RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 187 Natal/RN, 1º de Outubro de 2013. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 02 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas Supervisor de Operação...............................Cap PM Andrade Supervisor de Operações ao CPRE .............a cargo do CPRE Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Dêjair Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0951/2013-DP/2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 214950/2013-6, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM JOSÉ FÉLIX DA COSTA, matrícula Nº 054.410-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 11 de outubro de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 446-DP/ARQUIVO, de 26 de setembro de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 5. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 003 III - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PORTARIA Nº 163/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 3 (três) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), referente aos serviços junto ao Ministério Público do RN, conforme a parte Nº. 278/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 010/2012-PGJ; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 164/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 12 (doze) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 288/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 165/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 7 (sete) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 285/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 166/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 5 (cinco) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 284/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 004 PORTARIA Nº 167/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 7 (sete) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 283/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 168/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 6 (seis) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 282/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 169/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 4 (quatro) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 281/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 170/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 5 (cinco) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 280/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 171/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 005 1. Conceder diárias operacionais a 1 (um) Policial Militar pertencente ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 279/2013 – CPM, pago através do convênio Nº 035/2013TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 172/2013 - GCG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 424 (quatrocentos e vinte e quatro) Policiais Militares pertencente ao efetivo do CPI, no valor total de R$ 73.950,00 (setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), referente aos serviços junto ao Tribunal de Justiça do RN, conforme a parte Nº. 263/2013 – CPI, pago através do convênio Nº 035/2013-TJRN; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. IV - VIAGEM DE OFICIAL CAPELÃO O Maj QCPM Francisco das Chagas de Souza, Pároco Militar, solicitou autorização para viajar à cidade de Canindé/CE, representando a Arquidiocese de Natal na festa do padroeiro São Francisco, no período de 02 a 05/10/2013, sem ônus para PMRN, informou que as atividades da Paróquia Militar e a secretaria funcionarão normalmente para as necessidades da Corporação. (Parte Nº 029/13, de 1º de outubro de 2013). Despacho da Chefia do EMG em 1º/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Capelania Militar. V - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 30 de setembro de 2013: Cap QOASPM Henrique “La” Rock Moreira Pinto, por viajar à cidade de Pindamonhangaba/SP, no período de 1º a 06/10/2013, para tratar de assunto familiar. No dia 1º de outubro de 2013: Maj QCPM Francisco das Chagas de Souza, por viajar às cidades de Canindé/CE e Recife, para participar do Encontro de Capelães Militares e representar a Arquidiocese de Natal no Santuário de S. Francisco Canindé. Cel PM Wellington Alves Pinto, por entrar em gozo de 10 dias de férias relativas ao ano de 2012, ficando o restante para época oportuna, BG Nº 127, de 09/07/2013. