ou mais cabeçotes.
“Ex”124 - Puxadora para fibras óticas, com resolução de 0,025% velocidade igual ou
superior a 1.000 m/min. e controle eletrônico.
“Ex”126- Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de
3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel
elétrico de comando, controle e unidade de programação.
“Ex”126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de
3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel
elétrico de comando, controle e unidade de programação.
“Ex”127 - Selo mecânico de vedação metal/metal para sistema de cabeça de poço de
petróleo
“Ex”132 - Transportador e alimentador de componentes eletrônicos para sistemas
automáticos de montagem SMD de placas de circuito impresso.
“Ex”133 - Transportadora/armazenadora/giradora de placas de circuito impresso, com
conexão para central computadorizada de controle de processo em linha de produção
de placas de circuito impresso em tecnologia SMD.
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
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8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
“Ex”151 – Unidade Integrada para montagem de coletores para pilhas alcalinas.
“Ex”152 – Unidade Integrada para montagem de pilhas alcalinas, composta por uma
unidade de mistura depolarizadora e compactação do grão, unidade de fabricação do
cátodo e unidade de montagem.
“Ex”159 - Unidade integrada para separação, contagem e amarração de barras após
leito de resfriamento, com amarradeiras e dobra “on-line” para sub-feixes contados de
70 a 200 kg, com capacidade de 80 t/h.
“Ex”162 - Alimentador, posicionador, selecionador e orientador de frascos plásticos,
com capacidade máxima de 100 frascos/min.
“Ex”164 - Equipamento automático de banho de revestimento em condensadores
elétricos.
“Ex”173 - Máquina aplicadora de tampas plásticas em embalagens cartonadas para
produtos alimentícios, com CLP, sistema de solda por ultra som e capacidade igual ou
superior a 60 tampas/min.
“Ex”174 - Máquina automática para aplicação de canudos de polipropileno em
embalagens cartonadas, para produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior
a 100 embalagens/min.
“Ex”176 - Máquina automática para bobinagem de condensadores elétricos, com
velocidade de bobinagem de 15 m/s.
“Ex”177 - Máquina automá tica para estampar sabonetes, com 6 ou mais estampas,
sistema de refrigeração de capacidade igual ou superior a 360 sabonetes/min.
“Ex”180 - Máquina automática para serrar anéis de condensadores multicamada para
fabricação de capacitores elétricos.
“Ex”181 - Máquina automática para fabricação de comprimidos, com mesa rotativa,
dispositivo para controle e relatório de peso dos comprimidos, separação de tamanho
de punções, com sistema de separação dos produtos fora das especificações e
desempoeirador com capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos/h.
“Ex”182 - Máquina automática para pré-formar e cortar terminais, para fabricação de
condensadores elétricos.
“Ex”184 - Máquina automática para metalização de filmes plásticos de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de 10 m/s.
“Ex”185 - Máquina automática para montagem de condensadores elétricos, com
velocidade de produção máxima de 25 peças/min.
“Ex”187 - Máquina automática para montagem de terminais em discos de
condensadores elétricos, com capacidade de produção de 25 peças/min.
“Ex”189 - Máquina de corte em ângulo, para bobinas abrasivas, nas dimensões de 250
a 9.000 mm de comprimento e largura máxima de 480 mm, com controle automático
de freio.
“Ex”190 - Máquina de enrolamento de bobinas, com largura máxima de 1.300 mm e
velocidade máxima de 50 m/min.
“Ex”194 - Máquina de rebarbação, lavagem e secagem a quente de peças metálicas
para motores, a pressão de 400 bar
“Ex”196 - Máquina para aplicação de revestimentos em comprimidos e outros
núcleos, constituídos de sistema de carga e descarga, limpeza, secagem e capacidade
igual ou superior a 100 Kg.
“Ex”198 – Máquina para aplicação e laminação de “hot-melt” em papel, papel
laminado ou filmes plásticos.
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
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8479.89.99
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8479.89.99
8479.89.99
“Ex”199 - Máquina para dosagem e aplicação de polímero absorvente em produtos de
higiene e saúde.
“Ex”199-Máquina para dosagem e aplicação de polímero absorvente em produtos de
higiene e saúde.
“Ex”200 - Máquina para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão,
aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e
sistema automático de embalagem.
