MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.
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EDITAL Nº 23 DE 07 DE MAIO DE 2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INCENTIVO
EDUCACIONAL
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF,
no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado
no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, torna público, pelo presente Edital,
a abertura do processo seletivo para concessão de bolsas de incentivo educacional, para
servidores Técnico-Administrativo em Educação, devidamente matriculados em cursos de
graduação e pós-graduação no país, conforme as normas disciplinares constante no
programa de incentivo à qualificação para o exercício de 2013, processo sob número
23402.000562/2013-59.
1. Dos objetivos:
1.1 Promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos em educação do
quadro permanente e em efetivo exercício na UNIVASF, a fim de estimular ações de
qualificação no âmbito da graduação e pós-graduação (Lato sensu, Stricto sensu) no país,
visando à melhoria do desempenho quanto às funções e compromissos para com a
Universidade, no contexto ensino, pesquisa, extensão e administração, através da
concessão de bolsas de apoio financeiro à qualificação dos servidores.
2. Dos Itens Financiáveis:
2.1 Será concedida a bolsa de incentivo educacional para o servidor selecionado com
lotação nos municípios sede dos Campi da Univasf, para os cursos de graduação na
modalidade presencial ou EAD em instituições privadas brasileiras, desde que os cursos
sejam reconhecidos pelo MEC, em parcelas de até R$400,00 (Quatrocentos reais);
2.1.1 Os servidores que fazem graduação ou pós-graduação lato sensu em instituições
públicas fora dos municípios sede dos campi da Univasf, numa distância acima de 120
quilômetros, farão jus à bolsa de incentivo educacional no valor de até R$200,00
(Duzentos reais);
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2.2 Será concedida a bolsa de incentivo educacional para o servidor com lotação nos
municípios sede dos Campi da Univasf, para os cursos de pós-graduação lato sensu
(especialização) na modalidade presencial ou EAD, em instituições particulares, desde
que os cursos sejam reconhecidos pelo MEC, em parcelas de até R$300,00 (Trezentos
reais);
2.3 Será concedida a bolsa de incentivo educacional para o servidor aluno de programas
de pós-graduação stricto sensu (mestrado) em instituições públicas e/ou privadas
brasileiras, desde que os cursos sejam reconhecidos pelo MEC/CAPES; em parcelas de até
R$700,00 (Setecentos reais);
2.4 Será concedida a bolsa de incentivo educacional para o servidor, aluno de programas
de pós-graduação stricto sensu (doutorado) em instituições públicas e/ou privadas
brasileiras, desde que os cursos sejam reconhecidos pelo MEC/CAPES; em parcelas de até
R$900,00 (Novecentos reais);
2.5 Os servidores lotados nos campi de São Raimundo Nonato/PI e Senhor do Bonfim-BA
que fazem parte dos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu na
modalidade presencial na Univasf (municípios de Petrolina/PE e Juazeiro/BA) farão jus a
50% (cinquenta por cento) da bolsa de incentivo educacional;
3. Das especificações do Processo Seletivo para concessão da bolsa de incentivo
à qualificação da carreira TAE no exercício de 2013:
3.1 O Processo Seletivo para concessão da bolsa de incentivo à qualificação da carreira
TAE no exercício de 2013 será coordenado por uma Comissão Gestora, designada pelo
Reitor que avaliará a documentação e critérios exigidos no presente edital
4. Dos recursos financeiros:
4.1 Para realização da despesa conta-se com um recurso financeiro de R$165.000,00 (Cento e
sessenta e cinco mil reais), conforme descrito na tabela 1 – valores da bolsa de incentivo educacional
à qualificação :
Tabela 1 – Valores da bolsa de incentivo educacional à qualificação
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VALOR
CURSO
MODALIDADE
(R$) DE
INSTITUIÇÃO
ATÉ
QUANTIDADE
DE BOLSAS
VALOR TOTAL
Graduação
Presencial ou EAD
400,00
Privada
5
20.000,00
Lato Sensu(Especialização)
Presencial ou EAD
300,00
Privada
10
30.000,00
Stricto Sensu(Mestrado)
Presencial
700,00
Pública/Privada
10
70.000,00
Stricto Sensu(Doutorado)
Presencial
900,00
Pública/Privada
