MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO Diretoria da Qualidade – Dqual Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO ADAPTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS Veículos com características rodoviárias - código 3431 Portaria Inmetro nº 168/2008 e Portaria Inmetro nº 290/2010 Veículos com características urbanas - código 3432 Portaria Inmetro nº 260/2007 e Portaria Inmetro nº 292/2010 Selo Acessibilidade Portaria Inmetro nº 036/2010 1. DEFINIÇÕES 1.1. Acessibilidade - Possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, do transporte coletivo rodoviário, urbano e seletivo de passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. 1.2. Adaptação de Acessibilidade - Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo rodoviário, urbano e seletivo de passageiros para torná-lo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, garantida por meio do conjunto de adaptações. 1.3. Micro-ônibus - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano ou rodoviário de passageiros com capacidade para transporte de até 20 pessoas, com 01 ou 02 portas. 1.4. Ônibus Articulado - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, com capacidade de transporte acima de 120 pessoas, com 03 ou mais portas. 1.5. Ônibus Biarticulado - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, com capacidade de transporte acima de 170 pessoas, com 04 ou mais portas. 1.6 Ônibus Convencionais - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano, rodoviário e seletivo de passageiros com capacidade de transporte acima de 20 lugares. 1.7. Ônibus Double-Deck - Ônibus que se caracterizam por ter dois andares, com três ou quatro eixos em razão do seu alto peso. É mais utilizado para turismo de alto padrão e linhas rodoviárias de médias e longas distâncias. Pode conjugar distintas características em cada um de seus andares, como, por exemplo, executivo no salão superior e leito, no inferior. 1.8. Ônibus Executivo - Ônibus que oferecem poltronas e arranjo interno mais confortável que o ônibus convencional. 1.9. Ônibus Leito - Ônibus com dimensões e arranjo físico das poltronas de forma a possibilitar a acomodação e conforto diferenciado aos usuários, atendendo aos propósitos esperados. 1.10. Ônibus Padron - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros com capacidade de transporte acima de 80 pessoas, com 03 a 05 portas. 1.11. Ônibus Piso Baixo - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, onde o piso interno pode ser rebaixado em alguma seção do salão de passageiros, seja na dianteira, na parte central, na traseira ou ainda, em sua totalidade. Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 1 1.12. Ônibus Rodoviário - Ônibus que transita por estrada municipal, estadual ou federal, sem catraca, podendo ou não dispor de dispositivo eletrônico de controle e tarifação, e que permite o transporte de bagagem em compartimento específico. 1.13. Ônibus Semi Leito - Ônibus com arranjo físico interno diferenciado, com nível de conforto próximo ao ônibus leito. Devem possuir poltronas amplas com apoio de pernas. 1.14. Selo Acessibilidade - Selo de Identificação da Conformidade adotado pelo Inmetro, preenchido e emitido por Organismo de Inspeção Acreditado e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal, após aprovação técnica das inspeções da adaptação de acessibilidade em veículos de características rodoviárias ou urbanas para o transporte de passageiros. 1.15. Símbolo Internacional de Acesso - Símbolo que identifica, assinala ou indica o local, equipamento ou serviço habilitado ao uso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. 1.16. Veículo Acessível - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros que sofreu modificação de suas características originais de fábrica, para permitir o acesso, deslocamento e acomodação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 2.1. Portaria Inmetro nº 260/2007 Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros. 2.2. Portaria Inmetro nº 168/2008 Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros. 2.3. Portaria Inmetro nº 36/2010 Determina que o Selo Acessibilidade deverá ser afixado internamente, somente na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira dos veículos acessíveis de características urbanas ou rodoviárias e cancela-se a afixação do Selo Acessibilidade nos para-brisas. 