MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO
DE
FISCALIZAÇÃO
ADAPTAÇÃO
DE
ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS
Veículos com características rodoviárias - código 3431
Portaria Inmetro nº 168/2008 e Portaria Inmetro nº 290/2010
Veículos com características urbanas - código 3432
Portaria Inmetro nº 260/2007 e Portaria Inmetro nº 292/2010
Selo Acessibilidade
Portaria Inmetro nº 036/2010
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acessibilidade - Possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança
e autonomia, total ou assistida, do transporte coletivo rodoviário, urbano e seletivo de
passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
1.2. Adaptação de Acessibilidade - Modificação realizada no veículo destinado ao
transporte coletivo rodoviário, urbano e seletivo de passageiros para torná-lo acessível à
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, garantida por meio do conjunto de
adaptações.
1.3. Micro-ônibus - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano ou rodoviário de
passageiros com capacidade para transporte de até 20 pessoas, com 01 ou 02 portas.
1.4. Ônibus Articulado - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de
passageiros, com capacidade de transporte acima de 120 pessoas, com 03 ou mais
portas.
1.5. Ônibus Biarticulado - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de
passageiros, com capacidade de transporte acima de 170 pessoas, com 04 ou mais
portas.
1.6 Ônibus Convencionais - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano,
rodoviário e seletivo de passageiros com capacidade de transporte acima de 20 lugares.
1.7. Ônibus Double-Deck - Ônibus que se caracterizam por ter dois andares, com três
ou quatro eixos em razão do seu alto peso. É mais utilizado para turismo de alto padrão
e linhas rodoviárias de médias e longas distâncias. Pode conjugar distintas
características em cada um de seus andares, como, por exemplo, executivo no salão
superior e leito, no inferior.
1.8. Ônibus Executivo - Ônibus que oferecem poltronas e arranjo interno mais
confortável que o ônibus convencional.
1.9. Ônibus Leito - Ônibus com dimensões e arranjo físico das poltronas de forma a
possibilitar a acomodação e conforto diferenciado aos usuários, atendendo aos
propósitos esperados.
1.10. Ônibus Padron - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros
com capacidade de transporte acima de 80 pessoas, com 03 a 05 portas.
1.11. Ônibus Piso Baixo - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de
passageiros, onde o piso interno pode ser rebaixado em alguma seção do salão de
passageiros, seja na dianteira, na parte central, na traseira ou ainda, em sua totalidade.
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1.12. Ônibus Rodoviário - Ônibus que transita por estrada municipal, estadual ou
federal, sem catraca, podendo ou não dispor de dispositivo eletrônico de controle e
tarifação, e que permite o transporte de bagagem em compartimento específico.
1.13. Ônibus Semi Leito - Ônibus com arranjo físico interno diferenciado, com nível
de conforto próximo ao ônibus leito. Devem possuir poltronas amplas com apoio de
pernas.
1.14. Selo Acessibilidade - Selo de Identificação da Conformidade adotado pelo
Inmetro, preenchido e emitido por Organismo de Inspeção Acreditado e Entidade
Técnica Pública ou Paraestatal, após aprovação técnica das inspeções da adaptação de
acessibilidade em veículos de características rodoviárias ou urbanas para o transporte de
passageiros.
1.15. Símbolo Internacional de Acesso - Símbolo que identifica, assinala ou indica o
local, equipamento ou serviço habilitado ao uso de pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida.
1.16. Veículo Acessível - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de
passageiros que sofreu modificação de suas características originais de fábrica, para
permitir o acesso, deslocamento e acomodação segura de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
2.1. Portaria Inmetro nº 260/2007
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de
Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de
Passageiros.
2.2. Portaria Inmetro nº 168/2008
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de
Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo
de Passageiros.
2.3. Portaria Inmetro nº 36/2010
Determina que o Selo Acessibilidade deverá ser afixado internamente, somente na parte
superior do vidro da porta de serviço dianteira dos veículos acessíveis de
características urbanas ou rodoviárias e cancela-se a afixação do Selo Acessibilidade
nos para-brisas.
2.4. Portaria Inmetro nº 290/2010
Determina que os veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de
passageiros, fabricados entre 1º de janeiro de 2009 e 17 de dezembro de 2010, deverão
atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado
pela Portaria Inmetro 168/08 e ser inspecionados por Organismos de Inspeção
Acreditados (OIA).
