Tribunal Judicial de Abrantes / Processo n.º 207/14.3 TBABT - 1º Juízo Cível
Insolvência de: Fabrício Miguel Ferreira Rodrigues
Local: Urbanização Arca de Água - ABRANTES
GPS: N 39º 28.504', W 8º 12.142'
Aceitam-se propostas por escrito em carta fechada até 09 de Outubro de 2014
VISITAS POR MARCAÇÃO PRÉVIA
www.lcpremium.pt
[email protected]
Sede: Transversal do Sítio do Espertim
Apartado 98, 6201-909 Covilhã
Infoline. 707 911 515 F. 275 954 895
Filial Sul: Av. Conde Valbom 67 - 4ºEsq.
1050-067 Lisboa
T. 217 930 794
CONDIÇÕES DA VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas, reduzidas a escrito, à LC Premium, Lda., com a identificação “Proposta
Insolvência de Fabrício Miguel Ferreira Rodrigues”, por uma das seguintes formas:
a) Através de subscrito fechado remetido para a morada da LC Premium: Apartado 98, 6201-909 Covilhã, ou entregue em mão até
às 18:00 horas do dia 09/10/2014.
b) Através de subscrito fechado entregue em mão, no escritório na Avenida Conde de Valbom nº67 - 4ºEsq em Lisboa de
impreterivelmente até às 15h10m do dia 16/10/2014.
1.2. A identificação da proposta, é feita num envelope opaco devidamente fechado, colocado dentro de outro envelope devidamente
endereçado.
1.3. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente: nome ou denominação social, morada, número de contribuinte, telefone, fax e e-mail;
b) Identificação da verba e respectivo valor oferecido por extenso, expresso em euros;
c) Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda.
1.4 Juntamente com a proposta deverá ser enviado um cheque caução, no valor de correspondente a 10% do valor da proposta, à
ordem da LC Premium, Lda., sob pena de exclusão da proposta.
1.5. As propostas serão abertas/divulgadas, no dia 16/10/2014 às 15h10m, na Avenida Conde de Valbom, nº67 4ºEsq, em Lisboa, podendo
estar presentes todos os proponentes, não sendo impeditivo à concretização do acto da venda a ausência de algum deles.
1.6. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para o bem em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes.
1.7. Não há impedimento à apresentação de propostas de valor inferior ao valor base da venda. Contudo, a adjudicação será feita à proposta
de maior valor, reservando-se o Administrador da Insolvência o direito de não adjudicar qualquer proposta, se estas forem inferiores ao
valor base de venda, sendo que as ofertas abaixo do preço base, denominadas “Registo de Oferta”, têm a validade de 45 dias, devendo ser
caucionadas e não podendo ser retiradas antes do referido prazo.
2. BEM
2.1. O bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos, tendo já sido ouvido o credor com garantia real
sobre o bem, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE.
2.2. Presume-se que os interessados inspeccionaram os bens e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade
pelo seu estado de conservação, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante do folheto e que possa induzir em
erro.
2.3. À Massa Insolvente ou à LC Premium não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições incorrectas no folheto que
possam induzir em erro, assim como alterações que, relativamente à situação jurídica do prédio, ou a licenciamentos, possam ocorrer
futuramente e que venham a ser prejudicados por lei ou acto administrativo.
3. PAGAMENTO DO PREÇO
3.1. Com a adjudicação dos bem imóvel, o adjudicatário pagará:
a) 20% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente de Fabrício Miguel Ferreira Rodrigues, a título
de sinal e princípio de pagamento;
b) 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de LC Premium, Lda., referente
aos serviços prestados na promoção e venda do bem;
c) Os restantes 80% do valor da venda devem ser liquidados aquando da realização da escritura de compra e venda.
3.2. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento
apresentado, pode determinar que:
a) A venda do adjudicatário remisso fique sem efeito;
b) O bem voltem a ser vendido pela forma que se considerar mais conveniente;
c) O adjudicatário remisso não volte a ser admitido a adquiri-lo novamente;
d) O adjudicatário remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual lhe foi adjudicado e o preço pelo qual for vendido o
bem, e ainda pelas despesas a que der causa.
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CONDIÇÕES DA VENDA
4. ESCRITURA PÚBLICA
4.1. A escritura pública do imóvel será efectuada no prazo de 30 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o
efeito, em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias.
4.2. O adjudicatário obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos necessários à realização dos actos de
transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar.
4.3. É da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e
registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT, se a ele houver lugar.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for,
nomeadamente a título de caução.
5.2. Se, por motivos alheios à vontade da LC Premium, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão
devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo da Massa Insolvente em qualquer circunstância.
5.3. A LC Premium, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, e no interesse da Massa Insolvente, poderá:
a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes;
b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro;
c) Não considerar vendas não sinalizadas;
d) Interromper, cancelar ou anular o acto, desde que sejam detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes.
5.4. Para a resolução de qualquer conflito emergente é designado o foro da comarca de Abrantes ou o competente.
OBSERVAÇÕES
- A lista fornecida está sujeita a alterações;
- As fotografias constantes no catálogo são meramente ilustrativas;
- O bem poderá ser visto mediante marcação prévia através da Infoline 707 911 515.
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FICHA DE IMÓVEL - VERBA Nº1
Ref.ª
Fabrício Miguel Ferreira Rodrigues
Processo:
207/14.3TBABT- 1º Juízo Cível
Tribunal Judicial de Abrantes
Morada:
Urbanização Arca de Água Lote 24
Freguesia União das Freguesias de Abrantes
(S. Vicente e S.João e Alferrade)
Abrantes
Concelho
Coordenadas GPS:
N 39º 28.504', W 8º 12.142'
Descrição:
Verba Nº1 -Prédio Urbano, composto por casa de rés-do-chão
para habitação, garagem e 1º andar para habitação, com
logradouro, com a área coberta de 126 m2 e logradouro de 128
m2, sito em Urbanização Arca D'Água – Lote 24, Chaínça, da
Freguesia de S. Vicente (Extinta) actual União das freguesias de
Abrantes (S. Vicente e S. João) e Alferrarede, Concelho de
Abrantes, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6961
(antigo 7886), da dita freguesia e descrito na Conservatória do
Registo Predial de Abrantes sob o nº 3768/20030819, com o valor
patrimonial determinado no ano 2011 de € 121.240,00
Área Bruta Privativa:
Logradouro:
221,55 m²
128,00 m²
Valor de Venda: € 121.240,00
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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Catálogo Fabrício Miguel Ferreiro Rodrigues CF_