2.4. Portaria Inmetro nº 290/2010 Determina que os veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 1º de janeiro de 2009 e 17 de dezembro de 2010, deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro 168/08 e ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA). 2.5. Portaria Inmetro nº 292/2010 Determina que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 16 de outubro de 2008 e 17 de dezembro de 2010, deverão atender aos requisitos estabelecidos no subitem 6.3.2 (Adaptação de Acessibilidade Tipo 1) do Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro 260/07 e ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA). Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 2 2.6 Portaria n.º 364/2010. Determina que os veículos de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricados até 17 de dezembro de 2010, deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 168/08, e ser inspecionados por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA). 3. CONDIÇÕES GERAIS Em todas as empresas (garagens) de veículos de características rodoviárias e/ou urbanas para o transporte coletivo de passageiros. (Artigo 6º da Lei 9933). Nas empresas (garagens) de transportes coletivos, os veículos de características rodoviárias e/ou urbanas e/ou seletivos, certificados com Selo de Identificação da Conformidade (placa de metal) a fiscalização deverá utilizar-se do procedimento específico para aquele veículo, característica urbana ou rodoviária, conforme o caso. ATENÇÂO: Em todas as empresas o agente fiscal deve verificar o quantitativo total da frota da empresa e anotar o percentual avaliado e adaptado. 4. METODOLOGIA 4.1. VEÍCULOS NÃO ADAPTADOS 4.1.1. Sem o selo de acessibilidade: Notificar para que a empresa faça a adaptação, seja inspecionado por um OIA e emitir auto de infração para a empresa de veículo Enquadramentos: Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros Artigo 3º da Portaria Inmetro 260/2007 Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros Artigo 4º da Portaria Inmetro 168/2008 4.2. VEÍCULOS EM PARTE, NÃO ADAPTADOS (conforme lista de inspeção) 4.2.1. Com o selo de acessibilidade: Veículos de características rodoviárias ou urbanas para o transporte coletivo de passageiros: evidenciado a falta de algum dos itens descritos na lista de inspeção correspondente. Notificar para que a empresa faça a adequação determinada e emitir auto de infração para a empresa de ônibus. Enquadramentos: Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros Artigo 3º da Portaria Inmetro 260/2007 Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros Artigo 4º da Portaria Inmetro 168/2008 Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 3 4.3. VEÍCULOS ADAPTADOS. 4.3.1. Veículo sem o selo de acessibilidade: Notificar para que seja afixado o Selo Acessibilidade na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira do veículo e emitir auto de infração para a empresa de ônibus. Enquadramentos: Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros § 2º do artigo 6º da Portaria Inmetro 260/2007. Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros Parágrafo Único do artigo 7º da Portaria Inmetro 168/2008 4.3.2. Selo de acessibilidade afixado em local diferente do determinado (internamente na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira do veículo): Notificar para que seja afixado o Selo Acessibilidade no local determinado e emitir auto de infração para a empresa de ônibus. Enquadramentos: Veículos de características urbanas ou rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros Artigo 1º da Portaria Inmetro 36/2010. 4.3.3. Selo de acessibilidade não corresponde ao determinado, no Anexo B das Portarias: Notificar para que seja afixado o Selo Acessibilidade na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira do veículo e autuar a empresa de ônibus. Enquadramentos: Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros § 2º do artigo 6º da Portaria Inmetro 260/2007 Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros Parágrafo Único do artigo7º da Portaria Inmetro 168/2008 RODOVIÁRIO Dconf/Divec – ver2 URBANO outubro/2013 - Página 4 Irregularidades SGI - 3431 Nº 01 02 03 04 Descrição Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros sem estarem adequado à acessibilidade ou em parte, com ausência do Selo Acessibilidade afixado na porta de serviço dianteira. art. 4º da Portaria Inmetro nº 168/2008 Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros adequados à acessibilidade, com ausência do Selo Acessibilidade afixado na porta de serviço dianteira. Parágrafo Único do art. 7º da