MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE POLÍTICA INDUSTRIAL REDUÇÃO TARIFÁRIA PARA BENS DE CAPITAL SEM PRODUÇÃO NACIONAL LISTA CONSOLIDADA Março de 2000 ii Introdução O presente trabalho é uma consolidação das seguintes portarias: • • • • • • • Anexo B da Portaria MF 339 (D.O.U. de 19/12/97) Portaria MF 201, de 13/8/98 Portaria MF 202, de 13/8/98 Portaria MF 245, de 18/9/98 (D.O.U. de 21/9/98) Portaria MF 319, de 27/11/98 (D.O.U. de 30/11/98) Portaria MF 343, de 23/12/98 (D.O.U. de 28/12/98) Portaria MF 3, de 12/1/2000 (D.O.U. 13/1/2000) NCM DESCRIÇÃO 7002.20.00 “Ex” 001 - Núcleo primário para deposição externa, para fabricação de preforma de fibra óptica 7002.31.00 “Ex” 001 - Tubo de quartzo próprio para fabricação de preforma de fibra ótica 7302.10.90 8405.10.00 “Ex” 001 - Trilhos de peso linear superior a 44,5 Kg/metro, para uso ferroviário “Ex” 001- Gerador simultâneo de gás quente e óleo térmico, com ou sem geração de vapor, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira, com painel de controle microprocessado central, destinado a unidades industriais de fabricação de painéis de partículas ou fibras de madeira, com capacidade igual ou superior a 20 Gcal/h. “Ex” 002- Unidade para produção de dióxido de cloro, para utilização em branqueamento de celulose obtida pelo processo “kraft” de polpação química com tecnologia utilizando cloro ou clorato, com capacidade igual ou superior a 16 ton/dia, reator de titânio, gerador, torre de absorção e filtro de sulfato e sistema de controle automático. “Ex” 002-Turbina a vapor, com potência igual ou superior a 70 Mw, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, sistemas de lubrificação, de intertravamento e controle de velocidade “Ex” 001 - Palhetas para estágio do suporte de diretrizes (estator) “Ex” 002 - Palhetas para estágios do rotor 8405.10.00 8406.81.00 8406.90.00 8406.90.00 8406.90.00 8406.90.00 8406.90.00 8406.90.00 8407.90.00 8408.90.90 8410.13.00 8410.90.00 “Ex” 003 – Regulador de velocidade para turbina a vapor, com funcionamento hidráulico através de êmbolos centrífugos, com redutor de pressão. “Ex” 004 - Rotor para turbina a vapor de múltiplos estágios à reação, empalhetado “Ex” 005 – Segmentos de injetor (para turbinas a vapor) “Ex” 006 - Suporte de palhetas (estator) “Ex” 001 - Motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 300 HP. “Ex” 001- Motor diesel para locomotivas com potência igual ou superior a 800 HP. “Ex” 001-Turbina hidráulica, tipo bulbo, de potência nominal igual ou superior a 40.000 Kw. “Ex” 001 - Eixo intermediário para turbina hidráulica, com 8.200 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro. 8410.90.00 “Ex” 002 - Eixo principal para turbina hidráulica, com 4.000 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro. 8412.29.00 “Ex” 001- Motor hidráulico de pistões radiais, tipo “curva de cames”, para operação com pressões iguais ou superiores a 350 bar e torque de até 1.400.000 Nm. “Ex” 001-Bomba dosadora para alimentação de diafragma duplo, para ADN ou HMD, 5.000 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças, Inox 316, 18 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma. “Ex” 002-Bomba dosadora de diafragma duplo para catalisador NI, 500 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças inox 316, 3,7 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma. “Ex” 001 - Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura de 300ºC, pressão máxima igual ou superior a 10 Kgf/cm 2, velocidade máxima igual ou superior a 100 rpm e vazão igual ou superior a 4 m3 /h. 8413.50.90 8413.50.90 8413.60.19 8413.60.90 8413.70.10 8413.70.10 8413.70.90 “Ex” 001- Bomba de lóbulos com base, motor a prova de explosão, redutor, acoplamento, válvula de segurança e selo mecânico em aço inox para 40.000 l/h, 14 bar e 60° C. “Ex” 001- Bomba centrifuga vertical para bom beamento de ácido sulfúrico com 96% de concentração, vazão de 905 m3 /h e uma temperatura 80°C, potência de acionamento 200 CV. “Ex” 002-Eletrobomba centrifuga Multi-estágio para operação submersa em poços de petróleo em profundidade até 5 mil m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com óleo dielétrico e compensado em pressão “Ex” 002- Bomba axial horizontal, vazão igual ou superior a 230 m 3/h, selo mecânico duplo ou triplo, pressão igual ou superior a 28 bar e altura diferencial até 40 m, e utilizados para circulação de suspensão de polímeros nos reatores em “Loop” (anel). 2 8413.70.90 8413.70.90 8413.70.90 8413.70.90 8413.70.90 8413.70.90 8413.70.90 “Ex” 003- Bomba centrifuga vertical de múltiplos estágios, de elevada altura manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual ou superior a 80 m 3/h e pressão de descarga igual ou superior a 520 m, com selo mecânico em tamdem, acionada por motor elétrico, anéis de desgaste em AISI 410 HD. “Ex” 004- Bomba centrifuga de simples estágio com rotação igual ou superior a 9.000 rpm, de elevada altura manométrica, para propeno, conforme norma API 610, capacidade igual ou superior a 80 m3/h e pressão de descarga igual ou superior a 520 m, com selo mecânico em tandem, acionada por motor elétrico. “Ex” 005- Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66 litros/min, com motor elétrico interno e encapsulado, banhado pelo próprio líquido bombeado. “Ex” 006-Bomba centrífuga criogênica para gás carbônico líquido, vazão igual ou superior a 50 m3 /h e pressão de descarga igual ou superior a 20 Kg/cm 2. “Ex” 007-Bomba rotativa tipo duplo pistão especialmente selada para polpa de nitrocelulose em meio ácido, com sensor controlador de vel ocidade e potência de 17 Kw. “Ex” 008 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 250 m 3 /h. “Ex” 009 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 7.000 m3 /h. 8413.70.90 “Ex” 010 - Bomba axial vertical, para circulação de sal fundido a temperatura máxima de até 425ºC, com vazão igual ou superior a 2.740 m 3/h. 8413.70.90 “Ex” 011 - Bomba centrífuga multi- estágio, com vazão de 80 m 3/h, pressão de descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm 2, potência de 1.000 HP e rotação de 5.580 rpm. “Ex” 012 - Bomba centrífuga, para alimentação de propeno, com capacidade de 73 m 3/h. 8413.70.90 8413.81.00 8414.80.11 8414.80.19 8414.80.19 “Ex” 001 - Sistema para injeção de catalisador composto por dois intensificadores de alta pressão e unidades hidráulicas montadas em “SKID”, com capacidade igual ou superior a 100 l/h e pressão de descarga igual ou superior a 41 psig. “Ex” 001 – Compressor de ar, alternativo a pistão, um estágio, simples efeito, isento de óleo, pressão de trabalho de 2 bar e vazão de 8,70 m3 /min. “Ex” 001 - Compressor de ar centrífugo, com capacidade de 1,5 a 600 m3 /min, pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento de óleo, com motor elétrico, filtro de admissão, resfriadores, silenciador, sistema de lubrificação e painel de controle montado sobre a base. “Ex” 002 – Compressor de ar centrífugo de múltiplos estágios, isento de óleo, com capacidade acima de 2.500 Nm3/h e pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm 2. 8414.80.19 “Ex” 003 – Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão de 8,6 bar e capacidade de 1.400 m 3/h. 8414.80.19 “Ex” 004 - Compressor de ar centrífugo para vazão de 25.400 Nm3/h e pressão de descarga igual ou superior a 6.980 mm H 2O. “Ex” 001-Compressor de gás combustível de alta pressão, tipo parafuso, vazão de 5.192 Kg/h, temperatura de operação de 214°C, refrigerado a água, com pressão de descarga igual ou superior a 22 Kgf/cm 2. “Ex” 002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de óleo, com acionamento elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h, temperatura de sucção de 31,2ºC, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm2 e pressão de descarga de 1,65 Kg/ cm2 . “Ex” 003 – Compressor de parafuso para gases, simples ou duplo estágio de compressão horizontal, para pressão máxima de 30 bar, vazão mínima de 98 Nm3/h, temperatura de –60 até + 150ºC, com refrigeração à água e a gás. “Ex” 001-Compressor centrífugo de gás de processo, com vazão igual ou superior a 13.500 m3 /h, pressão de descarga igual ou superior a 15 bar. “Ex” 005-Unidade turbo compressora de gás, composta de compressor centrífugo com sistemas de selagem e lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou superior a 53 bar e turbina, tipo "expander" com capacidade igual ou superior a 150.000 Kg/h. “Ex” 006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com capacidade de 23.000 m3 /h e pressão de descarga de 14,5 bar. 8414.80.32 8414.80.32 8414.80.32 8414.80.33 8414.80.33 8414.80.33 3 8414.80.33 8414.80.33 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.39 8414.80.90 8414.80.90 8414.90.39 8414.90.39 8414.90.39 8416.10.00 8416.10.00 8416.20.90 8417.10.20 8417.10.90 8417.80.90 “Ex” 007 – Compressor centrífugo de gás natural, tipo barril, construção horizontal de 6 estágios de compressão, rotação de 13.720 rpm, capacidade de 22.648 Kg/h, pressão de descarga de 69,12 bar, pressão de sucção de 31,44 Kgf/cm2 , sistema de selagem e de lubrificação, painel de controle, multiplicador de velocidade, acionado a motor elétrico de 1.500 KW. “Ex” 008 – Compressor de gás, centrífugo, simples estágio, com capacidade igual ou superior a 1.732 m 3/h, pressão de sucção variável até 9,60 bar e pressão de descarga variável igual ou superior a 10,80 bar, acionado por motor elétrico com potência de 100 KW, com sistema de selagem e lubrificação, caixa de engrenagens, silenciadores e painéis de controle. “Ex” 001-Compressor de diafragma para hidrogênio, capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h, pressão de descarga igual ou superior a 250 Kg/cm2 , com motor, sistema de lubrificação e painel de controle. “Ex” 002-Compressor de gás, de anel líquido, com vazão igual ou superior a 500 m3 /h, pressão de descarga igual ou superior a 5 Kg/cm 2 e separador de líquido horizontal para comprimir mistura de hidrocarbonetos. “Ex” 003-Compressor de diafragma para hidrogênio, não lubrificado, com capacidade igual ou superior a 60 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 35 bar g. “Ex” 004-Compressor de gás de anel líquido com vazão igual ou superior a 700 Kg/h, pressão de descarga igual ou superior a 4 bar e separador de líquido horizontal. “Ex” 005-Compressor de hidrogênio, alternativo, não lubrificado, com capacidade igual ou inferior a 20 Kg/h e pressão máxima igual ou superior a 25 bar. “Ex” 006-Compressor de gás natural, alternativo, com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 50 Kgf/cm2. “Ex” 007-Compressor para hidrogênio, alternativo, com capacidade igual ou superior a 500 Nm3 /h e pressão de descarga igual ou superior a 200 Kgf/cm 2. “Ex” 008-Compressor para nitrogênio, tipo “roots”, com capacidade igual ou superior a 5.000 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 13 Kgf/cm2. “Ex” 009-Unidade turbo compressora de ar, composta por compressor axial com pressão de descarga igual ou superior a 3 bar e turbina a vapor com capacidade igual ou superior a 16 Mw. “Ex” 001-Compressor de gás, de parafuso, com selo mecânico duplo e purga de N 2 , capacidade de até 20 m 3/min., potência de até 55 Kw, com selagem especial para gás explosivo e inflamável e controle rígido de gás de selagem. “Ex” 002-Equipamento de circulação de gás inerte para máquina de extrusão de fio elastano, com capacidade de 16.000 a 20.000 lbs/h de gás a 3.500 rpm, com sistema de balanceamento especial, pressão de sucção – 1500 mm H2O, pressão de recalque da ordem de 2.000 mm H2O temperatura de sucção 10° C, temperatura de recalque de 30° a 40° C, taxas de vibração externa horizontal de 0,057”/s, vibração externa vertical 0,061”/s, vibração interna horizontal 0,055”/s, vibração interna vertical 0,029”/s e vibração interna axial de 0,48”/s “Ex” 005 – Engrenagem multiplicadora tipo planetária para compressor centrífugo. “Ex” 006-Elemento compressor composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso lubrificado com pressão igual ou superior a 7 bar e capacidade igual ou superior a 0,3 m 3/min. “Ex” 007-Elemento compressor, isento de óleo, composto de carcaça, parafusos, com ou sem redutor de velocidades, para compressor de ar tipo parafuso com pressão igual ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 12 m3 /min. “Ex” 001-Unidade de combustão “wind fire” para forno de queima de revestimento cerâmico. “Ex” 002 - Queimador para reator de produção de negro de fumo, composto de caixa de ar, porta queimador, cone porta chama, cilindro porta chama, direcionamento de ar, injetor de ar/óleo, injetor de óleo de transição, piloto, juntas e carro porta queimador, com capacidade de 1 milhão pé 3/h de ar e temperatura de 800°C. “Ex” 001-Injetor de carvão pulverizado, para queimador, com capacidade de injeção igual ou superior a 150 Kg/t de gusa. “Ex” 001- Forno industrial, a gás ou GLP, para aquecimento de tarugos de alumínio, com carga, tesoura para corte e descarga automáticos, consumo igual ou superior a 200 Kcal/Kg, para operar com prensa de extrusão/”handling”, integrados por controle lógico programável. “Ex” 001-Fornalha de aquecimento de óleo térmico, com sistema independente de dupla detecção de falha de chama, controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade calorífica de 2,56 Mkcal/h. “Ex” 003-– Incinerador para efluentes gasosos para 24.000 ou mais Normais m 3 /h, eficiência de recuperação de calor primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97% (para controle 4 8417.80.90 8417.90.00 8417.90.00 8418.61.90 8419.20.00 8419.32.00 8419.32.00 8419.32.00 8419.39.00 8419.39.00 ambiental), dotado de controle automático de alta tecnologia na queima dos gases evitando explosão. “Ex” 004 – Incinerador tipo fornalha resfriada a água para tratamento de até 6.500 Kg/h de solução de sais orgânicos de sódio, óleos residuais e geração de carbonato de sódio (com efluente cáustico). “Ex” 001 - Anéis de rolamento, usinados, em aço GS-30 Mn 5V, para fornos rotativos. “Ex” 002 - Rolo de sustentação, para fornos rotativos, em aço fundido GS-36 Mn 5V, com eixo em aço forjado. “Ex” 001 - Resfriador de água gelada, utilizando o processo de absorção química de brometo de lítio. “Ex” 001 - Unidade automática para desinfecção de resíduos de serviços de saúde e outros infectantes, através do método de maceração e tratamento com hipoclorito de sódio, móvel ou estacionária. “Ex” 001- Máquina secadora para celulose obtida pelo processo “Kraft” com capacidade igual ou superior a 850 t/dia com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de 90% na saída. “Ex” 002-Secador de partículas de madeira do tipo “tambor” , com controle de temperatura, de desvio de fluxo, de medição e indicação de umidade, com capacidade de evaporação igual ou superior a 30.000 Kg/h de água. “Ex” 003-Secador com fonte emissora de raios infravermelho, a gás. “Ex” 002-Máquina de múltiplas estações para impregnar com resina de poliester estatores de pequenos motores, com capacidade maior ou igual a 300 estatores/h. “Ex” 003- Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de área útil superior a 16 m2 . 8419.39.00 “Ex” 004-Secador de hidrocarbonetos, com peneira molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99.9%, ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou superior a 1,5 t/h. 8419.39.00 “Ex” 005-Secador e pré-secador rotativo horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas, duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor acoplamento flexível. “Ex” 006-Sistema de secagem de fibras de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação. “Ex” 007-Sistema de múltiplas estações para impregnar com resina de poliester estatores de grandes motores pelo processo de imersão e cura por efeito joule e ultravioleta. “Ex” 008-Secador para couros com programação eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos gravitacionais para controle do ar. “Ex” 009-Secador rotativo de couros por vácuo com tambor Inox giratório aquecido “Ex” 010-Secador de couros contínuo, em medidas das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento), com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente. “Ex” 011-Secador por ar quente elétrico com 12m ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180° C. “Ex” 013- Túnel de secagem multifases, combinado para evaporação, gelificação com lâmpadas UV de baixa pressão, gelificação com lâmpadas UV raios em horizontal e refletores para aumento progressivo de irradiação e secagem final com lâmpadas UV para vernizes poli acrílicos transparentes ou pigmentados. “Ex” 014-Túnel de secagem de vernizes para madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e resistências IRCK para produtos a base d’água. “Ex” 015 - Secador e granulador para carboximetilcelulose, através da recuperação dos fluídos voláteis com utilização de vácuo. “Ex” 016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox) horizontal, contínuo de cestos, para cápsulas farmacêuticas. “Ex” 012-Secador tipo “conveyor” com três ou mais zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%. “Ex” 001 – Unidade integrada para purificação de água por osmose reversa, com sistema de estocagem e distribuição de água purificada e destilada, gerador de vapor limpo com sistema de distribuição, trocadores de calor e painéis de controle. “Ex” 001-Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação. “Ex” 001-Destilador molecular de mistura de ésteres graxos em 3 estágios para produção de monoglicerídeos com teor de pureza superior a 90% em peso, sob vácuo 10-3milibar. 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00 8419.39.00. 8419.40.10 8419.40.20 8419.40.90 5 8419.50.10 8419.50.10 8419.50.10 8419.50.21 8419.50.21 8419.50.21 8419.50.21 8419.50.29 8419.50.90 8419.60.00 8419.81.10 8419.81.90 8419.81.90 8419.89.40 8419.89.40 8419.89.99 8419.89.99 8419.89.99 8419.89.99 8419.89.99 8419.89.99 8419.90.20 8420.10.11 8420.10.21 8420.10.29 8420.10.29 8420.10.30 8420.99.00 “Ex” 001-Resfriador combinado, de ar e de óleo, de alumínio brasado, com aletas internas para pressão máxima igual ou superior a 13 bar. “Ex” 002-Resfriador de óleo ou de ar, de alumínio brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual ou superior a 13 bar. “Ex” 004 – Equipamento para resfriamento de fluídos, utilizando nitrogênio, em processo criogênico, com painel de controle microprocessado. “Ex” 001-Trocador de calor tubular, para pressão de trabalho igual ou superior a 170 Kg/cm 2, constituído de ligas de aço cromo molibdênio. “Ex” 003-Trocador de calor tubular, tipo baioneta, com revestimento refratário interno, para unidade de craqueamento catalítico, com área de troca térmica igual ou superior a 250 m 2. “Ex” 005 – Trocador de calor tubular metálico, com tubos em tântalo, casco aço-carbono. “Ex” 006 - Unidade integrada para interrupção de reação de craqueamento na saída da serpentina dos fornos de etileno, através de resfriamento brusco da corrente, composto por 66 trocadores de calor com dispositivo de resfriamento dos espelhos. “Ex” 001-Trocador de calor de alumínio, (ligas séries 3.000 e 5.000), com tubos de superfície porosa de alta eficiência térmica para serviço em criogenia “high flux”. “Ex” 001 - Trocador de calor de alta pressão, constituído de casco em aço carbono, duas cabeceiras hemisféricas em aço inox, grau uréia de 3.100 tubos internos de troca térmica. “Ex” 001 - Unidade de fracionamento e liquefação de gases do ar, automatizada e computadorizada, de capacidade de produção de 500 t de gases industriais por dia, com compressores, desumidificadores, purificadores, colunas de destilação e liquefação e refinaria de gás nobre. “Ex” 001-Conjunto “twin” montado sobre bancada de aço inoxidável, composta de estufa e autoclave de esterilização de 175 litros, com portas duplas, filtros absolutos, gerador de vapor incorporado, e PLC. “Ex” 001-Máquina para cocção de alimentos com tambores, esteiras em espiral e controle lógico programável. “Ex” 002-Túnel contínuo de cozimento e resfriamento de embutidos com capacidade igual ou superior a 4.500 Kg/h. “Ex” 001-Equipamento para reciclagem de óleo emulsionado, para separação de água, em tratamento de efluentes gerados no processo de laminação à quente, por evaporação. “Ex” 002-Evaporador de oxigênio (em ligas séries 3.000 e 5.000), com núcleo de trocador de calor de tubos de superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em criogenia. “Ex” 001-Unidade sanitária integrada para desinfecção de resíduos médico-hospitalares, laboratoriais e outros infectantes, com aquecimento por microondas, injeção de vapor úmido e trituração dos resíduos, em processo hermético totalmente automatizado. “Ex” 001-Liofilizador de produtos farmacêuticos, com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da temperat ura, de controle e comando por vacuometro, controle barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável. “Ex” 003-Resfriador tubular para fibras óticas, através de gás hélio e água “Ex” 005-Unidade de processamento de café solúvel liofilizado com sistemas de injeção de gás, de congelamento por túnel, de granulação, de secagem sob vácuo por sublimação, de aquecimento, controles eletro pneumáticos e hidráulicos e recuperação de aromas. “Ex” 006-Vaso de pressão par a hidrogenação de hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5 polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m 3. “Ex” 007 - Reator de “loop”, com capacidade de 0,9 m 3, pressão de projeto de 55 bar e temperatura de – 45 a 150ºC. “Ex” 001- Recheio e internos para coluna separadora de manômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte. “Ex” 001 - Calandra inclinada “multi nip”, com rolos aquecidos e rolos de abaulamento variável por zonas, com estrutura de aço fundido. “Ex” 001-Laminador para gofragem de papel, com largura superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior a 600 m/min. “Ex” 001-Laminadora de plásticos constituída de cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de comando. “Ex” 002-Laminadora continua, microprocessada, para o revestimento de chapas de madeira, com estações de cola, de evaporação de desbobinamento e de corte, velocidade igual ou superior a 25 m/min. “Ex” 001-Laminador de plástico constituído de cabeças de laminação, fornos e estações de tratamento e quadro de comando. “Ex” 001 - Aquecedor por indução eletromagnética com controlador variável de freqüência por zona. 6 8421.19.90 8421.19.90 8421.19.90 8421.19.90 8421.19.90 8421.21.00 8421.21.00 8421.29.30 8421.29.30 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.29.90 8421.39.90 “Ex” 004 Centrifuga horizontal contínua tipo cesto e rosca, com sistema de proteção do diferencial de velocidade para separação de nitrocelulose e ácido, com potência de 37 Kw. “Ex” 001-Centrifuga Separadora de Discos com capacidade de 200 m 3/h ou acima , com motor de 155 Kw, diâmetro do rotor (tambor) igual ou superior a 36” e rotação igual ou superior a 3.745 rpm. “Ex” 002-Centrifugador clarificador de leite em tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e capacidade igual ou superior a 30.000 l/h. “Ex” 004 - Centrífuga de corte (peeler) com rotação de 850 rpm, de capacidade de produção de 5 t/h de amido de milho com umidade de 12%, com tambor perfurado de 850 litros, dispositivo de limpeza, descarga por meio de transportador integrado tipo helicoidal e corte por faca móvel acionada hidraulicamente em ciclo sucessivos. “Ex” 005 - Centrífuga separadora de discos com tambor constituído em liga de níquel e ferro-cromo e revestido com Incoloy 825, para separação de ácidos, com capacidade de 18 m3 /h no primeiro estágio e 13 m 3/h no segundo estágio, diâmetro interno de 850 mm, rotação do tambor de 4.410 rpm e motor de 30 KW. “Ex” 001-Unidade integrada para recuperação de sais de banho através de evaporação a vácuo, reaproveitamento de águas industriais e tratamento de influentes industriais de galvanoplastia, composta por evaporador a vácuo para recuperação de níquel, completo com quadro sinóptico, conjunto de colunas para tratamento de águas cianídricas e colunas para tratamento de águas desengraxantes. “Ex” 009- Unidade integrada para tratamento de água residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de resíduos polu entes, unidade de tratamento químico, decantadores, tanques, sistema de clarificação e filtro prensa. “Ex” 002-Filtro prensa para recuperação de óleo para laminador a frio , com leitura on line do nível do óleo. “Ex” 003 - Filtro troca-tela automático, para adesivos termoplásticos, em aço inoxidável, com acionamento hidráulico e capacidade de filtragem máxima de 900 Kg/h. “Ex” 001-Aparelho para filtrar e depurar óleo mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da argila, descarte controlado na razão de 1.200 Kg de argila para 2.000.000 de litros processados, com controle microprocessado acoplado a plataforma móvel. “Ex” 002- Desgaseificador de metal líquido em vazamento de placas de alumínio, com capacidade nominal de 60 t/h e controle lógico programável. “Ex” 003-Filtro rotativo, automático, contínuo, computadorizado, em aço inoxidável, taxa de filtração de 20 a 30 microns, viscosidade de 5.000 poise a 40°C pressão de entrada máxima 500 PSI, pressão de saída mínima 100 PSI, faixa de temperatura de operação de 30 a 60°C, capacidade de 200 a 300 Kg/h. “Ex” 004-Filtro automático para produtos viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão. “Ex” 005-Filtro com camada de esferas de alumina para tratamento de ligas de alumínio. “Ex” 006- Sistema automático de filtração contínua de óleo solúvel utilizado no processo de fabricação de latas de alumínio, com bombeamento, aquecedor, tanques, painel elétrico e placas de filtragem horizontais alimentadas por rolos de papel com pressão de filtragem mínima de 40 PSIg, área de filtragem igual ou superior a 30 m2, vazão igual ou superior a 210 g/min e controle lógico programável. “Ex” 007- Unidade filtrante para caustificação dos licores (branco e verde) gerados no processo “Kraft” de fabricação de celulose, através de filtro pressurizado, com disco filtrante dividido em setores, operando com diferencial de pressão de 1,5 bar e estocagem na consistência de 30 a 35% com nível de alcali solúvel em torno de 0,3% com Na2O . “Ex” 010 - Filtro para polímero fundido, automático, com dois canais de filtragem, sistema de aqu ecimento elétrico, sistema de aeração, com capacidade de 1.000 a 6.000 Kg/h, pressão de operação de 130 a 190 Kgf/cm2 e temperatura de operação de 240 a 300°C. “Ex” 011 - Filtro rotativo ou de velas de 10 a 40 microns, para filtragem de polímeros ou monômeros utilizados na produção de filamentos sintéticos náilon e poliéster, com capacidade de 400 a 3.500 Kg/h. “Ex” 012 – Recuperador compacto de soda cáustica, de múltiplos estágios e capacidade entre 1.000 e 2.000 Kg/h de soda recuperada. “Ex” 006- Unidade integrada para tratamento de água residual de processo produtivo, com sistema de eliminação de resíduos poluentes, unidade de tratamento químico, decantadores, tanques, sistema de clarificação e filtro prensa. 7 8421.39.9 0 8421.39.90 8421.39.90 8421.39.90 8421.39.90 8421.39.90 8421.39.90 8421.91.99 8421.99.10 8421.99.10 8421.99.90 8421.99.90 8422.20.00 8422.20.00 8422.20.00 8422.30.10 8422.30.10 8422.30.10 8422.30.21 8422.30.21 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 “Ex” 001-Depurador de nitrogênio, constituído de cartuchos de fibra a base de substâncias poliméricas. “Ex” 002-Dispositivo de injeção e fixação de filtros do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo “jato pulsante”, para gases de fornos elétricos a arco. “Ex” 003-Filtro de ar por carvão ativado, quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200 pés cúbicos por min.. “Ex” 005- Dispositivo de injeção e fixação de filtros do sistema de limpeza de unidade de filtragem tipo “jato pulsante” para gases de fornos elétricos a arco. “Ex” 006 – Linha para separação de Monômero de Cloreto de Vinila e Nitrogênio, pelo princípio de permeação gasosa, através de membranas à base de compostos poliméricos. “Ex” 007 - Unidade automática integrada de tratamento, depuração e compressão de gás, composta por compressor de rosca, separador de óleo com depurador de sucção e descarga, resfriadores de óleo. “Ex” 006 – Lavador tipo venturi, constituída em aço inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico, sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões flexíveis e injetores tangenciais, vazão 60.000 m 3/h ou mais, perda de carga média de 250 mmhg. “Ex” 001 - Partes e peças forjadas em bruto ( base, tampa, anéis de fechamento, pistão e fundo de câmara de centrifugação) para tambores de centrífuga de prato. “Ex” 002 - Placas colhetoras, para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento em temperaturas acima de 120 graus centrígados. “Ex” 001 – A dsorvedores para purificação de gases, com diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/Kg. “Ex” 001-Cartucho de osmose reversa composto de membranas/invólucro. “Ex” 002 – Internos do lavador de polimento, com recheio tipo “Tellerettes”, para controle de emissão de amônio de efluente gasoso de no máximo 20 mg/Nm 3, com eliminador de névoa, recheio e bocais de pulverização para limpeza dos eliminadores de névoa. “Ex” 002-Máquina para lavagem de “pallets”, com sistema da sanitização e secagem. “Ex” 003-Máquina lavadora automática para frascos de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar estéril, vácuo e água estéril. “Ex” 004-Máquina para lavagem e secagem de embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600 unidades/min. “Ex” 001-Máquina para tampar latas com válvulas tipo aerosol e microprocessador para controle. “Ex” 002-Máquina rotuladora automática para garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga “sleeve lavel”, através de elasticidade do material. “Ex” 003-Máquina automática rotativa com controlador lógico programável e autodiagnose, para aplicação de rótulos em frascos plásticos de seção retangular superior ou igual a 500 ml, pelo processo de transferência térmica, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60 frascos/min.. “Ex” 001-Máquina para ensacar a partir de bobina plástica, com sistema de pesagem e fechamento automático, com capacidade igual ou superior a 1.200 sacos de 25 Kg/h. “Ex” 002 - M áquina para ensacamento automático de polipropileno em grãos ou em bobinas plásticas, com capacidade mínima de 1.200 sacos/h, de 25 Kg cada, com controle de pesagem por células de carga. “Ex” 001-Equipamento automático de embalagem para enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou containers de 1.000 l. “Ex” 002-Linha de enchimento de ampolas, com lavadora, túnel de esterilização, enchedora, sistema de fechamento “Ex” 003-Máquina automática controlada por PLC para encher e fechar tubos de plástico ou de alumínio, com velocidade variável de até 150 tubos/min. “Ex” 004- Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 100 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos. 8422.30.29 “Ex” 005-Máquina automática para encher e fechar produtos líquidos e pastosos, em embalagens do tipo “Cheer Pack”, com capacidade igual ou superior a 30 embalagens/minuto, com ou sem esteira e tanque de resfriamento. 8422.30.29 “Ex” 006-Máquina automática para envase, fechamento, rotulagem e encartuchamento de líquidos em frascos com tampas ou bico de spray, com capacidade de 4.000 frascos/h ou mais, envase e fechamento com proteção de explosão. 8 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 “Ex” 007-Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito. “Ex” 008- Máquina automática para aco ndicionar embalagens em caixas de papelão ondulado, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 6.500 embalagens/h. “Ex” 009-Máquina automática e contínua para envasar esmalte de unha em vidros com velocidade igual ou superior a 200 vidros/min. “Ex” 010-Máquina automática, computadorizada, para encher e fechar tubos de alumínio com velocidade de até 60 tubos/min. “Ex” 011-Máquina automática, fechadora de caixas pré-fabricadas, com as abas das tampas dobradas, de alturas variáveis, coladas e encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa, com velocidade de até 30 caixas/min. “Ex” 012- Máquina automática para embalagens múltiplas de cartão “Kraft” com controlador lógico programável , para agrupamento de latas, garrafas, potes de plástico ou vidro. 8422.30.29 “Ex” 013-Máquina automática monobloco para encher, fechar e soprar em embalagens invioláveis frascos e ampolas de produtos farmacêuticos. 8422.30.29 “Ex” 014-Máquina automática para encher e fechar frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos, leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500 frascos/h. “Ex” 015-Máquina automática para encher embalagem cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com polietileno. “Ex” 016-Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado. “Ex” 019- Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min. 