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VI - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 161/2013-AAD, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012, BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 006 RESOLVE: 1. Torna sem efeito a Portaria N° 147/2011-AAd, de 08 de agosto de 2011, publicada no BG Nº 078 de 30 de abril de 2010, haja vista o fato objeto de apuração já ter sido solucionado atraves da Portaria Nº 019/2010 - 5º BPM, datada de 16/08/2010, e publicada sua homologação em solução no BI Nº 186 de 04 de outubro de 2010, do 5º BPM; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se; PORTARIA Nº 162/2013-AAD, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012, RESOLVE: 1. Torna sem efeito a Portaria n° 157/2013-AAd, de 19 de setembro de 2013, publicada no BG Nº 179 de 19 de setembro de 2013, haja vista que o fato objeto desta sindicancia será apurada atraves de Inquérito Policial Militar, conforme requisição da 67ª Promotoria de Justiça de Natal, contida na Notícia de Fato Nº 01.2013.00005431-4. 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se; VII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Louvo e engrandeço os policiais militares, Cb PM Nº 97.388 Erinaldo Xavier de Lima, matricula Nº 107.962-0, Cb PM Nº 84.457 Nelson Rodrigues da Silva, matricula Nº 054.555-4 e o Sd PM Nº 2000.0518 José Nolumberg de Lima, matricula Nº164.330-4,Sd PM Nº2006.0011 José Leonardo Caje Vilacer, matricula Nº195.207-2,Sd PM Nº2009.0437 Marcelo Alexandre Pereira da Cruz, matricula Nº202.061-0, Sd PM Nº2006.0520 Damião da Silva Belo, matricula Nº195.455-5, Sd PM Nº99.274 Stefferson Marcone Maia de Lima, matricula Nº162.902-6 e o Sd PM Nº2009.0027 Francisco Gleidson Bezerra de Oliveira, matricula Nº202.036-0, por haverem no dia 07.08.2013, todos do efetivo do 7º BPM (Pau dos Ferros/RN), terem atuado com agilidade e presteza, nas suas atividades de policiamento ostensivo, quando por volta das 14h30min do dia 07/08/2013, recebido a informação através do COPOM do 7º BPM, que dois indivíduos assaltaram uma farmácia no centro da cidade de Pau dos Ferros, que após o fato a dupla empreendeu fuga levando consigo a quantia de 300,00 reais , sendo perseguidos pelos PMs em tela que finalmente conseguiram prender os suspeitos, encontrando os objetos furtados, dando voz de prisão e conduzindo os suspeitos e objetos recuperados para a Delegacia de Polícia local. Os milicianos elencados, são exemplo de vocação e perfil profissional, enaltecendo assim, com mais esta ação exitosa, a gloriosa Polícia Militar deste Estado. Formulado com base no Auto de Prisão em Flagrante de Delito e Termo de Exibição e Apreensão pertinentes, datados de 20/08/2013, gerados junto à 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil deste município, entendendo este Cmt de Batalhão, serem os policiais militares epigrafados merecedores deste encômio. (Coletivo). Pau dos Ferros/RN, 13 de setembro de 2013 Romualdo Borges Farias – Ten Cel PM Comandante do 7º BPM. Despacho da DP em 25/09/2013: Publique-se em BG. BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 007 É com grande admiração por parte deste Comando que formulo a presente Referência Elogiosa ao Cap PM Givanildo Gomes do Nascimento, matrícula Nº 114.272-0, ao 2º Sgt PM Nº 1992.0436 Sebastião Feliciano da Cruz, ao 3° Sgt PM 1993.0051 Osmar Moreira da Silva, ao Sgt PM Nº 92.160 João Maria de Oliveira, ao Sd PM Nº 1997.0845 Ramon Gomes de Melo, ao Sd PM Nº 2000.0593 Reginaldo Lima da Cruz, ao Sd PM 2001.0029 Jyakmo Anderson da S. Lima, ao 3º Sgt PM 1987.0045 Clovis Marcio Ferreira De Lima, ao Sd PM Nº 2000.0066 Ceniro Virgínio Araújo e Silva, ao Sd PM Nº 2000.1220 Marlon Castro Santos, ao Sd PM Nº Lindemberg Jefferson F. de Lima, ao Sd PM Nº 2009.0079 Leonardo Demétrius Nobre Cabral e ao Sd PM Nº 2009.0006 Gilcimar Barbosa Siqueira, pelo sucesso demonstrado nas suas funções policiais, ao interceptarem uma quadrilha de assaltantes, no município de Monte Alegre/RN, que reagiram à ordem de prisão com disparos de arma de fogo contra os policiais. No entanto, os meliantes não obtiveram êxito e foram presos, e com eles apreendidos: 1 (uma) carabina calibre 12, um revólver calibre 38, várias munições e um veículo Celta/GM de placa MYT 8139. Os nomes dos infratores são: José Aguinaldo Nogueira do Nascimento, 38 anos; Fernando Melo da Silva, 25 anos; José Alexandre Barbosa, 30 anos e José Gilberson Silva da Fonseca, 20 anos, o qual na troca de tiros foi ferido, tendo sido conduzido ao Hospital Deoclécio Marques em Parnamirim/RN para ser medicado e logo após foi liberado para ser conduzido a Delegacia. Esta ação colabora com o engrandecimento da nossa Polícia