CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
EDITAL Nº 001/2011
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quinze de Novembro e
a Comissão Eleitoral, responsável pela eleição do Conselho Tutelar do Município de Quinze de
Novembro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as
inscrições de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, o processo reger-se-á em conformidade a
Lei Municipal Nº 1.384 de 09 de maio de 2008 e alterações posteriores, Resolução Nº 002 de 14 de
junho de 2011, pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais
vigentes.
1. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:
EVENTO
Período de inscrição
Homologação
inscrições
válidas
DATA
11/07/2011
18/07/2011
das 20/07/2011
Período para protocolo
de recursos
de eventuais inscrições
não
homologadas
Divulgação
do
resultado
do
julgamento
de
eventuais recursos
relativo às inscrições
Prova
escrita
e
Objetiva
HORÁRIO
a 07h45min
11h30min
13h30min
17h30min
14h00min
LOCAL e/ ou PUBLICAÇÃO
às Departamento
Municipal
de
e Assistência Social e Habitação, Rua
às Gonçalves Dias, 875, Centro – Quinze
de Novembro
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
21/07/2011 a
26/07/2011
07h45min
11h30min
13h30min
17h30min
às Departamento
Municipal
de
e Assistência Social e Habitação, Rua
às Gonçalves Dias, 875, Centro – Quinze
de Novembro
28/07/2011
17h00min
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
30/07/2011
09h00min
12h00min
às Escola Estadual de Educação Básica
Menino Deus, Rua Carlos Gomes, 316,
Centro – Quinze de Novembro
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
Divulgação do gabarito 01/08/2011
preliminar da Prova
escrita e
Objetiva
Período para protocolo 02/08/2011 a
de recursos
04/08/2011
quanto aos gabaritos
divulgados
13h00min
07h45min
11h30min
13h30min
17h30min
1
às Departamento
Municipal
de
e Assistência Social e Habitação, Rua
às Gonçalves Dias, 875, Centro – Quinze
de Novembro
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da Criança e do Adolescente
Divulgação
gabarito 09,10 e 11/08/2011
17h00min
oficial (se
for o caso) e resultado
da Prova Escrita e abre
período de recurso da
Prova Escrita
Divulgação
do
09h00min
resultado do recurso da 12/08/2011
Prova
Escrita
e
homologação
e
publicação do
resultado final da prova
escrita e convocação
para
Avaliação
Psicológica
Avaliação Psicológica
15/08/2011
a 08h00min
11h45min
17/08/2011
14h00min
17h30min
Resultado da avaliação 23/08/2011
17h00min
psicológica
Período para eventuais 24/08/2011 a
recursos quanto à 26/08/2011
avaliação Psicológica
Homologação
e
publicação do
resultado
final
da
avaliação Psicológica
Divulgação da relação
das
organizações
governamentais e nãogovernamentais
do
Município
que
compõem o Colégio
Eleitoral
Curso específico sobre
a
política
de
atendimento à Infância
e Adolescência
Escolha Popular
Homologação
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
às Posto de Saúde Central, Rua Duque de
e Caxias, 323, Centro – Quinze de
às Novembro
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
às Departamento
Municipal
de
e Assistência Social e Habitação, Rua
às Gonçalves Dias, 875, Centro – Quinze
de Novembro
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
31/08/2011
07h45min
11h30min
13h30min
17h30min
17h00min
31/08/2011
17h00min
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
06/09/2011
14h00min
17h00min
19h00min
21h30min
09h00min
17h00min
às Auditório da Prefeitura Municipal, Rua
e Gonçalves Dias, 875, Centro – Quinze
às de Novembro
10/09/2011
e 12/09/2011
14h00min
2
às Escola Estadual de Educação Básica
Menino Deus, Rua Carlos Gomes, 316,
Centro – Quinze de Novembro
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
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da Criança e do Adolescente
publicação do
resultado
final
da
apuração da escolha
popular
Convocação para posse 21/09/2011
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
09h00min
Mural Oficial da Prefeitura Municipal
de Quinze de Novembro
www.pm15nov.rs.gov.br
2. DAS VAGAS e ATRIBUIÇÕES:
2.1. O processo compreenderá a eleição de 05 (cinco) membros para o cargo de Conselheiro
Tutelar.