2.5. Portaria Inmetro nº 292/2010
Determina que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de
passageiros, fabricados entre 16 de outubro de 2008 e 17 de dezembro de 2010, deverão
atender aos requisitos estabelecidos no subitem 6.3.2 (Adaptação de Acessibilidade
Tipo 1) do Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro 260/07 e
ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA).
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2.6 Portaria n.º 364/2010.
Determina que os veículos de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas,
utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricados até 17
de dezembro de 2010, deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento
Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de
Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela
Portaria Inmetro n.° 168/08, e ser inspecionados por Organismo de Inspeção Acreditado
(OIA).
3. CONDIÇÕES GERAIS
Em todas as empresas (garagens) de veículos de características rodoviárias e/ou
urbanas para o transporte coletivo de passageiros. (Artigo 6º da Lei 9933).
Nas empresas (garagens) de transportes coletivos, os veículos de características
rodoviárias e/ou urbanas e/ou seletivos, certificados com Selo de Identificação
da Conformidade (placa de metal) a fiscalização deverá utilizar-se do
procedimento específico para aquele veículo, característica urbana ou rodoviária,
conforme o caso.
ATENÇÂO: Em todas as empresas o agente fiscal deve verificar o quantitativo
total da frota da empresa e anotar o percentual avaliado e adaptado.
4. METODOLOGIA
4.1. VEÍCULOS NÃO ADAPTADOS
4.1.1. Sem o selo de acessibilidade: Notificar para que a empresa faça a adaptação, seja
inspecionado por um OIA e emitir auto de infração para a empresa de veículo
Enquadramentos:
Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros
Artigo 3º da Portaria Inmetro 260/2007
Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros
Artigo 4º da Portaria Inmetro 168/2008
4.2. VEÍCULOS EM PARTE, NÃO ADAPTADOS (conforme lista de inspeção)
4.2.1. Com o selo de acessibilidade:
Veículos de características rodoviárias ou urbanas para o transporte coletivo de
passageiros: evidenciado a falta de algum dos itens descritos na lista de inspeção
correspondente. Notificar para que a empresa faça a adequação determinada e emitir
auto de infração para a empresa de ônibus.
Enquadramentos:
Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros
Artigo 3º da Portaria Inmetro 260/2007
Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros
Artigo 4º da Portaria Inmetro 168/2008
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4.3. VEÍCULOS ADAPTADOS.
4.3.1. Veículo sem o selo de acessibilidade:
Notificar para que seja afixado o Selo Acessibilidade na parte superior do vidro da porta
de serviço dianteira do veículo e emitir auto de infração para a empresa de ônibus.
Enquadramentos:
Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros
§ 2º do artigo 6º da Portaria Inmetro 260/2007.
Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros
Parágrafo Único do artigo 7º da Portaria Inmetro 168/2008
4.3.2. Selo de acessibilidade afixado em local diferente do determinado (internamente
na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira do veículo): Notificar para que
seja afixado o Selo Acessibilidade no local determinado e emitir auto de infração para a
empresa de ônibus.
Enquadramentos:
Veículos de características urbanas ou rodoviárias para o transporte coletivo de
passageiros
Artigo 1º da Portaria Inmetro 36/2010.
4.3.3. Selo de acessibilidade não corresponde ao determinado, no Anexo B das
Portarias: Notificar para que seja afixado o Selo Acessibilidade na parte superior do
vidro da porta de serviço dianteira do veículo e autuar a empresa de ônibus.
Enquadramentos:
Veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros
§ 2º do artigo 6º da Portaria Inmetro 260/2007
Veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros
Parágrafo Único do artigo7º da Portaria Inmetro 168/2008
RODOVIÁRIO
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URBANO
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Irregularidades SGI - 3431
Nº
01
02
03
04
Descrição
Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros sem
estarem adequado à acessibilidade ou em parte, com ausência do Selo Acessibilidade
afixado na porta de serviço dianteira.
art. 4º da Portaria Inmetro nº 168/2008
Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros
adequados à acessibilidade, com ausência do Selo Acessibilidade afixado na porta de
serviço dianteira.
Parágrafo Único do art. 7º da Portaria Inmetro nº 168/2008
Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros
adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade afixado em local diferente do
determinado
art. 1º da Portaria Inmetro nº 36/2010
Veículo(s) de características rodoviárias para transporte coletivo de passageiros
adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade não correspondente ao
determinado no Anexo B, do Regulamento Técnico da Qualidade.