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 “Ex” 020-Máquina para encher e fechar cápsulas com capacidade igual ou superior a 13.000 unidade/h. 8422.30.29 “Ex” 021-Máquina envazadora, automática, vertical para formar encher e fechar embalagens em filmes coextrusados, sem ar a temperatura de 95ºC e velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min.. “Ex” 022- Máquina para encher e tampar diferentes modelos de frascos com sistema de bombas de engrenagem, para frascos de 5 ml a 5 litros, sem troca de pistão, controlada através de PLC, com velocidade igual ou superior a 150 frascos/min. “Ex” 023-Máquina para fabricação de comprimidos por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de funções. “Ex” 024-Máquina, com controlador lógico programável, automática, para encher embalagem com formato tetraédrico "gable top". “Ex” 027- Sistema de empacotamento automatizado controlado por PLC, composto por dois robôs de empacotamento, ro bô de paletização, robô de deslocamento, duas estações de pesagem, rotulagem e fechamento de caixa, esteiras eletromecânicas e sistemas de montagem de caixa. “Ex” 028-Unidade automática para escolha e encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e planicidade. “Ex” 029-Unidade automática para formar, encher e fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50 ciclo/min, capacidade para caixa de dimensão igual ou superior a 122 X 116 X 104 mm e controlador lógico programável. “Ex” 030-Unidade para encher frascos com alimentador, soprador enchedor, colocação de tampa e copo medida rotuladora, encartuchadeira, sistema de impressão de código no rótulo e no cartucho, velocidade acima de 7.200 unidades/h. “Ex” 031 – Máquina para encher e selar a vácuo sacos plásticos. “Ex” 032 – Envazadora automática de produtos granulados ou em pó com dosagem volumétrica e capacidade de produção igual ou superior a 300 recipientes/min. “Ex” 033 – Máquina automática de enchimento e montagem de batons com capacidade de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de at é 4.800 batons/h. “Ex” 034 – Máquina automática horizontal para formar, encher e selar sacos plásticos, com CLP e capacidade igual ou superior a 40 sacos/min. “Ex” 035 – Máquina automática para embalar em caixas de papelão de 500 x 350 x 350 mm, com armador de até 600 caixas/h, dispositivo de enchimento de 24 unidades/caixa e lacrador, operando com fita adesiva e “hot-melt”. 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 9 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.29 8422.30.90 8422.40.00 8422.40.90 “Ex” 036 – Máquina automática para envase de carpules, produção igual ou superior a 120 carpules/min, com CLP. “Ex” 037 – Máquina automática para formar, encher e selar, com sistemas de fita adesiva ou cola quente, caixa de papelão com velocidade igual ou superior a 4 caixas/min. “Ex” 038 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min. “Ex” 001-Etiquetadeira de resmas ou caixas de resmas de papel com controle lógico programável. “Ex” 001 – Máquina para embalar, tipo “Flow -Pack”, balas duras e caramelos, com alimentador de disco rotativo e capacidade máxima de 1.700 unidades/min. “Ex” 001- Aplicador automático de sacos valvulados com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos. 8422.40.90 “Ex” 002-Máquina para formar, colocar palito e embalar pirulitos com capacidade igual ou superior a 600 unidade/min.. 8422.40.90 “Ex” 003-Máquina automática computadorizada para formar, encher, embalar e encartuchar blister de alumínio com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.200 unidades por min.. “Ex” 004-Máquina automática de acondicionamento de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico, com empilhador e mesa coletora. “Ex” 005-Máquina automática de acondicionamento de fitas gravadas de vídeo cassete (VHS) e material gráfico em estojo plástico composto de módulo 1 e 2. “Ex” 006-Máquina automática empacotadora de produtos em filme plástico, com sistema de atmosfera modificada e capacidade igual ou superior a 12 pacotes de 500 g/min. “Ex” 008-Máquina automática para dosar e embalar queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções/min., funil duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa. “Ex” 009-Máquina automática para embalagem de café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min.. “Ex” 010-Máquina automática para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades em formato de paralelepípedo em mesa coletora para discos compactos. “Ex” 011-Máquina automática para encarteirar cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/min. “Ex” 012-Máquina automática para enfitar condensadores elétricos. “Ex” 014-Máquina automática para formar, encher e formatar cartuchos de papel para enluvar fitas gravadas de vídeo cassete com velocidade igual ou superior a 120 ciclos/min. “Ex” 015-Máquina automática, computadorizada, para formar, encher e embalar blisteres, com velocidade igual ou superior a 500 blisteres/min. “Ex” 017-Máquina automática, para embalar tubos, de diâmetro igual ou superior a 12 mm e comprimento igual ou superior a 2 m, com controlador lógico. “Ex” 019-Máquina para embrulhar pirulito bola, em sistema “Bunch” (torcida só de um lado do palito), com selado a quente e capacidade igual ou superior a 300 unidades/min. “Ex” 020-Máquina empacotadora automática, para agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico termoencolhível, com sistema contínuo e capacidade igual ou superior a 15 pacotes por min.. “Ex” 021-Máquina empacotadora, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e capacidade acima de 5.000 embalagens/h. “Ex” 022-Máquina encartuchadora de lenços de papel, automática, com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 150 cartuchos/min. “Ex” 024-Máquina para embalagem automática de móveis com utilização de plás tico termo-retrátil com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças “Ex” 025-Máquina para embalagem automática de produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do produto em caixa, com controle lógico programável. “Ex” 026-Máquina para embalar "pallets" em filmes plásticos, com capacidade igual ou superior a 40 "pallets"/h e controle lógico programável. “Ex” 027-Máquina para embalar em caixas, sacos com até 50 Kg, com sensores de ultra-som para otimização do processo. “Ex” 028-Máquina para embrulhar em filmes plásticos, pacotes de cartucho em formato paralelepípedo 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 10 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.9 0 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.90.90 “Ex” 030-Máquina para empacotar e paletizar resmas de papel de tamanho igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle lógico programável. “Ex” 031-Máquina para formar, cortar e embrulhar, pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de mascar, com capacidade igual ou superior a 1.000 unidades/min. “Ex” 033-Máquina seladora de filme plástico, com posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC. “Ex” 034-Máquina tipo “Flow-Pack”, para embalar lenços umedecidos; em diversos tipos e tamanhos de embalagem; com rotulagem automática ( por simples aplicação ); abertura automática de “janela” para a retirada dos lenços e com velocidade de até 100 pacotes/min. “Ex” 036-Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança sequencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador, empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250 t/dia. “Ex” 038-Unidade de embalamento automático de filtros de cigarros em bandejas de papelão ondulado, concebida com eletrônica de circuitos lógicos programáveis (PLC). “Ex” 039- Unidade integrada para confecção e embalagem de rolos de condutores elétricos com desenroladores de fios, contra-metros “spark-tes”, bobinador, aplicador de fita, etiquetador, extrator, acumulador de rolo, seladora, túnel de termo encolhimento e painéis elétricos. “Ex” 040-Unidade integrada para embalagem e rotulagem de pilhas. “Ex” 043- Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min. “Ex” 044 – Linha automática para enformar e embalar meias com dobrador e ensaque. “Ex” 045 – Máquina automática e contínua para formar e selar blísteres, por alta freqüência (HF), com rotuladeira e produção igual ou superior a 13 ciclos/min. “Ex” 046 – Máquina automática para agrupar e embalar em filme plástico termo-encolhível, embalagens cartonadas, capacidade igual ou superior a 100 embalagens/min. “Ex” 047 – Máquina automática para embalar balas e caramelos, com agrupamento em forma de tubos, CLP e capacidade igual ou superior a 950 unidades/min. “Ex” 048 – Máquina automática para envelopamento em filme plástico termo-encolhível agrupados em pallets com até 1.375 Kg, com capacidade de até 45 pallets/h. “Ex” 049 – Máquina automática tipo “case packer” para embalar absorventes higiênicos, com capacidade de operação igual ou superior a 80 ciclos/min. “Ex” 050 – Máquina automática termoformadora, com CLP, para formar, encher, embalar, pesar, etiquetar e encaixotar blísteres de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima de 400 blísteres/min de dimensão 86 x 34 mm e capacidade máxima de 250 cartuchos/min. “Ex” 051 – Máquina de empacotar, tipo “case paker”, cartuchos, em caixa de papelão, com ou sem unidade de rotação a 90º, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e velocidade igual ou superior a 2 caixas de papelão/min. “Ex” 052 – Máquina embaladora automática para painéis de madeira, com filme plástico, acionamento, controle, alimentação e descarga. “Ex” 053 – Máquina encartuchadeira para sabonetes, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min e controlador lógico programável. “Ex” 054 – Máquina para cintamento, automática, longitudinal e/ou transversal, com acionamento, controle, alimentação e d escarga. “Ex” 055 - Máquina para cintagem de bobinas metálicas de até 35 t com diâmetro externo de até 2.100 mm. “Ex” 056 - Máquina para embalar fraldas ou absorventes descartáveis, com capacidade igual ou superior à 30 ciclos/min. “Ex” 057 - Máquina para montar e selar caixas de papel cartonado, para embalagem de tub os de balas, com CLP e capacidade de produção de 16 caixas/min. “Ex” 058 – Unidade integrada para corte e embalamento de pão de forma, com capacidade igual ou superior a 50 pães/min, composta por: fatiadora, embaladora horizontal, esteira de ligação. “Ex” 059 - Unidade integrada para empilhamento, corte e embalagem de queijos fundidos em fatias, com capacidade de produção máxima de 2.000 Kg/h, composta por empilhadeiras, alimentadores e embaladora. “Ex” 001 - Acumulador “Buffers” para armazenar 1.500 tubos de balas, por um período de 5 min, com CLP. 11 8423.30.11 8423.30.90 8423.89.00 8423.90.29 8424.20.00 8424.20.00 8424.20.00 8424.20.00 8424.20.00 8424.20.00 8424.20.00 8424.30.90 8424.30.90 “Ex” 001-Unidade integrada para dosagem de ingredientes alimentícios, por células de carga, com controle programável, sistema de transporte, de silagem e de filtragem. “Ex” 001 – Doseador contínuo para aditivos em pó/granulado, com capacidade máxima de 200 Kg/h e precisão de ± 1%. “Ex” 001-Controlador de gramatura com radiação gama. “Ex” 001-Aparelho de controle para balança dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel sensível ao toque "Touch Screen". “Ex” 001-Máquina automática para pintura em "spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo contínuo. “Ex” 002-Máquina centrifuga envernizadora de matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raios ultravioletas. “Ex” 003-Máquina de pintura automática com duas ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes. “Ex” 005- Máquina para aplicação interna de verniz em embalagem repuxada em alumínio. “Ex” 008-Unidade para pintura de móveis, robotizada, continua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na atmosfera “Ex” 009 – Estação automática de pintura robotizada para veículos, composta por reciprocadores laterais e de teto, cabeçotes eletrônicos oscilantes, pistolas eletrostáticas comandadas por fotocélula e controles eletrônicos, para aplicação de tintas automotivas. “Ex” 010 Máquina automática para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos “Ex” 001- Máquina de lavar peças metálicas, com pressão de água aquecida, bicos de lavagem dirigidos, comando programável, separador automático de resíduos. “Ex” 002 – Equipamento computadorizado para injeção de grafite, em banho metálico do forno, com controle de vazão e pressão. 8424.89.00 “Ex” 001-Aparelho de pulverização de óleo mineral, para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a frio, com válvulas e bicos 8424.89.00 “Ex” 002-Máquina projetora de massas refratárias, com P LC, com capacidade igual ou superior a 1,5m 3.. “Ex” 003-Máquina projetora de massas refratárias, por meio de lança, controle remoto via ondas de rádio, a diesel, alimentação elétrica de 110 volts. “Ex” 001 – Oscilador eletromecânico para chuveiros tubulares multi-bicos com velocidade igual ou superior a 2,50 mm/min. “Ex” 001 – Oscilador eletromecânico para velocidade igual ou inferior a 130 mm/min, para cargas contínuas de até 907 Kg. “Ex” 002 – Sistema automático de bombeamento e circulação de tintas, com controle de vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de pinturas de veículos. “Ex” 001-Guindaste auto-propulsor, computadorizado, tipo AT (qualquer terreno), sobre pneus, com lança telescópica, capacidade igual ou superior a 60 t, tração dianteira e traseira. “Ex” 002 – Guindaste sobre pneus, autopropulsor, computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade igual ou superior a 23 t, 4 rodas direcionadas e capacidade de movimento tipo “caranguejo”. “Ex” 001- Guindaste sobre esteira, com lança treliçada, computadorizada, com capacidade de içamento igual ou superior a 200 t. 8424.89.00 8424.90.90 8424.90.90 8424.90.90 8426.41.00 8426.41.00 8426.49.00 8426.49.00 “Ex” 002-Guindaste rodoferroviário, auto propulsor, multidirecional, lança com giro de 360 graus e capacidade igual ou superior a 2.700 Kg. 8427.10.19 8427.10.90 “Ex” 001-Empilhadeira automática, para onduladeiras, com velocidade superior a 200 m/min. “Ex” 001-Empilhadeira estática para fardos de celulose com capacidade igual ou superior a 220 fardos/h. “Ex” 002-Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou “pallets” com empilhamento segundo o tipo de couro. 8427.10.90 8427.10.90 “Ex” 003- Transportador automático de materiais, acionado por motor elétrico de corrente contínua, com 3 ou 4 rodas, velocidade máxima de 5 Km/h e capacidade de carga de até 45.000 Kg. 8427.10.90 “Ex” 004 – Equipamento de movimentação de sucata e/ou ferro gusa, com eletroimã e garra com capacidade máxima de 2.925 Kg. 8427.20.90 “Ex” 001- Guindaste florestal para manuseio de toras de pátio, com lança 12 8427.90.00 8427.90.00 8428.20.90 8428.20.90 8428.33.00 8428.33.00 8428.33.00 8428.33.00 8428.33.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.20 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 telescópica, garra e capacidade de carga igual ou superior a 9.000 Kg. “Ex” 001-Colchão de ar para movimentação de carga, com capacidade maior ou igual a 200 t. “Ex” 003-Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas. “Ex” 002-Sistema para estocagem intermediária de painéis de madeira, robotizada, com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento. “Ex” 003-Transportador para frascos plásticos, com paletizador, despaletizador, sistema de acumulação e de descontaminação, velocidade igual ou superiora 500 frascos por min. e controlador lógico programável. “Ex” 001-Esteira transportadora para tabaco, com movimento direcional reversível acionado por moto-redutor, constituída de lona confeccionada com material de classe alimentícia, apoiada em loros e dotada de escova rotativa para auto-limpeza. “Ex” 002- Transportador para perfis de alumínio com resfriador, esteira e correias de “Kevlar”, duplo “puller”, esticadeira, dispositivos de corte por serras circulares, empilhador, com comando integrado por PLC inteligente. “Ex” 003-Transportador de tiras ou correias, automático, por sistema a ar, com regulagem de altura e capacidade igual ou superior a 2.000 latas/min. “Ex” 004 - Esteira em aço inoxidável, flexível, para túnel de congelamento de forma espiral. “Ex” 005 - Transportador automático de correias para alimentação contínua de linha de empacotamento, com capacidade de 60.000 unidades/h, com conjuntos alimentadores, servomotores e CLP. “Ex” 006 – Transportadora em aço inoxidável, para processo de resfriamento e escatiação de resina epóxi, com 63.043 mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura. “Ex” 001-Descarregador mecânico por corrente de arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a 300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm 3. “Ex” 002 – Transportador pendular de carroceria apoiada sobre “skids” para movimentação durante o processo de pré-tratamento (fosfatização/eletroforese) por imersão, incluindo mesas de elevação para carga e descarga, com controle computadorizado. “Ex” 001-Transportador automático de ação contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear ou angular com variador de velocidade. “Ex” 002 – Dispositivo descarregador de silo, com acionamento elétrico ou hidráulico, roscas descarregadoras e acionamentos. “Ex” 015- Transportador automático para movimentação de pilhas de papelão ondulado, na linha de fabricação de caixas. “Ex” 001-Carregador automático de painéis ou placas para fabricação de circuitos impressos. “Ex” 003-Máquina para remover latas caídas mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada, transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min. “Ex” 004-Mesa dosadora e alimentadora de toras para descascamento, tipo placa deslizante com acionamento hidráulico e controle, para toras de comprimento igual ou superior a 4,5 m. “Ex” 005-Paletizador automático para sacos com capacidade igual ou superior a 1.200 sacos/h. “Ex” 008- Sistema de transporte na linha de produção de latas de alumínio, com velocidade igual ou superior a 2.000 latas/min, com controle lógico programável, transportadores de seção retangular fechada operando com controle de pressão, angulação, quantidade e velocidade, altura ajustável e largura de 12 a 60 polegadas, transportador/elevador a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical das latas e sistema a vácuo de eliminação das latas defeituosas entre os transportadores. “Ex” 009-Transportador de ação contínua, computadorizado, múltiplo de esteiras com largura de 4 ½” a 14”, com derivações múltiplas e velocidades reajustáveis. “Ex” 010-Transportador de alimentação sequencial no processo de polimento de telas de vidro, com mesa de posicionamento intermediária, cabeças com ventosa, carrinhos e painéis de controle e comando. “Ex” 011-Transportador e armazenador de bobinas de papel para jornal, com sistema de elevação hidráulica. “Ex” 012-Transportador e armazenador de bobinas, com sistema de elevação hidráulica. “Ex” 013- Transportador linear de “palletes” para embalagens de vidro, com controlador lógico programável, sistema inteligente para posicionamento de saída da paletizadora, com capacidade igual ou superior a 20 pallets por hora e velocidade de deslocamento igual ou superior a 75 m/ min. 13 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.39.90 8428.40.00 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8428.90.90 8429.20.90 8429.51.90 8429.51.90 8429.52.90 8429.52.90 8429.52.90 “Ex” 014-Transportador mecânico, a vácuo, com dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens metálicas. “Ex” 015 – Máquina extratora de cavacos ou cascas, com movimento de translação e rotação, tipo rosca cônica, apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço para instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m. “Ex” 016 – Paletizador automático para sacos de 25 Kg de polipropileno, com capacidade de 1.250 sacos/h, em pallets de até 1.375 Kg, com 5 sacos por camada e até 11 camadas. “Ex” 017 – Paletizador automático para sacos, de capacidade igual ou superior a 300 sacos/h, com dispositivo de rejeição de sacos, magazine de pallets dispositivo formador de camadas e plataforma de operação. “Ex” 018 – Resfriador rotativo, de painéis de madeira, com transportadores de alimentação e descarga, com capacidade de resfriamento superior a 30 painéis, com acionamento e controle. “Ex” 019 – Rosca alim entadora de alta compressão para impregnação de cavaco com vapor “Ex” 020 – Transportador de tiras móveis para descarga de silos. “Ex” 001 - Esteira rolante para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/h. “Ex” 005 – Manipulador de peças injetadas, com ciclo automático programável. “Ex” 014 - Unidade integrada para descarga de vergalhão de aço, bitolas de 8 até 32 mm, para operação com altas velocidades de laminação (até 40m/s) em leito de resfriamento, com utilização em caneletas duplas com capacidade de 80 t/h. “Ex” 006-Alimentador de preformas em forno de grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical, monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min. “Ex” 007-Empilhadeira automática continua para conversão de chapas de papelão ondulado “Ex” 008-Empilhadeira eletro-hidráulica para caixas de papelão ondulado desmontadas, com controlador lógico programável “Ex” 009-Equipamento automático, para movimentação de mercadoria, constando de carga, descarga, transporte e armazenagem vertical de produtos, composto de transportadores e transelevadores, com capacidade de movimentação igual ou superior a 100 “pallets”/h, com sistema computadorizado de comando das operações. “Ex” 010-Paletizador automático de vidro à granel, com capacidade igual ou superior a 450 unidades/min., e controlador lógico programável. “Ex” 011-Posicionador hidráulico para bobina de alumínio, com rotação de 180 graus e capacidade igual ou superior a 10 t. “Ex” 012-Sistema de manuseio, embalamento, pesagem, paletização e plastificação de bobinas, para movimentação de no mínimo 75 bobinas/h. “Ex” 013-Transportador e posicionador para bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t. “Ex” 014 – Sistema automatizado de recepção, movimentação, estocagem e gerenciamento para barras de latão em cassetes, com capacidade de estocagem de 770 t de barras de até 4 m de comprimento, composto de: dispositivo de transferência longitudinal, cassetes para estocagem e estrutura de estocagem de cassetes, elevador de cassetes, estação de carga e descarga do material com painel de controle. “Ex” 015 – Sistema microprocessado para automação da carga e descarga do processo de revestimento das placas de fibra ou partícula de madeira, com transportadores de rolos de discos e de correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem, lim peza, inspeção e classificação de chapas, dispositivo de alimentação a vácuo e refilo, com velocidade igual ou superior a 20 m/min e largura igual ou superior a 1.900 m. “Ex” 001-Motoniveladora, rebaixada e articulada, para operar em mina subterrânea, com filtro oxicatalizador. “Ex” 002-Carregadeira sobre pneus, chassis não articulado, com direção acionada por “Joystik”, rotação da máquina em torno do seu próprio eixo, direção e transmissão hidráulicas e motor de potência no volante de até 58 HP. “Ex” 001 – Pá carregadeira sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399 HP. “Ex” 001-Escavadora hidráulica com potência igual ou superior a 650 HP, peso operacional igual ou superior a 95 t. “Ex” 002- Grua florestal, com alcance mínimo de 7,6 m, capacidade de carga superior a 1.000 Kg no alcance de 7,6 m e sistema hidráulico. “Ex” 004-– Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de até 54 HP e peso de operação de até 7.850 Kg. 14 8430.31.90 “Ex” 001-Máquina para perfuração, contínua, com cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior a 400 t/h. 8430.31.90 8430.41.90 8430.41.90 “Ex” 002-Valetadeira com roda escavadora e potência do motor igual ou superior a 120 HP. “Ex” 001-Máquina de perfuração de rochas, autopropulsora, com perfuratriz rotopercussiva. “Ex” 002-Máquina de perfuração sobre pneus ou esteiras, com diâmetro igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320 cm 3/min. “Ex” 003-Perfuratriz sobre pneus ou esteiras para minas subterrâneas com martelo de fundo e lança giratória com giro de 360 graus. “Ex” 004-Valetadeira contínua, com sistema direcional nos eixos, tração 4 x 4, potência nominal do motor igual ou superior a 37 HP, transmissão hidrostática e equipada com lâmina frontal de 6 posições. “Ex” 001-Escavador com martelo hidráulico e lança telescópia de altura igual ou superior a 7,0 m e martelo rompedor hidráulico com energia igual ou superior a 500 joules. “Ex” 001 - Eixo diferencial rígido para empilhadeiras e guindastes de peso bruto igual ou superior a 57.000 kg. “Ex” 001-Fita transportadora em aço carbono ou aço inoxidável, perfurada para processo de lavagem de polpa de celulose. “Ex” 001-Acelerador (Intensiflers) de percursor para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo entre 4 e ¾ de polegadas e 7 e ¾ de polegadas. “Ex” 002-Batedor de Telescópico (Bumper Subs) para coluna de perfuração de poço de petróleo, com diâmetro externo entre ¾ de polegada e 6 e ¼ de polegada. “Ex” 003-Cabeça de Distribuição do fluido em teste de formação de poço de petróleo “Ex” 004-Equipamento hidráulico para conexão e desconexão de tubos, em sondas de perfuração e/ou produção de petróleo. “Ex” 005-Percurssor Telescópico (Jars) hidráulicos ou mecânicos, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de polegadas e 7 e ¾ de polegada, para coluna perfuração de poço e petróleo 8430.41.90 8430.41.90 8430.50.00 8431.20.90 8431.39.00 8431.43.90 8431.43.90 8431.43.90 8431.43.90 8431.43.90 8431.49.00 “Ex” 001 –Roda de aço com dimensões de 17”x25”x1,7”, tipo três peças, pra pneus 20,5 x 25,13. 8431.49.00 8431.49.00 8432.90.00 8432.90.00 8433.59.90 8433.59.90 “Ex” 001 - Cabine de comando para escavadeira. “Ex” 002 - Roda guia para o sistema de translação de escavadores de esteira. “Ex” 001 - Cortador de sementes para milho, tipo dedos captadores. “Ex” 002 – Distribuidor de sementes para soja ou sorgo, tipo copos alimentadores. “Ex” 002-Máqui na para colheita de algodão. “Ex” 003 – Colhetadeira automotriz para milho em espiga, com plataforma de 9 linhas e sistema específico para colheita de semente de milho. “Ex” 001-Máquina automática para limpar, selecionar e quebrar ovos com capacidade igual ou superior a 17.000 ovos/h. “Ex” 002-Máquina classificadora e/ou empacotadora de ovos. “Ex” 004-Unidade integrada para classificação com pesagem eletrônica, lavagem e empacotamento de ovos com capacidade igual ou superior a 36.000 ovos/h. “Ex” 001 - Cabeçote de corte , desgalhe e recorte de toras de madeira. “Ex” 002 - Ejetora de fardos para enfardadeiras, com dimensão igual ou superior a 30cm x 40cm x 90cm e até 2 velocidades. “Ex” 001 – Equipamento para padronização do teor de gordura de leite e creme de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, misturadores, válvulas de pressão, painel de controle e capacidade igual ou superior a 10.000 l/h. “Ex” 001-Máquina de molde variável de ângulo inclinável para produção de queijo, com quadro de controle “Ex” 002-Moinho extrusor para alimentos, com dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor de segurança e painel de controle “Ex” 003 – Máquina para retirar embalagem, de queijos pré-cortados em porções ou em fatias, com capacidade de 800 a 2.500 Kg/h. 8433.60.90 8433.60.90 8433.60.90 8433.90.90 8433.90.90 8434.20.10 8434.20.90 8434.20.90 8434.20.90 15 8434.20.90 8434.90.00 8436.10.00 8436.21.00 8436.80.00 8436.80.00 8436.80.00 8436.80.00 “Ex” 004 – Unidade integrada para produção de queijos fundidos, de capacidade máxima de 5.000 Kg/h, com esteira pesadora em aço inoxidável, esteira com detector de metal inclinada a 16°, moedor automático, esteira inclinada articulada a 22°, dois misturadores paralelos com capacidade de 1.500 Kg e 2.000 Kg, dois tanques de armazenagem com volume total de 2.500 litros e 3.200 litros, sistema de pré-aquecimento com injeção de vapor do processo de esterilização UHT, silo de segurança cilíndrico, dois sistemas de esterilização UHT (cooker contínuo) com capacidade máxima de 1.500 Kg/h e 2.500 Kg/h, tanque cilíndrico para cremagem, plataforma para acesso e limpeza, painel de controle e comando das linhas, tubulação para abastecer automaticamente as máquinas embaladoras, filtros para queijo e funil móvel sobre rodas para dosagem de matérias -primas em pó. “Ex” 001 - Fôrma para fabricação de queijo, microperfurada, de material sintético, retangular de tamanho igual ou superior a 500 x 300 mm. “Ex” 003 - Sistema automatizado de alimentação líquida e arraçoamento, transporte de alimentos através de tubos com recipiente para pesagem, preparo e transporte da ração com reservatório para ingredientes. “Ex” 001-Máquina para cortar e cauterizar bicos e unhas de aves com controle de pé. “Ex” 001-Alimentador automático de ração para aves poedeiras em gaiolas com silo de armazenamento, arraçoamento e transporte por roscas sem fim e temporizador programável. “Ex” 002-Máquina automática coletadora de ovos em gaiolas, com controle lógico programável, cinta e canal de coleta, transferidor e conversor de ovos. “Ex” 003- Unidade integrada para coletas de ovos, com gaiolas, comedouros, bebedouros, contador de ovos, esteira transportadora de ovos e de esterco, com ou sem depósito de ração, distribuidor de alimentos e painel de controle. “Ex” 004- Trator florestal tipo “Harvester”, sobre esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4 x 4 , sem plataforma de carga, com grua florestal, com cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras. 8437.10.00 “Ex” 001-Classificador oscilante com 7 (sete ) ou mais níveis de peneiras, no mínimo 4 classes de sub-produtos, capacidade máxima de 10 t/h para arroz beneficiado. 8437.10.00 “Ex” 002-Máquina para seleção eletrônica de grãos de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h. “Ex” 001-Máquina automática para extrusão cilíndrica dupla de alimentos recheados com dispositivo mecânico para adaptação de acessórios de conformação final dos produtos. “Ex” 002-Máquina automática para fabricação e congelamento de pães pelo processo “proof and bake”, com sistema integrado de transporte, por bandeijas ou formas e controlador lógico programável, com capacidade de produção igual ou superior a 125 pães/min. “Ex” 003- Unidade integrada para fabricação de massas instantâneas e secas composta de misturadores alimentares, laminador duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de esteira, inspeção e resfriamento. “Ex” 001 – Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade igual ou superior a 1.450 Kg/h, composta por: máquina bastonadora, trefiladora, estampadora, resfriadora, bomba de recheio e painel de controle. “Ex” 003 - Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade de produção superior a 1.400 Kg/h, com bastonadora, formatadora e resfriadora. “Ex” 001-Concha a seco para produção de 7,5 t ou mais, por batelada, de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases secas e líquida, com dois trocadores de calor de superfície, quadro eletrônico de comando, microprocessado, com display. “Ex” 002 - Unidade integrada automatizada e supervisionada por sistema microprocessado para controle de receitas, por pesagem, mistura, cozimento contínuo e temperagem para processar balas e caramelos, com controlador lógico programável e capacidade superior a 3.000 Kg/h. “Ex” 003 – Unidade integrada para fabricação de balas de (quatro) formatos e tamanhos, com capacidade de produção igual ou superior a 1.300 Kg/h, composta por: extrusora de cordão listrado, tubo móvel carregador e esteira transportadora. “Ex” 004 – Unidade integrada para fabricar pirulitos com e sem recheio líquido e chiclete, composta de: máquina extrusora bastonadora, trefiladora, estampadora e resfriadora, com painel de controle com sincronizador de processo, com capacidade de 1.000 unidades/min, com bomba de recheio. “Ex” 005 - Unidade integrada para preparação e alimentação de massa de açúcar, com capacidade igual ou superior a 550 Kg/h, com bastonadora, trefiladora e painel de controle. “Ex” 001-Silo de maturação de açucar branco, com capacidade igual ou superior a 10.000 t, em aço inox e anti-corrossivo, parede dupla, sistemas de ventilação, de condicionamento, de reciclagem, de exaustão, de filtragem de ar, calefação e controle lógico programável. 