2.2. São atribuições do Cargo, conforme art. 136, da Lei Federal 8.069/90:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as
medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal
contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101,
de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220,
§ 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
3. DA CARGA HORÁRIA:
3.1. A carga horária mínima será de 16 horas semanais conforme previsto no Art. 21, inciso IV, da
Lei Nº 1.384/2008.
4. DA REMUNERAÇÃO:
4.1. O valor do subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 639,19 (seiscentos e trinta e
nove reais e dezenove centavos), o qual será atualizado anualmente, na mesma época e nos mesmos
percentuais de reposição/reajuste de remuneração concedidos aos servidores públicos municipais.
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5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:
5.1. O processo se subdividirá em três etapas distintas, quais sejam:
PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva.
SEGUNDA ETAPA: Avaliação Psicológica.
TERCEIRA ETAPA: Escolha Popular.
6. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições poderão ser requeridas junto ao Departamento Municipal de Assistência
Social e Habitação, mediante preenchimento do formulário próprio de inscrição, devendo os
candidatos apresentar os seguintes documentos:
6.1. Carteira de Identidade;
6.2. Título eleitoral e comprovante de votação da última eleição;
6.3. Comprovante de residência (de forma a demonstrar que fixou residência e domicílio no
município há no mínimo 02 anos);
6.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida junto ao Foro da Comarca de residência e
domicílio do candidato, relativa aos últimos 05 anos;
6.5. Comprovante de conclusão do ensino médio ou em curso;
6.6. Atestado médico, de forma a citar o pleno gozo das aptidões, física, mental e psicológica;
6.7. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
6.8. 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.
6.9. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias autenticadas ou acompanhadas do
original.
6.10. A inscrição para o cargo de Conselheiro Tutelar será gratuita.
6.11. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração com poderes
específicos, conforme Anexo II deste Edital, com a necessidade do reconhecimento de firma. Não
serão aceitas inscrições por correspondência e sob qualquer pretexto condicional.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E JULGAMENTO:
7.1. Da PROVA OBJETIVA:
7.1.1. Após a publicação da relação de inscritos, que se dará em 28 de julho 2011, os candidatos serão
submetidos à Prova Objetiva, que se realizará no dia 30 de julho de 2011, às 09h00min junto a Escola
Estadual de Educação Básica Menino Deus, Rua Carlos Gomes, 316, Centro-município de Quinze de
Novembro/RS.
7.1.2 A prova escrita terá duração de até 3 horas e constará de 40 (quarenta) questões objetivas, de
múltipla escolha, com 04(quatro alternativas) com base no programa constante no Anexo I deste
Edital, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Conhecimentos de Informática e 20
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questões de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, não sendo
permitida qualquer consulta ou utilização de quaisquer recursos didáticos, conforme quadro abaixo:
7.1.3. As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:
Tipos de provas
Pontuação
Conhecimentos
de
25 pontos
Língua Portuguesa
Conhecimentos
de
25 pontos
Informática
Conhecimentos
50 pontos
Específicos
Nº
questões
Pontos por
questão
10
2,5 pontos
10
2,5 pontos
20
2,5 pontos
Caráter
O conjunto da prova
escrita
será
de
caráter eliminatório
7.1.4. O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados
aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos
nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total.
7.1.5. No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois
candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.
7.1.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas
para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO
no CARTÃO DE RESPOSTAS.
7.1.7. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE
RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido
com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o
candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não
entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta
de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.
Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação
de provas.
7.1.8. Os cartões de respostas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de
caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
7.1.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em
desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa
assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
7.1.10. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo
candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.
7.1.11. O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de
afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.
7.1.12. A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.
7.1.13. O candidato que não obtiver aprovação na prova escrita será excluído da relação de
candidatos às eleições a membro do Conselho Tutelar do município de Quinze de Novembro.
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7.1.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o
gabarito oficial.
7.1.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias
das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento
do Processo.
7.1.16. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os
candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, permitindo-se
anotações.
7.1.17. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de
acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando
concluído.
