Política sobre Conflitos de Interesse POLÍTICA DE CONFORMIDADE DO GRUPO POLÍTICA REVISADA SOBRE CONFLITOS DE INTERESS RESPONSÁVEL: COMPLIANCE DO GRUPO NÚMERO DE REFERÊNCIA: GCP/002/11 1. VIGÊNCIA: 10 DE FEVEREIRO DE 2011 INTRODUÇÃO Os empregados e representantes de todas as empresas do Grupo AngloGold Ashanti (“a Empresa”), inclusive joint ventures e organizações de serviços, têm, como parte de suas responsabilidades, o dever de agir segundo os melhores interesses da Empresa, em todas as ocasiões e situações, cumprindo suas obrigações com honestidade e transparência e fazendo isso com integridade e accountability. Isso requer que as pessoas evitem conflitos de interesse, ou que declarem em tempo hábil interesses pessoais e privados, atividades externas, relacionamentos, investimentos e compromissos que possam afetar adversamente sua transparência e credibilidade na condução dos negócios da Empresa. 2. 3. POLÍTICA 2.1. É dever dos empregados e representantes da Empresa evitar interesses diretos e indiretos, atividades externas, relacionamentos, investimentos, compromissos e influências (não associados com os interesses da Empresa) que, de fato ou potencialmente, possam estar em conflito com os interesses da Empresa e prejudicar a eficácia, transparência e credibilidade de seus atos. Nesse aspecto, os empregados e representantes têm a obrigação de redigir, para finalidades administrativas, uma declaração de conflito de interesse, apresentando-a logo no início de sua contratação e, depois, uma vez por ano na data requerida, ou sempre que surgir algum conflito real ou potencial entre seus interesses particulares e os interesses da própria Empresa. 2.2. Sem prejuízo do requisito acima, o gerente tem a autoridade de exigir que um empregado ou representante faça uma declaração de conflito de interesse, sempre que o gerente julgar tal procedimento razoável e no melhor interesse da Empresa. OBJETIVOS E APLICAÇÃO 3.1. São objetivos desta Política: 3.2. Promover transparência organizacional e ambiente ético na Empresa; 3.3. Garantir accountability, honestidade e integridade dos empregados e representantes no desempenho de suas funções; 3.4. Orientar a identificação e resolução de situações que possam apresentar conflitos de interesse reais, potenciais, ou percebidos; e 3.5. Exigir a declaração, em tempo hábil, de conflitos de interesse. 3.6. Esta Política aplica-se aos empregados e representantes da Empresa contratados em regime de tempo integral, parcial, ou de trabalho temporário. São representantes os consultores, especialistas, agentes, e todas as pessoas que representam a Empresa. 1 4. DEFINIÇÃO E DIRETRIZES 4.1. O conflito de interesse surge em situações em que os interesses particulares, ou alheios aos interesses da Empresa, de um empregado ou representante, interferem, ou podem interferir, no desempenho legal, transparente, confiável e honesto de suas funções; ou reduzem o grau de profissionalismo com que a pessoa atua em nome na Empresa; ou prejudicam os interesses, valores e ética da Empresa; além de expor, ou potencialmente expor, a Empresa a obrigações ou dívidas, ou manchar sua reputação. 4.2. Um conflito de interesse pode ser: 4.2.1. Real – uma situação em que existe, de fato, um claro conflito de interesse; ou 4.2.2. Potencial – uma situação que pode evoluir e se tornar um conflito de interesse real no futuro; ou 4.2.3. Aparente/ percebido – uma situação em que uma pessoa poderia razoavelmente concluir que o empregado não agiu com honestidade ou integridade no cumprimento de sua obrigação de agir no melhor interesse da Empresa. 4.3. Há conflito de interesse mesmo nas situações em que nenhum ato impróprio ou prejudicial é produzido pela atividade ou decisão conflituosa. Um aparente conflito de interesse pode enfraquecer a confiança na empresa ou no empregado ou representante, e por isso deve ser evitado ou declarado para que se possa ser tratado de forma apropriada. 4.4. Os tipos de situações apresentados a seguir geralmente geram conflitos de interesse e devem ser evitados sempre que possível. 4.4.1. Atuar, sem autorização prévia, como diretor, empregado, consultor, fornecedor, prestador de serviços ou agente de um concorrente direto ou indireto ou de uma organização que tem, ou está interessada em ter negócios com a Empresa; ou participar de atividades externas que afetem sua capacidade de desempenhar satisfatoriamente suas funções como empregado ou representante da Empresa; 4.4.2. Usar indevidamente sua posição na Empresa, apropriar-se de oportunidades de negócios empresariais, usar ilegal ou indevidamente informações confidenciais, privilegiadas ou proprietárias para benefício pessoal, ou benefício de membros de sua família ou de terceiros. 