“Ex”200-Máquina para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão,
aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e
sistema automático de embalagem
“Ex”203 - Máquina para plantar pinos nos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS
“Ex”204 - Máquina para quebrar crostas que contém alumina nos fornos de alumínio.
“Ex”207 - Máquina para sacar pinos dos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS.
“Ex”211 - Passarela de embarque para aeronaves, com capacidade máxima de carga,
em trânsito de até 300 Kg/m2 , velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min.
“Ex”212 - Robô industrial com 4 eixos e capacidade de manuseio de embalagens igual
a 160 Kg com 12 movimentos/min.
“Ex”213 - Robô industrial com braço mecânico para alimentação automática de linha
integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos plásticos ou de
alumínio, através do transporte simultâneo, com capacidade igual ou superior a 8
unidades/evento.
“Ex”214 - Robô mecânico, acionamento por servomotores, sistema de proteção por
sensores ópticos, capacidade de até 150 Kg e controlador lógico programável.
“Ex”215 - Robô para manipulação automática de produto em linha de produção de
escovas dentais
“Ex”216 - Sistema de amarração e contagem para feixes de barras laminadas, em leito,
com enrolador hidráulico, sensores óticos, sistema de controle e supervisão.
“Ex”219 - Tambor rotativo para limpeza, polimento e brilho de botões de poliéster por
processo de água e cerâmica.
“Ex”225 - Unidade integrada para montagem semi-automática, de motocompressores
herméticos de refrigeração, com dispositivos de medição, limpeza, montagem,
aquecimento, resfriamento, prensagem, brasagem, controle e etiquetagem.
“Ex”226 - Unidade integrada para obtenção de oxigênio gasoso, com separação de ar,
grau de pureza igual ou superior a 90% de oxigênio, vasos de processo de estocagem,
bomba de vácuo, compressores de ar, de oxigênio e silenciadores
“Ex”227 - Unidade integrada para preparação e acabamento de vidros planos com
espessura igual ou inferior a 15 mm, com 4 compartimentos de lavagem, 6 escovas
cilíndricas, combinada com estação de selar com utilização de até 2 componentes de
massa para isolamento, reservatório de secagem, estação de retardar a cura de material
selante, estação de aplicação de molduras (perfis) a alta pressão, prensa manual para
aplicação de elementos de isolação, mesa com acionamento a vácuo de selagem dos
elementos, serra de corte de perfis espassadores, estação de preenchimento de sílica
molecular, mesa axial para posicionamento dos vidros e sistema de transporte
microprocessado.
“Ex”229 - Unidade integrada para produção de laminados decorativos a partir de
papéis impregnados de resina, microprocessada, com estações de desbobinamento de
papéis impregnados, prensas com sistema de pressão isobárica, estação de
8479.89.99
8479.90.90
8479.90.90
8480.49.90
8480.71.00
8481.80.99
8481.90.90
8483.40.10
8514.10.10
8514.10.10
8514.20.11
8514.20.19
8514.30.19
8514.30.19
8514.30.90
8515.21.00
8515.39.00
8515.39.00
8515.80.90
8515.80.90
rebobinamento para filme texturado, estação de resfriamento e lixamento, estação de
refilo com triturador, estação de rebobinamento, estação de corte transversal, estação
de carga e descarga de pacotes de folhas de laminados, carros transportadores, mesas
de levantamento, unidade de resfriamento de água, sistema de troca de cintas da prensa
e monitoramento por sistema supervisório.
“Ex”232 - Unidade para processamento de soluções estéreis, com reatores, tanques
móveis de transporte, tubulações, válvulas, bombas, sistema de vácuo, estações de
limpeza e esterilização, instrumentos de controle.
“Ex”001 - Alimentador de componentes em equipamentos de posicionamento da linha
de montagem de cartões de tecnologia SMD.
“Ex”002 - Alimentador de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo
“pick and place”.
“Ex”001 - Molde de fundição vertical semi-contínua para placas de alumínio, com
revestimento de grafite
“Ex”002 - Molde multicavidades por injeção de plásticos para fabricação de partes de
bisnagas laminadas
“Ex”005 - Válvula asséptica pneumática com controle remoto
“Ex”001 - Atuador submarino, 5.000 PSI PMT, para válvula tipo gaveta de utilização
em árvore de natal molhadas.