7.2. Do Desempate
7.2.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas
processar-se-á com os seguintes critérios:
7.2.2. Para TODOS, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será
utilizado o critério da maior idade.
7.2.3. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
c) sorteio.
7.2.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate
se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.
7.2.5. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma
crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal
imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a
ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.
8. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
8.1. O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, de apresentação
obrigatória na realização da prova, juntamente com documento de identidade.
8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação,
documento de identidade, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, como antecedência
mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.
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9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS:
9.1. O resultado final da prova será divulgado em Edital, no qual constará:
a) o número de identificação e nome do candidato;
b) o total de pontos conquistados;
c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos, nos termos fixados no item 1
(um) deste Edital (cronograma de eventos).
9.2. Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua prova, sob
fiscalização, a ser deferido mediante solicitação escrita do candidato.
9.3. Da homologação do resultado das provas, cabe recurso de revisão de prova, desde que
fundamentado e apresentado dentro do prazo marcado no item 1 (um) deste Edital (cronograma de
eventos) e de acordo com o Modelo Anexo III deste Edital.
9.4. Somente será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca
Examinadora ou atribuição de pontos diferentes para soluções iguais.
10. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
10.1. Os candidatos a membro do Conselho Tutelar serão submetidos à avaliação psicológica
específica, que comprove as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sócio-familiares
pertinentes ao cargo e para exercer na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei
Federal nº 8.069, de 1990.
10.2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada somente para candidatos
aprovados na prova objetiva. Esta etapa será constituída por dinâmica de grupo, entrevista e
aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas, aplicadas por Psicólogo, com o objetivo de
avaliar as condições psicológicas dos candidatos necessárias para exercer na sua plenitude as
atribuições do Conselheiro Tutelar, tais como: higidez psíquica; condições de relacionamento
interpessoal, estabilidade e equilíbrio emocional; capacidade de atenção; adaptabilidade; tomada de
decisão; tolerância à frustração; controle da agressividade; controle da impulsividade; respeito às
regras e figuras de autoridade.
10.3. A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos.
10.4. Os candidatos podem ser considerado APTO, APTO COM RESTRIÇÃO E INAPTO. Sendo
reprovado o candidato considerado INAPTO.
10.5. Os candidatos que queiram uma entrevista de devolução sobre a avaliação realizada deverão
entrar em contato com o COMDICA para agendar horário.
11. DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. A propaganda eleitoral iniciará a partir do dia 31 de agosto de 2011 estendendo-se até dois
dias antes da data marcada para o Processo de Escolha Popular, conforme lei vigente.
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12. DA ESCOLHA POPULAR DOS CONSELHEIROS:
12.1. Os candidatos aprovados na avaliação psicológica participarão do processo de escolha pelas
organizações governamentais e não-governamentais do Município.
12.2. Poderão votar todos representantes indicados pelas organizações governamentais e nãogovernamentais do Município que compõem o Colégio Eleitoral.
12.3. Os representantes indicados pelas organizações governamentais e não-governamentais do
Município que compõem o Colégio Eleitoral deverão apresentar no ato da votação documento
oficial com foto e o título eleitoral.
12.4. O COMDICA divulgará a relação das organizações governamentais e não-governamentais do
Município que compõem o Colégio Eleitoral de acordo com o fixado no item 1 (um) deste Edital
(cronograma de eventos).
12.5. Os candidatos serão submetidos à votação popular conforme consta no item 1 (um) deste
Edital (cronograma de eventos).
12.6. A mesa receptora manterá a folha de votação, onde constará o nome do eleitor, nº documento
e assinatura.
12.7. O voto é secreto sendo assegurado ao votante: uso de cédula eleitoral aprovada pelo
COMDICA, isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os
candidatos, autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável, emprego de
urna inviolável.
12.8. O local de votação seguirá conforme consta no item 1 (um) deste Edital (cronograma de
eventos).
12.9. Atuarão como mesários os membros do COMDICA, não podendo ser mesários aqueles que
sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, marido e mulher, ascendente e descendente,
sogro, genro ou nora, irmão, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto, madrasta ou
enteado.