5
45.000,00
30
165.000,00
Total Geral
5. Das Inscrições:
5.1 Poderão se inscrever, para obtenção da bolsa de incentivo educacional, o servidor da carreira
TAE que atendam aos seguintes requisitos:
5.1.1 Ser do quadro permanente e estar em efetivo exercício na UNIVASF;
5.1.2 Não estar exercendo atividades em outros órgãos a exemplo de cessão, requisição
ou colaboração técnica;
5.1.3 Estar regularmente matriculado em cursos graduação e pós-graduação (lato sensu e
stricto sensu) em instituições reconhecidas, em suas devidas instâncias (MEC, CAPES,
etc);
5.1.4 A Instituição promotora dos cursos de graduação e pós-graduação (lato sensu e
stricto sensu) deverá ser obrigatoriamente a certificadora do diploma a ser alcançado;
5.1.5 Não possuir titulação (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) em
qualquer área no nível pretendido;
5.1.6
Não se encontrar aposentado;
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5.1.7 Não estar recebendo qualquer modalidade de bolsa ou incentivo para fins de
capacitação, qualificação, projeto de pesquisa e/ou extensão financiado por agentes
públicos ou privados nos meses que fizer jus a concessão da bolsa de incentivo;
5.1.8 Estar cursando graduação ou pós-graduação lato sensu (especialização) em
instituições privadas brasileiras nos municípios sede dos Campi da Univasf, na modalidade
presencial ou EAD, desde que apresentem contrato de prestação de serviços, declaração
de matrícula e comprovante mensal de pagamento;
5.1.9 Os servidores lotados nos campi de São Raimundo Nonato/PI e Senhor do Bonfim-BA
que fazem parte de programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu na Univasf
(modalidade presencial) nos municípios de Petrolina/PE e Juazeiro/BA, farão jus a 50%
(cinquenta por cento) da bolsa de incentivo, devendo comprovar o disposto nos subitens
5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.6 e 5.1.7;
5.1.10 Estar cursando graduação ou pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)
em instituições públicas e/ou privadas brasileiras fora dos municípios sede da Univasf,
desde que apresentem declaração de aprovação, calendário de aulas e declaração mensal
de freqüência;
5.1.11 Possuir, quando necessário, processo de solicitação de horário especial (art. 98 da
lei 8112/90), para os cursos de graduação e pós-graduação registrados junto à Secretaria
de Gestão de Pessoas com anuência da chefia imediata;
5.1.12 Não se encontrar afastado ou suspenso por força de medida disciplinar;
5.1.13 Não estar em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos arts. 84, 85, 86, 87,
91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90;
5.1.14 Não ter vínculo empregatício com outra instituição de qualquer natureza;
5.1.15 Estar de acordo com as disposições do edital e assinar o termo de compromisso que
se encontra anexo;
5.1.16 Os subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.6, 5.1.13 e 5.1.11 deverão ser comprovados pelo
Departamento de Administração de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas em
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declaração a ser anexada aos formulários de solicitação de concessão da bolsa de
incentivo;
5.1.17 Apresentar declaração de não acumulo de cargo.
6. Período das inscrições:
6.1 As inscrições serão realizadas no período de 13 a 24 de maio de 2013 (exceto sábados,
domingos e feriados), das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 na sala de atendimento
ao servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
6.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
6.3 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deve certificar-se de que atenderá a todos os
requisitos exigidos para concorrer a bolsa de incentivo à qualificação; conforme item 2 e
seus subitens, deste edital;
6.4 O servidor é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados
solicitados na inscrição;
6.5 A inscrição do servidor implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no
presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento;
6.6 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de servidores inscritos, para
determinada área modalidade, poderão ser reabertas as inscrições, sendo posteriormente
divulgado um novo cronograma.