Portaria Inmetro nº 168/2008 Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade afixado em local diferente do determinado art. 1º da Portaria Inmetro nº 36/2010 Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade não correspondente ao determinado no Anexo B, do Regulamento Técnico da Qualidade. Parágrafo Único do art. 7º da Portaria Inmetro nº 168/2008 Irregularidades SGI - 3432 Nº 01 02 03 04 Descrição Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros sem estarem adequado à acessibilidade ou em parte com ausência do Selo Acessibilidade afixado na porta de serviço dianteira. art. 3º da Portaria Inmetro nº 260/2007 Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros adequados à acessibilidade, com ausência do Selo Acessibilidade afixado na porta de serviço dianteira. § 2º do art. 6º da Portaria Inmetro nº 260/2007 Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade afixado em local diferente do determinado art. 1º da Portaria Inmetro nº 36/2010 Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade não correspondente ao determinado no Anexo B, do Regulamento Técnico da Qualidade. § 2º do art. 6º da Portaria Inmetro nº 260/2007 Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 5 Lista de Verificação (Acessibilidade - Veículo Rodoviário) - RBMLQ-I 1. Dados Gerais Empresa visitada: Marca/modelo do veículo verificado: Nº do chassi do veículo verificado: Placa do veículo verificado: Data ou ano de fabricação: 2. Selo Acessibilidade (Inmetro) A R OBS A R OBS A R OBS Localização : Integridade : 3. Documentação do Veículo CRLV ou CRV (nº) : Renavam (n°): 4. Adaptação de Acessibilidade no Veículo Cadeira de transbordo (não obrigatória no veículo) 4.1 Adaptações Obrigatórias 1) Vão livre mínimo de 550mm para passagem na porta de serviço (embarque) e de 400mm na porta de serviço (do salão) 2) Inexistência de cestos de lixo e anteparos obstruindo a passagem dos passageiros 3) Pega-mão (lado esquerdo) e corrimão (lado direito) para embarque 4) Bancos preferenciais posicionados próximos às portas (quando possível) Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 6 5) Apoios de preferenciais braço escamoteáveis nos bancos 6) Solicitação de parada específica com indicação visual no painel de controles 7) Existência de interruptor próximo aos bancos preferenciais 8) Cinto de segurança retrátil nos bancos preferenciais 9) Identificação visual nos encostos de cabeça dos bancos preferenciais na cor amarela 10) Adesivos com símbolos específicos junto aos assentos preferenciais 11) Perfis amarelos de acabamento: a) nos limites dos degraus das escadas b) nos limites dos desníveis internos c) nos limites da plataforma (quando existir) 12) Aplicação do SIA a) Lateral direita b) Dianteira 13) Iluminação dos degraus 14) Área reservada para cão-guia à frente dos bancos preferenciais (300 x 700 x 300mm) Legendas: A - Aprovado / R - Reprovado / OBS – Observação Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 7 Lista de Verificação (Acessibilidade - Veículo Urbano) – RBM LQ-I 1. Dados Gerais Empresa visitada: Marca/modelo do veículo verificado: Nº do chassi do veículo verificado: Placa do veículo verificado: Data ou ano de fabricação: 2. Selo Acessibilidade (Inmetro) Localização: Integridade: A R OBS 3. Documentação do Veículo A R OBS A R OBS CRLV ou CRV (nº): Renavam (n°): 4. Adaptação de Acessibilidade no Veículo Plataforma elevatória veicular Rampa de acesso 4.1 Adaptação de Acessibilidade Tipo 1 1) Inexistência de colunas que estrangulem a passagem (porta com vão livre menor que 1.100mm) 2) Inexistência de cestos de lixo e anteparos que obstruam a passagem 3) Pega-mãos nas portas de serviço 4) Balaústres e/ou colunas a cada 2.000mm (alternadamente) 5) Interruptores para solicitação de parada (tecla na cor laranja): a) junto a cada porta de serviço b) junto aos bancos preferenciais c) ao longo do salão (pelo menos 01 de cada lado) 6) Colunas / balaústres que possuem interruptores para solicitação de parada na cor amarela 7) Letreiro frontal: a) pano oleado (tecido) na cor amarelo-limão ou verde-limão b) eletrônico na cor amarelo âmbar ou branco Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 8 c) caracteres com 135mm de altura para ônibus e 90mm para microônibus 4.2 Adaptação de Acessibilidade Tipo 2 1) Bancos preferenciais posicionados próximos às portas de serviço. 2) Identificação visual nos encostos de cabeça dos bancos preferenciais na cor amarela. 3) Adesivos com símbolos específicos junto aos assentos preferenciais. 