Parágrafo Único do art. 7º da Portaria Inmetro nº 168/2008
Irregularidades SGI - 3432
Nº
01
02
03
04
Descrição
Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros sem
estarem adequado à acessibilidade ou em parte com ausência do Selo Acessibilidade
afixado na porta de serviço dianteira.
art. 3º da Portaria Inmetro nº 260/2007
Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
adequados à acessibilidade, com ausência do Selo Acessibilidade afixado na porta de
serviço dianteira.
§ 2º do art. 6º da Portaria Inmetro nº 260/2007
Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade afixado em local diferente do
determinado
art. 1º da Portaria Inmetro nº 36/2010
Veículo(s) de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
adequados à acessibilidade, com o Selo Acessibilidade não correspondente ao
determinado no Anexo B, do Regulamento Técnico da Qualidade.
§ 2º do art. 6º da Portaria Inmetro nº 260/2007
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Lista de Verificação (Acessibilidade - Veículo Rodoviário) - RBMLQ-I
1. Dados Gerais
Empresa visitada:
Marca/modelo do veículo verificado:
Nº do chassi do veículo verificado:
Placa do veículo verificado:
Data ou ano de fabricação:
2. Selo Acessibilidade (Inmetro)
A
R
OBS
A
R
OBS
A
R
OBS
Localização :
Integridade :
3. Documentação do Veículo
CRLV ou CRV (nº) :
Renavam (n°):
4. Adaptação de Acessibilidade no Veículo
Cadeira de transbordo (não obrigatória no veículo)
4.1 Adaptações Obrigatórias
1) Vão livre mínimo de 550mm para passagem na porta de
serviço (embarque) e de 400mm na porta de serviço (do
salão)
2) Inexistência de cestos de lixo e anteparos obstruindo a
passagem dos passageiros
3) Pega-mão (lado esquerdo) e corrimão (lado direito) para
embarque
4) Bancos preferenciais posicionados próximos às portas
(quando possível)
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5)
Apoios de
preferenciais
braço
escamoteáveis
nos
bancos
6) Solicitação de parada específica com indicação visual
no painel de controles
7) Existência de interruptor próximo aos bancos
preferenciais
8) Cinto de segurança retrátil nos bancos preferenciais
9) Identificação visual nos encostos de cabeça dos bancos
preferenciais na cor amarela
10) Adesivos com símbolos específicos junto aos assentos
preferenciais
11) Perfis amarelos de acabamento:
a) nos limites dos degraus das escadas
b) nos limites dos desníveis internos
c) nos limites da plataforma (quando existir)
12) Aplicação do SIA
a) Lateral direita
b) Dianteira
13) Iluminação dos degraus
14) Área reservada para cão-guia à frente dos bancos
preferenciais (300 x 700 x 300mm)
Legendas: A - Aprovado / R - Reprovado / OBS – Observação
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Lista de Verificação (Acessibilidade - Veículo Urbano) – RBM LQ-I
1. Dados Gerais
Empresa visitada:
Marca/modelo do veículo verificado:
Nº do chassi do veículo verificado:
Placa do veículo verificado:
Data ou ano de fabricação:
2. Selo Acessibilidade (Inmetro)
Localização:
Integridade:
A
R
OBS
3. Documentação do Veículo
A
R
OBS
A
R
OBS
CRLV ou CRV (nº):
Renavam (n°):
4. Adaptação de Acessibilidade no Veículo
Plataforma elevatória veicular
Rampa de acesso
4.1 Adaptação de Acessibilidade Tipo 1
1) Inexistência de colunas que estrangulem a passagem (porta
com vão livre menor que 1.100mm)
2) Inexistência de cestos de lixo e anteparos que obstruam a
passagem
3) Pega-mãos nas portas de serviço
4) Balaústres e/ou colunas a cada 2.000mm (alternadamente)
5) Interruptores para solicitação de parada (tecla na cor laranja):
a) junto a cada porta de serviço
b) junto aos bancos preferenciais
c) ao longo do salão (pelo menos 01 de cada lado)
6) Colunas / balaústres que possuem interruptores para
solicitação de parada na cor amarela
7) Letreiro frontal:
a) pano oleado (tecido) na cor amarelo-limão ou verde-limão
b) eletrônico na cor amarelo âmbar ou branco
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c) caracteres com 135mm de altura para ônibus e 90mm para
microônibus
4.2 Adaptação de Acessibilidade Tipo 2
1) Bancos preferenciais posicionados próximos às portas de
serviço.
2) Identificação visual nos encostos de cabeça dos bancos
preferenciais na cor amarela.
3) Adesivos com símbolos específicos junto aos assentos
preferenciais.