4.4.3. Solicitar e/ou aceitar presentes caros ou inapropriados, descontos, empréstimos, dinheiro, vales ou cupons que podem ser trocados por produtos, garantias, favores, vantagens e patrocínios, para benefício próprio e/ou de terceiros. Presentes e cortesias cujo valor ou custo nominal não caracteriza a intenção de influenciar decisões são permitidos por esta Política; 4.4.4. Ter interesse financeiro pessoal ou familiar, participação societária ou interesse com participação nos lucros em um concorrente ou em uma empresa que tem relações ou deseja fazer negócios com a AngloGold Ashanti. Com respeito a empresas listadas em bolsa de valores, a posse, inferior a 5%, de valores mobiliários dessas empresas, é aceitável, e não está em desacordo com esta Política; 4.4.5. Leasing ou locação de instalações ou equipamentos para a Empresa, por um empregado ou parente próximo, sem autorização prévia; 4.4.6. Estar envolvido, direta ou indiretamente, ou influenciar na contratação de entidades comerciais, nas quais você tem um interesse financeiro direto ou indireto, ou que empregam parentes próximos ou amigos próximos em cargos com poder de decisão. 4.4.7. Estar envolvido, direta ou indiretamente, no gerenciamento ou na administração de contratos e outras transações com a empresa na qual você tem um interesse financeiro, familiar ou social, direto ou indireto; 4.4.8. Conceder, sem aprovação, um contrato a um parente próximo ou a uma empresa controlada por um parente próximo ou amigo próximo; 2 4.4.9. Empregar, ou estar envolvido ou influenciar na contratação, colocação ou promoção de um parente próximo ou amigo próximo; trabalhar diretamente na mesma linha hierárquica com um parente próximo, ou com alguém com quem você mantém uma relação amorosa; ou ainda, uma situação em que, mesmo não havendo relação hierárquica direta, a relação amorosa poderia enfraquecer os controles internos da Empresa e causar a perda de confiança em um dos dois ou em ambos, ou causar constrangimento à Empresa; 4.4.10. Usar indevidamente recursos financeiros, propriedades e oportunidades de negócio da Empresa para ganhos pessoais ou de terceiros, ou para fins contrários aos interesses comerciais da empresa; e 4.4.11. Oferecer, prometer, dar ou pagar propinas ou subornos, vantagens, favores, gratificações ou comissões a funcionários públicos ou privados, agentes, consultores, ou outras pessoas, com o objetivo de influenciar uma decisão ou o cumprimento de uma obrigação; ou aceitar propinas ou subornos, comissões, abatimentos, empréstimos, descontos, favores, gratificações ou vantagens, como recompensa ou agradecimento por você ter cumprido seus deveres legais. 5. 4.5. O termo parente próximo inclui: cônjuge, companheiro ou companheira, filho ou filha, irmão, irmã, pai, mãe, padrasto, madrasta, enteado, enteada, cunhado ou cunhada, avô, avó, sogro, sogra, genro, nora, neto, neta, cônjuge de neto ou de neta, primo, prima, tio, tia, ou qualquer outro parente que reside com o empregado ou com o representante. 4.6. É impossível definir todas as situações nas quais é possível ocorrer um conflito de interesses. A questão básica é: Você está agindo, ou pode-se perceber que você está agindo segundo os melhores interesses da Empresa, e não em seu interesse pessoal, ou de seus familiares, ou algum outro interesse? Deve-se exercer um julgamento justo, com base nos fatos de cada caso, para se determinar a existência ou não de um conflito. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA Todo novo empregado ou representante deve analisar esta Política e confirmar que entende seu conteúdo e concorda em aderir aos seus termos e condições. Como parte dos procedimentos de contratação, cada novo contratado deve declarar todos os seus interesses particulares, diretos ou indiretos, não associados aos interesses da Empresa, conforme definido nesta Política, que ele/ela, seus parentes próximos ou amigos próximos possam ter. 6. DECLARAÇÃO 6.1. O termo Declaração significa fornecer, na ocasião oportuna, ao seu gerente ou ao Gerente de Recursos Humanos, Departamento Jurídico, Representante de Compliance Regional ou do País, ou Escritório de Compliance do Grupo, uma declaração escrita em que são descritos os fatos e circunstâncias relevantes que causam, contribuem para, ou podem criar um conflito de interesses. 