12.10. Compete a mesa eleitoral, através de seu Presidente:
a) receber os votos dos eleitores e preencher a folha de eleição;
b) decidir imediatamente todas as dificuldades nas dúvidas que ocorram;
c) manter a ordem podendo requisitar força policial para tal;
d) autenticar, juntamente com os membros da mesa as cédulas de votação e elaborar a ata de
eleição.
12.11. Da Fiscalização:
a) cada candidato poderá nomear um fiscal;
b) o credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de 48
horas antes do inicio da votação;
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c) fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.
12.12. Concluída a votação, o presidente, mesário e fiscais, deverão preencher a ata da eleição.
12.13. Da Apuração:
12.13.1. A apuração dos votos será realizada no dia 12 de setembro de 2011 a partir das 09h00min,
na qual todos os candidatos poderão acompanhar e fiscalizar a apuração.
12.13.2. Na hipótese de igualdade no total de votos entre os candidatos, o desempate processar-se-a
de acordo a obtenção da maior nota geral da prova;
12.13.3. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme os critérios estabelecidos
no item 7.2.3
13. POSSE E MANDATO:
13.1. A posse dos novos Conselheiros Tutelares será no dia 03 de outubro de 2011 e o mandato será
de 03 (três) anos, admitida uma recondução.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. As demais informações pertinentes à eleição constam da Resolução nº 002/2011, fixada no
Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro.
14.2. Todas as publicações serão feitas por afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, e
poderão ser divulgados, a título meramente informativo, no site www.pm15nov.rs.gov.br, e/ou nos
jornais e emissoras de rádio de abrangência local.
Quinze de Novembro, 05 de julho de 2011.
Maidi Schneider
Coordenadora Geral do COMDICA
Clair Tomé Kuhn
Prefeito Municipal
Visto:
Volnei Schneider
Assessor Jurídico – OAB.RS 34.861
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ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação
do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e
outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Flexão nominal e verbal. 5) Colocação
pronominal. 6) Emprego de tempos e modos verbais. 7) Vozes do verbo. 8) Concordância nominal e verbal.
9) Regência nominal e verbal. 10) Paralelismo de regência. 11) Ocorrência de crase. 12) Pontuação. 13)
Processos de coordenação e subordinação.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Conteúdos:
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5)
Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos
Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador
de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9)
Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de
Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). 12) Noções básicas de
Correio Eletrônico – Outlook.
Referências Bibliográficas:
- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).
- BATTISTI, Júlio. Windows XP – Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do
Brasil Editora.
- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP. Alta Books.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa
Internet Explorer).
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS
Excel).
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP (Ajuda eletrônica integrada ao MS
Windows XP).
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS
Word).
- MICROSOFT PRESS. Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.
- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.
- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.
- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- ECA
Todo o conteúdo da bibliografia abaixo indicada.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e
alterações.
10
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ANEXO II
PROCURAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________________, Carteira
de
Identidade
nº
________________,
residente
e
domiciliado
na
rua
_______________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro
_______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo
____________________________________________________, Carteira de Identidade nº
_______________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor
recursos, no Processo Seletivo – Edital nº 001/2011, para o cargo de Conselheiro Tutela, realizado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA do Município de
Quinze de Novembro/RS.
Município de Quinze de Novembro, _____ de ________________ de 2011.
11
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA
PROCESSO SELETIVO – CONSELHO TUTELAR – COMDICA - Município de QUINZE DE NOVEMBRO/RS.
NOME: ___________________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________________________
Nº de INSCRIÇÃO:___________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( )
( )
( )
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA
Ref. Prova objetiva
Nº da questão: ________
Gabarito Preliminar/Oficial: ___
Resposta Candidato: ___
INSTRUÇÕES:
Entregar o recurso no Departamento Municipal de Assistência Social e habitação, sito à Rua Gonçalves Dias, 875 – Centro, em
Quinze de Novembro/RS.
Cada recurso conterá: uma Capa;
um Formulário para cada questionamento.
Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;
Identificar-se apenas na Capa do Recurso;
Apresentar fundamentação lógica e consistente.
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via
será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
PROCESSO SELETIVO – CONSELHO TUTELAR – COMDICA - EDITAL Nº 001/2011
RECURSO ADMINISTRATIVO
Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ........................................................................
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
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Edital_01-2011VERSÃO FINAL