4) Iluminação dos degraus (superior ou inferior).
5) Perfis amarelos de acabamento nos degraus (visão superior e
frontal).
6) Perfis amarelos nos limites das plataformas e nas rampas
(visão superior e frontal).
4.3 Adaptação de Acessibilidade Tipo 3
1) Inexistência de passarela indutora de fluxo de passageiros
(chiqueirinho)
2) Catraca com altura máxima de 1.050mm e vão inferior de
400mm
3) Apoio de braço basculante nos bancos preferenciais
4.4 Adaptação de Acessibilidade Tipo 4
1) 02 portas com vão de 800mm no mínimo no nível piso
interno
2) Dispositivo selecionador de portas
4.5 Complementos das Adaptações de Acessibilidade Tipos
1, 2, 3 e 4.
1) Área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (1.200 x
800mm)
2) Guarda corpo na área reservada, devidamente ancorado
3) Cinto de segurança de 03 pontos com mecanismo retrátil
devidamente ancorado
4) Sistema de travamento da cadeira de rodas
5) Corrimão resiliente na área reservada
6) Interruptor na área reservada (sinal diferenciado)
7) Material antiderrapante na área reservada
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8) Instalação de adesivos específicos na área reservada
a) direito de uso da área (com símbolos específicos)
b) uso cinto de segurança e sistema travamento (símbolos e
texto)
9) Dispositivo tátil na área reservada
10) Aplicação do SIA:
a) nas laterais (junto à porta com plataforma ou rampa)
b) na dianteira (no lado do condutor)
c) na traseira (no canto inferior esquerdo)
d) dimensão de 300 x 300mm, admitida redução proporcional
100mm
11) Dispositivos de segurança nos veículos com plataforma
elevatória:
a) Dispositivo que não permita a partida do veículo com as
portas abertas e suas aberturas com o veículo em movimento
b) Sinal sonoro conjugado com o acionamento da plataforma
c) Sinal ótico conjugado com o acionamento da plataforma
Legendas: A - Aprovado / R - Reprovado / OBS – Observação
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Anexo A
1. Adaptação de Acessibilidade Tipo 1 (veículos produzidos entre 01/01/2002 e 15/10/2008)
Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros,
composta pelo conjunto das adaptações tipos 2 e 3, na qual deve atender as adequações no salão
de passageiros para facilitar o deslocamento interno, principalmente das pessoas com
deficiência visual ou mobilidade reduzida, além da comunicação visual atender a identificação
de bancos preferenciais, pontos de apoio ao longo do salão, e as adequações do letreiro da linha
operada pelo veículo.
Pode estar integrada a essa modificação a instalação da plataforma elevatória veicular.
2. Adaptação de Acessibilidade Tipo 2 (veículos produzidos entre 01/01/1997 e 31/12/2001)
Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros,
composta pela adaptação tipo 3, na qual deve atender as adequações de reposicionamento dos
bancos preferenciais para próximo da porta principal de acesso, além da melhoria na iluminação
interna, e da região dos degraus, inclusive a identificação dos limites dos degraus.
Pode estar integrada a essa modificação a instalação da plataforma elevatória veicular.
3. Adaptação de Acessibilidade Tipo 3 (veículos produzidos anteriormente a 31/12/1996)
Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, na
qual deve atender as adequações de eliminação da passarela indutora de fluxo de passageiros
(chiqueirinho) e eventual readaptação da catraca registradora de passageiros.
Pode estar integrada a essa modificação a instalação da plataforma elevatória veicular.
4. Adaptação de Acessibilidade Tipo 4 (todos os veículos, independentemente do ano de
fabricação)
Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros,
composta pelo conjunto das adaptações tipos 1, 2 e 3, específica para situações de embarque e
desembarque ao nível do piso do veículo.
5. Extensão de requisitos (Portaria Inmetro n.º 292/2010)
a) Padronização de alguns requisitos de comunicação visual e de segurança a todos os veículos
fabricados até 17/12/2010.
b) Atendimento aos requisitos do Tipo 1 nos veículos fabricados entre 16/10/2008 e
28/02/2009, sem comprovação do atendimento à norma ABNT NBR 14022, devidamente
registrado na nota fiscal ou declaração do fabricante da carroçaria.
c) Atendimento aos requisitos do Tipo 1 nos veículos fabricados a partir de 01/03/2009, sem
comprovação do atendimento às normas ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570, devidamente
registrado na nota fiscal ou declaração do fabricante da carroçaria.
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Adaptação de Acessibilidade - Documentos