6.2. Em todos os casos em que um empregado ou representante revela ou declara um conflito de interesse, ou está em conflito, ele deve, salvo se instruído de outra forma: 6.3. 6.2.1. Abster-se de participar de qualquer debate, negociação e decisão relacionada com assunto do conflito; 6.2.2. Abster-se de influenciar outras pessoas, direta ou indiretamente, nas discussões ou decisões associadas com o conflito declarado; e 6.2.3. Abster-se de participar do gerenciamento ou administração de qualquer contrato, transação, projeto, relacionamento, ou outra atividade relacionada ou associada ao conflito declarado. Os membros de comissões internas e convidados, no início de cada reunião, devem declarar quaisquer conflitos de interesses, reais ou potenciais, relacionados com a pauta da reunião. Essas declarações devem ficar registradas nas minutas de cada reunião. 3 7. 6.4. Os membros da comissão e outros participantes que declararem conflitos de interesses ficarão dispensados de participar de discussões e decisões relacionadas com o assunto do conflito. A critério do presidente da comissão, um membro ou participante que estiver em conflito poderá participar de discussões sobre um ou mais aspectos do assunto do conflito, mas não poderá participar nas decisões sobre esse assunto. No entanto, a presença de um indivíduo em conflito será contada para a verificação de quorum da reunião. 6.5. Quando um interesse ou uma situação, atividade ou transação não cria conflito de interesses em determinada ocasião, mas o conflito surge depois, em consequência de um desenvolvimento, transação, contrato, projeto, ou outras mudanças na Empresa, cabe ao empregado ou representante afetado pelo conflito fazer uma declaração completa tão logo perceba o conflito. TERCEIROS 7.1. 8. 9. Terceiros que têm ou que terão relações comerciais e/ou sociais com a Empresa receberão um exemplar desta Política para exame, e será solicitada sua anuência aos seguintes itens a serem definidos em cláusulas contratuais apropriadas: 7.1.1. Na fase de negociação, renovação ou revisão de um contrato, projeto, transação ou contratação, ou durante o curso do contrato, projeto, transação ou contratação, revelar quaisquer conflitos de interesses, reais ou potenciais, inclusive os conflitos de seus empregados que ocupam cargos com poder de decisão, e também de suas subcontratadas e agentes; e 7.1.2. Permitir que a Empresa realize avaliações ou auditorias de conflitos de interesses conforme considerar necessário para proteger seus interesses e preservar a integridade das relações. DECISÕES, RENÚNCIA E PERGUNTAS 8.1. Diretores executivos, Vice-Presidentes Executivos, Vice-Presidentes Seniores, Vice-Presidentes, Gerentes-Gerais, Gerentes de Departamentos, inclusive o Gerente de Compliance do Grupo, têm autoridade para tomar decisões, tomar medidas, dar instruções e orientar, conforme apropriado à implementação e aplicação desta Política, além de gerenciar ou resolver conflitos declarados ou notificados. Essa autoridade será exercida depois de se considerar todos os fatos relevantes e, sempre que possível, depois de discutir o assunto com o Gerente de Compliance do Grupo. 8.2. A renúncia a qualquer cláusula, ou sua suspensão, somente será aprovada pelo Conselho de Administração, ou por um diretor executivo, ou pelo comitê executivo de gestão da Empresa. 8.3. Se você tiver alguma pergunta referente a esta Política, precisar de orientação ou esclarecimento sobre como ela se aplica a situações específicas; ou se souber, ou acreditar de boa fé, ou suspeitar de uma violação desta Política; ou se souber de atos que estão sendo praticados ou que serão praticados em violação a esta Política, você deve entrar em contato com, ou notificar, seu gerente, o Departamento Jurídico, o Gerente de Recursos Humanos, o Representante de Compliance Regional ou do País, ou o Escritório de Compliance do Grupo. Você também pode usar o canal da Empresa para denunciar violações, para que sejam investigadas. NÃO ADERÊNCIA Os empregados e representantes que violarem esta Política estarão sujeitos a medidas disciplinares que poderão culminar com a rescisão de contrato de trabalho ou comercial, conforme o caso. Todas as medidas disciplinares poderão ser tomadas sem prejuízo das consequências civis e/ou criminais da violação. 4