8438.10.00 8438.10.00 8438.10.00 8438.20.00 8438.20.10 8438.20.90 8438.20.90 8438.20.90 8438.20.90 8438.20.90 8438.30.00 16 8438.50.00 8438.50.00 8438.50.00 8438.50.00 8438.80.90 8439.10.10 8439.10.20 8439.10.30 8439.10.30 8439.10.30 8439.10.90 8439.10.90 8439.10.90 8439.20.00 8439.30.20 8439.30.30 8439.30.90 8439.30.90 8439.30.90 8439.30.90 8439.91.00 8439.99.00 8439.99.00 8440.10.90 8440.10.90 “Ex” 001-Máquina para fatiar produtos cárnios e queijos com verificador automático de peso e controlador lógico programável “Ex” 002-Máquina formadora de hamburguers, com elevador, placa moldadora, esteira transportadora, capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h. “Ex” 003 – Câmara de pré-vácuo, para extração de ar e oclusão da massa de carne, com capacidade de produção de até 900 Kg/h. “Ex” 004 – Máquina injetora de salmoura em carne, a alta pressão com 20 agulhas. “Ex” 002-Máquina para produção de bebida à quente, por processo contínuo, compreendendo unidade de estação, mistura e esterilização, com capacidade de produção igual ou superior a 300 l/min. “Ex” 001-Mesa receptora de toras com capacidade igual ou superior a 270 m 3 sólidos/h. “Ex” 001- Sistema de cozimento de cavacos para produção de celulose tipo “Kraft” para capacidade igual ou superior a 2.000 t de celulose/dia, composto por sistema de alimentação de cavacos, formado por unidade de pré-aquecimento e descarregamento de cavacos, alimentadores de cavacos e separadores de topo do digestor e do impregnador, equipamentos de extração, aquecimento e rescirculação de licor de cozimento e unidade de descarga de polpa do impregnador e digestor. “Ex” 001-Desfibradora auto-pressurizada para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, pré-aquecedor digestor, válvula bi-direcional, acionamento e controle, com diâmetro de discos maior ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto maior que 12 Kg/cm2. “Ex” 003-Mesa de secagem de celulose, com dupla tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais, capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia. “Ex” 004- Secador de celulose em folha do tipo “air dry”, com capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial de desidratação de 49% a 90% ou mais. “Ex” 002- Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 1500 t/dia. “Ex” 003- Sistema de lavagem e branqueamento de pasta de celulose obtida pelo processo “Kraft” de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, para capacidade igual ou superior a 800 t de celulose/dia, composto por placas de peneiramento e sistema de movimentação da peneira. “Ex” 004- Sistema de depuração por peneiramento pressurizado em múltiplos estágios, com peneiras de cestos com orifícios de 0,15 a 1,0 mm, com recuperação de fibras da fração rejeitada e engrossamento do aceite para pasta de celulose obtido pelo processo “Kraft” de polpação química. “Ex” 002-Máquina aplicadora de cola para onduladeira. “Ex” 002 – Impregnadora de resinas em papéis decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com desbobinadeira, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm. “Ex” 001-Cabeçote ondulador, com sistema de troca de cilindros e velocidade igual ou superior a 250m/min. “Ex” 001-Aplicador de silicone sem solvente com baixo peso de aplicação de 0,7 g/m 2 a 1,1g/m2 sobre papel com largu ra de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min., composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2 com borracha e 1 com plasma especial. “Ex” 002-Máquina rotativa para acabamento de chapas de papelão ondulado com facão de corte transversal dúplex. “Ex” 003 – Estação modular para aplicação de camada de silicone sem solvente sobre filme plástico ou papel, com largura máxima de 1.300 mm, com velocidade de até 450 m/min. “Ex” 004 - Máquina para envernizar folhas de papel com formato igual ou superior a 28 x 46 cm, com secagem por ultravioleta em linha, sistema de reserva de entrada e saída, com capacidade igual ou superior a 7.200 folhas/h. “Ex” 001- Conjunto de componentes para sistema de branqueamento de polpa de celulose com ClO 2 , para capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, composto por dispositivo de alimentação de fundo e de descarga de topo das torres de branqueamento, bombas de polpa a média consistência, misturadores de reagentes químicos e prensas lavadoras. “Ex” 001-Camisa para rolo de sucção de máquina de fabricação de papel e celulose “Ex” 003 - Controlador de umidade com chuveiro de vapor ou água e controle lógico programável. “Ex” 001-Linha automática para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra e com ou sem alceamento. “Ex” 002-Máquina automática para fabricação de caderno tipo brochura, a partir de papel em bobinas, com unidade de pautar, cortar, intercalar, grampear, vincar, guilhotinar e velocidade igual ou superior a 300 m/min. 17 8440.10.90 8440.10.90 8440.10.90 8441.10.90 8441.10.90 8441.10.90 8441.10.90 8441.10.90 “Ex” 003-Máquina automática para fabricação de cartilhas e/ou cadernos espiralados e/ou duplo arremate "coil loop". “Ex” 004-Máquina automática para fabricação de livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do miolo do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e colagem de miolo. “Ex” 005-Unidade integrada modular de encadernação para lombada quadrada, com operação de alceamento, encadernação e corte trilateral, integradas e acopladas, com velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares. “Ex” 001- Cortadeira transversal pneum ática para papel, com lâmina circular. “Ex” 002-Cortadeira automática de rótulos e etiquetas, por troquelagem, com unidade de transporte, de encintagem, de separação e de contagem de pacote “Ex” 003-Cortadeira para papel, com corte longitudinal e transversal, com sistema de empilhamento de resmas, empacotamento, encaixotamento de resmas, velocidade igual ou superior a 260 m/min, sistema de acionamento e controlador lógico programável. “Ex” 004- Cortadeira para papel ou papelão, com corte sincronizado, com ou sem desenroladeira, troca automática de pilha e controlador lógico programável. “Ex” 006- Cortadeira transversal simplex de corte sincronizado para folhas de papel, cartão ou celulose, alimentador por bobinas ou folhas de papelão ondulado com empilhamento opcional. 8441.10.90 “Ex” 007-Cortadeira-rebobinadeira automática, com torre giratória, programador eletrônico, mesa de emenda à vácuo e velocidade igual ou superior a 500 m/min. 8441.10.90 “Ex” 008- M áquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade acumuladora e orientadora de rolos, e velocidade igual ou superior a 500 m/min. “Ex” 009- Máquina automática para cortar, rebobinar e empacotar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de descarga de rolos, unidade de alimentação de arruelas, unidade de empacotamento e velocidade igual ou superior a 500 m/min. “Ex” 010 - Cortadeira rebobinadeira automática para rolos de fita adesiva com diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade igual ou superior a 500 m/min. 8441.10.90 8441.10.90 8441.10.90 8441.10.90 8441.20.00 8441.30.10 8441.30.10 8441.30.10 8441.30.90 8441.30.90 8441.40.00 8441.80.00 8441.80.00 8441.80.0 0 “Ex” 011 - Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas adesivas de papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual ou superior a 500 m/min. “Ex” 012 - Máquina cortadeira para celulose, formadora de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia. “Ex” 002-Máquina rotativa para fabricação de envelopes e envelopes saco, alimentada por bobinas ou folhas soltas e com sistemas de colagem e impressão flexográfica. “Ex” 001- Máquina automática para formar bandejas ou caixas previamente cortadas e vincadas com aplicação de cola térmica, e velocidade variável mínima de 30 caixas/min. “Ex” 002-Máquina automática formadora de caixas duras de papelão, encapadas com papel, dimensões máxima da caixa 610x405x50 mm, com dimensões mínimas 130x50x15 mm, constituída de 4 unidades sendo: uma formadora de caixa (quad stayer), uma coladeira para sobre-tampas, uma posicionadora de caixas formadas sobre as sobre-tampas e uma unidade de acabamento de caixa (wrapper), sincronizadas e automáticas, operando a velocidade de até 34 caixas/min. “Ex” 003 - Máqui na automática para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade mínima de 20 caixas/min. “Ex” 001-Máquina para cortar e vincar longitudinalmente papelão ondulado, com ajuste e pré-ajuste e posicionamento automático de facas e vincos “Ex” 002-Máquina para emenda de papel na fabricação de chapas de papelão ondulado, com velocidade igual ou superior a 200 rpm. “Ex” 001 - Plissadeira alternativa de facas, com altura de dobras regulável de 5 a 50 mm e velocidade máxima de 100 dobras/min. “Ex” 001-Conjunto integrado para fabricação de filmes fotográficos, com controlador lógico programável, painel, unidade alimentadora, perfuração, impressão de imagem latente, corte, inserção e rebobinamento no carretel, moldagem de magazine, recravamento de arruelas, seleção, acondicionamento e fechamento em frasco plástico. “Ex” 002-Máquina automática para conversão de guardanapos de 18 x 18 cm até 50 x 50 cm, ponto a ponto ou não. “Ex” 003-Máquina automática para conversão de lenços de papel com desenrolagem igual ou inferior a 110 mm x 54 mm. 18 8441.80.00 8441.80.00 8441.80.00 8441.80.00 8441.80.00 8441.80.00 8441.80.00 8441.90.00 “Ex” 004-Máquina automática para perfurar, codificar e imprimir código de barras e rebobinar filmes fotográficos “Ex” 006-Máquina de corte-e-vinco plano para cartão ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, com uma estação de destaque, empilhador automático e formato máximo de corte inferior ou igual a 100 x 70 cm ou superior a 105 x 75 cm. “Ex” 007-Máquina de corte-e-vinco plano para cartão ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo com duas ou mais estações de destaque e empilhador automático. “Ex” 008- Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem, etiquetagem, com desenrolador embalando em espiral, controle automático do processo e sistema supervisório. “Ex” 009-Máquina interfolhadora para lenços faciais com desenrolador para duas bobinas de diâmetro 1150 mm e 432 mm de largura, para lenço de 215 mm, e bobina de largura 216 mm para lenço de 144 mm, completa, com sistema de vácuo, motor e controle. “Ex” 010-Máquina para cortar em formato lingueta, perfurar código, inserir e rebobinar no carretel filmes fotográficos. “Ex” 012 - Máquina automática para fabricação de toalhas de papel interfolhadas, com gravação em relevo, desbobinadeira e painel de controle. “Ex” 001- Suporte de bobinas múltiplo, para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e/ou onduladeiras, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min. 8442.10.00 “Ex” 001-Máquina de compor por processo fotográfico, “off-set”, roto gravura e semelhante, com aparelho para separação de cores por sistema de composição de imagem de sinais elétricos, processamento de sinais e recomposição de imagem. 8442.10.00 “Ex” 002- Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão “offset”, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável. 8442.30.00 “Ex” 001- Aparelho processador de placas fotopolimerizáveis, com sistema de prélavagem, disposição ultravioleta e secagem de placas de impressão de tinta em lata de alumínio. 8442.30.00 8442.30.00 “Ex” 002-Máquina Fotorepetidora para chapas “off -set” para formato máximo de 1.165 x 1.430 mm “Ex” 003- Máquina ou linha automática para processamento de filmes com largura igual ou superior a 80 cm, ou de matrizes flexográficas ou de rotogravura. 8443.11.00 “Ex” 001-Máquina de impressão rotativa offset, alimentada por bobina, com ou sem secador, com uma ou mais unidades de impressão, acopladas ou não a um ou mais sistemas de acabamento gráfico integrados em linha. 8443.11.00 “Ex” 002-Máquina de impressão rotativa “off -set”, alimentada por bobina, com uma ou mais unidades de impressoras, composta por dois cilindros porta-chapas e dois cilindros porta-blanqueta por unidade impressora, para impressão frente e verso simultânea, blanqueta contra blanqueta, com saída de materiais impresso s em vários tamanhos possíveis, para impressão de livros, revistas, jornais e periódicos. “Ex” 003-Máquina de impressão rotativa “off -set”, alimentada por bobina, com uma ou mais unidades de impressão e uma ou mais dobradeiras, para impressão de jornais em formato standard ou tablóide. “Ex” 002-Máquina de impressão “off-set” rotativa, alimentada por folhas, de duas ou mais cores, para papéis de formato igual ou inferior a 66 x 51 cm. “Ex” 004-Máquina de impressão rotativa “off -set”, alimentada por folha, para a impressão exclusivamente no sistema “off-set” no mínimo duas cores para imprimir papel de formato máximo igual ou inferior a 390 x 520 mm. “Ex” 005-Máquina impressora “off-set” digital, com ou sem controlador lógico programável para impressão de dados variáveis. “Ex” 006-Máquina impressora rotativa “off-set” alimentada por folhas de formato máximo de papel igual ou superior a 510 x 710 mm, com ou sem sistema de molhagem e acoplada ou não a sistema de secagem e/ou unidade de envernizamento integrado em linha. 8443.11.00 8443.19.90 8443.19.90 8443.19.90 8443.19.90 8443.30.00 8443.30.00 8443.30.00 “Ex” 006 – Máquina de impressão, flexográfica, rotativa, para cerâmicas planas. “Ex” 001-Máquina de impressão de corte e vinco para papelão ondulado com velocidade s uperior a 8.000 chapas/h. “Ex” 002- Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 13.500 chapas/h. 19 8443.30.00 8443.30.00 8443.30.00 8443.51.00 8443.59.10 8443.59.10 8443.59.10 8443.59.10 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.59.90 8443.60.10 8443.60.10 8443.60.10 8443.60.10 8443.60.90 8443.60.90 8443.60.90 8443.60.90 8443.60.90 8443.60.90 “Ex” 003-Máquina de impressão flexográfica, co rtadeira, para chapas de papelão ondulado, com formato igual ou superior a 1.500 x 3.000 mm. “Ex” 004-Máquina de impressão flexográfica, rotativa, alimentada por bobinas, com 5 ou mais cores e unidade de corte e vinco, para papel ou cartão. “Ex” 005- Máquina de impressão, flexográfica para montagem de provas e clichê, com largura igual ou superior a 355 mm, para cilindros com chapas flexográficas. “Ex” 001-Máquina de impressão de jato de tinta, para imprimir dados variáveis, código de barras, com 2 ou mais cabeçotes, velocidade igual ou superior a 300 m/min., e largura igual ou superior a 215 mm. “Ex” 001- Máquina serigráfica automática para gravação de embalagens plásticas, com 4 cores, secador horizontal, esteira de descarga. “Ex” 002-Máquina de impressão serigráfica para aplicação de pasta de solda em montagem de componentes em placas de circuito impresso com tecnologia SMD. “Ex” 003 - Linha automática de impressão serigráfica em vidros de até 700 x 1.000 mm. “Ex” 004 - Máquina automática para impressão serigráfica, rotativa, de 36 estações, para aplicação de até 5 cores de alta freqüência, para PVC , material sintético e área de trabalho de 380 x 480 mm. “Ex” 001-Máquina de impressão à cores em embalagem metálica. “Ex” 002- Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão de até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada, destinada a unidades industriais de fabricação de chapas de fibra ou partícula de madeira. “Ex” 003-Máquina de impressão automática pelo sistema “hot-stamping” com formato igual ou superior a 170 x 100 mm e velocidade igual ou superior a 30 batidas/min. “Ex” 004-Máquina de impressão de cilindros para estamparia a laser. “Ex” 005-Máquina de impressão de duas ou mais cores, com secagem por raio ultravioleta, para impressão direta em disco compacto a laser, automática. “Ex” 007-Máquina de impressão em embalagem metálica, com sistema de eliminação de névoa de tinta e refrigeração. “Ex” 008-Máquina de impressão tipo jato de tinta, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem de qualquer formato ou superfície. “Ex” 009-Máquina de impressão, automática, litográfica para bisnagas de alumínio. “Ex” 010-Máquina de impressão, automática, para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez) cores simultâneas, com largura útil igual ou superior a 160 cm. “Ex” 011-Máquina de impressão, rotativa, para estampar tecidos combinada a quadros. “Ex” 012-Máquina impressora rotativa por processo ionográfico ou digital, com uma ou mais cores, alimentada por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora, acopladas ou não a um ou mais sist ema de acabamento gráficos integrados em linha. “Ex” 013-Máquina para impressão para tampas plásticas com sistema de alimentação e descarga. “Ex” 014 - Máquina automática controlada por CLP para marcação em tubos de PVC para condensadores elétricos, com velocidade de 3 m/s. “Ex” 015 – Máquina para gravar cápsulas ou comprimidos em forma linear ou radial, em uma ou duas cores, com capacidade de até 300.000 cápsulas ou comprimidos/h. “Ex” 001-Dobradora computad orizada de chapas de “off-set”. “Ex” 002-Dobradora de folhas planas, com 3 ou mais estações e formato igual ou superior a 500 x 840 mm. “Ex” 003-Dobradora para folhas planas, com três ou mais estações, velocidade igual ou superior a 25.000 folhas/h, com formato igual ou superior a 500 x840 mm. “Ex” 004 – Dobradora de folhas planas, para formatos máximos de 380 x 650 mm e velocidade de 200 m/min. “Ex” 001-Aparelho automático para confecção de cartões de magnéticos, por laminação de plástico. “Ex” 002-Emendador automático de bobina de papel a ser acoplado em impressora “off -set”. “Ex” 003-Folhadeira e dobradeira com esteira de transporte para acoplamento a impressora rotativa alimentada p or bobina. “Ex” 004-Máquina automática para contagem, amarração e embalagem de jornais e impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote. “Ex” 005-Máquina desintercaladora de cadernos impressos, composta por esteira e dispositivo de desintercalação na saída da impressora. “Ex” 006-Máquina eletro-hidráulica para alinhar e esquadrejar folhas de papelão ondulado, para alimentação de impressora flexográfica, com controlador lógico programável. 20 8443.60.90 8443.60.90 8443.60.90 8443.60.90 8443.90.90 8444.00.10 8444.00.10 8445.19.23 8445.19.29 8445.19.29 8445.19.29 8445.19.29 8445.20.90 8445.20.90 8445.30.1 0 8445.30.10 8445.30.10 8445.30.10 8445.40.19 8445.40.19 8445.40.90 8445.40.90 8445.90.10 8445.90.10 8445.90.90 8445.90.90 8446.21.00 8446.29.00 8446.30.10 8446.30.10 8446.30.49 8447.20.29 8447.20.30 8447.90.90 8447.90.90 8447.90.90 8447.90.90 8447.90.90 8447.90.90 8448.32.19 “Ex” 007-Máquina para empilhamento, corte, prensagem, compensação e transporte de jornais ou revistas, para impressora rotativa. “Ex” 008-Máquina para insertar cadernos em revistas ou jornais. “Ex” 009 – Máquina de contar papel para formatos iguais ou inferiores a 500 x 630 mm, com velocidade máxima de 2.000 folhas/min. “Ex” 010 – Vincador acoplável a impressora rotativa, para formação de dobras e abertura da embalagem em papel cartão, com módulo para movimentação. “Ex” 001-Aparelho automático para corte, cintagem e embalagem de cédulas, acoplado em máquina impressora, com comando eletrônico. “Ex” 001-Máquina para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas Termoplásticas. “Ex” 002 – Extrusora degasadora de rosca dupla de um ou mais fusos helicoidais, com aquecimento elétrico e válvula automática para extrusão de náilon. “Ex” 001-Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. “Ex” 003- Máquina processadora de cabo de acetato, utilizando eletrônica PLC, com velocidade de até 1.000 m/min., para ser acoplada a uma máquina de fabricação de filtros de cigarro. “Ex” 001-Passadeira de mecha ou fita de até duas cabeças de estiragem, para fibras de até 80 mm, velocidade igual ou superior a 800 m/min. e autoregulador de peso de mecha. “Ex” 002-"Superlap", reunideira e laminadeira de fita, para preparação à penteagem. “Ex” 003 – M açaroqueira. “Ex” 002-Máquina para fiação de filamentos sintéticos, por processos FDY (fios totalmente estirados) ou POY (parcialmente orientados), velocidade igual ou superior a 1.200 m/min. “Ex” 003 – Filatório de anéis. “Ex” 001-Retorcedeira de dupla torção. “Ex” 002-Retorcedeira de anel para títulos superiores a 12.000 DTEX. “Ex” 003-Retorcedeira direta, de cabos duplos, para matérias têxteis sintéticas com range de 700/2 a 2.440/2 DTEX de 200 ou mais torções/m. “Ex” 004-Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco, com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos opostos "moulin". “Ex” 001-Bobinadeira automática para recepção de fios sintéticos multi-filamentos de título inferior a 300 DTEX, com capacidade superior a 10 Kg de fio por bobina e velocidade superior a 500 m/min. “Ex” 002 – Máquina para enrolamento e posicionamento de fio dental em cartuchos. “Ex” 001-Bobinadeira automática para enrolar fios sintéticos, com velocidade de até 1.300 m/min. “Ex” 002-Bobinadeira não automática com capacidade igual ou superior a 260 m/min. “Ex” 001-Urdideira direta, de largura igual ou superior a 2,60 m. “Ex” 002-Urdideira para fio de elastômero “Ex” 001-Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas fechadas, malhas fechadas, quadros e pentes. “Ex” 003-Máquina para retração e volumização de fios sintéticos em contínuo, sem voadores. “Ex” 001-Tear circular para fabricação de tecidos de fios de polipropileno, com 8 ou mais lançadeiras e largura de trabalho igual ou superior a 1.600 mm. “Ex” 001-Teares para telas metálicas e sintéticas, tipo monofilamento ou multifilamento com largura superior a 6 m. “Ex” 001- Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 1.200 m/min. “Ex” 003 – Tear a jato de ar para tecidos sintéticos industriais “Cord” ou “T yre cord”, com velocidade igual ou superior a 400 rpm. “Ex” 001-Tear de pinças. “Ex” 001-Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. “Ex” 001-Máquina de costura automática com acionamento tipo “jacquard”, para emenda de telas para monofilamento sintéticos, por entrelaçamento. “Ex” 001-Máquina circular de dupla frontura, com diâmetro superior a 30 polegadas. “Ex” 002-Máquina para inserir tufos de fios em forma de anéis ou tecidos para produção de colchas, cobertores ou tapetes com largura útil de trabalho superior a 2 m. “Ex” 003-Máquina circular 1/2 malha, com bordadores "WRAPPER". “Ex” 004-Máquina circular para fabricação de "plush" duplo para toalhas. “Ex” 005-Máquina circular, com listadores. “Ex” 006-Máquina para remalhar. “Ex” 001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão. 21 8448.32.19 8448.32.19 8448.49.10 8449.00.10 8449.00.80 8449.00.80 8449.00.99 8451.10.00 8451.29.00 8451.30.90 8451.40.29 8451.40.29 8451.40.29 8451.40.29 8451.40.90 8451.50.20 8451.50.90 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.80.00 8451.90.90 8452.29.10 8452.29.29 “Ex” 002 – Cilindro limpador e alimentador, com capota de aspiração e facas separadoras. “Ex” 003-Aspirador e paralelizador de véus, para cardas, com "flats", capotas de aspiração, segmentos de cobertura, cardador e separador, asa guiadora e chapas de cobertura. “Ex” 001 - Dentes para pentes estampados, tipo túnel, para teares a jato de ar. “Ex” 001-Agulhadeira com largura de trabalho superior a 6 m, com 3 zonas distintas de agulhamento, para feltros sem fim. “Ex” 001 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido. “Ex” 001 – Unidade integrada para conformação, corte e acabamento de falso tecido, para produção de carpetes de veículos automotivos. “Ex” 001 - Placa porta-agulhas, inclusive suporte de agulhadeira para feltro ou não tecido. “Ex” 001 – Máquina de lavar a seco e desengordurar tecidos em aberto, com capacidade de destilação de solventes igual ou superior a 500 Kg/h. “Ex” 001 – Secador de fios têxteis, por rádio freqüência com potência de 30 a 85 KW, freqüência de trabalho de 27,12 MHz, capacidade máxima de evaporação de 37,5 a 102 litros/h e potência total de 48 a 136 KW. “Ex” 001-Máquina passadora vertical para calças, com soprador e controladores de tempo. “Ex” 001-Máquina automática para tingimento contínuo em aberto de tecido com troca de cores, limpeza, impregnação e fixação de corantes. “Ex” 002-Máquina tipo “jigger” descontínua, para lavar, alvejar e tingir em largo, com velocidade, tensão e temperatura auto controladas por microprocessador. “Ex” 003 – Máquina circular para tingimento e centrifugação de meias, com capacidade de 100 a 400 Kg. “Ex” 004 – Unidade integrada para tingimento, centrifugação e secagem de fios têxteis em cones/bobinas, tipo relação de banho curto programável, composto de: prensa, aparelhos de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de tingimento, cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle, hidro-extrator centrífugo, secador rápido e sistema de robotização. “Ex” 001-Máquina para tingimento e secagem contínua de fibras e cabos sintéticos e artificiais. “Ex” 001 - Cortadeira horizontal de viés, automática, para corte de tecido de náilon, para confecção de pneus com servidor simples ou duplo, com velocidade máxima de corte de 26 m/min e largura de tecido de 1.524 mm. “Ex” 001-Máquina automática para desenrolar e guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel. “Ex” 001-Cozinha de corantes automática, para máquinas de estampar e tingir tecidos, com pesagem, dosagem e diluição automática. “Ex” 002-Endireitador automático de trama. “Ex” 003-Enroladeira para carbonizar ou chamuscar fios. “Ex” 004-Máquina automática para desenrolar, cortar e revestir tecidos. “Ex” 005-Máquina automática, de esteira, para fusionar tecidos com entretelas. “Ex” 006-Máquina de engomagem para avesso de tapete, com dispositivo de p reparação de cola, com programadores de consumo e sistema de secagem. “Ex” 007-Máquina de estampar rotativa com acionamento individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador. “Ex” 008-Máquina para fixação contínua de tecidos de lã, por choque térmico. “Ex” 010-Máquina para mercerizar meadas, com cilindros esticadores e sistema hidráulico de estiramento. “Ex” 011-Máquina peluceadeira ou tosadora, para tecidos, com comando eletrônico, um ou mais cilindros. “Ex” 012-Máquina tosadora, para fabricação de tapetes sintéticos, com dois ou mais cilindros e sistemas automáticos de controle do cilindro e de tensão do tapete. “Ex” 013-Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 100 m/min. “Ex” 001-Manta contínua de borracha para sanforizadeira. “Ex” 001-Máquina de pontear solados em calçado montado, tipo empalmilhado, com controle eletrônico da agulha e acionamento pneumático. “Ex” 001-Máquina multiagulha automática para fabricação de matelasse edredon, com elaboração e desenho por microprocessador. 22 8452.29.29 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 8453.10.90 “Ex” 002 – Máquina com características de costura reta para tecidos leves e médios para vestuário, ou com características de costura overloque ou com características de base plana ou cilíndrica, costura galoneira. “Ex” 001-Equipamento robotizado para estirar couros em vácuos, através de “joy stick”. “Ex” 002-Máquina a vácuo para couros secos, modelo circular (até diâmetro de 2.700 mm) e oval (até 3.600 mm x 1.700 mm). “Ex” 003-Máquina automática para amaciar e expandir couros, com sistema de excentricidade no cabeçote de amaciamento e largura útil igual ou superior a 3.200 mm. “Ex” 004-Máquina automática para lixar em banda contínua (cinta larga/sem fim), com sistema rápido de troca de cinta sem fim de lixamento. “Ex” 005-Máquina de descarnar couros, tipo contínua, com largura útil de 3.400 mm. “Ex” 006-Máquina de estirar couros de sola, com largura útil de trabalho de 1.800 mm, velocidade de extração de pelo regulável em contínuo de 0 a 30 m/min., com posicionamento automático do rolo de estirar, com compensação transversal da espessura, rolo de facas com estiras de aço inox, escova de limpeza da pele pelo carnal. “Ex” 007-Máquina de estirar e enxugar para peles de cabra e de carneiro, com largura de trabalho de 1.200 mm até 1.800 mm, com velocidade de trabalho variável, 2 cilindros de estira, tapete em PVC para introdução das peles e com correias de feltro para enxugamento. “Ex” 008-Máquina de fixar, es tender e secar couros pequenos com sistema de 4 quadros expansíveis. “Ex” 009-Máquina de tirar pó dos couros com acionamento mecânico, composta de 2 cabeçotes inferiores para aspiração de resíduos sólidos com largura útil igual ou superior a 3.000 mm. “Ex” 010-Máquina hidráulica de lixar couros com velocidade variável e variação de oscilação do rolo de lixar e sua amplitude, largura útil igual ou superior a 3.000 mm. “Ex” 011-Máquina hidráulica vertical para amaciar e expandir peles ovinas com lã, com largura útil de trabalho de até 1.600 mm. “Ex” 012-Máquina para cilindrar couros de sola, hidráulica, com roda de 300 mm ou mais. “Ex” 013-Máquina para curtimento e tingimento de peles, com cuba de aquecimento, dosadores automáticos de corantes e parte rotativa interna composta por três camadas de tingimento. “Ex” 014-Máquina para descarnar peles ovocaprinas e bezerros, com largura útil de até 1.800mm, acionamento hidráulico do rebolo e velocidade variável, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, sistema de lubrificação automático centralizado. “Ex” 015-Máquina para estirar sola de couro, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento “retorça”. “Ex” 016-Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos, anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de impressão direito e reverso e largura útil superior a 2.600 mm. “Ex” 017-Máquina rebaixadeira , largura útil superior a 2.500mm. “Ex” 018-Máquina rotativa hidráulica de polir e alisar couros com rolo de p edra ou de feltro. “Ex” 019-Máquina rotativa para acetinar e gravar couros, com largura igual ou superior a 1.600 mm. “Ex” 020-Máquina rotativa, hidráulica, de polir e alisar couros, por rolos, com largura igual ou superior a 1.800 mm. “Ex” 021-Prensa hidráulica rotativa, contínua, para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou superior a 2.600 mm. “Ex” 022-Prensa para roletar, aplainar e alisar couros de sola com sistema de roletes e com pressão de 36t. “Ex” 023-Prensa rotativa contínua para enxugar solas, com largura útil de 1.700mm. pressão de 65 t, velocidade variável de 0 a 14 m/min. “Ex” 024 – Máquina de rebaixar couros, contínua, com 2 cilindros e largura útil de trabalho igual ou superior a 1.900 mm. “Ex” 025 – Máquina de remontar e balancear navalhas de descarnadeiras e rebaixadeiras. “Ex” 026 – Máquina eletro-hidráulica em contínuo de enxugar couros curtidos inteiros com largura de trabalho igual a 3.200 mm, com cilindro de estira e feltros, tipo “tapete” para couros inteiros em estágio “wet blue”, para enxugamento do couro. “Ex” 027 – Máquina hidráulica de acetinar peles ovinas e caprinas, com cilindro acetinador aquecido por circulação de óleo térmico, com largura de trabalho de até 1.800 mm. “Ex” 028 – Máquina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a 3.000 mm, sistema de lavagem pressurizada e extrator. “Ex” 029 – Máquina hidráulica para cilindrar couros de sola, com roda de 300 mm ou mais. 23 8453.10.90 8453.10.90 8453.20.00 8453.20.00 8453.20.00 8453.20.00 8453.20.00 8453.20.00 8453.20.00 8454.20.10 8454.20.10 8454.20.10 8454.30.10 “Ex” 030 – Máquina hidráulica para descarnar peles ovinas com lã, com largura útil de trabalho de 1.800 mm. “Ex” 031 – Prensa contínua de enxugar couros de sola, com 2 mangotes de feltro e pressão de trabalho de até 65 t. “Ex” 002-Máquina automática para fabricação de palmilhas para calçados com aplicador automático de adesivo, carimbo, reforço e colagem do material de reforço. “Ex” 003-Máquina pantográfica automática, com comando computadorizado, para corte de modelos à punção e/ou fresa. “Ex” 004-Máquina para aplicar cola em cortes montados e solas, de comando numérico, com controle de coordenadas eletrônico e sistema automático de reconhecimento de tamanho do sapato. “Ex” 005-Máquina para asperar base de sapatos, de comando numérico, com alimentação frontal, dois ou mais cabeçotes independentes, velocidade ajustável das escovas, braço das escovas com amortecedor, coletor de pó, umidificação a água e dispositivo de aspiração. “Ex” 007- Máquina automática, programável, inteligente, para controle, movimentação, armazenagem da produção de corte para calçados com identificação através de corte de barras, e velocidade de transporte de 1m/s. “Ex” 008-Prensa automática com carrossel rotativo de quatro estações para sola com cabedal. “Ex” 009 – Máquina para corte a jato de água de alta pressão, com 3 cabeças de corte e 2 mesas de trabalho, com área útil de corte de 1.500 x 1.600 mm, velocidade máxima de corte de 90.000 mm/min e pressão de operação da água de 3.200 bar. “Ex” 002- Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm. “Ex” 004 – Lingoteira com acionamento por corrente, sistema de resfriamento, sistema automático de extração e pré-aquecimento dos moldes. “Ex” 005 – Lingoteira de cobre, curva, para lingotamento contínuo de aço. “Ex” 001-Máquina vertical de vazar, sob pressão, com força de fechamento igual ou superior a 7 t, com cãmara fria, com painel de controle. 8454.30.10 “Ex” 002- Máquina de vazar sob pressão, com força de fechamento igual ou superior a 7 t, com câmara fria ou câmara quente, de capacidade de armazenamento igual ou superior a 150 Kg de material fundido, com painel de controle. 