4) Iluminação dos degraus (superior ou inferior). 5) Perfis amarelos de acabamento nos degraus (visão superior e frontal). 6) Perfis amarelos nos limites das plataformas e nas rampas (visão superior e frontal). 4.3 Adaptação de Acessibilidade Tipo 3 1) Inexistência de passarela indutora de fluxo de passageiros (chiqueirinho) 2) Catraca com altura máxima de 1.050mm e vão inferior de 400mm 3) Apoio de braço basculante nos bancos preferenciais 4.4 Adaptação de Acessibilidade Tipo 4 1) 02 portas com vão de 800mm no mínimo no nível piso interno 2) Dispositivo selecionador de portas 4.5 Complementos das Adaptações de Acessibilidade Tipos 1, 2, 3 e 4. 1) Área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (1.200 x 800mm) 2) Guarda corpo na área reservada, devidamente ancorado 3) Cinto de segurança de 03 pontos com mecanismo retrátil devidamente ancorado 4) Sistema de travamento da cadeira de rodas 5) Corrimão resiliente na área reservada 6) Interruptor na área reservada (sinal diferenciado) 7) Material antiderrapante na área reservada Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 9 8) Instalação de adesivos específicos na área reservada a) direito de uso da área (com símbolos específicos) b) uso cinto de segurança e sistema travamento (símbolos e texto) 9) Dispositivo tátil na área reservada 10) Aplicação do SIA: a) nas laterais (junto à porta com plataforma ou rampa) b) na dianteira (no lado do condutor) c) na traseira (no canto inferior esquerdo) d) dimensão de 300 x 300mm, admitida redução proporcional 100mm 11) Dispositivos de segurança nos veículos com plataforma elevatória: a) Dispositivo que não permita a partida do veículo com as portas abertas e suas aberturas com o veículo em movimento b) Sinal sonoro conjugado com o acionamento da plataforma c) Sinal ótico conjugado com o acionamento da plataforma Legendas: A - Aprovado / R - Reprovado / OBS – Observação Dconf/Divec – ver2 outubro/2013 - Página 10 Anexo A 1. Adaptação de Acessibilidade Tipo 1 (veículos produzidos entre 01/01/2002 e 15/10/2008) Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, composta pelo conjunto das adaptações tipos 2 e 3, na qual deve atender as adequações no salão de passageiros para facilitar o deslocamento interno, principalmente das pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida, além da comunicação visual atender a identificação de bancos preferenciais, pontos de apoio ao longo do salão, e as adequações do letreiro da linha operada pelo veículo. Pode estar integrada a essa modificação a instalação da plataforma elevatória veicular. 2. Adaptação de Acessibilidade Tipo 2 (veículos produzidos entre 01/01/1997 e 31/12/2001) Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, composta pela adaptação tipo 3, na qual deve atender as adequações de reposicionamento dos bancos preferenciais para próximo da porta principal de acesso, além da melhoria na iluminação interna, e da região dos degraus, inclusive a identificação dos limites dos degraus. Pode estar integrada a essa modificação a instalação da plataforma elevatória veicular. 3. Adaptação de Acessibilidade Tipo 3 (veículos produzidos anteriormente a 31/12/1996) Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, na qual deve atender as adequações de eliminação da passarela indutora de fluxo de passageiros (chiqueirinho) e eventual readaptação da catraca registradora de passageiros. Pode estar integrada a essa modificação a instalação da plataforma elevatória veicular. 4. Adaptação de Acessibilidade Tipo 4 (todos os veículos, independentemente do ano de fabricação) Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, composta pelo conjunto das adaptações tipos 1, 2 e 3, específica para situações de embarque e desembarque ao nível do piso do veículo. 5. Extensão de requisitos (Portaria Inmetro n.º 292/2010) a) Padronização de alguns requisitos de comunicação visual e de segurança a todos os veículos fabricados até 17/12/2010. b) Atendimento aos requisitos do Tipo 1 nos veículos fabricados entre 16/10/2008 e 28/02/2009, sem comprovação do atendimento à norma ABNT NBR 14022, devidamente registrado na nota fiscal ou declaração do fabricante da carroçaria. c) Atendimento aos requisitos do Tipo 1 nos veículos fabricados a partir de 01/03/2009, sem comprovação do atendimento às normas ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570, devidamente registrado na nota fiscal ou declaração do fabricante da carroçaria. 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