“Ex”003 - Caixa de transmissão automática ou semi-automática, “power shift” ou
“power shuttle”, com ou sem conversor de torque, para as máquinas das posições
8427, 8429 e 8430
“Ex”001 - Forno elétrico para niteração e nitrocarbonetação a plasma.
“Ex”003 – Forno para temperar e curvar lâminas de vidros planos, por resistências
elétricas, semi contínuo oscilante, por sistema de transporte horizontal,
microprocessado.
“Ex”001 - Forno para amolecimento e estiramento de preformas de fibras óticas, com
atmosfera controlada por gás inerte e temperatura máxima de até 2.400º C
“Ex”002 - Forno para amolecimento e estiramento de fibras óticas por indução com
célula de zircônio, pirômetro infravermelho e temperatura de 2.200°C.
“Ex”001 - Forno elétrico de resistência, para refusão de pasta de solda por convecção
forçada de ar ou nitrogênio, computadorizado.
“Ex”002 - Fotopolimerizador de fibras óticas, por radiação ultravioleta
“Ex”001 - Forno elétrico, de raios infravermelhos e ultravioletas combinados para
processo contínuo de polimerização de resina de colagem de componentes SMD em
placas de circuito impresso.
“Ex”007 - Máquina automática de solda de topo, para produção de talões de uma
perna em fio de aço, para pneus de bicicleta, com desenrolador de bobina de aço,
endireitador do fio, cursor de avanço, polias de transferência, pré-conformador do fio,
disco de conformação, dispositivo de corte, estações de solda de topo, estações de
remoção da rebarba de solda e painel de controle.
“Ex”001 - Fontes inversoras multiprocesso para soldagem.
“Ex”002 - Fontes inversoras para corte e goivagem a plasma
“Ex”003 - Máquina automática de solda por eletrofusão vertical, com abastecimento
automático e acionamento por comando eletrônico.
“Ex”010 - Máquina automática para soldagem de condensadores elétricos, com
velocidade de produção de 25 peças/min.
8536.90.40
8537.20.00
8537.20.00
8541.21.20
8541.21.90
8543.30.00
8543.89.90
8602.10.00
8604.00.00
8604.00.00
8604.00.00
8606.30.00
8701.30.00
8701.90.00
8701.90.00
8701.90.00
8701.90.00
8704.10.00
“Ex”003 - Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5
mm.
“Ex”001 - Subestação blindada, barra dupla, isolada a gás SF6, para 145 KV, 3.150 A,
composta por “bays” de circuitos de linha, paralelo, para instalação abrigada, contendo
equipamentos de interrupção, transformadores de medição, controle local,
barramentos, condutores e dispositivos auxiliares.
“Ex”002 - Subestação isolada a gás SF6 , para instalação abrigada, com barramentos
blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de até 5 módulos de gerador, dois módulos
de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e
seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e
pára-raios.
“Ex”001 - Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET,
IGFET, COMFET, ou BIPOLAR, próprios para montagem em superfície (SMD”Surface Mounted Device”), montados
“Ex”001Transistores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET,
IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e capacidade de dissipação inferior a 1W.
“Ex”003 - Máquina para eletrólise catódica, por processo de diafragma, com caixa e
tubos de aço carbono de seção retangular e placas de cobre em "clad".
“Ex”017 - Sistema de geração de ozônio através de oxigênio gasoso e excitação
elétrica, com capacidade superior a 150 Kg/h e concentração superior a 12 %.
“Ex”001 - Locomotiva diesel-elétrica, computadorizada, com potência superior a
3.000 HP, totalizadores e registradores de evento
“Ex”002 - Veículo autopropulsor para esmerilhar trilhos.
“Ex”003 - Veículo auto-propulsor, multifuncional, para socar, nivelar e regular lastro,
com reboque, guindaste, microprocessador, registrador gráfico e capacidade igual ou
superior a 5 t
“Ex”004 - Veículo de manutenção para levantar, nivelar, alinhar e socar vias férreas,
com mecanismo hidráulico
“Ex”001 - Conjunto (kit) para construção de vagões de ferroviários de alumínio,
constituído de: paredes laterais e coberturas fabricadas em alumínio de liga especial
obrigatória 5083 H321, diafragma e rampas de descarga em alumínio, bocas de
descarga de fluxo controlado de dimensões de 762 x 762 mm, fixadores especiais do
tipo “”Lookbolt” para a ligação aço X alumínio, longarina central fabricada em chapa
de aço baixa liga de alta resistência, laminada em peça única de 14 m de comprimento.
