UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA – CASQ
DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE
UNIDADE SIASS/UFF
Licenças
Número de dias de
Procedimentos
afastamento
base legal
ATENÇÃO:
Inferior a 5 dias corridos, por
vez, respeitado o limite de 14
dias nos últimos doze meses.
Tratamento de saúde do
(DECRETO Nº 7.003, DE 9
servidor.
DE NOVEMBRO DE 2009,
art. 4º incisos I e II §§ 1.º a
Arts. 202, 203 e 204 da Lei 6.º).
8.112/90
Superior a 14 dias, até 120 dias
nos últimos doze meses – exame
por perito singular.
Acima de 120 dias – junta oficial
em saúde – agendar atendimento
pelo telefone 2629-5276 – CASQ
Doença em pessoa da
família.
Art. 81, inciso I, § 1º, arts.
82 e 83, alterados pela MP
479/2009 e Lei
12.269/2010.
Consulta prévia ao DAP
para confirmar inclusão
do familiar (código 11) no
módulo saúde do SIAPE e
entrevista social na
DPS/CASQ antes do
atendimento pericial.
Licença à gestante
Art. 207 Lei 8.112/90
Encaminhar em envelope fechado o atestado médico à
Unidade SIASS/UFF dentro de 5 dias corridos da data do
afastamento. Pode ser encaminhado também pela chefia.
A dispensa de exame pericial do servidor está condicionada à
apresentação de atestados legíveis, com o CID - 10 (Código
Internacional de Doenças), prazo de tratamento sugerido e
dentro de cinco dias corridos do início da falta ao trabalho.
***** O não cumprimento de uma das exigências acima
inviabiliza o registro correto e pode ser considerada
como falta ao trabalho ou exigir atendimento pericial
presencial.
Comparecer à Unidade SIASS/UFF com RG, FLIP,
exames, atestado, laudo ou relatório recente do profissional
assistente (médico ou odontólogo) para exame presencial
por perito(s) médico(s) ou odontólogo(s).
Entregar o atestado médico à Unidade SIASS/UFF dentro
de 5 dias corridos da data do afastamento ou encaminhar
Inferior a 3 dias corridos, por pela chefia, para que seja feito o registro no sistema de
perícia.
vez, respeitado o limite de 14
A dispensa de exame pericial do familiar está condicionada à
dias nos últimos doze meses.
apresentação de atestados legíveis, com o CID-10 (Código
(DECRETO Nº 7.003, DE 9
Internacional de Doenças), prazo de acompanhamento e nome
DE NOVEMBRO DE 2009,
do servidor que prestará o cuidado ao familiar, dentro de cinco
art. 9.º).
dias corridos do início da falta ao trabalho. *****ver acima
Comparecer acompanhado do familiar a ser periciado no
prazo máximo de 5 dias contados da data do início do
Superior a 3 dias corridos ou se já afastamento do trabalho para entrevista social, antes do
foram usados 14 dias de licença
atendimento pelo perito, trazendo RG, FLIP, documento do
profissional assistente do familiar com CID-10, prazo de
nos últimos 12 meses.
afastamento sugerido, citando o servidor que vai cuidar do
familiar doente.
Não é necessária a avaliação
Encaminhar à Unidade SIASS/UFF, por alguém que
pericial se o início da licença
represente a servidora: FLIP e certidão ou registro de
coincidir com a data do
nascimento.
nascimento.
ATENÇÃO:
Afastamento por doença, anterior
a 36 semanas de gestação, pelo
artigo 203 da Lei 8.112/90 – ver
acima.
Após esse período, quaisquer
ocorrências clínicas gestacionais
desencadeiam o início da licença
maternidade de 120 dias.
A prorrogação de 60 dias deverá ser
requerida dentro de 30 dias da data
do parto (Art. 2º § 1º do Decreto
6.690/08). Processo ao Dep.
Administração Pessoal –DAP.
Comparecer à DPS/CASQ, Unidade SIASS/UFF ou, se
estiver impossibilitada para deslocamento, encaminhar
documentação por representante com a informação da
impossibilidade de locomoção para que seja avaliada pelo
perito a necessidade de visita domiciliar.
Trazer RG, FLIP e documentação médica para exame pericial.
ATENÇÃO: Em todos os casos de afastamento para o próprio servidor ou para cuidar de familiar a
CHEFIA IMEDIATA deve ser avisada nas primeiras 24 horas da falta ao trabalho e assinar o FLIP.
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Folder Informações Licenças em Saúde DPS-CASQ