8454.30.90 “Ex” 001-Manipulador de lança, com injeção automática de oxigênio para forno elétrico à arco 8454.30.90 8454.30.90 “Ex” 003-Máquina para moldar placas de alumínio com sistemas de resfriamento por jato d’água. “Ex” 004- Máquina para vazar tarugos de alumínio ou de ligas, por processo de fundição “air slip” , com mesa para 50 ou mais moldes de 6” ou mais de diâmetro. 8454.90.90 “Ex” 001-Bobina de cobre, enrolada a frio, refrigerada a água, para agitador eletromagnetico. 8454.90.90 8454.90.90 “Ex” 003-Sistema de filtragem de alumínio líquido com injeção de gás cloro e argônio “Ex” 004-Unidade eletromagnético para homogeinização de aço líquido no processo de lingotamento contínuo de aço. “Ex” 005 - Colocador automático de machos para fundição de moldes, com espessura igual ou superior a 120 mm e velocidade de produção igual ou superior a 300 moldes/h. “Ex” 001-Laminador a quente para pinos esféricos, com rolos transversais e peso superior a 10.000 Kg. “Ex” 003 – Equipamento de produção de fio máquina com bitolas de 5,5 a 20 mm, com velocidade de 120 m/s, capacidade de processar bobinas de até 3.000 Kg e sistema de controle e supervisão. “Ex” 004 – Laminador de perfis pequenos, para produção de chatos, quadrados, cantoneiras e tribar, com gaiolas horizontais com redutores combinados, cardans, tesoura de corte, impulsionadores, formadores de laço, leito com caminhos de rolos de entrada e saída, sistema de amarração e acumulação de barras. “Ex” 001-Unidade para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 5,5 a 8 mm, com sistema de roletes movidos pelos blocos de trefilação, velocidade de 5 a 16, desbobinador vertical, descarepador mecânico, lubrificador de sabão e estação de bobinamento. “Ex” 002 - Máquina para laminação a frio de arames de aço de bitola de 4 a 14 mm em bobinas de até 3.000 Kg, com desbobinador, decapador mecânico, lubrificador, bobinador de carretéis e sistema de controle e supervisão. “Ex” 001-Cilindro para laminador, com diâmetro igual ou superior a 1.500 mm, comprimento igual ou superior a 6.500 mm e peso igual ou superior a 52 t. 8454.90.90 8455.21.90 8455.21.90 8455.21.90 8455.22.90 8455.22.90 8455.30.10 24 8455.30.90 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8455.90.00 8456.10.19 8456.10.19 8456.10.90 8456.10.90 8456.30.10 8456.30.10 8457.10.00 8457.10.00 8457.30.10 8458.11.90 8458.11.90 “Ex” 001 - Cilindro para laminação, formado de anéis composto de carbureto de tungstênio com comprimento máximo de 800 mm. “Ex” 001-Cadeira de laminação para laminador contínuo de barras de aço. “Ex” 002-Blocos acabadores “compactos” de 6 passes, tipo “delta 45 graus”, com diâmetro de disco de metal duro de 212 mm, velocidade de até 40 m/s, para laminação de vergalhão de aço, composto por gaiolas, redutores e motores. “Ex” 004-Equipamento de automação no processo de laminação de chapas de alumínio, com controlador de espessura e planicidade. “Ex” 005–Equipamento para introdução e posicionamento de perfis estruturais e “chato mola” para as bitolas de 2 a 6 polegadas, laminadas a quente durante o processo de laminação. “Ex” 006-Gaiola calibradora de laminação para cabamento de fio máquina. “Ex” 007-Gaiola tip o “Duo universal” para laminação de perfis estruturais especiais com diâmetro de cilindros até 750 mm, para carga máxima de laminação de 300 Kg/mm2. “Ex” 009-Máquina hidráulica para ajuste de abertura, de flexão e lubrificação de cilindros de laminador, com reservatórios, e bombas, filtros, cabeçotes hidráulicos e instrumentação “Ex” 010-Unidade integrada para separação, contagem e amarração de barras após leito de resfriamento, com amarradeiras e dobra “on-line” para sub-feixes contados de 70 a 200 Kg, com capacidade de 80 t/h. “Ex” 011 – Camisa de aço forjado, para cilindro de laminação. “Ex” 011 – Equipamento para saída de laminador de fio máquina, composto de placas elevatórias para formação de feixes, carro de transferência, estação de pesagem, acumulação e descarregamento. “Ex” 012 – Máquina compactadora de rolos de fio máquina, com placas de compressão de movimento controlado por CLP e capacidade até 41 t. “Ex” 001 – Máquina de solda a laser, com comando numérico, posicionamento de precisão, movimentação das peças com ou sem mesa giratória, composta por: mesa de alimentação; carcaça e quadro de estação de solda; gerador laser 8 KW; esteira transportadora; sistema de monitoração; dispositivo para limpeza; dispositivo de embutimento. “Ex” 002 - Máquina para gravação a laser com mesa pendular de 4 posições programáveis, com área de trabalho de 12 polegadas e potência de 90 W. “Ex” 001-Máquina computadorizada op erando por “laser”, para fabricação de facas de corte-e-vinco, de madeira. “Ex” 002 - Máquina para imprimir a laser, em superfície de botões, com sistema de resfriamento e unidade de controle. “Ex” 001-Máquina de usinagem, por eletro-erosão, de comando numérico, por penetração, eixo "C" com rotação incorporado ao cabeçote, trocador automático de eletrodos. “Ex” 002-Máquina operando por eletro-erosão, de comando numérico, para corte de metal, com unidade para inserção automática de fio, gerador e unidades de filtração e refrigeração “Ex” 001- Máquina com comando numérico central, para usinar bobina de metal, laminado no sentido longitudinal, com capacidade para até 12 unidades de ferramentas transversais, com bobinador e desbobinador e velocidade igual ou superior a 150 m/min. “Ex” 002 – Máquina de tornear e fresar com interpolação, com 10 ou mais eixos de duplo porte, 2 ou mais discos e pórtico para movimentação e colocação automática dos discos. “Ex” 001 – Máquina horizontal combinada para tornear e retificar eixos pós tratamento térmico, com CNC e carga e descarga automáticas. “Ex” 001-Centro de torneamento com eixos árvores horizontais para torneamento com eixo y e motor integrado, potência de 40 HP, e torre com eixo rotacional de 10 HP para operações de furação, fresagem e rosquiamento fora do centro, para usinagem de peças com diâmetro máximo de 575 mm e comprimento de 1.000 mm, com magazine trocador de ferramentas com capacidade de até 80 ferramentas. “Ex” 002-Centro de torneamento, horizontal, de comando numérico, para tornear, furar, fresar e rosquear fora de centro, com 4 ou mais eixos e magazine para 20 ou mais ferramentas. 8458.11.90 “Ex” 004-Torno horizontal de comando numérico de 32 bits 2 árvores contrapostas com motor de última geração de eixo oco, integrado e refrigerado a ar, duas torres porta ferramentas para até 14 ferramentas cada uma, com potência mínima na árvore principal de 20 Kw a 100% ED. 8458.11.90 “Ex” 005-Torno horizontal de comando numérico de 32 BITS, com duas árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12 ferramentas cada uma, com carga e descarga automática. “Ex” 006-Torno horizontal de comando numérico de 6 ou mais fusos 8458.11.90 25 8458.11.90 8458.19.90 8458.99.00 8459.29.00 8459.29.00 8459.69.00 8459.69.00 8459.70.00 8460.29.00 8460.29.00 8460.31.00 8460.39.00 8460.90.10 8460.90.90 8460.90.90 8460.90.90 8461.40.19 8461.40.19 8461.40.19 8461.40.19 8461.40.99 8461.50.20 8461.50.90 8461.90.10 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 8462.10.90 “Ex” 007-Torno horizontal de comando numérico, monofuso com cabeçote principal móvel "Swiss Type" para alimentação simultânea de peças com a usinagem, dois cabeçotes frontais, para a usinagem de peças delgadas. “Ex” 001- Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos. “Ex” 002-Torno retificador para usinagem de disco e tambores de freio com velocidade de avanço de 0,003” e desbaste para acabamento fino de 0,005”. “Ex” 001-Máqui na para corte do furo central ou da borda externa das matrizes de disco compacto a laser, com alinhamento de concentridade. “Ex” 002 - Máquina automática para furar e rebitar, simultaneamente, utensílios domésticos de alumínio, com alimentação automática e controle lógico programável. “Ex” 001-Frezadora copiadora com escala sapateira, para pré-frezar (desbastar) formas para calçados. “Ex” 002 – Máquina de fresar por interpolação, com 7 ou mais eixos, de duplo porte, com um ou mais discos de usinagem, mesa e pórtico para movimentação e colocação automática dos discos. “Ex” 001-Máquina automática roscar porcas de diferentes tipos, com ou sem remoção de cavaco, sem limitação de diâmetro. “Ex” 001-Máquina para retificar furos de centro, com eixo-árvore horizontal de 3 ou mais velocidades “Ex” 002-Retifica para rolos de metal duro utilizados no processo de laminação. “Ex” 001-Máquina de comando numérico para afiar ferramentas, com cinco ou mais eixos. “Ex” 001 – Máquina de afiar navalhas, tipo vertical, com potência do motor 100 KW, comprimento de afiação de 6.000 mm e largura da mesa magnética de 600 mm. “Ex” 001- Esmerilhadeira politriz, de comando numérico, para acabamento de peças metálicas como panelas, baixelas, talheres e pias em aço inoxidável, martelos, chaves de boca, tesouras, facas de uso profissional e para cozinha. “Ex” 001-Máquina automática para polimento de fieiras de metal duro. “Ex” 002 – Lixadeira para preparação de superfície de discos de alumínio. “Ex” 003 – Máquina automática para rebarbar condensadores elétricos. “Ex” 001-Máquina para cortar engrenagens, de comando numérico. “Ex” 002-Máquina de comando numérico, para retificar flancos de dentes de engrenagens, por sistemas de geração e balanceamento automático de rebolo. “Ex” 003 – Máquina para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo “SHAVING”, com CNC. “Ex” 004 – Máquina para retificar flancos de dentes de engrenagens cilíndricas, com CNC. “Ex” 001-Máquina para texturizar superfície de cilindro de laminação por descargas elétricas. “Ex” 001-Máquina circular, automática, para multicorte a frio de tubos metálicos, com 8 cabeças, carregamento automático, sistema de descarga e painel de controle. “Ex” 001-Máquina para serrar, de comando numérico, para corte de tubos na linha de conformação, com velocidade igual ou superior a 50 m/min. “Ex” 001-Máquina de comando numérico, microprocessada, para sangrar, rebarbar e transportar tubos de aço, com sistema de reconhecimento de defeitos e de marcação de tubos, transportador, dosador e bolsa de sucata. “Ex” 001-Máquina automática para estampar e colocar dispositivo "easy open" (tipo ecológico), em tampas metálicas. “Ex” 002- Máquina para estampar, universal para produção de um ou mais dos seguintes produtos: parafusos, porcas, esferas, rebites e semelhantes. “Ex” 003- Prensa automática para estampagem de tampas de alumínio, com transporte de interligação para linha de corte em “ziguezague” , “curling” duplo horizontal, aplicador de vedante duplo, alimentador e embalador automático. “Ex” 004-Prensa automática, de dupla ação hidrostática, para fabricação de tampas de latas, com força máxima de prensagem de 200 t ou mais, porta ferramenta de 3 ou mais estágios e desbobinador. “Ex” 006-Sistema integrado para fabricar tampas e fundos para latas com tesoura scroll, prensa automática com alimentação de tiras e curling e aplicação do vedante com empilhamento. “Ex” 008 – Máquina hidráulica de formar olhetes e segunda virada em barras chatas, com ciclo de produção de 14 segundos. “Ex” 009 – Máquina para estampar, universal, para produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, com mais de 2 matrizes, para peças com diâmetro até 26 mm. 26 8462.10.90 8462.21.00 8462.21.00 8462.21.00 8462.21.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 “Ex” 010 – Prensa mecânica para estampagem de lâminas de rotores e estatores para motores elétricos, com capacidade de 250 toneladas, velocidade máxima de 550 golpes/min., com sistema de guias de alta precisão com rolamentos cilíndricos e sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo. “Ex” 001-Máquina de comando numérico para perfilar gabinetes, com alimentador automático, banco de corte, descarregamento automático e sistema de controle de falhas “Ex” 003-Máquina, de enrolar molas, de comando numérico, com acionamento em cinco eixos por servomotor e ferramentas intercambiais. “Ex” 004 – Máquina de dobrar tubos de cobre com alimentação contínua por bobinas, automática, com CNC e capacidade de produção de 4.320 de tubos/h, para tubos com espessura de 0,28 a 0,40 mm. “Ex” 005 - Máquina universal de comando numérico, para dobrar e estampar fitas e arames metálicos, com avanço de fita superior a 270 mm, com largura igual ou superior a 60 mm, e força de estampagem superior a 9 t. “Ex” 001-Bobinador de telas soldadas em rolos de 60 ou 120 m de comprimento e diâmetro máximo do rolo de 1.200 mm. “Ex” 002-Máquina para endireitar e cortar arames e barras retas de aço, com diâmetro igual ou superior a 5 mm, capacidade de corte igual ou superior a 100 cortes/min. e velocidade de alimentação igual ou superior a 15 m/min. “Ex” 004-Máquina automática para rebordear e flangear tubos, com 6 ou mais cabeçotes, troca de ferramentas, controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 60 mm/s. “Ex” 005-Máquina automática universal para dobrar, estampar e montar terminais eletrônicos, com operação simultânea de fitas de bronze e inoxidável, avanço igual ou superior a 14 mm, velocidade de operação de 500 ou mais golpes por min., estações de trabalho, e força de estampagem de 14 t ou mais. “Ex” 009-Máquina para formação de tubos soldados com sistema de alimentação de até 500 m/min, fixação de eixos para porcas hidráulicas, corte digitalizado controlado por microprocessador e velocidade de conformação igual ou superior a 250 m/min. “Ex” 010- Máquina rotativa para pescoçar latas repuxadas em alumínio, com processo “spin flaw necking”, com distribuição para 12 ou mais estações, capacidade máxima igual ou superior a 600 latas/min e controlador lógico programável. 8462.29.00 “Ex” 011-Máquina rotativa, automática de execução vertical, com 2 ou mais estações, cada estação com 5 ou mais saídas para pescoçar, pestanhar, frisar e recravar várias tipos de latas distintas. 8462.29.00 “Ex” 013-Unidade automatizada para produção de armaduras eletrosoldadas com arames de 3,4 à 12,5 mm. “Ex” 014-Virador/empilhador de telas soldadas para operar em linha com uma máquina de tela soldada, com painéis de comprimento máximo 6.000 mm e largura máxima 2.900 mm. “Ex” 015 - Máquina automática transfer, para endireitamento, corte, rebarba, flangeamento e dobra de tubos, para serpentinas de refrigeração, diâmetro dos tubos de 4 a 10 mm, espessura da parede do tubo 0,5 a 1 mm, comprimento do tubo maior ou igual a 1,5 m e menor ou igual a 20 m com velocidade máxima de endireitamento de 60 m/min. “Ex” 016 – Máquina hidráulica para sutagem de pontas de laminados, com ciclo de produção de 14 segundos. “Ex” 017 - Máquina para endireitamento, corte, separação, contagem, empilhamento e amarração de barras e perfis de aço em feixes de 1.000 a 2.000 Kg, com capacidade de produção de 60 t/h e CLP. “Ex” 001-Máqui na com comando numérico para corte longitudinal de bobinas de folhas de alumínio, com velocidade até 1200 m/min., manuseios automáticos de entrada e saída, bobinador e desbobinador. “Ex” 002-Tesoura dupla com alimentação automotiva para cortar folhas de flandres em recorte, velocidade igual ou superior a 50 m/min., precisão de 0,05 mm no ângulo e no paralelismo, com robô integrado de transferência de recorte. “Ex” 001 – Guilhotina automática para corte de chapas de aço, com carregador, alimentador, tesoura, empilhador e velocidade de 90 cortes/min. 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.31.00 8462.31.00 8462.39.10 27 8462.39.10 8462.39.90 8462.39.99 8462.41.00 8462.41.00 8462.41.00 8462.49.00 8462.49.00 8462.49.00 8462.49.00 8462.91.19 8462.91.19 8462.91.19 8462.91.99 “Ex” 002 – Unidade integrada para corte transversal de aço, composto por: tesoura oscilante de corte rotativo e aparamento de borda; carro de bobina para retorno; carro de bobi na; carro de entrada; desbobinador; suporte de mandril; rolo sujeitador e guia magnético; abridor de bobina; alimentador de 3 rolos; detector de furos; tesoura e dobradeira de entrada; carro de sucata; laço inferior; guia lateral; aparador de bordas; enrolador de sucata; saída do aparador e mesa guia; mesa móvel ou lavadora com filtro; niveladora do semi-tensionamento; niveladora de 6 níveis; duplo rolo puxador; mesa guia de entrada; guia lateral; rolo de medição; correia de rejeição; carro de rejeição; lavadora e filtro de óleo removíveis; empilhadores magnéticos; mesa giradora e empilhador com elevador. “Ex” 001-Unidade de corte transversal, para lâminas de aço silício, com desbobinador, alimentador, prensa para furação, para corte e para corte em V, seletor de lâminas, esteira transportadora e mesa de controle.. “Ex” 001-Máquina de comando numérico, tipo “crank shear”, para corte de barras de aço em movimento, no laminador contínuo. “Ex” 001-Máquina de comando numérico para puncionamento, perfuração, marcação e corte de vigas em perfis em “L”. “Ex” 003-Máquina de comando numérico, para puncionamento, marcação e corte de chapas metálicas, com capacidade de corte superior a 50 t e auto-indexação de ferramentas, pesando acima de 15 t. “Ex” 004-Máquina de comando numérico, para puncionar com torreta revólver de busca automática para 20 ou mais ferramentas, indexação automática e velocidade de puncionamento superior a 400 golpes/min. “Ex” 001-Centro automático para estampagem de lâminas de estator e rotor de capacidade igual ou superior a 8 t, para diâmetro de disco igual ou superior a 630 mm. “Ex” 003-Máquina para chanfrar, apontar e rosquear parafusos em um só corpo “Ex” 004-Máquina para tratamento de borda para fita de aço. “Ex” 005-Prensa ranhuradeira para estampagem de lâminas de estator e rotor de capacidade igual ou superior a 4 t. “Ex” 001 - Prensa hidráulica de tríplice com pressão para puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura igual ou superior a 15 mm, precisão de regulagem de até 0,01 mm e força igual ou superior a 2.800 KN. “Ex” 002 - Prensa hidráulica microprocessada com 2 colunas, capacidade igual ou inferior a 35.000 KN, para conformar a bobina principal de estatores, de capacidade de produção de 360 estatores/h, com manipulador para carga e descarga automática, mesa dupla rotativa com regulagem automática da altura do pacote e ferramentas superior/inferior para conformação das cabeças das bobinas. “Ex” 003 – Tesoura automática para controle de barras redondas e/ou quadradas, com capacidade de corte de 850 KN. “Ex” 001- Prensa hidráulica com controle lógico programável para comprimir e enfardar sucatas metálicas, com densidade superior a 550 Kg/m 3 e capacidade igual ou superior a 544 Kg/h. 8462.99.20 “Ex” 001 - Prensa para extrusão de bisnagas metálicas. 8462.99.90 “Ex” 002-Equipamento para aparar bordas, corte longitudinal de bobinas de aço inoxidável com espessura de 0,4 a 3,8 mm, largura de 500 a 1.550 mm e sistema automático de embalagem de tiras de aço inoxidável. “Ex” 004-Máquina formadora de pontas em parafusos “Ex” 006-Prensa mecânica de dupla ação para, embalagens metálicas, com corte e repuxo simultâneos dos copos. “Ex” 007-Prensa para reestampo e estiramento de embalagem metálica. “Ex” 008 - Desbobinador de máquina para calibrar, endireitar e cortar tubos multi-vazados. “Ex” 009 - Equipamento automático de prensagem de condensadores elétricos com capacidade de produção de 500 peças/min. “Ex” 010 - Linha para produção de corpos de panelas de aço inoxidável, tipo transfer, para produção de 400 peças/h, composta de: magazine com 4 pilhas de discos de aço inoxidável, alimentador e separador de discos quadrados ou retangulares, prensas hidráulicas, estação intermediária de transferência de peças repuxadas, estação para eliminar rebarba, máquina para virolar bordas, alimentador de barras, transportadores de correia e painel elétrico CNC. “Ex” 011 - Máquina para calibrar, endireitar e cortar tubos de alumínio com velocidade de 45 tubos/min de 700 mm de comprimento, tolerância máxima de ± 0,2 mm no corte, deformação máxima das extremidades de 0,05 mm, com PLC. “Ex” 012 - Prensa de joelho, com capacidade de 1.000 t de força, para operação de estampar cabos e alças de panela, com curso de 100 mm e dimensão da mesa de 650 x 670 mm. 8462.99.90 8462.99.90 8462.99.90 8462.99.90 8462.99.90 8462.99.90 8462.99.90 8462.99.90 28 8462.99.90 8463.10.10 8463.10.90 8463.10.90 8463.20.90 8463.20.90 8463.20.90 8463.20.90 8463.20.90 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.30.00 8463.90.10 “Ex” 013 - Unidade integrada para corte de “blanks” retangulares, quadrados ou redondos, partindo de bobinas de aço inoxidável com espessuras de 0,5 a 1,2 mm, com largura de até 1.250 mm e peso de 50 t; capacidade de produção de 18 a 20 golpes/min, composta de: prensa hidráulica de 80 t, dispositivo de carga de bobina com carro transportador, desenrolador de bobina, plastificador da bobina, endireitador, avançador, dispositivo para marcar peças, dispositivo para corte em ângulo e para corte de discos, sistema de lubrificação por “spray”, sistema de troca rápida dos dispositivos de corte, separador de retalhos, transportadores de peças, grupos empilhadores de peças, central hidráulica, sistema de lubrificação centralizada e controle computadorizado com “software”. “Ex” 001 - Trefila de rolo para tubos de alumínio de 6 a 32 mm, com PLC. “Ex” 001-Máquina para metalização à vácuo com alumínio de disco compacto a laser, com manipulador, montado numa linha de produção contínua DDR. “Ex” 002-Máquina para metalização, a vácuo, com alumínio, de disco compacto a laser. “Ex” 002-Máquina laminadora de roscas, por pentes planos. “Ex” 003-Máquina para fazer roscas e entalhados externos por laminagem a frio utilizando cremalheiras sem eliminação de metal. “Ex” 004-Máquina para fazer roscas internas e externas, por laminagem por rolo e segmento, para peças de diâmetro superior a 8 mm. “Ex” 005-Máquina para fazer roscas internas ou externas, por laminagem, em duas extremidades, com opção de chanfrar entrada de rosca e/ou executar dobra. “Ex” 006-Máquina para fazer roscas internas e externas por laminagem, com três matrizes “Ex” 001-Máquina automática de decalaminação mecânica para fio-máquina, com sistema de decapagem e limpeza por jato d'água. “Ex” 002-Máquina automática para fabricação e bobinamento de fitas de arame laminado e colado. “Ex” 003-Máquina automática para produção de grampos com unidade de produção de fita de arame laminado e colado, de formação de pentes de grampos. “Ex” 006-Máquina de comando numérico, para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal de 6 a 14 mm de diâmetro. “Ex” 007-Máquina esmaltadei ra, para fios de metal não ferroso, com velocidade igual ou maior que 200 m/min. “Ex”008-Máquina para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de 0,7 a 3,52 mm e comprimento de 6,5 a 90 mm, com desbobinadores e capacidade máxima de 1.300 pregos/min. “Ex” 010-Máquina para trefilar arames de aço, com sistema de controle de velocidade tipo”Straightening line” para produção de bitolas de 1 a 3,60 mm, com velocidade de 15 a 25 m/s. “Ex” 011- Máquina para trefilar arames de aço com sistema de controle de velocidade tipo “Strainghteining Line” para produção de bitolas de 1 a 3,6 mm, com velocidade de 15 a 25 m/s. “Ex” 012-Máquina, de comando numérico, para trabalhar arames e fios de metal, para enrolamento e dobramento de arames em múltiplos formatos, com 2 ou mais cabeçotes e alimentador automático para diâmetro de arame de até 10,0 mm. “Ex” 013 - Equipamento de produção automática e integrada de pregos eletrosoldados em forma de pentes tipo caracóis, para utilização em pistolas pneumáticas com sistema de duplo fio e fixação prego a prego, com capacidade programável para cintas com até 300 pregos cada. “Ex” 014 - Máquina automática para fabricação de telas de arame de aço, tipo alambrado de simples torção de dupla espiral, para produzir malhas entre 20 e 100 mm e largura total de trançamento até 5 m, operando com diâmetros de arames de aço entre 1,50 e 5,00 mm, com produtividade média de 255 m 2/h. “Ex” 015 - Máquina para ondular arames metálicos, com diâmetro de 1 a 7 mm, trabalhando simultaneamente com até 4 arames, corte automático, dispositivo com contador de arames e parada automática. “Ex” 016 - Máquina para trefilação, endireitamento, inspeção, contagem, pesagem e enfeixamento de barras de aço trefilados de 10 a 35 mm de diâmetro, com CLP e velocidade de trefilação de até 100 m/min. “Ex” 017 - Prensa para fabricação de pregos pelo sistema transfer, operando com diâmetros entre 2, 1 e 3,1 mm, largura entre 32 e 63,5 mm e produção entre 1.300 e 3.200 pregos/min. “Ex” 001 – Unidade integrada para produção, conformação e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, composta por: célula de repuxamento giratório à quente, com CNC; célula de torneamento multifuso, com PLC; célula de teste hidrostático, expansão volumétrica e estanqueidade computadorizado; célula de teste por ultrasom computadorizado. 29 8463.90.90 8463.90.90 8463.90.90 8464.10.00 8464.10.00 8464.10.00 8464.10.00 8464.10.00 8464.10.00 8464.10.00 8464.20.10 8464.20.90 8464.20.90 8464.90.00 8464.90.00 8464.90.00 8464.90.00 8464.90.00 8464.90.19 8464.90.19 8464.90.19 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8464.90.90 8465.10.00 “Ex” 001-Desenrolador múltiplo de fios de aço de alto teor de carbono, com rotor motorizado, prétorsor e tensionador, painel elétrico de comando, capacidade de desenrolamento de 15 bobinas de 44 Kg, sistema de execução à direita, alimentação de 460 v, trifásico. “Ex” 003-Unidade integrada para tratamento térmico de fios de aço em processo contínuo com sistemas de água e ar quentes, dispositivos de partida, direcionamento de fios, e painéis de comando e controle. “Ex” 004 – Máquina conformadora de estrias por rolagem a frio, com cremalheiras ou rolos, sem geração de cavacos, com carga e descarga automática. “Ex” 002-Maquina automática de corte a fio diamantada para extração de mármores e granitos “Ex” 003-M áquina automática para corte e lapidação de vidros planos, com estação de programação e sistema de transferência entre estações de destaque, lapidação e saída, de comando numérico. “Ex” 004-Máquina bizeladora para cortar lentes a frio com controle numérico. “Ex” 005-Máquina de corte a fio ou fita diamantada para chapas, perfis ou espessores de mármores e granitos “Ex” 009-Talha blocos automáticos, com um ou mais discos, para mármores e granitos com ciclo programável “Ex” 010-Tear diamantado de lâminas verticais “Ex” 011-Tear monolâmina diamantada para esquadrejamento de bloco de mármore. “Ex” 001 - Unidade automática de lapidação, com controlador CNC, para trabalhar vidros em qualquer formato e tamanhos até 2.100 x 1.300 mm, podendo fresar até 2 vidros simultaneamente, com alimentador e descarga automáticos, mesa de trabalho universal, estação de resfriamento, transportadores microprocessados, com tolerância de ± 0,1 mm. “Ex” 001- Máquina manual para polir pisos em granito, mármore e concreto. “Ex” 002- Máquina para polir bordas de chapas, perfis e espessores de mármores e granitos. “Ex” 001-Máquina automática para produção de tampos, lavatórios e peças de mármore e granito a partir de chapas com CNC. “Ex” 002-Máquina automática para produção de tampos, lavatórios e peças de mármores e granitos a partir de chapas com copiador simultâneo. “Ex” 003-Martelo hidráulico com unidade de acionamento elétrico ou motor de combustão. “Ex” 004-Perfuratriz automática rotativa para abertura de furos em rochas para aplicação de fio diamantado. “Ex” 005-Sistema de automação de teares de mármores e granitos composto por tensor hidráulico, biela automática, bomba de lama abrasiva, recuperador e dosador automático de granalha e cal. “Ex” 001-Máquina para tratamento anti-reflexo para lente oftálmicas de cristal ou orgânicas.“Ex” 002-Máquina de furar lâmina de vidro plano. “Ex” 003-Máquina para corte e empilhamento de fitas de vidro. “Ex” 001-Gerador de curvas com regulagem manual para confecção de lentes, com ferramenta tipo copo e desvio máximo de 1/100 na altura da flecha sagital. “Ex” 002- Gerador de curvas CNC (em 3 ou 4 eixos) para usinagem de - 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas em lentes minerais e orgânicas, refrigeração líquida, ferramenta tipo copo, com capacidade de fornecer superfícies prontas para polimento e capacidade de produção de até 90 superfície/h. “Ex” 003- Gerador de curva CNC (em 3 eixos) para usinagem de – 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas, com capacidade de gerar superfícies esféricas em lentes minerais e orgânicas e confecção de moldes/ferramentas (em alumínio, plástico industrial e cerâmica sinterizado), através de “discos de corte”, com refrigeração líquida e capacidade de produção de até 90 superfícies/h. “Ex” 004-Máquina automática sequenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito “Ex” 005-Máquina de comando numérico para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins, de granito “Ex” 006-Máquina pantográfica p ara fresar, cortar e polir peças acabadas de mármores e granitos “Ex” 007-Máquina para gravação e incisão de letras e de desenho em peças acabadas de mármores e granitos, computadorizada “Ex” 008-Máquina para limpeza química e por u ltra-som de superfícies de lentes, com sistema de secagem. “Ex” 009 – Retífica automática para acabamento de perfis cerâmicos em alta alumina, para velas automotivas. “Ex” 010 – Retificadora vertical, para fabricação de réguas “foi l” (cerâmica de alta alumina), para indústria de papel e celulose, para trabalhar com comprimentos de 900 a 15.000 mm. “Ex” 001 – Máquina automática para tornear e furar discos de plástico, para fabricação de botões. 30 8465.91.90 8465.91.90 8465.91.90 8465.91.90 8465.91.90 8465.92.11 8465.92.19 8465.92.19 8465.92.19 8465.92.19 8465.92.19 “Ex” 001-Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis de fibras ou partículas de madeira e laminados plásticos, com altura de serra igual ou superior a 150 mm acima da mesa de trabalho. “Ex” 002-Máquina para serrar de comando numérico com otimizadora eletrônica de cortes transversais com leitor ótico de defeitos, para madeira maciça. “Ex” 004-Serra automática dupla de alta precisão, corte transversal, para painéis de madeira em movimento (tipo “flying saw”), com transportador de alimentação de descarga, com velocidade de corte igual ou superior a 40 m/min., acionamento e controle. “Ex” 005 – Máquina para serrar palitos de sorvete com três fusos, sistema de corte, moldagem e torneamento. “Ex” 006 – Serra fita horizontal, para peças de madeira com dimensões variando de 100 a 914 mm de comprimento e velocidade de trabalho de 24 m/min. “Ex” 001-Máquina copiadora de comando numérico para fresar bordos de ABS, com motor de rotação mínima de 27.000 rpm. “Ex” 001-Centro de trabalho a controle numérico para furar e fresar com campo de trabalho de 4.400 mm x 1.200 mm ou mais, com troca de ferramentas tipo revolver, velocidade de deslocamento do conjunto porta-grupos longitudinalmente acima de 100 m/min. “Ex” 002-Máquina moldureira de comando numérico para fresar e serrar peças estruturais e molduras, com Quatro ou mais eixos de fresar e serrar, com velocidade de alimentação automática acima de 100 m/min. “Ex” 003-Máquina de comando numérico para fresar, colar e unir partes de peças estruturais, horizontais, em sistema de mini "finger joint". “Ex” 004- Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco ou tambor com capacidade igual ou superior a 220 m 3 de sólidos/h. “Ex” 005 – Plaina moldureira para tábuas ou pranchas de madeira bruta, para peças de até 100 mm de espessura e 228 mm de largura e velocidade máxima de 3.000 pés/min. 8465.92.90 “Ex” 001-Máquina integrada, automática, para fabricação de laminados decorativos, sistemas de alimentação, de refilamento longitudinal e transversal, de posicionador e de seleção por cor e acabamento. 8465.92.90 “Ex” 002-Unidade integrada automática, controlada por microprocessador, para fabricação de “flooring” (piso de MDF revestido) composta de estação de esquadrejamento, estação de armazenamento de painéis pré-cortados, estação de execução de ranhuras de encaixe e estação de empacotamento/embalagem. “Ex” 003-Unidade automática de produção de peças de parquet de madeira com macho e fêmea, com comprimento de até 2.400 mm. “Ex” 001-Lixadeira de rolos, com capacidade para dois ou mais cilindros abrasivos, com estágios de lavagem e secagem e transportador automático de esteira, para placas de circuito impresso. “Ex” 002- Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm. 8465.92.90 8465.93.10 8465.93.10 8465.93.10 “Ex” 003-Lixadeira para bordos e/ou perfis para desbaste e lixamento de vernizes de fundo com grupos operadores, com velocidade s reguláveis de rotação das lixas e inseridores de grupos com comando eletrônico. 