UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA – CASQ DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE UNIDADE SIASS/UFF Licenças Número de dias de Procedimentos afastamento base legal ATENÇÃO: Inferior a 5 dias corridos, por vez, respeitado o limite de 14 dias nos últimos doze meses. Tratamento de saúde do (DECRETO Nº 7.003, DE 9 servidor. DE NOVEMBRO DE 2009, art. 4º incisos I e II §§ 1.º a Arts. 202, 203 e 204 da Lei 6.º). 8.112/90 Superior a 14 dias, até 120 dias nos últimos doze meses – exame por perito singular. Acima de 120 dias – junta oficial em saúde – agendar atendimento pelo telefone 2629-5276 – CASQ Doença em pessoa da família. Art. 81, inciso I, § 1º, arts. 82 e 83, alterados pela MP 479/2009 e Lei 12.269/2010. Consulta prévia ao DAP para confirmar inclusão do familiar (código 11) no módulo saúde do SIAPE e entrevista social na DPS/CASQ antes do atendimento pericial. Licença à gestante Art. 207 Lei 8.112/90 Encaminhar em envelope fechado o atestado médico à Unidade SIASS/UFF dentro de 5 dias corridos da data do afastamento. Pode ser encaminhado também pela chefia. A dispensa de exame pericial do servidor está condicionada à apresentação de atestados legíveis, com o CID - 10 (Código Internacional de Doenças), prazo de tratamento sugerido e dentro de cinco dias corridos do início da falta ao trabalho. ***** O não cumprimento de uma das exigências acima inviabiliza o registro correto e pode ser considerada como falta ao trabalho ou exigir atendimento pericial presencial. Comparecer à Unidade SIASS/UFF com RG, FLIP, exames, atestado, laudo ou relatório recente do profissional assistente (médico ou odontólogo) para exame presencial por perito(s) médico(s) ou odontólogo(s). Entregar o atestado médico à Unidade SIASS/UFF dentro de 5 dias corridos da data do afastamento ou encaminhar Inferior a 3 dias corridos, por pela chefia, para que seja feito o registro no sistema de perícia. vez, respeitado o limite de 14 A dispensa de exame pericial do familiar está condicionada à dias nos últimos doze meses. apresentação de atestados legíveis, com o CID-10 (Código (DECRETO Nº 7.003, DE 9 Internacional de Doenças), prazo de acompanhamento e nome DE NOVEMBRO DE 2009, do servidor que prestará o cuidado ao familiar, dentro de cinco art. 9.º). dias corridos do início da falta ao trabalho. *****ver acima Comparecer acompanhado do familiar a ser periciado no prazo máximo de 5 dias contados da data do início do Superior a 3 dias corridos ou se já afastamento do trabalho para entrevista social, antes do foram usados 14 dias de licença atendimento pelo perito, trazendo RG, FLIP, documento do profissional assistente do familiar com CID-10, prazo de nos últimos 12 meses. afastamento sugerido, citando o servidor que vai cuidar do familiar doente. Não é necessária a avaliação Encaminhar à Unidade SIASS/UFF, por alguém que pericial se o início da licença represente a servidora: FLIP e certidão ou registro de coincidir com a data do nascimento. nascimento. ATENÇÃO: Afastamento por doença, anterior a 36 semanas de gestação, pelo artigo 203 da Lei 8.112/90 – ver acima. Após esse período, quaisquer ocorrências clínicas gestacionais desencadeiam o início da licença maternidade de 120 dias. A prorrogação de 60 dias deverá ser requerida dentro de 30 dias da data do parto (Art. 2º § 1º do Decreto 6.690/08). Processo ao Dep. Administração Pessoal –DAP. Comparecer à DPS/CASQ, Unidade SIASS/UFF ou, se estiver impossibilitada para deslocamento, encaminhar documentação por representante com a informação da impossibilidade de locomoção para que seja avaliada pelo perito a necessidade de visita domiciliar. Trazer RG, FLIP e documentação médica para exame pericial. ATENÇÃO: Em todos os casos de afastamento para o próprio servidor ou para cuidar de familiar a CHEFIA IMEDIATA deve ser avisada nas primeiras 24 horas da falta ao trabalho e assinar o FLIP.