Militar e serve de instrumento para motivação profissional de todos os que praticam o serviço de segurança pública do nosso Estado. Desta forma, formulo o presente elogio a esses valorosos Policiais Militares (COLETIVO). É com grande admiração por parte deste Comando que formulo a presente Referência Elogiosa ao Cap PM Givanildo Gomes do Nascimento, ao 2º Sgt PM Nº 1992.0436 Sebastião Feliciano da Cruz, ao 3° Sgt PM 1993.0051 Osmar Moreira da Silva, ao Sgt PM Nº 92.160 João Maria de Oliveira, ao Sd PM Nº 1997.0845 Ramon Gomes de Melo, ao Sd PM Nº 2000.0593 Reginaldo Lima da Cruz, ao Sd PM 2001.0029 Jyakmo Anderson da S. Lima, ao Sd PM Nº 2000.0066 Ceniro Virgínio Araújo e Silva, ao Cb PM Nº 2000.0071 Carlos Benigno Júnior, ao Sd PM Nº 2001.0747 Fábio Oliveira da Costa, ao Sd PM Nº 97.047 Ronaldo Samuel da Silva, e ao Sd PM Nº 2006.0249 Josafá Santos de Souza, por terem na noite do dia 26 de agosto do corrente ano, após receberem denuncia anônima, terem abordado um veículo modelo Pálio, que estava estacionado no Centro de Parnamirim, e tendo como ocupantes as pessoas de Joan Madson Batista da Costa, de 22 anos, Maria do Livramento dos Santos, 28 anos, e Daniele da Silva de Oliveira, de 21 anos, que se encontrava ainda com um bebê de um ano e meio e outra criança de 11 anos. Dentro do veículo foram encontrados 02 quilos de maconha. Após questionarem os acusados sobre a origem da droga, os supracitados policiais se dirigiram ao bairro Jardim Planalto, onde abordaram um veículo gol cujos ocupantes Samir Fonseca do Ramo, 32 anos, e Thaize Sueli França de Souza, de 24 anos de idade, estavam de posse com mais 02 quilos de maconha. Continuando com as diligências, os policiais militares se deslocaram até outra residência no mesmo bairro, onde foram apreendidos dentro de um freezer mais de 300 quilos da droga, além de uma balança de precisão, um pé de maconha, e uma pistola .40 . Estes bravos policiais militares agiram com alto grau de profissionalismo e comprometimento e perspicácia com a instituição e com a segurança pública da cidade de Parnamirim e do Estado do Rio Grande do Norte. Por esta atitude louvável, nossos agradecimentos e elevados votos de respeito, pela excelência no trato com a coisa pública, a estes profissionais (COLETIVO). (Formuladas por Jair Justino Pereira Júnior, Ten Cel PM - Cmt do 3º BPM – Encaminhada para publicação através da Parte Nº 433/13-BTV, de 16 de setembro de 2013). Despacho da DP em 18/09/2013: Publique-se em BG. BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 008 É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM Nº 92.240 AESTON NASCIMENTO TEIXEIRA, do Sd PM Nº 2010.0713 JOBSON OLIVEIRA DA SILVA, do Sd PM Nº 2009.0160 RONALDO JOSÉ DE ASSUNÇÃO, por haverem no dia 06 setembro de 2013, a equipe ROCAM 232, por volta das 11:00h, na Rua Luiz XV, bairro Nordeste, visualizaram dentro de uma residência vários usuários de drogas e viram um indivíduo jogando uma sacola plástica ao fazerem a verificação na sacola encontraram várias pedras de “crack” de posse de Magno Roberto Silva de Souza, de 20 anos, como também dentro da residência havia mais 68 (sessenta e oito) pedras de “crack”, e R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais em espécie, que além de MAGNO, encontrava-se dentro da residência duas mulheres Gilvania Silva de Lima, 26 anos e Claudia Edneide da Silva, 23 anos, que diante dos fatos os policiais da ROCAM conduziram os infratores a delegacia de plantão Zona Sul para a realização do flagrante de deleito, onde as acusadas acima citadas ao serem abordadas na delegacia, foram encontradas nas suas partes intimas mais 45 (quarenta e cinco) pedras de “crack”. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos. Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM - Comandante da ROCAM. Despacho da DP em 18/09/2013: Publique-se em BG. VIII - PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Solicitação. O TC PM Jair Justino Pereira Júnior solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância, da qual é encarregado, conforme designação contida na Portaria Nº 020/2013-Add, de 16/01/2013, em virtude da necessidade de realização de diligências para elucidação do fato em apuração. (Ofício Nº 13/2013-Sind, de 24 de setembro de 2013). Despacho da Chefia do EMG em 30/09/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Assessoria Administrativa. IX - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS - Portarias transcritas do DOE de 01/10/2013 - Edição N° 13.047. PORTARIA Nº 359/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Anemarques