8465.93.90 8465.93.90 “Ex” 001-Cabeçote, móvel ou não, para retificar cilindro, acoplável a máquina de fabricar papel. “Ex” 003-Unidade de reparos retificados em cilindros Yankee de cabeçote tangencial ao cilindro, consistindo de bancada de lixadeira completa, cabeçote de lixadeira, estrutura e estrutura auxiliar. “Ex” 001-Aplicadora nobilizadora contínua de papéis ou PVC, para painéis de madeira reto ou “postformados” ou molduras com porta-bobinas coleiro e respectivo túnel de secagem. “Ex” 002-Emendadeira lateral de amadeirados, com estendedor e pulverizador de cola. “Ex” 003-Prensa automática para montagem de portas, Quadros e peças par a móveis, com sistema pneumático de pressão, esteira transportadora e posicionamento por fotocélula. “Ex” 004-Prensa para fixação de membranas de revestimento de lâminas de PVC, papel ou laminado contínuo, sobre chapas de aglomerado, compensado e fibra "block board". “Ex” 005-Prensa hidráulica, mista com utilização de membrana, especial para prensagem de PVC e laminados de madeira em superfície plana ou com bordos arredondados tipo “post-forming”. “Ex” 001-Furadeira múltipla automática com distância entre cabeçotes verticais de 96 mm e comando numérico para abertura automática, paradas de fundo e programas de furação lógica. “Ex” 002-Máquina para furar cavilhadeira, de comando numérico, para madeira, com injeção 8465.94.00 8465.94.00 8465.94.00 8465.94.00 8465.94.00 8465.95.11 8465.95.11 31 8465.95.11 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.00 8465.99.20 8465.99.21 8466.10.00 8466.30.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.91.00 8466.93.20 8466.93.20 8466.93.20 8466.93.20 8466.93.20 8466.93.20 8466.93.30 automática e simultânea de cola e cavilhas, com distância entre cabeçotes verticais de 96 mm. “Ex” 003 – Máquina de comando numérico para furar placas de circuito impresso com um ou mais cabeçotes, automática, com fusos de mancal de arde, rotação igual ou superior a 80.000 rpm. “Ex” 001-Descascador de toras tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4 m e comprimento igual ou superior a 15 m, com acionamento e controle. “Ex” 002-Máquina automática para estampagem a frio de guarnição plástica de tampas metálicas para garrafas, completa, parte montada e parte desmontada para efeito de transporte constituída de dispositivo automático de alimentação do “COMPOUND” com recipiente, agitadores, tubos de alimentação, motores e comandos elétricos; dispositivo para extrusão do “COMPOUND” mediante controle hidráulico; grupo de 24 funções para perfilar as guarnições; grupo de controle de qualidade das tampas; proteção contra acidentes, controles elétricos e cabine de controle, alimentador das cápsulas. “Ex” 003-Máquina automática, para estampagem, a frio, de guarnição plástica de tampas metálicas ou plásticas para garrafas. “Ex” 004-Máquina para aplicação de bordos arredondados de madeira ou plástico, com ins eridor excêntrico. “Ex” 005-Máquina para formação contínua de colchões de fibra ou partícula de madeira , encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos. “Ex” 008-Refiladeira, automática, para bordos de peças retas e arredondadas de madeira, com dois cabeçotes superior e inferior, de rotação mínima de 12.000 rpm. “Ex” 009- Sistema para automação de carga e descarga do processo de revestimento de placas de fibras ou partícula de madeira, com transportadores de rolos de disco e de correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza, inspeção e classificação de chapas, dispositivo de alimentação a vácuo e refilo, para linhas com velocidade igual ou superior a 20 m/min. com largura igual ou superior a 1.900 mm, microprocessada. “Ex” 010 - Descascador de toras, com sistema de “Rotor Pull-Out”, capacidade de processamento automático de toras com comprimento igual ou superior a 2,4 m, diâmetro entre 100 e 820 mm, velocidade de avanço de 60 a 100 m/min e ajuste variável da pressão dos rolos. “Ex” 011 – Pregadeira automática para fabricação de flanges de madeira para carretéis de acondicionamentos de cabos elétricos. “Ex” 001-Sistema de empilhamento automático de tábuas de madeira, com sistema de inclusão de separadores de tábuas. “Ex” 001-Sistema automático de classificação de tábuas, sorter, constituído de estruturas, sistema de alocação dinâmica, controlador, sensores de espessuras, largura, intertravamento, com acessórios. “Ex” 001 - Torre porta-ferramentas. “Ex” 001 – Copiadores ótico-eletrônicos, para máquinas pantográficas de corte. “Ex” 001 – Cabeçote em esquadro, para disco diamantado, com diâmetro até 500 mm, para máquina de cortar chapas de mármore e granito. “Ex” 002 - Esteira com revestimento inferior anti-abrasivo e superior em PVC de alta aderência, fechada em anel, com largura entre 500 e 2.500mm e comprimento entre 5.000 e 50.000mm, para máquina de polir e cortar chapas de mármore e granito. “Ex”003 – Cabeçote porta-abrasivo, de 4 ou mais patas oscilantes ou planetárias, com diâmetro de 300 a 800mm, para máquina de polir chapas de mármore e granito. “Ex” 004 - Cabeçote porta-abrasivo, com potência até 5CV, para máquina biseladora de mármore e granito. “Ex” 005 – Transmissão em esquadro, com eixo de saída vazado e dois acionamentos para subida e descida do quadro de serras de teares de granit o. “Ex” 006 - Bucha amortecedora, com diâmetro interno de 100 a 200 mm, para ponta de biela de tear para granito. “Ex” 007 - Dosador automático de granalha, para teares de granito. “Ex” 008 – Alimentador automático de cal hidratada, para teares de granito. “Ex” 001 - Porta-ferramentas, tipo corrente, disco ou tambor. “Ex” 002 - Guias lineares de esfera ou rolos, com precisão P6. “Ex” 003 - Magazine de ferramentas, com trocador automático. “Ex” 004 - Magazine de “pallets” porta-peças. “Ex” 005 - Trocador automático de “pallets” porta-peças. “Ex” 006 - Mandril porta-rebolo ou porta-ferramenta, com acionamento e sistemas de lubrificação e de refrigeração por fluido de corte “Ex” 001 - Mancal de apoio, com rolamentos de contato angular, com classe de precisão P4 ou melhor, conforme norma ISO 32 8466.93.30 “Ex” 002 – Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico. 8466.93.30 “Ex” 003 - Máquina de carga e descarga de peças, para torno horizontal, de comando numérico 8466.93.30 “Ex” 004 - Anéis de acoplamento, para indexação e posicionamento angular, com precisão de repetibilidade de até 3 segundos de grau “Ex” 005 - Cilindro hidráulico com passagem de sujeição, de placas ou pinças “Ex” 006 - Guias lineares de esferas ou rolos “Ex” 007 - Magazine de alimentação automática, de barras, para torno automático a cames “Ex” 001 - Porta-ferramentas tipo corrente, disco ou tambor “Ex” 002 - Guias lineares de esferas ou rolos com precisão P6 “Ex” 003 - Mandril porta-rebolo ou porta-ferramenta, com motorização, módulo de acionamento, sistemas de lubrificação e de refrigeração, por fluido de corte “Ex” 004 - Trocador automático de “pallets” porta-peças “Ex” 001 - Mandril rotativo para retificadoras, com motor incorporado e capacidade igual ou sup erior a 12.000 r.p.m. “Ex” 002 - Guias lineares de esfera ou rolos com classe de precisão P4 ou melhor, conforme norma ISSO “Ex” 001 - Perfil em latão trefilado, formato em “I”, com inserto em poliuretano vulcanizado na parte inferior, altura maior ou igual a 15 mm e largura maior ou igual a 4 mm “Ex” 001-Máquina de solda contínua por brasagem oxiacetilênica com estações de carga de brasagem e de descarga. “Ex” 001-Máquina de soldar plásticos por vibração, através de dispositivo de ultra–som. “Ex” 002-Robô para soldagem “Mig-Mag” articulado, com 6 ou mais eixos e comando numérico “Ex” 001-Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de dados (tipo notebook) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores. “Ex” 001-Sistema de personalização de cartões plásticos. “Ex” 001 – Máquina de impressão em papel, digital modular, com velocidade que varia de 3 a 10 m/min e largura de impressão de 210 a 914 mm. Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - “Head Disk Assembly) e com diâmetro de mídia de até 6,35 cm (2,5”) ou com capacidade de armazenamento igual ou superior a 800 Mbytes. “Ex” 001-Unidade de controle ou de adaptação e unidade de conversão de sinais, tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes “gateway”. “Ex” 001-Unidade central de controle para sistemas de comunicação de dados com velocidade de transmissão igual ou superior a 10 Mpbs, utilizando modulação digital QAM e largura de banda de 6 Mhz, específico para sistema de televisão por assinatura via cabo ou MMDS, com fonte de alimentação interna ou externa. “Ex” 002-Unidade terminal para comunicação de dados (cable modem) com velocidade de transmissão igual ou superior a 10 Mpbs, utilizando modulação digital QAM e largura de banda de 6 Mhz, específico para sistemas de televisão por assinatura via cabo ou MMDS, com fonte de alimentação interna ou externa. “Ex” 002 - Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção por satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle, receptor GPS, acionador de veículos com tela de cristal “Ex” 001-Máquina automática para confeccionar talonários de cheques, com impressão e leitura de caracteres alfanuméricos e logotipo. “Ex” 002 – Sistema para simulação de operações ferroviárias, computadorizado e interativo, composto de software e hardware de controle e interatividade das alterações, pedestal de comando, painel de controle, monitores de acompanhamento e central de geração de imagens digitalizadas. 8466.93.30 8466.93.30 8466.93.30 8466.93.40 8466.93.40 8466.93.40 8466.93.40 8466.93.50 8466.93.50 8466.93.60 8468.20.00 8468.80.90 8468.80.90 8471.20.90 8471.49.95 8471.60.30 8471.70.12 8471.80.13 8471.80.90 8471.80.90 8471.90.90 8471.90.90 8471.90.90 8472.30.10 8472.30.20 8472.30.30 “Ex” 001-Máquina automática para obliterar selos postais. “Ex” 001-Máquina automática para seleção de correspondência por formato, classificação e distribuição por leitura ótica do código postal. “Ex” 001-Máquina automática para seleção e distribuição de encomendas por leitura ótica do código postal. 33 8472.82.90 “Ex” 001 - Concentrador gravimétrico tipo cone “reichert”, capacidade de 100 t/h e diâmetro de 2.000 mm. 8472.90.30 8473.30.49 “Ex” 001-Máquina de classificar e contar papel moeda. “Ex” 001 - Painel de controle digital de volume e preço, para bombas de abastecimento de combustíveis “Ex”002 - Placa para microprocessamento, com barramento de conexão à placa mãe acima de 200 vias, acondicionada ou não em cartucho. “Ex” 003-Placa para microprocessamento, com barramento de conexão a placa mãe acima de 200 vias, acondicionada ou não em cartucho. “Ex” 001- Peneira vibratória de alta freqüência, para peneiramento a úmido, com “deck” único, retangular com dimensões de 3.353 mm x 1.514 mm, área de peneiramento de 3,0 m2 , área livre de 35% , telas de poliuretano, com abertura máxima de 0,15 mm, 3.600 rpm, motor de 1,5 HP de potência, capacidade de peneiramento média igual ou superior a 50 t/h. 8473.30.49 8473.30.49 8474.10.00 8474.10.00 “Ex” 002-Separador de impurezas das latas de alumínio usadas, com capacidade de até 2.000 Kg/h. 8474.10.00 “Ex” 003-Sistema para lavagem de cavacos de m adeira, com separador de pedras, tanque de imersão, rosca de drenagem, acionamento e controle, capacidade igual ou superior a 20 t/h de cavacos. “Ex” 004 – Aparelho de separação gravimétrica de minerais pesados composto por 12 espirais, de 3 espiras com 7 voltas cada espira. 8474.10.00 8474.10.00 8474.10.00 “Ex” 005 – Peneira rotativa de tela de poliuretano, com lavagem externa, abertura de 3 mm, adequada para matéria orgânica, acionamento hidráulico e capacidade de 2.000 t/h. “Ex” 006 – Peneira vibratória cilíndrica para separar sólidos de diferentes tamanhos, com sistema de limpeza das peneiras por meio de ar comprimido e escovas raspadoras das telas, superfície de peneiramento de 2,60 m2 e 3 níveis de peneiramento. 8474.10.00 “Ex” 007 – Peneira vibratória para separação granulométrica de partículas finas (abaixo de 44 micra), com alimentação igual ou superior a 55 t/h, densidade de 1,48 t/m 3 e vazão de 88 m 3/h. 8474.10.00 “Ex” 008 – Separador magnético criogênico de alto gradiente, com intensidade de campo magnético igual ou superior a 50.000 gauss, com sistema independente de refrigeração a hélio líquido, temperatura de operação de –269ºC e sistema de processamento contínuo, utilizando canister móvel. “Ex” 001-Britador alimentador e quebrador de arraste, para utilização em minas subterrâneas, com acionamento elétrico, deslocamento sobre esteiras e capacidade de produção igual ou superior a 260 t/h. “Ex” 002-Britador de coque com rolos concêntricos de capacidade de 30 t/h com acionamento individual dos rolos, sistema de ajuste de granulometria e dispositivo incorporado de retifica de rolos. “Ex” 003-Moinho de rolos cilíndricos de alta pressão, capacidade igual ou superior a 100 t/h. “Ex” 004-Moinho horizontal de impacto, de eixo vertical, rotor com velocidade de até 80 m/s, para materiais pulvérios. 8474.20.90 8474.20.90 8474.20.90 8474.20.90 8474.20.90 “Ex” 005 – Moinho de rolos para redução granulométrica de caulim, com capacidade de 100 a 200 t/h e alimentação de blocos de até 800 mm. 8474.39.0 0 “Ex” 001-Máquina refinadora tricilíndrica para homogeneização de matérias primas em pasta de alta ou média viscosidade, com cilindros de 300 x 900 mm, com sistema de ajuste de pressão entre cilindros. “Ex” 001-Máquina automática para moldagem em areia verde, com caixa de dimensões iguais ou superiores a 890 mm x 610 mm x 180 mm + 180 mm , com método de compactação por onda de choque e/ou impulsão dinâmica por resistência acima de 20 N/cm2 ao longo da seção transversal do molde, contendo dispositivo para troca rápida de placas modelo, com capacidade superior a 60 moldes por h. “Ex” 002-Máquina automática para moldagem em areia verde, sem caixa, com acionamento hidráulico, pressão de compressão igual ou superior a 6 Kg/cm2, tolerância dimensional de até 0,15 mm, dureza igual ou superior a 90 AFS na linha de partição e produção de 80 moldes por h ou mais, com controlador lógico programável. “Ex” 003-Máquina automática para moldagem em areia verde, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, com método de compactação por sopro -compressão para 12 a 20 Kg/cm 2 na superfície da placa, modelo, dureza de molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de 0,15 mm ou mais na linha de divisão, contendo linha sincronizada, específica para resfriamento de moldes e colocador automático de machos, com produção igual ou superior a 360 moldes/h. 8474.80.10 8474.80.10 8474.80.10 34 8474.80.10 8474.80.10 8474.80.10 8474.80.90 8474.80.90 8474.80.90 8474.80.90 8474.80.90 8474.89.10 8474.90.00 8475.21.00 8475.21.00 8475.29.10 8475.29.90 8475.29.90 8475.29.90 8477.10.11 8477.10.19 8477.10.29 8477.10.91 8477.10.91 8477.10.91 8477.10.91 “Ex” 004-Máquina para fabricação de machos areia, por sistema de sopro frio, com utilização simultânea de até 4 ferramentais diferentes, com ciclo mínimo de 35 s, repetição automática e produção de até 100 machos/h. “Ex” 006-Máquina para moldagem em areia verde com resfriamento e colocador de machos, para moldes com peso igual ou superior a 582 Kg. “Ex” 007-Máquina para moldagem em areia verde, sem caixa, com linha de resfriamento e colocador de machos, tolerância dimensional de até 0,15mm, dureza igual ou superior a 90 AFS na linha de partição e produção de 200 moldes/h ou mais. “Ex” 001-Máquina automática sopradora de machos curados por gás a frio, com mesa rotativa de três ferramentais de linha de divisão horizontal ou vertical e capacidade até 150 ciclos/h. “Ex” 002-Máquina para fabricação de telhas onduladas, de comprimento superior a 4.880 mm, sistema de ondulação e de formação, caixa formadora e desenformadora. “Ex” 003-Prensa isostática tipo “Dry Bag”. “Ex” 004 – Prensa hidráulica isostática para produção de louça de mesa, com duplo cabeçote de prensagem independentes, com força de prensagem igual ou superior a 300 bar e força de fechamento superior a 400 t. “Ex” 005 – Prensa isostática automática para fabricação de peças em alta alumina, com pressão de compactação máxima de 600 bar, curso de punção superior máximo de 250 mm. “Ex” 001-Máquina para fabricação de machos de areia por sistema de sopro frio, com utilização simultânea de até 4 ferramentais diferentes, ciclo mínimo de 35 segundos, repetição automática e produção igual ou superior a 360 moldes/h. “Ex” 001 - Capa de rolo e revestimento de mesa de moagem, para moinhos de rolos verticais, em liga de ferro-cromo, níquel e molibdênio e dureza igual ou superior a 60 Rc. “Ex” 001-Máquina com alimentação vertical para encamisamento de preformas de fibras óticas. “Ex” 002-Máquina para fabricação de préformas de fibras óticas, com eixos horizontal, com maçarico para temperatura de 2.200°C, especialmente projetado para trabalho com material vítreo a quente, completo de motorização, sistema de exaustão localizada, maçarico de sistema de controle automático e manual, monitorada com com pirômetro ótico e com sistema despressurização interna com controlador de fluxo. “Ex” 001-Máquina de moldagem, à quente e a sopro, de embalagem de vidro, para operação em gotas múltiplas com distância entre os eixos dos moldes igual ou superior a 5 polegadas, alimentadores e distribuidores individuais e controle eletrônico. “Ex” 001-Máquina automática para acabamento de flaconetes de vidro por sistema de gravação e embalagem. “Ex” 002-Máquina para extrudar e cortar tubo de vidro, com diâmetro de até 60 mm, esteiras de pastilhas de silicone, cortador horizontal e painel de controle. “Ex” 003-Máquina sopradora de bulbos para fabricação de lâmpadas elétricas. “Ex” 001 – Unidade integrada para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET), composto de máquina injetora hidráulica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 11.000 preformas/h. “Ex” 001-Máquina de moldar por injeção horizontal, de comando numérico, microprocessada, com força de fechamento vertical igual ou superior a 130 toneladas, mesa rotativa, quatro ou mais estações, bico de injeção e manipulador. “Ex” 001-Máquina de moldar por injeção espuma estrutural, com 12 ou mais bicos de injeção, força de fechamento igual ou superior a 500 t, placas porta-moldes de dimensão igual ou superior a 1,80 m x 2,20 m e controlador lógico programável. “Ex” 001 – Máquina de moldar por injeção de polietileno, rotativa, com 3 estações para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro, sobretaco com fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado. “Ex” 002 – Máquina de moldar por injeção de polipropileno, rotativa, com três estações, para fabricação de palmilhas para calçados, com injeção inferior oscilante, fechamento vertical da prensa e fechamento angular da matriz, porta matriz com comando numérico e capacidade de produção máxima de 160 pares/h. “Ex” 003 – Máquina de moldar por injeção para fabricação de saltos e tacos plásticos com até 350 g, com porta matrizes bi-partido, carregador automático de insertos, comando numérico, com capacidade de produção máxima de 180 pares/h de saltos e 600 pares/h de tacos. “Ex” 004 – Máquina para injeção de solados termoplásticos para trabalhos com insertos de couro, metálicos e fachete, com três ou mais estações, com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 100 t. 35 8477.10.99 8477.10.99 8477.10.99 “Ex” 001-Máquina de moldar por injeção de comando numérico, com força de fechamento igual ou superior a 2.200 t, volume de injeção igual ou superior a 11.000 g e curso de abertura igual ou superior a 1.900mm. “Ex” 002-Máquina de moldar por injeção, estática, com 06 estações, sistema de fechamento vertical hidro-mecânico de molde e força 300 t. “Ex” 003- Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha. 8477.10.99 “Ex” 004-Máquina de moldar por injeção, poliestireno, para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de faxete de couro e sobre taco, com fechamento e injeção. 8477.10.99 “Ex” 005-Máquina de moldar por injeção, polipropileno, rotativa com injeção inferior oscilante, fechamento vertical da prensa e fechamento angular da matriz e porta matriz. “Ex” 006-Máquina de moldar por injeção, rotativa, automática, com 12 ou mais estações, para solas monocolores em material termoplástico compacto ou expandido. “Ex” 008-Máquina para fabricação de espuma de poliuretano com torre de plataformas de espumação com tanque para mesclagem da matéria prima, câmara de pressão e comandos informatizados com 6 vias de injeção adicionais. “Ex” 009 – Injetora rotativa de 10 estações, para injeção de bases para vassouras, escovas, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico, com capacidade de injeção de 1.200 g e força de fechamento de 30 t. “Ex” 010 – Máquina automática rotativa de 18 e/ou 24 estações, para injeção de solados em poliuretano diretamente no cabedal, sistema por injeção ou derrame, monodensidade ou biodensidade, 1 a 4 cores por densidade e vazão de 20 a 120 g/s. “Ex” 011 – Máquina injetora estática de 3 estações, tricolor, para PVC, EVA e TR, com injetores independentes, com comando eletrônico e pressão de fechamento do porta-moldes de 70 a 130 t. “Ex” 012 – Máquina para injeção de solados termoplásticos, com duas ou mais estações, injeção de três ou mais cores, com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 130 t. ”Ex” 002-Extrusora de revestimento tipo sólido ou tubular para cabos de fibra ótica, com enchimento sincronizado de geléia, velocidade igual ou superior a 200 m/min., e controle automático de tensão. ”Ex” 003- Sistema de coextrusão de copolimero, para filmes de polipropileno bi-orientado, com extrusoras, sistema de dosagem e alimentação, controles eletro-eletrôni cos e acionamentos, com capacidade de extrusão de 25 a 450 Kg/h, com precisão de mais ou menos 3% no fluxo e homogeneidade de temperatura da massa de mais ou menos 1° C. ”Ex” 004-Unidade integrada de extrusão de fios de cobre, velocidade de 100m/min, bitola igual ou maior que 5mm2, sistema automático de troca de cor, com desenrolador e preaquecedor de fios, calha de resfriamento, sistema misturador de cores, sistema de tração e controlador lógico programável. “Ex” 005 - Linha de extrusão de capas para cabos óticos, pelo sistema de co-extrusão simultânea e polietileno e náilon, com velocidade máxima de 120 m/min. “Ex” 006 - Máquina extrusora tipo rosca dupla para resina de polipropileno, com capacidade de 46 t/h. 8477.10.99 8477.10.99 8477.10.99 8477.10.99 8477.10.99 8477.10.99 8477.20.10 8477.20.10 8477.20.10 8477.20.10 8477.20.10 8477.20.90 8477.20.90 8477.20.90 ”Ex” 001-Extrusora automática para aplicação de vedante ou gaxeta plástica em rolha metálica para garrafa, com produção de 150.000 unidade/h. ”Ex” 002-Extrusora com canhão bi-partido, movimento de rosca rotacional e axial simultâneo, com extrusão de tinta em pó, transformando o produto em chips. ”Ex” 005- Guilhotina para corte de chapas e filmes plásticos, de alta precisão dimensional para chapas com espessura até 2 mm e 1,5 m de largura, precisão de corte de + ou – 0,5 mm por metro linear, com velocidade de linha acima de 33 m/min, para trabalhar sincronizada e em linha com a extrusora. 8477.20.90 ”Ex” 007- Unidade integrada de coextrusão de chapas plásticas em multicamadas, com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h. 8477.20.90 ”Ex” 008-Unidade integrada de extrusão para a produção de tubos plásticos multicamadas com extrusoras, unidade de supervisão de processo, bomba misturadora, cabeçote extrusor, calibradores de espessura e de diâmetro. “Ex” 009 - Extrusora para polímero com alimentação controlada por dosadora rotativa de engrenagem dupla, com matriz inferior ou igual a 30 mm, para fabricação de tripa celulósica destinada a fabricação de salsichas. 8477.20.90 36 8477.20.90 8477.20.90 8477.20.90 8477.30.90 8477.30.90 “Ex” 010 – Máquina co-extrusora para produção de filmes plásticos em multicamadas, por sistema “Top-Cast”, com largura de 2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min. “Ex” 011 - Máquina extrusora planetária para termoplástico de 2 estágios, com capacidade de produção superior a 600 Kg/h. “Ex” 012 - Unidade integrada para extrusão de polietilenos em pó, com extrusora dupla rosca de capacidade igual ou superior a 5 t/h, paletizador, sistema de circulação de água com tanque, trocador de calor, bomba, peneiras, secador centrífugo, soprador e esteiras dosadoras. ”Ex” 001-Máquina automática de moldar termoplásticos por injeção, estiramento e sopro simultâneos ”Ex” 002- Máquina de moldagem por insuflação contínua, em moldes giratórios, ou fixos, para fabricação de frascos plásticos de múltiplas camadas co-extrudadas, pesando acima de 30.000 Kgf. 8477.30.90 ”Ex” 004-Máquina de moldar, por insuflação, embalagens PET, composta por um forno de aquecimento e estabilização de preformas, para produção igual ou superior a 19.200 garrafas/h. 8477.40.00 ”Ex” 001-Linha Termoformadora automática, hidráulica, sem fosso para controle de ciclo automático e gestão de calefação, com sistema de corte de duas guilhotinas, para fabricação de caixas internar e contrapostas de refrigeração e frezeers. ”Ex” 003-Máquina automática para moldar a vácuo, peças e recipientes, através de chapas plásticas, pelo processo “Therm Pressure Forming” ”Ex” 004-Máquina automática para moldar as chapas de polímeros de até 10 mm de espessura termo plásticas, pelo processo ”vacuum-forming”, com comando computadorizado do processo integrado com comando de aquecimento por resistências halógenas, regulagem infinita de quadro de fixação e processamento automático de aquecimento para cristalização de chapas, potência de 200 Kw a 410 Kw e 290 A a 594 A.. “EX” 005-Máquina de termoformar por pressão/vácuo, para produção de recipientes plásticos com capacidade superior a 100.000 peças/h. ”Ex” 001-Máquina para acabamento através de estampagem de dobras em peças plásticas injetadas e revestidas com filme de PVC. ”Ex” 002-Máquina para acabamento de peças injetadas de acrílico butadieno estireno (ABS), através de prensagem e cortes múltiplos e simultâneos em duas ou mais direções com encaixe. ”Ex” 003-Máquina para fabricação de peças injetadas de polipropileno, através de cortes múltiplos e simultâneos em 3 ou mais dimensões, com encaixes. ”Ex” 004-Prensa rotativa de compressão hidráulica, para confecção de cápsulas plásticas e tampas plásticas. ”Ex” 001-Equipamento para fabricação de disco versátil digital de alta densidade (DVD), composto de injetora, metalizador, aplicadores de verniz, estação de cura UV, estação de colagem e sistema de controle ótico de qualidade. ”Ex” 002-Máquina de colocação de canudo, por solda, sistema vibratório de alimentação, capacidade de produção igual ou superior a 45 peças/min. e painel eletrônico de comando. ”Ex” 003-Máquina de corrugamento de filmes plásticos para embalagem de produtos cárneos, com injeção interna, por aplicação e pulverização de soluções e dispositivos para conectar terminal de tubos. ”Ex” 004-Máquina para espumação de poliuretano em gabinete, co m movimentação automática, préaquecimento e sistema de sustentação dos moldes. ”Ex” 005-Máquina para fabricação de bisnagas plásticas, contendo blocos balanceadores, dispositivos de alimentação, de descarga e de extração de rebarbas. ”Ex” 006-Máquina para fabricação de peças de poliestireno expandido, em blocos, através de cortes múltiplos e simultâneos em três ou mais direções, com encaixes ”Ex” 007-Máquina para formação de embalagens “cheer pack”, com operações automáticas de corte e solda, capacidade de 100 a 120 peças/min., e sistema de alimentação automática do material do tipo “multiplas camadas”. ”Ex” 008-Máquina para moldar por compressão gaxetas plásticas com sistema de inserção de tampas e transport e. ”Ex” 009-Máquina para moldar por compressão, gaxetas plásticas, com sistema de inserção em tampas de alimentação, de transporte, de descarga e de recorte da banda anti violação. ”Ex” 010-Máquina para produção contínua de bolsas em tubos de PVC rígidos. ”Ex” 011-Máquina para recorte em tampas plásticas da banda anti-violação com sistema de alimentação e transporte. ”Ex” 012-Prensa rotativa hidráulica para moldar tampas plásticas por compressão, com sistema de descarga e painel de comando. 8477.40.00 8477.40.00 8477.40.00 8477.59.19 8477.59.19 8477.59.19 8477.59.19 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 37 8477.59.90 8477.59.90 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.80.00 8477.90.00 8477.90.00 8477.90.00 ”Ex” 013-Unidade Automática para moldar preservativo, por imersão em banho de látex, com câmaras de pré e pós vulcanização, com produção igual ou superior a 4.000 unidades/h. ”Ex” 014-Unidade integrada para fabricação de discos compactos digitais (CD), com injetoras para disco compacto, metalizadora, aplicadores de verniz, estação de cura UV, e equipamento de controle ótico de qualidade. ”Ex” 001-Bobinadeira ou enroladeira de superfície, com corte automático e eixos pneumáticos de 75 mm de diâmetro, ou mais, para enrolamentos de filmes plásticos flexíveis sobre tubetes de 700 a 2.000 mm de largura. ”Ex” 002-Máquina automática para lavagem, com solventes, de solados plásticos, com secagem, em circuito fechado computadorizado, com performance programada para 20 diferentes ciclos de trabalho. ”Ex” 004-Máquina cortadeira e rebobinadeira, para filme de polipropileno, com largura igual ou superior a 7.000 mm, com velocidad e de corte de até 1.200 m/min., e “trolley” para alimentação de bobina jumbo. ”Ex” 006-Máquina engomadeira de tecido para reforço de pneus e artefatos de borracha. ”Ex” 008-Máquina para produção de tampas plásticas rosqueadas, composto de prensa rotativa de compreensão hidráulica, máquina de corte (carretilhamento), alimentador e cabine de alimentação. ”Ex” 009-Máquina para tratar, com chama polarizada, filmes de polipropileno biorentado, com queimador para GLP e painel eletrônico. ”Ex” 010-Máquina rotativa cortadeira e rebobinadeira para filme de polipropileno com largura igual ou superior a 2.000 mm ”Ex” 011- Unidade automática para produção de filme de polipropileno bi-orientado, com largura igual ou superior a 7.000 mm, com sistemas de alimentação, de regranulação, de coextrusão, de formação, de resfriamento, de estiramento longitudinal e transversal, de puxação, de tratamento superficial, de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, com co ntrole integrado. “Ex” 012 - Granulador por sistema de água refrigerada, com capacidade de 900 Kg/h para produção de adesivo termoplástico. “Ex” 013 - Máquina automática para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 300 m/min. “Ex” 014 – Máquina de corte tridimensional, para espumas flexíveis, com taxa de compressão da espuma de até 1/4, para a fabricação de elementos para assentos. “Ex” 015 - Máquina eletrônica computadorizada com servo-sistemas programáveis, de múltiplos estágios, para fabricação de pneus radiais, para diâmetros de aros de 12 polegadas à 16 polegadas. “Ex” 016 - Máquina horizontal com controle CNC, para o corte de contornos e de peças geométricas, com lâmina de corte de diâmetro igual ou superior a 0,6 mm. “Ex” 017 - Máquina para corte de cartões plásticos, semi-automático, com cilindro de corte hidropneumático, com capacidade máxima de 2.000 cartões/h. “Ex” 018 - Máquina para corte e laminação de espuma de poliuretano, com 50 m de comprimento, 2,3 m de largura, 1,3 m de altura, espessura igual ou inferior a 1.000 mm, altura de corte inferior ou igual a 1.500 mm e largura de trabalho de 2,2 mm. “Ex” 019 – Máquina para produção de placas de resina de poliéster, por centrifugação, para fabricação de botões. “Ex” 020 - Máquina rotativa automática para corte de anéis, discos, perfis e mangueiras de borracha, com CLP, uma ou mais facas, dispositivo de direcionamento e refrigeração. “Ex” 021 - Unidade integrada para fabricação de tripa celulósica, usada na fabricação de salsicha composta por: prensa com força de trabalho de 350 Kg/cm2, desfibrador com capacidade de 3.000 Kg/h, balança para controle de peso, tambores de maturação com dimensões aproximadas de 2,25 m de diâmetro e 12 m de comprimento, detectores de metais, reatores simplex com volume de 8m3, tanques com agitadores e controle de temperatura, sistema de refrigeração, filtros para retiradas de impurezas, depósitos homogeneizadores, tanques coletores, extrusora, sistema de desulfuração, secador e bobinadeira. “Ex” 022 - Unidade integrada para peletização em matriz de extrusão, para poliestireno fun dido, com aquecimento elétrico composto de fieira, guia peletizador, pós-resfriador e secador de pellets, com capacidade de 1.000 a 8.000 Kg/h, pressão de operação de 130 a 190 Kgf/cm 2, temperatura de operação de 220 a 300ºC, painel de controle e cablagem. “Ex” 001 - Aparelho para injeção de gás em peças ocas de plástico ”Ex” 003-Fieira para extrusão e controle automático do perfil de espessura de filme de polipropileno bi-orientado, na faixa de 8 a 60 microns, completo com blocos adaptadores e sistemas automáticos de controle de espessura. “Ex” 004 - Tambor para confeccionadora de pneus de bicicletas, motonetas e “scooters”. 38 8478.10.90 ”Ex” 001- Acumulador de barras de filtro de cigarros com diâmetro entre 6 e 9 mm e comprimento entre 60 e 150 mm, com capacidade de alimentação até 6.000 barras / min. 8478.10.90 ”Ex” 002- Acumulador pneumático de barras de filtro com diâmetro entre 6 e 9 mm e comprimento entre 60 e 150 mm, programador automático e capacidade de alimentação igual ou superior a 1.500 barras / min. ”Ex” 003-Máquina cortadeira de lâminas de fumo com capacidade de corte até 12.000 Kg/h. 8478.10.90 8478.10.90 8478.10.90 8478.10.90 8478.89.99 8479 30 00 8479.10.90 8479.20.00 8479.30.00 8479.30.00 8479.40.00 8479.40.00 8479.40.00 8479.40.00 8479.40.00 8479.40.00 8479.80.99 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 ”Ex” 004-Máquina cortadora de talo de fumo com capacidade de corte igual ou superior a 2.700 Kg/h. ”Ex” 005-Máquina para expandir talos de fumo, a vapor, com painel de controle, ventiladores de exaustão e capacidade igual ou superior a 450 Kg/h. “Ex” 006 - Máquina para fabricação de cigarros com filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de unidade do fumo, sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/h. “Ex” 001 - Pára-choque a óleo, para desaceleração de até 25 m/s², com retorno automático do pistão e indicador automático da posição, para elevadores. “Ex” 003- Seção de prensagem contínua, medindo de 2 a 15 metros, com controle automático de pressão e temperatura, para fabricação de painéis e aglomerado de partículas de madeira ou MDF. “Ex” 001 – Manipulador hidráulico, autopropelido sobre rodas, com lança telescópica, com ou sem rotação de cabina. “Ex” 001 – Unidade integrada de extração de óleo essencial, por vapor sobre pressão, composta por: extrator com capacidade de 5.000 litros, diâmetro de 1.500 mm, aquecido com vapor direto para injetor desmontável, por circuito isolado, com o fundo isolado por lã mineral protegido por uma camada de aço car bono duplo, autoclave com tampa móvel em aço inoxidável, despressurizador de efeito ciclônico, dispositivo regulador de pressão por controle remoto, condensador refrigerado com tubos imersos retilíneos, feito de aço inoxidável, talha de levantamento vertical, com uma grelha ao fundo e um conjunto de grelhas intercaladas, regulador automático, decantador para separação de óleo essencial de água e decantador de óleos de segurança. ”Ex” 001-Máquina contínua de pré-compactação de colchão de fibras ou partículas de madeira com cintas, de fibra sintética, rolo de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte sistema de exaustão e filtros de detritos ”Ex” 002-Prensa hidráulica contínua para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira encoladas, com controle automático de pressão e temperatura. ”Ex” 001-Equipamento para reunião de fibras óticas tipo “loose coated”, para produção de cabos de fibras óticas com sistema elétrico para levantamento das bobinas e sistema de alimentação. ”Ex” 003-Máquina de dupla torção, tipo "buncher", para fabricação de pernas de cabos de fios de aço, com resistência superior a 180 Kgf/mm². ”Ex” 006-Máquina para coloração de fibra ótica, com cura por luz ultravioleta, velocidade acima de 200 m/min. E controle eletrônico de tensão e velocidade da fibra. ”Ex” 007-Misturador de fibras óticas. ”Ex” 008-Unidade integrada para fabricação de fios telefônicos, com desenrolador, extrusoras, sistema de resfriamento, bobinador duplo automático, aparelho de medição, painel de controle computadorizado, com velocidade máxima igual ou superior a 2.400 m/ min. “Ex” 009 - Unidade integrada de vulcanização contínua a gás, para fabricação de cabos de energia, com desenroladores, acumuladores, cabrestantes, extrusoras, cabeças de extrusão, tubos de vulcanização e resfriamento, sistemas de aquecimento, sistemas de controle do gás, enroladores, controlador do processo computadorizado, controladores dimensionais, pré-aquecedores e equipamentos para emendar cabos. ”Ex” 160-Unidade para montagem de tubo catéter, tipo mesa giratória, composta de 16 estações, com capacidade até 30 ciclos/min, com duas pistas, 60 partes por min. bruto. ”Ex” 001-Alimentador duplo de vergalhão de refino de grão com acionamento por PLC, para preparação de ligas de alumínio. ”Ex” 002-Máquina aplicadora de cera em lata metálica. ”Ex” 003-Máquina aplicadora de revestimento externo em embalagens metálicas, por sistema contínuo, por rolo aplicador. ”Ex” 004-Máquina automática para aplicação de isolação a base de mica, em barras de cobre para enrolamentos de geradores, com cabeçote que se movimenta em 6 eixos espaciais, eletrônicamente comandado via computador. 39 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 8479.81.00 8479.82.10 8479.82.10 8479.82.10 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.9 0 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.90 8479.82.90 8479.89.10 8479.89.11 8479.89.11 8479.89.11 8479.89.12 8479.89.12 8479.89.12 8479.89.12 8479.89.12 ”Ex” 005-Máquina automática para plastificação de peças de arame em leito fluidizado. ”Ex” 008-Máquina para bobinar, automática, fio de cobre esmaltado em ranhuras de rotores de motores elétricos, programável com controle eletrônico de aceleração do bobinador e ancoragem robotizada. ”Ex” 009-Máquina para injeção de fluxo, pressurizada, à prova de vazamento para tratamento de alumínio e suas ligas. ”Ex” 011-Máquina para lubrificação de superfície de chapas de alumínio com largura igual ou superior a 190 cm. ”Ex” 012-Máquina para tratamento de superfície de bobinas de alumínio. “Ex” 015 - Máquina esmaltadeira vertical para fios de metal não ferroso retangular com seção igual ou superior a 3 mm 2 . “Ex” 016 – Máquina para metalização com zinco pelo processo de plasma, com nove pistolas de aplicação, para superfície de perfis de alumínio. ”Ex” 001-Misturador de tintas de agitação múltipla, por revolução ou vibração, com agitadores modulares, para latas de até 20 l. ”Ex” 002-Tambor rotativo para aplicação do produto orgânico de revestimento de proteção sobre as pérolas de nitrato de amônio, capacidade de 10.125 Kg/h, diâmetro 1,4 m e comprimento 4,2 m, moega de descarga, duto de alimentação e sistema interno de pulverização. “Ex” 003 – Misturador de produtos químicos para processo de deslignificação e branqueamento da celulose, com capacidade superior a 850 t/dia. ”Ex” 001-Aparelho para homogeneização de substância química e controle de temperatura de metal líquido em forno de fusão, com controlador lógico programável ”Ex” 002- Classificador de fibras de madeira por fluidização, com ventilador com câmaras, filtro, sistema de descarga e de medição. ”Ex” 003-Conjunto de polimerização formado por reator de pré-polímero constituído por dois módulos de reação por microondas e silo de controle de fluxo, misturador de diluição e reator de polimerização. ”Ex” 004-Máquina computadorizada para preparação de cola , mistura, para chapas de papelão. ”Ex” 006-Moinho tipo disco com dentes para pré-nitração de celulose com capacidade de 1.000 Kg/h e potência de 75 Kw. ”Ex” 007- Sistema de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose e/ou painéis de fibra e/ou partículas de madeira, com capacidade igual ou superior a 50 m3 livres/h. “Ex” 008 - Bocal de perolação com 8 placas para nitrato de amônio concentrado para produção de pérolas na granulometria de 95% entre 1 a 2,8 mm. “Ex” 009 – Dispersor para pós, através de rotor de alta rotação e estator de ranhuras finas. “Ex” 010 - Máquina para recuperação e filtragem de pó de fibras de celulose ou sintéticas. “Ex” 011 - Máquina para separação e recuperação de fibras de celulose e polimento de-absorventes. “Ex” 012 - Reator, em aço inoxidáve l, para misturar, moer, separar e homogeneizar, para produção de carboximetilcelulose, com capacidade de 15.000 litros. “Ex” 001 - Máquina para preparação de tinta couché. ”Ex” 001-Estações de prensagem com capacidade de até 3.000 Kg/h e potência de 30 Kw, constituída de distribuidor do produto dentro da embalagem e balança automática com célula de carga e pistão hidráulico de prensagem acionado por unidade hidrodinâmica, dotado de transportador de rolos para movimentação das embalagens e sistema de enchimento com transportador vibratório e distribuidor de passo. ”Ex” 002-Prensa de calibração com potência de 5 Kw dotada de pistão hidrodinâmico com placas de pressão intercambiáveis e sondadas para coleta de material dentro de embalagens. ”Ex” 003-Prensa para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia. “Ex” 001 – Doseador automático de líquidos, com bomba volumétrica, processador lógico programável e controlador de vazão. ”Ex” 002-Doseador automático de catalisadores com cilindros encamisados, sistema automático de controle e operação, capacidade igual ou superior a 6 l/h e pressão igual ou superior a 20 bar. ”Ex” 004-Doseador gravimétrico, computadorizado, com balança eletrônica de alta precisão, válvula de dosagem e atuador eletropneumático. ”Ex” 005-Doseador volumétrico de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com posicionamento e codificação para enchimento de embalagens com capacidade de até 20 l. ”Ex” 006-Sistema de preparação de dosagem contínua de resinas e aditivos, com dispositivos de pesagem e mistura, microprocessado, para unidades industriais de fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira. 40 8479.89.12 8479.89.12 8479.89.22 8479.89.22 8479.89.99 8479.89.99 “Ex” 007 - Máquina automática doseadora de resina para condensadores elétricos, com capacidade de produção de 120 peças/min. “Ex” 008 - Sistema de dosagem e injeção de catalisador para até 8 litros/h, com capacidade de 70 litros, pressão de 70 bar e temperatura de 100ºC , em aço inox. “Ex” 001 - Máquina com estação de colagem automática, com PLC, para fabricação de pincéis de pintura. “Ex” 002 - Máquina furadeira e tufadeira automática, com comando numérico, para produção de escovas e/ou vassouras. “Ex” 066 - Aparelho para movimentação de projetores, iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 40 Kg. “Ex” 162- Unidade integrada para fabricação de disco versátil digital de alt a densidade (DVD), com injetoras para disco versátil de alta densidade, metalizadora, aplicadores de verniz, estação de cura UV, estação de colagem dos discos DVD e equipamento de controle óptico de qualidade. 8479.89.99 “Ex” 162 – Máquina automática para aplicação de tinta/verniz e planificação de chapas de alumínio em bobinas, por sistema contínuo, com controle de tração, detector de microfuros a laser e medidor de camada por raio infravermelho. 8479.89.99 ”Ex” 001-Acumulador tipo “floop” para fitas de aço, com rebobinador automático, desbobinador com controle eletrônico. ”Ex” 002-Aparelho para acondicionamento de cloro, com sistema de purga de nitrogênio, reguladores de pressão e válvula. ”Ex” 003-Armazenador de matrizes e discos compactos a laser, por imersão de água deionizada, contendo tanque, filtros de cartucho, equipamento de desinfecção por ultravioleta e bomba de circulação. ”Ex” 004-Armazenador vertical para ferramentas e acessórios, com sistema rotativo de movimentação de bandejas, endereçamento automático e controlador lógico programável. ”Ex” 006-Bobinador para fibras óticas com controle automático de tensionamento sistema de ajuste de passo do espalhamento, velocidade de até 1.000 metro/min.. ”Ex” 007-Câmara de transferência e tratamento pós-maltagem e impressão em bisnagas de alumínio. ”Ex” 008-Carregador e descarregador de placas de circuito impresso. ”Ex” 013-Descarregador automático de placas de circuito impresso. ”Ex” 014-Desumidificador de ar com peneira molecular para plásticos granulado com vazão igual ou inferior a 75m 3/h ou igual ou superior a 800m 3/h, para fabricação de disco compacto a laser. ”Ex” 015-Desumidificador de purificador de gás para preformas de fibras óticas, com teor de hidroxila inferior a 0,5ppm. ”Ex” 016-Equipamento de separação e movimentação de medicamentos, controlado de forma integrada com central lógica, com capacidade superior a 1.000 pedidos/h, com via de transporte de recipientes, sistemas de separação automático, sistema de estantes, comando de central, microprocessadores, leitores de código de barra, comando digital, terminal, impressora, recipientes para separação. ”Ex” 018-Equipamento para controle da vazão de metal líquido para fabricação de tarugos de alumínio. ”Ex” 019-Equipamento para instalação de armação metálica em cabos umbilicais submarinos eletro hidráulicos, de alta resistência, para operação em águas profundas, consistindo de dois carretéis, cada um com 48 bobinas de fios metálicos, acionadores e controles elétricos, painel de comando, com capacidade de produção igual a 96 fios metálicos de armadura, em 260 m de cabo umbilical por h, tração máxima de 18t . ”Ex” 020-Equipamento para medir e controlar espessura de filme fino de polipropileno bi-orientado de 8 a 60 microns, por absorção de radiação Beta, composto por Scanner, sensor radioativo, receptor, interligações e estação de operação. ”Ex” 022-Esterificador de ácido isoftálico com sistema de refluxo e agitação, jaquetado, serpentina interna e externa e capacidade igual ou superior a 143 Kg/h. ”Ex” 023- Evaporador de superfície, composto de casco, camisa de aquecimento, rotor, acionador, distribuidor de alimentação e separador para recuperar 180 Kg/h de manômero de estireno de uma corrente de 795 Kg/h de hidrocarbonetos. ”Ex” 024-Gerador e purificador de hidrogênio, com sistema de reforma catalítica de gás natural, com capacidade igual ou superior a 500Nm3 /h. ”Ex” 025-Junta de expansão isolada internamente para temperatura de até 650ºC, movimento axial de até 95mm, movimento lateral de até 200mm, pressão de 2,1Kg/cm2 mais vácuo total, vazão de até 105.185m3 /h de vapor de etilbenzeno, diâmetro de até 78”. 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 41 8479.89.99 ”Ex” 026- Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento, refilo e embalagem, com largura igual ou superior a 1.200 mm. 8479.89.99 ”Ex” 029-Máquina afinadora e cortadora de tubo catéter, tipo mesa giratória, composta de 20 estações, com capacidade de 10-13 ciclos/min., com 4 pistas, 40-52 partes por min. Bruto. ”Ex” 030-Máquina aplicadora de faixas de adesivos tipo “hot melt” sobre filme plástico de largura de 1.300 mm, com a velocidade igual ou superior a 450 m/min.. ”Ex” 031-Máquina aplicadora de selante na reborda da tampa de embalagem metálica. ”Ex” 032-Máquina aplicadora de silicone, em filme plástico, de largura de 1.300 mm, com curva por UV, e velocidade igual ou superior a 450 m/min. ”Ex” 033-Máquina automática com comando numérico programável, para tornear curvas internas em blocos oftálmicos de resina orgânica e policarbonato, desbastar e polir lentes. ”Ex” 034-Máqui na automática do tipo “pick up and place” para montagem de componentes em placas de circuito impresso, com tecnologia SMD. ”Ex” 035-Máquina automática insersora de componentes discretos convencionais enfitados, com terminais carregador e descarregador de placas de circuitos impresso e carregadores para componentes ”Ex” 036-Máquina automática para acabamento, rosqueamento, torneamento de comprimento e escovagem do espelho em bisnagas de alumínio. ”Ex” 037-Máquina automática para aplicação de camada protetora anti-abrasiva, para aumento de resistência das lentes oftálmicas, com PLC. ”Ex” 038-Máquina automática para balanceamento entre estágios de linha de produção de tampas de latas de alumínio. ”Ex” 039-Máquina automática para cintamento de pallets de embalagem metálica, com paletizador, armazenador e transportador. ”Ex” 040-Máquina automática para confeccionamento de elementos filtrantes de falso tecido, com velocidade igual ou superior a 100 unidades/min. ”Ex” 042-Máquina automática para enfitamento de componentes eletrônicos. ”Ex” 044-Máquina automática para fabricação de até 300 flaps/min. de abrasivos agrupados em bloco. ”Ex” 045-Máquina automática para fabricação de tubos flexíveis de filmes multilaminados de alumínio/plástico. “Ex” 046-Máquina automática para fabricação de fraldas descartáveis para incontinência com capacidade igual ou superior a 200 produtos/min. ”Ex” 047-Máquina automática para formar espelho, bico e solda em bisnagas plásticas 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 ”Ex” 048-Máquina automática para inserção de componentes elétricos e/ou eletrônicos em placas de circuito impresso. ”Ex” 049-Máquina automática para medir, cortar, decapar e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos. ”Ex” 051-Máquina automática para pintura de solados de plástico por imersão. ”Ex” 052-Máquina automática para rebobinar filmes plásticos em bobinas de diâmetro igual a 1.000mm e largura de até 2.000mm, com mesa de emenda à vácuo, programador eletrônico e velocidade igual ou superior a 500m/min.. ”Ex” 053-Máquina automática para teste de vazamento de condensador com espectofotometro de massa incorp orado. ”Ex” 054-Máquina automática pressurizada para aplicação de resinas acrílicas em fibras óticas de diâmetro de até 250 micras, completa de reservatórios de alimentação ”Ex” 055-Máquina automática programável insersora, para seqüenciamento e montagem de componentes eletrônicos convencionais do tipo radial e/ou axial. ”Ex” 056-Máquina automática programável para aplicação de filme de PVC, para peças plásticas, através de sistema de bomba de vácuo, com capacidade de 200 peças/h. ”Ex” 057-Máquina automática, micro processada para centragem, através de eletrodos de carbono, e pesagem de blocos metálicos, utilizados na fabricação de tubos de aço sem costura. ”Ex” 058-Máquina compactadora de pós farmacêuticos, com alimentador rotativo, 2 ou mais estágios de compactação, capacidade igual ou superior a 2.000 comprimidos/min. com detector de contaminação de metal e removedor de resíduos. ”Ex” 059-Máquina contínua para metalização de vidros, com câmaras de entrada, de saída, de transferência e de deposição metálica, mesa giratória e transportador. 42 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 ”Ex” 060-Máquina de aplicação de resinas em tecidos, com largura útil máxima de aplicação de 1.600 mm e velocidade de aplicação de 40 m/min. ”Ex” 061-Máquina de gravação de fita de vídeo em série. ”Ex” 062-Máquina de gravação de fita de vídeo master de alta velocidade. ”Ex” 063-Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos ”Ex” 066-Máquina de montar rebites, de alimentação por panelas vibratórias e capacidade igual ou superior a 300 peças/min ”Ex” 067-Máquina de peletizar tipo chapa circular perfurada plana, com ou sem sistema de resfriamento para pelet izar aceleradores de borracha contendo entre 20 a 35% de umidade em forma de pellets de 2mm de diâmetro. ”Ex” 068-Máquina de ressonância para redução de tensão de solda, por vibrações. ”Ex” 069-Máquina de tensionar e esticar filmes termo encolhíveis. ”Ex” 070-Máquina emborrachadeira para aplicação interna de vedante em bisnagas de alumínio. ”Ex” 071-Máquina esmaltadeira de bisnagas de alumínio. ”Ex” 072-Máquina expansora automática de bobinas, operada hidraulicamente. ”Ex” 073-Máquina integrada automática para acondicionamento de produtos em caixa de papelão, controlada eletrônicamente, compreendendo sistema de transporte (esteiras rolantes), dispositivo automático de separação, aliment ação e etiquetagem das caixas padronizadas e controle de peso, com capacidade de 1.000 caixas/h. ”Ex” 074-Máquina integrada automática para alimentar e orientar eletronicamente através de processo de expulsão, frascos plásticos. ”Ex” 075-Máquina integrada para conformação, calibragem e corte de tubos de aço com costura até 120mm de diâmetro. ”Ex” 076- Máquina laminadora e aplicadora de adesivos em papel e filmes, por processo rotogravura/flexografia, para processamento de bobinas de até 1.550 mm de largura, velocidade acima de 400 m/min, sistema de supervisão de produção e operando por PLC. 8479.89.99 ”Ex” 078-Máquina modular para fabricação de lentes oftálmicas de resina, com moldes e câmara de cura por ultravioleta. 8479.89.99 ”Ex” 079-Máquina ordenadora de recipientes plásticos em esteira transportadora com controlador lógico/programável e capacidade igual ou superior a 200 recipientes/min. ”Ex” 080-Máquina orientadora de frascos excêntricos ”Ex” 081-Máquina para aplicação de cola em placas de circuitos impressos, programável. ”Ex” 082- Máquina portátil para aplicação de conectores em rede externa de cabos telefônicos com suporte . ”Ex” 083-Máquina para aplicação de fita de mica para isolação de bobina pré-formada de motores elétricos de média e alta tensão, comandada por controle numérico computadorizado CNC e capacidade para isolar bobinas com até 2.500 mm de comprimento. ”Ex” 084-Máquina para aplicação de pasta de solda em placa de circuito impresso. ”Ex” 085- Máquina para aplicação de revestimentos em comprimidos e outros núcleos, com unidade de controle da aplicação, sistema de carga e descarga automáticos, sistema de limpeza “clean in place”, sistema de tratamento de ar de secagem, capacidade igual ou superior a 300 Kg. ”Ex” 086-Máquina para bandagear cabeças de bobinas de estatores, programável, com queima de cordonel. ”Ex” 087-Máquina para colocação de tampa plástica em bisnaga de alumínio. ”Ex” 088-Máquina para colocar ilhoses ou rebites tubulares em placas eletrônicas. ”Ex” 090-Máquina para detecção de furos e fissuras, em ampolas, através de teste de corrente elétrica de alta freqüência, com velocidade igual ou superior a 300 unidades/min. ”Ex” 091-Máquina para fabricação de anéis de reforço e flange em embalagem metálica. ”Ex” 092-Máquina para fabricação de filtros de cigarro, para até 4.000 filtros de cigarro por min., com controle automático da forma, sistema de aplicação de adesivo e unidade de refrigeração de água. ”Ex” 093-Máquina para fabricação de fraldas descartáveis com capacidade igual ou superior a 400 fraldas por min. ”Ex” 094-Máquina para fabricar latas descartáveis para acondicionar bebidas, com velocidade igual ou superior a 1.000 unidades/min., incluindo o corte de folhas, alimentação de recortes, prensa dos corpos das latas com aplicação de vedante, carrossel para montagem delas, testa de micro vazamento a vácuo e transporte pneumático para interligar e sincronizar todas as unidades. ”Ex” 095-Máquina para formar bobinas estatoras, de secção retangular, utilizadas na fabricação de motores e geradores elétricos de média e alta tensão, comandada por controle numérico computadorizado CNC e capacidade para isolar bobinas com até 2.500 mm de comprimento. 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 43 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 ”Ex” 97-Máquina para inserir sobre-tampas plásticas, com lacre de segurança, em latas redondas, com capacidade i gual ou superior a 200 peças/min. ”Ex” 98-Máquina para inverter lado da placa de circuito impresso para montagem de SMD em ambas as faces, programável. ”Ex” 99-Máquina para lavar e secar, laminas de vidro plano, com comprimento igual ou superior a 19 cm e espessura igual ou superior a 1,5 mm. ”Ex” 100-Máquina para lavar peças em solução aquosa, com agito do banho por ultra-som de múltiplos estágios, com controlador lógico programável. ”Ex” 101-Máquina para lavar placas de circuito impresso. ”Ex” 104-Máquina para montagem automática de cadeados ”Ex” 106-Máquina para montagem de anéis e buchas. ”Ex” 107-Máquina para montagem de agulhas descartáveis, tioi mesa giratória, composta de 16 estações, com capacidade de 24-25 ciclos/min., com duas pistas, 48 -50 partes por min. bruto. ”Ex” 108-Máquina para montagem de agulhas e cateteres, composto de duas mesas giratórias, com 24 estações e capacidade de 24 ciclos/min., com duas pistas. ”Ex” 109-Máquina para montagem de componentes em placas de circuitos impressos. ”Ex” 110-Máquina para paletizar e despaletizar latas de alumínio, com capacidade igual ou superior a 1.000 latas/min. e controlador lógico programável. ”Ex” 111-Máquina para polimento de ponta de fibra ótica montada em conector. ”Ex” 112-Máquina para revelação de filme fotopolimérico. ”Ex” 113-Máquina para teste em latas com válvulas tipo aerosol, com sistema de alimentação e rejeito de latas e controlador lógico programável. ”Ex” 114- Depurador pressurizado para separação de nós e incozidos de polpa de celulose obtida pelo processo “Kraft” de polpação química, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia, com acionamento elétrico e peneiras de cesto com orifícios de 0,15 a 1,00 m. ”Ex” 115-Máquina programável para injeção automática de arames, com diâmetro variando de 9 a 16mm, com 4 condutores de injeção em panela de aciaria. ”Ex” 116-Máquina programável para montagem de componentes eletrônicos convencionais em placas de circuitos impressos com tecnologia SMD. ”Ex” 117-Máquina programável para montagem de seqüencial por um ou mais pontos de luz de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso, com microcomputador incorporado. ”Ex” 118-Máquina rebobinadora e testadora de tração de até 5Kg, com velocidade igual ou superior a 400 m/min.. ”Ex” 119-Máquina rotativa para corte de rebarbas de embalagens metálicas com três ou mais cabeçotes. ”Ex” 120-Masterizador de disco versátil digital de alta densidade (DVD) ou disco compacto digital, composto de cortador a laser de matriz fotosensível. ”Ex” 122-Pré-masterizador de tape analógico para digital e gravação de código de controle para disco compacto a laser. ”Ex” 123- Puxadora para fibras óticas com velocidade máxima de 1000 m/min, e controle eletrônico. ”Ex” 124-Puxadora para fibras óticas, com resolução de 0,025% velocidade igual ou superior a 1.000 m/min. e controle eletrônico. ”Ex” 125- Rebobinadora bi -direcional de rolos de fita adesiva, com largura de 600 mm e velocidade de até 400 m/min. ”Ex” 126- Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação. 8479.89.99 ”Ex” 127-Selo mecânico de vedação metal/metal para sistema de cabeça de poço de petróleo 8479.89.99 ”Ex” 128-Sistema automático e integrado para manuseio e paletização de rolos cortados de filme de polipropileno, com capacidade de paletização de até 72 bobinas/h, com diâmetro de até 1.000 mm e largura de 2.500 mm. ”Ex” 129- Sistema de alimentação de fita de passo ajustável para prensa rápida, com velocidade máxima igual ou superior a 700 golpes/min, velocidade de acionamento máximo igual ou superior que 90 m/min e passo igual ou superior a 50 mm, com detector de falhas e deformações da fita. ”Ex” 130-Sistema para beneficiamento de substratos cerâmicos de diversos formatos geométricos, com a preparação dos produtos químicos, cobertura dos substratos e impregnação com metais preciosos. 8479.89.99 8479.89.99 44 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 ”Ex” 131-Sonda mecânica tipo “probe assembly” com acionamento hidráulico para limpeza de condensadores spray de reatores de polimerização contínua. ”Ex” 132-Transportador e alimentador de componentes eletrônicos para sistemas automáticos de montagem SMD de placas de circuito impresso. ”Ex” 133-Transportadora/armazenadora/giradora de placas de circuito impresso, com conexão para central computadorizada de controle de processo em linha de produção de placas de circuito impresso em tecnologia SMD. ”Ex” 134-Transportador-compensador de fluxo de bisnaga de alumínio. ”Ex” 135-Unidade automática para preparação de margarinas e gorduras vegetais, composta de emulsionadores, pré-misturadores, resfriadores, cristalizadores e empacotamento, com capacidade de produzir com presença de 75% de água na margarina final. ”Ex” 136-Unidade computadorizada de comando de gravação de fitas de vídeo. ”Ex” 137-Unidade de aplicação de resinas em tecidos coagulados, pelo método de espalmagem, com largura útil igual ou superior a 1.600 mm e velocidade variável de 3 a 30 m/min, constituída de grupos de alimentação, espalmagem e rebobinamento. ”Ex” 138-Unidade de aplicação de resinas em tecidos pelo método de coagulação de poliuretano em meio líquido, com largura útil igual ou superior a 1.600 mm e velocidade variável de 2 a 18 m/min, constituída de grupos de alimentação, coagulação, secagem e rebobinamento. ”Ex” 139-Unidade de emulsificação e dosagem contínua de cola sintética em processos de produção de papel, contendo sensores de fluxo de cola, terminal de interface do operador, seção de calibragem e quatro circuitos de controles automatizados. ”Ex” 141-Unidade de recuperação de DMF (Dimetilformamida) e água de efluentes líquidos e gasosos, capacidade igual ou superior a 6.000 l/h, composta de sistemas de destilação, incluindo "stripper"para Dimetilformamida, estocagem, separação de rejeitos sólidos e abatimento de gases. ”Ex” 142-Unidade de remoção de CO2, composta de torre absorvedora com enchimento, coluna separadora, sistemas de bombeamento, de preparação da solução, trocadores de calor, válvulas, instrumentos e painel de controle. “Ex” 144-Unidade integrada automática para fabricação de absorventes higiênicos, com capacidade igual ou superior a 400 unidades/min. ”Ex” 145-Unidade integrada de alimentação e distribuição de disco compacto a laser, constituído de tubulações de aço inoxidável, reservatório de vidro, caixa de junção e acoplamento. ”Ex” 146-Unidade integrada de produção de energia, com turbina e/ou motor a gás, de potência de 5.000Kw, com caixa de redução acoplada, módulo de controle e comando programável para plataforma ou área molhada. ”Ex” 147-Unidade integrada de purificação de gás e de controle automático da pressão do topo do alto-forno, com ajuste de pressão de 1,5 bar na entrada para 1.800 mm c.a . na saída em vazão de 180.000 Nm3 /h com teor de pó de 10,g/m3 na entrada e 5 mg/Nm3 na saída, vazão de água de 140 m3 /h na entrada e teor de umidade do gás de 5 g/Nm3 na saída. ”Ex” 149-Unidade integrada para embalagem tabletes efervescentes. Com controle automático de impressão, posicionamento de tiras, sistemas de alimentação, de selagem e empacotamento, com capacidade de embalagem de até 1.200 tabletes por min.. ”Ex” 150-Unidade integrada para fabricação de disco compacto a laser, com injetora de força de fechamento de até 60 t, molde, alimentador e filtro, metalizadora, envernizadora, impressora de duas ou mais cores, inspeção a laser, manipuladores e painel de controle. ”Ex” 151-Unidade integrada para montagem de coletores para pilhas alcalinas. ”Ex” 152-Unidade integrada para montagem de pilhas alcalinas, composta por unidade de mistura depolarizadora e compactação do grão, unidade de fabricação do catodo e unidade de montagem. ”Ex” 153-Unidade integrada para obtenção de nitrogênio gasoso, por separação de ar, com grau de pureza superior a 99% de nitrogênio, teor máximo de 10 ppm de oxigênio, vasos prepurificadores, condensadores de bandeja, trocador de calor e compressor de ar. ”Ex” 154-Unidade integrada para obtenção de oxigênio gasoso, com separação de ar, com grau de pureza igual ou superior a 90% de oxigênio, vasos de processo e de estocagem, bomba de vácuo, compressores de ar e de oxigênio e silenciadores. ”Ex” 155-Unidade integrada para produção de formoldeído e/ou concentrado de uréia formoldeído, por processo catalítico de óxidos mistos, com capacidade mínima de 80.000 t/a, na concentração mínima de 50% de formoldeído, composta de processo de catalíse, eliminação de efluentes, com pressão, absorção, troca e recuperação de calor e transporte de uréia, integrados com sue sistema de armazenagem, controle e funcionamento. 