7. Da documentação necessária para recebimento da bolsa de incentivo à
qualificação no país:
7.1 O servidor deverá entregar envelope lacrado contendo a documentação necessária
para análise da Comissão Gestora do Programa de Concessão de Bolsas de Incentivo à
Qualificação no País;
7.2 Declaração da instituição em que o curso está sendo realizado, confirmando a
aprovação, classificação, matrícula no curso com os valores previstos para a mensalidade
(quando for o caso);
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7.3 Currículo Lattes ou Currículo Vitae;
7.4 Apresentar documentação constante no item 5.1 e seus subitens;
7.5 Certidão de regularidade fiscal com INSS, Fazenda Nacional, Receita Federal,
Trabalhista, ISS e FGTS da instituição realizadora do curso, no caso de Instituições de
Ensino Superior particulares; (*)
7.6 Pré-projeto de submissão ao mestrado/doutorado;
7.7 Cronograma mensal de aulas;
7.8 Declaração de participação;
8. Da forma de pagamento:
8.1 Após aprovação no programa o servidor deverá encaminhar à Comissão até o
5°(quinto) dia útil de cada mês, toda documentação necessária para o recebimento da
bolsa de incentivo à qualificação, conforme as exigências constantes neste edital;
8.2 O incentivo educacional poderá ser concedido pelo prazo de até 10(dez) meses dentro
do exercício 2013, desde que o servidor apresente comprovação das despesas;
8.3 O valor do incentivo será concedido através de lançamento na folha de pagamento do
servidor desde que sejam cumpridos todos os requisitos deste edital, na rubrica 82524 –
incentivo educacional, no caso de IES particulares, as certidões constantes no item
7.5 deverão ser atualizadas antes do término de sua vigência. (*)
8.4 Em hipótese alguma será realizado o pagamento sem análise da Comissão gestora do
programa;
8.5 Os valores serão pagos em até 10(dez) parcelas podendo retroagir a janeiro de 2013,
desde que o curso de graduação ou pós-graduação não tenha sido concluído até a data de
publicação do presente edital;
9. Dos impedimentos:
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9.1 Não farão jus à bolsa de incentivo à qualificação os servidores:
9.2 Que estão cursando graduação na Univasf ou em instituições públicas, nos municípios
sede dos campi da Univasf;
9.3 Que fazem parte dos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu na
Univasf, exceto nos casos do art. 2.5;
9.4 Que estejam afastados ou suspensos por força de medida disciplinar no corrente
exercício;
9.5 Que estejam em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos arts. 84, 85, 86, 87,
91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90;
9.6 Que tenham vínculo empregatício com outra instituição de qualquer natureza.
10. Dos requisitos dos cursos de graduação e pós-graduação:
10.1 Para concessão da bolsa de incentivo à qualificação, o curso deverá ter correlação
direta com o ambiente organizacional de lotação e o cargo do servidor, compatíveis com as
diretrizes do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação da Univasf (Portaria 471/2006/UNIVASF de 19/12/2006),
Decreto 5824 de 29/06/2006, Portaria MEC nº 009 de 29/06/2006, Lei 11.091 de
12/01/2005 e suas respectivas alterações;
10.2 O servidor deverá estar matriculado em cursos graduação ou pós-graduação (lato
sensu e stricto sensu) em instituições públicas/privadas reconhecidas, em suas
devidas instâncias (MEC, CAPES, etc);
11. Dos critérios de seleção:
11.1 A comissão gestora do programa analisará a documentação apresentada levando em
consideração a matrícula regular em cursos de graduação e pós-graduação diretamente
relacionados ao cargo e ambiente organizacional de lotação do servidor;
11.2 Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
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11.3 Maior tempo de efetivo exercício na Univasf;
11.4 Servidores de maior idade;
11.5 Servidores que possuam a maior nota na avaliação de desempenho, quando houver;
11.6 Servidores que exercem ou já exerceram função gratificada e/ou cargo de direção por
um período de 12 meses;
11.7 Ordem de recebimento das inscrições.
12. Das disposições finais:
12.1 Somente receberão o apoio financeiro, os servidores devidamente matriculados e/ou
aprovados em curso de graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), na
condição de aluno regular, cujo curso seja de estrito interesse institucional e relacionado
com as atividades inerentes do cargo ocupado e ambiente organizacional pelo requerente;
12.2 O servidor deverá encaminhar a SGP até o 5°(quinto) dia útil de cada mês toda
documentação necessária para o recebimento da bolsa de incentivo à qualificação,
conforme as exigências constantes neste edital;
12.3 Em hipótese alguma será realizado o pagamento sem análise da Comissão gestora do
programa;
12.4 Haverá emissão de portaria e publicação em boletim de serviço das concessões da
bolsa de incentivo à qualificação;
12.5 A bolsa de incentivo à qualificação não será concedida em casos de trancamento,
jubilamento, desistências, reprovações ou não conclusão do curso;
12.6 Em caso de não conclusão ou abandono do curso de graduação ou pós-graduação,
bem como exoneração, a Comissão encaminhará processo para apreciação da SGP e
posterior ressarcimento ao erário na forma de descontos na folha de pagamento (até 30%
da remuneração) ou através de GRU;
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12.7 O não cumprimento dos prazos e a falta de envio da documentação completa exigida
no programa tornarão o candidato desqualificado para o processo de seleção de bolsas de
incentivo à qualificação;
12.8 Os servidores contemplados pelo programa que não concluíram os cursos de
graduação ou pós-graduação, devido aos fatos constantes no subitem 12.5, não poderão
pleitear o benefício deste programa por um período de 36 meses;
12.9 A concessão da bolsa de incentivo à qualificação não gera incorporação à
remuneração dos servidores;
12.10 Os servidores não classificados para o recebimento da bolsa de incentivo à
qualificação,
poderão
entrar com recurso
devidamente fundamentado,
conforme
cronograma em anexo, junto a comissão gestora do programa de incentivo;
12.11 O pagamento da bolsa de incentivo será efetuado no mês subsequente à entrega da
documentação desde que atenda aos requisitos do programa;
12.12 Considerando o encerramento do exercício financeiro, a Comissão não receberá
solicitação de pagamento de bolsa de incentivo à qualificação no mês de dezembro de
2013;
12.13 A cada exercício o servidor deverá concorrer, se houver, a concessão da bolsa de
incentivo. O fato do mesmo ter sido contemplado em um exercício, não garante a
continuidade no programa;
12.14 Os casos omissos e as situações não previstas no presente programa serão
analisados pela Comissão Gestora do Programa e pela Procuradoria da Univasf.