“Ex”001 - Máquina para cortar árvores, tipo “Feller Buncher” sob esteiras com
nivelamento de cabine com relação ao solo
“Ex”002 - Trator agrícola articulado, com tração 4 x 4, potência nominal no motor
igual ou superior a 230 CV.
“Ex”003 - Trator florestal com tração nas quatro rodas tipo “faller buncher”
“Ex”004 - Trator florestal de rodas, auto propelido, para remoção e fragmentação de
tocos e galhos de árvore, com potência no volante igual ou superior a 300 HP
“Ex”006 - Trator florestal articulado sobre rodas para arraste de toras de madeira, com
conversor de torque, garra hidráulica sem guincho e sem tomada de força para
guincho.
“Ex”001 - Transportador de escória líquida, com chassi articulado, sistema de coleta,
basculamento, cabine com sistema anti fogo e capacidade de carga igual ou superior a
85t
8704.10.00
8704.10.00
8704.10.00
9018.50.00
9018.50.00
9018.50.00
9018.50.00
9022.19.90
9022.19.90
9024.10.90
9027.30.19
9027.30.21
9027.30.29
9027.80.90
9027.80.90
9027.80.90
9030.10.10
9030.20.29
9031.80.12
9031.80.12
“Ex”002 - Dumper” concebido para ser utilizado fora de rodovias, com chassis rígido
ou articulado e capacidade de carga líquida igual ou superior a 85 t
“Ex”004 - “Dumper” rebaixado para mina subterrânea, com altura máxima de carga e
cabine de 2990 mm e de largura máxima da caçamba de 3050 mm, de chassis
articulado, com dois eixos e tração 4 x 4, com capacidade de carga líquida igual ou
superior a 40 t, com motor diesel e oxicatalizador.
“Ex”005 - Dumper rebaixado para mina subterrânea, com motor elétrico de tração
igual ou superior a 50 HP, com capacidade máxima de 15 t, com altura igual ou
inferior a 2.100 mm, e largura igual ou inferior a 3.290 mm.
“Ex”001 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom,
permitindo ecografia com ou sem biometria.
“Ex”003 - Biômetro computadorizado
“Ex”004 - Console para cirurgia oftalmológica, com bomba de aspiração, controle
remoto, caneta ultra-sônica, pedal de controle, sonda e bandeja de esterilização
“Ex”005 - Console para oftalmologia com vitreófago e/ou facoemulsificador.
“Ex”001 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, com processador
computadorizado integrado a sensor de transmissão de espessura por radioatividade ou
raio x.
“Ex”002 - Sistema de difratometria de raio-x “potflux”, para controle de banhas,
composto de 2 motores de passos, monocromador de grafite, tubos de raio-x com foco
largo e ânodo de cobre, jogo de 3 suportes de amostras de 44 mm, utilizado para
caracterização do retículo cristalino do pigmento TiO 2 (anatase/rutilo).
“Ex”001 - Máquina para inspeção por ensaios não destrutivos de barras de aço
redondas de 10 a 80 mm de diâmetro, com controle integrado por computador,
sistemas de teste de defeitos superficiais por corrente parasitas e por partículas
magnéticas, controle dimensional por varredura a laser e processador automático da
qualidade final das barras inspecionadas.
“Ex”001 - Espectrômetro de massa eletrônico
“Ex”001 - Espectrofotômetro de infravermelho por transformada de fourier, com
conjunto de detectores e fibra ótica.
“Ex”001 - Espectrofotômetro de raio x.
“Ex”004 - Analisador de processo em linha, com 3 pontos de amostragem, tipo
ressonância magnética nuclear para monitorar percentagens dissolúveis em xileno,
índice de fluidez e percentagem do conteúdo de etileno
“Ex”005 - Analisador ótico expresso em número “Kappa”, de resíduos de planta de
madeira, com sistema de amostragem “on line” e microprocessador.