45 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 ”Ex” 156-Unidade integrada para produção de lixas com fixação eletrotástica de abrasivo em papel ou tecido, largura útil de até 1.400 mm e colagem de abrasivo com largura útil de até 1.600 mm e transportadores. ”Ex” 157-Unidade integrada para produção de metanal, por oxidação catalítica com catalisador, sopradores, resfriadores, reator, vaporizador, tambor de vapor, aquecedor, absorvedor, cabine de distribuição e sistema de controle distribuído ”Ex” 158-Unidade integrada para produção de resina termofixa, por sistema de reação, com medidores de carga, condensadores tubulares, resfriadores, bomba, vasos calibradores, reatores camisa e agitadores, válvulas, discos de ruptura, purgador de vapor, filtro, cabine de distribuição e sistema de controle distribuído. ”Ex” 159-Unidade integrada para separação, contagem e amarração de barras após leito de resfriamento, com amarradeiras e dobra “on-line” para sub-feixes contados de 70 a 200 kg, com capacidade de 80 t/h. “Ex” 161-Unidade para checagem e ajuste das condições de geometria de veículos, constituído de sistema ótico, sensor de infravermelho, processador e monitor, computadorizada. “Ex” 162 - Alimentador, posicionador, selecionador e orientador de frascos plásticos, com capacidade máxima de 100 frascos/min. “Ex” 163 - Dispositivo para alimentação e extração de carboximetilcelulose, por meio de roscas dosadoras, para sistema de embalagem. “Ex” 164 - Equipamento automático de banho de revestimento em condensadores elétricos. “Ex” 165 - Equipamento automático programável para inserção do isolante de fase em estatores de 2 pólos com 24 ranhuras, capacidade de produzir 400 estatores/h, mesa rotativa de 6 posições, 4 estações de inserção do isolante de fase, estação de prensagem e manipulador rotativo de 2 posições. “Ex” 166 – Equipamento para teste por ultra-som, de soldas em válvulas automotivas. “Ex” 167 - Extrusora de baixa pressão para pasta sólida “multi-espaguetti”, com capacidade de 800 a 3.000 Kg/h. “Ex” 168 - Laminador aplicador de cola, alimentado por rolo de fita, através de processo térmico, com capacidade máxima de 9.000 rolos/h. “Ex” 169 - Linha montadora automática de escalpes, composta por uma unidade de montagem da asa com capacidade de 180 peças/min e sistemas de inspeção, de alimentação de cânulas, aplicação de cola, secagem e alimentação de componentes; uma unidade de lubrificação com dispositivos de controle de viscosidade, de inspeção e colocação de protetores, sistemas de alimentação com capacidade de 180 peças/min; três unidades de montagem do adaptador fêmea “luer” e da asa no tubo plástico, com dispositivos de aplicação de adesivo e de colocação de tampa protetora, respectivos sistemas de teste/inspeção/alimentação, com capacidade de 60 peças/min em cada unidade. “Ex” 170 – Manipuladores lineares tipo pórtico, com CLP, dois ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg. “Ex” 171 - Máquina aplicadora de faixas de adesivos, tipo “hot -melt” sobre filme plástico de largura 1.300 mm e velocidade de 450 m/min. “Ex” 172 - Máquina aplicadora de silicone em filme plástico de largura 1.300 mm, com cura por UV e velocidade igual ou superior a 450 m/min. “Ex” 173 - Máquina aplicadora de tampas plásticas em embalagens cartonadas para produtos alimentícios, com CLP, sistema de solda por ultra som e capacidade igual ou superior a 60 tampas/min. “Ex” 174 - Máquina automática para aplicação de canudos de polipropileno em embalagens cartonadas, para produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior a 100 embalagens/min. “Ex” 175 - Máquina automática para aplicação de resina ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior a 1.550 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min. “Ex” 176 - Máquina automática para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade de bobinagem de 15 m/s. “Ex” 177 - Máquina automática para estampar sabonetes, com 6 ou mais estampas, sistema de refrigeração de capacidade igual ou superior a 360 sabonetes/min. “Ex” 178 - Máquina automática para executar emendas com até 1.800 mm de comprimento em correias de lixa, com acumulador programável tipo carrossel, dispositivo de alimentação, de prensagem a quent e e segurança fotoelétrico. “Ex” 179 – Máquina automática para fabricação de bandagens adesivas, com capacidade igual ou superior a 1.500 unidades/min. “Ex” 180 – Máquina automática para serrar anéis de condensadores multicamada para fabricação de capacitores elétricos. 46 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 “Ex” 181 – Máquina automática para fabricação de comprimidos, com mesa rotativa, dispositivo para controle e relatório de peso dos comprimidos, separação de tamanho de punções, com sistema de separação dos produtos fora das especificações e desempoeirador com capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos/h. “Ex” 182 - Máquina automática para pré-formar e cortar terminais, para fabricação de condensadores elétricos. “Ex” 183 - M áquina automática para fabricação de correias largas de lixa entre 2.000 e 3.500 mm de comprimento, com dispositivo esmerilhador de extremidades, aplicador de fitas e adesivos para emendas sobrepostas de topo, e dispositivo automático para descarregamento de correias. “Ex” 184 - Máquina automática para metalização de filmes plásticos de condensadores elétricos, com velocidade máxima de 10 m/s. “Ex” 185 - Máquina automática para montagem de condensadores elétricos, com velocidade de produção máxima de 25 peças/min. “Ex” 186 - Máquina automática para montagem de conector singelo de policarbonato para a emenda de cabo telefônico. “Ex” 187 - Máquina automática para montagem de terminais em discos de condensadores elétricos, com capacidade de produção de 25 peças/min. “Ex” 188 - Máquina automática para teste, enrolamento e selagem de preservativos, com capacidade igual ou superior a 70 unidades/min. “Ex” 189 - Máquina de corte em ângulo, para bobinas abrasivas, nas dimensões de 250 a 9.000 mm de comprimento e largura máxima de 480 mm, com controle automático de freio. “Ex” 190 - Máquina de enrolamento de bobinas, com largura máxima de 1.300 mm e velocidade máxima de 50 m/min. “Ex” 191 - Máquina de inserção e rebitagem de terminais na tampa do capacitor. “Ex” 192 - Máquina de montagem de fitas VHS, com seleção de tempo de fita, aceleração e desaceleração selecionáveis, ajuste de tensão de fita, backup de configuração, capacidade de produção de fita VHS T120 a cada 12 s. “Ex” 193 – Máquina de pressetar ferramentas, com lâminas intercambiáveis, câmara e CNC. “Ex” 194 – Máquina de rebarbação, lavagem e secagem a quente de peças metálicas para motores, a pressão de 400 bar. “Ex” 195 – Máquina impregnadora, semi-automática, de resinas em peças de alumínio, para redução de vazamento por porosidade em componentes de compressores do sistema de ar condicionado de veículos. “Ex” 196 – Máquina para aplicação de revestimentos em comprimidos e outros núcleos, constituídos de sistema de carga e descarga, limpeza, secagem e capacidade igual ou superior a 100 Kg. “Ex” 197 – Máquina para aplicação de válvula em respiradores de falso tecido, com controle integrado, estação de corte, impressão de identificação e instalação da válvula. “Ex” 198 – Máquina para aplicação e laminação de “hot-melt” em papel, papel laminado ou filmes plásticos. “Ex” 199 – Máquina para dosagem e aplicação de polímero absorvente em produtos de higiene e saúde. “Ex” 200 – Máquina para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão, aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e sistema automático de embalagem. “Ex” 201 – Máquina para fresar cartões plásticos (“chipcard”), com duas cabeças e velocidade máxima de 3.000 cartões/h. “Ex” 202 – Máquina para montagem de rotores para ventiladores cent rífugos industriais de 7 a 18 polegadas. “Ex” 203 – Máquina para plantar pinos nos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS. “Ex” 204 – Máquina para quebrar crostas que contém alumina nos fornos de alumínio. “Ex” 205 – Máquina para recobrimento de filme de poliester bi-orientado, com PVDC, disperso em meio aquoso por processo de rotogravura reversa modificada, com largura do filme igual ou superior a 2.100 mm. “Ex” 206 – Máquina para roletagem e endireitagem de virabrequins, com 10 ou mais braços. “Ex” 207 – Máquina para sacar pinos dos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS. 47 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 “Ex” 208 – Máquina para transporte, endireitamento, inspeção, seleção, contagem, pesagem e amarração de barras de aço de 16 a 80 mm de diâmetro e 3 a 12 mm de comprimento, com CLP. “Ex” 209 - Máquina rebobinadeira bi-direcional de rolos de fita adesiva com largura máxima de 300 mm, diâmetro máximo de 600 mm e velocidade máxima de 400 m/min. “Ex” 210- Miniaplicador para grampear terminais sobre peças de cabos elétricos. “Ex” 211 – Passarela de embarque para aeronaves, com capacidade máxima de carga, em trânsito de até 300 Kg/m 2, velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min. “Ex” 212 - Robô industrial com 4 eixos e capacidade de manuseio de embalagens igual a 160 Kg com 12 movimentos/min. “Ex” 213 - Robô industrial com braço mecânico para alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchament o de tubos plásticos ou de alumínio, através do transporte simultâneo, com capacidade igual ou superior a 8 unidades/evento. “Ex” 214 - Robô mecânico, acionamento por servomotores, sistema de proteção por sensores ópticos, capacidade de até 150 Kg e controlador lógico programável. “Ex” 215 - Robô para manipulação automática de produto em linha de produção de escovas dentais. “Ex” 216 - Sistema de amarração e contagem para feixes de barras laminadas, em leito, com enrolador hidráulico, sensores óticos, sistema de controle e supervisão. “Ex” 217 – Sistema de injeção de gás inerte (argônio ou nitrogênio) pelo fundo de convertedor LD, composto por: estação de válvulas, junta rotativa, tubulação de gás, ventaneiras e tijolos refratários. “Ex” 218 – Sistema mecânico para o topo do alto forno, constituído de silo de carregamento, calha de distribuição de material, válvulas e registros especiais de abertura/fechamento/estanqueidade, acionados por um conjunt o de redutores, de engrenagem reta e helicoidal do tipo pesado e de redutor tipo planetário. “Ex” 219 - Tambor rotativo para limpeza, polimento e brilho de botões de poliéster por processo de água e cerâmica. “Ex” 220 - Unidade coletora de esgotos domésticos à vácuo para aeronaves, trens, embarcações e habitações em geral, composta por: bacia sanitária de porcelana ou aço, com válvula de água, válvula de descarga e ativador pneumático embutidos e vazão máxima de 1,2 litros por descarga, vaso de vácuo em aço com capacidade máxima de 400 galões e potência igual ou superior a 15 HP. “Ex” 221 - Unidade de liquefação de CO 2, composta de sistema de compressão de CO2, sistema de depuração de CO2 por absorção molecular, sistema de refrigeração, trocadores de calor e unidade de comando e controle. “Ex” 222 - Unidade integrada para aplicação de resina de poliuretano em emblemas e etiquetas de poliéster ou alumínio, composta de unidade de mistura e aplicação de resina, m esa de sucção, estufas e controlador central integrado. “Ex” 223 - Unidade integrada para fabricação de tubos de aço carbono, em bobinas, com espessura de 4,76 a 12,5 mm e velocidade máxima de 500 m/min; e tubos com diâmetro de 10,2 a 25,4 mm, comprimento de 4 a 6 m, velocidade máxima de 10 m/min composto por duplo desbobinador emendador de tiras -corte e solda, acumulador vertical de tira, seção de limpeza contínua por ultrasom, máquina de formação e dimensionamento, gerador de solda por indução HF (alta freqüência), detetor de falhas por corrente parasita, tesoura voadora para corte em barras, calha de rolagem e dispositivo de descarga, unidade de embalagem automática, berço de trefila a frio, seção de limpeza contínua do tubo, forno de pré-aquecimento, unidade de recozimento por alta freqüência, seção de resfriamento em atmosfera protetiva, seção de mistura de gases, unidade de zincagem a quente e unidade de bobinamento do tubo. “Ex” 224 - Unidade integrada para fabricação de tubos de cobre soldados, com controle integrado e velocidade máxima de 200 m/min, com desenrolador de tiras, emenda de tiras, acumulador de tiras, soldador por indução, calibrador, dispositivo de corte de tubos para até 400 cortes/min; enrolador de tubos, rolo oscilante, rolos de gravação e seção de estampagem, de formação, de solda e de correção dimensional e painéis elétricos e eletrônicos. “Ex” 225 - Unidade integrada para montagem semi-automática, de motocompressores herméticos de refrigeração, com dispositivos de medição, limpeza, montagem, aquecimento, resfriamento, prensagem, brasagem, controle e etiquetagem. “Ex” 226 - Unidade integrada para obtenção de oxigênio gasoso, com separação de ar, grau de pureza igual ou superior a 90% de oxigênio, vasos de processo de estocagem, bomba de vácuo, compressores de ar, de oxigênio e silenciadores. 48 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.90.90 8479.90.90 8480.49.90 8480.71.00 “Ex” 227 - Unidade integrada para preparação e acabamento de vidros planos com espessura igual ou inferior a 15 mm, com 4 compartimentos de lavagem, 6 escovas cilíndricas, combinada com estação de selar com utilização de até 2 componentes de massa para isolamento, reservatório de secagem, estação de retardar a cura de material selante, estação de aplicação de molduras (perfis) a alta pressão, prensa manual para aplicação de elementos de isolação, mesa com acionamento a vácuo de selagem dos elementos, serra de corte de perfis espassadores, estação de preenchimento de sílica molecular, mesa axial para posicionamento dos vidros e sistema de transporte microprocessado. “Ex” 228 - Unidade integrada para produção contínua de dextrina, a partir do amido, com máquinas de mistura e homogeneização, reação e secagem, composta por dosador gravimétrico contínuo, válvula rotativa de alta pressão, rosca de alimentação, turbo misturador contínuo, dosador de líquidos para reagentes, turbo reator, secador contínuo e gerador de ar quente. “Ex” 229 – Unidade integrada para produção de laminados decorativos a partir de papéis impregnados de resina, microprocessada, com estações de desbobinamento de papéis impregnados, prensas com sistema de pressão isobárica, estação de rebobinamento para filme texturado, estação de resfriamento e lixamento, estação de refilo com triturador, estação de rebobinamento, estação de corte transversal, estação de carga e descarga de pacotes de folhas de laminados, carros transportadores, mesas de levantamento, unidade de resfriamento de água, sistema de troca de cintas da prensa e monitoramento por sistema supervisório. “Ex” 230 - Unidade integrada para produção de perfis extrudados de alumínio, com forno de fusão de lingotes de alumínio, sistema de coquilhamento para tarugos de alumínio, sistema de homogeneização, manuseio e transporte de tarugos, serra para tarugos, sistema de estocagem para tarugos, forno de aquecimento de tarugos, prensa para extrusão equipada com “puller”, forno para aquecimento de matrizes, mesa inicial para saída dos perfis da prensa com comando automático de tensão, mesa de saída e esticamento de perfis, mesa de resfriamento com sistemas de ventiladores, sistema de esticamento de perfis, mesa para estocagem de perfis a serem destopados, mesa de serra de estopo, serra de seccionamento de perfis e mesa para trabalho, serra de corte e de destopo de perfis, mesa para inspeção e controle de qualidade, equipamentos de manuseio de perfis destopados para forno de homogeneização, forno de envelhecimento de perfis, sistema de anodização de perfis composto por equipamento de manuseio de perfis , sistema de manuseio de tanques, sistema de carregamento e descarregamento dos tanques, sistema de anodização e coloração dos perfis, sistema de resfriamento e circulação das águas de processo, sistema de ar comprimido, sistema de exaustão de gases de processo, sistema de tratamento de água de processos, sistema de pintura dos perfis e laboratório para o processo industrial. “Ex” 231 - Unidade integrada, semi-automática, para montagem e teste de compressores e deslocamento variável, para sistem a de ar condicionado de veículos. “Ex” 232 – Unidade para processamento de soluções estéreis, com reatores, tanques móveis de transporte, tubulações, válvulas, bombas, sistema de vácuo, estações de limpeza e esterilização, instrumentos de controle. “Ex” 233 – Unidade para produção contínua de hipoclorito de sódio, com capacidade de 378,5 litros/min, pré-montada em estrutura de aço carbono "skid", composta de reator, trocadores de calor, sistema de reciclo e sistema de filtragem com CLP. “Ex” 001-Alimentador de componentes em equipamentos de posicionamento da linha de montagem de cartões de tecnologia SMD. “Ex” 002-Alimentador de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo “pick and place”. “Ex” 001-Molde de fundição vertical semi-contínua para placas de alumínio, com revestimento de grafite “Ex” 002- Molde multicavidades por injeção de plásticos para fabricação de partes de bisnagas laminadas. 8480.79.00 “Ex” 002- Molde multicavidade para injeção de pré -formas de tereftalato de polietileno. 8481.80.94 “Ex” 001- Válvula de controle, tipo globo, angular, de atuação remota, classe de pressão de 2.500 LBS, pressão de operação de 120 KGS/cm2 de vapor, sob temperatura de 538° C, classe de vedação 5, posicionador inteligente 8481.80.99 “Ex” 005 - Válvula asséptica pneumática com controle remoto 8481.80.99 “Ex” 008 – Válvula de controle e bloqueio automático, com vedação da haste comprimida por mola e revestimento anti-corrosivo, com esp essura mínima de 3 mm, com painel de controle para trabalhar com mistura de nitrocelulose e ácido diluído. “Ex” 002-Válvula de bloqueio automático para uso em sistema de nitrocelulose em meio aquoso, com acionamento pneumático e fechamento rápido por mola, conexões roscadas ou flangeadas, e tensão de 110/220 volts. 8481.80.99 49 8481.90.90 8483.40.10 8483.40.10 8483.40.10 8483.40.10 8483.40.10 8483.40.10 8483.40.10 8483.40.90 8483.40.90 8483.40.90 8483.40.90 8483.90.00 8483.90.00 8483.90.00 8514.10.10 8514.10.10 8514.20.00 8514.20.11 8514.20.19 8514.30.11 8514.30.19 8514.30.19 8514.30.90 8515.21.00 8515.21.00 8515.21.00 “Ex” 001-Atuador submarino, 5.000 PSI PMT, para válvula tipo gaveta de utilização em árvore de natal molhadas. “Ex” 001 - Redutor tipo planetário, com torque m áximo de 42.000 Nm e redução de 1:130 “Ex” 002 - Redutor planetário para acionamento de betoneiras, com torque nominal máximo igual ou superior a 30 kN e fator de redução igual ou superior a 1:102 “Ex” 003 - Caixa de transmissão aut omática ou semi-automática, “power shift” ou “power shuttle”, com ou sem conversor de torque, para as máquinas das posições 8427, 8429 e 8430. “Ex” 004-Acionamento direto de moinhos de bolas com redutor principal de três estágios, pinhões de saída auto-alinhantes, redutor auxiliar e sistema de lubrificação. “Ex” 005-Caixa de transmissão “power shift” automática, (APS), com controle eletro-hidráulico, quatro velocidades, conversor de torque e tomadas para a bomba hidráulica integrados, com torque de entrada máxima igual ou superior a 610 Nm. “Ex” 006-Máquina propulsora de velocidades múltiplas com potência de saída de 2.400watts e velocidade variável de 1.000 a 13.500 RPM. “Ex” 007-Sistema de acionamento eletro-hidráulico direto, baixa rotação e alto torque sem uso de redutores, composto de uma ou mais unidades hidráulicas de alta pressão, um ou mais motores hidráulicos de pistões radiais tipo “curva de cames” e eletrônica dedicada de controle. “Ex” 001 – Engrenagem de saída do módulo 22, para redutores de velocidade com diâmetro externo igual ou superior a 1.710 mm e dentes retificados. “Ex” 002 – Módulos robotizados com fusos de esferas servomotor sem escovas, “encoder” acoplado e guias lineares para resolução de 0,01 mm e precisão de repetibilidade de até 0,02 mm com cargas de até 40 kgf e força de deslocamento de 1.000 mm/s. “Ex” 003 – Engrenagem cilíndrica de dentes internos, para engrenamento 7, segundo Norma DIN 3961-63. “Ex” 004 - Coroa, em aço fundido, de diâmetro igual ou superior a 4.000 mm para fornos rotativos. “Ex” 001 - Eixo de saída para redutor de velocidade, com diâmetro da flange igual ou superior a 2.000 mm e peso igual ou superior a 6.000 kg. “Ex” 002 – Engrenagens cônicas, com dentes cementados, para durezas superiores a 55 HRC. “Ex” 003 – Engrenagens de saída com diâmetro externo igual ou superior a 1.000,00 mm “Ex” 001-Forno elétrico para niteração e nitrocarbonetação a plasma. “Ex” 003 – Forno para temperar e curvar lâminas de vidros planos, por resistências elétricas, semi contínuo oscilante, por sistema de transporte horizontal, microprocessado. “Ex” 001-Forno de indução à vácuo composto de duas câmaras, uma para molde e outra para a fusão do metal, com pressão inferior a 0,001 mbar. “Ex” 001- Forno para amolecimento e estiramento de preformas de fibras óticas, com atmosfera controlada por gás inerte e temperatura máxima de até 2.400º C. “Ex” 002-Forno para amolecimento e estiramento de fibras óticas por indução com célula de zircônio, pirômetro infravermelho e temperatura de 2.200°C. “Ex” 001- Forno para baixa temperatura tipo “paternoster” para polimerização, sincronizado e integrado à linha de fabricação de tubos e bisnagas de alumínio. “Ex” 001-Forno elétrico de resistência, para refusão de pasta de solda por convecção forçada de ar ou nitrogênio, computadorizado. “Ex” 002-Fotopolimerizador de fibras óticas, por radiação ultravioleta. “Ex” 001-Forno elétrico, de raios infravermelhos e ultravioletas combinados para processo contínuo de polimerização de resina de colagem de componentes SMD em placas de circuito impresso. “Ex” 007 – Máquina automática de solda de topo, para produção de talões de uma perna em fio de aço, para pneus de bicicleta, com desenrolador de bobina de aço, endireitador do fio, cursor de avanço, polias de transferência, pré-conformador do fio, disco de conformação, dispositivo de corte, estações de solda de topo, estações de remoção da rebarba de solda e painel de controle. “Ex” 008 – Máquina de solda por resistência, computadorizada, de elementos tubo-arame para condensadores para refrigeração, comprimento máximo do arame numa pista de 1.650 mm e em duas pistas de 775 mm cada. “Ex” 009 – Máquina de solda por resistência com transformador trifásico, tipo hexafásico microprocessado, sistema de coleta de dados integrado, cilindro principal com duplo estágio e sistemas de compensação no secundário, automático, para soldar 4 pinos simultaneamente ao corpo do compressor. 8515.29.00 “Ex” 001 - Sistema de soldagem de “billets on-line” com capacidade para 100 t/h. 8515.29.00 8515.31.00 “Ex” 003 – Máquina automática de soldagem dos fios na bobina e na tampa de capacitores. “Ex” 002-Máquina para soldar por arco, pelo processo “tig”, com regulagem eletrônica. 50 8515.31.00 8515.39.00 8515.39.00 8515.80.10 8515.80.90 8515.80.90 8515.80.90 8515.80.90 8515.80.90 8515.80.90 8517.80.90 8517.80.90 8519.99.90 8525.20.19 8525.20.19 8525.20.19 8525.20.19 8525.20.19 8525.20.79 8525.20.79 8529.90.19 8529.90.19 8530.80.90 8532.21.10 8532.23.10 8532.30.10 8533.21.20 8533.21.20 8536.50.20 “Ex” 004 – Equipamento de soldar por resistência para formar telas ou treliças com fio máquina de espessura de 3,4 a 12,5 mm e velocidade de 30 m/min com desbobinador de rolo, formador de laço e puxador, unidade de corte e soldagem de telas ou de treliças, sistema empilhador e sistema de controle e supervisão. “Ex” 001 - Fontes inversoras multiprocesso para soldagem. “Ex” 002 - Fontes inversoras para corte e goivagem a plasma. “Ex” 001-Máquina de solda a "laser", com comando numérico, posicionamento de precisão, movimentação das peças e mesa giratória. “Ex” 001-Aparelho de aplicação ou refusão de solda (estanho ou chumbo) na superfície da placa de circuito impresso. “Ex” 002-Aparelho para soldagem, dessoldagem e posicionamento de componentes SMD em placas montadas. “Ex” 003-Máquina automática de solda por eletrofusão vertical, com abastecimento automático e acionamento por comando eletrônico. “Ex” 010 – Máquina automática para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade de produção de 25 peças/min. “Ex” 011 – Robô de solda, com cabeçote de solda a gás hidrogênio, gerador de gás hidrogênio e controle programável. “Ex” 012 – Máquina para soldar por feixe de elétrons. “Ex” 001 – Aparelho de controle e rastreio de antena para posicionamento em satélite. “Ex” 002 – Aparelho de transferência de imagem de negativo de filme fotográfico para impressão à distância, via linha telefônica. “Ex” 001-Aparelho cinematográficos de reprodução de som para filmes de largura de 35mm e 70mm, com decodificação Quadrofônica, redução de ruídos através de compressão do sistema de som, sistema de subgraves para reprodução de frequências baixas, sistema espectral para elevar a dinâmica do som acima dos níveis normais e sistema digital com leitura óptica ou digital na própria película cinematográfica capacitados por leitores acoplados ao sistema. “Ex” 001 – Móvel para transmissão de voz, dados ou FAX, operando em Banda “L”. “Ex” 002 – Aparelho de Transmissão/Recepção de áudio/vídeo para estações terrenas de Telecomunicações Via Satélite “Ex” 003 – Estação central de comunicação de dados e voz digitalizada, via satélite, na Banda X, para aplicação militar, com faixa de operação de 7,2 Ghz a 8,4 Ghz, com centro de operação, sistema de supervisão e controle de estações móveis táticas, para operação com taxa de transmissão até 9,6 kbps, tecnologia FDMA e/ou “spread spectrum” e sistema de RF e/ou FI. “Ex” 004 - Estação terrena remota “tática móvel”, de uso militar, para comunicação de dados e voz digitalizada via satélite, na Banda X, com taxa, de transmissão de 9,6 kbps, tecnologia FDMA e/ou “spread spectrum” e sistema de RF e/ou FI. “Ex” 005 - Estação móvel naval, de uso militar, para comunicação de dados e voz digitalizada, via satélite, na Banda X, frequências de 7,2 Ghz a 8,4 Ghz e sistema de RF e/ou FI. “Ex” 001 - Rádio digital para telecomunicações operando na faixa de 6,65 a 7,12 Ghz, com capacidade para transmissão 34 Mbps. “Ex” 002 - Transceptor de sinal de televisão através de Fibra óptica “Ex” 001 - Filtro de frequência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), de 45,75 MHz.. “Ex” 002 - Filtro de frequência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), de 479,5 MHz.. “Ex” 001 – Sistema de controle de tráfego para rodovias composto de analisadores de tráfego, painéis de mensagens variáveis, telefonia emergencial, equipamentos de controle de condições ambientais, sensores de tráfego e controladores centrais. “Ex” 001 - Condensador fixo, de tântalo, próprio para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V. “Ex” 001 - Condensador fixo, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprio para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V. “Ex” 001 - Condensador variável ou ajustável, próprio para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V. “Ex” 001 - Rede resistiva de filme fino ou resistores, com característica de fusibilidade, própria para montagem em superfície (SMD). “Ex” 002 - Resistência fixa, própria para montagem em superfície (SMD), com potência igual ou inferior a 5W. “Ex” 001 - Chave codificadora digital "Thumbwheel", para montagem em placa de circuito impresso. 51 8536.90.40 8536.90.40 8536.90.40 8536.90.40 8536.90.40 8536.90.90 8537.10.20 8537.10.90 8537.20.00 8537.20.00 8541.10.92 8541.21.20 8541.21.20 8541.21.90 8541.21.90 8541.21.90 8541.40.21 8541.40.22 8541.40.29 8541.60.90 8541.60.90 8542.13.21 8542.13.21 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 8542.13.29 “Ex” 001 - Mini conectores coaxiais de 50 e 75 ohms, do tipo SMD. “Ex” 003 - Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5 mm. “Ex” 004 - Conector próprio para montagem em cabos planos (“flat cable”) , com aliviador de tensão. “Ex” 005 - Conector do tipo Euro, com receptáculo para contatos coaxiais e ótico alimentação (conector híbrido). “Ex” 006 - Conector de fibra ótica com adaptador. “Ex” 001 - Suportes para circuitos integrados “Ex” 002 - Painel de controle programável, com posicionador de ângulos e controle lógico, para tear jato de ar. “Ex” 001-Unidade de controle digital distribuído, com controladores programáveis, interfaces homem/máquina e redes de comunicação redundantes, para operação e controle de alto-forno. “Ex” 001 - Subestação blindada, barra dupla, isolada a gás SF6, para 145 KV, 3.150 A, composta por “bays” de circuitos de linha, paralelo, para instalação abrigada, contendo equipamentos de interrupção, transformadores de medição, controle local, barramentos, condutores e dispositivos auxiliares. “Ex” 002- Subestação isolada a gás SF6, para instalação abrigada, com barramentos blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de 5 módulos de gerador, dois módulos de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e pára-raios. “Ex” 001 - Diodo de sinal, de intensidade de corrente igual ou inferior a 3A. “Ex” 001 - Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET, ou BIPOLAR, próprios para montagem em superfície (SMD-”Surface Mounted Device”), montados “Ex” 002 - Transístor montado, próprio para montagem em superfície (SMD), com capacidade de dissipação igual ou superior a 0,05W. “Ex” 001 - Transistores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e capacidade de dissipação inferior a 1W. “Ex” 002 – Transístor microondas 05 p/18GHz HEMT. “Ex” 003 – Transístor microondas banda L p/x FET. “Ex” 001 – Diodo emissor de luz (LED), montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 001 – Diodo "laser", com comprimento de onda 1,3 micron ou 1,5 micron, com receptáculo. “Ex” 001 – Dispositivo fotossensível, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 001 – Oscilador a cristal com ajuste de frequência controlado por tensão “Ex” 002 – Oscilador a cristal com comprimento de onda não superior a 20 mm “Ex” 001 – Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, obtida por tecnologia MOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD). “Ex” 002 - Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por tecnologia MOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. “Ex” 001 – Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 002 – Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL. “Ex” 003 - Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 004 – Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia MOS ou CMOS, exceto memórias, montados, próprios para montagem em superfície (SMD-”Surface Mounted Device”) “Ex” 005 – Comparador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 006 – Contador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 007 - Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 008 - Porta lógica, obtida por t ecnologia MOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor. “Ex” 009 – Registrador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento. “Ex” 010 – Semicondutor, obtido por tecnologia MOS, , montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC. 52 8542.13.29 8542.13.91 8542.13.91 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.13.99 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.20 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.14.90 8542.19.21 “Ex” 011 – Transceptor de linha, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 001 – Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, obtida por tecnologia MOS. “Ex” 002 – Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por tecnologia MOS, com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. “Ex” 001 – Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia MOS. “Ex” 002 – Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia MOS, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL. “Ex” 003 – Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia MOS. “Ex” 004 – Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia MOS ou CMOS, exceto memórias, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - “Pin Through Hole”) “Ex” 005 – Comparador lógico, obtido por tecnologia MOS. “Ex” 006 – Contador lógico, obtido por tecnologia MOS. “Ex” 007 – Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia MOS. “Ex” 008 – Porta lógica, obtida por tecnologia MOS, incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor. “Ex” 009 – Registrador lógico, obtido por tecnologia MOS, incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento. “Ex” 010 – Semicondutor, obtido por tecnologia MOS, de aplicação específica do tipo ASIC. “Ex” 011 - Transceptor de linha, obtido por tecnologia MOS. “Ex” 001 – Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL. “Ex” 002 - Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 003 – Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias,obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”) “Ex” 004 - Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). ”Ex” 005 – Comparador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 006 – Contador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 007 – Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 008 – Porta lógica, obtida por tecnologia bipolar, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor. “Ex” 009 – Registrador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento. “Ex” 010 – Semicondutor, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC. “Ex” 011 – Transceptor de linha, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 001 – Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia bipolar, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL. “Ex” 002 – Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia bipolar. “Ex” 003 – Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias, obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - “Pin Through Hole”) “Ex” 004 – Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia bipolar. “Ex” 005 – Comparador lógico, obtido por tecnologia bipolar. “Ex” 006 – Contador lógico, obtido por tecnologia bipolar. “Ex” 007 – Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia bipolar. “Ex” 008 – Porta lógica, obtida por tecnologia bipolar, incluindo o tipo "buffer", "drive" e inversor. “Ex” 009 – Registrador lógico, obtido por tecnologia bipolar, incluindo o tipo "latch", "flip -flop" e de deslocamento. “Ex” 010 – Semicondutor, obtido por tecnologia bipolar, de aplicação específica do tipo ASIC. “Ex” 011 – Transceptor de linha, obtido por tecnologia bipolar. “Ex” 001 – Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM ou FLASH, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD). 