Telio Nobre Leite
Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor
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ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ANEXO I
DATAS / HORÁRIOS
(*)
ATIVIDADES
25/04/13
Divulgação do Programa de Incentivo à Qualificação
13 a 24/05/13
29/05/13 às 17:30
Inscrições no Programa de Incentivo à Qualificação
Divulgação dos resultados da seleção
03/06/13 às 09:00
Inicio do prazo para abertura de recursos
04/06/13 às 09:00
Término do prazo para abertura de recursos (9:00)
10/06/13 às 17:30
Divulgação dos resultados dos recursos (17:30)
Até o 5º dia útil de cada mês
Mês subsequente à portaria de concessão da bolsa
Recebimento da documentação dos candidatos selecionados
Pagamento da bolsa de incentivo à qualificação
(*) Retificado pelo Edital nº 25, de 10/05/2013.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
1. Dados do Servidor:
Nome Completo:
Campus de Lotação:
Local da Lotação:
Regime de Trabalho:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Ambiente Organizacional:
Função:
Código da Função:
Telefone/Fixo:
Tel. Residência/Celular:
E-mail:
Data de Ingresso na UNIVASF: ___/___/____
Descrições das atividades que exerce na UNIVASF
Exerce outro cargo ou emprego público ou privado (
Recebe bolsa ou incentivo para capacitação (
) sim
(
) sim
(
) não
) não (*)
2. Dados do Curso:
Nome da Inst. de Ensino:
Regime Jurídico da Instituição:
(
) Público
(
) Privado
Nível Acadêmico do Curso:
(
(
(
) Graduação
(
) Especialização
) Mestrado
(
) Doutorado
) Outro ______________________________________
Período do Curso:
Início:
Nome do Curso:
/
/
Término:
/
/
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Justificativa quanto ao interesse pelo curso:
3. Declaração:
Conforme edital ______/2013, solicito concorrer a uma vaga da bolsa do Programa de Incentivo à
Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Vale do
São Francisco. Declaro ainda que o presente formulário expressa a verdade e assumo inteira
responsabilidade pelas informações acima prestadas.
Local: _______________________________,
Data: _____/_____/_____
Assinatura e Carimbo
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ANEXO III
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO REFERENTE À CONCESSÃO DE BOLSA DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Declaro,
para
todos
os
fins,
que
eu,
_______________________________________________________________, servidor(a)
ativo do quadro da UNIVASF, matrícula SIAPE nº ________________, admitido(a) em
___/___/___,
ocupante
do
cargo
efetivo
_____________________________________________________,
de
lotado(a)
______________________________________________, matriculado(a) no Curso de
___________________________________________________________, da
___________________________________________________,
desejo
Instituição
participar
do
Programa de Incentivo à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação
da UNIVASF, acatando suas regulamentações, sanções/indenizações, e comprometo-me a
permanecer ativo na UNVASF, após o término do curso, por prazo equivalente ao da
concessão do Incentivo recebido ao longo do curso, assim como a comunicar
imediatamente ao Comitê Gestor do Programa, por escrito, caso haja a interrupção do
curso por algum motivo. Declaro, ainda, não estar recebendo qualquer outro incentivo ou
benefício para o curso pleiteado.
Local: ___________________________,
Data: _____/_____/_____
Assinatura e Carimbo
De acordo: Chefe Imediato
Nome do chefe imediato:
Função:
Siape:
Local: ___________________________,
Data: _____/_____/_____
Assinatura e Carimbo
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS
Nome:
SIAPE:
Modalidade da Bolsa de Incentivo
Recursos(Justificar e anexar comprovação):
Data e Assinatura do Servidor:
________________________________________________________
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