“Ex”006 - Aparelho analisador de tamanho de partícula, utilizando princípio de
funcionamento de difração a laser, para caracterização do tamanho médio e da
distribuição do tamanho de partículas de 0,1 a 100 mm.
“Ex” 001 – Equipamento para detecção de radiação em sucata, com potencial de
detecção de 2.108 in2 .
“Ex”001 – Osciloscópio analógico e digital combinado, com freqüência igual ou
superior a 100 MHz.
“Ex”001 - Equipamento para medição de rugosidade de superfícies, semi-automático,
controle de peças sem adaptador com alimentação manual.
“Ex”002 - Equipamento para medição de rugosidade, com ou sem sistemas de
avaliação computadorizado.
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
9031.80.90
“Ex”003 - Instrumento eletrônico de ensaio não destrutivo, e/ou de seleção ou por
ultra som, e/ou laser, e/ou correntes parasitas e/ou raios X, microprocessado.
“Ex”004 - Máquina de medição dimensional sem toque, computadorizada, com
sistema de visão artificial, por câmaras digitais de estado sólido CCD de alta
resolução.
“Ex”005 - Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,01mm e capacidade
para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm
“Ex”010 - Aparelho eletrônico digital de medição e controle de grandezas físicas ou
químicas na fabricação de papel, com uma ou mais estações de operação, sensores,
plataforma de medição, painéis de interfaces, estação de processo, podendo conter
atuadores.
“Ex”011-Equipamento destinado a detecção de contaminantes em pasta
termomecânica através de peneiramento controlado e microprocessado.
“Ex”013 - Máquina automática, de 5 estações ou mais, para detectar e separar
embalagens de vidro defeituosos.
“Ex”017 – Aparelho de medição e controle visual para ampolas de vidro.
“Ex”018 - Aparelho de ultra-som para detecção de falhas não superficiais de
componentes e máquinas
“Ex”020 - Aparelho eletrônico para teste contínuo de tubos por corrente parasita, com
sondas para diâmetros internos, para detecção de defeitos superficiais
“Ex”021 - Aparelho para medição de comprimento e diâmetro de peças metálicas com
resolução de 0,001 mm e precisão de 0,0001 mm.
“Ex”024 - Equipamento medidor de produtos laminados de bitolas até 6 polegadas “on
line” por sistema ótico, a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do
medidor.
“Ex”025 - Equipamento para inspeção por ultrasom “on line” de barras de aço redondo
de 16 a 80 mm de diâmetro.
“Ex”026 - Equipamento para medição de erros de formas geométricas com ou sem
sistemas de avaliação computadorizado.
“Ex”028 - Máquina automática para controle dimensional de peças usinadas, através
de medições pneumáticas, com arquivamento de dados
“Ex”031 - Máquina para balanceamento dinâmico de virabrequins, tipo transfer, com
alimentação e descarga automáticas.
“Ex”032 - Máquina para controle dimensional, por contato, computadorizada, para
medir diâmetros, comprimentos e geometria de peças cilíndricas
“Ex”034 - Máquina para medição de dentes de engrenagens, com CNC.
“Ex”035 - Máquina para medição de erro de forma, tipo cabeçote giratório, equipada
com mesa divisora e cabeçote de medição
“Ex”036 - Máquina para teste de pneus com ajuste de peso e velocidade manuais,
velocidade de teste de 50 a 300 Kg/h, roda de teste com 1.707 x 300 mm, pressão de ar
de 16 Kg/cm2 .
“Ex”039 - Sistema de medição de torque, ângulo, tempo e velocidade, para uso em
apertadeiras pneumáticas e/ou eletromecânicas, com análise estatística.
“Ex”040 - Sistema de processamento de imagem, de varredura linear, para análise
comparativa de processo de impressão em filmes ou papel com largura de até 1.300
mm, constituído de câmara de vídeo, monitor e processador de imagem
“Ex”041 - Transdutor de torque e/ou ângulo para medições de torque de 5 a 1.400 Nm,
9031.80.90
com calibração automática de aperto e conectores de 19 pinos.
“Ex”042 - Unidade central de monitoramento e controle de dados das operações de
aperto, com controle múltiplo de fusos, mestre, sinais indicadores e discos flexíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Presidente da Câmara
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Resolução CAMEX n° 23, de 26 de junho de 2001, publicada no