53 8542.19.21 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.29 8542.19.91 8542.19.91 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.99 8542.19.9 9 8542.19.99 “Ex” 002 – Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. ”Ex” 001 – Circuito de lógica programável, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL. “Ex” 002 – Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 003 – Circuito lógico-aritmético, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 004 – Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias, obtidos por outras tecnologias, exceto MOS e bipolar, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”) “Ex” 005 – C o-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 006 - Codificador/decodificador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 007 – Comparador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 008 – Contador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 009 – Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 010 – Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 011 – Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 012 – Porta lógica, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor. “Ex” 013 – Registrador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SM D), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento. “Ex” 014 - Semicondutor, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC. “Ex” 015 – Transceptor de linha, montado, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD). “Ex” 001 – Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 002 – Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. “Ex” 001 - Circuito de lógica programável, , obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL. “Ex” 002 – Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 003 – Circuito lógico-aritmético, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. ”Ex” 004 – Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias, obtidos por outras tecnologias, exceto MOS e bipolar, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - “Pin Through Hole”) “Ex” 005 – C o-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 006 – Codificador/decodificador lógico lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 007 – Comparador lógico lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 008 – Contador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 009 – Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 010 – Microprocessador, , obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 011 - Multiplexador/ demultiplexador lógico lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 012 – Porta lógica, , obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor. “Ex” 013 – Registrador lógico lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento. “Ex” 014 – Semicondutor, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, de aplicação específica do tipo ASIC. 54 8542.19.99 8542.30.21 8542.30.21 8542.30.21 8542.30.21 8542.30.21 8542.30.21 8542.30.29 8542.30.29 8542.30.29 8542.30.29 8542.30.29 8542.30.29 8542.40.10 8542.40.10 “Ex” 015 – Transceptor de linha, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. “Ex” 001 – Circuitos integrados monolíticos digitais -analógicos, exceto memórias, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”). “Ex” 002 – Circuitos integrados monolíticos digitais -analógicos, exceto memórias, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - “Pin Through Hole”). “Ex” 003 – Circuito integrado monolítico para conversão de sinais analógicos para sinais digitais de 6 bits, com velocidade de conversão igual ou superior a 60 MSAMPLE. “Ex” 004 - "Interface" digital/ analógico e analógico/digital. “Ex” 005 - Circuito integrado, monolítico, montado, digital ou analógico, de aplicação específica do tipo ASIC. “Ex” 006 – Conversor digital/ analógico e analógico/digital. “Ex” 001 – Amplificadores operacionais, incluíndo os comparadores de tensão. “Ex” 002 – Circuito de linha de assinante, do tipo SLIC, SLAC, COMBO ou CODEC. “Ex” 003 – Circuito integrado, de aplicação específica do tipo ASIC. “Ex” 004 – Circuitos integrados monolíticos analógicos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”). “Ex” 005 – Circuitos integrados monolíticos analógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - “Pin Through Hole”). “Ex” 006 – Temporizadores. “Ex” 001 – Circuito integrado híbrido, de espessura de camada igual ou inferior a 1 mícron, em substrato cerâmico, ou flexível, com encapsulamento e operação em faixa de frequência igual ou superior a 300 MHz. “Ex” 002 - Circuito integrado híbrido, montado próprio para montagem em superfície (SMD “Surface Mounted Device”). 8542.40.10 “Ex” 003 – Circuito integrado híbrido, de espessura de camada igual ou inferior a 1 micron, em substrato cerâmico ou flexível, com encapsulamento e operação em faixa de frequência igual ou superior a 800 MHz.. 8543.20.00 8543.20.00 8543.20.00 “Ex” 004 - Oscilador a cristal, com ajuste de frequência controlado por tensão (VCO). “Ex” 005 - Gerador de sinais de rádio frequência (RF) para teste em sistema de telecomunicação. “Ex” 006 - Gerador de sinais sintetizado na faixa de frequências de 0,1 a 1040 MHz, resolução de 10 Hz, nível de saída até +13dBm, com interface GP-IB. “Ex” 007 - Gerador de sinal sintetizado na faixa de 10Hz a 20MHz. “Ex” 008 - Gerador de sinal de pulsos programável, com frequência máxima de 50MHz. “Ex” 009 - Gerador de sinal sintetizado na faixa acima de 2GHz, com impedância de 50 Ohms e possibilidade de modulação em AM, FM e pulsos. “Ex” 001-Aparelho de galvanoplastia para eletro -deposição de níquel para produção de estampos para fabricação de discos compacto laser. “Ex” 002-Máquina para eletrólise para amálgama de mercúrio para produção de cloro/soda. “Ex” 003 - Máquina para eletrólise catódica, p or processo de diafragma, com caixa e tubos de aço carbono de seção retangular e placas de cobre em "clad". “Ex” 001 - Aparelho de codificação e decodificação (CODEC) sinais de televisão interface analógico/digital para telecomunicações “Ex” 002 - Aparelho conversor de sinais de áudio digital para analógico AES/EBU, 20 ou 16 Bits, frequência entre 38 e 54 Khz “Ex” 003 - Aparelho conversor de baixo ruído, igual ou melhor que 1,7 db, para recepção de sinais de imagem e som na faixa de 2,3 a 2,7 Ghz. com filtros de radar e de PCS (Personal Communication System), para uso em sistemas de televisão por assinatura MMDS. “Ex” 004 – Aparelho conversor de sinais de áudio analógico para digital AES/EBU, 20 ou 16 Bits, frequência: entre 38 e 54 KHz. “Ex” 005 – Aparelho de intercomunicação digital com 21 ou mais estações de comunicações remotas Matnz áudio digitalizado “Ex” 006 – Aparelho de processamento digital de sinais de audio para monitoração de circuitos de telecomunicações. “Ex” 007 – Aparelho para monitorização por televisão, para operações em poços submarinos em lâmina d’água de até 1.000 metros, com câmara de vídeo submersível, refletor, gaiola de proteção e unidade de controle r emoto por cabo. “Ex” 008 – Aparelho para conversão de sinais de Vídeo do formato analógico componente e/ou composto para o formato digital no padrão serial componente SMTE 259m, taxa de 270 e/ou 360 Mb/s 8543.20.00 8543.20.00 8543.20.00 8543.30.00 8543.30.00 8543.30.00 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 55 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.90 8543.89.99 8543.89.l9 8601.10.00 8602.10.00 8604.00.00 8604.00.00 8604.00.00 8604.00.00 8604.00.00 8604.00.00 8606.30.00 8607.19.10 8607.19.10 8607.30.00 8609.00.00 8701.30.00 8701.30.00 8701.90.00 8701.90.00 8701.90.00 8701.90.00 8701.90.00 8701.90.00 “Ex” 009 – Aparelho para co nversão de sinais de Vídeo do formato digital no padrão serial componente SMPTE 259 M, de 270 e/ou 360 Mb/s, para o formato analógico componente e/ou composto. “Ex” 010 – Aparelho para distribuição de sinais de vídeo digital no padrão serial componente SMPTE 259 m, taxa de 270 e/ou 360 Mb/s com 6 ou mais saídas “Ex” 011 – Aparelho para mixagem/processamento de sinais de áudio digital, AES/EBU, com 04 ou mais canais de entrada comando remoto editor de Vídeo. “Ex” 012 – C ompressor de tempo de áudio “Ex” 014 – Demodulador síncrono de precisão para medida de modulação e parâmetro de Transmissão de Rádio e TV “Ex” 015 – Extensor de frequência de áudio (Codificador e de Decodificador) “Ex” 017 - Sistema de geração de ozônio através de oxigênio gasoso e excitação elétrica, com capacidade superior a 150 Kg/h e concentração superior a 12 %. “Ex” 016 – Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF. “Ex” 001 - Amplificador de radiofrequência na faixa de 100 KHz a 1,3 GHz para teste e medição em telecomunicação “Ex” 001-Locomotiva, com tração elétrica por meio de motor de indução. “Ex” 001-Locomotiva diesel-elétrica, computadorizada, com potência superior a 3.000 HP, totalizadores e registradores de evento “Ex” 001-Veículo ferroviário, autopropulsor, para manutenção e recuperação de vias férreas, com sistema hidráulico para remoção ou fixação de pregos ou manip ulação de dormentes de linha, em via permanente. “Ex” 002-Veículo autopropulsor para esmerilhar trilhos. “Ex” 003-Veículo auto-propulsor, multifuncional, para socar, nivelar e regular lastro, com reboque, guindaste, microprocessador, registrador gráfico e capacidade igual ou superior a 5 t. “Ex” 004-Veículo de manutenção para levantar, nivelar, alinhar e socar vias férreas, com mecanismo hidráulico. “Ex” 005-Veículo desguarnecedor de balastro para limpeza e regeneração de vias férreas. “Ex” 006-Veículo para regular e distribuir lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais. “Ex” 001 - Conjunto (kit) para construção de vagões de ferroviários de alumínio, constituído de: paredes laterais e coberturas fabricadas em alumínio de liga especial obrigatória 5083 H321, diafragma e rampas de descarga em alumínio, bocas de descarga de fluxo controlado de dimensões de 762 x 762 mm, fixadores especiais do tipo “”Lookbolt” para a ligação aço X alumínio, longarina central fabricada em chapa de aço baixa liga de alta resistência, laminada em peça única de 14 m de comprimento. “Ex” 001 – Mancal tipo cartucho com rolamentos incorporados, diâmetro exterior superior a 190 mm para eixos de rodas de vagões ferroviários “Ex” 002 – Mancal tipo cartucho, com rolamentos incorporados, com diâmetro externo superior a 250 mm e comprimento superior a 300 mm, para eixos de roda de locomotiva “Ex” 001 – Amortecedor de engate para impacto de até 453.600 KGF e energia dinâmica de 4.910 KGF.M “Ex” 001-Contêiner fechado, sem teto ou refrigerado. “Ex” 001-Máquina para cortar árvores, tipo "Feller Buncher" sob esteiras com nivelamento de cabine com relação ao solo. “Ex” 002-Trator de lagartas de borracha com potência bruta superior a 200 hp. “Ex” 001-Aplicador de defensivos e fertilizantes agrícolas em dosagem variável auto propelido com 3 velocidades, sis tema hidrostático para tração 4WD, potência nominal do motor de 180 HP ou superior, barra de pulverização de 80 pés ou superior, tanque de produto com capacidade para 2.700 litros ou superior, e tanque de combustível com capacidade para 250 litros ou superior. “Ex” 002- Trator agrícola articulado, com tração 4 x 4, potência nominal no motor igual ou superior a 230 CV. “Ex” 003-Trator florestal com tração nas quatro rodas tipo "faller buncher". “Ex” 004-Trator florestal de rodas, auto propelido, para remoção e fragmentação de tocos e galhos de árvore, com potência no volante igual ou superior a 300 HP. “Ex” 005 - Trator agrícola de rodas, com suspensão dianteira ativa, com potência igual ou superior a 260 CV, equipado com transmissão automática com velocidade contínua variável (0,020 a 50 Km/h), sem escalonamento nas marchas e com controle eletrônico similar ao piloto automático. “Ex” 006 - Trator florestal articulado sobre rodas para arraste de toras de madeira, com conversor de torque, garra hidráulica sem guincho e sem tomada de força para guincho. 56 8704.10.00 8704.10.00 8704.10.00 8704.10.00 8704.10.00 8705.90.00 8708.50.10 8708.50.10 8905.10.00 9007.20.90 9007.9200 9009.21.00 9009.90.90 9009.90.90 9009.90.90 9015.80.90 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9018.50.00 9022.19.90 9022.19.90 9022.90.19 9022.90.19 “Ex” 001-Transportador de escória líquida, com chassi articulado, sistema de coleta, basculamento, cabine com sistema anti fogo e capacidade de carga igual ou superior a 85t. “Ex” 002-"Dumper" concebido para ser utilizado fora de rodovias, com chassis rígido ou articulado e capacidade de carga líquida igual ou superior a 85 t. “Ex” 003-"Dumper" concebido para ser utilizado fora de rodovias, com tração nas quatro rodas, altura igual ou inferior a 2.300 mm, largura igual ou inferior a 2.390 mm, potência no motor igual ou inferior a 185 HP, capacidade igual ou inferior a 15 t e caçamba de até 12,5 t. “Ex” 004-“Dumper” rebaixado para mina subterrânea, com altura máxima de carga e cabine de 2990 mm e de largura máxima da caçamba de 3050 mm, de chassis articulado, com dois eixos e tração 4 x 4, com capacidade de carga líquida igual ou superior a 40 t, com motor diesel e oxicatalizador. “Ex” 005 – Dumper rebaixado para mina subterrânea, com motor elétrico de tração igual ou superior a 50 HP, com capacidade máxima de 15 t, com altura igual ou inferior a 2.100 mm, e largura igual ou inferior a 3.290 mm. “Ex” 001-Máquina para limpeza da escória e agitação do banho de alumínio em fornos de fusão.. “Ex” 001 - Eixo diferencial, com freio de discos internos múltiplos e torque de saída superior a 60.000Nm. “Ex” 002 - Eixo diferencial tipo “Tandem” para máquinas florestais, com freio de discos embutido no conjunto planetário de rodas e torque de saída superior a 60.000 Nm. “Ex” 001 - Draga de sucção e recalque, hidráulica, com cortador de discos de cinco guinchos, alcance de drenagem de 10 m, acionamento elétrico e capacidade de 2.000 t/h. “Ex” 001 – Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm “Ex” 001 - Partes e acessórios de projetores para filmes de largura igual ou superior a 35 mm. “Ex” 001 – Aparelho de fotocópia, por sistema óptico com processamento automático de chapas, fotodireta ou eletrostática de impressora “off-set”, formato igual ou superior 400x520 mm “Ex” 001 – Aparelho de iluminação de originais para fotocopiadora, composta de lâmpada halógena, sensor de intensidade luminosa e chassis de alumínio polido. “Ex” 002 – Grampeador automático de cópia para fotocopiadora. “Ex” 003 – Painel de controle para fotocopiadoras com display mímico de cristal líquido. “Ex” 001 – Sismógrafo para levantamento sísmico pelo método telemétrico “Ex” 001-Aparelho de excimer laser de fluoreto de argônio, composto de uma caixa de metal contendo gatilho de disparo do laser, duto de exaustão, bancada de calibração, checador de ablação, foco interno de iluminação e câmera de captura de imagens. “Ex” 002-Lensômetro. “Ex” 003-Popilômetro digital de reflexo corneano. “Ex” 004-Leitora traçadora de armações de óculos, com interface para uma ou mais bizeladoras, com controle numérico. “Ex” 001 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria. “Ex” 002 - Aparelho para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser. “Ex” 003 - Biômetro computadorizado. “Ex” 004 - Console para cirurgia oftalmológica, com bomba de aspiração, controle remoto, caneta ultra-sônica, pedal de controle, sonda e bandeja de esterilização. “Ex” 005 - Console para oftalmologia com vitreófago e/ou facoemulsificador. “Ex” 006 - Facoemulsificador com irrigação e aspiração automatizadas, utilizado para oftalmologia. “Ex” 007 - Fotocoagulador oftalmológico. “Ex” 008 - Topógrafo de córnea com visualização tridimensional, formado por cabeça ótica e sistema de posicionamento. “Ex” 009 - Vitreófago para cirurgia do globo ocular, com console, pedal, caneta para tesoura cirúrgica e fibra ótica. “Ex” 001 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, com processador computadorizado integrado a sensor de transmissão de espessura por radioatividade ou raio x. “Ex” 002 - Sistema de difratometria de raio-x “potflux”, para controle de banhas, composto de 2 motores de passos, monocromador de grafite, tubos de raio-x com foco largo e ânodo de cobre, jogo de 3 suportes de amostras de 44 mm, utilizado para caracterização do retículo cristalino do pigmento TiO 2 (anatase/rutilo). “Ex” 001-Equipamento de injeção de contrastes para exames de ressonância magnética. “Ex” 002-Equipamento de injeção de contrastes para exames de tomografia computadorizada. 57 9022.90.19 9022.90.19 9022.90.19 9022.90.80 9024.10.90 9024.80.90 9027.10.00 9027.30.19 “Ex” 003-Equipamento de injeção de contrastes com processador para exames cardiovasculares e angiográficos. “Ex” 004-Aparelho para biopsia em Estereotaxia. Retificadores de alta tensão para aplicação em geradores de raio x “Ex” 001-Grade anti-difusora para equipamentos de raio x de diagnóstico médico. “Ex” 001 - Máquina para inspeção por ensaios não destrutivos de barras de aço redondas de 10 a 80 mm de diâmetro, com controle integrado por computador, sistemas de teste de defeitos superficiais por corrente parasitas e por partículas magnéticas, controle dimensional por varredura a laser e processador automático da qualidade final das barras inspecionadas. “Ex” 001-Máquina para teste eletrônico de preservativos, com capacidade igual ou superior a 10 unidades/min.. “Ex” 001 - Analisador de nitrogênio em argônio, com faixa de medição de 0 a 100 ppm, vazão da amostra de 30 a 150 cm3 e pressão máxima de entrada 70 psig. “Ex” 001 - Espectrômetro de massa eletrônico. 9027.30.21 “Ex” 001 - Espectrofotômetro de infravermelho por transformada de fourier, com conjunto de detectores e fibra ótica. 9027.30.29 9027.50.90 “Ex” 001 - Espectrofotômetro de raio x. “Ex” 001 - Máquina eletrônica para análise através de sistema ótico, de presença e posição de elemento de contato e lâminas em conectores de telecomunicações. 9027.80.90 9027.80.90 “Ex” 001 – Aparelho para detectar vazamento de gás em unidades de refrigeração. “Ex” 002 – Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigereantes, na faixa de 0,1 à 10,000 g/ano com base na medição em espectometria de massa para deteção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a. “Ex” 003 – Analisador de concentrador de gás ozônio em fluxo de oxigênio, com faixa entre 0 a 14%. “Ex” 004 – Analisador de processo em linha, com 3 pontos de amostragem, tipo ressonância magnética nuclear para monitorar percentagens dissolúveis em xileno, índice de fluidez e percentagem do conteúdo de etileno. “Ex” 005 – Analisador ótico expresso em número “Kappa”, de resíduos de planta de madeira, com sistema de amostragem “on line” e microprocessador. “Ex” 006 – Aparelho analisador de tamanho de partícula, utilizando p rincípio de funcionamento de difração a laser, para caracterização do tamanho médio e da distribuição do tamanho de partículas de 0,1 a 100 mm. “Ex” 007 – Fluidímetro “melt flow index”, com plastômero para medição de índice de fluidez e densidade de resinas termoplásticas. 9027.80.90 9027.80.90 9027.80.90 9027.80.90 9027.80.90 9027.80.90 9027.80.90 9030.10.10 9030.20.10 9030.20.29 9030.39.90 9030.39.90 9030.40.30 9030.40.30 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 “Ex” 008 – Sistema de análise química, com câmara metálica, com canais de comunicação para monitoramento de qualidade por sistemas de cromatografia integrados. “Ex” 009 – Unidade integrada para análise de gases e líquidos de processo para monitorar de forma contínua a qualidade da gasolina em tempo real, com dois analisadores de oxigênio, um analisador de butadieno, tolueno, xileno e controlador lógico programável. “Ex” 001 – Equipamento para detecção de radiação em sucata, com potencial de detecção de 2.108 in 2. “Ex” 001 – Sistema digital de análise de impulso atmosférico. “Ex” 001 – Osciloscópio analógico e digital combinado, com freqüência igual ou superior a 100 MHz. “Ex” 001 – Medidor de potência com freqüência igual ou superior a 100KHz. “Ex” 002 – Vetorcópio ou conjunto de vetorcópio e em forma de onda de Vídeo “Ex” 001 – Analisador digital de transmissão para canais PCM. “Ex” 002 – Analisador digital de transmissão, para geração e medição de sinais. “Ex” 001 – Analisador automático de distorção com ou sem gerador de freqüência incorporado. “Ex” 002 – Analisador de rede escalar com frequência igual ou superior a 10MHz. “Ex” 003 – Aparelho Medidor de distorção telegráfica para medidas de distorção isócrona e Start Stop. “Ex” 004 – Aparelho medidor de potência de radiofrequência (RF). “Ex” 005 – Aparelho testad or e medidor para rádiocomunicação celular com microprocessador incorporado. “Ex” 006 – Atenuador óptico programável monomodo. “Ex” 007 – Gerador/medidor de ruído e interferência para sistemas de radiocomunicações. “Ex” 008 – Medidor de potência óptica com interface GP IB. 58 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.40.90 9030.89.90 9031.20.90 9031.20.90 “Ex” 009 – Medidor GPS (Global Positioning System) para rede de dados via satélite. “Ex” 010 – Monitor de forma de onda “Ex” 011 – Simulador de “fading” para faixa acima de 40MHz e nível de faixa acima de 0 dB. “Ex” 012 – Testador de cabos coaxiais e/ou por trançado portátil, com capacidade de medição de performance em redes locais (LAN). “Ex” 001 – Equipamentos de teste automático para placas de circuito impresso “Ex” 001 – Frequencímetro para operar na faixa de 10Hz a 20GHz e interface GP-IB. “Ex” 001 – Aparelho de inspeção automática de posicionamento de cartões de tecnologia SMT para teste de configuração de componentes “Ex” 002 – Aparelho de teste, medição, controle e chaveamento de sinais na faixa de 0 a 18 GHz. “Ex” 003 – Aparelho verificador de curvas características de semi-condutores discretos de potência, com interface para micro-computado r. “Ex” 004 – Controlador automático de espessura de lapidação de lâminas de quartzo por efeito piezoelétrico “Ex” 005 – Instrumento conversor de sinais ópticos em elétricos e/ou elétricos em ópticos “Ex” 006 - Máquina automática para teste e seleção de componentes através de medida de grandezas elétricas “Ex” 007 - Monitor de modulação AM, estéreo, com Pré-Seletor de rádiofrequência “Ex” 001 - Banco de ensaio para calibração de hidrometros com medição por pistão “Ex” 001 – Banco para teste dinâmico de veículos completos, para detecção de ruídos e rangidos. 9031.30.00 “Ex” 001 – Projetor de perfis com tela de diâmetro igual ou superior a 600 mm. 9031.49.00 “Ex” 001-Aparelho centralizador e bloqueador de lentes, com interface para uma ou mais bizeladoras e leitoras digitais. “Ex” 002-Aparelho para centragem e blocagem de lentes. “Ex” 003-Aparelho desbloqueador de lentes, por pressão. “Ex” 001 – Equipamento para medição de rugosidade de superfícies, semi-automático, controle de peças sem adaptador com alimentação manual. “Ex” 002 – Equipamento para medição de rugosidade, com ou sem sistemas de avaliação computadorizado. 9030.83.90 9030.89.30 9030.89.90 9030.89.90 9030.89.90 9030.89.90 9030.89.90 9030.89.90 9031.49.00 9031.49.00 9031.80.12 9031.80.12 9031.80.20 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 “Ex” 001 - Máquina de medição tridimensional com CNC “Ex” 001 - Aparelho de aferição de blocos padrão, microprocessado “Ex” 002 - Dispositivo de segurança acionado por cortina de raios infra-vermelhos para abertura e fechamento de porta de elevadores. “Ex” 003 - Instrumento eletrônico de ensaio não destrutivo, e/ou de seleção ou por ultra som, e/ou laser, e/ou correntes parasitas e/ou raios X, microprocessado. “Ex” 004 - Máquina de medição dimensional sem toque, computadorizada, com sistema de visão artificial, por câmaras digitais de estado sólido CCD de alta resolução. “Ex” 005 - Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,01mm e capacidade para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm. “Ex” 006 - Medidor e indicador de carga efetiva de prensagem, acionado por transdutor piezoelétrico. “Ex” 007-Aparelho automático a laser para inspeção visual de disco compacto a laser com interface para microcomputador. “Ex” 008-A p arelho automático para aferição e leitura das informações digitais contidas em disco compacto a laser. “Ex” 009-Aparelho eletrônico digital de medição e controle de grandeza físicas ou químicas na fabricação de papel, com estações de operação, s ensores, plataformas de medição, painéis de interface, estação de processo, podendo conter atuadores. “Ex” 010-Aparelho eletrônico digital de medição e controle de grandezas físicas ou químicas na fabricação de papel, com uma ou mais estações de operação, sensores, plataforma de medição, painéis de interfaces, estação de processo, podendo conter atuadores. “Ex” 011-Equipamento destinado a detecção de contaminantes em pasta termomecânica através de peneiramento controlado e microprocessado. “Ex” 012-Equipamento medidor de secção de perfis estruturais com bitolas de 2 a 6 polegadas “on line”, por sistemas a laser ou ótico, a quente, de refrigeração e proteção térmica do medidor, com velocidade de linha de laminação de até 10 m/s. “Ex” 013-Máquina automática, de 5 estações ou mais, para detectar e separar embalagens de vidro defeituosos. 59 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 “Ex” 014- Máquina eletrônica de controle de espessura e planicidade para chapas metálicas, com estações de processam ento central de trabalho e de operações, concentrador de dados, monitores de vídeo, painel de distribuição de força e impressoras. “Ex” 015-Máquina para inspeção e rejeição de resma de papel, com controle lógico programável e capacidade igual o u superior a 150 resmas por min.. “Ex” 017 – Aparelho de medição e controle visual para ampolas de vidro. “Ex” 018 – Aparelho de ultra-som para detecção de falhas não superficiais de componentes e máquinas. “Ex” 019 – Aparelho eletrônico digital para medição e controle de resistividade entre ânodo e cátodos na fabricação de soda, composto de unidades centrais e locais de controle/comando, unidades distribuídas multiplexadas de conversão analógica digital, unidades de cont role de atuadores, os atuadores e seus conectores. “Ex” 020 – Aparelho eletrônico para teste contínuo de tubos por corrente parasita, com sondas para diâmetros internos, para detecção de defeitos superficiais. “Ex” 021 – Aparelho para medição de comprimento e diâmetro de peças metálicas com resolução de 0,001 mm e precisão de 0,0001 mm. “Ex” 022– Banco de ensaio para determinação de fadiga de virabrequins. “Ex” 023 – Conjunto de colunas de medição para controle dimensional de peças. “Ex” 024 – Equipamento medidor de produtos laminados de bitolas até 6 polegadas “on line” por sistema ótico, a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do medidor. “Ex” 025 – Equipamento para inspeção por ultrasom “on line” de barras de aço redondo de 16 a 80 mm de diâmetro. “Ex” 026 – Equipamento para medição de erros de formas geométricas com ou sem sistemas de avaliação computadorizado. 9031.80.90 “Ex” 027 – Instrumento de teste de integridade de filtros hidrófobos e estéreis, com válvulas, unidades móveis com recipientes de líquido e painel de comando. 9031.80.90 “Ex” 028 – Máquina automática para controle dimensional de peças usinadas, através de medições pneumáticas, com arquivamento de dados. 9031.80.90 “Ex” 029 – Máquina automática para controle dimensional de peças usinadas, sem contato, conjugada com controle de dureza na ponta de válvulas automotivas. “Ex” 030 – Máquina de apalpador para controle de características de superfícies usinadas. 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 “Ex” 031 – Máquina para balanceamento dinâmico de virabrequins, tipo transfer, com alimentação e descarga automáticas. “Ex” 032 – Máquina para controle dimensional, por contato, computadorizada, para medir diâmetros, comprimentos e geometria de peças cilíndricas. 9031.80.90 “Ex” 033 – Máquina para controle final de virabrequins, tipo transfer, com alimentação e descargas automáticas, composta de estação para determinação de balanceamento, estação de compensação através da fixação por contra ponta e estação para controle final. 9031.80.90 9031.80.90 “Ex” 034 – Máquina para medição de dentes de engrenagens, com CNC. “Ex” 035 - Máquina para medição de erro de forma, tipo cabeçote giratório, equipada com mesa divisora e cabeçote de medição. “Ex” 036 - Máquina para teste de pneus com ajuste de peso e velocidade manuais, velocidade de teste de 50 a 300 Kg/h, roda de teste com 1.707 x 300 mm, pressão de ar de 16 Kg/cm2. “Ex” 037 – M áquina testadora de ruídos de engrenagens cilíndricas. “Ex” 038 - Servo amplificador de monitoramento e controle de torque, ângulo, tempo e velocidade, para apertos de múltiplos estágios, com unidade central de processamento. “Ex” 039 - Sistema de medição de torque, ângulo, tempo e velocidade, para uso em apertadeiras pneumáticas e/ou eletromecânicas, com análise estatística. “Ex” 040 - Sistema de processamento de imagem, de varredura linear, para análise comparativa de processo de impressão em filmes ou papel com largura de até 1.300 mm, constituído de câmara de vídeo, monitor e processador de imagem. “Ex” 041 - Transdutor de torque e/ou ângulo para medições de torque de 5 a 1.400 Nm, com calibração automática de aperto e conectores de 19 pinos. 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 9031.80.90 60 9031.80.90 9032.89.90 9080.02.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 9508.00.00 “Ex” 042 – Unidade central de monitoramento e controle de dados das operações de aperto, com controle múltiplo de fusos, mestre, sinais indicadores e discos flexíveis. “Ex” 001- Equipamento para controle e operação de planta de processo industrial, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD). “Ex” 001 - Medidor de condutividade térmica (Fator K) na faixa de 0.015 W/m. ºK a 0,43 W/m. ºK para determinação da capacidade de isolamento térmico / teste de espumação de poliuretano. “Ex” 001 - Montanhas russas, secas ou aquáticas, com trens, vagões, carros ou botes deslizantes, suportes, comandos eletrônicos, sistema de freio e segurança, estações de embarque e desembarque, sistema de propulsão e sistema elevatório, com ou sem “looping”, com percurso mínimo de 300 m. “Ex” 002 - Carrosséis e aparelhos giratórios, com movimentos horizontais, verticais, verticais ou pendulares, controles eletro-mecânicos, sistemas de comando, iluminação e segurança sobre plataformas e estações de embarque e desembarque “Ex” 003 - Sistema de transporte individual ou coletivo para deslizar em superfícies duras ou canais aquáticos “Ex” 004 - Simuladores de movimentos sincronizados, com sistemas de imagem e som, assentos ou plataformas móveis, controles elétricos, pneumáticos ou hidráulicos “Ex” 005 - Bonecos “animatrônicos” com movimentos de comando de som e de iluminação “Ex” 006 - Torres ou arcos com dispositivo de elevação e queda de veículos, plataformas ou cabines, inclusive rot ação no seu próprio eixo, com todos os sistemas de comando, controle e segurança “Ex” 007 - Roda-gigante com altura igual ou superior a 15 metros, sistemas de comando, controle e segurança, plataformas de embarque e desembarque “Ex” 008 - Geradores de ondas em superfícies aquáticas, com acionamento pneumático, mecânico ou hidráulico “Ex” 010 - Simulador com geração de imagem, plataforma inclinada e tela convexa de altura igual ou superior a 12 m. “Ex” 011 - Formador de imagem, sobre tela aquática, com comando eletro-eletrônico, controle e sistema de segurança “Ex” 012 - Aparelho contendo balanço pendular de capacidade nominal de operação igual ou superior a 32 pessoas “Ex” 013 - Aparelho giratório com ângulo de 360° e diâmetro de giro igual ou superior a 15 metros, com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança “Ex” 014 - Aparelho com movimento giratório que permita ao veículo girar em torno de seu próprio eixo com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança . “Ex” 015 - Aparelho de transporte suspenso em trilho único (monorail) com vagões de capacidade igual ou superior a 6 pessoas “Ex” 016 - Aparelho de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18 pessoas “Ex” 017 - Plataforma horizontal de transporte, com movimento giratório vertical de 360 graus,diâmetro de giro igual ou superior a 10 metros e capacidade igual ou superior a 32 pessoas, com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança “Ex” 018 - “Trem fantasma” com um ou mais pavimentos e sistema motriz que permita capacidade total igual ou superior a 32 pessoas, com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança “Ex” 019 - Tobogã aquático com infláveis, bóias circulares e alças de segurança “Ex” 020 - Montanha russa sem “looping”, com percurso igual ou superior.a 300 metros. “Ex”021 - Montanha russa com “looping”. “Ex” 022 - Torre panorâmica com cabine giratória e altura igual ou superior a 35 metros. “Ex” 023 - Torre com dispositivo de acionamento de veículo em queda livre e altura igual ou superior a 15 metros. “Ex” 024 - “Go -karts” com sistema de controle eletrônico de segurança