Soares Fernandes, através do B.O. Nº 193/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas e ameaça supostamente perpetradas pelos policiais militares identificados por Humberto e Renato, além de um terceiro policial não identificado, fato ocorrido no dia 16 de julho de 2013, por volta das 16h00min, na Rua Mossoró, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula Nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 009 III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 360/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no Ofício Nº 0254/2013/3ªPmJCM, através do qual, a Excelentíssima Senhora Promotora da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim encaminhou cópia da Portaria de instauração do Procedimento Investigatório Criminal Nº 06.2013.00002279-9, onde constam supostas irregularidades perpetradas pelos policiais militares Reinaldo Paulino dos Santos e Henrique Eduardo Barbosa; II – Designar para presidir a referida Sindicância a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula Nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 361/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no BO Nº 111/13-CG, confeccionado em razão de representação efetuada por Fabiana Menezes Machado em desfavor do Sd PM Adriano Lúcio Macêdo de Souza Ferreira, onde a comunicante relatou haver sido vítima de ameaça e agressões físicas supostamente perpetradas pelo citado policial, fato ocorrido no dia 22/04/13, por volta das 18h30min, no bairro Potengi, nesta Capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância o 1º Sgt PM Margareth Costa de Moura Ribeiro, matrícula Nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 010 PORTARIA Nº 362/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Luciano Henrique Pereira, através do B.O. Nº 123/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas supostamente perpetradas por um Sargento PM identificado pelo nome de Assis, fato ocorrido no dia no dia 27/04/13, por volta das 12h00min, no Município de Espírito Santo/RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula Nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 363/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Tenilson Fernandes da Silva, através do B.O. Nº 136/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de ameaças supostamente perpetradas por um policial militar identificado pelo nome de Luciano Barros, lotado no CPRE, fato ocorrido no dia 19/05/13, por volta das 07h30min, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância a Cap PM Lígia Magnos de Paiva, matrícula Nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 364/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 011 RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Marcelo do Nascimento Gomes, através do B.O. Nº 121/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade supostamente perpetrados pelo Maj PM Elton Soares Bezerra, fato ocorrido no dia 30/04/13, por volta das 08h05min, no Bairro de Petrópolis, nesta Capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância o Ten Cel PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, matrícula Nº 53.914-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 365/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Vera Lúcia Ferreira da Silva Nascimento, através do B.O. Nº 145/13-CG, onde a comunicante relatou haver sido vítima juntamente com José Paulo Nepomuceno, de agressões físicas, ameaça e difamação supostamente perpetradas por um policial militar identificado pelo nome de Wilson, além de outro policial não identificado, fato ocorrido no dia no dia 22/05/13, por volta das 00h00min, no município de Nova Cruz/RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira, matrícula Nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 366/2013 - CG, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no Art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o Art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, BG Nº 187, de 1º de Outubro de 2013 012 RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na representação firmada por Gedeon Ferreira da Silva, através do B.O. Nº 120/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressões físicas e ameaça supostamente perpetradas pelo Sd PM Gilberto Ferreira de Araújo Júnior, fato ocorrido no dia no dia 28/04/13, por volta das 22h00min, no Bairro do Alecrim, nesta Capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula Nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira, Corregedora Geral/SESED. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG